1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
youtube.com/FabianoPereira
facebook.com/FabianoPereira
www.professorfabianopereira.com.br
1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
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órgãos da Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunais Regionais Eleitorais). Em virtude da boa
remuneração e das excelentes condições de trabalho, esse ramo do Poder Judiciário da União tem atraído
um número cada vez maior de candidatos, principalmente no período atual, em que a crise financeira
limitou sobremaneira os concursos no âmbito do Poder Executivo Federal.
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questões elaboradas pela respectiva banca examinadora. A segunda, ter certeza de que você assimilou
todo o conteúdo abordado pelas questões.
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empresa responsável pela organização do concurso público. Digo isso porque a banca tem o hábito de
exigir em suas provas questões muito semelhantes, ou, por incrível que pareça, questões idênticas
àquelas aplicadas em concursos anteriores.
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Eleitoral é fazer e refazer as questões aplicadas em provas anteriores, conferindo, sempre que necessário,
os comentários apresentados neste livro.
Lembre-se de que esse material possui 1001 questões de Direito Eleitoral comentadas, todas
atualizadas em conformidade com as últimas reformas eleitorais, inclusive a promovida pela Lei
13.165/15. Assim, leia e releia o conteúdo deste livro várias vezes, pois é muito grande a probabilidade de
você encontrar as mesmas questões nos concursos futuros.
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medida que forem sendo atualizados.
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Conte comigo nessa bela jornada rumo ao serviço público!
Fabiano Pereira
www.professorfabianopereira.com.br
APRESENTAÇÃO
Ser aprovado em um concurso público não é tarefa fácil, principalmente quando realizado pelos
Direito Eleitoral
1. Composição, organização e competência dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral ................................................................................................................... 05
2. Alistamento e domicílio eleitoral. Resolução TSE
nº 21.538/2003 e demais dispositivos legais aplicáveis ao alistamento ....................................................................
3. Direitos Políticos constitucionais. Condições de
elegibilidade e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituição Federal ..................................................................
4. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Organização
e funcionamento. Finanças e Contabilidade .........................................................................................................................
5. Propaganda Política: Propaganda eleitoral e partidária ...................................................................................................
6. Prestação de contas nas campanhas eleitorais ...................................................................................................................
7. Prazos de desincompatibilização. Lei Complementar nº 64/1990 112
8. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Disposições gerais.
Convenções partidárias e escolha de candidatos. Registro de
candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Públicos ...................................................................................................
9. Das Eleições: Sistemas Eleitorais. Fiscalização. Seções Eleitorais.
Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apuração. Nulidade
das Eleições. Do sistema eletrônico de votação e da totalização
dos votos. Lei nº 6.091/1974. Polícia Eleitoral .......................................................................................................................
10. Diplomação .........................................................................................................................................................................................
11. Ações Eleitorais .................................................................................................................................................................................
12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais. Crimes Eleitorais
e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais .............................................................................................................
13. Organização e provimento básico dos cargos eletivos
no Poder Executivo e no Poder Legislativo ............................................................................................................................
ÍNDICE
1001 Questões Comentadas
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
1º. CAPÍTULO - COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ELEITORAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
01. (FCC/AJAJ - TRE RN/2011) Embora integrante do
Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui algumas
peculiaridades quando comparada com os demais
ramos do Judiciário. Em tal sentido, são peculiaridades
da Justiça Eleitoral o princípio da temporalidade em
relação ao quadro de juízes; exercício de função
essencialmente administrativa e eventualmente
jurisdicional; exigência de contraditório.
02. (FCC/Promotor de Justiça - MPE PE/2008)
Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre
outros, um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede
na capital do Estado ou do Distrito Federal, nomeado
pelo Presidente da República.
03. (FCC/AJAJ – TRE PB/2007) É correto afirmar que o
Tribunal Superior Eleitoral elegerá o Corregedor
Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça que o compõem.
04. (FCC/AJAJ – TRE PB/2007) A respeito do Tribunal
Superior Eleitoral, é correto afirmar que compor-se-á
no mínimo de 6 membros escolhidos dentre os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça.
05. (FCC/AJAJ – TRE PB/2007) O Presidente e o VicePresidente do Tribunal Superior Eleitoral serão
escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto,
dentre quaisquer de seus integrantes.
06. (FCC/AJAA – TRE MS/2007) Joaquim é Juiz do
Tribunal Regional Federal com sede na Capital do
Estado; José é Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado; e Paulo é Membro do Ministério Público
Federal. Preenchidos os demais requisitos legais, é
totalmente correto afirmar que Joaquim pode vir a
integrar o Tribunal Superior Eleitoral e José o Tribunal
Regional Eleitoral do Estado em que exerce as suas
funções.
07. (FCC/AJAA - TRE RN/2011) Os Tribunais
Regionais Eleitorais são compostos por sete membros.
Quatro deles são escolhidos mediante eleição secreta
no âmbito do Tribunal de Justiça, sendo dois
desembargadores e dois juízes de direito. Um é
membro do Tribunal Regional Federal com sede na
Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, na
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ausência, um juiz federal escolhido pelo Tribunal
respectivo. Os dois últimos membros são escolhidos
pelo Governador do Estado entre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
em lista da Ordem dos Advogados do Brasil, os quais
devem ser aprovados pelo Senado Federal.
08. (FCC/AJAJ – TRE PI/2009) Lauro é Ministro do
Superior Tribunal de Justiça; Maria é Desembargadora
do Tribunal de Justiça do Estado; e Mário é advogado
de notável saber jurídico e idoneidade moral. Nesse
caso, preenchidas os demais requisitos legais, Lauro
pode vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral; Maria
pode vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral; e Mário
pode vir a integrar somente o Tribunal Regional
Eleitoral.
09. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
c o r re t o a fi r m a r q u e d e l e s n ã o f a r ã o pa r t e
Desembargadores, a não ser por nomeação do
Presidente da República.
10. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) É correto afirmar que o
Presidente de Tribunal Regional Eleitoral será nomeado
pelo Presidente da República.
11. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
correto afirmar que dois Juízes, dentre Juízes de Direito,
serão escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto,
pelo Tribunal de Justiça.
12. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) O Presidente da
República poderá nomear para integrarem o Tribunal
Superior Eleitoral dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo Supremo Tribunal Federal.
13. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) Para integrarem o
Tribunal Superior Eleitoral o Presidente da República
poderá nomear três juízes, dentre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de
lista tríplice.
14. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) O Presidente da
República poderá nomear para integrarem o Tribunal
Superior Eleitoral três juízes, dentre os Ministros do
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Superior Tribunal de Justiça, dentre os integrantes de
lista tríplice.
suspeição e o impedimento do Procurador-Geral
Eleitoral.
15. (FCC/AJAA – TRE PB/2007) A respeito do Tribunal
Superior Eleitoral, é correto afirmar que não tem
caráter permanente, posto que funciona somente
durante o período eleitoral até o julgamento do último
recurso.
25. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
correto afirmar que o Corregedor Regional Eleitoral
será nomeado pelo Governador do Estado.
16. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) O Presidente da
República poderá nomear para integrarem o Tribunal
Superior Eleitoral um juiz oriundo do Ministério Público
Federal, escolhido dentre os integrantes de lista
tríplice.
17. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
correto afirmar que deles não farão parte advogados,
ainda que de notável saber jurídico e idoneidade
moral.
18. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) Na composição do
Tribunal Superior Eleitoral existirá um Desembargador
de Tribunal de Justiça de qualquer Estado da
Federação, indicado pelo Supremo Tribunal Federal e
nomeado pelo Presidente da República.
19. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral designar, até 60 dias antes das eleições,
os locais das Seções.
20. (FCC/AJAJ TRE TO/2011) A requisição de força
federal necessária ao cumprimento de decisão do
Tribunal Regional Eleitoral compete ao Presidente do
respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
21. (FCC/AJAA – TRE PI/2009) Compete aos Tribunais
Regionais Eleitorais exercer a ação pública e promovêla até o final.
22. (FCC/A JAA – TRE PI/2009) Compete ao
Procurador-Geral, como chefe do Ministério Público
Eleitoral, expedir diploma aos eleitos para cargos
municipais.
23. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete à Junta
Eleitoral, dentre outras atribuições, expedir diploma
aos eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito
Municipal.
24. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras
atribuições, processar e julgar originariamente a
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26. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras
atribuições, processar e julgar originariamente a
suspeição ou impedimento aos membros do próprio
Tribunal Regional Eleitoral.
27. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) O registro de
candidatos à Presidente e Vice-Presidente da
República é processado e julgado, originariamente,
pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
28. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras
atribuições, processar e julgar originariamente os
crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos
cometidos pelos juízes do próprio Tribunal Regional
Eleitoral.
29. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral conceder ou denegar habeas corpus.
30. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Processar e julgar originariamente os crimes
eleitorais cometidos pelos Juizes dos Tribunais
Regionais Eleitorais; processar e julgar originariamente
os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais; e
processar e julgar os crimes eleitorais cometidos pelos
candidatos a Prefeito Municipal, incluem-se,
respectivamente, na competência dos Tribunais
Regionais Eleitorais, dos Juízes Eleitorais e do Tribunal
Superior Eleitoral.
31. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) A expedição de títulos eleitorais é de
competência dos Tribunais Regionais Eleitorais.
32. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais
determinar a inscrição de eleitores.
33. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) A respeito da competência dos Órgãos da
Justiça Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral,
dentre outras atribuições, processar e julgar
originariamente o registro de partidos políticos.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
34. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais,
dentre outras atribuições, processar e julgar
originariamente o registro de candidatos a membro do
Congresso Nacional.
35. (FCC/AJAA - TRE AM/2010) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar
originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos
seus próprios juízes.
36. (FCC/AJAA - TRE AM/2010) Os Tribunais
Regionais Eleitorais são competentes para processar e
julgar originariamente o registro e o cancelamento de
registro dos diretórios estaduais e municipais de
partidos políticos.
37. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) A aplicação de penas
disciplinares aos Juízes Eleitorais, dentre outras
atribuições, é de competência da Junta Eleitoral,
38. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete à Junta
Eleitoral, dentre outras atribuições, processar e julgar
originariamente as reclamações relativas a obrigações
impostas por lei aos partidos políticos quanto à sua
contabilidade.
Regional Eleitoral e do Corregedor Regional Eleitoral,
respectivamente.
44. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais
processar e julgar originariamente o registro e o
cancelamento do registro de candidatos a membro das
Assembleias Legislativas.
45. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral dirigir os processos eleitorais e conceder
transferência de eleitor.
46. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral resolver as impugnações e demais
incidentes verificados durante os trabalhos da
contagem e da apuração.
47. (FCC/AJAJ – TRE PI/2009) Os Tribunais Regionais
Eleitorais deliberam, em sessão pública, por
unanimidade de votos, com a presença da maioria de
seus membros.
48. (FCC/A JA J – TRE PI/2009) Compete ao
Procurador-Geral, como chefe do Ministério Público
Eleitoral, nomear, até 60 dias antes das eleições, os
membros das Mesas Receptoras.
39. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras
atribuições, processar e julgar originariamente os
conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do
respectivo Estado e de outro Estado da Federação.
49. (FCC/A JA J – TRE PI/2009) Compete
privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais
expedir instruções aos órgãos do Ministério Público
junto aos Tribunais Regionais.
40. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete à Junta
Eleitoral, dentre outras atribuições, organizar o fichário
dos eleitores do Estado.
50. (FCC/TJAA – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais
conceder transferência de eleitor.
41. (FCC/AJAA - TRE AM/2010) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar
originariamente os habeas corpus, em matéria
eleitoral, relativos a atos de Ministros de Estado.
51. (FCC/AJAJ – TRE PI/2009) A nomeação dos
membros das Mesas Receptoras compete aos Tribunais
Regionais Eleitorais.
42. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Os membros das
Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias antes
das eleições pelo Juiz de Direito da respectiva Zona
Eleitoral, após aprovação dos partidos políticos.
43. (FCC/AJAJ - TRE AM/2010) Conhecer de
representação contra o uso indevido do poder
econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade,
em benefício de partido político, bem como presidir a
respectiva instrução, em caso de competência
originária dessa Corte são atribuições do Procurador
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52. (FCC/AJAJ - TRE RN/2011) Embora integrante do
Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui algumas
peculiaridades quando comparada com os demais
ramos do Judiciário. Em tal sentido, são peculiaridades
da Justiça Eleitoral a existência de procedimentos
específicos; quadro próprio e permanente de juízes;
exercício de função consultiva.
53. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) A respeito da competência dos Órgãos da
Justiça Eleitoral, compete aos Juízes Eleitorais dividir a
respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
54. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete à Junta
Eleitoral, dentre outras atribuições, julgar a arguição de
suspeição ou impedimento dos Juizes Eleitorais.
55. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral dividir a Zona em Seções Eleitorais.
56. (FCC/A JA J – TRE PI/2009) Compete ao
Procurador-Geral, como chefe do Ministério Público
Eleitoral, designar a sede e jurisdição das Juntas
Eleitorais.
57. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) É correto afirmar que o
TSE exerce função legislativa de natureza secundária,
cabendo-lhe expedir as instruções necessárias à fiel
execução da lei eleitoral. Considerando que a
prerrogativa do TSE é meramente regulamentar, não há
limitação temporal para o exercício de referida função
em relação ao pleito eleitoral.
58. (FCC/AJ Taquigrafia TRE-PI/2007) A expedição
de diplomas para os cargos municipais compete às
Juntas Eleitorais.
59. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Podemos definir a
Zona Eleitoral como uma organização que, na
conformidade do artigo 36 do Código Eleitoral,
compreende a figura de um Juiz de Direito, seu
Presidente, e 2 (dois) a 4 (quatro) cidadãos de notória
idoneidade, com a função de expedir os boletins de
apuração.
60. (FCC/AJ Taquigrafia TRE-PI/2009) João é agente
policial; José é funcionário público efetivo municipal;
Pedro pertence ao serviço eleitoral; Paulo é parente por
afinidade, em segundo grau, de candidato; e Luiz é
advogado militante na área de Direito Eleitoral.
Preenchidos os demais requisitos legais, podem ser
nomeados membros das Juntas Eleitorais para eleições
municipais José e Pedro.
61. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) Nas eleições gerais, na
fase da diplomação, o Promotor Eleitoral tem
atribuição subsidiária à do Procurador Regional
Eleitoral.
62. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) A respeito da
diplomação, é INCORRETO afirmar que é ato da
competência dos órgãos colegiados da Justiça
Eleitoral.
63. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Nas atribuições do
Ministério Público na fase da diplomação NÃO se inclui
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a de interpor recurso contra a diplomação.
64. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) Nas eleições gerais, na
fase da diplomação, o Promotor Eleitoral não atua, pois
a atribuição é exclusiva do Procurador Regional
Eleitoral.
65. (FCC/AJ Taquigrafia TRE-PI/2007) A expedição
de diplomas para os cargos municipais compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais.
66. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A zona eleitoral
corresponde ao menor núcleo de organização da
Justiça Eleitoral, contendo, cada uma, um número
máximo de 400 (quatrocentos) eleitores.
67. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) É correto afirmar que o
T S E e xe rc e f u n ç ã o d e n a t u re z a s e c u n d á r i a ,
regulamentar somente, cabendo-lhe expedir as
instruções necessárias à fiel execução da lei eleitoral.
No que tange ao pleito eleitoral, há limitação temporal
para o exercício pelo TSE de referido poder normativo,
sendo possível exercê-lo até o dia 05 de março do ano
da eleição.
68. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) João é agente policial.
José desempenha cargo de confiança do Executivo.
Paulo pertence ao serviço eleitoral. Pedro é advogado
militante na região. Podem ser nomeados membros
das Juntas Eleitorais, APENAS Paulo.
69. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A zona eleitoral
corresponde à dimensão espacial dos Estadosmembros ou à do Distrito Federal, em se tratando de
eleições estaduais ou distritais.
70. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Da decisão de Tribunal
Regional Eleitoral que denegar mandado de segurança
não cabe recurso.
71. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) Peculiaridade da
Justiça Eleitoral é a prerrogativa normativa conferida ao
Tribunal Superior Eleitoral. Em relação a tal função, é
correto afirmar que o TSE exerce função de legislador
primário, com a possibilidade de inovar na ordem
jurídica, e que, no que tange ao pleito eleitoral, há
limitação temporal para o exercício de referido poder
normativo, sendo o dia 05 de março do ano da eleição
seu termo final.
72. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Da decisão de Tribunal
Regional Eleitoral que denegar mandado de segurança
cabe agravo de instrumento.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
73. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) A competência para
processar e julgar originariamente o registro e o
cancelamento do registro de candidatos a membros do
Congresso Nacional é do Tribunal Regional Eleitoral.
74. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Os Tribunais Regionais
Eleitorais possuem competência originária para
processar e julgar as impugnações à proclamação dos
eleitos e expedição de diploma na eleição de
Presidente e Vice-Presidente da República.
75. (FCC/AJAA TRE-PE/2004) NÃO cabe recurso
ordinário das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais que concederem habeas corpus ou mandado
de segurança.
76. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) O Corregedor Regional
Eleitoral será nomeado pelo Governador do Estado.
77. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Advogados, ainda que
de notável saber jurídico e idoneidade moral, não
podem ser indicados para integrar os quadros da
Justiça Eleitoral.
78. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) O Presidente da
República poderá nomear para integrarem o Tribunal
Superior Eleitoral três juízes, dentre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de
lista tríplice.
originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos
Juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais, processar e
julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos
pelos Juizes Eleitorais e processar e julgar os crimes
eleitorais cometidos pelos candidatos a Prefeito
M u n i c i pa l , i n c l u e m - s e , re s p e c t i va m e n te , n a
competência do Tribunal Superior Eleitoral, dos Juízes
Eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
84. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Compete aos Tribunais
Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente
o registro e o cancelamento do registro de candidatos
a membro das Assembleias Legislativas.
85. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Compete aos Tribunais
Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições,
processar e julgar originariamente o registro de
candidatos a membro do Congresso Nacional.
86. (FCC/Promotor de Justiça MPE CE/2009) Nas
eleições presidenciais e federais, a circunscrição
eleitoral é o país; nas eleições estaduais, o Estado; e nas
municipais, o respectivo Município.
87. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Carlos é parente, por
afinidade, em quarto grau, de candidato. Diana é
esposa de candidato. Tiago pertence ao serviço
eleitoral. Geraldo é formado em engenharia. A
nomeação para membro de Junta Eleitoral pode recair
em Diana e Tiago.
79. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Um juiz oriundo do
Ministério Público Federal, escolhido dentre os
integrantes de lista tríplice, será nomeado pelo
Presidente da República para integrar os quadros da
Justiça Eleitoral.
80. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Um Desembargador de
Tribunal de Justiça de qualquer Estado da Federação,
indicado pelo Supremo Tribunal Federal, será indicado
pelo Presidente da República para integrar os quadros
do Tribunal Superior Eleitoral.
81. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
c o r re t o a fi r m a r q u e d e l e s n ã o f a r ã o pa r t e
Desembargadores, a não ser por nomeação do
Presidente da República.
82. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) O Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral será nomeado pelo
Presidente da República.
83. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Processar e julgar
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
01. (FCC/AJAJ - TRE RN/2011) Embora integrante
do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui
algumas peculiaridades quando comparada com os
demais ramos do Judiciário. Em tal sentido, são
peculiaridades da Justiça Eleitoral o princípio da
temporalidade em relação ao quadro de juízes;
exercício de função essencialmente administrativa
e eventualmente jurisdicional; exigência de
contraditório.
Errado. O princípio da temporalidade em relação ao
quadro de juízes (também chamado de princípio da
periodicidade da investidura nas funções eleitorais)
realmente é uma peculiaridade da Justiça Eleitoral. Em
regra, o Juiz de Direito (Juiz Estadual) exercerá as
funções de Juiz Eleitoral pelo prazo de dois anos, salvo
nas comarcas constituídas de vara única (possuem
apenas um Juiz), pois, nesse caso, será permitida a
recondução do Juiz de Direito (Juiz Estadual) por mais
de um biênio. Ao contrário do que consta no texto da
a s s e r t i va , a J u s t i ç a E l e i to r a l e xe rc e f u n ç ã o
essencialmente jurisdicional (quando julga um crime
eleitoral ou uma ação rescisória, por exemplo) e
eventualmente administrativa (é responsável pela
execução de todos os procedimentos administrativos
necessários à realização das eleições, a exemplo do
alistamento de eleitores, fiscalização de propaganda
eleitoral, apuração dos votos etc.). Ademais, lembre-se
ainda que a Justiça Eleitoral também exerce função
consultiva (quando o TSE ou TRE responde a uma
consulta) e função normativa (ao editar resoluções).
Por último, destaca-se que a exigência de contraditório
não é uma peculiaridade da Justiça Eleitoral, pois se
trata de uma imposição constitucional, conforme
preceitua o seu art. 5º, inc. LV.
02. (FCC/Promotor de Justiça - MPE PE/2008)
Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre
outros, um Juiz do Tribunal Regional Federal com
sede na capital do Estado ou do Distrito Federal,
nomeado pelo Presidente da República.
Errado. Somente cinco Estados brasileiros são sedes
de um Tribunal Regional Federal (Rio Grande do Sul,
São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e, com as
devidas peculiaridades, Distrito Federal). Desse modo,
na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais
localizados nesses Estados, é obrigatória a presença de
um Desembargador Federal (a Constituição adota a
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nomenclatura “Juiz de TRF”). Nos demais Estados que
não sejam sedes de Tribunal Regional Federal, impõe a
Constituição Federal que seja nomeado um Juiz
Federal de primeira instância, indicado pelo
respectivo Tribunal. Lembre-se sempre de que, em
nenhuma hipótese, o Presidente da República será
responsável pela indicação ou nomeação de membros
do Poder Judiciário para a composição dos Tribunais da
Justiça Eleitoral.
03. (FCC/AJAJ – TRE PB/2007) É correto afirmar que
o Tribunal Superior Eleitoral elegerá o Corregedor
Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça que o compõem.
Correto. O Corregedor-Geral Eleitoral, que tem como
incumbência a inspeção e a correição dos serviços
prestados em toda a Justiça Eleitoral brasileira,
realmente será escolhido dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça que integram o Tribunal
Superior Eleitoral.
04. (FCC/AJAJ – TRE PB/2007) A respeito do
Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
compor-se-á no mínimo de 6 membros escolhidos
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
do Superior Tribunal de Justiça.
Errado. O art. 118 da Constituição Federal afirma que o
Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo,
07 (sete) membros, escolhidos dentre Ministros do
Supremo Tribunal Federal (três), Ministros do Superior
Tribunal de Justiça (dois) e advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral (dois). Apesar de o texto
constitucional referir-se a, no mínimo, sete membros,
esse é o atual número de integrantes do órgão de
cúpula da Justiça Eleitoral.
05. (FCC/AJAJ – TRE PB/2007) O Presidente e o
Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
serão escolhidos mediante eleição e pelo voto
secreto, dentre quaisquer de seus integrantes.
Errado. Diferentemente do que consta no texto da
assertiva, é importante esclarecer que somente os
Ministros oriundos do Supremo Tribunal Federal
podem ser candidatar aos cargos de Presidente e VicePresidente do Tribunal Superior Eleitoral. Lembre-se de
que realmente são escolhidos por eleição realizada no
próprio órgão.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
06. (FCC/AJAA – TRE MS/2007) Joaquim é Juiz do
Tribunal Regional Federal com sede na Capital do
Estado; José é Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado; e Paulo é Membro do Ministério
Público Federal. Preenchidos os demais requisitos
legais, é totalmente correto afirmar que Joaquim
pode vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral e
José o Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que
exerce as suas funções.
Errado. Se Joaquim é Juiz de Tribunal Regional
Federal, não poderá integrar a composição do Tribunal
Superior Eleitoral, que é constituído de magistrados
oriundos apenas do Supremo Tribunal Federal e
Superior Tribunal de Justiça (além de dois advogados).
Por outro lado, como José é Desembargador de
Tribunal de Justiça, poderá vir a integrar a composição
do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que exerce
as suas funções, já que são dois os integrantes
escolhidos dentre Desembargadores Estaduais.
07. (FCC/AJAA - TRE RN/2011) Os Tribunais
Regionais Eleitorais são compostos por sete
membros. Quatro deles são escolhidos mediante
eleição secreta no âmbito do Tribunal de Justiça,
sendo dois desembargadores e dois juízes de
direito. Um é membro do Tribunal Regional Federal
com sede na Capital do Estado ou no Distrito
Federal ou, na ausência, um juiz federal escolhido
pelo Tribunal respectivo. Os dois últimos membros
são escolhidos pelo Governador do Estado entre
seis advogados de notável saber jurídico e
idoneidade moral, indicados em lista da Ordem dos
Advogados do Brasil, os quais devem ser aprovados
pelo Senado Federal.
Errado. Dentre as informações apresentadas na
assertiva, apenas a de que “os dois últimos membros são
escolhidos pelo Governador do Estado” está incorreta.
Por se tratar de um ramo do Poder Judiciário da União,
o Governador de Estado não realiza qualquer
indicação ou nomeação para os quadros do Tribunal
Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Tal incumbência fica a cargo do Presidente da
República, mas as indicações não precisam ser
aprovadas pelo Senado Federal.
08. (FCC/AJAJ – TRE PI/2009) Lauro é Ministro do
S u p e r i o r Tr i b u n a l d e J u s t i ç a ; M a r i a é
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado;
e Mário é advogado de notável saber jurídico e
idoneidade moral. Nesse caso, preenchidas os
demais requisitos legais, Lauro pode vir a integrar
o Tribunal Regional Eleitoral; Maria pode vir a
integrar o Tribunal Superior Eleitoral; e Mário pode
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vir a integrar somente o Tribunal Regional Eleitoral.
Errado. Se Lauro é Ministro do Superior Tribunal de
Justiça, somente poderá integrar o quadro do Tribunal
Superior Eleitoral, pois os Tribunais Regionais Eleitorais
não possuem Ministros do STJ dentre os seus
integrantes. Por outro lado, na condição de
Desembargadora de Tribunal de Justiça, Maria
somente poderá integrar os quadros dos Tribunais
Regionais Eleitorais, jamais do Tribunal Superior
Eleitoral, pois este não possui Desembargadores em
sua composição. O único que pode vir a integrar tanto
o Tribunal Superior Eleitoral quanto os Tribunais
Regionais Eleitorais é Mário, já que nesses órgãos a
Constituição Federal assegura a presença obrigatória
de advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral.
09. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
correto afirmar que deles não farão par te
Desembargadores, a não ser por nomeação do
Presidente da República.
Errado. Todos os Tribunais Regionais Eleitorais
possuem, em regra, dois Desembargadores em seus
quadros (oriundos dos Tribunais de Justiça dos
Estados). Somente cinco Tribunais Eleitorais brasileiros
possuem três Desembargadores em sua composição,
a saber: TRE/DF, TRE/RS, TRE/SP, TRE/RJ e TRE/PE.
Isso porque no Distrito Federal e nos Estados que
sejam sede de Tribunal Regional Federal (Rio Grande
do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco)
também deverá ser indicado um Desembargador
Federal para integrar os quadros do respectivo
Tribunal Regional Eleitoral. Se o Estado não for sede de
Tribunal Regional Federal, a exemplo de Minas
Gerais, a indicação deverá recair sobre um juiz federal.
10. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) É correto afirmar que
o Presidente de Tribunal Regional Eleitoral será
nomeado pelo Presidente da República.
Errado. Para responder às questões da Fundação
Carlos Chagas, lembre-se de que o Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral será escolhido, mediante
votação secreta, pelos integrantes do próprio órgão,
podendo se candidatar ao cargo os dois
Desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça e
que integram o seu quadro.
11. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
correto afirmar que dois Juízes, dentre Juízes de
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Direito, serão escolhidos, mediante eleição e pelo
voto secreto, pelo Tribunal de Justiça.
Correto. Dois Juízes Eleitorais, dentre os sete que
integram os quadros dos Tribunais Regionais Eleitorais,
realmente serão escolhidos entre Juízes de Direito
vinculados ao respectivo Tribunal de Justiça, mediante
eleição e pelo voto secreto.
12. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) O Presidente da
República poderá nomear para integrarem o
Tribunal Superior Eleitoral dois juízes dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Correto. O Tribunal Superior Eleitoral, órgão de cúpula
da Justiça Eleitoral brasileira, realmente possui, entre
seus integrantes, dois juízes escolhidos dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Ao
responder às questões da Fundação Carlos Chagas,
lembre-se sempre de que as indicações de advogados
para a composição do Tribunal Superior Eleitoral
sempre serão realizadas pelo Supremo Tribunal
Federal. Por outro lado, as indicações de advogados
para a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais
serão efetuadas pelos respectivos Tribunais de Justiça
dos Estados.
13. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) Para integrarem o
Tribunal Superior Eleitoral o Presidente da
República poderá nomear três juízes, dentre os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os
integrantes de lista tríplice.
Errado. O Tribunal Superior Eleitoral, composto por
sete Ministros, realmente possui em seu quadro três
membros oriundos do Supremo Tribunal Federal.
Todavia, a nomeação desses Ministros não é realizada
pelo Presidente da República, pois a escolha e a
indicação ocorrem mediante eleição interna, realizada
no próprio STF, entre os seus Ministros.
14. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) O Presidente da
República poderá nomear para integrarem o
Tribunal Superior Eleitoral três juízes, dentre os
Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dentre os
integrantes de lista tríplice.
Errado. Os dois Ministros do Superior Tribunal de
Justiça que integram o quadro do Tribunal Superior
Eleitoral são escolhidos e indicados mediante eleição
realizada internamente, entre os trinta e três membros
do próprio STJ. Assim, deve ficar claro que o
Presidente da República não nomeia integrantes do
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Superior Tribunal de Justiça para o exercício de funções
eleitorais.
15. (FCC/AJAA – TRE PB/2007) A respeito do
Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
não tem caráter permanente, posto que funciona
somente durante o período eleitoral até o
julgamento do último recurso.
Errado. O Tribunal Superior Eleitoral foi criado pelo
Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 – com o
nome de Tribunal Superior de Justiça Eleitoral – e
instalado em 20 de maio do mesmo ano. Apesar da
inexistência de um quadro fixo de Ministros,
caracteriza-se por ser um órgão permanente,
instância máxima da Justiça Eleitoral. Possui quadro
próprio de servidores públicos, responsável pelo seu
funcionamento, mesmo durante os anos em que não
se realizam eleições no país.
16. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) O Presidente da
República poderá nomear para integrarem o
Tribunal Superior Eleitoral um juiz oriundo do
Ministério Público Federal, escolhido dentre os
integrantes de lista tríplice.
Errado. Os membros do Ministério Público (da União e
dos Estados) não integram a composição dos Tribunais
da Justiça Eleitoral (TSE e TRE's). Apesar da prerrogativa
legal de assistir às sessões do Tribunal Superior
Eleitoral e tomar parte em suas discussões, por
exemplo, o Ministério Público atuará apenas como um
fiscal da lei na defesa da ordem jurídica e do regime
democrático. Dentre os sete Ministros que integram o
TSE, nenhum é oriundo dos quadros do Ministério
Público.
17. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
correto afirmar que deles não farão par te
advogados, ainda que de notável saber jurídico e
idoneidade moral.
Errado. O texto da assertiva contraria o disposto no art.
120, § 1º, inc. III, da CF/1988, que é claro ao afirmar que
serão nomeados para os quadros dos Tribunais
Regionais Eleitorais dois juízes, dentre seis advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo Tribunal de Justiça.
18. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) Na composição do
Tr i b u n a l S u p e r i o r E l e i t o r a l e x i s t i r á u m
Desembargador de Tribunal de Justiça de qualquer
Estado da Federação, indicado pelo Supremo
Tribunal Federal e nomeado pelo Presidente da
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
República.
18. Errado. Para responder às questões da Fundação
Carlos Chagas, lembre-se sempre de que as
nomeações realizadas pelo Presidente da República
recairão apenas sobre advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, jamais sobre membros do
Poder Judiciário. Ademais, somente os Tribunais
Regionais Eleitorais possuem Desembargadores em
sua composição, já que o Tribunal Superior é composto
por “Ministros” do STF e STJ.
19. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral designar, até 60 dias antes das
eleições, os locais das Seções.
Errado. Os locais onde serão instaladas as respectivas
Seções Eleitorais realmente serão disponibilizados até
60 dias antes das eleições. Todavia, essa designação é
de competência do Juiz Eleitoral e não da Junta
Eleitoral.
20. (FCC/AJAJ TRE TO/2011) A requisição de força
federal necessária ao cumprimento de decisão do
Tribunal Regional Eleitoral compete ao Presidente
do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Errado. Diferentemente do que consta no texto da
assertiva, a requisição de força necessária ao
cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral
não é de competência de seu Presidente, mas do
próprio Tribunal (a decisão é colegiada, tomada pelos
seus respectivos membros), através de decisão do
plenário. Trata-se de uma atribuição administrativa
inerente a cada Tribunal.
21. (FCC/AJAA – TRE PI/2009) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais exercer a ação
pública e promovê-la até o final.
Errado. A propositura de eventuais ações públicas com
o objetivo de proteger o regime democrático e a
legitimidade das eleições é de competência do
Ministério Público Eleitoral, através de seu respectivo
representante. Nos feitos de competência do Tribunal
Superior Eleitoral, essa incumbência é do ProcuradorGeral Eleitoral; nos feitos que tramitam nos Tribunais
Regionais Eleitorais, do Procurador-Regional
Eleitoral; e, nos feitos que tramitam perante o Juiz
Eleitoral, do Promotor Eleitoral.
22. (FCC/AJAA – TRE PI/2009) Compete ao
Procurador-Geral, como chefe do Ministério
Público Eleitoral, expedir diploma aos eleitos para
cargos municipais.
Errado. A expedição de diplomas aos candidatos
eleitos se restringe aos órgãos da própria Justiça
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Eleitoral. Assim, compete ao Tribunal Superior
Eleitoral a expedição de diplomas aos candidatos
eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República; aos Tribunais Regionais Eleitorais, a
expedição de diplomas aos candidatos eleitos para os
cargos de Governador, Vice-Governador, Senador e
Deputado; e, por último, às Juntas Eleitorais, nos
casos de candidatos eleitos para os cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito e vereador.
23. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete à Junta
Eleitoral, dentre outras atribuições, expedir
diploma aos eleitos para os cargos de Prefeito e
Vice-Prefeito Municipal.
Correto. Eis uma assertiva muito cobrada em provas da
Fundação Carlos Chagas, portanto, é necessário ficar
atento. A expedição de diplomas aos candidatos
eleitos para cargos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e
vereador) realmente é de competência da Junta
Eleitoral e não do Juiz Eleitoral. Nos municípios onde
houver mais de uma Junta Eleitoral (a exemplo do que
ocorre na cidade de São Paulo), a expedição dos
diplomas será feita pela Junta que for presidida pelo
juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os
documentos da eleição.
24. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras
atribuições, processar e julgar originariamente a
suspeição e o impedimento do Procurador-Geral
Eleitoral.
Errado. De início, é importante esclarecer que o
impedimento e a suspeição se diferenciam em razão
do nível de comprometimento que o agente público
possui com o processo em trâmite na Justiça Eleitoral, o
que poderia interferir na sua imparcialidade.
Quando a legislação eleitoral relaciona situações que
impedem o Procurador-Geral Eleitoral ou um servidor
qualquer de atuar em determinado processo, assim o
faz para evitar que sejam tomadas decisões motivadas
por interesses pessoais, já que existe uma presunção
absoluta (juris et de jure) de parcialidade (como se já
fosse certo que a atuação do agente público iria
favorecer ou prejudicar, intencionalmente, o
interessado). Por outro lado, na suspeição, existe
apenas uma presunção relativa (juris tantum) de
parcialidade, portanto, precisa ser provada (amizade
íntima ou inimizade notória do Procurador-Geral
Eleitoral com o interessado no processo, por exemplo).
Como o Procurador-Geral Eleitoral exerce as suas
funções junto ao Tribunal Superior Eleitoral, não faz
sentido que as suspeições e impedimentos sejam
julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
possuem jurisdição eleitoral de âmbito estadual (em
cada Estado existe um TRE).
Nos termos do art. 22, I, “c”, do Código Eleitoral,
compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e
julgar, originariamente, a suspeição e o impedimento
ao Procurador-Geral Eleitoral.
25. (FCC/TJAA – TRE AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
correto afirmar que o Corregedor Regional Eleitoral
será nomeado pelo Governador do Estado.
Errado. Por se tratar de um ramo do Poder Judiciário da
União, o Governador de Estado não realiza qualquer
indicação ou nomeação para os quadros do Tribunal
Regional Eleitoral. Essa prerrogativa é assegurada
apenas ao Presidente da República que, nos termos
do art. 120, § 1º, III, da CF/1988, nomeia dois juízes
para os quadros dos TRE's, dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral indicados
pelo Tribunal de Justiça.
A função de Corregedor Regional Eleitoral será
exercida em conformidade com o que preceitua o
regimento interno de cada Tribunal Eleitoral. Em
Minas Gerais, por exemplo, o art. 9º, § 1º, preceitua que
caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da
Corregedoria Regional Eleitoral.
26. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras
atribuições, processar e julgar originariamente a
suspeição ou impedimento aos membros do
próprio Tribunal Regional Eleitoral.
Correto. O Tribunal Superior Eleitoral é competente
para julgar, originariamente, as arguições de suspeição
ou impedimento apresentadas em face de seus sete
Ministros. No mesmo sentido, se as arguições de
suspeição ou impedimento forem propostas em face
de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, a estes
competem os respectivos julgamentos,
originariamente. Contra a decisão proferida pelos
Tribunais Regionais Eleitorais ainda é cabível a
propositura de recurso voluntário para o Tribunal
Superior Eleitoral.
27. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) O registro de
candidatos à Presidente e Vice-Presidente da
República é processado e julgado, originariamente,
pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Errado. O pedido de registro de candidatura aos
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é
processado e julgado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, já que se trata de eleição em âmbito nacional.
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28. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras
atribuições, processar e julgar originariamente os
crimes eleitorais e os comuns que lhes forem
conexos cometidos pelos juízes do próprio Tribunal
Regional Eleitoral.
Errado. O art. 22, I, d, do Código Eleitoral, dispõe
expressamente que compete ao Tribunal Superior
Eleitoral processar e julgar, originariamente, os crimes
eleitorais e os comuns que lhes forem conexos
cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes
dos Tribunais Regionais. Esse é o entendimento que
tem prevalecido nas provas da Fundação Carlos Chagas
(apesar de absurdo, já que não é mais aplicável pelo
STF!).
Entretanto, para responder às questões das demais
bancas examinadoras, é aconselhável se valer do
entendimento de que os crimes eleitorais cometidos
pelos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais são
processados e julgados pelo Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do art. 105, inc. I, “a”, da
Constituição Federal. Por outro lado, se o crime
eleitoral for cometido por Ministro do Tribunal
Superior Eleitoral a competência para julgamento
passa a ser do Supremo Tribunal Federal.
Esse é o posicionamento vigente no âmbito do
Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior
Eleitoral.
29. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral conceder ou denegar habeas corpus.
Errado. Lembre-se sempre de que as Juntas Eleitorais
não exercem atribuições que não estejam relacionadas
ao procedimento administrativo de apuração dos
votos e diplomação dos candidatos eleitos.
30. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Processar e julgar originariamente os
crimes eleitorais cometidos pelos Juízes dos
Tribunais Regionais Eleitorais; processar e julgar
originariamente os crimes eleitorais cometidos
pelos Juizes Eleitorais; e processar e julgar os crimes
eleitorais cometidos pelos candidatos a Prefeito
Municipal, incluem-se, respectivamente, na
competência dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos
Juízes Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral.
Errado. Para facilitar a leitura, vamos direto ao que
interessa (se você está respondendo a uma questão
da FCC): crime eleitoral cometido por Juiz de Tribunal
Regional Eleitoral (competência originária do Tribunal
Superior Eleitoral); crime eleitoral cometido por Juiz
Eleitoral (competência originária do Tribunal
Regional Eleitoral ao qual estiver vinculado); crime
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
eleitoral cometido por candidato a Prefeito Municipal
(competência do Juiz Eleitoral, desde que não esteja
no exercício do cargo de Prefeito e disputando
reeleição).
Todavia, se você estiver diante de questão elaborada
por outra banca examinadora, a exemplo da
CONSULPLAN ou CESPE, é mais prudente que seja
adotado o posicionamento do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que compete originariamente
ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
crime eleitoral cometido por Juiz de Tribunal Regional
Eleitoral. As demais competências apresentadas no
parágrafo anterior permanecem intactas.
31. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) A expedição de títulos eleitorais é de
competência dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Errado. A expedição de títulos eleitorais é de
competência do Juiz Eleitoral, nos termos do art. 35,
IX, do Código Eleitoral. Tanto é verdade que no
Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE existe um
campo específico para que o juiz defira, ou não, a
respectiva impressão.
32. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais
Eleitorais determinar a inscrição de eleitores.
Errado. Nos termos do inc. VIII, art. 35, do Código
Eleitoral, compete ao Juiz Eleitoral determinar a
inscrição e a exclusão de eleitores.
33. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) A respeito da competência dos Órgãos da
Justiça Eleitoral, compete ao Tribunal Superior
Eleitoral, dentre outras atribuições, processar e
julgar originariamente o registro de partidos
políticos.
Correto. O pedido de registro de partido político
realmente deve ser apresentado perante o Tribunal
Superior Eleitoral, que será responsável pelo seu
processamento e julgamento. Para responder às
questões de prova, deve ficar claro que, somente após
o registro de seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral, o partido político poderá participar do
processo eleitoral, receber recursos do Fundo
Partidário, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão
além de ter assegurada a exclusividade da sua
denominação, número da legenda, sigla e símbolos.
34. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais
Eleitorais, dentre outras atribuições, processar e
julgar originariamente o registro de candidatos a
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membro do Congresso Nacional.
Correto. Nos termos do art. 44 da Constituição Federal
de 1988, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal. Apesar de os Deputados
Federais e Senadores exercerem suas respectivas
funções parlamentares em Brasília/DF, a competência
para processar e julgar originariamente o registro dos
candidatos a esses cargos realmente é do Tribunal
Regional Eleitoral de cada Estado.
35. (FCC/AJAA - TRE AM/2010) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar
originariamente os crimes eleitorais cometidos
pelos seus próprios juízes.
Errado. Bem, se adotarmos o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior
Eleitoral, que é o mais coerente, o enunciado está
errado. Por sua vez, se adotarmos o posicionamento da
Fundação Carlos Chagas, que é absurdo, diga-se de
passagem, o enunciado deve ser considerado correto.
Por enquanto, caso você esteja se preparando para um
concurso da FCC, adote o segundo posicionamento.
Para o Supremo Tribunal Federal, prevalece o
entendimento de que os juízes dos Tribunais Regionais
Eleitorais são processados e julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça, caso pratiquem crimes eleitorais.
De outro lado, entende a FCC que os crimes eleitorais
cometidos pelos Juízes dos Tribunais Regionais
Eleitorais devem ser processados e julgados pelo
Tribunal Superior Eleitoral, conforme preceitua o art.
22, inc. I, “d”, do Código Eleitoral.
36. (FCC/AJAA - TRE AM/2010) Os Tribunais
Regionais Eleitorais são competentes para
processar e julgar originariamente o registro e o
cancelamento de registro dos diretórios estaduais e
municipais de partidos políticos.
Correto. A Fundação Carlos Chagas tem o hábito de
elaborar muitas questões sobre a competência para
julgar o registro e o cancelamento de registro de
diretórios partidários. Em muitas delas, costuma
afirmar que compete ao Juiz Eleitoral processar e
julgar o registro e o cancelamento de registro dos
diretórios municipais, o que não é verdade. Deve ficar
claro que a competência para julgamento do registro e
do cancelamento de registro dos diretórios
municipais dos partidos políticos é do Tribunal
Regional Eleitoral, o mesmo ocorrendo em relação
aos diretórios estaduais. Por outro lado, é do Tribunal
Superior Eleitoral a competência em relação aos
diretórios nacionais.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
37. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) A aplicação de penas
disciplinares aos Juízes Eleitorais, dentre outras
atribuições, é de competência da Junta Eleitoral.
Errado. A Junta Eleitoral é órgão temporário da
Justiça Eleitoral, sendo constituída somente no período
da eleição. O próprio Juiz Eleitoral é o seu presidente,
portanto, não faria sentido que tal órgão lhe aplicasse
uma pena disciplinar. Nos termos do art. 30, XV, do
Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal
Regional Eleitoral a aplicação de penas disciplinares
aos Juízes Eleitorais, a exemplo da advertência e
suspensão por até 30 (trinta) dias.
38. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete à Junta
Eleitoral, dentre outras atribuições, processar e
julgar originariamente as reclamações relativas a
obrigações impostas por lei aos partidos políticos
quanto à sua contabilidade.
Errado. O partido político, através de seus órgãos
nacionais, regionais e municipais, deve manter
escrituração contábil, de forma a permitir o
conhecimento da origem de suas receitas e a
destinação de suas despesas. Ademais, está obrigado a
enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço
contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano
seguinte, a fim de que seja realizada a respectiva
análise. Eventuais reclamações relativas a obrigações
impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua
contabilidade e à apuração da origem dos seus
recursos serão processadas e julgadas pelo Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos do art. 22, I, “f”, do
Código Eleitoral.
39. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras
atribuições, processar e julgar originariamente os
conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do
respectivo Estado e de outro Estado da Federação.
Errado. Se o conflito de jurisdição ou de
competência (quando duas autoridades judiciárias
distintas se declaram competentes para decidir o
mesmo processo, por exemplo) envolve Juízes
Eleitorais vinculados a um mesmo Tribunal Regional
Eleitoral, a este compete, originariamente, decidir a
questão. Todavia, se o conflito de jurisdição envolve
Juízes Eleitorais vinculados a Tribunais Regionais
Eleitorais distintos (TRE/MG X TRE/SP), a competência
passa a ser do Tribunal Superior Eleitoral, órgão que
possui jurisdição em todo o território nacional.
40. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete à Junta
Eleitoral, dentre outras atribuições, organizar o
fichário dos eleitores do Estado.
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Errado. Ao responder às questões da Fundação Carlos
Chagas, lembre-se sempre de que a organização do
fichário dos eleitores do Estado compete
privativamente ao Tribunal Regional Eleitoral.
41. (FCC/AJAA - TRE AM/2010) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar
originariamente os habeas corpus, em matéria
eleitoral, relativos a atos de Ministros de Estado.
Errado. O art. 22, inc. I, “e”, do Código Eleitoral, afirma a
competência do Tribunal Superior Eleitoral para
processar e julgar, originariamente, os habeas corpus,
em matéria eleitoral, relativos a atos de Ministros de
Estado.
42. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Os membros das
Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias
antes das eleições pelo Juiz de Direito da respectiva
Zona Eleitoral, após aprovação dos partidos
políticos.
Errado. Os membros das Juntas Eleitorais (órgãos
colegiados de primeira instância e que atuam na
apuração das eleições e diplomação dos candidatos
eleitos) realmente são nomeados sessenta dias antes
das eleições. Todavia, trata-se de uma atribuição do
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e não do Juiz
de Direito. Ademais, deve ficar claro que não cabe aos
partidos políticos aprovar os nomes indicados para a
composição das Juntas Eleitorais. O Código Eleitoral
prevê apenas a necessidade de que os nomes das
pessoas indicadas sejam publicados no órgão oficial do
Estado, até 10 (dez) dias antes da nomeação, a fim de
os partidos políticos possam impugná-los, se for o
caso.
43. (FCC/AJAJ - TRE AM/2010) Conhecer de
representação contra o uso indevido do poder
econômico, desvio ou abuso do poder de
autoridade, em benefício de partido político, bem
como presidir a respectiva instrução, em caso de
competência originária dessa Corte são atribuições
do Procurador Regional Eleitoral e do Corregedor
Regional Eleitoral, respectivamente.
Errado. Para responder às questões de prova, deve
ficar claro que o Procurador Regional Eleitoral é um
integrante do Ministério Público Federal que exerce
funções eleitorais perante o Tribunal Regional
Eleitoral, não fazendo parte de sua composição. Assim,
não está sob a sua competência “conhecer” de
representação contra o uso indevido do poder
econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade,
já que não pratica atos decisórios no âmbito da Justiça
Eleitoral.
13
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
44. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais
Eleitorais processar e julgar originariamente o
registro e o cancelamento do registro de
candidatos a membro das Assembleias Legislativas.
Correto. Para responder às questões da Fundação
Carlos Chagas sobre a competência para o registro e o
cancelamento de registro de candidatos a cargos
eletivos, basta atentar-se para o quadro abaixo,
vejamos:
45. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral dirigir os processos eleitorais e
conceder transferência de eleitor.
Errado. A condução do processo eleitoral e a
concessão de transferência de eleitor são de
competência do Juiz Eleitoral. A Junta Eleitoral
somente atua durante o processo eleitoral, mais
precisamente no procedimento de apuração dos
votos e na diplomação dos candidatos eleitos. Assim,
não poderia mesmo ser responsável, por exemplo, por
eventual concessão de transferência de eleitor (no
período em que a Junta Eleitoral está atuando, não
podem ser realizadas transferências).
46. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral resolver as impugnações e demais
incidentes verificados durante os trabalhos da
contagem e da apuração.
Correto. A solução das impugnações e demais
incidentes verificados durante os trabalhos de
contagem e da apuração de votos realmente é de
competência da Junta Eleitoral. Desse modo, compete
à Junta Eleitoral totalizadora dos votos (nas Zonas
Eleitorais que possuem mais de uma Junta Eleitoral),
por exemplo, analisar (deferindo ou negando) um
eventual pedido de recontagem de votos.
47. (FCC/AJAJ – TRE PI/2009) Os Tribunais
Regionais Eleitorais deliberam, em sessão pública,
por unanimidade de votos, com a presença da
maioria de seus membros.
Errado. As sessões dos Tribunais Regionais Eleitorais
realmente são públicas, sendo iniciadas com a
presença da maioria de seus membros (no mínimo
quatro integrantes). Todavia, as deliberações ocorrerão
por maioria de votos, isto é, manifestação favorável de,
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no mínimo, quatro integrantes. A propósito, lembre-se
de que a Lei 13.165/15 acrescentou o § 4º ao artigo 28
do Código Eleitoral, passando a dispor que “as
decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer
ações que importem cassação de registro, anulação
geral de eleições ou perda de diplomas somente
poderão ser tomadas com a presença de todos os seus
membros”.
48. (FCC/A JA J – TRE PI/2009) Compete ao
Procurador-Geral, como chefe do Ministério
Público Eleitoral, nomear, até 60 dias antes das
eleições, os membros das Mesas Receptoras.
Errado. A mesa receptora é composta por um grupo
específico de cidadãos convocados pela Justiça
Eleitoral para garantir que os demais eleitores possam
exercer regularmente o direito de voto. Em cada Seção
Eleitoral existirá uma mesa receptora de votos, cujos
membros serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, nos
termos do art. 35, XIV, do Código Eleitoral.
4 9 . ( F CC / A J A J – T R E P I / 2 0 0 9 ) C o m p e t e
privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais
expedir instruções aos órgãos do Ministério
Público junto aos Tribunais Regionais.
Errado. A expedição de instruções aos membros do
Ministério Público Eleitoral não pode ser realizada pela
Justiça Eleitoral, já que não existe qualquer vinculação
administrativa entre esses órgãos. As respectivas
instruções devem ser expedidas pelo ProcuradorGeral Eleitoral, que, nos termos do art. 24, VIII, do
Código Eleitoral, é o Chefe do Ministério Público
Eleitoral.
50. (FCC/TJAA – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais
Eleitorais conceder transferência de eleitor.
Errado. A transferência de eleitor é concedida pelo Juiz
Eleitoral, mediante requerimento (R.A.E.) preenchido
diretamente no cartório da Zona Eleitoral de destino,
nos termos do art. 35, IX, do Código Eleitoral.
51. (FCC/AJAJ – TRE PI/2009) A nomeação dos
membros das Mesas Receptoras compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais.
Errado. A nomeação dos membros das Mesas
Receptoras (responsáveis pelo contato primário com o
eleitor no dia da eleição, bem como pelo regular
desenvolvimento da votação na respectiva Seção
Eleitoral) é competência do Juiz Eleitoral.
52. (FCC/AJAJ - TRE RN/2011) Embora integrante
14
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui
algumas peculiaridades quando comparada com os
demais ramos do Judiciário. Em tal sentido, são
peculiaridades da Justiça Eleitoral a existência de
procedimentos específicos; quadro próprio e
permanente de juízes; exercício de função
consultiva.
Errado. A afirmação de que a Justiça Eleitoral exerce
função consultiva está correta, pois essa prerrogativa
está assegurada no art. 20, inc. XII, (em relação ao
Tribunal Superior Eleitoral), e art. 30, inc. VIII, do Código
Eleitoral (em relação aos Tribunais Regionais Eleitorais).
Em relação à existência de procedimentos específicos
no âmbito da Justiça Eleitoral, destaca-se que o texto
da assertiva acabou proporcionando interpretações
distintas, pois não deixou claro se estava se referindo a
procedimentos administrativos ou judiciais.
A Justiça Eleitoral possui vários procedimentos
específicos, a exemplo daqueles contidos na
Resolução TSE nº 23.335/2011, que disciplina os
procedimentos para a realização de revisões de
eleitorado de ofício, com vistas à atualização do
cadastro eleitoral decorrente da implantação de nova
sistemática de identificação do eleitor através de dados
biométricos. Nesse caso, a afirmação estaria correta.
Todavia, se a afirmação estava se referindo (mas não foi
clara) à eventual existência de procedimentos
judiciais, deveria ser considerada incorreta, pois o
Código Eleitoral preceitua a utilização do Código de
Processo Civil e Código de Processo Penal aos
processos que tramitam no âmbito da Justiça Eleitoral.
De qualquer forma, apesar de não ser possível
“decifrar” o posicionamento da Fundação Carlos
Chagas em relação à citada afirmação, destaca-se que
a assertiva (em sua integralidade) está errada, pois
afirmou que a Justiça Eleitoral possui quadro próprio e
permanente de juízes, o que não é verdade. Lembre-se
de que não existe concurso público específico para
ingresso na magistratura eleitoral, pois são utilizados
juízes “emprestados” da Justiça Estadual.
53. (FCC/TJ – Programador de sistemas - TRE
AP/2011) A respeito da competência dos Órgãos da
Justiça Eleitoral, compete aos Juízes Eleitorais
dividir a respectiva circunscrição em Zonas
Eleitorais.
Errado. A circunscrição eleitoral corresponde a
determinado espaço geográfico onde se realiza uma
eleição. Assim, o país, na eleição de presidente e vicepresidente da República; o Estado, nas eleições para
governador e vice-governador, deputados federais e
estaduais, e senadores; o Município, nas eleições de
prefeito e vice-prefeito e vereadores. Por outro lado, a
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Zona Eleitoral (divisão administrativa da circunscrição
eleitoral) corresponde à região geograficamente
delimitada dentro de um Estado, gerenciada pelo
Cartório Eleitoral, que centraliza e coordena os
eleitores ali domiciliados. A Zona Eleitoral pode ser
composta por mais de um município, ou por parte dele.
Normalmente segue a mesma divisão apresentada nas
comarcas da Justiça Estadual. Nos termos do art. 30, IX,
do Código Eleitoral, compete privativamente aos
Tribunais Regionais Eleitorais dividir a circunscrição
eleitoral do Estado em Zonas Eleitorais.
54. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete à Junta
Eleitoral, dentre outras atribuições, julgar a
arguição de suspeição ou impedimento dos Juizes
Eleitorais.
Errado. A arguição de suspeição ou impedimento dos
Juízes Eleitorais não será julgada pela Junta Eleitoral,
mas sim pelo Tribunal Regional Eleitoral ao qual
estiver vinculado.
55. (FCC/AJ – Taquigrafia – TRE PI/2009) Compete à
Junta Eleitoral dividir a Zona em Seções Eleitorais.
Errado. A competência para dividir a circunscrição
eleitoral em Zonas Eleitorais é do Tribunal Regional
Eleitoral. Por outro lado, a divisão da Zona Eleitoral em
Seções Eleitorais é de competência do Juiz Eleitoral
(Código Eleitoral, art. 35, X). A Seção Eleitoral nada
mais é do que o local onde comparecerão os eleitores,
no dia da votação, para exercerem o direito de voto
(em regra, são instaladas em salas de aulas de escolas
públicas distribuídas por todos os bairros).
56. (FCC/A JA J – TRE PI/2009) Compete ao
Procurador-Geral, como chefe do Ministério
Público Eleitoral, designar a sede e jurisdição das
Juntas Eleitorais.
Errado. O art. 30, V, do Código Eleitoral, é expresso ao
afirmar a competência dos Tribunais Regionais
Eleitorais para designar a sede e a jurisdição das Juntas
Eleitorais.
57. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) É correto afirmar que
o TSE exerce função legislativa de natureza
secundária, cabendo-lhe expedir as instruções
necessárias à fiel execução da lei eleitoral.
Considerando que a prerrogativa do TSE é
meramente regulamentar, não há limitação
temporal para o exercício de referida função em
relação ao pleito eleitoral.
Errado. O Tribunal Superior Eleitoral realmente exerce
função legislativa de natureza secundária ao editar
resoluções, conforme autoriza o art. 23, IX, do Código
15
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Eleitoral brasileiro. Todavia, deve ficar claro que o art.
105 da Lei 9.504/1997 impõe limite temporal para a
expedição de instruções com a finalidade de favorecer
a fiel execução da legislação eleitoral: dia 5 de março
do ano da eleição.
58. (FCC/AJ Taquigrafia TRE-PI/2007) A expedição
de diplomas para os cargos municipais compete às
Juntas Eleitorais.
Correto. Ao responder às questões da Fundação
Carlos Chagas, lembre-se sempre de que, nos
municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a
expedição dos diplomas será feita pela que for
presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as
demais enviarão os documentos da eleição.
59. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Podemos definir a
Zona Eleitoral como uma organização que, na
conformidade do artigo 36 do Código Eleitoral,
compreende a figura de um Juiz de Direito, seu
Presidente, e 2 (dois) a 4 (quatro) cidadãos de
notória idoneidade, com a função de expedir os
boletins de apuração.
Errado. Perceba que o texto da assertiva não pode ser
utilizado para definir as Zonas Eleitorais, já que está se
referindo à composição e à estruturação das Juntas
Eleitorais.
60. (FCC/AJ Taquigrafia TRE-PI/2009) João é agente
policial; José é funcionário público efetivo
municipal; Pedro pertence ao serviço eleitoral;
Paulo é parente por afinidade, em segundo grau, de
candidato; e Luiz é advogado militante na área de
Direito Eleitoral. Preenchidos os demais requisitos
legais, podem ser nomeados membros das Juntas
Eleitorais para eleições municipais José e Pedro.
Errado. O § 3º, art. 36, do Código Eleitoral, afirma que
não podem ser nomeados membros das Juntas,
escrutinadores ou auxiliares: os candidatos e seus
parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau,
inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de
diretorias de par tidos políticos devidamente
registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente
publicados; as autoridades e agentes policiais, bem
como os funcionários no desempenho de cargos de
confiança do Executivo; e, ainda, os servidores da
Justiça Eleitoral. Assim, não restam dúvidas de que
somente José e Luiz podem ser nomeados membros
das Juntas Eleitorais.
61. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) Nas eleições gerais,
na fase da diplomação, o Promotor Eleitoral tem
atribuição subsidiária à do Procurador Regional
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Eleitoral.
Errado. O art. 77 da Lei Complementar nº 75/1993
dispõe que compete ao Procurador Regional
Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas
causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral
respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do
setor. Ademais, afirma ainda que o Procurador-Geral
Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço,
outros membros do Ministério Público Federal para
oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional,
perante os Tribunais Regionais Eleitorais. Assim, não
restam dúvidas de que o Promotor Eleitoral (que
integra os quadros do Ministério Público Estadual) não
possui atribuição subsidiária à do Procurador Regional
Eleitoral.
62. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) A respeito da
diplomação, é INCORRETO afirmar que é ato da
competência dos órgãos colegiados da Justiça
Eleitoral.
Errado. A diplomação somente pode ser realizada
pelos órgãos colegiados (compostos por vários
membros) da Justiça Eleitoral, a exemplo do Tribunal
Superior Eleitoral (na eleição para Presidente e VicePresidente da República), Tribunais Regionais
Eleitorais (na eleição para os cargos de Governador e
Vice-Governador, Senador e Deputado) e Juntas
Eleitorais (na eleição para os cargos de Prefeito, VicePrefeito e Vereador).
63. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Nas atribuições do
Ministério Público na fase da diplomação NÃO se
inclui a de interpor recurso contra a diplomação.
Errado. Apesar de não existir dispositivo legal
relacionando os legitimados a propor recurso contra a
diplomação, entende a doutrina majoritária que o
Ministério Público, partidos políticos, coligação e
candidatos estão aptos a apresentá-lo perante a Justiça
Eleitoral.
64. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) Nas eleições gerais,
na fase da diplomação, o Promotor Eleitoral não
atua, pois a atribuição é exclusiva do Procurador
Regional Eleitoral.
Correto. A atuação do Promotor Eleitoral restringir-seá às eleições municipais para os cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereador.
65. (FCC/AJ Taquigrafia TRE-PI/2007) A expedição
de diplomas para os cargos municipais compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais.
Errado. A expedição de diplomas aos candidatos
eleitos para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Vereador é de competência das Juntas Eleitorais, nos
termos do art. 40, IV, do Código Eleitoral.
66. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A zona eleitoral
corresponde ao menor núcleo de organização da
Justiça Eleitoral, contendo, cada uma, um número
máximo de 400 (quatrocentos) eleitores.
Errado. A Zona Eleitoral corresponde a determinada
região geograficamente delimitada dentro de um
Estado, gerenciada pelo respectivo Cartório Eleitoral.
Na cidade de Brasília de Minas/MG, por exemplo, existe
apenas uma Zona Eleitoral (que é responsável pela
coordenação de todos os eleitores da cidade). Por
outro lado, na cidade de Belo Horizonte/MG existem
dezoito Zonas Eleitorais, já que o território e o número
de eleitores é muito superior ao de Brasília de
Minas/MG (25.000 eleitores).
67. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) É correto afirmar que
o TSE exerce função de natureza secundária,
regulamentar somente, cabendo-lhe expedir as
instruções necessárias à fiel execução da lei
eleitoral. No que tange ao pleito eleitoral, há
limitação temporal para o exercício pelo TSE de
referido poder normativo, sendo possível exercê-lo
até o dia 05 de março do ano da eleição.
Correto. A função regulamentar do Tribunal Superior
Eleitoral encontra amparo no art. 23, IX, do Código
Eleitoral. Ademais, o prazo limite para a expedição das
instruções necessárias à fiel execução da legislação
eleitoral encerra-se em 05 de março do ano da eleição.
68. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) João é agente
policial. José desempenha cargo de confiança do
Executivo. Paulo pertence ao serviço eleitoral.
Pedro é advogado militante na região. Podem ser
nomeados membros das Juntas Eleitorais, APENAS
Paulo.
Errado. Dentre todos os eleitores apresentados na
assertiva, somente Pedro pode ser nomeado membro
da Junta Eleitoral, pois não se enquadra nas vedações
contidas no art. 36, § 3º, do Código Eleitoral.
69. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A zona eleitoral
corresponde à dimensão espacial dos Estadosmembros ou à do Distrito Federal, em se tratando
de eleições estaduais ou distritais.
Errado. A afirmação apresentada na assertiva
corresponde à definição de circunscrição eleitoral,
que nada mais é do que o limite territorial de cada
Estado. Assim, a circunscrição eleitoral mineira abrange
todos os municípios que compõem o Estado de Minas
Gerais, da mesma forma que a circunscrição eleitoral
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gaúcha compreende todo o território do Estado do Rio
Grande do Sul, e assim por diante. Lembre-se de que
zona eleitoral é o limite de jurisdição do juiz eleitoral.
70. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Da decisão de
Tribunal Regional Eleitoral que denegar mandado
de segurança não cabe recurso.
Errado. Em regra, não cabe recurso contra as decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Somente em situações excepcionais, elencadas
expressamente no art. 121, § 4º, da Constituição
Federal, tais recursos serão admitidos. Dentre essas
hipóteses está a possibilidade de propositura de
recurso contra a decisão que denegar habeas corpus,
mandado de segurança, habeas data ou mandado de
injunção.
71. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) Peculiaridade da
Justiça Eleitoral é a prerrogativa normativa
conferida ao Tribunal Superior Eleitoral. Em relação
a tal função, é correto afirmar que o TSE exerce
função de legislador primário, com a possibilidade
de inovar na ordem jurídica, e que, no que tange ao
pleito eleitoral, há limitação temporal para o
exercício de referido poder normativo, sendo o dia
05 de março do ano da eleição seu termo final.
Errado. Em regra, o Tribunal Superior Eleitoral não
exerce função de legislador primário, pois o seu poder
regulamentar deve ser exercido secundum e praeter
legem. Assim, não pode editar atos normativos que
contrariem a legislação vigente, sob pena de
usurpação das prerrogativas legislativas asseguradas
constitucionalmente ao Congresso Nacional. Esse é o
entendimento que tem sido cobrado nas provas da
FCC.
Todavia, se você também irá se submeter a provas
elaboradas pelo CESPE, lembre-se de que parte da
doutrina afirma que o TSE pode editar atos normativos
com força de lei (mas que não podem contrariar a lei),
portanto, exercendo função de legislador primário. É o
que ocorreu, por exemplo, com a edição da Resolução
nº 22.610/07, que versa sobre a perda de mandato
eletivo por infidelidade partidária. Como o Congresso
Nacional ainda não criou uma lei para regular
completamente o tema, o TSE incumbiu-se dessa
tarefa, publicando uma resolução que irá suprir essa
lacuna até que o texto legal seja criado.
72. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Da decisão de
Tribunal Regional Eleitoral que denegar mandado
de segurança cabe agravo de instrumento.
Errado. Em regra, as decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais são terminativas (não admitem recursos).
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Todavia, o art. 276 do Código Eleitoral elenca algumas
hipóteses nas quais será possível a propositura de
recursos para o Tribunal Superior Eleitoral, a exemplo
da apresentação de recurso ordinário contra a
decisão denegatória de mandado de segurança.
73. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) A competência para
processar e julgar originariamente o registro e o
cancelamento do registro de candidatos a
membros do Congresso Nacional é do Tribunal
Regional Eleitoral.
Correto. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais
processar e julgar o registro e o cancelamento do
registro de candidatos aos cargos de Governador e
Vice-Governador de Estado, Deputado Federal,
Deputado Estadual, Deputado Distrital e Senador da
República.
74. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Os Tribunais
Regionais Eleitorais possuem competência
originária para processar e julgar as impugnações à
proclamação dos eleitos e expedição de diploma na
eleição de Presidente e Vice-Presidente da
República.
Errado. Em regra, as ações eleitorais envolvendo a
eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República devem ser processadas e julgadas no
âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
75. (FCC/AJAA TRE-PE/2004) NÃO cabe recurso
ordinário das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais que concederem habeas corpus ou
mandado de segurança.
Correto. Somente é cabível a propositura de recurso
ordinário contra as decisões que denegarem habeas
corpus ou mandado de segurança.
76. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) O Corregedor
Regional Eleitoral será nomeado pelo Governador
do Estado.
Errado. A função de Corregedor Regional Eleitoral
será exercida em conformidade com o Regimento
Interno de cada Tribunal Regional Eleitoral. No Estado
de Minas Gerais, por exemplo, o Vice-Presidente do
Tribunal Eleitoral também acumulará as funções de
Corregedor Regional Eleitoral.
77. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Advogados, ainda que
de notável saber jurídico e idoneidade moral, não
podem ser indicados para integrar os quadros da
Justiça Eleitoral.
Errado. Em todos os Tribunais Regionais Eleitorais,
assim como no Tribunal Superior Eleitoral, é
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assegurada a presença de dois advogados de notável
saber jurídico e idoneidade moral.
78. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) O Presidente da
República poderá nomear para integrarem o
Tribunal Superior Eleitoral três juízes, dentre os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os
integrantes de lista tríplice.
Errado. Todos os Ministros do Supremo Tribunal
Federal que também integram os quadros do Tribunal
Superior Eleitoral são escolhidos mediante votação
realizada no âmbito daquele Tribunal. Os membros do
Tribunal Superior Eleitoral, oriundos da magistratura,
não são nomeados pelo Presidente da República.
79. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Um juiz oriundo do
Ministério Público Federal, escolhido dentre os
integrantes de lista tríplice, será nomeado pelo
Presidente da República para integrar os quadros
da Justiça Eleitoral.
Errado. Nenhum membro do Ministério Público
(Estadual ou da União) integra os quadros da Justiça
Eleitoral. Todavia, a instituição deve atuar na defesa da
ordem jurídica e do regime democrático perante a
Justiça Eleitoral, nos termos do art. 127 da Constituição
Federal.
80. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Um Desembargador
de Tribunal de Justiça de qualquer Estado da
Federação, indicado pelo Supremo Tribunal
Federal, será indicado pelo Presidente da República
para integrar os quadros do Tribunal Superior
Eleitoral.
Errado. Somente os Tribunais Regionais Eleitorais
terão a presença de Desembargadores de Tribunais de
Justiça em seus quadros. No âmbito do Tribunal
Superior Eleitoral, todos os integrantes oriundos da
magistratura são provenientes do Superior Tribunal de
Justiça ou Supremo Tribunal Federal.
81. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) A respeito da
composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é
correto afirmar que deles não farão par te
Desembargadores, a não ser por nomeação do
Presidente da República.
Errado. Para a composição dos Tribunais Regionais
Eleitorais serão escolhidos, mediante eleição realizada
n o r e s p e c t i v o Tr i b u n a l d e J u s t i ç a , d o i s
Desembargadores, sendo que um exercerá a função
de Presidente e o outro de Vice-Presidente do Tribunal
Eleitoral.
82. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) O Presidente do
18
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Tribunal Superior Eleitoral será nomeado pelo
Presidente da República.
Errado. O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral será
escolhido, mediante eleição interna, dentre os
integrantes oriundos do quadro do Supremo Tribunal
Federal.
nas municipais, o respectivo Município.
86. Errado. Nas eleições presidenciais, a circunscrição
eleitoral realmente é o país. Todavia, nas eleições
federais (Deputado Federal) e estaduais (Deputado
Estadual), a circunscrição eleitoral é o respectivo Estado
membro da Federação.
83. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Processar e julgar
originariamente os crimes eleitorais cometidos
pelos Juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais,
processar e julgar originariamente os crimes
eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais e
processar e julgar os crimes eleitorais cometidos
pelos candidatos a Prefeito Municipal, incluem-se,
respectivamente, na competência do Tribunal
Superior Eleitoral, dos Juízes Eleitorais e dos
Tribunais Regionais Eleitorais.
83. Errado. Bem, se você estiver diante de questão da
FCC, trata-se de competência originária do Tribunal
Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e
Juízes Eleitorais, respectivamente (lembre-se de que a
FCC utiliza o que está escrito no Código Eleitoral,
apesar de o texto estar desatualizado e não ter sido
recepcionado pela CF/1988). Por sua vez, se estiver
diante de questões elaboradas por outras bancas
examinadoras, a competência será do Superior
Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais e
Juízes Eleitorais, respectivamente. É dureza, mas temos
que assimilar o conteúdo dessa forma!
87. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Carlos é parente, por
afinidade, em quarto grau, de candidato. Diana é
esposa de candidato. Tiago pertence ao serviço
eleitoral. Geraldo é formado em engenharia. A
nomeação para membro de Junta Eleitoral pode
recair em Diana e Tiago.
Errado. Não há qualquer impedimento à nomeação de
Carlos e Geraldo para a composição de Junta Eleitoral.
Em relação ao primeiro, a assertiva afirma que possui
parentesco de quarto grau com candidato (o Código
Eleitoral faz referência a segundo grau). No que se
refere a Geraldo, não existe qualquer informação que o
desabone, pois o simples fato de ser formado em
Engenharia não pode ser considerado um obstáculo à
sua nomeação.
84. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar
originariamente o registro e o cancelamento do
registro de candidatos a membro das Assembleias
Legislativas.
Correto. O registro e o cancelamento de registro de
candidatos ao cargo de Deputado Estadual devem ser
processados e julgados pelos respectivos Tribunais
Regionais Eleitorais.
85. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Compete aos
Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras
atribuições, processar e julgar originariamente o
registro de candidatos a membro do Congresso
Nacional.
Correto. Todos os pedidos de registro de candidatura
aos cargos de Deputado Federal e Senador devem ser
processados e julgados nos respectivos Tribunais
Regionais Eleitorais.
86. (FCC/Promotor de Justiça MPE CE/2009) Nas
eleições presidenciais e federais, a circunscrição
eleitoral é o país; nas eleições estaduais, o Estado; e
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CAPÍTULO 02
1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
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Ser aprovado em um concurso público não é tarefa fácil, principalmente quando
realizado pelos órgãos da Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunais
Regionais Eleitorais). Em virtude da boa remuneração e das excelentes condições de
trabalho, esse ramo do Poder Judiciário da União tem atraído um número cada vez
maior de candidatos, principalmente no período atual, em que a crise financeira limitou
sobremaneira os concursos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Para garantir a sua aprovação nos concurso para os cargos de Técnico ou Analista
Judiciário, é essencial que você domine todo o conteúdo de Direito Eleitoral, disciplina
que possui o maior peso na prova.
A primeira grande dica para aumentar a sua produtividade é resolver o maior
número possível de questões elaboradas pela respectiva banca examinadora. A
segunda, ter certeza de que você assimilou todo o conteúdo abordado pelas questões.
Essas dicas são extremamente valiosas, principalmente quando a Fundação
Carlos Chagas é a empresa responsável pela organização do concurso público. Digo
isso porque a banca tem o hábito de exigir em suas provas questões muito semelhantes,
ou, por incrível que pareça, questões idênticas àquelas aplicadas em concursos
anteriores.
Desse modo, a técnica mais eficiente para aumentar o seu índice de acerto nas
provas de Direito Eleitoral é fazer e refazer as questões aplicadas em provas anteriores,
conferindo, sempre que necessário, os comentários apresentados neste livro.
Lembre-se de que esse material possui 1001 questões de Direito Eleitoral
comentadas, todas atualizadas em conformidade com as últimas reformas eleitorais,
inclusive a promovida pela Lei 13.165/15. Assim, leia e releia o conteúdo deste livro
várias vezes, pois é muito grande a probabilidade de você encontrar as mesmas
questões nos concursos futuros.
Este é o CAPÍTULO 2, que versa sobre o alistamento eleitoral e demais
peculiaridades contidas na Resolução TSE nº 21.538/03.
Conte comigo nessa bela jornada rumo à aprovação!
Fabiano Pereira
Ah, e para conhecer os nossos diversos cursos de Direito Eleitoral e Direito
Administrativo, basta acessar o site www.professorfabianopereira.com.br
APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
Direito Eleitoral
1. Composição, organização e competência dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral ..................................................................................................................... 05
2. Alistamento e domicílio eleitoral. Resolução TSE nº 21.538/2003
e demais dispositivos legais aplicáveis ao alistamento .....................................................................................................
3. Direitos Políticos constitucionais. Condições de elegibilidade
e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituição Federal .............................................................................................
4. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Organização e
funcionamento. Finanças e Contabilidade .............................................................................................................................
5. Propaganda Política: Propaganda eleitoral e partidária ...................................................................................................
6. Prestação de contas nas campanhas eleitorais ....................................................................................................................
7. Prazos de desincompatibilização. Lei Complementar nº 64/1990 ...............................................................................
8. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Disposições gerais.
Convenções partidárias e escolha de candidatos. Registro
de candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Públicos ............................................................................................
9. Das Eleições: Sistemas Eleitorais. Fiscalização. Seções Eleitorais.
Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apuração. Nulidade das Eleições.
Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos. Lei nº 6.091/1974. Polícia Eleitoral ................
10. Diplomação ........................................................................................................................................................................................
11. Ações Eleitorais .................................................................................................................................................................................
12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais.
Crimes Eleitorais e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais ..........................................................................
13. Organização e provimento básico dos cargos eletivos
no Poder Executivo e no Poder Legislativo ............................................................................................................................
ÍNDICE
1001 Questões Comentadas
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 2 - ALISTAMENTO E DOMICÍLIO ELEITORAL. RESOLUÇÃO
TSE Nº 21.538/2003 E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS.
88. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O procedimento de
revisão do eleitorado tem por finalidade a verificação
de fraudes no alistamento de uma zona eleitoral ou
município, resultando, quando provada a fraude em
proporção comprometedora, no cancelamento de
ofício das inscrições eleitorais irregulares.
89. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Para concorrer às
eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral
na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos,
seis meses antes do pleito.
90. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Deixar o eleitor de
votar em três eleições consecutivas não é causa de
cancelamento da inscrição.
91. (FCC/AJAJ – TRE TO/2011) De acordo com a
Resolução do TSE nº 21.538/2003, no título de eleitor,
os dois últimos algarismos correspondem à unidade da
federação de origem da inscrição.
92. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O cancelamento e a
exclusão de eleitores dependerão de requerimento de
delegado de partido, não podendo ser promovidos ex
officio.
93. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Em relação ao
processo de alistamento eleitoral, é correto afirmar que
a apresentação de certificado de quitação do serviço
militar é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo
masculino.
94. (FCC/A JA J TRE AC/2011) A respeito do
cancelamento e da exclusão de eleitores, pode-se
afirmar que a decisão do juiz eleitoral é irrecorrível.
95. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) São eleitores
regularmente inscritos: João, que é analfabeto; José,
que está com os seus direitos políticos suspensos;
Pedro, que perdeu seus direitos políticos; e Paulo, que
deixou de votar nos últimos dois pleitos eleitorais
consecutivos. Tendo conhecimento de tais fatos, o Juiz
Eleitoral deverá mandar processar a exclusão para fins
de cancelamento da inscrição somente de José e Pedro.
96. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) Não podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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97. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) O alistamento eleitoral
e o voto são facultativos para os analfabetos.
98. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) João completou 18
anos de idade; Juan é brasileiro naturalizado; Pedro
tem 15 anos de idade e completará 16 anos na data do
pleito; Paulo era analfabeto, mas deixou de sê-lo; e
Manuel é português e está trabalhando numa empresa
no Brasil. É facultativo o alistamento eleitoral de Juan e
Pedro.
99. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) NÃO se justifica o
cancelamento e exclusão de eleitor que sofreu
condenação criminal transitada em julgado enquanto
perdurarem seus efeitos.
100. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Identificada situação
em que um mesmo eleitor possua duas ou mais
inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não
pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas
deverá, preferencialmente, recair naquela cujo título
não haja sido utilizado para o exercício do voto na
última eleição.
101. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) No que se refere ao
alistamento eleitoral, o brasileiro naturalizado pode
alistar-se até dois anos após adquirida a nacionalidade
brasileira.
102. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) NÃO é causa de
cancelamento de inscrição a mudança de residência do
eleitor para o exterior.
103. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) A respeito do
alistamento, é INCORRETO afirmar que a entrega do
título far-se-á ao próprio eleitor, mediante
comprovante de recolhimento da taxa de 1/4 do salário
mínimo em estabelecimento bancário oficial.
104. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) A respeito do
alistamento eleitoral, é correto afirmar que o brasileiro
nato deve alistar-se até seis meses após a data em que
completar 18 anos de idade.
105. (FCC/A JAA TRE-PI/2009) O brasileiro
naturalizado deve alistar-se até três meses depois de
adquirida a cidadania brasileira.
01
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
106. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) A respeito do
alistamento eleitoral, é correto afirmar que o
certificado de quitação do serviço militar é documento
obrigatório para o alistamento de maiores de 16 e
menores de 18 anos, do sexo masculino.
107. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O procedimento de
revisão do eleitorado objetiva a verificação de fraudes
no alistamento de uma zona eleitoral ou município,
resultando, quando provada a fraude em proporção de
no mínimo 20% (vinte por cento) do eleitorado, no
cancelamento de ofício das inscrições eleitorais
irregulares.
108. (FCC/AJAJ TRE AC/2011) A respeito do
cancelamento e da exclusão de eleitores, pode-se
afirmar que cessada a causa do cancelamento, o
interessado não poderá requerer a sua qualificação e
inscrição.
109. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O cancelamento e a
exclusão de eleitores por pluralidade de inscrição se
processarão de forma sumária, não estando sujeitos a
contestação, nem a dilação probatória.
110. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A suspensão dos
direitos políticos do eleitor não enseja o cancelamento
da inscrição.
111. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral
na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos,
6 meses antes do pleito.
112. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Configurada uma das
causas de cancelamento, a exclusão do eleitor
dependerá de requerimento de delegado de qualquer
partido.
113. (FCC/A JAA TRE-SP/2006) É causa de
cancelamento da condição de eleitor a existência de
enfermidade grave e incurável.
114. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) É INCORRETO afirmar
que o alistamento de cegos somente poderá ser feito
na presença do Juiz Eleitoral, que verificará se o eleitor
é cego e se conhece o "Sistema Braille", atentando que
a folha individual de votação e vias do título foram
subscritas pelo próprio.
115. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) O empregado,
mediante comunicação de 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência, poderá deixar de comparecer ao
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serviço sem prejuízo do salário e por tempo não
excedente a 2 (dois) dias, afim de alistar-se eleitor ou
requerer transferência.
116. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) A respeito do
alistamento, é INCORRETO afirmar que do despacho
que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso
por parte de qualquer delegado de partido.
117. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) Durante o processo
de alistamento eleitoral, a restituição de qualquer
documento não poderá ser feita antes de despacho do
pedido de alistamento pelo Juiz Eleitoral.
118. (FCC/AJAJ TRE AC/2011) Pode-se afirmar que a
exclusão de eleitor não pode ser determinada ex officio
pelo Juiz Eleitoral, dependendo de requerimento de
partido ou candidato.
119. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Num título eleitoral
com a numeração "xxxxxxxx21-xx", os algarismos 2 e 1
constituirão dígitos verificadores.
120. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O cancelamento e a
exclusão de eleitores terão efeito retroativo à data de
instauração do processo, impedindo o eleitor de votar
validamente durante a respectiva tramitação.
121. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) O analfabeto, que
deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral,
para não incorrer em multa.
122. (FCC/AJAJ – TRE TO/2011) No título de eleitor,
em conformidade com a Resolução do TSE nº
21.538/2003, os dois últimos algarismos
correspondem ao código do Tribunal que autorizou a
expedição.
123. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) Não podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
124. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O alistamento pode
ou deve ser realizado facultativamente no caso de
pessoa portadora de deficiência, quando reste
comprovado que o cumprimento das obrigações
eleitorais relativas ao alistamento é impossível ou
demasiadamente oneroso.
125. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) A respeito do
alistamento eleitoral, é correto afirmar que o local de
votação é escolhido pelo juiz, não podendo o
requerente manifestar sua preferência entre os
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
estabelecidos para a zona eleitoral.
126. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) O menor que
completar 16 anos até a data do pleito não poderá
alistar-se no ano em que se realizarem eleições.
127. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) A respeito do
alistamento eleitoral, é correto afirmar que caberá
recurso interposto por qualquer delegado de partido,
no prazo de 15 dias contados da publicação da
listagem, do despacho que indeferir o requerimento de
inscrição.
128. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Ocorrendo quaisquer
das causas de cancelamento, a exclusão do eleitor
dependerá de representação do Ministério Público.
129. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O procedimento de
revisão do eleitorado tem por finalidade a verificação
de fraudes no alistamento de uma zona eleitoral ou
município, resultando, quando confirmada a existência
de qualquer fraude, no cancelamento de ofício das
inscrições eleitorais irregulares.
130. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Tício é brasileiro
naturalizado, alfabetizado e tem 40 anos de idade.
Paulus é brasileiro nato, tem 18 anos de idade, mas é
analfabeto. Petrus é brasileiro nato, alfabetizado e tem
72 anos de idade. O alistamento eleitoral e o voto são
facultativos para Tício e Paulus e obrigatórios para
Petrus.
131. (FCC/A JAA TRE-SP/2006) É causa de
cancelamento da condição de eleitor a mudança de
domicílio há dois meses.
1 3 2 . ( F CC / TJA A T R E - M S / 2 0 0 7 ) D u r a n t e o
procedimento de alistamento eleitoral, a prova da
nacionalidade brasileira só pode ser feita por certidão
de nascimento ou casamento, extraída do Registro
Civil.
133. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) No momento da
formalização do pedido de alistamento eleitoral, o
requerente manifestará sua preferência sobre local de
votação, dentre os estabelecidos para a zona eleitoral.
134. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) No ano em que se
realizarem as eleições, o menor que completar 16 anos
entre o encerramento do prazo fixado para
requerimento de inscrição eleitoral ou transferência e a
data do pleito não poderá alistar-se.
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135. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O alistamento pode
ou deve ser realizado facultativamente no caso dos
conscritos e analfabetos.
136. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) A respeito do
alistamento eleitoral é INCORRETO afirmar que se, no
alistamento realizado através do "Sistema Braille", o
número de eleitores não alcançar o mínimo exigido,
este se completará com a inclusão de outros, ainda que
não sejam cegos.
137. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) Do despacho que
indeferir o requerimento de inscrição eleitoral caberá
recurso interposto pelo alistando.
138. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) Podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
139. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) Não
podem alistar-se como eleitores os estrangeiros,
analfabetos e, durante o período militar obrigatório, os
conscritos.
1 4 0 . ( F CC / A J E M T R T 8 ª R e g i ã o / 2 0 1 0 ) A
alistabilidade se trata de capacidade eleitoral
classificada por ativa.
141. (FCC/Técnico MPE SE/2009) Os analfabetos,
embora sejam inelegíveis, podem votar.
142. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) O eleitor que deixar
de votar em três eleições alternadas terá sua inscrição
cancelada.
143. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Para o eleitor que se
encontrar no exterior, o prazo para justificação é de 30
dias contados da data da eleição.
144. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A respeito da
obrigatoriedade do voto, é correto afirmar que os
estrangeiros não naturalizados brasileiros votarão em
separado.
145. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) Em caso de
mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz
do novo domicílio a sua transferência, satisfeitas,
dentre outras exigências, o transcurso de, pelo menos,
um ano do alistamento ou da última transferência, bem
como residência mínima de três meses no novo
domicílio, desde que comprovada por atestado de
residência expedido pela autoridade policial.
03
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
146. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) Podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Cartório devolverá ao requerente, mediante recibo, as
fotografias e o documento com o qual houver instruído
o seu requerimento.
1 4 7 . ( F CC / A J E M T R T 8 ª R e g i ã o / 2 0 1 0 ) A
alistabilidade se trata de capacidade eleitoral
classificada por ativa.
157. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) A prova do domicílio
para o alistamento eleitoral pode ser feita por meio de
declaração do interessado, sob responsabilidade
penal.
148. (FCC/Procurador TCE RO/2010) A Constituição
vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e à
elegibilidade.
149. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) O analfabeto só pode
alistar-se se souber ao menos assinar o nome.
150. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) O Tribunal Superior
Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição
das zonas eleitorais sempre que o eleitorado for
superior ao dobro da população entre dez e quinze
anos, somada à idade superior a setenta anos do
território daquele município.
158. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) Quanto ao
alistamento eleitoral, um chinês, com 40 anos de idade,
casado com brasileira e com filhos nascidos no Brasil,
poderá alistar-se no caso de possuir visto de
permanência válido.
159. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) NÃO podem alistarse como eleitores, dentre outros, os brasileiros
naturalizados há menos de um ano.
151. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) NÃO podem alistarse como eleitores, dentre outros, os inválidos.
160. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) Os cegos
alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as
demais condições de alistamento, podem qualificar-se
mediante o preenchimento da fórmula impressa e a
aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
152. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) NÃO se justifica o
cancelamento e exclusão de eleitor estrangeiro
residente no país há mais de 10 anos e que seja capaz
de expressar-se em língua nacional.
161. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) A prova do domicílio
para o alistamento eleitoral pode ser feita por meio de
atestado de residência expedido pela autoridade
policial.
153. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) O Juiz Eleitoral
constatou a ocorrência de alistamento eleitoral de Peti,
que é indígena, possui documento de identidade e
sabe exprimir-se na língua nacional e de Pedro, que é
estrangeiro, mas mora no Brasil e também sabe
exprimir-se na língua nacional. O Juiz Eleitoral deve
excluir o eleitor Peti e manter a inscrição de Pedro.
162. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) Quanto ao
alistamento eleitoral, um chinês, com 40 anos de idade,
casado com brasileira e com filhos nascidos no Brasil,
poderá alistar-se independentemente de
naturalização, tendo em conta o tempo em que se
encontra no país e a existência de prole brasileira.
154. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) José é brasileiro
nato, tem 19 anos de idade, mora e estuda na Espanha
desde os 14 anos de idade. João tem 21 anos, mas é
analfabeto. Maria tem 18 anos, mas é inválida. O
alistamento eleitoral é obrigatório para José e
facultativo para João e Maria.
155. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) O empregado,
mediante comunicação com 48 horas de antecedência,
poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo
do salário e por tempo não superior a 2 dias, para o fim
de alistar-se eleitor.
156. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) No caso de
indeferimento do pedido de alistamento eleitoral, o
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163. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) Não
podem alistar-se como eleitores os estrangeiros,
analfabetos e, durante o período militar obrigatório, os
conscritos.
164. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Sem provar que
votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou
que se justificou devidamente, dentre outras sanções,
NÃO poderá o eleitor abrir conta em qualquer
estabelecimento bancário.
165. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) O pedido de inscrição
eleitoral só será admitido se o requerimento estiver
instruído com carteira de identidade ou certidão de
idade extraída do registro civil.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
166. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) NÃO se justifica o
cancelamento e exclusão de eleitor surdo-mudo que
seja capaz de expressar-se em língua nacional.
167. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Sem provar que
votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou
que se justificou devidamente, dentre outras sanções,
NÃO poderá o eleitor receber salários de empresas
privadas.
168. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) De acordo com a
Resolução TSE nº 21.538/2003, a decisão das
pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo
batimento, quando envolver inscrições efetuadas em
zonas eleitorais de circunscrições diversas, caberá ao
juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais
antiga.
169. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Compete ao Tribunal
Superior Eleitoral ordenar a revisão do eleitorado
quando houver denúncia fundamentada de fraude no
alistamento de uma zona ou município, após realizada
correição e provada a fraude em proporção
comprometedora.
170. (FCC/A JA J TRE-AP/2011) A revisão do
eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz
eleitoral da zona submetida à revisão, que dará início
aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30
dias, contados da aprovação da revisão pelo tribunal
competente.
171. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A respeito da
obrigatoriedade do voto, é correto afirmar que o voto é
facultativo para os maiores de 60 anos.
172. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A decisão das
pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo
batimento, quando envolver inscrições efetuadas em
zonas eleitorais de circunscrições diversas, caberá ao
Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Resolução
TSE nº 21.538/2003.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
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90
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
88. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O procedimento de
revisão do eleitorado tem por finalidade a
verificação de fraudes no alistamento de uma zona
eleitoral ou município, resultando, quando provada
a fraude em proporção comprometedora, no
cancelamento de ofício das inscrições eleitorais
irregulares.
Correto. O procedimento de revisão do eleitorado é
realizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais mediante
a convocação dos eleitores inscritos em determinada
zona ou município para que compareçam
pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos para
esse fim criados, a fim de se verificar a regularidade da
sua inscrição eleitoral, corrigindo-se, dessa forma,
eventuais fraudes. Se o eleitor não atender à
convocação, terá a sua inscrição eleitoral cancelada de
ofício.
89. (FCC/TJAA TRE-AC/2010 - adaptada) Para
concorrer às eleições o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo
prazo de, pelo menos, seis meses antes do pleito.
Errado. Para disputar o pleito eleitoral o candidato
deverá comprovar domicílio eleitoral há, no mínimo,
um ano na respectiva circunscrição, sob pena de
indeferimento de seu pedido de registro de
candidatura. A propósito, fique atento para não
confundir os prazos mínimos de filiação partidária e
domicílio eleitoral. Aquele foi alterado pela Lei
13.165/15 para seis meses, enquanto este permaneceu
em um ano.
90. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Deixar o eleitor de
votar em três eleições consecutivas não é causa de
cancelamento da inscrição.
Errado. Se o eleitor deixar de votar em três eleições
consecutivas terá a sua inscrição eleitoral cancelada,
salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou
efetuado o pagamento de multa.
91. (FCC/AJAJ – TRE TO/2011) De acordo com a
Resolução do TSE nº 21.538/2003, no título de
eleitor, os dois últimos algarismos correspondem à
unidade da federação de origem da inscrição.
Errado. Os dois últimos algarismos da inscrição
eleitoral (número do título de eleitor) correspondem
aos dígitos verificadores. Apenas o nono e o décimo
algarismo representam a unidade da Federação de
origem da inscrição eleitoral.
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92. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O cancelamento e a
exclusão de eleitores dependerão de requerimento
de delegado de par tido, não podendo ser
promovidos ex officio.
Errado. Apesar de ser garantida aos partidos políticos a
prerrogativa de requerer a exclusão de qualquer eleitor
inscrito ilegalmente, lembre-se sempre de que
também é possível o cancelamento ex officio (de ofício)
de inscrição eleitoral, a exemplo do que ocorre com
aquelas que não forem confirmadas durante o
procedimento de revisão eleitoral.
93. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Em relação ao
processo de alistamento eleitoral, é correto afirmar
que a apresentação de certificado de quitação do
serviço militar é obrigatória para maiores de 18
anos, do sexo masculino.
Correto. A apresentação do certificado de quitação do
serviço militar somente é obrigatória para os maiores
de 18 anos, pois, antes disso, todos estão dispensados
do alistamento militar.
94. (FCC/AJAJ TRE AC/2011) A respeito do
cancelamento e da exclusão de eleitores, pode-se
afirmar que a decisão do juiz eleitoral é irrecorrível.
Errado. No caso de cancelamento de inscrição eleitoral
que não foi confirmada durante o procedimento de
revisão de eleitorado, por exemplo, caberá, no prazo de
três dias, contados da publicidade, o recurso previsto
no art. 80 do Código Eleitoral.
95. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) São eleitores
regularmente inscritos: João, que é analfabeto;
José, que está com os seus direitos políticos
suspensos; Pedro, que perdeu seus direitos
políticos; e Paulo, que deixou de votar nos últimos
dois pleitos eleitorais consecutivos. Tendo
conhecimento de tais fatos, o Juiz Eleitoral deverá
mandar processar a exclusão para fins de
cancelamento da inscrição somente de José e
Pedro.
Correto. De início, deve ficar claro que João é
analfabeto, portanto, não está obrigado a votar (voto
facultativo). Por outro lado, perceba que Paulo deixou
de votar apenas nos últimos dois pleitos consecutivos,
o que não justifica uma eventual exclusão. Assim,
somente as inscrições eleitorais de José e Pedro
poderiam ser eventualmente canceladas, em razão da
s u s p e n s ã o e p e r d a d o s d i re i t o s p o l í t i c o s ,
respectivamente.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
96. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) Não podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante
o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
Correto. Trata-se de vedação imposta diretamente
pelo art. 14, § 2º, da Constituição Federal.
97. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) O alistamento
eleitoral e o voto são facultativos para os
analfabetos.
Correto. Tanto o alistamento quanto o voto são
facultativos para os analfabetos. Desse modo, ainda
que o analfabeto esteja inscrito como eleitoral estará
dispensado da obrigatoriedade de votar nas eleições.
98. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) João completou 18
anos de idade; Juan é brasileiro naturalizado; Pedro
tem 15 anos de idade e completará 16 anos na data
do pleito; Paulo era analfabeto, mas deixou de sêlo; e Manuel é português e está trabalhando numa
empresa no Brasil. É facultativo o alistamento
eleitoral de Juan e Pedro.
Errado. Analisando-se as situações apresentadas,
constata-se que o alistamento eleitoral somente é
facultativo para Pedro, que possui 15 anos de idade.
Perceba que João completou 18 anos de idade, está
obrigado a realizar o alistamento eleitoral, nos termos
do art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal; Juan é
brasileiro naturalizado, estando obrigado a se alistar
no prazo de até um ano depois de adquirida a
nacionalidade brasileira; Paulo, que deixou de ser
analfabeto, também deverá requerer sua inscrição
eleitoral; Manuel, que é português (estrangeiro), está
proibido de se alistar, nos termos do art. 14, § 2º, da
Constituição Federal.
99. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) NÃO se justifica o
cancelamento e exclusão de eleitor que sofreu
condenação criminal transitada em julgado
enquanto perdurarem seus efeitos.
Errado. Se o eleitor sofreu condenação criminal
transitada em julgado, terá os seus direitos políticos
suspensos, nos termos do art. 15, III, da Constituição
F e d e r a l . A s s i m , re c a i r ã o s o b re o e l e i to r a s
consequências previstas no art. 71, II, do Código
Eleitoral.
100. (FCC/A JAA TRE-AM/2010) Identificada
situação em que um mesmo eleitor possua duas ou
mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas
ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou
mais delas deverá, preferencialmente, recair
naquela cujo título não haja sido utilizado para o
exercício do voto na última eleição.
Errado. No caso apresentado, o cancelamento de uma
ou mais delas deverá recair, preferencialmente, na
inscrição mais recente, efetuada contrariamente às
instruções em vigor.
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101. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) No que se refere ao
alistamento eleitoral, o brasileiro naturalizado
pode alistar-se até dois anos após adquirida a
nacionalidade brasileira.
Errado. O brasileiro naturalizado deverá se alistar até
um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira,
sob pena de imposição de multa pelo juiz eleitoral e
cobrada no ato da inscrição.
102. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) NÃO é causa de
cancelamento de inscrição a mudança de residência
do eleitor para o exterior.
Correto. A simples mudança de residência do eleitor
para o exterior não é causa para o cancelamento de sua
inscrição eleitoral. Se o eleitor deixar de votar em
virtude de sua ausência do território nacional, terá o
prazo de até 30 dias para se justificar perante o Juiz
Eleitoral, contados da data de seu retorno ao país. Caso
não retorne ao país, poderá continuar votando no
exterior nas eleições para Presidente e Vice-Presidente
da República.
103. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) A respeito do
alistamento, é INCORRETO afirmar que a entrega
do título far-se-á ao próprio eleitor, mediante
comprovante de recolhimento da taxa de 1/4 do
salário mínimo em estabelecimento bancário
oficial.
Correto. O título eleitoral somente poderá ser
entregue ao próprio eleitor, vedada qualquer
interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
Ademais, não será necessário recolher qualquer valor
ou taxa, pois a impressão do documento é gratuita.
104. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) A respeito do
alistamento eleitoral, é correto afirmar que o
brasileiro nato deve alistar-se até seis meses após a
data em que completar 18 anos de idade.
Errado. O art. 14, §1º, I, da CF/1988, apenas impõe a
obrigatoriedade de alistamento eleitoral aos maiores
de 18 anos, sem, contudo, estabelecer o prazo de até
seis meses após essa data. Por outro lado, dispõe o art.
15 da Resolução nº 21.538/03 que o brasileiro nato,
que não se alistar até os 19 anos, incorrerá em multa
imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da
inscrição.
105. (FCC/A JAA TRE-PI/2009) O brasileiro
naturalizado deve alistar-se até três meses depois
de adquirida a cidadania brasileira.
Errado. Depois de adquirida a nacionalidade brasileira,
o brasileiro naturalizado deve se alistar no prazo
máximo de até um ano, sob pena de multa imposta
pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
106. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) A respeito do
alistamento eleitoral, é correto afirmar que o
certificado de quitação do serviço militar é
documento obrigatório para o alistamento de
maiores de 16 e menores de 18 anos, do sexo
masculino.
Errado. O certificado de quitação do serviço militar
somente será exigido dos maiores de 18 anos e desde
que sejam do sexo masculino. É importante destacar
que, nos termos dos art. 5º da Lei nº 4.375/64, “a
obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz,
começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão
completar 18 (dezoito) anos de idade”.
107. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O procedimento de
revisão do eleitorado objetiva a verificação de
fraudes no alistamento de uma zona eleitoral ou
município, resultando, quando provada a fraude
em proporção de no mínimo 20% (vinte por cento)
do eleitorado, no cancelamento de ofício das
inscrições eleitorais irregulares.
Errado. O objetivo do procedimento de revisão de
eleitorado realmente é verificar a existência de fraude
no alistamento de uma zona eleitoral ou município.
Entretanto, a Resolução nº 21.538/03 não estabelece o
percentual de 20% (vinte por cento) como parâmetro
para a sua realização, afirmando apenas que a fraude
deve ser configurada em “proporção
comprometedora”.
108. (FCC/AJAJ TRE AC/2011) A respeito do
cancelamento e da exclusão de eleitores, pode-se
afirmar que cessada a causa do cancelamento, o
interessado não poderá requerer a sua qualificação
e inscrição.
Errado. Se a causa que ensejou o cancelamento da
inscrição eleitoral não existe mais, é claro que o eleitor
poderá requerer novamente a sua qualificação e
inscrição no cadastro eleitoral, pois o direito ao voto
está assegurado expressamente no texto
constitucional (desde que respeitadas as condições
legais).
109. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O cancelamento e a
exclusão de eleitores por pluralidade de inscrição se
processarão de forma sumária, não estando
sujeitos a contestação, nem a dilação probatória.
Errado. Antes de processar o cancelamento e a
exclusão de eleitores, a Justiça Eleitoral deverá notificar
o interessado para, se o desejar, requerer regularização
de sua situação eleitoral, no prazo de 20 dias, contados
da data de realização do batimento.
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110. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A suspensão dos
direitos políticos do eleitor não enseja o
cancelamento da inscrição.
Errado. O art. 71 do Código Eleitoral é expresso ao
prever a suspensão ou perda dos direitos políticos
como causas de cancelamento da inscrição eleitoral.
111. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de,
pelo menos, 6 meses antes do pleito.
Errado. Perceba que essa é uma assertiva muito
cobrada nas provas da Fundação Carlos Chagas,
portanto, é necessário ficar atento. Lembre-se sempre
de que o prazo legal mínimo de domicílio eleitoral para
disputar cargo eletivo é de um ano antes do pleito e
não seis meses, como no caso da filiação partidária
(redução de prazo promovida pela Lei 13.165/15).
112. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Configurada uma
das causas de cancelamento, a exclusão do eleitor
dependerá de requerimento de delegado de
qualquer partido.
Errado. Diante da configuração de uma das causas que
ensejam o cancelamento da inscrição eleitoral, a
exclusão do eleitor pode ser promovida de ofício ou a
requerimento de delegado de partido ou de qualquer
eleitor.
113. (FCC/A JAA TRE-SP/2006) É causa de
cancelamento da condição de eleitor a existência de
enfermidade grave e incurável.
Errado. A existência de enfermidade grave e incurável,
por si só, não é causa de cancelamento da inscrição
eleitoral. Caso o eleitor seja portador de doença grave,
mas possua condições de se deslocar até a seção
eleitoral, não há qualquer impedimento ao exercício
livre e consciente do seu direito constitucional de votar.
114. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) É INCORRETO
afirmar que o alistamento de cegos somente
poderá ser feito na presença do Juiz Eleitoral, que
verificará se o eleitor é cego e se conhece o "Sistema
Braille", atentando que a folha individual de
votação e vias do título foram subscritas pelo
próprio.
Correto. O art. 49, § 2º, do Código Eleitoral, dispõe que
os atos referentes ao alistamento de cegos serão feitos
na presença também de funcionários de
estabelecimento especializado de amparo e proteção
de cegos, conhecedor do sistema "Braille", que
subscreverá, com o Escrivão ou funcionário designado,
a seguinte declaração a ser lançada no modelo de
requerimento: "Atestamos que a presente fórmula bem
como a folha individual de votação e vias do título foram
subscritas pelo próprio, em nossa presença".
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
115. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) O empregado,
mediante comunicação de 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência, poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e por
tempo não excedente a 2 (dois) dias, afim de alistarse eleitor ou requerer transferência.
Correto. A ausência ao trabalho por prazo não superior
a 02 (dois) dias, com a finalidade de alistar-se eleitor ou
requerer transferência, está assegurada no art. 48 do
Código Eleitoral. É importante destacar que as sedes de
muitas Zonas Eleitorais estão localizadas em
municípios distintos, o que exige o deslocamento do
eleitor para outra cidade.
116. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) A respeito do
alistamento, é INCORRETO afirmar que do
despacho que deferir o requerimento de inscrição
caberá recurso por parte de qualquer delegado de
partido.
Errado. Nos termos do § 1º, art. 17, da Resolução nº
21.538/03, qualquer delegado poderá recorrer do
despacho que deferir o requerimento de inscrição
eleitoral, desde que respeitado o prazo de dez dias,
contados da colocação da respectiva listagem à
disposição dos partidos.
117. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) Durante o processo
de alistamento eleitoral, a restituição de qualquer
documento não poderá ser feita antes de despacho
do pedido de alistamento pelo Juiz Eleitoral.
Correto. Somente depois de despachado o pedido de
alistamento pelo juiz eleitoral, é que eventuais
documentos poderão ser devolvidos aos respectivos
eleitores, conforme preceitua o § 5º, art. 45, do Código
Eleitoral.
118. (FCC/AJAJ TRE AC/2011) Pode-se afirmar que
a exclusão de eleitor não pode ser determinada ex
officio pelo Juiz Eleitoral, dependendo de
requerimento de partido ou candidato.
Errado. A exclusão do eleitor poderá ser promovida ex
officio (por iniciativa da própria Justiça Eleitoral), a
requerimento de delegado de partido ou, ainda,
mediante requerimento apresentado por qualquer
eleitor.
119. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Num título eleitoral
com a numeração "xxxxxxxx21-xx", os algarismos
2 e 1 constituirão dígitos verificadores.
Errado. Os algarismos “2” e “1”, constantes na nona e
décima posição da numeração total do título (que é
composto por 12 algarismos), representam a unidade
da Federação de origem da inscrição, conforme
códigos constantes na tabela apresentada no art. 12 da
Resolução nº 21.538/03. A propósito, o código “21”
corresponde ao estado de Sergipe.
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120. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O cancelamento e a
exclusão de eleitores terão efeito retroativo à data
de instauração do processo, impedindo o eleitor de
votar validamente durante a respectiva tramitação.
Errado. O exercício do direito ao voto será preservado
durante toda a tramitação do processo e até que seja
efetivamente publicada a decisão de exclusão da
inscrição eleitoral. O cancelamento e a exclusão de
eleitores produzirão efeitos ex nunc, isto é, a partir da
data da decisão judicial.
121. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) O analfabeto, que
deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição
eleitoral, para não incorrer em multa.
Errado. Se o analfabeto deixar esta condição estará
obrigado a requerer a sua inscrição eleitoral, não
ficando sujeito à multa prevista no art. 15 da Resolução
nº 21.538/03 (relativa ao alistamento tardio).
122. (FCC/AJAJ – TRE TO/2011) No título de eleitor,
em conformidade com a Resolução do TSE nº
21.538/2003, os dois últimos algarismos
correspondem ao código do Tribunal que autorizou
a expedição.
Errado. Os dois últimos algarismos do título eleitoral
correspondem a dígitos verificadores. Nenhum dos
12 dígitos da inscrição eleitoral corresponde ao código
do Tribunal que autorizou a expedição. Na verdade, o
nono e o décimo dígito representam o código do
Estado de origem da inscrição.
123. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) Não podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante
o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
Correto. Trata-se de vedação imposta diretamente
pelo art. 14, § 2º, da Constituição Federal.
124. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O alistamento pode
ou deve ser realizado facultativamente no caso de
pessoa portadora de deficiência, quando reste
comprovado que o cumprimento das obrigações
eleitorais relativas ao alistamento é impossível ou
demasiadamente oneroso.
Correto. Em regra, o alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para todas as pessoas portadoras de
deficiência. Todavia, quando o eleitor possuir algum
tipo de deficiência que torne praticamente impossível
ou extremamente oneroso o exercício de sua
obrigações eleitorais, poderá requerer perante o Juiz
Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral com prazo
de validade indeterminado, tornando facultativos o
alistamento e o voto, conforme preceitua a Resolução
TSE nº 21.920/2004.
10
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
125. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) A respeito do
alistamento eleitoral, é correto afirmar que o local
de votação é escolhido pelo juiz, não podendo o
requerente manifestar sua preferência entre os
estabelecidos para a zona eleitoral.
Errado. No momento da formalização do pedido, o
requerente poderá optar por um local de votação de
sua preferência, dentre aqueles disponibilizado pela
Zona Eleitoral.
126. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) O menor que
completar 16 anos até a data do pleito não poderá
alistar-se no ano em que se realizarem eleições.
Errado. O art. 14 da Resolução nº 21.538/03 faculta
expressamente o alistamento, no ano em que se
realizarem eleições, do menor que completar 16 anos
até a data do pleito, inclusive.
127. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) A respeito do
alistamento eleitoral, é correto afirmar que caberá
recurso interposto por qualquer delegado de
partido, no prazo de 15 dias contados da publicação
da listagem, do despacho que indeferir o
requerimento de inscrição.
Errado. Para responder corretamente às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre de que os
delegados de partidos políticos somente poderão
recorrer do despacho que deferir o requerimento de
inscrição eleitoral, no prazo de dez dias. Em relação ao
despacho que indeferir o requerimento, eventual
recurso deverá ser interposto pelo alistando, no prazo
de cinco dias.
1 2 8 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) O c o r re n d o
quaisquer das causas de cancelamento, a exclusão
do eleitor dependerá de representação do
Ministério Público.
Errado. A exclusão do eleitor poderá ser promovida ex
officio, a requerimento de delegado de partido ou,
ainda, mediante o requerimento de qualquer eleitor,
independentemente de representação do Ministério
Público.
129. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O procedimento de
revisão do eleitorado tem por finalidade a
verificação de fraudes no alistamento de uma zona
eleitoral ou município, resultando, quando
confirmada a existência de qualquer fraude, no
cancelamento de ofício das inscrições eleitorais
irregulares.
Errado. Não é qualquer fraude que ensejará a revisão
eleitoral e, consequentemente, o cancelamento de
ofício das inscrições eleitorais que não forem
confirmadas. É necessário que a fraude seja
comprovada em proporção comprometedora, nos
termos do art. 58 da Resolução nº 21.538/03.
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130. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Tício é brasileiro
naturalizado, alfabetizado e tem 40 anos de idade.
Paulus é brasileiro nato, tem 18 anos de idade, mas
é analfabeto. Petrus é brasileiro nato, alfabetizado
e tem 72 anos de idade. O alistamento eleitoral e o
voto são facultativos para Tício e Paulus e
obrigatórios para Petrus.
Errado. Se Tício é brasileiro naturalizado, seu
alistamento deverá ser obrigatoriamente realizado no
prazo de até um ano após a aquisição da
nacionalidade brasileira. Em relação a Paulus, o
alistamento e o voto realmente são facultativos, pois
se trata de um analfabeto. Por último, deve ficar claro
que Petrus não está obrigado a se submeter ao
alistamento e a votar, pois já atingiu a idade de 70
(setenta) anos.
131. (FCC/A JAA TRE-SP/2006) É causa de
cancelamento da condição de eleitor a mudança de
domicílio há dois meses.
131. Errado. A simples mudança de domicílio há dois
meses não é causa de cancelamento da condição de
eleitor. Lembre-se sempre de que, mesmo fixando
residência em outra localidade, o eleitor pode manter o
seu domicílio eleitoral anterior intacto.
1 3 2 . ( F CC / TJA A T R E - M S / 2 0 0 7 ) D u r a n te o
procedimento de alistamento eleitoral, a prova da
nacionalidade brasileira só pode ser feita por
certidão de nascimento ou casamento, extraída do
Registro Civil.
132. Errado. Além dos documentos relacionados na
assertiva, a prova da nacionalidade brasileira ainda
pode ser feita através de carteira de identidade ou
carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional; certificado de
quitação do serviço militar; ou, ainda, instrumento
público do qual se infira, por direito, ter o requerente a
idade mínima de 16 anos e do qual constem, também,
os demais elementos necessários à sua qualificação.
133. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) No momento da
formalização do pedido de alistamento eleitoral, o
requerente manifestará sua preferência sobre local
de votação, dentre os estabelecidos para a zona
eleitoral.
133. Correto. Ao comparecer à sede da Zona Eleitoral
para formalizar o seu pedido de alistamento, o
requerente deverá escolher, dentre os locais de
votação disponíveis, aquele que lhe for mais
conveniente. Todavia, lembre-se de que o eleitor não
possui direito líquido e certo de votar na seção que
quiser, mas sim de fazer opção dentre aquelas que
estão disponíveis.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
134. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) No ano em que se
realizarem as eleições, o menor que completar 16
anos entre o encerramento do prazo fixado para
requerimento de inscrição eleitoral ou
transferência e a data do pleito não poderá alistarse.
134. Errado. Desde que complete 16 anos até a data
do pleito, é facultado ao menor alistar-se perante a
Justiça Eleitoral. No presente caso, é irrelevante o fato
de a idade de 16 anos ter sido alcançada antes ou
depois da data de encerramento do prazo fixado para o
requerimento da inscrição eleitoral.
135. (FCC/TJAA – TRE RN/2011) O alistamento pode
ou deve ser realizado facultativamente no caso dos
conscritos e analfabetos.
135. Errado. O alistamento eleitoral e o voto somente
são facultativos para os analfabetos, pois, nos termos
do art. 14, § 2º, da CF/1988, os conscritos estão
proibidos de se alistar perante a Justiça Eleitoral.
136. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) A respeito do
alistamento eleitoral é INCORRETO afirmar que se,
no alistamento realizado através do "Sistema
Braille", o número de eleitores não alcançar o
mínimo exigido, este se completará com a inclusão
de outros, ainda que não sejam cegos.
136. Errado. O texto da asser tiva está em
conformidade com o teor do art. 50, § 2º, do Código
Eleitoral, que é expresso ao afirmar que se o número de
eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se
completará com a inclusão de outros, ainda que não
sejam cegos.
137. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) Do despacho que
indeferir o requerimento de inscrição eleitoral
caberá recurso interposto pelo alistando.
137. Correto. Do despacho que indeferir o
requerimento de inscrição, caberá recurso interposto
pelo alistando no prazo de cinco dias.
138. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) Podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante
o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
138. Errado. Os estrangeiros e os conscritos (enquanto
estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório) são
inalistáveis, isto é, não podem ser incluídos como
eleitores no cadastro da Justiça Eleitoral, conforme
preceitua o art. 14, § 2º, da Constituição Federal.
obrigatório, aos conscritos. Entretanto, é facultativo o
alistamento eleitoral dos analfabetos, que também
não estarão obrigados a votar.
1 4 0 . ( F CC / A J E M T R T 8 ª Re g i ã o / 2 0 1 0 ) A
alistabilidade se trata de capacidade eleitoral
classificada por ativa.
140. Correto. A alistabilidade está relacionada à
capacidade de o indivíduo se inscrever como eleitor
perante a Justiça Eleitoral e exercer o direito ao voto.
141. (FCC/Técnico MPE SE/2009) Os analfabetos,
embora sejam inelegíveis, podem votar.
141. Correto. A possibilidade de aquisição da
capacidade eleitoral ativa pelos analfabetos somente
passou a ser garantida pela Constituição Federal de
1988, mais precisamente em seu art. 14, § 1º, II, “a”.
142. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) O eleitor que deixar
de votar em três eleições alternadas terá sua
inscrição cancelada.
142. Errado. Para que a inscrição seja cancelada pela
Justiça Eleitoral, é necessário que o eleitor deixe de
votar em três eleições consecutivas. Se deixar de votar
em três eleições alternadas, a inscrição não será
cancelada, mas o eleitor deverá procurar a sua Zona
Eleitoral e regularizar a inscrição (pagar a multa por
ausência à eleição).
143. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Para o eleitor que se
encontrar no exterior, o prazo para justificação é de
30 dias contados da data da eleição.
143. Errado. Se o eleitor se encontrava no exterior na
data do pleito, terá o prazo de 30 (trinta) dias para se
justificar perante o Juiz Eleitoral, contados da data de
seu retorno ao país.
144. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A respeito da
obrigatoriedade do voto, é correto afirmar que os
estrangeiros não naturalizados brasileiros votarão
em separado.
144. Errado. Nos termos do art. 14, § 2º, da
Constituição Federal, o alistamento eleitoral é
proibido aos estrangeiros, fato que também impede,
consequentemente, o exercício do direito ao voto.
139. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) Não
podem alistar-se como eleitores os estrangeiros,
analfabetos e, durante o período militar
obrigatório, os conscritos.
139. Errado. O alistamento eleitoral realmente é
vedado aos estrangeiros e, durante o serviço militar
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
145. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) Em caso de
mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao
Juiz do novo domicílio a sua transferência,
satisfeitas, dentre outras exigências, o transcurso
de, pelo menos, um ano do alistamento ou da
última transferência, bem como residência mínima
de três meses no novo domicílio, desde que
comprovada por atestado de residência expedido
pela autoridade policial.
145. Errado. Caso queira solicitar a transferência de
sua inscrição eleitoral, o eleitor deverá apresentar ao
Juiz do novo domicílio a prova de quitação com a
Justiça Eleitoral; transcurso de, pelo menos, um ano do
alistamento ou da última transferência; e, ainda,
residência mínima de três meses no novo domicílio,
declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
146. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) Podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante
o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
146. Errado. Os estrangeiros e os conscritos (enquanto
estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório) são
inalistáveis, isto é, não podem ser incluídos como
eleitores no cadastro da Justiça Eleitoral, conforme
preceitua o art. 14, § 2º, da Constituição Federal.
1 4 7 . ( F CC / A J E M T R T 8 ª Re g i ã o / 2 0 1 0 ) A
alistabilidade se trata de capacidade eleitoral
classificada por ativa.
147. Correto. A alistabilidade está relacionada à
capacidade de o indivíduo se inscrever como eleitor
perante a Justiça Eleitoral e exercer o direito ao voto.
148. (FCC/Procurador TCE RO/2010) A Constituição
vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e
à elegibilidade.
148. Errado. O direito ao voto realmente foi
assegurado pelo texto da Constituição Federal de
1988, porém, os analfabetos ainda estão proibidos de
disputar cargos eletivos.
149. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) O analfabeto só pode
alistar-se se souber ao menos assinar o nome.
149. Errado. A Constituição Federal não impõe
qualquer condição ao alistamento do analfabeto,
sendo desnecessário colher a sua assinatura no RAE –
Requerimento de Alistamento Eleitoral.
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150. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) O Tribunal Superior
Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou
correição das zonas eleitorais sempre que o
eleitorado for superior ao dobro da população
entre dez e quinze anos, somada à idade superior a
setenta anos do território daquele município.
150. Correto. A revisão ou correição eleitoral também
será determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral
quando o total de transferências de eleitores ocorridas
no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano
anterior e sempre que o eleitorado for superior a
sessenta e cinco por cento da população projetada
para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
151. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) NÃO podem alistarse como eleitores, dentre outros, os inválidos.
151. Errado. O art. 14, § 2º, da Constituição Federal,
apenas veda o alistamento de estrangeiros e, durante
o período do ser viço militar obrigatório, dos
conscritos. Assim, deve ficar claro que o art. 6º, I, “a”,
do Código Eleitoral, não foi recepcionado pelo texto
constitucional de 1988, sendo obrigatório o
alistamento dos inválidos.
Todavia, é importante destacar que o art. 1º, parágrafo
único, da Resolução TSE nº 21.920/2004, impõe que
não estará sujeita a qualquer sanção a pessoa
portadora de deficiência que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das
obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao
exercício do voto.
152. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) NÃO se justifica o
cancelamento e exclusão de eleitor estrangeiro
residente no país há mais de 10 anos e que seja
capaz de expressar-se em língua nacional.
152. Errado. O simples fato de residir no Brasil há mais
de 10 anos não assegura ao estrangeiro o direito de se
alistar como eleitor, justificando-se, assim, o
cancelamento de eventual inscrição eleitoral. Somente
depois de adquirida a nacionalidade brasileira,
mediante a naturalização, é que lhe será garantido o
direito ao alistamento eleitoral.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
153. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) O Juiz Eleitoral
constatou a ocorrência de alistamento eleitoral de
Peti, que é indígena, possui documento de
identidade e sabe exprimir-se na língua nacional e
de Pedro, que é estrangeiro, mas mora no Brasil e
também sabe exprimir-se na língua nacional. O Juiz
Eleitoral deve excluir o eleitor Peti e manter a
inscrição de Pedro.
153. Errado. Se Peti possui documento de identidade e
consegue se exprimir na língua nacional, não há
qualquer irregularidade em seu alistamento perante a
Justiça Eleitoral. Por outro lado, o art. 14, § 2º, da
Constituição Federal, veda expressamente o
alistamento de estrangeiros, o que ensejará a sua
exclusão do cadastro eleitoral.
154. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) José é brasileiro
nato, tem 19 anos de idade, mora e estuda na
Espanha desde os 14 anos de idade. João tem 21
anos, mas é analfabeto. Maria tem 18 anos, mas é
inválida. O alistamento eleitoral é obrigatório para
José e facultativo para João e Maria.
154. Errado. Na situação apresentada, o alistamento é
obrigatório para José (o fato de morar na Espanha não
o exime das obrigações eleitorais), facultativo para
João e obrigatório para Maria (o simples fato de ser
inválida, por si só, não retira a obrigatoriedade do
alistamento).
155. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) O empregado,
mediante comunicação com 48 horas de
antecedência, poderá deixar de comparecer ao
serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não
superior a 2 dias, para o fim de alistar-se eleitor.
155. Correto. Atualmente, o procedimento de
alistamento eleitoral é muito rápido e o título é
entregue ao eleitor no ato da inclusão das informações
no Sistema Elo (sistema utilizado pela Justiça Eleitoral).
Todavia, a lei preserva o prazo de 2 (dois) dias para
alistamento eleitoral em decorrência da grande
distância que alguns eleitores precisam percorrer para
comparecer à Zona Eleitoral competente, que, não
raramente, fica localizada em cidade distinta.
156. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) No caso de
indeferimento do pedido de alistamento eleitoral,
o Cartório devolverá ao requerente, mediante
recibo, as fotografias e o documento com o qual
houver instruído o seu requerimento.
156. Correto. Apesar de não ser mais exigida do
eleitor, no ato do alistamento eleitoral, a apresentação
de fotografia, a obrigatoriedade de devolução de
todos os documentos que instruíram o pedido de
alistamento consta expressamente no art. 45, § 10º, do
Código Eleitoral.
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157. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) A prova do
domicílio para o alistamento eleitoral pode ser feita
por meio de declaração do interessado, sob
responsabilidade penal.
157. Correto. O § 4º, art. 65, da Resolução nº
21.538/2003, dispõe que subsistindo dúvida quanto à
idoneidade do comprovante de domicílio apresentado
ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de
documento que indique o domicílio do eleitor,
declarando este, sob as penas da lei, que tem
domicílio no município, o juiz eleitoral decidirá de
plano ou determinará as providências necessárias à
obtenção da prova, inclusive por meio de verificação in
loco.
158. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) Quanto ao
alistamento eleitoral, um chinês, com 40 anos de
idade, casado com brasileira e com filhos nascidos
no Brasil, poderá alistar-se no caso de possuir visto
de permanência válido.
158. Errado. O estrangeiro está proibido de se alistar
como eleitor, ainda que possua visto de permanência
válido. Na situação apresentada, o chinês somente
poderá pleitear o seu alistamento eleitoral se tiver se
naturalizado brasileiro, nos termos do art. 12 da
Constituição Federal.
159. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) NÃO podem alistarse como eleitores, dentre outros, os brasileiros
naturalizados há menos de um ano.
159. Errado. Após a aquisição da nacionalidade
brasileira, o naturalizado está obrigado a se alistar
como eleitor no prazo máximo de até um ano, sob pena
de pagamento de multa a ser fixada pelo Juiz Eleitoral.
160. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) Os cegos
alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as
demais condições de alistamento, podem
qualificar-se mediante o preenchimento da
fórmula impressa e a aposição do nome com as
letras do referido alfabeto.
160. Correto. Essa prerrogativa consta expressamente
no art. 49 do Código Eleitoral, que afirma ainda que de
forma idêntica será assinada a folha individual de
votação e as vias do título.
161. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) A prova do
domicílio para o alistamento eleitoral pode ser feita
por meio de atestado de residência expedido pela
autoridade policial.
161. Errado. A possibilidade de autoridade policial
atestar que o eleitor reside no novo domicílio há, no
mínimo, 3 (três) meses, consta expressamente no art.
55, § 1º, III, do Código Eleitoral. Entretanto, somente se
aplica aos casos de transferência de domicílio eleitoral
e não para eventuais alistamentos.
14
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
162. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) Quanto ao
alistamento eleitoral, um chinês, com 40 anos de
idade, casado com brasileira e com filhos nascidos
no Brasil, poderá alistar-se independentemente de
naturalização, tendo em conta o tempo em que se
encontra no país e a existência de prole brasileira.
162. Errado. O tempo de residência no Brasil e a
existência de prole brasileira não asseguram ao
estrangeiro a condição de se alistar como eleitor, que
somente será adquirida após a naturalização.
167. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Sem provar que
votou na última eleição, pagou a respectiva multa
ou que se justificou devidamente, dentre outras
sanções, NÃO poderá o eleitor receber salários de
empresas privadas.
167. Errado. A penalidade prevista no art. 7º, § 1º, II, do
Código Eleitoral, incide apenas sobre os titulares de
c a rg o s , e m p re g o s e f u n ç õ e s n o â m b i to d a
Administração Pública brasileira, não alcançando os
trabalhadores da iniciativa privada.
163. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) Não
podem alistar-se como eleitores os estrangeiros,
analfabetos e, durante o período militar
obrigatório, os conscritos.
163. Errado. O alistamento eleitoral realmente é
vedado aos estrangeiros e, durante o serviço militar
obrigatório, aos conscritos. Entretanto, é facultativo o
alistamento eleitoral dos analfabetos, que também
não estarão obrigados a votar.
168. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) De acordo com a
Resolução TSE nº 21.538/2003, a decisão das
pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo
batimento, quando envolver inscrições efetuadas
em zonas eleitorais de circunscrições diversas,
caberá ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a
inscrição mais antiga.
168. Errado. Nos termos do art. 41 da Resolução nº
21.538/2003, a decisão das duplicidades e pluralidades
de inscrições que envolvam inscrições efetuadas em
zonas eleitorais de circunscrições diversas é de
competência do Corregedor Geral Eleitoral.
164. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Sem provar que
votou na última eleição, pagou a respectiva multa
ou que se justificou devidamente, dentre outras
sanções, NÃO poderá o eleitor abrir conta em
qualquer estabelecimento bancário.
164. Errado. Sem a prova de que votou na última
eleição, pagou a respectiva multa ou de que se
justificou devidamente, o eleitor estará impedido de
contrair empréstimos perante as instituições
bancárias oficiais (Caixa Econômica Federal, por
exemplo), mas não de abrir conta corrente.
169. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Compete ao Tribunal
Superior Eleitoral ordenar a revisão do eleitorado
quando houver denúncia fundamentada de fraude
no alistamento de uma zona ou município, após
realizada correição e provada a fraude em
proporção comprometedora.
169. Errado. Compete ao respectivo Tribunal
Regional Eleitoral determinar a revisão do eleitorado
quando houver denúncia fundamentada de fraude no
alistamento de uma zona ou município. Todavia,
deverá ser feita comunicação da decisão ao Tribunal
Superior Eleitoral.
165. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) O pedido de
inscr ição eleitoral só será admitido se o
requerimento estiver instruído com carteira de
identidade ou certidão de idade extraída do
registro civil.
165. Errado. O art. 13 da Resolução nº 21.538/2003
dispõe que, para o alistamento eleitoral, o requerente
apresentará um dos seguintes documentos do qual se
infira a nacionalidade brasileira: carteira de identidade
ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional; certificado de
quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou
casamento, extraída do Registro Civil; ou, ainda,
instrumento público do qual se infira, por direito, ter o
requerente a idade mínima de 16 anos e do qual
constem, também, os demais elementos necessários à
sua qualificação.
170. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) A revisão do
eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz
eleitoral da zona submetida à revisão, que dará
início aos procedimentos revisionais no prazo
máximo de 30 dias, contados da aprovação da
revisão pelo tribunal competente.
170. Correto. A revisão eleitoral pode ser definida
como o procedimento pelo qual os Tribunais Regionais
convocam os eleitores inscritos numa zona eleitoral
para que compareçam pessoalmente ao cartório
eleitoral ou em postos para esse fim criados, a fim de se
verificar a regularidade da sua inscrição eleitoral.
166. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) NÃO se justifica o
cancelamento e exclusão de eleitor surdo-mudo
que seja capaz de expressar-se em língua nacional.
166. Correto. Se a deficiência do eleitor não o
impossibilitar de votar, não há qualquer impedimento à
sua inscrição junto ao Cadastro da Justiça Eleitoral.
171. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A respeito da
obrigatoriedade do voto, é correto afirmar que o
voto é facultativo para os maiores de 60 anos.
171. Errado. Nos termos do art. 14, § 1º, II, da
Constituição Federal, o voto somente é facultativo para
os maiores de 70 (setenta) anos.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
172. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A decisão das
pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo
batimento, quando envolver inscrições efetuadas
em zonas eleitorais de circunscrições diversas,
caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da
Resolução TSE nº 21.538/2003.
172. Errado. Quando envolver inscrições efetuadas em
zonas eleitorais de circunscrições diversas, a decisão
das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo
batimento, será de competência do Corregedor Geral
Eleitoral.
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CAPÍTULO 03
1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
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Ser aprovado em um concurso público não é tarefa fácil, principalmente
quando realizado pelos órgãos da Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral ou
Tribunais Regionais Eleitorais). Em virtude da boa remuneração e das excelentes
condições de trabalho, esse ramo do Poder Judiciário da União tem atraído um número
cada vez maior de candidatos, principalmente no período atual, em que a crise
financeira limitou sobremaneira os concursos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Para garantir a sua aprovação nos concurso para os cargos de Técnico ou Analista
Judiciário, é essencial que você domine todo o conteúdo de Direito Eleitoral, disciplina
que possui o maior peso na prova.
A primeira grande dica para aumentar a sua produtividade é resolver o maior
número possível de questões elaboradas pela respectiva banca examinadora. A
segunda, ter certeza de que você assimilou todo o conteúdo abordado pelas questões.
Essas dicas são extremamente valiosas, principalmente quando a Fundação
Carlos Chagas é a empresa responsável pela organização do concurso público. Digo
isso porque a banca tem o hábito de exigir em suas provas questões muito semelhantes,
ou, por incrível que pareça, questões idênticas àquelas aplicadas em concursos
anteriores.
Desse modo, a técnica mais eficiente para aumentar o seu índice de acerto nas
provas de Direito Eleitoral é fazer e refazer as questões aplicadas em provas anteriores,
conferindo, sempre que necessário, os comentários apresentados neste livro.
Lembre-se de que esse material possui 1001 questões de Direito Eleitoral
comentadas, todas atualizadas em conformidade com as últimas reformas eleitorais,
inclusive a promovida pela Lei 13.165/15. Assim, leia e releia o conteúdo deste livro
várias vezes, pois é muito grande a probabilidade de você encontrar as mesmas
questões nos concursos futuros.
Este é o CAPÍTULO 3, que versa sobre “direitos políticos” e
“inelegibilidades”.
Conte comigo nessa bela jornada rumo à aprovação!
Fabiano Pereira
Ah, e para conhecer os nossos diversos cursos de Direito Eleitoral e Direito
Administrativo, basta acessar o site www.professorfabianopereira.com.br
APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
Direito Eleitoral
1. Composição, organização e competência dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral ..................................................................................................................... 05
2. Alistamento e domicílio eleitoral. Resolução TSE nº 21.538/2003
e demais dispositivos legais aplicáveis ao alistamento .....................................................................................................
3. Direitos Políticos constitucionais. Condições de elegibilidade
e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituição Federal .............................................................................................
4. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Organização e
funcionamento. Finanças e Contabilidade .............................................................................................................................
5. Propaganda Política: Propaganda eleitoral e partidária ...................................................................................................
6. Prestação de contas nas campanhas eleitorais ....................................................................................................................
7. Prazos de desincompatibilização. Lei Complementar nº 64/1990 ...............................................................................
8. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Disposições gerais.
Convenções partidárias e escolha de candidatos. Registro
de candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Públicos ............................................................................................
9. Das Eleições: Sistemas Eleitorais. Fiscalização. Seções Eleitorais.
Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apuração. Nulidade das Eleições.
Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos. Lei nº 6.091/1974. Polícia Eleitoral ................
10. Diplomação ........................................................................................................................................................................................
11. Ações Eleitorais .................................................................................................................................................................................
12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais.
Crimes Eleitorais e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais ..........................................................................
13. Organização e provimento básico dos cargos eletivos
no Poder Executivo e no Poder Legislativo ............................................................................................................................
ÍNDICE
1001 Questões Comentadas
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 3 - DIREITOS POLÍTICOS CONSTITUCIONAIS. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
E INELEGIBILIDADE. ARTIGOS 14 A 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
173. (FCC/Promotor de Justiça MPE CE/2009) Orfeu,
Deputado Estadual do Estado de Atena, encontra-se na
condição de inalistável, mas não tem impedimentos
eleitorais para qualquer outro cargo eletivo. Nesse
caso, a inelegibilidade é relativa.
174. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009) A
cassação dos direitos políticos pode ocorrer, dentre
outros casos, quando ocorrer a incapacidade civil
absoluta como na interdição.
175. (FCC/Técnico MPE SE/2009) O Vice-Governador
que tenha assumido o cargo de Governador por
falecimento do titular não poderá concorrer à
reeleição, mesmo que para um único período
subsequente.
176. (FCC/Analista Processual MPU/2007) São
inelegíveis, em qualquer hipótese, no território de
jurisdição do titular, os parentes consangüíneos ou
afins, até o terceiro grau, do Presidente da República.
177. (FCC/AJAJ TRT 7ª Região/2009) É condição de
elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta
anos para Governador e Vice- Governador de Estado e
do Distrito Federal.
178. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
Considera-se inelegível o Deputado Federal, no
exercício de segundo mandato consecutivo, que
pretenda reeleger-se.
179. (FCC/Defensor Público DPE MA/2009)
Governador de Estado, brasileiro naturalizado, cônjuge
de Deputada Federal, com 34 anos de idade
completados no mês de janeiro do ano corrente,
pretende candidatar-se a uma vaga no Senado Federal,
no pleito de 2010. Nessa hipótese, o interessado
deverá renunciar ao mandato, até seis meses antes do
pleito, para concorrer a uma vaga no Senado Federal.
180. (FCC/AJEM TRT 23ª Região/2011) Benedito,
militar alistável, com menos de dez anos de serviço,
deseja concorrer ao cargo de vereador nas eleições
Municipais, porém, para ser considerado elegível, será
colocado à disposição, com remuneração até as
eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o término
do seu mandato, mas, se não for eleito, retornará a
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atividade.
181. (FCC/AJA TRT 1ª Região/2011) A capacidade
eleitoral passiva consistente na possibilidade de o
cidadão pleitear determinados mandatos políticos,
mediante eleição popular, desde que preenchidos
certos requisitos, conceitua-se em elegibilidade.
182. (FCC/Procurador MP – TCESP/2011) João,
Vereador que possuía a idade mínima para candidatura
quando eleito para a função no pleito de 2008,
pretende concorrer nas eleições que se realizarão em
2012 para Prefeito do Município em que exerce a
vereança. Maria, sua irmã gêmea e também Vereadora
do mesmo Município, pretende candidatar-se à
reeleição. Nessa hipótese, em tese, João deverá
renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito,
de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará
impedida de concorrer à reeleição, por ser parente
consanguínea de 2º grau de titular de mandato no
Município.
183. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011) São
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do
Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro de um ano anterior ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
184. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade é verificada tendo por referência a data
do registro da candidatura.
185. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
Será considerado inelegível, nos termos da
Constituição da República, quem tenha sido
condenado criminalmente por decisão judicial, mesmo
que ainda não transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos.
186. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) Para
concorrer a outros cargos, o governador do Distrito
Federal não está obrigado a renunciar o respectivo
mandato.
01
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
187. (FCC/TJAA TRT 1ª Região/2011) É vedada a
cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão
se dará, entre outras hipóteses, com a incapacidade
civil relativa.
188. (FCC/AJAA TRT 24ª Região/2011) O militar
alistável elegível, se contar mais de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade.
189. (FCC/Defensor Público DPERS/2011) A
sociedade brasileira vivenciou, recentemente, um
processo eleitoral, opor tunidade em que se
questionava acerca da inelegibilidade de alguns
candidatos em virtude do disposto na "Lei da Ficha
Limpa". Referida lei foi objeto de discussão no
Supremo Tribunal Federal em razão de sua
(in)constitucionalidade. É correto afirmar que a
inelegibilidade significa capacidade eleitoral passiva e
condição obstativa ao exercício passivo da cidadania.
190. (FCC/Defensor Público DPERS/2011) É possível
a cassação dos direitos políticos sempre que ocorrer a
condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos.
191. (FCC/AJEM TRT 22ª Região/2011) O sufrágio é
um direito público objetivo de natureza política.
192. (FCC/TJAJ TRE-BA/2003) Na Teoria Geral do
Direito Eleitoral, tecnicamente, sufrágio é o documento
oficial onde se assinala a escolha de um candidato.
193. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) São
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até
terceiro grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do
Distrito Federal ou de Prefeito.
194. (FCC/Procurador TCE RO/2010) Em relação às
condições de elegibilidade, é correto afirmar que para
concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder
Executivo e os parlamentares devem renunciar a seus
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
195. (FCC/Procurador TCE RO/2010) A Constituição
vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e à
elegibilidade.
196. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) O militar
alistável que contar mais de dez anos de serviço é
elegível desde que se afaste da atividade.
197. (FCC/Oficial DPESP/2010) Ao Presidente da
República, Governadores de Estado e do Distrito
Federal, bem como aos Prefeitos é permitida, nos
termos da Constituição Federal Brasileira, a reeleição
para dois períodos subsequentes.
198. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
Será considerado inelegível, nos termos da
Constituição da República, o Governador de Estado no
exercício de seu primeiro mandato que, pretendendo a
reeleição, não renunciar até seis meses antes do pleito.
199. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) A idade
mínima para elegibilidade do Presidente e VicePresidente da República é de 30 (trinta) anos.
200. (FCC/AJAJ TRT 7ª Região/2009) O militar
alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de
serviço, será agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
201. (FCC/AJA TRT 1ª Região/2011) A capacidade
eleitoral passiva consistente na possibilidade de o
cidadão pleitear determinados mandatos políticos,
mediante eleição popular, desde que preenchidos
certos requisitos, conceitua-se em alistamento
eleitoral.
202. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
É inelegível, nos termos da Constituição Federal, o filho
adotado de Governador do Estado que pretenda
candidatar-se a Prefeito da Capital do Estado.
203. (FCC/A JAA TRE RN/2011) Pedro, Vicegovernador do Estado X, pretende concorrer ao cargo
de Deputado Estadual. Neste caso, Pedro deverá
renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes
do pleito.
204. (FCC/AJAJ TRT 16ª Região/2009) No próximo
ano haverá eleição para os cargos de Presidente da
República, Vice-Presidente da República, Senador,
Deputado Federal, Governador de Estado, ViceGovernador de Estado e Deputado Estadual. Assim,
Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos de
idade); Yokama Yoshi (brasileiro naturalizado, com 30
anos de idade) e Tício Brutus (brasileiro nato, com 29
anos de idade) poderão, além de outros cargos,
candidatar-se, respectivamente, a Deputado Federal;
Vice-Governador de Estado e Presidente da República.
205. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) São inelegíveis
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02
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o
terceiro grau, do Governador ou do Prefeito, ou de
quem os haja substituído dentro dos três meses
anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição.
206. (FCC/AJAJ TRT 16ª Região/2009) Joaquim
Osório (brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade)
e Caxias Ditu (brasileiro nato, com 29 anos de idade)
poderão, além de outros cargos, candidatar-se,
respectivamente, a Deputado Federal e ViceGovernador de Estado.
207. (FCC/AJEM TRT 23ª Região/2011) Said, militar
alistável, com menos de dez anos de serviço, deseja
concorrer ao cargo de Deputado Estadual, porém, para
ser considerado elegível, será agregado pela
autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
208. (FCC/Defensor Público DPERS/2011) De acordo
com o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, a
lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um
ano após a data de sua publicação.
209. (FCC/AJEM TRT 22ª Região/2011) O sufrágio é
um direito privado objetivo de natureza nacional.
210. (FCC/Técnico MPE SE/2009) É permitida a
cassação de direitos políticos, no caso de improbidade
administrativa.
211. (FCC/Defensor Público DPE MA/2009)
Governador de Estado, brasileiro naturalizado, cônjuge
de Deputada Federal, com 34 anos de idade
completados no mês de janeiro do ano corrente,
pretende candidatar-se a uma vaga no Senado Federal,
no pleito de 2010. Nessa hipótese, o interessado será
inelegível para o fim pretendido, no território de
jurisdição do Estado pelo qual se elegeu sua esposa.
212. (FCC/TJAA TRT 1ª Região/2011) É vedada a
cassação de direitos políticos, mas a perda poderá
ocorrer no caso de condenação criminal transitada em
julgado, enquanto durarem seus efeitos.
213. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009) Percebese que o sufrágio universal, o voto e o escrutínio são
sinônimos que integram a teoria dos direitos políticos
positivos e a idéia nuclear da democracia.
214. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) O referendo é
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convocado com anterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou
denegar o que lhe tenha sido submetido.
2 1 5 . ( F CC / TJA J TJ S E / 2 0 0 9 ) O s p a r e n t e s
consanguíneos ou afins de Prefeito ou de quem o haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, até o terceiro grau.
216. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009) É
condição de elegibilidade dos parlamentares possuir
nacionalidade brasileira. Nesse caso, tanto faz ser
brasileiro nato ou naturalizado.
217. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011) A emenda à
C o n s t i t u i ç ã o e s t a b e l e c e r á o u t ro s c a s o s d e
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de
proteger a probidade administrativa, a moralidade
para exercício de mandato, considerada a vida
pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo
ou emprego na administração direta ou indireta.
218. (FCC/Procurador MP – TCESP/2011) João,
Vereador que possuía a idade mínima para candidatura
quando eleito para a função no pleito de 2008,
pretende concorrer nas eleições que se realizarão em
2012 para Prefeito do Município em que exerce a
vereança. Maria, sua irmã gêmea e também Vereadora
do mesmo Município, pretende candidatar-se à
reeleição. Nessa hipótese, em tese, João não poderá
concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a idade
mínima necessária para tanto, o que permitirá a Maria
concorrer à reeleição.
219. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
Será considerado inelegível, nos termos da
Constituição da República, brasileiro naturalizado que
queira candidatar-se a uma vaga no Senado Federal.
220. (FCC/TJAA TRT 1ª Região/2011) É vedada a
cassação de direitos políticos, mas a suspensão poderá
ocorrer no caso de cancelamento da naturalização por
sentença transitada em julgado.
221. (FCC/Procurador Prefeitura de Recife/2008) O
indivíduo maior de 18 anos que invocar motivo de
convicção política ou filosófica, a fim de se eximir da
obrigatoriedade do voto, em eleições municipais,
sujeita-se à perda ou suspensão de seus direitos
03
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
políticos, caso se recuse igualmente a cumprir
prestação alternativa fixada em lei.
instrumento por meio do qual se escolhe um
candidato.
222. (FCC/Procurador TCE RO/2010) Cunhado de
Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à
reeleição, não poderá concorrer para eleições à
vereança nesta mesma circunscrição municipal.
232. (FCC/Defensor Público DPE MA/2009)
Governador de Estado, brasileiro naturalizado, cônjuge
de Deputada Federal, com 34 anos de idade
completados no mês de janeiro do ano corrente,
pretende candidatar-se a uma vaga no Senado Federal,
no pleito de 2010. Nessa hipótese, o interessado não
poderá pleitear vaga no Senado Federal, por se tratar
de cargo privativo de brasileiro nato, nos termos da
Constituição da República.
223. (FCC/Assistente MPE RS/2008) Perseu, Prefeito
Municipal de Poseidon, está terminando seu segundo
mandato, decorrente de uma reeleição. Nesse caso, sua
inelegibilidade, em geral, é relativa.
224. (FCC/Técnico MPE SE/2009) O militar alistável é
elegível e, se contar com mais de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade.
225. (FCC/Auditor TCE AM/2007) A lei que altera o
processo eleitoral é inaplicável à eleição que lhe for
subseqüente, seja no âmbito federal, estadual ou
municipal, independentemente do lapso temporal da
vigência da nova lei.
226. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009) Dar-se-á
a suspensão dos direitos políticos para os condenados
criminais com sentença transitada em julgado, cujo
gozo pleno se restabelecerá após a reabilitação
criminal.
227. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) A lei que
alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano
após sua promulgação.
228. (FCC/TJAA TRF 2ª Região/2007) Javier nasceu
no México e veio para o Brasil quando tinha 15 anos de
idade. Após residir no Brasil por trinta anos, resolve
requerer a sua nacionalidade brasileira, que é
devidamente reconhecida e concedida, nos termos da
Constituição Federal Brasileira de 1988. Naturalizado,
Javier agora poderá exercer o cargo de Senador.
229. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) O direito de
sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois
contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a
capacidade eleitoral passiva.
230. (FCC/Analista Processual MPU/2007) É
condição de elegibilidade para o cargo de Governador
e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
possuir a idade mínima de trinta e cinco anos.
231. (FCC/TJAJ TRE-BA/2003) Na Teoria Geral do
Direito Eleitoral, tecnicamente, sufrágio é o
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233. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Referendo é
uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo
de seus direitos políticos sobre determinada matéria a
ser, posteriormente, discutida pelo Congresso
Nacional.
234. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) A iniciativa
popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara
dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no
mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco Estados, com não
menos de três décimos por cento dos eleitores de cada
um deles.
235. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011) O militar
alistável é elegível, sendo que, se contar menos de dez
anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato
da diplomação, para a inatividade, e, se contar mais de
dez anos de serviço, deverá afastar- se da atividade.
236. (FCC/TJAA TRT 1ª Região/2011) A perda dos
direitos políticos pode ser decretada quando houver
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da
Constituição Federal.
237. (FCC/Defensor Público DPERS/2011) A
inelegibilidade tem por finalidade proteger a
probidade administrativa, a moralidade para o
exercício do mandato, considerada a vida pregressa do
candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições
contra a influência do poder econômico ou o abuso do
e xe rc í c i o d e f u n ç ã o , c a rg o o u e m p re g o n a
administração direta ou indireta.
238. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) A perda
ou suspensão de direitos políticos pode ocorrer por
incapacidade civil absoluta, por recusa de cumprir
obrigação a todos imposta ou prestação alternativa ou
04
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
por improbidade administrativa.
239. (FCC/Procurador TCE RO/2010) Vice-Presidente
da República que tenha assumido o cargo de seu titular,
definitivamente, no máximo seis meses antes do
término do mandato poderá disputar a reeleição
subsequente como Presidente, e, se eleito, poderá
concorrer para o mesmo cargo na próxima eleição.
240. (FCC/Procurador TCE RO/2010) Além dos casos
de inelegibilidade expressamente previstos na
Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros
para a proteção da probidade administrativa.
241. (FCC/Analista Processual MPU/2007) É
condição de elegibilidade para o cargo de Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital possuir a idade
mínima de vinte e um anos.
242. (FCC/Técnico MPE SE/2009) O Presidente da
República, para concorrer a outros cargos, não precisa
renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito.
243. (FCC/Defensor Público DPE MA/2009)
Governador de Estado, brasileiro naturalizado, cônjuge
de Deputada Federal, com 34 anos de idade
completados no mês de janeiro do ano corrente,
pretende candidatar-se a uma vaga no Senado Federal,
no pleito de 2010. Nessa hipótese, o interessado será
inelegível para o fim pretendido, por não possuir a
idade mínima estabelecida como condição de
elegibilidade para o caso em tela.
244. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009) As
inelegibilidades possuem justificativa de ordem ética,
daí porque, segundo a Constituição Federal são
inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins, até o 2º grau ou por adoção dos senadores e
deputados federais.
245. (FCC/Promotor de Justiça MPE CE/2009)
Ártemis, Vereadora do Município de Panacéia, mudouse para o Município de Pégaso, onde reside
atualmente. Na próxima eleição pretende candidatarse novamente como vereadora de Panacéia, apesar de
não ter domicílio eleitoral nessa circunscrição. Nesse
caso é uma inelegibilidade relativa.
246. (FCC/Auditor TCE AM/2007) A lei que altera o
processo eleitoral deve ser declarada inconstitucional,
caso seja publicada em menos de um ano antes da
próxima eleição.
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247. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei, mediante plebiscito.
248. (FCC/Analista Processual MPU/2007) Para
concorrerem a outros cargos os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.
249. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) Plínio filiado à partido
político e brasileiro, de reputação ilibada que acabara
de completar vinte anos de idade no mês de junho de
2008, efetuou o seu alistamento eleitoral na
circunscrição eleitoral do Município de Caju, onde
mantinha seu domicilio. A sua intenção era a de
concorrer ao cargo de Prefeito no Município de
Margarida, nas eleições daquele mesmo ano, posto
que frequentava faculdade na referida Cidade, e era
presidente do diretório acadêmico, sendo conhecido e
amado pelos colegas de faculdade e pela maioria dos
habitantes da região, com grandes chances de vencer
as eleições. Porém, sua candidatura ao referido cargo
foi indeferida porque não preenchia os requisitos de
domicílio eleitoral na circunscrição do Município de
Margarida e de idade mínima de trinta anos de idade,
condições constitucionalmente estabelecidas.
250. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Sanchez é espanhol
naturalizado brasileiro. Está em pleno gozo de seus
direitos políticos, possui alistamento eleitoral regular e
domicílio eleitoral na circunscrição. É filiado a Partido
Político e tem 28 anos de idade. Sanchez pode
candidatar-se, dentre outros, aos cargos de Senador e
Vice-Presidente da República.
251. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Luiz tem 18 anos de
idade e é presidente do diretório acadêmico da
faculdade de direito em que estuda. Sete meses antes
do pleito, seus colegas desejam lançá-lo como
Vereador, pois é brasileiro nato, tem alistamento
eleitoral regular e está em pleno gozo de seus direitos
políticos, apenas não sendo ainda filiado a Partido
Político. Nesse caso, no que se refere à candidatura de
Vereador, Luiz poderá candidatar-se, pois preenche
todos os requisitos legais necessários,
independentemente de qualquer outra providência.
252. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) José é Prefeito
Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado
Manoel pretende candidatar-se pela primeira vez ao
cargo de Vereador. Manoel pode ser candidato a
Vereador, porque se trata de eleição de jurisdição
05
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
diversa daquela em que José se elegeu Prefeito
Municipal.
253. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Ao servidor público
da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se, dentre outras
disposições, a de que, para efeito de benefício
previdenciário, no caso de afastamento, os valores
serão determinados pelo cargo administrativo somado
ao do cargo político.
254. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) José é Prefeito
Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado
Manoel pretende candidatar-se ao cargo de Vereador.
Manoel só pode ser candidato a Vereador se José
renunciar ao mandato de Prefeito Municipal até 6
meses antes do pleito.
255. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Ao servidor público
da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se, dentre outras
disposições, a de que, se investido no mandato de
Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
devendo obrigatoriamente receber a remuneração do
cargo político, acrescido da verba de representação.
256. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Luiz tem 18 anos de
idade e é presidente do diretório acadêmico da
faculdade de direito em que estuda. Sete meses antes
do pleito, seus colegas desejam lançá-lo como
Vereador, pois é brasileiro nato, tem alistamento
eleitoral regular e está em pleno gozo de seus direitos
políticos, apenas não sendo ainda filiado a Partido
Político. Nesse caso, no que se refere à candidatura de
Vereador, não poderá candidatar-se porque, embora
possa filiar-se a Partido Político até 6 meses antes do
pleito, não tem a idade mínima de 21 anos.
257. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) João completou vinte
e três anos de idade e pretende concorrer a cargo no
Legislativo ou no Executivo. Nesse caso, poderá ele ser
eleito somente para Governador.
258. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) José é Prefeito
Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado
Manoel pretende candidatar-se ao cargo de Vereador.
Manoel pode ser candidato a Vereador, porque o
impedimento alcança apenas até o primeiro grau de
parentesco por afinidade com o Prefeito Municipal.
259. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Ao servidor público
da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se, dentre outras
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disposições, a de que, se afastado para o exercício de
mandato eletivo federal ou estadual, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais,
inclusive a promoção por merecimento.
260. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) O plebiscito é
convocado com posterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cumprindo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição.
2 6 1 . ( F CC / J u i z S u b s t i t u t o TJ R R / 2 0 0 8 ) A
incorporação de Estados entre si, subdivisão ou
desmembramento para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais,
dependem da aprovação da população diretamente
interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma
data e horário em cada um dos Estados, e do
Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as
respectivas Assembléias Legislativas.
262. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) Para concorrer
às eleições, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo
menos, 6 meses antes do pleito e estar com a filiação
deferida pelo partido no mesmo prazo.
263. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) O sufrágio é
sempre restrito, pois depende de determinadas
condições possuídas apenas por alguns cidadãos,
como é o caso da exigência de idade mínima para
determinados cargos.
264. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) O sufrágio
tem, na Constituição da República Federativa do Brasil,
o mesmo sentido de voto e escrutínio.
265. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) O sufrágio não
é direito, constituindo-se no exercício do direito de
votar e ser votado, através de escrutínio secreto.
266. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Hanz, alemão
naturalizado brasileiro, teve a sua naturalização
cancelada por sentença transitada em julgado. Tal fato
acarretará cassação dos seus direitos políticos.
267. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A respeito dos
direitos políticos, é correto afirmar que a lei que alterar
o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra
até um ano da data de sua vigência.
268. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) Para
candidatar-se a Governador de Estado, dentre outras
06
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
condições de elegibilidade na forma da lei, exige-se a
idade mínima de 21 anos.
269. (FCC/AJAJ TRE-AM/2003) São fontes diretas do
Direito Eleitoral, além da Constituição Federal e das
Leis Complementares Federais, APENAS as Leis
Ordinárias Federais, Leis Complementares Estaduais e
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
270. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Plebiscito é
uma consulta posterior sobre determinado ato
governamental para ratificá-lo, para conceder-lhe
eficácia ou para retirar-lhe a eficácia.
271. (FCC/TJAJ TRE-BA/2003) Na Teoria Geral do
Direito Eleitoral, tecnicamente, sufrágio é o poder ou
direito de se escolher um candidato.
272. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Antonio é Prefeito
Municipal de uma cidade do interior do Estado. Seu
filho adotivo, Jonas, não é titular de mandato eletivo,
mas pretende candidatar-se ao cargo de Vereador.
Nesse caso, Jonas não pode em nenhuma situação ser
candidato a Vereador, ainda que Antonio renuncie o
mandato de Prefeito.
273. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Hanz, alemão
naturalizado brasileiro, teve a sua naturalização
cancelada por sentença transitada em julgado. Tal fato
acarretará a suspensão dos seus direitos políticos.
274. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) São
condições de elegibilidade, na forma da lei, para os
cargos de Prefeito Municipal e Vereador, dentre outras,
a idade mínima de vinte e um anos.
275. (FCC/AJ Contabilidade TRE-SP/2006) É
considerada uma das condições de elegibilidade do
Governador de Estado, Deputado Federal e do
Senador, a idade mínima, respectivamente, de trinta e
cinco anos, trinta anos e vinte e um anos.
276. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A respeito dos
direitos políticos, é correto afirmar que a condenação
criminal ainda não transitada em julgado implica em
suspensão dos direitos políticos.
277. (FCC/TJ Programação de Sistemas TREMG/2005) A idade mínima para ser elegível aos cargos
d e D e p u t a d o F e d e r a l , P re f e i t o e Ve re a d o r,
respectivamente, é de 30 (trinta), 21 (vinte e um) e 18
(dezoito) anos.
278. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Registro eleitoral é o
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procedimento voltado à verificação, pela Justiça
Eleitoral, do cumprimento pelos candidatos das
condições necessárias à candidatura. Dentre tais
condições, há que se destacar o fato de se exigir o
prazo mínimo de filiação partidária de um ano para
concorrer às eleições, sendo que no caso de eleições
proporcionais o estatuto do partido poderá exigir
prazo de filiação superior.
279. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) João foi escolhido
pela Convenção do Partido a que pertence para
concorrer ao cargo de Deputado Estadual, embora
tenha 20 anos de idade. Nesse caso, o pedido de
registro de sua candidatura, desde que preenchidos os
demais requisitos legais, só deverá ser deferido, se João
vier a completar 21 anos até a data do pleito.
280. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) É possível candidatarse ao cargo de Vereador sem filiação a partido político,
como candidato avulso e independente, se os partidos
não tiverem preenchido todas as vagas.
281. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Tício pretende
candidatar-se a Deputado Estadual e completará a
idade mínima constitucional de 21 anos no ano em que
se realizam as eleições. Nesse caso, Tício só terá o
registro de sua candidatura deferido e só poderá
concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data do
registro da candidatura.
282. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade é verificada tendo por referência a data
da eleição.
283. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) Nas questões
de relevância nacional, de competência do Poder
Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o
referendo são convocados mediante decreto
legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos
membros que compõem qualquer das Casas do
Congresso Nacional, na forma da lei.
284. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) O sufrágio
universal, concedido a todos os nacionais, não ocorre
no Brasil, posto que só podem votar e ser votados os
que previamente se alistarem.
285. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) José, apesar de não
ser filiado a partido político, deseja candidatar-se a
Vereador nas eleições municipais da cidade em que
possui domicílio eleitoral há muitos anos e trabalha
como vendedor autônomo. Nesse caso deverá obter o
07
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
apoio, através de documento assinado, de pelo menos
cem eleitores da mesma circunscrição eleitoral.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
173
211
249
174
212
250
175
213
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176
214
252
177
215
253
178
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179
217
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256
181
219
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183
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259
184
222
260
185
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186
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262
187
225
263
188
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190
228
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191
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270
195
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197
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09
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
173. (FCC/Promotor de Justiça MPE CE/2009)
Orfeu, Deputado Estadual do Estado de Atena,
encontra-se na condição de inalistável, mas não
tem impedimentos eleitorais para qualquer outro
cargo eletivo. Nesse caso, a inelegibilidade é
relativa.
173. Errado. A inelegibilidade relativa está
relacionada à função pública exercida por
determinado indivíduo ou eventual parentesco com
ocupante de cargo eletivo no Poder Executivo. Para
afastá-la, basta desincompatibilizar-se, a exemplo do
que ocorre com o professor de escola pública que
deseja disputar cargo eletivo. A inelegibilidade
absoluta é considerada excepcional e está relacionada
às características pessoais do indivíduo, portanto,
somente podem ser previstas no texto constitucional, a
exemplo do que ocorre em relação aos inalistáveis
(estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos.
174. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009 adaptada) A cassação dos direitos políticos pode
ocorrer, dentre outros casos, quando ocorrer a
incapacidade civil absoluta como na interdição.
174. Errado. A incapacidade civil absoluta ensejará a
suspensão dos direitos políticos e não a sua cassação,
que é expressamente vedada em nosso ordenamento
jurídico, conforme preceitua o art. 15 da Constituição
Federal. A propósito, deve ficar claro que a Lei
13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
revogou o art. 3º do Código Civil, que considerava
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os
atos da vida civil “os que, mesmo por causa transitória,
não puderem exprimir sua vontade”. Assim, o
entendimento atual é no sentido de que os direitos
políticos do eleitor não podem mais ser suspensos em
virtude de incapacidade civil absoluta. A FCC ainda não
abordou o tema, portanto, vamos aguardar para saber
de que forma o assunto será cobrado em prova.
1 7 5 . ( F CC / Té c n i c o M P E S E / 2 0 0 9 ) O V i c e Governador que tenha assumido o cargo de
Governador por falecimento do titular não poderá
concorrer à reeleição, mesmo que para um único
período subsequente.
175. Errado. O Vice-Governador que assumiu a chefia
do Poder Executivo em razão do falecimento do titular
pode se candidatar ao cargo de Governador na eleição
seguinte, porém, não poderá disputar a reeleição,
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sob pena de se configurar um terceiro mandato. Ainda
que o Vice-Governador tenha assumido a Chefia do
Executivo faltando 06 meses para o término do
mandato, esse período será contado como um
mandato integral para fins de reeleição.
176. (FCC/Analista Processual MPU/2007) São
inelegíveis, em qualquer hipótese, no território de
jurisdição do titular, os parentes consangüíneos ou
afins, até o terceiro grau, do Presidente da
República.
176. Errado. A inelegibilidade reflexa, prevista no art.
14, § 7º, da Constituição Federal, incide sobre o cônjuge
e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo
grau ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos
seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
177. (FCC/AJAJ TRT 7ª Região/2009) É condição de
elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de
trinta anos para Governador e Vice- Governador de
Estado e do Distrito Federal.
177. Correto. As condições de elegibilidade estão
relacionadas ao conjunto de condições pessoais e
constitucionais necessárias à habilitação do cidadão
para pleitear determinados mandatos políticos,
mediante eleição popular. Nos termos do art. 14, § 3º,
“b”, da Constituição Federal, a idade mínima para se
candidatar ao cargo de Governador e Vice-Governador
de Estado realmente é de 30 (trinta) anos.
178. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
Considera-se inelegível o Deputado Federal, no
exercício de segundo mandato consecutivo, que
pretenda reeleger-se.
178. Errado. Não há limites de reeleição para os cargos
de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual,
Deputado Distrital e Vereador. Ademais, sequer será
necessário desincompatibilizar-se do cargo eletivo
para disputar um novo mandato.
179. (FCC/Defensor Público DPE MA/2009)
Governador de Estado, brasileiro naturalizado,
cônjuge de Deputada Federal, com 34 anos de idade
completados no mês de janeiro do ano corrente,
pretende candidatar-se a uma vaga no Senado
10
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Federal, no pleito de 2010. Nessa hipótese, o
interessado deverá renunciar ao mandato, até seis
meses antes do pleito, para concorrer a uma vaga
no Senado Federal.
179. Correto. O art. 14, § 6º, da Constituição Federal,
preceitua que, para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado e
do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Assim, caso o Chefe do Executivo Estadual tenha
interesse em disputar uma vaga de Senador, realmente
deverá renunciar ao mandato.
180. (FCC/AJEM TRT 23ª Região/2011) Benedito,
militar alistável, com menos de dez anos de serviço,
deseja concorrer ao cargo de vereador nas eleições
Municipais, porém, para ser considerado elegível,
será colocado à disposição, com remuneração até
as eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o
término do seu mandato, mas, se não for eleito,
retornará a atividade.
180. Errado. Como Benedito possui menos de dez
a n o s d e s e r v i ç o m i l i t a r, d e v e r á s e a f a s t a r
definitivamente de suas atividades após o
deferimento do pedido de registro de candidatura,
caso queira concorrer ao cargo de vereador nas
eleições municipais.
181. (FCC/AJA TRT 1ª Região/2011) A capacidade
eleitoral passiva consistente na possibilidade de o
cidadão pleitear determinados mandatos políticos,
mediante eleição popular, desde que preenchidos
certos requisitos, conceitua-se em elegibilidade.
181. Correto. É a capacidade de ser eleito, a qualidade
de uma pessoa que é elegível nas condições permitidas
pela legislação. A elegibilidade é, na restrita precisão
legal, o direito do cidadão de ser escolhido mediante
votação direta ou indireta para representante do povo
ou da comunidade, segundo as condições
estabelecidas pela Constituição e pela legislação
eleitoral.
182. (FCC/Procurador MP – TCESP/2011) João,
Vereador que possuía a idade mínima para
candidatura quando eleito para a função no pleito
de 2008, pretende concorrer nas eleições que se
realizarão em 2012 para Prefeito do Município em
que exerce a vereança. Maria, sua irmã gêmea e
também Vereadora do mesmo Município, pretende
candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese,
João deverá renunciar ao mandato até seis meses
antes do pleito, de modo a ser elegível para
Prefeito, e Maria estará impedida de concorrer à
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reeleição, por ser parente consanguínea de 2º grau
de titular de mandato no Município.
182. Errado. Como João atualmente exerce o cargo de
Vereador e está pleiteando um primeiro mandato para
o cargo de Prefeito, a inelegibilidade reflexa prevista
no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, não incide
sobre a sua irmã. Ademais, perceba que Maria está
disputando a reeleição, enquadrando-se, assim, na
exceção contida no próprio dispositivo constitucional.
Além disso, deve ficar claro que João não precisa
renunciar ao cargo de Vereador para disputar o cargo
eletivo de Prefeito, pois a previsão contida no art. 14, §
5º, da Constituição Federal, somente se impõe aos
ocupantes de cargos na chefia do Poder Executivo.
183. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011) São
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro de um ano anterior ao pleito,
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição.
183. Errado. Aparentemente, o texto da assertiva
parece simplesmente reproduzir o teor do art. 14, § 7º,
da Constituição Federal. Entretanto, perceba que o erro
está na expressão “um ano anterior ao pleito”,
quando o correto seria “seis meses anteriores ao
pleito”.
184. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição
de elegibilidade é verificada tendo por referência a
data do registro da candidatura.
184. Errado. No momento da análise do pedido de
registro de candidatura, a Justiça Eleitoral utilizará
como parâmetro, em regra, a data da posse no cargo
que está em disputa, para fins de comprovação da
idade mínima. Todavia, deve ficar claro o artigo 11, § 2º,
da Lei 9.504/1997, alterado pela Lei 13.165/15,
atualmente dispõe que “a idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade é verificada tendo por referência a data
da posse, salvo quando fixada em dezoito anos,
hipótese em que será aferida na data-limite para o
pedido de registro”.
185. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
Será considerado inelegível, nos termos da
Constituição da República, quem tenha sido
condenado criminalmente por decisão judicial,
mesmo que ainda não transitada em julgado,
11
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
enquanto durarem seus efeitos.
185. Errado. Somente a condenação criminal
transitada em julgado, nos termos do art. 15, III, da
Constituição Federal, pode ensejar a suspensão dos
direitos políticos. Por sua vez, uma simples decisão
judicial, proferida por juiz de primeira instância, por
exemplo, não tem o condão de tornar alguém
inelegível. Para isso, nos termos da Lei Complementar
64/90, exige-se decisão judicial transitada em julgado
ou proferida por órgão judicial colegiado (turma ou
seção de Tribunal, por exemplo), ainda que não
transitada em julgado.
186. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) Para
concorrer a outros cargos, o governador do Distrito
Federal não está obrigado a renunciar o respectivo
mandato.
186. Errado. Para concorrer a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado e
do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
187. (FCC/TJAA TRT 1ª Região/2011) É vedada a
cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão se dará, entre outras hipóteses, com a
incapacidade civil relativa.
187. Errado. Somente a incapacidade civil absoluta,
conforme preceitua o art. 15, II, da Constituição
Federal, pode ensejar a suspensão dos direitos
políticos de eleitor.
188. (FCC/AJAA TRT 24ª Região/2011) O militar
alistável elegível, se contar mais de dez anos de
serviço, deverá afastar-se da atividade.
188. Errado. Se o militar alistável contar mais de dez
anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato
da diplomação, para a inatividade.
189. (FCC/Defensor Público DPERS/2011) A
sociedade brasileira vivenciou, recentemente, um
processo eleitoral, oportunidade em que se
questionava acerca da inelegibilidade de alguns
candidatos em virtude do disposto na "Lei da Ficha
Limpa". Referida lei foi objeto de discussão no
Supremo Tribunal Federal em razão de sua
(in)constitucionalidade. É correto afirmar que a
inelegibilidade significa capacidade eleitoral
passiva e condição obstativa ao exercício passivo da
cidadania.
189. Errado. A inelegibilidade importa na ausência
temporária da capacidade eleitoral passiva do cidadão,
o que impede a disputa de cargos eletivos. Perceba que
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o texto da assertiva induz ao entendimento de que a
expressão “inelegibilidade” é sinônima de “capacidade
eleitoral passiva”, o que não é verdade.
190. (FCC/Defensor Público DPERS/2011) É possível
a cassação dos direitos políticos sempre que ocorrer
a condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos.
190. Errado. A cassação dos direitos políticos é ato
unilateral do Poder Executivo, retirando do cidadão,
sem assegurar o contraditório e a ampla defesa, a
possibilidade de participar do processo eleitoral. Essa
prática ocorreu frequentemente durante a ditadura
militar, mas, atualmente, está vedada pela Constituição
Federal. Para responder às questões de prova, lembrese sempre de que a condenação criminal transitada em
julgado enseja a suspensão e não a cassação dos
direitos políticos.
191. (FCC/AJEM TRT 22ª Região/2011) O sufrágio é
um direito público objetivo de natureza política.
191. Errado. Ao contrário do que consta no texto da
assertiva, o sufrágio é um direito público subjetivo,
assegurando ao cidadão a prerrogativa de eleger, ser
eleito e participar de atividade da organização estatal.
192. (FCC/TJAJ TRE-BA/2003) Na Teoria Geral do
Direito Eleitoral, tecnicamente, sufrágio é o
documento oficial onde se assinala a escolha de um
candidato.
192. Errado. O documento oficial onde se “assinalava”
a escolha de um candidato era denominado de cédula
de votação. Atualmente, com o advento da urna
eletrônica, as cédulas somente são utilizadas em
situações excepcionais que impossibilitem a votação
eletrônica.
193. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) São
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até
terceiro grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
do Distrito Federal ou de Prefeito.
193. Errado. A inelegibilidade reflexa, nos termos do
art. 14, § 7º, da Constituição Federal, somente alcança
os parentes consanguíneos ou afins até o segundo
grau.
194. (FCC/Procurador TCE RO/2010) Em relação às
condições de elegibilidade, é correto afirmar que
para concorrerem a outros cargos, os Chefes do
Poder Executivo e os parlamentares devem
renunciar a seus respectivos mandatos até seis
12
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
meses antes do pleito.
194. Errado. A obrigatoriedade de renunciar aos
respectivos mandatos para concorrerem a outros
cargos eletivos somente alcança os titulares de cargos
no Poder Executivo (Presidente da República,
Governadores e Prefeitos), não se impondo aos
ocupantes de cargos no Poder Legislativo.
195. (FCC/Procurador TCE RO/2010) A Constituição
vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e
à elegibilidade.
195. Errado. O direito ao voto realmente foi
assegurado pelo texto da Constituição Federal de
1988, porém, os analfabetos ainda estão proibidos de
disputar cargos eletivos.
196. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) O militar
alistável que contar mais de dez anos de serviço é
elegível desde que se afaste da atividade.
196. Errado. Se contar mais de dez anos de serviço, o
militar alistável não precisará se afastar definitivamente
de suas atividades, pois será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato
da diplomação, para a inatividade.
197. (FCC/Oficial DPESP/2010) Ao Presidente da
República, Governadores de Estado e do Distrito
Federal, bem como aos Prefeitos é permitida, nos
termos da Constituição Federal Brasileira, a
reeleição para dois períodos subsequentes.
197. Errado. O art. 14, § 5º, da Constituição Federal,
preceitua que o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no
curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um
único período subsequente.
198. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
Será considerado inelegível, nos termos da
Constituição da República, o Governador de Estado
no exercício de seu primeiro mandato que,
pretendendo a reeleição, não renunciar até seis
meses antes do pleito.
198. Errado. Se o Governador de Estado deseja
disputar a reeleição para o mesmo cargo, não
precisará renunciar ao mandato até seis meses antes
do pleito. Essa obrigatoriedade somente se impõe aos
chefes do Poder Executivo que desejam disputar
outros cargos eletivos.
199. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) A idade
mínima para elegibilidade do Presidente e Vice-
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Presidente da República é de 30 (trinta) anos.
199. Errado. Nos termos do art. 14, § 3º, VI, “a”, da
Constituição Federal, a idade mínima para se
candidatar ao cargo de Vice-Presidente da República é
35 (trinta e cinco) anos.
200. (FCC/AJAJ TRT 7ª Região/2009) O militar
alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de
serviço, será agregado pela autoridade superior e,
se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
200. Errado. Na resposta à Consulta nº 571/DF,
publicada no DJE de 26/05/2000, o Tribunal Superior
Eleitoral afirmou que “o afastamento do militar de sua
atividade, previsto no art. 14, § 8º, I, da Constituição,
deverá se processar mediante demissão ou
licenciamento ex officio, na forma da legislação que
trata do serviço militar e dos regulamentos específicos
de cada Força Armada”. Nesse caso,
independentemente de vitória no pleito eleitoral, o
militar não voltará a exercer as suas funções militares.
201. (FCC/AJA TRT 1ª Região/2011) A capacidade
eleitoral passiva consistente na possibilidade de o
cidadão pleitear determinados mandatos políticos,
mediante eleição popular, desde que preenchidos
certos requisitos, conceitua-se em alistamento
eleitoral.
201. Errado. Com o alistamento eleitoral, o indivíduo
adquire a capacidade eleitoral ativa, tornando-se um
cidadão apto a disputar cargos eletivos, desde que
preenchidas várias outras condições legais.
202. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
É inelegível, nos termos da Constituição Federal, o
filho adotado de Governador do Estado que
pretenda candidatar-se a Prefeito da Capital do
Estado.
202. Correto. Em virtude da inelegibilidade reflexa, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins do
Governador de Estado, até o segundo grau, ou, ainda,
por adoção, são inelegíveis para cargos eletivos na
mesma circunscrição eleitoral (Estado), salvo se já
forem titulares de mandato eletivo e candidatos à
reeleição.
203. (FCC/AJAA TRE RN/2011) Pedro, Vicegovernador do Estado X, pretende concorrer ao
cargo de Deputado Estadual. Neste caso, Pedro
deverá renunciar ao respectivo mandato até seis
meses antes do pleito.
203. Errado. A obrigatoriedade de renunciar ao cargo
até 6 (seis) meses antes do pleito para disputar outro
13
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
cargo eletivo não se impõe aos “vices”, mas somente
aos chefes do Poder Executivo (no caso, ao
Governador).
204. (FCC/AJAJ TRT 16ª Região/2009) No próximo
ano haverá eleição para os cargos de Presidente da
República, Vice-Presidente da República, Senador,
Deputado Federal, Governador de Estado, ViceGovernador de Estado e Deputado Estadual. Assim,
Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos
de idade); Yokama Yoshi (brasileiro naturalizado,
com 30 anos de idade) e Tício Brutus (brasileiro
nato, com 29 anos de idade) poderão, além de
outros cargos, candidatar-se, respectivamente, a
Deputado Federal; Vice-Governador de Estado e
Presidente da República.
204. Errado. Como Ahmed Abdel é brasileiro
naturalizado e possui 37 anos de idade, poderá
disputar o cargo de Deputado Federal, cuja idade
mínima é de 21 anos. O mesmo ocorre em relação à
Yokama Yoshi, que é brasileiro e possui a idade mínima
exigida para o cargo de Vice-Governador. Todavia, Tício
Brutus não poderá disputar o cargo de Presidente da
República, pois a idade mínima exigida é de 35 anos.
205. (FCC/A JEM TRF 4ª Região/2007) São
inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos
ou afins, até o terceiro grau, do Governador ou do
Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos
três meses anteriores ao pleito, ainda que titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
205. Errado. A inelegibilidade somente alcança o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau. Ademais, perceba que o texto da
assertiva fez referência ao prazo de três meses antes
do pleito, quando o correto seria seis meses.
206. (FCC/AJAJ TRT 16ª Região/2009) Joaquim
Osório (brasileiro naturalizado, com 30 anos de
idade) e Caxias Ditu (brasileiro nato, com 29 anos
de idade) poderão, além de outros cargos,
candidatar-se, respectivamente, a Deputado
Federal e Vice-Governador de Estado.
206. Errado. Joaquim Osório realmente poderá
candidatar-se ao cargo de Deputado Federal, já que
possui a idade mínima constitucionalmente exigida.
Todavia, Caxias Ditu não poderá disputar o cargo de
Vice-Governador, pois não possui a idade mínima de
30 anos.
207. (FCC/AJEM TRT 23ª Região/2011) Said, militar
alistável, com menos de dez anos de serviço, deseja
concorrer ao cargo de Deputado Estadual, porém,
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para ser considerado elegível, será agregado pela
a u to r i d a d e sup e r i o r e , se e l e i to , pa ss a rá
automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
207. Errado. O militar que possui menos de dez anos
de serviço não será agregado (licenciado) pela
a u t o r i d a d e s u p e r i o r, m a s s i m t r a n s f e r i d o
definitivamente para a inatividade.
208. (FCC/Defensor Público DPERS/2011) De
acordo com o disposto no artigo 16 da Constituição
Federal, a lei que alterar o processo eleitoral entrará
em vigor um ano após a data de sua publicação.
208. Errado. O art. 16 da Constituição Federal
preceitua que a lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, mas não
se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de
sua vigência.
209. (FCC/AJEM TRT 22ª Região/2011) O sufrágio é
um direito privado objetivo de natureza nacional.
209. Errado. O sufrágio caracteriza-se como um
direito público subjetivo de natureza política.
210. (FCC/Técnico MPE SE/2009) É permitida a
cassação de direitos políticos, no caso de
improbidade administrativa.
210. Errado. A prática de atos de improbidade
administrativa pode ensejar a suspensão dos direitos
políticos, jamais a cassação, que é vedada pelo art. 15
da Constituição Federal.
211. (FCC/Defensor Público DPE MA/2009)
Governador de Estado, brasileiro naturalizado,
cônjuge de Deputada Federal, com 34 anos de idade
completados no mês de janeiro do ano corrente,
pretende candidatar-se a uma vaga no Senado
Federal, no pleito de 2010. Nessa hipótese, o
interessado será inelegível para o fim pretendido,
no território de jurisdição do Estado pelo qual se
elegeu sua esposa.
211. Errado. Ao responder às questões de prova,
lembre-se sempre de que o exercício de cargos eletivos
no Poder Legislativo não gera inelegibilidade reflexa
em relação ao cônjuge ou parentes até o segundo grau.
Assim, o fato de um cônjuge exercer o cargo de
Deputado Federal não irá impedir o outro de disputar
o cargo de Senador, ainda que pelo mesmo Estado.
212. (FCC/TJAA TRT 1ª Região/2011) É vedada a
cassação de direitos políticos, mas a perda poderá
ocorrer no caso de condenação criminal transitada
em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
14
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
212. Errado. A condenação criminal de eleitor, desde
que transitada em julgado, é causa para a suspensão
dos direitos políticos, que poderão ser restabelecidos
após a comprovação do integral cumprimento da
pena.
213. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009) Percebese que o sufrágio universal, o voto e o escrutínio são
sinônimos que integram a teoria dos direitos
políticos positivos e a ideia nuclear da democracia.
213. Errado. Sufrágio, voto e escrutínio são expressões
que possuem significados distintos. O sufrágio nada
mais é do que o direito público subjetivo que o cidadão
possui de eleger, ser eleito e de participar da
organização e da atividade do Estado. De outro lado, o
voto pode ser entendido como o instrumento pelo
qual o eleitor exerce o sufrágio. Por último, o escrutínio
caracteriza-se como uma das fases do processo
eleitoral, que é a votação em si.
214. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) O referendo é
convocado com anterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cabendo ao povo, pelo voto,
aprovar ou denegar o que lhe tenha sido
submetido.
214. Errado. O referendo é convocado
posteriormente ao ato legislativo ou administrativo,
cumprindo ao povo apenas a respectiva ratificação ou
rejeição do que já foi proposto. Em 02 de outubro de
2005, por exemplo, o povo foi convocado para
responder à seguinte pergunta: "o comércio de armas
de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Se a
maioria simples do eleitorado nacional tivesse
manifestado afirmativamente à questão proposta, a
vedação, que já existia no Estatuto do Desarmamento,
entraria em vigor na data de publicação do resultado
do referendo pelo Tribunal Superior Eleitoral.
2 1 5 . ( F CC / TJA J TJ S E / 2 0 0 9 ) O s p a r e n t e s
consanguíneos ou afins de Prefeito ou de quem o
haja substituído dentro dos seis meses anteriores
ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição, são inelegíveis, no território
de jurisdição do titular, até o terceiro grau.
215. Errado. As regras sobre inelegibilidade reflexa são
muito cobradas em provas da Fundação Carlos Chagas,
portanto, é necessário ficar atento. Analisando-se o
texto da assertiva, constata-se que foi feita referência
ao “terceiro grau” de parentesco, quando o art. 14, §
7º, da Constituição Federal, restringe-se ao segundo
grau.
216. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009) É
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condição de elegibilidade dos parlamentares
possuir nacionalidade brasileira. Nesse caso, tanto
faz ser brasileiro nato ou naturalizado.
216. Correto. Não é necessário ser brasileiro nato para
se candidatar aos cargos de Senador, Deputado ou
Vereador. Todavia, essa condição é obrigatória para os
congressistas que desejarem ocupar os cargos de
Presidente da Câmara dos Deputados ou Presidente do
Senado Federal.
217. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011) A emenda à
Constituição estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de
proteger a probidade administrativa, a moralidade
para exercício de mandato, considerada a vida
pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de
função, cargo ou emprego na administração direta
ou indireta.
217. Errado. O art. 14, § 9º, da Constituição Federal,
dispõe que lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a probidade administrativa, a
moralidade para exercício de mandato, considerada
vida pregressa do candidato, e a normalidade e a
legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo
ou emprego na administração direta ou indireta. Em
respeito à determinação constitucional, no dia 18 de
maio de 1990, entrou em vigor a Lei Complementar nº
64/1990.
218. (FCC/Procurador MP – TCESP/2011) João,
Vereador que possuía a idade mínima para
candidatura quando eleito para a função no pleito
de 2008, pretende concorrer nas eleições que se
realizarão em 2012 para Prefeito do Município em
que exerce a vereança. Maria, sua irmã gêmea e
também Vereadora do mesmo Município, pretende
candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese,
João não poderá concorrer ao cargo pretendido,
pois não terá a idade mínima necessária para tanto,
o que permitirá a Maria concorrer à reeleição.
218. Errado. Se João foi eleito Vereador no ano de
2008, certamente possuía a idade mínima de 18
(dezoito) anos, pois, caso contrário, seu pedido de
registro de candidatura teria sido indeferido. Assim,
como a próxima eleição para o cargo de Prefeito
somente ocorrerá 4 (quatro) anos depois, João terá 22
(vinte e dois) anos de idade, o que lhe garante o direito
15
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
de disputar o pleito.
219. (FCC/Analista Controle Externo TCE GO/2009)
Será considerado inelegível, nos termos da
Constituição da República, brasileiro naturalizado
que queira candidatar-se a uma vaga no Senado
Federal.
219. Errado. Tanto os brasileiros natos quanto os
brasileiros naturalizados podem se candidatar ao
cargo de Senador da República. Entretanto, o cargo de
Presidente do Senado Federal somente pode ser
ocupado por brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º,
da Constituição Federal.
220. (FCC/TJAA TRT 1ª Região/2011) É vedada a
cassação de direitos políticos, mas a suspensão
poderá ocorrer no caso de cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado.
220. Errado. O cancelamento de naturalização por
sentença judicial transitada em julgado enseja a perda
dos direitos políticos, conforme preceitua o art. 15, I, da
Constituição Federal.
221. (FCC/Procurador Prefeitura de Recife/2008) O
indivíduo maior de 18 anos que invocar motivo de
convicção política ou filosófica, a fim de se eximir
da obrigatoriedade do voto, em eleições
municipais, sujeita-se à perda ou suspensão de seus
direitos políticos, caso se recuse igualmente a
cumprir prestação alternativa fixada em lei.
221. Correto. Perceba que o texto da assertiva não
deixa claro se a invocação de convicção política ou
religiosa, a fim de se eximir da obrigatoriedade do voto,
enseja a perda ou a suspensão dos direitos políticos.
Apresenta apenas uma informação genérica, nos
mesmos moldes do caput do art. 15 da Constituição
Federal. Provavelmente, a questão foi elaborada nesses
moldes para evitar eventuais recursos de candidatos, já
que a doutrina diverge sobre as consequências da
invocação de convicção política ou religiosa para se
eximir de obrigação legal a todos imposta. Alguns
entendem que a consequência seria a suspensão dos
direitos políticos, enquanto outros entendem que se
trata de hipótese de perda.
Para responder às questões da Fundação Carlos
Chagas que se posicionem expressamente sobre uma
das duas consequências, penso que o mais prudente
seria seguir o mandamento legal contido no art. 4º, §
2º, da Lei 8.239/1991, que impõe ao eleitor a
suspensão de seus direitos políticos, que poderão
ser restabelecidos, a qualquer tempo, mediante
cumprimento das obrigações devidas.
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222. (FCC/Procurador TCE RO/2010) Cunhado de
Prefeito, que não seja vereador, bem como
candidato à reeleição, não poderá concorrer para
eleições à vereança nesta mesma circunscrição
municipal.
222. Correto. Sobre o cunhado do Prefeito incide as
regras de inelegibilidade reflexa, contidas no art. 14, §
7º, da Constituição Federal, portanto, estará impedido
de concorrer ao cargo de Vereador na mesma
circunscrição eleitoral.
223. (FCC/Assistente MPE RS/2008) Perseu,
Prefeito Municipal de Poseidon, está terminando
seu segundo mandato, decorrente de uma
reeleição. Nesse caso, sua inelegibilidade, em geral,
é relativa.
223. Correto. A inelegibilidade relativa não está
relacionada diretamente às condições pessoais do
eventual candidato, mas sim a determinadas
circunstâncias que o impedem de se candidatar a um
cargo eletivo específico. No caso apresentado na
assertiva, Perseu está proibido de disputar uma nova
reeleição para o cargo de Prefeito, pois ficaria
configurado o terceiro mandato consecutivo, o que é
vedado pela Constituição. Como não é possível
“solucionar” essa inelegibilidade para o cargo de
Prefeito, diz-se que ela é absoluta.
Por outro lado, em termos gerais, a inelegibilidade
pode ser conceituada como relativa, pois, se Perseu
desejar disputar o cargo de Deputado Estadual, por
exemplo, é suficiente que renuncie ao cargo de Prefeito
até seis meses antes do pleito para se tornar elegível.
224. (FCC/Técnico MPE SE/2009) O militar alistável
é elegível e, se contar com mais de dez anos de
serviço, deverá afastar-se da atividade.
224. Errado. Se o militar tiver mais de dez anos de
serviço não precisará se afastar definitivamente de suas
atividades para disputar cargos eletivos, pois será
agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
225. (FCC/Auditor TCE AM/2007) A lei que altera o
processo eleitoral é inaplicável à eleição que lhe for
subsequente, seja no âmbito federal, estadual ou
municipal, independentemente do lapso temporal
da vigência da nova lei.
225. Errado. A lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, mas não
pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência. Se a eleição é realizada em
02/10/2016, por exemplo, é necessário que a lei que
16
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
altere o processo eleitoral seja publicada até
01/10/2015 (um ano e um dia antes) a fim de que possa
produzir a plenitude de seus efeitos já em 2016. Caso
contrário, os efeitos somente serão produzidos nas
eleições de 2018.
226. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009) Dar-se-á
a suspensão dos direitos políticos para os
condenados criminais com sentença transitada em
julgado, cujo gozo pleno se restabelecerá após a
reabilitação criminal.
226. Errado. O art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº
64/1990, dispõe que após o integral cumprimento da
condenação criminal, o eleitor pode ainda ficar
inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, caso tenha praticado crimes
eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade), crimes contra a economia popular, a fé
pública, a administração pública, o patrimônio público,
entre outros.
227. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) A lei que
alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um
ano após sua promulgação.
227. Errado. O princípio da anualidade eleitoral,
previsto no art. 16 da Constituição Federal, dispõe que
a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação. Todavia, não se aplica à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
228. (FCC/TJAA TRF 2ª Região/2007) Javier nasceu
no México e veio para o Brasil quando tinha 15 anos
de idade. Após residir no Brasil por trinta anos,
resolve requerer a sua nacionalidade brasileira, que
é devidamente reconhecida e concedida, nos
termos da Constituição Federal Brasileira de 1988.
Naturalizado, Javier agora poderá exercer o cargo
de Senador.
228. Correto. Em regra, aos brasileiros naturalizados
são concedidos os mesmos direitos inerentes aos
brasileiros natos. Todavia, existem alguns cargos
eletivos que não podem ser ocupados por aqueles, a
exemplo do cargo de Presidente e Vice-Presidente da
República. Não há qualquer impedimento à
candidatura ao cargo de Senador da República.
229. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) O direito de
sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto,
pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral
ativa e a capacidade eleitoral passiva.
229. Correto. O direito de sufrágio refere-se à
capacidade do cidadão de eleger, ser eleito e de
participar da organização e da atividade do Estado.
230. (FCC/Analista Processual MPU/2007) É
condição de elegibilidade para o cargo de
Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal possuir a idade mínima de trinta e
cinco anos.
230. Errado. Para concorrer ao cargo de Governador e
Vice-Governador de Estado, o candidato deve
comprovar possuir, até a data da posse, a idade de 30
(trinta) anos.
231. (FCC/TJAJ TRE-BA/2003) Na Teoria Geral do
Direito Eleitoral, tecnicamente, sufrágio é o
instrumento por meio do qual se escolhe um
candidato.
231. Errado. O instrumento por meio do qual se
escolhe um candidato é o voto, que nada mais é do
que a materialização do sufrágio (direito de votar).
232. (FCC/Defensor Público DPE MA/2009)
Governador de Estado, brasileiro naturalizado,
cônjuge de Deputada Federal, com 34 anos de idade
completados no mês de janeiro do ano corrente,
pretende candidatar-se a uma vaga no Senado
Federal, no pleito de 2010. Nessa hipótese, o
interessado não poderá pleitear vaga no Senado
Federal, por se tratar de cargo privativo de
brasileiro nato, nos termos da Constituição da
República.
232. Errado. Os cargos privativos de brasileiros natos
estão relacionados no art. 12, § 3º, da Constituição
Federal, a saber: Presidente e Vice-Presidente da
República; Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo
Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças
Armadas e Ministro de Estado da Defesa
233. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Referendo é
uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no
gozo de seus direitos políticos sobre determinada
matéria a ser, posteriormente, discutida pelo
Congresso Nacional.
233. Errado. O referendo é realizado posteriormente
à decisão administrativa ou política implementada
pelo Poder Público. Um bom exemplo é o que ocorreu
no dia 23 de outubro de 2005 (envolvendo do Estatuto
do Desarmamento), através do qual a população foi
convocada para se manifestar sobre o art. 35 da Lei
10.826/2003, que proibia a comercialização de arma de
fogo e munição em todo o território nacional. Primeiro
a lei foi criada e, somente depois, a população foi
consultada.
234. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) A iniciativa
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17
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
popular pode ser exercida pela apresentação à
Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito
por, no mínimo, um por cento do eleitorado
nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados,
com não menos de três décimos por cento dos
eleitores de cada um deles.
234. Correto. A iniciativa popular de leis é um
instrumento da democracia direta que permite aos
próprios eleitores propor projetos de leis à Câmara dos
Deputados. O projeto de lei de iniciativa popular não
poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à
Câmara dos Deputados, por seu órgão competente,
providenciar a correção de eventuais impropriedades
de técnica legislativa ou de redação.
235. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011) O militar
alistável é elegível, sendo que, se contar menos de
dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no
ato da diplomação, para a inatividade, e, se contar
mais de dez anos de serviço, deverá afastar- se da
atividade.
235. Errado. Perceba que o texto da assertiva
simplesmente inverteu as regras constitucionais
impostas aos militares. Ao responder às questões de
prova, lembre-se sempre de que somente o militar que
possuir menos de dez anos de serviço deverá afastarse definitivamente de suas atividades.
236. (FCC/TJAA TRT 1ª Região/2011) A perda dos
direitos políticos pode ser decretada quando
houver recusa de cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação alternativa, nos termos do
art. 5º, VIII, da Constituição Federal.
236. Errado. Ao elaborar o texto da assertiva, a
Fundação Carlos Chagas fundamentou-se no art. 4º da
Lei 8.239/1991, que impõe a suspensão dos direitos
políticos no caso de recusa em cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa. Fique atento,
pois essa é a tendência (suspensão dos direitos
políticos) para todas as demais provas. Sei que a banca
já cobrou em provas a afirmação de que se trata de
hipótese de perda, mas não é mais o que vem
acontecendo.
237. (FCC/Defensor Público DPERS/2011) A
inelegibilidade tem por finalidade proteger a
probidade administrativa, a moralidade para o
exercício do mandato, considerada a vida pregressa
do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou
o abuso do exercício de função, cargo ou emprego
na administração direta ou indireta.
237. Correto. É a Lei Complementar nº 64/1990 que
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estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da
Constituição Federal, os casos de inelegibilidade,
prazos de cessação e outros instrumentos para garantir
a normalidade e a legitimidade das eleições.
238. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) A perda
ou suspensão de direitos políticos pode ocorrer por
incapacidade civil absoluta, por recusa de cumprir
obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
ou por improbidade administrativa.
238. Correto. O texto da assertiva simplesmente
reproduziu o teor do art. 15 da Constituição Federal,
não se preocupando em detalhar se tais atos ensejam,
especificamente, a perda ou suspensão dos direitos
políticos. Por isso o enunciado deve ser considerado
correto.
239. (FCC/Procurador TCE RO/2010) VicePresidente da República que tenha assumido o
cargo de seu titular, definitivamente, no máximo
seis meses antes do término do mandato poderá
disputar a reeleição subsequente como Presidente,
e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo
na próxima eleição.
239. Errado. Se o Vice-Presidente assumiu
definitivamente o cargo de Presidente da República,
exercendo a chefia do Poder Executivo nos seis meses
que antecedem o término do mandato, poderá
disputar normalmente a reeleição subsequente para o
mesmo cargo. Contudo, caso seja reeleito, não poderá
pleitear um novo mandato consecutivo, pois, nesse
caso, estaria violando o disposto no art. 14, § 5º, da
Constituição Federal.
240. (FCC/Procurador TCE RO/2010) Além dos casos
de inelegibilidade expressamente previstos na
Constituição, lei ordinária poderá estabelecer
outros para a proteção da probidade administrativa
240. Errado. O art. 14, § 9º, da Constituição Federal,
dispõe expressamente que lei complementar deverá
estabelecer outros casos de inelegibilidade com o
objetivo de garantir a probidade administrativa, a
normalidade e a legitimidade das eleições.
241. (FCC/Analista Processual MPU/2007) É
condição de elegibilidade para o cargo de
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital
possuir a idade mínima de vinte e um anos.
241. Correto. Essa é a idade mínima
constitucionalmente prevista no art. 14, § 3º, VI, “c”, e
que deve ser comprovada no ato da posse.
242. (FCC/Técnico MPE SE/2009) O Presidente da
18
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
República, para concorrer a outros cargos, não
precisa renunciar a seu mandato até seis meses
antes do pleito.
242. Errado. Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado e
do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
243. (FCC/Defensor Público DPE MA/2009)
Governador de Estado, brasileiro naturalizado,
cônjuge de Deputada Federal, com 34 anos de idade
completados no mês de janeiro do ano corrente,
pretende candidatar-se a uma vaga no Senado
Federal, no pleito de 2010. Nessa hipótese, o
interessado será inelegível para o fim pretendido,
por não possuir a idade mínima estabelecida como
condição de elegibilidade para o caso em tela.
243. Errado. De início, perceba que a questão foi
elaborada no ano de 2009, oportunidade em que o
Governador possuía 34 (trinta e quatro) anos de idade.
Como a eleição para o cargo de Senador somente
ocorrerá em 2010, com a respectiva posse no início de
2011, o interessado certamente possuirá a idade
mínima necessária para se candidatar ao cargo de
desejado.
244. (FCC/Defensor Público DPE SP/2009) As
inelegibilidades possuem justificativa de ordem
ética, daí porque, segundo a Constituição Federal
são inelegíveis o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por
adoção dos senadores e deputados federais.
244. Errado. A inelegibilidade reflexa não alcança o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º
grau, ou por adoção, dos senadores, deputados
federais e demais ocupantes de cargos no Poder
Legislativo. A inelegibilidade reflexa somente se aplica
em relação aos ocupantes de cargos na chefia do Poder
Executivo.
245. (FCC/Promotor de Justiça MPE CE/2009)
Ártemis, Vereadora do Município de Panacéia,
mudou-se para o Município de Pégaso, onde reside
atualmente. Na próxima eleição pretende
candidatar-se novamente como vereadora de
Panacéia, apesar de não ter domicílio eleitoral
nessa circunscrição. Nesse caso é uma
inelegibilidade relativa.
245. Correto. A inelegibilidade é relativa, pois somente
se aplica ao cargo de Vereadora em Panaceia. Como
Ártemis atualmente possui domicílio eleitoral em
Pégaso, não há qualquer impedimento em se
candidatar a Vereadora neste município. Todavia, se
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quiser concorrer à reeleição na cidade de Panaceia,
deverá fixar domicílio eleitoral novamente nesta
cidade.
246. (FCC/Auditor TCE AM/2007) A lei que altera o
processo eleitoral deve ser declarada
inconstitucional, caso seja publicada em menos de
um ano antes da próxima eleição.
246. Errado. Não existe necessidade de que a lei seja
declarada inconstitucional, pois, nos termos do art. 16
da Constituição Federal, caso ela entre em vigor há
menos de um ano do pleito eleitoral, não produzirá
seus efeitos na eleição subsequente à sua publicação.
247. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante plebiscito.
247. Correto. É importante esclarecer que o plebiscito
não é o único instrumento para exercício direto da
soberania popular, pois o art. 14 da Constituição
Federal ainda prevê o referendo e a iniciativa popular
de leis. Como o texto da assertiva não fez referência
expressa ao plebiscito como único instrumento, deve
ser considerado correto.
248. (FCC/Analista Processual MPU/2007) Para
concorrerem a outros cargos os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.
248. Correto. Essa imposição constitucional também
se aplica ao Presidente da República e aos
Governadores de Estado e do Distrito Federal.
249. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) Plínio filiado à
partido político e brasileiro, de reputação ilibada
que acabara de completar vinte anos de idade no
mês de junho de 2008, efetuou o seu alistamento
eleitoral na circunscrição eleitoral do Município de
Caju, onde mantinha seu domicilio. A sua intenção
era a de concorrer ao cargo de Prefeito no
Município de Margarida, nas eleições daquele
mesmo ano, posto que frequentava faculdade na
referida Cidade, e era presidente do diretório
acadêmico, sendo conhecido e amado pelos
colegas de faculdade e pela maioria dos habitantes
da região, com grandes chances de vencer as
eleições. Porém, sua candidatura ao referido cargo
foi indeferida porque não preenchia os requisitos
de domicílio eleitoral na circunscrição do Município
de Margarida e de idade mínima de trinta anos de
idade, condições constitucionalmente
estabelecidas.
19
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
249. Errado. Para disputar o cargo de Prefeito no
Município de Margarida, Plínio realmente teria que ter
fixado o seu domicílio eleitoral naquela localidade, o
que não ocorreu. Ademais, teria que comprovar a
idade mínima de 21 anos, e não somente os 20 anos
completados no mês de junho de 2008. Assim, agiu
corretamente a Justiça Eleitoral ao indeferir o seu
pedido de registro de candidatura em razão do
descumprimento dessas condições constitucionais.
250. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Sanchez é
espanhol naturalizado brasileiro. Está em pleno
gozo de seus direitos políticos, possui alistamento
eleitoral regular e domicílio eleitoral na
circunscrição. É filiado a Partido Político e tem 28
anos de idade. Sanchez pode candidatar-se, dentre
outros, aos cargos de Senador e Vice-Presidente da
República.
250. Errado. Como Sanchez se naturalizou brasileiro,
está apto a disputar cargos eletivos no Brasil, desde
que atendidas as demais condições de elegibilidade.
Em virtude de possuir apenas 28 anos de idade,
somente poderá disputar os cargos de Prefeito, VicePrefeito, Vereador, Deputado Federal, Deputado
Distrital e Deputado Estadual.
251. (FCC/AJAA - TRE AM/2003 - adaptada) Luiz
tem 18 anos de idade e é presidente do diretório
acadêmico da faculdade de direito em que estuda.
Três meses antes do pleito, seus colegas desejam
lançá-lo como Vereador, pois é brasileiro nato, tem
alistamento eleitoral regular e está em pleno gozo
de seus direitos políticos, apenas não sendo ainda
filiado a Partido Político. Nesse caso, no que se
refere à candidatura de Vereador, Luiz poderá
candidatar-se, pois preenche todos os requisitos
legais necessários, independentemente de
qualquer outra providência.
251. Errado. Como o interesse na disputa do cargo de
Vereador surgiu apenas três meses antes do pleito,
eventual pedido de registro de candidatura
certamente será indeferido pela Justiça Eleitoral, já que
Luiz não conseguirá cumprir a obrigatoriedade de
filiação partidária a, no mínimo, seis meses antes da
eleição (novo prazo estabelecido pela Lei 13.165/15).
252. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) José é Prefeito
Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado
Manoel pretende candidatar-se pela primeira vez
ao cargo de Vereador. Manoel pode ser candidato a
Vereador, porque se trata de eleição de jurisdição
diversa daquela em que José se elegeu Prefeito
Municipal.
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252. Errado. Se José atualmente ocupa o cargo de
Prefei to Muni ci pal , todos os s eus parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau (que
inclui os cunhados), ficam impedidos de disputar
cargos eletivos na mesma circunscrição eleitoral
(como é o caso dos cargos de Prefeito e Vereador). A
candidatura de Manoel somente seria possível se
estivesse pleiteando a reeleição.
253. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Ao servidor público
da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se, dentre
outras disposições, a de que, para efeito de
benefício previdenciário, no caso de afastamento,
os valores serão determinados pelo cargo
administrativo somado ao do cargo político.
253. Errado. Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão determinados
como se o servidor estivesse no exercício do cargo
público efetivo.
254. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) José é Prefeito
Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado
Manoel pretende candidatar-se ao cargo de
Vereador. Manoel só pode ser candidato a Vereador
se José renunciar ao mandato de Prefeito Municipal
até 6 meses antes do pleito.
254. Errado. O simples fato de José renunciar ao
mandato de Prefeito até 6 (seis) meses antes do pleito,
por si só, não elimina a inelegibilidade reflexa
decorrente da interpretação do art. 14, § 7, da
Constituição Federal. Nesse caso, a renúncia somente
produzirá efeitos se José estiver exercendo o seu
primeiro mandato. Se José estiver em seu segundo
mandato, a inelegibilidade de Manoel persistirá ainda
que aquele renuncie ao mandato.
255. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Ao servidor público
da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se, dentre
outras disposições, a de que, se investido no
mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, devendo obrigatoriamente
receber a remuneração do cargo político, acrescido
da verba de representação.
255. Errado. O art. 38 da Constituição Federal
preceitua que, se o servidor público for investido no
mandato de Prefeito, será obrigatoriamente afastado
do cargo de provimento efetivo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela remuneração original
ou a do cargo eletivo.
256. (FCC/AJAA - TRE AM/2003 - adaptada) Luiz
20
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
tem 18 anos de idade e é presidente do diretório
acadêmico da faculdade de direito em que estuda.
Sete meses antes do pleito, seus colegas desejam
lançá-lo como Vereador, pois é brasileiro nato, tem
alistamento eleitoral regular e está em pleno gozo
de seus direitos políticos, apenas não sendo ainda
filiado a Partido Político. Nesse caso, no que se
refere à candidatura de Vereador, não poderá
candidatar-se porque, embora possa filiar-se a
Partido Político até 6 meses antes do pleito, não
tem a idade mínima de 21 anos.
256. Errado. Destaca-se que a idade mínima para se
candidatar ao cargo de Vereador é de 18 (dezoito)
anos, devendo ser comprovada no momento do
pedido de registro de candidatura (alteração
introduzida pela Lei 13.165/15).
257. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) João completou
vinte e três anos de idade e pretende concorrer a
cargo no Legislativo ou no Executivo. Nesse caso,
poderá ele ser eleito somente para Governador.
257. Errado. Se João atualmente possui vinte e três
anos de idade, somente estará apto a disputar os
cargos de Vereador, Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
paz.
258. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) José é Prefeito
Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado
Manoel pretende candidatar-se ao cargo de
Vereador. Manoel pode ser candidato a Vereador,
porque o impedimento alcança apenas até o
primeiro grau de parentesco por afinidade com o
Prefeito Municipal.
258. Errado. A inelegibilidade reflexa, prevista no art.
14, § 7º, da Constituição Federal, incide sobre o cônjuge
e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo
grau, ou, ainda, por adoção. Desse modo, estão
impedidos de disputar o cargo de Vereador na cidade
em que José é Prefeito: os seus pais, avós, filhos, netos,
irmãos, o cônjuge, os cunhados (as), sogro (a) e
enteados. Lembre-se sempre de que tios são parentes
de terceiro grau, enquanto primos são parentes de
quarto grau.
259. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Ao servidor público
da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se, dentre
outras disposições, a de que, se afastado para o
exercício de mandato eletivo federal ou estadual,
seu tempo de serviço será contado para todos os
e f e i t o s l e g a i s , i n c l u s i ve a p r o m o ç ã o p o r
merecimento.
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259. Errado. Em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento.
260. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) O plebiscito é
convocado com posterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cumprindo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição.
260. Errado. O plebiscito é convocado com
anterioridade a ato legislativo ou administrativo,
cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que
lhe tenha sido submetido. Se existe interesse no
desmembramento de determinado Estado, por
exemplo, o povo será consultado através de um
plebiscito antes que o ato legislativo (lei
complementar) editado pelo Congresso seja aprovado.
2 6 1 . ( F CC / J u i z S u b s t i t u t o TJ R R / 2 0 0 8 ) A
incorporação de Estados entre si, subdivisão ou
desmembramento para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais,
dependem da aprovação da população
diretamente interessada, por meio de plebiscito
realizado na mesma data e horário em cada um dos
Estados, e do Congresso Nacional, por lei
complementar, ouvidas as respectivas Assembleias
Legislativas.
261. Correto. O texto da asser tiva está em
conformidade com o teor do art. 7º da Lei 9.709/1998.
Ademais, é importante destacar que tal entendimento
foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2650, de relatoria do Ministro Dias Toffoli.
262. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007 - adaptada)
Para concorrer às eleições, o candidato deverá
p o s s u i r d o m i c í l i o e l e i t o r a l n a r e s p e c t i va
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 6 meses
antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo
partido no mesmo prazo.
262. Errado. Para concorrer às eleições, é necessário
que o candidato comprove domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de um
ano. Todavia, com as alterações promovidas pela Lei
13.165/15, o prazo mínimo de filiação partidária
também passou a ser de seis meses.
263. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) O sufrágio é
sempre restrito, pois depende de determinadas
condições possuídas apenas por alguns cidadãos,
como é o caso da exigência de idade mínima para
determinados cargos.
21
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
263. Errado. No sufrágio restrito o voto é assegurado
apenas aos indivíduos que preencham determinadas
condições econômicas (voto censitário) ou condições
intelectuais (voto capacitário). Antes da promulgação
da Constituição Federal de 1988, por exemplo, os
analfabetos estavam proibidos de votar (voto
capacitário). No mesmo sentido, a Constituição de
1934 proibia os mendigos de votar (voto capacitário), já
que não possuíam bens que pudessem lhes assegurar
essa prerrogativa. O fato de a Constituição Federal
impor idade mínima e estabelecer outras condições
para o exercício do voto não o transforma em restrito.
264. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) O sufrágio
tem, na Constituição da República Federativa do
Brasil, o mesmo sentido de voto e escrutínio.
264. Errado. As expressões “sufrágio”, “voto” e
“escrutínio” não têm o mesmo sentido. O sufrágio pode
ser entendido como um direito público assegurado
ao cidadão para votar e participar da vida política do
Estado. Por outro lado, o voto é o instrumento através
do qual se materializa, na prática, o sufrágio (o direito
de votar). Por último, o escrutínio nada mais é do que a
simples contagem dos votos colhidos no decorrer de
uma eleição (tal contagem constitui-se apenas uma
das fases do processo de apuração dos votos, vale
dizer, uma das fases do escrutínio).
265. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) O sufrágio
não é direito, constituindo-se no exercício do
direito de votar e ser votado, através de escrutínio
secreto.
265. Errado. O sufrágio pode ser entendido como o
próprio direito público de votar, que se materializa
através do voto.
266. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Hanz,
alemão naturalizado brasileiro, teve a sua
naturalização cancelada por sentença transitada
em julgado. Tal fato acarretará cassação dos seus
direitos políticos.
266. Errado. A Constituição Federal de 1988, em seu
art. 15, proíbe expressamente a cassação de direitos
políticos, admitindo apenas a perda ou suspensão. O
cancelamento da naturalização por sentença
transitada em julgado, por exemplo, é causa de perda
dos direitos políticos, já que Hanz deixará de ser
brasileiro.
267. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A respeito
dos direitos políticos, é correto afirmar que a lei que
alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data
de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que
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ocorra até um ano da data de sua vigência.
267. Correto. O texto da assertiva faz referência ao
princípio da anualidade eleitoral, previsto no art. 16
da Constituição Federal de 1988. Segundo tal princípio,
as leis que alteram o processo eleitoral não possuem
vacatio legis, gozando de vigência imediata. Ademais,
não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data
de sua vigência.
268. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) Para
candidatar-se a Governador de Estado, dentre
outras condições de elegibilidade na forma da lei,
exige-se a idade mínima de 21 anos.
268. Errado. A idade mínima para disputar o cargo de
Governador de Estado é de 35 anos, nos termos do art.
14, § 3º, VI, da Constituição Federal.
269. (FCC/AJAJ TRE-AM/2003) São fontes diretas
do Direito Eleitoral, além da Constituição Federal e
das Leis Complementares Federais, APENAS as Leis
Ordinárias Federais, Leis Complementares
Estaduais e Resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral.
269. Errado. Nos termos do art. 22, I, da Constituição
Federal, compete privativamente à União legislar sobre
Direito Eleitoral. Assim, dentre as espécies normativas
citadas pela assertiva, apenas as leis complementares
estaduais não podem ser consideradas fontes diretas
do Direito Eleitoral.
270. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Plebiscito é
uma consulta posterior sobre determinado ato
governamental para ratificá-lo, para conceder-lhe
eficácia ou para retirar-lhe a eficácia.
270. Errado. O plebiscito sempre ocorre previamente
ao ato administrativo ou legislativo que será
implementado pelo Poder Público. À consulta
posterior descrita no texto da assertiva dá-se o nome
de referendo.
271. (FCC/TJAJ TRE-BA/2003) Na Teoria Geral do
Direito Eleitoral, tecnicamente, sufrágio é o poder
ou direito de se escolher um candidato.
271. Correto. O sufrágio está intimamente relacionado
ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de
participar da organização e da atividade do Estado.
272. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Antônio é Prefeito
Municipal de uma cidade do interior do Estado. Seu
filho adotivo, Jonas, não é titular de mandato
eletivo, mas pretende candidatar-se ao cargo de
Vereador. Nesse caso, Jonas não pode em nenhuma
situação ser candidato a Vereador, ainda que
22
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Antônio renuncie ao mandato de Prefeito.
272. Errado. Por ser filho adotivo do atual Prefeito
Municipal, Jonas realmente está proibido de se
candidatar ao cargo de Vereador, pois sobre ele incide a
inelegibilidade reflexa imposta pelo art. 14, § 7º, da
CF/1988. Todavia, deve ficar claro que se Antônio
estiver exercendo o seu primeiro mandato e renunciar
ao cargo seis meses antes do pleito (no mínimo), Jonas
poderá se candidatar ao cargo de Vereador.
273. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Hanz,
alemão naturalizado brasileiro, teve a sua
naturalização cancelada por sentença transitada
em julgado. Tal fato acarretará a suspensão dos
seus direitos políticos.
273. Errado. O cancelamento de naturalização jamais
enseja a suspensão de direitos políticos, mas apenas a
sua perda.
274. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) São
condições de elegibilidade, na forma da lei, para os
cargos de Prefeito Municipal e Vereador, dentre
outras, a idade mínima de vinte e um anos.
274. Errado. A idade mínima de vinte e um anos é uma
das condições de elegibilidade para os cargos de
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Para o cargo de
Vereador, é suficiente que fique comprovada a idade
mínima de dezoito anos.
275. (FCC/AJ Contabilidade TRE-SP/2006) É
considerada uma das condições de elegibilidade do
Governador de Estado, Deputado Federal e do
Senador, a idade mínima, respectivamente, de
trinta e cinco anos, trinta anos e vinte e um anos.
275. Errado. Para se candidatar ao cargo de
Governador de Estado, é necessário comprovar a
idade mínima de trinta anos; para o cargo de
Deputado Federal, vinte e um anos; e para o cargo de
Senador, trinta e cinco anos.
276. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A respeito
dos direitos políticos, é correto afirmar que a
condenação criminal ainda não transitada em
julgado implica em suspensão dos direitos
políticos.
276. Errado. Nos termos do art. 15 da CF/1988,
somente a condenação criminal transitada em
julgado poderá ensejar a suspensão dos direitos
políticos, enquanto durarem seus efeitos.
277. (FCC/TJ Programação de Sistemas TREMG/2005) A idade mínima para ser elegível aos
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cargos de Deputado Federal, Prefeito e Vereador,
respectivamente, é de 30 (trinta), 21 (vinte e um) e
18 (dezoito) anos.
277. Errado. O art. 14, § 3º, VI, da Constituição Federal,
impõe a idade mínima de 21 (vinte e um), 21 (vinte e
um) e 18 (dezoito) anos de idade para ser elegível aos
cargos de Deputado Federal, Prefeito e Vereador,
respectivamente.
278. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011 - adaptada) Registro
eleitoral é o procedimento voltado à verificação,
pela Justiça Eleitoral, do cumprimento pelos
candidatos das condições necessárias à
candidatura. Dentre tais condições, há que se
destacar o fato de se exigir o prazo mínimo de
filiação partidária de seis meses para concorrer às
eleições, sendo que no caso de eleições
proporcionais o estatuto do partido poderá exigir
prazo de filiação superior.
278. Correto. Os partidos políticos estão legalmente
autorizados a incluir em seus estatutos partidários
prazo mínimo de filiação partidária superior a seis
meses. Todavia, deve ficar bem claro que os prazos de
filiação partidária com vistas à candidatura a cargos
eletivos não podem ser alterados no ano da eleição.
279. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) João foi escolhido
pela Convenção do Partido a que pertence para
concorrer ao cargo de Deputado Estadual, embora
tenha 20 anos de idade. Nesse caso, o pedido de
registro de sua candidatura, desde que preenchidos
os demais requisitos legais, só deverá ser deferido,
se João vier a completar 21 anos até a data do
pleito.
279. Errado. Não há nenhuma irregularidade no fato
de João ter sido escolhido pela convenção do partido
para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, ainda
que na oportunidade possuísse apenas 20 (vinte) anos.
Todavia, até a data da posse João tem que ter
completado 21 (vinte e um) anos, idade
constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual.
2 8 0 . ( F CC / TJA A T R E - A P / 2 0 1 1 ) É p o s s í ve l
candidatar-se ao cargo de Vereador sem filiação a
par tido político, como candidato avulso e
independente, se os par tidos não tiverem
preenchido todas as vagas.
280. Errado. As candidaturas avulsas (sem filiação a
qualquer partido político) não são admitidas no Direito
Eleitoral brasileiro, ainda que os partidos políticos não
tenham preenchido todas as vagas a que têm direito.
23
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
281. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Tício pretende
candidatar-se a Deputado Estadual e completará a
idade mínima constitucional de 21 anos no ano em
que se realizam as eleições. Nesse caso, Tício só terá
o registro de sua candidatura deferido e só poderá
concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data
do registro da candidatura.
pelo menos cem eleitores da mesma circunscrição
eleitoral.
281. Errado. A idade mínima prevista no art. 14, § 3º, VI,
da Constituição Federal, deverá ser completada até a
data da posse, sob pena de indeferimento do pedido
de registro de candidatura.
285. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) José, apesar de não
ser filiado a partido político, deseja candidatar-se a
Vereador nas eleições municipais da cidade em que
possui domicílio eleitoral há muitos anos e trabalha
como vendedor autônomo. Nesse caso deverá
obter o apoio, através de documento assinado, de
pelo menos cem eleitores da mesma circunscrição
eleitoral.
285. Errado. Para se candidatar ao cargo de Vereador
da cidade em que possui domicílio eleitoral, José está
obrigado a se filiar a partido político, no mínimo, um
ano antes das eleições. O apoio de eleitores não supre a
necessidade de filiação partidária.
282. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição
de elegibilidade é verificada tendo por referência a
data da eleição.
282. Errado. O art. 11, § 2º, da Lei 9.504/1997, dispõe
que a idade mínima constitucionalmente estabelecida
como condição de elegibilidade é verificada tendo por
referência a data da posse. Todavia, a Lei 13.165/15
acrescentou o § 2º ao seu texto, passando a dispor que
“a idade mínima constitucionalmente estabelecida
como condição de elegibilidade é verificada tendo por
referência a data da posse, salvo quando fixada em
dezoito anos, hipótese em que será aferida na datalimite para o pedido de registro”.
283. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) Nas questões
de relevância nacional, de competência do Poder
Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o
referendo são convocados mediante decreto
legislativo, por proposta de um terço, no mínimo,
dos membros que compõem qualquer das Casas do
Congresso Nacional, na forma da lei.
283. Correto. Esse é o mandamento expresso contido
no art. 3º da Lei 9.709/1998, que regulamenta a
execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da
Constituição Federal.
284. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) O sufrágio
universal, concedido a todos os nacionais, não
ocorre no Brasil, posto que só podem votar e ser
votados os que previamente se alistarem.
284. Errado. Nos termos do art. 14, caput, da
Constituição Federal de 1988, a soberania popular no
Brasil será exercida através do sufrágio universal. Isso
significa que todo cidadão civilmente capaz e
habilitado pela Justiça Eleitoral, que não esteja
suspenso dos seus direitos políticos, pode votar,
escolhendo candidatos para ocupar cargos eletivos.
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24
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CAPÍTULO 04
1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
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www.professorfabianopereira.com.br
Ser aprovado em um concurso público não é tarefa fácil, principalmente quando
realizado pelos órgãos da Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunais
Regionais Eleitorais). Em virtude da boa remuneração e das excelentes condições de
trabalho, esse ramo do Poder Judiciário da União tem atraído um número cada vez
maior de candidatos, principalmente no período atual, em que a crise financeira limitou
sobremaneira os concursos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Para garantir a sua aprovação nos concurso para os cargos de Técnico ou Analista
Judiciário, é essencial que você domine todo o conteúdo de Direito Eleitoral, disciplina
que possui o maior peso na prova.
A primeira grande dica para aumentar a sua produtividade é resolver o maior
número possível de questões elaboradas pela respectiva banca examinadora. A
segunda, ter certeza de que você assimilou todo o conteúdo abordado pelas questões.
Essas dicas são extremamente valiosas, principalmente quando a Fundação
Carlos Chagas é a empresa responsável pela organização do concurso público. Digo
isso porque a banca tem o hábito de exigir em suas provas questões muito
semelhantes, ou, por incrível que pareça, questões idênticas àquelas aplicadas em
concursos anteriores.
Desse modo, a técnica mais eficiente para aumentar o seu índice de acerto nas
provas de Direito Eleitoral é fazer e refazer as questões aplicadas em provas anteriores,
conferindo, sempre que necessário, os comentários apresentados neste livro.
Lembre-se de que esse material possui 1001 questões de Direito Eleitoral
comentadas, todas atualizadas em conformidade com as últimas reformas eleitorais,
inclusive a promovida pela Lei 13.165/15. Assim, leia e releia o conteúdo deste livro
várias vezes, pois é muito grande a probabilidade de você encontrar as mesmas
questões nos concursos futuros.
Este é o CAPÍTULO 4, que versa sobre os partidos políticos e a Lei 9.096/95.
Conte comigo nessa bela jornada rumo à aprovação!
Fabiano Pereira
Ah, e para conhecer os nossos diversos cursos de Direito Eleitoral e Direito
Administrativo, basta acessar o site www.professorfabianopereira.com.br
APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
Direito Eleitoral
1. Composição, organização e competência dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral ..................................................................................................................... 05
2. Alistamento e domicílio eleitoral. Resolução TSE nº 21.538/2003
e demais dispositivos legais aplicáveis ao alistamento .....................................................................................................
3. Direitos Políticos constitucionais. Condições de elegibilidade
e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituição Federal .............................................................................................
4. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Organização e
funcionamento. Finanças e Contabilidade .............................................................................................................................
5. Propaganda Política: Propaganda eleitoral e partidária ...................................................................................................
6. Prestação de contas nas campanhas eleitorais ....................................................................................................................
7. Prazos de desincompatibilização. Lei Complementar nº 64/1990 ...............................................................................
8. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Disposições gerais.
Convenções partidárias e escolha de candidatos. Registro
de candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Públicos ............................................................................................
9. Das Eleições: Sistemas Eleitorais. Fiscalização. Seções Eleitorais.
Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apuração. Nulidade das Eleições.
Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos. Lei nº 6.091/1974. Polícia Eleitoral ................
10. Diplomação ........................................................................................................................................................................................
11. Ações Eleitorais .................................................................................................................................................................................
12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais.
Crimes Eleitorais e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais ..........................................................................
13. Organização e provimento básico dos cargos eletivos
no Poder Executivo e no Poder Legislativo ............................................................................................................................
ÍNDICE
1001 Questões Comentadas
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 4 - PARTIDOS POLÍTICOS (LEI Nº 9.096/1995). ORGANIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO. FINANÇAS E CONTABILIDADE.
286. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos, cujos
programas NÃO estão obrigados a respeitar o
pluripartidarismo.
para todos os efeitos. 295. (FCC/TJAA TRE-TO/2011)
A perda dos direitos políticos pelo filiado a partido
político não implica no imediato cancelamento da
filiação partidária.
287. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Na criação, fusão,
incorporação e extinção os partidos políticos não estão
obrigados a respeitar o regime democrático.
296. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Para concorrer a cargo
eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo
partido pelo menos 6 meses antes da data fixada para
as eleições majoritárias ou proporcionais.
288. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) O requerimento de
registro de partido político, dirigido ao cartório
competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas,
da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus
fundadores, em número nunca inferior a cento e um,
com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos
Estados.
289. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) De acordo com a Lei
nº 9.096/95, os partidos políticos poderão, depois de
autorização diplomática, subordinarem- se a entidade
estrangeira.
290. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Nos termos da Lei dos
Partidos Políticos, essas agremiações poderão manter
organização paramilitar.
291. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral NÃO é requisito para o
Partido Político poder participar do processo eleitoral.
292. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) A respeito da fusão e
incorporação de partidos políticos, é correto afirmar
que adotados o estatuto e o programa do partido
incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos
órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo
órgão de direção nacional.
293. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) No que concerne à
filiação partidária, o partido político pode estabelecer
em seu estatuto prazos de filiação partidária inferiores
aos previstos em lei com vistas à candidatura a cargos
eletivos.
294. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Para desligar-se do
partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de
direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi
inscrito, sendo que, decorridos dois dias da data da
entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto,
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297. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos, cujos
programas estão obrigados a respeitar as orientações
políticas do Presidente da República.
298. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) O requerimento de
registro de partido político deve ser subscrito pelos
seus fundadores, em número nunca inferior a duzentos
e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, dois
terços dos Estados.
299. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Dos recursos
oriundos do Fundo Partidário, até 80%, podem ser
aplicados no pagamento de pessoal.
300. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito da fusão,
incorporação e extinção dos partidos políticos, é
correto afirmar que o Tribunal Superior Eleitoral, após o
trânsito em julgado de decisão, determinará o
cancelamento do registro civil e do estatuto do partido
contra o qual fique provado estar recebendo recursos
de procedência estrangeira.
301. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) O partido político, em
nível nacional, sofrerá suspensão das cotas do fundo
partidário como consequência de atos praticados por
órgãos regionais ou municipais.
302. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A falta de prestação,
na forma da lei, das devidas contas à Justiça Eleitoral
não se inclui dentre as causas de cancelamento do
registro e do estatuto do partido.
303. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Os partidos políticos
não poderão promover alterações programáticas ou
estatutárias após o registro de seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral.
01
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
304. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Os partidos políticos,
nos termos da Lei nº 9.096/1995, poderão receber
recursos financeiros de procedência estrangeira.
305. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político
pode adotar uniforme para seus membros, desde que
não utilize as cores da bandeira do Brasil.
306. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político só
pode ministrar instrução militar ou paramilitar sob a
supervisão do Exército.
307. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político é
pessoa jurídica de direito público e a sua organização
só pode ser feita pela Justiça Eleitoral.
308. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Na hipótese de fusão,
a existência legal do novo partido tem início com o
registro dos estatutos do novo partido no Tribunal
Superior Eleitoral.
309. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Quem se filia a outro
partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de
sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação;
se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica
configurada dupla filiação e o eleitor deverá optar por
uma delas no prazo de 60 dias.
310. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Havendo fusão ou
incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não
podem ser somados, prevalecendo para todos os
efeitos legais os do partido que tiver obtido a maior
votação.
311. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral NÃO é requisito para o
Partido Político assegurar a exclusividade da sua
denominação.
312. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político só
pode registrar seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral após ter adquirido personalidade jurídica na
forma da lei civil.
313. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos políticos
podem não ter caráter nacional, sendo lícita a
subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
314. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) No que se refere aos
partidos políticos, é correto afirmar que não têm
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento.
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315. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos políticos
com registro no Tribunal Superior Eleitoral poderão
credenciar delegados perante o Juiz Eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior
Eleitoral.
316. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos políticos
não podem ser incorporados uns pelos outros,
situação que leva à extinção de ambos.
317. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Durante o processo
de criação, fusão, incorporação ou extinção os partidos
políticos não precisam atentar-se para o respeito aos
direitos fundamentais da pessoa humana.
318. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Tício filiou-se ao
partido político Alpha. Posteriormente, filiou-se ao
partido político Beta, sem comunicar ao partido Alpha
nem ao Juiz de sua Zona Eleitoral. Nesse caso as duas
filiações serão consideradas nulas para todos os
efeitos.
319. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Havendo fusão ou
incorporação de partidos políticos, o prazo de
domicílio eleitoral do candidato na respectiva
circunscrição será considerado a partir da data da fusão
ou incorporação.
320. (FCC/A JAA TRE-TO/2011) No caso de
incorporação de partido político, o instrumento
respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente,
que deve, então, cancelar o registro do partido
incorporado a outro.
321. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) O partido político
que já tenha adquirido personalidade jurídica através
do registro no cartório competente do Registro Civil e
das Pessoas Jurídicas da Capital Federal poderá
participar do processo eleitoral, ter acesso gratuito ao
rádio e à televisão, mas não receberá recursos do
Fundo Partidário.
322. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Só é admitido o
registro do estatuto de partido político que tenha
caráter nacional.
323. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) O registro do
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral assegura a
exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos.
324. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A respeito da filiação
partidária, é CORRETO afirmar que se considera
02
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária,
com o atendimento das regras estatutárias do partido.
325. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) Para concorrer a cargo
eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo
partido pelo menos há seis meses antes da data do
pleito.
326. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Os prazos de filiação
partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a
candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados
no ano da eleição.
327. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Quem se filia a outro
partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de
sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação.
328. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) No caso de fusão ou
incorporação de partidos políticos, os votos da última
eleição geral para a Câmara dos Deputados devem ser
somados apenas para efeito do acesso gratuito ao
rádio e à televisão.
329. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) De acordo com a Lei
nº 9.096/95, os partidos políticos poderão incorporarse um ao outro por decisão de seus órgãos nacionais
de deliberação.
330. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral é requisito para o Partido
Político definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento.
331. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A respeito do Fundo
Partidário, é correto afirmar que a Justiça Eleitoral não
pode investigar a aplicação dos recursos oriundos do
F u n d o Pa r t i d á r i o , e m r a z ã o d a a u t o n o m i a
administrativa dos partidos políticos.
332. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Os partidos políticos
não necessitam prestar contas à Justiça Eleitoral das
despesas realizadas com o Fundo Partidário.
333. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Serão destinados
pelos partidos políticos, no mínimo 20% do total
recebido do Fundo Partidário, para a criação e
manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de
doutrinação e educação política.
334. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político
pode ter caráter municipal ou estadual, dependendo
da área da sua atuação e funcionamento.
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335. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Os prazos de filiação
partidária fixados no estatuto do partido com vistas à
candidatura a cargos eletivos podem ser alterados no
ano da eleição.
336. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) O requerimento de
registro de partido político deve ser subscrito pelos
seus fundadores, em número nunca inferior a trezentos
e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um
quinto dos Estados.
337. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) No caso de fusão ou
incorporação de partidos políticos, os votos da última
eleição geral para a Câmara dos Deputados devem ser
somados apenas para efeito do funcionamento
parlamentar, na forma da lei.
338. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral NÃO é requisito para o
Partido Político ter acesso gratuito ao rádio e à
televisão, na forma da lei.
339. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) É facultado aos
partidos políticos estabelecer, em seu estatuto, prazos
de filiação partidária inferiores aos previstos em lei,
com vistas a candidaturas a cargos eletivos.
340. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos políticos
adquirem personalidade jurídica com o registro de seu
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
341. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) O Fundo Partidário
não pode ser constituído por doações de pessoas
físicas ou jurídicas, mas somente por dotações
orçamentárias da União.
342. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Tício filiou-se ao
partido político Alpha. Posteriormente, filiou-se ao
partido político Beta, sem comunicar ao partido Alpha
nem ao Juiz de sua Zona Eleitoral. Nesse caso, somente
a primeira filiação será considerada nula para todos os
efeitos.
343. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Pode filiar-se a
partido político o eleitor que não estiver no pleno gozo
de seus direitos políticos, só não podendo candidatarse a cargo eletivo.
344. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Para concorrer a
cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao
respectivo partido pelo menos 6 meses antes da data
fixada para as eleições.
03
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
345. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Nos termos
da Lei 9.096/1995, os partidos políticos têm autonomia
para definir sua estrutura interna, mas não a sua
organização e o seu funcionamento, que dependem de
prévia aprovação da Justiça Eleitoral.
346. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) A respeito da filiação
partidária, é correto afirmar que o estatuto do partido
não pode prever outras formas de cancelamento da
filiação partidária além dos casos previstos em lei.
347. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) Constatada a dupla
filiação, será considerada nula a filiação partidária mais
antiga.
348. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) O eleitor que não
estiver no pleno gozo de seus direitos políticos pode
filiar-se a partido, mas não pode concorrer a cargo
eletivo.
349. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) O requerimento do
registro de partido político dirigido ao cartório
competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
Capital Federal, deve ser subscrito por seus
fundadores, em número nunca inferior a cento e um,
com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos
Estados.
350. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) O partido político que
receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma
ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou
estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade
de qualquer espécie procedente de entidade de classe
ou sindical, ficará sujeito à suspensão da participação
no Fundo Partidário definitiva e permanente.
351. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Para desligar-se do
partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de
direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for
inscrito.
352. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) A respeito da filiação
partidária, é correto afirmar que se considera deferida,
para todos os efeitos, a filiação partidária, com o
atendimento das regras estatutárias.
353. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) É facultado ao
partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de
filiação partidária inferiores aos previstos em lei, com
vistas à candidaturas a cargos eletivos.
354. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Os Partidos
Políticos podem, mesmo sem registro no Tribunal
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Superior Eleitoral, credenciar delegados perante o Juiz
Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral.
355. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Os Partidos
Políticos funcionam, nas Casas Legislativas, por
intermédio de uma bancada, que deve constituir suas
lideranças de acordo com o estatuto, as normais legais
e o regimento respectivo.
356. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Quem se filia a outro
partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de
sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação;
se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica
configurada dupla filiação e ambas serão consideradas
nulas para todos os efeitos.
357. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Os prazos de filiação
partidária fixados no estatuto do partido político, com
vistas à candidatura a cargos eletivos, podem ser
alterados no ano da eleição.
358. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) Atendidas as regras
estatutárias do partido político, considera-se deferida,
para todos os efeitos, a filiação partidária.
359. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Conforme
preceitua a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, estas
entidades adquirem personalidade jurídica com o
registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
360. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Os Partidos
Políticos são pessoas jurídicas de direito publico
interno e destinam-se a assegurar o regime
democrático e os direitos assegurados na Constituição
Federal.
361. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos, cujos
programas NÃO estão obrigados a respeitar a
soberania nacional.
362. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) Quem, sendo filiado
a um partido político, se filia a outro, deve fazer
comunicação ao partido e ao Juiz da sua respectiva
Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer
no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada
dupla filiação e ambas serão consideradas inválidas,
mas poderá disputar cargos eletivos.
363. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) O Partido Político,
em nível nacional, não sofre a suspensão das quotas do
Fundo Partidário, nem qualquer outra punição, como
04
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
conseqüência de atos praticados por órgãos regionais
ou municipais.
364. (FCC/AJAJ - TRE AM/2003) Jair filiou-se ao
Partido Alfa. Posteriormente, há menos de um ano das
eleições, ocorreu a fusão do Partido Alfa com o Partido
Beta, resultando o Partido Gama. Nesse caso, para
efeito de filiação partidária, será considerada a data da
filiação ao Partido de origem somente no caso de Jair
filiar-se ao Partido resultante da fusão e solicitar a
ratificação da filiação anterior.
365. (FCC/AJAJ - TRE AM/2003) Quanto aos Partidos
Políticos, é certo que a prova do apoiamento mínimo
de eleitores é feita por meio de suas assinaturas com
menção ao número do respectivo título eleitoral, cuja
veracidade se presume até prova em contrário.
366. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) João era filiado ao
Partido Alfa. Posteriormente, filiou-se ao Partido Beta,
deixando de comunicar a nova filiação ao Juiz da
respectiva Zona Eleitoral e ao Partido ao qual era
anteriormente filiado. Seis meses depois foi
descoberta a ocorrência. Nesse caso, apenas a filiação
ao Partido Alfa é nula.
367. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) Observada a lei civil,
no caso de incorporação cabe ao Partido incorporando
deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão
nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e
do programa de outra agremiação.
368. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) Fica cancelado, junto
ao Ofício Cível e ao Tribunal Superior Eleitoral, o
registro do Partido que, na forma de seu estatuto, se
dissolva, se incorpore, ou venha a se fundir a outro.
369. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) O Partido está
obrigado a enviar, anualmente, ao Ministério Público
Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia
30 de abril do ano seguinte.
370. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) Havendo fusão ou
incorporação de partidos após o referido prazo de um
ano antes do pleito, será considerada, para efeito de
filiação partidária, a data de filiação do candidato ao
partido de origem.
371. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral
na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos,
um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida
pelo partido no mesmo prazo. Havendo fusão ou
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incorporação de partidos após o referido prazo de um
ano antes do pleito, será considerada, para efeito de
filiação partidária, a data da homologação pelo
Tribunal Superior Eleitoral da fusão ou incorporação.
372. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A incorporação de um
partido a outro só poderá ser feita por decisão dos
respectivos órgãos nacionais de deliberação.
373. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A perda dos direitos
políticos não impede a filiação partidária, mas apenas a
votação em convenções.
374. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) O partido político
PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral após receber recursos do fundo
partidário ou de qualquer origem.
375. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A incorporação de um
partido a outro é vedada pela legislação eleitoral
vigente.
376. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A perda dos direitos
políticos não impede a filiação partidária, mas apenas a
disputa de cargo eletivo.
377. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) O partido político
PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral após prestar contas à Justiça Eleitoral
e aos demais partidos políticos.
378. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A perda dos direitos
políticos só impede a filiação partidária se houver
prévia decisão nesse sentido dos órgãos de direção do
partido.
379. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Nos termos da Lei
9.096/1995, a incorporação pode ocorrer por
deliberação dos órgãos de direção do partido
incorporando, sem necessidade de anuência do
partido incorporador.
380. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A incorporação de um
partido a outro pode ser determinada, de ofício, pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
381. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral
na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos,
um ano antes do pleito e estar com filiação deferida
pelo partido no mesmo prazo. Havendo incorporação
de partidos após o referido prazo, será considerada,
para efeito de filiação partidária, a data da
05
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
incorporação.
382. (FCC/Promotor de Justiça MPE CE/2009) Nas
unidades da Federação que têm o mínimo de
Deputados - oito - a cláusula de barreira é 15% dos
votos válidos.
383. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral NÃO é requisito para o
Partido Político receber recursos do Fundo Partidário.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
286
320
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287
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288
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291
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293
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294
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296
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364
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365
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367
300
334
368
301
335
369
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370
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337
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304
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
286. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É livre a criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, cujos programas NÃO estão obrigados a
respeitar o pluripartidarismo.
286. Errado. Nos termos do art. 14, caput, da
Constituição Federal de 1988, todos os partidos
políticos estão obrigados a respeitar o
pluripartidarismo, que assegura a existência
simultânea e harmônica de vários partidos no cenário
político nacional.
manter organização paramilitar.
290. Errado. O Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa define as organizações paramilitares como
“corporações particulares de cidadãos, armados,
fardados e adestrados, que não fazem parte do
exército ou da polícia de um país”. Essas corporações
colocam em risco a estabilidade e a legitimidade do
Estado Democrático de Direito, portanto, não são
toleráveis em nosso ordenamento jurídico (Lei
9.096/1995, art. 6º).
287. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Na criação, fusão,
incorporação e extinção os partidos políticos não
estão obrigados a respeitar o regime democrático.
287. Errado. O regime democrático, que assegura ao
povo o exercício de fato e de direito da soberania
popular, deve ser obrigatoriamente respeitado pelos
partidos políticos. Esse é o mandamento contido no
art. 14, caput, da Constituição Federal de 1988.
291. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral NÃO é
requisito para o Partido Político poder participar do
processo eleitoral.
291. Errado. Somente após registrar o seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral é que o partido político
estará legitimado a participar do processo eleitoral,
recebendo recursos do fundo partidário e lançando os
seus respectivos candidatos, por exemplo.
288. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) O requerimento de
registro de partido político, dirigido ao cartório
competente do Registro Civil e das Pessoas
Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito
pelos seus fundadores, em número nunca inferior a
cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo,
um terço dos Estados.
288. Correto. Para responder às questões da Fundação
Carlos Chagas, lembre-se sempre de que a
personalidade jurídica dos partidos políticos é
adquirida após o registro de seus atos constitutivos
perante o cartório competente do Registro Civil e das
Pessoas Jurídicas, da Capital Federal. Por outro lado,
somente após o registro do respectivo estatuto
perante o Tribunal Superior Eleitoral é que
efetivamente poderão participar do processo eleitoral.
292. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) A respeito da fusão
e incorporação de partidos políticos, é correto
afirmar que adotados o estatuto e o programa do
partido incorporador, realizar-se-á, em reunião
conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a
eleição do novo órgão de direção nacional.
292. Correto. Com a adoção do programa e do
estatuto do partido incorporador, deverá ser realizada
uma reunião conjunta entre os órgãos nacionais de
deliberação dos dois partidos com o objetivo de definir
uma nova direção nacional, que poderá ser composta
por membros oriundos de quaisquer dos partidos
(incorporado e incorporador).
289. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) De acordo com a Lei
nº 9.096/95, os partidos políticos poderão, depois
de autorização diplomática, subordinarem- se a
entidade estrangeira.
289. Errado. O art. 17, II, da Constituição Federal de
1988, proíbe que os partidos políticos brasileiros sejam
subordinados a entidades ou governos estrangeiros,
ainda que mediante autorização diplomática.
293. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) No que concerne à
filiação partidária, o partido político pode
estabelecer em seu estatuto prazos de filiação
partidária inferiores aos previstos em lei com vistas
à candidatura a cargos eletivos.
293. Errado. O prazo mínimo de filiação partidária
com vistas à candidatura a cargos eletivos atualmente
é de seis meses. Assim, os partidos políticos não
podem fixar prazos menores, sob pena de manifesta
ilegalidade.
290. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Nos termos da Lei
dos Partidos Políticos, essas agremiações poderão
294. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Para desligar-se do
partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em
que foi inscrito, sendo que, decorridos dois dias da
data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se
extinto, para todos os efeitos.
294. Correto. A simples apresentação do pedido de
desligamento ao órgão de direção municipal, por si só,
não garante a desfiliação ao partido político. É
necessário que também seja apresentado um pedido
de desligamento ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi
inscrito o eleitor, juntamente com uma cópia do
pedido que foi entregue ao diretório municipal do
partido político.
295. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A perda dos direitos
políticos pelo filiado a partido político não implica
no imediato cancelamento da filiação partidária.
295. Errado. Se for decretada a perda dos direitos
políticos de eleitor (a exemplo do que ocorre no
cancelamento de naturalização por sentença judicial
transitada em julgado) será cancelada
automaticamente a sua filiação partidária, nos termos
do art. 22 da Lei 9.096/1995.
296. (FCC/TJAA TRE-TO/2011 - adaptada) Para
concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar
filiado ao respectivo partido pelo menos um ano
antes da data fixada para as eleições majoritárias ou
proporcionais.
296. Errado. Independentemente de se tratar de
eleição majoritária ou proporcional, o prazo mínimo de
filiação partidária para concorrer a cargo eletivo é de
seis meses.
297. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É livre a criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, cujos programas estão obrigados a
respeitar as orientações políticas do Presidente da
República.
297. Errado. Os partidos políticos possuem autonomia
para definir os seus programas e estatutos partidários,
não se submetendo a qualquer imposição por parte do
Presidente da República ou demais autoridades.
298. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) O requerimento de
registro de partido político deve ser subscrito pelos
seus fundadores, em número nunca inferior a
duzentos e um, com domicílio eleitoral em, no
mínimo, dois terços dos Estados.
298. Errado. Para a aquisição de personalidade
jurídica perante o cartório competente do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, o partido
político deverá apresentar requerimento subscrito
pelos seus fundadores, em número nunca inferior a
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cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo,
um terço dos Estados.
299. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Dos recursos
oriundos do Fundo Partidário, até 80%, podem ser
aplicados no pagamento de pessoal.
299. Errado. A Lei 9.096/95, em seu art. 44, dispõe que
os recursos oriundos do Fundo Partidário serão
aplicados: I - na manutenção das sedes e serviços do
partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer
título, observado, do total recebido, os seguintes
limites: a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão
nacional; b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão
estadual e municipal.
300. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito da fusão,
incorporação e extinção dos partidos políticos, é
correto afirmar que o Tribunal Superior Eleitoral,
após o trânsito em julgado de decisão, determinará
o cancelamento do registro civil e do estatuto do
par tido contra o qual fique provado estar
recebendo recursos de procedência estrangeira.
300. Correto. Se o partido político estiver recebendo
auxílio ou doações de entidades ou países
estrangeiros, por exemplo, estará sujeito ao
cancelamento do registro civil e do estatuto partidário,
ficando impedido de participar do processo eleitoral.
301. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) O partido político,
em nível nacional, sofrerá suspensão das cotas do
fundo partidário como consequência de atos
praticados por órgãos regionais ou municipais.
301. Errado. O partido político, em nível nacional, não
sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário,
nem qualquer outra punição como consequência de
atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
302. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A falta de prestação,
na forma da lei, das devidas contas à Justiça
Eleitoral não se inclui dentre as causas de
cancelamento do registro e do estatuto do partido.
302. Errado. A ausência de prestação de contas à
Justiça Eleitoral é uma das hipóteses que podem
ensejar o cancelamento do registro civil e do estatuto
do partido político, nos termos do art. 28 da Lei
9.096/1995.
303. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Os partidos políticos
não poderão promover alterações programáticas
ou estatutárias após o registro de seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral.
303. Errado. Não há qualquer impedimento a
09
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
eventuais alterações programáticas ou estatutárias
pelos partidos políticos, pois, nos termos do art. 3º da
Lei 9.096/1995 lhes é assegurada autonomia para
definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento.
304. (FCC/A JA J TRE-TO/2011) Os par tidos
políticos, nos termos da Lei nº 9.096/1995, poderão
receber recursos financeiros de procedência
estrangeira.
304. Errado. Em nenhuma hipótese, os partidos
políticos poderão receber recursos provenientes de
governos ou entidades estrangeiras, sob pena de
cassação do respectivo registro junto ao Tribunal
Superior Eleitoral.
305. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político
pode adotar uniforme para seus membros, desde
que não utilize as cores da bandeira do Brasil.
305. Errado. O art. 6º da Lei 9.096/1995 é expresso ao
vedar que os partidos políticos adotem uniforme para
os seus membros, independentemente das cores
utilizadas.
306. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político só
pode ministrar instrução militar ou paramilitar sob
a supervisão do Exército.
306. Errado. Em nenhum caso os partidos políticos
poderão ministrar instrução militar ou paramilitar aos
seus filiados, sob pena de colocar em risco o próprio
Estado Democrático de Direito. Caso isso ocorra, o
Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar o
cancelamento do registro civil e do estatuto da
agremiação partidária.
307. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político é
pessoa jurídica de direito público e a sua
organização só pode ser feita pela Justiça Eleitoral.
307. Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas
de direito privado, nos termos do art. 44 do Código
Civil Brasileiro. Ademais, não incumbe à Justiça
Eleitoral praticar atos relacionados à organização das
agremiações partidárias, que gozam de autonomia
para definir os seus respectivos estatutos.
308. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Na hipótese de
fusão, a existência legal do novo partido tem início
com o registro dos estatutos do novo partido no
Tribunal Superior Eleitoral.
308. Errado. Nos termos do art. 29, § 4º, da Lei
9.096/1995, a existência legal do novo partido, na
hipótese de fusão, tem início com o registro, no Ofício
Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do
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programa, cujo requerimento deve ser acompanhado
das atas das decisões dos órgãos competentes.
309. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Quem se filia a outro
partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz
de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua
filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova
filiação, fica configurada dupla filiação e o eleitor
deverá optar por uma delas no prazo de 60 dias.
309. Errado. Ao se filiar a outro partido político o
eleitor realmente precisará enviar uma comunicação
ao partido de origem e, também, ao Juiz Eleitoral de
sua respectiva Zona Eleitoral a fim de que seja
providenciado o cancelamento de sua filiação anterior.
Todavia, o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/1995
(alterado pela Lei 12.891/2013), atualmente dispõe
que, “havendo coexistência de filiações partidárias,
prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça
Eleitoral determinar o cancelamento das demais”.
310. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Havendo fusão ou
incorporação de partidos, os votos obtidos por eles,
na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, não podem ser somados, prevalecendo
para todos os efeitos legais os do partido que tiver
obtido a maior votação.
310. Errado. Nos termos do art. 29, § 6º, da Lei
9.096/1995, havendo fusão ou incorporação de
partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados, devem ser
somados para efeito do funcionamento parlamentar,
da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do
acesso gratuito ao rádio e à televisão.
311. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral NÃO é
requisito para o Partido Político assegurar a
exclusividade da sua denominação.
311. Errado. A exclusividade na utilização da
denominação escolhida (DEM, PT, PMDB, PSC, PV,
PSTU etc.) somente é garantida após o registro do
estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral,
sendo vedada aos demais partidos políticos a
utilização de variações que venham a induzir a erro ou
confusão.
312. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político só
pode registrar seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral após ter adquirido personalidade jurídica
na forma da lei civil.
312. Correto. Primeiramente, o partido político deve
pleitear a aquisição da personalidade jurídica junto
ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Jurídicas da Capital Federal. Superada essa fase, o
partido político deverá promover o registro de seu
estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Somente
depois de publicada a homologação do registro pela
Corte Eleitoral é que poderá participar validamente do
processo eleitoral.
313. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos políticos
podem não ter caráter nacional, sendo lícita a
subordinação a entidades ou governos
estrangeiros.
313. Errado. Nos termos do art. 17, I, da Constituição
Federal de 1988, os partidos políticos devem sempre
possuir caráter nacional, sendo vedada a submissão a
entidade ou governo estrangeiros.
314. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) No que se refere aos
partidos políticos, é correto afirmar que não têm
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento.
314. Errado. A autonomia partidária para definir sua
estrutura interna, organização e funcionamento está
prevista expressamente no art. 17, § 1º, da Constituição
Federal de 1988.
315. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos políticos
com registro no Tribunal Superior Eleitoral poderão
credenciar delegados perante o Juiz Eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior
Eleitoral.
315. Correto. Poderão ser credenciados três
delegados perante o Juízo Eleitoral, quatro
delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e
cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
316. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos políticos
não podem ser incorporados uns pelos outros,
situação que leva à extinção de ambos.
316. Errado. A possibilidade de incorporação de
partidos políticos está assegurada expressamente no
caput do art. 17 da Constituição Federal. No ano de
2007, por exemplo, o Partido dos Aposentados da
Nação – PAN foi incorporado pelo Partido Trabalhista
Brasileiro – PTB.
317. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Durante o processo
de criação, fusão, incorporação ou extinção os
partidos políticos não precisam atentar-se para o
respeito aos direitos fundamentais da pessoa
humana.
317. Errado. Os direitos fundamentais da pessoa
humana jamais podem ser desrespeitados durante o
processo de criação, fusão, incorporação ou extinção
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dos partidos políticos, já que são resguardados no
caput do art. 17 da Constituição Federal.
318. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Tício filiou-se ao
partido político Alpha. Posteriormente, filiou-se ao
partido político Beta, sem comunicar ao partido
Alpha nem ao Juiz de sua Zona Eleitoral. Nesse caso
as duas filiações serão consideradas nulas para
todos os efeitos.
318. Errado. O texto original do art. 22, parágrafo
único, da Lei 9.096/1995, preceitua que quem se filia a
outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao
juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua
filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova
filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas
consideradas nulas para todos os efeitos. Todavia, o
texto original sofreu modificações com a publicação da
Lei 12.891/2013. Agora, “havendo coexistência de
filiações partidárias, prevalecerá a mais recente,
devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento
das demais”. Desse modo, pode-se afirmar que,
atualmente, o enunciado encontra-se errado.
319. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Havendo fusão ou
incorporação de partidos políticos, o prazo de
domicílio eleitoral do candidato na respectiva
circunscrição será considerado a partir da data da
fusão ou incorporação.
319. Errado. Ocorrendo fusão ou incorporação de
partidos políticos, o tempo de filiação ao partido
anterior será mantido, não prejudicando, assim,
eventuais candidaturas a cargos eletivos.
320. (FCC/A JAA TRE-TO/2011) No caso de
incorporação de partido político, o instrumento
respectivo deve ser levado ao Ofício Civil
competente, que deve, então, cancelar o registro
do partido incorporado a outro.
320. Correto. Após a incorporação, o partido político
incorporado deixa de existir. Todavia, é necessário que
se leve a respectiva documentação ao Cartório de
Ofício Civil competente a fim de seja formalizado o
cancelamento do partido político.
321. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) O partido político
que já tenha adquirido personalidade jurídica
através do registro no cartório competente do
Registro Civil e das Pessoas Jurídicas da Capital
Federal poderá participar do processo eleitoral, ter
acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não
receberá recursos do Fundo Partidário.
321. Errado. Só o partido político que tenha registrado
seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
participar do processo eleitoral, receber recursos do
Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à
televisão, nos termos da Lei 9.096/1995.
322. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Só é admitido o
registro do estatuto de partido político que tenha
caráter nacional.
322. Correto. Para que fique demonstrado o caráter
nacional, o partido político precisa comprovar o apoio
de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por
cento dos votos dados na última eleição geral para a
Câmara dos Deputados, não computados os votos em
branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais,
dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento
do eleitorado que haja votado em cada um deles.
323. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) O registro do
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral assegura a
exclusividade da sua denominação, sigla e
símbolos.
323. Correto. Esse é o teor do art. 7º, § 3º, da Lei
9.096/1995, que é claro ao afirmar que somente o
registro do estatuto do partido no Tribunal Superior
Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação,
sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros
partidos, de variações que venham a induzir a erro ou
confusão.
324. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A respeito da
filiação partidária, é CORRETO afirmar que se
considera deferida, para todos os efeitos, a filiação
par tidária, com o atendimento das regras
estatutárias do partido.
324. Correto. Para se filiar a um partido político, o
eleitor não precisa solicitar qualquer tipo de
autorização à Justiça Eleitoral. Para tanto, basta
respeitar as regras estatutárias e formalizar o pedido
junto à respectiva agremiação partidária.
325. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007 - adaptada) Para
concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar
filiado ao respectivo partido pelo menos há um ano
antes da data do pleito.
325. Errado. O prazo de filiação obrigatória é de, no
mínimo, seis meses. Todavia, deve ficar claro que o
estatuto partidário pode estabelecer prazo superior a
seis meses, em conformidade com as diretrizes de cada
agremiação partidária.
326. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Os prazos de
filiação partidária, fixados no estatuto do partido,
com vistas a candidatura a cargos eletivos, não
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podem ser alterados no ano da eleição.
326. Correto. Apesar de os partidos políticos
possuírem a prerrogativa de estabelecer prazo mínimo
de filiação superior a seis meses, é importante destacar
que eventuais alterações no respectivo prazo somente
podem ocorrer nos anos em que não forem realizadas
eleições.
327. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Quem se filia a
outro partido deve fazer comunicação ao partido e
ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para
cancelar sua filiação.
327. Correto. Se as respectivas comunicações não
forem realizadas será configurada dupla filiação,
prevalecendo a mais recente, devendo a Justiça
Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
328. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) No caso de fusão ou
incorporação de partidos políticos, os votos da
última eleição geral para a Câmara dos Deputados
devem ser somados apenas para efeito do acesso
gratuito ao rádio e à televisão.
328. Errado. Ocorrendo fusão ou incorporação de
partidos políticos, os votos obtidos por eles, na última
eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser
somados para efeito do funcionamento parlamentar,
da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do
acesso gratuito ao rádio e à televisão.
329. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) De acordo com a Lei
nº 9.096/95, os partidos políticos poderão
incorporar-se um ao outro por decisão de seus
órgãos nacionais de deliberação.
329. Correto. Fique atento às questões de concurso,
pois em nenhum momento os órgãos estaduais ou
municipais poderão deliberar, em caráter definitivo,
sobre eventual incorporação de partido político.
330. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral é requisito
para o Partido Político definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento.
330. Errado. A estrutura interna, a organização e o
funcionamento dos partidos políticos podem ser
definidas independentemente do registro do estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral. Em regra, isso ocorre
antes mesmo da aquisição da personalidade jurídica
perante o Cartório Civil competente da Capital Federal.
331. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A respeito do
Fundo Partidário, é correto afirmar que a Justiça
Eleitoral não pode investigar a aplicação dos
recursos oriundos do Fundo Partidário, em razão da
12
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
autonomia administrativa dos partidos políticos.
331. Errado. Por se tratar de recurso público cuja lei
impõe critérios objetivos para a sua utilização,
compete à Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, realizar
investigações com o objetivo de apurar se os valores
estão sendo corretamente aplicados pelos partidos
políticos.
332. (FCC/A JAA TRE-AM/2010) Os partidos
políticos não necessitam prestar contas à Justiça
Eleitoral das despesas realizadas com o Fundo
Partidário.
332. Errado. Na prestação de contas dos órgãos de
direção partidária de qualquer nível devem ser
discriminadas as despesas realizadas com recursos do
Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da
Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos
incisos I e IV do artigo 44 da Lei 9.096/1995.
333. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Serão destinados
pelos partidos políticos, no mínimo 20% do total
recebido do Fundo Partidário, para a criação e
manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e
de doutrinação e educação política.
333. Correto. Essa imposição consta expressamente
no art. 44, IV, da Lei 9.096/1995 e não pode ser
desconsiderada pelas agremiações partidárias, sob
pena de ter as suas contas rejeitadas pela Justiça
Eleitoral.
334. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) O partido político
pode ter caráter municipal ou estadual,
dependendo da área da sua atuação e
funcionamento.
334. Errado. Nos termos do art. 17, I, da Constituição
Federal de 1988, os partidos políticos somente podem
ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele
que comprove o apoiamento de eleitores
correspondente a, pelo menos, meio por cento dos
votos dados na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, não computados os votos em branco e os
nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados,
com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado
que haja votado em cada um deles.
335. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Os prazos de filiação
partidária fixados no estatuto do partido com
vistas à candidatura a cargos eletivos podem ser
alterados no ano da eleição.
335. Errado. O art. 20, parágrafo único, da Lei
9.096/1995, afirma expressamente que os prazos de
filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com
vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser
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alterados no ano da eleição.
336. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) O requerimento de
registro de partido político deve ser subscrito pelos
seus fundadores, em número nunca inferior a
trezentos e um, com domicílio eleitoral em, no
mínimo, um quinto dos Estados.
336. Errado. O requerimento do registro de partido
político, dirigido ao cartório competente do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser
subscrito pelos seus fundadores, em número nunca
inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no
mínimo, um terço dos Estados.
337. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) No caso de fusão ou
incorporação de partidos políticos, os votos da
última eleição geral para a Câmara dos Deputados
devem ser somados apenas para efeito do
funcionamento parlamentar, na forma da lei.
337. Errado. Os votos da última eleição geral para a
Câmara dos Deputados serão somados para efeito do
funcionamento parlamentar, da distribuição dos
recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao
rádio e à televisão.
338. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral NÃO é
requisito para o Partido Político ter acesso gratuito
ao rádio e à televisão, na forma da lei.
338. Errado. Só o partido que tenha registrado seu
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar
do processo eleitoral, receber recursos do Fundo
Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
339. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) É facultado aos
partidos políticos estabelecer, em seu estatuto,
prazos de filiação partidária inferiores aos previstos
em lei, com vistas a candidaturas a cargos eletivos.
339. Errado. Em nenhuma hipótese, os partidos
políticos poderão estabelecer prazos de filiação
partidária inferior a seis meses, pois, caso contrário,
violarão o disposto no art. 18 da Lei 9.096/1995.
340. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos políticos
adquirem personalidade jurídica com o registro de
seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
340. Errado. A personalidade jurídica de direito
privado atribuída aos partidos políticos deve ser
obtida junto ao Ofício Civil competente da Capital
Federal e não perante o Tribunal Superior Eleitoral.
341. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) O Fundo Partidário
não pode ser constituído por doações de pessoas
13
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
físicas ou jurídicas, mas somente por dotações
orçamentárias da União.
341. Errado. O Fundo Especial de Assistência
Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é
constituído por várias fontes de recursos, incluindo
também doações de pessoa física ou jurídica,
efetuadas por intermédio de depósitos bancários
diretamente na conta do Fundo.
342. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Tício filiou-se ao
partido político Alpha. Posteriormente, filiou-se ao
partido político Beta, sem comunicar ao partido
Alpha nem ao Juiz de sua Zona Eleitoral. Nesse caso,
somente a primeira filiação será considerada nula
para todos os efeitos.
342. Errado. Nesse caso, como Tício deixou de
comunicar ao Juiz Eleitoral e ao partido político Alpha a
sua filiação ao partido político Beta, ficará
caracterizada dupla filiação partidária, sendo
cancelada a filiação mais antiga e mantida a mais
recente.
343. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Pode filiar-se a
partido político o eleitor que não estiver no pleno
gozo de seus direitos políticos, só não podendo
candidatar-se a cargo eletivo.
343. Errado. Estar no gozo dos direitos políticos
significa estar habilitado a inscrever-se como eleitor,
habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a
nomeações para certos cargos públicos não eletivos,
participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e
referendos, apresentar projetos de lei pela via da
iniciativa popular e propor ação popular. Quem não
está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se
a partido político e nem investir-se em qualquer cargo
público, mesmo não eletivo. Todavia, deve ficar claro
que a simples “inelegibilidade” (conseqüência da
aplicação da LC 64/1990) não impede a filiação
partidária. Esse é o entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral.
344. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Para concorrer a
cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao
respectivo partido pelo menos um ano antes da
data fixada para as eleições.
344. Errado. O prazo mínimo previsto em lei é de seis
meses, sendo assegurada aos partidos políticos a
prerrogativa de definir prazo superior em seus
respectivos estatutos.
345. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Nos termos
da Lei 9.096/1995, os partidos políticos têm
autonomia para definir sua estrutura interna, mas
não a sua organização e o seu funcionamento, que
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dependem de prévia aprovação da Justiça Eleitoral.
345. Errado. A Justiça Eleitoral não precisa aprovar
qualquer ato relativo à definição da estrutura interna,
organização e funcionamento dos partidos políticos,
pois estes possuem autonomia assegurada
diretamente pelo texto constitucional.
346. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) A respeito da filiação
partidária, é correto afirmar que o estatuto do
partido não pode prever outras formas de
cancelamento da filiação partidária além dos casos
previstos em lei.
346. Errado. O estatuto do partido político pode
estabelecer outras formas de cancelamento da filiação
partidária distintas daquelas previstas no art. 22 da Lei
9.096/1995. Nesse caso, a decisão do partido político
sobre o cancelamento deve ser comunicada ao
atingido no prazo máximo de quarenta e oito horas.
347. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) Constatada a dupla
filiação, será considerada nula a filiação partidária
mais antiga.
347. Errado. Havendo coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a
Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das
demais.
348. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) O eleitor que não
estiver no pleno gozo de seus direitos políticos
pode filiar-se a partido, mas não pode concorrer a
cargo eletivo.
348. Errado. O eleitor que não estiver em pleno gozo
de seus direitos políticos fica impedido de se filiar a
partido político, disputar cargos eletivos, tomar posse
em cargo público (efetivo ou em comissão), entre
outras sanções previstas na legislação eleitoral. Essa é a
regra geral. Todavia, se o eleitor estiver apenas
inelegível, entende o Tribunal Superior Eleitoral que
será possível a filiação a partido político.
349. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) O requerimento do
registro de partido político dirigido ao cartório
competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da Capital Federal, deve ser subscrito por seus
fundadores, em número nunca inferior a cento e
um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um
terço dos Estados.
349. Correto. É importante destacar que no
requerimento deverá constar ainda o nome e função
dos dirigentes provisórios, além do endereço da sede
do partido na Capital Federal.
350. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) O partido político
14
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
que receber, direta ou indiretamente, sob qualquer
forma ou pretexto, contribuição ou auxílio
pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive
através de publicidade de qualquer espécie
procedente de entidade de classe ou sindical, ficará
sujeito à suspensão da participação no Fundo
Partidário definitiva e permanente.
350. Errado. Nesse caso, a suspensão da participação
no Fundo Partidário não será definitiva, pois irá vigorar
apenas pelo prazo de um ano.
351. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Para desligar-se do
partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão
de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em
que for inscrito.
351. Correto. Ao responder às questões da Fundação
Carlos Chagas, lembre-se sempre de que decorridos
dois dias da data da entrega da comunicação, o
vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
352. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) A respeito da
filiação partidária, é correto afirmar que se
considera deferida, para todos os efeitos, a filiação
par tidária, com o atendimento das regras
estatutárias.
352. Correto. Se o interessado preencheu todos os
requisitos previstos no estatuto partidário, considerase deferida a sua filiação. Não é necessária qualquer
comunicação à Justiça Eleitoral, noticiando a
apresentação do requerimento de filiação perante o
Partido Político.
353. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) É facultado ao
partido político estabelecer, em seu estatuto,
prazos de filiação partidária inferiores aos previstos
em lei, com vistas à candidaturas a cargos eletivos.
353. Errado. Os partidos políticos jamais poderão
estabelecer prazos de filiação partidária inferiores
àquele previsto legalmente (seis meses). Por outro
lado, são livres para definir prazos superiores ao
imposto pela lei.
354. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Os Partidos
Políticos podem, mesmo sem registro no Tribunal
Superior Eleitoral, credenciar delegados perante o
Juiz Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral.
354. Errado. Se o partido político ainda não
providenciou o registro de seu estatuto perante o
Tribunal Superior Eleitoral, está impedido de participar
do processo eleitoral, não sendo possível credenciar
qualquer delegado para representá-lo perante a
Justiça Eleitoral.
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355. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Os Partidos
Políticos funcionam, nas Casas Legislativas, por
intermédio de uma bancada, que deve constituir
suas lideranças de acordo com o estatuto, as
normais legais e o regimento respectivo.
355. Correto. Informalmente, costuma-se chamar de
bancada o grupo de parlamentares de uma
determinada região ou Estado (bancada mineira,
bancada nordestina etc.), ou que representem
determinados interesses (bancada ruralista, bancada
evangélica etc.).
356. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Quem se filia a outro
partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz
de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua
filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova
filiação, fica configurada dupla filiação e ambas
serão consideradas nulas para todos os efeitos.
356. Errado. O art. 21 da Lei 9.096⁄1995 dispõe que
para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação
escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral
da Zona em que for inscrito. Todavia, se não o fizer e
ocorrer coexistência de filiações partidárias
(duplicidade ou pluralidade), prevalecerá a mais
recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o
cancelamento das demais. Esse é o atual mandamento
legal, introduzido com a Lei 12.891⁄2013.
357. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Os prazos de
filiação partidária fixados no estatuto do partido
político, com vistas à candidatura a cargos eletivos,
podem ser alterados no ano da eleição.
357. Errado. O art. 20 da Lei 9.096/1995 dispõe que os
prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do
partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não
podem ser alterados no ano da eleição.
358. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) Atendidas as regras
estatutárias do partido político, considera-se
deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária.
358. Correto. É importante destacar que deferida a
filiação do eleitor, será entregue comprovante ao
interessado, no modelo adotado pelo partido.
359. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Conforme
preceitua a Lei Orgânica dos Partidos Políticos,
estas entidades adquirem personalidade jurídica
com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral.
359. Errado. O registro do estatuto junto ao Tribunal
Superior Eleitoral apenas assegura aos partidos
políticos o direito de participar do pleito eleitoral. A
personalidade jurídica é adquirida junto ao Ofício Civil
15
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
competente da Capital Federal.
360. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Os Partidos
Políticos são pessoas jurídicas de direito publico
interno e destinam-se a assegurar o regime
democrático e os direitos assegurados na
Constituição Federal.
360. Errado. Para responder às questões da Fundação
Carlos Chagas, lembre-se sempre de que os partidos
políticos são pessoas jurídicas de direito privado,
portanto, não gozam das prerrogativas asseguradas às
entidades públicas que são regidas pelo direito
público.
361. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É livre a criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, cujos programas NÃO estão obrigados a
respeitar a soberania nacional.
361. Errado. Todos os programas partidários estão
obrigados a respeitar a soberania nacional, sob pena
de colocarem em risco o próprio Estado Democrático
de Direito.
362. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) Quem, sendo
filiado a um partido político, se filia a outro, deve
fazer comunicação ao partido e ao Juiz da sua
respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação;
se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação,
fica configurada dupla filiação e ambas serão
consideradas inválidas, mas poderá disputar cargos
eletivos.
362. Errado. O art. 21 da Lei 9.096⁄1995 dispõe que
para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação
escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral
da Zona em que for inscrito. Todavia, se não o fizer e
ocorrer coexistência de filiações partidárias
(duplicidade ou pluralidade), prevalecerá a mais
recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o
cancelamento das demais. Esse é o atual mandamento
legal, introduzido com a Lei 12.891⁄2013.
363. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) O Partido Político,
em nível nacional, não sofre a suspensão das quotas
do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição,
como conseqüência de atos praticados por órgãos
regionais ou municipais.
363. Correto. Os diretórios partidários regionais ou
municipais serão responsabilizados individualmente
por eventual descumprimento da legislação eleitoral.
Se o órgão municipal de determinado partido político
deixar de realizar a prestação anual de contas à Justiça
Eleitoral, por exemplo, será penalizado com a
suspensão de recebimento das respectivas cotas do
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fundo partidário, que não alcançará o diretório
regional (estadual) ou nacional.
364. (FCC/AJAJ - TRE AM/2003) Jair filiou-se ao
Partido Alfa. Posteriormente, há menos de um ano
das eleições, ocorreu a fusão do Partido Alfa com o
Partido Beta, resultando o Partido Gama. Nesse
caso, para efeito de filiação partidária, será
considerada a data da filiação ao Partido de origem
somente no caso de Jair filiar-se ao Partido
resultante da fusão e solicitar a ratificação da
filiação anterior.
364. Errado. Ainda que o partido Alfa tenha se fundido
com o partido Beta, resultando na criação do partido
Gama, Jair não precisará formalizar nova filiação ao
partido recém criado, pois será considerada, para fins
de eventual registro de candidatura, a data de filiação
ao partido anterior (Partido Alfa).
365. (FCC/AJAJ - TRE AM/2003) Quanto aos
Partidos Políticos, é certo que a prova do
apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de
suas assinaturas com menção ao número do
respectivo título eleitoral, cuja veracidade se
presume até prova em contrário.
365. Errado. As assinaturas constantes das relações de
apoiamento de eleitores elaboradas pelos Partidos
Políticos não são presumivelmente verdadeiras. Todas
elas serão individualmente conferidas e certificadas
pelo Chefe de Cartório ou servidor previamente
designado.
366. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) João era filiado ao
Partido Alfa. Posteriormente, filiou-se ao Partido
Beta, deixando de comunicar a nova filiação ao Juiz
da respectiva Zona Eleitoral e ao Partido ao qual era
anteriormente filiado. Seis meses depois foi
descoberta a ocorrência. Nesse caso, apenas a
filiação ao Partido Alfa é nula.
366. Errado. Como João não comunicou ao Partido
Alfa e ao Juiz Eleitoral a sua filiação ao Partido Beta,
ficará caracterizada a dupla filiação partidária. Nesse
caso, prevalecerá a filiação partidária mais recente.
367. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) Observada a lei
civil, no caso de incorporação cabe ao Partido
incorporando deliberar, por maioria absoluta de
votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre
a adoção do estatuto e do programa de outra
agremiação.
367. Correto. Adotados o estatuto e o programa do
partido incorporador, realizar-se-á, em reunião
conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a
eleição do novo órgão de direção nacional.
16
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
368. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) Fica cancelado,
junto ao Ofício Cível e ao Tribunal Superior
Eleitoral, o registro do Partido que, na forma de seu
estatuto, se dissolva, se incorpore, ou venha a se
fundir a outro.
368. Correto. Nesses casos, como o partido político
deixará de existir, é imprescindível que todos os atos
referentes à incorporação, fusão ou dissolução sejam
registrados perante o Tribunal Superior Eleitoral e
Ofício Civil do Distrito Federal.
369. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) O Partido está
obrigado a enviar, anualmente, ao Ministério
Público Eleitoral, o balanço contábil do exercício
findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
369. Errado. O balanço contábil deverá ser enviado à
Justiça Eleitoral e não ao Ministério Público. O
balanço do órgão nacional será enviado ao Tribunal
Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais
Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos
Juízes Eleitorais.
370. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) Havendo fusão ou
incorporação de partidos após o referido prazo de
um ano antes do pleito, será considerada, para
efeito de filiação partidária, a data de filiação do
candidato ao partido de origem.
370. Correto. A fim de evitar que eventuais candidatos
a cargos eletivos sejam prejudicados em razão da fusão
ou incorporação de partidos políticos, o art. 9º,
parágrafo único, da Lei 9.504/1997, afirma
expressamente que será considerada, para efeito de
filiação partidária, a data de filiação do candidato ao
partido de origem.
371. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de,
pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Havendo fusão ou incorporação de partidos após o
referido prazo de um ano antes do pleito, será
considerada, para efeito de filiação partidária, a
data da homologação pelo Tribunal Superior
Eleitoral da fusão ou incorporação.
371. Errado. A data de homologação da fusão ou
incorporação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, não terá
qualquer repercussão na comprovação do prazo
mínimo de filiação. Para efeitos de filiação partidária,
será considerada a data de filiação do candidato ao
partido de origem.
372. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A incorporação de
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um partido a outro só poderá ser feita por decisão
dos respectivos órgãos nacionais de deliberação.
372. Correto. Ao responder às questões de prova,
lembre-se sempre de que não é necessário qualquer
tipo de autorização formal dos órgãos estaduais ou
municipais dos partidos envolvidos na incorporação.
373. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A perda dos direitos
políticos não impede a filiação partidária, mas
apenas a votação em convenções.
373. Errado. A perda dos direitos políticos enseja o
imediato cancelamento da filiação partidária, nos
termos do art. 22, II, da Lei 9.096/1995.
374. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) O partido político
PAAEE só poderá registrar seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral após receber recursos do
fundo partidário ou de qualquer origem.
374. Errado. Os partidos políticos somente estão
aptos ao recebimento de recursos do fundo partidário
após o registro dos respectivos estatutos junto ao
Tribunal Superior Eleitoral. Primeiro o registro, depois o
recebimento de cotas do fundo partidário.
375. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A incorporação de
um partido a outro é vedada pela legislação
eleitoral vigente.
375. Errado. A possibilidade de incorporação de um
partido a outro é prevista expressamente no art. 17 da
Constituição Federal, desde que resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa
humana.
376. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A perda dos direitos
políticos não impede a filiação partidária, mas
apenas a disputa de cargo eletivo.
376. Errado. A perda dos direitos políticos
impossibilita a filiação partidária e, consequentemente,
a disputa por cargos eletivos.
377. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) O partido político
PAAEE só poderá registrar seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral após prestar contas à
Justiça Eleitoral e aos demais partidos políticos.
377. Errado. De início, destaca-se que o partido
político PAAEE não precisa prestar contas às demais
agremiações partidárias. Além disso, deve ficar claro
que primeiramente o partido deve registrar seu
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, e, somente
depois, prestar contas à Justiça Eleitoral sobre os
respectivos gastos.
17
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
378. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A perda dos direitos
políticos só impede a filiação partidária se houver
prévia decisão nesse sentido dos órgãos de direção
do partido.
378. Errado. Somente o eleitor que se encontra em
pleno gozo de seus direitos políticos pode se filiar a
partido político. Desse modo, se o eleitor perdeu os
direitos políticos, estará impedido de se filiar a
qualquer agremiação partidária, nos termos do art. 16
da Lei 9.096/1995.
379. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Nos termos da Lei
9.096/1995, a incorporação pode ocorrer por
deliberação dos órgãos de direção do partido
incorporando, sem necessidade de anuência do
partido incorporador.
379. Errado. A incorporação de um partido político
por outro somente pode ocorrer mediante decisão dos
respectivos órgãos nacionais de deliberação. A
decisão não se restringe aos órgãos de direção do
partido incorporando.
380. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A incorporação de
um partido a outro pode ser determinada, de ofício,
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
380. Errado. A decisão sobre a incorporação de um
partido político por outro está inserida na autonomia
partidária assegurada expressamente no art. 17 da
Constituição Federal. Assim, jamais poderá ser
determinada de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Câmara dos Deputados, obtenha o apoio de, no
mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não
computados os brancos e os nulos, distribuídos em,
pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de
dois por cento do total de cada um deles.
Esse dispositivo trata da famosa “cláusula de
barreira”, que teve os seus efeitos suspensos através
de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADIN's 1.351-3 e 1354-8. Assim, deve
ficar claro que os partidos políticos não precisam mais
comprovar votação mínima para continuarem
existindo. A cláusula de barreira foi declarada
inconstitucional.
383. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O registro do
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral NÃO é
requisito para o Partido Político receber recursos
do Fundo Partidário.
383. Errado. Os recursos do Fundo Partidário somente
podem ser repassados ao respectivo Partido Político
após a homologação do registro de seu estatuto
perante o Tribunal Superior Eleitoral.
381. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de,
pelo menos, um ano antes do pleito e estar com
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Havendo incorporação de partidos após o referido
prazo, será considerada, para efeito de filiação
partidária, a data da incorporação.
381. Errado. Havendo incorporação de partido
político, para efeito de filiação partidária será
considerado o prazo de filiação ao partido anterior,
independentemente da data de filiação. Além disso, o
prazo mínimo de filiação partidária é de seis meses.
382. (FCC/Promotor de Justiça MPE CE/2009) Nas
unidades da Federação que têm o mínimo de
Deputados - oito - a cláusula de barreira é 15% dos
votos válidos.
382. Errado. O art. 13 da Lei 9.096/1995 dispõe que
tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as
Casas Legislativas para as quais tenha elegido
representante, o partido que, em cada eleição para a
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CAPÍTULO 05
1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
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Direito Eleitoral
1. Composição, organização e competência dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral ..................................................................................................................... 05
2. Alistamento e domicílio eleitoral. Resolução TSE nº 21.538/2003
e demais dispositivos legais aplicáveis ao alistamento .....................................................................................................
3. Direitos Políticos constitucionais. Condições de elegibilidade
e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituição Federal .............................................................................................
4. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Organização e
funcionamento. Finanças e Contabilidade .............................................................................................................................
5. Propaganda Política: Propaganda eleitoral e partidária ...................................................................................................
6. Prestação de contas nas campanhas eleitorais ....................................................................................................................
7. Prazos de desincompatibilização. Lei Complementar nº 64/1990 ...............................................................................
8. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Disposições gerais.
Convenções partidárias e escolha de candidatos. Registro
de candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Públicos ............................................................................................
9. Das Eleições: Sistemas Eleitorais. Fiscalização. Seções Eleitorais.
Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apuração. Nulidade das Eleições.
Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos. Lei nº 6.091/1974. Polícia Eleitoral ................
10. Diplomação ........................................................................................................................................................................................
11. Ações Eleitorais .................................................................................................................................................................................
12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais.
Crimes Eleitorais e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais ..........................................................................
13. Organização e provimento básico dos cargos eletivos
no Poder Executivo e no Poder Legislativo ............................................................................................................................
ÍNDICE
1001 Questões Comentadas
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 5 - PROPAGANDA POLÍTICA: PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA
384. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) A propaganda
eleitoral difere da propaganda partidária, sendo ambas
espécies do gênero propaganda política. As
coincidências e/ou distinções entre as duas espécies de
propaganda são: a propaganda partidária e a eleitoral
coincidem em relação aos objetivos, uma vez que
ambas visam à promoção pessoal de filiados aos
partidos, no intuito de alcançar o maior número
possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda
eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais,
enquanto a partidária tem constância permanente. São
regulamentadas por instrumentos normativos
diversos.
385. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) É permitido às
emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, dar tratamento privilegiado a
candidato, partido ou coligação a partir de 1° de julho
do ano da eleição.
386. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) A lei eleitoral prevê
que a partir da escolha de candidatos em convenção é
assegurado o direito de resposta a candidato, partido
ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por
qualquer veículo de comunicação social. Em relação ao
pedido de resposta, vale destacar que no caso de
ofensa veiculada pela Internet, a divulgação da
resposta dar-se-á no mesmo veículo e, à livre escolha
do ofendido, em órgão da imprensa escrita ou na
programação normal das emissoras de rádio e
televisão, correndo os custos por conta do responsável
pela propaganda original.
387. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A propaganda
exercida nos termos da legislação eleitoral submete-se
plenamente ao poder de polícia, que não se restringe
às providências necessárias para inibir práticas ilegais.
388. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A propaganda
eleitoral através de auto-falantes é permitida no dia
das eleições até cem metros dos locais de votação.
389. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) A propaganda
eleitoral e partidária tem período de veiculação
concomitante, em períodos predeterminados pela lei.
Ambas são regulamentadas de forma preponderante
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pela Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral).
3 9 0 . ( F CC / J u i z S u b s t i t u t o TJ - P E / 2 0 1 1 ) A
propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é
permitida após o registro da respectiva candidatura
junto à Justiça Eleitoral.
3 9 1 . ( F CC / J u i z S u b s t i t u t o TJ - P E / 2 0 1 1 ) A
propaganda política mediante radiodifusão, televisão,
comícios ou reuniões públicas, qualquer que seja, é
vedada desde setenta e duas horas antes até vinte e
quatro horas depois da eleição.
392. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) A propaganda
eleitoral através da utilização de trios elétricos é
vedada para a sonorização de comícios.
393. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) A propaganda
eleitoral através da distribuição de material gráfico,
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens
de candidatos é permitida até às 22 horas do dia que
antecede a eleição.
394. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) A propaganda
eleitoral através de outdoors submete-se a prévio
sorteio de local a ser feito pela Justiça Eleitoral.
395. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida a
veiculação de propaganda eleitoral através de faixas e
estandartes em cinemas, clubes e lojas.
396. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida a
veiculação de propaganda eleitoral através de
distribuição de folhetos editados sob a
responsabilidade de partido, coligação ou candidato.
397. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A propaganda
partidária gratuita, efetuada mediante transmissão por
rádio e televisão, destina-se, dentre outras finalidades,
a divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos.
398. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A partir de 1° de julho
do ano da eleição é permitido às emissoras de rádio e
televisão, em sua programação normal e noticiário,
usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio
ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou
ridicularizem candidato, partido ou coligação.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
399. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A defesa de interesses
pessoais pode ser resguardada durante a realização de
propaganda partidária gratuita.
400. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A propaganda
exercida nos termos da legislação eleitoral exige a
prévia censura do teor dos programas a serem exibidos
na televisão.
eleitoral é permitida até às 22 horas do dia que
antecede a eleição.
409. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) A propaganda
eleitoral é absolutamente vedada no dia da eleição,
não podendo o eleitor utilizar broches e adesivos.
403. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Durante o pleito
eleitoral, não há qualquer impedimento na fixação de
faixas em muros, cercas e tapumes divisórios, desde
que não lhe causa danos.
410. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) A lei eleitoral prevê
que a partir da escolha de candidatos em convenção é
assegurado o direito de resposta a candidato, partido
ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por
qualquer veículo de comunicação social. Em relação ao
pedido de resposta, vale destacar que no caso de
ofensa veiculada por órgão da imprensa escrita, caso
deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á
no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho,
caracteres e outros elementos de realce no prazo de
quarenta e oito horas, obrigatoriamente, quando o
veículo tiver circulação diária, o que não pode ser
alterado por solicitação do ofendido.
404. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Segundo as regras
eleitorais, cavaletes e bonecos podem ser colocados ao
longo das vias públicas, desde que não dificultem o
bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
411. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida a
veiculação de propaganda eleitoral através de faixas
em árvores e jardins localizados em áreas públicas,
desde que não lhes cause danos.
405. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Faixas, estandartes ou
assemelhados podem ser afixados em viadutos e
passarelas durante o prazo permitido para a realização
de propaganda eleitoral.
412. (FCC/Juiz de Direito TJ-MS/2010) O prazo para
o ofendido, ou seu representante legal, pedir o
exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral será
de 72 horas, contado a partir da divulgação da ofensa,
quando se tratar da programação normal das
emissoras de rádio.
401. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A propaganda
exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá
ser objeto de multa fundada no exercício do poder de
polícia.
402. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) É permitida a
veiculação de propaganda eleitoral através de faixas
afixadas em centros comerciais, templos e ginásios.
406. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) É permitida a
veiculação de propaganda eleitoral através de pinturas
e inscrições em bens particulares, desde que com
cobrança ou pagamento em troca de espaço para essa
finalidade.
407. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Quando o direito de
resposta tiver sido formulado por partido político em
decorrência de afirmação difamatória feita no horário
eleitoral gratuito, se o tempo reservado ao partido ou
coligação responsável pela ofensa for inferior a um
minuto, o direito de resposta será levado ao ar tantas
vezes quantas sejam necessárias para completar um
minuto.
408. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) A propaganda
eleitoral através da realização de showmício e de
evento assemelhado para promoção de candidato,
bem como a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício ou reunião
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413. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Se o registro do
candidato estiver sub judice, ele não poderá utilizar o
horário gratuito no rádio.
414. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) A respeito do
acesso gratuito ao Rádio e à Televisão, na forma da Lei n
9.096, de 19/09/1995, é correto afirmar que a
propaganda partidária, no rádio e na televisão, feita
fora dos horários autorizados pela Justiça Eleitoral, não
gozara do benefício da gratuidade.
415. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A propaganda
eleitoral poderá ser cerceada sob o fundamento de
violação de postura municipal, ainda que exercida nos
termos da legislação.
4 1 6 . ( F CC / J u i z S u b s t i t u to TJ - M S / 2 0 1 0 ) A
propaganda partidária gratuita destina-se à difusão do
02
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
programa partidário, bem como à divulgação da
propaganda de candidatos a cargos eletivos.
propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto,
depende de licença da polícia.
417. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) As
transmissões da propaganda partidária gratuita serão
em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em
inserções de 30 segundos e 1 minuto, no intervalo da
programação das emissoras.
4 2 7 . ( F CC / J u i z S u b s t i t u t o TJ - P E / 2 0 1 1 ) A
propaganda partidária que implique oferecimento,
promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa,
sorteio ou vantagem de qualquer natureza não será
tolerada.
418. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A propaganda
eleitoral através de carreata é permitida no dia das
eleições, desde que não dificulte o acesso dos eleitores
aos locais de votação.
428. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) O candidato Alvius,
na propaganda eleitoral, chamou o candidato Betus de
"ladrão", sem descrever ou mencionar o fato em que se
baseou para formular tal ofensa. Assim procedendo,
Alvius cometeu o crime eleitoral de calúnia.
419. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A propaganda
eleitoral no rádio e na televisão só é gratuita no horário
definido pela Justiça Eleitoral, devendo, no restante da
programação, ser paga pelos partidos ou coligações.
420. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A propaganda
partidária gratuita prevista em lei não poderá ser
veiculada no primeiro semestre do ano da eleição.
421. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida a
veiculação de propaganda eleitoral através de faixas
em postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego.
422. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) É permitido às
emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, veicular propaganda política ou
difundir opinião favorável ou contrária a candidato,
partido, coligação, a seus órgãos ou representantes a
partir de 1° de julho do ano da eleição.
423. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A partir de 1° de julho
do ano da eleição é permitido às emissoras de rádio e
televisão, em sua programação normal e noticiário,
divulgar debates políticos entre candidatos.
424. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Quando o direito de
resposta tiver sido formulado por partido político em
decorrência de afirmação difamatória feita no horário
eleitoral gratuito, se o tempo reservado ao partido ou
coligação responsável pela ofensa for inferior a um
minuto, o direito de resposta ficará restrito ao tempo
da ofensa.
4 2 5 . ( F CC / J u i z S u b s t i t u t o TJ - P E / 2 0 1 1 ) A
propaganda de instigação à desobediência coletiva ao
cumprimento da lei de ordem pública é permitida.
4 2 6 . ( F CC / J u i z S u b s t i t u t o TJ - P E / 2 0 1 1 ) A
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429. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) A propaganda
eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do
maior número de votos no pleito, enquanto a
par tidária visa à cooptação de militantes e
simpatizantes para o partido político. A propaganda
eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais,
enquanto a partidária tem constância permanente. São
regulamentadas por instrumentos normativos
diversos.
430. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida a
veiculação de propaganda eleitoral através de inscrição
a tinta em paradas de ônibus, passarelas e pontes.
431. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) É permitido às
emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, divulgar nome de programa que se
refira a candidato escolhido em convenção, ainda
quando preexistente, inclusive se coincidente com o
nome do candidato ou com a variação nominal por ele
adotada, a partir de 1° de julho do ano da eleição.
432. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Cada partido, na
propaganda para a eleição proporcional, usará apenas
sua legenda sob o nome da coligação da qual for
integrante.
433. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) A realização de
debate sem a presença de algum Partido, será
admitida, desde que o veículo de comunicação
responsável comprove havê-lo convidado com
antecedência mínima de 15 dias da realização do
debate.
434. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) José da Silva é
Deputado Estadual e está encerrando seu mandato, no
qual concorreu com seu nome completo e às variações
"Silva" e "Grandão". É candidato à reeleição. Decorrido
03
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
o período de registro de candidaturas constatou-se a
existência de outro candidato, de outro Partido, de
nome Pedro Costa, que indicou como variação nominal
o mesmo apelido "Grandão". Nesse caso, a Justiça
Eleitoral deferirá o uso da variação nominal "Grandão"
ao candidato Pedro Costa, ficando José da Silva
impedido de fazer propaganda com essa mesma
variação.
435. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) No âmbito da
disputa eleitoral, busca-se a captação do sufrágio de
maneira lícita. Entretanto, quando a captação ocorre de
forma ilícita, mediante artimanhas ou outros meios
escusos, cria-se risco ao princípio da igualdade de
oportunidades no pleito eleitoral e claro prejuízo à
democracia. No intuito de evitar tais consequências, a
lei eleitoral prevê como captação ilícita de sufrágio a
realização de comícios destinados à promoção de
candidatura.
436. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE 2008) A
partir de 1º de julho do ano da eleição, NÃO é vedado
às emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, divulgar nome de programa que se
refira a candidato escolhido em convenção.
437. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE 2008) A
partir de 1º de julho do ano da eleição, NÃO é vedado
às emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, transmitir, em forma de entrevista
jornalística, imagens da realização de pesquisa, em que
seja possível identificar o entrevistado.
438. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE 2008) A
partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às
emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, difundir opinião contrária a
representante de partido político.
439. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) A respeito do
processo eleitoral, é correto afirmar que é vedada a
propaganda eleitoral nas dependências do Poder
Legislativo e a realização de qualquer ato de
propaganda eleitoral em recinto aberto depende de
prévia licença da polícia.
440. (FCC/Juiz de Direito TJ-MS/2010) A partir da
escolha de candidatos em convenção, é assegurado o
direito de resposta a candidato, partido político ou
coligação, atingidos, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por
qualquer veículo de comunicação social. O prazo para
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o ofendido, ou seu representante legal, pedir o
exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral será
de 72 horas, contado a partir da divulgação da ofensa,
quando se tratar do horário eleitoral gratuito na
televisão.
441. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Se o registro do
candidato estiver sub judice, ele não poderá utilizar o
horário gratuito na televisão.
442. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Será admitida a
realização de debate sem a presença de candidato de
algum partido, desde que o veículo de comunicação
responsável comprove havê-lo convidado com a
antecedência mínima de setenta e duas horas da
realização do debate.
443. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Os debates sobre as
eleições majoritária ou proporcional deverão ser
veiculados dentro do horário eleitoral gratuito definido
em lei.
444. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) A emissora não
autorizada a funcionar pelo poder competente poderá,
para propiciar ampla informação ao eleitorado,
veicular a propaganda eleitoral gratuita.
445. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A veiculação de placas
instaladas em centro comercial de propriedade privada
não está proibida durante a campanha eleitoral.
446. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) O partido Alpha
colocou cavaletes e bonecos móveis para propaganda
de seus candidatos ao longo da via pública, não
dificultando o bom andamento do trânsito de pessoas
e veículos. Esse meio de propaganda é permitido pela
legislação eleitoral, podendo permanecer no local
durante o dia e durante a noite até a antevéspera das
eleições.
447. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) José, candidato a
Deputado Estadual, foi atingido por afirmação
injuriosa do também candidato Pedro, difundida por
emissora de televisão, no horário eleitoral gratuito.
Nessa situação, José poderá pedir o exercício do direito
de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado a partir
da veiculação da ofensa, de quarenta e oito horas e a
Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender
no prazo de quarenta e oito horas.
448. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) No que concerne à
propaganda partidária gratuita, efetuada mediante
transmissão por rádio e televisão, é permitida a
04
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
participação de pessoa filiada a partido que não o
responsável pelo programa.
449. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) É vedada a divulgação
da posição do partido em relação a temas políticocomunitários através da propaganda partidária
gratuita no rádio e televisão.
459. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A colocação de
cavaletes e bonecos móveis ao longo das vias públicas
que não dificultem ou atrapalhem o trânsito de
pedestres, é permitida pela legislação eleitoral, desde
que sejam instalados a partir das seis horas e retirados
até as vinte e duas horas.
450. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) É permitida a
propaganda eleitoral por meio de faixas fixadas em
viaduto sobre via pública de tráfego intenso.
460. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Estandar tes
colocados em passarela de pedestres são instrumentos
legítimos de propaganda eleitoral.
451. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Se houver segundo
turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão será dividida em dois períodos diários de
vinte minutos, sendo que o tempo de cada período
será dividido entre os candidatos proporcionalmente
aos votos obtidos no primeiro turno.
461. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Na véspera do dia das
eleições, entre vinte e vinte e duas horas, é proibido
realizar carretas eleitorais.
452. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Admite-se a
veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixa
fixada em postes de iluminação pública.
453. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Poderá ser utilizado,
no tempo reservado ao partido, comercial ou
propaganda com o objetivo de promover marca ou
produto.
454. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) É permitido ao partido
político utilizar na propaganda eleitoral de seus
candidatos, em âmbito regional, a imagem e a voz de
candidato ou militante de partido político que integre a
sua coligação em âmbito nacional.
455. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Nas eleições
proporcionais, os debates deverão ser organizados de
modo que assegurem a presença de número
equivalente de candidatos de todos os partidos e
coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo
desdobrar-se em mais de um dia.
456. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Durante a divulgação
da propaganda partidária, é vedada a transmissão de
eventos relacionados ao programa partidário.
457. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) É permitida a
presença de um mesmo candidato a eleição
proporcional em mais de um debate da mesma
emissora.
458. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) É permitida a
propaganda eleitoral por meio de impressos, pedindo
o voto para diversos candidatos do partido.
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05
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
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06
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
384. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) A
propaganda eleitoral difere da
propaganda partidária, sendo ambas
espécies do gênero propaganda política.
As coincidências e/ou distinções entre as
duas espécies de propaganda são: a
propaganda partidária e a eleitoral
coincidem em relação aos objetivos, uma
vez que ambas visam à promoção pessoal
de filiados aos partidos, no intuito de
alcançar o maior número possível de votos
no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral
se realiza em momentos pré-eleitorais,
enquanto a partidária tem constância
permanente. São regulamentadas por
instrumentos normativos diversos.
384. Errado. De início, destaca-se que a
propaganda partidária é regulada pela Lei
9.096/1995, enquanto ao propaganda
eleitoral está disciplinada na Lei 9.504/1997.
Ademais, a primeira tem o objetivo de
divulgar os ideais partidários, objetivando,
assim, aumentar o número de filiados ao seu
quadro. Por outro lado, a segunda tem a
finalidade de ressaltar as qualidades pessoais
de candidato, no intuito de alcançar o maior
número possível de votos no pleito eleitoral.
Por último, destaca-se que a propaganda
eleitoral é realizada somente durante o pleito
eleitoral, enquanto a propaganda partidária é
constante (sendo proibida apenas no
segundo semestre de ano eleitoral).
385. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) É permitido
às emissoras de rádio e televisão, em sua
programação normal e noticiário, dar
tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação a partir de 1° de julho
do ano da eleição.
385. Errado. O art. 45 da Lei 9.504/97 dispõe
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que encerrado o prazo para a realização das
convenções no ano das eleições (05/08), é
vedado às emissoras de rádio e televisão, em
sua programação normal e em seu noticiário
dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação.
386. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) A lei
eleitoral prevê que a partir da escolha de
candidatos em convenção é assegurado o
direito de resposta a candidato, partido ou
coligação atingido, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa
ou sabidamente inverídica, difundidos por
qualquer veículo de comunicação social.
Em relação ao pedido de resposta, vale
destacar que no caso de ofensa veiculada
pela Internet, a divulgação da resposta
dar-se-á no mesmo veículo e, à livre
escolha do ofendido, em órgão da
imprensa escrita ou na programação
normal das emissoras de rádio e televisão,
correndo os custos por conta do
responsável pela propaganda original.
386. Errado. No caso de ofensa veiculada
através da internet, a divulgação da resposta
dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local,
horário, página eletrônica, tamanho,
caracteres e outros elementos de realce
usados na ofensa, em até quarenta e oito
horas após a entrega da mídia física com a
resposta do ofendido, conforme dispõe o art.
58, IV, “a”, da Lei 9.504/1997.
3 8 7 . ( F C C / TJ A A T R E - T O / 2 0 1 1 ) A
propaganda exercida nos termos da
legislação eleitoral submete-se
plenamente ao poder de polícia, que não se
restringe às providências necessárias para
07
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
inibir práticas ilegais.
387. Errado. Se a propaganda está sendo
exercida em conformidade com o que
preceitua a legislação eleitoral, o Poder
Público não poderá criar embaraços à sua
realização sob a alegação de suposto
exercício do poder de polícia. Somente as
condutas em desacordo com a legislação
eleitoral é que devem ser combatidas pelo
Poder Público, especialmente a Justiça
Eleitoral.
388. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
propaganda eleitoral através de autofalantes é permitida no dia das eleições até
cem metros dos locais de votação.
388. Errado. Em nenhuma hipótese, admitese a propaganda eleitoral através de altofalantes no dia da eleição. Caso isso ocorra,
ficará caracterizada a prática de crime
eleitoral, conforme preceitua o art. 39, § 5º,
da Lei 9.504/1997.
389. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) A
propaganda eleitoral e partidária tem
período de veiculação concomitante, em
períodos predeterminados pela lei. Ambas
são regulamentadas de forma
preponderante pela Lei nº 9.504/97 (Lei
Eleitoral).
389. Errado. A propaganda eleitoral somente
é permitida após o dia 15 de agosto do ano
eleitoral, sendo disciplinada
preponderantemente pelos dispositivos
contidos na Lei 9.504/1997. De outro lado, a
propaganda partidária (disciplinada pela Lei
9.096/1995) fica proibida no segundo
semestre de ano eleitoral, não podendo ser
veiculada concomitantemente à propaganda
eleitoral.
390. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) A
propaganda de candidatos a cargos
eletivos somente é permitida após o
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registro da respectiva candidatura junto à
Justiça Eleitoral.
390. Errado. Nos termos do art. 240 do
Código Eleitoral, a propaganda de candidatos
a cargos eletivos somente é permitida após a
respectiva escolha pela convenção. Todavia,
deve ficar claro que a Lei 9.504/97 estabelece
um prazo certo para o início da propaganda
eleitoral: 16/08.
391. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) A
propaganda política mediante
radiodifusão, televisão, comícios ou
reuniões públicas, qualquer que seja, é
vedada desde setenta e duas horas antes
até vinte e quatro horas depois da eleição.
391. Errado. Destaca-se que as carreatas e
passeatas (que nada mais são do que reuniões
públicas) podem ser realizadas até a véspera
da eleição.
3 9 2 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) A
propaganda eleitoral através da utilização
de trios elétricos é vedada para a
sonorização de comícios.
392. Errado. Não há qualquer proibição à
utilização de trios elétricos para a sonorização
de comícios realizados por partidos ou
candidatos a cargos eletivos. Todavia, deve
ser observada a legislação específica que se
refere ao limite de decibéis toleráveis – 80
(oitenta), sob pena de inviabilização do
evento.
3 9 3 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) A
propaganda eleitoral através da
distribuição de material gráfico,
caminhada, carreata, passeata ou carro de
som que transite pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos é
permitida até às 22 horas do dia que
antecede a eleição.
393. Correto. É importante destacar que, se
essas condutas forem praticadas no dia da
08
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
eleição, são passíveis de configuração como
crime eleitoral, caracterizando a famosa “boca
de urna”.
3 9 4 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) A
propaganda eleitoral através de outdoors
submete-se a prévio sorteio de local a ser
feito pela Justiça Eleitoral.
394. Errado. Em vir tude do grande
desequilíbrio que causava ao pleito eleitoral,
já que favorecia aqueles que dispunham de
mais recursos financeiros a serem investidos
durante a campanha eleitoral, a propaganda
eleitoral através de outdoors foi proibida com
a publicação da Lei 11.300, de 11 de maio de
2006.
395. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida
a veiculação de propaganda eleitoral
através de faixas e estandar tes em
cinemas, clubes e lojas.
395. Errado. Nos bens de uso comum é
vedada a veiculação de propaganda eleitoral
de qualquer natureza, inclusive faixas e
estandartes. Para fins eleitorais, também são
considerados bens de uso comum aqueles a
que a população em geral tem acesso, tais
como cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda
que de propriedade privada.
396. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida
a veiculação de propaganda eleitoral
através de distribuição de folhetos
editados sob a responsabilidade de
partido, coligação ou candidato.
396. Correto. É necessário destacar que todo
material impresso de campanha eleitoral
deverá conter o número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
ou o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF do responsável pela
confecção, bem como de quem a contratou, e
a respectiva tiragem.
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3 9 7 . ( F C C / TJ A A T R E - T O / 2 0 1 1 ) A
propaganda partidária gratuita, efetuada
m e d i a n te t r a n s m i s s ã o p o r r á d i o e
televisão, destina-se, dentre outras
finalidades, a divulgar propaganda de
candidatos a cargos eletivos.
397. Errado. A propaganda partidária
gratuita tem como principal finalidade a
divulgação de temas ligados exclusivamente
aos interesses programáticos dos partidos
políticos, preponderando a mensagem
par tidária no escopo de angariar
simpatizantes ou difundir as realizações do
quadro de filiados.
398. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A partir de
1° de julho do ano da eleição é permitido às
emissoras de rádio e televisão, em sua
programação normal e noticiário, usar
trucagem, montagem ou outro recurso de
áudio ou de vídeo que, de qualquer forma,
degradem ou ridicularizem candidato,
partido ou coligação.
398. Errado. Na verdade, as emissoras de
rádio e televisão estão proibidas de adotar
tais condutas a partir do encerramento do
prazo para a realização das convenções
partidárias – atualmente dia 05 de agosto -,
sob pena de pagamento de multa no valor de
vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de
reincidência.
399. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A defesa de
interesses pessoais pode ser resguardada
durante a realização de propaganda
partidária gratuita.
399. Errado. A propaganda partidária
gratuita restringe-se à divulgação dos
programas e ideologias partidárias das
respectivas agremiações, não podendo ser
utilizada com o objetivo de promover
candidatos a cargos eletivos ou satisfazer
interesses particulares.
09
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
4 0 0 . ( F C C / TJ A A T R E - T O / 2 0 1 1 ) A
propaganda exercida nos termos da
legislação eleitoral exige a prévia censura
do teor dos programas a serem exibidos na
televisão.
400. Errado. O art. 53 da Lei 9.504/1997 é
expresso ao afirmar que não serão admitidos
cortes instantâneos ou qualquer tipo de
censura prévia nos programas eleitorais
gratuitos. Todavia, não serão admitidas
propagandas ofensivas à honra de
candidatos, à moral e aos bons costumes, que
poderão ser objeto de posterior
representação perante a Justiça Eleitoral.
4 0 1 . ( F C C / TJ A A T R E - T O / 2 0 1 1 ) A
propaganda exercida nos termos da
legislação eleitoral não poderá ser objeto
de multa fundada no exercício do poder de
polícia.
401. Correto. O poder de polícia pode ser
definido como a atividade estatal que tem por
objetivo limitar e condicionar o exercício de
direitos e atividades, assim como o gozo e o
uso de bens particulares em prol do
interesse da coletividade. Apesar de tal
prerrogativa, caso a propaganda eleitoral
esteja em conformidade com a legislação
eleitoral, o Poder Público não poderá criar
embaraços à sua realização sob esse pretexto.
402. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) É permitida
a veiculação de propaganda eleitoral
através de faixas afixadas em centros
comerciais, templos e ginásios.
402. Errado. Centros comerciais, templos e
ginásios são considerados, para fins eleitorais,
bens de uso comum, o que impede a
respectiva utilização para a veiculação de
propaganda eleitoral, nos termos do art. 37 da
Lei 9.504/1997.
403. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Durante o
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pleito eleitoral, não há qualquer
impedimento na fixação de faixas em
muros, cercas e tapumes divisórios, desde
que não lhe causa danos.
403. Errado. O art. 37, § 5º, da Lei 9.504/1997,
afirma que nas ár vores e nos jardins
localizados em áreas públicas, bem como em
muros, cercas e tapumes divisórios, não é
permitida a colocação de propaganda
eleitoral de qualquer natureza, mesmo que
não lhes cause dano.
404. (FCC/TJAA TRE-TO/2011 - adaptada)
Segundo as regras eleitorais, cavaletes e
bonecos podem ser colocados ao longo
das vias públicas, desde que não dificultem
o bom andamento do trânsito de pessoas e
veículos.
404. Errado. A utilização de cavaletes e
bonecos deixou de ser permitida com a
publicação da Lei 12.891/13. Doravante, é
permitida apenas a colocação de mesas para
distribuição de material de campanha e a
utilização de bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que móveis e que não
dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas e veículos.
405. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Faixas,
estandartes ou assemelhados podem ser
afixados em viadutos e passarelas durante
o prazo permitido para a realização de
propaganda eleitoral.
405. Errado. Viadutos e passarelas são
considerados bens de uso comum, portanto,
não podem ser utilizados como objeto de
propaganda eleitoral por candidatos e
partidos políticos.
406. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) É permitida
a veiculação de propaganda eleitoral
através de pinturas e inscrições em bens
particulares, desde que com cobrança ou
pagamento em troca de espaço para essa
10
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
finalidade.
406. Errado. O art. 37, § 8º, da Lei 9.504/1997,
dispõe que a veiculação de propaganda
eleitoral em bens particulares deve ser
espontânea e gratuita, sendo vedado
qualquer tipo de pagamento em troca de
espaço para esta finalidade. A propósito,
destaca-se que as pinturas em muro foram
vedadas pela Lei 13.165/15.
407. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Quando o
direito de resposta tiver sido formulado
por partido político em decorrência de
afirmação difamatória feita no horário
eleitoral gratuito, se o tempo reservado ao
partido ou coligação responsável pela
ofensa for inferior a um minuto, o direito
de resposta será levado ao ar tantas vezes
quantas sejam necessárias para completar
um minuto.
407. Correto. É importante destacar ainda
que, deferido o pedido para resposta, a
emissora geradora e o partido ou coligação
atingidos deverão ser notificados
imediatamente da decisão, na qual deverão
estar indicados quais os períodos, diurno ou
noturno, para a veiculação da resposta, que
deverá ter lugar no início do programa do
partido ou coligação.
4 0 8 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) A
propaganda eleitoral através da realização
de showmício e de evento assemelhado
para promoção de candidato, bem como a
apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar
comício ou reunião eleitoral é permitida
até às 22 horas do dia que antecede a
eleição.
408. Errado. Com o advento da publicação da
Lei 11.300/2006, ficou proibida a realização
de showmício (comício animado por artista
especialmente contratado para esse fim)
durante a campanha eleitoral.
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4 0 9 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) A
propaganda eleitoral é absolutamente
vedada no dia da eleição, não podendo o
eleitor utilizar broches e adesivos.
409. Errado. No dia da eleição o eleitor
poderá utilizar broches e adesivos para
destacar a sua preferência por partido
político, coligação ou candidato, desde que se
trate de manifestação individual e
silenciosa.
410. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) A lei
eleitoral prevê que a partir da escolha de
candidatos em convenção é assegurado o
direito de resposta a candidato, partido ou
coligação atingido, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa
ou sabidamente inverídica, difundidos por
qualquer veículo de comunicação social.
Em relação ao pedido de resposta, vale
destacar que no caso de ofensa veiculada
por órgão da imprensa escrita, caso
deferido o pedido, a divulgação da
resposta dar-se-á no mesmo veículo,
espaço, local, página, tamanho, caracteres
e outros elementos de realce no prazo de
quarenta e oito horas, obrigatoriamente,
quando o veículo tiver circulação diária, o
que não pode ser alterado por solicitação
do ofendido.
410. Errado. Por solicitação do ofendido, a
divulgação da resposta será feita no mesmo
dia da semana em que a ofensa foi divulgada,
ainda que fora do prazo de quarenta e oito
horas.
411. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida
a veiculação de propaganda eleitoral
através de faixas em árvores e jardins
localizados em áreas públicas, desde que
não lhes cause danos.
411. Errado. Nas árvores e nos jardins
11
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
localizados em áreas públicas, bem como em
muros, cercas e tapumes divisórios, não é
permitida a colocação de propaganda
eleitoral de qualquer natureza, mesmo que
não lhes cause dano.
412. (FCC/Juiz de Direito TJ-MS/2010) O
prazo para o ofendido, ou seu
representante legal, pedir o exercício do
direito de resposta à Justiça Eleitoral será
de 72 horas, contado a partir da divulgação
da ofensa, quando se tratar da
programação normal das emissoras de
rádio.
412. Errado. Nesse caso, o prazo para o
ofendido, ou seu representante legal, pedir o
exercício do direito de resposta à Justiça
Eleitoral será de quarenta e oito horas.
413. (FCC/A JAA TRE-TO/2011) Se o
registro do candidato estiver sub judice, ele
não poderá utilizar o horário gratuito no
rádio.
413. Errado. Ainda que o seu registro esteja
sendo analisado pela Justiça Eleitoral,
aguardando o julgamento de recurso, por
exemplo, o candidato poderá participar
normalmente da campanha eleitoral,
inclusive utilizando o horário gratuito no
rádio e televisão.
414. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) A
respeito do acesso gratuito ao Rádio e à
Televisão, na forma da Lei n 9.096, de
19/09/1995, é correto afirmar que a
propaganda partidária, no rádio e na
televisão, feita fora dos horários
autorizados pela Justiça Eleitoral, não
gozara do benefício da gratuidade.
414. Errado. A propaganda partidária
realizada com fundamento na Lei 9.096/1995
será sempre gratuita, sendo vedada a
propaganda paga, a qualquer título.
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4 1 5 . ( F C C / TJ A A T R E - T O / 2 0 1 1 ) A
propaganda eleitoral poderá ser cerceada
sob o fundamento de violação de postura
municipal, ainda que exercida nos termos
da legislação.
415. Errado. Se a propaganda eleitoral foi
realizada nos termos da legislação eleitoral, o
município está proibido de cerceá-la ou criar
embaraços à sua continuidade sob alegação
de eventual violação às regras de postura
municipal. Trata-se de uma garantia que tem
como objetivo assegurar o equilíbrio do
pleito eleitoral, evitando, assim, que
candidatos à reeleição no Poder Executivo
Municipal possam se valer de expedientes
escusos para prejudicar os demais
concorrentes.
416. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) A
propaganda partidária gratuita destina-se
à difusão do programa partidário, bem
como à divulgação da propaganda de
candidatos a cargos eletivos.
416. Errado. A propaganda partidária
re s t r i n g e - s e à d i f u s ã o d o p ro g r a m a
partidário. A divulgação dos projetos pessoais
de candidatos a cargos eletivos deve ser feita
através da propaganda eleitoral, regulada
pela Lei 9.504/1997.
417. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) As
transmissões da propaganda partidária
gratuita serão em bloco, em cadeia
nacional ou estadual, e em inserções de 30
segundos e 1 minuto, no intervalo da
programação das emissoras.
417. Correto. Para responder às questões de
prova, lembre-se sempre de que a formação
das cadeias, tanto nacional quanto estaduais,
será autorizada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, que fará a necessária requisição dos
horários às emissoras de rádio e de televisão,
mediante requerimento dos órgãos nacionais
dos partidos, com antecedência mínima de
12
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
quinze dias.
418. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
propaganda eleitoral através de carreata é
permitida no dia das eleições, desde que
não dificulte o acesso dos eleitores aos
locais de votação.
418. Errado. A promoção de carreata no dia
das eleições constitui crime eleitoral,
punível com detenção, de seis meses a um
ano, com a alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período,
e multa no valor de cinco mil a quinze mil
UFIR. É o que preceitua o art. 39, § 5º, da Lei
9.504/1997.
419. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
propaganda eleitoral no rádio e na
televisão só é gratuita no horário definido
pela Justiça Eleitoral, devendo, no restante
da programação, ser paga pelos partidos
ou coligações.
419. Errado. O art. 44 da Lei 9.504/1997
proíbe a veiculação de propaganda eleitoral
paga no rádio e na televisão. Ademais, é
necessário destacar que, no horário reservado
para a propaganda eleitoral, não se permitirá
utilização comercial ou propaganda realizada
com a intenção, ainda que disfarçada ou
subliminar, de promover marca ou produto.
420. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
propaganda partidária gratuita prevista
em lei não poderá ser veiculada no
primeiro semestre do ano da eleição.
420. Errado. A proibição de veiculação da
propaganda partidária gratuita restringe-se
apenas ao segundo semestre do ano
eleitoral. Nos demais meses, a propaganda
será veiculada normalmente.
421. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida
a veiculação de propaganda eleitoral
através de faixas em postes de iluminação
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pública e sinalização de tráfego.
421. Errado. Postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego são considerados bens
de uso comum, portanto, não podem ser
utilizados para veiculação de propaganda
durante o pleito eleitoral.
422. (FCC/AJAA TRE-AL/2010 - adaptada)
É permitido às emissoras de rádio e
televisão, em sua programação normal e
noticiário, veicular propaganda política ou
difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido, coligação, a seus
órgãos ou representantes a partir da data
d o e n c e r r a m e n to d o p r a z o pa r a a
realização das convenções.
422. Errado. Ao contrário do que consta no
texto da assertiva, essa é uma vedação
imposta expressamente pelo art. 45, III, da Lei
9.504/1997, e que deve vigorar a partir do dia
1º de julho do ano eleitoral.
423. (FCC/AJAA TRE-AL/2010 - adaptada)
Encerrado o prazo para a realização das
convenções no ano das eleições é
permitido às emissoras de rádio e
televisão, em sua programação normal e
noticiário, divulgar debates políticos entre
candidatos.
423. Correto. A divulgação de debates
durante o pleito eleitoral ocorre
independentemente da veiculação da
propaganda eleitoral gratuita. Todavia, as
regras que serão utilizadas na sua realização
deverão ser previamente informadas à Justiça
Eleitoral.
424. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Quando o
direito de resposta tiver sido formulado
por partido político em decorrência de
afirmação difamatória feita no horário
eleitoral gratuito, se o tempo reservado ao
partido ou coligação responsável pela
ofensa for inferior a um minuto, o direito
13
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
de resposta ficará restrito ao tempo da
ofensa.
424. Errado. Se o tempo reservado ao partido
ou coligação responsável pela ofensa for
inferior a um minuto, a resposta será levada
ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias
para a sua complementação, conforme
preceitua o art. 58, § 3º, III, “c”, da Lei
9.504/1997.
425. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) A
propaganda de instigação à desobediência
coletiva ao cumprimento da lei de ordem
pública é permitida.
425. Errado. A proibição de realização de
propaganda de instigação à desobediência
coletiva ao cumprimento da lei de ordem
pública consta expressamente no art. 243, IV,
do Código Eleitoral.
426. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) A
propaganda partidária ou eleitoral, em
recinto aberto, depende de licença da
polícia.
426. Errado. Não é necessário pleitear junto
ao Poder Público qualquer tipo de licença
para a realização de propaganda eleitoral ou
partidária. Todavia, o candidato, partido ou
coligação promotora do ato fará a devida
comunicação à autoridade policial em, no
mínimo, vinte e quatro horas antes de sua
realização, a fim de que esta lhe garanta,
segundo a prioridade do aviso, o direito
contra quem tencione usar o local no mesmo
dia e horário.
427. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) A
propaganda eleitoral que implique
oferecimento, promessa ou solicitação de
dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem
de qualquer natureza não será tolerada.
427. Correto. A prática dessas condutas,
proibidas expressamente pelo art. 243, V, do
Código Eleitoral, pode ser enquadrada como
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captação ilícita de sufrágio, nos termos do
art. 41-A da Lei 9.504/1997.
4 2 8 . ( F CC / A JA A T R E - M G / 2 0 0 5 ) O
candidato Alvius, na propaganda eleitoral,
chamou o candidato Betus de "ladrão",
sem descrever ou mencionar o fato em que
se baseou para formular tal ofensa. Assim
procedendo, Alvius cometeu o crime
eleitoral de calúnia.
428. Errado. A conduta praticada pelo
candidato Alvius pode ser tipificada como
injúria e não calúnia. O professor Fernando
Capez distingue muito bem os dois crimes,
afirmando que, na calúnia, o fato imputado é
definido como crime; na injúria, não há
atribuição de fato, mas de qualidade.
Ademais, informa ainda que a calúnia
consuma-se quando terceiros tomam
conhecimento da imputação; a injúria
consuma-se quando o próprio ofendido toma
conhecimento da imputação.
429. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) A
propaganda eleitoral tem como objetivo
primordial o alcance do maior número de
votos no pleito, enquanto a partidária visa
à cooptação de militantes e simpatizantes
para o partido político. A propaganda
eleitoral se realiza em momentos préeleitorais, enquanto a partidária tem
constância permanente. São
regulamentadas por instrumentos
normativos diversos.
429. Correto. As distinções apresentadas no
texto da assertiva realmente são capazes de
diferenciar corretamente a propagada
eleitoral e a propaganda partidária, que são
espécies do gênero “propaganda política”.
Em relação à propaganda partidária, é
importante esclarecer que somente no
segundo semestre de ano eleitoral é proibida
a sua veiculação.
14
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
430. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) É permitida
a veiculação de propaganda eleitoral
através de inscrição a tinta em paradas de
ônibus, passarelas e pontes.
430. Errado. A proibição de veiculação de
propaganda eleitoral em paradas de ônibus,
passarelas e pontes está prevista
expressamente no art. 37 da Lei 9.504/1997,
impondo-se aos infratores, após a respectiva
notificação e comprovação da propaganda
ilegal, à restauração do bem e, caso não
cumprida no prazo, a multa no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
431. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) É permitido
às emissoras de rádio e televisão, em sua
programação normal e noticiário, divulgar
nome de programa que se refira a
candidato escolhido em convenção, ainda
quando preexistente, inclusive se
coincidente com o nome do candidato ou
com a variação nominal por ele adotada, a
partir de 1° de julho do ano da eleição.
431. Errado. Essa é uma proibição contida no
art. 45, VI, da Lei 9.504/1997. Ademais, é
importante acrescentar que, sendo o nome
do programa o mesmo que o do candidato,
fica proibida a sua divulgação, sob pena de
cancelamento do respectivo registro.
432. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Cada
partido, na propaganda para a eleição
proporcional, usará apenas sua legenda
sob o nome da coligação da qual for
integrante.
432. Correto. Se o Partido X integra a
coligação “Brasil Melhor”, por exemplo, na
eleição proporcional deverá utilizar apenas o
seu nome (Partido X) sob o nome da
coligação a qual faz parte (Brasil Melhor). Não
será necessário indicar na propaganda
eleitoral os nomes dos outros partidos que
integram a coligação.
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4 3 3 . ( F CC / A JA J - T R E B A / 2 0 0 3 ) A
realização de debate sem a presença de
algum Partido, será admitida, desde que o
veículo de comunicação responsável
c o m p r o ve h a vê - l o c o n v i d a d o c o m
antecedência mínima de 15 dias da
realização do debate.
433. Errado. Apesar de ser possível a
realização de debate sem a presença de
algum Par tido Político, o veículo de
comunicação responsável deverá comprovar
que o convidou com a antecedência mínima
de setenta e duas horas da realização do
debate.
434. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) José da
Silva é Deputado Estadual e está
encerrando seu mandato, no qual
concorreu com seu nome completo e às
variações "Silva" e "Grandão". É candidato
à reeleição. Decorrido o período de
registro de candidaturas constatou-se a
existência de outro candidato, de outro
Partido, de nome Pedro Costa, que indicou
como variação nominal o mesmo apelido
"Grandão". Nesse caso, a Justiça Eleitoral
deferirá o uso da variação nominal
"Grandão" ao candidato Pedro Costa,
ficando José da Silva impedido de fazer
propaganda com essa mesma variação.
434. Errado. O art. 12, §, 1º, II, da Lei
9.504/1997, dispõe que ao candidato que, na
data máxima prevista para o registro, esteja
exercendo mandato eletivo ou o tenha
exercido nos últimos quatro anos, ou que
nesse mesmo prazo se tenha candidatado
com um dos nomes que indicou, será deferido
o seu uso no registro, ficando outros
candidatos impedidos de fazer propaganda
com esse mesmo nome. Assim, a preferência
de utilização da variação nominal “Grandão”
recairá sobre José da Silva, que atualmente
15
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
ocupa o cargo de Deputado Estadual.
435. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) No âmbito
da disputa eleitoral, busca-se a captação
do sufrágio de maneira lícita. Entretanto,
quando a captação ocorre de forma ilícita,
mediante artimanhas ou outros meios
escusos, cria-se risco ao princípio da
igualdade de oportunidades no pleito
eleitoral e claro prejuízo à democracia. No
intuito de evitar tais consequências, a lei
eleitoral prevê como captação ilícita de
sufrágio a realização de comícios
destinados à promoção de candidatura.
435. Errado. O comício nada mais é do que
uma reunião política, partidária e eleitoral,
quase sempre festiva, a que comparecem
correligionários, cabos eleitorais e eleitores
para ouvir os discursos de candidatos às
eleições majoritárias ou proporcionais. Tais
eventos têm a finalidade de conquistar a
simpatia e, por consequência, o voto do
eleitor, sendo condutas legalmente admitidas
durante o processo eleitoral. O que se proíbe,
nos termos da Lei 11.300/2006, é a realização
de showmício ou evento semelhante.
436. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE
2008 - adaptada) Encerrado o prazo para a
realização das convenções no ano das
eleições, NÃO é vedado às emissoras de
rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, divulgar nome de
programa que se refira a candidato
escolhido em convenção.
436. Errado. O art. 45 da Lei 9.504/1997
apresenta diversas condutas que são
proibidas às emissoras de rádio e televisão
após o encerramento do prazo para a
realização das convenções no ano das
eleições. Dentre elas, consta a proibição de
divulgar nome de programa que se refira a
candidato escolhido em convenção, ainda
quando preexistente, inclusive se coincidente
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com o nome do candidato ou com a variação
nominal por ele adotada.
437. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE
2008 - adaptada) Encerrado o prazo para a
realização das convenções no ano das
eleições, NÃO é vedado às emissoras de
rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, transmitir, em forma
de entrevista jornalística, imagens da
realização de pesquisa, em que seja
possível identificar o entrevistado.
437. Errado. O art. 45, I, da Lei 9.504/1997, é
expresso ao afirmar que após o encerramento
do prazo para a realização das convenções no
ano das eleições, é vedado às emissoras de
rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário transmitir, ainda que sob a
forma de entrevista jornalística, imagens de
realização de pesquisa ou qualquer outro tipo
de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou
em que haja manipulação de dados.
438. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE
2008 - adaptada) Após o encerramento do
prazo para a realização das convenções no
ano das eleições, é vedado às emissoras de
rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, difundir opinião
contrária a representante de partido
político.
438. Correto. A proibição alcança a
veiculação de propaganda política ou difusão
de opinião favorável ou contrária a candidato,
par tido, coligação, a seus órgãos ou
representantes.
439. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) A
respeito do processo eleitoral, é correto
afirmar que é vedada a propaganda
eleitoral nas dependências do Poder
Legislativo e a realização de qualquer ato
de propaganda eleitoral em recinto aberto
16
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
depende de prévia licença da polícia.
439. Errado. Nas dependências do Poder
Legislativo, a veiculação de propaganda
eleitoral fica a critério de cada Mesa Diretora.
Por outro lado, deve ficar claro que a
realização de qualquer ato de propaganda
partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou
fechado, não depende de licença da polícia.
440. (FCC/Juiz de Direito TJ-MS/2010) A
partir da escolha de candidatos em
convenção, é assegurado o direito de
resposta a candidato, partido político ou
coligação, atingidos, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa
ou sabidamente inverídica, difundidos por
qualquer veículo de comunicação social. O
prazo para o ofendido, ou seu
representante legal, pedir o exercício do
direito de resposta à Justiça Eleitoral será
de 72 horas, contado a partir da divulgação
da ofensa, quando se tratar do horário
eleitoral gratuito na televisão.
440. Errado. Tratando-se de horário eleitoral
gratuito na televisão, o prazo para o ofendido,
ou seu representante legal, requerer o direito
de resposta à Justiça Eleitoral será de vinte e
quatro horas.
441. (FCC/A JAA TRE-TO/2011) Se o
registro do candidato estiver sub judice, ele
não poderá utilizar o horário gratuito na
televisão.
441. Errado. O fato de o registro do
candidato encontrar-se sub judice não o
impede de utilizar o horário gratuito no rádio
e televisão, pois, nos termos do art. 16-A da
Lei 9.504/1997, poderá continuar praticando
todos os atos relativos à campanha eleitoral
enquanto estiver sob essa condição.
442. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Será
admitida a realização de debate sem a
presença de candidato de algum partido,
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desde que o veículo de comunicação
responsável comprove havê-lo convidado
com a antecedência mínima de setenta e
duas horas da realização do debate.
442. Correto. Para a realização de debates
não é imprescindível que todos os candidatos
estejam presentes. Entretanto, todos eles
devem ser convidados para o evento, sob
pena de suspensão, por vinte e quatro horas,
da programação normal da emissora
infratora.
443. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Os debates
sobre as eleições majoritária ou
proporcional deverão ser veiculados
dentro do horário eleitoral gratuito
definido em lei.
443. Errado. Os debates organizados pelas
emissoras de televisão e rádio serão
realizados em horários distintos daqueles
utilizados pelos partidos e candidatos para a
propaganda eleitoral. É importante destacar
que se trata de uma faculdade concedida às
emissoras, não sendo obrigatória a realização
desses eventos.
444. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) A emissora
não autorizada a funcionar pelo poder
competente poderá, para propiciar ampla
informação ao eleitorado, veicular a
propaganda eleitoral gratuita.
444. Errado. Somente as emissoras que
possuem regular autorização de
funcionamento podem veicular a propaganda
eleitoral gratuita, sob pena de aplicação de
multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
4 4 5 . ( F C C / TJ A A T R E - A P / 2 0 1 1 ) A
veiculação de placas instaladas em centro
comercial de propriedade privada não está
proibida durante a campanha eleitoral.
445. Errado. Se o centro comercial de
propriedade privada for de uso comum,
17
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
acessível a qualquer cidadão, não poderá ser
utilizado para veiculação de propaganda
eleitoral de qualquer espécie, sob pena de
aplicação das sanções legais.
446. (FCC/AJAA TRE-AP/2011 - adaptada)
O partido Alpha colocou cavaletes e
bonecos móveis para propaganda de seus
candidatos ao longo da via pública, não
dificultando o bom andamento do trânsito
de pessoas e veículos. Esse meio de
propaganda é permitido pela legislação
eleitoral, podendo permanecer no local
durante o dia e durante a noite até a
antevéspera das eleições.
446. Errado. A utilização de cavaletes e
bonecos deixou de ser permitida com a
publicação da Lei 12.891/13. Doravante, é
permitida apenas a colocação de mesas para
distribuição de material de campanha e a
utilização de bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que móveis e que não
dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas e veículos.
447. (FCC/A JAA TRE-AP/2011) José,
candidato a Deputado Estadual, foi
atingido por afirmação injuriosa do
também candidato Pedro, difundida por
emissora de televisão, no horário eleitoral
gratuito. Nessa situação, José poderá pedir
o exercício do direito de resposta à Justiça
Eleitoral no prazo, contado a partir da
veiculação da ofensa, de quarenta e oito
horas e a Justiça Eleitoral notificará o
ofensor para se defender no prazo de
quarenta e oito horas.
447. Errado. No exemplo apresentado, o
prazo para José pedir o direito de resposta à
Justiça Eleitoral será de vinte e quatro horas,
contados a partir da veiculação da ofensa.
Ademais, o prazo para o ofensor se defender
também será de vinte e quatro horas,
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devendo a decisão ser prolatada no prazo
máximo de setenta e duas horas da data da
formulação do pedido.
448. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) No que
c o n c e r n e à p ro pa g a n d a pa r t i d á r i a
gratuita, efetuada mediante transmissão
por rádio e televisão, é permitida a
participação de pessoa filiada a partido
que não o responsável pelo programa.
448. Errado. O art. 45, § 1º, dispõe que fica
vedada, nos programas partidários, a
participação de pessoa filiada a partido que
não o responsável pelo programa.
449. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) É vedada a
divulgação da posição do partido em
relação a temas político-comunitários
através da propaganda partidária gratuita
no rádio e televisão.
449. Errado. Ao contrário do que consta no
texto da assertiva, a propaganda partidária
gratuita deve ser utilizada para divulgar a
posição do partido em relação a temas
político-comunitários, pois essa é uma das
formas que a agremiação partidária possui
para angariar novos simpatizantes e filiados.
450. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) É permitida
a propaganda eleitoral por meio de faixas
fixadas em viaduto sobre via pública de
tráfego intenso.
450. Errado. Viadutos são bens públicos de
uso comum do povo, portanto, não podem
ser utilizados para fixação de faixas ou outros
instrumentos de propaganda eleitoral.
451. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Se houver
segundo turno, a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão será
dividida em dois períodos diários de vinte
minutos, sendo que o tempo de cada
período será dividido entre os candidatos
proporcionalmente aos votos obtidos no
18
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
primeiro turno.
451. Errado. Na hipótese de realização de
segundo turno, o horário reservado à
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão realmente será de quarenta
minutos, dividido em dois períodos diários
de vinte minutos para cada eleição e
distribuído igualmente entre os respectivos
candidatos.
452. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Admite-se a
veiculação de propaganda eleitoral por
meio de faixa fixada em postes de
iluminação pública.
452. Errado. Postes de iluminação pública
são considerados bens de uso comum do
povo, portanto, nos termos do art. 37 da Lei
9.504/1997, não podem ser utilizados para
fixação de qualquer tipo de propaganda
eleitoral.
453. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Poderá ser
utilizado, no tempo reservado ao partido,
comercial ou propaganda com o objetivo
de promover marca ou produto.
453. Errado. O § 2º, art. 44, da Lei 9.504/1997,
dispõe expressamente que no horário
reservado para a propaganda eleitoral, não se
permitirá utilização comercial ou
propaganda realizada com a intenção, ainda
que disfarçada ou subliminar, de promover
marca ou produto.
454. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) É permitido
ao partido político utilizar na propaganda
eleitoral de seus candidatos, em âmbito
regional, a imagem e a voz de candidato ou
militante de partido político que integre a
sua coligação em âmbito nacional.
454. Correto. Se Fulano está disputando a
eleição para o cargo de Presidente da
República pelo partido X, por exemplo,
também poderá participar da campanha
eleitoral dos candidatos às eleições estaduais
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através de veiculação de sua voz e imagem
nos programas eleitorais.
455. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Nas eleições
proporcionais, os debates deverão ser
organizados de modo que assegurem a
presença de número equivalente de
candidatos de todos os par tidos e
coligações a um mesmo cargo eletivo,
podendo desdobrar-se em mais de um dia.
455. Correto. Apesar da possibilidade de
desdobramento do debate em mais de um
dia, destaca-se que é vedada a presença de
um mesmo candidato a eleição proporcional
em mais de um debate da mesma emissora.
456. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Durante a
divulgação da propaganda partidária, é
vedada a transmissão de eventos
relacionados ao programa partidário.
456. Errado. Um dos principais objetivos da
propaganda partidária é justamente divulgar
o programa partidário, pois, assim, a
agremiação partidária terá condições de levar
ao conhecimento dos eleitores as suas
p ro p o s t a s e i d e o l o g i a s , a g re g a n d o ,
consequentemente, novos simpatizantes e
filiados.
457. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) É permitida
a presença de um mesmo candidato a
eleição proporcional em mais de um
debate da mesma emissora.
457. Errado. Como é muito grande o número
de candidatos a cargos eletivos pelas eleições
proporcionais, as emissoras de rádio e
televisão devem criar condições para que
estejam presentes a esses eventos candidatos
de todos os partidos e coligações. Assim, fica
proibida a presença de um mesmo candidato
à eleição proporcional em mais de um debate
da mesma emissora.
458. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) É permitida
19
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
a propaganda eleitoral por meio de
impressos, pedindo o voto para diversos
candidatos do partido.
458. Correto. É importante destacar que o
art. 38, § 2º, da Lei 9.504/1997, preceitua que,
quando o material impresso veicular
propaganda conjunta de diversos candidatos,
os gastos relativos a cada um deles deverão
constar na respectiva prestação de contas, ou
apenas naquela relativa ao que houver arcado
com os custos.
eleitorais.
461. Errado. As carreatas poderão ser
realizadas até as vinte e duas horas do dia
que antecede a eleição, portanto, não há
qualquer irregularidade na sua realização
entre vinte e vinte e duas horas.
459. (FCC/A JAA TRE-AP/2011) A
colocação de cavaletes e bonecos móveis
ao longo das vias públicas que não
dificultem ou atrapalhem o trânsito de
pedestres, é permitida pela legislação
eleitoral, desde que sejam instalados a
partir das seis horas e retirados até as vinte
e duas horas.
459. Errado. A utilização de cavaletes e
bonecos deixou de ser permitida com a
publicação da Lei 12.891/13. Doravante, é
permitida apenas a colocação de mesas para
distribuição de material de campanha e a
utilização de bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que móveis e que não
dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas e veículos.
460. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Estandartes
colocados em passarela de pedestres são
instrumentos legítimos de propaganda
eleitoral.
460. Errado. As passarelas de pedestres são
bens públicos de uso comum do povo. Assim,
nos termos do art. 37 da Lei 9.504/1997, não
podem ser utilizadas para fixação de
propaganda eleitoral de qualquer espécie.
461. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Na véspera
do dia das eleições, entre vinte e vinte e
duas horas, é proibido realizar carretas
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20
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CAPÍTULO 06
1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
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Direito Eleitoral
1. Composição, organização e competência dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral ..................................................................................................................... 05
2. Alistamento e domicílio eleitoral. Resolução TSE nº 21.538/2003
e demais dispositivos legais aplicáveis ao alistamento .....................................................................................................
3. Direitos Políticos constitucionais. Condições de elegibilidade
e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituição Federal .............................................................................................
4. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Organização e
funcionamento. Finanças e Contabilidade .............................................................................................................................
5. Propaganda Política: Propaganda eleitoral e partidária ...................................................................................................
6. Prestação de contas nas campanhas eleitorais ....................................................................................................................
7. Prazos de desincompatibilização. Lei Complementar nº 64/1990 ...............................................................................
8. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Disposições gerais.
Convenções partidárias e escolha de candidatos. Registro
de candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Públicos ............................................................................................
9. Das Eleições: Sistemas Eleitorais. Fiscalização. Seções Eleitorais.
Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apuração. Nulidade das Eleições.
Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos. Lei nº 6.091/1974. Polícia Eleitoral ................
10. Diplomação ........................................................................................................................................................................................
11. Ações Eleitorais .................................................................................................................................................................................
12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais.
Crimes Eleitorais e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais ..........................................................................
13. Organização e provimento básico dos cargos eletivos
no Poder Executivo e no Poder Legislativo ............................................................................................................................
ÍNDICE
1001 Questões Comentadas
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS
462. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A prestação de contas
nas campanhas eleitorais configura procedimento
obrigatório, tendente a preservar a lisura e a
transparência no fluir financeiro de candidatos e
partidos em tal período. Realizada perante a Justiça
Eleitoral, a prestação de contas nas campanhas
eleitorais está regulamentada na Lei no 9.504/97, a
qual prevê, entre outras normas, obrigações a partidos
e candidatos no sentido de prestar informações acerca
da arrecadação e dispêndio de recursos, os
procedimentos para a apresentação das contas e as
consequências da não apresentação ou rejeição das
contas. Entre tais normas, vale destacar que a prestação
de contas poderá ser feita por preposto do candidato
ou pelos doadores para o comitê financeiro.
463. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) Se, ao final da
campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta
deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral, para
recolhimento ao Fundo Partidário.
464. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) As sobras de recursos
financeiros de campanhas serão utilizadas pelos
partidos políticos para financiar a propaganda
partidária paga, no rádio e na televisão.
465. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A inobservância do
prazo para encaminhamento das prestações de contas
não impede a diplomação, embora esta tenha seus
efeitos suspensos enquanto não concluída a prestação
de contas.
466. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) A respeito das
doações de pessoa física ou jurídica, é certo que
podem ser efetuadas por intermédio de depósito
bancário diretamente na conta do Fundo Partidário.
467. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Se, ao final da
campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta
deve ser declarada na prestação de contas e, após
julgados todos os recursos, transferida ao partido ou
coligação, neste caso para divisão entre os partidos
que a compõe.
468. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Não prestadas as
contas no prazo legal, a Justiça Eleitoral lhes
considerará, de imediato, desaprovadas.
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469. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) As prestações de
contas dos candidatos às eleições proporcionais serão
feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio
candidato.
470. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) A inobservância do
prazo para encaminhamento das prestações de contas
não impede a diplomação dos candidatos, enquanto
perdurar.
471. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Havendo segundo
turno, o encaminhamento à Justiça Eleitoral da
prestação de contas dos candidatos que o disputem,
referentes aos dois turnos, deve ser feito até o
trigésimo dia posterior à sua realização.
472. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) No caso de eleição
para cargo majoritário, cabe ao comitê financeiro, e
não ao candidato, o encaminhamento à Justiça
Eleitoral das informações contidas nas prestações de
contas.
473. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Dentre outros, NÃO
se incluem nos gastos eleitorais sujeitos a registro e aos
limites fixados na Lei nº 9504, de 30/9/97, a produção
de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os
destinados à propaganda gratuita.
474. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Não podem ser
considerados gastos eleitorais, nos termos da Lei
9.504/1997, aqueles relativos à realização de comícios
ou eventos destinados à promoção de candidatura.
475. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) A indicação dos
nomes dos doadores e os respectivos valores deverá
obrigatoriamente ser divulgada, pela rede mundial de
computadores (internet), nos relatórios dos dias 6 de
agosto e 6 de setembro do ano das eleições.
476. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) A respeito das
doações de pessoa física ou jurídica, é certo que
podem ser efetuadas em dinheiro, entregue
diretamente, em espécie, aos órgãos de direção de
partido político.
477. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) A respeito das
doações de pessoa física ou jurídica, é certo que
quando originários de entidade de classe ou sindicato,
01
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
devem ser aprovadas pela respectiva Assembléia Geral.
478. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A documentação
concernente a suas contas será conservada pelos
candidatos e partidos até cento e oitenta dias após a
diplomação, ainda que esteja pendente processo
judicial a elas referente.
479. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A Justiça Eleitoral
verificará a regularidade das contas de campanha,
sendo duas suas condutas possíveis: a aprovação ou a
desaprovação das contas.
480. (FCC/JJAA TRE-RN/2005) As prestações de
contas dos candidatos às eleições majoritárias deverão
ser feitas pelo comitê financeiro e as dos candidatos às
eleições proporcionais pelo comitê financeiro ou pelo
próprio candidato.
481. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Se, ao final da
campanha, após a prestação de contas, ocorrer sobra
de recursos financeiros, esta deverá obrigatoriamente
ser transferida, mediante doação, ao Fundo Partidário.
482. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) NÃO se incluem nos
gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados
na Lei nº 9504, de 30/9/97, a propaganda e publicidade
direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação,
destinada a conquistar votos.
483. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) As contribuições,
doações e receitas recebidas pelos partidos e
candidatos, na forma da lei, serão corrigidas
monetariamente a partir do dia das eleições.
484. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) A respeito das
doações de pessoa física ou jurídica, é certo que
quando provenientes de entidade ou governo
estrangeiro, devem ser previamente aprovadas pelo
Senado Federal.
485. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) As prestações de
contas de candidatos a Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador só poderão ser feitas pelo comitê
financeiro do partido a que pertencerem.
486. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Erros formais e
materiais, ainda que corrigidos, autorizam a rejeição
das contas e a cominação de sanção a candidato ou
partido.
487. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Dentre outros, NÃO
se incluem nos gastos eleitorais sujeitos a registro e aos
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limites fixados na Lei nº 9504, de 30/9/97, a produção
de jingles, vinhetas e slogans para propaganda
eleitoral.
488. (FCC/JJAA TRE-RN/2005) As prestações de
contas dos candidatos às eleições proporcionais
deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o
trigésimo dia posterior à realização das eleições.
489. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) As contribuições,
doações e receitas arrecadadas para aplicação nas
campanhas eleitorais, na forma da lei, deverão ser
lançadas nas prestações de contas e corrigidas pelo
índice da caderneta de poupança.
490. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) As prestações de
contas da campanha eleitoral devem ser
encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral, se houver
segundo turno, até 60 dias após a realização do pleito.
491. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) As prestações de
contas da campanha eleitoral para os cargos de
Deputado Federal devem ser encaminhadas, ao Juiz
Eleitoral, até 30 dias após a realização do pleito.
492. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Os partidos políticos
poderão receber doações em dinheiro ou estimáveis
em dinheiro, até dez por cento dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior à eleição, de pessoas físicas.
493. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Os candidatos estão
obrigados à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ.
494 (FCC/TJAA TRE-AP/2011) As doações em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas de
entidade de classe ou sindical estão sujeitas ao limite
de R$ 50.000,00.
495. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) As pessoas físicas
poderão fazer, livremente e sem qualquer limitação,
doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para as
campanhas eleitorais.
496. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Se o candidato a
cargo eletivo designar pessoa para a administração
financeira de sua campanha, somente esta será
responsável pela veracidade das informações
financeiras e contábeis de sua campanha.
497. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A abertura de conta
bancária específica para registrar todo o movimento
financeiro da campanha não é obrigatória para os
candidatos, mas apenas para os comitês financeiros.
02
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
462
CERTO
ERRADO
477
CERTO
ERRADO
492
CERTO
ERRADO
463
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ERRADO
478
CERTO
ERRADO
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487
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473
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ERRADO
488
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ERRADO
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ERRADO
489
CERTO
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490
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476
CERTO
ERRADO
491
CERTO
ERRADO
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03
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
462. (FCC/TJAA TRE-RN/2011 - adaptada)
A prestação de contas nas campanhas
eleitorais configura procedimento
obrigatório, tendente a preservar a lisura e
a transparência no fluir financeiro de
candidatos e partidos em tal período.
Realizada perante a Justiça Eleitoral, a
prestação de contas nas campanhas
eleitorais está regulamentada na Lei no
9.504/97, a qual prevê, entre outras
normas, obrigações a par tidos e
candidatos no sentido de prestar
informações acerca da arrecadação e
dispêndio de recursos, os procedimentos
para a apresentação das contas e as
consequências da não apresentação ou
rejeição das contas. Entre tais normas, vale
destacar que a prestação de contas poderá
ser feita por preposto do candidato ou
pelos doadores para o comitê financeiro.
462. Errado. O art. 28 da Lei 9.504/97, com a
nova redação dada pela Lei nº 13.165/15,
dispõe que as prestações de contas dos
candidatos às eleições majoritárias serão
feitas pelo próprio candidato, devendo ser
acompanhadas dos extratos das contas
bancárias referentes à movimentação dos
recursos financeiros usados na campanha e
da relação dos cheques recebidos, com a
indicação dos respectivos números, valores e
emitentes. No mesmo sentido, também
afirma que o próprio candidato será
responsável pela prestação de contas nas
eleições proporcionais.
463. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) Se, ao final
da campanha, ocorrer sobra de recursos
financeiros, esta deverá ser encaminhada à
Justiça Eleitoral, para recolhimento ao
Fundo Partidário.
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463. Errado. Eventual sobra de recursos
financeiros não deverá ser recolhida ao Fundo
Partidário, mas sim declarada na prestação de
contas e, após julgados todos os recursos,
t r a n s f e r i d a a o ó rg ã o d o pa r t i d o n a
circunscrição do pleito ou à coligação, neste
caso, para divisão entre os partidos que a
compõem.
464. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) As sobras
de recursos financeiros de campanhas
serão utilizadas pelos partidos políticos
para financiar a propaganda partidária
paga, no rádio e na televisão.
464. Errado. As sobras de recur sos
financeiros não poderão ser utilizadas para
financiar a propaganda partidária no rádio e
na televisão, pois, nos termos do art. 45, § 6º,
da Lei 9.096/1995, ela será sempre gratuita.
4 6 5 . ( F C C / TJ A A T R E - R N / 2 0 1 1 ) A
inobservância do prazo para
encaminhamento das prestações de contas
não impede a diplomação, embora esta
tenha seus efeitos suspensos enquanto
não concluída a prestação de contas.
465. Errado. Em regra, as prestações de
contas devem ser apresentadas à Justiça
Eleitoral até o trigésimo dia posterior à
realização das eleições, prazo que pode ser
dilatado, por exemplo, quando o candidato à
eleição majoritária tiver que disputar o
segundo turno. Somente depois de
apresentada a respectiva prestação de contas
é que o candidato eleito poderá ser
diplomado pela Justiça Eleitoral.
466. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007 - adaptada)
A respeito das doações de pessoa física ou
jurídica, é certo que podem ser efetuadas
04
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
por intermédio de depósito bancário
diretamente na conta do Fundo Partidário.
466. Errado. As pessoas jurídicas estão
proibidas de doar recursos para os partidos
políticos e candidatos nas campanhas
eleitores. As doações somente podem ser
realizadas por pessoas físicas, observando-se
o limite legal.
467. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Se, ao final
da campanha, ocorrer sobra de recursos
financeiros, esta deve ser declarada na
prestação de contas e, após julgados todos
os recursos, transferida ao partido ou
coligação, neste caso para divisão entre os
partidos que a compõe.
467. Errado. Se, ao final da campanha,
ocorrer sobra de recursos financeiros, esta
deve ser declarada na prestação de contas e,
após julgados todos os recursos, transferida
ao partido (e não para as coligações).
468. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Não
prestadas as contas no prazo legal, a
Justiça Eleitoral lhes considerará, de
imediato, desaprovadas.
468. Errado. Finalizado o prazo legal sem a
devida prestação de contas, no prazo máximo
de 10 dias, o relator notificará candidatos,
comitês financeiros e partidos políticos da
obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas,
sob pena de aplicação do disposto no art. 347
do Código Eleitoral e de serem julgadas não
prestadas as contas.
469. (FCC/A JA J TRE-AL/2010) As
prestações de contas dos candidatos às
eleições proporcionais serão feitas pelo
comitê financeiro ou pelo própr io
candidato.
469. Errado. As prestações de contas dos
candidatos às eleições proporcionais serão
feitas apenas pelo próprio candidato, nos
termos do art. 28, § 2º, da Lei 9.504/97
www.professorfabianopereira.com.br
(redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
470. (FCC/A JA J TRE-AL/2010) A
inobservância do prazo para
encaminhamento das prestações de contas
não impede a diplomação dos candidatos,
enquanto perdurar.
470. Errado. Enquanto perdurar a ausência
de prestação de contas referente aos gastos
realizados na eleição disputada, não poderá
ocorrer a diplomação dos candidatos eleitos,
nos termos do art. 29, § 2º, da Lei 9.504/1997.
471. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Havendo
segundo turno, o encaminhamento à
Justiça Eleitoral da prestação de contas dos
candidatos que o disputem, referentes aos
dois turnos, deve ser feito até o trigésimo
dia posterior à sua realização.
471. Correto. Para responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre
de que deverá ser entregue na Justiça
Eleitoral, de uma só vez, a prestação de contas
referente aos dois turnos. Não é necessário
apresentar, nas respectivas datas, duas
prestações de contas (primeiro e segundo
turno).
472. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) No caso de
eleição para cargo majoritário, cabe ao
comitê financeiro, e não ao candidato, o
encaminhamento à Justiça Eleitoral das
informações contidas nas prestações de
contas.
472. Errado. As prestações de contas dos
candidatos às eleições majoritárias serão
feitas pelo próprio candidato, devendo ser
acompanhadas dos extratos das contas
bancárias referentes à movimentação dos
recursos financeiros usados na campanha e
da relação dos cheques recebidos, com a
indicação dos respectivos números, valores e
emitentes. Com a publicação da Lei 13.165/15
foi extinta a obrigatoriedade de criação de
05
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
comitê financeiro.
473. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Dentre
outros, NÃO se incluem nos gastos
eleitorais sujeitos a registro e aos limites
fixados na Lei nº 9504, de 30/9/97, a
produção de programas de rádio, televisão
ou vídeo, inclusive os destinados à
propaganda gratuita.
473. Errado. As despesas com produção de
programas de rádio, televisão ou vídeo para
utilização pelos candidatos que disputam
cargos nas eleições proporcionais ou
majoritárias são considerados gastos
eleitorais, nos termos do art. 26, X, da Lei
9.504/1997.
474. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Não podem
ser considerados gastos eleitorais, nos
termos da Lei 9.504/1997, aqueles
relativos à realização de comícios ou
eventos destinados à promoção de
candidatura.
474. Errado. Perceba que o texto da assertiva
é muito simples, não apresentando maiores
dificuldades de interpretação. Ora, ao realizar
um comício ou promover eventos destinados
à promoção de sua candidatura, o interessado
certamente está realizando gastos eleitorais,
pois essas atividades estão diretamente
relacionadas ao seu objetivo de ser
diplomado em cargo eletivo.
475. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) A indicação
dos nomes dos doadores e os respectivos
valores deverá obrigatoriamente ser
divulgada, pela rede mundial de
computadores (internet), nos relatórios
dos dias 6 de agosto e 6 de setembro do
ano das eleições.
475. Errado. Os partidos políticos, as
coligações e os candidatos são obrigados,
durante as campanhas eleitorais, a divulgar
em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse
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fim na rede mundial de computadores
(internet): (Redação dada pela Lei nº 13.165,
de 2015)
I - os recursos em dinheiro recebidos para
financiamento de sua campanha eleitoral, em
até 72 (setenta e duas) horas de seu
recebimento;
II - no dia 15 de setembro, relatório
discriminando as transferências do Fundo
Partidário, os recursos em dinheiro e os
estimáveis em dinheiro recebidos, bem como
os gastos realizados.
476. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007 - adaptada)
A respeito das doações de pessoa física, é
cer to que podem ser efetuadas em
dinheiro, entregue diretamente, em
espécie, aos órgãos de direção de partido
político.
476. Errado. As doações em dinheiro não
podem ser entregues, em espécie,
diretamente ao partido político, pois, nesse
caso, o art. 23, § 4º, II, da Lei 9.504/1997,
impõe a necessidade de que seja feito
depósito em conta corrente aberta para esse
fim, com a obrigatória identificação do
depositante.
477. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) A respeito
das doações de pessoa física ou jurídica, é
certo que quando originários de entidade
de classe ou sindicato, devem ser
aprovadas pela respectiva Assembleia
Geral.
477. Errado. Nos termos do art. 24 da Lei
9.504/1997, os candidatos e partidos políticos
estão proibidos de receber doações
provenientes de entidades de classe ou
sindicais, não se admitindo exceções.
Ademais, vale destacar que o STF declarou
inconstitucional a doação de recursos
efetuada por pessoas jurídicas.
4 7 8 . ( F C C / TJ A A T R E - P B / 2 0 0 7 ) A
06
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
documentação concernente a suas contas
será conser vada pelos candidatos e
partidos até cento e oitenta dias após a
diplomação, ainda que esteja pendente
processo judicial a elas referente.
478. Errado. Existindo processo judicial em
trâmite relativo à prestação de contas de
candidatos e partidos políticos, a respectiva
documentação não poderá ser incinerada,
sendo necessário conservá-las até a decisão
judicial final.
479. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A Justiça
Eleitoral verificará a regularidade das
contas de campanha, sendo duas suas
condutas possíveis: a aprovação ou a
desaprovação das contas.
479. Errado. Após a efetiva análise de
prestação de contas apresentada por
candidato ou partido político, a Justiça
Eleitoral pode decidir pela aprovação,
aprovação com ressalvas, desaprovação,
ou, ainda, pela não prestação, quando não
apresentadas as contas após a notificação
emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará
a obrigação expressa de prestar as suas
contas, no prazo de setenta e duas horas.
4 8 0 . ( F CC / J JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
prestações de contas dos candidatos às
eleições majoritárias deverão ser feitas
pelo comitê financeiro e as dos candidatos
às eleições proporcionais pelo comitê
financeiro ou pelo próprio candidato.
480. Errada. Ao responder às questões em
concursos públicos, lembre-se sempre de que
a figura do comitê financeiro (que era um
grupo de pessoas formalmente constituído e
registrado na Justiça Eleitoral, responsável
pela arrecadação, aplicação, contabilização e
pela prestação de contas da campanha
eleitoral) foi extinta. Atualmente o próprio
candidato é responsável pela prestação de
contas de campanha.
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481. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Se, ao final
da campanha, após a prestação de contas,
ocorrer sobra de recursos financeiros, esta
deverá obrigatoriamente ser transferida,
mediante doação, ao Fundo Partidário.
481. Errado. Todas as eventuais sobras
financeiras detectadas ao final da campanha
eleitoral pertencem aos partidos políticos,
devendo tais valores ser declarados em suas
prestações de contas perante a Justiça
Eleitoral, com a identificação dos candidatos.
482. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) NÃO se
incluem nos gastos eleitorais sujeitos a
registro e aos limites fixados na Lei nº
9504, de 30/9/97, a propaganda e
publicidade direta ou indireta, por
qualquer meio de divulgação, destinada a
conquistar votos.
482. Errado. Todos os gastos relacionados no
art. 26 da Lei 9.504/1997 são considerados
gastos eleitorais, a exemplo das despesas com
propaganda e publicidade direta ou indireta,
por qualquer meio de divulgação, destinada a
conquistar votos.
4 8 3 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
contribuições, doações e receitas
recebidas pelos partidos e candidatos, na
forma da lei, serão corrigidas
monetariamente a partir do dia das
eleições.
483. Errado. O art. 28, § 3º, da Lei 9.504/1997,
dispõe que as contribuições, doações e as
receitas serão convertidas em UFIR (Unidade
Fiscal de Referência), pelo valor desta no mês
em que ocorrerem.
484. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007 - adaptada)
A respeito das doações, é certo que
quando provenientes de entidade ou
governo estrangeiro, devem ser
previamente aprovadas pelo Senado
07
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Federal.
484. Errado. Em nenhuma hipótese os
candidatos ou partidos políticos podem
receber doações provenientes de entidades
ou governos estrangeiros, ainda que
indiretamente ou através de publicidade de
qualquer espécie.
4 8 5 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
prestações de contas de candidatos a
Deputado Federal, Deputado Estadual e
Vereador só poderão ser feitas pelo comitê
financeiro do partido a que pertencerem.
485. Errado. Como os cargos eletivos citados
no texto da assertiva são disputados através
do sistema proporcional, as respectivas
prestações de contas devem ser realizadas
pelo próprio candidato.
486. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Erros
formais e materiais, ainda que corrigidos,
autorizam a rejeição das contas e a
cominação de sanção a candidato ou
partido.
486. Errado. Haverá um erro formal na
prestação de contas quando for possível, pelo
contexto e pelas circunstâncias, identificar as
informações fornecidas e assegurar a
finalidade a que se destina o documento. É o
que acontece, por exemplo, quando o
candidato ou partido político informa um
número incorreto de conta bancária. Nesse
caso, basta apresentar uma retificação
apresentando os dados corretos. Por outro
lado, erro material é o “erro grosseiro”, de
fácil constatação por qualquer pessoa. É o que
acontece, por exemplo, quando consta no
extrato bancário uma doação de R$ 10.000,00,
mas o responsável pela prestação de contas
lança no sistema da Justiça Eleitoral o valor de
R$ 100.000,00. Ora, como os extratos
bancários devem ser enviados para a Justiça
Eleitoral, percebe-se que esse realmente foi
um erro grosseiro, que não tem como passar
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desapercebido. Se os erros formais e
materiais forem corrigidos as contas não
podem ser rejeitadas, impedindo também a
cominação de eventuais sanções.
487. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Dentre
outros, NÃO se incluem nos gastos
eleitorais sujeitos a registro e aos limites
fixados na Lei nº 9504, de 30/9/97, a
produção de jingles, vinhetas e slogans
para propaganda eleitoral.
487. Errado. Não restam dúvidas de que a
produção de jingles, vinhetas e slogans para
propaganda eleitoral são muito importantes
para chamar a atenção do eleitor para os
projetos e programas do candidato. Assim,
todas essas despesas também são
classificadas como gastos eleitorais.
4 8 8 . ( F CC / J JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
prestações de contas dos candidatos às
eleições proporcionais deverão ser
encaminhadas à Justiça Eleitoral até o
trigésimo dia posterior à realização das
eleições.
488. Correto. Não se esqueça de que a
inobservância do prazo de 30 (trinta) dias para
encaminhamento das prestações de contas
impede a diplomação dos eleitos, enquanto
perdurar.
489. (FCC/A JAA - TRE AM/2003) As
contribuições, doações e receitas
arrecadadas para aplicação nas campanhas
eleitorais, na forma da lei, deverão ser
lançadas nas prestações de contas e
corrigidas pelo índice da caderneta de
poupança.
489. Errado. O art. 28, § 3º, da Lei 9.504/1997,
afirma que as contribuições, doações e
receitas serão convertidas em UFIR (Unidade
Fiscal de Referência, que atualmente
corresponde a R$ 1,0641), pelo valor desta no
mês em que ocorrerem.
08
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
490. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) As
prestações de contas da campanha
eleitoral devem ser encaminhadas à Justiça
Eleitoral, se houver segundo turno, até 60
dias após a realização do pleito.
490. Errado. Havendo segundo turno, a
prestação de contas dos respectivos
candidatos, referente aos dois turnos, deverá
ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o
trigésimo dia posterior a sua realização.
491. (FCC/TJAA - TRE PE/2004 - adaptada)
As prestações de contas da campanha
eleitoral para os cargos de Deputado
Federal devem ser encaminhadas, ao Juiz
Eleitoral, até 30 dias após a realização do
pleito.
491. Errado. A prestação de contas das
campanhas eleitorais, referente à eleição para
os cargos de Governador, Senador ou
Deputado, devem ser apresentadas perante o
Tribunal Regional Eleitoral do respectivo
Estado.
492. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Os partidos
políticos poderão receber doações em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro, até
dez por cento dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior à eleição, de
pessoas físicas.
492. Correto. É importante destacar que as
doações feitas a candidato específico ou a
partido político deverão ser efetivadas
mediante recibo, em formulário impresso ou
em formulário eletrônico, no caso de doação
via internet, sendo dispensada a assinatura do
doador. A propósito, “doação estimável em
dinheiro” é aquela que pode ser valorizada e
quantificada, ainda que não se trate de
dinheiro. É o que acontece, por exemplo,
quando o proprietário de um veículo o
“empresta” (doa) para um candidato a fim de
que seja utilizado, durante a campanha, para
o transporte dos cabos eleitorais. Se o
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candidato tivesse que alugar o veículo
pagaria o valor de R$ 2.000,00, por exemplo.
Nesse caso, deverá apresentar em sua
prestação de contas o valor de R$ 2.000,00, a
título de doação estimável em dinheiro.
493. (FCC/TJAA TRE-AP/2011 - adaptada)
Os candidatos estão obrigados à inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
493. Correto. Para responder às questões de
prova, lembre-se de que após o recebimento
do pedido de registro da candidatura, a
Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3
(três) dias úteis, o número de registro de
CNPJ.
494 (FCC/TJAA TRE-AP/2011) As doações
em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
recebidas de entidade de classe ou sindical
estão sujeitas ao limite de R$ 50.000,00.
494. Errado. Os par tidos políticos e
candidatos não podem receber doações em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro (cessão
de uso de uma sala para funcionamento do
comitê eleitoral, por exemplo) de entidades
de classe ou sindicais, independentemente do
valor. Ademais, não custa destacar que tais
entidades são pessoas jurídicas.
495. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) As pessoas
físicas poderão fazer, livremente e sem
qualquer limitação, doações em dinheiro
ou estimáveis em dinheiro para as
campanhas eleitorais.
495. Errado. As pessoas físicas realmente
poderão fazer doações em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro para as campanhas
eleitorais, desde que observado o limite de
dez por cento dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior à eleição.
496. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Se o
candidato a cargo eletivo designar pessoa
09
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
para a administração financeira de sua
campanha, somente esta será responsável
pela veracidade das informações
financeiras e contábeis de sua campanha.
496. Errado. O art. 21 da Lei 9.504/1997 é
c l a ro a o a fi r m a r q u e o c a n d i d a to é
solidariamente responsável com a pessoa
indicada pela veracidade das informações
financeiras e contábeis de sua campanha,
devendo ambos assinar a respectiva
prestação de contas.
497. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A abertura
de conta bancária específica para registrar
todo o movimento financeiro da
campanha não é obrigatória para os
candidatos, mas apenas para os comitês
financeiros.
497. Errado. A abertura de conta bancária é
obrigatória tanto para os candidatos quanto
para os partidos políticos, já que todo o
movimento financeiro da campanha deve
transitar pela conta corrente, permitindo,
assim, um maior acompanhamento e
fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.
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10
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CAPÍTULO 07
1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
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Direito Eleitoral
1. Composição, organização e competência dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral ..................................................................................................................... 05
2. Alistamento e domicílio eleitoral. Resolução TSE nº 21.538/2003
e demais dispositivos legais aplicáveis ao alistamento .....................................................................................................
3. Direitos Políticos constitucionais. Condições de elegibilidade
e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituição Federal .............................................................................................
4. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Organização e
funcionamento. Finanças e Contabilidade .............................................................................................................................
5. Propaganda Política: Propaganda eleitoral e partidária ...................................................................................................
6. Prestação de contas nas campanhas eleitorais ....................................................................................................................
7. Prazos de desincompatibilização. Lei Complementar nº 64/1990 ...............................................................................
8. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Disposições gerais.
Convenções partidárias e escolha de candidatos. Registro
de candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Públicos ............................................................................................
9. Das Eleições: Sistemas Eleitorais. Fiscalização. Seções Eleitorais.
Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apuração. Nulidade das Eleições.
Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos. Lei nº 6.091/1974. Polícia Eleitoral ................
10. Diplomação ........................................................................................................................................................................................
11. Ações Eleitorais .................................................................................................................................................................................
12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais.
Crimes Eleitorais e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais ..........................................................................
13. Organização e provimento básico dos cargos eletivos
no Poder Executivo e no Poder Legislativo ............................................................................................................................
ÍNDICE
1001 Questões Comentadas
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 7
PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990
498. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Para candidatarem-se
ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da
República, devem observar o prazo de
desincompatibilização de 6 meses os que tenham
ocupado cargo ou função de direção, administração ou
representação em entidades representativas de classe,
mantidas, total ou parcialmente, por contribuições
impostas pelo poder público.
499. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Os que tenham
ocupado cargo ou função de direção, administração ou
representação em entidades representativas de classe,
mantidas, total ou parcialmente, com recursos
repassados pela Previdência Social, para
candidatarem-se ao cargo de Presidente ou VicePresidente da República, devem observar o prazo de
desincompatibilização de 6 meses.
500. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE/2008) É de 6
meses o prazo para desincompatibilização para
candidatarem-se a Presidente da República dos que
tenham ocupado cargo ou função de direção em
entidades representativas de classe, mantidas
parcialmente por contribuições impostas pelo poder
público.
501. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Paulus é
delegado de polícia em exercício no município Alpha.
Nesse caso, o prazo de desincompatibilização para se
candidatar a Prefeito Municipal de Alpha é de 6 meses.
502. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Para candidatarem-se
ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da
República, devem observar o prazo de
desincompatibilização de 6 meses, os que tiverem
competência ou interesse direto, indireto ou eventual,
no lançamento, arrecadação ou fiscalização de
impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório,
inclusive parafiscais, ou para aplicar multas
relacionadas com essas atividades.
503. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE/2008) É de 6
meses o prazo para desincompatibilização para
candidatarem-se Presidente da República dos
membros do Tribunal de Contas da União.
504. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE/2008) É de 3
meses o prazo para desincompatibilização para
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candidatarem-se Presidente da República dos
servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou
entidades da administração direta ou indireta da
União.
505. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007) Tício é
presidente de entidade representativa de classe, com
sede no município Alpha, mantida parcialmente por
contribuições impostas pelo poder público e Paulus é
delegado de polícia em exercício no mesmo município.
O prazo de desincompatibilização para Tício e Paulus
candidatarem- se a Prefeito Municipal de Alpha é de 3
meses.
506. (FCC/AJAA TRE-AM/2003) José é membro do
Ministério Público do Estado em exercício na Comarca,
João é Presidente de uma fundação de direito privado
não mantida pelo Poder Público, e Paulo é proprietário
de emissora radiofônica, ambas situadas na mesma
cidade. Os três pretendem candidatar-se a Prefeito
desse município. Nesse caso, José deve afastar-se de
suas funções e Paulo de suas atividades até 3 meses
antes do pleito. Não há exigência de afastamento em
relação a João.
507. (FCC/Promotor de Justiça MPE-PE/2008) É de 4
meses o prazo para desincompatibilização, para
candidatarem-se Presidente da República, dos que
tenham exercido em qualquer dos poderes da União,
cargo ou função de nomeação do Presidente da
República, sujeito à aprovação prévia do Senado
Federal.
508. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) Mauro e Luiz são
Presidentes de Autarquias. Mauro pretende
candidatar-se a Deputado Federal e Luiz a Governador
do Estado. Mauro e Luiz estão sujeitos ao prazo de
desincompatibilização de 6 meses.
509. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4 meses o prazo
de desincompatibilização para candidatar-se ao cargo
de Prefeito Municipal de quem é diretor e vice-diretor
de escola pública.
510. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O prazo para
desincompatibilização de um professor efetivo da rede
estadual de ensino que deseja candidatar-se a
Deputado Estadual, é de 6 meses.
01
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
511. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4 meses o prazo
de desincompatibilização para candidatar-se ao cargo
de Prefeito Municipal de quem é auditor de finanças
públicas.
512. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4 meses o prazo
de desincompatibilização para candidatar-se ao cargo
de Prefeito Municipal de quem é presidente de partido
político.
513. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4 meses o prazo
de desincompatibilização para candidatar-se ao cargo
de Prefeito Municipal de quem é assessor especial de
Ministro.
514. (FCC/AJAJ TRE-PE/2004) Pedro é fiscal de
rendas do Município de Pedra Alta. Para candidatar-se
a Prefeito Municipal desse município, estará sujeito ao
prazo de desincompatibilização de 3 meses, não
fazendo jus a sua remuneração durante o período de
afastamento.
515. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4 meses o prazo
de desincompatibilização para candidatar-se ao cargo
de Prefeito Municipal de quem é proprietário de
emissora radiofônica.
516. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) É de quatro
meses o prazo de desincompatibilização, para
candidatarem-se a Presidente ou Vice-Presidente da
República, para os que estejam ocupando cargo de
direção em entidades representativas de classe,
mantidas parcialmente por contribuições impostas
pelo Poder Público.
517. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) É de 4 meses o prazo
de desincompatibilização, para candidatarem-se ao
Senado Federal, dentre outros, dos que estiverem
exercendo cargo de Secretário de Estado, Prefeito
Municipal e Diretor- Geral do Departamento de Polícia
Federal.
518. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Petrus, professor
efetivo da rede estadual de ensino, e Paulus, diretor de
entidade representativa de classe mantida
parcialmente com contribuições impostas pelo Poder
Público, pretendem candidatar-se a Deputado
Estadual. Tício, Delegado de Polícia pretende
candidatar-se a Prefeito do Município onde exerce
suas funções. Petrus, Paulus e Tício devem afastar-se de
seus cargos, respectivamente, até 3 meses antes das
eleições.
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519. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) É de 4 meses o prazo
de desincompatibilização, para candidatarem-se ao
Senado Federal, dentre outros, dos que estiverem
exercendo cargo de Diretor de Autarquia, Empresa
Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações
Públicas.
520. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) Paulo é Deputado
Federal pelo Estado do Amazonas e deseja candidatarse a Deputado Estadual. Nesse caso, o prazo para
desincompatibilização é de 6 meses.
521. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) É de quatro
meses o prazo de desincompatibilização, para
candidatarem-se a Presidente ou Vice-Presidente da
República, para os Secretários-Gerais, os Secretários
Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários
Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem
cargos equivalentes.
522. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) Tício é presidente de
autarquia e Paulus é diretor de sociedade de economia
mista. Para candidatarem-se ao cargo de Prefeito
Municipal da cidade onde exercem tais atividades,
devem desincompatibilizar-se no prazo de 3 meses
antes do pleito.
523. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) É de quatro
meses o prazo de desincompatibilização, para
candidatarem-se a Presidente ou Vice-Presidente da
República, para os Magistrados, os Secretários de
Estado e os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados.
524. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Tício é Secretário de
Estado. Para candidatar-se a Presidente da República
ou Governador do Estado, em que exerce as suas
funções, ou Prefeito Municipal da Capital desse Estado
deverá observar o prazo para desincompatibilização de
6 meses, 4 meses e 6 meses, respectivamente.
525. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) É de quatro
meses o prazo de desincompatibilização, para
candidatarem-se a Presidente ou Vice-Presidente da
República, os que estejam ocupando cargo de
Presidentes, Diretores e Superintendentes de
Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e Fundações Públicas e as mantidas
pelo Poder Público.
526. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) Paulo é Deputado
Estadual pelo Estado do Amazonas e deseja
candidatar-se a Deputado Federal. Nesse caso, não há
necessidade de afastar-se suas funções.
02
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
527. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) Tício é Delegado de
Polícia do município e Paulus é Membro do Ministério
P ú b l i c o e m e x e r c í c i o n a C o m a r c a . Pa r a s e
candidatarem ao cargo de Vereador da cidade onde
exercem tais atividades, preenchidos os demais
requisitos legais, devem desincompatibilizar-se de
seus cargos ou funções no prazo de 3 meses antes do
pleito.
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03
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
498
CERTO
ERRADO
513
CERTO
ERRADO
499
CERTO
ERRADO
514
CERTO
ERRADO
500
CERTO
ERRADO
515
CERTO
ERRADO
501
CERTO
ERRADO
516
CERTO
ERRADO
502
CERTO
ERRADO
517
CERTO
ERRADO
503
CERTO
ERRADO
518
CERTO
ERRADO
504
CERTO
ERRADO
519
CERTO
ERRADO
505
CERTO
ERRADO
520
CERTO
ERRADO
506
CERTO
ERRADO
521
CERTO
ERRADO
507
CERTO
ERRADO
522
CERTO
ERRADO
508
CERTO
ERRADO
523
CERTO
ERRADO
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CERTO
ERRADO
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CERTO
ERRADO
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CERTO
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CERTO
ERRADO
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CERTO
ERRADO
527
CERTO
ERRADO
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04
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
498. (FCC/A JA J TRE-TO/2011) Para
candidatarem-se ao cargo de Presidente
ou Vice-Presidente da República, devem
observar o prazo de desincompatibilização
de 6 meses os que tenham ocupado cargo
ou função de direção, administração ou
representação em entidades
representativas de classe, mantidas, total
ou parcialmente, por contribuições
impostas pelo poder público.
498. Errado. Os que tenham ocupado cargo
ou função de direção, administração ou
representação em entidades representativas
de classe, mantidas, total ou parcialmente,
por contribuições impostas pelo poder
público deverão observar o prazo de 4
(quatro) meses, conforme preceitua o art. 1º,
II, “g”, da Lei Complementar 64/1990.
499. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Os que
tenham ocupado cargo ou função de
direção, administração ou representação
em entidades representativas de classe,
mantidas, total ou parcialmente, com
recursos repassados pela Previdência
Social, para candidatarem-se ao cargo de
Presidente ou Vice-Presidente da
República, devem observar o prazo de
desincompatibilização de 6 meses.
499. Errado. No caso apresentado no texto
d a a s s e r t i v a , o p r a z o d e
desincompatibilização deve ser de 4 (quatro)
meses.
500. (FCC/Promotor de Justiça MPEPE/2008) É de 6 meses o prazo para
desincompatibilização para
candidatarem-se a Presidente da
República dos que tenham ocupado cargo
ou função de direção em entidades
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representativas de classe, mantidas
parcialmente por contribuições impostas
pelo poder público.
500. Errado. O art. 1º, II, “g”, da Lei
Complementar 64/1990, estabelece
expressamente que o prazo de
desincompatibilização a ser observado é de 4
(quatro) meses.
501. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007)
Paulus é delegado de polícia em exercício
no município Alpha. Nesse caso, o prazo de
desincompatibilização para se candidatar a
Prefeito Municipal de Alpha é de 6 meses.
501. Errado. Paulus deverá se
desincompatibilizar do cargo de Delegado de
Polícia, no mínimo, 4 (quatro) meses antes do
pleito eleitoral, caso tenha interesse em se
candidatar para o cargo de Prefeito do
município Alpha.
502. (FCC/A JA J TRE-TO/2011) Para
candidatarem-se ao cargo de Presidente
ou Vice-Presidente da República, devem
observar o prazo de desincompatibilização
de 6 meses, os que tiverem competência ou
interesse direto, indireto ou eventual, no
lançamento, arrecadação ou fiscalização
de impostos, taxas e contribuições de
caráter obrigatório, inclusive parafiscais,
ou para aplicar multas relacionadas com
essas atividades.
502. Correto. Os agentes públicos que
exercem as atividades relacionadas no texto
da assertiva, a exemplo dos Auditores Fiscais
de Tributos, devem se desincompatibilizar no
prazo mínimo de 6 (seis) meses para se
candidatarem ao cargo de Presidente ou
Vice-Presidente da República.
05
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
503. (FCC/Promotor de Justiça MPEPE/2008) É de 6 meses o prazo para
desincompatibilização para
candidatarem-se Presidente da República
dos membros do Tribunal de Contas da
União.
503. Correto. É o que dispõe o art. 1º, II, “a”,
14, da Lei Complementar 64/1990. Destaca-se
que o prazo de 6 (seis) meses também se
aplica aos membros dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal.
504. (FCC/Promotor de Justiça MPEPE/2008) É de 3 meses o prazo para
desincompatibilização para
candidatarem-se Presidente da República
dos servidores públicos, estatutários ou
não, dos órgãos ou entidades da
administração direta ou indireta da União.
504. Correto. Os servidores públicos em
geral, estatutários ou não, dos órgãos ou
entidades da Administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos Territórios, inclusive das
fundações mantidas pelo Poder Público,
estão obrigados a se desincompatibilizar
antes dos 3 (três) meses anteriores ao pleito,
garantido o direito à percepção dos seus
vencimentos integrais.
505. (FCC/Juiz Substituto TJ-AL/2007)
Tício é presidente de entidade
representativa de classe, com sede no
município Alpha, mantida parcialmente
por contribuições impostas pelo poder
público e Paulus é delegado de polícia em
exercício no mesmo município. O prazo de
desincompatibilização para Tício e Paulus
candidatarem- se a Prefeito Municipal de
Alpha é de 3 meses.
505. Errado. Nas situações apresentadas pela
assertiva o prazo de Tício e Paulus será o
mesmo, isto é, de 4 (quatro) meses.
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506. (FCC/AJAA TRE-AM/2003) José é
membro do Ministério Público do Estado
em exercício na Comarca, João é
Presidente de uma fundação de direito
privado não mantida pelo Poder Público, e
Pa u l o é p r o p r i e t á r i o d e e m i s s o r a
radiofônica, ambas situadas na mesma
cidade. Os três pretendem candidatar-se a
Prefeito desse município. Nesse caso, José
deve afastar-se de suas funções e Paulo de
suas atividades até 3 meses antes do pleito.
Não há exigência de afastamento em
relação a João.
506. Errado. Como José é membro do
Ministério Público Estadual em exercício na
comarca onde deseja disputar a eleição para o
cargo de Prefeito, deverá afastar-se
definitivamente de suas funções até 4
(quatro) meses antes do pleito (no caso de
ter ingressado no Ministério Público antes da
promulgação da Constituição Federal de
1988). João, que é Presidente de uma
fundação de direito privado não mantida pelo
Poder Público, não precisa se
d e s i n c o m p a t i b i l i z a r ( Re s o l u ç ã o TS E
22.169/2006). O mesmo ocorre em relação a
Paulo, nos termos da Resolução TSE
19.508/1996.
507. (FCC/Promotor de Justiça MPEPE/2008) É de 4 meses o prazo para
desincompatibilização, para
candidatarem-se Presidente da República,
dos que tenham exercido em qualquer dos
poderes da União, cargo ou função de
nomeação do Presidente da República,
sujeito à aprovação prévia do Senado
Federal.
507. Errado. Na hipótese apresentada, o
prazo de desincompatibilização é de 6 (seis)
meses, nos termos do art. 1º, II, “b”, da Lei
Complementar 64/1990.
06
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
508. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) Mauro e
Luiz são Presidentes de Autarquias. Mauro
pretende candidatar-se a Deputado
Federal e Luiz a Governador do Estado.
Mauro e Luiz estão sujeitos ao prazo de
desincompatibilização de 6 meses.
508. Correto. Nos termos da Resolução nº
14.182/1994, editada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, os presidentes de autarquias, para
concorrerem a cargos eletivos majoritários,
devem afastar-se definitivamente de suas
funções seis meses antes das eleições. O
mesmo prazo de desincompatibilização
também se impõe aos cargos eletivos
proporcionais de Deputado Federal,
Deputado Distrital e Deputado Estadual.
509. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4
meses o prazo de desincompatibilização
para candidatar-se ao cargo de Prefeito
Municipal de quem é diretor e vice-diretor
de escola pública.
509. Errado. Tanto o diretor quanto o vicediretor de escola pública devem se
desincompatibilizar de suas respectivas
funções 3 (três) meses antes do pleito, caso
desejem disputar o cargo eletivo de Prefeito.
510. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) O prazo
para desincompatibilização de um
professor efetivo da rede estadual de
ensino que deseja candidatar-se a
Deputado Estadual, é de 6 meses.
510. Errado. Para disputar o cargo de
Deputado Estadual, o professor efetivo da
rede estadual de ensino deverá se afastar das
funções públicas 3 (três) meses antes do
pleito, no mínimo. Ademais, deve ficar claro
que os professores da rede particular de
ensino não estão inseridos nessa
obrigatoriedade, já que não exercem função
pública.
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511. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4
meses o prazo de desincompatibilização
para candidatar-se ao cargo de Prefeito
Municipal de quem é auditor de finanças
públicas.
511. Correto. O ocupante de cargo público
que possua atribuições relativas à
arrecadação e à fiscalização de impostos,
taxas e contribuições de melhoria, a exemplo
do auditor de finanças públicas, deve se
afastar das funções 4 meses antes do pleito,
caso deseje disputar o cargo de Prefeito.
512. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4
meses o prazo de desincompatibilização
para candidatar-se ao cargo de Prefeito
Municipal de quem é presidente de partido
político.
512. Errado. Nos termos da Resolução nº
20.220/1998, editada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, não há necessidade de
desincompatibilização de Presidente de
Partido Político para concorrer a cargos
eletivos, pois inexiste dispositivo legal que
estabeleça, como causa de inelegibilidade, o
exercício da presidência ou direção de Partido
Político.
513. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4
meses o prazo de desincompatibilização
para candidatar-se ao cargo de Prefeito
Municipal de quem é assessor especial de
Ministro.
513. Errado. Nesse caso, o assessor especial
de Ministro deverá se afastar das respectivas
funções no Poder Executivo 3 (três) meses
antes do pleito, sob pena de indeferimento do
pedido de registro de candidatura.
514. (FCC/AJAJ TRE-PE/2004) Pedro é
fiscal de rendas do Município de Pedra
Alta. Para candidatar-se a Prefeito
Municipal desse município, estará sujeito
ao prazo de desincompatibilização de 3
07
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
meses, não fazendo jus a sua remuneração
durante o período de afastamento.
514. Errado. Nesse caso, Pedro deverá se
afastar das funções públicas 4 (quatro)
meses antes do pleito, sob pena de
indeferimento do pedido de registro de
candidatura. Todavia, realmente não fará jus à
remuneração do cargo efetivo durante o
período de afastamento, nos termos da
decisão proferida pelo Tribunal Superior
Eleitoral na Petição nº 2.710/DF.
515. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) É de 4
meses o prazo de desincompatibilização
para candidatar-se ao cargo de Prefeito
Municipal de quem é proprietário de
emissora radiofônica.
515. Errado. Nos termos da Resolução nº
19.508/1996, editada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, os proprietários de emissoras
radiofônicas não precisam se
desincompatibilizar para disputar o cargo de
Prefeito.
516. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) É de
quatro meses o prazo de
desincompatibilização, para
candidatarem-se a Presidente ou VicePresidente da República, para os que
estejam ocupando cargo de direção em
entidades representativas de classe,
mantidas parcialmente por contribuições
impostas pelo Poder Público.
516. Correto. Nos termos da Lei
Complementar 64/1990, o ocupante de cargo
ou função de direção, administração ou
representação em entidades representativas
de classe, mantidas, total ou parcialmente,
por contribuições impostas pelo poder
público ou com recursos arrecadados e
repassados pela Previdência Social, deve,
para concorrer ao cargo de Presidente ou
Vice-Presidente da República,
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desincompatibilizar-se 4 (quatro) meses
antes do pleito.
517. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) É de 4 meses
o prazo de desincompatibilização, para
candidatarem-se ao Senado Federal,
dentre outros, dos que estiverem
exercendo cargo de Secretário de Estado,
Prefeito Municipal e Diretor- Geral do
Departamento de Polícia Federal.
517. Errado. Para se candidatarem ao cargo
de Senador, os atuais ocupantes do cargo de
Secretário de Estado, Prefeito Municipal ou
Diretor-Geral do Departamento de Polícia
Federal deverão se afastar das respectivas
funções 6 (seis) meses antes do pleito, no
termos da Lei Complementar 64/1990.
518. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Petrus,
professor efetivo da rede estadual de
ensino, e Paulus, diretor de entidade
representativa de classe mantida
parcialmente com contribuições impostas
pelo Poder Público, pretendem
candidatar-se a Deputado Estadual. Tício,
Delegado de Polícia pretende candidatarse a Prefeito do Município onde exerce
suas funções. Petrus, Paulus e Tício devem
afastar-se de seus cargos,
respectivamente, até 3 meses antes das
eleições.
518. Errado. Para se candidatar ao cargo de
Deputado Estadual, Petrus deverá se
desincompatibilizar até 3 (três) meses antes
das eleições. Por outro lado, o prazo de
desincompatibilização para Paulus e Tício
será de até 4 (quatro) meses antes do pleito.
519. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) É de 4 meses
o prazo de desincompatibilização, para
candidatarem-se ao Senado Federal,
dentre outros, dos que estiverem
exercendo cargo de Diretor de Autarquia,
Empresa Pública, Sociedade de Economia
08
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Mista e Fundações Públicas.
519. Errado. Os agentes públicos que
estiverem exercendo cargo de Diretor de
Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de
Economia Mista e Fundações Públicas devem
se afastar das respectivas funções até 6 (seis)
meses antes do pleito, caso queiram se
candidatar ao cargo de Senador.
520. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) Paulo é
Deputado Federal pelo Estado do
Amazonas e deseja candidatar-se a
Deputado Estadual. Nesse caso, o prazo
para desincompatibilização é de 6 meses.
520. Errado. Os ocupantes de cargos eletivos
no Poder Legislativo não precisam se
desincompatibilizar para disputar cargos
eletivos distintos ou a reeleição para o
próprio cargo ocupado.
521. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) É de
quatro meses o prazo de
desincompatibilização, para
candidatarem-se a Presidente ou ViceP r e s i d e n t e d a Re p ú b l i c a , p a r a o s
Secretários-Gerais, os Secretários
Executivos, os Secretários Nacionais, os
Secretários Federais dos Ministérios e as
pessoas que ocupem cargos equivalentes.
521. Errado. Caso tenham interesse em
disputar os cargos de Presidente ou VicePresidente da República, os SecretáriosGerais, os Secretários Executivos, os
Secretários Nacionais, os Secretários Federais
dos Ministérios e as pessoas que ocupem
cargos equivalentes deverão se afastar das
respectivas funções, no mínimo, 06 meses
antes do pleito.
522. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) Tício é
presidente de autarquia e Paulus é diretor
de sociedade de economia mista. Para
candidatarem-se ao cargo de Prefeito
Municipal da cidade onde exercem tais
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atividades, devem desincompatibilizar-se
no prazo de 3 meses antes do pleito.
522. Errado. Nos termos do art. 1º da Lei
Complementar 64/1990 o prazo de
desincompatibilização para a candidatura ao
cargo de Prefeito é de 4 (quatro) meses.
523. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) É de
quatro meses o prazo de
desincompatibilização, para
candidatarem-se a Presidente ou ViceP r e s i d e n t e d a Re p ú b l i c a , p a r a o s
Magistrados, os Secretários de Estado e os
membros dos Tribunais de Contas dos
Estados.
523. Errado. De início, é importante destacar
que no julgamento do Recurso Ordinário nº
993, de 21/09/2006, o Tribunal Superior
Eleitoral decidiu que “os magistrados, os
membros dos tribunais de contas e os do
Ministério Público, devem filiar-se a partido
político e afastar-se definitivamente de suas
funções até seis meses antes das eleições”,
caso decidam se candidatar ao cargo eletivo
de Presidente ou Vice-Presidente da
República. O mesmo prazo também é
imposto aos Secretários de Estado.
524. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Tício é
Secretário de Estado. Para candidatar-se a
Presidente da República ou Governador do
Estado, em que exerce as suas funções, ou
Prefeito Municipal da Capital desse Estado
deverá observar o prazo para
desincompatibilização de 6 meses, 4 meses
e 6 meses, respectivamente.
524. Errado. Se Tício atualmente exerce as
funções de Secretário de Estado, deverá se
desincompatibilizar 6 (seis) meses antes do
pleito caso deseje se candidatar aos cargos de
Presidente da República ou Governador de
E s t a d o . Po r o u t r o l a d o , o p r a z o d e
desincompatibilização para concorrer ao
cargo de Prefeito é de 4 (quatro) meses.
09
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
525. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) É de
quatro meses o prazo de
desincompatibilização, para
candidatarem-se a Presidente ou VicePresidente da República, os que estejam
ocupando cargo de Presidentes, Diretores
e Superintendentes de Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e Fundações Públicas e as
mantidas pelo Poder Público.
525. Errado. A desincompatibilização
caracteriza-se como o ato pelo qual o
candidato é obrigado a se afastar de certas
funções, cargos ou empregos públicos para
que possa disputar validamente o pleito
eleitoral. No caso apresentado, o prazo de
desincompatibilização é de 06 meses, nos
termos do art. 1º, II, “a”), “9”, da Lei
Complementar 64/1990.
527. Errado. Para se candidatar ao cargo de
Vereador na cidade onde exerce suas
atividades, Tício deverá se
desincompatibilizar do cargo público efetivo
até 6 (seis) meses antes do pleito. Em
relação a Paulus, que é membro do Ministério
Público, o Tribunal Superior Eleitoral entende
que por estarem submetidos à vedação
constitucional de filiação partidária, estão
dispensados de cumprir o prazo de filiação
fixado em lei ordinária, devendo satisfazer tal
condição de elegibilidade até seis meses
antes das eleições, de acordo com o art. 1º,
inciso II, letra j, da LC no 64/90. Ademais, deve
ficar claro que, para dedicar-se à atividade
político-partidária, o membro do Ministério
Público há de desvincular-se
definitivamente de suas funções.
526. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) Paulo é
Deputado Estadual pelo Estado do
Amazonas e deseja candidatar-se a
Deputado Federal. Nesse caso, não há
necessidade de afastar-se suas funções.
526. Correto. Os ocupantes de cargos no
Poder Legislativo (Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Deputados Distritais,
Senadores e Vereadores) não precisam se
desincompatibilizar para disputar outros
cargos eletivos, sejam eles do Poder Executivo
ou do Poder Legislativo.
527. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) Tício é
Delegado de Polícia do município e Paulus
é Membro do Ministério Público em
exercício na Comarca. Para se
candidatarem ao cargo de Vereador da
cidade onde exercem tais atividades,
preenchidos os demais requisitos legais,
devem desincompatibilizar-se de seus
cargos ou funções no prazo de 3 meses
antes do pleito.
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CAPÍTULO 08
1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
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Direito Eleitoral
1. Composição, organização e competência dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral ..................................................................................................................... 05
2. Alistamento e domicílio eleitoral. Resolução TSE nº 21.538/2003
e demais dispositivos legais aplicáveis ao alistamento .....................................................................................................
3. Direitos Políticos constitucionais. Condições de elegibilidade
e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituição Federal .............................................................................................
4. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Organização e
funcionamento. Finanças e Contabilidade .............................................................................................................................
5. Propaganda Política: Propaganda eleitoral e partidária ...................................................................................................
6. Prestação de contas nas campanhas eleitorais ....................................................................................................................
7. Prazos de desincompatibilização. Lei Complementar nº 64/1990 ...............................................................................
8. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Disposições gerais.
Convenções partidárias e escolha de candidatos. Registro
de candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Públicos ............................................................................................
9. Das Eleições: Sistemas Eleitorais. Fiscalização. Seções Eleitorais.
Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apuração. Nulidade das Eleições.
Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos. Lei nº 6.091/1974. Polícia Eleitoral ................
10. Diplomação ........................................................................................................................................................................................
11. Ações Eleitorais .................................................................................................................................................................................
12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais.
Crimes Eleitorais e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais ..........................................................................
13. Organização e provimento básico dos cargos eletivos
no Poder Executivo e no Poder Legislativo ............................................................................................................................
ÍNDICE
1001 Questões Comentadas
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 8
LEI DAS ELEIÇÕES (LEI Nº 9.504/1997): DISPOSIÇÕES GERAIS. CONVENÇÕES
PARTIDÁRIAS E ESCOLHA DE CANDIDATOS. REGISTRO DE CANDIDATURAS. CONDUTAS
VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS.
528. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) Luciano é
Suplente de Vereador e substituiu o Vereador
Pedro durante os dois primeiros meses da
atual legislatura, em virtude de este ter
tomado posse e no dia seguinte se afastado
para tratamento de saúde. Com o advento das
eleições, Luciano deseja candidatar-se ao
cargo de Vereador, mas não obteve votos
suficientes para ser indicado pela convenção
de seu Partido Político. Quanto ao cargo de
Vereador, Luciano não pode candidatar-se
porque a escolha em convenção partidária é
indispensável para o registro da candidatura.
5 2 9 . ( F CC / A JA A T R E - TO / 2 0 1 1 ) A
denominação da coligação poderá fazer
referência ao nome de candidato dela
integrante.
530. (FCC/A JA J TRE-TO/2011) Numa
eleição para Governador do Estado,
concorreram vários candidatos. João foi o
mais votado, mas não alcançou maioria
absoluta de votos, não computados os em
branco e nulos, na primeira votação. José, Luiz
e Mário empataram em segundo lugar, sendo
José o mais idoso, Mário o mais jovem e Luiz o
que concorria pelo maior número de partidos
coligados. Nesse caso, o segundo turno será
disputado entre João e Luiz.
531. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010 - adaptada)
A respeito da substituição de candidatos, é
C O R R E TO a fi r m a r q u e n a s e l e i ç õ e s
proporcionais a substituição só se efetivará se
o novo pedido for apresentado até sessenta
dias antes do pleito.
532. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) As eleições
para Deputado Estadual serão realizadas
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simultaneamente com as eleições para
Governador do Estado e Vereador.
533. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito da
substituição de candidatos, é INCORRETO
afirmar que a escolha do substituto far-se-á
na forma estabelecida no estatuto do partido
a que pertencer o substituído.
534. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) É vedado ao
partido ou coligação substituir candidato que
tiver o seu registro indeferido ou cancelado.
535. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Serão
realizadas simultaneamente as eleições para
Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador.
5 3 6 . ( F CC / A JA A T R E - TO / 2 0 1 1 ) A s
coligações poderão ser compostas pela
junção de todas as siglas dos partidos que a
integram.
537. (FCC/A JAA TRE-AM/2010) Uma
eleição para Prefeito Municipal, em município
de mais de duzentos mil habitantes, foi
disputada por João, José, Pedro e Paulo. João
foi o mais votado, mas não obteve a maioria
absoluta dos votos; José faleceu no dia
seguinte ao pleito. Pedro e Paulo empataram
com o mesmo número de votos. Nesse caso,
João, Pedro e Paulo disputarão o segundo
turno.
538. (FCC/A JAA TRE-AM/2010) É
INCORRETO afirmar que a coligação funciona
como um só partido no relacionamento com a
Justiça Eleitoral e no trato dos interesses
interpartidários.
01
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
539. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A coligação
poderá nomear até cinco delegados perante
do Tribunal Superior Eleitoral.
renunciar ou falecer após o termo final do
prazo do registro, poderá ser feita após nova
convenção e até 30 dias do pleito.
540. (FCC/TJAA TRE-AM/2010 - adaptada)
Se um candidato ao cargo de Prefeito vier a
falecer 5 dias antes do pleito, ainda sim
poderá ser substituído.
547. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) A respeito
das eleições presidenciais, é correto afirmar
que será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos,
computados os votos nulos.
541. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Numa
determinada eleição e antes de realizado o
segundo turno, ocorreu a morte do candidato
a Presidente da República. Nesse caso, abrirse-á o prazo de vinte dias para o alistamento
de candidatos ao cargo, para nova eleição em
turno único.
542. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010 - adaptada)
No que se refere à substituição de candidatos,
o registro deverá ser requerido até vinte dias
contados do fato ou da notificação ao partido
da decisão judicial que deu origem à
substituição.
543. (FCC/TJAA TRE-AM/2010 - adaptada)
Se um candidato ao cargo de Deputado
Estadual vier a falecer 30 dias antes do pleito,
poderá ser substituído pelo órgão de direção
do partido dentro de 10 dias contados da data
do óbito.
548. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) A respeito
das eleições presidenciais, é correto afirmar
que se, houver necessidade de segundo turno
e remanescer em segundo lugar mais de um
candidato com a mesma votação, far-se-á
sorteio organizado pela Justiça Eleitoral.
549. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) Numa
eleição para Governador do Estado, nenhum
candidato alcançou a maioria absoluta de
votos. O primeiro teve 35% dos votos; o
segundo, 30% dos votos; os dois restantes
tiveram exatamente a mesma votação. Antes
da realização do segundo turno, ocorreu a
morte do segundo colocado. Nesse caso, é
correto afirmar que o segundo turno será
disputado entre o primeiro colocado e os dois
candidatos que tiveram a mesma votação.
5 4 5 . ( F CC / A JA A T R E - TO / 2 0 1 1 ) A
denominação da coligação poderá conter
pedido de voto para partido político.
550. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Registro
eleitoral é o procedimento voltado à
verificação, pela Justiça Eleitoral, do
cumprimento pelos candidatos das
condições necessárias à candidatura. Dentre
tais condições, há que se destacar o fato de o
candidato ter sido escolhido em Convenção
Partidária realizada no lapso temporal de 10 a
30 de junho do ano em que se realizarem as
eleições, não sendo admissível a delegação
de tal escolha à Comissão Executiva ou a
outro órgão partidário.
546. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) Nas
eleições proporcionais, a substituição de
candidato que for considerado inelegível,
551. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Em relação
à coligação, é correto afirmar que cada
par tido integrante da coligação será
544. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A respeito
das coligações, é INCORRETO afirmar que na
propaganda para eleição proporcional, a
coligação usará, obrigatoriamente, sob sua
denominação, as legendas de todos os
partidos que a integram.
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02
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
representado perante o Tribunal Regional
Eleitoral por um único delegado por ele
nomeado.
552. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito da
representação proporcional, é correto afirmar
que se determina para cada coligação o
quociente partidário, dividindo-se pelos
lugares a preencher o número de votos
válidos dados sob a mesma coligação de
legendas, desprezada a fração.
553. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No caso das
convenções partidárias não indicarem o
número máximo de candidatos previstos em
lei, o preenchimento das vagas
remanescentes dependerá da realização de
nova convenção.
5 5 4 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) A s
convenções para a escolha de candidatos só
poderão ser realizadas em prédios
particulares, vedada a utilização de prédios
públicos.
555. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No caso das
convenções partidárias não indicarem o
número máximo de candidatos previstos em
lei, o preenchimento das vagas
remanescentes será feito através da votação
da maioria dos candidatos indicados na
convenção.
556. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Dentre as
condições necessárias à candidatura a cargo
eletivo, há que se destacar o fato de o
candidato não poder se registrar para mais de
um cargo na mesma circunscrição, embora
seja possível o registro para o mesmo cargo
em circunscrições diferentes.
557. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A respeito
das coligações, é correto afirmar que os
partidos políticos poderão celebrá-las em
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circunscrições diferentes.
5 5 8 . ( F C C / TJ A A T R E - A C / 2 0 1 0 ) A
denominação das coligações não poderá ser
a junção das siglas dos partidos que a
integram.
559. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) A coligação
terá denominação própria, mas não terá
obrigações de partido político no que se
refere ao processo eleitoral, as quais serão
exercidas exclusivamente pelos partidos que
a integram.
560. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A escolha
dos candidatos pelos partidos e a deliberação
sobre coligações deverão ser feitas no
período de 10 a 30 de junho do ano em que se
realizarem eleições.
561. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No caso das
convenções partidárias não indicarem o
número máximo de candidatos previstos em
lei, os filiados aos partidos políticos poderão
livremente inscrever-se até atingir o número
máximo permitido.
5 6 2 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações usarão, na propaganda para
eleição majoritária, apenas a sua
denominação, vedada a indicação das
legendas dos partidos que a integram.
5 6 3 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) A s
convenções para a escolha de candidatos
s e r ã o p re s i d i d a s p e l o J u i z E l e i t o r a l
competente.
564. (FCC/TJAA TRE-AL/2010 - adaptada)
As convenções para a escolha de candidatos
deverão ser feitas de 1º a 5 de agosto do ano
em que se realizarem as eleições.
565. (FCC/AJAA TRE-MS/2007 - adaptada)
03
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
O Partido Político "X" formulou requerimento
de registro do candidato Luiz, indicado na
respectiva convenção, para o cargo de
Deputado Estadual, mas este, 12 dias antes do
pleito, veio a falecer. Nesse caso, o Partido
Político poderá substituir o candidato Luiz.
566. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) A coligação
será representada perante a Justiça Eleitoral
somente pela pessoa designada como
representante pelos partidos integrantes da
coligação, não podendo indicar delegados
para exercerem essa atribuição.
567. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
formará chapa na qual poderão inscrever-se
candidatos filiados a qualquer partido
político dela integrante.
568. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Não podem
coligar-se, nas eleições proporcionais, mais
de dois partidos políticos.
569. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011 - adaptada)
No caso das convenções partidárias não
indicarem o número máximo de candidatos
previstos em lei, os órgãos de direção dos
partidos respectivos poderão preencher as
vagas remanescentes até trinta dias antes do
pleito.
570. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
não funciona como partido político no
relacionamento com a Justiça Eleitoral e no
trato dos interesses interpartidários.
571. (FCC/A JA J TRE-PI/2009) Na
propaganda para eleição majoritária, cada
partido usará, obrigatoriamente, sob sua
denominação, as legendas de todos os
partidos que a integram.
572. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Do número
de vagas que poderá registrar para a Câmara
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dos Deputados, Assembleias Legislativas e
Câmaras Municipais, cada Partido Político ou
Coligação deverá ser o mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada
sexo.
573. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A respeito
das coligações, é correto afirmar que a sua
denominação poderá coincidir, incluir ou
fazer referência a nome ou número de
candidato .
574. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) É correto
afirmar que o Ministério Público Eleitoral irá
presidir as convenções para a escolha de
candidatos.
575. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nas
eleições proporcionais, se o candidato for
considerado inelegível, renunciar ou falecer,
após o termo final do prazo do registro, é
facultado ao partido ou coligação substituí-lo
até 30 dias após o fato que deu origem à
substituição e até 45 dias antes do pleito.
576. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
não implicará em unidade par tidária,
conservando, cada partido dela integrante,
sua autonomia no relacionamento com a
Justiça Eleitoral e no trato dos interesses
partidários.
577. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
usará, obrigatoriamente, na propaganda para
a eleição proporcional, sob a sua
denominação, as legendas de todos os
partidos que a integram.
5 7 8 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações terão denominação própria que
não poderá consistir na junção de todas as
siglas dos partidos que a integram.
579. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Se a
04
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
convenção partidária de nível inferior se
opuser, na deliberação sobre coligações, às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelo
órgão de direção nacional, nos termos do
respectivo estatuto, poderá esse órgão anular
a deliberação e os atos dela decorrentes.
580. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Se
as convenções partidárias não indicarem o
número máximo das vagas a que o partido
tem direito, os órgãos de direção dos partidos
respectivos poderão preencher as vagas
remanescentes até 30 dias antes do pleito.
581. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nas
eleições proporcionais, o cancelamento de
registro de candidato poderá ser decretado
pelo partido político ou coligação a que
p e r t e n c e r, i n d e p e n d e n t e m e n t e d e
pronunciamento da Justiça Eleitoral, por
tratar-se de questão interna corporis.
582. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nas
eleições majoritárias, a substituição de
candidato de coligação que vier a falecer após
o registro de sua candidatura, pode ser feita
pelos presidentes dos partidos que a
compõem, não havendo preferência do
partido ao qual pertencia o substituído.
583. (FCC/AJAA TRE-MS/2007 - adaptada)
O Partido Político "X" formulou requerimento
de registro do candidato Luiz, indicado na
respectiva convenção, para o cargo de
Deputado Estadual, mas este, 12 dias antes do
pleito, veio a falecer. Nesse caso, o Partido
Político poderá substituir o candidato Luiz por
o u t ro fi l i a d o i n d i c a d o n a re s p e c t i va
convenção partidária e que não tenha
completado a documentação necessária em
tempo de formular o pedido de registro.
584. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
terá denominação própria, que não poderá
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ser a junção de todas as siglas dos partidos
que a integram.
585. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Na chapa da
c o l i g a ç ã o n ã o p o d e r ã o i n s c re ve r - s e
candidatos filiados a qualquer partido
político dela integrante.
586. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Do número
de vagas que poderá registrar para a Câmara
dos Deputados, Assembleias Legislativas e
Câmaras Municipais, cada Partido Político ou
Coligação deverá ser o mínimo de 20% e o
máximo de 60% para candidaturas de cada
sexo.
587. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) O
pedido de registro de candidato às eleições
proporcionais só poderá ser formulado pelos
órgãos de direção dos partidos políticos.
5 8 8 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações usarão, na propaganda para as
eleições proporcionais, obrigatoriamente, as
legendas de todos os partidos que a
integram.
5 8 9 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações não poderão nomear delegados
perante o Juiz Eleitoral, nem perante o
Tribunal Regional Eleitoral.
590. (FCC/A JA J TRE-PI/2009) Na
propaganda para eleição proporcional, é
obrigatória a utilização das legendas de todos
os partidos que integram a coligação.
591. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) É
vedado aos agentes públicos em campanhas
eleitorais para cargos do Poder Executivo, nos
três meses que antecedem o pleito, efetuar
nomeações dos aprovados em concursos
públicos homologados antes de três meses
da posse dos eleitos.
05
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
592. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No caso das
convenções partidárias não indicarem o
número máximo de candidatos previstos em
lei, os partidos concorrerão apenas com os
candidatos indicados na convenção.
593. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) A respeito
das convenções para escolha de candidatos, é
certo que os órgãos superiores do partido
não poderão anular, nos termos do respectivo
estatuto, a deliberação e os atos de
convenção partidária de nível inferior que se
opuser às diretrizes estabelecidas pela
convenção nacional.
594. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Para a
realização das convenções de escolha de
candidatos, os partidos políticos devem
obrigatoriamente utilizar prédios de
propriedade de particulares.
595. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Do número
de vagas que poderá registrar para a Câmara
dos Deputados, Assembleias Legislativas e
Câmaras Municipais, cada Partido Político ou
Coligação deverá ter o mínimo de 10% para
candidaturas do sexo feminino, sem limite
máximo.
596. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) A respeito
das coligações, é correto afirmar que o pedido
de registro de candidatos só pode ser
subscrito pelo representante da coligação,
que terá atribuições equivalentes às de
presidente de partido político, no que se
refere ao processo eleitoral.
597. (FCC/A JAA TRE-MG/2005) A
coligação, na propaganda para eleição
majoritária, usará, obrigatoriamente, sob sua
denominação, as legendas de todos os
partidos políticos que a integram.
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5 9 8 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações devem funcionar como um só
partido no relacionamento com a Justiça
Eleitoral e no trato dos interesses
intrapartidários.
5 9 9 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) A s
convenções para a escolha de candidatos que
causarem danos aos prédios públicos serão
anuladas, arcando a Justiça Eleitoral com a
respectiva indenização.
600. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
poderá ser formada para a eleição majoritária
ou para a proporcional, jamais para ambas,
ainda que em circunscrições eleitorais
diferentes.
601. (FCC/TJAA TRE-AP/2006 - adaptada)
A escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações deverão ser
feitas no prazo de 10 a 30 de junho do ano em
que se realizarem as eleições.
602. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) Podem
inscrever-se, na chapa da coligação,
candidatos filiados a qualquer partido
político dela integrante, desde que observada
a proporcionalidade com o número de
partidos coligados.
603. (FCC/A JAA - TRE AM/2003) As
convenções para escolha de candidatos
utilizarão, obrigatoriamente, processo
eletrônico de votação.
604. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) Mário
desejava disputar na convenção partidária
indicação para candidatura ao cargo de
Deputado Estadual. Todavia, o estatuto do
Partido permitia o voto por procuração e seu
principal adversário detinha procurações que
representavam 60% dos filiados. Não tendo
logrado, por isso, obter a indicação, recorreu à
06
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Justiça Eleitoral, pleiteando a anulação da
convenção. A Justiça Eleitoral não poderá
interferir no processo de escolha de
candidatos porque se trata de questão interna
do Partido, disciplinada por seu estatuto.
6 0 5 . ( F CC / A JA J - T R E P E / 2 0 0 4 ) É
INCORRETO afirmar que a coligação
partidária implicará na obrigatoriedade dos
Partidos que a integram de apresentarem
pelo menos um candidato às eleições
proporcionais.
606. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Os Partidos
Alfa, Beta, Gama e Delta coligaram-se para
Prefeito Municipal. Assim, não há
impedimento no fato de os Partidos Alfa e
Beta formarem uma coligação e os partidos
Gama e Delta formaram outra coligação para
Vereador.
607. (FCC/A JAA - TRE PE/2004) As
convenções regionais para escolha de
candidatos a Governador, Vice-Governador,
Senador, Deputado Federal e Deputado
Estadual, serão compostas pelos eleitores do
Estado filiados ao Partido em sua totalidade.
608. (FCC/A JAA - TRE AM/2003) As
convenções para escolha de candidatos terão
suas datas e horários designados pela Justiça
Eleitoral.
609. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Paulo é
Senador eleito pelo Partido Alfa, está
encerrando seu mandato e é candidato à
reeleição. Para as eleições majoritárias
destinadas à renovação de duas vagas no
Senado Federal, inclusive a sua, Paulo terá o
direito de conservar o mesmo número que lhe
foi atribuído no pleito anterior e com o qual
concorreu.
610. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) Se a
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convenção para escolha de candidatos não
indicar o número máximo a que o Partido tem
direito e não tiver sido celebrada Coligação,
as vagas remanescentes poderão ser
preenchidas pelos mais antigos dentre os
integrantes da convenção.
611. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Luiz teve
seu nome aprovado e foi indicado pela
Convenção Partidária para ser candidato a
Deputado Estadual. Todavia, não tem bom
relacionamento com o órgão de direção do
Partido, que deixou de requerer o registro de
sua candidatura até às 19 horas do dia 15 de
agosto do ano em que a eleição seria
realizada. Em vista disso, Luiz somente poderá
obter o registro de sua candidatura se obtiver
alvará concedido pela Justiça Eleitoral.
612. (FCC/AJAJ - TRE AM/2003) Luiz
exerceu o cargo de Deputado Estadual pelo
Partido Alfa. Aproximando-se o final da
legislatura em curso, pretende candidatar-se
à reeleição. Nesse caso, Luiz só terá
assegurado o registro de sua candidatura por
qualquer Partido se tiver exercido o cargo de
Deputado Estadual por mais de um ano.
613. (FCC/AJAJ - TRE AM/2003) Se o
candidato indicado por convenção de Partido
Político integrante de Coligação vier a falecer
após o final do prazo de registro, o órgão de
direção do Partido a que pertencia o
substituído terá preferência para efetuar a sua
substituição.
614. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) No caso de
a convenção partidária não indicar o número
máximo de candidatos à Câmara dos
Deputados que podiam ser registrados, na
forma da lei, os filiados que disputaram sem
êxito a indicação na convenção, observada a
ordem decrescente dos votos, serão
registrados automaticamente.
07
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
615. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) Do número
de vagas que poderá registrar para a Câmara
dos Deputados, Assembleias Legislativas e
Câmaras Municipais, cada Partido Político ou
Coligação deverá reservar 10% das vagas para
pessoas portadoras de deficiência.
616. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003 - adaptada)
O Par tido Político Alfa formulou
requerimento de registro do candidato Valter,
indicado na respectiva convenção, mas este,
35 dias antes do pleito, renunciou à sua
candidatura. Nesse caso, o Partido Político
poderá substituir o candidato Valter por
qualquer outro filiado que preencha os
demais requisitos legais para registro de
candidatura.
617. (FCC/AJAA - TRE BA/2003 - adaptada)
Nas unidades da Federação em que o número
de lugares a preencher para a Câmara dos
Deputados for superior a 12, as Coligações
para as eleições proporcionais,
independentemente do número de Partidos
que as integrarem, poderão registrar
candidatos, em relação ao número de lugares
a preencher, até 200%.
618. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Os Partidos
Alfa, Beta, Gama e Delta coligaram-se para
Prefeito Municipal. Nesse caso, os Partidos
Alfa, Beta e Gama podem formar uma
coligação para Vereador e o Partido Delta
disputar isoladamente a eleição proporcional.
619. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) É CORRETO
afirmar que a coligação partidária poderá
inscrever candidatos de qualquer Partido dela
i n t e g r a n t e , d e s d e q u e re s p e i t a d a a
proporcionalidade com o número de Partidos
coligados.
Alfa e Beta coligaram-se para Prefeito
Municipal. Os Par tidos Gama e Delta
formaram outra coligação para Prefeito
Municipal. Desse modo, esses quatro Partidos
podem ser coligar para Vereador.
621. (FCC/A JAA - TRE AM/2003) As
convenções para escolha de candidatos
deverão ter lugar no mês de junho do ano das
eleições.
622. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Paulo é
Senador eleito pelo Partido Alfa, está
encerrando seu mandato e é candidato à
reeleição. Para as eleições majoritárias
destinadas à renovação de duas vagas no
Senado Federal, inclusive a sua, Paulo terá seu
número obrigatoriamente sorteado na
Convenção Partidária, com a dezena do
Partido, entre as centenas de 11 a 99.
623. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) Do número
de vagas que poderá registrar para a Câmara
dos Deputados, Assembleias Legislativas e
Câmaras Municipais, cada Partido Político ou
Coligação deverá reservar cinquenta por
cento para candidaturas de cada sexo.
624. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) As propostas
defendidas pelo candidato não se incluem
dentre os documentos que devem instruir o
registro de qualquer candidatura.
625. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Se o registro
do candidato estiver sub judice, ele poderá
efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, enquanto estiver sob essa condição.
626. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Se o registro
do candidato estiver sub judice, os votos a ele
atribuídos não terão validade se não ocorrer o
deferimento do seu registro até a
proclamação do resultado das eleições.
620. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Os Partidos
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08
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
627. (FCC/AJAJ TRE-PE/2004) O Partido
Beta requereu o registro da candidatura de
José da Silva ao cargo de Deputado Federal.
Somente o Ministério Público Eleitoral
apresentou impugnação, alegando estar a
respectiva documentação incompleta. O
Tribunal Regional Eleitoral, no entanto,
rejeitou a impugnação e homologou a
candidatura. Dessa decisão cabe recurso de
qualquer eleitor.
628. (FCC/AJAA TRE-RN/2011 - adaptada)
O Código Eleitoral prevê como direito
subjetivo de qualquer candidato o
cancelamento do registro, devendo fazê-lo
mediante petição com firma reconhecida.
Ocorrendo tal hipótese, caberá ao Presidente
do Tribunal Regional Eleitoral ou ao Juiz,
conforme o caso, dar ciência imediata ao
partido que tenha feito inscrição, o qual
poderá substituir o candidato que pleiteou o
cancelamento, seja no caso de eleições
majoritárias, seja no caso de eleições
proporcionais, sem limitação temporal, desde
que observadas todas as formalidades
exigidas para o registro.
629. (FCC/AJAA TRE-RN/2011 - adaptada)
O partido político somente poderá substituir
o candidato, seja no caso de eleições
majoritárias, seja no caso de eleições
proporcionais, se observadas todas as
formalidades exigidas para o registro e
atendido o prazo mínimo de 30 dias antes do
pleito.
630. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) O
candidato, no momento da eleição, tinha seu
registro deferido. Posteriormente, a Justiça
Eleitoral verificou irregularidade que
acarretou o indeferimento de seu registro. Em
consequência de tal fato, os votos conferidos
ao candidato devem ser considerados nulos
em relação ao candidato e, apenas em
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eleições proporcionais, válidos em favor do
par tido responsável pelo registro do
candidato.
631. (FCC/AJAJ TRE-PE/2004 - adaptada)
Paulo é candidato a Governador do Estado e
Luiz a Vice-Governador do Estado, ambos
pelo Partido Alfa. Dez dias antes das eleições,
Luiz faleceu. Nesse caso, não será possível
substituir o candidato porque não haverá
tempo hábil para substituição dos nomes nas
urnas eletrônicas.
632. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Carlos era
candidato a Deputado Estadual e renunciou à
sua candidatura. Nesse caso, o partido a que
pertencia poderá substitui-lo até trinta dias
contados do fato que deu origem à
substituição e até trinta dias antes do pleito.
633. (FCC/AJAA TRE-AC/2010) O pedido de
registro de candidatura deverá ser instruído,
dentre outros documentos, com certidão de
quitação eleitoral. No que concerne às multas
aplicadas pela Justiça Eleitoral, serão
considerados quites os candidatos que
tenham comprovado o pagamento do débito
até o trânsito em julgado da decisão que, por
esse motivo, indeferir o registro.
634. (FCC/AJAA TRE-AC/2010) Em relação
às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, no
momento de apresentação do pedido de
registro de candidatura serão consideradas
todas as multas impostas, inclusive aquelas
cuja decisões estejam ainda pendentes de
recurso.
635. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A respeito
do registro de candidatos, é INCORRETO
afirmar que o pedido de registro deve ser
instruído, dentre outros documentos, com
declaração de bens, assinada pelo candidato.
09
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
636. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A respeito
do registro de candidatos, é INCORRETO
afirmar que cada partido ou coligação,
preencherá o mínimo de 30% e o máximo de
70% para candidaturas de cada sexo, do
número de vagas a que têm direito na forma
da lei.
637. (FCC/A JAA TRE-SP/2006) A
competência para processar e julgar
originariamente o registro e o cancelamento
do registro de candidatos a membros do
Congresso Nacional é do Corregedor-Geral
da Justiça Eleitoral.
638. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Os partidos e
coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o
registro de seus candidatos até as dezenove
horas do dia 5 de junho do ano em que se
realizarem as eleições.
6 3 9 . ( F CC / TJA A T R E - AC / 2 0 1 0 ) A s
propostas defendidas pelo candidato a
Prefeito, Governador de Estado e Presidente
da República não precisam instruir o pedido
de registro de sua candidatura a esses cargos.
640. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) O partido
político não poderá substituir o nome de
candidato no caso de cancelamento
formalizado pelo mesmo, uma vez que tal
substituição fica restrita à hipótese de
falecimento, cabendo-lhe cobrar perdas e
danos do candidato que cancelou o registro.
641. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Enquanto o
registro do candidato estiver sub judice, ele
não terá seu nome mantido na urna
eletrônica.
642. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) A respeito do
registro de candidatos é correto afirmar que
os partidos políticos ou coligações não
poderão substituir candidatos registrados
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que, posteriormente ao registro, forem
considerados inelegíveis.
643. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos
políticos não poderão solicitar à Justiça
Eleitoral o cancelamento do registro de
candidatos que dele tiverem sido expulsos.
6 4 4 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) O
requerimento de registro de candidatos é
atribuição exclusiva dos partidos políticos e
coligações, não podendo os candidatos fazêlo diretamente em nenhuma hipótese.
6 4 5 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) O s
candidatos aos cargos majoritários
concorrerão com o número identificador do
partido ao qual estiverem filiados, acrescido
de dois algarismos à direita.
646. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Para
concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá
estar filiado ao respectivo partido, pelo
menos, no primeiro dia útil do ano em que se
realizarem as eleições.
647. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) O registro de
candidatos a membro do Congresso
Nacional, a Governador do Estado e a Prefeito
Municipal compete, respectivamente, ao
Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal
Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional
Eleitoral.
648. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Nelson era
candidato a Deputado Federal e renunciou à
sua candidatura. Nesse caso, o partido a que
pertencia poderá substitui-lo até cinco dias
contados do fato que deu origem à
substituição e até noventa dias antes do
pleito.
649. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) Nas eleições
majoritárias, se o candidato for de coligação, a
10
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
substituição deverá fazer-se por decisão da
maioria absoluta dos órgãos executivos de
direção dos partidos coligados, não podendo
o substituto ser filiado a outro partido ainda
que integrante da coligação.
655. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) O candidato
poderá ser registrado sem o prenome, ou
com o nome abreviado, desde que a
supressão não estabeleça dúvida quanto à
sua identidade.
650. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) É facultado
ao partido ou coligação substituir candidato
que for considerado inelegível, renunciar ou
falecer após o termo final do prazo do
registro, ou, ainda, tiver seu registro
indeferido ou cassado. Nas eleições
majoritárias, se o candidato for de coligação, a
substituição deverá fazer-se por decisão da
Justiça Eleitoral, que escolherá o substituto
dentre os nomes indicados em lista tríplice
elaborada pelos órgãos de direção dos
partidos integrantes da coligação.
656. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Joel era
candidato a Vereador e renunciou à sua
candidatura. Nesse caso, o partido a que
pertencia poderá substitui-lo até trinta dias
contados do fato que deu origem à
substituição e até dez dias antes do pleito.
651. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Os partidos
políticos e coligações poderão solicitar à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos
até 6 meses antes do pleito.
652. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) É permitido
o registro de candidato para cargos diferentes
por mais de uma circunscrição eleitoral.
653. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) O
candidato, no momento da eleição, tinha seu
registro deferido. Posteriormente, a Justiça
Eleitoral verificou irregularidade que
acarretou o indeferimento de seu registro. Em
consequência de tal fato, os votos conferidos
ao candidato devem ser considerados nulos
para todos os efeitos, tanto nas eleições
majoritárias quanto proporcionais, não sendo
aproveitáveis ao candidato e ao partido.
654. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Só os
partidos políticos ou coligações poderão
requerer o registro de seus candidatos, que
não poderão, em nenhuma hipótese, fazê-lo
diretamente.
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657. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) É facultado
ao partido ou coligação substituir candidato
que for considerado inelegível, renunciar ou
falecer após o termo final do prazo do
registro, ou, ainda, tiver seu registro
indeferido ou cassado. Nas eleições
majoritárias, se o candidato for de coligação, a
substituição deverá fazer-se por decisão da
maioria absoluta do órgão executivo de
direção do partido ao qual pertencia o
substituído, não podendo o substituto ser
filiado a outro par tido integrante da
coligação.
658. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Nelson era
candidato a Deputado Distrital e renunciou à
sua candidatura. Nesse caso, o partido a que
pertencia não poderá substitui-lo, pois a
substituição de candidato só é admissível em
caso de falecimento.
659. (FCC/AJAJ TRE-PE/2004) Paulo é
candidato a Governador do Estado e Luiz a
Vice-Governador do Estado, ambos pelo
Partido Alfa. Dez dias antes das eleições, Luiz
renunciou à sua candidatura. Nesse caso, o
Partido Alfa só poderá indicar substituto se
Luiz fosse candidato ao cargo de governador.
660. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Dentre as
condições necessárias à candidatura a cargo
11
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
eletivo, há que se destacar o fato de serem
registrados no Tribunal Superior Eleitoral os
candidatos a Presidente e Vice-Presidente da
República, Senador e Deputado Federal; nos
Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a
Governador e Vice- Governador e Deputado
Estadual; e nos Juízos Eleitorais os candidatos
a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de
Paz.
661. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Se, antes da
realização do segundo turno das eleições
para Governador de Estado, ocorrer morte,
desistência ou impedimento legal de um dos
dois candidatos que a disputam, convocarse-á, dentre os remanescentes, o mais idoso.
662. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Dentre as
condições necessárias à candidatura, há que
se destacar o fato de o partido que possua
diretório nacional poder inscrever candidatos
em qualquer Estado-membro, ainda que não
possua diretório devidamente registrado na
circunscrição eleitoral respectiva.
663. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Se, antes da
realização do segundo turno das eleições
para Governador de Estado, ocorrer morte,
desistência ou impedimento legal de um dos
dois candidatos que a disputam, far-se-á nova
eleição com reabertura do prazo para registro
de candidatos.
664. (FCC/Promotor de Justiça MPE
CE/2009) Nas unidades da Federação que
têm o mínimo de Deputados - oito - a cláusula
de barreira é 12,5% dos votos válidos.
665. (FCC/Promotor de Justiça MPE
CE/2009) O quociente eleitoral resulta da
divisão do número de votos válidos apurados
pelo de lugares a preencher em cada
circunscrição eleitoral, contando-se como
válidos os votos em branco.
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666. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A declaração
de bens, assinada pelo candidato, NÃO se
inclui dentre os documentos que devem
instruir o pedido de registro de candidatos.
667. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) Paulo e
Pedro não foram indicados pela convenção
de seu partido político para disputarem
cargos de Deputado Estadual. Como as
indicações da convenção não alcançaram o
número máximo de vagas, os órgãos de
direção do partido indicaram,
posteriormente, somente o nome de Paulo,
sem, no entanto, preencher a totalidade das
vagas. Nesse caso, o pedido de registro da
candidatura de Pedro só poderá ser feito se o
mesmo também vier a ser indicado pelos
órgãos de direção dentro do prazo legal.
668. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A certidão de
quitação eleitoral NÃO se inclui dentre os
documentos que devem instruir o pedido de
registro de candidatos.
669. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Para
candidatar-se ao cargo de Vereador, o
interessado deverá obter o apoio, através de
documento assinado, de pelo menos dez por
cento dos eleitores da mesma circunscrição
eleitoral.
6 7 0 . ( F C C / TJ A A T R E - A P / 2 0 1 1 ) A
autorização do candidato, por escrito, deve
constar obrigatoriamente no pedido de
registro de candidatura.
671. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) As certidões
criminais fornecidas pelos órgãos de
distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e
Estadual, devem ser apresentadas juntamente
com o pedido de registro de candidatura.
672. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Pedro foi
12
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
nomeado para o cargo de médico do serviço
de saúde do Estado, para o qual foi aprovado
em concurso público. Essa nomeação será
legal, se tiver ocorrida no prazo de 3 meses
que antecede o pleito eleitoral até a posse dos
eleitos, desde que o concurso público tenha
sido homologado antes desse prazo.
673. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A respeito
do transporte de eleitores no dia da eleição,
verificada a inexistência de veículos de
transporte coletivos de linhas regulares, os
partidos políticos poderão transportar
eleitores até os locais de votação.
674. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) A Lei das
Eleições prevê como captação ilícita de
sufrágio a realização de despesas com
transpor te de pessoal a ser viço das
candidaturas.
675. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) É vedado
aos agentes públicos, servidores ou não, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, a
remoção de servidores públicos em geral.
676. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) É vedado
aos agentes públicos, servidores ou não, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, a
nomeação para cargos dos Tribunais de
Contas.
677. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) É vedado
aos agentes públicos, servidores ou não, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, a
transferência ex officio de policiais civis.
678. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) No intuito
de coibir condutas que possa desequilibrar o
pleito eleitoral, a legislação eleitoral estipula
algumas vedações ao agente público que
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participe do pleito, dentre as quais, destacase a nomeação de aprovados em concursos
públicos, homologados nos três meses que
antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
679. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) A utilização
da máquina pública em campanhas eleitorais
pode ser fator de desequilíbrio do pleito,
ofendendo o princípio da igualdade de
oportunidades. No intuito de coibir tais
condutas, a legislação eleitoral estipula
algumas vedações ao agente público que
participe do pleito, dentre as quais, destacase a utilização de transporte oficial pelo
P re s i d e n t e d a Re p ú b l i c a , d u r a n t e a
campanha.
680. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) No intuito
de coibir condutas que ofendam o princípio
da igualdade de oportunidades, a legislação
eleitoral estipula algumas vedações ao
agente público que participe do pleito, dentre
as quais, destaca-se a nomeação ou
exoneração, nos três meses que antecedem a
eleição até a posse dos eleitos, de cargos em
comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança, na circunscrição do
pleito.
681. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) A
nomeação, nos três meses anteriores ao
pleito, para cargos afetos ao Poder Judiciário,
configura-se como conduta vedada aos
agentes públicos em campanhas eleitorais.
682. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) A utilização
da residência oficial, pelos candidatos à
reeleição de Governador e de ViceGovernador de Estado e Distrito Federal, para
a realização de contato, encontros e reuniões
pertinentes à própria campanha, desde que
não tenham caráter público, é uma vedação
imposta ao agente púbico com o objetivo de
manter o equilíbrio do pleito eleitoral.
13
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
683. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) A lei
eleitoral prevê como captação ilícita de
sufrágio o aluguel de bens particulares para
veiculação, por qualquer meio, de
propaganda eleitoral.
684. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) É
vedado aos agentes públicos em campanhas
eleitorais para cargos do Poder Executivo, nos
três meses que antecedem o pleito, autorizar
a contratação de shows artísticos com
recursos públicos na realização de
inaugurações.
685. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nos
três meses que antecedem o pleito, é vedado
aos agentes públicos efetuar nomeações para
cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança.
686. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) É
vedado aos agentes públicos em campanhas
eleitorais para cargos do Poder Executivo, nos
três meses que antecedem o pleito, transferir
ou remover ex officio militares, policiais civis e
agentes penitenciários.
687. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nos
três meses que antecedem o pleito, é vedado
aos agentes públicos em campanhas
eleitorais para cargos do Poder Executivo,
efetuar nomeações para cargos dos Tribunais
de Contas e dos órgãos da Presidência da
República.
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14
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
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C CERTO
E ERRADO
528 C
569 C
610 E
651 E
529 E
570 E
611 E
652 E
530 E
571 E
612 E
653 E
531 E
572 C
613 C
654 E
532 E
573 E
614 E
655 C
533 E
574 E
615 E
656 E
534 E
575 E
616 C
657 E
535 E
576 E
617 E
658 E
536 C
577 E
618 C
659 E
537 E
578 E
619 E
660 E
538 E
579 C
620 E
661 E
539 C
580 C
621 E
662 E
540 C
581 E
622 E
663 E
541 E
582 E
623 E
664 E
542 E
583 C
624 E
665 E
543 C
584 E
625 C
666 E
544 C
585 E
626 E
667 C
545 E
586 E
627 E
668 E
546 E
587 E
628 E
669 E
547 E
588 E
629 E
670 C
548 E
589 E
630 C
671 C
549 E
590 E
631 E
672 C
550 E
591 E
632 E
673 E
551 E
592 E
633 E
674 C
552 E
593 E
634 E
675 C
553 E
594 E
635 E
676 E
554 E
595 E
636 E
677 E
555 E
596 E
637 E
678 C
556 E
597 C
638 E
679 E
557 E
598 C
639 E
680 E
558 E
599 E
640 E
681 E
559 E
600 E
641 E
682 E
560 E
601 E
642 E
683 E
561 E
602 E
643 E
684 C
562 E
603 E
644 E
685 E
563 E
604 C
645 E
686 E
564 E
605 C
646 E
687 E
565 C
606 C
647 E
566 E
607 E
648 E
567 C
608 E
649 E
568 E
609 C
650 E
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
528. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) Luciano é
Suplente de Vereador e substituiu o
Vereador Pedro durante os dois primeiros
meses da atual legislatura, em virtude de
este ter tomado posse e no dia seguinte se
afastado para tratamento de saúde. Com o
advento das eleições, Luciano deseja
candidatar-se ao cargo de Vereador, mas
não obteve votos suficientes para ser
indicado pela convenção de seu Partido
Político. Quanto ao cargo de Vereador,
Luciano não pode candidatar-se porque a
escolha em convenção par tidária é
indispensável para o registro da
candidatura.
528. Correto. O art. 8º, § 1º, da Lei
9.504/1997, dispõe que aos detentores de
mandato de Deputado Federal, Estadual ou
Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham
exercido esses cargos em qualquer período
da legislatura que estiver em curso, é
assegurado o registro de candidatura para
o mesmo cargo pelo partido a que estejam
filiados. Trata-se de prerrogativa que ficou
conhecida como “candidatura nata”.
Apesar de o dispositivo legal assegurar o
direito líquido e certo de Luciano disputar a
e l e i ç ã o p a r a o c a r g o d e Ve r e a d o r,
independentemente de sua escolha em
convenção partidária, é importante esclarecer
que o Supremo Tribunal Federal suspendeu
liminarmente os efeitos do art. 8º, § 1º, da Lei
9.504/1997 (ADIN 2.530-9), que permitia a
candidatura nata. Assim, apesar de Luciano
ter exercido o cargo de Vereador por dois
meses, somente poderá disputar a eleição se
o seu nome for escolhido em convenção
partidária.
5 2 9 . ( F CC / A JA A T R E - TO / 2 0 1 1 ) A
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denominação da coligação poderá fazer
referência ao nome de candidato dela
integrante.
529. Errado. O art. 6º da Lei 9.504/1997 não
permite que determinada coligação seja
denominada, por exemplo, de “Coligação
Amigos de Dilma Roussef” ou “Coligação
“José Serra de São Paulo”, pois, nesse caso,
está se fazendo uma referência expressa ao
candidato da coligação.
530. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) Numa
eleição para Governador do Estado,
concorreram vários candidatos. João foi o
mais votado, mas não alcançou maioria
absoluta de votos, não computados os em
branco e nulos, na primeira votação. José,
Luiz e Mário empataram em segundo
lugar, sendo José o mais idoso, Mário o
mais jovem e Luiz o que concorria pelo
maior número de partidos coligados.
Nesse caso, o segundo tur no será
disputado entre João e Luiz.
530. Errado. Como vários candidatos
l o g r a r a m a m e s m a vo t a ç ã o , fi c a n d o
empatados na segunda colocação, no
momento de desempate será dada
preferência ao candidato mais idoso, o que
beneficiará José. Assim, o segundo turno será
disputado entre João e José.
531. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010 - adaptada)
A respeito da substituição de candidatos, é
CORRETO afirmar que nas eleições
proporcionais a substituição só se
efetivará se o novo pedido for apresentado
até sessenta dias antes do pleito.
531. Errado. A substituição de candidato que
for considerado inelegível, renunciar, tiver seu
registro indeferido ou cancelado somente se
16
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
efetivará se o novo pedido for apresentado
até vinte dias antes do pleito, tanto no caso
de eleições proporcionais quanto eleições
majoritárias. Tratando-se de falecimento de
candidato, a substituição pode ser feita até a
véspera da eleição, sem possibilidade de
alteração dos dados inseridos na urna
eletrônica.
532. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) As eleições
para Deputado Estadual serão realizadas
simultaneamente com as eleições para
Governador do Estado e Vereador.
532. Errado. As eleições para Deputado
Estadual realmente acontecem
simultaneamente com as eleições para
Governador de Estado. Todavia, as eleições
para Vereador acontecem em período
distinto, juntamente com as eleições para
Prefeito e Vice-Prefeito.
533. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito
da substituição de candidatos, é
INCORRETO afirmar que a escolha do
substituto far-se-á na forma estabelecida
no estatuto do partido a que pertencer o
substituído.
533. Errado. As normas para a escolha e
substituição dos candidatos realmente
devem estar contidas no estatuto do partido
a que pertencer o substituído. Em caso de
omissão, caberá ao órgão de direção nacional
do partido disciplinar a substituição.
534. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) É vedado ao
partido ou coligação substituir candidato
que tiver o seu registro indeferido ou
cancelado.
534. Errado. O art. 13 da Lei 9.504/1997
faculta ao partido ou coligação substituir
candidato que for considerado inelegível,
renunciar ou falecer após o termo final do
prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro
indeferido ou cancelado.
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535. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Serão
realizadas simultaneamente as eleições
p a r a S e n a d o r, D e p u t a d o F e d e r a l ,
Deputado Estadual e Vereador.
535. Errado. As eleições para Senador,
Deputado Federal e Deputado Estadual
realmente acontecem simultaneamente,
juntamente com as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República, Governador e
Vice-Governador de Estado. Todavia, as
eleições para Vereador ocorrem juntamente
com as eleições para Prefeito e Vice-Prefeito,
em período distinto.
5 3 6 . ( F CC / A JA A T R E - TO / 2 0 1 1 ) A s
coligações poderão ser compostas pela
junção de todas as siglas dos partidos que a
integram.
536. Correto. Para responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se de que a
coligação nada mais é do que a união de dois
ou mais partidos com vistas à apresentação
conjunta de candidatos a determinada
eleição. Sempre que esses partidos se unem,
surge um terceiro ente jurídico, possuidor de
direitos e obrigações durante todo o processo
eleitoral. Se a junção ocorrer entre PT e PV, por
exemplo, o nome da coligação pode ser PTPV,
PVPT, “Unidos por um Brasil melhor” etc.
537. (FCC/A JAA TRE-AM/2010) Uma
eleição para Prefeito Municipal, em
município de mais de duzentos mil
habitantes, foi disputada por João, José,
Pedro e Paulo. João foi o mais votado, mas
não obteve a maioria absoluta dos votos;
José faleceu no dia seguinte ao pleito.
Pedro e Paulo empataram com o mesmo
número de votos. Nesse caso, João, Pedro e
Paulo disputarão o segundo turno.
537. Errado. Nos termos do art. 29, II, da
Constituição Federal, somente nos
municípios com mais de duzentos mil
17
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
eleitores existe a possibilidade de realização
de segundo turno. Perceba que a assertiva faz
referência a duzentos mil habitantes, o que
invalida o seu texto.
538. (FCC/A JAA TRE-AM/2010) É
INCORRETO afirmar que a coligação
funciona como um só par tido no
relacionamento com a Justiça Eleitoral e no
trato dos interesses interpartidários.
538. Errado. Durante o processo eleitoral, as
coligações terão denominação própria,
funcionando perante a Justiça Eleitoral como
se fossem um único partido, com os mesmos
direitos e obrigações.
5 3 9 . ( F CC / A JA A T R E - A M / 2 0 1 0 ) A
coligação poderá nomear até cinco
delegados perante do Tribunal Superior
Eleitoral.
539. Correto. A coligação poderá nomear até
três delegados perante o Juízo Eleitoral,
quatro delegados perante o Tribunal Regional
Eleitoral, e cinco delegados perante o
Tribunal Superior Eleitoral.
540. (FCC/TJAA TRE-AM/2010 - adaptada)
Se um candidato ao cargo de Prefeito vier a
falecer 5 dias antes do pleito, ainda sim
poderá ser substituído.
540. Correto. No caso de falecimento não há
necessidade de se observar a regra que impõe
que as substituições devem ser realizadas até
vinte dias antes das eleições. Sendo assim,
admite-se a substituição até a véspera da data
da eleição.
541. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) Numa
determinada eleição e antes de realizado o
segundo turno, ocorreu a morte do
candidato a Presidente da República.
Nesse caso, abrir-se-á o prazo de vinte dias
para o alistamento de candidatos ao cargo,
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para nova eleição em turno único.
541. Errado. No caso de morte, desistência
ou impedimento legal de candidato, antes de
realizado o segundo turno das eleições, será
convocado, dentre os candidatos
remanescentes, aquele de maior votação (é o
que preceitua o art. 77, § 4º, da Constituição
Federal).
542. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010 - adaptada)
No que se refere à substituição de
candidatos, o registro deverá ser requerido
até vinte dias contados do fato ou da
notificação ao partido da decisão judicial
que deu origem à substituição.
542. Errado. A escolha do substituto far-se-á
na forma estabelecida no estatuto do partido
a que pertencer o substituído, e o registro
deverá ser requerido até 10 (dez) dias
contados do fato ou da notificação do partido
da decisão judicial que deu origem à
substituição.
543. (FCC/TJAA TRE-AM/2010 - adaptada)
Se um candidato ao cargo de Deputado
Estadual vier a falecer 30 dias antes do
pleito, poderá ser substituído pelo órgão
de direção do partido dentro de 10 dias
contados da data do óbito.
543. Correto. A substituição deve ocorrer no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da
data óbito.
544. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A respeito
das coligações, é INCORRETO afirmar que
na propaganda para eleição proporcional,
a coligação usará, obrigatoriamente, sob
sua denominação, as legendas de todos os
partidos que a integram.
544. Correto. Na propaganda para eleição
proporcional, cada partido usará apenas sua
legenda sob o nome da coligação. Por outro
lado, nas eleições majoritárias a coligação
usará, obrigatoriamente, sob sua
18
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
denominação, as legendas de todos os
partidos que a integram.
5 4 5 . ( F CC / A JA A T R E - TO / 2 0 1 1 ) A
denominação da coligação poderá conter
pedido de voto para partido político.
545. Errado. A denominação da coligação
não poderá conter pedido de voto para
determinado partido político, sob pena de
sua invalidação. Não se admite, por exemplo,
que a coligação seja constituída sob o nome
“Vote no Partido X”, “Voto no Partido Y
resolve” etc.
546. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) Nas
eleições proporcionais, a substituição de
candidato que for considerado inelegível,
renunciar ou falecer após o termo final do
prazo do registro, poderá ser feita após
nova convenção e até 30 dias do pleito.
546. Errado. Em regra, as substituições de
candidatos apenas podem ser realizadas até
vinte dias antes do pleito, salvo no caso de
falecimento, cuja substituição poderá ocorrer
até a véspera da eleição. De qualquer forma, o
partido e/ou coligação devem implementar a
substituição no prazo máximo de dez dias,
contados do evento que lhe deu causa.
547. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) A respeito
das eleições presidenciais, é correto
afirmar que será considerado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta
de votos, computados os votos nulos.
547. Errado. Para ser considerado eleito para
o cargo de Presidente da República,
realmente é necessário que o candidato
alcance a maioria absoluta de votos (50% + 1
do total de votos válidos). Todavia, para o
cálculo dos votos válidos não são
computados os votos brancos e os nulos, que
são excluídos do total.
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548. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) A respeito
das eleições presidenciais, é correto
afirmar que se, houver necessidade de
segundo turno e remanescer em segundo
lugar mais de um candidato com a mesma
votação, far-se-á sorteio organizado pela
Justiça Eleitoral.
548. Errado. Nesse caso, dar-se-á preferência
ao candidato mais idoso, nos termos do art.
77, § 5º, da Constituição Federal.
549. (FCC/AJAA TRE-AP/2006) Numa
eleição para Governador do Estado,
nenhum candidato alcançou a maioria
absoluta de votos. O primeiro teve 35% dos
votos; o segundo, 30% dos votos; os dois
restantes tiveram exatamente a mesma
votação. Antes da realização do segundo
turno, ocorreu a morte do segundo
colocado. Nesse caso, é correto afirmar
que o segundo turno será disputado entre
o primeiro colocado e os dois candidatos
que tiveram a mesma votação.
549. Errado. Se o candidato que obteve a
segunda maior votação (30%) faleceu antes
da realização do segundo turno, será
convocado, dentre os remanescentes, o que
obteve a terceira melhor votação. Como
existe um empate entre o terceiro e o quarto
colocado, será dada preferência de disputa do
segundo turno ao candidato mais idoso.
550. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Registro
eleitoral é o procedimento voltado à
verificação, pela Justiça Eleitoral, do
cumprimento pelos candidatos das
condições necessárias à candidatura.
Dentre tais condições, há que se destacar o
fato de o candidato ter sido escolhido em
Convenção Partidária realizada no lapso
temporal de 10 a 30 de junho do ano em
que se realizarem as eleições, não sendo
admissível a delegação de tal escolha à
Comissão Executiva ou a outro órgão
19
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
partidário.
550. Errado. A escolha do candidato em
convenção partidária realmente é uma das
condições para o respectivo registro de
candidatura. Contudo, no caso de as
convenções para a escolha de candidatos não
indicarem o número máximo de candidatos a
que o partido tem direito, os órgãos de
direção dos partidos respectivos poderão
preencher as vagas remanescentes até trinta
dias antes do pleito, na forma de seu estatuto
partidário. Ademais, destaca-se que após a
publicação da Lei 13.165/15 as convenções
partidárias passaram a ser realizadas entre os
dias 20/07 e 05/08 do ano eleitoral.
551. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Em relação
à coligação, é correto afirmar que cada
partido integrante da coligação será
representado perante o Tribunal Regional
Eleitoral por um único delegado por ele
nomeado.
551. Errado. Após a constituição da
coligação, os partidos políticos que a
integram podem nomear até quatro
delegados para representá-la perante o
Tribunal Regional Eleitoral. Lembre-se sempre
de que a nomeação será realizada pelos
próprios partidos políticos integrantes da
coligação e não pelo Tribunal Regional
Eleitoral.
552. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito
da representação proporcional, é correto
afirmar que se determina para cada
coligação o quociente par tidário,
dividindo-se pelos lugares a preencher o
número de votos válidos dados sob a
mesma coligação de legendas, desprezada
a fração.
552. Errado. O quociente partidário é
responsável por definir o número inicial de
vagas que caberá a cada partido ou coligação
no respectivo pleito eleitoral, desde que
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tenham alcançado o quociente eleitoral. Para
se definir o quociente partidário, basta dividir
o número de votos válidos obtidos pelo
partido político ou coligação pelo quociente
eleitoral, desprezada a fração.
553. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No caso das
convenções partidárias não indicarem o
número máximo de candidatos previstos
em lei, o preenchimento das vagas
remanescentes dependerá da realização de
nova convenção.
553. Errado. De início, deve ficar claro que o
art. 8º da Lei 9.504/1997 dispõe que a escolha
dos candidatos pelos partidos políticos
deverá ser feita no período de 20 de julho a
05 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições. Se o número máximo de candidatos
não for indicado nesse período, não será
possível realizar nova convenção. Desse
modo, entende a doutrina majoritária que o
preenchimento das vagas remanescentes
ocorra em conformidade com as regras para a
substituição de candidatos prevista no
estatuto partidário, respeitando-se os
mandamentos contidos no art. 13 da Lei
9.504/1997.
5 5 4 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) A s
convenções para a escolha de candidatos
só poderão ser realizadas em prédios
particulares, vedada a utilização de
prédios públicos.
554. Errado. Em regra, as convenções
partidárias são realizadas em prédios
particulares, a exemplo das sedes dos
partidos políticos. Todavia, as agremiações
partidárias poderão usar gratuitamente
prédios públicos, responsabilizando-se por
danos causados com a realização do evento.
Em cidades do interior, por exemplo, é muito
comum a utilização do salão da Câmara
Municipal para a realização desses eventos.
20
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
555. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No caso das
convenções partidárias não indicarem o
número máximo de candidatos previstos
em lei, o preenchimento das vagas
remanescentes será feito através da
votação da maioria dos candidatos
indicados na convenção.
555. Errado. O preenchimento das vagas
remanescentes será feito em conformidade
com as regras estabelecidas no estatuto do
partido político, desde que respeitados os
prazos previstos no art. 13 da Lei 9.504/1997.
556. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Dentre as
condições necessárias à candidatura a
cargo eletivo, há que se destacar o fato de
o candidato não poder se registrar para
mais de um cargo na mesma circunscrição,
embora seja possível o registro para o
mesmo cargo em circunscrições
diferentes.
556. Errado. O candidato deverá comprovar
domicílio eleitoral na circunscrição que
desejar disputar o cargo eletivo, sendo-lhe
vedada a candidatura para mais de um cargo,
na mesma circunscrição, ou para o mesmo
cargo em circunscrições diferentes. O
cidadão X, por exemplo, não pode disputar
simultaneamente o cargo de Prefeito de São
Paulo e de Prefeito de Campinas.
557. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A respeito
das coligações, é correto afirmar que os
partidos políticos poderão celebrá-las em
circunscrições diferentes.
557. Errado. Os partidos políticos somente
poderão celebrar coligações no âmbito da
mesma circunscrição eleitoral. Assim, não é
possível que o Diretório Mineiro do Partido
X, por exemplo, formalize uma coligação com
o Diretório Paulista do Partido W.
5 5 8 . ( F C C / TJ A A T R E - A C / 2 0 1 0 ) A
denominação das coligações não poderá
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ser a junção das siglas dos partidos que a
integram.
558. Errado. A lei 9.504/1997, em seu art. 6º, §
1º, afirma que a denominação da coligação
poderá ser igual à junção de todas as siglas
dos partidos que a integram. Desse modo, se
o “Partido A” se coligar com o “Partido O”, a
coligação poderá ser denominada de PAPO
(PA + PO), por exemplo.
5 5 9 . ( F CC / A JA A T R E - M G / 2 0 0 5 ) A
coligação terá denominação própria, mas
não terá obrigações de partido político no
que se refere ao processo eleitoral, as quais
serão exercidas exclusivamente pelos
partidos que a integram.
559. Errado. A coligação terá denominação
própria, atuando perante a Justiça Eleitoral
como se fosse um “novo” partido político
criado para atuar somente durante o processo
eleitoral. Se o PX se coligar com o PY
formando a Coligação “Unidos Venceremos”,
por exemplo, esta gozará de todas as
prerrogativas e obrigações de partido político
no que se refere ao processo eleitoral.
560. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A escolha
dos candidatos pelos par tidos e a
deliberação sobre coligações deverão ser
feitas no período de 10 a 30 de junho do
ano em que se realizarem eleições.
560. Errado. As reuniões par tidárias
(denominadas de convenções) realizadas
com o objetivo de deliberar sobre eventuais
coligações e escolha de candidatos às
eleições devem ser realizadas,
necessariamente, no período de 20 de julhoa
05 de agosto, sob pena de não produzirem os
seus respectivos efeitos eleitorais. É
importante destacar que esse novo período
foi introduzido com a publicação da Lei
13.165/15.
561. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No caso das
21
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
convenções partidárias não indicarem o
número máximo de candidatos previstos
em lei, os filiados aos partidos políticos
poderão livremente inscrever-se até
atingir o número máximo permitido.
561. Errado. O § 5º, art. 10, da Lei 9.504/1997,
preceitua que, no caso de as convenções para
a escolha de candidatos não indicarem o
número máximo de candidatos previsto
legalmente, os órgãos de direção dos
partidos respectivos poderão preencher as
vagas remanescentes até trinta dias antes do
pleito, na forma de seus respectivos estatutos.
5 6 2 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações usarão, na propaganda para
eleição majoritária, apenas a sua
denominação, vedada a indicação das
legendas dos partidos que a integram.
562. Errado. Na propaganda para a eleição
majoritária (Presidente e Vice-Presidente,
Governador e Vice-Governador, Prefeito e
Vice-Prefeito e Senador) a coligação usará,
obrigatoriamente, sob sua denominação, as
legendas de todos os partidos que a
integram.
5 6 3 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) A s
convenções para a escolha de candidatos
serão presididas pelo Juiz Eleitoral
competente.
563. Errado. As convenções partidárias são
realizadas livremente pelos partidos políticos
no período de 20 de julho a 05 de agosto do
ano em que houver eleição. A Justiça Eleitoral
não tem qualquer participação no processo
de deliberação sobre a formação de coligação
e escolha de candidatos, independentemente
da circunscrição.
564. (FCC/TJAA TRE-AL/2010 - adaptada)
As convenções para a escolha de
candidatos deverão ser feitas de 1º a 5 de
agosto do ano em que se realizarem as
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eleições.
564. Errado. As convenções serão realizadas
entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano
eleitoral.
565. (FCC/AJAA TRE-MS/2007 - adaptada)
O Par tido Político "X" formulou
requerimento de registro do candidato
Luiz, indicado na respectiva convenção,
para o cargo de Deputado Estadual, mas
este, 12 dias antes do pleito, veio a falecer.
Nesse caso, o Partido Político poderá
substituir o candidato Luiz.
565. Correto. Em regra, as substituições de
candidatos apenas podem ser realizadas até
vinte dias antes do pleito, salvo no caso de
falecimento, cuja substituição poderá ocorrer
até a véspera da eleição. De qualquer forma,
o partido e/ou coligação devem implementar
a substituição no prazo máximo de dez dias,
contados do evento que lhe deu causa.
5 6 6 . ( F CC / A JA A T R E - M G / 2 0 0 5 ) A
coligação será representada perante a
Justiça Eleitoral somente pela pessoa
designada como representante pelos
partidos integrantes da coligação, não
podendo indicar delegados para
exercerem essa atribuição.
566. Errado. Durante o processo eleitoral a
coligação será tratada como um “partido
provisório”, possuindo as mesmas obrigações
e prerrogativas de um partido político. Assim,
independentemente do número de
agremiações partidárias que integram a
coligação, deverá ser escolhido um
representante para atuar perante a Justiça
Eleitoral, exercendo funções equivalentes às
dos Presidentes dos partidos. É importante
destacar que esse não será o único
representante da coligação, que ainda poderá
nomear até cinco delegados (no caso da
eleição presidencial) para representá-la
perante a Justiça Eleitoral, nos termos do art.
22
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
6º, § 3º, IV, da Lei 9.504/1997.
567. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
formará chapa na qual poderão inscreverse candidatos filiados a qualquer partido
político dela integrante.
567. Correto. Formalizada a coligação, todos
os filiados aos partidos políticos que a
integram podem ser registrados como
candidatos, desde que legitimamente
escolhidos pelas convenções e respeitados os
limites máximos previstos em lei.
568. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Não podem
coligar-se, nas eleições proporcionais,
mais de dois partidos políticos.
568. Errado. A legislação eleitoral não impõe
qualquer limite em relação ao número de
partidos políticos que podem integrar uma
coligação, tanto nas eleições proporcionais
quanto nas majoritárias.
569. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011 - adaptada)
No caso das convenções partidárias não
indicarem o número máximo de
candidatos previstos em lei, os órgãos de
direção dos partidos respectivos poderão
preencher as vagas remanescentes até
trinta dias antes do pleito.
569. Correto. Ao responder às questões de
prova, lembre-se sempre de que, para realizar
o preenchimento das vagas remanescentes,
os partidos políticos não poderão realizar
novas convenções partidárias, caso já tenha
extrapolado o prazo limite de cinco de
agosto. Nesse caso, as indicações deverão
observar as regras contidas nos respectivos
estatutos partidários.
570. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
não funciona como partido político no
relacionamento com a Justiça Eleitoral e no
trato dos interesses interpartidários.
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570. Errado. A coligação, apesar de não
possuir personalidade jurídica civil, como os
partidos, é um ente jurídico com direitos e
obrigações durante todo o processo eleitoral,
funcionando como um verdadeiro partido
político. É uma entidade jurídica de direito
eleitoral, temporária, com todos os direitos
assegurados aos partidos, e com todas as
suas obrigações, inclusive as resultantes de
contratos com terceiros, e as decorrentes de
atos ilícitos.
571. (FCC/A JA J TRE-PI/2009) Na
propaganda para eleição majoritária, cada
partido usará, obrigatoriamente, sob sua
denominação, as legendas de todos os
partidos que a integram.
571. Errado. Perceba que o texto da assertiva
afirmou que cada partido usará, sob sua
denominação, as legendas de todos os
par tidos que a integram. Essa é um
determinação imposta à coligação, por isso a
assertiva está incorreta.
572. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Do número
de vagas que poderá registrar para a
Câmara dos Deputados, Assembleias
Legislativas e Câmaras Municipais, cada
Partido Político ou Coligação deverá ser o
mínimo de 30% e o máximo de 70% para
candidaturas de cada sexo.
572. Correto. Para responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, deve ficar claro que
os percentuais mínimos de 30% e máximo de
70% para candidaturas de cada sexo devem
ser calculados não sobre o número máximo
de candidatos que se pode registrar, mas sim
sobre os efetivamente registrados. Desse
modo, se o partido ou coligação possuem
autorização legal para indicar até sessenta
candidatos, mas resolvem registrar a
candidatura de apenas quarenta, os citados
percentuais devem ser calculado sobre o
número 40.
23
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
da eleição).
573. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A respeito
das coligações, é correto afirmar que a sua
denominação poderá coincidir, incluir ou
fazer referência a nome ou número de
candidato .
573. Errado. A denominação da coligação
não poderá coincidir, incluir ou fazer
referência a nome ou número de candidato,
nem conter pedido de voto para partido
político. Assim, não é possível criar uma
coligação com a denominação “Juntos com o
Candidato X”, por exemplo.
574. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) É correto
afirmar que o Ministério Público Eleitoral
irá presidir as convenções para a escolha de
candidatos.
574. Errado. O Poder Judiciário e o Ministério
Público Eleitoral não têm qualquer
participação no processo de escolha dos
candidatos pelos partidos políticos ou
coligações. Como possuem autonomia, as
agremiações partidárias são livres para definir
as respectivas relações de candidatos, desde
que observados os preceitos legais.
575. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nas
eleições proporcionais, se o candidato for
considerado inelegível, renunciar ou
falecer, após o termo final do prazo do
registro, é facultado ao partido ou
coligação substituí-lo até 30 dias após o
fato que deu origem à substituição e até 45
dias antes do pleito.
575. Errado. No caso de eleições
proporcionais ou majoritárias (a Lei
13.165/15 não faz mais qualquer
diferenciação) a substituição só se efetivará se
o novo pedido for apresentado até dez dias
após o fato que deu origem à substituição,
respeitando-se o prazo limite de vinte dias
antes do pleito (salvo no caso de falecimento,
cuja substituição pode ocorrer até a véspera
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576. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
não implicará em unidade partidária,
conser vando, cada par tido dela
integrante, sua autonomia no
relacionamento com a Justiça Eleitoral e no
trato dos interesses partidários.
576. Errado. Com a formalização da
coligação os partidos políticos não podem
mais atuar isoladamente perante a Justiça
Eleitoral, pois a agremiação constituída passa
a ter status de partido político, com todas as
prerrogativas e obrigações. O partido político
coligado somente possui legitimidade para
atuar de forma isolada no processo eleitoral
quando questionar a validade da própria
coligação.
577. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
usará, obrigatoriamente, na propaganda
para a eleição proporcional, sob a sua
denominação, as legendas de todos os
partidos que a integram.
577. Errado. Na eleição proporcional, cada
partido usará apenas sua legenda sob o nome
da coligação. Assim, na propaganda eleitoral
televisiva para o cargo de Deputado Estadual,
por exemplo, o candidato deverá apresentar
apenas o nome da coligação e o de seu
respectivo partido, sendo desnecessário fazer
qualquer referência aos demais partidos que
integram a coligação.
5 7 8 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações terão denominação própria que
não poderá consistir na junção de todas as
siglas dos partidos que a integram.
578. Errado. As coligações realmente terão
denominação própria, que pode
corresponder à junção de todas as siglas
partidárias que a integram,
independentemente da quantidade.
24
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
579. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Se a
convenção partidária de nível inferior se
opuser, na deliberação sobre coligações, às
diretrizes legitimamente estabelecidas
pelo órgão de direção nacional, nos termos
do respectivo estatuto, poderá esse órgão
anular a deliberação e os atos dela
decorrentes.
579. Correto. Se o órgão de direção nacional
do Partido Político X decidir que irá apoiar os
candidatos majoritários do Partido Político Y
nas eleições estaduais, por exemplo, os
órgãos de direção estadual deverão se
submeter a tal imposição, ainda que não
concordem com a decisão. Assim, ficam
impedidos de formalizar apoio, em âmbito
estadual, a outros candidatos que não sejam
do Partido Y.
580. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Se
as convenções partidárias não indicarem o
número máximo das vagas a que o partido
tem direito, os órgãos de direção dos
partidos respectivos poderão preencher as
vagas remanescentes até 30 dias antes do
pleito.
580. Correto. Deve ficar claro que o prazo de
30 dias está previsto expressamente no art.
10, § 5º, da Lei 9.504/1997.
581. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nas
eleições proporcionais, o cancelamento de
registro de candidato poderá ser
decretado pelo par tido político ou
c o l i g a ç ã o a q u e p e r t e n c e r,
independentemente de pronunciamento
da Justiça Eleitoral, por tratar-se de
questão interna corporis.
581. Errado. O cancelamento de registro de
candidato será decretado pela Justiça
Eleitoral, após solicitação do partido político.
É o que acontece, por exemplo, quando o
candidato é expulso do partido, desde que
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observadas as regras estatutárias e o amplo
direito de defesa.
582. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nas
eleições majoritárias, a substituição de
candidato de coligação que vier a falecer
após o registro de sua candidatura, pode
ser feita pelos presidentes dos partidos
que a compõem, não havendo preferência
do partido ao qual pertencia o substituído.
582. Errado. O art. 13, § 2º, da Lei 9.504/1997,
é claro ao afirmar que, se o candidato for de
coligação, a substituição deverá fazer-se por
decisão da maioria absoluta dos órgãos
executivos de direção dos par tidos
coligados, podendo o substituto ser filiado a
qualquer partido dela integrante, desde que o
partido ao qual pertencia o substituído
renuncie ao direito de preferência.
583. (FCC/AJAA TRE-MS/2007 - adaptada)
O Par tido Político "X" formulou
requerimento de registro do candidato
Luiz, indicado na respectiva convenção,
para o cargo de Deputado Estadual, mas
este, 12 dias antes do pleito, veio a falecer.
Nesse caso, o Partido Político poderá
substituir o candidato Luiz por outro
filiado indicado na respectiva convenção
partidária e que não tenha completado a
documentação necessária em tempo de
formular o pedido de registro.
583. Correto. Tanto nas eleições majoritárias
como nas proporcionais, a substituição só se
efetivará se o novo pedido for apresentado
até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em
caso de falecimento de candidato, quando
a substituição poderá ser efetivada após esse
prazo
584. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
terá denominação própria, que não poderá
ser a junção de todas as siglas dos partidos
que a integram.
25
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
584. Errado. Se for conveniente para os
partidos políticos que integram a coligação,
será possível definir uma denominação que
corresponda à junção de todos as respectivas
siglas.
585. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Na chapa da
coligação não poderão inscrever-se
candidatos filiados a qualquer partido
político dela integrante.
585. Errado. Ao contrário do que consta no
texto da assertiva, somente os candidatos
filiados aos partidos políticos que integram a
coligação é que poderão ser lançados
candidatos pela respectiva legenda.
586. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Do número
de vagas que poderá registrar para a
Câmara dos Deputados, Assembleias
Legislativas e Câmaras Municipais, cada
Partido Político ou Coligação deverá ser o
mínimo de 20% e o máximo de 60% para
candidaturas de cada sexo.
586. Errado. Do número efetivo de vagas
que o partido ou coligação pode registrar na
eleição para os cargos de Deputado Federal,
Deputado Estadual, Deputado Distrital e
Vereador, deverá ser reservado o mínimo de
30% (trinta por cento) e o máximo de 70%
(setenta por cento) para candidaturas de cada
sexo.
587. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) O
pedido de registro de candidato às eleições
proporcionais só poderá ser formulado
pelos órgãos de direção dos partidos
políticos.
587. Errado. A Lei 9.504/1997, em seu art. 11,
§ 4º, dispõe que na hipótese de o partido ou
coligação não requerer o registro de seus
candidatos, estes poderão fazê-lo perante a
Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo
de quarenta e oito horas seguintes à
publicação da lista dos candidatos pela
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Justiça Eleitoral.
5 8 8 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações usarão, na propaganda para as
eleições proporcionais, obrigatoriamente,
as legendas de todos os partidos que a
integram.
588. Errado. A obrigatoriedade de utilização
das siglas de todos os partidos que integram a
coligação, nas respectivas propagandas
eleitorais, restringe-se às eleições
majoritárias.
5 8 9 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações não poderão nomear delegados
perante o Juiz Eleitoral, nem perante o
Tribunal Regional Eleitoral.
589. Errado. Além da prerrogativa de
designar um representante que terá
atribuições equivalentes às de presidente de
partido político, as coligações ainda podem
indicar delegados para representá-las
perante todas as instâncias da Justiça
Eleitoral, nos termos do art. 6º, § 3º, IV, da Lei
9.504/1997.
590. (FCC/A JA J TRE-PI/2009) Na
propaganda para eleição proporcional, é
obrigatória a utilização das legendas de
todos os par tidos que integram a
coligação.
590. Errado. Na propaganda para a eleição
proporcional somente será utilizada sob o
nome da coligação a sigla do partido político
a qual pertence o respectivo candidato.
591. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) É
vedado aos agentes públicos em
campanhas eleitorais para cargos do Poder
Executivo, nos três meses que antecedem o
pleito, efetuar nomeações dos aprovados
em concursos públicos homologados antes
de três meses da posse dos eleitos.
591. Errado. A vedação de nomeação de
26
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
candidatos aprovados em concursos públicos
no âmbito do Poder Executivo somente
ocorre se o certame foi homologado nos três
meses que antecedem o pleito eleitoral. Se o
concurso público foi homologado antes
desse prazo (no mês de fevereiro do ano
eleitoral, por exemplo), as nomeações
poderão ocorrer normalmente.
592. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No caso das
convenções partidárias não indicarem o
número máximo de candidatos previstos
em lei, os partidos concorrerão apenas
com os candidatos indicados na
convenção.
5 9 2 . E r r a d o . A p ó s a re a l i z a ç ã o d a s
convenções partidárias, caso os partidos
políticos ou coligações deixem de indicar o
número máximo de candidatos previsto em
lei, será possível preencher as vagas
remanescentes até trinta dias antes do
pleito.
593. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) A respeito
das convenções para escolha de
candidatos, é cer to que os órgãos
superiores do partido não poderão anular,
nos termos do respectivo estatuto, a
deliberação e os atos de convenção
partidária de nível inferior que se opuser às
diretrizes estabelecidas pela convenção
nacional.
593. Errado. Os órgãos partidários inferiores
(diretórios estaduais e municipais) estão
obrigados, nos termos do respectivo estatuto,
a acatar as regras estabelecidas pelo órgão de
direção superior, sob pena de anulação dos
atos praticados em desconformidade com as
diretrizes nacionais.
594. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Para a
realização das convenções de escolha de
candidatos, os partidos políticos devem
obrigatoriamente utilizar prédios de
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propriedade de particulares.
594. Errado. Além da possibilidade de
utilização de prédios particulares, a exemplo
das sedes dos par tidos políticos, as
convenções partidárias também poderão ser
realizadas em prédios públicos gratuitamente
cedidos para esse fim (escolas públicas, por
exemplo), respondendo a agremiação
partidária pelos eventuais danos causados.
595. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Do número
de vagas que poderá registrar para a
Câmara dos Deputados, Assembleias
Legislativas e Câmaras Municipais, cada
Partido Político ou Coligação deverá ter o
mínimo de 10% para candidaturas do sexo
feminino, sem limite máximo.
595. Errado. De início, destaca-se que o
percentual a ser reservado para candidaturas
de cada sexo é de 30% (mínimo) e 70%
(máximo). Ademais, é importante esclarecer
que lei não faz qualquer referência ao
percentual que deve ser reservado ao sexo
feminino. Assim, nada impede que 70% das
vagas de determinado partido político sejam
reservadas para mulheres e os outros 30%
para homens.
596. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) A respeito
das coligações, é correto afirmar que o
pedido de registro de candidatos só pode
ser subscrito pelo representante da
coligação, que terá atribuições
equivalentes às de presidente de partido
político, no que se refere ao processo
eleitoral.
596. Errado. O pedido de registro dos
candidatos deve ser subscrito pelos
presidentes dos partidos coligados, por seus
delegados, pela maioria dos membros dos
respectivos órgãos executivos de direção ou
pelo representante da coligação, que terá
atribuições equivalentes às de presidente de
partido político.
27
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
5 9 7 . ( F CC / A JA A T R E - M G / 2 0 0 5 ) A
coligação, na propaganda para eleição
majoritária, usará, obrigatoriamente, sob
sua denominação, as legendas de todos os
partidos políticos que a integram.
597. Correto. Se a coligação for formada por
quatro partidos políticos, por exemplo,
durante a propaganda eleitoral televisiva será
necessário apresentar o nome da coligação e
de todos os partidos que a integram.
5 9 8 . ( F CC / A JA A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
coligações devem funcionar como um só
partido no relacionamento com a Justiça
Eleitoral e no trato dos interesses
intrapartidários.
598. Correto. Durante o processo eleitoral
serão assegurados às coligações todos os
direitos e obrigações inerentes aos partidos
políticos. Finalizado o processo eleitoral, as
coligações automaticamente deixam de
existir.
5 9 9 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) A s
convenções para a escolha de candidatos
que causarem danos aos prédios públicos
serão anuladas, arcando a Justiça Eleitoral
com a respectiva indenização.
599. Errado. Não há qualquer dispositivo
legal que determine a anulação de convenção
que tenha causado danos ao prédio público
em que foi realizada. Caso isso ocorra, os
partidos políticos deverão ser civilmente
responsabilizados, mas não haverá qualquer
interferência no resultado da convenção.
600. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A coligação
poderá ser formada para a eleição
majoritária ou para a proporcional, jamais
para ambas, ainda que em circunscrições
eleitorais diferentes.
600. Errado. As coligações podem ser
constituídas para a disputa das eleições
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majoritárias, proporcionais ou de ambas.
Todavia, somente podem ser formalizadas no
âmbito da mesma circunscrição eleitoral.
601. (FCC/TJAA TRE-AP/2006 - adaptada)
A escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações deverão ser
feitas no prazo de 10 a 30 de junho do ano
em que se realizarem as eleições.
601. Errada. Com a publicação da Lei
13.165/15, as convenções par tidárias
passaram a ser realizadas entre os dias 20
(vinte) de julho e 5 (cinco) de agosto.
602. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) Podem
inscrever-se, na chapa da coligação,
candidatos filiados a qualquer partido
político dela integrante, desde que
observada a proporcionalidade com o
número de partidos coligados.
602. Errado. Formalizada a coligação, todos
aqueles que estiverem filiados aos partidos
políticos que a integram poderão ser
lançados candidatos a cargos eletivos. Não há
impedimento ao fato de que todos os
candidatos lançados pela coligação
pertençam ao mesmo partido político, caso
seja interessante e conveniente para a
legenda.
603. (FCC/A JAA - TRE AM/2003) As
convenções para escolha de candidatos
utilizarão, obrigatoriamente, processo
eletrônico de votação.
603. Errado. As convenções partidárias para
escolha de candidatos serão realizadas em
conformidade com as regras previstas nos
respectivos estatutos partidários. Não há
qualquer dispositivo legal que determine a
utilização de processo eletrônico de votação.
604. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) Mário
desejava disputar na convenção partidária
indicação para candidatura ao cargo de
28
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Deputado Estadual. Todavia, o estatuto do
Partido permitia o voto por procuração e
seu principal adversário detinha
procurações que representavam 60% dos
filiados. Não tendo logrado, por isso, obter
a indicação, recorreu à Justiça Eleitoral,
pleiteando a anulação da convenção. A
Justiça Eleitoral não poderá interferir no
processo de escolha de candidatos porque
se trata de questão interna do Partido,
disciplinada por seu estatuto.
604. Correto. Há muito tempo, a Justiça
Eleitoral pacificou o entendimento de que
não lhe compete julgar questões internas
corporis dos partidos políticos, exceto se as
cláusulas estatutárias afrontarem
diretamente dispositivos da Constituição
Federal ou legislação eleitoral.
6 0 5 . ( F CC / A JA J - T R E P E / 2 0 0 4 ) É
INCORRETO afirmar que a coligação
partidária implicará na obrigatoriedade
dos Par tidos que a integram de
apresentarem pelo menos um candidato às
eleições proporcionais.
605. Correto. Não há qualquer dispositivo
legal que imponha a obrigatoriedade de os
par tidos integrantes da coligação
apresentarem pelo menos um candidato às
eleições proporcionais.
606. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Os Partidos
Alfa, Beta, Gama e Delta coligaram-se para
Prefeito Municipal. Assim, não há
impedimento no fato de os Partidos Alfa e
Beta formarem uma coligação e os
partidos Gama e Delta formaram outra
coligação para Vereador.
606. Correto. O art. 6º da Lei 9.504/1997
dispõe que é facultado aos partidos políticos,
dentro da mesma circunscrição, celebrar
c o l i g a ç õ e s pa r a e l e i ç ã o m a j o r i t á r i a ,
proporcional, ou para ambas, podendo, neste
último caso, formar-se mais de uma
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coligação para a eleição proporcional dentre
os partidos que integram a coligação para o
pleito majoritário.
607. (FCC/A JAA - TRE PE/2004) As
convenções regionais para escolha de
c a n d i d a t o s a G o v e r n a d o r, V i c e Governador, Senador, Deputado Federal e
Deputado Estadual, serão compostas pelos
eleitores do Estado filiados ao Partido em
sua totalidade.
607. Errado. Essa obrigatoriedade não
consta em qualquer dispositivo legal, pois as
normas para escolha de candidatos a cargos
eletivos serão estabelecidas nos respectivos
estatutos partidários.
608. (FCC/A JAA - TRE AM/2003) As
convenções para escolha de candidatos
terão suas datas e horários designados
pela Justiça Eleitoral.
608. Errado. Por se tratar de matéria interna
corporis, não compete à Justiça Eleitoral fixar
datas ou horários de realização das
convenções partidárias, desde que sejam
realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de
agosto do ano eleitoral.
609. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Paulo é
Senador eleito pelo Partido Alfa, está
encerrando seu mandato e é candidato à
reeleição. Para as eleições majoritárias
destinadas à renovação de duas vagas no
Senado Federal, inclusive a sua, Paulo terá
o direito de conservar o mesmo número
que lhe foi atribuído no pleito anterior e
com o qual concorreu.
609. Correto. O art. 15, § 1º, da Lei
9.504/1997, assegura aos candidatos, o
direito de manter os números que lhes foram
atribuídos na eleição anterior para o mesmo
cargo.
610. (FCC/AJAA - TRE BA/2003) Se a
29
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
convenção para escolha de candidatos não
indicar o número máximo a que o Partido
tem direito e não tiver sido celebrada
Coligação, as vagas remanescentes
poderão ser preenchidas pelos mais
antigos dentre os integrantes da
convenção.
610. Errado. As regras sobre a escolha dos
candidatos que ocuparão eventuais vagas
remanescentes serão disciplinadas nos
respectivos estatutos partidários, não sendo
de competência da Justiça Eleitoral fixar tais
critérios.
611. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Luiz teve
seu nome aprovado e foi indicado pela
Convenção Partidária para ser candidato a
Deputado Estadual. Todavia, não tem bom
relacionamento com o órgão de direção do
Partido, que deixou de requerer o registro
de sua candidatura até às 19 horas do dia
15 de agosto do ano em que a eleição seria
realizada. Em vista disso, Luiz somente
poderá obter o registro de sua candidatura
se obtiver alvará concedido pela Justiça
Eleitoral.
611. Errado. O § 4º, do art. 11, da Lei
9.504/1997, dispõe que, na hipótese de o
partido ou coligação não requerer o registro
de seus candidatos, estes poderão fazê-lo
perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo
máximo de quarenta e oito horas seguintes
à publicação da lista dos candidatos pela
Justiça Eleitoral.
612. (FCC/AJAJ - TRE AM/2003) Luiz
exerceu o cargo de Deputado Estadual pelo
Partido Alfa. Aproximando-se o final da
legislatura em curso, pretende candidatarse à reeleição. Nesse caso, Luiz só terá
assegurado o registro de sua candidatura
por qualquer Partido se tiver exercido o
cargo de Deputado Estadual por mais de
um ano.
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612. Errado. No julgamento da ADI nº
2.530/DF, de 24/04/2002, o Supremo Tribunal
Federal suspendeu, liminarmente, a eficácia
do § 1º, art. 8º, da Lei n.º 9.504/97, que prevê a
figura da candidatura nata. Assim,
independentemente do tempo de exercício
do atual mandato, Luiz somente poderá
pleitear a reeleição para o cargo de Deputado
Estadual se for escolhido em convenção
partidária.
613. (FCC/AJAJ - TRE AM/2003) Se o
candidato indicado por convenção de
Partido Político integrante de Coligação
vier a falecer após o final do prazo de
registro, o órgão de direção do Partido a
que pertencia o substituído terá
preferência para efetuar a sua substituição.
613. Correto. Somente se o partido ao qual
pertencia o substituído renunciar ao direito
de preferência é que os demais poderão
indicar eventuais substitutos.
614. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) No caso
de a convenção partidária não indicar o
número máximo de candidatos à Câmara
dos Deputados que podiam ser
registrados, na forma da lei, os filiados que
disputaram sem êxito a indicação na
convenção, obser vada a ordem
decrescente dos votos, serão registrados
automaticamente.
614. Errado. Se a convenção partidária não
indicar o número máximo de candidatos, os
órgãos de direção dos partidos poderão
preencher as vagas remanescentes de acordo
com as regras dos respectivos estatutos, até
trinta dias antes do pleito.
615. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) Do número
de vagas que poderá registrar para a
Câmara dos Deputados, Assembleias
Legislativas e Câmaras Municipais, cada
Partido Político ou Coligação deverá
30
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
reservar 10% das vagas para pessoas
portadoras de deficiência.
615. Errado. Não há qualquer dispositivo
legal que obrigue os partidos políticos a
reservar percentual de vagas para pessoas
portadoras de deficiência, que deverão
participar das convenções partidárias em
igualdade de condições com os demais
candidatos.
616. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003 - adaptada)
O Pa r t i d o Po l í t i c o A l f a f o r m u l o u
requerimento de registro do candidato
Valter, indicado na respectiva convenção,
mas este, 35 dias antes do pleito,
renunciou à sua candidatura. Nesse caso, o
Partido Político poderá substituir o
candidato Valter por qualquer outro filiado
que preencha os demais requisitos legais
para registro de candidatura.
616. Correto. Nesse caso, desde que
observadas as regras estatutárias e o pedido
de substituição seja apresentado em até dez
dias da homologação da renúncia pela Justiça
Eleitoral, bem como não seja extrapolado o
prazo de até vinte dias antes da eleição, não
há qualquer impedimento à indicação de um
novo candidato.
617. (FCC/AJAA - TRE BA/2003 - adaptada)
Nas unidades da Federação em que o
número de lugares a preencher para a
Câmara dos Deputados for superior a 12, as
Coligações para as eleições proporcionais,
independentemente do número de
Partidos que as integrarem, poderão
registrar candidatos, em relação ao
número de lugares a preencher, até 200%.
617. Errado. Nesse caso aplica-se a regra
geral prevista no caput do art. 10 da Lei
9.504/97, segundo a qual “cada partido ou
coligação poderá registrar candidatos para a
Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa,
as Assembleias Legislativas e as Câmaras
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Municipais no total de até 150% (cento e
cinquenta por cento) do número de lugares
a preencher”.
618. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Os Partidos
Alfa, Beta, Gama e Delta coligaram-se para
Prefeito Municipal. Nesse caso, os Partidos
Alfa, Beta e Gama podem formar uma
coligação para Vereador e o Partido Delta
disputar isoladamente a eleição
proporcional.
618. Correto. O fato de os partidos políticos
Alfa, Beta, Gama e Delta coligarem-se para a
eleição majoritária não os obriga a se
coligarem, nos mesmos moldes, para a
eleição proporcional.
619. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) É CORRETO
afirmar que a coligação partidária poderá
inscrever candidatos de qualquer Partido
dela integrante, desde que respeitada a
proporcionalidade com o número de
Partidos coligados.
619. Errado. Não há necessidade de respeito
a qualquer proporcionalidade no momento
de inscrição dos respectivos candidatos pela
coligação. Trata-se de matéria interna
corporis, que deve ser decidida
conjuntamente pelos partidos integrantes da
coligação.
620. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Os Partidos
Alfa e Beta coligaram-se para Prefeito
Municipal. Os Partidos Gama e Delta
formaram outra coligação para Prefeito
Municipal. Desse modo, esses quatro
Partidos podem ser coligar para Vereador.
620. Errado. A coligação de partidos para a
eleição proporcional deve ser feita entre
aqueles integrantes da coligação para as
eleições majoritárias. Assim, Alfa e Beta
podem disputar a eleição proporcional
isoladamente, o mesmo acontecendo com os
partidos Gama e Delta, mas os quatro não
31
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
podem se coligar para a eleição de Prefeito.
621. (FCC/A JAA - TRE AM/2003) As
convenções para escolha de candidatos
deverão ter lugar no mês de junho do ano
das eleições.
621. Errado. As convenções partidárias para
escolha de candidatos devem ser realizadas
entre os dias 20 de julho e 05 de agosto do
ano eleitoral.
622. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Paulo é
Senador eleito pelo Partido Alfa, está
encerrando seu mandato e é candidato à
reeleição. Para as eleições majoritárias
destinadas à renovação de duas vagas no
Senado Federal, inclusive a sua, Paulo terá
seu número obrigatoriamente sorteado na
Convenção Partidária, com a dezena do
Partido, entre as centenas de 11 a 99.
622. Errado. Os candidatos ao cargo de
Senador concorrerão com o número
identificador do partido político ao qual
estiverem filiados, seguidos de um algarismo
à direita (Exemplos: 131, 451, 153, 651 etc.).
Ademais, é assegurado ao candidato que
estiver pleiteando a reeleição o direito de
manter o número que lhe foi atribuído na
eleição anterior para o mesmo cargo.
623. (FCC/AJAJ - TRE AC/2003) Do número
de vagas que poderá registrar para a
Câmara dos Deputados, Assembleias
Legislativas e Câmaras Municipais, cada
Partido Político ou Coligação deverá
reser var cinquenta por cento para
candidaturas de cada sexo.
623. Errado. Do número de vagas resultante
das regras previstas na Lei 9.504/1997, cada
partido ou coligação preencherá o mínimo
de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70%
(setenta por cento) para candidaturas de cada
sexo.
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6 2 4 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) A s
propostas defendidas pelo candidato não
se incluem dentre os documentos que
devem instruir o registro de qualquer
candidatura.
624. Errado. Se o candidato deseja disputar
os cargos de Prefeito, Governador de Estado
o u P re s i d e n te d a Re p ú b l i c a , d e v e r á
apresentar, juntamente com os demais
documentos exigidos para o registro de
candidatura, cópia das propostas defendidas.
625. (FCC/A JAA TRE-TO/2011) Se o
registro do candidato estiver sub judice, ele
poderá efetuar todos os atos relativos à
campanha eleitoral, enquanto estiver sob
essa condição.
625. Correto. Para responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre
de que a validade dos votos atribuídos ao
candidato fica condicionada ao deferimento
de seu registro por instância superior. De
qualquer forma, poderá praticar todos os atos
inerentes à campanha eleitoral, por sua conta
e risco.
626. (FCC/A JAA TRE-TO/2011) Se o
registro do candidato estiver sub judice, os
votos a ele atribuídos não terão validade se
não ocorrer o deferimento do seu registro
até a proclamação do resultado das
eleições.
626. Errado. O art. 16, § 1º, da Lei 9.504/1997,
dispõe que até vinte dias antes da data das
eleições, todos os pedidos de registro de
candidatos, inclusive os impugnados e os
respectivos recursos, devem estar julgados
pelas instâncias ordinárias, e publicadas as
decisões a eles relativas. Assim, não será
utilizada como parâmetro a data de
proclamação do resultado, que ocorre
posteriormente às eleições.
32
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
627. (FCC/AJAJ TRE-PE/2004) O Partido
Beta requereu o registro da candidatura de
José da Silva ao cargo de Deputado
Federal. Somente o Ministério Público
Eleitoral apresentou impugnação,
alegando estar a respectiva documentação
incompleta. O Tribunal Regional Eleitoral,
no entanto, rejeitou a impugnação e
homologou a candidatura. Dessa decisão
cabe recurso de qualquer eleitor.
627. Errado. Os eleitores não são legitimados
a propor impugnações ou recursos contra o
deferimento ou indeferimento de pedidos de
registro de candidatura.
628. (FCC/AJAA TRE-RN/2011 - adaptada)
O Código Eleitoral prevê como direito
subjetivo de qualquer candidato o
cancelamento do registro, devendo fazê-lo
mediante petição com firma reconhecida.
Ocorrendo tal hipótese, caberá ao
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
ou ao Juiz, conforme o caso, dar ciência
imediata ao partido que tenha feito
inscrição, o qual poderá substituir o
candidato que pleiteou o cancelamento,
seja no caso de eleições majoritárias, seja
no caso de eleições proporcionais, sem
limitação temporal, desde que observadas
todas as formalidades exigidas para o
registro.
628. Errado. No caso de eleições
proporcionais ou majoritárias (a Lei
13.165/15 não faz mais qualquer
diferenciação) a substituição só se efetivará se
o novo pedido for apresentado até dez dias
após o fato que deu origem à substituição,
respeitando-se o prazo limite de vinte dias
antes do pleito (salvo no caso de falecimento,
cuja substituição pode ocorrer até a véspera
da eleição).
629. (FCC/AJAA TRE-RN/2011 - adaptada)
O par tido político somente poderá
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substituir o candidato, seja no caso de
eleições majoritárias, seja no caso de
eleições proporcionais, se observadas
todas as formalidades exigidas para o
registro e atendido o prazo mínimo de 30
dias antes do pleito.
629. Errado. No caso de eleições
proporcionais ou majoritárias (a Lei
13.165/15 não faz mais qualquer
diferenciação) a substituição só se efetivará se
o novo pedido for apresentado até dez dias
após o fato que deu origem à substituição,
respeitando-se o prazo limite de vinte dias
antes do pleito (salvo no caso de
falecimento, cuja substituição pode ocorrer
até a véspera da eleição).
630. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) O
candidato, no momento da eleição, tinha
seu registro deferido. Posteriormente, a
Justiça Eleitoral verificou irregularidade
que acarretou o indeferimento de seu
registro. Em consequência de tal fato, os
votos conferidos ao candidato devem ser
considerados nulos em relação ao
candidato e, apenas em eleições
proporcionais, válidos em favor do partido
responsável pelo registro do candidato.
630. Correto. No julgamento do Agravo
Regimental na Ação Cautelar nº 3.291/SP, de
relatoria do Ministro Felix Fischer, o Tribunal
Superior Eleitoral decidiu que os votos
atribuídos a candidato com o registro
deferido na data do pleito, que,
posteriormente, tem o registro indeferido,
devem ser contados para a legenda pela qual
disputou o pleito, conforme dispõe o art. 175,
§ 4°, do Código Eleitoral. A propósito, de ficar
claro que a banca se valeu do Código Eleitoral
para elaborar a questão.
631. (FCC/AJAJ TRE-PE/2004 - adaptada)
Paulo é candidato a Governador do Estado
e Luiz a Vice-Governador do Estado, ambos
33
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
pelo Partido Alfa. Dez dias antes das
eleições, Luiz faleceu. Nesse caso, não será
possível substituir o candidato porque não
haverá tempo hábil para substituição dos
nomes nas urnas eletrônicas.
631. Errado. Ainda que a morte de Luiz tenha
ocorrido dez dias antes das eleições, o partido
poderá providenciar a sua substituição, nos
termos do art. 13, § 1º, da Lei 9.504/1997.
632. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Carlos era
candidato a Deputado Estadual e
renunciou à sua candidatura. Nesse caso, o
partido a que pertencia poderá substituilo até trinta dias contados do fato que deu
origem à substituição e até trinta dias
antes do pleito.
632. Errado. No caso apresentado, o partido
político poderá apresentar o pedido de
substituição até vinte dias antes do pleito,
observando o prazo de dez dias da data do
fato que deu origem à substituição.
633. (FCC/AJAA TRE-AC/2010) O pedido
de registro de candidatura deverá ser
instruído, dentre outros documentos, com
certidão de quitação eleitoral. No que
concerne às multas aplicadas pela Justiça
Eleitoral, serão considerados quites os
candidatos que tenham comprovado o
pagamento do débito até o trânsito em
julgado da decisão que, por esse motivo,
indeferir o registro.
633. Errado. Somente serão considerados
quites os candidatos que, condenados ao
pagamento de multa, tenham, até a data da
formalização do seu pedido de registro de
candidatura, comprovado o pagamento ou o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 11,
§ 8º, I, da Lei 9.504/1997. Essa é a regra geral.
634. (FCC/AJAA TRE-AC/2010) Em relação
às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral,
no momento de apresentação do pedido
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de registro de candidatura serão
consideradas todas as multas impostas,
inclusive aquelas cuja decisões estejam
ainda pendentes de recurso.
634. Errado. Somente as multas aplicadas em
caráter definitivo (a exemplo daquelas que
transitaram em julgado) pela Justiça Eleitoral
podem impedir a expedição de certidão de
quitação eleitoral. A existência de multas que
ainda estão sendo questionadas
judicialmente não impede o respectivo
registro de candidatura.
635. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A respeito
do registro de candidatos, é INCORRETO
afirmar que o pedido de registro deve ser
instruído, dentre outros documentos, com
declaração de bens, assinada pelo
candidato.
635. Errado. Nos termos do art. 11, § 1º, IV, da
Lei 9.504/1997, a declaração atual de bens
realmente será exigida do interessado em
d i s p u t a r c a rg o e l e t i vo , d e ve n d o s e r
preenchida no próprio sistema da Justiça
Eleitoral (CANDex) e assinada pelo candidato
na via impressa pelo sistema.
636. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A respeito
do registro de candidatos, é INCORRETO
afirmar que cada partido ou coligação,
preencherá o mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidaturas de cada sexo, do
número de vagas a que têm direito na
forma da lei.
636. Errado. Cada partido político ou
coligação realmente deverá preencher o
mínimo de 30% e o máximo de 70%, para
candidaturas de cada sexo, calculados sobre
o número de candidatos que o partido
político efetivamente lançar no pleito
eleitoral.
637. (FCC/A JAA TRE-SP/2006) A
competência para processar e julgar
34
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
originariamente o registro e o
cancelamento do registro de candidatos a
membros do Congresso Nacional é do
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.
637. Errado. O Corregedor-Geral Eleitoral
não possui qualquer competência
relacionada ao registro e cancelamento de
registro de candidato a cargo eletivo. A
Corregedoria-Geral Eleitoral tem a finalidade
precípua de fiscalizar a regularidade dos
serviços eleitorais em todo o país, a
expedição de orientações sobre
procedimentos e rotinas às corregedorias
regionais eleitorais e aos cartórios eleitorais,
e, ainda, velar pela fiel execução das leis e
instruções e pela boa ordem e celeridade
daqueles serviços. A competência relativa aos
processos de registro de candidaturas a que o
enunciado faz referência é do Tribunal
Regional Eleitoral.
638. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Os partidos
e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o
registro de seus candidatos até as
dezenove horas do dia 5 de junho do ano
em que se realizarem as eleições.
638. Errado. O prazo limite para que os
partidos políticos e coligações apresentem à
Justiça Eleitoral o pedido de registro de seus
candidatos é dia 15 de agosto, às 19h.
6 3 9 . ( F CC / TJA A T R E - AC / 2 0 1 0 ) A s
propostas defendidas pelo candidato a
Prefeito, Governador de Estado e
Presidente da República não precisam
instruir o pedido de registro de sua
candidatura a esses cargos.
639. Errado. Trata-se de documento
obrigatório e que deve constar do pedido de
registro de candidatura, nos termos do art. 11,
§ 1º, IX, da Lei 9.504/1997.
640. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) O partido
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político não poderá substituir o nome de
candidato no caso de cancelamento
formalizado pelo mesmo, uma vez que tal
substituição fica restrita à hipótese de
falecimento, cabendo-lhe cobrar perdas e
danos do candidato que cancelou o
registro.
640. Errado. O art. 13 da Lei 9.504/1997
dispõe que é facultado ao partido ou
coligação substituir candidato que for
considerado inelegível, renunciar ou falecer
após o termo final do prazo do registro ou,
ainda, tiver seu registro indeferido ou
cancelado.
641. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) Enquanto o
registro do candidato estiver sub judice, ele
não terá seu nome mantido na urna
eletrônica.
641. Errado. Enquanto o registro do
candidato estiver sub judice lhe será
assegurado o direito de efetuar todos os atos
relativos à campanha eleitoral, sendo mantido
o seu nome na urna eletrônica.
642. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) A respeito
do registro de candidatos é correto afirmar
que os partidos políticos ou coligações não
poderão substituir candidatos registrados
que, posteriormente ao registro, forem
considerados inelegíveis.
642. Errado. Se o candidato for considerado
inelegível, assegura-se aos partidos políticos
e coligações a prerrogativa de substituí-los,
conforme preceitua o ar t. 13 da Lei
9.504/1997.
643. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Os partidos
políticos não poderão solicitar à Justiça
Eleitoral o cancelamento do registro de
candidatos que dele tiverem sido expulsos.
643. Errado. Ocorrendo a expulsão de
candidato dos quadros do partido político,
a p ó s re g u l a r p ro c e s s o n o q u a l s e j a
35
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
assegurada ampla defesa e sejam observadas
as normas estatutárias, a agremiação
partidária poderá requerer perante a Justiça
Eleitoral o cancelamento do respectivo
registro de candidatura.
6 4 4 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) O
requerimento de registro de candidatos é
atribuição exclusiva dos partidos políticos
e coligações, não podendo os candidatos
fazê-lo diretamente em nenhuma
hipótese.
644. Errado. O art. 11, § 4º, da Lei 9.504/1997,
dispõe que, na hipótese de o partido ou
coligação não requerer o registro de seus
candidatos, estes poderão fazê-lo perante a
Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo
de quarenta e oito horas seguintes à
publicação da lista dos candidatos pela
Justiça Eleitoral.
6 4 5 . ( F C C / TJ A A T R E - A L / 2 0 1 0 ) O s
candidatos aos cargos majoritários
concorrerão com o número identificador
do partido ao qual estiverem filiados,
acrescido de dois algarismos à direita.
645. Errado. Os candidatos aos cargos
majoritários utilizarão como número
identificador o mesmo número adotado pelo
partido político. Assim, se o “Partido X” foi
registrado no Tribunal Superior Eleitoral com
o número 99, por exemplo, o candidato da
agremiação ao cargo de Presidente da
República utilizará a mesma numeração (99).
646. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) Para
concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá
estar filiado ao respectivo partido, pelo
menos, no primeiro dia útil do ano em que
se realizarem as eleições.
646. Errado. Para concorrer a cargo eletivo, o
prazo mínimo de filiação a partido político é
de seis meses.
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647. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) O registro
de candidatos a membro do Congresso
Nacional, a Governador do Estado e a
Prefeito Municipal compete,
respectivamente, ao Tribunal Superior
Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e
ao Tribunal Regional Eleitoral.
647. Errado. O registro de candidatos a
membro do Congresso Nacional e ao cargo
de Governador de Estado deve ser
formalizado junto ao Tribunal Regional
Eleitoral. De outro lado, o interessado em
pleitear o cargo de Prefeito Municipal deve
apresentar o seu pedido de registro perante o
Juiz Eleitoral da respectiva Zona.
648. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Nelson era
candidato a Deputado Federal e renunciou
à sua candidatura. Nesse caso, o partido a
que pertencia poderá substitui-lo até cinco
dias contados do fato que deu origem à
substituição e até noventa dias antes do
pleito.
648. Errado. Se Nelson renunciar à
candidatura ao cargo de Deputado Federal, o
partido político somente poderá realizar a sua
substituição se apresentar o respectivo
pedido até dez dias contados do fato que
deu origem à substituição e até vinte dias
antes do pleito.
649. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) Nas eleições
majoritárias, se o candidato for de
coligação, a substituição deverá fazer-se
por decisão da maioria absoluta dos
órgãos executivos de direção dos partidos
coligados, não podendo o substituto ser
fi l i a d o a o u t r o pa r t i d o a i n d a q u e
integrante da coligação.
649. Errado. O eventual substituto pode ser
filiado a qualquer agremiação partidária
integrante da coligação, desde que o partido
ao qual pertencia o substituído renuncie ao
direito de preferência.
36
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
650. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) É facultado
ao par tido ou coligação substituir
candidato que for considerado inelegível,
renunciar ou falecer após o termo final do
prazo do registro, ou, ainda, tiver seu
registro indeferido ou cassado. Nas
eleições majoritárias, se o candidato for de
coligação, a substituição deverá fazer-se
por decisão da Justiça Eleitoral, que
escolherá o substituto dentre os nomes
indicados em lista tríplice elaborada pelos
órgãos de direção dos partidos integrantes
da coligação.
650. Errado. Nas eleições majoritárias, se o
candidato for de coligação, a substituição
deverá fazer-se por decisão da maioria
absoluta dos órgãos executivos de direção
dos partidos coligados. Não compete à
Justiça Eleitoral envolver-se em questões
internas dos partidos políticos, a exemplo da
escolha de candidatos à disputa eleitoral.
651. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Os partidos
políticos e coligações poderão solicitar à
Justiça Eleitoral o registro de seus
candidatos até 6 meses antes do pleito.
651. Errado. Os partidos e coligações
solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus
candidatos até as dezenove horas do dia 15
de agosto do ano em que se realizarem as
eleições.
652. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) É permitido
o registro de candidato para cargos
diferentes por mais de uma circunscrição
eleitoral.
652. Errado. O candidato somente poderá
disputar cargos eletivos na localidade onde
estiver inscrito como eleitor (domicílio
eleitoral). Assim, se o eleitor tiver como
domicílio eleitoral a cidade de Belo
Horizonte/MG, por exemplo, não poderá
disputar o cargo de Prefeito da cidade de São
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Paulo/SP. No mesmo sentido, também não
poderá disputar cargos distintos, a exemplo
do cargo de Vereador em Belo Horizonte/MG
e Prefeito na cidade de São Paulo/SP.
653. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) O
candidato, no momento da eleição, tinha
seu registro deferido. Posteriormente, a
Justiça Eleitoral verificou irregularidade
que acarretou o indeferimento de seu
registro. Em consequência de tal fato, os
votos conferidos ao candidato devem ser
considerados nulos para todos os efeitos,
tanto nas eleições majoritárias quanto
proporcionais, não sendo aproveitáveis ao
candidato e ao partido.
653. Errado. No julgamento do Agravo
Regimental na Ação Cautelar nº 3.291, o
Tribunal Superior Eleitoral decidiu que “os
votos atribuídos a candidato com o registro
deferido na data do pleito, que,
posteriormente tem o registro indeferido,
devem ser contados para a legenda pela qual
disputou o pleito, conforme dispõe o art. 175,
§ 4º, do Código Eleitoral”.
654. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Só os
partidos políticos ou coligações poderão
requerer o registro de seus candidatos, que
não poderão, em nenhuma hipótese, fazêlo diretamente.
654. Errado. Quando o partido político ou
coligação não o fizer, os candidatos também
poderão requerer o próprio registro de
candidatura, desde que respeitado o prazo
máximo de quarenta e oito horas seguintes à
publicação da lista dos candidatos pela
Justiça Eleitoral.
6 5 5 . ( F CC / TJA A T R E - A P / 2 0 0 6 ) O
candidato poderá ser registrado sem o
prenome, ou com o nome abreviado,
desde que a supressão não estabeleça
dúvida quanto à sua identidade.
37
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
655. Correto. O art. 12 da Lei 9.504/1997
dispõe que o candidato às eleições
proporcionais indicará, no pedido de registro,
além de seu nome completo, as variações
nominais com que deseja ser registrado, até o
máximo de três opções, que poderão ser o
prenome, sobrenome, cognome, nome
abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais
conhecido, desde que não se estabeleça
dúvida quanto à sua identidade, não atente
contra o pudor e não seja ridículo ou
irreverente, mencionando em que ordem de
preferência deseja registrar-se.
658. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Nelson era
candidato a Deputado Distrital e
renunciou à sua candidatura. Nesse caso, o
partido a que pertencia não poderá
substitui-lo, pois a substituição de
candidato só é admissível em caso de
falecimento.
658. Errado. A substituição realizada por
partido político ou coligação será possível
quando o candidato for considerado
inelegível, renunciar ou falecer após o termo
final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu
registro indeferido ou cancelado.
656. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Joel era
candidato a Vereador e renunciou à sua
candidatura. Nesse caso, o partido a que
pertencia poderá substitui-lo até trinta
dias contados do fato que deu origem à
substituição e até dez dias antes do pleito.
656. Errado. O partido poderá substitui-lo
até dez dias contados do fato que deu origem
à substituição e até vinte dias antes do pleito.
659. (FCC/AJAJ TRE-PE/2004) Paulo é
candidato a Governador do Estado e Luiz a
Vice-Governador do Estado, ambos pelo
Partido Alfa. Dez dias antes das eleições,
Luiz renunciou à sua candidatura. Nesse
caso, o Partido Alfa só poderá indicar
substituto se Luiz fosse candidato ao cargo
de governador.
659. Errado. Nesse caso, não é possível a
substituição, que somente pode ocorrer até
vinte dias antes do pleito. Sendo assim, a
chapa será cancelada, pois Paulo não poderá
continuar disputando a eleição sem
candidato a vice.
657. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) É facultado
ao par tido ou coligação substituir
candidato que for considerado inelegível,
renunciar ou falecer após o termo final do
prazo do registro, ou, ainda, tiver seu
registro indeferido ou cassado. Nas
eleições majoritárias, se o candidato for de
coligação, a substituição deverá fazer-se
por decisão da maioria absoluta do órgão
executivo de direção do partido ao qual
pertencia o substituído, não podendo o
substituto ser filiado a outro partido
integrante da coligação.
657. Errado. Para fins de substituição de
candidato nas eleições majoritárias, o
substituto pode ser filiado a qualquer
partido integrante da coligação, desde que o
partido ao qual pertencia o substituído
renuncie ao direito de preferência.
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660. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Dentre as
condições necessárias à candidatura a
cargo eletivo, há que se destacar o fato de
serem registrados no Tribunal Superior
Eleitoral os candidatos a Presidente e VicePresidente da República, Senador e
Deputado Federal; nos Tribunais Regionais
Eleitorais os candidatos a Governador e
Vice- Governador e Deputado Estadual; e
nos Juízos Eleitorais os candidatos a
Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de
Paz.
660. Errado. Os candidatos ao cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República
devem pleitear os respectivos registros
38
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
perante o Tribunal Superior Eleitoral; os
candidatos aos cargos de Governador e ViceGovernador, Senador, Deputado Estadual e
Federal devem formalizar as candidaturas nos
respectivos Tribunais Regionais Eleitorais;
por último, os candidatos aos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Juiz de Paz
devem se registrar perante os respectivos
Juízes Eleitorais.
661. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Se, antes da
realização do segundo turno das eleições
para Governador de Estado, ocorrer morte,
desistência ou impedimento legal de um
dos dois candidatos que a disputam,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o
mais idoso.
661. Errado. Nesse caso deverá ser
convocado, dentre os remanescentes, o
candidato mais votado (art. 77, § 4º, CF/1988).
662. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Dentre as
condições necessárias à candidatura, há
que se destacar o fato de o partido que
possua diretório nacional poder inscrever
candidatos em qualquer Estado-membro,
ainda que não possua diretório
devidamente registrado na circunscrição
eleitoral respectiva.
662. Errado. Para registrar candidatos nas
circunscrições eleitorais estaduais, os
partidos políticos devem possuir diretórios
nos respectivos Estados-membros.
663. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Se, antes da
realização do segundo turno das eleições
para Governador de Estado, ocorrer morte,
desistência ou impedimento legal de um
dos dois candidatos que a disputam, farse-á nova eleição com reabertura do prazo
para registro de candidatos.
663. Errado. Não há necessidade de
realização de nova eleição, pois deverá ser
convocado para disputar o segundo turno,
dentre os candidatos remanescentes, aquele
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que foi mais votado.
664. (FCC/Promotor de Justiça MPE
CE/2009) Nas unidades da Federação que
têm o mínimo de Deputados - oito - a
cláusula de barreira é 12,5% dos votos
válidos.
664. Errado. A cláusula de barreira, também
chamada de “cláusula de exclusão” ou
“cláusula de desempenho” (Lei 9.096/1995,
art. 13), impedia que partidos políticos que
não conseguissem um percentual mínimo de
votos na eleição para a Câmara de Deputados
continuassem exercendo atividades
parlamentares. Todavia, no julgamento das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº
1351 e 1354, ajuizadas, respectivamente, pelo
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo
Partido Socialista Cristão (PSC), a cláusula de
barreira foi declarada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal.
665. (FCC/Promotor de Justiça MPE
CE/2009) O quociente eleitoral resulta da
divisão do número de votos válidos
apurados pelo de lugares a preencher em
cada circunscrição eleitoral, contando-se
como válidos os votos em branco.
665. Errado. Para o cômputo dos votos
válidos, que servirão de base para o cálculo do
quociente eleitoral, jamais serão contados os
votos em branco e os votos nulos,
independentemente da quantidade.
6 6 6 . ( F C C / TJ A A T R E - A P / 2 0 1 1 ) A
declaração de bens, assinada pelo
candidato, NÃO se inclui dentre os
documentos que devem instruir o pedido
de registro de candidatos.
666. Errado. O pedido de registro de
candidatura deve ser obrigatoriamente
instruído com a declaração de bens do
c a n d i d a to , q u e s e r á p o s te r i o r m e n te
disponibilizada para consulta de todos os
39
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
interessados, através do site da Justiça
Eleitoral.
667. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) Paulo e
Pedro não foram indicados pela convenção
de seu partido político para disputarem
cargos de Deputado Estadual. Como as
indicações da convenção não alcançaram o
número máximo de vagas, os órgãos de
direção do partido indicaram,
posteriormente, somente o nome de
Paulo, sem, no entanto, preencher a
totalidade das vagas. Nesse caso, o pedido
de registro da candidatura de Pedro só
poderá ser feito se o mesmo também vier a
ser indicado pelos órgãos de direção
dentro do prazo legal.
667. Correto. No Brasil não são admitidas as
candidaturas avulsas, por tanto, para
concorrer ao cargo de Deputado Estadual é
imprescindível que o pedido de registro de
candidatura de Pedro seja apresentado à
Justiça Eleitoral até trinta dias antes do pleito.
668. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) A certidão
de quitação eleitoral NÃO se inclui dentre
os documentos que devem instruir o
pedido de registro de candidatos.
668. Errado. Se o candidato não estiver em
dia com suas obrigações eleitorais, fato que
deverá ser comprovado através da certidão
de quitação eleitoral, terá o seu pedido de
registro de candidatura indeferido.
669. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) Para
candidatar-se ao cargo de Vereador, o
interessado deverá obter o apoio, através
de documento assinado, de pelo menos
dez por cento dos eleitores da mesma
circunscrição eleitoral.
669. Errado. Para disputar o cargo de
Vereador por determinado partido político,
não é necessário obter qualquer documento
de apoio do eleitorado da circunscrição
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eleitoral. Para isso, basta ser indicado através
da convenção partidária realizada entre os
dias 20 de julho a 05 de agosto do ano
eleitoral.
6 7 0 . ( F C C / TJ A A T R E - A P / 2 0 1 1 ) A
autorização do candidato, por escrito,
deve constar obrigatoriamente no pedido
de registro de candidatura.
670. Correto. A autorização do candidato,
por escrito, realmente é um dos documentos
obrigatórios que devem instruir o pedido de
registro de candidatura a cargo eletivo,
conforme preceitua o art. 11, § 1º, II, da Lei
9.504/1997.
671. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) As certidões
criminais fornecidas pelos órgãos de
distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e
E s t a d u a l , d e ve m s e r a p r e s e n t a d a s
juntamente com o pedido de registro de
candidatura.
671. Correto. A ausência das certidões
c r i m i n a i s n o p e d i d o d e re g i s t ro d e
candidatura é motivo suficiente para o seu
indeferimento.
672. (FCC/AJAJ - TRE BA/2003) Pedro foi
nomeado para o cargo de médico do
serviço de saúde do Estado, para o qual foi
aprovado em concurso público. Essa
nomeação será legal, se tiver ocorrida no
prazo de 3 meses que antecede o pleito
eleitoral até a posse dos eleitos, desde que
o concurso público tenha sido
homologado antes desse prazo.
672. Correto. A vedação de nomeação de
candidatos aprovados em concurso público
nos 3 (três) meses que antecedem o pleito
eleitoral, até a posse dos eleitos, somente
incide em relação aos certames que foram
homologados nesse período. Se o concurso
público foi homologado antes dos 3 (três)
meses que antecedem o pleito, os candidatos
40
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
aprovados podem ser nomeados
normalmente, ainda que para cargos do
Poder Executivo.
673. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) A respeito
do transporte de eleitores no dia da
eleição, verificada a inexistência de
veículos de transporte coletivos de linhas
regulares, os partidos políticos poderão
transportar eleitores até os locais de
votação.
673. Errado. Compete à Justiça Eleitoral fazer
o estudo e o mapeamento de toda a área de
abrangência da Zona Eleitoral com o objetivo
de proporcionar transporte gratuito aos
eleitores que não possuam condições de se
deslocar até a seção de votação, evitando-se,
assim, a possibilidade de captação ilícita de
sufrágio por parte dos partidos políticos.
674. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) A Lei das
Eleições prevê como captação ilícita de
sufrágio a realização de despesas com
transporte de pessoal a ser viço das
candidaturas.
674. Errado. As despesas com transporte ou
deslocamento de candidato e de pessoal a
serviço das candidaturas são legalmente
admitidas, conforme preceitua o art. 26, IV, da
Lei 9.504/1997.
675. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) É vedado
aos agentes públicos, servidores ou não, na
circunscrição do pleito, nos três meses que
o antecedem e até a posse dos eleitos, a
remoção de servidores públicos em geral.
675. Correto. A proibição de remoção de
servidores públicos durante o período
eleitoral tem por objetivo garantir a igualdade
entre os candidatos que disputam o pleito,
evitando-se, assim, que o atual ocupante do
cargo eletivo utilize-se da função exercida
para ameaçar e pressionar os servidores que
lhe são subordinados.
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Para responder às questões da Fundação
Carlos Chagas, lembre-se sempre de que o
art. 73 da Lei 9.504/1997 apresenta algumas
exceções, a exemplo da possibilidade de
remoção ex officio de militares, policiais civis e
de agentes penitenciários, ainda que durante
o pleito eleitoral.
676. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) É vedado
aos agentes públicos, servidores ou não, na
circunscrição do pleito, nos três meses que
o antecedem e até a posse dos eleitos, a
nomeação para cargos dos Tribunais de
Contas.
676. Errado. A proibição geral de nomeação
de agentes públicos durante o processo
eleitoral, prevista no art. 73 da Lei 9.504/1997,
não abrange os cargos do Poder Judiciário,
do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República.
677. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) É vedado
aos agentes públicos, servidores ou não, na
circunscrição do pleito, nos três meses que
o antecedem e até a posse dos eleitos, a
transferência ex officio de policiais civis.
677. Errado. A remoção ex officio de militares,
policiais civis e de agentes penitenciários,
d u r a n t e o p ro c e s s o e l e i t o r a l , é a t o
excepcional previsto expressamente no art.
73, V, da Lei 9.504/1997.
678. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) No intuito
de coibir condutas que possa desequilibrar
o pleito eleitoral, a legislação eleitoral
estipula algumas vedações ao agente
público que participe do pleito, dentre as
quais, destaca-se a nomeação de
aprovados em concur sos públicos,
homologados nos três meses que
antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
678. Correto. Esse é um tema que chama
41
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
muita atenção daqueles que estão se
preparando para concursos públicos,
principalmente em anos eleitorais. É muito
comum encontrarmos informações errôneas
afirmando que nos anos em que ocorrem
eleições (nos três meses que antecedem o
pleito até a posse dos eleitos) o Poder Público
está proibido de realizar nomeações de
candidatos aprovados em concur sos
públicos, o que nem sempre é verdade.
Ao responder às questões de prova, lembrese sempre de que a proibição de nomeação
de candidatos aprovados em concursos
públicos, nos três meses que antecedem o
pleito até a posse dos eleitos, realmente é
uma regra, mas há exceções. Essa regra não
impede, por exemplo, a nomeação de
candidatos aprovados para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos
órgãos da Presidência da República; a
nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados antes dos três
meses que antecedem o pleito; e, ainda, a
nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do Chefe do Poder
Executivo.
679. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) A utilização
da máquina pública em campanhas
eleitorais pode ser fator de desequilíbrio
do pleito, ofendendo o princípio da
igualdade de oportunidades. No intuito de
coibir tais condutas, a legislação eleitoral
estipula algumas vedações ao agente
público que participe do pleito, dentre as
quais, destaca-se a utilização de transporte
oficial pelo Presidente da República,
durante a campanha.
679. Errado. Ainda que esteja disputando a
reeleição, o Presidente da República poderá
continuar utilizando o seu transporte oficial
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durante a campanha. Todavia, o partido
político ou coligação a que esteja vinculado
deverá providenciar o ressarcimento das
despesas com o uso do respectivo transporte.
680. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) No intuito
de coibir condutas que ofendam o
princípio da igualdade de oportunidades, a
legislação eleitoral estipula algumas
vedações ao agente público que participe
do pleito, dentre as quais, destaca-se a
nomeação ou exoneração, nos três meses
que antecedem a eleição até a posse dos
eleitos, de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de
confiança, na circunscrição do pleito.
680. Errado. A proibição de nomeação recai
apenas sobre os candidatos aprovados em
concurso público homologado nos três
meses que antecedem a eleição até a posse
dos eleitos, não abrangendo a nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de
confiança.
681. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) A
nomeação, nos três meses anteriores ao
pleito, para cargos afetos ao Poder
Judiciário, configura-se como conduta
vedada aos agentes públicos em
campanhas eleitorais.
681. Errado. A proibição de nomeação de
candidatos aprovados em concurso público
homologado nos três meses que antecedem
a eleição até a posse dos eleitos, prevista o art.
73 da Lei 9.504/1997, não alcança o Poder
Judiciário. Assim, nada impede que o Tribunal
Regional do Trabalho, por exemplo, realize a
nomeação de candidatos na véspera da
eleição.
682. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) A utilização
da residência oficial, pelos candidatos à
reeleição de Governador e de Vice-
42
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Governador de Estado e Distrito Federal,
para a realização de contato, encontros e
reuniões pertinentes à própria campanha,
desde que não tenham caráter público, é
uma vedação imposta ao agente púbico
com o objetivo de manter o equilíbrio do
pleito eleitoral.
682. Errado. Se os contatos, encontros ou
reuniões a serem realizados nas respectivas
residências oficiais não tiverem caráter
público, os candidatos à reeleição poderão
utilizá-las normalmente, sem risco de
violarem proibição contida no art. 73 da Lei
9.504/1997.
683. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) A lei
eleitoral prevê como captação ilícita de
sufrágio o aluguel de bens particulares
para veiculação, por qualquer meio, de
propaganda eleitoral.
683. Errado. O aluguel de bens particulares
para veiculação de propaganda eleitoral não
pode ser considerada captação ilícita de
sufrágio. Trata-se de uma conduta admitida
pela legislação eleitoral e ocorre, por
exemplo, quando o candidato aluga um
“carro de som” para divulgar os famosos
jingles de campanha.
684. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) É
vedado aos agentes públicos em
campanhas eleitorais para cargos do Poder
Executivo, nos três meses que antecedem o
pleito, autorizar a contratação de shows
artísticos com recursos públicos na
realização de inaugurações.
684. Correto. O professor Joel José Cândido
informa que essa hipótese caracteriza, em
tese, o abuso de poder econômico. Tipifica,
também, a modalidade do abuso do poder de
autoridade, se a contratação do show artístico
foi determinada e paga por agente público
titular de cargo na esfera administrativa, a que
se refere ou pertence à promoção de
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inauguração.
685. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nos
três meses que antecedem o pleito, é
vedado aos agentes públicos efetuar
nomeações para cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de
confiança.
685. Errado. As nomeações para cargos em
comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança podem ocorrer
normalmente durante todo o período do
processo eleitoral, pois se trata de exceção às
condutas vedadas aos agentes públicos,
conforme preceitua o art. 73, V, “a”, da Lei
9.504/1997.
686. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) É
vedado aos agentes públicos em
campanhas eleitorais para cargos do Poder
Executivo, nos três meses que antecedem o
pleito, transferir ou remover ex officio
militares, policiais civis e agentes
penitenciários.
686. Errado. O art. 73 da Lei 9.504/1997
dispõe que são proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, condutas
tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais. Dente essas condutas, consta a
proibição de remoção ex officio de servidor
público nos três meses que antecedem a
eleição e até a posse dos eleitos, com
exceção da transferência ou remoção ex
officio de militares, policiais civis e de agentes
penitenciários.
687. (FCC/Juiz Substituto TJ-RR/2008) Nos
três meses que antecedem o pleito, é
vedado aos agentes públicos em
campanhas eleitorais para cargos do Poder
Executivo, efetuar nomeações para cargos
dos Tribunais de Contas e dos órgãos da
Presidência da República.
43
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
687. Errado. A proibição de nomeação na
circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, prevista
no art. 73 da Lei 9.504/1997, não abrange o
provimento de cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República.
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44
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CAPÍTULOS 09 a 13
1001 Questões Comentadas
Direito Eleitoral
Fabiano Pereira
*
*Fabiano Pereira é Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, atualmente removido para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral nos
principais cursos preparatórios do país. Autor de vários livros de Direito
Administrativo e Direito Eleitoral. Coach com formação pela Sociedade
Brasileira de Coaching.
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Direito Eleitoral
1. Composição, organização e competência dos órgãos
da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral ..................................................................................................................... 05
2. Alistamento e domicílio eleitoral. Resolução TSE nº 21.538/2003
e demais dispositivos legais aplicáveis ao alistamento .....................................................................................................
3. Direitos Políticos constitucionais. Condições de elegibilidade
e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituição Federal .............................................................................................
4. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): Organização e
funcionamento. Finanças e Contabilidade .............................................................................................................................
5. Propaganda Política: Propaganda eleitoral e partidária ...................................................................................................
6. Prestação de contas nas campanhas eleitorais ....................................................................................................................
7. Prazos de desincompatibilização. Lei Complementar nº 64/1990 ...............................................................................
8. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Disposições gerais.
Convenções partidárias e escolha de candidatos. Registro
de candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Públicos ............................................................................................
9. Das Eleições: Sistemas Eleitorais. Fiscalização. Seções Eleitorais.
Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apuração. Nulidade das Eleições.
Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos. Lei nº 6.091/1974. Polícia Eleitoral ................
10. Diplomação ........................................................................................................................................................................................
11. Ações Eleitorais .................................................................................................................................................................................
12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais.
Crimes Eleitorais e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais ..........................................................................
13. Organização e provimento básico dos cargos eletivos
no Poder Executivo e no Poder Legislativo ............................................................................................................................
ÍNDICE
1001 Questões Comentadas
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 9
DAS ELEIÇÕES: SISTEMAS ELEITORAIS. FISCALIZAÇÃO. SEÇÕES ELEITORAIS. MESAS RECEPTORAS.
GARANTIAS ELEITORAIS. APURAÇÃO. NULIDADE DAS ELEIÇÕES. DO SISTEMA ELETRÔNICO DE
VOTAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS. LEI Nº 6.091/1974. POLÍCIA ELEITORAL.
688. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011) Sobre
o sistema eleitoral brasileiro, no que se refere
à representação proporcional, é correto
afirmar que a deliberação sobre coligação
caberá à Convenção Nacional de cada
Partido, quando se tratar de eleição para a
Câmara dos Deputados.
689. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A polícia dos
trabalhos eleitorais cabe ao Exército Nacional.
690. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A força
pública poderá policiar o interior do edifício
em que funciona a Mesa Receptora, mas não
poderá ingressar na cabine de votação.
691. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito das
garantias eleitorais, é correto afirmar que os
candidatos não poderão ser presos, salvo
caso de flagrante delito, desde quinze dias
antes das eleições.
692. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Os partidos
políticos não gozam de prioridade postal nos
sessenta dias anteriores à votação, para
remessa de material de propaganda de seus
candidatos registrados.
693. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A polícia dos
trabalhos eleitorais cabe à Polícia Federal.
694. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Os membros
das Mesas Receptoras não poderão ser
detidos ou presos, salvo caso de flagrante
delito, nos trinta dias anteriores à data da
eleição.
695. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011)
Determina-se o quociente eleitoral dividindose o número de votos válidos apurados (aí
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incluídos os votos em branco) pelo de lugares
a preencher em cada circunscrição eleitoral.
696. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) O voto em
trânsito consiste na possibilidade do eleitor
nacional, que se encontre em território
estrangeiro no dia do pleito, votar fora de seu
domicílio eleitoral no dia da eleição.
697. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011) NÃO
é nula a votação quando a maioria dos
eleitores opta pelo voto nulo.
6 9 8 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) N a
fiscalização das eleições, as credenciais de
fiscais e delegados deverão ser expedidas
exclusivamente pela Justiça Eleitoral.
699. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No que se
refere aos mandamentos contidos na Lei
9.504/1997, o fiscal poderá ser nomeado para
fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral no
mesmo local de votação.
700. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) O presidente
do partido ou representante da Coligação
não precisa registrar na Justiça Eleitoral o
nome das pessoas autorizadas a expedir as
credenciais dos fiscais e delegados.
701. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Adotar-se-á
o princípio majoritário, dentre outras, na
eleição direta para o Senado Federal, para
Prefeito e Vice-Prefeito.
702. (FCC/TJAA TRE-PB/2007 - adaptada)
Poderão ser instaladas Seções onde haja, pelo
menos, 50 eleitores.
703. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A figura do
01
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
voto em trânsito, prevista no artigo 233-A do
Código Eleitoral e regulamentada pela
Resolução nº 23.215, de 2 de março de 2010,
do Tribunal Superior Eleitoral, constituiu
inovação importante nas eleições de 2010.
Nos termos de tal legislação, o voto em
trânsito consiste na possibilidade do eleitor
nacional, que se encontre em território
estrangeiro no dia do pleito, votar na sede da
embaixada do Brasil no país respectivo, sendo
possível somente o voto nos candidatos aos
cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República.
704. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) O processo
eleitoral é uma das formas de concretização
do princípio democrático, razão pela qual é
merecedor de diversas garantias previstas,
expressamente, na legislação. Entre tais
garantias, destaca-se que nenhuma
autoridade poderá, desde cinco dias antes e
até quarenta e oito horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor, ainda que em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável.
705. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Os membros
das Mesas Receptoras, durante o exercício de
suas funções, não poderão ser detidos ou
presos, salvo o caso de flagrante delito. Tal
garantia não se estende aos fiscais dos
partidos.
706. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Numa eleição
proporcional, o eleitor digitou corretamente
o número da legenda, mas assinalou número
de candidato inexistente. Nesse caso, o voto
será computado para a legenda.
707. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito das
Seções Eleitorais, é certo que não haverá, nas
capitais, limite mínimo nem máximo de
eleitores integrantes de cada Seção Eleitoral.
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708. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Sobre a
urna eletrônica, é correto afirmar que terá
uma chave de segurança, cuja definição cabe
aos partidos políticos ou coligações.
709. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Adotar-se-á
o princípio majoritário, dentre outras, na
eleição direta para a Câmara dos Deputados e
Assembleias Legislativas.
710. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011) NÃO
é nula a votação quando feita perante mesa
não nomeada pelo juiz eleitoral, ou
constituída com ofensa à letra da lei.
711. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Nas seções
em que for adotada a urna eletrônica,
somente poderão votar eleitores cujos nomes
estiverem nas respectivas folhas de votação.
712. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A urna
eletrônica disporá de recursos que, mediante
assinatura digital, permitam o registro digital
de cada voto, da urna em que for registrado,
bem como do nome e do número do titulo do
eleitor.
713. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A urna
eletrônica exibirá para o eleitor,
primeiramente, os painéis referentes às
eleições proporcionais e, em seguida, os
referentes às eleições majoritárias.
714. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A respeito
do sistema eletrônico de votação e
totalização dos votos, a urna eletrônica
exibirá para o eleitor, primeiramente, os
painéis referentes às eleições proporcionais e,
sem seguida, os referentes às eleições
majoritárias.
715. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A urna
eletrônica disporá de recursos que, mediante
assinatura digital, permitam o registro digital
de cada voto, a identificação da urna em que
02
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
foi registrado e o nome do eleitor.
7 1 6 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) N a
fiscalização das eleições, a escolha dos fiscais
ou delegados de partido ou coligação poderá
recair em quem, por nomeação do Juiz
Eleitoral, já faça parte da Mesa Receptora.
717. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Numa blitz
realizada quatro dias antes das eleições, foi
parado um veículo ocupado por João, José,
Pedro, Paulo e Manuel. João estava em
situação de flagrante delito; contra José havia
mandado de prisão em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável;
Pedro registrava condenação criminal por
crime afiançável; contra Paulo, havia
mandado de prisão preventiva; e Manuel
registrava passagens anteriores pela polícia. A
autoridade responsável pela operação
poderá prender apenas João e Manuel.
718. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011) NÃO
é nula a votação quando realizada em dia,
hora, ou local diferentes do designado ou
encerrada antes das 17 horas.
719. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A urna
eletrônica disporá de recursos que, mediante
assinatura digital, permitam a identificação da
urna em que cada voto foi registrado e do
eleitor que o registrou.
720. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A urna
eletrônica exibirá sempre ao eleitor
primeiramente os painéis referentes às
eleições majoritárias.
721. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Numa eleição
proporcional, o eleitor digitou corretamente
o número da legenda, mas assinalou número
de candidato inexistente. Nesse caso, o voto
será considerado nulo.
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722. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Pelas Mesas
Receptoras serão admitidos a fiscalizar a
votação, formular protestos e fazer
impugnações, inclusive sobre a identidade do
eleitor, somente os candidatos registrados.
7 2 3 . ( F C C / TJ A A T R E - P I / 2 0 0 9 ) N a
composição das Mesas Receptoras de votos,
NÃO poderão, dentre outros, ser nomeados
mesários os serventuários da Justiça.
724. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) A escolha de
fiscais e delegados, pelos partidos e
coligações, poderá recair em quem já faça
parte de Mesa Receptora.
725. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
votação eletrônica será feita no número do
candidato ou da legenda partidária, devendo
o nome e a fotografia do candidato e o nome
do partido ou legenda partidária aparecer no
painel da urna eletrônica, com expressão
designadora do cargo disputado no
masculino ou feminino, conforme o caso.
726. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito da
polícia dos trabalhos eleitorais, é INCORRETO
afirmar que o Presidente da Mesa Receptora
fará retirar do recinto ou do edifício quem
estiver praticando qualquer ato atentatório
da liberdade eleitoral.
727. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Ao Presidente
da Mesa Receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a
polícia dos trabalhos eleitorais.
728. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) O eleitor
somente poderá permanecer no recinto da
Mesa Receptora durante o tempo necessário
à votação.
7 2 9 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) N a
fiscalização das eleições, a escolha dos fiscais
ou delegados de partido ou coligação poderá
03
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
recair em pessoa com 16 anos.
730. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Após às 17
horas do dia marcado para a eleição só
poderão votar os eleitores que apresentarem
documento que justifique o atraso.
731. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) O eleitor que
tiver perdido o título eleitoral somente
poderá votar no Cartório Eleitoral
correspondente ao seu domicílio.
732. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) A urna
eletrônica disporá de recursos que, mediante
assinatura digital, permitam o registro digital
de cada voto, a identificação da urna em que
foi registrado e o eleitor que o lançou.
733. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito das
Seções Eleitorais, é certo que cada Seção
Eleitoral terá uma Mesa Receptora para cada
300 eleitores.
734. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Funcionarão
as Mesas Receptoras nos lugares destinados
pelos Juízes Eleitorais 60 dias antes da eleição,
publicando-se a designação.
7 3 5 . ( F C C / TJ A A T R E - P I / 2 0 0 9 ) A s
propriedades particulares poderão ser
cedidas para lugar de votação, mediante
contrato de locação, precedido de
concorrência pública.
736. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A decisão do
Juiz Eleitoral a respeito da designação dos
lugares de votação é irrecorrível, por basearse em prévia instrução do respectivo Tribunal
Regional Eleitoral.
737. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) É permitida a
i n s t a l a ç ã o d e M e s a s Re c e p t o r a s e m
propriedade pertencente a candidato, se não
houver reclamação no prazo de 10 dias.
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738. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito
dos lugares de votação, dar-se-á preferência
aos edifícios particulares, recorrendo- se aos
edifícios públicos se faltarem aqueles em
número e condições adequadas.
739. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) Dentro de
cada prédio onde ocorrer votação haverá um
plantão policial para orientar os eleitores e
manter a ordem dos trabalhos.
7 4 0 . ( F C C / TJ A A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
credenciais de fiscais e delegados só terão
validade após serem visadas pelo Juiz
Eleitoral.
741. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) O Tribunal
Superior Eleitoral colocará à disposição dos
eleitores urnas eletrônicas destinadas a
treinamento.
742. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Entre as
garantias eleitorais previstas expressamente
no Código Eleitoral, destaca-se que é
proibida, durante o ato eleitoral, a presença
de força pública no edifício em que funcionar
Mesa Receptora, ou nas imediações, sendo
que a força armada conservar-se-á a cem
metros da Seção Eleitoral e não poderá
aproximar-se do lugar da votação, ou nele
penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa.
743. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011) Sobre
o sistema eleitoral brasileiro, no que se refere
à representação proporcional, é correto
afirmar que só poderão concorrer à
distribuição dos lugares os Partidos e
coligações que tiverem obtido quociente
eleitoral, inclusive quando do preenchimento
dos lugares não preenchidos com a aplicação
dos quocientes partidários, salvo quando
nenhum Partido ou coligação alcançar o
quociente eleitoral, hipótese em que serão
considerados eleitos, até serem preenchidos
04
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
todos os lugares, os candidatos mais votados.
744. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Dentre
outros, podem integrar a mesma Mesa
Receptora na qualidade de mesários
universitários da mesma Faculdade.
7 4 5 . ( F C C / TJ A A T R E - P I / 2 0 0 9 ) N a
composição das Mesas Receptoras de votos,
NÃO poderão, dentre outros, ser nomeados
mesários as autoridades policiais.
746. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) No sistema
eletrônico de votação considerar-se-á voto
de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar
para determinado cargo e somente para este
será computado.
747. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) O eleitor que
tiver perdido o título eleitoral poderá votar
em qualquer Seção da circunscrição eleitoral.
748. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
respeito do sistema eletrônico de votação e
totalização dos votos é INCORRETO afirmar
que na votação para as eleições
proporcionais, serão computados para a
legenda partidária os votos em que não seja
possível a identificação do candidato, desde
que o número identificador do partido tenha
sido digitado corretamente.
749. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
respeito do sistema eletrônico de votação e
totalização dos votos é INCORRETO afirmar
que a urna eletrônica disporá de recursos que,
mediante assinatura digital, permitam o
registro digital de cada voto e a identificação
da urna em que foi registrado, bem como do
eleitor que o registrou.
750. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
urna eletrônica exibirá para o eleitor,
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primeiramente, os painéis referentes às
eleições proporcionais e, em seguida, os
referentes às eleições majoritárias.
751. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Sobre a
urna eletrônica, é correto afirmar que
contabilizará cada voto, não sendo possível
fiscalização por parte de partidos políticos,
coligações ou candidatos.
752. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito da
polícia dos trabalhos eleitorais, é correto
afirmar que a Polícia Militar poderá ingressar
no lugar da votação em caso de solicitação de
fiscais de partidos políticos.
753. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito da
polícia dos trabalhos eleitorais, é correto
afirmar que a Polícia Militar permanecerá
concentrada a cem metros do local de
votação, mas alguns policiais circularão pela
seção eleitoral.
7 5 4 . ( F CC / TJA A T R E - P B / 2 0 0 7 ) D a
designação do lugar de votação poderá
qualquer partido reclamar ao Juiz Eleitoral
dentro de 10 dias contados da publicação.
755. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito
dos lugares de votação, é correto afirmar que
a propriedade particular será obrigatória e
gratuitamente cedida para funcionar como
lugar de votação.
756. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) NÃO
deverão ser instaladas Seções onde haja pelo
menos 50 eleitores, se se tratar de institutos
para cegos.
757. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) O eleitor que
tiver perdido o título eleitoral não poderá
votar.
758. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Adotar-se-á,
05
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
respectivamente, o princípio da
representação proporcional e o princípio
majoritário nas eleições para o Senado
Federal e para a Câmara dos Deputados.
políticos é assegurada a prioridade postal
durante o ano da realização das eleições, para
remessa de material de propaganda de seus
candidatos registrados.
759. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Dentre
outros, podem integrar a mesma Mesa
Receptora, na qualidade de mesários,
menores de dezoito e maiores de dezesseis
anos de idade.
766. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
urna eletrônica, ao final da eleição, procederá
à assinatura digital do arquivo de votos, com
aplicação do registro de horário e do arquivo
do boletim de urna, de maneira a impedir a
substituição de votos e a alteração dos
registros dos termos de início e término da
votação.
760. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Após às 17
horas do dia marcado para a eleição só
poderão votar os eleitores que tenham
recebido senha e entregue seu título ao
Presidente da Mesa Receptora.
761. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) João é
Delegado de Polícia. José pertence ao Serviço
eleitoral. Pedro é serventuário da Justiça do
Trabalho. Paulo é professor. Mário é
diplomado em escola superior. Dentre eles, a
nomeação para Presidente de Mesa
Receptora de votos SOMENTE poderá recair
em José, Paulo e Mário.
7 6 2 . ( F CC / TJA A T R E - M S / 2 0 0 7 ) A s
credenciais de fiscais e delegados serão
expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou
coligações, por expressa disposição legal.
763. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) O fiscal
poderá ser nomeado para fiscalizar mais de
uma Seção Eleitoral, no mesmo local de
votação.
764. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) No sistema
eletrônico de votação considerar-se-á voto
de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar
para determinado cargo e somente para este
será computado.
765. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Aos partidos
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767. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) O fiscal não
poderá ser nomeado para fiscalizar mais de
uma Seção Eleitoral no mesmo local de
votação.
768. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) Os partidos e
coligações poderão fiscalizar todas as fases
do processo de votação e apuração das
eleições, bem como o processamento
eletrônico da totalização dos resultados.
769. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito da
polícia dos trabalhos eleitorais, é INCORRETO
afirmar que o Secretário da Segurança Pública
pode intervir nos trabalhos eleitorais das
Mesas Receptoras, quando suspeitar de
qualquer procedimento fraudulento.
770. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) A respeito
do Sistema Eletrônico de Votação, é correto
afirmar que serão considerados nulos, na
votação para as eleições proporcionais, os
votos em que não seja possível a identificação
do candidato, ainda que o número
identificador do partido seja digitado de
forma correta.
771. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) O voto de
legenda assinalado pelo eleitor com o
número do partido, no momento de votar
06
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
para determinado cargo, será computado
para todos os demais cargos.
7 7 2 . ( F C C / TJ A A T R E - A P / 2 0 0 6 ) A s
credenciais de fiscais e delegados serão
expedidas exclusivamente pelos partidos
políticos ou coligações.
773. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) No sistema
eletrônico de votação, caberá aos fiscais de
partidos definir a chave de segurança e a
identificação da urna eletrônica.
774. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011) Sobre
o sistema eleitoral brasileiro, no que se refere
à representação proporcional, é correto
afirmar que em caso de empate, haver-se-á
por eleito o candidato mais jovem.
775. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito
dos lugares de votação, é correto afirmar que
da decisão do Juiz Eleitoral sobre a
reclamação quanto à designação dos lugares
de votação não cabe nenhum recurso.
776. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito da
representação proporcional, é correto afirmar
que os lugares não preenchidos com a
aplicação dos quocientes partidários serão
livremente distribuídos pela Justiça Eleitoral.
777. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito da
representação proporcional, é correto afirmar
que se nenhum partido ou coligação alcançar
o quociente eleitoral, serão convocadas novas
eleições.
778. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Se nenhum
partido ou coligação alcançar o quociente
eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem
preenchidos todos os lugares, os candidatos
mais votados.
779. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) No sistema
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da representação proporcional, considera-se
quociente partidário para cada partido ou
coligação a divisão do número total de votos
válidos pelo número de lugares na Câmara
dos Deputados, Assembleias Legislativas ou
Câmaras Municipais.
780. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Determina-se
para cada partido ou coligação o quociente
partidário, dividindo-se pelo quociente
eleitoral o número de votos válidos dados sob
a mesma legenda ou coligação de legendas,
desprezada a fração.
781. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) No sistema
da representação proporcional, considera-se
quociente partidário para cada partido ou
coligação a soma dos votos válidos a
candidatos de cada partido ou coligação,
mais os votos da respectiva legenda.
782. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Define-se o
quociente partidário para cada partido ou
coligação através da divisão pelo quociente
eleitoral do número de votos válidos
alcançados pela legenda ou coligação de
legendas, desprezada a fração.
783. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) No sistema
da representação proporcional, considera-se
quociente partidário para cada partido ou
coligação a divisão do número total de votos,
incluindo os votos em branco, pelo número
de lugares na Câmara dos Deputados,
Assembleias Legislativas ou Câmaras
Municipais.
784. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A respeito da
representação proporcional, é correto afirmar
que se determina o quociente eleitoral
dividindo-se o número de eleitores pelo de
lugares a preencher em cada circunscrição
eleitoral, desprezada a fração se igual ou
inferior a meio, e equivalente a um, se
07
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
superior.
785. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito da
representação proporcional, é correto afirmar
que se determina para cada partido o
quociente partidário, dividindo-se pelos
lugares a preencher o número de votos
válidos dados sob a mesma legenda,
desprezada a fração.
786. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) Os Fiscais
de Partido, durante o exercício das suas
funções, poderão expedir salvo conduto em
favor de eleitor que possa vir a sofrer coação
na sua liberdade de votar.
787. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) Se o eleitor
não souber utilizar a urna eletrônica, o
Presidente da Mesa poderá digitar os
números dos candidatos por ele indicados.
788. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) As seções
eleitorais poderão ser instaladas em
propriedade rural privada gratuitamente
cedida, desde que no local exista prédio
público.
789. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) No dia
marcado para a eleição, a votação terá início
às 8:00 horas, colhendo-se os votos dos
candidatos e eleitores que já estiverem
presentes no momento da abertura dos
trabalhos.
792. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) NÃO podem
ser nomeados Presidentes e Mesários os
estudantes de direito.
793. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) No sistema
eletrônico de votação, a fiscalização será
exercida com exclusividade pelo Ministério
Público Eleitoral.
794. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) Paulo
permaneceu longo tempo na cabina de
votação. Indagado por um membro da Mesa
Receptora, informou que não sabia votar.
Feitas as devidas explicações, continuou
afirmando que não conseguia votar,
mostrando um papel com os números de seus
candidatos. O funcionário da Mesa Receptora
apanhou o papel e assinalou esses números
na urna eletrônica. Esse funcionário só
poderia agir dessa forma se fosse o
Presidente da Mesa Receptora.
795. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) Os Fiscais
de Partido, durante o exercício das suas
funções, poderão requisitar a presença de
força pública no edifício onde funcionar a
Mesa Receptora.
796. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) A respeito
da Votação e do Sistema Eletrônico de
Votação é CERTO que todos os cidadãos
qualificados pela Justiça Eleitoral, sem
intermediários, têm o direito de escolher os
titulares dos mandatos e dos cargos eletivos.
790. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) A votação
prorrogar-se-á após às 17:00 horas, sem
limitação de horário, para a coleta de votos de
eleitores que nesse horário estiverem
presentes e tiverem recebido senhas.
797. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) Os fiscais de
partido poderão auxiliar o eleitor a votar,
quando não souber digitar o número de seus
candidatos na urna eletrônica.
791. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) Os fiscais de
partido poderão permanecer no interior da
cabine de votação, para zelar pela liberdade
no exercício do voto.
798. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) As seções
eleitorais poderão ser instaladas em
propriedades pertencentes a autoridades
policiais.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
799. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) A votação
ficará prorrogada até às 17:30 horas, se, no
horário de encerramento, ainda existirem
eleitores na fila.
800. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) Os fiscais de
partido poderão exigir prioridade na votação
e votar antes das 8:00 horas do dia da eleição.
801. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) A adoção
do sistema de votação por cédulas
convencionais poderá ser autorizada pelo
Tribunal Superior Eleitoral quando ocorrer
falha insanável do sistema eletrônico.
802. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) A respeito
da Votação e do Sistema Eletrônico de
Votação é CERTO que nas Seções em que for
adotada a urna eletrônica, poderão nela votar
o Presidente e os mesários da Mesa
Receptora, ainda que seus nomes não
constem da respectiva folha de votação.
803. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A polícia dos
trabalhos eleitorais cabe ao Exército Nacional.
804. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A força
pública poderá policiar o interior do edifício
em que funciona a Mesa Receptora, mas não
poderá ingressar na cabine de votação.
805. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito das
garantias eleitorais, é correto afirmar que os
candidatos não poderão ser presos, salvo
caso de flagrante delito, desde quinze dias
antes das eleições.
806. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Os partidos
políticos não gozam de prioridade postal nos
sessenta dias anteriores à votação, para
remessa de material de propaganda de seus
candidatos registrados.
807. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A polícia dos
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trabalhos eleitorais cabe à Polícia Federal.
808. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Os membros
das Mesas Receptoras não poderão ser
detidos ou presos, salvo caso de flagrante
delito, nos trinta dias anteriores à data da
eleição.
809. (FCC/Promotor de Justiça MPE
CE/2009) É nula a eleição quando mais da
metade dos eleitores vota “nulo”.
810. (FCC/Promotor de Justiça MPE
CE/2009) Para distribuir os lugares não
preenchidos com a aplicação dos quocientes
partidários, divide-se o número de votos
válidos de cada Partido ou coligação pelo
número de lugares obtidos, mais um,
cabendo ao Partido ou coligação que
apresentar a maior média o primeiro lugar, e
assim sucessivamente segundo a ordem de
maiores médias.
811. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei nº 6.091/74, utilizar em campanha
eleitoral, no decurso dos noventa dias que
antecedem o pleito, veículos e embarcações
pertencentes à União, Estados, Municípios e
respectivas autarquias e sociedades de
economia mista, acarreta o cancelamento do
registro do candidato ou de seu diploma, se já
houver sido proclamado eleito.
812. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) Deverá
permanecer um policial federal, durante o ato
eleitoral, no interior de cada Seção Eleitoral,
para garantir a liberdade do exercício do
direito de votar.
813. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A tropa da
Força Pública do Estado, durante o ato
eleitoral, deverá permanecer nas imediações
dos edifícios em que funcionarem as mesas
receptoras, para poder intervir em qualquer
09
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
situação de emergência.
814. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) Os membros
das mesas receptoras e os fiscais de partido,
durante o exercício de suas funções, não
poderão ser detidos ou presos, salvo caso de
flagrante delito.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
688. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011)
Sobre o sistema eleitoral brasileiro, no que
se refere à representação proporcional, é
correto afirmar que a deliberação sobre
coligação caberá à Convenção Nacional de
cada Partido, quando se tratar de eleição
para a Câmara dos Deputados.
688. Errado. A deliberação sobre coligação
deverá ocorrer em conformidade com as
regras estabelecidas no estatuto de cada
partido político, respeitadas as disposições
contidas na Lei 9.504/1997. Se o estatuto for
omisso, caberá ao órgão de direção nacional
do partido estabelecer as respectivas normas.
689. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A polícia
dos trabalhos eleitorais cabe ao Exército
Nacional.
689. Errado. A polícia dos trabalhos eleitorais
compete ao Juiz Eleitoral e ao Presidente da
Mesa Receptora de votos, que devem adotar
todas as providências necessárias ao regular
andamento da votação.
690. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A força
pública poderá policiar o interior do
edifício em que funciona a Mesa
Receptora, mas não poderá ingressar na
cabine de votação.
690. Errado. A força pública está proibida de
ingressar no recinto das Mesas Receptoras de
votos sem autorização do Presidente da Mesa
ou do Juiz Eleitoral. A vedação estende-se
também à integralidade do local onde foram
instaladas as seções eleitorais.
691. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito
das garantias eleitorais, é correto afirmar
que os candidatos não poderão ser presos,
salvo caso de flagrante delito, desde
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quinze dias antes das eleições.
691. Correto. Com o objetivo de assegurar
que os candidatos possam exercer o amplo
direito de participação no processo eleitoral,
preceitua o art. 236, § 1º, do Código Eleitoral,
que nenhum deles será detido ou preso
desde 15 (quinze) dias antes da eleição, salvo
no caso de flagrante delito.
692. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Os partidos
políticos não gozam de prioridade postal
nos sessenta dias anteriores à votação,
para remessa de material de propaganda
de seus candidatos registrados.
692. Errado. A prioridade postal durante os
60 (sessenta) dias anteriores à realização das
eleições, para remessa de material de
propaganda de seus candidatos registrados,
é assegurada expressamente no art. 239 do
Código Eleitoral.
693. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A polícia
dos trabalhos eleitorais cabe à Polícia
Federal.
693. Errado. A polícia dos trabalhos eleitorais
é de responsabilidade do Juiz Eleitoral e do
Presidente da Mesa Receptora de Votos, que
poderão acionar a força policial para garantir
a lisura da votação.
694. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Os membros
das Mesas Receptoras não poderão ser
detidos ou presos, salvo caso de flagrante
delito, nos trinta dias anteriores à data da
eleição.
694. Errado. Os membros das mesas
receptoras e os fiscais de partido, durante o
exercício de suas funções, não poderão ser
detidos ou presos, salvo o caso de flagrante
delito; da mesma garantia gozarão os
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
candidatos desde 15 (quinze) dias antes da
eleição.
695. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011)
Determina-se o quociente eleitoral
dividindo-se o número de votos válidos
apurados (aí incluídos os votos em branco)
pelo de lugares a preencher em cada
circunscrição eleitoral.
695. Errado. Para se obter o quociente
eleitoral, basta dividir o número total de
votos válidos apurados (os votos brancos e
nulos devem ser excluídos desse montante)
pela quantidade de “cadeiras” que serão
preenchidas na circunscrição eleitoral.
696. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) O voto em
trânsito consiste na possibilidade do
eleitor nacional, que se encontre em
território estrangeiro no dia do pleito,
votar fora de seu domicílio eleitoral no dia
da eleição.
696. Errado. O voto em trânsito consiste na
possibilidade de voto ao eleitor que esteja
fora de seu domicílio eleitoral no dia da
eleição. Atualmente esta modalidade de voto
está prevista no art. 233-A do Código
Eleitoral, introduzido pela Lei 13.165/15, que
assim dispõe: “aos eleitores em trânsito no
território nacional é assegurado o direito de
votar para Presidente da República,
Governador, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual e Deputado Distrital em
urnas especialmente instaladas nas capitais e
nos Municípios com mais de cem mil
eleitores”.
697. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011) NÃO
é nula a votação quando a maioria dos
eleitores opta pelo voto nulo.
697. Correto. A votação não pode ser
considerada nula pelo simples fato de a
maioria dos eleitores decidir anular o seu
voto. No momento do cálculo do quociente
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eleitoral serão desconsiderados todos os
votos nulos e brancos, isto é, serão utilizados
apenas os votos válidos.
Assim, se determinado Município possui
100.000 eleitores e, no dia da eleição, 55.000
eleitores votarem nulo e 5.000 eleitores
votarem em branco, será considerado eleito
para o cargo de Prefeito o candidato que
obtiver a maioria dos votos válidos, isto é,
20.001 votos.
6 9 8 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) N a
fiscalização das eleições, as credenciais de
fiscais e delegados deverão ser expedidas
exclusivamente pela Justiça Eleitoral.
698. Errado. As credenciais de fiscais e
delegados serão expedidas, exclusivamente,
pelos partidos ou coligações (Lei 9.504/1997,
art. 65, § 2º).
699. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) No que se
refere aos mandamentos contidos na Lei
9.504/1997, o fiscal poderá ser nomeado
para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral
no mesmo local de votação.
699. Correto. O fiscal nada mais é do que um
representante de partido político que fica, por
delegação dos candidatos ou de grupos
partidários que o apoiam, junto à mesa
receptora de votos para fiscalizar a apuração
ou apresentar impugnações.
7 0 0 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) O
presidente do partido ou representante da
Coligação não precisa registrar na Justiça
Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais dos fiscais e
delegados.
700. Errado. Como os partidos e coligações
ficarão responsáveis pela expedição das
credenciais de fiscais e delegados partidários,
é essencial que sejam informados à Justiça
Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
expedi-las.
701. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Adotar-se-á
o princípio majoritário, dentre outras, na
eleição direta para o Senado Federal, para
Prefeito e Vice-Prefeito.
701. Correto. Nas eleições para o cargo de
Senador adota-se o princípio majoritário
simples (que também se aplica às eleições de
Prefeito e Vice-Prefeito nos municípios com
menos de 200.000 eleitores), isto é,
considera-se eleito o candidato que logrou a
maior quantidade de votos,
independentemente de qualquer percentual.
Por outro lado, nas eleições para o cargo de
Prefeito e Vice-Prefeito, nos municípios que
possuam mais de 200.000 eleitores, adota-se
o princípio majoritário absoluto, exigindose, assim, que o candidato mais votado
alcance a maioria dos votos válidos (50% + 1
voto) para vencer a eleição no primeiro turno.
702. (FCC/TJAA TRE-PB/2007 - adaptada)
Poderão ser instaladas Seções onde haja,
pelo menos, 50 eleitores.
702. Correto. O art. 136 do Código Eleitoral é
expresso ao afirmar que deverão ser
instaladas seções nas vilas e povoados, assim
como nos estabelecimentos de internação
coletiva, inclusive para cegos e nos
leprosários onde haja, pelo menos, 50
(cinquenta) eleitores.
703. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A figura do
voto em trânsito, prevista no artigo 233-A
do Código Eleitoral e regulamentada pela
Resolução nº 23.215, de 2 de março de
2010, do Tribunal Superior Eleitoral,
constituiu inovação impor tante nas
eleições de 2010. Nos termos de tal
legislação, o voto em trânsito consiste na
possibilidade do eleitor nacional, que se
encontre em território estrangeiro no dia
do pleito, votar na sede da embaixada do
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Brasil no país respectivo, sendo possível
somente o voto nos candidatos aos cargos
de Presidente e Vice-Presidente da
República.
703. Errado. O instituto do “voto em trânsito”
assegura aos eleitores em trânsito no
território nacional o direito de votar para
Presidente da República, Governador,
Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Deputado Distrital em urnas
especialmente instaladas nas capitais e nos
Municípios com mais de cem mil eleitores
(desde que seja feita uma prévia habilitação
em qualquer cartório eleitoral do País). Assim,
se o cidadão possui domicílio eleitoral na
cidade de Avaré/SP e, no dia da eleição para
Presidente e Vice-Presidente estiver na
cidade de Belo Horizonte/MG, por exemplo,
ainda sim poderá votar, desde que tenha feito
uma prévia habilitação em qualquer Cartório
Eleitoral.
704. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) O processo
eleitoral é uma das formas de
concretização do princípio democrático,
razão pela qual é merecedor de diversas
garantias previstas, expressamente, na
legislação. Entre tais garantias, destaca-se
que nenhuma autoridade poderá, desde
cinco dias antes e até quarenta e oito horas
depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor, ainda
que em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime
inafiançável.
704. Errado. O art. 236 do Código Eleitoral
realmente dispõe que nenhuma autoridade
poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48
(quarenta e oito) horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor. Todavia, apresenta como
exceções o flagrante delito, a prisão em
virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou, ainda, por
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
desrespeito a salvo-conduto.
7 0 5 . ( F CC / TJA A T R E - R N / 2 0 1 1 ) O s
membros das Mesas Receptoras, durante o
exercício de suas funções, não poderão ser
detidos ou presos, salvo o caso de
flagrante delito. Tal garantia não se
estende aos fiscais dos partidos.
705. Errado. Os fiscais de partidos políticos,
durante o exercício de suas funções, também
não poderão ser detidos ou presos, salvo em
caso de flagrante delito.
706. (FCC/A JA J TRE-PI/2009) Numa
eleição proporcional, o eleitor digitou
corretamente o número da legenda, mas
assinalou número de candidato
inexistente. Nesse caso, o voto será
computado para a legenda.
706. Correto. Na votação para as eleições
proporcionais, serão computados para a
legenda partidária os votos em que não seja
possível a identificação do candidato, desde
que o número identificador do partido seja
digitado de forma correta. É o que preceitua o
art. 59, § 2º, da Lei 9.504/1997.
707. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito
das Seções Eleitorais, é certo que não
haverá, nas capitais, limite mínimo nem
máximo de eleitores integrantes de cada
Seção Eleitoral.
707. Errado. Em regra, as seções eleitorais nas
capitais não terão mais que 400
(quatrocentos) e menos que 50 (cinquenta
eleitores), salvo em situações excepcionais
devidamente justificadas e autorizadas pelo
respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
708. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Sobre a
urna eletrônica, é correto afirmar que terá
uma chave de segurança, cuja definição
cabe aos partidos políticos ou coligações.
708. Errado. As urnas eletrônicas realmente
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terão uma chave de segurança, porém, a sua
definição é de responsabilidade da própria
Justiça Eleitoral, garantindo-se, assim, a
lisura do pleito.
709. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Adotar-se-á
o princípio majoritário, dentre outras, na
eleição direta para a Câmara dos
Deputados e Assembleias Legislativas.
709. Errado. Nas eleições para Deputado
Federal e Deputado Estadual será adotado o
sistema proporcional. A partir dos votos
apurados para determinada legenda, as vagas
nas casas legislativas serão preenchidas pelos
candidatos mais votados da lista do partido
ou coligação, até o limite das vagas obtidas,
segundo o cálculo do quociente partidário e a
distribuição das sobras.
710. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011) NÃO
é nula a votação quando feita perante
mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou
constituída com ofensa à letra da lei.
710. Errado. O art. 120 do Código Eleitoral
afirma a competência do Juiz Eleitoral para
nomear os membros das mesas receptoras
de votos. Assim, é nula a votação realizada
perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral
ou constituída com ofensa à letra da lei (como
acontece, por exemplo, se um candidato for
nomeado e atuar como mesário eleitoral).
711. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Nas seções
em que for adotada a urna eletrônica,
somente poderão votar eleitores cujos
nomes estiverem nas respectivas folhas de
votação.
711. Correto. Para exercer o direito ao voto, é
imprescindível que o nome do eleitor esteja
inserido na folha de votação da seção
eleitoral. Mesmo que se trate de voto em
trânsito, ainda assim o nome do eleitor
constará na folha de votação, pois se exige
15
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
que o eleitor comunique antecipadamente o
interesse em votar em outra cidade, fora de
seu domicílio eleitoral.
712. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A urna
eletrônica disporá de recursos que,
mediante assinatura digital, permitam o
registro digital de cada voto, da urna em
que for registrado, bem como do nome e
do número do titulo do eleitor.
712. Errado. Apesar de as urnas eletrônicas
apresentarem recursos tecnológicos que
permitem o registro digital de cada voto,
direcionando-o para o candidato escolhido
pelo eleitor, não é possível identificar o nome
e o número do título do eleitor, pois tal
conduta violaria o sigilo do voto.
713. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) A urna
e l e t r ô n i c a e x i b i r á p a r a o e l e i t o r,
primeiramente, os painéis referentes às
eleições proporcionais e, em seguida, os
referentes às eleições majoritárias.
713. Correto. Nas eleições municipais, por
exemplo, primeiramente o eleitor irá votar
para o cargo de Vereador, e, na sequência,
será convidado a votar para o cargo de
Prefeito.
714. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A respeito
do sistema eletrônico de votação e
totalização dos votos, a urna eletrônica
exibirá para o eleitor, primeiramente, os
painéis referentes às eleições
proporcionais e, sem seguida, os
referentes às eleições majoritárias.
714. Correto. Essa regra está contida
expressamente no art. 59, § 3º, da Lei
9.504/1997.
715. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A urna
eletrônica disporá de recursos que,
mediante assinatura digital, permitam o
registro digital de cada voto, a
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identificação da urna em que foi registrado
e o nome do eleitor.
715. Errado. A urna eletrônica realmente
contabilizará cada voto, mas assegurará o seu
sigilo e inviolabilidade, não permitindo que
sejam identificados os nomes ou números
dos títulos eleitorais dos respectivos eleitores.
7 1 6 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) N a
fiscalização das eleições, a escolha dos
fiscais ou delegados de par tido ou
coligação poderá recair em quem, por
nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte da
Mesa Receptora.
716. Errado. Se o eleitor foi anteriormente
nomeado pelo Juiz Eleitoral para compor a
mesa receptora de votos, não poderá ser
escolhido para atuar como fiscal ou delegado
de partido político ou coligação.
717. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Numa blitz
realizada quatro dias antes das eleições, foi
parado um veículo ocupado por João, José,
Pedro, Paulo e Manuel. João estava em
situação de flagrante delito; contra José
havia mandado de prisão em virtude de
sentença criminal condenatória por crime
inafiançável; Pedro registrava condenação
criminal por crime afiançável; contra
Paulo, havia mandado de prisão
preventiva; e Manuel registrava passagens
anteriores pela polícia. A autoridade
responsável pela operação poderá prender
apenas João e Manuel.
717. Errado. De início, é importante destacar
que o veículo foi parado quatro dias antes
das eleições, isto é, durante o prazo de
vigência da garantia assegurada no art. 236
do Código Eleitoral. Desde 5 (cinco) dias antes
e até 48 (quarenta e oito) horas depois do
encerramento da eleição está proibida a
prisão ou detenção de qualquer eleitor,
salvo nos casos de flagrante delito ou em
16
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto. Assim,
analisando-se o caso apresentado, constatase que a autoridade responsável pela
operação poderá prender apenas João e
José.
718. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011) NÃO
é nula a votação quando realizada em dia,
hora, ou local diferentes do designado ou
encerrada antes das 17 horas.
718. Errado. Se a votação foi realizada em
local distinto do que havia sido previamente
divulgado aos eleitores, ou, por algum
motivo, foi encerrada antes da 17h (o que
poderia inviabilizar o exercício do direito ao
voto), é nula de pleno direito, nos termos do
art. 220, III, do Código Eleitoral.
719. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A urna
eletrônica disporá de recursos que,
mediante assinatura digital, permitam a
identificação da urna em que cada voto foi
registrado e do eleitor que o registrou.
719. Errado. Para garantir o sigilo do voto,
previsto expressamente no art. 14, caput, da
Constituição Federal de 1988, os dispositivos
eletrônicos instalados nas urnas de votação
não permitem identificar o nome ou número
de título do respectivo eleitor.
720. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A urna
eletrônica exibirá sempre ao eleitor
primeiramente os painéis referentes às
eleições majoritárias.
720. Errado. Primeiramente, o eleitor deverá
votar para as eleições proporcionais
(Deputado Federal, Deputado Estadual,
Deputado Distrital ou Vereador) e, somente
após, será oferecida a opção para voto nos
candidatos das eleições majoritárias (Prefeito
e Vice, Governador e Vice, Presidente e Vice
ou Senador).
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721. (FCC/A JA J TRE-PI/2009) Numa
eleição proporcional, o eleitor digitou
corretamente o número da legenda, mas
assinalou número de candidato
inexistente. Nesse caso, o voto será
considerado nulo.
721. Errado. Suponhamos que o eleitor
desejava votar no candidato a Vereador
registrado sob o nº 99.456. Todavia, no
momento da votação, digitou o número
99.999. Nesse caso, se não existir candidato
registrado sob o número 99.999, o voto será
computado apenas para o partido de número
99 ou para a coligação que ele integra, se for o
caso.
722. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Pelas Mesas
Receptoras serão admitidos a fiscalizar a
votação, formular protestos e fazer
impugnações, inclusive sobre a identidade
do eleitor, somente os candidatos
registrados.
722. Errado. Além dos candidatos
registrados, também poderão fiscalizar a
votação, formular protestos e fazer
impugnações os delegados e os fiscais dos
partidos políticos.
7 2 3 . ( F C C / TJ A A T R E - P I / 2 0 0 9 ) N a
composição das Mesas Receptoras de
votos, NÃO poderão, dentre outros, ser
nomeados mesários os serventuários da
Justiça.
723. Errado. As nomeações do Juiz Eleitoral
para a função de mesário devem recair
preferencialmente sobre os serventuários da
Justiça, nos termos do art. 120, § 2º, do Código
Eleitoral.
724. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) A escolha
de fiscais e delegados, pelos partidos e
coligações, poderá recair em quem já faça
parte de Mesa Receptora.
17
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
724. Errado. Se determinado eleitor foi
nomeado pelo Juiz Eleitoral para compor
mesa receptora de voto os partidos políticos e
coligações não podem indicá-lo para atuar
como fiscal ou delegado.
725. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
votação eletrônica será feita no número do
candidato ou da legenda partidária,
devendo o nome e a fotografia do
candidato e o nome do partido ou legenda
partidária aparecer no painel da urna
eletrônica, com expressão designadora do
cargo disputado no masculino ou
feminino, conforme o caso.
725. Correto. Para responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre
de que no sistema eletrônico de votação
considerar-se-á voto de legenda quando o
eleitor assinalar o número do partido no
momento de votar para determinado cargo.
726. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito da
p o l í c i a d o s t r a ba l h o s e l e i to r a i s , é
INCORRETO afirmar que o Presidente da
Mesa Receptora fará retirar do recinto ou
do edifício quem estiver praticando
qualquer ato atentatório da liberdade
eleitoral.
726. Errado. O presidente da mesa, que é,
durante os trabalhos, a autoridade superior,
fará retirar do recinto ou do edifício quem não
guardar a ordem e compostura devidas e
estiver praticando qualquer ato atentatório
da liberdade eleitoral.
7 2 7 . ( F C C / TJ A A T R E - P I / 2 0 0 9 ) A o
Presidente da Mesa Receptora e ao Juiz
Eleitoral cabe a polícia dos trabalhos
eleitorais.
727. Correto. O Presidente da Mesa
Receptora e o Juiz Eleitoral deverão adotar
todas as providências administrativas
necessárias ao bom e regular andamento da
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votação, evitando, assim, que terceiros
possam colocar em risco o sigilo e a lisura das
eleições.
728. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) O eleitor
somente poderá permanecer no recinto da
M e s a Re c e p t o r a d u r a n t e o t e m p o
necessário à votação.
728. Correto. Se o eleitor já acessou a urna
eleitoral e exerceu o seu direito ao voto, não
existem razões para permanecer no recinto
da Mesa Receptora, pois sua presença pode
atrapalhar o bom andamento dos trabalhos
eleitorais.
7 2 9 . ( F CC / A JA J T R E - TO / 2 0 1 1 ) N a
fiscalização das eleições, a escolha dos
fiscais ou delegados de par tido ou
coligação poderá recair em pessoa com 16
anos.
729. Errado. O art. 65 da Lei 9.504/1997 é
claro ao afirmar que a escolha de fiscais e
delegados, pelos partidos ou coligações, não
poderá recair em menor de dezoito anos.
´
730. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Após às 17
horas do dia marcado para a eleição só
poderão votar os eleitores que
apresentarem documento que justifique o
atraso.
730. Errado. Somente os eleitores que
chegaram à seção de votação até às 17h
estão habilitados a votar. Para evitar tumultos,
serão entregues senhas a todos aqueles que
estiverem presentes na respectiva seção,
garantindo-se o exercício do voto mesmo
após o prazo limite de 17h.
731. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) O eleitor que
tiver perdido o título eleitoral somente
poderá votar no Car tório Eleitoral
correspondente ao seu domicílio.
731. Errado. No julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 4467, de relatoria
18
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
da Ministra Ellen Gracie, o Supremo Tribunal
Federal dispensou a apresentação do título
eleitoral no momento da votação, sendo
suficiente que o eleitor compareça munido de
um documento de identificação com foto.
732. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) A urna
eletrônica disporá de recursos que,
mediante assinatura digital, permitam o
registro digital de cada voto, a
identificação da urna em que foi registrado
e o eleitor que o lançou.
732. Errado. Perceba que essa é uma
assertiva muito cobrada nas provas da
Fundação Carlos Chagas, portanto, fique
atento. Em nenhuma hipótese será possível
identificar o nome ou o número do título do
eleitor após o lançamento do voto na urna
eletrônica.
733. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito
das Seções Eleitorais, é certo que cada
Seção Eleitoral terá uma Mesa Receptora
para cada 300 eleitores.
733. Errado. Em cada seção eleitoral existirá
apenas uma mesa receptora de votos que
não terá mais de 400 (quatrocentos) eleitores
nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais
localidades, nem menos de 50 (cinquenta)
eleitores.
734. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Funcionarão
a s M e s a s Re c e p t o r a s n o s l u g a r e s
destinados pelos Juízes Eleitorais 60 dias
antes da eleição, publicando-se a
designação.
734. Correto. Ademais, destaca-se que a
publicação deverá conter a seção com a
numeração ordinal e local em que deverá
funcionar com a indicação da rua, número e
qualquer outro elemento que facilite a
localização pelo eleitor.
7 3 5 . ( F C C / TJ A A T R E - P I / 2 0 0 9 ) A s
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propriedades particulares poderão ser
cedidas para lugar de votação, mediante
contrato de locação, precedido de
concorrência pública.
735. Errado. Não é necessário formalizar
qualquer contrato de locação para a
utilização de propriedades particulares como
locais de votação, pois, nos termos do art. 135,
§ 3º, do Código Eleitoral, a propriedade será
obrigatória e gratuitamente cedida para
esse fim.
736. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A decisão do
Juiz Eleitoral a respeito da designação dos
lugares de votação é irrecorrível, por
b a s e a r- s e e m p r é v i a i n s t r u ç ã o d o
respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
736. Errado. Os partidos políticos que não
concordarem com os locais escolhidos pelo
Juiz Eleitoral poderão apresentar
reclamação, no prazo de três dias a contar da
publicação, que será decidida pelo próprio
magistrado. Contra a decisão da reclamação
caberá ainda recurso para o Tribunal Regional
Eleitoral, interposto dentro do prazo de três
dias.
737. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) É permitida
a instalação de Mesas Receptoras em
propriedade pertencente a candidato, se
não houver reclamação no prazo de 10
dias.
737. Errado. Para garantir o equilíbrio e a
normalidade do pleito eleitoral é
expressamente vedado o uso de propriedade
pertencente a candidato, membro do
diretório de partido, delegado de partido ou
autoridade policial, bem como dos
respectivos cônjuges e parentes,
consanguíneos ou afins, até o 2º grau,
inclusive.
738. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito
d o s l u g a r e s d e v o t a ç ã o , d a r- s e - á
19
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
preferência aos edifícios particulares,
recorrendo- se aos edifícios públicos se
faltarem aqueles em número e condições
adequadas.
738. Errado. Como não poderia ser diferente,
os locais de votação deverão ser instalados
preferencialmente em prédios públicos.
Somente se não existirem edifícios públicos
em quantidade suficiente é que será possível
a utilização de propriedades particulares.
739. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) Dentro de
cada prédio onde ocorrer votação haverá
um plantão policial para orientar os
eleitores e manter a ordem dos trabalhos.
739. Errado. Toda atividade policial no dia da
eleição deverá ocorrer a, no mínimo, cem
metros da seção eleitoral. Somente com
ordem do Presidente da Mesa ou do Juiz
Eleitoral é que os policiais poderão se
aproximar do local de votação.
7 4 0 . ( F C C / TJ A A T R E - S P / 2 0 0 6 ) A s
credenciais de fiscais e delegados só terão
validade após serem visadas pelo Juiz
Eleitoral.
740. Errado. As credenciais de fiscais e
delegados partidários não precisam ser
visadas pelo Juiz Eleitoral, sendo de
responsabilidade exclusiva dos partidos ou
coligações, que deverão informar à Justiça
Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a
expedi-las.
741. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) O Tribunal
Superior Eleitoral colocará à disposição
dos eleitores urnas eletrônicas destinadas
a treinamento.
741. Correto. A realização de simulações de
votação com a utilização de urnas eletrônicas
é extremamente importante para esclarecer
as dúvidas que podem surgir no momento da
inserção do voto. Assim, nos períodos que
antecedem as eleições o Tribunal Superior
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Eleitoral possibilita o treinamento dos
eleitores que possuem dificuldade no
manuseamento de equipamentos
eletrônicos, a exemplo dos analfabetos.
742. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Entre as
garantias eleitorais previstas
expressamente no Código Eleitoral,
destaca-se que é proibida, durante o ato
eleitoral, a presença de força pública no
edifício em que funcionar Mesa Receptora,
ou nas imediações, sendo que a força
armada conservar-se-á a cem metros da
Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se
do lugar da votação, ou nele penetrar, sem
ordem do Presidente da Mesa.
742. Correto. A garantia apresentada no
texto da assertiva está prevista no art. 141 do
Código Eleitoral, tendo por objetivo
assegurar o regular processamento das
eleições, evitando, assim, que eleitores
deixem de votar em virtude do receio de
prisão ou por eventual intimidação policial.
743. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011)
Sobre o sistema eleitoral brasileiro, no que
se refere à representação proporcional, é
correto afirmar que só poderão concorrer à
distribuição dos lugares os Partidos e
coligações que tiverem obtido quociente
eleitoral, inclusive quando do
preenchimento dos lugares não
preenchidos com a aplicação dos
quocientes partidários, salvo quando
nenhum Partido ou coligação alcançar o
quociente eleitoral, hipótese em que serão
considerados eleitos, até serem
preenchidos todos os lugares, os
candidatos mais votados.
743. Correto. O art. 111 do Código Eleitoral é
claro ao afirmar que, se nenhum Partido ou
coligação alcançar o quociente eleitoral,
considerar-se-ão eleitos, até serem
preenchidos todos os lugares, os candidatos
20
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
mais votados.
744. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Dentre
outros, podem integrar a mesma Mesa
Receptora na qualidade de mesários
universitários da mesma Faculdade.
744. Correto. Não há qualquer impedimento
ao fato de universitários da mesma faculdade
integrarem a mesma Mesa Receptora de
votos, pois, a princípio, não existirá qualquer
prejuízo à apuração dos votos.
7 4 5 . ( F C C / TJ A A T R E - P I / 2 0 0 9 ) N a
composição das Mesas Receptoras de
votos, NÃO poderão, dentre outros, ser
nomeados mesários as autoridades
policiais.
745. Correto. No dia da eleição, as
autoridades policiais deverão concentrar
esforços no combate à captação ilícita de
sufrágio e aos eventuais crimes eleitorais,
portanto, não podem ser nomeadas para a
composição das mesas receptoras.
746. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) No sistema
eletrônico de votação considerar-se-á voto
de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar
para determinado cargo e somente para
este será computado.
746. Correto. Perceba que essa assertiva é
muito cobrada em provas da Fundação
Carlos Chagas, portanto, fique atento. Voto
de legenda é aquele em que o eleitor não
manifesta sua vontade por um candidato
específico, mas por qualquer dos candidatos
do partido ou coligação em que tenha
votado. Optando pelo voto no partido ou
coligação e não no candidato, seu voto é
considerado válido, sendo contado para o
cálculo do quociente eleitoral da mesma
forma que os votos nominais.
747. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) O eleitor que
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tiver perdido o título eleitoral poderá votar
em qualquer Seção da circunscrição
eleitoral.
747. Errado. Mesmo que tenha perdido o
título eleitoral, o eleitor somente poderá
exercer o direito ao voto na seção eleitoral
que sempre votou. Nesse caso, deverá estar
munido de documento de identificação com
foto, apresentando-o ao mesário eleitoral.
748. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
respeito do sistema eletrônico de votação
e totalização dos votos é INCORRETO
afirmar que na votação para as eleições
proporcionais, serão computados para a
legenda partidária os votos em que não
seja possível a identificação do candidato,
desde que o número identificador do
partido tenha sido digitado corretamente.
748. Errado. Na verdade, o texto da assertiva
deve ser considerado correto, pois está
fundamentado no art. 59, § 2º, da Lei
9.504/1997.
749. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
respeito do sistema eletrônico de votação
e totalização dos votos é INCORRETO
afirmar que a urna eletrônica disporá de
recursos que, mediante assinatura digital,
permitam o registro digital de cada voto e
a identificação da urna em que foi
registrado, bem como do eleitor que o
registrou.
749. Correto. Não é possível identificar o
nome ou número do título do eleitor que
registrou o voto na respectiva urna eleitoral,
pois o sigilo está assegurado expressamente
no art. 14 da Constituição Federal de 1988.
750. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
urna eletrônica exibirá para o eleitor,
primeiramente, os painéis referentes às
eleições proporcionais e, em seguida, os
referentes às eleições majoritárias.
750. Correto. Nas eleições municipais, por
21
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
exemplo, a urna eletrônica primeiramente
apresentará ao eleitor a opção de votar para o
cargo de Vereador e, na sequência, para o
cargo de Prefeito.
751. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Sobre a
urna eletrônica, é correto afirmar que
contabilizará cada voto, não sendo
possível fiscalização por parte de partidos
políticos, coligações ou candidatos.
751. Errado. Será garantida ampla
fiscalização de todo o processo de votação
aos partidos políticos, coligações e
candidatos.
752. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito
da polícia dos trabalhos eleitorais, é
correto afirmar que a Polícia Militar poderá
ingressar no lugar da votação em caso de
solicitação de fiscais de partidos políticos.
752. Errado. Os fiscais de partido político,
apesar de possuírem amplo poder de
fiscalização durante o processo de votação,
não estão autorizados a requerer ou permitir
o ingresso da Polícia Militar nos locais de
votação. Essa prerrogativa é de competência
do Juiz Eleitoral ou do Presidente da Mesa
Receptora de Votos.
753. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito
da polícia dos trabalhos eleitorais, é
correto afirmar que a Polícia Militar
permanecerá concentrada a cem metros
do local de votação, mas alguns policiais
circularão pela seção eleitoral.
753. Errado. A Polícia Militar realmente
permanecerá concentrada a cem metros do
local de votação, mas não poderá circular
pelas seções eleitorais sem autorização do
Presidente da Mesa ou do Juiz Eleitoral.
7 5 4 . ( F CC / TJA A T R E - P B / 2 0 0 7 ) D a
designação do lugar de votação poderá
qualquer partido reclamar ao Juiz Eleitoral
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dentro de 10 dias contados da publicação.
754. Errado. O prazo para a propositura de
reclamação ao Juiz Eleitoral é de três dias,
contados da publicação, devendo a decisão
ser proferida dentro de quarenta e oito horas.
755. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito
dos lugares de votação, é correto afirmar
q u e a p ro p r i e d a d e pa r t i c u l a r s e r á
obrigatória e gratuitamente cedida para
funcionar como lugar de votação.
755. Correto. Essa prerrogativa consta
expressamente no art. 135, § 3º, do Código
Eleitoral. É importante destacar que o Tribunal
Superior Eleitoral possui entendimento no
sentido de que os imóveis destinados a cultos
religiosos não devem ser expostos a outra
utilização pública, determinando, assim, que
seja evitada a instalação de seções eleitorais
em templos de qualquer culto (Resolução TSE
nº 9.863/1975).
756. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) NÃO
deverão ser instaladas Seções onde haja
pelo menos 50 eleitores, se se tratar de
institutos para cegos.
756. Errado. O Código Eleitoral é expresso ao
afirmar que, se existirem mais de 50 eleitores
em institutos para cego, é recomendável que
seja instalada uma seção eleitoral,
proporcionando e facilitando o exercício do
direito ao voto.
757. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) O eleitor que
tiver perdido o título eleitoral não poderá
votar.
757. Errado. Se o eleitor perdeu o título de
eleitor, é suficiente que apresente a carteira
de identidade ou outro documento de
identificação com foto a fim de que possa
exercer o seu direito ao voto.
758. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Adotar-seá, respectivamente, o princípio da
22
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
representação proporcional e o princípio
majoritário nas eleições para o Senado
Federal e para a Câmara dos Deputados.
758. Errado. Nas eleições para o cargo de
Senador, será utilizado o princípio
majoritário simples, enquanto nas eleições
para o cargo de Deputado Federal, Deputado
Estadual, Deputado Distrital e Vereador será
utilizado o sistema proporcional.
759. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Dentre
outros, podem integrar a mesma Mesa
Receptora, na qualidade de mesários,
menores de dezoito e maiores de dezesseis
anos de idade.
759. Errado. Apesar de ser facultativo o
alistamento e o voto aos maiores de dezesseis
e menores de dezoito anos, lembre-se
sempre de que eles não poderão ser
nomeados mesários, sob pena de nulidade
da votação.
760. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Após às 17
horas do dia marcado para a eleição só
poderão votar os eleitores que tenham
recebido senha e entregue seu título ao
Presidente da Mesa Receptora.
760. Correto. Desde que o eleitor tenha
chegado ao local de votação até às 17 horas,
ser-lhe-á garantido o direito ao voto através
da distribuição de senhas a todos aqueles que
estejam no recinto da seção de votação.
761. (FCC/AJAJ TRE-MS/2007) João é
Delegado de Polícia. José pertence ao
Serviço eleitoral. Pedro é serventuário da
Justiça do Trabalho. Paulo é professor.
Mário é diplomado em escola superior.
Dentre eles, a nomeação para Presidente
de Mesa Receptora de votos SOMENTE
poderá recair em José, Paulo e Mário.
761. Errado. Se João é Delegado de Polícia,
não poderá ser nomeado para compor mesa
receptora de votos. O mesmo acontece com
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José, que é servidor da Justiça Eleitoral. Por
outro lado, não há qualquer impedimento às
nomeações de Pedro, Paulo e Mário.
7 6 2 . ( F CC / TJA A T R E - M S / 2 0 0 7 ) A s
credenciais de fiscais e delegados serão
expedidas, exclusivamente, pelos partidos
ou coligações, por expressa disposição
legal.
762. Correto. Essa autorização consta
expressamente no art. 65, § 2º, da Lei
9.504/1997. Ademais, é importante destacar
que o presidente do partido ou o
representante da coligação deverá registrar
na Justiça Eleitoral o nome das pessoas
autorizadas a expedir as respectivas
credenciais.
763. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) O fiscal
poderá ser nomeado para fiscalizar mais de
uma Seção Eleitoral, no mesmo local de
votação.
763. Correto. Em regra, cada local de votação
(geralmente instalados em escolas públicas)
possui várias seções eleitorais. Nesse sentido,
não há qualquer impedimento ao fato de um
fiscal ser nomeado para fiscalizar todas as
seções eleitorais que estejam instaladas em
um mesmo local de votação.
764. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) No sistema
eletrônico de votação considerar-se-á voto
de legenda quando o eleitor assinalar o
número do partido no momento de votar
para determinado cargo e somente para
este será computado.
764. Correto. A decisão sobre votar
diretamente em determinado candidato ou
simplesmente no partido ou coligação (voto
de legenda) compete a cada eleitor.
765. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Aos
par tidos políticos é assegurada a
prioridade postal durante o ano da
23
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
realização das eleições, para remessa de
material de propaganda de seus
candidatos registrados.
765. Errado. A prioridade postal realmente é
assegurada pelo art. 239 do Código Eleitoral,
porém, somente durante os 60 (sessenta) dias
anteriores à realização das eleições.
766. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
urna eletrônica, ao final da eleição,
procederá à assinatura digital do arquivo
de votos, com aplicação do registro de
horário e do arquivo do boletim de urna,
de maneira a impedir a substituição de
votos e a alteração dos registros dos
termos de início e término da votação.
766. Correto. Esse é um procedimento
imprescindível no intuito de garantir a
inviolabilidade e o sigilo do voto, dificultando,
assim, a ocorrência de eventuais tentativas de
fraude.
767. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) O fiscal não
poderá ser nomeado para fiscalizar mais de
uma Seção Eleitoral no mesmo local de
votação.
767. Errado. O art. 65, § 1º, da Lei 9.504/1997,
afirma expressamente que o fiscal poderá ser
nomeado para fiscalizar mais de uma Seção
Eleitoral, desde que seja do interesse do
partido político ou coligação.
768. (FCC/TJAA TRE-SP/2006) Os partidos
e coligações poderão fiscalizar todas as
fases do processo de votação e apuração
das eleições, bem como o processamento
eletrônico da totalização dos resultados.
768. Correto. Os partidos políticos e
coligações são interessados diretos no
sucesso e lisura do pleito eleitoral, portanto,
mais do que uma garantia assegurada
legalmente, o direito de fiscalização deve ser
incentivado pelo Poder Público, fazendo com
que as instituições criem limites entre si,
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fiscalizando-se mutuamente.
769. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito da
p o l í c i a d o s t r a ba l h o s e l e i to r a i s , é
INCORRETO afirmar que o Secretário da
Segurança Pública pode intervir nos
trabalhos eleitorais das Mesas Receptoras,
quando suspeitar de qualquer
procedimento fraudulento.
769. Correto. O Secretário de Segurança
Pública, autoridade ligada ao Poder
Executivo, não pode intervir nos trabalhos
eleitorais das Mesas Receptoras, ainda que
suspeite da ocorrência de qualquer
procedimento fraudulento. Nesse caso,
deverá notificar o Presidente da Mesa ou o
Juiz Eleitoral a fim de que sejam adotadas as
providências cabíveis.
770. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) A respeito
do Sistema Eletrônico de Votação, é
correto afirmar que serão considerados
nulos, na votação para as eleições
proporcionais, os votos em que não seja
possível a identificação do candidato,
ainda que o número identificador do
partido seja digitado de forma correta.
770. Errado. Se o eleitor não votou em
candidato específico, mas foi possível
identificar o número do partido no momento
da digitação dos dados na urna eletrônica,
ocorrerá o que se denomina de “voto de
legenda”. Nesse caso, o voto será computado
apenas para o partido ou coligação de que faz
parte.
771. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) O voto de
legenda assinalado pelo eleitor com o
número do partido, no momento de votar
para determinado cargo, será computado
para todos os demais cargos.
771. Errado. Se no momento de votar para o
cargo de Deputado Federal, o eleitor digitou
número de candidato inexistente, sendo
24
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
possível identificar apenas o número do
partido, o voto será atribuído à respectiva
legenda, somando apenas à votação para o
cargo de Deputado Federal. Na votação para
o cargo de Deputado Estadual, por exemplo,
deverá digitar outro número de candidato,
ou, se preferir, votar novamente na legenda.
7 7 2 . ( F CC / TJA A T R E - A P / 2 0 0 6 ) A s
credenciais de fiscais e delegados serão
expedidas exclusivamente pelos partidos
políticos ou coligações.
772. Correto. Para responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre
de que os partidos políticos ou coligações
deverão informar à Justiça Eleitoral os nomes
das pessoas autorizadas a expedir as
respectivas credenciais.
773. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) No sistema
eletrônico de votação, caberá aos fiscais de
partidos definir a chave de segurança e a
identificação da urna eletrônica.
773. Errado. A definição da chave de
segurança e a identificação da urna eletrônica
competem exclusivamente à Justiça Eleitoral,
já que se trata de ato diretamente relacionado
com o sigilo da votação.
774. (FCC/Juiz Substituto TJPE/2011)
Sobre o sistema eleitoral brasileiro, no que
se refere à representação proporcional, é
correto afirmar que em caso de empate,
haver-se-á por eleito o candidato mais
jovem.
774. Errado. O art. 110 do Código Eleitoral
preceitua que, no caso de empate, será
considerado eleito o candidato mais idoso.
775. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) A respeito
dos lugares de votação, é correto afirmar
que da decisão do Juiz Eleitoral sobre a
reclamação quanto à designação dos
lugares de votação não cabe nenhum
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recurso.
775. Errado. Se o Juiz Eleitoral indeferir a
reclamação apresentada contra a designação
dos lugares de votação, ainda será possível
apresentar recurso ao Tribunal Regional
Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias.
776. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010 - adaptada)
A respeito da representação proporcional,
é correto afirmar que se define o quociente
partidário dividindo-se o número de votos
válidos apurados pelo de lugares a
preencher em cada circunscrição eleitoral.
776. Errado. Determina-se para cada Partido
ou coligação o quociente partidário,
dividindo-se pelo quociente eleitoral o
número de votos válidos dados sob a mesma
legenda ou coligação de legendas,
desprezada a fração.
777. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito
da representação proporcional, é correto
afirmar que se nenhum par tido ou
coligação alcançar o quociente eleitoral,
serão convocadas novas eleições.
777. Errado. Se nenhum partido ou coligação
alcançar o quociente eleitoral, considerar-seão eleitos, até serem preenchidos todos os
lugares, os candidatos mais votados.
778. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Se nenhum
partido ou coligação alcançar o quociente
eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até
serem preenchidos todos os lugares, os
candidatos mais votados.
778. Correto. Esse é o mandamento contido
no art. 111 do Código Eleitoral Brasileiro,
portanto, fique atento às assertivas da
Fundação Carlos Chagas que afirmarem o
contrário, pois serão inválidas.
779. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) No sistema
da representação proporcional, considerase quociente partidário para cada partido
25
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
ou coligação a divisão do número total de
votos válidos pelo número de lugares na
Câmara dos Deputados, Assembleias
Legislativas ou Câmaras Municipais.
779. Errado. O quociente partidário é
responsável por estabelecer a quantidade de
vagas em disputa que serão preenchidas por
cada partido ou coligação que tenham
alcançado o quociente eleitoral, variando em
razão da quantidade de votos válidos que
lograram durante o pleito. Perceba que o
texto da assertiva refere-se ao quociente
eleitoral, por isso deve ser considerado
incorreto.
780. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) Determinase para cada partido ou coligação o
quociente partidário, dividindo-se pelo
quociente eleitoral o número de votos
válidos dados sob a mesma legenda ou
coligação de legendas, desprezada a
fração.
780. Correto. É através do quociente
partidário que será definida a quantidade de
vagas que será preenchida por cada partido
político ou coligação, dependendo do
número de votos válidos obtidos por cada
legenda.
781. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) No sistema
da representação proporcional, considerase quociente partidário para cada partido
ou coligação a soma dos votos válidos a
candidatos de cada partido ou coligação,
mais os votos da respectiva legenda.
781. Errado. O art. 107 do Código Eleitoral
dispõe que seja determinado o quociente
partidário dividindo-se pelo quociente
eleitoral o número de votos válidos dados sob
a mesma legenda ou coligação de legendas,
desprezada a fração.
782. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Define-se
o quociente partidário para cada partido
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ou coligação através da divisão pelo
quociente eleitoral do número de votos
válidos alcançados pela legenda ou
coligação de legendas, desprezada a
fração.
782. Correto. É importante esclarecer ainda
que o preenchimento dos lugares com que
cada Partido ou coligação for contemplado
far-se-á segundo a ordem de votação
recebida pelos seus candidatos.
783. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) No sistema
da representação proporcional, considerase quociente partidário para cada partido
ou coligação a divisão do número total de
votos, incluindo os votos em branco, pelo
número de lugares na Câmara dos
Deputados, Assembleias Legislativas ou
Câmaras Municipais.
783. Errado. Para responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre
de que para o cálculo dos votos válidos não
são computados os votos brancos e nulos.
Ademais, a definição apresentada pelo texto
da assertiva não tem qualquer relação com o
quociente partidário.
784. (FCC/AJAJ TRE-PI/2009) A respeito da
representação proporcional, é correto
afirmar que se determina o quociente
eleitoral dividindo-se o número de
eleitores pelo de lugares a preencher em
cada circunscrição eleitoral, desprezada a
fração se igual ou inferior a meio, e
equivalente a um, se superior.
784. Errado. Você ainda tem dúvidas sobre a
importância de saber diferenciar o “quociente
eleitoral” do “quociente partidário”? Caso
positivo, é só analisar as questões
comentadas anteriormente para constatar
que a Fundação Carlos Chagas “adora” cobrar
esse tema em suas provas.
Lembre-se sempre de que o quociente
eleitoral é determinado através da divisão do
26
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
número de votos válidos apurados pelo de
lugares a preencher em cada circunscrição
eleitoral, desprezada a fração se igual ou
inferior a meio, equivalente a um, se superior.
785. (FCC/AJAJ TRE-AC/2010) A respeito
da representação proporcional, é correto
afirmar que se determina para cada
partido o quociente partidário, dividindose pelos lugares a preencher o número de
votos válidos dados sob a mesma legenda,
desprezada a fração.
785. Errado. O quociente partidário é
obtido através da divisão do número de votos
válidos dados sob a mesma legenda ou
coligação de legendas pelo quociente,
desprezada a fração.
786. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) Os Fiscais
de Partido, durante o exercício das suas
funções, poderão expedir salvo conduto
em favor de eleitor que possa vir a sofrer
coação na sua liberdade de votar.
786. Errado. O salvo-conduto (espécie de
habeas corpus preventivo) somente pode ser
expedido pelo Juiz Eleitoral ou Presidente
da mesa receptora onde vota o eleitor.
787. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) Se o eleitor
não souber utilizar a urna eletrônica, o
Presidente da Mesa poderá digitar os
números dos candidatos por ele indicados.
787. Errado. Em nenhuma hipótese o
Presidente da Mesa receptora de votos
poderá digitar os números dos candidatos
indicados pelo eleitor, sob pena de violação
do sigilo do voto.
788. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) As seções
eleitorais poderão ser instaladas em
propriedade rural privada gratuitamente
cedida, desde que no local exista prédio
público.
788. Errado. As seções eleitorais não
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poderão ser instaladas em fazendas, sítios ou
quaisquer propriedades rurais privadas, ainda
que exista prédio público no local.
789. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) No dia
marcado para a eleição, a votação terá
início às 8:00 horas, colhendo-se os votos
dos candidatos e eleitores que já estiverem
presentes no momento da abertura dos
trabalhos.
789. Correto. É importante destacar ainda
que os membros da mesa e os fiscais de
partido deverão votar no correr da votação,
depois que tiverem votado os eleitores que já
se encontravam presentes no momento da
abertura dos trabalhos, ou no encerramento
da votação.
790. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) A votação
prorrogar-se-á após às 17:00 horas, sem
limitação de horário, para a coleta de votos
de eleitores que nesse horário estiverem
presentes e tiverem recebido senhas.
790. Correto. Todos os eleitores que
chegarem à seção eleitoral até o horário limite
para votação (17 horas) terão o direito de
votar. Para isso, serão distribuídas quantas
senhas forem necessárias.
791. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) Os fiscais de
partido poderão permanecer no interior da
cabine de votação, para zelar pela
liberdade no exercício do voto.
791. Errado. A permanência dos fiscais de
partidos políticos no interior da cabine de
votação certamente violará o sigilo do voto,
garantia assegurada expressamente no texto
constitucional.
792. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) NÃO
podem ser nomeados Presidentes e
Mesários os estudantes de direito.
792. Errado. Não há qualquer impedimento à
nomeação de estudantes de direito como
27
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Presidentes e mesários. Atualmente, a Justiça
Eleitoral tem realizado convênios com várias
instituições de ensino superior com o objetivo
de incentivar essa prática, fornecendo ao
estudante certificado que pode ser utilizado
na comprovação de atividades discentes
extracurriculares.
793. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) No
sistema eletrônico de votação, a
fiscalização será exercida com
exclusividade pelo Ministério Público
Eleitoral.
793. Errado. O art. 61 da Lei 9.504/1997
assegura aos partidos políticos, coligações e
candidatos ampla fiscalização do sistema
eletrônico de votação, o que não exclui a
atuação do Ministério Público Eleitoral.
794. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) Paulo
permaneceu longo tempo na cabina de
votação. Indagado por um membro da
Mesa Receptora, informou que não sabia
votar. Feitas as devidas explicações,
continuou afirmando que não conseguia
votar, mostrando um papel com os
números de seus candidatos. O funcionário
da Mesa Receptora apanhou o papel e
assinalou esses números na urna
eletrônica. Esse funcionário só poderia agir
dessa forma se fosse o Presidente da Mesa
Receptora.
794. Errado. Mesmo que se tratasse do
Presidente da Mesa Receptora de Votos,
ainda assim a conduta praticada seria
contrária à legislação eleitoral, pois importa
em quebra de sigilo do voto.
795. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) Os Fiscais
de Partido, durante o exercício das suas
funções, poderão requisitar a presença de
força pública no edifício onde funcionar a
Mesa Receptora.
795. Errado. A requisição da presença de
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força pública no local de votação somente
pode ser feita pelo Presidente da Mesa
Eleitoral (ou seu substituto), que é
responsável pela condução dos trabalhos
eleitorais.
796. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) A respeito
da Votação e do Sistema Eletrônico de
Votação é CERTO que todos os cidadãos
qualificados pela Justiça Eleitoral, sem
intermediários, têm o direito de escolher
os titulares dos mandatos e dos cargos
eletivos.
796. Correto. Desde que preenchidos os
requisitos constitucionais e legais, a exemplo
da idade mínima de 16 (dezesseis) anos,
todos os indivíduos podem pleitear o
respectivo alistamento perante a Justiça
Eleitoral.
797. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) Os fiscais de
partido poderão auxiliar o eleitor a votar,
quando não souber digitar o número de
seus candidatos na urna eletrônica.
797. Errado. Os fiscais de partidos políticos
não podem auxiliar os eleitores a votar, ainda
que não saibam digitar os números na urna
eletrônica, sob pena de incorrerem no crime
de violação ou tentativa de violação ao sigilo
do voto, tipificado no art. 312 do Código
Eleitoral.
798. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) As seções
eleitorais poderão ser instaladas em
propriedades pertencentes a autoridades
policiais.
798. Errado. É expressamente vedado uso de
propriedade pertencente a candidato,
membro do diretório de partido, delegado de
partido ou autoridade policial, bem como dos
respectivos cônjuges e parentes,
consanguíneos ou afins, até o 2º grau,
inclusive.
28
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
799. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) A votação
ficará prorrogada até às 17:30 horas, se, no
horário de encerramento, ainda existirem
eleitores na fila.
799. Errado. Se no momento de
encerramento da votação (17 horas) ainda
existirem eleitores na fila, serão distribuídas
quantas senhas forem necessárias e a votação
será prorrogada até que todos os presentes
exerçam o direito ao voto, sem limitação de
horário.
800. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) Os fiscais de
partido poderão exigir prioridade na
votação e votar antes das 8:00 horas do dia
da eleição.
800. Errado. Os membros da mesa e os fiscais
de partido deverão votar no correr da
votação, depois que tiverem votado os
eleitores que já se encontravam presentes no
momento da abertura dos trabalhos, ou no
encerramento da votação.
801. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) A adoção
do sistema de votação por cédulas
convencionais poderá ser autorizada pelo
Tribunal Superior Eleitoral quando ocorrer
falha insanável do sistema eletrônico.
801. Correto. Essa previsão consta
expressamente no art. 59 da Lei 9.504/1997,
pois, em situações excepcionais, podem
ocorrer falhas que impossibilitem a
continuidade da votação pelo sistema
eletrônico, o que não é comum de acontecer.
802. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) A respeito
da Votação e do Sistema Eletrônico de
Votação é CERTO que nas Seções em que
for adotada a urna eletrônica, poderão
nela votar o Presidente e os mesários da
Mesa Receptora, ainda que seus nomes
não constem da respectiva folha de
votação.
802. Errado. O art. 62 da Lei 9.504/1997
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afirma que nas seções em que for adotada a
urna eletrônica, somente poderão votar
eleitores cujos nomes estiverem nas
respectivas folhas de votação, não se
aplicando a ressalva a que se refere o art. 148,
§ 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 Código Eleitoral.
803. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A polícia
dos trabalhos eleitorais cabe ao Exército
Nacional.
803. Errado. A polícia dos trabalhos eleitorais
compete ao Juiz Eleitoral e ao Presidente da
Mesa Receptora de votos, que devem adotar
todas as providências necessárias ao regular
andamento da votação.
804. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A força
pública poderá policiar o interior do
edifício em que funciona a Mesa
Receptora, mas não poderá ingressar na
cabine de votação.
804. Errado. A força pública está proibida de
ingressar no recinto das Mesas Receptoras de
votos sem autorização do Presidente da Mesa
ou do Juiz Eleitoral. A vedação estende-se
também à integralidade do local onde foram
instaladas as seções eleitorais.
805. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A respeito
das garantias eleitorais, é correto afirmar
que os candidatos não poderão ser presos,
salvo caso de flagrante delito, desde
quinze dias antes das eleições.
805. Correto. Com o objetivo de assegurar
que os candidatos possam exercer o amplo
direito de participação no processo eleitoral,
preceitua o art. 236, § 1º, do Código Eleitoral,
que nenhum deles será detido ou preso
desde 15 (quinze) dias antes da eleição, salvo
no caso de flagrante delito.
806. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Os partidos
políticos não gozam de prioridade postal
29
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
nos sessenta dias anteriores à votação,
para remessa de material de propaganda
de seus candidatos registrados.
806. Errado. A prioridade postal durante os
60 (sessenta) dias anteriores à realização das
eleições, para remessa de material de
propaganda de seus candidatos registrados,
é assegurada expressamente no art. 239 do
Código Eleitoral.
807. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A polícia
dos trabalhos eleitorais cabe à Polícia
Federal.
807. Errado. A polícia dos trabalhos eleitorais
é de responsabilidade do Juiz Eleitoral e do
Presidente da Mesa Receptora de Votos, que
poderão acionar a força policial para garantir
a lisura da votação.
808. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) Os membros
das Mesas Receptoras não poderão ser
detidos ou presos, salvo caso de flagrante
delito, nos trinta dias anteriores à data da
eleição.
808. Errado. Os membros das mesas
receptoras e os fiscais de partido, durante o
exercício de suas funções, não poderão ser
detidos ou presos, salvo o caso de flagrante
delito; da mesma garantia gozarão os
candidatos desde 15 (quinze) dias antes da
eleição.
809. (FCC/Promotor de Justiça MPE
CE/2009) É nula a eleição quando mais da
metade dos eleitores vota “nulo”.
809. Errado. O art. 2º da Lei 9.504/1997
dispõe que será considerado eleito o
candidato a Presidente ou a Governador que
obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos. Assim,
suponhamos que dos 20.000.000 de eleitores
de determinado Estado, 16.000.000 (80%)
tenham anulado o voto no dia da eleição.
Nesse caso, apesar de mais da metade dos
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eleitores ter votado “nulo”, será considerado
eleito o candidato que obteve a maioria
absoluta de votos, isto é, 2.000.001 votos, já
que não são computados os votos nulos e
brancos no cômputo dos votos válidos.
810. (FCC/Promotor de Justiça MPE
CE/2009) Para distribuir os lugares não
preenchidos com a aplicação dos
quocientes par tidários, divide-se o
número de votos válidos de cada Partido
ou coligação pelo número de lugares
obtidos, mais um, cabendo ao Partido ou
coligação que apresentar a maior média o
primeiro lugar, e assim sucessivamente
segundo a ordem de maiores médias.
810. Correto. É importante esclarecer
também que o preenchimento dos lugares
com que cada Partido ou coligação for
contemplado far-se-á segundo a ordem de
votação recebida pelos seus candidatos.
811. (FCC/AJAJ TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei nº 6.091/74, utilizar em
campanha eleitoral, no decurso dos
noventa dias que antecedem o pleito,
veículos e embarcações pertencentes à
União, Estados, Municípios e respectivas
autarquias e sociedades de economia
mista, acarreta o cancelamento do registro
do candidato ou de seu diploma, se já
houver sido proclamado eleito.
811. Correto. Tal conduta está tipificada
como crime eleitoral no art. 11, V, da Lei
6.091/1974. O responsável, pela guarda do
veículo ou da embarcação, será punido com a
pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6
(seis) meses, e pagamento de 60 (sessenta) a
100 (cem) dias-multa.
812. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) Deverá
permanecer um policial federal, durante o
ato eleitoral, no interior de cada Seção
Eleitoral, para garantir a liberdade do
30
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
exercício do direito de votar.
812. Errado. A força policial deve ser mantida
a, no mínimo, 100 (cem) metros da seção
eleitoral, somente podendo nela penetrar
com a autorização do Presidente da Mesa
Receptora de Votos.
813. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A tropa da
Força Pública do Estado, durante o ato
eleitoral, deverá permanecer nas
imediações dos edifícios em que
funcionarem as mesas receptoras, para
poder intervir em qualquer situação de
emergência.
813. Errado. Com o objetivo de evitar que
eleitores sejam eventualmente intimidados
ou tenham receio de votar em razão da
presença da polícia nos locais de votação,
dispõe o art. 141 do Código Eleitoral que a
força armada deverá ser mantida a, no
mínimo, 100 (cem) metros da seção eleitoral.
8 1 4 . ( F CC / TJA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) O s
membros das mesas receptoras e os fiscais
de partido, durante o exercício de suas
funções, não poderão ser detidos ou
presos, salvo caso de flagrante delito.
814. Correto. Para responder às questões de
prova, lembre-se de que da mesma garantia
gozarão os candidatos desde 15 (quinze)
dias antes da eleição, conforme preceitua o
art. 236, § 1º, do Código Eleitoral.
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31
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 10
DIPLOMAÇÃO
815. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) A
diplomação é ato de inegável relevância no
âmbito do direito eleitoral, pelo fato de ter
como efeito a qualificação do cidadão
perante a Justiça Eleitoral, inserindo-o como
membro do eleitorado nacional.
816. (FCC/A JA J TRE-SP/2006) Tício
candidatou-se a Vereador. Não conseguiu
eleger-se, mas ficou como suplente. Nesse
caso, de acordo com o Código Eleitoral
brasileiro, Tício receberá diploma assinado
pelo Presidente da Junta Eleitoral.
8 1 7 . ( F C C / TJ A A T R E - R N / 2 0 1 1 ) A
diplomação é o ato pelo qual a Justiça
Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus
suplentes a exercer seus respectivos
mandatos. Dentre suas características,
destaca-se que a competência para outorgar
a diplomação pode ser de um órgão
monocrático ou colegiado, conforme a
instância em que ocorra.
818. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Dentre as
características da diplomação, destaca-se que
a sua data não pode ser alterada pela Justiça
Eleitoral, uma vez que constitui objeto de
norma expressa, de natureza cogente, na
legislação eleitoral.
819. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Existindo
recurso contrário à diplomação, esta será
sobrestada enquanto não julgado o recurso.
820. (FCC/TJAA TRE-PI/2007) Paulo foi
eleito Senador; Pedro foi eleito Deputado
Federal; e Plínio ficou na condição de
Suplente de Deputado Estadual. Nesse caso,
os diplomas de Paulo e Pedro serão
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expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do
respectivo Estado e Plínio não receberá
diploma.
821. (FCC/A JA J TRE-SP/2006) Tício
candidatou-se a Vereador. Não conseguiu
eleger-se, mas ficou como suplente. Nesse
caso, de acordo com o Código Eleitoral
brasileiro, não receberá diploma, pois não foi
eleito Vereador.
822. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) A
diplomação pode ser concebida como a
filiação do indivíduo a um partido político,
requisito indispensável para que concorra no
pleito eleitoral.
823. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Receberão
diploma assinado pelo Presidente do
Superior Tribunal Eleitoral APENAS os eleitos
para os cargos de Presidente da República e
Vice-Presidente da República.
824. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) A
diplomação é ato de inegável relevância no
âmbito do direito eleitoral, pelo fato de ter
como efeito a investidura do indivíduo no
cargo para o qual foi eleito, iniciando o
exercício do mandato.
825. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) Paulo foi
eleito Senador; José foi eleito Deputado
Federal e Pedro foi eleito Deputado Estadual.
A expedição dos diplomas referentes aos
cargos para os quais foram eleitos será feita
pelo Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal
Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral,
respectivamente.
8 2 6 . ( F C C / TJ A A T R E - R N / 2 0 1 1 ) A
32
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
diplomação é o ato pelo qual a Justiça
Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus
suplentes a exercer seus respectivos
mandatos. Dentre suas características,
destaca-se que nas eleições majoritárias são
diplomados somente os candidatos eleitos ao
Poder Executivo, não sendo cabível a
diplomação dos vices.
827. (FCC/A JA J TRE-MG/2005) Túlio
candidatou-se a Deputado Federal. Não
conseguiu eleger-se, mas ficou como
suplente. Nesse caso, de acordo com o
Código Eleitoral Brasileiro, Túlio receberá
diploma assinado pelo Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral.
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33
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
815
816
817
818
819
820
821
822
823
824
825
826
827
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C CERTO
E ERRADO
E
C
E
E
E
E
E
E
C
E
E
E
E
34
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
815. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) A
diplomação é ato de inegável relevância no
âmbito do direito eleitoral, pelo fato de ter
como efeito a qualificação do cidadão
perante a Justiça Eleitoral, inserindo-o
como membro do eleitorado nacional.
815. Errado. O ato responsável pela
qualificação do cidadão perante a Justiça
Eleitoral, inserindo-o como integrante do
cadastro nacional de eleitores é o
alistamento eleitoral.
816. (FCC/A JA J TRE-SP/2006) Tício
candidatou-se a Vereador. Não conseguiu
eleger-se, mas ficou como suplente. Nesse
caso, de acordo com o Código Eleitoral
brasileiro, Tício receberá diploma assinado
pelo Presidente da Junta Eleitoral.
816. Correto. O Código Eleitoral brasileiro,
em seu art. 40, IV, é expresso ao afirmar a
competência da Junta Eleitoral (através de seu
Presidente) para expedir diploma aos eleitos
para cargos municipais. Do diploma deverá
constar o nome do candidato, a indicação da
legenda sob a qual concorreu, o cargo para o
qual foi eleito ou a sua classificação como
suplente, e, facultativamente, outros dados a
critério do juiz ou do Tribunal.
8 1 7 . ( F C C / TJ A A T R E - R N / 2 0 1 1 ) A
diplomação é o ato pelo qual a Justiça
Eleitoral habilita os candidatos eleitos e
seus suplentes a exercer seus respectivos
mandatos. Dentre suas características,
destaca-se que a competência para
outorgar a diplomação pode ser de um
órgão monocrático ou colegiado,
conforme a instância em que ocorra.
817. Errado. A diplomação realmente é o ato
pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são,
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efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a
entrega do diploma devidamente assinado.
Todavia, lembre-se sempre de que a
diplomação somente poderá ser realizada
pelos órgãos colegiados (formados por mais
de um integrante) da Justiça Eleitoral, a
exemplo do TSE, TRE's e Juntas Eleitorais.
818. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Dentre as
características da diplomação, destaca-se
que a sua data não pode ser alterada pela
Justiça Eleitoral, uma vez que constitui
objeto de norma expressa, de natureza
cogente, na legislação eleitoral.
818. Errado. O Código e a legislação eleitoral
não fazem qualquer referência à data exata
em que deva ocorrer a diplomação dos
candidatos eleitos, ficando a cargo da própria
Justiça Eleitoral definir as datas mais
convenientes. Na Resolução nº 23.450/2015,
por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral se
restringiu a fixar o seu prazo limite para o dia
19 de dezembro de 2016, no que se refere às
eleições municipais.
819. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Existindo
recurso contrário à diplomação, esta será
sobrestada enquanto não julgado o
recurso.
819. Errado. O art. 216 do Código Eleitoral
preceitua que enquanto o Tribunal Superior
não decidir o recurso interposto contra a
expedição do diploma, poderá o diplomado
exercer o mandato em toda a sua plenitude.
820. (FCC/TJAA TRE-PI/2007) Paulo foi
eleito Senador; Pedro foi eleito Deputado
Federal; e Plínio ficou na condição de
Suplente de Deputado Estadual. Nesse
caso, os diplomas de Paulo e Pedro serão
expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral
35
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
do respectivo Estado e Plínio não receberá
diploma.
820. Errado. De início, deve ficar claro que
serão diplomados tanto os candidatos eleitos
(Paulo e Pedro) quanto os suplentes (no caso,
Plínio). No exemplo apresentado, a
competência para a expedição dos três
diplomas será do Tribunal Regional Eleitoral
do respectivo Estado.
somente à assinatura do Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, o art. 170 da
Resolução TSE nº 23.218/2010 dispõe que o
diploma também será assinado pelos demais
Ministros que compõem o Tribunal e pelo
Procurador-Geral Eleitoral (o que não invalida
a assertiva).
821. (FCC/A JA J TRE-SP/2006) Tício
candidatou-se a Vereador. Não conseguiu
eleger-se, mas ficou como suplente. Nesse
caso, de acordo com o Código Eleitoral
brasileiro, não receberá diploma, pois não
foi eleito Vereador.
821. Errado. Apesar de não ter sido eleito
Vereador, ficando como suplente, ainda
assim, Tício será diplomado pela Junta
Eleitoral da Zona onde disputou a eleição
para o cargo municipal.
824. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) A
diplomação é ato de inegável relevância no
âmbito do direito eleitoral, pelo fato de ter
como efeito a investidura do indivíduo no
cargo para o qual foi eleito, iniciando o
exercício do mandato.
824. Errado. Apesar da inegável relevância no
âmbito do Direito Eleitoral, destaca-se que a
diplomação se restringe a atestar o rol de
candidatos que foram eleitos e os que ficaram
na suplência, não possuindo qualquer relação
direta com o exercício do mandato (que se dá
mediante o ato de posse).
822. (FCC/A JAA TRE-RN/2011) A
diplomação pode ser concebida como a
filiação do indivíduo a um partido político,
requisito indispensável para que concorra
no pleito eleitoral.
822. Errado. A diplomação pode ser definida
como o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta
quem são, efetivamente, os eleitos e os
suplentes, com a entrega do diploma
devidamente assinado. Com a diplomação os
eleitos se habilitam a exercer o mandato que
postularam, mesmo que haja recurso
pendente de julgamento, pelo qual se
impugna exatamente a diplomação.
825. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) Paulo foi
eleito Senador; José foi eleito Deputado
Federal e Pedro foi eleito Deputado
Estadual. A expedição dos diplomas
referentes aos cargos para os quais foram
eleitos será feita pelo Tribunal Superior
Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e
Tr i b u n a l Re g i o n a l E l e i t o r a l ,
respectivamente.
825. Errado. No exemplo apresentado, todos
os diplomas serão expedidos pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado, já que
não se trata de eleição de caráter nacional
(Presidente e Vice-Presidente da República).
823. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Receberão
diploma assinado pelo Presidente do
Superior Tribunal Eleitoral APENAS os
eleitos para os cargos de Presidente da
República e Vice-Presidente da República.
823. Correto. É importante esclarecer que,
apesar de o texto da assertiva fazer menção
8 2 6 . ( F C C / TJ A A T R E - R N / 2 0 1 1 ) A
diplomação é o ato pelo qual a Justiça
Eleitoral habilita os candidatos eleitos e
seus suplentes a exercer seus respectivos
mandatos. Dentre suas características,
destaca-se que nas eleições majoritárias
são diplomados somente os candidatos
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36
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
eleitos ao Poder Executivo, não sendo
cabível a diplomação dos vices.
826. Errado. É importante destacar que a
eleição do Chefe do Poder Executivo também
importará na do seu respectivo Vice,
ensejando, assim, a diplomação obrigatória
de ambos.
827. (FCC/A JA J TRE-MG/2005) Túlio
candidatou-se a Deputado Federal. Não
conseguiu eleger-se, mas ficou como
suplente. Nesse caso, de acordo com o
Código Eleitoral Brasileiro, Túlio receberá
diploma assinado pelo Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral.
827. Errado. Se Túlio ficou como suplente na
eleição para o cargo de Deputado Federal,
receberá o diploma assinado pelo Presidente
do Tribunal Regional Eleitoral de seu
respectivo Estado.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 11
AÇÕES ELEITORAIS
828. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010)
Caberá a qualquer candidato, partido político,
coligação ou ao Ministério Público, no prazo
de 10 dias, contando da publicação do pedido
de registro de candidato, impugná-lo em
petição fundamentada.
829. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011) O
mandato eletivo poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias
contados da diplomação, instruída a ação
com provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude.
830. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidade), no processo de impugnação
de registro de candidatura, o Ministério
Público, encerrado o prazo da dilação
probatória, não poderá apresentar alegações,
se não tiver sido o impugnante.
831. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) No processo
de impugnação de registro de candidatura,
não será admitida a produção de prova
testemunhal.
832. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) No processo
de impugnação de registro de candidatura, a
impugnação deverá ser feita em petição
fundamentada, no prazo de cinco dias,
contados da publicação do pedido de registro
de candidatura.
833. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidade), as arguições de
inelegibilidade serão feitas perante o Tribunal
Superior Eleitoral, quando se tratar de
candidato a Governador e Vice-Governador
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de Estado.
834. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) A
respeito da arguição de inelegibilidade e da
impugnação de registro de candidatura, é
correto afirmar que a partir da data em que
terminou o prazo para impugnação de
registro de candidato, passa a correr,
independentemente de qualquer notificação,
o prazo de 10 dias para contestação.
835. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) O
mandato eletivo poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias
contados da diplomação, instruída a ação
com provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude.
836. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) A
impugnação de registro de candidatura por
parte do candidato, partido político ou
coligação, impede a ação do Ministério
Público no mesmo sentido, posto que, nesse
caso, atua como fiscal da lei.
837. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) Na
impugnação de pedido de registro de
candidato, o impugnante especificará, desde
logo, os meios de prova com que pretende
demonstrar a veracidade do alegado,
arrolando testemunhas, se for o caso, no
máximo de seis.
838. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) As arguições
de inelegibilidade serão feitas perante o
Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar
de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito.
839. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei complementar nº 64/90 (Lei de
38
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
Inelegibilidade), as arguições de
inelegibilidade devem ser conhecidas e
decididas pela Justiça Comum Estadual,
quando se tratar de candidato a Vereador.
846. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) Quando se
tratar de candidato a Deputado Federal, a
arguição de inelegibilidade será feita perante
o Tribunal Superior Eleitoral.
840. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidade), no processo de impugnação
de registro de candidatura, a defesa só
poderá ser feita pelo partido a que pertencer
o candidato.
847. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) O prazo para
impugnação de registro de candidatura é de 5
dias, contados da publicação do pedido de
registro do candidato.
841. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidade), no processo de impugnação
de registro de candidatura, poderá figurar
como impugnante qualquer pessoa.
842. (FCC/A JA J TRE-AL/2010) A
impugnação do registro de candidatura por
parte de partido político ou coligação impede
a ação do Ministério Público no mesmo
sentido.
843. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) O
instrumento processual que tem como
objetivo a desconstituição do
pronunciamento judicial, que deferiu a
homologação do resultado das eleições, por
afrontar determinados requisitos constantes
em lei, é a ação de impugnação ao mandato
eletivo.
844. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) É correto
afirmar que a impugnação do pedido de
registro do candidato poderá ser feita, em
petição fundamentada, por partido político
ou coligação, não podendo ser formulada por
outro candidato.
845. (FCC/AJAJ TRT 7ª Região/2009) A ação
de impugnação de mandato tramitará
independentemente de segredo de justiça,
respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
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848. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) A respeito da
impugnação do registro de candidatura, o
impugnante especificará, desde logo, os
meios de prova com que pretende
demonstrar a veracidade do alegado, sendo
vedada a produção de prova testemunhal.
849. (FCC/A JAA TRE-SP/2006) A
competência para processar e julgar
originariamente o registro e o cancelamento
do registro de candidatos a membros do
Congresso Nacional é do Tribunal Superior
Eleitoral.
850. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Caberá a
qualquer candidato, partido político,
coligação ou ao Ministério Público, no prazo
de 5 dias contados da publicação de pedido
de registro de candidato, impugná-lo em
petição fundamentada.
8 5 1 . ( F C C / TJ A A T R E - A P / 2 0 0 6 ) O
impugnante de registro de candidatura pode
arrolar, se for o caso, até 3 testemunhas para
confirmarem a veracidade do alegado.
852. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) A partir da
data em que terminar o prazo para
impugnação de registro de candidatura,
passará a correr, após devida notificação, o
prazo de 7 dias para que o candidato, partido
ou coligação possa contestá-la.
853. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) A
impugnação de pedido de registro de
39
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
candidatura poderá ser formulada pelo
Ministério Público, mediante termo nos autos,
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
deferimento do registro da candidatura.
854. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) O
mandato eletivo poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral no prazo máximo de 30 dias
contados da diplomação.
855. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) A
impugnação de pedido de registro de
candidatura poderá ser formulada por
qualquer eleitor, em petição fundamentada,
no prazo de 10 (dez) dias, contados do
encerramento do prazo previsto para os
partidos políticos e coligações.
856. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) A
impugnação de pedido de registro de
candidatura poderá ser formulada por
qualquer candidato, no prazo de 10 (dez) dias,
contados do pedido de registro de
candidatura para as eleições majoritárias.
857. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Publicado
o pedido de registro de candidato, no caso de
oferecimento de impugnação, apenas o
candidato impugnado poderá oferecer
contestação.
858. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Publicado
o pedido de registro de candidato, o
Ministério Público Eleitoral poderá oferecer
impugnação no prazo de 2 dias e os Partidos
Políticos ou Coligações no prazo de 8 dias.
859. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Publicado
o pedido de registro de candidato, a partir da
data em que terminar o prazo para
impugnação, passará a correr, após a devida
notificação, o prazo de 15 dias para
contestação.
8 6 0 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
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transgressões pertinentes à origem de valores
patrimoniais, abusos do poder econômico ou
político, em detrimento da liberdade de voto,
nas eleições estaduais, serão apuradas
mediante inquérito civil, instaurado pelo
Ministério Público, em face da representação
de candidato, partido político ou coligação.
861. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
impugnação de registro ao cargo de Senador
poderá ser feita apenas pelo Ministério
Público Eleitoral, em petição fundamentada,
no prazo de 5 dias contados da publicação do
pedido de registro, perante o Tribunal
Regional Eleitoral competente.
862. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A respeito
da investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de
comunicação social, em benefício de
candidato ou de partido político é CORRETO
afirmar que no caso do Corregedor-Geral ou
Regional indeferir a representação, ou
retardar-lhe a solução, poderá o interessado
renová-la perante o Tribunal competente, que
resolverá dentro de quarenta e oito horas.
863. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) O
instrumento processual que tem como
objetivo impedir que o cidadão possa
disputar o pleito eleitoral, obstando sua
passagem da condição de pré-candidato à de
candidato, é a Ação de impugnação de
registro de candidato.
864. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) A
arguição de inelegibilidade será feita perante
o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar
de candidato a Deputado Federal.
865. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) O artigo 22
da Lei complementar nº 64/90 prevê que
qualquer partido político, coligação,
40
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
candidato ou Ministério Público Eleitoral
poderá representar à Justiça Eleitoral,
diretamente ao Corregedor-Geral ou
Regional, relatando fatos e indicando provas,
indícios e circunstâncias, e pedir abertura de
investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de
comunicação social, em benefício de
candidato ou de partido político. Tal norma
veicula a chamada ação de investigação
judicial eleitoral (AIJE), a qual constitui
procedimento de investigação, de natureza
inquisitorial, voltado à coleta de provas acerca
das condutas narradas no dispositivo.
866. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) A chamada
ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)
apenas declarará a inelegibilidade dos
envolvidos, caso a sentença seja proferida até
a proclamação dos eleitos.
867. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) Nos termos
da Lei Complementar nº 64/1990, a ação de
investigação judicial eleitoral (AIJE) admite no
polo passivo somente candidatos
concorrentes no pleito, não sendo
instrumento apto a apurar a conduta de não
candidatos.
868. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A respeito
da investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de
comunicação social, em benefício de
candidato ou de partido político é CORRETO
afirmar que qualquer partido político,
coligação, candidato ou Ministério Público
Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral
diretamente ao Presidente do respectivo
Tribunal Regional Eleitoral.
869. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A respeito
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da investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de
comunicação social, em benefício de
candidato ou de partido político é CORRETO
afirmar que o Corregedor-Geral ou Regional,
que terá as mesmas atribuições do Relator em
processos judiciais, indeferirá desde logo a
inicial, quando não for o caso de
representação ou lhe faltar algum requisito
legal.
870. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) Terminado
o prazo para as alegações finais na ação de
investigação judicial eleitoral, os autos serão
conclusos ao Corregedor, que julgará a
representação, declarando, no caso de
procedência, a inelegibilidade do
representado e quantos hajam contribuído
para a prática do ato, cominando-lhes as
sanções previstas em lei.
871. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
impugnação de registro ao cargo de Senador
poderá ser feita por qualquer candidato,
partido político, coligação, ou pelo Ministério
Público, em petição fundamentada, no prazo
de 10 dias contados da publicação do pedido
de registro, perante o Tribunal Superior
Eleitoral.
872. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
impugnação de registro ao cargo de
Deputado Distrital poderá ser feita apenas
pelos candidatos, partidos políticos e
coligações, em petição fundamentada, no
prazo de 3 dias contados da publicação do
pedido de registro, perante o Tribunal
Superior Eleitoral.
8 7 3 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
transgressões pertinentes à origem de valores
patrimoniais, abusos do poder econômico ou
político, em detrimento da liberdade de voto,
41
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
nas eleições estaduais, serão apuradas
através de ação penal privada, ajuizada por
qualquer candidato, partido político ou
coligação.
8 7 4 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
transgressões pertinentes à origem de valores
patrimoniais, abusos do poder econômico ou
político, em detrimento da liberdade de voto,
nas eleições estaduais, serão apuradas
através de inquérito policial instaurado pelo
Delegado de Polícia da sede do diretório do
partido político a que pertencer o candidato.
875. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Para impedir
que o cidadão possa disputar o pleito
eleitoral, obstando sua passagem da
condição de pré-candidato à de candidato,
deve-se propor a Ação de impugnação ao
mandato eletivo.
876. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
impugnação de registro ao cargo de
Deputado Federal poderá ser feita por
qualquer candidato, partido político,
coligação, ou pelo Ministério Público, em
petição fundamentada, no prazo de 5 dias
contados da publicação do pedido de
registro, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
877. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
ação de impugnação de mandato, por força
do princípio da transparência, não tramitará
em segredo de justiça e o autor não
responderá por litigância de má-fé.
878. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011)
Sobre os Direitos Políticos, é correto afirmar
que a ação de impugnação de mandato não
tramitará em segredo de justiça,
respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
879. (FCC/Defensor Público DPERS/2011)
O mandato eletivo poderá ser impugnado
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perante a Justiça Eleitoral no prazo de dez
dias contados da diplomação.
880. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) A
ação de impugnação de mandato tramitará
publicamente.
881. (FCC/TJAA TRE-AP/2011) As arguições
de inelegibilidade, relativas a candidatos a
Senador, Deputado Federal e Prefeito
Municipal serão feitas, perante o Tribunal
Superior Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral
e o s Tr i b u n a i s Re g i o n a i s E l e i t o r a i s ,
respectivamente.
882. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Recebida a
representação eleitoral, a Justiça Eleitoral
notificará imediatamente o representado
para, querendo, apresentar defesa em
quarenta e oito horas.
883. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Contra a
decisão que julgar a representação eleitoral, o
re c u rs o , q u a n d o c a b í v e l , d e v e rá s e r
apresentado no prazo de três dias,
assegurado ao recorrido o oferecimento de
contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua
notificação.
884. (FCC/A JA J TRE-AP/2011) Salvo
disposições específicas em contrário da Lei nº
9.504/97, as representações relativas ao
descumprimento das suas normas podem ser
feitas por qualquer partido político, coligação
e candidato.
885. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Compete ao
Tribunal Superior Eleitoral, dentre outras
atribuições, processar e julgar
originariamente o registro de partidos
políticos.
886. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) O
mandato eletivo poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias da
42
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
eleição e até trinta dias da diplomação,
instruída a ação com provas da prática de
eventual crime ou contravenção.
887. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A denúncia ao
Corregedor-Geral ou Regional de
interferência do poder econômico e de desvio
ou abuso de poder de autoridade, em
desfavor da liberdade do voto, é prerrogativa
exclusiva dos partidos políticos e dos
candidatos.
8 8 8 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
transgressões relativas a abuso do poder
político, em detrimento da liberdade do voto,
nas eleições municipais, serão apuradas
mediante investigações jurisdicionais
realizadas pelos Juízes Eleitorais.
889. (FCC/AJAA TRE-PE/2004 - adaptada)
Em investigação judicial pela ocorrência de
abuso de poder no processo eleitoral por
parte de candidato já eleito, diplomado e
empossado, julgada procedente a
representação, a cassação do mandato do
candidato eleito, diplomado e empossado
não é efeito automático da sentença.
devem dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral
nas eleições municipais.
893. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) A
declaração de inelegibilidade de candidato a
Governador de Estado atingirá o respectivo
candidato a Vice-Governador.
8 9 4 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
transgressões pertinentes a abuso do poder
econômico, em detrimento da liberdade do
voto, nas eleições Presidenciais, serão
apuradas mediante investigações
jurisdicionais realizadas pelo CorregedorGeral Eleitoral.
895. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) A utilização
indevida de veículos ou meios de
comunicação social, em benefício de
candidato ou partido político, podem gerar
sanções de natureza pecuniária ou perda de
tempo no horário gratuito no rádio e na
televisão, mas não podem acarretar
declaração de inelegibilidade.
890. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) Cabe
recurso contra a expedição de diploma no
caso de errônea interpretação da lei quanto à
aplicação do sistema de representação
proporcional.
8 9 6 . ( F CC / A JA A T R E - P E / 2 0 0 4 ) E m
investigação judicial pela ocorrência de abuso
de poder no processo eleitoral por parte de
candidato já eleito, diplomado e empossado,
julgada procedente a representação, a
Justiça Eleitoral instaurará de ofício processo
destinado à cassação do mandato eletivo do
candidato.
891. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) É correto
afirmar que apenas os candidatos e partidos
políticos têm legitimidade para denunciar
interferência do poder econômico ou abuso
do poder de autoridade, em desfavor da
liberdade do voto.
897. (FCC/AJAJ TRE-AM/2003) É certo que,
em matéria eleitoral, das decisões dos
Tribunais Regionais Eleitorais que versarem
sobre expedição de diplomas nas eleições
federais e estaduais só cabe mandado de
segurança para o Tribunal Superior Eleitoral.
892. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) A respeito
das representações da Lei nº 9.504, de
30/09/1997, é correto afirmar que os
candidatos, partidos políticos e coligações
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
828. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010)
Caberá a qualquer candidato, partido
político, coligação ou ao Ministério
Público, no prazo de 10 dias, contando da
publicação do pedido de registro de
candidato, impugná-lo em petição
fundamentada.
828. Errado. O prazo assinalado do art. 3º da
Lei Complementar 64/1990 é de 5 (cinco) dias.
829. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011) O
mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze
dias contados da diplomação, instruída a
ação com provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude.
829. Correto. A Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo pode ser proposta pelo
Ministério Público Eleitoral, candidatos,
partidos políticos e coligações.
830. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidade), no processo de
impugnação de registro de candidatura, o
Ministério Público, encerrado o prazo da
dilação probatória, não poderá apresentar
alegações, se não tiver sido o impugnante.
830. Errado. Encerrado o prazo da dilação
probatória, as partes, inclusive o Ministério
Público, poderão apresentar alegações no
prazo comum de 5 (cinco) dias.
8 3 1 . ( F CC / A JA A T R E - TO / 2 0 1 1 ) N o
processo de impugnação de registro de
candidatura, não será admitida a produção
de prova testemunhal.
831. Errado. No momento da apresentação
da impugnação ao registro de candidatura, o
impugnante deverá arrolar as testemunhas
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que eventualmente desejar ouvir, limitadas a
6 (seis).
8 3 2 . ( F CC / A JA A T R E - TO / 2 0 1 1 ) N o
processo de impugnação de registro de
candidatura, a impugnação deverá ser
feita em petição fundamentada, no prazo
de cinco dias, contados da publicação do
pedido de registro de candidatura.
832. Correto. Para responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre
de que a impugnação de registro de
candidatura pode ser proposta pelos demais
candidatos, partidos políticos, coligações ou
Ministério Público.
833. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidade), as arguições de
inelegibilidade serão feitas perante o
Tribunal Superior Eleitoral, quando se
tratar de candidato a Governador e ViceGovernador de Estado.
833. Errado. Nas eleições para o cargo de
Governador e Vice-Governador de Estado as
arguições de inelegibilidade deverão ser
propostas perante os respectivos Tribunais
Regionais Eleitorais.
834. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) A
respeito da arguição de inelegibilidade e
da impugnação de registro de candidatura,
é correto afirmar que a partir da data em
que terminou o prazo para impugnação de
registro de candidato, passa a correr,
independentemente de qualquer
notificação, o prazo de 10 dias para
contestação.
834. Errado. O art. 4º da Lei Complementar
64/90 preceitua que, a partir da data em que
45
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
terminar o prazo para impugnação, passará a
correr, após devida notificação, o prazo de 7
(sete) dias para que o candidato, partido
político ou coligação possa contestá-la, juntar
documentos, indicar rol de testemunhas e
requerer a produção de outras provas,
inclusive documentais, que se encontrarem
em poder de terceiros, de repartições
públicas ou em procedimentos judiciais, ou
administrativos, salvo os processos em
tramitação em segredo de justiça.
835. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) O
mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze
dias contados da diplomação, instruída a
ação com provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude.
835. Correto. O texto da assertiva está se
referindo à Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo, prevista expressamente no art. 14, §
10º, da Constituição Federal.
836. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) A
impugnação de registro de candidatura
por parte do candidato, partido político ou
coligação, impede a ação do Ministério
Público no mesmo sentido, posto que,
nesse caso, atua como fiscal da lei.
836. Errado. O art. 3º, § 1º, da Lei
Complementar 64/1990, é expresso ao
afirmar a legitimidade concorrente do
Ministério Público para a apresentação de
impugnação de registro de candidatura.
837. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) Na
impugnação de pedido de registro de
candidato, o impugnante especificará,
desde logo, os meios de prova com que
pretende demonstrar a veracidade do
alegado, arrolando testemunhas, se for o
caso, no máximo de seis.
837. Correto. Em respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, assegurados
expressamente no art. 5º, LV, da Constituição
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Federal, o impugnante poderá especificar
todas as provas que entender convenientes,
desde que admitidas em direito.
8 3 8 . ( F CC / TJA A T R E - TO / 2 0 1 1 ) A s
arguições de inelegibilidade serão feitas
perante o Tribunal Regional Eleitoral,
quando se tratar de candidato a Prefeito e
Vice-Prefeito.
838. Errado. Quando se tratar de candidato a
Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, as
arguições de inelegibilidade deverão ser
propostas perante o respectivo Juiz Eleitoral.
839. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidade), as arguições de
inelegibilidade devem ser conhecidas e
decididas pela Justiça Comum Estadual,
quando se tratar de candidato a Vereador.
839. Errado. Todas as questões que envolvam
o processo eleitoral devem ser decididas pela
própria Justiça Eleitoral, que é o ramo do
Po d e r J u d i c i á r i o c o m c o m p e t ê n c i a s
específicas para esse fim. No caso de
candidatura ao cargo de Vereador, por
exemplo, eventuais arguições de
inelegibilidade deverão ser conhecidas e
decididas pelo respectivo Juiz Eleitoral (1ª
instância).
840. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidade), no processo de
impugnação de registro de candidatura, a
defesa só poderá ser feita pelo partido a
que pertencer o candidato.
840. Errado. A defesa poderá ser apresentada
pelo próprio candidato, partido político ou
coligação.
841. (FCC/AJAA TRE-TO/2011) De acordo
com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidade), no processo de
impugnação de registro de candidatura,
46
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
poderá figurar como impugnante
qualquer pessoa.
841. Errado. Somente os candidatos, partidos
políticos, coligações ou membros do
Ministério Público estão legitimados a propor
impugnação de registro de candidatura. Essa
prerrogativa não é assegurada aos cidadãos
de uma forma geral.
842. (FCC/A JA J TRE-AL/2010) A
impugnação do registro de candidatura
por parte de partido político ou coligação
impede a ação do Ministério Público no
mesmo sentido.
842. Errado. A impugnação, por parte do
candidato, partido político ou coligação, não
impede a ação do Ministério Público no
mesmo sentido, é o que preceitua o art. 3º, §
1º, da Lei Complementar 64/1990.
843. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) O
instrumento processual que tem como
objetivo a desconstituição do
pronunciamento judicial, que deferiu a
homologação do resultado das eleições,
por afrontar determinados requisitos
constantes em lei, é a ação de impugnação
ao mandato eletivo.
843. Errado. O instrumento processual a que
se refere o texto da assertiva é o recurso
contra a diplomação, previsto no art. 262 do
Código Eleitoral brasileiro. Trata-se de uma
“ação judicial eleitoral” (apesar de ser
designada de “recursos”) que tem por
objetivo desconstituir diplomas expedidos
pela Justiça Eleitoral.
844. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) É correto
afirmar que a impugnação do pedido de
registro do candidato poderá ser feita, em
petição fundamentada, por par tido
político ou coligação, não podendo ser
formulada por outro candidato.
844. Errado. Além dos partidos políticos e
coligações, também podem apresentar a
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impugnação do pedido de registro de
candidatura, o Ministério Público e demais
candidatos.
845. (FCC/AJAJ TRT 7ª Região/2009) A
ação de impugnação de mandato
tramitará independentemente de segredo
de justiça, respondendo o autor, na forma
da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
845. Errado. Para responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre
de que a Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo tramitará em segredo de justiça,
conforme determina o art. 14, § 11, da
Constituição Federal.
846. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) Quando se
tratar de candidato a Deputado Federal, a
arguição de inelegibilidade será feita
perante o Tribunal Superior Eleitoral.
846. Errado. A arguição de inelegibilidade
será feita perante os Tribunais Regionais
Eleitorais, quando se tratar de candidato a
Senador, Governador e Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Deputado
Distrital.
847. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) O prazo para
impugnação de registro de candidatura é
de 5 dias, contados da publicação do
pedido de registro do candidato.
847. Correto. É importante destacar ainda
que o impugnante especificará, desde logo,
os meios de prova com que pretende
demonstrar a veracidade do alegado,
arrolando testemunhas, se for o caso, no
máximo de 6 (seis).
848. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) A respeito
da impugnação do registro de
candidatura, o impugnante especificará,
desde logo, os meios de prova com que
pretende demonstrar a veracidade do
alegado, sendo vedada a produção de
47
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
prova testemunhal.
848. Errado. Para demonstrar e comprovar os
fatos alegados, o impugnante poderá se valer
de todas as provas admitidas em Direito,
inclusive testemunhas, que poderão ser
indicadas em número máximo de 6 (seis).
849. (FCC/A JAA TRE-SP/2006) A
competência para processar e julgar
originariamente o registro e o
cancelamento do registro de candidatos a
membros do Congresso Nacional é do
Tribunal Superior Eleitoral.
849. Errado. O registro e cancelamento de
registro de candidatos aos cargos de Senador
e Deputado Federal devem ser julgados
originariamente pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral.
850. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Caberá a
qualquer candidato, partido político,
coligação ou ao Ministério Público, no
prazo de 5 dias contados da publicação de
pedido de registro de candidato, impugnálo em petição fundamentada.
850. Correto. Ao responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre
de que a impugnação por parte do candidato,
partido político ou coligação, não impede a
ação do Ministério Público no mesmo
sentido.
8 5 1 . ( F C C / TJ A A T R E - A P / 2 0 0 6 ) O
impugnante de registro de candidatura
pode arrolar, se for o caso, até 3
testemunhas para confirmarem a
veracidade do alegado.
851. Errado. Nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei
Complementar 64/1990, o impugnante
somente poderá arrolar o número máximo de
6 (seis) testemunhas.
852. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) A partir da
data em que terminar o prazo para
impugnação de registro de candidatura,
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passará a correr, após devida notificação, o
prazo de 7 dias para que o candidato,
partido ou coligação possa contestá-la.
852. Correto. É importante esclarecer ainda
que, decorrido o prazo para contestação, se
não se tratar apenas de matéria de direito e a
prova protestada for relevante, serão
designados os 4 (quatro) dias seguintes para
inquirição das testemunhas do impugnante e
do impugnado, as quais comparecerão por
iniciativa das partes que as tiverem arrolado,
com notificação judicial.
853. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) A
impugnação de pedido de registro de
candidatura poderá ser formulada pelo
Ministério Público, mediante termo nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
do deferimento do registro da
candidatura.
853. Errado. O prazo de 5 (cinco) dias para a
apresentação de impugnação de pedido
registro de candidatura deve ser contado da
publicação do pedido de registro do
candidato e não do seu deferimento.
854. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) O
mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo máximo de
30 dias contados da diplomação.
854. Errado. A impugnação do mandato
eletivo perante a Justiça Eleitoral deve ocorrer
no prazo máximo de 15 dias após a
diplomação, conforme preceitua o art. 14, §
10, da Constituição Federal.
855. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) A
impugnação de pedido de registro de
candidatura poderá ser formulada por
q u a l q u e r e l e i t o r, e m p e t i ç ã o
fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias,
contados do encerramento do prazo
previsto para os partidos políticos e
coligações.
855. Errado. Para responder corretamente às
48
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
questões da Fundação Carlos Chagas,
lembre-se sempre de que o eleitor não está
legitimado a propor impugnação de pedido
de registro de candidatura, nos termos do art.
3º da Lei Complementar 64/1990.
856. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) A
impugnação de pedido de registro de
candidatura poderá ser formulada por
qualquer candidato, no prazo de 10 (dez)
dias, contados do pedido de registro de
candidatura para as eleições majoritárias.
856. Errado. Tanto nas eleições proporcionais
quanto majoritárias, o prazo para impugnar
pedido de registro de candidatura é de 5
(cinco) dias, contados da data de publicação
dos respectivos registros.
857. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Publicado
o pedido de registro de candidato, no caso
de oferecimento de impugnação, apenas o
candidato impugnado poderá oferecer
contestação.
857. Errado. Nos termos do art. 4º da Lei
Complementar nº 64/1990, a contestação
pode ser oferecida pelo candidato, partido
político ou coligação, no prazo de 7 (sete)
dias.
858. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Publicado
o pedido de registro de candidato, o
Ministério Público Eleitoral poderá
oferecer impugnação no prazo de 2 dias e
os Partidos Políticos ou Coligações no
prazo de 8 dias.
858. Errado. Publicado o pedido de registro
de candidato, será de 5 (cinco) dias o prazo
para Ministério Público, candidato, partido
político ou coligação apresentar eventual
impugnação.
859. (FCC/AJAA - TRE AM/2003) Publicado
o pedido de registro de candidato, a partir
da data em que terminar o prazo para
impugnação, passará a correr, após a
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devida notificação, o prazo de 15 dias para
contestação.
859. Errado. A partir da data em que terminar
o prazo para impugnação, passará a correr,
após devida notificação, o prazo de 7 (sete)
dias para que o candidato, partido político ou
coligação possa contestá-la, juntar
documentos, indicar rol de testemunhas e
requerer a produção de outras provas,
inclusive documentais, que se encontrarem
em poder de terceiros, de repartições
públicas ou em procedimentos judiciais, ou
administrativos, salvo os processos em
tramitação em segredo de justiça.
8 6 0 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
transgressões pertinentes à origem de
valores patrimoniais, abusos do poder
econômico ou político, em detrimento da
liberdade de voto, nas eleições estaduais,
serão apuradas mediante inquérito civil,
instaurado pelo Ministério Público, em
face da representação de candidato,
partido político ou coligação.
860. Errado. As transgressões relativas à
origem de valores pecuniários, abuso do
poder econômico ou político, em detrimento
da liberdade de voto, serão apuradas
mediante investigações jurisdicionais
realizadas pelo Corregedor-Geral e
C o r re g e d o re s Re g i o n a i s E l e i to r a i s ,
conforme preceitua o art. 19 da Lei
Complementar 64/1990.
861. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
impugnação de registro ao cargo de
Senador poderá ser feita apenas pelo
Ministério Público Eleitoral, em petição
fundamentada, no prazo de 5 dias
contados da publicação do pedido de
registro, perante o Tribunal Regional
Eleitoral competente.
861. Errado. Além do Ministério Público
Eleitoral, qualquer candidato, partido político
ou coligação pode impugnar o registro ao
49
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
cargo de Senador, no prazo de 5 (cinco) dias,
perante o Tribunal Regional Eleitoral
competente.
862. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A respeito
da investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de
comunicação social, em benefício de
candidato ou de par tido político é
CO R R E TO a fi r m a r q u e n o c a s o d o
Corregedor-Geral ou Regional indeferir a
representação, ou retardar-lhe a solução,
poderá o interessado renová-la perante o
Tribunal competente, que resolverá dentro
de quarenta e oito horas.
862. Errado. Nos termos do art. 22, II, da Lei
Complementar 64/1990, se o Corregedor
indeferir a reclamação ou representação, ou
retardar-lhe a solução, poderá o interessado
renová-la perante o Tribunal, que resolverá
dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
863. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) O
instrumento processual que tem como
objetivo impedir que o cidadão possa
disputar o pleito eleitoral, obstando sua
passagem da condição de pré-candidato à
de candidato, é a Ação de impugnação de
registro de candidato.
863. Correto. A ação de impugnação de
registro de candidatura tem a finalidade de
evitar que candidatos que não preencham as
condições de elegibilidade (inelegíveis ou
que estão privados dos direitos políticos)
tenham o pedido de registro para disputar o
pleito eleitoral deferido pela Justiça Eleitoral.
864. (FCC/Juiz Substituto TJ-MS/2010) A
arguição de inelegibilidade será feita
perante o Tribunal Superior Eleitoral,
quando se tratar de candidato a Deputado
Federal.
864. Errado. Nos casos de candidatos aos
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cargos de Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Senador, Governador e
Vice-Governador, as arguições de
inelegibilidade deverão ser propostas
perante os respectivos Tribunais Regionais.
865. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) O artigo 22
da Lei complementar nº 64/90 prevê que
qualquer partido político, coligação,
candidato ou Ministério Público Eleitoral
poderá representar à Justiça Eleitoral,
diretamente ao Corregedor-Geral ou
Regional, relatando fatos e indicando
provas, indícios e circunstâncias, e pedir
abertura de investigação judicial para
apurar uso indevido, desvio ou abuso do
poder econômico ou do poder de
autoridade, ou utilização indevida de
veículos ou meios de comunicação social,
em benefício de candidato ou de partido
político. Tal norma veicula a chamada ação
de investigação judicial eleitoral (AIJE), a
qual constitui procedimento de
investigação, de natureza inquisitorial,
voltado à coleta de provas acerca das
condutas narradas no dispositivo.
865. Errado. O texto da assertiva realmente
está se referindo à ação de investigação
judicial eleitoral, cuja previsão legal consta no
art. 22 da Lei Complementar 64/1990.
Todavia, deve ficar claro que a ação de
investigação judicial eleitoral não constitui
procedimento de investigação de natureza
inquisitorial (sigilosa), pois devem ser
respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Tanto é verdade que, ao despachar a inicial, o
Corregedor ordenará que se notifique o
representado do conteúdo da petição,
entregando-se-lhe a segunda via
apresentada pelo representante com as
cópias dos documentos, a fim de que, no
prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla
defesa, juntada de documentos e rol de
testemunhas, se cabível.
50
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
866. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) A chamada
ação de investigação judicial eleitoral
(AIJE) apenas declarará a inelegibilidade
dos envolvidos, caso a sentença seja
proferida até a proclamação dos eleitos.
866. Errado. O art. 22, XIV, da Lei
Complementar 64/1990, dispõe que julgada
procedente a representação, antes ou após a
proclamação dos eleitos, o Tribunal
declarará a inelegibilidade do representado
e de quantos hajam contribuído para a prática
do ato, cominando-lhes sanção de
inelegibilidade para as eleições a se
realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à
eleição em que se verificou, além da cassação
do registro ou diploma do candidato
diretamente beneficiado pela interferência do
poder econômico ou pelo desvio ou abuso do
poder de autoridade ou dos meios de
comunicação, determinando a remessa dos
autos ao Ministério Público Eleitoral, para
instauração de processo disciplinar, se for o
caso, e de ação penal, ordenando quaisquer
outras providências que a espécie comportar.
867. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) Nos termos
da Lei Complementar nº 64/1990, a ação de
investigação judicial eleitoral (AIJE)
admite no polo passivo somente
candidatos concorrentes no pleito, não
sendo instrumento apto a apurar a
conduta de não candidatos.
867. Errado. Podem ser incluídos no polo
passivo da ação de investigação judicial
eleitoral tanto os candidatos quanto
terceiros não-candidatos que hajam
contribuído para a prática de ilícito eleitoral,
impondo-lhes a inelegibilidade e a cassação
do registro do candidato beneficiado.
868. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A respeito
da investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de
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comunicação social, em benefício de
candidato ou de par tido político é
CORRETO afirmar que qualquer partido
político, coligação, candidato ou
Ministério Público Eleitoral poderá
representar à Justiça Eleitoral diretamente
ao Presidente do respectivo Tribunal
Regional Eleitoral.
868. Errado. A representação deverá ser feita
diretamente ao Corregedor Geral (TSE) ou
Corregedor Regional Eleitoral (no âmbito dos
Tribunais Regionais Eleitorais), que terão as
mesmas atribuições do Relator em processos
judiciais.
869. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) A respeito
da investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou
utilização indevida de veículos ou meios de
comunicação social, em benefício de
candidato ou de par tido político é
CORRETO afirmar que o Corregedor-Geral
o u Re g i o n a l , q u e t e r á a s m e s m a s
atribuições do Relator em processos
judiciais, indeferirá desde logo a inicial,
quando não for o caso de representação ou
lhe faltar algum requisito legal.
869. Correto. Se o objetivo do autor da
investigação judicial eleitoral é desconstituir o
diploma expedido pela Justiça Eleitoral, por
exemplo, não deverá se valer desse
instrumento, mas sim do recurso contra a
diplomação. Assim, caso isso ocorra, o
Corregedor indeferirá desde logo a petição
inicial.
870. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) Terminado
o prazo para as alegações finais na ação de
investigação judicial eleitoral, os autos
serão conclusos ao Corregedor, que julgará
a representação, declarando, no caso de
procedência, a inelegibilidade do
representado e quantos hajam contribuído
para a prática do ato, cominando-lhes as
51
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
sanções previstas em lei.
870. Errado. Ao responder às questões da
Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre
de que a ação de investigação judicial
eleitoral não é julgada pelo Corregedor, que
deverá apresentar um relatório conclusivo
sobre o que houver sido apurado. O
julgamento da AIJE caberá ao Tribunal
Superior Eleitoral (nas eleições
presidenciais), aos Tribunais Regionais
Eleitorais (nas eleições gerais) ou ao Juiz
Eleitoral (nas eleições municipais).
871. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
impugnação de registro ao cargo de
Senador poderá ser feita por qualquer
candidato, partido político, coligação, ou
pelo Ministério Público, em petição
fundamentada, no prazo de 10 dias
contados da publicação do pedido de
registro, perante o Tribunal Superior
Eleitoral.
871. Errado. De início, deve ficar claro que o
prazo para impugnar o pedido de registro de
candidato é de 5 (cinco) dias, contados da
publicação. Além disso, a impugnação deverá
ser realizada perante o Tribunal Regional
Eleitoral competente e não perante o TSE.
872. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
impugnação de registro ao cargo de
Deputado Distrital poderá ser feita apenas
pelos candidatos, partidos políticos e
coligações, em petição fundamentada, no
prazo de 3 dias contados da publicação do
pedido de registro, perante o Tribunal
Superior Eleitoral.
872. Errado. Inicialmente, destaca-se que o
Ministério Público também está legitimado
a propor a impugnação de registro de
candidatura e não somente aqueles que
foram arrolados no texto da assertiva.
Ademais, o prazo para a propositura desse
instrumento é de 5 (cinco) dias, contados da
publicação do pedido de registro. Como se
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trata de candidatura ao cargo de Deputado
Distrital, a impugnação deverá ser distribuída
no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal.
8 7 3 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
transgressões pertinentes à origem de
valores patrimoniais, abusos do poder
econômico ou político, em detrimento da
liberdade de voto, nas eleições estaduais,
serão apuradas através de ação penal
privada, ajuizada por qualquer candidato,
partido político ou coligação.
873. Errado. As transgressões pertinentes à
origem de valores pecuniários, abuso do
poder econômico ou político, em detrimento
da liberdade de voto, serão apuradas
mediante investigações jurisdicionais (AIJE)
realizadas pelo Corregedor-Geral e
Corregedores Regionais Eleitorais.
8 7 4 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
transgressões pertinentes à origem de
valores patrimoniais, abusos do poder
econômico ou político, em detrimento da
liberdade de voto, nas eleições estaduais,
serão apuradas através de inquérito
policial instaurado pelo Delegado de
Polícia da sede do diretório do partido
político a que pertencer o candidato.
874. Errado. As transgressões citadas no
texto da assertiva serão apuradas através de
ação de investigação judicial eleitoral
apresentada diretamente ao Corregedor
Regional ou Corregedor Geral Eleitoral. Não
se exige a instauração prévia de inquérito
policial.
875. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) Para
impedir que o cidadão possa disputar o
pleito eleitoral, obstando sua passagem da
condição de pré-candidato à de candidato,
deve-se propor a Ação de impugnação ao
mandato eletivo.
875. Errado. A ação de impugnação de
52
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
mandato eletivo será proposta no prazo de
quinze dias contados da diplomação,
instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude.
Nesse caso, o cidadão já participou do pleito
eleitoral e se sagrou vitorioso, não sendo mais
considerado pré-candidato. Para impedir que
o cidadão dispute o pleito eleitoral deve-se
propor a ação de impugnação de registro de
candidatura, e não a AIME.
876. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) A
impugnação de registro ao cargo de
Deputado Federal poderá ser feita por
qualquer candidato, partido político,
coligação, ou pelo Ministério Público, em
petição fundamentada, no prazo de 5 dias
contados da publicação do pedido de
registro, perante o Tribunal Superior
Eleitoral.
876. Errado. A impugnação de registro ao
cargo de Deputado Federal deverá ser feita
perante o Tribunal Regional Eleitoral
competente e não junto ao Tribunal Superior
Eleitoral, pois este se restringirá aos registros
referentes à eleição presidencial.
afirmar que a ação de impugnação de
mandato não tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da
lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
878. Errado. Em regra, os atos processuais
praticados no âmbito do Poder Judiciário
devem ser públicos, conforme preceitua o
art. 93, IX, da Constituição Federal. Contudo, a
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
realmente é uma exceção à regra, pois, nos
termos do art. 14, § 11, da Constituição
Federal, tramitará em segredo de justiça.
879. (FCC/Defensor Público DPERS/2011)
O mandato eletivo poderá ser impugnado
perante a Justiça Eleitoral no prazo de dez
dias contados da diplomação.
879. Errado. O prazo para a propositura de
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é de
15 (quinze) dias, contados da diplomação.
880. (FCC/AJAA TRT 23ª Região/2011) A
ação de impugnação de mandato
tramitará publicamente.
880. Errado. Trata-se de ação eleitoral que
tramitará em segredo de justiça, nos termos
do art. 14, § 11, da Constituição Federal.
877. (FCC/Juiz Substituto TJRR/2008) A
ação de impugnação de mandato, por
força do princípio da transparência, não
tramitará em segredo de justiça e o autor
não responderá por litigância de má-fé.
877. Errado. Apesar de o art. 93, IX, da
CF/1988, estabelecer que todos os
julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
serão públicos, lembre-se sempre de que a
ação de impugnação de mandato eletivo é
uma exceção à regra, pois tramitará em
segredo de justiça (art. 14, § 11, CF/1988).
Ademais, o autor responderá, na forma da lei,
se a ação for proposta de forma temerária ou
de manifesta má-fé.
8 8 1 . ( F CC / TJA A T R E - A P / 2 0 1 1 ) A s
arguições de inelegibilidade, relativas a
candidatos a Senador, Deputado Federal e
Prefeito Municipal serão feitas, perante o
Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal
Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais
Eleitorais, respectivamente.
881. Errado. As arguições de inelegibilidade
relativas aos cargos de Senador e Deputado
Federal deverão ser feitas perante os
Tribunais Regionais Eleitorais. Por outro
lado, a arguição de inelegibilidade relativa ao
cargo de Prefeito deverá ser formulada
perante o Juiz Eleitoral.
878. (FCC/TJAA TRT 14ª Região/2011)
Sobre os Direitos Políticos, é correto
882. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Recebida a
representação eleitoral, a Justiça Eleitoral
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53
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
notificará imediatamente o representado
para, querendo, apresentar defesa em
quarenta e oito horas.
882. Correto. Transcorrido o prazo de
quarenta e oito horas, apresentada ou não a
defesa, o órgão competente da Justiça
Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em
vinte e quatro horas.
883. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Contra a
decisão que julgar a representação
eleitoral, o recurso, quando cabível, deverá
ser apresentado no prazo de três dias,
assegurado ao recorrido o oferecimento de
contrarrazões, em igual prazo, a contar da
sua notificação.
883. Errado. O art. 96, § 8º, da Lei 9.504/1997,
afirma que quando cabível recurso contra a
decisão, este deverá ser apresentado no
prazo de vinte e quatro horas da publicação
da decisão em cartório ou sessão, assegurado
ao recorrido o oferecimento de contrarazões, em igual prazo, a contar da sua
notificação.
884. (FCC/A JA J TRE-AP/2011) Salvo
disposições específicas em contrário da Lei
nº 9.504/97, as representações relativas ao
descumprimento das suas normas podem
ser feitas por qualquer partido político,
coligação e candidato.
884. Correto. É importante ficar claro que a
legislação não faz referência ao eleitor como
legitimado à propositura de representações,
o que não o impede de levar ao
conhecimento dos órgãos competentes (a
exemplo do Ministério Público Eleitoral) as
irregularidades de que tenha ciência ou
notícia.
885. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Compete ao
Tribunal Superior Eleitoral, dentre outras
atribuições, processar e julgar
originariamente o registro de partidos
políticos.
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885. Correto. O pedido de registro de partido
político deve ser processado e julgado no
Tribunal Superior Eleitoral, órgão de cúpula
da Justiça Eleitoral brasileira.
886. (FCC/AJEM TRF 4ª Região/2007) O
mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze
dias da eleição e até trinta dias da
diplomação, instruída a ação com provas
da prática de eventual crime ou
contravenção.
886. Errado. O mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo
de quinze dias contados da diplomação,
instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude.
887. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A denúncia
ao Corregedor-Geral ou Regional de
interferência do poder econômico e de
desvio ou abuso de poder de autoridade,
em desfavor da liberdade do voto, é
prerrogativa exclusiva dos par tidos
políticos e dos candidatos.
887. Errado. São legitimados à propositura
da Investigação Judicial Eleitoral os
candidatos, partidos políticos, coligações ou
membros do Ministério Público.
8 8 8 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
transgressões relativas a abuso do poder
político, em detrimento da liberdade do
voto, nas eleições municipais, serão
apuradas mediante investigações
jurisdicionais realizadas pelos Juízes
Eleitorais.
888. Correto. Apesar de a Lei Complementar
nº 64/1990 não fazer referência expressa à
competência do Juiz Eleitoral para realizar
investigações judiciais eleitorais, esse é o
entendimento dominante no âmbito do
Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar
de eleições para os cargos de Vereador,
Prefeito e Vice-Prefeito.
54
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
889. (FCC/AJAA TRE-PE/2004 - adaptada)
Em investigação judicial pela ocorrência de
abuso de poder no processo eleitoral por
parte de candidato já eleito, diplomado e
empossado, julgada procedente a
representação, a cassação do mandato do
candidato eleito, diplomado e empossado
não é efeito automático da sentença.
889. Errado. Julgada procedente a
representação, ainda que após a proclamação
d o s e l e i t o s , o Tr i b u n a l d e c l a r a r á a
inelegibilidade do representado e de quantos
hajam contribuído para a prática do ato,
cominando-lhes sanção de inelegibilidade
para as eleições a se realizarem nos 8 (oito)
anos subsequentes à eleição em que se
verificou, além da cassação do registro ou
d i p l o m a d o c a n d i d a to d i r e t a m e n t e
beneficiado pela interferência do poder
econômico ou pelo desvio ou abuso do poder
de autoridade ou dos meios de comunicação,
determinando a remessa dos autos ao
Ministério Público Eleitoral, para instauração
de processo disciplinar, se for o caso, e de
ação penal, ordenando quaisquer outras
providências que a espécie comportar.
890. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) Cabe
recurso contra a expedição de diploma no
caso de errônea interpretação da lei
q u a n to à a p l i c a ç ã o d o s i s te m a d e
representação proporcional.
890. Errado. Atualmente, com o advento da
Lei 12.891/13, o art. 262 do Código Eleitoral
dispõe que o recurso contra expedição de
diploma caberá somente nos casos de
inelegibilidade superveniente ou de natureza
constitucional e de falta de condição de
elegibilidade. A hipótese prevista no
enunciado apenas ensejava a propositura de
recurso contra a expedição de diploma
anteriormente à publicação da Lei 12.891/13.
891. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) É correto
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afirmar que apenas os candidatos e
partidos políticos têm legitimidade para
denunciar interferência do poder
econômico ou abuso do poder de
autoridade, em desfavor da liberdade do
voto.
891. Errado. Além dos candidatos e partidos
políticos, a Lei 9.504/1997 também confere
legitimidade ativa ao Ministério Público
Eleitoral e às coligações.
892. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) A respeito
das representações da Lei nº 9.504, de
30/09/1997, é correto afirmar que os
candidatos, partidos políticos e coligações
devem dirigir-se ao Tribunal Regional
Eleitoral nas eleições municipais.
892. Errado. Quando se tratar de eleição para
os cargos de Vereador, Prefeito e VicePrefeito, eventuais representações
fundamentadas na Lei 9.504/1997 devem ser
propostas perante o Juiz Eleitoral.
893. (FCC/A JAA TRE-RN/2005) A
declaração de inelegibilidade de candidato
a Governador de Estado atingirá o
respectivo candidato a Vice-Governador.
893. Errado. O art. 18 da Lei Complementar
nº 64/1990 dispõe que a declaração de
inelegibilidade do candidato à Presidência da
República, Governador de Estado e do Distrito
Federal e Prefeito Municipal não atingirá o
candidato a Vice-Presidente, ViceGovernador ou Vice-Prefeito, assim como a
destes não atingirá aqueles.
8 9 4 . ( F CC / A JA A T R E - R N / 2 0 0 5 ) A s
transgressões pertinentes a abuso do
poder econômico, em detrimento da
liberdade do voto, nas eleições
Presidenciais, serão apuradas mediante
investigações jurisdicionais realizadas pelo
Corregedor-Geral Eleitoral.
894. Correto. É importante destacar ainda
que, quando se tratar de eleição para os
55
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
cargos de Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual, Deputado Distrital ou
Governador de Estado, as eventuais
transgressões serão investigadas pelo
Corregedor-Regional Eleitoral. Todavia, se o
abuso de poder econômico em detrimento
do voto ocorrer nas eleições municipais,
compete ao Juiz Eleitoral realizar a
respectiva investigação jurisdicional.
895. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) A utilização
i n d e v i d a d e ve í c u l o s o u m e i o s d e
comunicação social, em benefício de
candidato ou partido político, podem
gerar sanções de natureza pecuniária ou
perda de tempo no horário gratuito no
rádio e na televisão, mas não podem
acarretar declaração de inelegibilidade.
895. Errado. No caso de ter sido julgada
procedente a representação, ainda que após a
proclamação dos eleitos, será declarada a
inelegibilidade do representado e de quantos
hajam contribuído para a prática do ato,
cominando-lhes sanção de inelegibilidade
para as eleições a se realizarem nos 8 (oito)
anos subsequentes à eleição em que se
verificou.
anos subsequentes à eleição em que se
verificou, além da cassação do registro ou
diploma do candidato diretamente
beneficiado pela interferência do poder
econômico ou pelo desvio ou abuso do poder
de autoridade ou dos meios de comunicação,
determinando a remessa dos autos ao
Ministério Público Eleitoral, para instauração
de processo disciplinar, se for o caso, e de
ação penal, ordenando quaisquer outras
providências que a espécie comportar.
897. (FCC/AJAJ TRE-AM/2003) É certo que,
em matéria eleitoral, das decisões dos
Tr i b u n a i s Re g i o n a i s E l e i to r a i s q u e
versarem sobre expedição de diplomas nas
eleições federais e estaduais só cabe
mandado de segurança para o Tribunal
Superior Eleitoral.
897. Errado. Nesse caso, será cabível a
propositura de recurso ordinário para o
Tribunal Superior Eleitoral.
8 9 6 . ( F CC / A JA A T R E - P E / 2 0 0 4 ) E m
investigação judicial pela ocorrência de
abuso de poder no processo eleitoral por
parte de candidato já eleito, diplomado e
empossado, julgada procedente a
representação, a Justiça Eleitoral
instaurará de ofício processo destinado à
cassação do mandato eletivo do candidato.
896. Errado. Com a publicação da Lei
Complementar 135/10, o art. 22, XIV, da LC
64/90, dispõe que julgada procedente a
representação, ainda que após a proclamação
d o s e l e i t o s , o Tr i b u n a l d e c l a r a r á a
inelegibilidade do representado e de quantos
hajam contribuído para a prática do ato,
cominando-lhes sanção de inelegibilidade
para as eleições a se realizarem nos 8 (oito)
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56
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 12
PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL: REGRAS GERAIS. CRIMES ELEITORAIS E
O RESPECTIVO PROCESSO PENAL. RECURSOS ELEITORAIS
898. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Prender
eleitor em flagrante delito no dia da eleição
não pode ser considerado um CRIME
ELEITORAL.
899. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Interposto
recurso especial contra decisão do Tribunal
Regional Eleitoral, foi o mesmo denegado
pelo Presidente. Dessa decisão, não caberá
recurso.
900. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) NÃO é crime
eleitoral impedir ou embaraçar o exercício do
sufrágio.
901. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) NÃO é crime
eleitoral reter título eleitoral contra a vontade
do eleitor.
902. (FCC/A JA J TRE-AP/2011) Fazer
propaganda, qualquer que seja a sua forma,
em língua estrangeira, não é considerado
crime eleitoral.
903. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Inutilizar,
alterar ou perturbar meio de propaganda
devidamente empregado não pode ser
tipificado como crime eleitoral.
9 0 4 . ( F CC / A JA J T R E - R N / 2 0 1 1 ) A s
demandas e litígios no âmbito do direito
eleitoral possuem como característica a
especial necessidade de celeridade, uma vez
que devem ser ultimados para que o eleito
tome posse no ano seguinte ao pleito. O
dispositivo específico da lei eleitoral que
representa tal característica é aquele que
informa que os prazos não se interrompem,
nem mesmo em dias feriados ou finais de
semana, em relação ao pedido de
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impugnação de registro de candidato.
905. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Em relação à
celeridade no processo eleitoral, é correto
afirmar que embora exigida a prioridade aos
feitos eleitorais, sua inobservância pelo juiz
não gera responsabilização pessoal do
magistrado.
906. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Em relação à
celeridade no processo eleitoral, é correto
afirmar que o não cumprimento dos prazos
previstos na lei eleitoral somente é admissível
no caso de comprovado acúmulo de serviço,
em razão do exercício das funções regulares.
907. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) É vedado aos
candidatos ou órgãos partidários, ou a
qualquer pessoa, o fornecimento de refeições
aos eleitores da zona rural.
908. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) Não
obstante os prazos processuais exíguos, a
notificação dos advogados dos candidatos ou
dos partidos e coligações, para os feitos
previstos na lei eleitoral, observará
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
909. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) Quanto aos
impedimentos e suspeições, é correto afirmar
que não poderá o juiz, dar-se por suspeito ou
impedido, se afirmar a existência de motivo
de ordem íntima que, em consciência, o iniba
de julgar.
910. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A denúncia ao
Corregedor-Geral ou Regional de
interferência do poder econômico e de desvio
ou abuso de poder de autoridade, em
desfavor da liberdade do voto, é prerrogativa
57
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
exclusiva dos partidos políticos e dos
candidatos.
911. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) Será
ilegítima a arguição de impedimento quando
o arguente a tiver provocado ou, depois de
manifestada a causa, praticar ato que importe
a aceitação do juiz recusado.
912. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) Será
ilegítima a arguição de impedimento quando
o arguente a tiver provocado ou, depois de
manifestada a causa, praticar ato que importe
a aceitação do juiz recusado.
913. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) Quanto aos
impedimentos e suspeições, é correto afirmar
que não poderá o juiz, dar-se por suspeito ou
impedido, se afirmar a existência de motivo
de ordem íntima que, em consciência, o iniba
de julgar.
914. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) Não
obstante os prazos processuais exíguos, a
notificação dos advogados dos candidatos ou
dos partidos e coligações, para os feitos
previstos na lei eleitoral, observará
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
915. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Em relação à
celeridade no processo eleitoral, é correto
afirmar que embora exigida a prioridade aos
feitos eleitorais, sua inobservância pelo juiz
não gera responsabilização pessoal do
magistrado.
916. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Em relação à
celeridade no processo eleitoral, é correto
afirmar que o não cumprimento dos prazos
previstos na lei eleitoral somente é admissível
no caso de comprovado acúmulo de serviço,
em razão do exercício das funções regulares.
9 1 7 . ( F CC / A JA J T R E - R N / 2 0 1 1 ) A s
demandas e litígios no âmbito do direito
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eleitoral possuem como característica a
especial necessidade de celeridade, uma vez
que devem ser ultimados para que o eleito
tome posse no ano seguinte ao pleito. O
dispositivo específico da lei eleitoral que
representa tal característica é aquele que
informa que os prazos não se interrompem,
nem mesmo em dias feriados ou finais de
semana, em relação ao pedido de
impugnação de registro de candidato.
918. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) É
crime eleitoral apenado com reclusão induzir
alguém a se inscrever eleitor com infração de
qualquer dispositivo do Código Eleitoral.
919. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) É
crime eleitoral apenado com reclusão reter
título eleitoral contra a vontade do eleitor.
920. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Os recursos
das decisões das Juntas Eleitorais serão
interpostos por petição devidamente
fundamentada dirigida ao Juiz Eleitoral.
921. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Os recursos
eleitorais, em razão da especial necessidade
de celeridade no direito processual eleitoral,
possuem algumas especificidades quando
comparados com o processo civil ordinário.
Acerca de tais especificidades, está correto
afirmar que o prazo para interposição de
recurso extraordinário contra decisão do
Tribunal Superior Eleitoral é de quinze dias.
922. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Acerca dos
recursos eleitorais, está correto afirmar que o
juiz eleitoral possui a prerrogativa de realizar
o juízo de retratação.
923. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Constitui
captação ilícita de sufrágio o candidato doar,
oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor,
com o fim de obter-lhe o voto, bem ou
vantagem pessoal ou de qualquer natureza,
58
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
inclusive emprego ou função pública, no
prazo desde o registro de candidatura até o
dia da eleição, sujeitando-se o infrator a pena
de multa e cassação do registro ou do
diploma (artigo 41-A da Lei nº. 9504/97).
Considerando a jurisprudência dominante do
Tribunal Superior Eleitoral em relação a tal
ilícito, pode-se dizer que é necessário, para a
configuração do delito, a demonstração de
que o eleitor efetivamente votou, sendo
despiciendo, contudo, saber se votou a favor
do agente ou não.
924. (FCC/A JA J TRE-RN/2011)
Considerando a jurisprudência dominante do
Tribunal Superior Eleitoral em relação à
captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei
nº. 9504/97), pode-se dizer que o candidato a
cargo eletivo pode ser responsabilizado pela
captação ilícita em decorrência de uma
conduta de terceiro não candidato, desde que
lhe tenha anuído explicitamente.
925. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) É cabível a
propositura de recurso especial das decisões
dos Tribunais Regionais quando denegarem
mandado de segurança.
926. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) No intuito
de se alistar em domicílio diverso do
verdadeiro, o eleitor alterou documento
particular verdadeiro e o apresentou à Justiça
Eleitoral. Considerando que tal fato seja
descoberto posteriormente, sem que tenha
ocorrido um dano efetivo ao processo
eleitoral, em qualquer uma de suas fases, é
correto dizer que não há fato típico eleitoral,
uma vez que o crime previsto no artigo 349 do
Código Eleitoral (falsidade material eleitoral)
só se consuma caso ocorra efetivo dano ao
processo eleitoral.
927. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) Em tema de
recursos eleitorais, é correto que a
distribuição do primeiro recurso que chegar
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ao Tribunal previnirá a competência do relator
para todos os demais casos do mesmo
Município.
928. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010 Sempre que a
lei não fixar prazo, o recurso eleitoral deverá
ser interposto em cinco dias contados do
julgamento.
929. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) Dentre
outras hipóteses, caberá recurso ordinário
das decisões do Tribunal Regional Eleitoral de
Alagoas, quando versarem sobre expedição
de diplomas nas eleições federais ou
estaduais.
930. (FCC/AJAJ TRE-AP/2006) Dos atos,
resoluções, ou decisões dos Membros do
Tribunal e dos Juízes ou Juntas eleitorais,
caberá recurso para o Tribunal. Os recursos
não terão prazos preclusivos para
interposição, exceto quando nestes se discutir
matéria constitucional.
931. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) Não será
admitido recurso contra a apuração se não
tiver havido impugnação perante a Junta, no
ato da apuração, das nulidades argüidas.
932. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) No processo
penal eleitoral, apresentada a denúncia, o réu
será citado para interrogatório e apresentará,
pessoalmente ou por seu defensor, defesa
preliminar no prazo de 15 dias, após o que o
juiz decidirá se recebe ou não a denúncia.
933. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) O recurso
contra a apuração será interposto apenas por
escrito e deverá ser fundamentado no prazo
de 72 horas, para que tenha seguimento.
9 3 4 . ( F CC / A JA J T R E - A M / 2 0 1 0 ) A s
transgressões pertinentes a origem de valores
pecuniários, abuso do poder econômico ou
político, em detrimento da liberdade de voto,
59
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
nas eleições para Deputado Federal, serão
apuradas mediante procedimento
sumaríssimo de investigação judicial
realizada pelo Corregedor-Geral Eleitoral.
935. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) O prazo
para interposição de recurso da decisão do
Juiz Eleitoral que rejeitar impugnação de
registro de candidato a Prefeito Municipal e
do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que
confirmar a decisão de primeiro grau é de 3 e
5 dias, respectivamente.
936. (FCC/A JA J TRE-AM/2010) NÃO
constitui crime eleitoral permitir o Presidente
da Mesa Receptora que o eleitor vote sem
estar de posse de seu título eleitoral.
937. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) Desde que
não exista fila na seção eleitoral, não constitui
crime eleitoral tentar votar mais de uma vez.
938. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) Se o órgão
do Ministério Público, recebendo
comunicação de infração penal eleitoral, ao
invés de apresentar a denúncia, requerer o
arquivamento, o Juiz, no caso de considerar
improcedentes as razões invocadas, recorrerá
de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral
competente.
939. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Compete
aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e
julgar originariamente os crimes eleitorais e
os comuns que lhe forem conexos cometidos
pelos seus próprios juízes.
940. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Contra as
decisões de juízes auxiliares nas
representações eleitorais não cabe recurso,
mas apenas pedido de reexame, fundado em
novas provas.
941. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Os recursos
eleitorais deverão ser interpostos no prazo de
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5 (cinco) dias da publicação do ato, resolução
ou despacho, sempre que a lei não fixar prazo
especial.
942. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Está correto
afirmar que as decisões do Tribunal Superior
Eleitoral são irrecorríveis, salvo as
denegatórias de habeas corpus ou mandado
de segurança, das quais caberá recurso ao
Superior Tribunal de Justiça.
943. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) Dentre
outros casos, cabe recurso especial das
decisões dos Tribunais Regionais quando
versarem sobre expedição de diplomas nas
eleições federais.
944. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Os recursos
das decisões das Juntas Eleitorais deverão ser
dirigidos ao Tribunal Regional Eleitoral.
945. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) Do despacho
do Juiz Eleitoral que indeferir o requerimento
de inscrição caberá recurso pelo partido que
requereu a inscrição do eleitor.
946. (FCC/A JA J TRE-MS/2007) Não
constitui crime a promoção de comício ou
carreata no dia da eleição.
947. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Se o órgão
do Ministério Público não oferecer a denúncia
eleitoral no prazo legal, a comunicação de
infração penal será arquivada.
948. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Verificada a
infração penal eleitoral, o Ministério Público
oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10
dias.
949. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Recebida a
denúncia, o réu ou seu defensor terá o prazo
de 3 dias para oferecer alegações escritas e
arrolar testemunhas.
60
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
950. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Ouvidas as
testemunhas da acusação e da defesa no
âmbito do processo penal eleitoral, abrir-se-á
o prazo de 10 dias a cada uma das partes para
alegações finais.
951. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Das decisões
finais de condenação ou absolvição na esfera
penal cabe recurso para o Tribunal Regional
Eleitoral, a ser interposto no prazo de 5 dias.
952. (FCC/A JA J TRE-AL/2010) Será
admitido recurso contra apuração e eventuais
nulidades arguídas, ainda que não tenha
havido impugnação perante a Junta, no ato
da apuração.
953. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Cabe recurso
ordinário das decisões que concederem
habeas corpus.
9 5 4 . ( F CC / A JA J T R E - S P / 2 0 0 6 ) N o s
processos das infrações penais definidas no
Código Eleitoral, os prazos para oferecimento
de denúncia pelo Ministério Público, para o
réu ou seu defensor oferecer alegações
escritas e arrolar testemunhas e para
oferecimento de recurso para o Tribunal
Regional das decisões finais de condenação
ou absolvição, serão de 10 dias, 3 dias e 5 dias,
respectivamente.
955. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Os recursos
eleitorais, em razão da especial necessidade
de celeridade no direito processual eleitoral,
possuem algumas especificidades quando
comparados com o processo civil ordinário.
Acerca de tais especificidades, está correto
afirmar que em regra, os recursos eleitorais
são recebidos nos efeitos devolutivo e
suspensivo.
956. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) É cabível
recurso especial das decisões dos Tribunais
Regionais quando forem proferidas contra
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expressa disposição de lei.
957. (FCC/AJAJ TRE-AP/2006) Dos atos,
resoluções, ou decisões dos Membros do
Tribunal e dos Juízes ou Juntas eleitorais,
caberá recurso para o Tribunal. Os recursos
serão admitidos contra a votação ou a
apuração, mesmo que não tenha havido
tempestivo protesto contra as irregularidades
ou nulidades argüidas.
958. (FCC/A JA J TRE-RN/2011)
Considerando a jurisprudência dominante do
Tribunal Superior Eleitoral em relação à
captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei
nº. 9504/97), pode-se dizer que a
configuração do delito depende do pedido
formal de voto pelo candidato, não bastando
que tal objetivo esteja implícito ou
dissimulado em sua conduta.
959. (FCC/AJAJ TRE-AP/2006) Dos atos,
resoluções, ou decisões dos Membros do
Tribunal e dos Juízes ou Juntas eleitorais,
caberá recurso para o Tribunal. Os recursos
eleitorais, como regra, terão efeitos
suspensivos, e a execução de qualquer
acórdão não é feita, necessariamente, de
imediato.
960. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) A
promoção de desordem que prejudique os
trabalhos eleitorais é crime eleitoral apenado
com reclusão.
961. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Quando as
decisões do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Amapá versarem sobre
inelegibilidade ou expedição de diplomas nas
eleições federais e estaduais, caberá recurso
especial para o Tribunal Superior Eleitoral, no
prazo de 3 dias.
962. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) A respeito
do processo das infrações penais relativas à
61
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
prática de crimes eleitorais, é correto afirmar
que, verificada a infração penal, o Ministério
Público oferecerá a denúncia no prazo de 15
dias.
970. (FCC/TJAA TRE-PB/2007) Do despacho
do Juiz Eleitoral que indeferir o requerimento
de inscrição caberá recurso pelo partido
político a que pertenceria o alistando.
963. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011)
Valer-se o servidor público da sua autoridade
para coagir alguém a votar ou não votar em
determinado candidato ou partido é crime
eleitoral apenado com reclusão.
971. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) Recebendo
um inquérito policial relativo à infração penal
eleitoral, o órgão do Ministério Público, ao
invés de apresentar denúncia, requereu o
arquivamento. O Juiz Eleitoral, considerando
improcedentes as razões invocadas, ordenou
a remessa dos autos ao Procurador Regional
Eleitoral, que, no entanto, insistiu no pedido
de arquivamento. Nesse caso, o Juiz Eleitoral
ordenará a intimação da vítima para,
querendo, oferecer queixa-crime,
instaurando a ação penal privada.
964. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) A respeito
do processo das infrações penais relativas à
prática de crimes eleitorais, é correto afirmar
que, oferecida a denúncia, o acusado será
citado para oferecer defesa preliminar no
prazo de 5 dias.
965. (FCC/A JA J TRE-AM/2010) NÃO
constitui crime eleitoral tentar violar o sigilo
do voto.
966. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) A respeito
do processo das infrações penais relativas à
prática de crimes eleitorais, é correto afirmar
que, se o juiz não fixar prazo diverso, a defesa
deverá apresentar suas alegações finais em 3
dias.
967. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) O recurso
contra a apuração não precisará indicar,
expressamente, a eleição a que se refere,
mesmo quando ocorrerem eleições
simultâneas.
968. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) O recurso
contra a apuração deverá ser instruído com
peças fornecidas pelo próprio recorrente,
vedada a instrução de ofício através de
certidão do boletim e da decisão recorrida.
969. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) Dentre
outros casos, cabe recurso especial das
decisões dos Tribunais Regionais quando
denegarem habeas corpus.
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972. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Os prazos
para interposição de recursos eleitorais são
preclusivos, mesmo quando nestes se discutir
matéria constitucional.
973. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Compete
aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e
julgar originariamente as impugnações à
apuração do resultado geral na eleição de
Presidente da República.
974. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Os recursos
eleitorais têm efeito suspensivo e só serão
executadas após o julgamento pela superior
instância.
975. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Não cabe
recurso, para os Tribunais Regionais e para o
Tribunal Superior Eleitoral, dos atos,
resoluções ou despachos dos respectivos
Presidentes.
976. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A pessoa
presa durante o processo eleitoral, em
qualquer hipótese, será recolhida ao cárcere e
a prisão será comunicada ao juiz dentro de 24
horas, para verificação da legalidade do ato.
62
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
977. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) É
crime eleitoral apenado com reclusão impedir
ou embaraçar o exercício do sufrágio.
978. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) A respeito
do processo das infrações penais relativas à
prática de crimes eleitorais, é correto afirmar
que, das decisões finais de condenação ou
absolvição, cabe recurso para o Tribunal
Regional, a ser interposto no prazo de 10 dias.
979. (FCC/A JA J TRE-AM/2003) Das
decisões do Tribunal Superior Eleitoral
denegatórias de mandado de segurança cabe
recurso ordinário para o Supremo Tribunal
Federal.
980. (FCC/A JA J TRE-AM/2003) O
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
pode negar seguimento ao agravo de
instrumento interposto contra o despacho
que negou seguimento ao recurso especial se
tiver sido interposto fora de prazo.
981. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) É correto
afirmar que no processo criminal eleitoral,
recebida a denúncia, o réu ou seu defensor
terá o prazo de 5 dias para apresentação de
defesa prévia, podendo arrolar testemunhas.
982. (FCC/A JA J TRE-RN/2011)
Considerando a jurisprudência dominante do
Tribunal Superior Eleitoral sobre captação
ilícita de sufrágio, pode-se dizer que é
desnecessário que o sujeito passivo da
conduta descrita como captação ilegal de
sufrágio seja eleitor.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
898. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Prender
eleitor em flagrante delito no dia da
eleição não pode ser considerado um
CRIME ELEITORAL.
898. Correto. Em regra, o eleitor não pode
ser preso desde 5 (cinco) dias antes e até 48
(quarenta e oito) horas depois do
encerramento da eleição, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Como é o próprio art. 236 do Código Eleitoral
que excepciona a prisão em flagrante, tal
conduta não pode ser considerada crime.
899. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Interposto
recurso especial contra decisão do Tribunal
Regional Eleitoral, foi o mesmo denegado
pelo Presidente. Dessa decisão, não caberá
recurso.
899. Errado. O art. 279 do Código Eleitoral
preceitua que no caso de decisão denegatória
de recurso especial, o recorrente poderá
interpor, no prazo de 3 (três) dias, agravo de
instrumento.
900. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) NÃO é
crime eleitoral impedir ou embaraçar o
exercício do sufrágio.
900. Errado. Trata-se de crime tipificado no
art. 297 do Código Eleitoral, cuja pena
prevista é a de detenção de até seis meses e
pagamento de 60 a 100 dias-multa.
901. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) NÃO é
crime eleitoral reter título eleitoral contra
a vontade do eleitor.
901. Errado. A retenção de título eleitoral
contra a vontade do eleitor é crime tipificado
no art. 297 do Código Eleitoral, cuja pena é de
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até dois meses de detenção ou pagamento de
30 a 60 dias-multa.
902. (FCC/A JA J TRE-AP/2011) Fazer
propaganda, qualquer que seja a sua
forma, em língua estrangeira, não é
considerado crime eleitoral.
902. Errado. É expressamente proibida a
veiculação de propaganda em língua
estrangeira, sob pena de tipificação do crime
previsto no art. 335 do Código Eleitoral.
903. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Inutilizar,
alterar ou perturbar meio de propaganda
devidamente empregado não pode ser
tipificado como crime eleitoral.
903. Errado. Tais condutas são tipificadas
como crime pelo art. 331 do Código Eleitoral.
É o que ocorre, por exemplo, quando
candidatos retiram e incineram propagandas
eleitorais legalmente fixadas pelos seus
concorrentes em locais permitidos pela
legislação eleitoral.
9 0 4 . ( F CC / A JA J T R E - R N / 2 0 1 1 ) A s
demandas e litígios no âmbito do direito
eleitoral possuem como característica a
especial necessidade de celeridade, uma
vez que devem ser ultimados para que o
eleito tome posse no ano seguinte ao
pleito. O dispositivo específico da lei
eleitoral que representa tal característica é
aquele que informa que os prazos não se
interrompem, nem mesmo em dias
feriados ou finais de semana, em relação
ao pedido de impugnação de registro de
candidato.
904. Correto. Os prazos previstos na Lei
Complementar 64/1990 são peremptórios e
contínuos e correm em secretaria ou Cartório
65
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
e, a partir da data do encerramento do prazo
para registro de candidatos, não se
suspendem aos sábados, domingos e
feriados.
905. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Em relação
à celeridade no processo eleitoral, é
correto afirmar que embora exigida a
prioridade aos feitos eleitorais, sua
inobser vância pelo juiz não gera
responsabilização pessoal do magistrado.
905. Errado. O § 3º, art. 26-B, da Lei
Complementar 64/1990, dispõe que o
Conselho Nacional de Justiça, o Conselho
Nacional do Ministério Público e as
Corregedorias Eleitorais manterão
acompanhamento dos relatórios mensais de
atividades fornecidos pelas unidades da
Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais
descumprimentos injustificados de prazos,
promovendo, quando for o caso, a devida
responsabilização.
906. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Em relação
à celeridade no processo eleitoral, é
correto afirmar que o não cumprimento
dos prazos previstos na lei eleitoral
somente é admissível no caso de
comprovado acúmulo de serviço, em razão
do exercício das funções regulares.
906. Errado. O Ministério Público e a Justiça
Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer
outros, aos processos de desvio ou abuso do
poder econômico ou do poder de autoridade
até que sejam julgados, ressalvados os de
habeas corpus e mandado de segurança.
Ademais, essas autoridades estão proibidas
de deixar de cumprir qualquer prazo previsto
na Lei Complementar 64/1990 sob alegação
de acúmulo de serviço no exercício das
funções regulares.
907. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) É vedado
aos candidatos ou órgãos partidários, ou a
qualquer pessoa, o fornecimento de
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refeições aos eleitores da zona rural.
907. Correto. O art. 302 do Código Eleitoral
tipifica como crime o fornecimento gratuito
de alimento e transporte coletivo aos
eleitores em geral, cuja pena é a reclusão de
quatro (4) a seis (6) anos.
908. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) Não
obstante os prazos processuais exíguos, a
notificação dos advogados dos candidatos
ou dos partidos e coligações, para os feitos
previstos na lei eleitoral, obser vará
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
908. Errado. Conforme preceitua o art. 94, §
4º, da Lei 9.504/1997, os advogados dos
candidatos ou dos partidos e coligações serão
notificados com antecedência mínima de
vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex
ou telegrama.
909. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) Quanto aos
impedimentos e suspeições, é correto
afirmar que não poderá o juiz, dar-se por
suspeito ou impedido, se afirmar a
existência de motivo de ordem íntima que,
em consciência, o iniba de julgar.
909. Errado. O próprio Código de Processo
Civil brasileiro, de aplicação subsidiária ao
processo eleitoral, assegura, em seu art. 145, §
1º, a possibilidade de o juiz declarar-se
suspeito por motivo íntimo.
910. (FCC/TJAA TRE-PI/2009) A denúncia
ao Corregedor-Geral ou Regional de
interferência do poder econômico e de
desvio ou abuso de poder de autoridade,
em desfavor da liberdade do voto, é
prerrogativa exclusiva dos par tidos
políticos e dos candidatos.
910. Errado. A denúncia pode ser
apresentada pelos partidos políticos,
candidatos, coligações ou membros do
Ministério Público.
911. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) Será
66
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
ilegítima a arguição de impedimento
quando o arguente a tiver provocado ou,
depois de manifestada a causa, praticar ato
que importe a aceitação do juiz recusado.
911. Correto. Apesar do art. 20, parágrafo
único, do Código Eleitoral, referir-se apenas à
arguição de suspeição, destaca-se que a
Fundação Carlos Chagas também considerou
a arguição de impedimento, não anulando a
questão.
912. (FCC/A JAA TRE-AL/2010) Será
ilegítima a arguição de impedimento
quando o arguente a tiver provocado ou,
depois de manifestada a causa, praticar ato
que importe a aceitação do juiz recusado.
912. Correto. Apesar do art. 20, parágrafo
único, do Código Eleitoral, referir-se apenas à
arguição de suspeição, destaca-se que a
Fundação Carlos Chagas também considerou
a arguição de impedimento, não anulando a
questão.
913. (FCC/AJAA TRE-AL/2010) Quanto aos
impedimentos e suspeições, é correto
afirmar que não poderá o juiz, dar-se por
suspeito ou impedido, se afirmar a
existência de motivo de ordem íntima que,
em consciência, o iniba de julgar.
913. Errado. O próprio Código de Processo
Civil brasileiro, de aplicação subsidiária ao
processo eleitoral, assegura, em seu art. 145,
§1º, a possibilidade de o juiz declarar-se
suspeito por motivo íntimo.
914. (FCC/A JA J TRE-RN/2011) Não
obstante os prazos processuais exíguos, a
notificação dos advogados dos candidatos
ou dos partidos e coligações, para os feitos
previstos na lei eleitoral, obser vará
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
914. Errado. Conforme preceitua o art. 94, §
4º, da Lei 9.504/1997, os advogados dos
candidatos ou dos partidos e coligações serão
notificados com antecedência mínima de
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vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex
ou telegrama.
915. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Em relação
à celeridade no processo eleitoral, é
correto afirmar que embora exigida a
prioridade aos feitos eleitorais, sua
inobser vância pelo juiz não gera
responsabilização pessoal do magistrado.
915. Errado. O § 3º, art. 26-B, da Lei
Complementar 64/1990, dispõe que o
Conselho Nacional de Justiça, o Conselho
Nacional do Ministério Público e as
Corregedorias Eleitorais manterão
acompanhamento dos relatórios mensais de
atividades fornecidos pelas unidades da
Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais
descumprimentos injustificados de prazos,
promovendo, quando for o caso, a devida
responsabilização.
916. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Em relação
à celeridade no processo eleitoral, é
correto afirmar que o não cumprimento
dos prazos previstos na lei eleitoral
somente é admissível no caso de
comprovado acúmulo de serviço, em razão
do exercício das funções regulares.
916. Errado. O Ministério Público e a Justiça
Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer
outros, aos processos de desvio ou abuso do
poder econômico ou do poder de autoridade
até que sejam julgados, ressalvados os de
habeas corpus e mandado de segurança.
Ademais, essas autoridades estão proibidas
de deixar de cumprir qualquer prazo previsto
na Lei Complementar 64/1990 sob alegação
de acúmulo de serviço no exercício das
funções regulares.
9 1 7 . ( F CC / A JA J T R E - R N / 2 0 1 1 ) A s
demandas e litígios no âmbito do direito
eleitoral possuem como característica a
especial necessidade de celeridade, uma
vez que devem ser ultimados para que o
67
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
eleito tome posse no ano seguinte ao
pleito. O dispositivo específico da lei
eleitoral que representa tal característica é
aquele que informa que os prazos não se
interrompem, nem mesmo em dias
feriados ou finais de semana, em relação ao
pedido de impugnação de registro de
candidato.
917. Correto. Os prazos previstos na Lei
Complementar 64/1990 são peremptórios e
contínuos e correm em secretaria ou Cartório
e, a partir da data do encerramento do prazo
para registro de candidatos, não se
suspendem aos sábados, domingos e
feriados.
918. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) É
crime eleitoral apenado com reclusão
induzir alguém a se inscrever eleitor com
infração de qualquer dispositivo do
Código Eleitoral.
918. Correto. Trata-se de crime cuja pena de
reclusão é de até 2 anos, sendo mais
frequente na véspera do período de
encerramento do alistamento eleitoral (cento
e cinquenta dias antes do pleito eleitoral).
petição do recurso será “dirigida” ao juiz
eleitoral, mas este não será responsável pelo
julgamento do recurso e sim o Tribunal
Regional Eleitoral.
921. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Os recursos
eleitorais, em razão da especial
necessidade de celeridade no direito
processual eleitoral, possuem algumas
especificidades quando comparados com
o processo civil ordinário. Acerca de tais
especificidades, está correto afirmar que o
prazo para interposição de recurso
extraordinário contra decisão do Tribunal
Superior Eleitoral é de quinze dias.
921. Errado. Para responder às questões de
concursos públicos, lembre-se sempre de que
o prazo para a interposição de recurso
extraordinário contra decisão do Tribunal
Superior Eleitoral, em qualquer matéria
eleitoral, é de 3 (três) dias, conforme
preceitua o art. 12 da Lei 6.055/1974.
919. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) É
crime eleitoral apenado com reclusão reter
título eleitoral contra a vontade do eleitor.
919. Errado. Apesar de ser crime tipificado no
art. 295 do Código Eleitoral, a pena imposta
ao infrator é de detenção de até dois meses
ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
922. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Acerca dos
recursos eleitorais, está correto afirmar
que o juiz eleitoral possui a prerrogativa de
realizar o juízo de retratação.
922. Correto. Conforme nos ensina Joel José
Cândido, a prerrogativa de retratação
assegurada ao juiz eleitoral está prevista no
art. 589, parágrafo único, do Código de
Processo Penal (em relação ao Recurso em
Sentido Estrito) e no art. 267, § 7º, do Código
Eleitoral (em relação ao Recurso Inominado).
920. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Os recursos
das decisões das Juntas Eleitorais serão
interpostos por petição devidamente
fundamentada dirigida ao Juiz Eleitoral.
920. Correto. Recebida a petição, mandará o
juiz intimar o recorrido para ciência do
recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim
de, em prazo igual ao estabelecido para a sua
interposição, oferecer razões, acompanhadas
ou não de novos documentos. Atenção: a
923. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Constitui
captação ilícita de sufrágio o candidato
doar, oferecer, prometer, ou entregar ao
eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem
ou vantagem pessoal ou de qualquer
natureza, inclusive emprego ou função
pública, no prazo desde o registro de
candidatura até o dia da eleição,
sujeitando-se o infrator a pena de multa e
cassação do registro ou do diploma (artigo
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68
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
41-A da Lei nº. 9504/97). Considerando a
jurisprudência dominante do Tribunal
Superior Eleitoral em relação a tal ilícito,
pode-se dizer que é necessário, para a
configuração do delito, a demonstração de
que o eleitor efetivamente votou, sendo
despiciendo, contudo, saber se votou a
favor do agente ou não.
923. Errado. O simples aliciamento do eleitor
através de futura promessa de vantagem
pessoal, em troca do voto, já é conduta
punível nos termos do art. 41-A da Lei
9.504/1997. Para a tipificação do delito, não é
necessária a comprovação de que o eleitor
efetivamente votou, pois, caso contrário,
ficaria muito difícil impor penalidades aos
eventuais infratores.
924. (FCC/A JA J TRE-RN/2011)
Considerando a jurisprudência dominante
do Tribunal Superior Eleitoral em relação à
captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da
Lei nº. 9504/97), pode-se dizer que o
candidato a cargo eletivo pode ser
responsabilizado pela captação ilícita em
decorrência de uma conduta de terceiro
não candidato, desde que lhe tenha anuído
explicitamente.
924. Correto. No julgamento do Agravo
Regimental no Agravo de Instrumento nº
5.881/MS, de relatoria do Ministro Cezar
Peluso, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu
que “o tipo do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997
requer que o candidato realize as condutas ali
capituladas, delas participe, ou a elas anua
explicitamente”.
925. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) É cabível a
propositura de recurso especial das
decisões dos Tribunais Regionais quando
denegarem mandado de segurança.
925. Errado. Nos termos do art. 276 do
Código Eleitoral, somente será cabível a
propositura de recurso especial contra as
decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
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quando forem proferidas contra expressa
disposição de lei ou quando ocorrer
divergência na interpretação de lei entre dois
ou mais tribunais eleitorais. No caso de
decisão denegatória de mandado de
segurança, deve ser proposto recurso
ordinário.
926. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) No intuito
de se alistar em domicílio diverso do
verdadeiro, o eleitor alterou documento
particular verdadeiro e o apresentou à
Justiça Eleitoral. Considerando que tal fato
seja descoberto posteriormente, sem que
tenha ocorrido um dano efetivo ao
processo eleitoral, em qualquer uma de
suas fases, é correto dizer que não há fato
típico eleitoral, uma vez que o crime
previsto no artigo 349 do Código Eleitoral
(falsidade material eleitoral) só se
consuma caso ocorra efetivo dano ao
processo eleitoral.
926. Errado. No julgamento do Recurso
Especial Eleitoral nº 345-11/MG, de relatoria
do Ministro Aldir Passarinho Junior, o
Tribunal Superior Eleitoral decidiu que “a
consumação do delito ocorre quanto o
agente realiza a contrafação ou a alteração do
documento particular verdadeiro com fins
eleitorais, não sendo necessário, no entanto,
tenha daí decorrido um dano efetivo ao
processo eleitoral, em qualquer uma de suas
fases”.
927. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) Em tema de
recursos eleitorais, é correto que a
distribuição do primeiro recurso que
c h e g a r a o Tr i b u n a l p r e v i n i r á a
competência do relator para todos os
demais casos do mesmo Município.
927. Correto. Essa previsão está expressa no
art. 260 do Código Eleitoral, ao dispor que a
distribuição do primeiro recurso que chegar
ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior,
prevenirá a competência do relator para
69
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
todos os demais casos do mesmo município
ou Estado.
928. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010 Sempre que a
lei não fixar prazo, o recurso eleitoral
deverá ser interposto em cinco dias
contados do julgamento.
928. Errado. Quando a lei não estabelecer
prazo específico, o recurso eleitoral deverá ser
interposto em três dias da publicação da
decisão recorrida.
929. (FCC/AJAJ TRE-AL/2010) Dentre
outras hipóteses, caberá recurso ordinário
das decisões do Tribunal Regional Eleitoral
de Alagoas, quando versarem sobre
expedição de diplomas nas eleições
federais ou estaduais.
929. Correto. Em regra, não é cabível propor
recurso contra as decisões dos Tribunais
Regional Eleitoral, pois são terminativas.
Entretanto, o art. 276 do Código Eleitoral
prevê algumas exceções, a exemplo da
possibilidade de interposição de recurso
ordinário contra as decisões que versarem
sobre expedição de diplomas nas eleições
federais e estaduais ou em face daquelas que
denegarem habeas corpus ou mandado de
segurança.
930. (FCC/AJAJ TRE-AP/2006) Dos atos,
resoluções, ou decisões dos Membros do
Tribunal e dos Juízes ou Juntas eleitorais,
caberá recurso para o Tribunal. Os recursos
não terão prazos preclusivos para
interposição, exceto quando nestes se
discutir matéria constitucional.
930. Errado. No âmbito da Justiça Eleitoral,
são preclusivos os prazos para interposição
de recurso, salvo quando neste se discutir
matéria constitucional.
931. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) Não será
admitido recurso contra a apuração se não
tiver havido impugnação perante a Junta,
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no ato da apuração, das nulidades
arguidas.
931. Correto. Eventuais impugnações contra
a votação devem ser realizadas verbalmente
durante os trabalhos da Junta Eleitoral. Após a
impressão e assinatura do boletim de urna,
preclui o direito de apresentar novas
impugnações, o que inviabiliza a propositura
de eventuais recursos contra a apuração, pois
a existência de impugnação tempestiva é
pressuposto básico para recorrer da decisão
da Junta Eleitoral sobre a totalização dos
votos.
9 3 2 . ( F CC / A JA J T R E - R N / 2 0 0 5 ) N o
processo penal eleitoral, apresentada a
denúncia, o réu será citado para
interrogatório e apresentará,
pessoalmente ou por seu defensor, defesa
preliminar no prazo de 15 dias, após o que
o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia.
932. Errado. Somente após o recebimento da
denúncia, pelo Juiz Eleitoral, é que será
designado dia e hora para o depoimento
pessoal do acusado, ordenando a citação
deste e a notificação do Ministério Público.
933. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) O recurso
contra a apuração será interposto apenas
por escrito e deverá ser fundamentado no
prazo de 72 horas, para que tenha
seguimento.
933. Errado. O recurso contra a apuração
poderá ser interposto verbalmente ou por
escrito, e deverá ser fundamentado no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha
seguimento.
9 3 4 . ( F CC / A JA J T R E - A M / 2 0 1 0 ) A s
transgressões pertinentes a origem de
valores pecuniários, abuso do poder
econômico ou político, em detrimento da
liberdade de voto, nas eleições para
Deputado Federal, serão apuradas
mediante procedimento sumaríssimo de
70
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
investigação judicial realizada pelo
Corregedor-Geral Eleitoral.
934. Errado. Quando as citadas
transgressões ocorrerem nas eleições para
Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Senador ou Governador de Estado, a
competência para apuração da respectiva
investigação judicial eleitoral é do
Corregedor-Regional Eleitoral, no âmbito do
Tribunal Regional Eleitoral.
935. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) O prazo
para interposição de recurso da decisão do
Juiz Eleitoral que rejeitar impugnação de
registro de candidato a Prefeito Municipal
e do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral
que confirmar a decisão de primeiro grau é
de 3 e 5 dias, respectivamente.
935. Errado. Em ambos os casos, o prazo para
a interposição de recurso é de 3 (três) dias,
nos termos do art. 8º e do art. 11, § 2º, da Lei
Complementar nº 64/1990, respectivamente.
936. (FCC/A JA J TRE-AM/2010) NÃO
constitui crime eleitoral permitir o
Presidente da Mesa Receptora que o
eleitor vote sem estar de posse de seu
título eleitoral.
936. Correto. Para exercer o direito ao voto
no dia da eleição, não é necessário apresentar
o título eleitoral, sendo suficiente a
apresentação de documento oficial com foto,
a exemplo da carteira de identidade. Esse foi o
entendimento manifestado pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da ADI
4.467/DF, ao proferir decisão liminar que
dispensou a apresentação do título de eleitor.
937. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) Desde que
não exista fila na seção eleitoral, não
constitui crime eleitoral tentar votar mais
de uma vez.
937. Errado. O art. 309 do Código Eleitoral
tipifica como crime o ato de votar ou tentar
votar mais de uma vez, cuja pena imposta ao
infrator é a reclusão por até 3 (três) anos.
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938. (FCC/AJAJ TRE-AM/2010) Se o órgão
do Ministério Público, recebendo
comunicação de infração penal eleitoral,
ao invés de apresentar a denúncia,
requerer o arquivamento, o Juiz, no caso
de considerar improcedentes as razões
invocadas, recorrerá de ofício ao Tribunal
Regional Eleitoral competente.
938. Errado. Nesse caso, o Juiz Eleitoral fará
remessa da comunicação ao Procurador
Regional, e este oferecerá a denúncia,
designará outro Promotor para oferecê-la, ou
insistirá no pedido de arquivamento.
939. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Compete
a o s Tr i b u n a i s Re g i o n a i s E l e i t o r a i s
processar e julgar originariamente os
crimes eleitorais e os comuns que lhe
forem conexos cometidos pelos seus
próprios juízes.
939. Errado. Os crimes eleitorais cometidos
pelos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais
devem ser processados e julgados pelo
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do
art. 105, inc. I, “a”, da Constituição Federal.
Todavia, vale destacar que a Fundação Carlos
Chagas adota o que está escrito no Código
Eleitoral. Nesse caso, a competência seria do
Tribunal Superior Eleitoral.
940. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Contra as
decisões de juízes auxiliares nas
representações eleitorais não cabe
recurso, mas apenas pedido de reexame,
fundado em novas provas.
940. Errado. A possibilidade de propositura
de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral
está prevista expressamente no art. 8º da Lei
Complementar nº 64/1990.
941. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Os recursos
eleitorais deverão ser interpostos no prazo
de 5 (cinco) dias da publicação do ato,
resolução ou despacho, sempre que a lei
71
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
não fixar prazo especial.
941. Errado. Se a lei não fixar prazo especial,
os recursos eleitorais devem ser propostos no
prazo de 3 (três) dias, contados da data de
publicação da decisão.
942. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Está correto
afirmar que as decisões do Tribunal
Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as
denegatórias de habeas corpus ou
mandado de segurança, das quais caberá
recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
942. Errado. Em regra, não são cabíveis
recursos contra as decisões do Tribunal
Superior Eleitoral. Todavia, o art. 121, § 3º, da
Constituição Federal, prevê a possibilidade de
interposição para o Supremo Tribunal
Federal quando as decisões contrariarem a
Constituição ou denegarem habeas corpus ou
mandado de segurança.
943. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) Dentre
outros casos, cabe recurso especial das
decisões dos Tribunais Regionais quando
versarem sobre expedição de diplomas nas
eleições federais.
943. Errado. Contra a expedição de diplomas
nas eleições federais é cabível a propositura
de recurso ordinário para o Tribunal Superior
Eleitoral, nos termos do art. 237, II, do Código
Eleitoral.
944. (FCC/TJAA TRE-TO/2011) Os recursos
das decisões das Juntas Eleitorais deverão
ser dirigidos ao Tribunal Regional Eleitoral.
944. Errado. O art. 266 do Código Eleitoral
dispõe que o recurso independerá de termo e
será interposto por petição devidamente
fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e
acompanhada, se o entender o recorrente, de
novos documentos.
9 4 5 . ( F CC / TJA A T R E - P B / 2 0 0 7 ) D o
despacho do Juiz Eleitoral que indeferir o
requerimento de inscrição caberá recurso
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pelo partido que requereu a inscrição do
eleitor.
945. Errado. Se o requerimento de inscrição
for indeferido pelo Juiz Eleitoral, somente o
alistando poderá apresentar recurso, no
prazo de 5 (cinco) dias.
946. (FCC/A JA J TRE-MS/2007) Não
constitui crime a promoção de comício ou
carreata no dia da eleição.
946. Errado. Trata-se de crime punível com
detenção de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período, e multa no
valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
947. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Se o órgão
do Ministério Público não oferecer a
denúncia eleitoral no prazo legal, a
comunicação de infração penal será
arquivada.
947. Errado. Nesse caso, o juiz solicitará ao
Procurador Regional Eleitoral a designação de
outro promotor, que, no mesmo prazo,
oferecerá a denúncia.
948. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Verificada a
infração penal eleitoral, o Ministério
Público oferecerá a denúncia dentro do
prazo de 10 dias.
948. Correto. É importante destacar que a
denúncia conterá a exposição do fato
criminoso com todas as suas circunstâncias, a
qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, quando necessário, o
rol das testemunhas.
949. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Recebida a
denúncia, o réu ou seu defensor terá o
prazo de 3 dias para oferecer alegações
escritas e arrolar testemunhas.
949. Errado. O prazo para oferecer alegações
escritas e arrolar testemunhas é de 10 (dez)
dias, conforme determina o art. 359,
72
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
parágrafo único, do Código Eleitoral.
950. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Ouvidas as
testemunhas da acusação e da defesa no
âmbito do processo penal eleitoral, abrirse-á o prazo de 10 dias a cada uma das
partes para alegações finais.
950. Errado. Nesse caso, o prazo para a
apresentação das alegações finais é de 5
(cinco) dias para cada uma das partes.
951. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) Das decisões
finais de condenação ou absolvição na
esfera penal cabe recurso para o Tribunal
Regional Eleitoral, a ser interposto no
prazo de 5 dias.
951. Errado. Contra as decisões finais de
condenação ou absolvição na esfera penal
eleitoral realmente é cabível a propositura de
recurso para o Tribunal Regional Eleitoral,
porém, o prazo é de 10 (dez) dias.
952. (FCC/A JA J TRE-AL/2010) Será
admitido recurso contra apuração e
eventuais nulidades arguídas, ainda que
não tenha havido impugnação perante a
Junta, no ato da apuração.
952. Errado. Somente será admitido recurso
contra a apuração dos votos se o interessado
tiver realizado a tempestiva impugnação
perante a Junta Eleitoral, que deve ocorrer
durante a contagem dos votos.
953. (FCC/A JA J TRE-SP/2006) Cabe
recurso ordinário das decisões que
concederem habeas corpus.
953. Errado. Somente é cabível a
propositura de recurso contra as decisões
denegatórias de habeas corpus e não contra
aquelas que o concederam.
9 5 4 . ( F CC / A JA J T R E - S P / 2 0 0 6 ) N o s
processos das infrações penais definidas
no Código Eleitoral, os prazos para
oferecimento de denúncia pelo Ministério
Público, para o réu ou seu defensor
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oferecer alegações escritas e arrolar
testemunhas e para oferecimento de
recurso para o Tribunal Regional das
decisões finais de condenação ou
absolvição, serão de 10 dias, 3 dias e 5 dias,
respectivamente.
954. Errado. Nas situações apresentadas,
todos os prazos previstos no Código Eleitoral
são de 10 (dez) dias.
955. (FCC/AJAJ TRE-RN/2011) Os recursos
eleitorais, em razão da especial
necessidade de celeridade no direito
processual eleitoral, possuem algumas
especificidades quando comparados com
o processo civil ordinário. Acerca de tais
especificidades, está correto afirmar que
em regra, os recursos eleitorais são
recebidos nos efeitos devolutivo e
suspensivo.
955. Errado. Em regra, os recursos eleitorais
não terão efeito suspensivo, sendo recebidos
somente no efeito devolutivo, conforme
preceitua o art. 257 do Código Eleitoral.
956. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) É cabível
recurso especial das decisões dos Tribunais
Regionais quando forem proferidas contra
expressa disposição de lei.
956. Correto. Em regra, as decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais
são terminativas. Todavia, a possibilidade de
propositura de recurso especial em face de
decisões proferidas contra expressa
disposição de lei consta no art. 276, I, “a”, do
Código Eleitoral.
957. (FCC/AJAJ TRE-AP/2006) Dos atos,
resoluções, ou decisões dos Membros do
Tribunal e dos Juízes ou Juntas eleitorais,
caberá recurso para o Tribunal. Os recursos
serão admitidos contra a votação ou a
apuração, mesmo que não tenha havido
tempestivo protesto contra as
irregularidades ou nulidades argüidas.
73
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
957. Errado. Para a admissibilidade do
recurso contra a apuração é essencial que
tenha havido a tempestiva arguição das
irregularidades perante a Junta Eleitoral no
momento da contagem dos votos.
958. (FCC/A JA J TRE-RN/2011)
Considerando a jurisprudência dominante
do Tribunal Superior Eleitoral em relação à
captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da
Lei nº. 9504/97), pode-se dizer que a
configuração do delito depende do pedido
formal de voto pelo candidato, não
bastando que tal objetivo esteja implícito
ou dissimulado em sua conduta.
958. Errado. No julgamento do Recurso
Ordinário nº 1.589/RJ, de relatoria do Ministro
Ricardo Lewandowski, o Tribunal Superior
Eleitoral ratificou o posicionamento de que a
captação ilícita de votos independe da
atuação direta do candidato e prescinde do
pedido formal de voto.
crime. Todavia, incide sobre ele a pena de
detenção e não reclusão.
961. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Quando as
decisões do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Amapá versarem sobre
inelegibilidade ou expedição de diplomas
nas eleições federais e estaduais, caberá
recurso especial para o Tribunal Superior
Eleitoral, no prazo de 3 dias.
961. Errado. No caso apresentado pela
assertiva deve ser proposto recurso ordinário,
nos termos do art. 276, I, “a”, do Código
Eleitoral.
962. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) A respeito
do processo das infrações penais relativas
à prática de crimes eleitorais, é correto
afirmar que, verificada a infração penal, o
Ministério Público oferecerá a denúncia no
prazo de 15 dias.
962. Errado. Caso o Ministério Público
Eleitoral entenda pela existência de infração
penal eleitoral, oferecerá a denúncia no prazo
de 10 (dez) dias.
959. (FCC/AJAJ TRE-AP/2006) Dos atos,
resoluções, ou decisões dos Membros do
Tribunal e dos Juízes ou Juntas eleitorais,
caberá recurso para o Tribunal. Os recursos
eleitorais, como regra, terão efeitos
suspensivos, e a execução de qualquer
acórdão não é feita, necessariamente, de
imediato.
959. Errado. Como os recursos eleitorais, em
regra, não possuem efeito suspensivo, a
execução de qualquer acórdão será feita
imediatamente, através de comunicação por
ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a
critério do presidente do Tribunal, através de
cópia do acórdão.
963. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011)
Valer-se o ser vidor público da sua
autoridade para coagir alguém a votar ou
não votar em determinado candidato ou
partido é crime eleitoral apenado com
reclusão.
963. Errado. A conduta praticada pelo
servidor público realmente é tipificada como
crime no art. 300 do Código Eleitoral.
Entretanto, aplica-se a pena de detenção até
seis meses e pagamento de 60 a 100 diasmulta, no caso de eventual condenação. .
960. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) A
promoção de desordem que prejudique os
trabalhos eleitorais é crime eleitoral
apenado com reclusão.
960. Errado. A prática de desordem que
prejudique os trabalhos eleitorais realmente é
964. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) A respeito
do processo das infrações penais relativas
à prática de crimes eleitorais, é correto
afirmar que, oferecida a denúncia, o
acusado será citado para oferecer defesa
preliminar no prazo de 5 dias.
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74
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
964. Errado. Oferecida a denúncia pelo
Ministério Público com o respectivo
recebimento pelo Juiz Eleitoral, o réu ou seu
defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para
oferecer alegações escritas e arrolar
testemunhas.
965. (FCC/A JA J TRE-AM/2010) NÃO
constitui crime eleitoral tentar violar o
sigilo do voto.
965. Errado. Trata-se de crime previsto
expressamente no art. 312 do Código
Eleitoral, cuja pena é de detenção por até 2
(dois) anos.
966. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) A respeito
do processo das infrações penais relativas
à prática de crimes eleitorais, é correto
afirmar que, se o juiz não fixar prazo
diverso, a defesa deverá apresentar suas
alegações finais em 3 dias.
966. Errado. O art. 360 do Código Eleitoral
dispõe que ouvidas as testemunhas da
acusação e da defesa e praticadas as
diligências requeridas pelo Ministério Público
e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á
o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das
partes - acusação e defesa - para alegações
finais.
967. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) O recurso
contra a apuração não precisará indicar,
expressamente, a eleição a que se refere,
mesmo quando ocorrerem eleições
simultâneas.
967. Errado. No caso de eleições simultâneas,
o autor do recurso contra a apuração deve
indicar expressamente a eleição a que se
refere, sob pena de seu indeferimento.
968. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) O recurso
contra a apuração deverá ser instruído com
peças fornecidas pelo próprio recorrente,
vedada a instrução de ofício através de
certidão do boletim e da decisão recorrida.
968. Errado. O art. 169, § 4º, do Código
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Eleitoral, dispõe que os recursos serão
instruídos de ofício, com certidão da decisão
recorrida; se interpostos verbalmente,
constará também da certidão o trecho
correspondente do boletim.
969. (FCC/AJAJ TRE-PB/2007) Dentre
outros casos, cabe recurso especial das
decisões dos Tribunais Regionais quando
denegarem habeas corpus.
969. Errado. Quando os Tribunais Regionais
Eleitorais proferirem decisões que
denegarem habeas corpus é cabível a
propositura de recurso ordinário para o
Tribunal Superior Eleitoral.
9 7 0 . ( F CC / TJA A T R E - P B / 2 0 0 7 ) D o
despacho do Juiz Eleitoral que indeferir o
requerimento de inscrição caberá recurso
pelo partido político a que pertenceria o
alistando.
970. Errado. Se o Juiz Eleitoral proferiu
despacho indeferindo o requerimento de
inscrição, somente o próprio eleitor poderá
apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
971. (FCC/AJAJ TRE-RN/2005) Recebendo
um inquérito policial relativo à infração
penal eleitoral, o órgão do Ministério
Público, ao invés de apresentar denúncia,
requereu o arquivamento. O Juiz Eleitoral,
considerando improcedentes as razões
invocadas, ordenou a remessa dos autos ao
Procurador Regional Eleitoral, que, no
entanto, insistiu no pedido de
arquivamento. Nesse caso, o Juiz Eleitoral
ordenará a intimação da vítima para,
querendo, oferecer queixa-crime,
instaurando a ação penal privada.
971. Errado. Se o Procurador Regional
Eleitoral manteve a decisão de arquivamento
manifestada pelo Promotor Eleitoral, o Juiz
Eleitoral deverá então respeitar essa decisão e
determinar o arquivamento dos autos.
75
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
972. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Os prazos
para interposição de recursos eleitorais são
preclusivos, mesmo quando nestes se
discutir matéria constitucional.
972. Errado. O art. 259 do Código Eleitoral
dispõe expressamente que são preclusivos
os prazos para interposição de recurso, salvo
quando neste se discutir matéria
constitucional.
973. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Compete
a o s Tr i b u n a i s Re g i o n a i s E l e i t o r a i s
processar e julgar originariamente as
impugnações à apuração do resultado
g e r a l n a e l e i ç ã o d e P re s i d e n te d a
República.
973. Errado. Por se tratar de eleição de
âmbito nacional, compete ao Tribunal
Superior Eleitoral processar e julgar
originariamente as impugnações à apuração
do resultado geral na eleição de Presidente da
República.
974. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Os recursos
eleitorais têm efeito suspensivo e só serão
executadas após o julgamento pela
superior instância.
974. Errado. Perceba que a Fundação Carlos
Chagas cobrou esse tema diversas vezes em
suas últimas provas. Assim, para responder
corretamente às questões de concurso,
lembre-se sempre de que os recursos
eleitorais não terão efeito suspensivo,
conforme preceitua o art. 257 do Código
Eleitoral.
975. (FCC/AJAA TRE-RN/2005) Não cabe
recurso, para os Tribunais Regionais e para
o Tribunal Superior Eleitoral, dos atos,
resoluções ou despachos dos respectivos
Presidentes.
975. Errado. O art. 264 do Código Eleitoral
dispõe que, para os Tribunais Regionais e para
o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três)
dias, recurso dos atos, resoluções ou
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despachos dos respectivos presidentes.
976. (FCC/TJAA TRE-RN/2005) A pessoa
presa durante o processo eleitoral, em
qualquer hipótese, será recolhida ao
cárcere e a prisão será comunicada ao juiz
dentro de 24 horas, para verificação da
legalidade do ato.
976. Errado. De início, destaca-se que a
vedação de prisão ou detenção incide apenas
nos 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e
oito) horas depois do encerramento da
eleição. Ademais, o Código Eleitoral não fixa
prazo de 24 horas para que seja feita a
comunicação da prisão ao Juiz Eleitoral,
apenas impõe que ela seja feita
imediatamente.
977. (FCC/Juiz Substituto TJ-PE/2011) É
crime eleitoral apenado com reclusão
impedir ou embaraçar o exercício do
sufrágio.
977. Errado. Apesar da conduta narrada na
assertiva ser tipificada como crime eleitoral,
previsto no art. 297 do Código Eleitoral, a
pena imposta ao eventual infrator é a de
detenção até seis meses e pagamento de 60 a
100 dias-multa.
978. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) A respeito
do processo das infrações penais relativas
à prática de crimes eleitorais, é correto
afirmar que, das decisões finais de
condenação ou absolvição, cabe recurso
para o Tribunal Regional, a ser interposto
no prazo de 10 dias.
978. Correto. O art. 363 do Código Eleitoral
dispõe ainda que, se a decisão do Tribunal
Re g i o n a l f o r c o n d e n a t ó r i a , b a i x a r ã o
imediatamente os autos à instância inferior
para a execução da sentença, que será feita no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da
vista ao Ministério Público.
979. (FCC/A JA J TRE-AM/2003) Das
76
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
decisões do Tribunal Superior Eleitoral
denegatórias de mandado de segurança
cabe recurso ordinário para o Supremo
Tribunal Federal.
979. Correto. É o que preceitua o art. 276, II,
“b”, do Código Eleitoral.
980. (FCC/A JA J TRE-AM/2003) O
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
pode negar seguimento ao agravo de
instrumento interposto contra o despacho
que negou seguimento ao recurso especial
se tiver sido interposto fora de prazo.
980. Errado. Conforme preceitua o art. 279, §
5, do Código Eleitoral, o presidente do
Tribunal não poderá negar seguimento ao
agravo, ainda que interposto fora do prazo
legal.
981. (FCC/AJAJ TRE-MG/2005) É correto
afirmar que no processo criminal eleitoral,
recebida a denúncia, o réu ou seu defensor
terá o prazo de 5 dias para apresentação de
defesa prévia, podendo arrolar
testemunhas.
981. Errado. Após o recebimento da
denúncia, o réu ou seu defensor terá o prazo
de 10 (dez) dias para oferecer alegações
escritas e arrolar eventuais testemunhas.
982. (FCC/A JA J TRE-RN/2011)
Considerando a jurisprudência dominante
do Tribunal Superior Eleitoral sobre
captação ilícita de sufrágio, pode-se dizer
que é desnecessário que o sujeito passivo
da conduta descrita como captação ilegal
de sufrágio seja eleitor.
982. Errado. Em várias oportunidades, o
Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o art.
41-A da Lei 9.504/1997 só tipifica a captação
ilícita de votos entre o candidato e eleitor, a
exemplo do que ocorreu no julgamento do
Recurso Especial Eleitoral nº 19.399/TO.
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77
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
CAPÍTULO 13
ORGANIZAÇÃO E PROVIMENTO BÁSICO DOS CARGOS ELETIVOS NO
PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO
983. (FCC/Analista Controle Externo TCE
GO/2009) Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, deverá ser
convocado plebiscito para decidir quanto à
necessidade de realização de nova eleição.
9 8 4 . ( F CC / A JA A T R E TO / 2 0 1 1 ) E m
conformidade com a Constituição da
Republica Federativa do Brasil, cada Estado e
o Distrito Federal elegerão Deputados,
proporcionalmente aos eleitores, vedado
menos de seis ou mais sessenta em cada
unidade da federação.
985. (FCC/Agente Penitenciário SJDH
BA/2010) Cada Estado deve eleger dois
Senadores e o Distrito Federal um Senador
pelo voto popular.
986. (FCC/AJEC TRE AL/2010) Se, havendo
cinco candidatos, antes de realizado o
segundo turno, ocorrer a morte, desistência
ou impedimento legal de um dos candidatos
que disputam o segundo turno, será
considerado eleito o mais votado.
987. (FCC/Agente Penitenciário SJDH
BA/2010) Cada um dos Estados e o Distrito
Federal devem eleger trinta Deputados pelo
regime majoritário.
nenhum candidato alcançar maioria absoluta
na primeira votação, far-se-á nova eleição em
até vinte dias após a proclamação do
resultado, concorrendo os dois candidatos
mais votados e considerando-se eleito aquele
que obtiver a maioria dos votos válidos.
990. (FCC/AJAA TRE TO/2011) O número de
Deputados à Assembleia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do
Estado na Câmara dos Deputados e, atingido
o número de trinta e seis, será acrescido de
tantos quantos forem os Deputados Federais
acima de doze.
991. (FCC/AJAA TRE TO/2011) Se nenhum
candidato alcançar maioria absoluta na
primeira votação, far-se-á nova eleição em
até trinta dias após a proclamação do
resultado, concorrendo os dois candidatos
mais votados e considerando-se eleito aquele
que obtiver a maioria dos votos válidos.
992. (FCC/A JEC TRE AL/2010) Será
considerado eleito o candidato a Presidente
da República que obtiver a maioria absoluta
de votos, computando os em branco e
excluindo os nulos.
993. (FCC/AJEC TRE AL/2010) A eleição do
Presidente importará a do candidato a VicePresidente com ele registrado.
988. (FCC/TJAA TRF 1ª Região /2011) No
tocante ao processo eleitoral do Presidente e
do Vice-Presidente da República, se, depois
de realizado o segundo turno, ocorrer morte,
desistência ou impedimento legal de
candidato, convocar-se-á, dentre os
remanescentes, o de maior votação.
994. (FCC/Secretário de Diligências MPE
RS/2010) O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
proporcional.
989. (FCC/TJAA TRF 1ª Região /2011) Se
995. (FCC/Secretário de Diligências MPE
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
RS/2010) O número total de Deputados, bem
como a representação por Estado e pelo
Distrito Federal, será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para
que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta Deputados.
Republica Federativa do Brasil, cada Estado e
o Distrito Federal elegerão dois senadores,
com mandato de quatro anos, renovável por
mais quatro.
996. (FCC/TJAA TRF 1ª Região /2011) No
tocante ao processo eleitoral do Presidente e
do Vice-Presidente da República é correto
afirmar que tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o
compromisso de apenas defender e cumprir a
Constituição Federal.
997. (FCC/TJAA TRE AC/2010) No que diz
respeito ao Poder Legislativo, é correto
afirmar que o Senado Federal e a Câmara dos
Deputados compõem- se de representantes
eleitos pelo princípio majoritário.
998. (FCC/TJAA TRE AC/2010) No que diz
respeito ao Poder Legislativo, é correto
afirmar que a Câmara dos Deputados é
composta por representantes dos Estados,
enquanto que o Senado Federal por
representantes do povo.
9 9 9 . ( F CC / A JA A T R E TO / 2 0 1 1 ) E m
conformidade com a Constituição da
Republica Federativa do Brasil, cada Estado e
o Distrito Federal elegerão Deputados,
majoritariamente, conforme o numero de
seus eleitores, com mandato de quatro anos.
1000. (FCC/Agente Penitenciário SJDH
BA/2010) O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito
Federal.
1001. (FCC/A JAA TRE TO/2011) Em
conformidade com a Constituição da
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79
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
GABARITO
C CERTO
E ERRADO
983 E
984 E
985 E
986 E
987 E
988 E
989 C
990 C
991 E
992 E
993 C
994 E
995 C
996 E
997 E
998 E
999 E
1000 C
1001 E
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
COMENTÁRIOS
983. (FCC/Analista Controle Externo TCE
G O / 2 0 0 9 ) Va g a n d o o s c a r g o s d e
Presidente e Vice-Presidente da República,
deverá ser convocado plebiscito para
decidir quanto à necessidade de realização
de nova eleição.
983. Errado. Se ocorrer a vacância dos cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República
nos dois primeiros anos do mandato, farse-á uma nova eleição direta 90 (noventa)
dias depois de aberta a última vaga. Todavia,
se a vacância ocorrer nos últimos dois anos
do período presidencial, a eleição para ambos
os cargos será feita trinta dias depois da
última vaga, pelo Congresso Nacional, na
forma da lei.
9 8 4 . ( F CC / A JA A T R E TO / 2 0 1 1 ) E m
conformidade com a Constituição da
Republica Federativa do Brasil, cada
Estado e o Distrito Federal elegerão
Deputados, proporcionalmente aos
eleitores, vedado menos de seis ou mais
sessenta em cada unidade da federação.
984. Errado. O número de Deputados
Federais eleitos em cada Estado e no Distrito
Federal será fixado através de lei
complementar, respeitando sempre o
mínimo de oito e o máximo de setenta
parlamentares.
985. (FCC/Agente Penitenciário SJDH
BA/2010) Cada Estado deve eleger dois
Senadores e o Distrito Federal um Senador
pelo voto popular.
985. Errado. Assim como ocorre em relação
aos Estados, o Distrito Federal também
elegerá 3 (três) Senadores para representálo perante o Senado Federal.
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986. (FCC/AJEC TRE AL/2010) Se, havendo
cinco candidatos, antes de realizado o
segundo turno, ocorrer a morte,
desistência ou impedimento legal de um
dos candidatos que disputam o segundo
turno, será considerado eleito o mais
votado.
986. Errado. Se antes de realizado o segundo
turno, ocorrer morte, desistência ou
impedimento legal de candidato, convocarse-á para a disputa eleitoral, dentre os
remanescentes, o de maior votação.
987. (FCC/Agente Penitenciário SJDH
BA/2010) Cada um dos Estados e o Distrito
Federal devem eleger trinta Deputados
pelo regime majoritário.
987. Errado. De início, destaca-se que os
Deputados sempre serão eleitos pelo sistema
proporcional. Ademais, o número de
parlamentares é fixado através de lei
complementar, sempre oscilando entre o
mínimo de oito e o máximo de setenta.
988. (FCC/TJAA TRF 1ª Região /2011) No
tocante ao processo eleitoral do
Presidente e do Vice-Presidente da
República, se, depois de realizado o
segundo turno, ocorrer morte, desistência
ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o
de maior votação.
988. Errado. Se os eventos citados na
assertiva ocorrerem depois de realizado o
segundo turno, não há necessidade de
convocação de qualquer candidato, pois a
eleição já foi finalizada. Ocorrendo a morte do
Presidente da República, por exemplo, o VicePresidente assume o cargo em caráter
definitivo (como ocorreu no caso Tancredo
Neves/José Sarney). Todavia, falecendo o
Vice-Presidente, não há qualquer medida a
ser adotada, pois o Presidente irá governar
81
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
sem a presença de seu Vice.
989. (FCC/TJAA TRF 1ª Região /2011) Se
nenhum candidato alcançar maioria
absoluta na primeira votação, far-se-á
nova eleição em até vinte dias após a
proclamação do resultado, concorrendo os
dois candidatos mais votados e
considerando-se eleito aquele que obtiver
a maioria dos votos válidos.
989. Correto. O texto da assertiva
simplesmente reproduziu o teor do art. 77, §
3º, da Constituição Federal, por isso foi
considerado correto pela Fundação Carlos
Chagas. Todavia, é importante destacar as
palavras do professor Alexandre de Moraes,
ao afirmar que, apesar da EC nº 16, de 4-61997 ter estabelecido o último domingo de
outubro como a data para eleição
Presidencial em segundo turno, esqueceu-se
de dar nova redação ao § 3º do art. 77, que
continuou prevendo a ocorrência de nova
eleição (segundo turno) em até 20 dias após
a proclamação do resultado do primeiro
turno, se nenhum dos candidatos alcançar
maioria absoluta. Por tratar-se de norma
constitucional posterior regulamentadora de
mesmo assunto, deve prevalecer a EC nº
16/1997, no tocante à data do segundo turno
quando necessário for, ou seja, último
domingo de outubro, continuando, porém,
com plena vigência e eficácia a
regulamentação do § 3º do art. 77, no que diz
respeito ao quorum necessário para a eleição
em primeiro e segundo turnos.
990. (FCC/AJAA TRE TO/2011) O número
de Deputados à Assembleia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação
do Estado na Câmara dos Deputados e,
atingido o número de trinta e seis, será
acrescido de tantos quantos forem os
Deputados Federais acima de doze.
990. Correto. A regra para calcular o número
de Deputados Estaduais que cada Ente
Federado pode eleger consta expressamente
no art. 27 da Constituição Federal. Se o Ente
Estatal possui até doze representantes na
Câmara dos Deputados, basta multiplicar o
respectivo número por três (triplo) para
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encontrar o número de representantes na
Assembleia Legislativa. Assim, se o Distrito
Federal possui oito Deputados Federais,
significa que poderá eleger vinte e quatro
Deputados Estaduais; se o Estado do Espírito
Santo possui dez Deputados Federais,
elegerá trinta representantes para a
Assembleia Legislativa.
Por outro lado, quando o número de
Deputados Estaduais for superior a trinta e
seis, basta somar a este montante (trinta e
seis) o número de Deputados Federais que
exceder a doze. Exemplo: Minas Gerais possui
53 Deputados Federais, portanto, para
encontrar o número de representantes na
Assembleia Legislativa, basta somar 36 com o
número de Deputados Federais que exceder a
doze, isto é, 41 (53-12=41). Desse modo, o
número de Deputados Estaduais será 36 + 41
= 77.
991. (FCC/AJAA TRE TO/2011) Se nenhum
candidato alcançar maioria absoluta na
primeira votação, far-se-á nova eleição em
até trinta dias após a proclamação do
resultado, concorrendo os dois candidatos
mais votados e considerando-se eleito
aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos.
991. Errado. Se nenhum candidato alcançar a
maioria absoluta na primeira votação, o
segundo turno das eleições ocorrerá no
último domingo de outubro, conforme
preceitua o art. 77, caput, da Constituição
Federal.
992. (FCC/A JEC TRE AL/2010) Será
considerado eleito o candidato a
Presidente da República que obtiver a
maioria absoluta de votos, computando os
em branco e excluindo os nulos.
992. Errado. Para cálculo dos votos válidos na
eleição presidencial, não são computados os
votos brancos e nulos.
82
1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
993. (FCC/AJEC TRE AL/2010) A eleição do
Presidente importará a do candidato a
Vice-Presidente com ele registrado.
993. Correto. No Brasil, o eleitor não pode
votar apenas no candidato a Vice-Presidente
da República, mas sim na chapa composta
pelo titular e seu respectivo candidato a vice.
Constituição Federal, o Presidente e o VicePresidente da República tomarão posse em
sessão do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir
a Constituição, observar as leis, promover o
bem geral do povo brasileiro, sustentar a
união, a integridade e a independência do
Brasil.
994. (FCC/Secretário de Diligências MPE
RS/2010) O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, eleitos segundo o
princípio proporcional.
994. Errado. O Senado Federal é composto
apenas de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos pelo princípio
majoritário.
997. (FCC/TJAA TRE AC/2010) No que diz
respeito ao Poder Legislativo, é correto
afirmar que o Senado Federal e a Câmara
dos Deputados compõem- se de
representantes eleitos pelo princípio
majoritário.
997. Errado. Os Deputados Federais são
eleitos pelo sistema proporcional, enquanto
os Senadores são eleitos pelo princípio
majoritário.
995. (FCC/Secretário de Diligências MPE
RS/2010) O número total de Deputados,
bem como a representação por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido por
lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições,
para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta Deputados.
995. Correto. O número total de Deputados
Federais atualmente é fixado pela Lei
Complementar nº 78/1993, que, sem seu
art. 1º, afirma que o Tribunal Superior Eleitoral
fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e
aos partidos políticos o número de vagas a
serem disputadas, após a realização dos
cálculos da representação dos Estados e do
Distrito Federal
996. (FCC/TJAA TRF 1ª Região /2011) No
tocante ao processo eleitoral do Presidente
e do Vice-Presidente da República é
correto afirmar que tomarão posse em
sessão do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de apenas defender e
cumprir a Constituição Federal.
996. Errado. Conforme dispõe o art. 78 da
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998. (FCC/TJAA TRE AC/2010) No que diz
respeito ao Poder Legislativo, é correto
afirmar que a Câmara dos Deputados é
composta por representantes dos Estados,
enquanto que o Senado Federal por
representantes do povo.
998. Errado. A Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes do povo,
enquanto o Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito
Federal.
9 9 9 . ( F CC / A JA A T R E TO / 2 0 1 1 ) E m
conformidade com a Constituição da
Republica Federativa do Brasil, cada
Estado e o Distrito Federal elegerão
Deputados, majoritariamente, conforme o
numero de seus eleitores, com mandato de
quatro anos.
999. Errado. A quantidade de Senadores por
Estado não varia em razão do número de
eleitores, pois a escolha ocorre através do
princípio majoritário. Assim, todos os Estados
e Distrito Federal sempre elegerão três
representantes, que exercerão mandato de
oito anos.
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1001 Questões Comentadas - DIREITO ELEITORAL
1000. (FCC/Agente Penitenciário SJDH
BA/2010) O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito
Federal.
1000. Correto. Lembre-se sempre de que,
apesar de o mandato do Senador ser de oito
anos, a representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de quatro em
quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
1001. (FCC/A JAA TRE TO/2011) Em
conformidade com a Constituição da
Republica Federativa do Brasil, cada Estado
e o Distrito Federal elegerão dois
senadores, com mandato de quatro anos,
renovável por mais quatro.
1001. Errado. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com
mandato de oito anos.
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