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2024, O STF e o modelo da justiça penal brasileira : comentários ao acórdão das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305
https://doi.org/10.5281/zenodo.11238156…
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O trabalho analisa a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6298, 6299, 6300 e 6305, com foco na interpretação “conforme a Constituição” promovida sobre o artigo 3º-B, inciso VI do Código de Processo Penal. Busca demonstrar, a partir do marco teórico do modelo constitucional de processo, que a interpretação conferida pela Suprema Corte ao dispositivo foi “em desconformidade com a Constituição” porque não reconheceu as particularidades da fase cautelar do Processo Penal em relação às fórmulas adotadas pelo Processo Civil, entre as quais se destaca a importância do contraditório oral em face da possibilidade de prorrogação de prisão provisória ou outras medidas cautelares pelo juízo das garantias.
DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito, 2018
O presente artigo trata da relação da medida de segurança com o garantismo penal. O tema deve ser discutido em razão de suas implicações aos direitos humanos das pessoas portadoras de sofrimento mental, as quais tem contra si resposta estatal específica por realização de um injusto penal. Assim, objetiva-se analisar as possibilidades de aplicação da medida de segurança, tendo em vista a teoria do garantismo penal. Especificamente, discorre-se sobre a relação da medida de segurança com a legalidade, a jurisdicionalidade e a determinação do prazo de cumprimento da medida. Realiza-se revisão bibliográfica, a partir do método dedutivo, o que permite deduzir que a flexibilização do princípios jurídico-penais em face da aplicação da medida de segurança, produz alto déficit aos direitos dos portadores de sofrimento mental.
Boletim IBCCRIM, Ano 12, Nº 143, 2004
O texto desenvolve uma crítica à ideia de que a lei processual, diferentemente da lei penal, deve ter aplicação imediata, e pode “retroagir” mesmo em prejuízo do réu. O ensaio sustenta que a irretroatividade da “lei penal” deve também compreender, pelas mesmas razões, a lei processual penal, a despeito do que dispõe o art. 2º do Código de Processo Penal brasileiro, que deve ser (re)interpretado à luz da Constituição Federal de 1988. Como ideia central, os autores defendem que, sempre que a nova lei processual for prejudicial ao réu, deverá incidir apenas nos processos relativos às infrações penais consumadas após a sua entrada em vigor. E, contrariamente, sempre que a nova lei processual penal for favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício.
A presente pesquisa tem o objetivo de elucidar a problemática da expansão penal no Brasil em pararelo com a crise da criminalidade como uma expressão da “Questão Social”. Por isso, num primeiro momento, este artigo abordará as nunces da “questão social” e a criminalidade como seu resultado, em particularidade no Brasil, tendo o grupo juvenil, foco desta pesquisa, como um dos principais afetados neste embate. Por tal contexto, devido ao desenvolvimento positivo no mundo e no Brasil desde 2006, as práticas restaurativas serão expostas neste texto como uma saída para essa problemática, bem como uma técnica garantista e efetivadora da legislação penal, bem como, de respeito aos direitos fundamentais.
JUIZ DE GARANTIAS E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, 2021
A subjetividade do magistrado como força atuante não apenas no campo do ativismo judicial, mas, em algum sentido, na decisão do STF que suspendeu a lei criadora do juiz das garantias, abre caminho para deformações que, não raro, acompanham a resposta oferecida por ele aos conflitos que avalia e julga. É isso o que justifica e torna relevante o problema que, embora antigo, foi redescrito por ANTÔNIO WELLINGTON BRITO JÚNIOR: o juiz pode decidir as causas como bem aprouver à sua consciência íntima? A solução que apresenta aproveita e modifica antiga contribuição do programa iluminista. Aproveita a ideia de que o exercício do poder não deve ser algo reservado ao domínio de um [=soberano]; convém distribuí-lo, reparti-lo e organizá-lo segundo o critério das funções específicas (administrativa [poder executivo], legiferante [poder legislativo] e judicante [poder judiciário]). A modificação aparece no campo da distribuição de funções aplicada ao sistema penal, a saber, a. o recebimento ou não da Ação Penal, b. sua condução, c. seu julgamento, enquanto constitutivas de etapas bem diversas do ato decisório. Não é pouca coisa como tarefas de um só. Convém que o destino penal do indivíduo seja traçado pela cabeça ou colaboração de muitos, mesmo que ‘muitos’ sejam apenas dois [o juiz das garantias e o do julgamento]. Isso, ou seja, aquilo que o autor identifica como ‘divisão funcional [do trabalho] entre juízes diversos’ aumenta o controle de qualidade das decisões. Ninguém duvida que assim, elas ficam mais imunizadas contra críticas. É com essas ideias que trabalha em sua obra para, de um lado, manter o sistema penal em seu lugar, mas, de outro, torná-lo mais refinado e justo.
Revista do Direito Público, 2020
This paper has as its theme criminal reasoning and guarantees in the decision-making process from the perspective of modern era ideas. This study’s objective is to discuss criminal law, criminal reasoning the punitive claim of the State, and the constitutional context of criminal law. To this end, this paper utilizes bibliographic research of an exploratory nature, with books, articles, and legislations. Finally, this research concludes that Brazil fits into a model of social rule, which is based on the minimum intervention of the Public Power in individual freedoms, specifically based on the principle of legality and other guarantees protected by the Brazilian Federal Constitution of 1988.
Revista do Curso de Direito, 2016
A partir da multiplicação do número de processos e da busca pela celeridade na prolação da decisão, o aplicador passou a inverter o processo hermenêutico para adequar a ordem jurídica ao seu sentido subjetivo, partindo não mais de proposições normativas, mas de seu próprio sentimento de justiça. Com isso, temos uma forte guinada para a subjetividade, em prejuízo da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões. Assim, na prática dos Tribunais, o jurista se depara sempre com o questionamento acerca da possibilidade de redução da subjetividade na interpretação. No intuito de tornar efetivo esse desiderato, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise investigativa acerca da relação entre a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais — especialmente diante da diversidade de decisões —, buscando estabelecer o papel a ser desempenhado pela jurisprudência. Sustentamos que, apenas com a atenção redobrada na delimitação do significado, da natureza e da evolução da ideia de segurança jurídica é que o processo pode ser apto a prover o respeito à previsibilidade, permitindo a concretização dos direitos fundamentais.
Research, Society and Development, 2020
O presente trabalho tem por objetivo analisar a querela nullitatis a partir de sua origem histórica, de uma breve análise dos planos da existência, validade e eficácia, da correlação com os pressupostos processuais e das respectivas hipóteses de cabimento. Com a delimitação do enquadramento jurídico do instituto processual e constatado que uma de suas características remete à imprescritibilidade, investiga-se a (in)compatibilidade do instituto processual com os valores e normas constitucionais, notadamente com o postulado da segurança jurídica, considerado um dos pilares do Estado Democrático de Direito, ante a latente conflituosidade que pode advir da possibilidade de rediscussão eterna da causa. Utiliza-se, para tal desiderato, o método dedutivo, a partir de um conceito geral e principiológico de segurança jurídica e sua particular aplicação no caso concreto da querela nullitatis. O estudo será pautado em pesquisa bibliográfica e análise de artigos acadêmicos, de legislação e juri...
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The Curse of the Law: Contemporary Approaches and Early Interpretations of Galatians 3:1-14, 2024
Los hospitales y las pandemias en España e Italia desde una perspectiva histórica, ed. by Margarita Vilar-Rodríguez y Jerònia Pons-Pons, 2022
Revue d'économie industrielle, 2011
Historia crítica, 2023
Kennan Focus Ukraine, 2022
in : "Quartiers" artisanaux en Grèce ancienne. Une perspective méditerranéenne. Archéologie des espaces économiques. Actes du Symposium international d’HALMA-IPEL sur La concentration spatiale des activités et la question des quartiers spécialisés (Lille 2009), A. ESPOSITO et G. SANIDAS (Dir.), 2012
International Journal of Computer Science and Mobile Computing (IJCSMC), 2024
Quantitative Finance, 2019
Animal Cognition, 17: 85-94, 2014
Global Governance, 2012
Sustainability
Journal of Clinical Investigation, 2005
Journal of clinical and diagnostic research : JCDR, 2014
International Journal of Environmental Research and Public Health
Renewable and Sustainable Energy Reviews, 2016
Journal of Investigational Allergology and Clinical Immunology, 2018
Panel discussion on Regional Modernity at NGMA, Bengaluru, 1st April 2017, 2017
Ecosistema de Innovación en pequeñas empresas en México, 2025