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Crítica à execução antecipada da pena (a revisão da súmula 267 pelo STJ)
Educacao Ciencia E Cultura, 2011
2020
This article seeks to detail the constitutionality of early execution of the sentence in the rite of the Jury Tribunal by the hermeneutic scientific method, as there are doctrinal divergences, emphasizing that there is a preponderance in each concrete house, not only using the gravity of the crime in abstract for the provisional fulfillment of the feather. For this, our Ministers of the Supreme Legal Court, with their remarkable legal knowledge, is a great incentive to foster the principles that go against them. Finally, what is most convenient in the specific case is aimed at guaranteeing the defendant's fundamental right, not only using ipsis litteri, as the Constitution is not a mere sheet of paper.
2021
Livro: Código de Processo Penal: estudos comemorativos aos 80 anos de vigência (Thomson Reuters, 2021, v. 2)
COLLOQUIUM HUMANARUM
RESUMO O ditador de penas e punições no Brasil é, principalmente, o Código Penal Brasileiro, dado pelo decreto-lei nº 2.848, de 1940. Logo, o atual código foi feito há 76 anos, em uma época onde os direitos humanos não eram tão valorizados, mas sim, o patrimônio. Desta forma, muitas incongruências foram deixadas na lei, com penas extremamente rígidas aos crimes cuja proteção é patrimonial, e pena menor aos crimes que defendem a vida e a integridade física dos seres humanos, surgindo, então, disparidade na aplicação das penas. Portanto, precisamos de uma análise em nosso código, elevando e sobrepondo a vida sobre quaisquer outros direitos.
Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, 2020
A presunção de inocência, além de protegida pela Constituição Federal do Brasil, é assegurada por tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Neste artigo, tratou-se de pesquisar sobre o posicionamento das cortes supranacionais de Direitos Humanos acerca deste tema e se o novo posicionamento da Corte brasileira fere tal princípio, incluindo os mandamentos constitucionais da Constituição de 1988. Após a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal que permitiu a execução provisória da pena de privação de liberdade quando confirmada a condenação em grau de apelação, em decisão proferida no Habeas Corpus nº 126.292/SP, muitas discussões surgiram acerca da possível violação do princípio da inocência. Para tanto, através de pesquisa bibliográfica em doutrina e jurisprudência, utilizou-se abordagem dedutiva na pesquisa. A partir disso, chegou-se à conclusão de que a Suprema Corte brasileira restringiu direitos garantidos constitucionalmente, à med...
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
O presente artigo analisa a possibilidade, na ordem constitucional vigente, da execução de condenação penal não transitada em julgado. Na primeira parte do trabalho, visando demonstrar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de um direito à não execução antecipada da pena, distinguem-se os conceitos de prisão cautelar e prisão-sanção, bem como os dispositivos constitucionais que as autorizam. Igualmente se apresenta a diminuta margem interpretativa deixada pelo constituinte aos juízes no que tange ao cumprimento de sentença penal condenatória, exigindo-se o trânsito em julgado dessa sentença. Na segunda parte do artigo, advoga-se a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, a partir da diferenciação entre regras e princípios jurídicos e da evidenciação de que o inciso LVII do art. 5o da Constituição Federal constitui regra jurídica, não passível, portanto, de ponderação.
O presente artigo é fruto de dissertação de mestrado defendida em março de 2014 perante o Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. A demonstração da irracionalidade da aplicação das sanções disciplinares durante a execução da pena privativa de liberdade, bem como a apresentação de dados que demonstraram que o processo administrativo disciplinar é o instrumento utilizado pelo Estado para repropor o sentido retributivo da pena criminal e das reais finalidades de sua função especial, são afirmados a partir dos resultados de uma pesquisa empírica que coletou dados do Bussines Intelligence (BI - instrumento tecnológico gerencial e inovador, que permite a integração de dados entre os poderes Executivo e Judiciário do Paraná, importando e exportando informações da gestão de execução penal) entre os meses de março a setembro de 2013, constatando-se que, das 14 penitenciárias paranaenses destinadas ao cumprimento de pena em regime fechado, quatro mantêm médias percentuais que variam entre 50,3% a 76,8% de presos com registros de faltas graves, o que corresponde a aproximadamente 4.000 seres humanos cumprindo pena sob severas condições de disciplina. Ademais, no ano de 2011, 9.774 processos administrativos disciplinares foram analisados pelos Conselhos Disciplinares, dos quais 7.485 resultaram em aplicação de alguma espécie de sanção disciplinar, destacando que nesse ano a população carcerária sob a supervisão e coordenação do DEPEN Paraná correspondeu a 14.099 presos. Os resultados da pesquisa ainda revelam que o crescimento dos métodos punitivos reflete a expansão do estado penal brasileiro que, especificamente no Estado do Paraná, saltou de 08 estabelecimentos penais de regime fechado em 1994, para 24 em 2008, cuja população carcerária correspondeu a 34.680 presos. Num segundo momento da pesquisa, estabeleceram-se critérios a fim de analisar 653 acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná referente ao período de 2005 a 2012, dos quais 126 foram selecionados por estarem vinculados a recursos de agravo em execução em que a existência de falta grave foi motivo de indeferimento de pedidos dos condenados perante as Varas de Execuções Penais. Diante das contradições reveladas pela realidade da punição que excede o cumprimento da pena, a função do cárcere é apresentada a partir dos fundamentos ideológicos das formas de controle social do Estado e de sua atuação seletiva e diferenciada na gestão do poder punitivo. A base teórica que sustenta o presente estudo norteia-se pelas concepções criminológicas promovidas pela teoria materialista da pena criminal, bem como pela percepção do Estado, segundo sua atuação a serviço dos interesses do capitalismo. Portanto, este trabalho demonstra que o êxito da ideologia do poder punitivo e do cárcere como meio de controle social depende de instrumentos eficazes que reafirmem a punição durante a execução da pena criminal. Assim, a consolidação de uma política criminal voltada para a boa gestão administrativa da questão criminal, através das novas camuflagens dos paradigmas da criminologia positivista, se afirma pela identificação, classificação, gerenciamento e aniquilamento de grupos selecionados pela criminalização terciária do sistema penal.
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Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, 2021
O presente artigo se propõe a analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena aplicada pelo Conselho de Sentença após o édito condenatório proferido pelo Tribunal Popular do Júri. Para tanto, será feito um estudo acerca das nuances dos princípios da soberania dos veredictos e da presunção de inocência, estabelecendo as possibilidades recursais diante de uma condenação por crime doloso contra a vida. Posteriormente, serão analisados os argumentos expendidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 118.770/SP, realizando uma análise comparativa do precedente com a recente alteração jurisprudencial desse Sodalício restabelecendo o entendimento de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. Ainda, serão indicadas as alterações promovidas no artigo 492 do Código de Processo Penal pelo chamado “pacote anticrime”, apresentando os argumentos contrários e favoráveis à constitucionalidade da nova redação do dispositivo legal. Por fim, será realizada uma análise hermenêutica da constitucionalidade da execução imediata da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri. Do ponto de vista metodológico, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, sob uma abordagem dialética, exercendo um diálogo entre os princípios da soberania dos veredictos e da presunção de inocência e os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, a fim de concluir, pela possibilidade de início do cumprimento de pena instituída pelo Conselho de Sentença nas condenações por crimes dolosos contra a vida.
Revista Direito e Justiça, 2018
Sumário: Considerações iniciais. 1 O que dizem as normas sobre os deficientes (e) encarcerados? 2 Suplício às escondidas: a facticidade dos deficientes físicos nos estabelecimentos prisionais brasileiros. 3 Estigma, ódio e vingança: a denúncia da criminologia crítica ao modus operandi do sistema prisional. Considerações finais. Referências. Resumo: O sistema de justiça penal e o cárcere estão unidos por um vínculo de complementariedade, em uma relação de legitimação e sustento. Desse modo, as prisões são consideradas como locais de anomia e escondem diversas violações de Direitos Humanos de grupos vulneráveis. Pretende-se expor de modo crítico um panorama da realidade carcerária das pessoas com deficiência física nos cárceres brasileiros. Para tanto, a partir de uma vertente metodológica histórico-social, foram utilizadas pesquisas bibliográficas e documentais enquanto procedimentos metodológicos, respectivamente acerca das teorias abordadas no trabalho e da análise de dados de relatórios de pesquisas oficiais em relação aos deficientes apenados no Brasil. Concluiu-se que a lacuna entre o discurso normativo e as reais condições das unidades prisionais vivenciadas pelas pessoas com deficiência decorre dos interesses escusos e procedimentos estigmatizantes do sistema penal, delatados na contemporaneidade pela criminologia crítica.
Social Science Information Studies
East African Notes and Records blog, 2011
Apresentação MR2 SB LRSMoraes, 2024
Punctum.International journal of semiotics, 2022
Shanlax International Journal of Education
IJFAES, Vol (3), No (7), July 2024, 2024
Metodologias e subjetividades: relatos de pesquisas em Cultura Contemporânea, 2024
BMC Health Services Research, 2015
Metacognitive Awareness of Reading Strategies, Reading Practices and Academic Attainments of University Students., 2019
Zeitschrift für Literaturwissenschaft und Linguistik
11th World Construction Symposium - 2023
Gumanìzacìâ navčalʹno-vihovnogo procesu, 2023
Biomedicines, 2022
International Journal of Human Resource Management, 2017
REMAT: Revista Eletrônica da Matemática, 2020
Pid - Psychotherapie Im Dialog, 2018
Coral Reefs, 2010
International Review of Applied Linguistics in Language Teaching, 2025