No Brasil, ao contrário de diversos outros países, a condução da atividade executiva (cumprimento... more No Brasil, ao contrário de diversos outros países, a condução da atividade executiva (cumprimento de sentença ou processo de execução) é feita exclusivamente e de maneira concentrada pelo juiz. Após estudo desenvolvido no Grupo de Pesquisa Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo, vinculado à UERJ e cadastrado no CNPq, apresenta-se o presente Anteprojeto de Lei para Introdução do Agente de Execução no Direito Processual Brasileiro. O Anteprojeto pretende descentralizar diversos atos processuais executivos, que passariam a ser praticados pelo agente de execução.
No Brasil, ao contrário de diversos outros países, a condução da atividade executiva (cumprimento... more No Brasil, ao contrário de diversos outros países, a condução da atividade executiva (cumprimento de sentença ou processo de execução) é feita exclusivamente e de maneira concentrada pelo juiz. Após estudo desenvolvido no Grupo de Pesquisa Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo, vinculado à UERJ e cadastrado no CNPq, apresenta-se o presente Anteprojeto de Lei para Introdução do Agente de Execução no Direito Processual Brasileiro. O Anteprojeto pretende descentralizar diversos atos processuais executivos, que passariam a ser praticados pelo agente de execução.
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Drafts by Larissa Duarte