ISSN 2175-1994
Revista Magister de Direito
Ambiental e Urbanístico
Ano XX – Nº 115
Ago-Set 2024
Classificação Qualis/Capes: A2
Editor
Fábio Paixão
Coordenadores
Direito Ambiental
Erika Bechara – Marcelo Gomes Sodré – Sheila Cavalcante Pitombeira
Direito Urbanístico
Daniel Gaio – Marcos Paulo de Souza Miranda – Nelson Saule Júnior
Conselho Editorial
Alessandra Galli Prá – Álvaro Luiz Valery Mirra – Betânia Alfonsin – Cacilda Lopes dos Santos
Délton Winter de Carvalho – Douglas Vieira de Aguiar – Edésio Fernandes – Ellade Imparato
Guadalupe Maria de Almeida – Isabella Franco Guerra – José Carlos Veiga Júnior
Júlio de Sá Rocha – Jussara Maria Pordeus e Silva – Leticia Marques Osório – Liana Portilho
Lucíola Maria de Aquino Cabral – Luis Antonio de Souza – Luciana Costa Fonseca
Luciane Martins de Araújo – Lyssandro Norton Siqueira – Marcelo Abelha Rodrigues
Marcia Brandão Carneiro Leão – Márcia Dieguez Leuzinger – Maria Garcia
Mariana Barbosa Cirne – Marise Costa S. Duarte – Nathália Arruda Guimarães
Ney de Barros Bello Filho – Nicolao Dino Costa Neto – Paulo A. Leme Machado
Paulo José Villela Lomar – Ricardo Pereira Lira – Suyene Monteiro da Rocha
Valmir Cezar Possetti – Vanêsca Buzelato Prestes – Vanusa Murta Agrelli
Victor Carvalho Pinto – Vladimir Passos de Freitas
Colaboradores deste Volume
Alex Santiago Nina – Ana Claudia Duarte Pinheiro – Daniel Francisco Nagao Menezes
Fernando Loureiro Bastos – Hermano Caixeta Ibrahim – Ibraim Rocha
Ivonês Damasceno Lobo – Joaquim Shiraishi Neto – Julien Dellaux – Lorena Moraes Reghin
Marcelo Negri Soares – Marcílio Toscano Franca-Filho
Maria Célia Ferraz Roberto da Silveira – Maurício Ávila Prazak
Michelle Lucas Cardoso Balbino – Natane Rincon Azevedo – Nirvia Ravena
Roberto Porro – Rúbia Zanotelli de Alvarenga – Sidney Guerra
Welington Junior Jorge Manzato – Yussef Daibert Salomão de Campos
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico
Publicação bimestral da Editora Magister à qual se reservam todos os direitos, sendo vedada
a reprodução total ou parcial sem a citação expressa da fonte.
A responsabilidade quanto aos conceitos emitidos nos artigos publicados é de seus autores.
Artigos podem ser encaminhados pelo e-mail: editorial@editoramagister.com.br. Não
devolvemos os originais recebidos, publicados ou não.
As íntegras dos acórdãos aqui publicadas correspondem aos seus originais, obtidos junto ao
órgão competente do respectivo Tribunal.
Esta publicação conta com distribuição em todo o território nacional.
A editoração eletrônica foi realizada pela Editora Magister, para uma tiragem de 3.100 exemplares.
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico
v. 1 (ago./set. 2005)-.– Porto Alegre: Magister, 2005Bimestral
v. 115 (ago./set. 2024)
ISSN 2175-1994
1. Direito Imobiliário – Periódico. 2. Direito do Patrimônio Cultural – Periódico.
3. Direito Urbanístico – Periódico. 4. Direito Ambiental – Periódico.
CDU 347.235(05)
CDU 347.195(05)
CDU 349.6(05)
CDU 347.9(05)
Ficha catalográfica: Leandro Augusto dos S. Lima – CRB 10/1273
Capa: Apollo 13
Editora Magister
Diretor: Fábio Paixão
Alameda Coelho Neto, 20
Boa Vista – Porto Alegre – RS – 91340-340
Sumário
Direito Ambiental e Urbanístico
Doutrina
1. Mudanças Climáticas e Urbanização: uma Análise da Estratégia
de Adaptação no Contexto da Regularização Fundiária Urbana na
Amazônia
Alex Santiago Nina, Nirvia Ravena e Ivonês Damasceno Lobo ................................... 5
2. Povos Indígenas e Comunidades Locais.com: Contratos de Repartição e
as Relações Estabelecidas pela Lei nº 13.213/2005
Joaquim Shiraishi Neto e Roberto Porro .................................................................... 25
3. Consequências Jurídicas do Acordo de Escazú no Direito à Informação
Ambiental Brasileiro
Julien Dellaux, Hermano Caixeta Ibrahim e Michelle Lucas Cardoso Balbino ........... 43
4. Justiça Climática e Igualdade de Gênero: uma Discussão Necessária
Sidney Guerra e Maria Célia Ferraz Roberto da Silveira........................................... 62
5. Identidade em Transformação: a Gentrificação e a Proteção dos Direitos da
Personalidade em Áreas Urbanas
Marcelo Negri Soares, Maurício Ávila Prazak e Welington Junior Jorge Manzato ....... 72
6. Direito do Trabalho e Ecologia
Rúbia Zanotelli de Alvarenga ................................................................................... 89
7. Litigância Climática pela Advocacia Pública e Verba Honorária Perante a
Jurisprudência do STJ
Ibraim Rocha ......................................................................................................... 109
8. Emenda Constitucional nº 96/2017: da Crueldade Contra Animais à
Livre Manifestação Cultural
Ana Claudia Duarte Pinheiro e Lorena Moraes Reghin .......................................... 125
9. Desenvolvimento e Excedente: Buscando um Novo Conceito de
Extrativismo
Daniel Francisco Nagao Menezes ........................................................................... 143
Caderno de Direito do Patrimônio Cultural
Doutrina
1. O Caminho da Norma – o Papel da Regulação do Comércio de Artes e
Antiguidades para a Preservação do Patrimônio Cultural
Marcílio Toscano Franca-Filho e Fernando Loureiro Bastos...................................... 162
2. Narrativas no Patrimônio: entre Goiânia e Cidade de Goiás
Yussef Daibert Salomão de Campos e Natane Rincon Azevedo................................. 182
Jurisprudência
1. Ementário ........................................................................................................... 200
Diretrizes para Submissão de Artigos Doutrinários .................................... 203
Doutrina
Narrativas no Patrimônio: entre Goiânia e
Cidade de Goiás1
yuSSeF Daibert Salomão De camPoS
Doutor em História (UFJF). Professor (FH-UFG,
PPGH-UFG). E-mail: yussefcampos@ufg.br.
natane rincon azeveDo
Doutoranda em História (PPGH-UFG). Bolsista CAPES.
E-mail: natyrincon@gmail.com.
RESUMO: O patrimônio cultural, por vezes, se insere em um campo de disputas
narrativas. Este trabalho objetiva comparar as trajetórias de patrimonialização da
Cidade de Goiás com o Núcleo Pioneiro de Goiânia. A Cidade de Goiás obteve
o título de Patrimônio Mundial em 2001, enquanto o Núcleo Pioneiro de Goiânia foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(IPHAN) em 2003. A partir dessa comparação, constatou-se que as narrativas
produzidas sobre as duas cidades no período da transferência da capital de Goiás
para Goiânia estiveram fortemente presentes nos dois processos de patrimonialização. De um lado, a Cidade de Goiás buscou ressignificar o rótulo de “velha”
para “cidade histórica”. Do outro, a construção de Goiânia como uma cidade
“moderna” que condizia com a seleção do seu patrimônio cultural.
PALAVRAS-CHAVE: Patrimônio cultural. Cidade de Goiás. Goiânia. Memória.
SUMÁRIO: Introdução. 1. A transferência da capital. 2. A trajetória de patrimonialização da Cidade de Goiás. 3. A trajetória de patrimonialização do Núcleo
Pioneiro de Goiânia. Considerações finais. Referências.
Introdução
O objetivo deste artigo é comparar as trajetórias de patrimonialização da
Cidade de Goiás e do Núcleo Pioneiro de Goiânia para responder ao seguinte
problema: há uma correlação entre as trajetórias das duas cidades no campo
do patrimônio? Ainda que as esferas de competência sejam díspares – UNES1
Essa pesquisa foi apoiada pela FAPEG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás), Edital 03/2022.
NARRATIVAS NO PATRIMÔNIO: ENTRE GOIÂNIA E CIDADE DE GOIÁS
183
CO e IPHAN – veremos que os processos se tangenciam de alguma forma.
A Cidade de Goiás foi a capital do Estado até sua transferência para Goiânia
na década de 1930, que culminou em muitas disputas, principalmente entre
os dois principais grupos políticos da época, como veremos adiante. Além
disso, para que houvesse a mudança, a retórica política indicava uma suposta
superioridade da “moderna” Goiânia em detrimento à “defasada” Cidade de
Goiás. Todos esses aspectos influenciaram fortemente a patrimonialização
da Cidade de Goiás e, como este trabalho almeja demonstrar, também estão
presentes na trajetória de Goiânia.2
Assim, busca-se comparar “duas ou mais realidades histórico-sociais
diferentes, contíguas e/ou separadas no espaço e/ou no tempo, serem comparadas sistematicamente, com vista a estabelecer semelhanças, diferenças,
generalizações e individualizações” (Lage, 2018, p. 64). Goiânia e Cidade de
Goiás são contíguas, havendo semelhanças e diferenças nas trajetórias patrimoniais das duas cidades. Para realizar essa análise, a História Comparada será
ferramenta útil, e que implica em quatro operações conceituais:
A descrição ou obtenção dos dados necessários a uma exposição
dos elementos primordiais sucinta e de natureza preferencialmente descritiva; a interpretação dos dados expostos com recurso aos métodos mais adequados das ciências sociais, em ordem
a estabelecer o primeiro confronto dos mesmos; a justaposição
que permite estabelecer o tertium comparationis e definir a hipótese de estudo e/ou o problema de comparação; e a comparação ou
análise simultânea das unidades geo-históricas além-fronteiras.
[...] Com esta última operação visa-se iluminar um objecto ou
situação a partir de outro mais conhecido e, aprofundando esta
prática comparativa, fazer analogias, identificar semelhanças e
diferenças entre duas realidades e perceber variações de um
mesmo ou idêntico modelo. É possível, por vezes, a prática mais
sofisticada da “iluminação recíproca” que permite confrontar
duas realidades ainda não conhecidas de modo a que os traços
fundamentais de uma ponham em relevo os aspectos da outra,
dando a perceber a ausência de elementos numa e noutra, as
variações de intensidade relativas à mútua presença de algum
elemento em comum (Lage, 2018, p. 66 e 67).
A iluminação recíproca possibilita a percepção de elementos em comum para além do fato de ambas serem capitais de Goiás. Enquanto isso,
a produção de patrimônios culturais é compreendida neste trabalho como
narrativas ou formações discursivas, conforme Fonseca (2003), que possibilitam mapear os conteúdos simbólicos usados para descrever a formação do
Brasil e a construção de uma identidade cultural brasileira. Nesse sentido,
no Brasil, constituem “patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
2
Este artigo foi baseado em parte da Dissertação de Mestrado (Azevedo, 2023).
184
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico Nº 115 – Ago-Set/2024 – Doutrina
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores
da sociedade brasileira” (Brasil, 1988, online).
Campos (2010) pontua que o patrimônio cultural é um meio de interpretação da história, que faz uso político da memória coletiva e é selecionado
de acordo com a conveniência nacional. Também se encontra em um campo
de disputas: memória e esquecimento; preservação e destruição; identidade
e diferença (Campos, 2019).
Logo, os respectivos patrimônios das duas cidades representam quais
aspectos dessas narrativas sobre a formação e a identidade do Brasil? Como
as disputas entre as duas cidades influenciaram nas narrativas dos seus patrimônios históricos e culturais?
1. A transferência da capital
A transferência da capital de Goiás fora cogitada por diferentes líderes
políticos e governantes do estado. Por exemplo, em 1754, o governador Conde
dos Arcos considerou tornar o Arraial de Meia Ponte (atual Pirenópolis) a
capital. Entretanto, segundo Gomide (2003), essa ideia só ganharia força realmente no século XX, no governo do interventor Pedro Ludovico Teixeira3.
Nomeado por Getúlio Vargas, chegou ao poder na década de 1930 junto ao
seu grupo político, mesmo “carentes de base ideológica que lhes fornecesse
identidade, esse agrupamento político alça o controle do estado, adotando para
si o ideário de renovação política e modernização socioeconômica, próprio
da Revolução de 1930” (Arrais et al., 2016 p. 100). Enquanto isso, o período
anterior foi caracterizado “como época de opressão, fraude e personalismo”
(Arrais et al., 2016, p. 100).
Pedro Ludovico permaneceu no poder até 1945, com capital político
que o faria ser eleito governador em anos posteriores. O maior símbolo do
seu governo pode ser considerado também um símbolo dos ideais da Revo3
“Pedro Ludovico Teixeira nasceu em 23 de outubro de 1891 na cidade de Goiás, que no período era a Capital do
Estado. [...] casou-se com Gercina Borges Teixeira, filha do coronel Antônio Martins Borges, que se opunha a situação
política goiana, que era comandada pela família Caiado. [...] Em Rio Verde Pedro Ludovico entrou em contato com
a política por meio do Jornal ‘O Sertão’, do qual foi redator, onde combatia os políticos que detinham o poder na
época. Foi preso duas vezes, antes de 1930, a mando, segundo seus biógrafos e ele próprio, da família Caiado, que
controlava o Estado. [...] Em outubro, com o movimento propiciado pela Revolução de 1930, que levaria Getúlio
Vargas ao poder, Pedro Ludovico foi a Minas Gerais arregimentar homens para invadir o território goiano. Depois de
três combates, com os seus cento e dez comandados que aos poucos foram se dispersando, rendeu-se, ficando preso
por quinze dias na cadeia de Rio Verde, até ser conduzido à Cidade de Goiás, por determinação do Senador Totó
Caiado. [...] E de preso, Pedro Ludovico passou, então, a líder do movimento revolucionário em Goiás, angariando,
com isso, boa parte do seu capital político que o manteria inicialmente no poder. [...] Em 21 de novembro do mesmo
ano, entretanto, foi nomeado Interventor Federal em Goiás” (Souza, 2015, p. 19 a 21).
NARRATIVAS NO PATRIMÔNIO: ENTRE GOIÂNIA E CIDADE DE GOIÁS
185
lução de 1930 e da Marcha para o Oeste: a construção de Goiânia. A nova
capital seria moderna e representaria um rompimento com a oligarquia dos
Caiados, que controlara o estado antes da Era Vargas. Assim, Cidade de Goiás,
cuja presença dos Caiados continuava forte, passou a representar o oposto.
Fortalecido pela vitória, o governador empenhou todas as suas
forças no processo de construção e transferência da capital, utilizando para isso, conforme sua própria afirmação, tanto “a força
da lei” quanto “a lei da força”: a intensa disputa que se travou
entre mudancistas e antimudancistas levou a empastelamento
de periódicos, prisão de deputados e coação física a políticos
dissidentes, conforme registraram os memorialistas do período.
Nesse sentido, vale lembrar que o vocabulário e, principalmente, as estratégias políticas utilizadas pelos principais atores
envolvidos na arena política, entre 1920 e 1930, revelaram-se
similares. Com a decretação do Estado Novo, Pedro Ludovico foi reconduzido à interventoria do estado, legitimando o
processo de repressão contra as oposições, que já vinha sendo
levado a cabo antes mesmo da instalação do regime de exceção
[...] Sobretudo após o Estado Novo, o culto à personalidade,
próprio do regime imposto por Vargas, encontra no interventor
regional seu culto local (Arrais et al., 2016, p. 101).
Dessa maneira, a transferência da “capital foi sobretudo um ato de
disputa política. Por isso, Pedro Ludovico começou a discutir os problemas
da cidade de Goiás, pois assim teria motivos para promover a transferência
da capital” (Gomide, 2003, p. 36). O discurso também enfatizava que uma
“nova e moderna” capital serviria de exemplo para as outras cidades goianas,
pois essa proposta “baseava-se na formulação de um espaço urbano que representasse o Estado de Goiás em seu tempo. Em outras palavras, construir uma
nova capital era mostrar que ele de fato estava fazendo algo novo e moderno”
(Gomide, 2003, p. 37).
Como já mencionado, nesse período havia disputas políticas entre o
grupo político ligado à família Caiado e o grupo liderado por Pedro Ludovico Teixeira. “Ideias políticas que emergiram a partir da Revolução de 1930
pregaram o progresso e a instituição da modernidade. No caso de Goiás, a
modernidade poderia trazer mais dinamismo econômico e estimular o crescimento populacional” (Gomide, 2003, p. 37). Portanto, o primeiro passo
para o desenvolvimento de Goiás seria a transferência da capital para uma
que representasse os valores da modernidade e do progresso.
Porém, para que isso acontecesse, a Cidade de Goiás foi vinculada ao
“velho” e ao “atrasado”; reduzida a sua falta de infraestrutura e saneamento, as
suas baixas taxas de crescimento, enfim, não poderia ser a sede administrativa
do estado em uma época em que o progresso e a modernidade eram as metas
do governo. Em um trabalho mais recente, Gomide (2023) listou os fatores
186
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico Nº 115 – Ago-Set/2024 – Doutrina
utilizados no “discurso mudancista, Goiás foi inscrita como uma cidade sem
movimento (um marasmo), insalubre, abafada em função de estar localizada
entre morros, com um crescimento populacional estagnado, não possuindo
o perfil de uma capital do estado” (p. 104). O local selecionado para a construção da nova capital, em contrapartida, levou em consideração os fatores
geográficos – topografia adequada às concepções urbanísticas da época, rios,
bom clima, etc.4 Além disso, obteve o apoio do grupo político de Vargas, pois
seria a construção de Goiânia que possibilitaria implementar novas formas
de poder em Goiás e poderia estimular as economias local e nacionalmente.
Conforme Gomide (2003), Goiânia foi idealizada em 1932 e iniciada em
1933, com o Batismo Cultural ocorrendo apenas em 1942. Goiânia já nascia
“moderna”, pois “grande parte das pessoas achava que a cidade de Goiás era
atrasada e sem condições de ser capital do Estado. Sua história, como cidade
moderna, iniciava-se com a ideia de um projeto mudancista e “revolucionário”,
que visava minar as forças políticas locais” (Gomide, 2003, p. 44 e 45). Assim,
a Cidade de Goiás teve que ser vista como representante do passado para que
Goiânia fosse reconhecida como moderna. Além dos valores da modernidade, a nova capital trazia a ideologia do Estado Novo na sua paisagem urbana.
A partir do que foi dito, percebe-se, na constituição da paisagem da cidade de Goiânia, um exemplo de materialização de
uma ideologia. Em um panorama abrangente, a construção da
cidade estava em consonância com o ideal do Estado Novo de
criar um homem novo, construído a partir da educação e do
trabalho. Pretendia-se integrar o país, conhecê-lo, ocupá-lo,
preenchendo os vazios do território nacional, direcionando fluxos migratórios. A forma assumida pela cidade também refletia
o ideal de modernidade. Cidade planejada dentro dos moldes
considerados ideais, a configuração do traçado e a arquitetura
dos edifícios representavam o modelo utilizado por Getúlio
Vargas na representação de seu governo. No panorama local,
a implantação da cidade significou a consolidação da ideologia
do moderno, do progresso, “a expressão de um novo tempo”
e substituição de antigas oligarquias. Também promoveu mudanças culturais ao promover o contato da sociedade goiana,
até então isolada na imensidão do sertão, com outros, vindos
de todas as partes do país. No aspecto da materialidade das formas, introduziu uma nova linguagem arquitetônica, alterando
as paisagens notadamente coloniais, e inovou as técnicas de
construção pelo uso de novos materiais construtivos (Araújo,
2008, p. 67 e 68).
Goiânia foi planejada pelo arquiteto e urbanista Attilio Corrêa Lima
dentro de uma lógica racional, por exemplo, várias ruas do Núcleo Pioneiro
4
Esse local é Campinas, atualmente um bairro de Goiânia.
NARRATIVAS NO PATRIMÔNIO: ENTRE GOIÂNIA E CIDADE DE GOIÁS
187
de Goiânia, atual Setor Central, são numeradas. A rua conhecida pelos sebos
é a Rua 4, enquanto o Teatro Goiânia, tombado pelo IPHAN, fica na Rua
23. Embora o neocolonialismo tenha sido o estilo arquitetônico predominantemente usado pelos primeiros moradores ao construírem suas casas, os
prédios públicos – ou seja, controlados pelos ideais do governo – eram o Art
Déco (Azevedo, 2023) o que trazia uma simbologia “moderna” em relação ao
restante do estado.
Lopes (2018) relaciona a história de Goiânia com a concepção oficial
de patrimônio cultural, por coincidir com a criação do Serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Afinal, ambos estavam vinculados
aos ideais do Estado Novo, no caso do SPHAN, ao nacionalismo do período.
Assim, “a eleição/construção da cidade-patrimônio de Goiânia enquanto
vitrine da modernidade no cerrado resulta do processo de desqualificação e
produção da invisibilidade de outras cidades, por conseguinte, do campo de
diversas e não raramente conflitantes memórias inerentes a essas” (Lopes,
2018, p. 276). O autor questiona os discursos oficiais que produziram imagens
sobre a cidade: filha da modernidade, âncora do desenvolvimento de Goiás
e cidade planejada, nas suas primeiras décadas; tal como cidade ecológica e
tranquila, a partir da década de 1990. Isso, porque ao ser considerada o grande acontecimento do século XX no estado, essa narrativa a colocaria como
“fronteira entre o moderno e o antigo” (Lopes, 2018, p. 278).
Ainda segundo Lopes (2018), a elite local construiu a imagem de cidade-harmônica, alimentando a ideia de cidade-postal ou cidade-monumental
(vinculada a patrimonialização). Esse discurso pautava-se na neutralidade para
homogeneizar os diferentes grupos sociais, com a finalidade de mascarar as
contradições entre eles. Outra base desse discurso é distinguir Goiânia dos
outros espaços urbanos de Goiás. Como símbolo do progresso, ela se consolida desqualificando ideologicamente a Cidade de Goiás, tais como suas
práticas e tradições.
“Essa produção/reprodução do discurso referido, essa imagem síntese
da cidade, além de ser uma das ideias basilares do modelo modernista de patrimônio cultural, remete também aos novos interesses político-econômicos
em cena” (Lopes, 2018, p. 280). Com a construção apoiada pela política de
ocupação do território interiorano da Era Vargas, Goiânia é um símbolo da
Marcha para o Oeste. Com esse processo, houve a integração da espacialidade
econômica goiana no cenário capitalista nacional.
De outra forma, podemos dizer, em grande medida, que Goiânia, antes de existir como espaço físico, existira como ação
narrativa, pois foi também fruto do planejamento urbano e
de todas as ideologias que este carrega através de suas práticas,
188
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico Nº 115 – Ago-Set/2024 – Doutrina
em particular a abstração cidade-monumento. É o projeto de um
espaço próprio que circunscreve um lugar de produção de
um sujeito (Certeau, 1994). [...] À medida que esse discurso
vai se estabelecendo ou que essa cidade-ficção passa a fazer
parte da rede de instituições citadinas (particularmente aquelas
vinculadas aos processos de patrimonialização, norteados pela
concepção de patrimônio cultural enquanto determinados bens
culturais edificados ou tangíveis), temos – paralelamente – um
mecanismo degolador de memórias antagônicas ou destoantes
dessa ideia de cidade-patrimônio (Lopes, 2018, p. 281).
Em outras palavras, o autor alerta sobre os usos do passado na construção narrativa de Goiânia se relacionarem ao seu patrimônio. Até que ponto
as patrimonializações da Cidade de Goiás e do Núcleo Pioneiro de Goiânia
foram influenciadas pelas narrativas construídas pelas duas cidades ao longo
do século XX? Afinal, no caso de Goiânia, foi priorizado o Art Déco dos prédios
públicos em detrimento do neocolonialismo adotado pelos moradores. Inclusive, a presença do Art Déco foi usada como justificativa para o tombamento
do Núcleo Pioneiro de Goiânia pelo IPHAN, em 2003. Coincidentemente,
esse tombamento ocorreu dois anos depois da “nomeação da Cidade de Goiás
como Patrimônio Histórico da Humanidade (sic). O poder de atração de um
monumento de repercussão global, no caso a cidade de Goiás, certamente
trará benefícios econômicos à cidade de Goiânia, local de passagem obrigatória
para a cidade de Goiás” (Araújo, 2008, p. 87 e 88). Então, a seguir, observa-se
as trajetórias patrimoniais das duas cidades-capitais de Goiás.
2. A trajetória de patrimonialização da Cidade de Goiás
As trajetórias de patrimonialização das duas capitais que o estado de
Goiás teve ao longo de sua história são passíveis de comparação. Afinal, possivelmente houve uma correlação entre as principais datas da patrimonialização
de bens culturais dessas duas cidades. A Cidade de Goiás obteve o título de
Patrimônio Mundial em 2001, já o Núcleo Pioneiro de Goiânia foi tombado
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em
2003. Entretanto, antes de chegar nesse ponto, ambas tiveram as suas trajetórias individuais.
Gomide (2003, 2020, 2023) entrevistou os moradores da Cidade de
Goiás entre 1997 e 1999, além de ter pesquisado os jornais da época da transferência da capital. A autora percebeu nas narrativas dos moradores que a
transferência da capital causou sentimentos como vazio, dor, saudade, abandono e também mágoa contra a nova capital. Com a transferência, a cidade
perdera o fluxo de pessoas e as verbas destinadas à sede político-administrativa
do estado, enquanto assistia os prédios públicos serem abandonados e famílias
NARRATIVAS NO PATRIMÔNIO: ENTRE GOIÂNIA E CIDADE DE GOIÁS
189
inteiras se mudarem para Goiânia. Os próprios moradores passaram a ver
Goiás como um contraponto à ideia de modernidade, passando a exaltar a
sua história colonial. “Criada para ser capital, construída para ser moderna,
Goiânia representou um contraponto à antiga Vila Boas de Goiás – uma
cidade de origem colonial, oriunda do período do ciclo do ouro no Brasil,
fundamentalmente religiosa católica” (Gomide, 2023, p. 103). Assim, para a
autora, a sensação de “abandono” e a resistência a Goiânia contribuíram para
um movimento de retomada da cidade.
Foi se construindo um discurso da resistência e a cidade que
deixou de ser capital por ser “pacata”, sem movimento e insalubre, (conforme discurso mudancista) passou a ser colocada em
pauta na imprensa de jornais locais da própria cidade, como “o
berço da cultura goiana”. As narrativas orais nas quais as pessoas
rememoram o período da transferência da capital, são carregadas
desta mágoa e desta resistência a Goiânia. Como um caminho
para a sobrevivência da cultura local, a gênese urbana é valorada
por eles, trazendo à tona a história da religiosidade católica e
do apogeu político na cidade. Deste modo, a cidade que com a
transferência da capital apareceu para as pessoas do local como
o lugar do “abandono”, do “parado”, passa a ser significativa
porque é a “raiz da cultura goiana” (Gomide, 2023, p. 103).
Assim, as narrativas davam ênfase à disputa política por trás da mudança da capital, exaltaram as origens coloniais, colocaram Cidade de Goiás
como berço da cultura e da intelectualidade goiana. Também rebateram ao
“marasmo” com o discurso da qualidade de vida, da tranquilidade de “uma
cidade de origem colonial exposta à visitação de turistas” (Gomide, 2023, p.
105) contra o ritmo acelerado de uma cidade moderna. Todos esses fatores
contribuíram na noção de preservação na Cidade de Goiás também, em
1942, na qual o patrimônio histórico se concentraria no ambiente urbano
do período colonial.
Nesse processo de reação ao “vazio” gerado pela mudança da
capital, o sentimento de preservação do espaço urbano emergiu
após a transferência e já começou a ser expresso nos artigos
de jornal e, em 1942, no jornal Cidade de Goiaz, encontra-se
a primeira alusão à necessidade de reconhecimento do valor
dos monumentos da cidade, tal qual acontecera a Ouro Preto
(Gomide, 2020, p. 106).
Os textos dos jornais da Cidade de Goiás diferiam do discurso do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), pois davam continuidade ao movimento contra a mudança da capital, enfatizavam a
relevância desse espaço urbano e buscavam a construção de novos edifícios
na cidade. “Preservar significava a retomada do reconhecimento histórico
da cidade, seu valor como antigo espaço de representação política do estado
190
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico Nº 115 – Ago-Set/2024 – Doutrina
de Goiás” (Gomide, 2020, p. 106). Para os moradores, a condição de cidade
histórica, com arquitetura colonial e religiosidade católica, se tornou um
ponto significativo de diferença (e até mesmo superioridade) com relação à
nova capital.
Daí, Goiânia, além de ter sido o resultado de uma revanche
política, é também colocada como uma cidade criada para ser
capital, com “casas alinhadas”, contrapondo-se às construções de
meias paredes e traçado irregular – características de uma cidade
de origem colonial, como Goiás. Sobre isso, narrativas da época
apontam Goiânia como uma cidade “mundana”, desprovida de
religiosidade, carregada de sentidos profanos e eminentemente
políticos. Goiânia: acelerada, moderna, política, não pertencente
ao âmbito da religiosidade goiana (Gomide, 2023, p. 104).
A defesa pela preservação obteve êxito em 1950, quando ocorreu a
primeira leva de tombamento federal do patrimônio arquitetônico e artístico
da Cidade de Goiás, como as igrejas e os prédios administrativos. Em 1978, as
malhas urbanas da Cidade de Goiás foram tombadas e a escritora Cora Coralina, nascida na cidade, foi incorporada ao patrimônio. “A escritora, narrando
sobre a época da colônia e sobre as tradições da cidade, acabou por alimentar
e realimentar as políticas patrimoniais vigentes que defendiam a preservação
da História voltada para os períodos colonial e imperial no Brasil” (Gomide,
2020, p. 106). Assim, fortaleceu-se a imagem de cidade histórica.
Ainda segundo Gomide (2023), o governo de Goiás e as Agências
de Turismo e Cultura batalharam para conquistar o Título de Patrimônio
Mundial, pela UNESCO, obtido em 2001. Com a obtenção desse título, “o
investimento de verbas públicas e iniciativas privadas para a revitalização do
centro histórico da cidade se intensificou, transformando fisicamente o espaço
urbano” (Gomide, 2020, p. 107). A enchente do Rio Vermelho, pouco depois
da obtenção do título, causou grande comoção.
No final do mesmo ano, uma enchente assolou o centro histórico de Goiás, provocando uma comoção entre grande parte de
moradores da cidade assim como entre pessoas de visibilidade
pública, como integrantes de órgãos de cultura e o próprio
presidente do Brasil – na época, Fernando Henrique Cardoso
(Gomide, 2023, p. 105 e 106).
Santos e Peixoto (2013) consideram os patrimônios mundiais e da humanidade parte da circulação global de valores, signos e mercadorias; fruto de
uma internalização do turismo cultural. Em outras palavras, “trata-se agora
de sacralizar determinados sítios, práticas e expressões ao redor do globo
para que estes se tornem parte do circuito do turismo cultural internacional”
NARRATIVAS NO PATRIMÔNIO: ENTRE GOIÂNIA E CIDADE DE GOIÁS
191
(Santos; Peixoto, 2013, p. 51). A eleição de cidades pequenas e médias em
patrimônios mundiais:
acirrou a disputa entre diversas nações ou cidades por ganhos
políticos ou comerciais, consolidando ou mesmo reforçando
as hierarquias existentes. Por um lado, o procedimento da
Convenção de 1972 [da UNESCO], ao fazer repousar sobre
os Estados nacionais a responsabilidade pela elaboração de uma
lista indicativa a partir da qual seria selecionados os bens do patrimônio mundial, acentuou essa disputa. Por outro, o crescente
protagonismo das cidades enquanto agentes de políticas públicas
contribuiu para instigar a contenda e fazer emergir fenômenos
de escalada no domínio da dramatização do patrimônio (Santos;
Peixoto, 2013, p. 51 e 52).
Essa disputa advém do estatuto de patrimônio mundial ser estratégico
para fazer parte dos principais locais de turismo histórico e patrimonial.
Há uma economia simbólica nos lugares tombados, que funcionaria como
“uma bandeira que é agitada para atuar como imagem de marca de lugares
que procuram se tornar mais competitivos, sobretudo no nível da captação
dos fluxos do turismo histórico e patrimonial” (Santos; Peixoto, 2013, p.
52). Isso resultaria no progresso da logística turística, da oferta hoteleira,
dos serviços de entretenimento, ou seja, das oportunidades de emprego na
cidade e em um aumento da economia local. Essa motivação econômica
de atrair turistas para a sobrevivência da cidade também traz problemas,
pois destinar recursos para a manutenção do patrimônio pode ser um luxo
excessivo para a cidade.
“A turistificação e a patrimonialização dos lugares, que frequentemente
se tornam dinâmicas indissociáveis, são processos que conduzem a uma progressiva mercadorização dos territórios, dos quais se espera que tenham um
valor de troca maior” (Santos; Peixoto, 2013, p. 57). Com essa disputa entre
cidades centrado no turismo cultural urbano, o patrimônio transformou-se
numa mercadoria para valorizar a cidade. O objetivo de salvaguardar as cidades
do desenvolvimento é paradoxal, porque:
[...] as políticas de preservação do patrimônio material (natural
e cultural) têm modernizado as cidades cujos centros históricos
são eleitos “universais”, tornando-as espaço privilegiado para
que um complexo industrial externo à cultura local lá se instale.
O processo, ainda que perverso, insere as cidades num circuito
cultural de turismo, trazendo recursos para elas, para os parques
e os sítios transformados em patrimônios mundiais (Santos;
Peixoto, 2013, p. 57).
Nesse contexto, o reconhecimento como patrimônio mundial fez a
Cidade de Goiás ter mais relevância internacional do que Goiânia. A nova
192
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico Nº 115 – Ago-Set/2024 – Doutrina
capital, que até então se destacava por sua “modernidade” e desenvolvimento,
sendo construída como superior a antiga e defasada capital, agora via a sua
rival obtendo um grande reconhecimento internacional. Portanto, a seguir,
observa-se a trajetória patrimonial de Goiânia.
3. A trajetória de patrimonialização do Núcleo Pioneiro de Goiânia
Goiânia e Cidade de Goiás representavam o moderno e o antigo,
respectivamente, nas construções narrativas da transferência da capital. Portanto, durante as suas primeiras décadas, a principal preocupação era com o
desenvolvimento da cidade, havendo pouco interesse na manutenção dos
monumentos emblemáticos. Esse cenário mudaria apenas na década de 1980.
O escritor, jornalista, agente estatal e historiador José Mendonça Teles teve
um papel importante na legislação estatal e municipal. Nas suas crônicas para
o jornal O Popular, Teles defendia a preservação dos patrimônios históricos
de Goiânia. Uma parcela da população também passou a se manifestar em
prol desses bens culturais.
Afinal, o traçado inicial da cidade durou até 1950. Na década seguinte,
Goiânia passou por um processo de desenvolvimento urbano, especulação
imobiliária e crescimento desenfreado. A cidade crescia com a construção dos
prédios. “A Goiânia de Attilio Corrêa Lima começava, então, a se desvanecer
diante dos novos impulsos modernizantes” (Oliveira, 2015, p. 62). Durante
a Ditadura Militar, conforme Irina Oliveira (2015), os governantes seguiram
ao ideário desenvolvimentista de Pedro Ludovico Teixeira e Juscelino Kubistchek, com a agravação desse processo sem que a população tivesse qualquer
poder de decisão. Portanto, a década de 1970 em Goiânia teve significativas
alterações no espaço urbano.
Em meio ao turbilhão de conflitos gerados pela metrópole em
processo de explosão demográfica e territorial, tornava-se imprevisível dirigir as atenções para a solução de seus mais graves
problemas, como a sobrecarga do sistema viário e do transporte
coletivo. De acordo com a mentalidade corrente entre os administradores públicos daquele momento, esse progressismo seria
traduzido na forma de intervenções urbanas de grande impacto.
[...] Dentro desse contexto, observa-se que as premissas desse
utilitarismo progressista não pareciam deixar brechas para a
frugalidade dos jardins da Praça Cívica e da Avenida Goiás,
sacrificando o pitoresco de Corrêa Lima em nome do “bem-estar das pessoas e [d]o conforto dos trabalhadores” (Diário da
Manhã, 19 nov. 1981), como afirmou o Prefeito Índio Artiaga,
ao justificar a retirada de árvores dessa via para a instalação das
baias destinadas às paradas de ônibus naquele mesmo período
(Oliveira, 2015, p. 65 e 66).
NARRATIVAS NO PATRIMÔNIO: ENTRE GOIÂNIA E CIDADE DE GOIÁS
193
Dessa forma, diversas edificações históricas, como o Mercado Municipal, estavam abandonadas. A deterioração justificaria “sua eliminação
em nome do bem-estar coletivo, conforme comentado anteriormente,
configurando-se como mais um revés oriundo da renovação do discurso
progressista que, agora, vitimizava a história da cidade que ele mesmo ajudou
a criar” (Oliveira, 2015, p. 67). Um marco significativo foi a destruição do
Coreto da Praça Cívica, pois resultou em uma preocupação com a preservação do patrimônio da capital, como demonstraria uma matéria do Jornal
Opção do período (Oliveira, 2015). Após “uma série de apelos populares”
(Oliveira, 2015, p. 67), já no final da década de 1970, o Coreto teve as suas
características originais restauradas.
A partir desse momento, houve iniciativas para preservar “testemunhos
materiais da construção da capital. A motivação para essas ações partiu da
reação à demolição de alguns edifícios do núcleo pioneiro da cidade, como
a antiga sede do Jóquei Clube, a Santa Casa de Misericórdia e residências
pioneiras da Rua 20” (Oliveira, 2015, p. 90 e 91). Essa insatisfação aparece
nos depoimentos dos moradores pioneiros de Goiânia recolhidos na década
de 1980, como Dante Ungarelli:
Sou contrário à demolição da Sta. Casa. Eu não vejo com bons
olhos esse comportamento, porque tem muita área em Goiânia
que podia se construir coisa bem melhor sem demolir o prédio
da Santa Casa, que é histórico. Eu sou contra esse comportamento. Sinto mal e chego a pensar coisas que não devo dizer
(Teles, 1986, p. 71).
A necessidade de salvaguardar as “belezas naturais e o patrimônio histórico e artístico” (Oliveira, 2015, p. 99) já estava presente na Constituição
Estadual de Goiás de 1935. A Constituição Estadual de 1945 e a constituição
de 1967 continuaram com a salvaguarda, ampliando a noção de patrimônio
com bases no âmbito federal. O conjunto arquitetônico e urbanístico de Pilar
de Goiás, em 1954, já havia sido tombada no nível federal, como também
ocorrera com a Cidade de Goiás. Porém, a Lei nº 8.915, de 13 de outubro de
1980, foi a primeira estadual direcionada especificamente para a proteção do
patrimônio histórico e artístico estadual de valor excepcional. O projeto da lei
foi elaborado por José Mendonça Teles, a pedido do presidente da Fundação
Cultural de Goiás, Jacy Siqueira.
Antes da lei, em 1976, o autor já defendia que “desenvolvimento não
se faz destruindo a história” (Teles, 2011, p. 24). Como mencionado anteriormente, vários monumentos encontravam-se “praticamente extintos”: o Lago
das Rosas, o Cruzeiro do Setor Sul, o Coreto e o Obelisco da Praça Cívica e o
Coreto da Praça Joaquim Lúcio em Campinas. Assim, em “nome da febre do
194
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico Nº 115 – Ago-Set/2024 – Doutrina
desenvolvimento, administradores apressados cometeram o crime de destruir
os marcos mais importantes de nossa história. Em menos de uma geração,
Goiânia tornou-se uma cidade sem memória” (Teles, 2011, p. 24). Teles leu
essa crônica no pronunciamento feito no Conselho Estadual de Cultura, no
dia 2 de setembro de 1981, para defender a salvaguarda dos prédios históricos
de Goiânia com base na Lei nº 8.915.
Poucas são as casas existentes nessas ruas que ainda guardam
a fisionomia do passado. Alguns bangalôs da rua 7 e umas
casas da rua 20, ainda resistem à epidemia do progresso. O
Automóvel Clube (atual Jóquei Clube) foi derrubado para ser
colocada em seu lugar uma caixa de cimento armado; o prédio
feito especialmente para a Assembleia Legislativa, atual edifício
da Loteria, na Av. Tocantins, virou aquilo que está lá; o prédio
dos Correios e Telégrafos, da Praça Cívica, foi criminosamente
destruído, sem falar nas casas residenciais que, a cada ano que
passa, cedem diante dos tentadores arranha-céus. [...] Urge que
tomemos providências enérgicas para salvar alguns patrimônios
da cidade, tão nova e já desmemoriada. [...] Ora, Goiânia [...]
não pode ficar alheia aos benefícios da Lei nº 8.915. É por isso
que venho na tribuna deste Egrégio Conselho Estadual de Cultura, valendo-me também da condição de membro do Instituto
Histórico e Geográfico de Goiás e Diretor do Centro de Cultura
Goiana da Universidade Católica de Goiás, solicitar o apoio dos
ilustres Conselheiros, “antes que o tempo passe tudo o raso”,
para [...] propor o tombamento dos seguintes bens culturais
(Teles, 2011, p. 24 e 28).
Nota-se no trecho que a preocupação de Teles se centrava nos monumentos históricos. A ênfase esteve na história e na memória de Goiânia ao
listá-los: Praça Cívica (todo o conjunto arquitetônico); Prédio do Grande
Hotel; Relógio da Avenida Goiás; Liceu de Goiânia; Teatro Goiânia; Prédio
da Justiça Federal; Lago das Rosas; Casa de Pedro Ludovico Teixeira; Ateneu
Dom Bosco; Estação Ferroviária; Prédio do antigo Grupo Escolar Modelo;
Igreja do Sagrado Coração de Maria; Igreja do antigo Seminário dos Padres
Redentoristas; Sede do Fórum e da Prefeitura Municipal de Campinas e
Prédio da Escola Técnica Federal de Goiânia. O despacho nº 1.096, de 1982,
seguiu integralmente a lista, com a mesma ordem:
Governo do Estado de Goiás Processo do CEC nº 302/81
(2100-2299/82), em que JOSÉ MENDONÇA TELES propõe
o tombamento de bens imóveis de inestimável valor histórico.
DESPACHO Nº 1.096/82 – Face aos pronunciamentos e informações constantes dos autos, resolvo, nos termos do art. 32
da Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980 e demais disposições
pertinentes, determinar o tombamento dos seguintes bens:
Praça Cívica, Prédio do Grande Hotel, Relógio da Avenida
Goiás, Liceu de Goiânia, Teatro Goiânia, Prédio da Justiça Federal, que abrigou a Faculdade de Direito da rua 20, Lago das
Rosas, Casa de Pedro Ludovico Teixeira, Ateneu Dom Bosco,
NARRATIVAS NO PATRIMÔNIO: ENTRE GOIÂNIA E CIDADE DE GOIÁS
195
Estação Ferroviária, Prédio do antigo Grupo Escolar “Modelo”,
Igreja do Sagrado Coração de Maria, Igreja do antigo Seminário dos Padres Redentoristas, Sede do Fórum e da Prefeitura
Municipal de Campinas, Prédio da Escola Técnica Federal de
Goiás, todos descritos no expediente de fls. 2/6. Para as devidas
providências, encaminhe-se o processo à Fundação Cultural
de Goiás. Goiânia, 18 de outubro de 1982 Ary Ribeiro Valadão
GOVERNADOR DO ESTADO (Teles, 2011, p. 31).
Entretanto, em “1998, ocorre uma segunda leva de tombamentos
estaduais em Goiânia” (Oliveira, 2015, p. 103). Alegando a falta de validade
jurídica do primeiro despacho, essa segunda leva incluiu os locais listados
acima. Ainda influenciado por Teles, “Em seu art. 261, a Lei Orgânica nº 01,
de 12 de julho de 1990, traz a definição de “Patrimônio Cultural Goianiense”
como bens de natureza material e não material [...] Essa lei regula, ainda, o
Conselho Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Goiânia” (Oliveira, 2015, p.
105). Os conselheiros “passam a dar legitimidade às ações do Poder Público
no campo do patrimônio” (Moreira et al., 2018, p. 126). Além disso, a lei
orgânica de preservação, de 1990, seguiu a Constituição de 1988 e a Constituição Estadual de 1989.
Na redação do decreto não há menções ao art déco, entretanto,
membros do governo do Estado, por meio da Fundação Pedro
Ludovico Teixeira – Agepel, já tratavam do tema. O Ofício
nº 457/GP-1998, enviado por essa fundação à Prefeitura de
Goiânia comunicando a publicação do Decreto nº 4.943/1998,
menciona a criação de um “programa de defesa, preservação e
resgate da memória cultural de Goiás” (Agepel, 1998), no qual
destaca que a cidade estaria se tornando “A Capital Art Decó
[sic] do Brasil”, conforme campanha de divulgação da própria
entidade. Essas podem ser as origens do discurso de identidade
art déco difundido no início dos anos de 2000, construído para
subsidiar a obtenção do tombamento federal do núcleo inicial
da cidade em 2003 (Oliveira, 2015, p. 104).
Trata-se do Decreto nº 4.943, de 1998, que tombara em nível estadual
o conjunto do Núcleo Pioneiro, já com a participação do então Superintende de Memória e Patrimônio Cultural da Secretaria de Cultura do Estado,
Adovaldo Fernandes Sampaio. As legislações municipais continuaram sendo
alteradas com o tempo, sendo que essa primeira recebeu uma emenda referenciando a proteção dos bens arquitetônicos em Art Déco. Esse discurso
do Art Déco foi fundamental para a patrimonialização dos bens goianienses
no âmbito federal.
O IPHAN anuncia o tombamento realizado no núcleo inicial da
capital goiana, ápice de um longo processo em busca da defesa
de seu patrimônio cultural, iniciado vinte anos antes. Segundo
196
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico Nº 115 – Ago-Set/2024 – Doutrina
a Memória da ação do tombamento (IPHAN, 2010, p. 17-18),
no momento da criação da 14ª Superintendência Regional do
IPHAN em Goiânia, em setembro de 2001, já se pensava na proposta para a preservação no núcleo inicial da cidade. Reuniões
com um grupo de pessoas interessadas pelo tema foram realizadas com o objetivo de discutir a ideia, chegando ao consenso
quanto ao foco no acervo arquitetônico art déco. Foram, então,
selecionados dezenove imóveis públicos e o traçado urbano dos
núcleos pioneiros de Campinas e Goiânia para a proposta. [...]
Nesse ponto, é possível retomar os recorrentes questionamentos
às ações isoladas do IPHAN [...] Tal postura pode explicar as
dificuldades verificadas pela população em autorreconhecer-se nesse patrimônio, resultando na pouca representatividade
e apropriação da identidade art déco, atualmente observadas em
Goiânia, deixando transparecer que o tombamento do núcleo
pioneiro da cidade é um ato muito mais político e jurídico do
que sociocultural (Oliveira, 2015, p. 108 e 109).
Essa visão de Oliveira (2015) é compartilhada por outros pesquisadores
do patrimônio cultural goianiense. Os bens tombados foram “os componentes
do Plano Urbanístico inicial: vias, organização de quadras, edifícios e o núcleo
urbano histórico de Campinas. No Núcleo Pioneiro de Goiânia, destaca-se
a Praça Cívica” (Araújo, 2008, p. 32). Como observado por Araújo (2008), o
Núcleo Pioneiro de Goiânia seguia os ideais do Estado Novo. Esse estilo trazia
as suas aspirações ideológicas, afinal, o Art Déco representava tanto o regime
totalitário como “modernidade” da nova capital de Goiás.
O art déco foi oficialmente lançado em Paris, em 1925, na Exposição Internacional de Artes Decorativas Industriais Modernas
e espalhou-se largamente pela Europa e pelas Américas. Esse
estilo se consolidou nas décadas de 1930 e 1940, tendo ocorrido
algumas manifestações tardias também na década de 1950. O art
déco tem como raízes estilísticas os movimentos de vanguardas
artísticas do século XX, tais como: o fauvismo, o futurismo e
o cubismo, dentre outras, além da iconografia maia, as cores
(vermelho, violeta, preto) dos balés russos tão vigorosos em
Paris e também elementos de estilos franceses. [...] O estilo
foi adotado pelos regimes totalitários europeus em ascensão
(nazismo e fascismo) e pelas grandes corporações americanas,
impondo-se pela monumentalidade e pela austeridade, como
forma de representação de poder econômico. No Brasil, durante
o período desenvolvimentista do Estado Novo do presidente
Getúlio Vargas, o art déco foi largamente utilizado, razão pela
qual foi adotado para os edifícios públicos então construídos
em Goiânia (Mahler; Silva, 2007, p. 119 a 121).
O plano urbanístico de Attílio Corrêa Lima tinha uma concepção
clássica de uma cidade, com um espaço urbano compatível com as atividades
industriais, a civilização contemporânea e o mundo moderno. Assim, estava
dentro das propostas socioeconômicas da Era Vargas e com um conceito
NARRATIVAS NO PATRIMÔNIO: ENTRE GOIÂNIA E CIDADE DE GOIÁS
197
fundamental para o SPHAN, já que ressaltava a monumentalidade (Silva,
2007). Esse plano corresponde ao Núcleo Pioneiro tombado. Mahler e Silva
(2007) afirmam que as casas e as demais construções privadas divergiam dos
prédios públicos no estilo arquitetônico. O neocolonial, popular na década
de 1930, esteve entre os estilos mais usados nessas primeiras construções
privadas, sendo caracterizado por “soluções inspiradas no passado e repetidas
exaustivamente até depurarem-se formalmente” (Mahler; Silva, 2007, p. 113).
Assim, em Goiânia, representaria uma modernidade conservadora, da elite,
funcionando como uma ponte entre o antigo e o novo. Afinal, em Cidade de
Goiás, predominava a arquitetura colonial.
Por fim, dois anos depois da obtenção do título de patrimônio mundial
pela Cidade de Goiás, o IPHAN tombou o Núcleo Pioneiro de Goiânia e
Campinas em 18 de novembro de 2003, sob o discurso de possuir um acervo
arquitetônico de Art Déco. Destaca-se a divergência discursiva em relação às
crônicas de José Mendonça Teles, que focavam na relevância daqueles lugares para a história e a memória das primeiras décadas da cidade. Portanto, a
narrativa ganhadora fortaleceu as narrativas da transferência da capital. Um
estilo moderno, distinto das outras cidades de Goiás, que representava perfeitamente a Marcha para o Oeste.
Considerações finais
Este artigo comparou as trajetórias patrimoniais da Cidade de Goiás e
de Goiânia. Além das datas próximas do título de patrimônio mundial, para
Goiás, e do tombamento federal, no caso de Goiânia, há outras semelhanças
entre as duas cidades. Principalmente, no que tange aos discursos construídos
sobre as duas no período da transferência da capital de Goiás interferir no
processo de patrimonialização. A antiga capital usou os rótulos negativos para
se reconstruir narrativamente como uma cidade histórica. O seu conjunto
arquitetônico colonial e a sua religiosidade católica se tornaram motivo de
celebração e orgulho. Nesse sentido, a patrimonialização foi fundamental para
aumentar a autoestima da cidade e de seus moradores.
Do outro lado, Goiânia teve o seu acervo neocolonial perdido, e até
mesmo desprezado, na construção da narrativa patrimonial. Além disso, enquanto José Mendonça Teles enfatizava a história e a memória da cidade ao
defender a salvaguarda dos locais marcantes, o discurso oficial – tanto estadual
quanto federal – acabou optando pelo foco no conjunto arquitetônico em Art
Déco. Não é por acaso que esse estilo representasse perfeitamente as aspirações políticas da Era Vargas e de grupo político de Pedro Ludovico Teixeira:
moderno, diferenciado, monumental. Uma representação condizente com
198
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico Nº 115 – Ago-Set/2024 – Doutrina
as narrativas construídas sobre a cidade no período da transferência. Assim, a
partir dessa comparação, é possível afirmar que os discursos da transferência
da capital sobreviveram nos processos de patrimonialização das cidades de
Goiânia e de Goiás.
TITLE: Heritage’s narratives: between Goiânia and City of Goiás (Brazil)
ABSTRACT: Cultural heritage sometimes falls into a field of narrative disputes. This work aims to compare the listing trajectories of the City of Goiás with the initial city core of Goiânia. The City of Goiás
obtained the title of World Heritage in 2001, while the initial city core of Goiânia was listed by the National
Historical and Artistic Heritage Institute (IPHAN) in 2003. From this comparison, it was found that the
narratives produced in the two cities during the transfer of the capital from Goiás to Goiânia were strongly
present in the two patrimonialization processes. On the one hand, the City of Goiás sought to redefine
the label from “old” to “historic city”. On the other hand, the discourse of Goiânia as a “modern” city is
consistent with the selection of its cultural heritage.
KEYWORDS: Cultural heritage. City of Goiás. Goiânia. Memory.
Referências
ARAÚJO, Márcia. Núcleo Pioneiro de Goiânia: um patrimônio inteligível? Dissertação (Mestrado em
Geografia). Instituto de Estudos Sócio Ambientais – IESA, Programa de Pesquisa e Pós-Graduação em
Geografia, Universidade Federal de Goiás. Goiânia, 2008.
ARRAIS, Cristiano A.; ARRAIS, Tadeu A.; OLIVEIRA, Eliézer de. O século XX em Goiás: o advento da
modernização. Goiânia: Cânone Editorial, 2016.
AZEVEDO, Natane R. A representação do movimento para salvar o Jóquei Clube de Goiás pela imprensa goiana.
Dissertação (Mestrado em História). Faculdade de História (FH), Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2023.
AZEVEDO, Natane R. Movimentos sociais urbanos pela patrimonialização de bens culturais em Goiânia
e São Paulo no final do séc. XX. Revista Caliandra, v. 2, p. 17-30, 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.
CAMPOS, Yussef D. S. de. Imaterialidade do patrimônio e identidade social: uma análise da lei “Robin Hood”
de Minas Gerais. Dissertação de mestrado apresentada à Universidade Federal de Pelotas. Pelotas, 2010.
CAMPOS, Yussef D. S. de. Palanque e patíbulo: o patrimônio cultural na Assembleia Nacional Constituinte
(1987-1988). 2. ed. Goiânia: Palavrear, 2019.
FONSECA, Maria Cecília L. Para além da pedra e cal: por uma concepção ampla de patrimônio cultural.
Memória e patrimônio: ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. v. 28.
GOMIDE, Cristina H. Antiga Vila Boa de Goiás: experiências e memórias na/da cidade patrimônio. Belo
Horizonte: Letramento, 2023.
GOMIDE, Cristina H. História da transferência da capital. Goiânia: Alternativa, 2003.
GOMIDE, Cristina H. Patrimônio, memória e história na Cidade de Goiás. In: GOMIDE, Cristina H.;
RIBEIRO, Miriam B. Ensino de história regional e as linguagens: uma experiência viva na história de Goiás.
Goiânia: SemiBreve, 2020.
JARDIM, Luana; MOREIRA, Deolinda; RODRIGUES, Leandra. Goiânia, poder público e o patrimônio
cultural. In: CAMPOS, Yussef D. S. de. FERREIRA, Lúcio M. Tramas do patrimônio cultural: identidade,
memória e localidade. Juiz de Fora: Editar, 2018.
NARRATIVAS NO PATRIMÔNIO: ENTRE GOIÂNIA E CIDADE DE GOIÁS
199
LAGE, Otília. História comparada e método comparativo historiográfico: problemáticas e propostas. Alto
Douro e Pico, 2018, p. 66.
LOPES, Edmar. Goiânia: dinâmicas do patrimônio e da memória entre a instituição da cidade-monumento
e a cidade-praticada: diálogos e desafios. Anos 90, Porto Alegre, v. 25, n. 48, p. 275-296, dez. 2018.
MAHLER, Christine R.; SILVA, Ciro Augusto de O. Conceitos, estilos e formas arquitetônicas. In: LIMA
FILHO, Manuel F.; MACHADO, Laís A. Formas e tempos da cidade. Goiânia: Cânone Editorial, Ed. UCG,
2007.
OLIVEIRA, Irina A. Avenida Goiás: lugar, monumento e memória. Dissertação (Mestrado em Arquitetura
e Urbanismo). Programa de Pós-Graduação em Arquitetura – Projeto e Cidade, Faculdade de Artes Visuais
(FAV), Universidade Federal de Goiás. Goiânia, 2015.
SANTOS, Myrian S.; PEIXOTO, Paulo. Patrimônios mundiais: fragmentação e mercantilização da cultura.
In: SANTOS, Myrian Sepúlveda dos et al. (org.). Cultura, memória e poder: diálogos interdisciplinares. Rio
de Janeiro: EDUERJ, 2013. p. 47-68.
SILVA, Ciro Augusto de O. Primeiros traços e formas urbanos de Goiânia. In: LIMA FILHO, Manuel F.;
MACHADO, Laís A. Formas e tempos da cidade. Goiânia: Cânone Editorial; Ed. UCG, 2007.
SOUZA, Rildo. “A História não perdoa os fracos”: o processo de construção mítica de Pedro Ludovico
Teixeira. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Goiás, Programa de Pós-Graduação em História,
Goiânia, 2015.
TELES, José Mendonça. Em defesa de Goiânia. 2. ed. Goiânia: Kelps, 2011.
TELES, José Mendonça (org.). Memórias goianienses. Goiânia: UCG/SUDECO, 1986.
Recebido em: 27.08.2024
Aprovado em: 16.09.2024