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A Fausto Pereira Guimarães Amigo e companheiro querido de toda uma geração de profissionais Sua memória nos acompanha assim como sempre nos acompanharam sua presença, seu incentivo e, principalmente, sua bondade e valor intelectual
CONSIDERANDO que, dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover medidas e adotar soluções adequadas para a proteção dos patrimônios público e social, inclusive dos trabalhadores, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme disposto no inciso III do Art. 129 da Constituição Federal vigente. CONSIDERANDO que a Lei n. 12.305/2010 estabelece que "O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento" -art. 25, Lei n. 12.305/2010 e, neste sentido, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho, juntamente com outras diversas instituições firmaram entendimentos visando favorecer a tal direcionamento legal. CONSIDERANDO, finalmente, que a Promotoria de Ferreiros instaurou o IC n. 01/2013, cujo objeto visa "ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS ESTADUAL E NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E INDUZIR OS SETORES PÚBLICO E PRIVADO E A COLETIVIDADE AO SEU CUMPRIMENTO" e ainda todos as considerações ali contidas, bem como o fato de que há decisão judicial, em grau de recurso, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 15-81.2011.8.17.0600, determinando, entre outras coisas, o encerramento do lixão de Ferreiros, bem como a interveniência da 18 a . Procuradoria de Justiça Cível buscando alcançar uma conciliação formal que venha a ser homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, O MUNICÍPIO DE FERREIROS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Júlio Veloso nº 50, Centro, inscrita no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxx sob o nº xxxxxxxxxx, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. Gileno Campos Gouveia Filho. RESOLVE: Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL -TCA, tomado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. ????????? e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, o Dr. Fábio André de Farias, na forma do art. 8º, XVIII, da Lei n. 12.305/2010 e de acordo com as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA -Com tempo de duração indeterminado, visa o presente Termo de Compromisso Ambiental -TCA a dar início de imediato a APLICAÇÃO E INDUÇÃO, CONTÍNUAS E ININTERRUPTAS, DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELO MUNICÍPIO DE FERREIROS, mediante a observação dos princípios, objetivos e instrumentos de tais políticas, por meio do cumprimento das cláusulas do presente termo, incluindo o seu anexo, e da adoção de outras medidas
Dicionario de Termos COntabeis, 2015
Tamanho do Texto + | tamanho do texto-GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS Compilado pela Equipe do Portal de Contabilidade AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou quotas, da própria entidade, possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado. ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstrações contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000-Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabouço contábil anterior o IFRS completo ou outra prática contábil. ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de comércio ou goodwill): Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos. O goodwill é composto por bens intangíveis que valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização, etc. AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada. ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio do qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um período de tempo acordado entre as partes. Também conhecido como leasing. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à posse do ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente transferido. Contabilmente esta operação caracteriza um financimanto onde o bem deve, inclusive, ser ativado. ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL: Arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse do ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples aluguel do bem. ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que resulta em alterações no tamanho e na composição do patrimônio integralizado e dos empréstimos da entidade. São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros. ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. São os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas. ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais atividades geradoras de receita da entidade e de outras atividades que não sejam atividades de investimento ou de financiamento. São explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação direta com o capital circulante líquido da empresa. ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado). ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade. ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas de despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que será ou que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como
Nomenclaturas: Ecologia / direito do ambiente / direito ambiental / direito socioambiental;-Ambiente = todos os elementos que interagem com o homem;-Meio ambiente = conjunto dos elementos/fatores corpóreos e incorpóreos (ex. cultura) que interferem na vida humana, positivamente ou negativamente. Art 3º (lei 6938/81)-Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I-meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (conceito restritivo, diz menos do que deveria, já não é mais aceita pela grande parte dos autores) *Meio ambiente não é sinônimo de ecologia, pois abrange os elementos físicos e imateriais, além dos elementos naturais e artificiais, diferentemente desta expressão que se trata apenas dos fatores naturais e físicos. 09/08/19 2. FORMAÇÃO DO BEM JURÍDICO AMBIENTAL Bem é qualquer elemento que repercuta importância ao homem, sendo que o bem jurídico é aquilo que se defende em juízo. O bem jurídico ambiental, diferente do bem jurídico tradicional no direito civil. Na visão civilista clássica, para ser chamado de bem, o objeto deve ser passível de apropriação, deve ter valor econômico e existir em quantidade limitada na natureza, além de ter uma utilidade ao homem. O direito ambiental supera o conceito tradicional, para ele, a simples existência de um elemento, em especial, dos elementos naturais e culturais, já justifica sua proteção (ex. ar / agua / macaco prego).-Microbem = é aquilo que está na esfera de interesses direitos. São os objetos que estão próximos e precisam ser protegidos;-Macrobem = considera tudo o que está dentro do território nacional. Pela CF, todos os que estiverem dentro do território nacional tem direito ao macrobem, bem como direito de assegurar que tudo o que se encontra no território nacional seja respeitado; *Ação popular = mecanismo de defesa/tutela do macrobem; 3. CRÍTICAS AO ASPECTO HISTÓRICO-"Rés Nullius" Vários autores remetem a proteção ao direito ambiental a tempos muito antigos, no entanto tudo o que se remete aos tempos antigos, refere-se a uma proteção do homem, e não do meio ambiente propriamente dita. O meio ambiente era considerado res nullius, coisa de ninguém, podendo ser aproveitado por qualquer um da forma que bem quisesse.-Finitude O meio ambiente passou a ser protegido, não por altruísmo, mas sim, por egoísmo, pois o homem percebeu a dependência que tem em relação aos elementos que compõem o meio ambiente, por isso, se forem esgotados o homem passará por tempos difíceis. Ao perceber que alguns elementos da natureza eram finitos, estavam acabando, decidiu-se protege-los. Essa é a motivação das leis ambientais no mundo todo.-Estocolmo/1972
O selo DIALÓGICA da Editora InterSaberes fa/ referência às publicações que privilegiam uma linguagem na qual o autor dialoga com o leitor por meio de recursos textuais e visuais, o que torna o conteúdo muito mais dinâmico. São livros que criam um ambiente de interação com o leitor seu universo cultural, social e de elaboração de conhecimentos -, possibilitando um real processo de interlocução para que a comunicação se efetive. A $ A EDITORA intersaberes Tatianc Antonovz Contabilidade ambiental e d i t o r a intersaberes Àv. Vicente Machado, 317. 14o andar Centro . C E P 80420-010 . Curitiba . PR . Brasil Fone: (41) 2103-7306
O Grupo Educacional Prominas é uma referência no cenário educacional e com ações voltadas para a formação de profi ssionais capazes de se destacar no mercado de trabalho. O Grupo Prominas investe em tecnologia, inovação e conhecimento. Tudo isso é responsável por fomentar a expansão e consolidar a responsabilidade de promover a aprendizagem.
Boletim Geográfico do Rio Grande do Sul, 2018
The concern of the State Department of Environment of Rio Grande do Sul came to operationalize the dictates of State Decree No. 53.202 of 2016, which was to guide the ways of establishing administrative sanctions for that entrepreneur not committed to the order and balance of the physical-natural environment , social and economic. Therefore, this article will be guided by the foundations of damages caused in spaces, giving significance to the territory factor when put in evidence the ways in which it is understood and treated. Having connection with legal and economic precepts added to the geographical bases for the contextualization of the use given by the actors of the society. Among the main considerations, we identify the intentionality given by the environmental monitoring body to monitor the administratively sanctioned compensation in a way that reflects in the efficient allocation to the well-being of society.
Epistemologia Ambiental, 2001
Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou duplicada sem a autorizagáo expressa do autor e do editor. 2000 by Enrique Leff para esta edicáo em língua portuguesa no Brasil.
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Journal of the Audio Engineering Society
YBL Journal of Built Environment, 2019
Comprehensive Reviews in Food Science and Food Safety, 2020
The Centenary of the Christmas Foundation Conference , 2023
Revista Mundaú, 2018
Türkiyat Mecmuası, 2019
Come la Mazda affronta il problema del riciclaggio delle materie plastiche, 1994
revistadehistoriade-elpuerto.org
Expert Opinion on Emerging Drugs, 1997
Quarterly Review of Film and Video, 2016
NeuroImage, 2011
Cappadocia Journal of Area Studies (CJAS), Cappadocia University, 2021
Journal of Biological Chemistry, 1995
Philosophy in review, 2020
Oncotarget, 2017
Journal of clinical and diagnostic research : JCDR, 2014
Neurocomputing, 2014
Social Science Research Network, 2023
Αρχαιολογικό Μουσείο Θεσσαλονίκης, 2024