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Aula 3 Titulos Bancarios de Renda Fixa

Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. Capítulo 3 Títulos bancários de renda fixa A origem do sistema financeiro está fundamentada no desequilíbrio entre os níveis de poupança e as necessidades de consumo e investi-mento. Nesse sentido, todos os recursos poupados têm como lastro ativos reais ou ativos financeiros. Os ativos reais são aqueles com característica tangível, ou seja, exis-tem materialmente. Por exemplo, podemos poupar recursos adquirindo um imóvel ou, ainda, qualquer bem físico com o qual se possa obter retorno em sua revenda.

Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. Capítulo 3 Títulos bancários de renda fixa A origem do sistema financeiro está fundamentada no desequilíbrio entre os níveis de poupança e as necessidades de consumo e investimento. Nesse sentido, todos os recursos poupados têm como lastro ativos reais ou ativos financeiros. Os ativos reais são aqueles com característica tangível, ou seja, existem materialmente. Por exemplo, podemos poupar recursos adquirindo um imóvel ou, ainda, qualquer bem físico com o qual se possa obter retorno em sua revenda. 43 que representam recursos alocados em “papéis” com promessa de retorno, sejam eles retornos fixos ou variáveis. Caracterizando de outro modo, um ativo financeiro pode ser entendido como um título representativo de um valor alocado em data presente que confere ao seu titular a possibilidade de obter em data futura um retorno sobre o capital investido. Esse retorno pode ser positivo quando o valor obtido no futuro for superior ao investido no início; nulo, quando o valor obtido no futuro for igual ao investido no início; ou negativo, quando o valor obtido no futuro for inferior ao investido no início. No sistema financeiro, no qual se negociam os ativos financeiros, podemos classificá-los em duas categorias: I. Ativos de renda fixa: aqueles cujo retorno nominal obtido é positivo, ou seja, o valor final é superior ao valor inicialmente investido. Nesta categoria, podemos citar como exemplo: os títulos públicos, os certificados de depósito bancário e outros tipos de ativos que serão descritos neste capítulo. II. Ativos de renda variável: aqueles cujo retorno obtido pode ser positivo, nulo ou negativo em relação ao valor inicial. Nesta categoria, podemos citar as ações, os investimentos em moedas e os investimentos em commodities, como metais e produtos agrícolas negociados em contratos futuros.1 São objetivos deste capítulo identificar e descrever os ativos financeiros de renda fixa negociados no sistema financeiro. Eles são produtos de captação e representam operações passivas para as instituições, ou seja, são destinadas as operações ativas, entre elas, as relacionadas ao mercado de crédito. 1 Os contratos futuros são instrumentos financeiros padronizados negociados nas bolsas de mercadorias e futuros. Os preços futuros dos ativos ou mercadorias referenciadas pelos contratos têm variação diária derivada da oscilação dos preços dos ativos ou mercadorias para entrega física. 44 Mercados de créditos e de capitais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. Por outro lado, os ativos financeiros são intangíveis, na medida em Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. 1 Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB) O CDB e o RDB são ativos financeiros emitidos por instituições financeiras para captar recursos de médio e longo prazos junto a investidores. Segundo Fortuna (2017, p. 173), CDBs e RDBs se classificam como produtos de captação e são os mais antigos e utilizados pelas instituições financeiras (bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, múltiplos ou caixas econômicas) para captar recursos de pessoas físicas e jurídicas. O Recibo de Depósito Bancário (RDB) pode ser emitido também, além de pelos bancos, por Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento – financeiras – e por Cooperativas de Crédito. A diferença básica entre o CDB e o RDB é a possibilidade de resgate antecipado da aplicação pelo investidor. No caso dos CDBs, o investidor poderá, caso necessite, resgatar os recursos aplicados antes do seu vencimento mediante anuência da instituição financeira ou então transferir sua titularidade a outro investidor. Os RDBs, por sua vez, são recibos que somente podem ser resgatados em caráter excepcional, em acordo com a instituição emissora, assim, a diferença fundamental entre os ativos está relacionada às condições de liquidez antes do vencimento. No CDB essa condição existe, enquanto no RDB ela é uma condição restrita. As condições de liquidez do CDB em relação ao RDB torna-o um ativo com maior preferência por parte dos investidores. Quanto à remuneração, os títulos podem ser remunerados de forma pré-fixada ou pós-fixada. A remuneração pré-fixada é aquela onde o investidor conhece, no momento da aplicação, qual será o retorno obtido. A remuneração pós-fixada caracteriza-se pela correção diária do valor aplicado por uma taxa de juros de curto prazo. Dessa forma, o título Títulos bancários de renda fixa 45 vencimento da aplicação. Com relação à tributação, em ambos incide imposto de renda na ocasião do resgate da aplicação; sobre o ganho de capital,2 as alíquotas do imposto de renda são regressivas em relação ao prazo da aplicação. A seguir, veja a tabela de alíquotas de imposto de renda das aplicações de renda fixa em vigor. Tabela 1 – Alíquotas de imposto de renda sobre aplicações de renda fixa PRAZO DA APLICAÇÃO ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL 1 a 180 dias 22,5% 181 a 360 dias 20% 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Fonte: Brasil, 2018. 2 Certificado de Depósito Interbancário O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um ativo financeiro emitido exclusivamente pelos bancos como lastro para as operações de empréstimo efetuadas no mercado interbancário. O mercado interbancário é um segmento do mercado financeiro em que os bancos realizam operações de empréstimo de curto prazo. Essas operações são exclusivas entre bancos; isso significa dizer que outros participantes, como investidores institucionais, pessoas físicas, empresas, etc. não participam desse tipo de mercado. 2 O ganho de capital é a diferença entre o valor final de uma aplicação financeira e seu valor inicial. Por exemplo: um investidor aplica R$ 100.000,00 hoje e depois de cinco meses resgata um valor de R$ 115.000,00. O ganho de capital do investidor será de R$ 15.000,00 (R$ 115.000,00– R$ 100.000,00). 46 Mercados de créditos e de capitais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. pós-fixado tem um valor final de remuneração conhecido apenas no Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. O ativo financeiro estabelecido como garantia para a operação é o CDI. Assim, a instituição tomadora dos recursos emite um CDI e transfere para a instituição doadora dos recursos. O prazo das operações é normalmente de um dia útil, embora possam ocorrer em prazos maiores, mas normalmente se dá no curtíssimo prazo, no máximo em cinco dias úteis. A taxa de juros da operação é uma taxa de juros de base anual em dias úteis (252 dias úteis) e o registro das operações é realizado na Cetip. As estatísticas apuradas de acordo com o volume e as taxas de cada operação servem como base para a formação da taxa DI, ou dos Depósitos Interfinanceiros. Trata-se de uma taxa de juros de curto prazo, apurada nas operações ocorridas entre bancos, para ajuste de posições de caixa ao longo do dia. Desse modo, ela se torna um referencial para correção de outras operações financeiras, ou seja, um benchmark. 3 Letra Hipotecária A Letra Hipotecária (LH) é um ativo financeiro de renda fixa emitido por instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários com recursos oriundos do Sistema Financeiro da Habitação. Elas foram instituídas em 1988 pela Lei no 7.684/88 e se classificam como produtos de captação para destinação de recursos em operações de crédito imobiliário. As instituições emissoras são os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a sociedade de crédito imobiliário e a Caixa Econômica Federal. Quanto à característica de remuneração, as letras hipotecárias podem ter rendimento prefixado ou pós-fixado, nos mesmos moldes dos CDBs e RDBs vistos anteriormente. Atualmente, as LHs são isentas do imposto de renda sobre os ganhos de capital para as pessoas físicas. Títulos bancários de renda fixa 47 4 Letra de Câmbio A Letra de Câmbio (LC) é um ativo financeiro de renda fixa emitido com base em uma transação comercial. Diferentemente de outros ativos de renda fixa, como os CDBs, os RDBs e as LHs, uma LC é um instrumento de captação de recursos utilizado especificamente pelas financeiras ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, nas quais o objetivo é viabilizar uma operação de empréstimo. A emissão de uma letra de câmbio por uma financeira ocorre da seguinte maneira: um consumidor precisa de recursos para adquirir um bem em um estabelecimento comercial, que tem parceria com uma financeira, e esta concede o crédito ao comprador mediante um contrato de empréstimo e, com base no valor emprestado, emite um título de crédito, a LC, para captar os recursos com um investidor. Os recursos aplicados pelo investidor da LC são canalizados para a financeira. Ela libera o crédito ao comprador para o comerciante que recebe os recursos. A remuneração ao investidor pode ser pré-fixada ou pós-fixada. Conforme a Circular 2.905 do Banco Central do Brasil (1999), o prazo mínimo de uma Letra de Câmbio é de 60 dias e o máximo, de 180 dias. 48 Mercados de créditos e de capitais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. No caso de pessoas jurídicas, há incidência de imposto sobre o ganho de capital em alíquotas decrescentes em relação ao prazo. O prazo mínimo de emissão para uma LH depende do tipo de remuneração. Variando de um mínimo de um mês, quando a remuneração for pós-fixada com base na TJLP (taxa de juros de longo prazo); dois meses, quando a remuneração for pós-fixada com base na TBF (taxa básica financeira) e 180 dias quando a remuneração for pós-fixada em TR (taxa referencial) ou pré-fixada. Nesses casos, se o investidor quiser resgatar o valor aplicado antes do vencimento, não haverá remuneração, apenas devolução do principal. Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. O tratamento tributário é o mesmo aplicado aos demais ativos de renda fixa, com a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital em alíquotas regressivas. 5 Certificado de Cédula de Crédito Bancário O Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito privado representativo de um conjunto de CCBs criado por uma instituição financeira para alocar recursos de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Por sua vez, uma CCB é um título de crédito privado instituído no Brasil pela Lei 10.931/04, em que temos: Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. § 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro. § 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. (BRASIL, 1995) Portanto, o Certificado de CCB é um título composto por um conjunto de CCBs. Uma CCB pode ser emitida pagando-se remuneração pré-fixada ou pós-fixada. Além disso, pode ser emitida em moeda estrangeira em favor de uma instituição financeira com sede no exterior. Títulos bancários de renda fixa 49 Trata-se, portanto, de título emitido com objetivo de facilitar e agilizar a recuperação de créditos bancários, tendo como lastro créditos bancários comercializáveis e que permitam ao investidor receber o pagamento pelo título independentemente da situação financeira do banco que o gerou. 6 Fundo Garantidor de Crédito O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi constituído em 1995 pela Resolução no 2.197 e atualizado pela Resolução no 4.222 como uma entidade privada, conforme o texto: Art. 1o Fica autorizada a constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras e a realizar com tais instituições operações de assistência e suporte financeiro. Portanto, o FGC é um condomínio no qual são associadas as instituições participantes do sistema financeiro nacional que: I. Captem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança. II. Efetuem aceite em LC. III. Captem recursos por meio da emissão de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito Imobiliário, de Crédito do Agronegócio; IV. Realizem operações compromissadas para captar recursos. Estão fora do escopo do FGC as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas. Os beneficiários desse fundo são os depositantes e os investidores que têm seus recursos até um determinado limite nessas instituições financeiras. 50 Mercados de créditos e de capitais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. Segundo Fortuna (2017, p. 187): Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. Atualmente, o limite para cada investidor, por identificação de CPF ou CNPJ, contra uma instituição ou um conjunto de instituições do mesmo conglomerado financeiro, é garantido até o valor máximo de R$ 250.000,00. O FGC pode ser acionado nas hipóteses de o Banco Central decretar a intervenção e liquidar extrajudicialmente a instituição associada e nos casos onde há o reconhecido estado de insolvência da instituição financeira. As garantias do FGC são dadas aos seguintes tipos de operações financeiras: I. Depósitos à vista. II. Depósitos a prazo (CDBs e RDBs de emissão da instituição em questão). III. Letras de Câmbio. IV. Letras Hipotecárias. V. Letras de Crédito Imobiliário. VI. Letras de Crédito do Agronegócio. VII. Operações compromissadas com lastro em títulos da instituição em questão. Em resumo, o FGC é um instrumento de proteção aos investidores, na medida em que protege os pequenos investidores e leva os grandes aplicadores a avaliarem melhor o risco das instituições participantes na oferta de ativos financeiros. 7 Letras de Crédito Agrícolas e Imobiliárias As Letras de Crédito Agrícola ou do Agronegócio, conhecidas como LACs, e as Letras de Crédito Imobiliário, conhecidas como LCIs, são Títulos bancários de renda fixa 51 rizadas pelo Banco Central com o objetivo de captar recursos para o agronegócio, no caso das LCAs, e empreendimentos imobiliários, no caso das LCIs. Esses ativos financeiros foram instituídos pelas Leis nos 10.931/04 e 11.076/04, sendo o Banco Central responsável pela fiscalização das instituições emissoras. Quanto ao registro e à custódia, esses ativos são abrigados no Cetip. Ambas são isentas de imposto de renda sobre o ganho de capital para as pessoas físicas e têm rendimento pré ou pós-fixado. Assim, como outros ativos financeiros de renda fixa, as LCAs e LCIs têm garantias do FGC até o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ. 8 Certificado de Recebíveis Agrícolas e Imobiliários Os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos de crédito emitidos por empresas securitizadoras. Uma securitizadora é uma empresa não financeira que compra créditos e recebíveis de empresas e os transforma em títulos negociáveis no mercado financeiro. Os títulos originários desse tipo de operação são conhecidos como títulos de securitização. Um CRA inclui um conjunto de créditos a receber de empresas agrícolas, enquanto um CRI inclui um conjunto de créditos a receber de empresas do setor imobiliário. Esquematicamente, o processo de emissão de um certificado de recebíveis por uma empresa securitizadora pode ser entendido pela figura a seguir. 52 Mercados de créditos e de capitais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. ativos financeiros emitidos por bancos e instituições financeiras auto- Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD, da disciplina correspondente. Proibida a reprodução e o compartilhamento digital, sob as penas da Lei. © Editora Senac São Paulo. Figura 1 – Processo de emissão de um certificado de recebíveis por uma securitizadora 1 Instituição financeira Produtor rural ou empresa do setor imobiliário 4 2 3 Securitizadora Investidor 5 Considerações finais Neste capítulo, vimos a grande variedade de ativos financeiros de renda fixa existentes no mercado financeiro brasileiro. De maneira geral, eles atendem aos objetivos de captação de recursos de poupadores para viabilizar diversos tipos de operações de crédito. As emissões são coordenadas por instituições financeiras e também por empresas não financeiras; nesse caso, as securitizadoras. Por fim, vimos que no sistema financeiro nacional contamos com o fundo garantidor de créditos como um importante instrumento de proteção para os poupadores. Referências ASSAF NETO, A. Mercado financeiro. São Paulo: Atlas, 2011. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular no 2.905: prazos para emissão de ativos financeiros. Banco Central do Brasil, 1999. 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