Fomento à pecuária de leite da Primato cooperativa agroindustrial
Fomento à pecuária de leite da Primato cooperativa
agroindustrial
Promotion of dairy farming of Primato agribusiness cooperative
Jonathan Dias Ferreira 1
Helder Henrique Martins 2
Tatiana Orlandi 3
Weimar Freire da Rocha Junior 4
Resumo
Este trabalho teve como objetivo analisar o modelo de contrato proposto pela Primato
Cooperativa Agroindustrial para implementação do centro de recria, buscando apresentar
possíveis lacunas que podem vir causar riscos a atividade de fomento à pecuária de leite,
como por exemplo, o aumento dos custos de transação. Entende-se que o modelo de contrato
está próximo do contrato relacional, proposto pela Estrutura de Governança exposta por
Williamson na Teoria da Nova Economia Institucional. Por ser uma negociação que contém
elementos de incertezas, lacunas e maiores prazos de transação. Conclui, ao final, por meio de
hipóteses, que o modelo proposto de contrato apresenta falhas contratuais, em decorrência de
cláusulas que impliquem fragilidade na negociação de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Palavras chaves: cooperativa, pecuária de leite, nova economia institucional.
Abstract
This study aimed to analyze the model proposed by Primato Cooperativa Agroindustrial
contract for implementation of the center recreates, seeking to present possible gaps that may
1
Bacharel em Administração pela Universidade Paranaense-UNIPAR/Umuarama, Mestrando do Programa de PósGraduação em Desenvolvimento Regional e Agronegócio PGDRA pela Universidade Estadual do Oeste do ParanáUNIOESTE/Toledo, Brasil. Contato: jonathanferreiraa@hotmail.com
2
Bacharel em Administração pela Universidade Paranaense-UNIPAR, MBA em Controladoria, Gestão Empresarial e
Financeira pela Universidade Paranaense-UNIPAR, Mestrado em Desenvolvimento Regional e Agronegócios pela
Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE, Brasil. Contato: helder.hmartins@hotmail.com
3
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá-UEM, Especialização pela Escola da Magistratura do Paraná,
Mestrado pela Universidade de Coimbra, com ênfase em Direitos Especiais, na área de Filosofia Jurídica, Brasil. Contato:
orlandi_8@hotmail.com
4
Bacharel em Agronomia pela Universidade Federal de Lavras, Mestrado em Economia Agrária pela Universidade de São
Paulo-USP, Doutorado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, Professor do Stricto
Sensu da Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE, Brasil. Contato: wrochajr2000@yahoo.com.br
Revista Capital Científico – Eletrônica (RCCe) – ISSN 2177-4153 – Vol. 13 n.1 – Janeiro/Março 2015.
Recebido em 05/12/2014 – Aprovado em 14/02/2015 – Publicado em 31/03/2015.
Fomento à pecuária de leite da Primato cooperativa agroindustrial
cause risks to activity fostering livestock for milk, for example, the increase in transaction
costs . It is understood that the contract model is close to the relational contract proposed by
the Governance Structure exposed by Williamson's Theory of New Institutional Economics.
Being a negotiation that contains elements of uncertainty, gaps and higher transaction
deadlines. Concludes at the end, by chance, that the proposed model contract has contractual
failures, due to weakness in clauses involving trading in accordance with the Civil Code
Brazil.
Keywords: cooperative, dairy farming, new institutional economics.
1. Introdução
Tendo como foco as concepções da Nova Economia Institucional, para uma melhor
caracterização e concepção dos sistemas produtivos da atualidade, se faz premente a
necessidade de se ter um olhar especial sobre a existência e formas com que se apresentam os
Contratos na realidade do Agronegócio.
Cientes que a redução do Custo de Transação de uma atividade negocial tem uma
direta ligação com a análise dos custos de manutenção e execução dos Contratos, um olhar
pormenorizado nos contratos que geram determinadas atividades pode ser o grande segredo
de um maior ou menor sucesso na atividade.Com esse foco, a questão prática da existência de
novas modalidades de relações contratuais na cadeia produtiva do leite, qual seja, a
terceirização do serviço de criação e inseminação de bezerras para aumento de plantel.
Dentro da cadeia produtiva do leite, a criação dos animais de reposição costuma
retratar um índice considerável de despesas, em especial no período do aleitamento, que não
possuem um retorno financeiro imediato.Esse fator tem levado cada vez mais os produtores
de leite buscar alternativa de produção de forma que aumentem seus ganhos e,
principalmente, reduzam suas perdas, gerando uma maior eficiência produtiva. Uma dessas
alternativas se apresenta na utilização do serviço de terceirização da recria de animais de
reposição.
Para a produção leiteira interessa ao produtor o animal em fase de produção, advinda
após a recria. Contudo, o animal fruto dessa recria, até sua fase adulta e produtiva, tem um
custo para a sua manutenção e exige cuidados especiais, pois, quando fêmea servirá para o
aumento do plantel e, consequentemente, para maior ganho do produtor.
Nesse foco, o serviço de terceirização da recria tem servido como forma de
especialização da atividade, onde a bezerra recém-nascida, após a amamentação inicial com o
colostro, é transferida para uma propriedade diversa, especializada na criação destes animais,
onde ficará por determinado tempo a ser pactuado, retornando ao plantel de origem após sua
prenhes confirmada.
Segundo dados do Departamento Nacional da Agricultura dos Estados Unidos
(Animal Health Monitoring System - NAHMS), em pesquisa realizada em 2007, a criação de
animais de reposição nos Estados Unidos representa 20% do total de despesas operacionais de
uma propriedade leiteira, em especial na fase aleitamento, tendo por base os investimentos
feitos com a alimentação, mão-de-obra e alojamento desses animais, sem o devido retorno
para tais atividades. Sem falar no fato de que essas atividades diminuem os investimentos na
atividade produtiva em si, isto é, no animal produtivo (MILKPOINT, 2009).
Para diminuir tais custos, a atividade terceirizada tem se apresentado como uma
alternativa econômica viável. Além da redução especificada, tal atividade vem se calcando
também na questão do melhoramento genético, tendo em vista que, essas fazendas
terceirizadas são responsáveis também, em grande parte das contratações, pela inseminação e
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prenhes das novilhas, que são devolvidas após tal estado. Nessa atividade especializada, há
todo um cuidado com o tamanho e peso do animal, além da idade do mesmo, para que no
momento correto haja a inseminação com material genético apto a gerar animais de reposição
do plantel e garantia do aumento produtivo do animal terceirizado, quando em sua fase de
produção.
A desvantagem apresentada pelos estudos advém da possibilidade de aumento de
doenças diversas no plantel de origem, após o retorno do animal, ante o fato de que na grande
maioria das fazendas de recria os planteis de diversos produtores são misturados.
Diferentes tipos de contratos podem ser usados para proteger o produtor e o criador.
A maioria destes contratos é similar àqueles utilizados na pecuária de corte. Com pagamentos
por dia de permanência na propriedade, por quilo de ganho de peso ou um preço determinado
para todo o tempo de vigência do contrato que pode ser até o pré-parto da novilha. Entretanto,
existem diferenças de acordo com o sistema de produção, podendo gerar contratos bem mais
sofisticados do que aqueles baseados somente no quilo de ganho de peso.
Esse cenário internacional tem sido aplicado no Brasil de forma gradativa, sendo que
na região Oeste do Paraná esse tipo de produção vem sendo implantada por meio das
cooperativas leiteiras, que criam centros de recrias calcados na busca do melhoramento
genético da produção e fidelização dos cooperados. Isso é o que vem ocorrendo com a
Primato Cooperativa Agroindustrial da região de Toledo, no Paraná.
É com foco neste cenário que o presente trabalho se viabiliza, com interesse na busca
de informações sobre os contratos de terceirização realizados entre a Primato Cooperativa
Agroindustrial e seus cooperados, com a análise das cláusulas contratuais e possíveis riscos
jurídicos capazes de gerar um aumento de custo nessa cadeia produtiva.
Como metodologia, buscou-se informações frente entrevistas com responsáveis da
cooperativa, revisão de literaturapossibilitando uma análise panorâmica do leite e,
posteriormente, a análise do contrato modelo concepções dos contratos frente à Nova
Economia Institucional e os instrumentos jurídicos.
2. Referencial Teórico
2.1 A Nova Economia Institucional
A Nova Economia Institucional – NEI teve início na década de 30, quando Ronald
Coase realizou um trabalho sobre as firmas intitulado de The Nature of the Firm, no qual
questionou-se sobre o porquê da existência de uma organização. Anteriormente à esse
período, havia o entendimento de que os preços de mercado regulavam a produção, sem a
necessidade de organização do todo. Após o trabalho de Coase, esta forma de pensamento
começou a ser repensada (COASE, 1937).
Para realizar esse trabalho, Coase reuniu pensamentos de outros autores como
Commons, Knight, Barnard e Hayek. Commons sugeriu a transação como a unidade de
análise, pois a firma era considerada uma entidade indivisível. Além disso, Commons definiu
três princípios relativos à unidade de análise sendo o conflito, a mutualidade e a ordem.
Knight estudou a diferença entre risco e incerteza, o que contribuiu muito para a Teoria Geral
de Keynes, mas sua contribuição para a NEI surgiu do propósito de reduzir desperdícios das
organizações econômicas. Já Barnard e Hayek consideram a adaptação como principal
ferramenta de eficiência, porém, cada um possuía um enfoque. Barnard aborda a organização
interna como forma mais eficiente e Hayek defendia a supremacia do mercado. (FARINA;
AZEVEDO; SAES, 1997).
Entretanto, a pergunta de Coase, que ficou por muito tempo sem resposta, só foi
respondida na década de 70, quando Oliver Williamson, em seu trabalho denominado de
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Markets and Hierarchies, aborda a questão das formas de se organizar a produção. Em 1985,
surge a obra The Institution of Capitalism demonstrando o desempenho de instituições
capitalistas. A obra que finalizou este pensamento da NEI surgiu em 1996 com o livro The
Mechanism of Governance. Cada um dos trabalhos apontados anteriormente tiveram a sua
importância para a origem e fundamentação da NEI.
Diante de todas essas contribuições, Coase acreditava que a firma era mais do que
apenas uma função de produção em que a matéria-prima é transformada em produto,
considerando que a firma é uma organização que coordena os agentes. Desta forma, a
estrutura de governança mais eficiente (entre mercado e hierarquia) seria aquela em que
conseguisse mitigar com mais eficiência os custos de transação (COASE, 1937).
A NEI está fundamentada em quatro pressupostos, sendo dois comportamentais e
dois transacionais. O primeiro pressuposto transacional está relacionado aos custos de
utilização do sistema de preços, em que são feitas tanto pelo mercado quanto pela firma, ou
seja, a transação pode depender tanto da coordenação das firmas quanto dos contratos
encontrados no mercado. O segundo pressuposto indica que as transações são realizadas em
um ambiente institucional, de modo que essas instituições afetam os custos de transação e o
ambiente institucional afeta a questão do direito de propriedade (COASE, 1998).
No que se refere aos pressupostos comportamentais, destacam-se a racionalidade e o
oportunismo. A racionalidade pode ser entendida como o comportamento em que mesmo que
o indivíduo queira agir de maneira racional falta-lhe informações, fazendo com que ele possua
racionalidade limitada. Já o oportunismo tem relação com o comportamento antiético dos
indivíduos, gerando custos para ambas as partes da transação. O oportunismo pode ser
dividido em duas categorias: ex-ante (pré-contratual) e ex-post (pós-contratual). O
oportunismo ex-ante é também denominado de seleção adversa, encontrada em mercados
onde existe grande quantidade de opções de qualidade que são de difícil identificação por
parte dos consumidores. (AKERLOF, 1970). O oportunismo ex-post, mais conhecido como
risco moral, está relacionado com a informação privilegiada em que uma das partes da
transação pode utilizá-la em seu favor em detrimento da outra (ARROW, 1963).
2.2 Estrutura de Governança e os Contratos
Os contratos tem grande importância na estrutura de governança de uma empresa,
pois são realizadas combinações entre as partes durante a confecção do contrato com intuito
de facilitar o processo de negociação entre ambos agentes. Embora sempre exista o esforço de
se fazer os contratos de forma que reduza os custos de transação, isso se torna impossível,
devido à racionalidade limitada e oportunismo dos agentes, além dos custos de transação que
não podem ser eliminados totalmente. Segundo Rocha JR (2004, p. 304):
Dada a existência de racionalidade limitada, custos de transação e oportunismo, não
existe um contrato que seja completo e capaz de salvaguardar as pessoas em todos
os aspectos possíveis. Sempre existirá uma falha ou lacuna decorrente da própria
complexidade dos contratos e da limitação do ser humano. Essas falhas serão
aproveitadas para ações oportunistas de pessoas que queiram tirar proveito da
situação.
Desta forma, o que se busca com o contrato é: 1) a redução do risco de uma quebra
do acordo, justamente pela racionalidade limitada entre os agentes; 2) a mitigação dos custos
de transação, que segundo Farina (1997) e Rocha JR (2004) envolve custos de confecção e
negociação dos contratos, custos de mensuração e monitoramento dos direitos de propriedade,
custos de manter e fazer executar contratos e os custos de adaptação; e 3) também para deixar
claro o que é de direito e dever de cada parte, ou seja, o direito de propriedade.
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Custos de Governança ($)
Williamson (1979) divide os contratos em três níveis. O primeiro é o contrato
clássico, em que a negociação é realizada apenas levando em consideração os preços. Nesse
tipo de contrato as cláusulas são bem especificadas para que, se houver alguma querela, uma
corte judicial julgue os termos contestados. Este tipo de contrato é geralmente usado para
pequenas transferências de produtos e serviços, onde são poucos os custos de transação, pois
tudo é realizado em um pequeno espaço de tempo. O segundo contrato é o neoclássico que,
diferente do clássico, são realizadas mais no longo prazo, surgindo assim maior presença de
incerteza. Esse tipo de contrato é mais flexível devido ao grande espaço de tempo que a
transação ocorre, permitindo que as partes alterem juntas as cláusulas quando surgir um
imprevisto, mesmo após a assinatura do contrato. O terceiro e último tipo de contrato exposto
por Williamson é o relacional, que é um contrato onde o tempo e a complexidade são maiores.
As transações são realizadas com prazos maiores do que o contrato neoclássico. Desta forma,
por existir muita incerteza e maior possibilidade de lacunas contratuais, as empresas buscam
um tipo de hierarquia para sua estrutura de governança, de forma que se internalize esse tipo
de transação.
Destarte, observa-se que a complexidade da transação no que se refere à frequência,
incerteza e a especificidade do ativo, força a empresa buscar uma estrutura de governança que
seja mais eficiente, mitigando os custos de transação. A frequência está relacionada com o
número de vezes que a transação ocorre entre os agentes, gerando uma reputação que pode
reduzir as salvaguardas contratuais, diminuindo também os custos de transação. A Incerteza é
inerente a falta de previsão de que algo possa ocorrer, sendo impossível saber os resultados
antes da transação ser feita, o que pode gerar custos que não podem ser recuperados. A
especificidade dos ativos se refere ao quanto o ativo é específico para uma transação. Se o
ativo é pouco específico, caso haja uma quebra contratual, o proprietário pode direcionar seu
ativo para outra atividade, reduzindo seu custo promovido pelo rompimento contratual. Mas
se o ativo for de alta especificidade para a transação, se houver uma quebra contratual, ambos
agentes terão custos elevados devido a não concretização da transação.
Williamson (1991) apresenta uma figura em sua obra que demonstra a elevação dos
custos de governança em relação à especificidade dos ativos de uma empresa, conforme a
seguir:
B
A
Especificidade dos Ativos (k)
M(k)
C(k)
H(k)
Figura 1 – Relação entre especificidade dos ativos e custos de governança.
Fonte: Adaptado de Williamson (1991).
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Observa-se na Figura 1 que a linha azul até o ponto A apresenta um cenário onde
existe pouca especificidade do ativo e, consequentemente, menor custo de governança,
sugerindo que nesse tipo de transação a melhor maneira da empresa governar sua estrutura
seria via mercado (linha azul). Assim, a forma de estrutura de governança por contratos ou
hierarquia se faz desnecessário, pois a utilização destas fugiria da busca da eficiência da
empresa na redução de custos de transação. Entretanto, com o aumento da especificidade dos
ativos a coordenação via mercado não torna a empresa mais eficiente, como observado do
ponto A ao ponto B. Nesse cenário, a coordenação por meio de contrato (linha laranjada) se
faz mais eficiente do que via mercado ou via hierarquia. Porém, quando a especificidade de
um ativo é muito grande, a coordenação via mercado ou via contratual já não pode mais dar
garantias para a empresa, restando à ela internalizar esta atividade por meio da coordenação
hierárquica (linha cinza).
De acordo com Farina (1997) é importante destacar que, independente da estrutura
de governança a ser adotada, elas serão influenciadas pelo ambiente organizacional,
institucional, tecnológico, competitivos e pelas estratégias organizacionais, por meio da
economia dos custos de transação (ECT).
Contudo, cabe a empresa optar por uma estrutura de governança que lhe dê garantias
de que a transação se completará, que reduza a assimetria de informação existente entre os
agentes e também lhe oferecer o menor custo possível, garantindo maior retorno com menor
custo de governança.
3. Estudo de Caso: Primato Cooperativa Agroindustrial
PRIMATO
A Primato Cooperativa Agroindustrial, fundada em 15 de Julho de 1997 inicialmente
como Cooperlac – Cooperativa Agroindustrial de Toledo – PR, com objetivo de servir de
estímulo, desenvolvimento e defesa econômico social das atividades dos cooperados, sendo as
principais atividades o fomento de leite e suínos.
Logo, a Primato filiou-se a Cooperativa Agropecuária Central Sudoeste –
SUDCOOP, atual Frimesa. A Frimesa é uma Cooperativa Central, fruto da união de cinco
cooperativas filiadas: Cooperativa Agroindustrial Lar, C.Vale Cooperativa Agroindustrial,
Cooperativa Agroindustrial Consolata, Primato Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa
Agroindustrial Copagrill formadas por produtores que atuam como parceiros e fornecedores
de matéria-prima utilizada na industrialização de seus produtos.
De acordo com dados do Relatório Anual Primato 2013, acooperativapossui 2.180
cooperados, conta com 573 colaboradores diretos e 25 indiretos. A cooperativa se destaca
como incremento para o desenvolvimento econômico e social dos pequenos e médios
agropecuários, vai além da produção agropecuária, industrializa e agrega valor aos seus
produtos.
A Primato atua em seis ramos de negócios, sendo eles: agropecuária na
industrialização de nutrição animal e na produção de vinho, supermercados, suínos, leite,
restaurante e cafeteria. Esses ramos possibilitou a cooperativa fechar o ano de 2013 com um
faturamento de R$ 211,367 milhões, crescimento 36,79% em comparação ao ano anterior e
obteve como resultado de sobras e lucro líquido R$ 8,864 milhões, destes de acordo com
assembleia R$ 181.034 milforam rateados em partes diretamente proporcionais à aquisição de
mercadorias, produtos e serviços, efetuados no correspondente exercício, nas unidades da
Primato e 50% serão rateadas em partes diretamente proporcionais ao capital social.
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Vale ressaltar que entre impostos e contribuições (ICMS, PIS, COFINS, ISS, IPI)
foram um total de 1,3 milhão de reais em 2013, destacando assim a importância da
cooperativa uma vez que gera empregos, agrega valor as matérias primas dos cooperados por
meio da industrialização e comercialização de produtos, gera impostos e contribuições que
são revertidos em serviços públicos e além disso,distribui sobras para os seus associados.
FOMENTO PECUÁRIA DE LEITE PRIMATO
Neste trabalho foi utilizado como estudo de caso o fomento a pecuária de leite e
possui como objetivo analisar como ocorre a formalização do contrato entre a Primato e o
Cooperado, utilizando como base teórica da NEI e a estrutura e governança de contratos.
Desde a fundação da Primato a atividade de fomento a pecuária de leite é presente, a
cooperativa oferece serviços de assistência técnica, atendimento clínico, limpeza de vaca,
auxilio parto, cesariana, ruminotomia, necropsia, infusão uterina, herniorrafia, enucleação,
involução uterina, exames de brucelose e tuberculose, inseminação, ultra-sonografia, dentre
outros, por meio de uma equipe composta por 9 veterinários e 4 zootecnistas que atuam nas
cidades de Toledo, Catanduvas, São Pedro do Iguaçu, Vera Cruz do Oeste, Nova Santa Rosa e
Laranjeiras do Sul, localizadas na região oeste do Estado do Paraná.
A partir da filiação na Frimesa, a Primato passou a entregar o leite recebido de seus
cooperadosà cooperativa central, que por sua vez industrializa e agrega valor a matéria prima.
Em 2013 a representatividade na entrega de leite na Frimesa pela Primato foi de 10,33%.
Além da entrega de leite, a Primato também entrega suínos. Atualmente a Primato possui
12,29% do capital social da Frimesa central.
É importante ressaltar que do total de leite entregue na Frimesa pelas cooperativas
singulares, 82,92% são industrializados, 15,77% leite UHT - Ultra High Temperature e
1,31% são leites pasteurizados. Essa representatividade da produção de leite pelos
industrializados possibilita a Frimesa adicionar maior valor aos produtos e consequentemente
aumentar à rentabilidade. Neste sentido a linha de leite e seus derivados possui um mix de 34
produtos, são bebidas lácteas, achocolatados, creme de leite, doce de leite, iogurtes, leite
condensado, queijos dentre outros.
Em 2006, com o intuito de incentivar a produção os cooperados decidiram por
investir em construção de uma unidade industrial de ração com suplementos minerais para
bovinos de leite, corte e suínos, que originou a criação das marcas Miner Raça e Prima Raça,
destinados a evitar ou corrigir carências e desequilíbrios nutricionais.De acordo com o
Encarregado do Leite na Primato, Bruno Guilherme Soriano Moura (2014, p. 09):
A alta eficiência produtiva é fator principal para que o produtor se mantenha na
atividade. Devido a este contexto a Primato trabalha com objetivo de produzir
rações diferenciadas e de qualidade, conta também com uma equipe de campo
apoiando os produtores e adequando dietas para se ter bons resultados de produção.
Em 2013, o projeto “Controle da Qualidade Microbiológica-Físico-Química na
Indústria de Alimentos para Animais: Pesquisa & Desenvolvimento”, foi aprovado pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Com o projeto será repassado custeio de
mão-de-obra do laboratório de R$ 324 mil pelo CNPq, para 24 meses, com possibilidade de
renovação e a contrapartida da Primato de montar o laboratório, conforme projeto, com
investimento de R$ 100 mil. O objetivo é a melhoria da qualidade da matéria-prima e dos
produtos finais, por meio do Controle da Qualidade Microbiológica-Físico-Química na
Indústria de Alimentos para Animais da Primato (PRIMATO, 2013).
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A lucratividade nos diversos sistemas de produção animal depende basicamente de
alta eficiência alimentar, onde se busca um maior retorno da produção em relação ao volume
de alimento fornecido aos animais (MATSUO, 2014).
De acordo com a Figura 2 pode-se observar a produção de leite litros/ano de acordo
com o histórico dos últimos 11 anos. É possível observar uma oscilação na produção de leite
uma vez que em 2008 a cooperativa chegou à produção de 32.572 milhões litros, enquanto
que no exercício 2013 produziu apenas 22.690 milhões litros, uma queda significativa da
produção de leite de30,34% entre 2008 e 2013.
Figura 2- Produção de leite (litros/ano)
Fonte: Primato Relatório Anual 2013
Atualmente a cooperativa conta com uma participação de 364 produtores de leite,
que por sua vez entregaram à cooperativa 2.036 milhões/litros de leite em Fevereiro, 2014. De
acordo com os dados, 46,71% são pequenos produtores, pois entregaram de 0 a 100 litros/dia,
destacando a importância da cooperativa no desenvolvimento da atividade leiteira.
Com objetivo de reduzir essa queda na produção leiteira, incentivar a rentabilidade e
fidelizar o cooperado, á área de fomento de leite da Primato criou o Programa Mais Leite,
ações que visem melhorar a produtividade nas propriedades, conforme Tabela 1.
Tabela 1: Programa Mais Leite, objetivos e ações.
Programa Mais Leite
Objetivos
Ações
Visitas periódicas as propriedades gratuitas da equipe técnica visando
Suporte aos
auxiliar de modo preventivo quanto ao manejo nutricional, criação de
produtores
bezerras, gestão na propriedade, entre outras.
3% dos valores investidos nas rações da Primato para vacas de leite voltam
Bônus ração
ao produtor junto ao pagamento de leite, devido à fidelidade.
Atendimento
ao produtor
Pacote de
produtos
Visitas a feiras
Foi disponibilizado o serviço gratuito pelo 0800 600 3025, um canal aberto
para esclarecimentos, orientações e pedidos de atendimentos pelo produtor.
Pacote de produtos específicos destinados à produção (como ração,
medicamentos, material de higiene e limpeza) e à reprodução (serviços e
sêmen) com preços acessíveis aos produtores
Promover a capacitação, troca de experiências e a busca por informações
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e eventos
Plano de saúde
Centro de
recria
que promovam o fortalecimento da atividade.
Convênio com plano de saúde (Unimed) e odontológico (Uniodonto) com
custos subsidiados pela cooperativa destinados aos cooperados, para
descontos na produção de leite.
Local especialmente equipado para receber bezerras com poucos dias de
vida, as quais terão acompanhamento técnico para que desenvolvam todo o
seu potencial de crescimento e sejam devolvidas aos cooperados a partir dos
4 meses, inseminada, com prenhes confirmada.
Fonte: Primato (2013)
Exposto os objetivos acima do Programa Mais Leite, este trabalho utilizou as ações
desenvolvidasna implantação do Centro de Recria. De acordo com a Primato, o produtor
desenvolve diversas atividades na propriedade, desde a lavoura até a produção de leite, isso
põe em evidencia a dificuldade na criação das bezerras, que é uma peculiaridade da atividade,
uma vez que a bezerra diante de um manejo adequado poderá ser uma vaca leiteira.
Com a implantação do centro de recria, possibilitará ao cooperado fornecer as
bezerras ao local exclusivo para criação e com manejo padronizado, poderá representar aos
produtores uma diminuição de mão de obra einvestimento na produtividade da futura vaca de
leite, aspectos que para muitos vem sendo dificultado.
Inicialmente a Cooperativa receberá 500 bezerras com possibilidade de ampliação da
estrutura para o futuro. Após o retorno das novilhas às propriedades, deverá ser feito
acompanhamento e avaliações, os custos da manutenção dos animais serão descontados na
produção entregue.
O objetivo é que os produtores alcancem melhor produtividade e lucratividade em
suas atividades, por meio de animais produtores com qualidade superior. Produzir mais e
melhor, com menor número de vacas.
4. Resultados e Discussões
O instrumento basilar de regulamentação de referida atividade está calcado num
instrumento particular de prestação de serviços. Essa conceituação faz com que o mesmo seja
classificado juridicamente como um contrato bilateral,pois gera obrigações a todas as partes
da relação jurídica, o que é essencial para a caracterização do cumprimento da obrigação;
oneroso por gerar deveres para ambas as partes da relação; comutativo, em que pese as
condições aleatórias, isto é, com prestações certas para ambas as partes, mas, sujeita a certa
incerteza, no caso, a existência ou não de melhoramento genérico e garantia da recria;
nominado, pois está especificado na lei sua espécie contratual (prestação de serviços - art. 593
a 609 Código Civil); consensual, isto é, advindo da vontade livre das partes; real, pois
depende da entrega dos animais; acessório por ser condicionado a existência de um contrato
anterior, no caso, de entrega leiteira, embora não o seja em sua essência, apenas nos termos
que foi elaborado; e de adesão, isto é, apenas uma das partes estabelecem as cláusulas do
funcionamento contratual, cabendo a outra aceitar os termos do mesmo. (MONTEIRO,
MALUF, SILVA, 2011).
Há ainda a classificação quanto ao tipo de execução, isto é, de execução continuada,
pois a obrigação não se resolve em um único momento; impessoal, pois pode ser cumprido
por terceira pessoa, obrigando aos herdeiros; contrato individual, pois feito por sujeitos que
defendem seus direitos próprios; e definitivo, pois não dependem de outro contrato posterior
para a delimitação do presente (TARTUCE, 2010).
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Recebido em 05/12/2014 – Aprovado em 14/02/2015 – Publicado em 31/03/2015.
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Essas classificações trazem em sua essência diferenciações no tratamento e cuidados
especiais na sua consecução, em especial pelas características de Contrato de Adesão e
Acessoriedade existentes.
O contrato de adesão tem por sua natureza o fato de que as cláusulas se apresentam
aprovadas unilateralmente por uma das partes, no caso, a cooperativa, fornecedora do serviço,
sem que o consumidor possa modificar ou alterar substancialmente o seu conteúdo, nos
termos do Art. 54 do Código Defesa Consumidor. Esse tipo de contratação tem garantida em
si uma proteção diferenciada, que sempre irá proteger de forma especial o contratante, tanto
pelas regras do Direito Civil quanto pelas regras do Direito Consumerista. Dessa forma,
cláusulas com redação tendenciosa ou ambígua, ou mesmo que impliquem renuncia de
direitos básicos da realização do negócio, sofrem interpretações ou são consideradas nulas em
prol do Contratante (VENOSA, 2010).
Essas garantias tornam o contrato muito mais suscetível de revisão judicial, com
interpretações específicas, que podem gerar uma maior onerosidade da contratação, não
prevista em um primeiro momento.
Além disso, estamos diante da possibilidade de referida contratação estar abarcada
pela proteção do Código de Defesa do Consumidor, o qual traz ainda mais restrições na
liberdade de contratar, de forma a gerar maior incerteza, se este instrumento não estiver muito
bem redigido e claro nas suas propostas.
A legislação pátria ainda não consolidou seu entendimento acerca da possibilidade de
incidência da legislação consumerista em atividades de prestação de serviços ou produtos
praticados entre cooperativas e cooperados, mas, em nossos tribunais a cada dia mais estão
entendendo pela incidência de tal legislação, quando a relação praticada não for a efetiva
essência da cooperativa, como é o caso da presente contratação. Dessa forma, os cuidados que
se deve ter na consecução de tais instrumentos contratuais devem ser redobrados, para que
possamos diminuir a incerteza do negócio.
O instrumento contratual objeto inicial da estruturação desses centros de recrias,
estão sendo pensados de forma a garantir algumas regras contratuais, que, neste momento, são
questionadas.
Como objeto do contrato tem-se a melhoria genética do plantel de vacas leiteiras do
contratante, feito por meio da entrega das bezerras da propriedade com 15 dias de vida e a
restituição das mesmas, com 22 meses de vida, prenha, aproximadamente. Pelos objetos
apresentados verificamos que, não há uma determinação específica de quantidade de bezerras
fornecidas. Essa situação gera uma condição aleatória, pois, não se tem como estabelecer ao
certo o número de novilhas que será fornecida para que o serviço seja prestado.
Ressalte-se que essa aleatoriedade não está em todo o contrato em si, mas, em suas
cláusulas. O contrato é comutativo, isto é, estabelece regras e objeto certo, contudo, por ser
um contrato real, depende da entrega do bem para começar a ter efetividade e, a quantidade de
bem a ser entregue é que fica estabelecida de forma aleatória. Significa dizer, a quantidade
está condicionada a evento futuro e incerto, mas, que pode ser conduzido pelo Contratante.
Essa classificação como comutativo ou aleatório é fundamental para a definição das
responsabilidades e obrigações das partes contratantes, sendo muito mais viável a contratação
comutativa do que a aleatória, em termos de certeza jurídica e econômica. (DINIZ, 2011).
A característica acima, no que se refere ao objeto, gera também uma diferenciação na
questão do prazo de existência do contrato. O mesmo está sujeito a quantidade de novilhas
apresentadas, tendo uma durabilidade aproximada de 22 meses por cada novilha, o que, por
sua vez, vai depender do tempo de entrega das mesmas, razão pela qual é estabelecido com
prazo indeterminado.
Ressalte-se que essas condições de entrega das novilhas, ficam também
condicionadas a certa obrigatoriedade do aderente, que, por força contratual se obriga a
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entregar todas as novilhas nascidas na propriedade e não escolher as quais ele queira sujeitar
ao tratamento genético. Nessa cláusula, da forma como está escrita 5 , não fica clara a
possibilidade de limitar os animais que serão levados ao centro, gerando a obrigatoriedade por
todas, cuja única opção de não envio, seria o encerramento do contrato. Isso pode gerar uma
onerosidade excessiva ao contratante, em especial no início da parceria estabelecida, quando a
viabilidade econômica e de produção ainda não foi efetivamente comprovada. Essa
onerosidade também pode ser retratada ao Contratado, pois, em momento algum se estabelece
a possibilidade de recusa de animais por parte do centro de recria, o que poderia gerar uma
lotação muito superior aquela comportada pela própria estrutura apresentada.
Outra questão relevante no presente contrato refere-se ao preço pactuado para
referida prestação de serviços. Pelos termos do mesmo, o valor que o Contratante deve pagar
pelo serviço prestado está atrelado ao “Demonstrativo de Cálculo da prestação de serviços de
Recria de Bezerras e Novilhas, acrescido de Juros”. Com tal forma de cobrança não há um
preço certo e definido para esta prestação, ficando totalmente ao encargo da Contratada a
criação de tal demonstrativo, o que pode gerar uma onerosidade excessiva para o contratante,
eliminando a segurança jurídica da relação. Por se tratar de um contrato de Adesão, essa é
uma cláusula que facilmente pode ser quebrada e discutida judicialmente, de forma que, tal
tipo de regra possa gerar uma incerteza de preço e de custos em muito superior aquilo que a
atividade se propõe, não sendo a melhor forma de garantia da relação jurídica.
A questão se torna muito mais aleatória e instável quando observamos o parágrafo
primeiro da cláusula de pagamento, o qual estabelece que 60% do valor será pago
mensalmente, sendo que os demais 40% serão pagos em parcelas de até doze meses, iguais e
sucessivas, após a devolução da novilha. Com isso, muito mais risco tem o produtor de se
vincular de forma duradoura com a cooperativa, em especial pelo fato de que a contratação de
recria está vinculada a contratação de entrega de leite. Tanto está vinculado com o contrato de
leite que, o pagamento da prestação de serviço, se dará mediante desconto com os créditos da
atividade leiteira.
Essas condições de preço e pagamento podem gerar grandes discussões jurídicas, que
podem vir a diminuir a segurança da atividade, com maiores possibilidades de aumento dos
custos de transação. Nesse caso, poder-se-ia entender tais regras como abusivas, atinentes
especialmente a venda casada, podendo gerar a declaração de nulidade de referida cláusula.A
questão da pactuação condicionada esta bem explicitada na cláusula sétima6 do contrato, que
vincula um contrato ao outro. A situação se torna ainda mais preocupante em termos de
condições e riscos jurídicos quando combinamos o teor da cláusula oitava7, em que limita o
poder de venda do proprietário das novilhas, que só poderão vender os bens para terceiros
autorizados pela contratada. Interessante que não é dado a questão de preferência na compra,
mas, sim a limitação da escolha da negociação com terceiro.
5
“CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a melhoria genética do plantel de vacas
leiteiras do CONTRATANTE, que se obriga a entregar para a contratada as bezerras de sua propriedade com 15
(quinze) dias de vida e a CONTRATADA, por sua vez, obriga-se a recriar e restituir a novilha prenha com
aproximadamente 22 (vinte e dois) meses de vida”.
6
“CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE para participar do presente contrato de melhoria genética deverá
manter contrato de entrega de produção de leite junto a CONTRATADA, sendo que em caso de entrega de
produção de leite para terceiros ou a rescisão de entrega da produção de leite, automaticamente será rescindido o
presente instrumento, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sendo que os animais de
propriedade do CONTRATANTE serão imediatamente devolvidos, obrigando-se a efetuar o pagamento das
mensalidades dos serviços realizados, mais multa contratual”.
7
“CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE poderá comercializar as bezerras entregues para recria junto a
CONTRATADA, sendo que esta irá indicar os possíveis compradores, sendo vedado ao CONTRATANTE
comercializar com terceiros não indicados pela CONTRATADA e sem a sua anuência”.
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Este tipo de regramento está gerando uma limitação de propriedade inadmissível pelo
ordenamento jurídico brasileiro. A contratada não possui a propriedade do animal, a qual
continua em sua totalidade para com o Contratante, de forma que não se admite que terceiros
possam gerar esse tipo de restrição. Apenas a posse foi transferida. O Direito de propriedade
em nosso ordenamento jurídico apenas pode sofrer as limitações advindas da ordem
constitucional vigente, vinculada a ideia de uso da propriedade de forma a cumprir sua função
social, e, em algumas outras formas de restrição que a lei determina ou permite (PEREIRA,
2009). Não é o caso vigente. Referida cláusula pode ser considerada absolutamente abusiva e,
via de consequência, ser considerada nula de pleno direito, de forma que a sua inserção no
instrumento contratual apenas gera um risco maior no negócio.
Questão mais relevante se dá sobre os termos da responsabilização pelos danos
advindos da morte ou perda das crias dos animais (aborto). A pactuação retratada estabelece
inicialmente a não responsabilização da contratada pelos casos de aborto ocorridos na novilha,
assim como pelas condições físicas do animal gerado. De forma detalhada estabelecem regras
de como se dará a continuidade ou não da relação negocial. Para tais definições partem da
questão do momento da existência do aborto, sendo que, no terço final da gestação a novilha é
devolvida sem a fertilização, mantendo a obrigação do contratante no pagamento do serviço
efetuado até o momento; antes do terço final a inseminação será novamente realizada, com
novo prazo de duração contratual e em caso de mais de um aborto, haverá a devolução do
animal.
Para a análise efetiva desta cláusula dependemos de informações técnicas acerca da
questão da saúde do animal. Conforme expõe Grunert, os problemas causadores de abortos
em animais leiteiros provêm, de modo geral, de doenças. Algumas dessas doenças podem ser
decorrentes da gestação do animal ou outras de doenças advindas do meio ambiente, como é o
caso da leptospirose, por exemplo. Isso equivale a dizer que, os abortos são causados por
doenças existentes nos animais. A responsabilização ou não pelos abortos e mortes, portanto,
ficam dependentes da análise técnica da causa do aborto (GRUNERT, BIRGEL, VALE,
2005).
Se a causa advir de uma doença transmitida para o animal na gestação, ou mesmo
decorrente da falta de fornecimento de colostro de qualidade nos primeiros dias de vida do
animal (responsável pelos anticorpos até os quatro meses de vida), não há que se falar em
responsabilidade da Contratada. Contudo, se a causa do aborto estiver em doenças
transmitidas no ambiente da recria, não pode ser o contratante compelido a assumir tal risco, a
não ser que esteja efetivamente claro e concordando com tal risco.
A cláusula que estabelece a irresponsabilidade do contratante possui um caráter
abusivo, que pode gerar um risco superior de sua nulidade e, via de consequência, onerar
excessivamente a contratação.
O risco não se encontra apenas no Contratante, mas, também a Contratada, que pode
receber animais contaminados, ou ser obrigado a ficar com grande número de animais
doentes, por força judicial, comprometendo seu plantel e sua estrutura, decorrente de uma
negociação incorreta.
Essa questão de controle de zoonoses está muito além da simples responsabilização
contratual aqui estabelecida. Além da responsabilidade para com os contratantes, tais
atividades e controles devem ser impostas de forma clara, com o intuito de se evitar os
problemas decorrentes dessa situação.
5. Considerações Finais
O objetivo deste trabalho se constitui na análise do modelo de contrato particular de
prestação de serviços de recria de bezerras e novilhas proposto pela Primato Cooperativa
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Agroindustrial. Destaca-se que os pontos expostos como falha contratual tem por objetivo
auxiliar a elaboração de um contrato definitivo por parte da cooperativa, mitigando os riscos
de uma possível revisão contratual e, via de consequência, diminuindo os custos de transação.
O modelo proposto se caracteriza por um contrato de adesão, ou seja, imposto pela
cooperativa sem possibilitar discussões das cláusulas por parte do cooperado. De acordo com
Código Civil esse fato implica uma fragilidade na negociação, pois o Poder Judiciário pode
intervir nas negociações em favor do contratante, revendo as cláusulas e alterando o pactuado.
Desta forma, este tipo de contrato pode gerar incerteza e, consequentemente, aumento dos
custos de transação caso ocorra uma quebra de contrato.
Diante do possível risco de quebra contratual, algumas cláusulas apresentam lacunas
que merecem ser destacadas. Uma delas, diz respeito à quantidade de animais entregues ao
centro de recria, cujo montante não foi delimitado no contrato para ambas as partes.
Com relação ao preço do serviço prestado, o modelo de contrato está baseado num
demonstrativo de cálculo, cuja informação está atrelada estritamente as atividades da empresa.
Tratando-se de informação privilegiada pode incorrer em risco moral, com possibilidade de
vantagem da empresa em detrimento do cooperado.
Observa-se uma fragilidade na pactuação referente à limitação do direito de
propriedade incorrida pelo contratante, que tem seu poder negocial restringido pela cláusula
que condiciona a venda à anuência da contratada.
Outro ponto que merece atenção é a questão da responsabilidade de ambas as partes
em relação aos abortos e doenças que possam vir acometer nos animais. De acordo com a
legislação pátria não há como se esquivar da responsabilização advinda pela culpa, a qual
pode ser aferida com laudos técnicos. Os danos advindos da morte ou perda das crias dos
animais (aborto) pode ser gerado em função de uma falha de manejo do produtor ou da
prestadora de serviço. Portanto, uma cláusula que isente totalmente a responsabilidade,
independente da análise da culpa, tende a ser considerada nula.
Vale ressaltar, que esta relação cooperado e cooperativa, pode estar relacionada com
a proteção advinda do Código de Defesa do Consumidor, que poderia gerar maiores riscos de
aumentos dos custos de transação.
Por último, destaca-se que as análises apresentadas não possuem caráter definitivo,
tendo apenas levantado algumas hipóteses de possíveis problemas que poderiam ser gerados
se formalizado nesses moldes. Desta forma, surgem possibilidades para futuras análises que
apresentem novas lacunas, seja pelos termos contratuais expostos ou pela ausência da mesma.
Por certo nenhum contrato é capaz de eliminar completamente o risco transacional, todavia,
quanto mais aperfeiçoado maior garantia de eficiência da transação.
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