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Moratória: diferenças entre revisões

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'''Moratória''', em termos econômicos, tem duplo sentido.
'''Moratória''', em termos econômicos, tem duplo sentido.
*Concernente ao '''[[direito internacional público]]''', consiste no ato unilateral de um [[Estado]] declarando a suspensão do pagamento dos serviços da sua [[dívida externa]].
*Concernente ao '''[[direito internacional público]]''', consiste no ato unilateral de um [[Estado]] declarando a suspensão do pagamento dos serviços da sua [[dívida externa]].
"devo e não nego, pago quando puder"
*Com relação ao '''[[direito tributário]]''' é o prazo extraordinariamente concedido pela [[Fazenda]] ao [[contribuinte]], por meio de [[Lei]], a fim de que o mesmo parcele suas dívidas tributárias com o perdão de alguns encargos legais.
*Com relação ao '''[[direito tributário]]''' é o prazo extraordinariamente concedido pela [[Fazenda]] ao [[contribuinte]], por meio de [[Lei]], a fim de que o mesmo parcele suas dívidas tributárias com o perdão de alguns encargos legais.



Revisão das 18h02min de 21 de setembro de 2008

Ficheiro:Moneybillscoins3.jpg
Dinheiro de vários países: a moratória suspende o pagamento de dívidas

Moratória, em termos econômicos, tem duplo sentido.

"devo e não nego, pago quando puder"

  • Com relação ao direito tributário é o prazo extraordinariamente concedido pela Fazenda ao contribuinte, por meio de Lei, a fim de que o mesmo parcele suas dívidas tributárias com o perdão de alguns encargos legais.

Ver também

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