Academia.eduAcademia.edu

Chamada de Artigos nº. 41 - Revista de Direito Civil Contemporâneo

2024, Revista de Direito Civil Contemporâneo

RDCC- REVISTA DE DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO QUALIS A-2 CHAMADA DE ARTIGOS N. 41 NORMAS DE PUBLICAÇÃO PARA AUTORES DE COLABORAÇÃO AUTORAL INÉDITA I. TEMAS 1. A RDCC – Revista de Direito Civil Contemporâneo, ISSN 2358-1433, periódico trimestral da Thomson Reuters/Revista dos Tribunais e editada pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, com sede em São Paulo, estrato Qualis A-2, torna pública a chamada permanente de artigos, pareceres, comentários jurisprudenciais e legislativos, resenhas de obras bibliográficas, com a seguinte aderência temática: Teoria Geral do Direito Civil; História do Direito Privado; Direito Romano; Ensino Jurídico e Direito Privado; Direito Privado Comparado; Direito Privado e Direitos Fundamentais; Direito Privado e novos Direitos; Direito Civil e Relações de Consumo; Direito Civil e Direito Comercial; Direito Civil e Relações Trabalhistas; Institutos de Direito Privado no Direito Processual; Institutos de Direito Tributário e Direito Privado; Arbitragem e Direito Privado; Direito das Obrigações; Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie; Responsabilidade Civil; Direitos Reais; Direito de Família; Direito das Sucessões; Direito Agrário e do Agronegócio; Direito do Autor e Direito da Propriedade Industrial. II. FORMATO DE PUBLICAÇÃO 2. A publicação ocorrerá em duplo formato: impresso e digital na Revista dos Tribunais Online — www.revistadostribunais.com.br — e com conteúdo parcial na página www.direitocivilcontemporaneo.com. III. PRAZO DA CHAMADA 3. Os textos para esta chamada devem ser enviados até 31 de outubro de 2024. Os textos enviados após esse prazo serão aproveitados para a edição subsequente, salvo se a revista for dedicada a um tema específico. IV. REGRAS ESPECÍFICAS PARA COMENTÁRIOS, RESENHAS E PARECERES 4. É possível o envio de comentários jurisprudenciais, resenhas de livros e pareceres, os quais ficam dispensados da observância das regras indicadas no item 9, pois não serão submetidos a revisão por pares, salvo quanto à necessidade do título em inglês e português, do e-mail do autor e de sua titulação acadêmica. V. CONFLITOS DE INTERESSE E FINANCIAMENTO DA PESQUISA 5. Devem ser informadas as situações que constituam caso de conflito de interesse, conforme indicado na Linha Editorial da RDCC. 1 Se houver financiamento da pesquisa, deve ser indicada a fonte financiadora em nota de rodapé. VI. TITULAÇÃO MÍNIMA PARA AUTORES DE ARTIGOS 6. Só serão aceitos artigos de autores com titulação mínima de Mestrando. Se houver um autor individual ou coautor graduando, graduado ou especialista, o artigo não será admitido para revisão de pares. As resenhas de livros e os comentários jurisprudenciais, no entanto, exigem como titulação mínima do autor a Graduação. VII. PROCESSO DE SELEÇÃO E DESK REJECT 7. A RDCC, comprometida com a integridade acadêmica e a qualidade editorial, implementou uma política rigorosa de seleção de artigos, incluindo a Desk Reject (rejeição direta, sumária ou documental), o que implica a rejeição do artigo sem submissão ao processo de revisão por pares. Os principais motivos que podem levar à Desk Reject incluem, mas não se limitam a: (a) falta de aderência à linha editorial da RDCC; (b) desconformidade com as normas editoriais estabelecidas; (c) ausência de ineditismo; (d) falta de originalidade ou de contribuição significativa aos campos de aderência temática da RDCC; (e) deficiências significativas em termos de qualidade de pesquisa, escrita ou argumentação jurídica; (f) erros fundamentais no conteúdo do artigo; (g) pesquisa incipiente; (h) plágio; (i) não atribuição de coautoria; (j) submissão simultânea de artigos a várias revistas. Em casos de Desk Reject, os autores serão informados sobre a decisão e, sempre que possível, receberão uma justificativa concisa. A RDCC valoriza a transparência e busca fornecer feedbacks construtivos. VIII. NORMAS DE PUBLICAÇÃO 8. Formatação exigida para os artigos: (a) Tamanho do papel: A4. (b) Tamanho do texto: mínimo de 10 e máximo de 40 páginas, sendo que cada lauda deve ter 2.100 caracteres – sem espaços, incluindo notas de rodapé e bibliografia (com exceção dos comentários jurisprudenciais e legislativos, que poderão contar com um número de páginas inferior ao mínimo estabelecido). (c) Margens: superior e inferior de 2,0 cm, esquerda e direita de 3,0cm. (d) Alinhamento: justificado. (e) Fonte: Times New Roman, normal, tamanho 12 - título, corpo de texto, citações e sumário (não utilizar o efeito VERSALETE); tamanho 10 - notas de rodapé (não 2 (f) (g) (h) (i) (j) (k) utilizar notas de fim). Espaçamento entre linhas: 1,5. Destaques em itálico (não utilizar negrito e sublinhado). Citações: entre aspas e sem recuo. Título do artigo em português e em inglês. Lista de 5 palavras-chave em português e suas correspondentes em inglês. Resumo do artigo em português e em inglês de, no máximo, 750 caracteres – sem espaços. É de responsabilidade dos autores a revisão ortográfica e gramatical, bem assim das regras de citação, conforme a próxima seção. 9. Dados de identificação do(s) autor(es) em folha de rosto: (a) Nome, RG, CPF, titulação que deseja ver publicada no artigo e profissão. É essencial a informação sobre o título de pós-graduação (área de conhecimento e instituição onde ele foi obtido) e a instituição (universidade, faculdade e departamento) a que o(s) autor(es) é (são) vinculado(s). (b) Endereço, telefone e endereço eletrônico do(s) autor(es) do trabalho. 10. Os arquivos do artigo e folha de rosto deverão ser separados e nominados de acordo com o título do trabalho. O artigo não deverá ser identificado. Não é necessário seguir esta regra para comentários, resenhas e pareceres. IX. REGRAS DE CITAÇÃO 11. Os artigos deverão seguir as regras da ABNT (NBR 6023:2018 e 10520:2023), com exceção das referências a acórdãos, que deverão observar a orientação constante do § 13, infra. Outrossim, não é admitido o sistema de citação autor-data. 12. Na citação, não se deve usar abreviaturas dos prenomes dos autores. Em obras traduzidas, é obrigatória a indicação do nome do tradutor. 13. A citação de acórdãos exige a referência completa do tribunal, número do acórdão, nome do relator, órgão julgador, data de julgamento e fonte da publicação com a respectiva data. Evitar a notação iniciada pelo nome do país (ABNT). Recomenda-se o padrão adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, evitando-se, porém, o uso de caixa-alta nos nomes dos relatores e das turmas julgadoras. 14. Não é necessário incluir nas referências as citações a textos legislativos nacionais. 15. É obrigatória a inclusão das referências bibliográficas ao final. X. INEDITISMO E LÍNGUAS ELEGÍVEIS PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS 16. Somente material inédito no Brasil será analisado pela Comissão Editorial que, eventualmente, poderá devolver o trabalho ao(s) autor(es) com sugestões de adequações. Aceitam-se textos em português, inglês, francês, alemão, espanhol e italiano. 3 XI. DIREITOS DE AUTOR 17. A publicação na RDCC implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite. 18. Como contrapartida pela Cessão de Direitos Autorais, o(s) autor(es) receberá(ão) um exemplar da RDCC. XII. SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO 19. Todos os materiais submetidos à RDCC serão obrigatoriamente elaborados por humanos, sem qualquer intervenção mecânica, especialmente de inteligência artificial. 20. É igualmente vedado o uso de tradutores mecânicos, inclusive para a elaboração do Abstract e das Keywords. O envio do texto à RDCC implica aceitação de tais exigências pelo(a) autor(a), valendo a submissão como declaração de respeito a essa norma editorial. XIII. E-MAIL PARA ENVIO DE ARTIGOS 21. As contribuições deverão ser enviadas à Comissão Editorial, por e-mail (aval.artigo@thomsonreuters.com). No campo “assunto”, deve-se escrever: Revista de Direito Civil Contemporâneo. Quaisquer dúvidas subsequentes ao envio do texto podem ser tiradas pelo e-mail rdcc@direitocivilcontemporaneo.com. São Paulo, 1º de agosto de 2024. A COORDENAÇÃO 4