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Legalidade

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Constituição Federativa do Brasil de 1988.

Legalidade é um atributo jurídico de qualquer ato humano ou pessoa jurídica que indica se é ou não contrário às leis, se está ou não dentro do permitido pelo sistema jurídico, seja expressamente ou implicitamente. Se este atributo for positivo, diz-se que é legal, caso contrário é ilegal.[1][2] Tem sua origem nas palavras "légalité" (francês) e "legalitas" (latim).[3]

Referências

  1. Alexandre Rezende da Silva (Março de 2003). «Legalidade e legitimidade». Jus. Consultado em 10 de julho de 2019 
  2. «Legality Law and Legal Definition». US Legal. Consultado em 10 de julho de 2019 
  3. «legality». Lexico. Consultado em 10 de julho de 2019 
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