Liminar: diferenças entre revisões

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'''Liminar''' é uma ordem judicial provisória decorrente do que denomina na Jurisprudência de "Perplexidade da Lei, de o Ser-estar Constitucional". É toda decisão judicial tomada ''in limine litis'' (em latim), literalmente "na soleira, isto é, na fronteira ou início do litígio, da lide, da disputa." muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade.
 
Há liminar cautelar: destinada à protecção da eficácia do poder de jurisdição (cautelar conservativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados ([[fumus boni juris]]) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável ([[periculum in mora]]) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou nao, ocorrer sem a oitiva prévia do requerido (art. 804, CPC), dependendo da nessecidadenecessidade.
 
E liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial(liminar satisfativa): a tutela antecipada, prevista no art. 273, do CPC.