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Capítulo 3
Títulos bancários
de renda fixa
A origem do sistema financeiro está fundamentada no desequilíbrio
entre os níveis de poupança e as necessidades de consumo e investimento. Nesse sentido, todos os recursos poupados têm como lastro
ativos reais ou ativos financeiros.
Os ativos reais são aqueles com característica tangível, ou seja, existem materialmente. Por exemplo, podemos poupar recursos adquirindo
um imóvel ou, ainda, qualquer bem físico com o qual se possa obter
retorno em sua revenda.
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que representam recursos alocados em “papéis” com promessa de retorno, sejam eles retornos fixos ou variáveis.
Caracterizando de outro modo, um ativo financeiro pode ser entendido como um título representativo de um valor alocado em data presente
que confere ao seu titular a possibilidade de obter em data futura um
retorno sobre o capital investido. Esse retorno pode ser positivo quando
o valor obtido no futuro for superior ao investido no início; nulo, quando o valor obtido no futuro for igual ao investido no início; ou negativo,
quando o valor obtido no futuro for inferior ao investido no início.
No sistema financeiro, no qual se negociam os ativos financeiros,
podemos classificá-los em duas categorias:
I. Ativos de renda fixa: aqueles cujo retorno nominal obtido é positivo, ou seja, o valor final é superior ao valor inicialmente investido.
Nesta categoria, podemos citar como exemplo: os títulos públicos, os certificados de depósito bancário e outros tipos de ativos
que serão descritos neste capítulo.
II. Ativos de renda variável: aqueles cujo retorno obtido pode ser
positivo, nulo ou negativo em relação ao valor inicial. Nesta categoria, podemos citar as ações, os investimentos em moedas e os
investimentos em commodities, como metais e produtos agrícolas negociados em contratos futuros.1
São objetivos deste capítulo identificar e descrever os ativos financeiros de renda fixa negociados no sistema financeiro. Eles são produtos de captação e representam operações passivas para as instituições,
ou seja, são destinadas as operações ativas, entre elas, as relacionadas
ao mercado de crédito.
1 Os contratos futuros são instrumentos financeiros padronizados negociados nas bolsas de mercadorias
e futuros. Os preços futuros dos ativos ou mercadorias referenciadas pelos contratos têm variação diária
derivada da oscilação dos preços dos ativos ou mercadorias para entrega física.
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Mercados de créditos e de capitais
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Por outro lado, os ativos financeiros são intangíveis, na medida em
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1 Certificado de Depósito Bancário (CDB) e
Recibo de Depósito Bancário (RDB)
O CDB e o RDB são ativos financeiros emitidos por instituições financeiras para captar recursos de médio e longo prazos junto a investidores. Segundo Fortuna (2017, p. 173), CDBs e RDBs se classificam
como produtos de captação e são os mais antigos e utilizados pelas
instituições financeiras (bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, múltiplos ou caixas econômicas) para captar recursos de
pessoas físicas e jurídicas.
O Recibo de Depósito Bancário (RDB) pode ser emitido também,
além de pelos bancos, por Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento – financeiras – e por Cooperativas de Crédito.
A diferença básica entre o CDB e o RDB é a possibilidade de resgate
antecipado da aplicação pelo investidor. No caso dos CDBs, o investidor poderá, caso necessite, resgatar os recursos aplicados antes do
seu vencimento mediante anuência da instituição financeira ou então
transferir sua titularidade a outro investidor. Os RDBs, por sua vez, são
recibos que somente podem ser resgatados em caráter excepcional,
em acordo com a instituição emissora, assim, a diferença fundamental entre os ativos está relacionada às condições de liquidez antes do
vencimento. No CDB essa condição existe, enquanto no RDB ela é uma
condição restrita.
As condições de liquidez do CDB em relação ao RDB torna-o um
ativo com maior preferência por parte dos investidores.
Quanto à remuneração, os títulos podem ser remunerados de forma
pré-fixada ou pós-fixada. A remuneração pré-fixada é aquela onde o investidor conhece, no momento da aplicação, qual será o retorno obtido.
A remuneração pós-fixada caracteriza-se pela correção diária do valor
aplicado por uma taxa de juros de curto prazo. Dessa forma, o título
Títulos bancários de renda fixa
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vencimento da aplicação.
Com relação à tributação, em ambos incide imposto de renda na
ocasião do resgate da aplicação; sobre o ganho de capital,2 as alíquotas
do imposto de renda são regressivas em relação ao prazo da aplicação.
A seguir, veja a tabela de alíquotas de imposto de renda das aplicações
de renda fixa em vigor.
Tabela 1 – Alíquotas de imposto de renda sobre aplicações de renda fixa
PRAZO DA APLICAÇÃO
ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL
1 a 180 dias
22,5%
181 a 360 dias
20%
361 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15%
Fonte: Brasil, 2018.
2 Certificado de Depósito Interbancário
O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um ativo financeiro
emitido exclusivamente pelos bancos como lastro para as operações
de empréstimo efetuadas no mercado interbancário.
O mercado interbancário é um segmento do mercado financeiro
em que os bancos realizam operações de empréstimo de curto prazo.
Essas operações são exclusivas entre bancos; isso significa dizer que
outros participantes, como investidores institucionais, pessoas físicas,
empresas, etc. não participam desse tipo de mercado.
2 O ganho de capital é a diferença entre o valor final de uma aplicação financeira e seu valor inicial. Por
exemplo: um investidor aplica R$ 100.000,00 hoje e depois de cinco meses resgata um valor de R$ 115.000,00.
O ganho de capital do investidor será de R$ 15.000,00 (R$ 115.000,00– R$ 100.000,00).
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Mercados de créditos e de capitais
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pós-fixado tem um valor final de remuneração conhecido apenas no
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O ativo financeiro estabelecido como garantia para a operação é o
CDI. Assim, a instituição tomadora dos recursos emite um CDI e transfere para a instituição doadora dos recursos. O prazo das operações
é normalmente de um dia útil, embora possam ocorrer em prazos
maiores, mas normalmente se dá no curtíssimo prazo, no máximo em
cinco dias úteis.
A taxa de juros da operação é uma taxa de juros de base anual em
dias úteis (252 dias úteis) e o registro das operações é realizado na
Cetip. As estatísticas apuradas de acordo com o volume e as taxas de
cada operação servem como base para a formação da taxa DI, ou dos
Depósitos Interfinanceiros.
Trata-se de uma taxa de juros de curto prazo, apurada nas operações
ocorridas entre bancos, para ajuste de posições de caixa ao longo do
dia. Desse modo, ela se torna um referencial para correção de outras
operações financeiras, ou seja, um benchmark.
3 Letra Hipotecária
A Letra Hipotecária (LH) é um ativo financeiro de renda fixa emitido
por instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários com recursos oriundos do Sistema Financeiro da Habitação.
Elas foram instituídas em 1988 pela Lei no 7.684/88 e se classificam como produtos de captação para destinação de recursos em operações de crédito imobiliário. As instituições emissoras são os bancos
múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a sociedade de crédito
imobiliário e a Caixa Econômica Federal.
Quanto à característica de remuneração, as letras hipotecárias podem ter rendimento prefixado ou pós-fixado, nos mesmos moldes dos
CDBs e RDBs vistos anteriormente. Atualmente, as LHs são isentas do
imposto de renda sobre os ganhos de capital para as pessoas físicas.
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4 Letra de Câmbio
A Letra de Câmbio (LC) é um ativo financeiro de renda fixa emitido com base em uma transação comercial. Diferentemente de outros
ativos de renda fixa, como os CDBs, os RDBs e as LHs, uma LC é um
instrumento de captação de recursos utilizado especificamente pelas
financeiras ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, nas
quais o objetivo é viabilizar uma operação de empréstimo.
A emissão de uma letra de câmbio por uma financeira ocorre da seguinte maneira: um consumidor precisa de recursos para adquirir um
bem em um estabelecimento comercial, que tem parceria com uma financeira, e esta concede o crédito ao comprador mediante um contrato
de empréstimo e, com base no valor emprestado, emite um título de
crédito, a LC, para captar os recursos com um investidor.
Os recursos aplicados pelo investidor da LC são canalizados para
a financeira. Ela libera o crédito ao comprador para o comerciante que
recebe os recursos.
A remuneração ao investidor pode ser pré-fixada ou pós-fixada.
Conforme a Circular 2.905 do Banco Central do Brasil (1999), o prazo
mínimo de uma Letra de Câmbio é de 60 dias e o máximo, de 180 dias.
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Mercados de créditos e de capitais
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No caso de pessoas jurídicas, há incidência de imposto sobre o ganho
de capital em alíquotas decrescentes em relação ao prazo. O prazo
mínimo de emissão para uma LH depende do tipo de remuneração.
Variando de um mínimo de um mês, quando a remuneração for pós-fixada com base na TJLP (taxa de juros de longo prazo); dois meses,
quando a remuneração for pós-fixada com base na TBF (taxa básica
financeira) e 180 dias quando a remuneração for pós-fixada em TR (taxa
referencial) ou pré-fixada. Nesses casos, se o investidor quiser resgatar
o valor aplicado antes do vencimento, não haverá remuneração, apenas
devolução do principal.
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O tratamento tributário é o mesmo aplicado aos demais ativos de
renda fixa, com a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital em alíquotas regressivas.
5 Certificado de Cédula de Crédito Bancário
O Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de
crédito privado representativo de um conjunto de CCBs criado por uma
instituição financeira para alocar recursos de Fundos de Investimento
em Direitos Creditórios. Por sua vez, uma CCB é um título de crédito
privado instituído no Brasil pela Lei 10.931/04, em que temos:
Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido,
por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou
de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer
modalidade.
§ 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em
favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação
esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro.
§ 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. (BRASIL,
1995)
Portanto, o Certificado de CCB é um título composto por um conjunto de CCBs.
Uma CCB pode ser emitida pagando-se remuneração pré-fixada
ou pós-fixada. Além disso, pode ser emitida em moeda estrangeira em
favor de uma instituição financeira com sede no exterior.
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Trata-se, portanto, de título emitido com objetivo de facilitar e agilizar a recuperação de créditos bancários, tendo como lastro créditos bancários comercializáveis e que permitam ao investidor
receber o pagamento pelo título independentemente da situação
financeira do banco que o gerou.
6 Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi constituído em 1995 pela
Resolução no 2.197 e atualizado pela Resolução no 4.222 como uma
entidade privada, conforme o texto:
Art. 1o Fica autorizada a constituição de entidade privada, sem
fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras e a
realizar com tais instituições operações de assistência e suporte financeiro.
Portanto, o FGC é um condomínio no qual são associadas as instituições participantes do sistema financeiro nacional que:
I. Captem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança.
II. Efetuem aceite em LC.
III. Captem recursos por meio da emissão de Letras Imobiliárias,
Hipotecárias, de Crédito Imobiliário, de Crédito do Agronegócio;
IV. Realizem operações compromissadas para captar recursos.
Estão fora do escopo do FGC as cooperativas de crédito e as
seções de crédito das cooperativas.
Os beneficiários desse fundo são os depositantes e os investidores que têm seus recursos até um determinado limite nessas instituições financeiras.
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Segundo Fortuna (2017, p. 187):
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Atualmente, o limite para cada investidor, por identificação de CPF ou
CNPJ, contra uma instituição ou um conjunto de instituições do mesmo
conglomerado financeiro, é garantido até o valor máximo de R$ 250.000,00.
O FGC pode ser acionado nas hipóteses de o Banco Central decretar a intervenção e liquidar extrajudicialmente a instituição associada e
nos casos onde há o reconhecido estado de insolvência da instituição
financeira.
As garantias do FGC são dadas aos seguintes tipos de operações
financeiras:
I. Depósitos à vista.
II. Depósitos a prazo (CDBs e RDBs de emissão da instituição em
questão).
III. Letras de Câmbio.
IV. Letras Hipotecárias.
V. Letras de Crédito Imobiliário.
VI. Letras de Crédito do Agronegócio.
VII. Operações compromissadas com lastro em títulos da instituição
em questão.
Em resumo, o FGC é um instrumento de proteção aos investidores,
na medida em que protege os pequenos investidores e leva os grandes
aplicadores a avaliarem melhor o risco das instituições participantes na
oferta de ativos financeiros.
7 Letras de Crédito Agrícolas e Imobiliárias
As Letras de Crédito Agrícola ou do Agronegócio, conhecidas como
LACs, e as Letras de Crédito Imobiliário, conhecidas como LCIs, são
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rizadas pelo Banco Central com o objetivo de captar recursos para o
agronegócio, no caso das LCAs, e empreendimentos imobiliários, no
caso das LCIs.
Esses ativos financeiros foram instituídos pelas Leis nos 10.931/04
e 11.076/04, sendo o Banco Central responsável pela fiscalização das
instituições emissoras. Quanto ao registro e à custódia, esses ativos
são abrigados no Cetip.
Ambas são isentas de imposto de renda sobre o ganho de capital
para as pessoas físicas e têm rendimento pré ou pós-fixado. Assim,
como outros ativos financeiros de renda fixa, as LCAs e LCIs têm garantias do FGC até o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ.
8 Certificado de Recebíveis Agrícolas e
Imobiliários
Os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) e os Certificados de
Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos de crédito emitidos por empresas securitizadoras. Uma securitizadora é uma empresa não financeira
que compra créditos e recebíveis de empresas e os transforma em títulos negociáveis no mercado financeiro. Os títulos originários desse tipo
de operação são conhecidos como títulos de securitização.
Um CRA inclui um conjunto de créditos a receber de empresas
agrícolas, enquanto um CRI inclui um conjunto de créditos a receber de
empresas do setor imobiliário.
Esquematicamente, o processo de emissão de um certificado de
recebíveis por uma empresa securitizadora pode ser entendido pela figura a seguir.
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ativos financeiros emitidos por bancos e instituições financeiras auto-
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Figura 1 – Processo de emissão de um certificado de recebíveis por uma securitizadora
1
Instituição
financeira
Produtor rural ou empresa
do setor imobiliário
4
2
3
Securitizadora
Investidor
5
Considerações finais
Neste capítulo, vimos a grande variedade de ativos financeiros de
renda fixa existentes no mercado financeiro brasileiro. De maneira geral,
eles atendem aos objetivos de captação de recursos de poupadores
para viabilizar diversos tipos de operações de crédito.
As emissões são coordenadas por instituições financeiras e também
por empresas não financeiras; nesse caso, as securitizadoras.
Por fim, vimos que no sistema financeiro nacional contamos com o
fundo garantidor de créditos como um importante instrumento de proteção para os poupadores.
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