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Semestre: 2015/2 -Data da avaliação: 09/11/2015 I AVALIAÇÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO Valor: 100 pontos 1. Marque a assertiva que julgar correta: (0,5) a) Segundo os graus de juridicidade, os atos administrativos são classificados em vinculados e discricionários, sendo que, nos discricionários, há liberdade de conveniência e oportunidade, o que a doutrina administrativista denomina de mérito administrativo; b) Município de Bento Gonçalves editou lei proibindo o comércio no centro da cidade após as 22h. A medida não pode ser considerada poder de polícia, em nenhum sentido, uma vez que que o ato estatal emana o Poder Legislativo (legiferante); c) Paulo procurou o Município onde reside para conseguir uma licença para funcionamento de uma panificadora que deseja inaugurar. O município exigiu de Paulo o recolhimento de uma taxa de funcionamento no valor de R$ 129,45, tendo, após, expedido o referido alvará, com validade de um ano. Passado um ano, o Município tem direito de cobrar pela renovação do alvará, uma vez que, segundo o STF, a renovação do alvará é direito público dos entes federais, manifestado no exercício do poder de polícia, ainda que tais pessoas jurídicas estatais não possuam agentes fiscais em seus quadros; d) Nos contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes são caractéristicas que asseguram ao poder público, bem ainda ao contratado o direito de estabelecerem cláusulas especiais, tais como aquelas que preveêm a aplicação de penalidades, como multa e advertência; e) A ECT, pessoa jurídica de direito privado, presta serviço público e, como tal, faz jus à impenhorabilidade de seus bens, não obstante desempenhe, simultaneamente, atividades próprias da iniciativa privada, a exemplo do banco postal e entrega de encomendas expressas. 2. Marque a assertiva errada, caso identifique: (0,5) a) A criação de empresas públicas e demais entidades da administração indireta ocorre diretamente por lei, expressão do princípio da reserva legal; b) A Infraero goza das prerrogativas da Administração, pois, embora seja uma empresa pública, desempenha, segundo o STF, serviço público; c) Cargos em comissão são aqueles de livre nomeação e livre exoneração e podem ser preenchidos por servidores efetivos; d) O Caso Blanco, famoso precedente que diz respeito ao tema da responsabilidade civil do Estado, ocorreu na França, berço do Direito Administrativo; e) Inexigibilidade de licitação consiste na inviabilidade da realização de licitação, autorizando-se a contratação direta. Por tal motivo, suas hipóteses não se esgotam naquelas previstas na legislação de regência. 3. Marque a assertiva correta: (0,5) a) Joaquim, em visita a Porto Velho, teve o celular, Iphone 6, furtado nas redondezas da Praça do Baú. Diante desse fato, há responsabilidade civil objetiva do Estado, em especial do Estado de Rondônia, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição; b) Segundo a Constituição, o concurso público, que tem validade de dois anos, destina-se à seleção, pelo critério meritório, de candidatos para preenchimento de cargos efetivos, exigência também aplicável para o preenchimento dos empregos públicos; c) Com fundamento no princípio da proteção da confiança legítima, pode o Poder Público reinvindicar a manutenção de um determinado ajuste sempre que o particular, de forma surpreendente, agir de forma contrária ao que fora previamente pactuado; d) O conceito de juridicidade vai além ao de legalidade, na medida que adota, como paradigma de vinculação, a ordem jurídica; e) Poder de polícia em sentido estrito surge nos Estados Unidos. 4. Marque a assertiva errada: (0,5) a) O poder de polícia não é delegável ao particular. Há, todavia, doutrina que admite a delegação das etapas de consentimento e fiscalização; b) O Regimento Interno do STF possui caráter vinculante, sendo decorrência do poder legiferante delegado, admitido na Constituição de 1967; c) A Convenção de Mérida, de 2003, tem relação com o princípio da publicidade, na medida que impõe aos Estados parte o dever de aumentar a transparência em sua Administração Pública, tendo em conta a necessidade de combater a corrupção; d) Inexiste distinção entre condição de eficácia e
Semestre: 2015/2 -Data da avaliação: 14/12/2015
relacionado com a impessoalidade relativa à Administração, este princípio orienta que as normas administrativas tem que ter SEMPRE como OBJETIVO o INTERESSE PÚBLICO. Assim, se o agente público pratica atos em conformidade com a lei, encontrase, indiretamente, com a finalidade, que está embutida na própria norma. Por exemplo, em relação à finalidade, uma reunião, um comício ou uma passeata de interesse coletivo, autorizadas pela Administração Pública, poderão ser dissolvidas, se se tornarem violentas, a ponto de causarem problemas à coletividade (desvio da finalidade). AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO -WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR
Estudos sobre Direito Administrativo, 2022
I. O direito administrativo-É ramo do Direito Público que rege a Administração Pública.-Jurisdição UNA X DUAL:. Jurisdição é a função do Estado, exercida por meio de indivíduos credenciados, de solução imperativa de conflitos mediante a atuação da vontade concreta do direito em casos concretos (DINAMARCO, p. 397).. Diz-se que a jurisdição é UNA, uma vez que não comporta divisões. O que se distribui são atos jurisdicionais. A jurisdição exercida pelas Justiças ou pelos juízes é a mesma, possuindo, contudo, diferentes atos jurisdicionais e competências, revelando esta a quantidade de exercício de jurisdição atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos (LIEBMAN).. O Direito Administrativo francês adota sistema distinto. Diante da desconfiança existente quanto aos magistrados pós-revolução francesa, bem como a necessidade de especialização, criou-se na França uma jurisdição DUAL. A jurisdição era dividida entre a Justiça Comum (questões particulares) e o Conselho de Estado (questões envolvendo o Poder Público). Ou seja, além do Poder Público, a função jurisdicional também era exercida pela Justiça Administrativa, revestida de Conselho de Estado, cujas decisões também faziam coisa em julgado e não mais poderiam ser apreciadas pela outra. A jurisdição é dual, tendo em vista que é exercida simultânea e independentemente por órgãos distintos.. NO BRASIL: Apesar de o Brasil adotar o modelo inglês de concentração da jurisdição no Poder Judiciário, é possível identificar áreas específicas que flexibilizam esse sistema. Existem órgãos, como o TCU, CADE, CARF, cujas decisões devem ser respeitadas como definitivas, operando sobre elas a coisa julgada administrativa. Apesar de operar a coisa julgada, é possível que a questão seja levada à apreciação do Poder Judiciário, em razão do art. 5º, XXXV (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito). Logo, não há jurisdição dual no Brasil.. Existe discussão quanto às decisões dos tribunais de contas. Odete Medauar defende a possibilidade de recurso ao Judiciário, em razão do inciso XXXV supracitado. Pontes de Miranda e Seabra Fagundes defendem que não poderiam ser tais decisões revistas pelo Judiciário, uma vez que a CF diz, no art. 71, II, em "julgar as contas" (o que daria um caráter definitivo), assim como seria uma espécie de bis in idem, que tornaria o pronunciamento administrativo um mero e inútil formalismo.
Citoyen) é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada a palavra na acepção de "seres humanos") como universais.
Direito Administrativo RESUMO DIREITO ADMINISTRATIVO Conteúdo Resumão Direito Administrativo • A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução. 3. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Antigamente havia uma preocupação doutrinária no sentido de se orientar os administradores públicos para terem um comportamento especial frente à Administração Pública. Esse comportamento especial, regido por princípios básicos administrativos, no Brasil foi aparecendo nas leis infraconstitucionais. Posteriormente, em 1988, os constituintes escreveram no art. 37 da CF um capítulo sobre a Administração Pública, cujos princípios são elencados a seguir: 1) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE segundo ele, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais. Este princípio observa não só as leis, mas também os regulamentos que contém as normas administrativas contidas em grande parte do texto Constitucional. Quando a Administração Pública se afasta destes comandos, pratica atos ilegais, produzindo, por conseqüência, atos nulos e respondendo por sanções por ela impostas (Poder Disciplinar). Os servidores, ao praticarem estes atos, podem até ser demitidos. • Um administrador de empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe. Já o administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só pode praticar o que a lei permite. É a lei que distribui competências aos administradores. 2) PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE no art. 37 da CF o legislador fala também da impessoalidade. No campo do Direito Administrativo esta palavra foi uma novidade. O legislador não colocou a palavra finalidade.
Num sentido amplo, o vocábulo Administração Pública compreende num primeiro patamar os órgãos governamentais, superiores, e suas respectivas funções, eminentemente políticas, de comando e direção, mediante as quais são fixadas as diretrizes e elaborados os planos de atuação do Estado. Num segundo patamar, a expressão também abarca os órgãos e entidades administrativos, subalternos, bem como suas funções, basicamente de execução dos planos governamentais.
2022
ISBN 978-989-8525-76-5 1.ª Edição | junho 2022 Editor: Universidade do Minho | Instituto de Educação Centro de Investigação em Educação
"Critical Thinking to Making, 2018 Fram Signature Event, RIT College of Art and Design", 2018
Ciencia, Tecnología y Política, 2024
SalsaBilla Rozalmi, 2020
LGPD: desvendando as fases de implementação, 2024
Deleted Journal, 2024
JILPR Journal Indonesia Law and Policy Review, 2023
Indian Journal of Dermatology, Venereology and Leprology, 2009
American Journal of Physical Medicine & Rehabilitation, 2019
Iranian Polymer Journal, 2017
Medicinal Research Reviews, 2011
Antimicrobial Agents and Chemotherapy, 2005
Journal of Civil Engineering and Architecture, 2013
Українська біографічтика. 2024. Вип. 25., 2024
MATEC Web of Conferences, 2018