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Fusos horários no Brasil

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Fusos horários no Brasil, desde 26 de abril de 2019
Fusos horários no Brasil
     ACT Hora do Acre UTC−5 (BRT–2)
     AMT Hora do Amazonas UTC−4 (BRT−1)
     BRT Hora de Brasília UTC−3 (BRT)
     FNT Hora de Fernando de Noronha UTC−2 (BRT+1)
Fusos horários brasileiros atualmente observados (de 22 de fevereiro a 18 de outubro de 2015).
Fusos horários brasileiros para o verão de 2015-2016 (de 18 de outubro de 2015, a 14 de fevereiro de 2016).

Os fusos horários no Brasil são quatro. O horário de verão somente é observado nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul. Tempo atrás, surgiu uma proposta para mudar todo o país para uma única diferença com o UTC (um só fuso horário).[1]

Fusos horários brasileiros

O território brasileiro, incluindo as ilhas oceânicas, possui quatro fusos horários, todos a oeste do meridiano de Greenwich (longitude 0 graus). Em cada faixa de 15 graus entre pares de meridianos, ocorre a variação de uma hora. Isso significa que o horário oficial no Brasil varia de duas a cinco horas a menos, em relação à hora de Greenwich (GMT). O primeiro fuso (longitude 30° O) tem duas horas a menos que a GMT. O segundo (45° O) tem três horas a menos, e é a hora oficial do Brasil. O terceiro fuso (longitude 60° O) tem quatro horas a menos. O fuso que tinha cinco horas a menos em relação à GMT, deixou de existir em 24 de abril de 2008, quando a Lei Federal nº 11.662[2] reduziu a quantidade de fusos horários do Brasil para três. Mas em 30 de outubro de 2013, novamente dito fuso horário voltou a vigorar.[3]

A seguir os fusos horários observados no Brasil:

O estado do Pará possuía dois fusos horários diferentes, cabendo à parte oriental do estado o atual fuso de todo o estado (UTC −3), enquanto à parte ocidental cabia o fuso UTC −4.

Em relação ao estado do Acre, o Decreto Legislativo n.° 900/2009[5] convocou referendo, a ser realizado juntamente com as eleições de 2010, para verificar a alteração do horário legal promovida no estado. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre definiu que o pleito fosse realizado no dia 31 de outubro de 2010, juntamente com o segundo turno das eleições.[6][7] A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff somente em 30 de outubro de 2013, determinando a volta do quarto fuso horário no estado do Acre e em mais treze municípios do Amazonas, a partir de 10 de novembro de 2013, conforme resultado do referendo realizado em 2010. Este fuso está duas horas antes do horário de Brasília (sendo três horas durante o horário de verão), e cinco horas antes de Greenwich.[3]

Horário de verão

Ver artigo principal: Horário de verão no Brasil

Desde 1985 o Brasil adota o horário de verão, no qual os relógios de parte dos estados são adiantados em uma hora num determinado período do ano. No período compreendido entre o terceiro domingo de outubro, ao terceiro domingo de fevereiro,[nota 1] é estabelecido o horário de verão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Em 2011, o estado nordestino da Bahia aderiu-se à medida,[8][9] mas em 2012 a abandonou.[10][11] Porém, nesse mesmo ano entrou na medida o estado do Tocantins,[12][10][11] mas em 2013 abandou a observância do horário de verão.

Nesses lugares (principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste), durante o verão, a duração do dia é significativamente maior do que a duração da noite, pois a mudança de horário retarda a entrada elétrica, quanto ao pico de consumo de energia elétrica, quando as luzes das casas são acesas. Com isso o governo espera diminuir em 1% o consumo nacional de energia. Nos outros estados, a pequena diferença de duração entre o dia e noite em todas as estações do ano, não favorece a adoção do novo horário.

Para o período 2011-2012, o horário de verão iniciou em 16 de outubro de 2011, e terminou em 26 de fevereiro de 2012.
Para o período 2012-2013, o horário de verão iniciou em 21 de outubro de 2012, e terminou em 17 de fevereiro de 2013.
Para o período 2013-2014, o horário de verão iniciou em 20 de outubro de 2013, e terminou em 16 de fevereiro de 2014.
Para o período 2014-2015, o horário de verão iniciou em 19 de outubro de 2014, e terminou em 22 de fevereiro de 2015.
Para o período 2015-2016, o horário de verão iniciará em 18 de outubro de 2015, e terminará em 14 de fevereiro de 2016.

Notas

  1. Quando o terceiro domingo de fevereiro coincide com o domingo de carnaval, o horário de verão se encerra no domingo seguinte.

Referências

  1. «Território brasileiro poderá ter fuso unificado». Consultado em 12 de março de 2010 
  2. «Lei Federal Ordinária que reduz para três a quantidade de fusos horários do Brasil». Consultado em 1 de outubro de 2009 
  3. a b Lei nº. 12.876, de 30 de outubro de 2013.
  4. Universidade Estadual do Amazonas alerta para alteração no horário de provas do Vestibular e SIS em 13 municípios. - Governo do Estado do Amazonas; 4 de novembro de 2013.)
  5. «DOU de 2 de dezembro de 2009, p. 1» 
  6. «Referendo que altera fuso no Acre acontece junto ao 2° turno». Consultado em 4 de outubro de 2010 
  7. «Resolução nº. 1386/2010 - TRE-AC». Consultado em 4 de outubro de 2010 
  8. «DECRETO Nº 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008. Institui a hora de verão em parte do território nacional.». 8 de setembro de 2008. Consultado em 15 de outubro de 2011 
  9. «DECRETO Nº 7.584, DE 13 OUTUBRO DE 2011. Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.». 13 de outubro de 2011. Consultado em 15 de outubro de 2011 
  10. a b Decreto presidencial confirma: Bahia não adotará o Horário de Verão
  11. a b Governo exclui a Bahia e inclui o Tocantins no horário de verão
  12. DECRETO Nº 7.826, DE 15 OUTUBRO DE 2012. Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.