Estação ecológica

Tipo de área protegida prevista na legislação brasileira; uma categoria de unidade de conservação de proteção integral que tem como objetivo a preservação da natureza e pesquisa

Uma Estação Ecológica (ESEC) é um tipo de área protegida prevista na legislação brasileira, a qual a define como uma unidade de conservação de proteção integral, marinha ou terrestre, que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Nessa categoria de unidade de conservação, é proibida a visitação pública (exceto com objetivo educacional) e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.[1]

Ilha do Sambaqui, Baía de Guaraqueçaba. Uma estação ecológica

A criação de uma Estação Ecológica ocorre por ato do poder público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal e deve ser precedida de estudo técnico. Por ser tratar de um área pública, propriedades privadas que por ventura estejam dentro dos limites da ESEC, deverão ser desapropriadas. Além disso, a área coberta pela estação deve ser representativa de ecossistemas brasileiros, destinar no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota e ser de posse e domínio públicos.

De acordo com a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, o SNUC, na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1500 hectares.

As Estações Ecológicas foram criadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), através da Lei 6.092/81. Com a instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a lei anterior foi absorvida pela nova e as ESECs hoje estão delimitadas no art. 9º da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC).

As Estações Ecológicas Federais, criadas por Decreto do Poder Executivo mediante proposta do Ministro do Meio Ambiente, têm sua administração coordenada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Se a Estação Ecológica for de responsabilidade estadual ou municipal, será administrada por órgão ambiental específico.[2]

O ato de criação da Estação Ecológica definirá: - Os seus limites geográficos; - Sua denominação; - A entidade responsável por sua administração; e -O zoneamento que aprove a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.

Para a execução de obras de engenharia que possam afetar as Estações, será obrigatória audiência prévia do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. O entorno de uma Estação Ecológica deve possuir Zona de Amortecimento e definições de Corredores Ecológicos, cabendo ao órgão responsável o estabelecimento de normas específicas que regulamentem a ocupação e o uso dos recursos nessas áreas, por intermédio de seu plano de manejo.

De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, até fevereiro de 2024, há catalogadas 104 ESECs, sendo 30 no âmbito federal, 63 no estadual e 11 no municipal. Todas juntas somam um total de 12.210.931 ha de área total protegida.[3]

Região Norte

editar

Amapá

editar

Amazonas

editar

Rondônia

editar

Roraima

editar

Tocantins

editar

Região Nordeste

editar

Alagoas

editar

Ceará

editar

Maranhão

editar

Paraíba

editar

Pernambuco

editar
  • Estação Ecológica Serra da Canoa[8]
  • Estação Ecológica Caetés[8]
  • Estação Ecológica Bita e Utinga[8]

Piauí

editar

Rio Grande do Norte

editar

Região Centro-Oeste

editar

Distrito Federal

editar

Mato Grosso

editar

Mato Grosso do Sul

editar
  • Estação Ecológica Colorado[11]
  • Estação Ecológica Veredas de Taquarussu[11]
  • Estação Ecológica Aruanda[11]

Região Sudeste

editar

Espírito Santo

editar

Minas Gerais

editar

Rio de Janeiro

editar

São Paulo

editar

Região Sul

editar

Paraná

editar

Rio Grande do Sul

editar

Santa Catarina

editar

Fontes

editar
  Este artigo sobre ambiente é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.


  1. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
  2. Redação ((o))eco (7 de maio de 2015). «O que é uma Estação Ecológica». ((o))eco. Consultado em 11 de fevereiro de 2024 
  3. «CNUC 1.0». cnuc.mma.gov.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2024 
  4. a b c «Todas as Unidades de Conservação — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade». www.gov.br. Consultado em 1 de fevereiro de 2024 
  5. «No Dia da Amazônia, Governo do Pará cria a 28ª Unidade de Conservação Estadual». Agência Pará de Notícias. Consultado em 15 de fevereiro de 2024 
  6. «ESEC de Samuel | Unidades de Conservação no Brasil». uc.socioambiental.org. Consultado em 16 de fevereiro de 2024 
  7. «ESEC de Wenceslau Guimarães (ESEC) | Unidades de Conservação no Brasil». uc.socioambiental.org. Consultado em 16 de fevereiro de 2024 
  8. a b c «CPRH » Categorias » Unidades de Proteção Integral» (em inglês). Consultado em 1 de fevereiro de 2024 
  9. SEMAR-PI. «Semar divulga Plano de Manejo da Estação Ecológica da Chapada da Serra Branca». www.semar.pi.gov.br (em inglês). Consultado em 16 de fevereiro de 2024 
  10. «ESEC Rio Ronuro | Unidades de Conservação no Brasil». uc.socioambiental.org. Consultado em 16 de fevereiro de 2024 
  11. a b c «Unidades de Conservação: Estação Ecológica». fundacaoneotropica.org.br. Consultado em 15 de fevereiro de 2024