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2022, Participação na UFF
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Antônio Ítalo Hardman, 2018
O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E SUA UNIVERSALIZAÇÃO, 2017
O presente Trabalho de Conclusão de Curso apresenta como objeto de estudo os institutos do controle de convencionalidade e a universalização dos tratados de direitos humanos, enfocando-se em seus procedimentos legais. Centro de interesse envolve principalmente as questões de Direito Internacional Público e de Direito Constitucional, tendo em vista o julgamento do emblemático recurso extraordinário 466.343 no ano de 2008 e seus entendimentos majoritários e minoritários. Diante do exposto, apresenta-se como problema de pesquisa: Qual seria o nível hierárquico dos tratados internacionais de direitos humanos em comparação a pirâmide de Kelsen? Como principais objetivos o estudo busca esclarecer sobre o instituto do controle de convencionalidade sob uma perspectiva constitucional e da própria Convenção Americana de Direitos Humanos, visando dar maior amplitude e efetividade na proteção dos direitos humanos, tanto em solo nacional quanto no estrangeiro. A pesquisa é bibliográfica, com análise qualitativa e método hipotético-dedutivo. Como principais resultados conclui-se que apesar do entendimento majoritário da Suprema Corte Nacional reconhecer o caráter especial dos direitos, é o entendimento minoritário que amplia a proteção dos direitos humanos a nível constitucional e supraconstitucional.
Apresentação APRESENTAÇÃO Os Anais da III Jornada Interamericana de Direitos Fundamentais e I Jornada Brasileira do Seminário da Rede Brasileira de Pesquisa em Direitos Fundamentais, realizado entre os dias 26 a 28 de outubro do ano de 2016, na cidade de São Paulo, contou com a apresentação de artigos científicos nos Grupos de Trabalho Temáticos que analisaram os mais relevantes temas correlatos e conexos aos direitos fundamentais. Os trabalhos foram avaliados pela Comissão Científica do Seminário, mediante o processo da dupla avaliação cega por pares, de forma a atender aos critérios Qualis Eventos da CAPES. Na presente publicação, foram selecionados os resumos dos trabalhos apresentados e que foram criteriosamente selecionados. Conforme pode ser verificado, os resultados disponibilizados na publicação resultam de temais mais importantes da a Rede Brasileira da Pesquisa em Direitos Fundamentais e da Rede Latino Americana de Pesquisa em Direitos Fundamentais. Naturalmente, como se trata da primeira publicação, existe uma tendência de que as pesquisas venham a se consolidar e que para o próximo Seminário, os resultados possam trazer elementos mais concretos de análise, inclusive em relação ao aumento do fator de impacto dos trabalhos. Vale destacar que os temas ligados aos direitos fundamentais, direitos sociais, acesso à justiça, tanto no plano interno como internacional, cada vez estão mais presentes em nossa sociedade, principalmente quando vivemos em tempos de reduções e de limitações dos direitos sociais e fundamentais. Naturalmente debater os temas mais importantes que estão na pauta nacional e mundial são de extrema relevância para que possamos buscar dialogar, cada vez mais, com os meios acadêmicos e produtivo, englobando a própria sociedade civil. Portanto, os resultados aqui publicados, demonstram parte das pesquisas realizadas dentro da Rede Brasileira de Pesquisa em Direitos Fundamentais e que pretende-se consolidar, cada vez mais, como um espaço de referência e de debate sobre os mais importantes temas que ocupam as agendas nacional e internacional. São Paulo, 15 de novembro de 2016. Resumo Este artigo analisa, com metodologia comparativa, o controle difuso de convencionalidade que existe na América Latina e o controle concentrado de convencionalidade a ser implementado em breve na Europa. A tese central é que, porque os Tratados de Direitos Humanos internacionais devem ter uma posição hierárquica superior as leis ordinárias, mesmo no continente europeu sempre existe a possibilidade de que os juízes realizem o controle de convencionalidade das leis nacionais Palavras-chave: Direito constitucional internacional, Controle de convencionalidade, Proteção multinivel de direitos
Área do Direito: Processual Resumo: O presente artigo tem por objetivo apontar as características e efeitos do instituto do controle de convencionalidade, criado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que, atualmente, deve ser obrigatoriamente executado por todas as autoridades que administram justiça nos estados nacionais que são parte do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Ademais, estabelece comparações com o controle de constitucionalidade e afere as decorrências da sua sobreposição nas mãos de autoridades nacionais e aponta o princípio pro homine como mecanismo de solução de eventuais conflitos entre a ordem interna e a ordem internacional. Palavras-chave: Controle de convencionalidade-Direitos humanos-Controle de constitucionalidade-Direito internacional dos direitos humanos-Princípio pro homine. Abstract: This paper aims to point out the characteristics and effects of the Institute of the control of conventionality, formulated by the Inter-American Court of Human Rights, which is a duty to be performed by all authorities that administer justice in nation states that are part of the System Inter-American Human Rights Protection. Moreover, establishes comparisons with the control of constitutionality and points out the pro homine principle as the mechanism to solute conflicts between domestic order and international order. Keywords: The control of conventionality-Human rights-Control of constitutionality-International human rights law-The principle pro homine. Sumário:-1.Introdução-2.O controle de convencionalidade como instrumento de proteção dos direitos fundamentais tanto no plano interno quanto internacional-3.O controle de convencionalidade e o seu desenho no âmbito do constitucionalismo interno-4.Síntese conclusiva Recebido em: 06.01.2014 Aprovado em: 14.04.2014 1. Introdução A 1 Constituição brasileira, fruto de um grande movimento de luta pelo consenso, por uma transição à democracia que transformou o constitucionalismo brasileiro bastante profundamente em muitos temas, mostra que a pessoa humana (art. 1.º, III) é não somente a destinatária de toda a proteção havida pelo texto constitucional, mas também, de toda a ação estatal, nas mais variadas esferas: normativa, administrativa e de resolução de conflitos. Significa dizer que no plano interno, a pessoa humana foi alçada ao centro das atenções, não somente mediante o desenho de um estado provedor(social) e democrático (art. 1.º c/c. art. 3.º), mas, ainda, por intermédio de uma rede de garantias e direitos constitucionalmente previstos, voltadas não somente para a proteção contra o estado, mas, ainda, para a proteção contra os O controle de convencionalidade como parte de um constitucionalismo transnacional fundado na pessoa humana Página 1
Patricia G Noschang, Helen Sudbrack, Pablo P Teixeira, 2020
Com destaque à proteção dos direitos humanos com base na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o presente estudo propõe a aplicação do controle de convencionalidade ao tratamento dos conflitos ambientais, de modo a delimitar um alinhamento e garantir a efetividade desse direito. Pela lógica operacional do método hipotético-dedutivo, pôde-se concluir que o controle de convencionalidade aparece de forma positiva no que tange ao tratamento de possíveis conflitos de cunho ambiental, principalmente por ser o direito ao meio ambiente um direito positivado como fundamental em praticamente todos os continentes, e sem o qual nenhum ser vivo consegue sobreviver.
Revista AGU, 2019
Este artigo analisa se e como o controle difuso de convencionalidade tem sido aplicado no Brasil, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de discussão envolvendo direitos humanos e, mais especificamente, na análise e aplicação de casos relativos aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Analisa-se o conceito do controle de convencionalidade como instrumento de efetivação dos direitos humanos, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à interpretação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, mas não submetidos à equiparação a emendas constitucionais. Após, analisa-se a Convenção da Haia de 1980 como tratado internacional de direitos humanos e recomenda-se a aplicação do controle difuso de convencionalidade como instrumento de sua proteção internacional.
Direito e Política, v. 28, n. 2, 2023
Due to the growing intercommunication between Brazilian legal research and international academic scholars, there has been considerable interest in carrying out research in comparative law. At the same time, this kind of research has posed new methodological questions that until then had not been posed for traditional legal comparativism, mainly due to the wide access to foreign research sources. For this reason, this article has as its initial goal to present the new challenges of comparison and, from this, to demonstrate how the assumption of competence of the preventive judicial review of constitutional amendments in Brazil and Colombia took place. In order to achieve this aim, we carried out a bibliographical, documentary and jurisprudence cases survey so that they could be analyzed in the light of the most recent methodological approaches of legal comparison. We concluded that, despite their different constitutional provisions on the subject, both countries stand out for the role of their supreme courts in conducting the recognition of competence to the preventive judicial review of constitutional amendments and that the methodological keys of the legal comparison presented in the research collaborated for this identification.
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO CRIME DE DESACATO, 2017
RESUMO: No Brasil, dado a precariedade dos instrumentos contidos no código Penal, que remontam uma época anterior à própria república, alguns itens da legislação começam a destoar com o apregoado no ordenamento jurídico internacional, levando recentemente ao julgamento do controle de convencionalidade, especificamente, do crime de desacato. A incompatibilidade do artigo do Código Penal com os tratados internacionais que promulgam a liberdade de expressão, sem qualquer sorte de represália posterior, inculcou a discussão se manteria ou não a base para a manutenção do referido crime no ordenamento jurídico brasileiro. O trato que a Carta Magna dá aos tratados internacionais os põem em um patamar em que não pode-se somente negligencia-los, imputando o dever de reanálise e atualização dos trâmites nacionais para se igualar à ordem internacional já adaptada em vários outros países. Seria essa a realidade da dignidade da pessoa humana como um direito universal, protegido como um dos fundamentos da República Federativa Brasileira. PALAVRAS CHAVES: Direito Penal, Ordenamento Jurídico Internacional, Controle de Convencionalidade. INTRODUÇÃO O presente artigo visa apresentar a leitura do artigo 331 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de desacato a funcionário público no exercício ou em razão de sua função, à luz do ordenamento jurídico 1 Discente da Pós Graduação em Direito Público da Universidade do Estado do Amazonas em parceria com a OAB/AM e a Escola Superior do Advogado.
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ANALISIS FINANCIERO TEMA 3, 2018
Forschungen in Lauriacum 19, 2020
Dignity: A Journal of Analysis of Exploitation and Violence, 2024
Ferrante Gonzaga un principe del Rinascimento, 2007
The Bulletin of Legal Medicine, 2023
RALPH WALDO EMERSON, Quattro conferenze sulla storia naturale (1833-1834), a cura di Agnese Maria Fortuna, 2022
CREATIVIDADE, 2017
The Paleontological Society Special Publications, 1992
Ultrasound in Obstetrics and Gynecology, 1998
Environmental Science and Pollution Research, 2014
Tell : Teaching of English Language and Literature Journal
Revista Venezolana de Ultrasonido en Medicina