Avocatória
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Avocatória, no direito brasileiro, é um instrumento jurídico pelo qual o Supremo Tribunal Federal restabelece sua competência para julgar um determinado processo (ou seja, sua jurisdição) que antes estava sendo exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores. A avocatória está prevista no artigo 117 do Código de Processo Penal Brasileiro.[1]
Procedimento
[editar | editar código-fonte]É também chamado de incidente de inconstitucionalidade pelo qual o Supremo Tribunal Federal, traz para si a responsabilidade de questões que tramitam nas justiças estaduais ou em outras instâncias judiciárias.
Após ser devidamente solicitado pelo Tribunal Regional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal toma a decisão em relação à questão constitucional, e esta decisão deve ser obedecida por todos.
Referências
- ↑ www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. Consultado em 30 de março de 2019 Em falta ou vazio
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