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Teoria e Cultura
Este artigo analisa os impactos gerados pela lei mexicana de reforma trabalhista sobre as características e condições de trabalho dos trabalhadores sindicalizados. Com base na teoria social realista crítica, considerou-se que as mudanças institucionais nos mecanismos da estrutura social do trabalho assentam em três categorias ontológicas: espaço-tempo, identidade e poder. A pesquisa empírica analisou o caso de três sindicatos com maior número de filiados na cidade de Culiacán, Sinaloa, México. Utilizou-se a estratégia de pesquisa mista, com coleta de dados quantitativos e qualitativos, dos quais foram extraídos dados históricos, documentais e estatísticos. As evidências sugerem que a morfogênese em estruturas espaço-temporais implica em novas configurações identitárias - individuais e coletivas - que, por sua vez, permitem reconfigurações nas estruturas de poder. Conclui-se, ao final, que as mudanças introduzidas no sentido da “flexibilização” do contrato de trabalho geraram a despr...
REVISTA DA AGU, ano 20, n.2, 2021
The present study seeks to demonstrate that the current Brazilian normative system does not adopt any of the systems, be it f lexibilization or f lexicurity, and the proposal for reformulations should be based on normative structures with a social bias, in addition to Labor Law. For the development of the research, a multidisciplinary bibliography was used in order to analyze the reality and the economic scenario. The study was subdivided into three main points: the first deals with the adequacy and insufficiency of labor standards before the social events, after entering the fundamentals and social perspectives of Flexibilization and Flexicurity. Finally, the Brazilian social reality and legislative reforms are discussed, demonstrating the lack of f lexibility and f lexicurity models with the recent proposals approved and embodied in normative texts.
2009
RESUMO: Com as crescentes mudanças no mundo do trabalho, urge estudar a questão da flexibilização frente à Convenção Coletiva de trabalho. Em especial, o estudo embarga a Convenção da categoria do setor de confecção de Maringá (SINCONFEMAR) em relação às cláusulas flexibilizadas, com o intuito de perceber se tais cláusulas foram mudadas positivamente em relação aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Consolidação das leis do trabalho. O método adotado será o hipotético-dedutivo, sendo os dados coletados através da Convenção da categoria e análise com a legislação vigente, em que se verificou a flexibilização, em sua maioria, mais benéfica ao empregado.
Revista de Direito Brasileira, 2013
A relação de emprego, até por ser de trato sucessivo, é foco e origem de diversos outros contratos que lhe são conexos. As doutrina e jurisprudência, no entanto, ainda não se ativeram com profundidade a este fenômeno da conexão contratual, buscando compreendê-lo, inclusive para fins de definição da competência para dirimir os litígios dele decorrentes. Procurando lançar esse tema ao debate é que tratamos do mesmo, apontando nosso entendimento quanto à competência jurisdicional. 2. Da relação de emprego e do contrato individual de trabalho Antes de adentramos no tema proposto, uma questão que deve ficar bem clara para definição da questão posta e para não se criar confusão. Queremos, aqui, lembrar da possibilidade de existência de um contrato (denominado) " individual do trabalho " mesmo quando não haja a " relação de emprego ". Para melhor vislumbrar essa distinção deve ser lembrado a construção teórica do contrato-realidade desenvolvido por Mário De La Cueva. Nos ensinamentos do mestre mexicano, o contrato de emprego é contrato-realidade porque subordinado à sua execução. Ainda que preexistente o acordo de vontade, a perfeição do ato jurídico somente ocorre com o adimplemento das obrigações, no seu primeiro instante, quando o trabalhador passa a prestar serviços. Assim, a relação de emprego somente existiria a partir da troca efetiva das prestações. Haverá, então, contrato (e não relação de emprego) a partir do momento em que as partes manifestam a vontade de celebrá-lo, ainda que em forma de pré-contrato. A relação de emprego, porém, somente passa a existir quando esse contrato começa a ser executado, ainda que o empregado apenas fique à disposição do empregador.
Revista Brasileira De Economia, 1997
COVID-19 e Direito Brasileiro: mudanças e impactos, 2020
O artigo busca demonstrar algumas das principais alterações promovidas na legislação trabalhista no quadro da legislação emergencial decorrente do enfrentamento do novo coronavírus. Enfatiza-se, em particular, os prejuízos à classe trabalhadora decorrentes da opção efetuada pela negociação individual, em detrimento das garantias legais e da negociação coletiva, o que se passa em arrepio às disposições constitucionais sobre o tema.
Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2020
O presente trabalho visa abordara temática da flexibilização dos direitos trabalhistas no âmbito das negociações coletivas de trabalho, em especial a inserção do artigo 611-A, na CLT, dada pela Lei nº 13.467/17, intitulada como Reforma trabalhista, a qual legitima a prevalência do negociado sobre o legislado. Para tanto, são analisados os preceitos e garantias constitucionais assegurados ao trabalhador, a fim de verificar a validade deste novo modelo introduzido na legislação trabalhista, uma vez que o trabalho em si constitui um direito social do trabalhador e foi alçado ao patamar de direito fundamental pela Constituição de 1988, e como tal deve ser levado em consideração no momento da elaboração, interpretação e aplicação da norma jurídica, residindo a problemática nos reflexos da mitigação de direitos permitida a partir de tais mudanças. Para esse fim, em busca do aprofundamento do presente estudo, a pesquisa se reveste de caráter qualitativo, consistindo em uma revisão bibliogr...
Gender, Place & Culture, 2024
Oryantalistlerin İkra Rivayetinin Tarihine Dair İddiaları: Gregor Schoeler Özelinde Bir İnceleme, 2024
Texila International Journal of Public Health, 2024
Cadernos de Tradução, 2004
LuanVanCaoHoc.Com, 2019
Philippine journal of linguistics, 2003
Bulletin d’études orientales, 2020
NUEVO COMENTARIO DEL CÓDIGO CIVIL PERUANO Dirigido por Juan Espinoza Espinoza, 2022
IIC Quarterly, 2021
Revista de la CEPAL, 1995
HAL (Le Centre pour la Communication Scientifique Directe), 2017
Floresta e Ambiente, 2019
SAGVNTVM. Papeles del Laboratorio de Arqueología de Valencia, 2014
Tikrit Journal of Pure Science, 2020
Journal of Environmental Studies and Researches, 2017
European Journal of Pharmacology, 1986
Journal of Krishi Vigyan, 2024
Society and security insights, 2023