Linha de Direito Público by ppgd uerj
Sumário: Introdução: A pré-história constitucional brasileira. Parte I: A nova interpretação cons... more Sumário: Introdução: A pré-história constitucional brasileira. Parte I: A nova interpretação constitucional. I. Tradição e modernidades: uma nota explicativa; II. Póspositivismo e a ascensão dos princípios; III. Princípios e regras, ainda uma vez; IV. Ponderação de interesses, valores e normas; V. Teoria da argumentação. Parte II: Princípios constitucionais. I. Princípios instrumentais de interpretação constitucional; II.
Sumário: Introdução. Parte I. Neoconstitucionalismo e transformações do direito constitucional co... more Sumário: Introdução. Parte I. Neoconstitucionalismo e transformações do direito constitucional contemporâneo. I. Marco histórico. II. Marco filosófico. III. Marco teórico. 1. A força normativa da Constituição. 2. A expansão da jurisdição constitucional. 3. A nova interpretação constitucional. Parte II. A constitucionalização do Direito. I. Generalidades. II. Origem e evolução do fenômeno. III. A constitucionalização do Direito no Brasil. 1. O direito infraconstitucional na Constituição. 2. A constitucionalização do direito infraconstitucional. 3. Constitucionalização do Direito e seus mecanismos de atuação prática. IV. Alguns aspectos da constitucionalização do Direito. 1. Direito civil. 2. Direito administrativo. 3. Direito penal. V. Constitucionalização e judicialização das relações sociais. Conclusão INTRODUÇÃO "Chega de ação. Queremos promessas". Anônimo Assim protestava o grafite, ainda em tinta fresca, inscrito no muro de uma cidade, no coração do mundo ocidental. A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a 1 Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ. Mestre em Direito pela Yale Law School e Doutor livre-docente pela UERJ. 2 Este trabalho foi escrito, em sua maior parte, durante minha estada na Universidade de San Francisco (USFCA). Sou grato a Jack Garvey pelo convite e por ter tornado a vida mais fácil durante minha estada por lá. Sou igualmente grato a Nelson Diz, Ana Paula de Barcellos e Cláudio Pereira de Souza Neto por haverem lido os originais e formulado críticas e sugestões valiosas, bem como a Eduardo Mendonça, Teresa Melo e Danielle Lins pela ajuda inestimável na pesquisa e na revisão do texto. profusão de idéias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam propícios para doutrinas, mas para mensagens de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias. O Direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes 3 e a insegurança é a característica da nossa era 4 . Na aflição dessa hora, imerso nos acontecimentos, não pode o intérprete beneficiar-se do distanciamento crítico em relação ao fenômeno que lhe cabe analisar. Ao contrário, precisa operar em meio à fumaça e à espuma. Talvez esta seja uma boa explicação para o recurso recorrente aos prefixos pós e neo: pósmodernidade, pós-positivismo, neoliberalismo, neoconstitucionalismo. Sabe-se que veio depois e que tem a pretensão de ser novo. Mas ainda não se sabe bem o que é. Tudo é ainda incerto. Pode ser avanço. Pode ser uma volta ao passado. Pode ser apenas um movimento circular, uma dessas guinadas de 360 graus. O artigo que se segue procura estudar as causas e os efeitos das transformações ocorridas no direito constitucional contemporâneo, lançando sobre elas uma visão positiva e construtiva. Procura-se oferecer consolo e esperança. Alguém dirá que parece um texto de auto-ajuda. Não adianta: ninguém escapa do seu próprio tempo. Parte I NEOCONSTITUCIONALISMO E TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO Nos três tópicos que se seguem, empreende-se o esforço de reconstituir, de maneira objetiva, a trajetória percorrida pelo direito constitucional nas últimas décadas, na Europa e no Brasil, levando em conta três marcos fundamentais: o 3 Bertold Brecht, Elogio da dialética. a redemocratização e a reconstitucionalização de Portugal (1976) e da Espanha (1978) agregaram valor e volume ao debate sobre o novo direito constitucional. No caso brasileiro, o renascimento do direito constitucional se deu, igualmente, no ambiente de reconstitucionalização do país, por ocasião da discussão prévia, convocação, elaboração e promulgação da Constituição de 1988. Sem embargo de vicissitudes de maior ou menor gravidade no seu texto, e da compulsão com que tem sido emendada ao longo dos anos, a Constituição foi capaz de promover, de maneira bem sucedida, a travessia do Estado brasileiro de um regime autoritário, intolerante e, por vezes, violento para um Estado democrático de direito. Mais que isso: a Carta de 1988 tem propiciado o mais longo período de estabilidade institucional da história republicana do país. E não foram tempos banais. Ao longo da sua vigência, destituiu-se por impeachment um Presidente da República, houve um grave escândalo envolvendo a Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, foram afastados Senadores importantes no esquema de poder da República, foi eleito um Presidente de oposição e do Partido dos Trabalhadores, surgiram denúncias estridentes envolvendo esquemas de financiamento eleitoral e de vantagens para parlamentares, em meio a outros episódios. Em nenhum desses eventos houve a cogitação de qualquer solução que não fosse o respeito à legalidade constitucional. Nessa matéria, percorremos em pouco tempo todos os ciclos do atraso 6 . Sob a Constituição de 1988, o direito constitucional no Brasil passou da desimportância ao apogeu em menos de uma geração. Uma Constituição não é só técnica. Tem de haver, por trás dela, a capacidade de simbolizar conquistas e de mobilizar o imaginário das pessoas para novos avanços. O surgimento de um sentimento constitucional no País é algo que merece ser celebrado. Trata-se de um sentimento ainda tímido, mas real e sincero, de maior respeito pela Lei Maior, a despeito da volubilidade de seu texto. É um grande progresso. Superamos a crônica 6 V. Luis Roberto Barroso, Doze anos da Constituição brasileira de 1988: uma breve e acidentada história de sucesso. In: Temas de direito constitucional, t. I, 2002.
LINHA DE DIREITO INTERNACIONAL by ppgd uerj
O texto analisa algumas distorções que a busca por um pai fundador da disciplina de direito inter... more O texto analisa algumas distorções que a busca por um pai fundador da disciplina de direito internacional provocou quando engendrou o mito de Francisco de Vitória. Em verdade, o autor não criou uma concepção moderna de direito internacional.
LINHA DE FINANÇAS PÚBLICAS E TRIBUTAÇÃO by ppgd uerj
LINHA DE DIREITO PENAL by ppgd uerj
É analisado o crime de casa de prostituição, desde a sua origem histórica no Direito Penal Brasil... more É analisado o crime de casa de prostituição, desde a sua origem histórica no Direito Penal Brasileiro até a tipificação atual, que deve ser interpretada conforme os princípios constitucionais e quanto ao bem jurídico tutelado, inclusive para que seja possível uma reflexão crítica que permita uma melhor aplicabilidade da norma jurídica de acordo com a realidade social.
LINHA DE DIREITO PROCESSUAL by ppgd uerj
Procurador do Município de São Paulo. Advogado. Resumo: O objetivo do presente trabalho é apresen... more Procurador do Município de São Paulo. Advogado. Resumo: O objetivo do presente trabalho é apresentar a arbitragem como método extrajudicial, adequado e viável à resolução de conflitos envolvendo entes da Administração Pública, no contexto da valorização dos mecanismos alternativos de resolução de controvérsias. O texto analisa e desconstrói os principais argumentos, constitucionais e infraconstitucionais, levantados pela doutrina como óbices à utilização da arbitragem por entes públicos. Palavras-chave: Arbitragem. Administração Pública. Cabimento. Résumé: L'intention dans ce travail est de présenter l'arbitrage comme une méthode extrajudiciaire approprié et possible pour résoudre des litiges impliquant des personnes morales de l'Administration Publique, dans le contexte de la valorisation des modes alternatifs de règlement des litiges. Le texte analyse et critique les principaux Revista Eletrônica de Direito Processual -REDP. Volume XIV. Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 389 arguments, constitutionnelles e juridiques, habituellment indiqué par la doctrine comme obstacles a l'utilisation de l'arbitrage par des personnes morales publiques. Mots-clés: Arbitrage. Administration Publique. Possibilité. Sumário: INTRODUÇÃO -1. É cabível a utilização da arbitragem pelo Poder Público? -2. Os supostos óbices à utilização da arbitragem por entes públicos. -2.1. O princípio da legalidade. Há necessidade de lei autorizativa específica? -2.2. Da indisponibilidade do interesse público e a sua possível consecução pela arbitragem. -2.3. O princípio da publicidade. Da ausência de incompatibilidade entre a arbitragem e o dever de transparência da Administração Pública. -2.4. A pretensa vedação implícita da Lei n. 8.666/93 -3. O cabimento da arbitragem em conflitos relativos à Fazenda Pública. A eficiência administrativa e a proteção aos interesses públicos como elementos legitimadores. -CONCLUSÕES. -REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
LINHA DE DIREITO DA CIDADE by ppgd uerj
A dificuldade em delimitar contornos ao princípio da precaução, conferindolhe uma aplicação efeti... more A dificuldade em delimitar contornos ao princípio da precaução, conferindolhe uma aplicação efetiva, é enfrentada pelo autor ao tratar dos novos riscos criados pela sociedade contemporânea, buscando oferecer uma resposta, a partir da lógica do razoável, às incertezas sobre a previsão dos riscos e sobre seus reflexos no âmbito jurídico.
LINHA DE DIREITO CIVIL by ppgd uerj
Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, debruça-se a doutrina na tarefa de construção de ... more Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, debruça-se a doutrina na tarefa de construção de novos modelos interpretativos. Abandona-se, deliberadamente, o discurso hostil dos que, justamente, entreviam a incompatibilidade axiológica entre o texto codificado e a ordem pública constitucional. 1 Afinal, o momento é de construção interpretativa e é preciso retirar do elemento normativo todas as suas potencialidades, compatibilizando-o, a todo custo, à Constituição da República. Esta louvável mudança de perspectiva, que se alastra no espírito dos civilistas, não há de ser confundida, contudo, com postura passiva e servil à nova ordem codificada. Ao revés, parece indispensável manter-se um comportamento atento e permanentemente crítico em face do Código Civil para que, procurando lhe conferir a máxima eficácia social, não se percam de vista os valores consagrados no ordenamento civil-constitucional. Mostra-se irônico ou paradoxal que o Código Civil de 2002, originando de um Projeto redigido nos anos 70, possa ter colhido de surpresa a comunidade jurídica. E isto ocorreu provavelmente porque durante mais de sessenta anos habitou-se, no Brasil, a * Este trabalho foi publicado no livro A parte geral do novo código civil: estudos na perspectiva civilconstitucional / Coord. Gustavo Tepedino. -2.ed. ver. E atual. -Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
LINHA DE DIREITO DA EMRPESA E TRABALHO by ppgd uerj
Verifica-se a possibilidade de desmaterialização dos títulos e documentos de crédito sob forma el... more Verifica-se a possibilidade de desmaterialização dos títulos e documentos de crédito sob forma eletrônica e sua aceitação pela legislação brasileira. Por tratar-se de tema de grande importância ao novo direito empresarial, a não-cartularidade deve ser analisada a fim de não gerar dúvidas quanto a sua prática no mercado. Assim, com a desmaterialização dos títulos de crédito, há o surgimento de conseqüências jurídicas tais como a responsabilidade civil, a segurança quanto ao erro de transmissão e quanto à privacidade, o protesto dos títulos, a prova das obrigações, o protesto por indicação e a emissão de tais títulos. Objetiva-se analisar desvantagens que restrinjam sua aplicação e avaliar a assinatura digital nos documentos eletrônicos, pois apesar de já haver previsão de autenticação, ainda não existe uma lei especial no país, ao contrário de outros países.
LINHA DE TEORIA E FILOSOFIA by ppgd uerj
This article discusses how new technologies of communication, especially the Internet and, more s... more This article discusses how new technologies of communication, especially the Internet and, more specifically, social network services, can interfere in social interactions and in political relations. The main objective is to problematize the concept of public liberty and verify how the new technologies can promote the reoccupation of public spaces and the recovery of public life, in opposition to the tendency to valorize the private sphere, observed in the second half of the twentieth century. The theoretical benchmark adopted for the investigation is Hannah Arendt's theory about the exercise of fundamental political capacities in order to establish a public space of freedom, as presented in "On Revolution". The "Praia da Estação" ("Station Beach") case is chosen to test the hypothesis. In 2010 in the Brazilian city of Belo Horizonte, different individuals articulated a movement through blogs, Twitter and facebook, in order to protest against the Mayor's act that banned the assembling of cultural events in one of the main public places of the city, the "Praça da Estação" (Station Square). By applying Arendt's concepts to the selected case, it is possible to demonstrate that the Internet can assume an important role against governmental arbitrariness and abuse of power, as it can stimulate the public exercise of fundamental freedoms, such as freedom of assembly and manifestation.
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