Liminar

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Liminar é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada in limine litis (em latim), literalmente "na soleira, isto é, na fronteira ou início do litígio, da lide, da disputa." Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade.

Há liminar cautelar: destinada à protecção da eficácia do poder de jurisdição (cautelar conservativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável (periculum in mora) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou nao, ocorrer sem a oitiva prévia do requerido (art. 804, CPC), dependendo da necessidade.

E liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial(liminar satisfativa): a tutela antecipada, prevista no art. 273, do CPC.

No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero de tutela de urgência, da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.

Ver também

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