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Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

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Marca atual do TCM-Rio.

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ) é a instituição autorizada para fiscalizar as contas e os gastos da administração municipal do Rio de Janeiro.[1][2] Compete a este órgão, que não é subordinado à Prefeitura do Rio de Janeiro, controlar previamente as obras que serão realizadas (analisando editais de licitação antes de sua ocorrência), durante as obras (fazendo inspeções) ou posteriormente (examinando as prestações e tomadas de contas, contratos e outros atos consumados).

Em qualquer hipótese, ao ser verificada alguma irregularidade, o Tribunal pode exigir correções quando verificadas irregularidades ou impropriedades e aplicar multas quando essas não forem sanadas.

O Tribunal de Contas, assim como os órgãos que compõem o poder legislativo[carece de fontes?], tem a função de fiscalizar o poder executivo, analisando as contas do prefeito, julgando as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores de todos os órgãos e entidades do município, neste caso o município do Rio de Janeiro, avaliando a legalidade das contratações de pessoal e das concessões de aposentadorias, bem como recebendo e analisando denúncias e representações de qualquer cidadão que observar qualquer irregularidade em algum item acima citado.

O Tribunal possui Lei Orgânica e Regimento Interno próprios, que dão suporte à sua atuação e competência e definem as instruções e procedimentos internos de forma a obter eficiência e eficácia na tramitação dos processos que chegam à Casa.

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro foi criado após a aprovação de uma lei, em 1985, complementar a uma lei de 1978. A primeira plenária aconteceu no dia 6 de novembro do mesmo ano. Este órgão, além de suas atividades de rotina, também foi responsável por fiscalizar as obras das Olimpíadas de 2016, cuja responsabilidade ficou exclusivamente com o município.

Em junho de 2013, o tribunal de contas foi alvo de polêmica após arquivamento de um processo a respeito das licitações de linhas de ônibus no Rio de Janeiro.

A lei que rege as diretrizes do TCM-RJ explica que, entre outras coisas, suas atribuições são as seguintes :

  • Dar parecer sobre as contas do prefeito em até dois meses, a partir do momento do recebimento do objeto de análise;
  • Apresentar relatório minucioso e conclusivo sobre os resultados do exercício financeiro
  • Solicitar à Câmara Municipal que pare ato ou outras medidas que julgar necessárias ao ser verificada alguma irregularidade;

O plenário do Tribunal de Contas do Município é formado pelo Gabinete dos Conselheiros, pela Presidência e pela Procuradoria Especial. O Corpo de Conselheiros atualmente é composto por sete titulares, que se reúnem às segundas e quartas – feiras para a realização das sessões plenárias ordinárias.

Destes três, somente a Presidência tem outros setores diretamente relacionados: a comissão permanente de licitação, o gabinete da presidência e a secretaria geral.

O gabinete da presidência, chefiado pelo Conselheiro Presidente Thiers Vianna Montebello, coordena os seguintes departamentos:

  • Assessoria audiovisual
  • Assessoria de informática
  • Assessoria jurídica
  • Assessoria de legislação
  • Assessoria de segurança institucional
  • Centro cultural
  • Diretoria de publicações
  • Divisão de biblioteca e documentação
  • Secretaria das sessões
  • Núcleo de estudos, pesquisas e planejamento

A Secretaria geral, cujo responsável é Silvio Freire de Moraes, controla a secretaria de controle externo e secretaria de atividades administrativas, que coordena os seguintes departamentos:

  • Departamento geral de finanças
  • Departamento geral de pessoal
  • Departamento geral de serviços de apoio

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro possui total responsabilidade por auditar inclusive projetos conjuntos entre município e estado, ficando a par principalmente das contas do município. O Tribunal de contas também deve e pode aplicar devidas multas e validar ou invalidar projetos, fazendo trabalhos conjuntos com a policia federal em caso de fraudes, porém sub-designada pelo ministério público federal.


Referências

  1. Elenilce Bottari (10 de março de 2017). «TCM já havia determinado revisão das regras do Previ-Rio». Extra. Consultado em 4 de abril de 2017. Cópia arquivada em 4 de abril de 2017 
  2. Nelson Lima Neto (2 de abril de 2017). «TCM-RJ analisa fundo de Previdência dos servidores e aponta situação insustentável». Extra. Consultado em 4 de abril de 2017. Cópia arquivada em 4 de abril de 2017 

Ligações externas

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