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Historicamente, a ação da Polícia era fundamentalmente reativa, tentado oferecer uma resposta aos acontecimentos perturbadores da ordem pública, sobretudo aqueles com grande impacto na opinião pública. Não obstante, nos últimos anos as forças policiais começaram a prosseguir uma atividade mais qualificada, investindo mais na formação dos agentes e utilizando diversas ferramentas tecnológicas, com o objetivo de prestar um serviço de qualidade e de maior proximidade ao Cidadão.
Neste sentido, a PSP, para além de assumir atualmente uma abordagem estratégica de mais prevenção e menos reação, está claramente comprometida em otimizar os seus recursos humanos e materiais, sendo que a utilização da Tecnologia é neste contexto uma premissa fundamental.
Orientada a estes objetivos, a PSP integra neste procedimento, em primeira instância, uma vertente muito forte de melhoria da interação com a Sociedade, consubstanciada, por um lado, em medidas de transformação externa e do seu relacionamento direto com o Cidadão, mas também em melhorias ao nível dos seus processos internos de forma a melhorar e modernizar, de uma forma global, a sua atuação e o serviço prestado ao Cidadão.
Estas competências são exercidas de forma centralizada e a nível nacional pelo Departamento de Armas e Explosivos (DAE), enquanto unidade nuclear integrada na Unidade Orgânica de Operações e Segurança da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP), sem prejuízo da delegação de competências do Director Nacional da PSP nos comandantes do comandos metropolitanos, regionais e distritais.
As competências delegadas são exercidas pelos Núcleos de Armas e Explosivos do comandos de polícia, na dependência técnica e funcional do Departamento de Armas e Explosivos.
São competências do DAE, em matéria de armas, munições, substâncias explosivas e equiparadas:
a) Efectuar vistorias, bem como realizar exames de confrontação de características relativas a materiais transferidos de países da União Europeia ou importados de países terceiros; b) Promover os estudos relativos aos processos de licenciamento das empresas dos sectores de armas e explosivos, bem como vistoriar os veículos destinados ao transporte de produtos explosivos e substâncias perigosas a eles associados; c) Realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais em que tenham ocorrido sinistros ou outras ocorrências; d) Levantar autos e assegurar a instrução de processos de contra -ordenação; e) Instruir as decisões sobre recursos; f) Elaborar estudos, relatórios, informações ou propostas tendo como objectivos a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efectivo controlo das armas, munições, produtos explosivos e matérias perigosas; g) Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, armazenagem e comércio, bem como os locais, condições de utilização e emprego e veículos destinados ao seu transporte; h) Fiscalizar as federações, os clubes de tiro, as carreiras e campos de tiro; i) Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, actividade de armeiro e de operadores de explosivos; j) Definir as normas técnicas de actuação das equipas de fiscalização das unidades de polícia; l) Instruir os procedimentos de licenciamento e controlar administrativamente as actividades de fabrico, armazenagem, comercialização, importação, exportação, transferência, uso e transporte; m) Calcular as taxas destinadas ao Estado, promovendo a elaboração dos documentos relativos à sua liquidação e efectiva cobrança; n) Assegurar a utilização do sistema de informação e gestão de armas e explosivos; o) Organizar e manter permanentemente actualizado o sistema de cadastro de armas; p) Controlar, arrecadar e manter as armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas ou outros materiais apreendidos ou à ordem dos tribunais.
O DAE é composto pelas seguintes Divisões e Núcleos: Divisão de Armas e Munições (DAM), à qual compete:
a) Promover os estudos relativos aos processos de licenciamento das empresas do sector de armas e munições; b) Instruir as decisões sobre recursos em matéria de armas e munições; c) Elaborar estudos, relatórios, informações ou propostas tendo como objectivos a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efectivo controlo das armas e munições; d) Instruir os procedimentos de licenciamento e controlar administrativamente as actividades de fabrico, armazenagem, comercialização, importação, exportação, transferência, uso e transporte de armas e munições; e) Calcular as taxas destinadas ao Estado, promovendo a elaboração dos documentos relativos à sua liquidação e efectiva cobrança; f) Assegurar a utilização do sistema de informação e gestão de armas e explosivos.
Divisão de Explosivos (DEX), à qual compete:
a) Promover os estudos relativos aos processos de licenciamento das empresas do sector de explosivos; b) Instruir as decisões sobre recursos em matéria de explosivos; c) Elaborar estudos, relatórios, informações ou propostas tendo como objectivos a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efectivo controlo de produtos explosivos e matérias perigosas; d) Instruir os procedimentos de licenciamento e controlar administrativamente as actividades de fabrico, armazenagem, comercialização, importação, exportação, transferência, uso e transporte de explosivos e substâncias perigosas; e) Calcular as taxas destinadas ao Estado, promovendo a elaboração dos documentos relativos à sua liquidação e efectiva cobrança; f) Assegurar a utilização do sistema de informação e gestão de armas e explosivos.
Divisão de Investigação e Fiscalização (DIF), à qual compete:
a) Efectuar vistorias, bem como realizar exames de confrontação de características relativas a materiais transferidos de países da União Europeia ou importados de países terceiros; b) Vistoriar os veículos destinados ao transporte de produtos explosivos e substâncias perigosas a eles associados; c) Realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais em que tenham ocorrido sinistros ou outras ocorrências; d) Levantar autos e assegurar a instrução de processos de contra--ordenação; e) Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, armazenagem e comércio, bem como os locais, condições de utilização e emprego e veículos destinados ao seu transporte; f) Fiscalizar as federações, os clubes de tiro, as carreiras e campos de tiro; g) Definir as normas técnicas de actuação das equipas de fiscalização das unidades de polícia; h) Controlar, arrecadar e manter as armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas ou outros materiais apreendidos ou à ordem dos tribunais; i) Proceder às diligências necessárias nos processos criminais, no âmbito das actividades de fabrico, comércio e utilização de armas e produtos explosivos, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades.
O Núcleo de Apoio Geral ao qual compete assegurar a gestão documental no âmbito do Sistema Integrado de Armas e Explosivos (SIGAE), o expediente geral, a gestão de arquivos e bases de dados, o apoio logístico, a informação interna e externa e o atendimento ao público;
O Núcleo de Estudos e Planeamento, ao qual compete:
a) Coordenar a elaboração de estudos, relatórios, informações ou propostas tendo como objectivos a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efectivo controlo de armas e munições, de produtos explosivos e matérias perigosas; b) Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, actividade de armeiro e de operadores de explosivos; c) Estabelecer a ligação com as federações desportivas e fiscalizar os exames realizados por estas.
O Centro Nacional de Peritagens, ao qual compete:
a) Efectuar vistorias, bem como realizar exames de confrontação de características relativas a materiais transferidos de países da União Europeia ou importados de países terceiros, bem como as demais peritagens previstas na Lei n.º 5/;2006, de 21 de Fevereiro, e legislação complementar; b) Realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais em que tenham ocorrido sinistros ou outras ocorrências; c) Gerir o Laboratório de Armas e Explosivos e realizar os exames necessários ao cumprimento das competências da PSP em matéria de armas e explosivos; d) Assegurar o funcionamento do Banco de Inutilização e Marcação de Armas.
O Núcleo de Apoio Técnico ao qual compete prestar apoio técnico e pericial nos processos de licenciamento, nos processos de contra--ordenação e criminais, bem como nas acções de fiscalização e peritagem.
O Núcleo de Cooperação Internacional de Armas e Explosivos, ao qual compete:
a) Coordenar e assegurar, no âmbito da PSP, a participação em grupos e comissões em matéria de armas e explosivos; b) Manter actualizados os processos no âmbito da União Europeia e organizações internacionais, relacionados com as competências da PSP em matéria de armas e explosivos; c) Assegurar o ponto de contacto nacional ao abrigo da Directiva n.º 91/;477/;CEE; d) Assegurar o ponto de contacto nacional ao abrigo do Early Warning System de extravio de produtos explosivos; e) Assegurar o ponto de contacto nacional na Rede de Alerta Temprano; f) Assegurar a ligação com serviços homólogos de outros Estados; g) Processar e difundir a informação internacional com interesse para a actuação da PSP em matéria de armas e explosivos.
Constitui atribuição da PSP, licenciar, controlar e fiscalizar o fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam ou se destinem às Forças Armadas e demais forças e serviços de segurança, sem prejuízo das competências de fiscalização legalmente cometidas a outras entidades.
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