Papers by Vinícius Wildner Zambiasi
Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, 2024
O presente estudo exploratório visa analisar de forma criminológica o Projeto de Lei ... more O presente estudo exploratório visa analisar de forma criminológica o Projeto de Lei nº 2.822/2022, tendo como base a ideologia da defesa social como fundamento teórico-justificante do direito penal e a evolução da pena. Para o desenvolvimento utilizou-se da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental, utilizando-se de um método de análise histórico-dialético. O trabalho foi dividido em três seções: a primeira é destinada à elaboração de breve genealogia do poder punitivo e da pena privativa de liberdade; na segunda, busca-se relembrar da ideologia da defesa social e suas críticas formuladas pela criminologia, em seguida, analisam-se os projetos de lei em conjunto com a realidade carcerária. Ao final, conclui-se que o Projeto de Lei nº 2.822/2022 traz elementos do Estado absoluto, visto que, após o reconhecimento formal pelo Estado da ineficácia da pena privativa de liberdade, através de um direito penal que constitui um inimigo, avança a pena novamente em direção ao corpo dos detentos, tornando-os objetos úteis da execução penal, negando-lhes a condição de indivíduo que, como prega o modelo de execução penal e a própria Ideologia da Defesa Social, necessita ser ressocializado.
A presente pesquisa assume como foco temático a internacionalização da proteção judicial de direi... more A presente pesquisa assume como foco temático a internacionalização da proteção judicial de direitos fundamentais, a partir da análise do antagonismo decisório entre o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 153, e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em decisão proferida no Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. Assim, o problema de pesquisa a ser respondido é o seguinte: como o ordenamento jurídico brasileiro pode coadunar decisões divergentes entre o Poder Judiciário interno e tribunais de origem e jurisdição internacional? Para buscar a resposta e, consequentemente, alcançar o objetivo principal da investigação, são investigadas as formas de relação entre o direito interno e o direito internacional, com enfoque nas teorias monista (Kelsen) e dualista (Triepel) e posterior verificação do entendimento consolidado pela Suprema Corte brasileira. Após, são expostos os pontos de divergência em relação a Lei de Anistia, tanto em julgamentos proferidos no âmbito interno (STF) quanto no internacional (CIDH). Ao final, analisam-se propostas doutrinárias de coesão entre entendimentos jurisprudencial colidentes em âmbito interno e internacional, concluindo-se que a validade de legislações internas somente poderá ocorrer quando da aplicação da teoria do duplo controle, que pode ser facilitada pelo diálogo entre cortes, concluindo-se que a teoria do duplo controle representa importante fundamento teórico na busca por coadunar eventuais dissonâncias decisórias em decisões judiciais proferidas em âmbito interno e internacional. Consequentemente, a Lei de Anistia não passa no filtro de convencionalidade, uma vez que viola pressupostos básicos da CADH, bem como a consolidada jurisprudência da CIDH. Por fim, a pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, ao passo que os instrumentos utilizados são, principalmente, a consulta bibliográfica, documental e legislativa, além de outros meios e técnicas de pesquisa direta e indireta.
Revista Direitos Humanos e Democracia, 2024
O presente ensaio aborda os impactos da razão de mundo neoliberal na sociedade e na democracia br... more O presente ensaio aborda os impactos da razão de mundo neoliberal na sociedade e na democracia brasileira, bem como o papel que o ensino jurídico pode desempenhar tanto na emancipação do indivíduo, quanto para frear os intentos autoritários que circundam o Estado brasileiro e, consequentemente, trabalhar como força motriz do (re)ascender democrático. Para tanto, são investigadas as origens, características e consequências do neoliberalismo, seguida pela discussão acerca dos aspectos hodiernos da tendente precarização da educação jurídica. Ao final, conclui-se que somente um ensino jurídico crítico, humanista e plural, calcado no tripé de ensino, pesquisa e extensão, é que pode ser amplamente útil para a sociedade, na medida em que além de contemplar o direito fundamental à educação e, consequentemente, sustentar na formação do sujeito-cidadão, coletivo e comunitário, pode, ainda, auxiliar a solução dos problemas oriundos do não cumprimento das promessas da democracia, há tanto tempo já apontadas por Norberto Bobbio.
Revista Brasileira de Educação e Inovação da Univel (REBEIS), 2024
O presente trabalho tem por objetivo apresentar um estudo acerca da
justiça restaurativa. A pesqu... more O presente trabalho tem por objetivo apresentar um estudo acerca da
justiça restaurativa. A pesquisa busca responder o seguinte problema: como a justiça restaurativa pode melhorar o processo penal brasileiro? O ponto de partida é a análise do surgimento dessa linha de raciocínio jurídico e de suas vertentes. Em um segundo momento, será demonstrada a maneira como a justiça restaurativa se organizou no Brasil nos seus primeiros anos de desenvolvimento e quais foram as informações obtidas a partir desse desenvolvimento. Também são apresentadas as críticas que surgiram no decorrer do processo de evolução da prática restaurativa, os principais indicativos de dados sobre os efeitos práticos do modelo aplicado no Brasil. E, por fim, verificar como a justiça restaurativa poderia contribuir e realizar mudanças que poderiam melhorar o processo penal brasileiro. Para além da melhoria do processo penal, busca-se a a mudança de paradigma sobre modo como aplica-se a punição e de que maneira poderia ser melhorado esse modo de administrar os conflitos. O método utilizado foi o dedutivo.
Direito Atual, 2024
Este livro foi avaliado e aprovado por pareceristas ad hoc.
Estudos Conimbricenses de Direito Público - Vol. 3, 2024
Epistemologias do sul e ecologia de justiças: "o caso Denilson" e o potencial decolonial do direi... more Epistemologias do sul e ecologia de justiças: "o caso Denilson" e o potencial decolonial do direito no âmbito da administração de conflitos de natureza penal no Brasil
Direito e Cidadania em Debate, 2024
Este livro foi avaliado e aprovado por pareceristas ad hoc.
O presente ensaio tem como objeto de estudo a análise do discurso decisório proferido em primeiro... more O presente ensaio tem como objeto de estudo a análise do discurso decisório proferido em primeiro grau (corpus analítico) no “Caso Denilson” a partir das epistemologias do sul e da coexistência de sistemas diversos de justiça (ecologia de justiças) no âmbito da administração de conflitos de natureza penal (crimes). O enfoque pauta-se, ainda, epistemologicamente, numa abordagem criminológica crítica. A questão norteadora do estudo é o potencial decolonial do Direito em relação ao poder/dever de punir do Estado Moderno Ocidental brasileiro. O escopo é inter-relacionar os contributos teóricos críticos apresentados com a práxis jurídica a fim de verificar o potencial de ampliação do cânone do Direito no âmbito da justiça criminal no Brasil. O estudo conclui, a partir do procedimento de estudo de caso, orientado pela técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, que a decisão analisada ampliou o cânone do Direito moderno ocidental, possuindo potencial decolonial.
A presença de conflitos de diversas ordens é inevitável na vida em sociedade. O crime, por exempl... more A presença de conflitos de diversas ordens é inevitável na vida em sociedade. O crime, por exemplo, espelha um conflito social que causa danos às partes e rompe com o equilíbrio das relações intersubjetivas. Daí surge o direito do Estado de punir o infrator por meio do sistema penal tradicional, pautado sob o modelo de justiça retributiva. Atualmente, é fato consagrado que esse modelo não tem respondido a contento às demandas e aos objetivos aos quais se propôs. Na maioria das vezes, constatase uma sociedade imersa em inúmeros crimes, desde os de menor potencial ofensivo aos mais violentos. A partir do exposto nessas premissas, surge a urgente necessidade de repensar o modelo punitivo atual da justiça penal. Com isso, emerge nesse cenário a Justiça Restaurativa, que propõe uma nova forma de intervenção penal, com vistas à reparação dos danos e ao reequilíbrio das relações sociais. Dessa maneira, a Justiça Restaurativa visa à idealização de um modelo penal mais humano, legítimo e democrático, alicerçado na proteção dos direitos fundamentais, bem como na construção de uma sociedade livre e solidária. O sistema brasileiro de resolução de conflitos possui várias lentes pelas quais se contemplam possibilidades e inserções de práticas restaurativas. Há, no ordenamento jurídico brasileiro, alguns institutos penais que comportam um novo paradigma para adequá-los aos preceitos da Justiça Restaurativa.
REJUS, 2022
A eutanásia tem por finalidade trazer dignidade à morte de pessoas que
estão em estado terminal, ... more A eutanásia tem por finalidade trazer dignidade à morte de pessoas que
estão em estado terminal, com intenção de livra-lás de um sofrimento imensurável. A possibilidade de sua aplicação, no ordenamento jurídico brasileiro, não é aceita legalmente. Isto ocorre pois, tal prática seria o centro de conflitos entre o direito à vida, um direito de morrer e a dignidade humana junto a autonomia de vontade, o que gera um impasse para sua aplicação. O avanço da medicina, traz consigo, um aumento em condições que levam ao sofrimento físico e/ou psíquico dos pacientes,
pois, conduzem o alongamento da vida, sem que exista melhora na doença em si, e, por consequência não há vida digna. Com isso, a morte provocada se torna um meio de tratamento. A partir do método dedutivo e de uma perspectiva da eutanásia como um direito de morrer com dignidade, é possível falar da prática dentro do âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, com a intenção de acabar com os conflitos principiológicos sobre o tema, aplicando a teoria da ponderação de Robert Alexy, buscando pela autorização legal da prática em determinados casos concretos.
REJUS, 2022
A importância da proteção e preservação do meio ambiente em âmbito
internacional é inquestionável... more A importância da proteção e preservação do meio ambiente em âmbito
internacional é inquestionável, tendo em vista que, os danos ambientais em larga escala, não surtirão consequências somente aos limites territoriais de um único Estado, mas sim afetarão o ecossistema por um todo. Sua natureza é una. Não é à toa que se dispõe de um direito constitucional específico, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CRFB). Em vista disso, a presente pesquisa busca analisar a possibilidade do delito de ecocídio, apesar da ausência de previsão expressa no Estatuto de Roma ser submetido à jurisdição do
Tribunal Penal Internacional, a partir da verificação da existência ou não de elementos idôneos. Para tanto, a pesquisa em tela aborda brevemente o desenvolvimento histórico da definição de ecocídio, percorrendo as principais características do Tribunal Penal Internacional (TPI), analisando sua criação e esclarecendo sua competência de julgamento. Diante de todo exposto, foi possível visualizar que, atualmente, não há uma estrutura legal eficaz para lidar com o delito de ecocídio em nível internacional, bem como o fato de que, por ausência de previsão legal, o ecocídio não é passível de julgamento propriamente dito pelo TPI, mas tão somente sob remotas hipóteses, constituindo-se como instrumento de concretização de outros crimes, tais como o Genocídio ou Crimes contra a Humanidade. Isto posto, apesar da inegável premência em proporcionar uma maior e mais efetiva proteção ao Meio Ambiente, uma vez que se trata de um direito transgeracional, que deve ser preservado, pois também pertence às próximas gerações a fim de assegurar a sobrevivência da espécie humana, bem como todas as outras, ainda impera a necessidade de resguardar princípios basilares do Direito
Penal e do Direito Internacional Público.
REJUS, 2022
O presente artigo versa sobre a realidade caótica do sistema carcerário
brasileiro e se ocupa em ... more O presente artigo versa sobre a realidade caótica do sistema carcerário
brasileiro e se ocupa em responder se seria possível adotar o contrato administrativo de concessão das parcerias público-privadas como alternativa de solução à crise vivenciada pelo Direito Penal. Para tanto, utilizou-se da análise da função das penas, a legitimidade do potestas puniendi, o Estado de Coisas Inconstitucional e a Teoria Agnóstica da Pena. Por meio destes, foi possível concluir que, apesar de ser o
sistema penal vítima de uma falha estrutural em princípio, a parceria público-privada pode ser considerada como um remédio contingente para trazer alívio à população carcerária. Seria, ainda, capaz de resgatar a garantia dos seus direitos fundamentais e da própria sociedade, visto que seria eficaz em reduzir os índices de criminalidade e violência no país se devidamente gerida, isto é, havendo fiscalização por parte do Estado nas funções delegadas ao setor privado. Tais funções devem ser limitadas conforme contrato estipulado entre as partes, não podendo, em nenhuma hipótese, ser delegadas as funções jurisdicionais e disciplinares, as quais devem ser exclusivamente de competência do setor público.
Estudos Conimbricenses de Direito Público
Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de DireitoDentre todas as modalidades ... more Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de DireitoDentre todas as modalidades de delinquência organizada e grave, o terrorismo ocupa posição de vanguarda na expansão de diversos modelos de política criminal pelo mundo, pois além de explorar os avanços tecnológicos e ser acompanhado por um forte apelo midiático e emocional, ao contrário dos demais crimes, não só busca, como depende de publicidade para subsistir. Apesar da atenção recebida no pós-11 de setembro, esse modo de violência política há muito é empregado como forma de desafio ao poder dominante, de modo que uma visão holística sobre a carga histórica que o acompanha pode auxiliar na busca de uma definição legal fidedigna. Na sequência, para enriquecer a discussão sobre os limites de intervenção estatal no combate ao terrorismo, faz-se a análise prática de modelos de reação que possuem substratos distintos. Para tanto, serão examinados (i) a normalização da via emergencial; (ii) a via híbrida entre Direito ...
Os direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal
de 1988 estabelecem parâme... more Os direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal
de 1988 estabelecem parâmetros para a ação do Estado em prol da pessoa, a fim de,
prioritariamente, zelar pelos seus direitos humanos. Sendo assim, uma vez que a
Carta Magna estende essas prerrogativas a todas as pessoas, de forma igualitária,
cabe ao Estado assegurá-las às privadas de liberdade, uma vez que as mantêm sob
sua custódia. Dessa maneira, com fulcro no caráter de ressocialização da pena, as
condições as quais as pessoas são submetidas em ambientes carcerários devem ser
consoantes a manutenção da dignidade da pessoa humana. Com isso, o presente
artigo, que se concentra sobre a esfera do direito constitucional, consiste em uma
minuciosa análise bibliográfica com o objetivo de apresentar posicionamentos teóricos
acerca da violação dos direitos fundamentais dos encarcerados, tendo em vista o
contexto pandêmico, por meio da metodologia hipotético-dedutiva. Por esse viés,
elenca-se as principais medidas adotadas a fim de salvaguardar os direitos e garantias
dos encarcerados durante a pandemia do coronavírus. Desse modo, levando em
consideração a situação de superlotação do sistema prisional brasileiro e a rápida
transmissão do coronavírus, busca-se averiguar a eficácia das referidas medidas, bem
como sua aplicabilidade na proteção dos direitos fundamentais.
O presente artigo busca conceituar e delimitar a liberdade de expressão
e o discurso de ódio, de ... more O presente artigo busca conceituar e delimitar a liberdade de expressão
e o discurso de ódio, de forma a investigar as limitações da liberdade de expressão
frente ao fenômeno desse discurso, analisando a relação de antagonismo existente
entre a expressão de opiniões que emitem discurso de ódio e o direito de não-
discriminação previsto na Constituição Federal. Dessa forma, a emissão de opiniões
carregadas de discurso de ódio ofende o direito fundamental a não-discriminação,
criando um embate de princípios constitucionais, e a solução mais adequada para
resolver a colisão entre os princípios é o método da ponderação principiológica, que
busca alcançar idealmente um ponto no qual a restrição dos princípios colidentes
seja a menor possível, no grau necessário à salvaguarda do bem jurídico
contraposto. O habeas corpus nº 82.424 é analisado como exemplo prático da
limitação da liberdade de expressão frente ao discurso de ódio. O método escolhido
para a presente pesquisa foi o método hipotético-dedutivo a fim de confrontar o
direito à liberdade de expressão e verificar se seu limite se dá no discurso de ódio,
comparando doutrinas e jurisprudências. Os resultados consistem na limitação da
liberdade de expressão frente ao discurso de ódio.
A presente pesquisa questiona o público determinado das penitenciárias brasileiras, partindo-se d... more A presente pesquisa questiona o público determinado das penitenciárias brasileiras, partindo-se da premissa de uma seletividade penal baseada, principalmente na raça/cor e condições socioeconômicas, analisada de acordo com a Criminologia Crítica. O texto constitucional menciona, no artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, no entanto, isso não ocorre na prática. O que realmente acontece é o tratamento diferenciado. Diante disso, questiona-se, de acordo com a Criminologia Crítica, por que existem pessoas mais segregáveis que as outras? Os métodos utilizados são a coleta de dados fornecidos pelos órgãos públicos e a pesquisa bibliográfica. Percebeu-se que a seletividade penal está fortemente presente na sociedade brasileira, sendo a cor, a classe social e a vulnerabilidade fatores utilizados para decidir sobre o encarceramento de pessoas nas penitenciárias brasileiras. Concluiu-se que, sob uma análise da criminologia crítica e da teoria do etiquetamento social (labelling approach) que as condutas são criminosas quando as instâncias de controle social as consideram dessa forma e define o crime, o criminoso e a criminalidade como resultados desses rótulos.
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Papers by Vinícius Wildner Zambiasi
justiça restaurativa. A pesquisa busca responder o seguinte problema: como a justiça restaurativa pode melhorar o processo penal brasileiro? O ponto de partida é a análise do surgimento dessa linha de raciocínio jurídico e de suas vertentes. Em um segundo momento, será demonstrada a maneira como a justiça restaurativa se organizou no Brasil nos seus primeiros anos de desenvolvimento e quais foram as informações obtidas a partir desse desenvolvimento. Também são apresentadas as críticas que surgiram no decorrer do processo de evolução da prática restaurativa, os principais indicativos de dados sobre os efeitos práticos do modelo aplicado no Brasil. E, por fim, verificar como a justiça restaurativa poderia contribuir e realizar mudanças que poderiam melhorar o processo penal brasileiro. Para além da melhoria do processo penal, busca-se a a mudança de paradigma sobre modo como aplica-se a punição e de que maneira poderia ser melhorado esse modo de administrar os conflitos. O método utilizado foi o dedutivo.
estão em estado terminal, com intenção de livra-lás de um sofrimento imensurável. A possibilidade de sua aplicação, no ordenamento jurídico brasileiro, não é aceita legalmente. Isto ocorre pois, tal prática seria o centro de conflitos entre o direito à vida, um direito de morrer e a dignidade humana junto a autonomia de vontade, o que gera um impasse para sua aplicação. O avanço da medicina, traz consigo, um aumento em condições que levam ao sofrimento físico e/ou psíquico dos pacientes,
pois, conduzem o alongamento da vida, sem que exista melhora na doença em si, e, por consequência não há vida digna. Com isso, a morte provocada se torna um meio de tratamento. A partir do método dedutivo e de uma perspectiva da eutanásia como um direito de morrer com dignidade, é possível falar da prática dentro do âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, com a intenção de acabar com os conflitos principiológicos sobre o tema, aplicando a teoria da ponderação de Robert Alexy, buscando pela autorização legal da prática em determinados casos concretos.
internacional é inquestionável, tendo em vista que, os danos ambientais em larga escala, não surtirão consequências somente aos limites territoriais de um único Estado, mas sim afetarão o ecossistema por um todo. Sua natureza é una. Não é à toa que se dispõe de um direito constitucional específico, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CRFB). Em vista disso, a presente pesquisa busca analisar a possibilidade do delito de ecocídio, apesar da ausência de previsão expressa no Estatuto de Roma ser submetido à jurisdição do
Tribunal Penal Internacional, a partir da verificação da existência ou não de elementos idôneos. Para tanto, a pesquisa em tela aborda brevemente o desenvolvimento histórico da definição de ecocídio, percorrendo as principais características do Tribunal Penal Internacional (TPI), analisando sua criação e esclarecendo sua competência de julgamento. Diante de todo exposto, foi possível visualizar que, atualmente, não há uma estrutura legal eficaz para lidar com o delito de ecocídio em nível internacional, bem como o fato de que, por ausência de previsão legal, o ecocídio não é passível de julgamento propriamente dito pelo TPI, mas tão somente sob remotas hipóteses, constituindo-se como instrumento de concretização de outros crimes, tais como o Genocídio ou Crimes contra a Humanidade. Isto posto, apesar da inegável premência em proporcionar uma maior e mais efetiva proteção ao Meio Ambiente, uma vez que se trata de um direito transgeracional, que deve ser preservado, pois também pertence às próximas gerações a fim de assegurar a sobrevivência da espécie humana, bem como todas as outras, ainda impera a necessidade de resguardar princípios basilares do Direito
Penal e do Direito Internacional Público.
brasileiro e se ocupa em responder se seria possível adotar o contrato administrativo de concessão das parcerias público-privadas como alternativa de solução à crise vivenciada pelo Direito Penal. Para tanto, utilizou-se da análise da função das penas, a legitimidade do potestas puniendi, o Estado de Coisas Inconstitucional e a Teoria Agnóstica da Pena. Por meio destes, foi possível concluir que, apesar de ser o
sistema penal vítima de uma falha estrutural em princípio, a parceria público-privada pode ser considerada como um remédio contingente para trazer alívio à população carcerária. Seria, ainda, capaz de resgatar a garantia dos seus direitos fundamentais e da própria sociedade, visto que seria eficaz em reduzir os índices de criminalidade e violência no país se devidamente gerida, isto é, havendo fiscalização por parte do Estado nas funções delegadas ao setor privado. Tais funções devem ser limitadas conforme contrato estipulado entre as partes, não podendo, em nenhuma hipótese, ser delegadas as funções jurisdicionais e disciplinares, as quais devem ser exclusivamente de competência do setor público.
de 1988 estabelecem parâmetros para a ação do Estado em prol da pessoa, a fim de,
prioritariamente, zelar pelos seus direitos humanos. Sendo assim, uma vez que a
Carta Magna estende essas prerrogativas a todas as pessoas, de forma igualitária,
cabe ao Estado assegurá-las às privadas de liberdade, uma vez que as mantêm sob
sua custódia. Dessa maneira, com fulcro no caráter de ressocialização da pena, as
condições as quais as pessoas são submetidas em ambientes carcerários devem ser
consoantes a manutenção da dignidade da pessoa humana. Com isso, o presente
artigo, que se concentra sobre a esfera do direito constitucional, consiste em uma
minuciosa análise bibliográfica com o objetivo de apresentar posicionamentos teóricos
acerca da violação dos direitos fundamentais dos encarcerados, tendo em vista o
contexto pandêmico, por meio da metodologia hipotético-dedutiva. Por esse viés,
elenca-se as principais medidas adotadas a fim de salvaguardar os direitos e garantias
dos encarcerados durante a pandemia do coronavírus. Desse modo, levando em
consideração a situação de superlotação do sistema prisional brasileiro e a rápida
transmissão do coronavírus, busca-se averiguar a eficácia das referidas medidas, bem
como sua aplicabilidade na proteção dos direitos fundamentais.
e o discurso de ódio, de forma a investigar as limitações da liberdade de expressão
frente ao fenômeno desse discurso, analisando a relação de antagonismo existente
entre a expressão de opiniões que emitem discurso de ódio e o direito de não-
discriminação previsto na Constituição Federal. Dessa forma, a emissão de opiniões
carregadas de discurso de ódio ofende o direito fundamental a não-discriminação,
criando um embate de princípios constitucionais, e a solução mais adequada para
resolver a colisão entre os princípios é o método da ponderação principiológica, que
busca alcançar idealmente um ponto no qual a restrição dos princípios colidentes
seja a menor possível, no grau necessário à salvaguarda do bem jurídico
contraposto. O habeas corpus nº 82.424 é analisado como exemplo prático da
limitação da liberdade de expressão frente ao discurso de ódio. O método escolhido
para a presente pesquisa foi o método hipotético-dedutivo a fim de confrontar o
direito à liberdade de expressão e verificar se seu limite se dá no discurso de ódio,
comparando doutrinas e jurisprudências. Os resultados consistem na limitação da
liberdade de expressão frente ao discurso de ódio.
justiça restaurativa. A pesquisa busca responder o seguinte problema: como a justiça restaurativa pode melhorar o processo penal brasileiro? O ponto de partida é a análise do surgimento dessa linha de raciocínio jurídico e de suas vertentes. Em um segundo momento, será demonstrada a maneira como a justiça restaurativa se organizou no Brasil nos seus primeiros anos de desenvolvimento e quais foram as informações obtidas a partir desse desenvolvimento. Também são apresentadas as críticas que surgiram no decorrer do processo de evolução da prática restaurativa, os principais indicativos de dados sobre os efeitos práticos do modelo aplicado no Brasil. E, por fim, verificar como a justiça restaurativa poderia contribuir e realizar mudanças que poderiam melhorar o processo penal brasileiro. Para além da melhoria do processo penal, busca-se a a mudança de paradigma sobre modo como aplica-se a punição e de que maneira poderia ser melhorado esse modo de administrar os conflitos. O método utilizado foi o dedutivo.
estão em estado terminal, com intenção de livra-lás de um sofrimento imensurável. A possibilidade de sua aplicação, no ordenamento jurídico brasileiro, não é aceita legalmente. Isto ocorre pois, tal prática seria o centro de conflitos entre o direito à vida, um direito de morrer e a dignidade humana junto a autonomia de vontade, o que gera um impasse para sua aplicação. O avanço da medicina, traz consigo, um aumento em condições que levam ao sofrimento físico e/ou psíquico dos pacientes,
pois, conduzem o alongamento da vida, sem que exista melhora na doença em si, e, por consequência não há vida digna. Com isso, a morte provocada se torna um meio de tratamento. A partir do método dedutivo e de uma perspectiva da eutanásia como um direito de morrer com dignidade, é possível falar da prática dentro do âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, com a intenção de acabar com os conflitos principiológicos sobre o tema, aplicando a teoria da ponderação de Robert Alexy, buscando pela autorização legal da prática em determinados casos concretos.
internacional é inquestionável, tendo em vista que, os danos ambientais em larga escala, não surtirão consequências somente aos limites territoriais de um único Estado, mas sim afetarão o ecossistema por um todo. Sua natureza é una. Não é à toa que se dispõe de um direito constitucional específico, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CRFB). Em vista disso, a presente pesquisa busca analisar a possibilidade do delito de ecocídio, apesar da ausência de previsão expressa no Estatuto de Roma ser submetido à jurisdição do
Tribunal Penal Internacional, a partir da verificação da existência ou não de elementos idôneos. Para tanto, a pesquisa em tela aborda brevemente o desenvolvimento histórico da definição de ecocídio, percorrendo as principais características do Tribunal Penal Internacional (TPI), analisando sua criação e esclarecendo sua competência de julgamento. Diante de todo exposto, foi possível visualizar que, atualmente, não há uma estrutura legal eficaz para lidar com o delito de ecocídio em nível internacional, bem como o fato de que, por ausência de previsão legal, o ecocídio não é passível de julgamento propriamente dito pelo TPI, mas tão somente sob remotas hipóteses, constituindo-se como instrumento de concretização de outros crimes, tais como o Genocídio ou Crimes contra a Humanidade. Isto posto, apesar da inegável premência em proporcionar uma maior e mais efetiva proteção ao Meio Ambiente, uma vez que se trata de um direito transgeracional, que deve ser preservado, pois também pertence às próximas gerações a fim de assegurar a sobrevivência da espécie humana, bem como todas as outras, ainda impera a necessidade de resguardar princípios basilares do Direito
Penal e do Direito Internacional Público.
brasileiro e se ocupa em responder se seria possível adotar o contrato administrativo de concessão das parcerias público-privadas como alternativa de solução à crise vivenciada pelo Direito Penal. Para tanto, utilizou-se da análise da função das penas, a legitimidade do potestas puniendi, o Estado de Coisas Inconstitucional e a Teoria Agnóstica da Pena. Por meio destes, foi possível concluir que, apesar de ser o
sistema penal vítima de uma falha estrutural em princípio, a parceria público-privada pode ser considerada como um remédio contingente para trazer alívio à população carcerária. Seria, ainda, capaz de resgatar a garantia dos seus direitos fundamentais e da própria sociedade, visto que seria eficaz em reduzir os índices de criminalidade e violência no país se devidamente gerida, isto é, havendo fiscalização por parte do Estado nas funções delegadas ao setor privado. Tais funções devem ser limitadas conforme contrato estipulado entre as partes, não podendo, em nenhuma hipótese, ser delegadas as funções jurisdicionais e disciplinares, as quais devem ser exclusivamente de competência do setor público.
de 1988 estabelecem parâmetros para a ação do Estado em prol da pessoa, a fim de,
prioritariamente, zelar pelos seus direitos humanos. Sendo assim, uma vez que a
Carta Magna estende essas prerrogativas a todas as pessoas, de forma igualitária,
cabe ao Estado assegurá-las às privadas de liberdade, uma vez que as mantêm sob
sua custódia. Dessa maneira, com fulcro no caráter de ressocialização da pena, as
condições as quais as pessoas são submetidas em ambientes carcerários devem ser
consoantes a manutenção da dignidade da pessoa humana. Com isso, o presente
artigo, que se concentra sobre a esfera do direito constitucional, consiste em uma
minuciosa análise bibliográfica com o objetivo de apresentar posicionamentos teóricos
acerca da violação dos direitos fundamentais dos encarcerados, tendo em vista o
contexto pandêmico, por meio da metodologia hipotético-dedutiva. Por esse viés,
elenca-se as principais medidas adotadas a fim de salvaguardar os direitos e garantias
dos encarcerados durante a pandemia do coronavírus. Desse modo, levando em
consideração a situação de superlotação do sistema prisional brasileiro e a rápida
transmissão do coronavírus, busca-se averiguar a eficácia das referidas medidas, bem
como sua aplicabilidade na proteção dos direitos fundamentais.
e o discurso de ódio, de forma a investigar as limitações da liberdade de expressão
frente ao fenômeno desse discurso, analisando a relação de antagonismo existente
entre a expressão de opiniões que emitem discurso de ódio e o direito de não-
discriminação previsto na Constituição Federal. Dessa forma, a emissão de opiniões
carregadas de discurso de ódio ofende o direito fundamental a não-discriminação,
criando um embate de princípios constitucionais, e a solução mais adequada para
resolver a colisão entre os princípios é o método da ponderação principiológica, que
busca alcançar idealmente um ponto no qual a restrição dos princípios colidentes
seja a menor possível, no grau necessário à salvaguarda do bem jurídico
contraposto. O habeas corpus nº 82.424 é analisado como exemplo prático da
limitação da liberdade de expressão frente ao discurso de ódio. O método escolhido
para a presente pesquisa foi o método hipotético-dedutivo a fim de confrontar o
direito à liberdade de expressão e verificar se seu limite se dá no discurso de ódio,
comparando doutrinas e jurisprudências. Os resultados consistem na limitação da
liberdade de expressão frente ao discurso de ódio.
humanidade há muitos séculos, em decorrência da globalização (e da consequente diminuição de fronteiras e integração entre povos), esse fenômeno que outrora estava restrito a certas comunidades, está cada vez mais presente nas pautas internacionais. Nesta senda, o Direito Penal consagrou um importante avanço na sua consolidação em âmbito internacional na virada para o século XXI, através da criação do Tribunal
Penal Internacional. Não obstante a isso, o Estatuto de Roma não fez previsão expressa do terrorismo dentro dos “core crimes” que são jurisdicionados pela referida Corte Penal, uma vez que inexiste consenso globalmente aceito sobre a conceituação jurídica de terrorismo. Tal discussão ganha novo fôlego a partir do início do conflito armado entre Israel e Hamas em outubro de 2023. Deste modo, apesar de importante
segmento doutrinário apontar em sentido diverso, torna-se impossível julgar atos terroristas no âmbito do Tribunal Penal Internacional, sob pena de violação do princípio da legalidade.