Serviços de Polícia Unitários
Serviços de Polícia Unitários | |
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警察總局 | |
Comandante-geral | Leong Man Cheong |
Adjunto do Comandante-geral | João Augusto da Rosa |
Adjunta do Comandante-geral | Lao Wan Seong |
Coordenador do Gabinete | Chio U Man |
Natureza de serviços | Serviços Simples |
Ano de estabelecimento | 2001 |
Sede | Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C e 16.º andar, Macau |
Sítio oficial | http://www.spu.gov.mo |
Os Serviços de Polícia Unitários (SPU) (em chinês: 警察總局), é um serviço público subordinado à Secretaria para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macua da República Popular da China. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou, oficialmente,em 2011 os Serviços de Polícia Unitários que é responsável pelo comando e direcção operacional do Corpo de Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, e determinou o seu dirigente como um dos titulares dos principais cargos, de modo a responder a exigência fixada na Lei Básica de Macau, que tem apenas um principal responsável pelos serviços de polícia. Os Serviços de Polícia Unitários são liderados pelo Comandante-geral que é nomeado pelo Conselho de Estado da República Popular da China (Governo Popular Central), sob proposta do Chefe do Executivo.
Atribuições
[editar | editar código-fonte]- Ordenar missões aos organismos policiais subordinados;
- Articular eficazmente os dispositivos operacionais dos organismos policiais subordinados;
- Centralizar e coordenar toda a actividade de investigação criminal dos organismos policiais subordinados ;
- Recolher, analisar, tratar e difundir todas as informações relevantes para o cumprimento das suas atribuições;
- Superintender a execução dos planos, directivas e tarefas dos organismos policiais subordinados;
- Inspeccionar e coordenar a capacidade operacional dos organismos policiais subordinados, bem como o seu desempenho;
- Planear, coordenar e controlar as actividades do sistema de protecção civil, bem como o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança[1].
Estrutura orgânica
[editar | editar código-fonte]Comandante-geral | Gabinete do Comandante-geral | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Adjuntos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Departamento de Gestão de Recursos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Divisão de Informática e de Tecnologias de Informação | Divisão de Ligação de Assuntos Policiais e Relações Públicas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Centro de Análise de Informações | Centro de Planeamento de Operações | Centro de Coordenação e Protecção Civil | |||||||||||||||||||||||||||||||
Política Judiciária (a) | Corpo de Polícia de Segurança Pública (a) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
(a): A entidade policial com categoria equiparada a Direcção dos Serviços referida no. artigo 3.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases de Orgânica do Governo), é comandada e dirigida pelo Comandante-Geral dos Serviços de Polícia Unitários.
Legislação Orgânica
[editar | editar código-fonte]- Lei n.º 1/2001 [2]
- Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau.
- Lei n.º 5/2001 [3]
- Define a Autoridade de Polícia Criminal no âmbito dos Serviços de Polícia Unitários.
- Lei n.º 9/2002 [4]
- Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau
- Regulamento Administrativo n.º 5/2009 [5]
- Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários
- Ordem Executiva n.º 16/2010 [6]
- O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.
- Lei n.º 1/2017 [7]
- Altera Lei n.º 1/2001 – Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e a Lei n.º 9/2002 – Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau.
- Regulamento Administrativo n.º 13/2017 [8]
- Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017 [9]
- Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativa n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários).
Mandatos de cada Comandante-geral
[editar | editar código-fonte]- José Proença Branco (17 de Setembro de 2001 a 19 de Dezembro de 2014)
- Ma Io Kun (20 de Dezembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2019)
- Leong Man Cheong (20 de Dezembro de 2019 até ao presente)
Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ «Serviços de Polícia Unitários». Portal do Governo da RAE de Macau. Consultado em 9 de setembro de 2020
- ↑ «Imprensa Oficial - Lei n.º 1/2001». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020
- ↑ «Imprensa Oficial - Lei n.º 5/2001». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020
- ↑ «Imprensa Oficial - Lei n.º 9/2002». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020
- ↑ «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 5/2009». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020
- ↑ «Imprensa Oficial - Ordem Executiva n.º 16/2010». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020
- ↑ «Imprensa Oficial - Lei n.º 1/2017». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020
- ↑ «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 13/2017». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020
- ↑ «Imprensa Oficial - GSS - Despachos». bo.io.gov.mo. Consultado em 9 de setembro de 2020