Segurança jurídica
Aspeto
A segurança jurídica é um princípio jurídico que estabelece que o direito deve oferecer, àqueles a ele sujeitos, a capacidade de regular suas condutas de maneira razoavelmente previsível e estável.[1]
Estado de Direito
[editar | editar código-fonte]O filósofo do direito Gustav Radbruch considerava a segurança jurídica, a justiça e a intencionalidade como os três pilares fundamentais do direito.[2] Hoje, a segurança jurídica é amplamente reconhecida como um requisito central do Estado de Direito.[3]
Referências
- ↑ «O STJ e o princípio da segurança jurídica - Migalhas». migalhas.uol.com.br. 14 de maio de 2019. Consultado em 24 de novembro de 2020
- ↑ Leawood, Heather (2000). «Gustav Radbruch: An Extraordinary Legal Philosopher». Washington University Journal of Law & Policy. 2: 489
- ↑ Maxeiner, James R. (2008). «Some realism about legal certainty in globalization of the rule of law». Houston Journal of International law. Consultado em 29 de maio de 2011