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Prof. VÍTOR CRUZ

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Prof. VÍTOR CRUZ

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Observações sobre o direito de petição:

1. Não precisa de lei regulamentadora;

2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.

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Morte, salvo guerra externa declarada;

Caráter perpétuo; Trabalhos forçados; Banimento Cruéis Extradição passiva de brasileiro:

• nato → nunca;

• naturalizado → pode, se cometer:

crime comum antes da naturalização;

tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei.

Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;

Prisão civil por dívida:

Segundo a Constituição -Não pode prisão civil, salvo se decorrente de:

Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; e caso de depositário infiel.

Segundo o STF (vide Súmula Vinculante 25) -Não pode prisão civil, nem mesmo no caso de depositário infiel. Poderá haver prisão civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; e

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• Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD.

• Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão público -independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou repressiva.

• Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou abuso de poder. Segundo a lei 12016/09, equiparamse às autoridades:

Os representantes ou órgãos de partidos políticos;

Os administradores de entidades autárquicas;

Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

• Modos de MS:

Individual: impetrado em nome de uma única pessoa;

Coletivo: impetrado por: a) Partido político com representação no CN; b) Organização sindical; c) Entidade de classe; ou d) Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

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STF -Súmula nº 268 → Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

STF -Súmula nº 629 →A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização;

STF -Súmula nº 630 → A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

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• Quem pode sofrer a ação: qualquer entidade governamental ou ainda nãogovernamental, mas que possua registros ou bancos de dados de caráter público.

• Custas: (LXXVII) são gratuitas as ações de "habeas-data";

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Direitos Sociais na Constituição = EMAP e seus decorrentes:

A Educação é que te leva ao trabalho;

A Moradia boa tem que ter lazer e segurança;

A Alimentação te dá saúde; e A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados. -Assistência gratuita em pré-escolas e creches aos filhos e dependentes ate os 5 anos.

-Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho;

-Proteção em face da automação, na forma da lei;

-Seguro-acidente a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando este tiver dolo ou culpa;

-Direito de ação relativa a créditos resultantes da relação de trabalho, com prescrição de 5 anos se o contrato de trabalho estiver em vigor e de 2 anos após a extinção do contrato.

-Não-discriminação ao portador de deficiência: no tocante a salários e critérios de admissão.

-Não-distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

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• 15 dias contados da diplomação

• provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

• Segredo de justiça.

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Os potenciais de energia hidráulica;

As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Os vereadores, no entanto, possuem somente imunidade material, e, ainda assim, somente às manifestações proferidas no exercício do mandato e dentro dos limites municipais.

Impedimentos aos parlamentares (CF, art. 54 ao 56):

"A partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a serem decorados:

1-Firmar ou manter contrato... Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

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Seus direitos políticos forem perdidos ou suspensos;

A Justiça Eleitoral determinar;

Faltar injustificadamente a 1/3 das sessões ordinárias.

A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos vistos acima, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais sobre a decisão ou declaração, ou não, da perda do mandato.

• Julgar as contas dos demais responsáveis por recursos públicos (aqui ele já faz o julgamento);

• Apreciar a legalidade da admissão de pessoal;

• Realizar inspeções e auditorias;

• Fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais que tenham participação da União;

• Fiscalizar de repasses da União aos demais entes;

• Prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo;

• Aplicar sanções e multas;

• Assinar prazo para sanar ilegalidades;

• Sustar atos (não contratos);

• Representar sobre irregularidades apuradas;

• Encaminhar trimestral e anualmente, relatório de suas atividades ao Congresso Nacional.

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No Judiciário:

• Todos os julgamentos → Serão públicos, mas a lei pode limitar a presença às partes e a seus advogados, ou somente a estes para preservar a intimidade;

• Todas as decisões → Serão fundamentadas, sob pena de nulidade;

• Se decisão for administrativa: será em sessão pública; e se disciplinar → além de ser pública, precisa do voto da maioria absoluta;

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Resumo sobre precatórios (CF, art. 100):

• O regime é obrigatório para todo crédito contra a fazenda pública oriundo de sentença judicial transitada em julgado, salvo para o definido em lei (de cada um dos entes) como sendo de pequeno valor;

• Pequeno valor não pode ser uma quantia inferior ao teto do Regime Geral de Previdência;

• A ordem de pagamento é a seguinte:

1º-Créditos de natureza alimentícia de maiores de 60 anos ou portadores de doença grave, limitados a três vezes o definido como pequeno valor.

2º-Demais créditos de natureza alimentícia;

3º-Ordem cronológica da apresentação dos demais precatórios, vedado o fracionamento.

• Se o precatório for apresentado até 1º de julho, é obrigatório que se inclua no orçamento do ano seguinte, e se pague até o final daquele ano, corrigido monetariamente. Se não pagar até o final do ano, além da correção, irá incidir juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.

• O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

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Competência para julgar conflitos internos:

• Quando falar em conflitos de "atribuições" = conflito entre autoridades administrativas X autoridades judiciárias de entes diversos. Neste caso, o competente é o STJ.

• Quando falar em conflito entre União X Estado, Estado X Estado, ou Estado X DF = conflito federativo, o competente é o STF.

• Quando falar em conflito de "competência" = conflito entre órgãos do Judiciário:

Se entre tribunais superiores, a competência é do STF;

Se entre tribunais de segundo grau, competência do STJ.

Assuntos internacionais:

Este é um resumo gratuito, disponibilizado pelo site www.NOTA11.com.br , e faz parte de uma iniciativa de democratização do ensino de qualidade. Se você quer ter acesso a maiores conteúdos e colaborar para a democratização do ensino de qualidade, acesse o site NOTA11. 60 c) julgado válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. d) julgado válida lei local contestada em face de lei federal.

Caso a questão fale de "recurso ordinário" = sempre deverá envolver coisas ou pessoas (físicas ou jurídicas) -tais como remédios constitucionais, crimes ou demais conflitos.

Caso a questão fale de "recurso extraordinário" (sempre ao STF) ou "recurso especial" (STJ) = ela deverá falar em leis ou atos normativos.

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-Legitimação ativa:

.Todos os legitimados da ADIN; CF

.O Defensor Público-Geral da União;

.Qualquer Tribunal (T. Sup., TJ 's, TRF 's, TRT 's, TRE 's e os Tribunais Militares).

.O Município mas apenas incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.

Ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar = deve ser impugnado por reclamação;

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Leis sobre a estrutura e carreira do MP:

• Estatutos dos MPs (Leis Complementares Organizatórias) -Competência concorrente entre o chefe do Executivo respectivo e o Procurador Geral respectivo.

• Iniciativa de lei para dispor sobre plano de carreira, remuneração, criação e extinção de cargos e serviços -iniciativa privativa do Ministério Público, através do Procurador Geral.

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Competência da Polícia Civil: Ressalvada a competência da União, possui as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

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o Poderá se instituir regime único de arrecadação de impostos e contribuições dos entes, observado que:

Será opcional para o contribuinte;

Poderá haver condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

O recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição aos respectivos entes será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

A arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

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Reduzir e Re-estabelecer as alíquotas do ICMS monofásico;

Benefícios fiscais Só por LEI ESPECÍFICA, federal, estadual ou municipal.

Para este fim, lei específica é:

o Aquela que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas; ou o Regule apenas o correspondente tributo ou contribuição.

Isto não se aplica ao ICMS, que somente poderá receber benefícios tributários se autorizados em CONVÊNIO entre os Estados/DF.

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• Clareza -A lei do orçamento deve ser de fácil entendimento e clara para todos.

• Anualidade / Periodicidade -O orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal.

• Legalidade -O orçamento é uma lei, deve cumprir o rito legislativo próprio e de característica mista, ou seja, a proposta é exclusiva do Chefe-Executivo e deve após isso ser aprovado pelo legislativo.

• Exclusividade -A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nesta proibição, não inclui:

Autorização para abertura de créditos suplementares; e Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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• Orçamento-Bruto -A receita e despesa devem aparecer no Orçamento pelo valor total, sem que haja deduções,exceto as transferências constitucionais

• Não-afetação ou não-vinculação -É vedada a vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto:

repartição da receita tributária aos Estados e Municípios; destinação aos serviços de saúde e ensino;

realização de atividades da administração tributária; e prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita, inclusive garantia e contragarantia à União.

• Programação e tipicidade -O Orçamento deve autorizar suas despesas através de classificações específicas, de acordo com códigos pré-definidos para cada tipo.

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Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.

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Receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

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.Coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 2-Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Este é um resumo gratuito, disponibilizado pelo site www.NOTA11.com.br , e faz parte de uma iniciativa de democratização do ensino de qualidade. Se você quer ter acesso a maiores conteúdos e colaborar para a democratização do ensino de qualidade, acesse o site NOTA11. o Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

A educação BÁSICA pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

As cotas estaduais e municipais da arrecadação desta contribuição serão distribuídas proporcionalmente ao número de seus alunos matriculados na educação básica;

Recursos do Est./DF: É facultado aos Est./DF vincularem parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Plano nacional de educação e Plano Nacional de Cultura:

.Duração: plurianual;

.Tratamento prioritário do Estado na pesquisa: Para a pesquisa científica básica.

.O mercado interno: Integra o patrimônio nacional .Constituem patrimônio cultural brasileiro : os bens de natureza material e imaterial, nos quais se incluem:

1. As formas de expressão; 2. Os modos de criar, fazer e viver;

3. As criações científicas, artísticas e tecnológicas; 4. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

5. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

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Antigos quilombos: Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

É facultado aos EST./DF vincularem a fundo estadual de fomento à cultura até 0.5% de sua receita tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

1. Despesas com pessoal e encargos sociais;

2. Serviço da dívida;

3. Despesas correntes não vinculad:as diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Exceção ao acesso irrestrito ao Judiciário: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

Prazo para decisão: A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

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.Princípio a ser observado: Complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

.Prazo da outorga: O prazo da concessão ou permissão será de:

10 anos para as emissoras de rádio; e 15 anos para as de televisão.

.Cancelamento antes do prazo: O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

.Prazo para apreciação do ato de outorga/renovação: 45 dias (não contados o recesso).

.Quórum: NÃO renovação depende de, no mínimo, 2/5 do CN, em votação nominal.

.Efeitos: O ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do CN, na forma descrita. .Emolumentos: Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação;

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.Ingresso: Depende de concurso público de provas e títulos, não podendo qualquer serventia ficar vaga, sem abrir concurso p/ provimento ou remoção, por mais de 6 meses.

A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º):

Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;

Garantir o desenvolvimento nacional;

ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º):

(in-pre-auto-não-igual-defe-so-re-coco) repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

concessão de asilo político. democratização do ensino de qualidade. Se você quer ter acesso a maiores conteúdos e colaborar para a democratização do ensino de qualidade, acesse o site NOTA11. 11 3-Interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA:

Pela UNIÃO ;

Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20 anos;

OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em dinheiro;

4-Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas:

Expropriação sem direito a qualquer indenização;

Finalidade: As "glebas" serão especificamente destinadas ao assentamento de colonos para cultivem produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS.

• Requisição Administrativa da Propriedade:

Caso de iminente perigo público;

Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade.

• Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento e:

Se trabalhada pela família

Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

Se o proprietário não possuir outra:

o

Será Imune ao ITR (imposto territorial rural);

o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (bem como também não poderá a MÉDIA propriedade).

• Propriedade Industrial: É um privilégio temporário; X • Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar;

3.

No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.

4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.

Processar e Julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro e as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização = Juiz Federal.

5.

Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

Exceções à inafastabilidade do Judiciário:

Ações relativas à disciplina e às competições desportivas (CF, art. 217 §1º).

Habeas Data (entendimento do STF -HD 22/DF, entre outros -e STJ -Súmula nº2).

Prerrogativas do Juri:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Crimes inafiançáveis expressamente previstos na Constituição:

• ação de grupos armados contra o Estado -imprescritível;

• racismo -imprescritível e sujeito a reclusão (R -racismo X R -reclusão);

• 3TH (tortura/tráfico/terrorismo/hediondo) -insuscetível de graça ou anistia ("H" -"A-GA"-lembrar de "Graça" ).

Prisão:

Para prender alguém, precisa de:

Flagrante delito; ou Ordem, escrita e fundamentada de juiz competente para tal.

A pena pode ser de:

Privação ou restrição da liberdade;

Perda de bens;

Multa;

Prestação social alternativa;

Suspensão ou interdição de direitos.

Habeas corpus

• Motivo: violência ou coação da liberdade de locomoção; (Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, permanecer, estar, passar e etc.)

• Quem pode usar: qualquer pessoa;

• Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade ou abuso de poder.

Modos de HC:

Preventivo: Caso haja ameaça de sofrer a coação;

Repressivo: Caso esteja sofrendo a coação.

• Custas: (LXXVII) São gratuitas as ações de "habeas-corpus"; CF, Art. 142 § 2º → Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Não cabe mandado de segurança contra:

Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

Decisão judicial transitada em julgado.

Súmulas sobre cabimento de MS:

STF -Súmula nº 625 → Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança;

STF -Súmula nº 429 → A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade;

STF -Súmula nº 266 → Não cabe mandado de segurança contra lei em tese;

Em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (lei 12016).

Na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (lei 12016).

Prazo para impetração de MS:

Artigo 23 da Lei 12016/09 → O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias (prazo decadencial) contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

STF -Súmula nº 430 → Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

STF -Súmula nº 623 → É constitucional a lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (120 dias).

Mandado de Injunção

• Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o exercício:

dos direitos e liberdades constitucionais;

das prerrogativas inerentes à:

♦ soberania; e ♦ cidadania.

• Quem pode usar: Qualquer pessoa.

• Quem pode sofrer a ação: A autoridade competente para editar a norma em questão.

Modos de MI:

individual: impetrado em nome de uma única pessoa;

coletivo: não está previsto na Constituição. Mas é admitido, devendo cumprir os mesmos requisitos do MS Coletivo.

Habeas data:

• Motivos: a) conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido negado); b) retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso administrativamente ou judicialmente.

• Quem pode usar: qualquer pessoa.

Ação popular

• Quem pode propor: qualquer cidadão, ou seja, somente aquele nacional que estiver em gozo de seus direitos políticos.

• Motivo: anular ato lesivo:

ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe; à moralidade administrativa; ao meio ambiente;

ao patrimônio histórico e cultural.

• Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º :

Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;

Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada máfé.

Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.

Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.

Registro de nascimento e certidão de óbito → Gratuitos aos reconhecidamente pobres

Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

-Direitos Sociais

Direitos Sociais -são protegidos pelo princípio da proibição do retrocesso.

Mínimo existencial -conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário.

Reserva do Financeiramente Possível -disponibilidade financeira do Estado em concretizar os direitos sociais -ponderação entre a razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de disponibilidade financeira do Estado. Segundo o STF, a reserva do financeiramente possível não pode ser obstáculo à concretização do mínimo existencial.

2-

Perda da nacionalidade

• Se naturalizado perde por sentença judicial caso pratique atividade nociva ao interesse nacional;

• Se nato ou naturalizado perde ao adquirir outra nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição para permanecer no país ou exercer direitos civis;

-Direitos Políticos

Alistamento Eleitoral:

1. Também é facultativo para os analfabetos;

São inalistáveis:

Estrangeiros;

Conscritos (aqueles que forem alistados ou recrutados) enquanto estiverem no serviço militar obrigatório;

Idades mínimas para os cargos!

• 18 anos = só vereador;

• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores.

• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.

• O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

Inelegibilidade reflexa

• Só ocorre para parentes de "Chefes do Executivo" (Presidente, Governador e Prefeito);

• o parentesco tem que ser até o segundo grau;

• Só ocorre dentro do território de jurisdição do Chefe do Executivo.

Eleição do militar

• Se < 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade;

• Se > 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão estabelecidos em uma lei complementar que trará também os prazos da cessação deste impedimento.

Facultativo

Obrigatório Facultativo 16 anos 18 anos 70 anos

Perda ou suspensão de direitos políticos

I -cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado -Perda.

II -incapacidade civil absoluta -Suspensão.

III -condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos -Suspensão.

IV -recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII -Perda ou Suspensão (sem pacificação doutrinária)

V -improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. -Suspensão.

Lei que altera o Processo Eleitoral:

entrada em vigor → Na data de sua publicação;

aplicação → Somente nas eleições que ocorram após 1 ano do início da sua vigência.

-Partidos Políticos

Direitos dos partidos políticos:

• livre criação, fusão, incorporação e extinção;

• autonomia para definir sua estrutura interna, organização e para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;

• receber recursos do fundo partidário;

• acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.

Obrigações

• resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana;

• possuir caráter nacional;

• prestar contas à Justiça Eleitoral;

• funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

• estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos;

• registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica conforme a lei civil;

Vedações

• Não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes;

• Não podem utilizar organização paramilitar. As Assembléias Legislativas serão chamadas a se manifestar sobre isso, mas não é uma manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação.

Reorganização territorial de Municípios:

• far-se-á por lei estadual no período de lei complementar federal;

• Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;

• Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal. Elas podem ainda ser de terceiros.

Somente à União:

Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos;

Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;

O mar territorial;

Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

Os recursos minerais, inclusive do subsolo;

10-Competências Administrativas e Legislativas:

Critério para repartição de competências = "predominância do interesse" -a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local.

Técnica utilizada para a repartição de competências:

1-Enumerou as competências da União e dos Municípios 2-Estabeleceu a competência residual (ou remanescente) para os Estados

3-Atribuiu competência legislativa hibrida ao DF

O Estado possui somente 2 competências expressas:

• Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

• Instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Competência Concorrente:

• Na competência concorrente caberá à União estabelecer tão somente as normas gerais, e os Estados/DF vão suplementar essas normas com as peculiaridades de cada ente.

• Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, ou seja, vão legislar de forma completa para que possa atender às suas necessidades. Observação -para os serviços expressos na CF, temos:

.União → diretamente ou por autorização, permissão e concessão;

.Municípios → diretamente ou por permissão e concessão;

.Estados → diretamente ou apenas por concessão.

11-Estados e Municípios:

Perda do cargo de Governador e Prefeito:

• Regra Se assumir outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, irá perder seu cargo.

• Exceção

Se passar em concurso público, não perde o cargo de Governador ou Prefeito, porém tem que ficar afastado do cargo efetivo até acabar o mandato.

Subsídio dos Chefes do Executivo (Presidente, Prefeito e Governador):

• Regra -Executivo Municipal e Estadual -Lei de iniciativa do Legislativo que é levada à sanção/veto do Executivo = vale para o Governador, Prefeito e respectivos secretários.

• Exceção -Executivo Federal -O Congresso fixa diretamente o subsídio do Presidente da República e seus Ministros.

Número de Deputados na Assembléia Legislativa:

Deputados estaduais = 3 vezes o número de deputados federais que sejam até 12. Se tiver mais de 12 deputados federais acrescenta só 1 pra cada 1.

Número de vereadores

• faixa mínima -até 9 vereadores para até 15 000 habitantes;

• faixa máxima -até 55 vereadores para mais de 8 milhões de habitante;

• O escalonamento vai de 2 em 2.

Limites máximos de gasto com pessoal no Legislativo Municipal:

• Primeira faixa -Até 10 mil habitantes = Máx. 20% dos Dep. Est.

• Última faixa -Mais de 500 mil habitantes = Máx. 75%

• São 6 faixas que se escalonam de 10 em 10%, salvo a última, que pula de 60 para 75%. o Não havendo compatibilidade Será aplicada a norma referente ao prefeito.

Limite de despesa com a remuneração dos

Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por MERECIMENTO;

O servidor público estável só perderá o cargo:

1. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

2. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

4. Por excesso de despesas se as medidas adotadas não forem suficientes.

É vedada a criação de cargo similar ao extinto por excesso de despesas por 4 anos;

Reintegração, recondução, aproveitamento e disponibilidade Precisa de estabilidade;

Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade

Servidor estável ficará em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Economia com despesas correntes

aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento... inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. 1-Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações. Impede a punição tanto cível, quanto penal do parlamentar, em razão de suas palavras.

2-Abrange qualquer manifestação, onde quer que tenha sido feita, desde que inerentes ao exercício da atividade parlamentar. Mas, caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido. Aos deputados estaduais se aplicam as mesmas inviolabilidades e os mesmos impedimentos dos Deputados Federais.

Reuniões das Casas Legislativas:

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO). o Neste caso, se houver recurso de 1/10 dos membros da Casa, a questão será levada para votação plenária.

Convocação extraordinária do Congresso

As Casas Legislativas e suas comissões terão poderes para: SOLICITAR = depoimento de cidadão (não se confunde com "convocar")

CONVOCAR para depoimento:

Ministro de Estado; ou Quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República;

OBS -No caso da convocação: será crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Comissão Parlamentar de Inquérito:

CPI pode:

• Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos)

• Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode).

• Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer.

CPI não pode:

• Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

• Determinar indisponibilidade de bens do investigado.

• Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante).

• Determinar interceptação/escuta telefônica.

• Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição). • Emitir parecer sobre as contas do Presidente (o julgamento mesmo será feito só no Congresso);

Atribuições delegáveis aos Ministros, PGR OU AGU:

• decreto autônomo (inciso VI);

• conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);

• prover cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).

OBS-Pode delegar apenas "prover" os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, salvo se vagos, quando poderá, então, ser feita por decreto autônomo, que é integralmente delegável.

OBS 2 -Embora, não possa ser delegada a função de "extinguir" os cargos, a doutrina e a jurisprudência admitem a delegação dos seus "desprovimentos", já que, se a Constituição permite que tais autoridades venham a provir os cargos, também poderão desprovê-los.

-Poder Judiciário

Estatuto da Magistratura = Lei complementar, de iniciativa do STF.

Ingresso na carreira da Magistratura:

• concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases;

• bacharelado em direito;

• no mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e

• obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

Promoção:

1-Deve alternar: uma ora por antigüidade outra por merecimento.

2-Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:

• Por 3 vezes consecutivas; ou

• Por 5 vezes alternadas.

3-Merecimento = desempenho + critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição + pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

4-Para poder ser promovido por merecimento:

Deve ter pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância + deve integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade (Esses requisitos não precisam ser cumpridos caso não haja ninguém com tais requisitos quem aceite o lugar vago) 5-Na promoção por antiguidade, para recusar o juiz mais antigo = só se for pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do tribunal, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

Caso a recusa se efetive, deve-se repetir este procedimento para o próximo da lista, até que se consiga fixar a indicação.

6-Não será promovido o juiz que, INJUSTIFICADAMENTE, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

Subsídio dos membros do Judiciário:

• Tribunal Superior = 95% do STF

• Demais magistrados serão escalonados, sendo que a diferença entre uma e outra não pode ser menor que 5%, nem maior que 10%, ou exceder 95% do subsídio dos membros do Tribunal Superior.

Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público:

Precisa de decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ;

Deve-se assegurar ampla defesa;

Formação do órgão especial (OE):

• É uma faculdade dos tribunais que tenham mais de 25 julgadores;

• Membros do OE: 11 ≤ X≤ 25

• Metade das vagas do OE = Providas por antiguidade;

• Outra metade = Eleição pelo tribunal.

A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

"Quinto Constitucional":

1/5 dos lugares dos TRF 's e dos TJ 's será composto de:

Membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira; e Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.

Garantias dos Magistrados (extensíveis aos membros do MP):

• vitaliciedade;

• inamovibilidade;

• irredutibilidade do subsídio (ressalvadas as hipóteses constitucionais).

A vitaliciedade é adquirida no primeiro grau (juiz que ainda não está em tribunal) e só será adquirida após 2 anos de exercício. Enquanto o Juiz não for vitalício, ele pode perder o cargo caso haja:

• Deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado; ou

• Sentença judicial transitada em julgado.

Vedações dos Magistrados

• exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

• receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

• dedicar-se à atividade político-partidária.

• receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

• exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (quarentena).

Juizados especiais: criados pelos Estados, e no caso do DF e TF, pela União.

Competência

Conciliação, julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo; Justiça de Paz: remunerada, composta de cidadãos eleitos, com mandato de 4 anos;

Celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

Responsáveis por encaminhar a proposta orçamentária ao Executivo:

Na esfera federal:

• O Presidente do STF (em se tratando da proposta do STF);

• Os Presidentes dos Tribunais Superiores (em se tratando das propostas deles próprios e de seus órgãos vinculados -ex. O TST envia ao Executivo a sua proposta, as propostas dos TRT´s).

Na esfera estadual.

• O Presidente do TJ.

Números de membros dos Tribunais

Obs. 3: O Governador é julgado por crime de responsabilidade de acordo com o definindo pela

Constituição Estadual e não pelo STJ.

Julgamento de membros do Ministério Público:

Regra:

• Membros do MP Estadual -Julgados pelo TJ

• Membros do MP da União -Julgados pelo TRF

Exceção:

• Se os membros do MP da União ofi ciarem perante os tribunais serão julgados pelo STJ.

Julgamentos de recursos referente a remédios constitucionais denegados:

• Se o remédio constitucional foi denegado por Tribunais de 2º grau = STJ.

• Se o remédio constitucional foi denegado por Tribunais Superiores = STF.

Julgamento de remédios constitucionais onde estejam envolvidos ministros de Estado ou comandantes das Forças Armadas:

• Se eles forem os impetrantes (pacientes da coação)= STF julgará.

• Se forem contra os seus atos (coatores) = STJ julgará.

1.

Processar e julgar a extradição (passiva) = STF.

Homologação das sentenças estrangeiras e concessão do exequatur às cartas rogatórias:

• Com a EC 45 a homologação e a concessão do exequatur passou do STF ao STJ.

• Quem irá efetivamente promover a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, será o Juiz Federal (CF, art. 110, X).

Litígio com Estado estrangeiro ou Organismo internacional:

• Se o litígio for com a União, Estado, o DF ou Território -Julgado pelo STF.

• Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país -Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.

Recurso ordinário (comum) no Supremo:

1-No caso de remédio constitucional que foi denegado por um Tribunal Superior em única instância (uso da competência originária deste tribunal); e 2-No caso de crime político.

Recurso extraordinário (excepcional) no Supremo:

Quando a decisão tiver: a) contrariado dispositivo da Constituição; b) declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

Recursos envolvendo conflitos com a lei federal:

• Conflito "ato" local X Lei Federal = R. Esp. no STJ.

• Conflito "lei" local x Lei Federal = Conflito federativo = R.Ex no Supremo.

É competência do STF

Julgar originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da 1/2 dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

Julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do MP; Legitimados Universais: Não precisam demonstrar pertinência temática.

Legitimados para propor a ADI e ADC (e ADPF também):

1-O Presidente da

Legitimados Especiais:

Precisam demonstrar pertinência temática.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

-15 membros; Exceto se forem causas:

• de falência

• de acidentes de trabalho;

• sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, o CUMPRIMENTO de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização Juízes Federais;

As causas fundadas em tratado da União com Estado ou organismo internacional e os crimes previstos em tratado internacional Juiz Federal

Cabe aos Juízes Federais, também, julgar as causas relativas a direitos humanos, deslocados a pedido do PGR:

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, PERANTE O STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

19-Funções Essenciais à Justiça: É incumbência da MP, defender:

A ordem jurídica; O regime democrático Os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Princípios Institucionais do MP: Unidade, indivisibilidade e independência funcional.

• Unidade → Cada MP (MPU,MPE) integra um único órgão, sob chefia única de seu procurador-geral;

• Indivisibilidade → Dentro de cada MP, os membros poderão, sem arbitrariedades, ser substituídos uns pelos outros, não há divisibilidade de seus membros.

• Independência funcional → Não existe vinculação dos órgãos do MP a pronunciamentos processuais anteriores de outros membros que o antecederam.

Ministério Público= MPE + MPU

PGR: Nomeado dentre integrantes da carreira, após a aprovação pela MA do Senado;

• PGR -É permitida "a" recondução (várias);

• PGE -É permitida "uma" recondução;

• CNMP -É permitida "uma" recondução. Ingresso na Carreira da AGU: Far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

Destituição do PGR por iniciativa do Presidente

Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à PGFN;

Procuradoria dos Estados e DF: Serão organizados em carreiras exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Ingresso na Carreira da Procuradoria Estadual/DF:

Far-se-á mediante concurso público de provas e títulos;

Participação da OAB em todas as fases do certame;

Estabilidade na procuradoria Est./DF: É assegurada após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

Os Advogados possuem inviolabilidade:

Por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Incumbência da Defensoria Pública:

Orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados (Assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado a quem dela necessitar).

Ingresso na Carreira da Defensoria-Pública: Na classe inicial, os cargos da carreira, serão providos mediante concurso público de provas e títulos.

Garantias dos defensores: É assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade.

Vedação aos defensores: É vedado exercer advocacia fora das atribuições institucionais.

20-Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

Formalidades da intervenção (tanto federal quanto na estadual):

Quando o Existem 2 casos (que veremos a frente) onde se dispensa este "controle político) da intervenção feito pelo Poder Legislativo.

Intervenção federal nos Estados/DF:

• Espontânea -O Presidente toma a iniciativa da intervenção;

• Provocada por solicitação -Quando alguém do próprio Poder Executivo ou do Legislativo "solicita" (pede) que o Presidente intervenha (e este tem a discricionariedade para intervir ou não);

• Provocada por requisição -Quando o Poder Judiciário (STF, STJ ou TSE) requisita (ordena) a intervenção federal;

• Provocada por provimento da representação -Trata-se de uma representação que o PGR faz no STF pedindo a intervenção. Se o STF der provimento (acatar) a esta representação, ele ordenará que o Presidente intervenha.

Ela será espontânea nas hipóteses de:

Manter a integridade nacional;

Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

Veja que são hipóteses, em sua maioria, urgentes. Assim, verificadas, o Presidente deve de pronto decretar a intervenção.

Será solicitada a intervenção no caso de necessidade de:

Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Observação: Neste tipo de intervenção (provocada dependente de representação) e no caso de requisitada para fazer cumprir ordem ou decisão judicial, a Constituição determina que será dispensada a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional, limitando-se a suspender a execução do ato impugnado, caso essa medida baste ao restabelecimento da normalidade.

Intervenção do Estado nos seus Municípios ou da União nos Municípios do TF:

O Estado irá intervir em um Município do seu território ou a União intervirá em um Município do Território Federal no caso de:

Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada (salvo, obviamente, motivo de força maior).

Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

O Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Neste último caso, da mesma forma como vimos na intervenção federal, quando o TJ der provimento à representação do Procurador-Geral de Justiça, será dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Estado de Sítio e Estado de Defesa:

Gravidade da situação Similaridades das medidas:

• Tanto o Estado de Defesa, quanto as duas hipóteses do Estado de Sítio são decretados pelo Presidente da República.

• Em ambas as medidas, o decreto só se faz após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O Presidente, porém, não fica vinculado ao parecer dos conselhos, mas precisa ouvi-los.

• A fiscalização das medidas é feita por uma comissão de 5 membros designada pela Mesa do CN, ouvidos os líderes partidários.

• Os efeitos das medidas cessam tão logo cessem o estado de defesa ou de sítio.

• O fim das medidas não interfere em uma possível responsabilidade por ilícitos dos executores ou agentes.

• Ao término das medidas o Presidente deve de imediato relatar ao CN as medidas aplicadas em sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

• O Congresso Nacional deve permanecer funcionando até a medida terminar.

Diferenças entre as medidas:

• Como o estado de defesa é menos grave, o Presidente decreta (após ouvir os conselhos da república e defesa) e só depois submete o decreto ao Congresso para este referendar. No estado de sítio, o Presidente tem que pedir a autorização do Congresso para só depois decretar. Assim, o controle político do estado de defesa é posterior, o do estado de sítio é anterior.

• O estado de defesa é decretado em locais restritos, o de sítio é decretado em âmbito nacional.

• Direitos que podem ser restringidos ou medidas que podem ser tomadas:

Estado de Defesa:

• Preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social devido a grave e iminente instabilidade institucional; ou • Calamidades de grandes proporções na natureza.

Estado de Sítio 2:

• Declaração de estado de guerra; ou

• Resposta a agressão armada estrangeira. • A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

• A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

• A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

• É vedada a incomunicabilidade do preso.

21-Forças Armadas e Segurança Pública:

Lei complementar Estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. 1-O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

2-às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, EM TEMPO DE PAZ, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

3--As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Posse em cargo público permanente: O militar em atividade será transferido para a reserva, nos termos da lei;

X Posse em cargo público temporário, não eletivo: O militar ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

Sindicalização e greve ao militar: São proibidas;

Filiação a partido político: Enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

Competências da PF:

1. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

Competências da PM:

Polícia ostensiva e preservação da ordem pública;

Competências do Corpo de Bombeiros Militares: Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Em relação à PM e ao Corpo de Bombeiros Militares -Cabe à LEI ESTADUAL ESPECÍFICA dispor sobre ingresso, limites de idade, estabilidade, remuneração, inatividade e etc.

Competência da guarda municipal: Proteção dos bens dos Municípios que a instituírem, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

22-Sistema Tributário Nacional

Tributos:

• Segundo a CF: impostos, taxas e contr. de melhoria.

• Segundo o STF: Além desses 3 acima, ainda considera os empréstimos compulsórios e as contribuições

Taxas

Pelo exercício do poder de polícia; ou prestação efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Contribuição de Melhoria

Decorrente de OBRAS públicas;

É vedado vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo:

• repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;

• destinação aos serviços de saúde e ensino;

• realização de atividades da administração tributária; e

• prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita, inclusive garantia e contragarantia à União.

Taxas não podem ter base de cálculo própria dos impostos.

Em matéria tributária caberá à LC:

1-Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária;

2-Regular as limitações ao poder de tributar;

3-Estabelecer normas gerais da legislação tributária, entre outras:

-Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo;

Imunidades do art. 150 É vedado aos entes instituírem IMPOSTOS sobre:

Recíproca: Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Extensível também às Autarquias e Fundações Públicas, desde que o patrimônio, a renda e os serviços abrangidos pela imunidade estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes O promitente comprador não é exonerado de pagar imposto relativo ao bem imóvel.

Religiosa: Templos de qualquer culto;

Partidária, Assistencial e Educacional: Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

OBS. Somente os relacionados com finalidades essenciais das entidades mencionadas.

Fato Gerador Presumido

Só se aplica a IMPOSTOS ou CONTRIBUIÇÃO e só cabe restituição da quantia paga, caso NÃO SE REALIZE o FG presumido.

Tributos no TF 's e no DF:

TF não divididos em municípios Compete à União cumulativamente os tributos estaduais e os municipais; TF divididos em municípios Compete à União os tributos estaduais e, aos municípios do TF, os tributos municipais.

DF

Compete, também cumulativamente, os tributos estaduais e os municipais; .Regra: União

.Exceção: Est./DF e Mun. para custeio de seus RPPS 's.

OBS.

As alíquotas dos Est./DF e Mun. não serão inferiores à cobrada dos servidores efetivos da União.

CIDE

.Quem pode instituí-la: Exclusivamente a União;

.CIDE combustível: Importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Requisitos:

Poderá ter alíquotas:

Diferenciada por produto ou uso;

Os recursos arrecadados serão destinados:

Ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

Ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

Ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E CIDE:

Não incidirão sobre Exportação, mas incidirão sobre a importação;

Poderão ter alíquotas: ad valorem ou específica;

IMPOSTOS DA UNIÃO -II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IEG e Imposto Novo (ou residual). -Excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

IMPOSTOS DOS ESTADOS/DF

-Regular as condições p/ isenções e benefícios fiscais. (ADCT Não pode criar benefícios que resultem, direta ou indiretamente, em redução desta alíquota mínima de 2%.)

Os créditos adicionais podem ser:

.Suplementares -quando forem reforçar uma dotação prevista na LOA;

.Especiais -quando forem criar crédito para despesa sem dotação na LOA;

.Extraordinários -no caso de eventos imprevisíveis e urgentes como guerras e calamidades. Eles são abertos por medida provisória.

• Especificação -São vedadas autorizações globais no Orçamento.

• Publicidade -O Orçamento deve ser sempre divulgado depois de aprovado, o Orçamento Federal, por ex., é publicado no Diário Oficial da União.

• Equilíbrio -As despesas autorizadas devem corresponder ao tanto quanto às receitas previstas. A CF/88 não previu este princípio expressamente.

PPA

Deve estabelecer na administração pública federal, de forma regionalizada:

Diretrizes, objetivos e metas (DOM) para:

Em relação aos recursos minerais e hidráulicos:

• são propriedade distinta da do solo;

• pertencem à União, mas é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra;

• é assegurada a participação ao proprietário dos resultados da lavra. OBS. Embora monopólio da União, ela poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização destas atividades.

2-Em relação a minérios, minerais nucleares e seus derivados:

A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização são permitidos pela CF.

A lei deve:

Na ordenação do transporte internacional Observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Na ordenação do transporte aquático

Estabelecer as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

Os entes dispensarão às ME e às EPP tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. 3-Desapropriação com pagamento de títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos;

25-Ordenamento Urbano e Rural

Se imóvel RURAL que não estiver cumprindo sua função social:

.Competência da desapropriação: Da UNIÃO, por interesse social .Finalidade: Reforma agrária, .Indenização: Prévia e justa em títulos da dívida agrária resgatáveis no prazo de até 20 anos;

Exceção

As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

Imunidade de IMPOSTOS: São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

A propriedade produtiva.

Usucapião

Propriedade urbana:

.Área: até 250 m 2 ;

.Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;

.Objetivo da Posse: utilizar para sua moradia ou de sua família .Restrição:

o Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

o Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Propriedade rural:

.Área: até 50 hectares;

.Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;

.Objetivo da Posse: torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

.Restrição:

o Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 3 -sobre a receita de concursos de prognósticos.

Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

4 -do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Contribuições "1, a)" + "2" = Contr. Previdenciárias Só poderão ser usadas para financiar os benefícios pagos pelo RGPS e é vedada a remissão ou anistia em montante superior ao fixado em LC;

Contribuição do Segurado Especial = Aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção Benefícios a que terão direito os segurados especiais = Farão jus aos benefícios nos termos da lei.

Contribuições novas (residuais) = requisitos dos impostos novos

1-Deverá ser por LC; 2-As contribuições deverão ser não-cumulativas; 3-Não poderão ter base de cálculo idêntica às de contribuições já existentes.

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio TOTAL.

Não incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

A PJ em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá:

Contratar com o Poder Público; nem

Poderão ter ALÍQUOTAS ou BC diferenciadas pela atividade, utilização intensiva de mão-deobra ou porte.

SUS

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA e constituem um sistema único.

Será financiado, com recursos do orçamento da seguridade social de TODOS os entes, além de outras fontes.

A saúde é livre à iniciativa privada que participará:

1 -De forma COMPLEMENTAR do SUS;

Diretrizes para organização do SUS:

1 -descentralização com direção única em cada esfera de governo;

2 -atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas;

3 -participação da comunidade.

-Segundo diretrizes dos SUS;

-Através de CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO ou CONVÊNIO;

4-Preferencialmente por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos e, em regra, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.

Agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias .Quem pode admiti-los?

Os gestores locais do SUS;

.Como serão admitidos?

Por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

.Qual o regime jurídico?

Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

.Como poderá perder o cargo?

Do mesmo modo que os servidores públicos estáveis ou ainda em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei.

2-65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

Reduzido em 5 anos o limite para os trabalhadores RURAIS de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o GARIMPEIRO e o pescador artesanal.

Contagem Recíproca

Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente.

Sistema especial de inclusão previdenciária:

Acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo para atender:

A trabalhadores de baixa renda; e Àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

O sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.

BAPC -Benefício Assistencial de Prestação Continuada

Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa: Portadora de deficiência; e Ao idoso.

Que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Assistência Social

Tem direito quem dela necessitar, independentemente de contribuição;

Objetivos:

1-A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 2-O amparo às crianças e adolescentes carentes;

3-A promoção da integração ao mercado de trabalho;

4-A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

5-BAPC (visto acima).

Financiamento da A. S.

Recursos do orçamento da seguridade social e outras fontes;

É facultado aos Est. e DF vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,05% de sua receita tributária líquida, VEDADA a aplicação desses recursos para pagar:

1-Despesas com pessoal e encargos sociais;

2-Serviço da dívida;

3-Despesas correntes não vinculadas diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Diretrizes de organização:

1-DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa:

.Coordenação e as normas gerais à esfera federal e a

27-Ordem Social -Educação, Cultura e Desporto

Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos acima serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

Cumprimento das normas gerais da educação nacional; Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

O ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. É assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

.Os Estados/DF: Atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

.Os Municípios: Atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Da receita dos IMPOSTOS, deverá aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino:

A União nunca menos de 18%;

Os Estados/DF e os Mun.

No mínimo, 25%vinte e cinco por cento.

.A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.

Os recursos públicos serão destinados:

Às escolas públicas (federais, estaduais e municipais); Também poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos;

Também poderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que:

28-Ordem Social -Comunicação social, meio ambiente, Família e índios

Existirá no CN como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social.

A manifestação do pensamento, sob qualquer forma, não sofrerá qualquer restrição.

Compete à lei federal regular:

A classificação indicativa de diversões públicas A defesa da família contra os abusos na programação Propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias: Estará sujeita a restrições legais para defesa legal da família.

Monopólio: Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

Brasileiros natos; ou Naturalizados há mais de 10 anos; ou PJ constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

OBS. Em qualquer caso, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

PIS/PASEP:

PIS -Criado pela LC 7/70 PASEP -Criado pela LC 8/70

.Terão também pelo menos 40% destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do BNDES; SEGURO-DESEMPREGO -Receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor.

ABONO ANUAL -1 salário mínimo anual, e é computado neste valor o rendimento das contas individuais, para quem já participava dos referidos programas, até a promulgação da CF. Tem direito: Os empregados que percebam até 2 salários mínimos mensais de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP.

Consórcios públicos e Convênios de cooperação

.Competente para disciplinar: Todos os entes através de lei;

.Entre quem serão firmados?: Ambos serão firmados entre os entes federados;

.Neles serão autorizadas: A gestão associada de serviços públicos, e a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à sua continuidade.

Glebas com culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas.

.Finalidade: Assentamento de colonos p/ cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos;

.Indenização: Nenhuma e sem prejuízo, ainda, de outras sanções previstas em lei.