ICMS Ecológico
Aspeto
ICMS Ecológico é um instrumento fiscal de conservação do Meio Ambiente adotado em alguns estados do Brasil, que privilegia a manutenção de biomas.[1][2]
Estados
[editar | editar código-fonte]Os seguintes estados brasileiros instituiram o ICMS Ecológico:[3]
- Paraná (1989),[4]
- São Paulo (1993),[5]
- Minas Gerais (1995),[6]
- Amapá (1996),
- Rio Grande do Sul (1997),
- Rondônia (1997).
- Mato Grosso do Sul (2000),[7]
- Pernambuco (2000),[8]
- Mato Grosso (2000),
- Tocantins (2002),
- Acre (2004),
- Rio de Janeiro (2007),[9]
- Ceará (2007),
- Pará (2012)[1][ligação inativa].
Referências
- ↑ «O que é o ICMS Ecológico». Dicionário Ambiental. 26 de fevereiro de 2014. Consultado em 26 de novembro de 2014
- ↑ Danuta Rafaela Nogueira de Souza (maio de 2014). «O ICMS ecológico como ferramenta de incentivo à proteção ambiental e sua aplicação no Estado do Mato Grosso». Jus Navigandi. Consultado em 28 de agosto de 2022
- ↑ Caroline Faria. «CMS Ecológico». InfoEscola. Consultado em 26 de novembro de 2014
- ↑ IAP. «ICMS Ecológico por Biodiversidade». Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Consultado em 11 de dezembro de 2018
- ↑ «Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo». Consultado em 26 de novembro de 2014. Arquivado do original em 13 de dezembro de 2014
- ↑ Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
- ↑ «Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso». Consultado em 26 de novembro de 2014. Arquivado do original em 28 de março de 2010
- ↑ «Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Pernambuco». Consultado em 26 de novembro de 2014. Arquivado do original em 28 de junho de 2007
- ↑ «Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro». Consultado em 26 de novembro de 2014. Arquivado do original em 20 de agosto de 2009