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Planejamento Tributário: um Estudo de Caso em Escritório de Contabilidade

2018

E importante para todas as empresas fazer um planejamento tributario para tentar pagar menos impostos de forma licita e manter-se mais competitiva no mercado. O presente artigo trata-se de um estudo de caso feito em uma empresa de assistencia contabil, buscando evidenciar o impacto financeiro da adocao de diferentes regimes tributarios. Verificou-se que planejar as hipoteses de incidencias tributarias a que a empresa esta sujeita e uma das melhores formas de auxiliar na vida do empreendimento, e neste contexto o presente artigo teve como proposito comparar os possiveis regimes de tributacao – Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional – para a empresa selecionada. Para atingir os objetivos deste trabalho, expuseram-se os conceitos de contabilidade, contabilidade tributaria, planejamento tributario, regimes de tributacao e apresentou-se um comparativo entre as formas de tributacao na empresa, resultando a tributacao pelo simples nacional a melhor forma de tributacao para a empres...

Planejamento Tributário: um Estudo de Caso em Escritório de Contabilidade Felipe Augusto Santana de Oliveira – Universidade Federal de Minas Gerais – felipe.econ@gmail.com Artur da Rocha Fraga – Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe arturfraga@hotmail.com Divisão Contabilidade – Tema 1 – Contabilidade Financeira e Finanças corporativas RESUMO É importante para todas as empresas fazer um planejamento tributário para tentar pagar menos impostos de forma lícita e manter-se mais competitiva no mercado. O presente artigo trata-se de um estudo de caso feito em uma empresa de assistência contábil, buscando evidenciar o impacto financeiro da adoção de diferentes regimes tributários. Verificou-se que planejar as hipóteses de incidências tributárias a que a empresa está sujeita é uma das melhores formas de auxiliar na vida do empreendimento, e neste contexto o presente artigo teve como propósito comparar os possíveis regimes de tributação – Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional – para a empresa selecionada. Para atingir os objetivos deste trabalho, expuseram-se os conceitos de contabilidade, contabilidade tributária, planejamento tributário, regimes de tributação e apresentou-se um comparativo entre as formas de tributação na empresa, resultando a tributação pelo simples nacional a melhor forma de tributação para a empresa. Procedeu-se a consulta das receitas brutas do escritório entre os anos de 2012 e 2014 e, em seguida a simulação dos impostos devidos sob os diferentes regimes de tributação. Com efeito, percebeu-se nitidamente que a opção pelo Simples Nacional representaria uma sensível economia de recursos, em comparação a outros regimes. Palavras-chave: ​Contabilidade; Planejamento; Tributação. ABSTRACT It is important for all companies to make a tax planning to try to pay less tax in a licit way and to remain more competitive in the market. The present article deals with a case study done in an accounting assistance company, seeking to evidence the financial impact of the adoption of different tax regimes. It was verified that to plan the hypotheses of tax incidence to which the company is subject is one of the best ways to assist in the life of the enterprise, and in this context, the purpose of this article was to compare possible taxation regimes - Real Profit, Presumed Profit and Simples Nacional - for the selected company. In order to achieve the objectives of this work, the concepts of accounting, tax accounting, tax planning, taxation regimes were presented and a comparison was made between the forms of taxation in the company, resulting in the taxation by the simple national the best form of taxation for the company. The office's gross revenues were consulted between 2012 and 2014, followed by a simulation of taxes due under different taxation regimes. In effect, it was clearly realized that the option for the National Simples would represent a sensible saving of resources compared to other regimes. Keywords: ​Accounting; Planning; Taxation. INTRODUÇÃO O aumento da concorrência das empresas, promovida principalmente pela globalização, pela complexidade empresarial e pelas exigências no mercado de produtos e serviços de boa qualidade a preços competitivos é um desafio constante aos empresários (OLIVEIRA, 2014). Tudo isso traz a necessidade de gerenciar os tributos, para a manutenção e o desenvolvimento da empresa, mediante controle e planejamento tributário. Oliveira (2005) afirma que o planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe convenha, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. Neste artigo, tem-se uma análise de caso num escritório de contabilidade, fundado em 1977, cujo ramo de atuação é a prestação de serviços contábeis. O empreendimento está registrado como microempresa e possui um total de oito funcionários, além dos dois sócios. A empresa analisada ainda opta pela tributação do lucro presumido, ao passo que o simples nacional foi criado exatamente para beneficiar as micro e pequenas empresas. Brito e Alcântara (2012) afirmam que o simples nacional é um modelo simplificado de tributação, capaz de reduzir a burocracia, facilitar o acesso ao crédito e inovar nas relações trabalhistas, dentre outras vantagens. A partir desse fato, surge a seguinte questão problematizadora: qual seria o melhor regime de tributação para o escritório de contabilidade? Diante do exposto, o presente trabalho tem como objetivo geral comparar e indicar o melhor regime de tributação para a empresa, entre lucro real, lucro presumido e simples nacional. E tem como objetivos específicos: levantar os possíveis regimes de tributação disponíveis pela legislação brasileira, apurar o melhor regime de tributação para a empresa, comparar os resultados das formas de tributação estudadas e propor para o empresário a situação que seja melhor para a empresa. Para tanto, utilizar-se-á a metodologia de pesquisa bibliográfica e a análise dos dados do escritório de contabilidade nos anos de 2012 a 2014. A CONTABILIDADE E A CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA A Contabilidade é considerada uma ciência social, assim como a Economia e a Administração, que “estuda registra e controla o patrimônio e as mutações que nele operam os atos e fatos administrativos, demonstrando no final de cada exercício social o resultado obtido e a situação econômico-financeira da entidade” (FABRETTI, 2009, p. 7). A noção de entidade, campo de aplicação da Contabilidade, é bastante ampla, abrangendo as pessoas físicas e as jurídicas de direito privado (Associações, Fundações, Sociedades Simples, Sociedades em Nome Coletivo, Sociedades em Comandita Simples, Sociedades em Comandita por Ações, Sociedades Limitadas e as Sociedades Anônimas) ou de direito público (União, Estados, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas, Agências Executivas e Agências Reguladoras) que detenham um patrimônio (CREPALDI, 2013). Assim como outras ciências e atividades profissionais, a Contabilidade também pode ser dividida em diversas ramificações, seja para fins didáticos ou acadêmicos e profissionais. Dentre as mais de trinta ramificações, a Contabilidade Tributária é uma das mais importantes, pois é necessária para todos os tipos de negócios (MARION, 2015). Segundo Fabretti (2009, p.5), a contabilidade tributária “é o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”. Esse ramo da contabilidade deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício, de forma clara e precisa, rigorosamente de acordo com conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade. Entretanto, a legislação tributária frequentemente atropela os resultados econômicos para, por imposição legal, adaptá-los a suas exigências e dar-lhes outro valor (resultado fiscal), que pouco tem similaridade com o resultado contábil. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O planejamento tributário é um método da contabilidade tributária cujo objetivo primordial é a redução ou transmissão, de forma lícita, do ônus econômico dos tributos, conforme defende Oliveira (2005). Esse é um fator relevante, pois a otimização dos custos é uma necessidade das empresas brasileiras que estão em condições de alta competitividade, algo que se impõe de forma ainda mais premente no que tange aos custos tributários, dado seu fortíssimo incremento nos últimos anos e sua característica de não gerar benefícios diretos às organizações (BLOCHER ​et ​al, 2007). Alternativamente, Fabretti, (2009, p. 8) apresenta que “o estudo feito previamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário”. Este exige, antes de tudo, bom senso do planejador, uma vez que, por exemplo, podem haver alternativas legais válidas para grandes empresas, mas que são inviáveis para as médias e pequenas, dado o custo que as operações necessárias para execução desse planejamento podem exigir. De tal forma que o planejamento tributário é uma ferramenta de elisão fiscal, isto é, evitar o pagamento de tributos. No entanto, não se deve confundir elisão fiscal e evasão fiscal. Esta é um modo ilícito de evitar o pagamento de tributos, ou seja, descumprindo determinações legais e classificada como crime da sonegação fiscal (BRASIL, 1990). Didaticamente, pode-se classificar o planejamento tributário de acordo com seus objetivos, segundo apresentado por Oliveira (2005). O planejamento anulatório é realizado empregando-se estruturas e formas jurídicas a fim de impedir a concretização da hipótese de incidência da norma. O planejamento omissivo (ou evasão imprópria), por sua vez, pode ser compreendido como a simples abstinência da realização da hipótese de incidência; por exemplo: importação proibitiva de mercadorias com altas alíquotas, como carros importados. Existe também a possibilidade do planejamento tributário induzido, observado quando a própria lei favorece, por razões extrafiscais, a escolha de uma forma de tributação, por intermédio de incentivos e isenções (por exemplo: a compra de mercadorias importadas por meio da Zona Franca de Manaus). Além dele, existe ainda o optativo, elegendo-se a melhor fórmula elisiva entre as opções dadas pelo legislador, por exemplo, a opção entre a tributação do Imposto de Renda (IR) pelo lucro real ou presumido (OLIVEIRA, 2005). Há mais duas classificações do planejamento tributário quanto aos objetivos: o interpretativo (ou lacunar) e o metamórfico (ou transformativo). O primeiro é aquele em que o agente se utiliza das lacunas e imprevisões do legislador: não incidência do ISS sobre transportes intermunicipais, por exemplo. O segundo é uma forma atípica que se utiliza da transformação ou mudança dos caracteres do negócio jurídico, a fim de alterar o tributo incidente ou aproveitar-se de um benefício legal: por exemplo, a transformação da sociedade comercial em cooperativa, com menor ônus tributário no regime jurídico pátrio (OLIVEIRA, 2005). REGIMES DE TRIBUTAÇÃO No início de cada ano, surge uma importante questão: as pessoas jurídicas que não possuem impedimento algum para optar por um regime de tributação (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional) devem defini-lo para fins de recolhimento dos impostos (PAES; ALMEIDA, 2009). O regime tributário conhecido como Lucro Real, é aquele em que o resultado apurado pela empresa é o que importa para a tributação, ou seja, a base de cálculo que será utilizada pela empresa para calcular os impostos devidos a recolher será o próprio lucro líquido da empresa. Nesse regime, para se obter o montante do imposto a recolher, a empresa deve apurar o lucro contábil, conforme a legislação vigente, devendo manter a documentação que serviu de base para a apuração do resultado devidamente arquivada (OLIVEIRA, 2005). Muito se critica a opção pelo regime do Lucro Real, conforme Higuchi, Higuchi e Higuchi (2008) afirmam: “o lucro real mensal ou trimestral não traz uma só vantagem, mas traz muitas desvantagens, como a da limitação na compensação dos prejuízos fiscais e a possibilidade de cometer mais infrações fiscais”. Deve-se atentar que nem todas as empresas têm o direito de optar entre os distintos regimes de tributação, algumas são obrigadas a apurar seus impostos pelo regime do lucro real, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 9.718/98 sobre as hipóteses em que a pessoa jurídica é obrigada à apuração pelo lucro real. Estão obrigadas à apuração sob esse regime, em especial, as pessoas jurídicas de faturamento anual superior a 78 milhões, as empresas de atividades bancárias e de investimentos financeiros, empresas cujos rendimentos são oriundos do exterior (BRASIL, 1998) Evidencia-se que, conforme a legislação vigente, sobre o lucro tributável incidirá o IR com alíquota de 15% e a contribuição social terá alíquota de 9%. Sobre a parcela do lucro real trimestral que ultrapassar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ou lucro real mensal que ultrapassar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será devido um adicional de 10% de IR (BRASIL, 1998). No regime do Lucro Presumido, o governo presume a porcentagem do lucro líquido da empresa dependendo do tipo da atividade da mesma. Dessa forma, a empresa apresenta somente seu faturamento, sem que sejam apresentadas o total de despesas. Dessa forma, é observada a facilitação do pagamento do IR, sem ter que recorrer à complexa apuração do lucro real que pressupõe contabilidade eficaz, ou seja, capaz de apurar o resultado antes do último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre. Podem aderir a esse regime todas as pessoas jurídicas desobrigadas a observar o regime de Lucro Real (FABRETTI, 2009). Oliveira, Pires e Santos (2007, p.2) afirmam que “a base de cálculo do IR sobre o lucro presumido é apurada a partir da receita bruta decorrente da atividade da pessoa jurídica optante e do resultado das demais receitas e dos ganhos de capital”. Os coeficientes para determinar a base de cálculo são fixados pelo art. 15 da Lei 9.249/95 e variam entre 1,6% e 32%, a depender da atividade desenvolvida pela entidade (BRASIL, 1995). A Tabela 01 apresenta as diferentes alíquotas e os critérios de enquadramento. ALÍQUOTA 1,6% 8% 16% 32% Fonte​: BRASIL, 1995 Tabela01 – Alíquotas e Critérios de Enquadramento ATIVIDADE - Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. - Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo); - Transporte de cargas; - Serviços hospitalares; - Atividades imobiliárias; - Atividade rural; - Industrialização; - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização; - Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios; - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico. - Serviços de transporte (exceto o de cargas); - Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00; - Serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; - Intermediação de negócios; - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; - Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (​factoring​). - Prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. Já o Simples Nacional (oficialmente Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/06, apresenta algumas particularidades. Poderão optar por recolher impostos e contribuições (calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única) sob esse regime as pessoas jurídicas devidamente enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (BRASIL, 2006). O Simples Nacional consiste no pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições, de acordo com o art. 13 da lei complementar n° 123/06. I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS (BRASIL, 2006, p.11). Para os efeitos da lei complementar n° 123/06, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que, segundo o art. 3°: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (BRASIL, 2006, p. 3) A pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional deve considerar destacadamente a atividade desenvolvida para recolhimento do tributo nesta sistemática. São cinco as tabelas de enquadramento, denominadas como anexos. Nesses anexos se encontram as alíquotas para tributação dos impostos, as quais variam de 6% a 8,21%. Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. No caso de escritórios de contabilidade que queiram optar pelo Simples Nacional, o governo instituiu algumas contrapartidas. O escritório terá que atender empreendedores individuais gratuitamente, entre outras coisas, conforme explica os § 22-B e §22-C do Art. 18 da lei complementar n°123/06 § 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão: I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. § 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. (BRASIL, 2006, p. 25). METODOLOGIA De acordo com Prodanov e Freitas (2013, p. 126) “método científico é o conjunto de processos ou operações mentais que devemos empregar na investigação. É a linha de raciocínio adotada no processo de pesquisa”. Alternativamente, conceitua-se metodologia como o caminho e os passos a seguir no decorrer do projeto representarão a metodologia do mesmo, que deve apresentar as técnicas que serão utilizadas para a coleta e análise dos dados – entrevistas, questionamentos, testes, técnicas de agrupamento de dados, elaboração de tabelas, descrição e codificação (​KAUARK; MANHÃES; MEDEIROS​, 2010, p. 53) O método usado neste trabalho é o estudo de caso, objetivando avaliar o impacto financeiro dos diferentes regimes de tributação em um escritório de contabilidade. Para tanto, deve-se classificar esta pesquisa quanto aos seus objetivos. Nesse sentido, Gil (2010) apresenta três grupos: as pesquisas exploratórias – que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torna-lo mais explícito ou a construir hipóteses; as pesquisas descritivas – cujo objetivo é a descrição das características de determinada população, podendo ser elaboradas também com a finalidade de identificar possíveis relações entre variáveis e; as pesquisas explicativas – que têm como propósito identificar fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência de fenômenos., buscando também aprofundar o conhecimento da realidade, pois têm como finalidade explicar a razão, o porquê das coisas. A partir do exposto, o presente artigo deve ser classificado como sendo descritivo, por identificar e descrever um problema em questão na empresa, com alguns aspectos de ​exploratoriedade​ por investigar características propostas no tema. Os autores deste artigo coletaram os dados referentes às receitas brutas do escritório estudado. Por hora de conveniência, os sócios da empresa permitiram acesso aos demonstrativos da entidade relativos aos exercícios de 2012 a 2014. Desta forma, foram simulados, conforme a legislação vigente, os valores devidos dos tributos a serem recolhidos sob os diferentes regimes de tributação disponíveis. Em seguida, procedeu-se a comparação e análise das situações hipotéticas geradas pela eventual opção de cada regime. Por fim, sugeriu-se a adoção daquele regime de tributação que representou maior economia de recursos para o escritório. ANÁLISE DOS DADOS E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS Para fins de elaboração de diagnóstico, os autores estiveram na empresa e coletaram os seguintes dados relativos às receitas brutas entre os anos de 2012 e 2014, conforme apresentado na Tabela 02. Tabela 02 – Receitas Brutas da Empresa Meses 2012 2013 2014 Janeiro R$ 7.630,00 R$ 7.744,00 R$ 8.194,00 Fevereiro R$ 7.630,00 R$ 7.744,00 R$ 8.794,00 Março R$ 7.464,00 R$ 7.744,00 R$ 9.158,00 Abril R$ 7.153,00 R$ 7.744,00 R$ 8.798,00 Maio R$ 7.153,00 R$ 8.064,00 R$ 8.798,00 Junho R$ 6.833,00 R$ 8.064,00 R$ 8.798,00 Julho R$ 8.686,00 R$ 8.064,00 R$ 8.798,00 Agosto R$ 8.686,00 R$ 7.744,00 R$ 9.798,00 Setembro R$ 8.064,00 R$ 7.744,00 R$ 9.798,00 Outubro R$ 8.064,00 R$ 7.744,00 R$ 9.798,00 Novembro R$ 8.064,00 R$ 8.194,00 R$ 10.522,00 Dezembro R$ 7.744,00 R$ 8.194,00 R$ 10.522,00 Total R$ 93.171,00 R$ 94.788,00 R$ 111.776,00 Fonte​: elaboração própria Considerando o objetivo do planejamento tributário, ele pode ser classificado em: anulatório, omissivo ou evasão imprópria, induzido, optativo, interpretativo ou lacunar e metamórfico ou transformativo. Dentre esses objetivos, foi escolhido o que é chamado de optativo para ser aplicado na empresa que está sendo analisada. Com isso, pretende-se demonstrar qual a melhor fórmula elisiva entre as opções dadas pela legislação. O regime de tributação conhecido como lucro real, que exige uma contabilidade detalhada, não pôde ser calculado na empresa porque a mesma não possuía as informações necessárias para isso, já que ela não faz a própria contabilidade de forma tão detalhada, ou seja, a empresa desconhece o valor exato do total de despesas que tiveram nos últimos anos. Mas de antemão pode-se afirmar que não seria benéfico para a empresa optar por esse regime tributário porque ele traz muitas desvantagens, como a da limitação na compensação dos prejuízos fiscais e a possibilidade de cometer mais infrações fiscais. A tributação pelo lucro real só seria vantajosa se a empresa trabalhasse com uma margem de lucro muito reduzida, o que não é o caso. A seguir, será demonstrado, dentre as fórmulas elisivas, qual seria o melhor regime de tributação para o escritório. O regime de Lucro Presumido esteve em uso pela empresa até o ano de 2016. Trata-se de uma forma facilitada de pagamento dos impostos sem recorrer à complexa apuração do lucro real. As alíquotas e as bases de cálculo referentes ao tipo de negócio da empresa analisada, como visto anteriormente na fundamentação teórica, encontram-se na Tabela 03. Tabela 03 – Alíquotas de Tributos pelo Regime do Lucro Presumido BASE DE ALÍQUOTA TRIBUTO ALÍQUOTA CÁLCULO DIRETA 16% x (Receita IRPJ 15% 2,4% Bruta) 32% x (Receita CSLL 9% 2,88% Bruta) PIS/Pasep Receita Bruta 0,65% 0,65% COFINS Receita Bruta 3% 3% ISS Receita Bruta 5% 5% Fonte​: elaboração própria A seguir, a Tabela 04 apresenta os impostos já calculados de acordo com o regime de lucro presumido entre os anos de 2012 e 2014 Tabela 04 – Impostos Calculados no Regime do Lucro Presumido TRIBUTO 2012 2013 2013 IRPJ R$ 2.263,10 R$ 2.274,91 R$ 2.682,62 CSLL R$ 2.683,32 R$ 2.729,89 R$ 3.219,15 PIS/Pasep R$ 605,61 R$ 616,12 R$ 726,54 COFINS R$ 2.795,13 R$ 2.843,64 R$ 3.353,28 ISS R$ 4.658,55 R$ 4.739,40 R$ 5.588,80 Total R$ 13.005,71 R$ 13.203,96 R$ 15.570,39 Fonte​: elaboração própria A empresa analisada, caso opte pelo regime do Simples Nacional, será tributada de acordo com o anexo III da Lei Complementar nº 123/06. A seguir, o Tabela 05 apresenta os valores dos tributos de acordo com esse regime. Tabela 05 – Impostos Calculados no Simples Nacional TRIBUTO 2012 2013 2013 CPP R$ 3.726,84 R$ 3.791,52 R$ 4.471,04 ISS R$ 1.863,42 R$ 1.895,76 R$ 2.235,52 Total R$ 5.590,26 R$ 5.687,28 R$ 6.706,56 Fonte​: elaboração própria A opção por uma das formas de tributação terá validade para o ano calendário inteiro, podendo somente ser alterada no exercício seguinte. Sendo assim, a empresa deve ter conhecimento das alíquotas dos impostos incidentes sobre cada regime tributário. Se fizer a opção correta, a empresa pagará menos impostos e poderá ter uma maior competitividade no mercado. A Figura 1 apresenta, comparativamente, os valores devidos sob os diferentes regimes considerados entre os anos 2012 e 2014. Figura 1 – Valores Devidos sob os Regimes de Tributação Fonte​: elaboração própria. Nota-se que a tributação pelo regime do simples nacional foi substancialmente menor comparada com o regime de tributação pelo lucro presumido. Essa diferença foi de R$ 7.415,45 (57,02%) em 2012; R$ 7.516,68 (56,93%) e; R$ 8.863 (56,93%). Nesse aspecto, sugere-se à empresa a opção pelo regime do simples nacional. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao longo da pesquisa para elaboração do presente artigo, pôde-se observar a altíssima carga tributária que as empresas são obrigadas a se enquadrar. Como consequência disso, surge a importância de se fazer um planejamento tributário, que significa um conjunto de sistemas que visam diminuir o pagamento de impostos de forma lícita. Antes dessa análise, os sócios da empresa já tinham explicado que nunca pensaram em fazer a tributação pelo simples nacional simplesmente porque não querem se submeter à exigência do governo de trabalhar com empreendedores individuais de forma gratuita, que se encontra no § 22-B do art. 18 da lei complementar n° 123/06. Na opinião do autor, a Empresa X deveria sim atender ao que é exigido pelo governo e trabalhar com empreendedores individuais para poderem optar pelo simples nacional. Em primeiro lugar, porque a diferença entre os valores das duas tributações é significativa. Em segundo lugar, porque trabalhar gratuitamente para os empreendedores individuais seria um trabalho social que agregaria muito valor à empresa. E em terceiro lugar, porque esses empreendedores individuais podem vir a crescer, tornando-se microempresas, e com isso, se tornariam clientes fiéis desse escritório de contabilidade. Conforme objetivo geral, foi feita a comparação entre os regimes de tributação e foi indicado o simples nacional como melhor regime para a empresa analisada. Conforme os objetivos específicos do presente artigo, foram levantados os possíveis regimes de tributação disponíveis pela legislação brasileira: lucro real, lucro presumido e simples nacional. Em seguida, foi selecionada uma organização atuante no mercado, um escritório de contabilidade, a fim de apurar o melhor regime de tributação para a empresa, comparar os resultados das formas de tributação estudadas e propor para os sócios a situação que dê maior retorno ao investimento. Foi calculado o quanto a empresa pagou pelo lucro presumido e o quanto poderia ter pago se tivesse optado pelo simples nacional nos anos de 2012, 2013 e 2014. Nesses três anos, teria sido muito mais vantajoso a opção pelo simples nacional. A diferença entre o lucro presumido e o simples nacional foi de R$ 7.415,45 em 2012, R$ 7.516,68 em 2013 e R$ 8.863,83 em 2014. A partir desses dados pode-se inferir que a empresa deveria optar pelo simples nacional nos próximos anos. REFERÊNCIAS BLOCHER, E. J.; CHEN, K. H.; COKINS, G.; LIN, T. W. ​Gestão Estratégica de custos​. São Paulo: McGraw-Hill. 2007. BRASIL. ​Lei nº 8.137​, de 27 de dezembro de 1990. 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