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2023, Jota, coluna Publicistas, publicado em: 20.6.23
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Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/o-direito-administrativo-contra-a-inercia-das-autoridades-20062023
RESUMO: Este artigo tem como objetivo confrontar o paradigma do legalismo, diante da força normativa da Constituição. A Administração Pública teve de se adaptar as diretrizes normativas contidas na Constituição Federal de 1988, mas alguns gestores teimam em não abandonar certas posturas pouco republicanas ao usar o patrimônio público para atender fins estritamente privados. A doutrina moderna tem debatido sobre o aperfeiçoamento do controle interno, cumprindo assim um dever cívico-jurídico de pesquisar meios para aperfeiçoar para atender aos anseios da sociedade neste período da nova República. Não obstante a necessidade de certa margem de liberdade de atuação, o gestor público não pode se ocultar por detrás de uma roupa de aparente legalidade, para encobrir desvios de qualquer espécie e abuso de sua autoridade. ABSTRACT: This article has as objective to confront the paradigm of legalism, before the normative force of the Constitution. The Public Administration had to adapt the normative guidelines contained in the Federal Constitution of 1988, but some managers insist on not abandoning certain unrepublicant positions when using the public patrimony to serve strictly private ends. Modern doctrine has debated on the improvement of internal control, thus fulfilling a civic-legal duty to research means to perfect to meet the yearnings of society in this period of the new Republic. Notwithstanding the need for a certain margin of freedom of action, the public manager cannot hide behind a clothing of apparent legality, to cover up deviations of any kind and abuse of authority. INTRODUÇÃO O direito administrativo como qualquer ramo do direito responde as evoluções culturais e sociais. Com a promulgação da Constituição Federal inaugurou-se nova era no Brasil. O exercício do poder deve ser sempre vigiado. As políticas públicas deveriam servir a sociedade e concretizar as normas e valores constitucionais. Em última análise, o arcabouço jurídico atual deverá dar condições ao povo de alcançar a felicidade. Para tanto, o ambiente social deverá ser permeado de liberdade e segurança jurídica, contrabalanceado com limites justos e democráticos. Para que os desideratos constitucionais sejam alcançados e sustentados, os advogados públicos constituem numa
O Globo. Blog Fumus Boni Iuris. Publicado em 03.03.2023. , 2023
https://oglobo.globo.com/blogs/fumus-boni-iuris/post/2023/03/carlos-ari-sundfeld-direito-administrativo-na-era-das-instabilidades-institucionais.ghtml
2014
O estudo que aqui se resume possui como escopo o desvelamento do fenomeno que representa a ideia de discricionariedade administrativa no Brasil, que acaba por gerar uma armadilha teorica que leva a conclusao de que, em grande medida, os atos administrativos, por serem tidos como atos de carater politico, nao seriam controlaveis materialmente pelo direito, a excecao das aberracoes. Muito disso ainda advem de um rasteiro discurso de separacao dos poderes, que nao poderia ser violado por uma atuacao de controle por parte de qualquer um dos poderes que nao seja o de onde emanou o ato contestado. Isso da espaco para que a atividade administrativa, ao inves de ter garantida sua legitimidade democratica e republicana pelo direito, passa a ter sua ilegitimidade acobertada por um direito de vies conservador, que cada vez mais promove a manutencao de historicas dominacoes sociais, tipicas do Brasil e da America Latina. Isso em grande medida e proporcionado por uma Teoria do Direito que mantem...
Consultor Jurídico (CONJUR) (27.01.2022), 2022
2021
RESUMO: O artigo propõe a interpretação do art. 22, caput, e § 1, da LINDB, à luz das metodologias estabelecidas pelo pragmatismo jurídico e pela teoria da argumentação prática, de Neil MacCormick. O que se pretende é a articulação do elemento contextualista da metodologia pragmática com o procedimento discursivo que emprega a ideia de derrotabilidade normativa (legal defeasibility). A teoria da argumentação, de MacCormick, com a qual será explorada a interpretação do referido art. 22 e seu § 1º, se desenvolve como parte de sua teoria institucional póspositivista, que concebe o direito como uma entidade institucional, determinada, provida de autoridade, e heteronômica. Os parágrafos 2º e 3º do art. 22 não serão abordados, por estarem fora da ideia de derrotabilidade e de excepcionalidade. Os referidos parágrafos pressupõem a aplicação da sanção, enquanto o objeto de análise o caput e o § 1º do art. 22 é a possibilidade de evitar a sua aplicação mediante a prática argumentativa.
CONSULTOR JURÍDICO, 2021
Revista dos Tribunais, 2020
Com a introdução da expressão “promoção do desenvolvimento nacional sustentável” no caput do art. 3º da Lei 8.666/1993, as licitações públicas deixaram de apenas garantir a escolha da proposta economicamente mais vantajosa à administração para se tornarem instrumentos de realização de políticas públicas. O presente artigo analisa se houve uma limitação da discricionariedade administrativa em face da necessidade de implementação do desenvolvimento nacional sustentável.
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1984
Academia Biology, 2023
isara solutions, 2023
Journal of World Prehistory, 2020
Transitivity and Valency Alternations: Studies on Japanese and Beyond, 2016
Il santuario di Minerva a Breno. Un luogo di culto tra protostoria ed età romana., 2010
Látták a láthatatlant. A II. Kolozsvári Tavaszy-napok előadásai, ed. Visky Béla, 2023
Lorensio Richo Aditya, 2023
Calculo del Fotoperiodo _Curso Meteorología UNFV_Ingeniería_Ambiental, 2021
Computers in Human Behavior, 2019
Journal of Asian Business and Economic Studies, 2014
Reading and Writing, 2011
arXiv (Cornell University), 2015
Malaysian Journal of Music, 2019