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CRIMINOLOGIA CULTURAL
CULTURAL CRIMINOLOGY
KEITH HAYWARD
Professor de Criminologia na Faculdade de Direito da Universidade de Copenhagen. Doutor em
Criminologia pela University of East London (2000). Mestre em Criminologia pela University of
Cambridge (1996).
ORCID: [https://orcid.org/0000-0001-7135-9131].
keith.hayward@jur.ku.dk
JEFF FERRELL
Professor aposentado de Sociologia da Texas Christian University. Professor visitante na Universidade
de Kent. Doutor e Mestre em Sociologia pela University of Texas.
ORCID: [https://orcid.org/0000-0002-2096-7863].
j.ferrell@tcu.edu
MICHELLE BROWN
Professora de Sociologia na University of Tennessee. Doutora em Justiça Criminal e Estudos
Americanos. Mestra em Justiça Criminal (Indiana University – 2003 e 1997).
ORCID: [https://orcid.org/0000-0001-7838-7696].
mbrow121@utk.edu
TRADUZIDO POR:
SALAH H. KHALED JR.
Doutor em Ciências Criminais (PUC/RS, 2011). Professor de Direito Penal, Criminologia, Sistemas
Processuais Penais e História das Ideias Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade Federal do
Rio Grande – FURG. Presidente do Instituto Brasileiro de Criminologia Cultural.
Lattes: [http://lattes.cnpq.br/6155872393221444].
ORCID: [https://orcid.org/0000-0003-4918-1060].
salah.khaledjr@gmail.com
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
AUTORES CONVIDADOS
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
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ÁREA DO DIREITO: Penal
RESUMO: A Criminologia Cultural está preocupada com a convergência dos processos culturais,
criminais e de controle do crime; como tal, situa
a criminalidade e seu controle no contexto da
dinâmica cultural e da produção contestada de
significado. Ela procura entender as realidades
cotidianas de um mundo profundamente desigual e injusto, e destacar as maneiras pelas quais
o poder é exercido e resistido em meio à interação
de criação de regras, violação de regras e representação. As temáticas da Criminologia Cultural
envolvem uma série de questões contemporâneas: a construção mediada e a mercantilização
do crime, violência e punição; as práticas simbólicas daqueles envolvidos em atividades subculturais ou pós-subculturais ilícitas; as ansiedades
existenciais e as emoções situadas que animam o
crime, a transgressão e a vitimização; os controles sociais e os significados culturais que circulam dentro e entre arranjos espaciais; a interação
entre controle estatal e resistência cultural; as
culturas criminógenas geradas pelas economias
de mercado; e uma série de outras instâncias em
que o significado situado e simbólico está em
jogo. Para realizar tais análises, a Criminologia
Cultural abraça perspectivas interdisciplinares e
métodos alternativos que regularmente a movem
além dos limites da Criminologia convencional,
extraindo da antropologia estudos de mídia, estudos da juventude, estudos culturais, geografia
cultural, sociologia, filosofia e outras disciplinas,
e utilizando novas formas de etnografia, análise
textual e produção visual. Em tudo isso, a Criminologia Cultural procura desafiar os parâmetros
aceitos da análise criminológica e reorientar a
criminologia para as condições sociais, culturais
e econômicas contemporâneas.
ABSTRACT: Cultural criminology is concerned with
the convergence of cultural, criminal and crime
control processes; as such, it situates criminality
and its control in the context of cultural dynamics and the contested production of meaning.
It seeks to understand the everyday realities of
a profoundly unequal and unjust world, and to
highlight the ways in which power is exercised
and resisted amidst the interplay of rule-making,
rule-breaking, and representation. The subject
matter of cultural criminology, then, crosses a
range of contemporary issues: the mediated
construction and commodification of crime, violence, and punishment; the symbolic practices of
those engaged in illicit subcultural or post-subcultural activities; the existential anxieties and
situated emotions that animate crime, transgression, and victimization; the social controls
and cultural meanings that circulate within and
between spatial arrangements; the interplay of
state control and cultural resistance; the criminogenic cultures spawned by market economies;
and a host of other instances in which situated
and symbolic meaning is at stake. To accomplish
such analysis, cultural criminology embraces
interdisciplinary perspectives and alternative
methods that regularly move it beyond the
boundaries of conventional criminology, drawing
from anthropology, media studies, youth studies,
cultural studies, cultural geography, sociology,
philosophy and other disciplines, and utilizing
new forms of ethnography, textual analysis, and
visual production. In all of this, cultural criminology seeks to challenge the accepted parameters of criminological analysis, and to reorient
criminology to contemporary social, cultural and
economic conditions.
PALAVRAS-CHAVE: Controle – Edgework – Etno-
KEYWORDS: Control – Edgework – Ethnography –
Meaning – Transgression – Power – Resistance –
Visual criminology.
grafia – Significado – Transgressão – Poder – Resistência – Criminologia visual.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Influências intelectuais e teóricas. 2. Principais orientações contemporâneas. 2.1. Edgework, transgressão e as seduções do crime. 2.2. Exclusão/Inclusão. 2.3. Criminalidade cotidiana, controle e consumo na modernidade tardia. 2.4. Uma
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criminologia cultural do Estado. 2.5. Mídia, representação e mercantilização do crime.
3. O(s) método(s) da Criminologia Cultural. 4. Direções futuras. 5. Revisão da literatura e
fontes primárias. Leituras adicionais. Referências.
intRodução
A1 Criminologia Cultural procura desenvolver uma Criminologia que incorpore uma noção de cultura que está constantemente em fluxo, que tenha sempre
potencial de criatividade e transcendência.
Embora tenha como base e reconceitue uma série de tradições criminológicas de longa data, a Criminologia Cultural é uma abordagem teórica relativamente nova, tendo sido formulada inicialmente na década de 1990. Neste breve
período, porém, a Criminologia Cultural desenvolveu-se como um modelo teórico relativamente abrangente e gerou vários focos analíticos distintos. Além
disso, a Criminologia Cultural surgiu como uma alternativa intelectual e teórica a muitas das orientações que informam as abordagens criminológicas mais
convencionais.
Em sua forma mais básica, a Criminologia Cultural se compromete a investigar a interação dinâmica entre cultura, crime e controle do crime. Em outras
palavras, criminologistas culturais propõem que tanto o crime quanto o controle do crime operam como processos culturais, com seus significados e consequências inevitavelmente construídos a partir de simbolismos compartilhados
e interpretações coletivas. Do ponto de vista da Criminologia Cultural, então, o
objeto da Criminologia não deve incluir apenas “crime” e “justiça criminal” como estreitamente concebidos, mas fenômenos tão variados quanto representações midiáticas do crime, definições subculturais de violência e demonstrações
públicas de emoção pelas vítimas de crimes. Em cada um desses casos, a experiência do crime e do controle do crime é moldada pelos significados que lhe são
atribuídos e pelo estoque cultural de referências históricas, vetores de poder estabelecidos e em evolução e percepções comuns das quais esses significados são
extraídos.
Com base em uma teoria crítica do crime e do controle do crime, criminologistas culturais argumentam que fenômenos aparentemente “naturais” ou
1. Este artigo foi publicado pela primeira vez em Rafter and Brown, The Oxford Encyclopedia of Crime, Media, and Popular Culture, e é publicado aqui traduzido com permissão da Oxford University Press.
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“objetivos” – a taxa oficial de crime em um determinado bairro, por exemplo, ou
o grau em que as pessoas temem um tipo de crime ou outro — não são, na realidade, ocorrências naturais nem objetivas. Em vez disso, são construções culturais, isto é, são fenômenos construídos de maneiras particulares por aqueles com
a influência ou o poder para fazê-lo. As instituições políticas decidem quais atos
devem ser legalizados ou ilegais; as instituições de mídia retratam crimes específicos de forma a gerar mais ou menos medo deles; policiais locais negociam situações cotidianas de forma a determinar as taxas de prisão ou encarceramento.
Os processos culturais que moldam o significado do crime e do controle do crime, então, são regularmente de poder e conflito, com o crime e o controle do crime
constituindo consistentemente o terreno no qual os conflitos sobre moralidade e
identidade são travados. Por causa disso, criminologistas culturais afirmam que
não podemos explicar a política e as emoções que cercam o crime – em verdade, não podemos explicar a política contemporânea de ordem social e mudança
social – sem analisar criticamente a dinâmica cultural que molda o crime e seu
controle. Teorias e métodos criminológicos que são incapazes de explicar os significados situados e motivações existenciais do crime, ou que reduzem o crime e
a vitimização a abstrações sem emoção, não podem fazer justiça à excitação, ao
pavor, à indignação e ao prazer que dão vida ao terrível apelo do crime. Ao adotar essa visão, a Criminologia Cultural emergiu como um contraponto teórico
a uma série de tendências contemporâneas da Criminologia, especialmente seu
deslocamento para uma orientação de justiça criminal administrativa, ou seja,
sua dependência de pesquisas com base em questionários, raciocínio estatístico
e quantificação, e a adoção de teorias baseadas na racionalidade e previsibilidade.
Além disso, a Criminologia Cultural procurou revitalizar a Criminologia de
forma a sintonizá-la com as dinâmicas cambiantes do mundo moderno tardio.
O alcance cada vez maior de mercados de consumo irrestritos sugere não só um
exame geral de “cultura e crime”, por exemplo, mas um exame focado na complexa interação da cultura de consumo com o crime – a venda do crime como
entretenimento, ou o fascínio do consumo ilícito. Enquanto isso, a migração em
curso da população mundial para os centros urbanos exige uma análise criminológica dos controles espaciais, físicos e culturais da cidade e da própria cidade
como um local onde o crime, o consumo e a exclusão colidem. Ampliando ainda
mais as suas lentes, a degradação global do trabalho, juntamente com a crescente
ênfase cultural na autorrealização individual e satisfação emocional, aponta para
novas formas de resistência emocional ilícita e para novas formas de criminalidade orientadas em torno da tomada de riscos e da criação de identidade. Talvez
mais significativamente para os criminologistas culturais, a saturação da vida cotidiana por múltiplas formas de mídia e tecnologias de mídia sugere que qualquer
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
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distinção clara entre “o crime” e “a imagem do crime” já deixou de existir. Em
seu lugar, está um mundo em que os eventos criminosos, suas imagens mediadas
e as percepções de outros sobre o crime cada vez mais circulam em loops e se amplificam. Se “real”, sugere consequências reais e efeitos reais, então a cultura do
crime é hoje tão real quanto o próprio crime; talvez, como apontam criminologistas culturais, tenham se tornado cada vez mais indistinguíveis. Dessa forma, a
Criminologia Cultural se posiciona como definitiva para qualquer Criminologia
da modernidade tardia.
1. inFluênCias inteleCtuais e teóRiCas
Em razão, fundamentalmente, de a Criminologia Cultural procurar trazer de
volta a teoria sociológica para a Criminologia – isto é, continuar a (re)integrar
o papel da cultura, construção social, significado humano, criatividade, classe e
relações de poder no projeto criminológico –, ela é cuidadosamente situada em
uma genealogia viva da teoria social, cultural e criminológica.
O termo Criminologia Cultural surgiu em meados da década de 1990, como
um movimento perceptível dentro do campo criminológico. O livro que inaugurou o movimento foi Cultural criminology, uma coleção de ensaios editados por
Jeff Ferrell e Clinton Sanders, que buscava “mesclar as categorias de ‘cultura’ e
‘crime’ e enfrentar jornadas além dos limites convencionais da Criminologia contemporânea” (1995, p. 16). A Criminologia Cultural surgiu como uma síntese de
tradições teóricas mais antigas, incluindo a perspectiva da rotulação, o interacionismo simbólico e as várias abordagens midiáticas e subculturais. Tais preocupações garantiram que, em seus primeiros anos, o foco da Criminologia Cultural
estivesse em grande parte situado na produção de significado e representação
(sub)cultural, incluindo um forte interesse por estilo, simbolismo e estética criminal. Em geral, essa manifestação inicial da Criminologia Cultural se reporta ao
interacionismo simbólico de Howard Becker e Erving Goffman, às reflexões subculturais de Al Cohen e David Matza e à análise crítica da mídia associada de Stanley Cohen, Jock Young e Stuart Hall. Simplificando, em seus primeiros anos, o
foco da Criminologia Cultural estava na produção contestada de significado e representação (sub)cultural dentro e ao redor dos conflitos contemporâneos sobre
o crime e o controle do crime (FERRELL, 1999, p. 395; FERRELL, 1996). No final
da década de 1990, esses trabalhos foram ampliados por contribuições britânicas
e europeias que se concentraram mais nas implicações estruturais da modernidade tardia, no capitalismo de consumo e nos debates em torno da espacialidade
(ver, por exemplo, HAYWARD, 2004). Unindo essas análises complementares,
estava o interesse pelo trabalho fenomenológico de Jack Katz e Stephen Lyng (ver
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
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Seductions of crime de Jack Katz (1988) e o conceito de ‘edgework’ de Stephen Lyng
(1990), em particular, a forma como esses sociólogos priorizaram os poderosos
aspectos experienciais e emocionais da transgressão, ou o que eles chamaram de
“primeiro plano” existencial do crime (ver também FERRELL, 1997).
Em sua essência, a Criminologia Cultural constitui uma síntese de duas orientações teóricas: a primeira norte-americana e a segunda britânica. A orientação
norte-americana data de meados do século XX, com o surgimento do interacionismo simbólico e da teoria da rotulação na análise do desvio e do crime. Para
os teóricos interacionistas e da rotulação, o objeto apropriado da Criminologia
não era o crime como um ato individual, mas sim a teia de interações sociais e
interpretações pelas quais qualquer ato pode ou não ser construído como crime.
Estavam em questão o significado do crime e os exercícios de poder e discriminação pelos quais esse significado foi determinado e redeterminado dentro de
um processo social em andamento. No que diz respeito ao crime e ao controle do
crime, as dimensões “simbólicas” da interação simbólica sugeriam que um ato
transgressivo poderia simbolizar heroísmo ou horror, autodefesa ou agressão; da
mesma forma, a prática do controle do crime pode ser apresentada como uma
questão de bom policiamento, participação patriótica ou repressão política. Para
esses teóricos, a realidade do crime era inerentemente uma realidade social e cultural – e, também, uma realidade política. Ao compreender a construção simbólica do crime e do controle do crime, criminologistas poderiam começar a penetrar
nas reivindicações proselitistas dos empreendedores morais, na dinâmica discriminatória do sistema de justiça criminal e nas experiências vividas daqueles
rotulados como criminosos. Essas experiências vividas podiam, por sua vez, ser
documentadas por meio de estudos de caso “naturalistas” e etnografias cuidadosas que revelaram padrões de significado compartilhado e comunicação simbólica dentro de subculturas marginalizadas. Aqui, então, está um fundamento da
Criminologia Cultural: uma atenção ao simbolismo e significado na construção
do crime e uma análise crítica do crime, cultura e poder.
Influenciados pelo trabalho dos interacionistas, sociólogos e criminologistas
norte-americanos associados à National Deviancy Conference, a Escola de Estudos Culturais de Birmingham e a “nova criminologia”/“criminologia crítica” na
Grã-Bretanha, começaram a desenvolver na década de 1970 o que se tornaria a
segunda base intelectual da Criminologia Cultural. Ampliando o potencial crítico das abordagens interacionistas e da rotulação, eles investigaram cuidadosamente as avenidas culturais por meio das quais o poder era por vezes reforçado e
resistido. Situando o crime e o controle do crime no contexto histórico e político,
eles também analisaram a utilidade ideológica do crime, expondo as maneiras pelas quais as preocupações com o crime e as campanhas anticrime foram feitas para
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se encaixar em agendas políticas e trajetórias históricas mais amplas. Esses pesquisadores também se envolveram no tipo de estudo de caso e pesquisa etnográfica desenvolvida entre criminologistas interacionistas, encontrando em meio aos
mundos de lazer e subculturas ilícitas de seus temas de estudo momentos de desafio estilizado e resistência coletiva à autoridade legal. Tomado como um todo, este
trabalho não apenas deu continuidade à reconceitualização do crime pelos interacionistas como uma construção social e cultural; ainda começou a reconceituar a
própria natureza do poder e do controle social na sociedade contemporânea. O poder de muitas maneiras agora denotava o poder de controlar o significado dos eventos públicos, e o controle social, a capacidade de controlar os termos pelos quais
as atividades de grupos marginais passaram a ser compreendidas e interpretadas.
Na década de 1990, essas duas orientações foram sintetizadas pela primeira
vez em uma “Criminologia Cultural” que se baseou explicitamente nas tradições
norte-americana e britânica em uma tentativa de teorizar as interseções contemporâneas de crime e cultura. Para complementar e expandir essas abordagens anteriores, criminologistas culturais agora incluíam uma variedade de perspectivas
disciplinares e interdisciplinares adicionais: Criminologia anarquista e outras
criminologias críticas e de conflito, teoria social e filosofia contemporânea, antropologia, geografia cultural/cartografia crítica e outras. Utilizando essa abordagem sintética, eles se concentraram especialmente nos componentes de estilo,
na linguagem e no significado simbólico que animam mundos sociais ilícitos e
nas maneiras pelas quais as autoridades legais e políticas, por sua vez, utilizam a
representação mediada para criminalizar esses mundos (FERRELL; SANDERS,
1995). Criminologistas culturais também procuraram revitalizar a tradição da
pesquisa etnográfica em subculturas ilícitas, tanto teorizando a dinâmica epistêmica e emocional dessa abordagem em distinção aos métodos de pesquisa
quantitativa quanto engajando-se em explorações etnográficas aprofundadas de
grafiteiros, skinheads neonazistas, profissionais do sexo de rua e outros grupos.
Para criminologistas culturais, o objetivo tem sido recuperar essas perspectivas iniciais como componentes essenciais da investigação criminológica, reimaginá-las e revigorá-las no contexto do crime contemporâneo e das trajetórias
de controle do crime e ampliá-las com novas perspectivas de outras disciplinas.
2. PRinCiPais oRientações ContemPoRâneas
2.1. Edgework, transgressão e as seduções do crime
A Criminologia Cultural contemporânea gerou uma variedade de modelos
teóricos que se baseiam em trabalhos anteriores sobre os significados situados e
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
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as políticas simbólicas do crime e do controle do crime. Vários desses modelos
exploram tanto a experiência imediata e sensual do crime quanto a dinâmica que
liga essa experiência ilícita a padrões mais amplos de significado cultural e mudança histórica. O conceito de edgework, por exemplo, é utilizado por criminologistas culturais para analisar incidentes de comportamento extremo e arriscado
que geralmente são vistos como desviantes ou ilegais (LYNG, 2005); criminologistas culturais têm empregado esse modelo na investigação de membros de gangues, corridas de rua, BASE jumping, anorexia, práticas sexuais sadomasoquistas
e outros fenômenos contemporâneos. Em contraste com os entendimentos convencionais de tais práticas como simplesmente destrutivas ou individualmente
fora de controle, criminologistas culturais argumentam que essas práticas geralmente envolvem uma exploração consciente do “limite” entre caos e ordem, perigo e autodeterminação. Essencial para essa exploração é a maneira como tais
práticas combinam altos níveis de risco com as habilidades necessárias para negociar tal risco; para os participantes, um grande risco requer grande habilidade,
e quanto maior a habilidade, maior o risco que pode ser assumido. Essa dinâmica
de risco e habilidade, por sua vez, atrai cada vez mais pessoas, precisamente, porque tanto o risco quanto a habilidade são cada vez mais expurgados da vida contemporânea; empregos de baixa qualificação no setor de serviços predominam
nas economias de consumo emergentes do capitalismo tardio e, seja no trabalho
ou no lazer, as estratégias de “gerenciamento de risco” agora regulam quase todos os aspectos da vida social. Dessa forma, o conceito de edgework vincula experiências ilícitas com mudanças sociais e econômicas maiores, bem como ajuda a
explicar um problema específico do controle do crime. Criminologistas culturais
descobriram que a prática de edgework produz para os participantes uma sedutora “corrente de adrenalina” decorrente de sua mistura de risco extremo e habilidade desenvolvida – mas, por causa disso, as estratégias de controle do crime
destinadas a interromper tais atividades geralmente servem apenas para aumentar os riscos e aperfeiçoar as habilidades envolvidas e, assim, aumentar o apelo
das atividades de edgework para aqueles engajados nelas.
O conceito de edgework ressoa com a noção mais ampla de seduções do crime (KATZ, 1988). Do ponto de vista da Criminologia Cultural, grande parte da
teoria criminológica tradicional foi constituída de forma invertida, ou seja, tais
trabalhos teorizaram os fatores antecedentes que teriam levado ao evento criminal, mas pouco tiveram a dizer sobre a dinâmica imediata do evento criminal
em si mesmo. Criminologistas culturais argumentam que esse “primeiro plano”
imediato do crime, movido como é por trocas interacionais e emoções poderosas, é de fato digno de atenção analítica. Dentro dele, os participantes podem
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
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ser “seduzidos” pelos significados e pelas emoções momentâneas que emergem;
dentro de um evento criminal, questões de estigma, honra e respeito podem se
tornar um impulso poderoso, ainda que fugaz, para um comportamento violento, explorador ou corajoso. Assim como no modelo de edgework, a noção de seduções do crime sugere que o crime não pode ser reduzido a explicações causais
abstratas; em vez disso, momentos de criminalidade muitas vezes abrigam uma
série de significados complexos e negociados que refletem e reconstroem forças
culturais mais amplas. Além disso, esses significados podem direcionar a própria
dinâmica pela qual um evento é resolvido; mais do que violência física ou ganho
monetário, é isso que muitas vezes mais importa para os envolvidos.
Um entrelaçamento semelhante de significado, emoção e cultura emergem
com a teoria criminológica cultural do carnaval e do crime; aqui o quadro de referência também é histórico e comparativo (PRESDEE, 2000). Criminologistas
culturais observam que, historicamente, o carnaval serviu em muitas sociedades
como um tempo bem definido de vulgaridade, ridículo e excesso ritualizado. Por
ser predefinido e regulamentado, porém, o carnaval funcionava tanto para celebrar e estimular o mau comportamento quanto para contê-lo dentro de fronteiras
sociais e culturais; nesse sentido, o carnaval mantinha uma espécie de equilíbrio
delicado entre desejos humanos perigosos e papéis sociais definidos, essenciais à
vitalidade das sociedades em que florescia. Nas sociedades ocidentais contemporâneas, contudo, o delicado equilíbrio do carnaval foi amplamente alterado, em
alguns casos, pela criminalização das atividades carnavalescas, em outros casos,
pela cooptação legal e comercial do carnaval, transformado em uma experiência
mercantilizada e em um espetáculo abstrato. Como resultado, alguns aspectos da
prática histórica do carnaval agora podem ser comprados e consumidos, na forma de pornografia explícita ou programação degradante de reality shows. Outros
aspectos são hoje encenados como crimes – uso de drogas, predação sexual, “direção perigosa” em automóveis furtados – mas agora ainda mais perigosamente porque esses atos estão livres de sua contenção dentro do ritual comunitário.
Para esses relatos, a ideia de transgressão é central. Do ponto de vista da Criminologia Cultural, reiteradamente, há mais em jogo no crime e no controle do
crime do que a simples violação da lei e a resposta legal a ela. Em vez disso, o crime parece muitas vezes incorporar uma quebra de fronteiras sociais e culturais,
uma dinâmica de ultrapassagem ou rompimento – e se as fronteiras a serem violadas codificam arranjos econômicos dominantes ou normas culturais de longa data, então há, de fato, muito mais em questão do que uma simples violação
da lei. No entanto, a transgressão também envolve uma dialética móvel entre
fronteiras erguidas e fronteiras rompidas; nesse sentido, a transgressão constitui
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um processo social e cultural contínuo, uma série de ações e reações negociadas, mais do que um único ato. Além disso, como sugere o conceito de edgework, aqueles engajados em atividades transgressoras às vezes cruzam os limites
da segurança ou da respeitabilidade com uma intencionalidade emergente; eles
começam a compreender o mundo e seu lugar nele de maneira diferente, precisamente, por causa das fronteiras que rompem, e assim adquirem da transgressão
uma lente crítica para ver de outra forma os arranjos que o engendram.
Além disso, uma das principais contribuições da Criminologia Cultural é encontrada em sua atenção à emoção e corporificação. Criminologistas culturais
procuram as maneiras pelas quais as maiores questões – liberdade humana, controle social, economia contemporânea – são frequentemente incorporadas e contestadas, no que pode parecer o menor dos eventos criminais (FERRELL; ILAN,
2013). Conforme destacado pela teoria da rotulação e pela noção de Katz do
“primeiro plano” do crime, o crime e o controle do crime são vistos aqui como
processos humanos emergentes e interacionais – processos impregnados de significados conflitantes e emoções incorporadas. As emoções humanas que acompanham o crime e o controle do crime dessa maneira também se tornam um foco
específico da Criminologia Cultural, e desde a mesma perspectiva analítica, as
emoções não são simplesmente compreendidas como respostas individuais de
medo ou raiva, mas como estados compartilhados moldados por experiências
comuns e “vocabulários de motivo” coletivamente significativos (MILLS, 1940;
FERRELL, 1997).
2.2. Exclusão/Inclusão
A teoria da exclusão/inclusão (“bulímica”) postula que a sociedade contemporânea sofre de uma contradição particularmente problemática (YOUNG,
1999). Por um lado, a ordem social é definida pelo aumento da desigualdade
econômica e política e, com isso, pela crescente exclusão econômica e legal
de segmentos cada vez maiores da população da participação plena na sociedade
mainstream. Crises financeiras e habitacionais em curso, altos níveis de desemprego e pessoas sem-teto, a prevalência de baixos salários e trabalho temporário
entre aqueles que permanecem empregados, encarceramento em massa e privação legal sistemática nos Estados Unidos e em outros lugares, todos servem para
excluir os pobres, as minorias étnicas e as antigas classes médias da plena participação nos mundos sociais convencionais. Ao mesmo tempo, porém, esses e
outros grupos são, por definição, incluídos culturalmente. O poder da mídia de
massa, e especialmente da propaganda de massa, é tal que esses grupos são sistematicamente ensinados a desejar os mesmos bens de consumo que os outros.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
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Além disso, como outros na sociedade capitalista tardia, eles são encorajados a
ver esses bens como marcadores essenciais do estilo de vida bem-sucedido e a definir seu próprio status e identidade com base nos bens e serviços consumidos.
O resultado dessa contradição é uma epidemia culturalmente induzida de ressentimento, insegurança e desejo humilhado, e com isso uma explosão paralela
de crimes contra a propriedade tendo em vista a sua aquisição e crimes expressivos de retaliação e frustração (HAYWARD; KINDYNIS, 2013). Com esse modelo de exclusão e inclusão, então, criminologistas culturais tentam construir a
partir da formulação fundamental de Merton de tensão socialmente induzida e
adaptações a ela, enquanto ao mesmo tempo a reimaginam dentro dos contornos
da cultura e economia capitalista tardia (ver especialmente HAYWARD; SMITH,
2017).
2.3. Criminalidade cotidiana, controle e consumo na modernidade tardia
Um grande corpo de trabalho criminológico cultural explora formas de criminalidade cotidiana como vadiagem, grafite, furto em lojas, vandalismo e coleta criminalizada de lixo, ao mesmo tempo que documenta as respostas legais e as
controvérsias públicas que cercam essa criminalidade (FERRELL, 1996, 2001,
2006; PRESDEE, 2009; ILAN, 2011). Desenvolvendo os insights da teoria da
rotulação, criminologistas culturais argumentam que a “importância” ou “seriedade” de qualquer forma de criminalidade é amplamente determinada pela
resposta legal a ela e pela capacidade daqueles que estão no poder de envolvê-la
em significados culturais particulares e interpretações públicas. Como mostra
a pesquisa criminológica cultural, campanhas de repressão agressiva ou pânico
da mídia muitas vezes transformam transgressões inconsequentes em crimes de
primeira ordem, tanto aos olhos da lei quanto na mente do público. Da mesma forma, a potência e o controle fluem na outra direção; atividades que de outra forma poderiam ser consideradas perigosamente consequentes podem estar
escondidas por trás de construções ideológicas que as definem como legais, inofensivas ou necessárias (JENKINS, 1999; FERRELL, 2004). Para criminologistas
culturais, então, a construção cultural do crime permanece sempre em questão.
Dessa forma, criminologistas culturais enfatizam uma compreensão muito
particular do poder da modernidade tardia em suas explorações da criminalidade e do controle cotidianos. Em um mundo tardo moderno inundado de comunicação mediada, tecnologia de vigilância e políticas de identidade divisivas
e polarizantes, eles sugerem, é menos provável que o poder opere como um instrumento contundente de violência física do que circule insidiosamente, codificado em arranjos espaciais, escondido atrás de ideologias de gestão de riscos
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
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e segurança pública, e implantado por meio de mitologias de conforto e conveniência cotidiana. Nesse sentido, o controle social é mais potente, e mais perigosamente problemático, precisamente porque se esconde nos pequenos domínios
da vida cotidiana – no cartão de crédito e no banco de dados corporativo, na calçada e na vitrine, no Câmera CCTV e no conselheiro escolar (FERRELL; HAYWARD; YOUNG, 2015, p. 87-123). Aqui reside a tendência hegemônica ou, pelo
menos, a tendência moderna tardia em direção ao controle hegemônico: formas
de controle social e legal, despercebidas e destinadas a passar despercebidas, que
operam por meios que parecem naturais, se não inevitáveis (HAYWARD, 2012;
RAYMEN, 2016). E, no entanto, como criminologistas culturais também documentaram, os habitantes da vida cotidiana às vezes percebem e resistem – e quando o fazem, suas aparentemente “pequenas” batalhas por um muro de parque ou
um anúncio urbano também invocam questões maiores de poder, controle e justiça social (FERRELL, 1996, 2001).
Essa abordagem analítica requer muita atenção ao microcircuito de vigilância e controle; também é necessário localizar esse microcircuito dentro das trajetórias mais amplas da modernidade tardia. Nas últimas décadas, por exemplo,
as cidades globais desenvolveram abordagens cada vez mais agressivas para o
policiamento diário dos sem-teto e outras populações deslocadas, envoltas em
ideologias de segurança pública e civilidade pública, e amparadas pela pseudocriminologia conservadora das “janelas quebradas”. Essas abordagens vão desde
a instalação de sistemas de sprinklers contra os sem-teto e a contínua dispersão
policial de aglomerações públicas até a privatização de espaço público e a criminalização dos que alimentam populações sem-teto e migrantes. No entanto,
o mais importante é que essas estratégias constituem algo mais do que simples
mesquinhez; são estratégias de policiamento da crise (HALL et al., 2013) da modernidade tardia. As cidades da modernidade tardia contam com o motor econômico do “desenvolvimento urbano orientado para o consumo”, onde a cidade
é reconstruída como uma imagem de si mesma e vendida aos privilegiados como uma constelação de preferências de estilo de vida, propriedades de design e
experiências de varejo. Nesses ambientes, as populações sem-teto e migrantes
passam a ser definidas e policiadas como questões de imagem, como ameaças
à estética cuidadosamente elaborada da cidade, a serem excluídas para não se
intrometerem na economia consumista da cidade. Além disso, as vastas desigualdades econômicas da modernidade tardia e a predação de suas indústrias
de varejo e serviços produzem uma profunda precariedade para mais e mais
pessoas, que são deixadas à deriva em termos de ocupação, residência e país.
A injustiça está na ironia: a desigualdade desenfreada das economias políticas
da modernidade tardia engendra o mesmo tipo de deslocamento à deriva em
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
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que se concentra grande parte da legislação contemporânea e do policiamento
cotidiano (FERRELL, 2012a, 2018).
A cidade é essencial para a compreensão da convergência dessas forças. E,
embora tenha constituído por muito tempo uma presença irregular dentro da
Criminologia, variando como fonte de preocupação, visibilidade e inspiração,
o conceito de “cidade” raramente foi totalmente integrado às análises do crime.
Dentro da teoria criminológica contemporânea, a cidade é muito frequentemente perdida na abstração, aparecendo apenas como uma reflexão tardia, uma espécie de sombra teórica. O crime urbano é assim desvinculado de seu contexto
físico: a cidade. A Criminologia Cultural procurou restabelecer o equilíbrio colocando a cidade firmemente de volta na agenda criminológica – ainda que isso não
tenha sido um simples renascimento da sociologia ao estilo de Chicago. Em vez
disso, o objetivo tem sido ampliar as análises criminológicas contemporâneas do
crime urbano, incluindo as maneiras sutis, mas discerníveis, pelas quais o espaço urbano é transformado por muitos processos socioeconômicos e culturais em
andamento na cidade do século XXI – merecendo destaque entre esses processos
o consumismo moderno tardio. Como criminologistas culturais têm argumentado, os sistemas de consumo predominantes estão agora provocando transformações macroscópicas e flutuações microscópicas não apenas na configuração
física e estrutural dos ambientes urbanos, mas na experiência subjetiva do crime
e do controle (FERRELL, 2001, 2006; HAYWARD, 2004).
Portanto, a Criminologia Cultural aborda o “espaço criminógeno” da mesma
forma que a nova geografia cultural aborda o “espaço pós-moderno”, adotando
uma abordagem fortemente interdisciplinar e uma vontade de pensar além de
perspectivas puramente racionais ou estruturais (HAYWARD, 2012; KINDYNIS,
2014). Do ponto de vista da Criminologia Cultural, o mundo social complexo e
contraditório da cidade exige esse tipo de análise cultural cuidadosa. Portanto,
criminologistas culturais concentram-se em ambos os lados da dinâmica urbana
excludente – naqueles que podem se proteger e naqueles que são forçados a ficar
nas margens desprotegidas da sociedade – enquanto se esforçam para olhar para
frente e para trás e permanecer atentos às especificidades de localidade, cultura, nação e experiência. Empurrados e puxados pelas correntes econômicas de
mercados neoliberais turbinados, invadidos por poderes policiais aprimorados e
hipervigilância, indivíduos e grupos hoje enfrentam e às vezes resistem a novas
conexões entre economia, crime e controle em suas vidas cotidianas. Criminologistas culturais procuram desenterrar essas conexões não apenas no amplo alcance do capitalismo transcontinental, mas também em meio às situações locais
e as mais comuns das transgressões.
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2.4. Uma criminologia cultural do Estado
Nos últimos anos, criminologistas culturais também desenvolveram um
grande interesse pelos danos causados pelo Estado – danos que se estendem
além do cotidiano e no domínio do conflito global – do genocídio ao terrorismo de Estado, do imperialismo ao policiamento militarizado. Dentro da
Criminologia Cultural, existe agora um corpo considerável de trabalho sobre
crimes de estado (MORRISON, 2006, 2010; HAMM 2007; CUNNEEN, 2010;
KLEIN, 2011; BURROWS, 2013; LINNEMANN et al., 2014; WALL; LINNEMANN, 2014A) e sobre vários agentes de controle estatal (KRASKA, 1998;
MORRISON, 2004; FERRELL, 2004b; WENDER, 2004, 2008; ROOT et al.
2013; AIELLO, 2014; WALL; LINNEMANN, 2014b). Ao realizar este trabalho, criminologistas culturais desenvolveram uma posição teórica que difere
do trabalho criminológico anterior na área do crime estatal e do controle estatal. Em vez de limitar sua análise ao direito internacional humanitário, à perspectiva do “dano social” ou às contingências sócio-históricas que constituem o
poder do Estado, a Criminologia Cultural procura reunir a macroinfluência da
estrutura (na forma de governança e ideologia) com teorias de nível médio de
subcultura e “transgressão aprendida” (HAYWARD, 2011) – uma combinação
que também permite uma análise de como crimes de Estado e assassinatos em
massa podem ser “neutralizados” tanto pelo Estado quanto pelas forças coletivas envolvidas na violações de direitos humanos (por exemplo, HAMM, 2007;
LINNEMANN, WALL; GREEN, 2014).
2.5. Mídia, representação e mercantilização do crime
Uma característica definidora das últimas duas décadas – e da Criminologia
Cultural – tem sido a ascensão da “Mediascape” (APPADUARAI, 1996) – aquele emaranhado de mídia que fabrica informações e dissemina imagens por meio
de uma gama cada vez maior de tecnologias digitais. Neste mundo envolvente de
festival de mídia e espetáculo digital, a lógica da velocidade acelera a liquidez da
forma à medida que as imagens se esparramam de um meio para outro. Carregada e baixada, copiada e postada de forma cruzada, Flickerizada, Facebookeada e
PhotoShopeada, a imagem hoje é tanto sobre porosidade e transmutação quanto sobre fixidez visual e representação. Essa fluidez da representação nunca é tão
aparente quanto na construção contemporânea da imagem do crime. De criminosos que postam seus crimes no YouTube, às imagens granuladas de CCTV que
impulsionam uma gama de programas de compilação de “policiais e ladrões” no
horário nobre, de momentos irreais de reality shows que moldam valores morais e
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normas sociais a representações estilizadas do crime em histórias em quadrinhos
e nas capas dos livros de Criminologia, este é um mundo “onde a tela roteiriza a
rua e a rua roteiriza a tela” (HAYWARD; YOUNG, 2004, p. 259). Portanto, um dos
principais objetivos da Criminologia Cultural é tentar compreender as maneiras
pelas quais os processos mediados de reprodução e troca cultural “constituem” a
experiência do crime, do self e da sociedade sob as condições da modernidade tardia (ver SANDBERG; UGELVIK, 2016).
Em um mundo onde o poder é cada vez mais exercido por meio da representação mediada e da produção simbólica, as batalhas por imagem, significado e
representação cultural surgem como momentos essenciais na negociação contestada da realidade da modernidade tardia. A Criminologia Cultural atende a
um chamado urgente para que os criminologistas se familiarizem com as várias
maneiras pelas quais o crime e sua construção são imaginados e visualmente
“emoldurados” na sociedade moderna tardia (ver HAYWARD; PRESDEE, 2010).
Com campanhas mediadas anticrime, ondas de crime visualmente construídas,
protestos e revoltas de justiça social e invenções midiáticas de subculturas criminosas agora circulando em “uma espiral interminável de significado, uma fita de
cultura e vida cotidiana de Möbius” (FERRELL et al., 2004, p.3-4), criminologistas culturais argumentam que o tempo para uma Criminologia capaz de compreender a força dinâmica e o poder da cultura visual é agora. A Criminologia
Cultural adota uma abordagem holística para traçar o fluxo de significado em um
mundo repleto de imagens de crime e violência; no lugar da linearidade de causa
e efeito, explora as dinâmicas em loops e em espiral do crime e da mídia – isto é,
a maneira pela qual várias imagens de crime e justiça se reproduzem e, ao mesmo tempo, vazam no tribunal e na rua (FERRELL; HAYWARD; YOUNG, 2015).
Além disso, criminologistas culturais destacam os processos afetivos de representação do crime, mostrando como as imagens viscerais do crime nos afetam
não apenas em termos de política ou prática de justiça criminal, mas corporal e
sensualmente (YOUNG, 2004, 2010).
Pensar criticamente sobre “crime e a mídia” – ir além de simples medidas de
conteúdo de mídia ou efeitos de mídia, adquirir um sentido holístico de loops e
espirais, de fluidez e saturação – não é apenas entender a dinâmica do crime e da
transgressão na modernidade tardia, mas abrir novos caminhos de investigação
intelectual apropriados a essas circunstâncias confusas. Nesse contexto, a Criminologia Cultural se esforça para desenvolver novos modelos criminológicos
e críticas criminológicas que possam dialogar com a cultura moderna tardia em
geral e que possam explicar a complexa interação cultural do crime, controle
do crime e representação. Abordagens etnográficas “instantâneas” e “líquidas”
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
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podem sintonizar os pesquisadores com a dinâmica rodopiante e em loop da paisagem midiática contemporânea e com o imediatismo afetivo de seu impacto.
Formas de etnografia visual e “criminologia documental” (REDMON, 2015a;
HAYWARD, 2017a) também podem traçar os contornos do mundo contemporâneo movido pela imagem e podem capturar um mundo moderno tardio em que
o crime e o controle do crime são cada vez mais inseparáveis da política de representação (BROWN; CARRABINE, 2017; FERRELL; HAYWARD; YOUNG, 2015;
HAYWARD; PRESDEE, 2010).
3. o(s) método(s) da CRiminologia CultuRal
Quais são as abordagens metodológicas específicas que criminologistas culturais empregam em suas tentativas alternativas de compreensão dos problemas
do crime, da desigualdade e da justiça criminal? Em seus primeiros anos, criminologistas culturais normalmente utilizavam principalmente dois métodos de
pesquisa (FERRELL, 1999): técnicas de trabalho de campo etnográfico e qualitativo; ou a desconstrução acadêmica de imagens de mídia e textos culturais
(ALTHEIDE, 1996). No entanto, à medida que a Criminologia Cultural ganhou
força, sua mistura de influências intelectuais e interdisciplinares impactou a variedade e o tipo de métodos de pesquisa empregados. Como consequência, criminologistas culturais podem empregar métodos de pesquisa como pesquisa de
ação participativa (O’NEILL et al., 2004), netnografia (KOZINETS, 2010) ou
“Criminologia narrativa” (PRESSER, 2009; SANDBERG, 2010; PRESSER; SANDBERG, 2015) pois elas são ferramentas mais estabelecidas de etnografia ou análise de discurso.
A tradição da pesquisa etnográfica dentro da Criminologia Cultural reflete
uma atenção de longa data às particularidades do significado dentro dos mundos
culturais. Nesse sentido, a inspiração para grande parte da Criminologia Cultural etnográfica pode ser vista como algo proveniente da rica história do interacionismo simbólico (ver supra), e de estudos clássicos como os de Becker (1963),
Polsky (1969) e Willis (1977). Trata-se, então, de uma etnografia imersa na cultura e interessada no(s) estilo(s) de vida, o simbólico, o estético e o visual. No
entanto, a Criminologia Cultural não é uma simples repetição dessas etnografias
clássicas. Em vez disso, adiciona uma considerável gama extra de ingredientes
à mistura, incluindo recentes reconsiderações do método de campo de disciplinas como antropologia (KANE 1998, 2004), documentário (REDMON, 2015b),
metodologia feminista (FONOW; COOK, 1991), estudos culturais (DENZIN,
1992, 1997) e psicologia social (NIGHTINGALE, 1993).
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Ferrell (1999, p. 400) explica:
“Juntos, esses trabalhos sugerem que a pesquisa de campo opera como um empreendimento inerentemente pessoal e político, envolvendo profundamente
os pesquisadores com situações e temas de estudo. Esses trabalhos exigem,
portanto, um relato reflexivo sobre o processo de pesquisa, uma ‘etnografia da
etnografia’, que dê conta do próprio papel do pesquisador na construção do
significado.”
Assim, Jeff Ferrell e Mark Hamm falam da metodologia alerta, de uma verstehen criminológica (FERRELL, 1997; FERRELL; HAMM, 1998) em que o pesquisador está profundamente imerso em uma cultura.
Fundamental para o trabalho de criminologistas culturais é a capacidade de
fundir metodologias de acordo com as necessidades empíricas do momento. Como Ferrell e Sanders (1995, p. 14) escrevem:
“Eventos, identidades e estilos criminais ganham vida dentro de um ambiente saturado de mídia e, portanto, existem desde o início como um momento
em uma espiral mediada de apresentação e representação […] reinventados
uma e outra vez à medida que são exibidos no enxame diário de apresentações
mediadas. Em todos os casos, como criminologistas culturais, estudamos
não apenas imagens, mas imagens de imagens, uma sala infinita de espelhos
mediados.”
Criminologistas culturais desenvolveram técnicas conhecidas como “etnografia instantânea” e “etnografia líquida” (FERRELL; HAYWARD; YOUNG,
p. 215-221): a primeira preocupada com “momentos decisivos” únicos de serendipidade fenomenológica – seja imprevisível ou previsível, não excepcional ou
excepcional – que ilustram ou abraçam algo da orientação progressista da Criminologia Cultural; já a última uma estratégia de pesquisa perfeitamente sintonizada com as permutações da modernidade tardia e, portanto, sensível às
ambiguidades e incertezas de comunidades desestabilizadas ou diaspóricas, a
interação de imagens discutidas anteriormente, ou até mesmo a mudança de
fronteiras entre pesquisa, sujeitos de pesquisa e ativismo cultural. Portanto, criminologistas culturais não se limitam mais às técnicas tradicionais associadas à
análise de mídia/conteúdo que invocam leituras simples do retrato/imagem estática. Em vez disso, criminologistas culturais empregam regularmente as técnicas de fotografia documental e de diário autoetnográfico, semiótica e iconologia,
sistemas de significação de imagem e outras técnicas de estudos de filmes indexicais, produção de filmes em vídeo, cartografia digital participativa e outras
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formas de ativismo social registrado em vídeo. Outras vezes, por influência da
metodologia e da epistemologia feministas, desenvolvem leituras imaginativas,
contra leituras e desconstruções sociológicas do crime e das formações de justiça
criminal (FERRELL, 1999, p. 400-01).
4. diReções FutuRas
Desde o início, a Criminologia Cultural abraçou uma orientação aberta e convidativa para a análise criminológica e tem se interessado menos na certeza definidora do que na crítica emergente e dinâmica. A questão, então, não é tanto o
que é a Criminologia Cultural, mas como a Criminologia Cultural continua – isto é, como a Criminologia Cultural se baseou em perspectivas existentes dentro
e além da Criminologia, e continuou a reinventá-las e ressituá-las com a intenção
de desenvolver uma Criminologia familiarizada com o mundo contemporâneo
e suas crises.
Certamente, criminologistas culturais continuarão a analisar o crime em níveis estruturais, contextuais e subjetivos, buscando evidências empíricas tanto
no amplo alcance do capitalismo neoliberal quanto em meio às situações mais locais e comuns às transgressões individuais (por exemplo, BROTHERTON, 2004;
FERRELL, 2006; HAYWARD; HOBBS, 2007; MUZZATTI, 2010; KANE, 2012;
REDMON, 2015b; SMITH; RAYMEN, 2016). Esse quadro crítico multidimensional baseado em níveis de explicação micro, meso e macro amplia a análise crítica do capitalismo e o tratamento do próprio capitalismo como criminoso.
“[Para nós] o capitalismo global descontrolado deve ser confrontado como
a dinâmica profunda da qual brotam muitos dos exemplos mais terríveis da
criminalidade contemporânea. Traçando uma trajetória particularmente expansionista nos dias de hoje, o capitalismo moderno tardio continua a contaminar uma comunidade após a outra, moldando a vida social em uma série
de encontros predatórios e saturando a existência cotidiana com expectativas criminógenas de conveniência material. Ao longo dessa trajetória global,
coletividades são convertidas em mercados, pessoas em consumidores e experiências e emoções em produtos. Tão constante é essa infiltração do capitalismo na vida social, tão difundidos são seus crimes – tanto corporativos
quanto interpessoais – que agora parecem permear quase todas as situações.”
(FERRELL et al., 2008, p. 14.)
É claro que o capitalismo moderno tardio é apenas uma forma de opressão;
existem inúmeras outras fontes de crime e desigualdade, incluindo o patriarcado, o racismo, a ascensão do fascismo e a religião institucional e fundamentalista.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
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Nesse contexto, a Criminologia Cultural busca novos entendimentos sobre o que
constitui (e o que não constitui) resistência significativa entre formas culturais
históricas e emergentes. Essa situação complexa exige formas ontologicamente
diferenciadas de conhecimento criminológico com as quais a Criminologia Cultural está comprometida.
Como na maioria das áreas da Criminologia, os principais progenitores da
Criminologia Cultural eram em grande parte homens, e o foco da maioria dos
primeiros estudos eram sujeitos masculinos transgressores. Mas o compromisso
contínuo da Criminologia Cultural com uma síntese de perspectivas intelectuais
construiu e abriu espaço para várias formas de pensamento feminista. Baseando-se no trabalho de Kathy Daly, Meda Chesney-Lind, Susan Caulfield e Nancy
Wonders, criminologistas culturais argumentaram que “assim como os fundamentos teóricos da criminologia cultural, os métodos da criminologia cultural
são, portanto, ‘feministas’ em suas suposições epistemológicas, sua rejeição da
abstração e da universalidade, e sua atenção à textura vivida da cultura e do crime, qualquer que seja o gênero daqueles que os empregam ou daqueles que são
projetados para estudar” (FERRELL; SANDERS, 1995, p. 323). O trabalho interseccional emergente nesta área continua a explorar as relações de gênero, sexualidade, etnia e além (NAEGLER; SALMAN, 2016).
Além disso, em termos de metodologias, uma abordagem mais criteriosa do
método científico social também teria o benefício de quebrar as barreiras existentes entre metodologia quantitativa e qualitativa, incluindo novos focos de análise
socioespacial e cartografia. Por exemplo, novos mapas geoetnográficos e afetivos
usando barras de informação e outras plataformas visuais interativas estão agora
sendo desenvolvidos e podem ser usados para contrariar ou ampliar mapas representacionais tradicionais do crime que simplesmente reproduzem vieses de
dados de justiça criminal (por exemplo, a investigação criminológica cultural
de Matallana-Villarreal (2010) sobre os crimes dos poderosos em Bogotá). Em
segundo lugar, os campos de metadados podem agora ser usados para armazenar informações qualitativas (ou as chamadas “informações contextuais profundas”) que podem ajudar muito na interpretação de mapas (SCHUURMAN,
2009); algo muito útil para aquelas comunidades que são frequentemente alvo
de profilings geográficos por análises de crimes GIS estritamente definidas. Outra área possível onde o trabalho quantitativo e qualitativo pode se unir dentro
da Criminologia Cultural é a demografia. A Criminologia Cultural pode fornecer uma interpretação alternativa que aumenta nossa compreensão dos relatos demográficos do crime. Assim como as transformações sociais da década
de 1960 giraram em torno da combinação de aspiração juvenil e demografia (o
chamado “porco na píton” demográfico), hoje estamos diante de um baby boom
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
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internacional mais significativo e preocupante. Por exemplo, entre 67 países que
estão passando por uma explosão de jovens, 60 deles estão atravessando uma
guerra civil ou tumultos em massa regulares. Acrescente a isso a força centrípeta
da urbanização em massa e a confusão em torno dos dados demográficos sobre
imigração e diáspora, e fica claro que não podemos mais simplesmente entregar
assuntos tão importantes para pesquisadores quantitativos. Em vez disso, nosso
objetivo deve ser a criação de novos métodos capazes de fundir os melhores aspectos da análise quantitativa com dados coletados de várias esferas qualitativas.
A Criminologia Cultural evoluiu de uma intervenção emergente para uma
subdisciplina movimentada em um curto espaço de tempo, alternando suas
lentes analíticas entre os criminosos de rua mais excluídos e os leviatãs aparentemente invencíveis do crime estatal e da criminalização da exclusão. Sua
mensagem, no entanto, permanece relativamente direta: que o poder afeta a maneira como diferentes pessoas interpretam o mundo de diversas maneiras, que
essas interpretações afetam a experiência de momentos situados de significado
e que todos esses processos retroalimentam uns aos outros com consequências
importantes sobre como devemos entender o crime e seu controle.
5. Revisão da liteRatuRa e Fontes PRimáRias
Muitas das ideias e temas abordados neste artigo são explorados com mais
detalhes em Criminologia cultural – Um Convite (FERRELL et al., 2015)2. Destinado a estudantes de graduação e repleto de inúmeros exemplos e ilustrações –
até mesmo uma filmografia –, esta é a introdução mais acessível e abrangente ao
campo até o momento e fornece um excelente ponto de partida para pesquisas
futuras. Duas outras visões gerais úteis podem ser encontradas na coleção de
quatro volumes e 80 artigos de Hayward (2017b) – Cultural criminology na série
Critical concepts in criminology da Routledge e Cultural criminology – Theories of
crime de Ferrell e Hayward (2011), uma coleção que consolida trabalhos precursores clássicos com exemplos-chave da Criminologia Cultural contemporânea.
Um ponto de partida alternativo é a bibliografia anotada de cerca de 100 referências de Criminologia Cultural no Oxford bibliographies online de 2012.
Existem várias compilações editadas. A primeira coleção de ensaios intitulada Cultural criminology foi compilada por Ferrell e Sanders em 1995. Neste
trabalho (e em artigos de revisão anteriores subsequentes, como Ferrell, 1999),
2. N. T. – Criminologia Cultural: um Convite, de Ferrell, Hayward e Young, foi publicado no
Brasil em 2019 e faz parte da coleção Crime, cultura, resistência, da Editora Letramento.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
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vemos a Criminologia Cultural em sua manifestação original nos EUA, ou seja,
tendendo a se concentrar em subculturas ilícitas, teoria da rotulação e várias formas criminalizadas de música e estilo. Uma coleção posterior de 24 capítulos que
se concentrou no crime e na cultura em uma variedade de cenários locais, regionais e nacionais é o livro de Ferrell, Hayward, Morrison e Presdee (2004) Cultural
criminology unleashed. Embora mais adequado para estudantes de pós-graduação, a edição especial de 2004 da revista internacional Theoretical Criminology
(v. 8, n. 3) também é de interesse.
Se a Criminologia Cultural inicial estava preocupada com a política contestada de significado, subcultura e representação da mídia, trabalhos mais recentes buscaram adicionar uma dimensão mais materialista. Ver, por exemplo,
City limits – Crime, Consumer Culture and the Urban Experience3 (2004), de
Hayward, sobre a relação entre consumismo e criminalidade expressiva; Cultural criminology and the carnival of crime4 de Presdee (2000) sobre a mercantilização do crime e da punição. O trabalho de Hayward e Yar (2006) sobre ‘Chav’s
e como o consumismo é agora um locus em torno do qual a exclusão é configurada e os excluídos, identificados e catalogados; e a troca dialógica intencionalmente polêmica sobre crime, cultura e capitalismo entre Jeff Ferrell, Steve Hall e
Simon Winlow na revista Crime, Media, Culture (v. 3, n. 1). Ver também Morrison
(2006), Hamm (2007) e Hayward (2011) para exemplos de uma emergente Criminologia Cultural do Estado. Da mesma forma, os desenvolvimentos recentes
em “lazer desviante” (por exemplo, SMITH; RAYMEN, 2016) e “Criminologia
Cultural Verde” (BRISMAN; SOUTH, 2014) ilustram a maneira como a Criminologia Cultural se adaptou para abordar novas áreas de análise associadas à perspectiva de dano social.
Uma característica primária da Criminologia Cultural é seu interesse pelas
emoções e realidades existenciais associadas à prática de muitos crimes. O trabalho fundamental nesta reconstrução da etiologia experiencial é The seductions
of crime (1988), de Jack Katz; um texto que serve de pedra de toque para análises
criminológicas culturais subsequentes sobre crime e emotividade, como as de
O’Malley e Mugford (1994), Morrison (1995, capítulo 15) e Fenwick e Hayward
(2000). A dialética entre excitação e controle também é um grande interesse
da Criminologia Cultural, como evidenciado pelo conceito seminal de Stephen
3. N.T.: Crime, cultura de consumo e vivência urbana, de Hayward, foi lançado em 2022 no
Brasil, na coleção Criminologia cultural, da Editora EMais.
4. N.T.: Criminologia cultural e o carnaval do crime, de Mike Presdee, será publicado pela
Editora EMais na coleção Criminologia Cultural, com previsão de lançamento em 2023.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
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Lyng de “Edgework” (1990, 2005; ver também RAJAH, 2007), e a crítica de
Hayward às teorias de escolha racional do crime (2007, 2012).
Para introduções acessíveis aos estudantes sobre o interesse da Criminologia
Cultural na forma como o crime se embrenha na vida cotidiana, veja os capítulos
de Ferrell (2009), Presdee (2009) e Ferrell e Ilan (2013) na segunda e terceira edições do livro da Oxford University Press Criminology (editado por C. Hale et al.). Para exemplos etnográficos de fôlego sobre como criminologistas culturais tentam
comunicar a importância criminológica, política, de gênero e teórica do cotidiano, ver Dunier (1999), Ferrell (2006), Miller (2008), Garot (2010) e Ilan (2015).
Para exemplos de pesquisa criminológica cultural sobre crime e mídia, veja Framing crime Cultural criminology and the image (HAYWARD; PRESDEE,
2010); o livro de Frankie Bailey e Donna Hale (1998), Popular culture, crime and
justice; o livro de Alison Young (2009), The scene of violence; e Criminology goes
to the movies, de Nicky Rafter e Michelle Brown (2011) e a revista internacional
Crime, Media, Culture (London: Sage), um periódico dedicado a explorar as relações entre crime, justiça criminal e mídia.
Finalmente, em termos de metodologia de pesquisa, ver The criminological
imagination (2011) de Jock Young e os capítulos 7 (“Contra o método criminológico”) e 8 (“Conhecimento perigoso”) de Criminologia cultural – Um convite
(2015). Sobre o aspecto etnográfico da Criminologia Cultural, ver Ethnography
at the edge de Ferrell e Hamm (1998) o relato de Ferrell (1997) da verstehen criminológica; e o artigo de Stephanie Kane, The unconventional methods in cultural
criminology, na já mencionada Edição Especial de Theoretical criminology – Para
introduções à abordagem da Criminologia Cultural ao documentário/criminologia, ver Hayward (2017a) e especialmente o crescente corpo de trabalho de David
Redmon (2015a, 2015b; 2016).
Para mais exemplos de pesquisa criminológica cultural, os leitores são aconselhados a explorar as referências listadas a seguir:
leituRas adiCionais
BROWN, M. The culture of punishment. New York, New York University Press,
2009.FERRELL, Jeff. Cultural criminology. Annual Review of Sociology, 25,
p. 395-418, 1999.
FERRELL, Jeff. Crime and culture. In: HALE, C.; HAYWARD, K.; WAHIDIN, A.;
WINCUP, E. (Eds.). Criminology. Oxford: Oxford University Press, 2005/2009.
FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith (Eds.). Cultural criminology – Theories of crime.
Farnham: Ashgate, 2011.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
dossiê “CRiminologia CultuRal”
FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; MORRISON, Wayne; PRESDEE, Mike. Cultural iminology unleashed. London: Glasshouse, 2004.FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; MORRISON, Wayne; PRESDEE, Mike. Cultural criminology
unleashed. London: Glasshouse, 2004.
FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; MORRISON, Wayne; PRESDEE, Mike. Cultural criminology unleashed. London: Glasshouse, 2004.
FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; MORRISON, Wayne; PRESDEE, Mike. Cultural criminology unleashed. London: Glasshouse, 2004.
FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. (2015) cultural Criminology:
An Invitation.2. ed. London: Sage, 2015.
FERRELL, Jeff; ILAN, I. Crime, culture and everyday life. In: HALE, C.; HAYWARD, Keith; WAHIDIN, A.; WINCUP, Emma (Eds.). Criminology. Oxford:
Oxford University Press, 2013.
FERRELL, Jeff; SANDERS, Clinton. Cultural criminology. Boston: Northeastern
University Press, 1995.
HAYWARD, Keith. City limits – Crime, Consumer culture and the urban experience.
London: Glasshouse, 2004.
HAYWARD, Keith. Cultural criminology, critical concepts in criminology, London:
Routledge, 2017b.
HAYWARD, Keith; PRESDEE, Mike (Eds.). Framing crime – Cultural criminology
and the image. London: Routledge, 2010.
HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology. In: MAGUIRE, R. MORGAN; R.; REINER, R. (Eds.). The Oxford handbook of criminology. 5..ed.,
Oxford: Oxford University Press, 2012.
KATZ, J. Seductions of crime. New York: Basic Books, 1988.
LYNG, S. (Ed.). Edgework. New York: Routledge, 2005.
MORGAN, R.; REINER, R. (Eds.). The Oxford handbook of criminology. 5. ed. Oxford: Oxford University Press, 2012.
PRESDEE, M. Cultural criminology and the carnival of crime. London: Routledge,
2000.
RAFTER, N.; BROWN, N. Criminology goes to the movies. New York: New York
University Press, 2011.
YOUNG, Jock. The exclusive society. London: Sage, 1999.
YOUNG, Jock. The Vertigo of Late Modernity. London: Sage, 2007.
YOUNG, Jock. The criminological imagination. Cambridge: Polity, 2011.
ReFeRênCias
AIELLO, Michael F. Policing the masculine frontier: cultural criminological
analysis of the gendered performance of policing. Crime, Media, Culture, v. 10,
questão 1, p. 59-79, 2014.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
59
60
Revista BRasileiRa de CiênCias CRiminais 2022 • RBCCRIM 193
ALTHEIDE, David. Qualitative media analysis. Thousand Oaks: SAGE, 1996.
APPADURAI, Arjun. Modernity at Large. Minneapolis: University of Minnesota
Press, 1996.
BAILEY, Frankie Y.; HALE, Donna C. Popular culture, crime, and justice. Belmont:
Wadsworth Publishing Company, 1998.
BECKER, Howard S. Outsiders – Studies in the sociology of deviance, New York:
Free Press, 1963.
BRISMAN, Avi; SOUTH, Nigel. Green cultural criminology. London: Routledge,
2014.
BROTHERTON, David C.; ‘What happened to the pathological gang? In: FERRELL, Jeff et al. (Eds.). Cultural criminology unleashed. London: Glasshouse,
2004.
BROWN, Michelle; Eamonn CARRABINE, Eamonn (Eds.). The Routledge International Handbook of Visual Criminology. London: Routledge, forthcoming,
2017.
BURROWS, Dan. Framing the Iraq War. PhD thesis, University of Kent, 2013.
CUNNEEN, Chris. Framing the crimes of colonialism. In: HAYWARD, Keith;
PRESDEE, Mike (Eds.). Framing crime, London: Routledge, 2010.
DENZIN, Norman K. Symbolic interaction and cultural studies – The politics of
interpretation. Cambridge: Blackwell, 1992.
DENZIN, Norman K. Interpretive ethnography. Thousand Oaks: Sage, 1997.
DUNEIER, Mitchell. Sidewalk. New York: Farrar, Straus and Giroux, 1999.
FENWICK, Mark; HAYWARD, Keith John. Youth crime, excitement and consumer culture. In: PICKFORD, Jane (Ed.). Youth justice. London: Cavendish,
2000.
FERRELL, Jeff. Crimes of style. Boston: Northeastern University Press, 1996.
FERRELL, Jeff. Criminological verstehen: inside the immediacy of crime. Justice
Quarterly 14(1), p. 3-23, 1997.
FERRELL, Jeff. Cultural criminology. Annual Review of Sociology, 25, p. 395-418,
1999.
FERRELL, Jeff. Tearing down the streets. New York: Palgrave/MacMillan, 2001.
FERRELL, Jeff. Speed kills. In: FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; MORRISON,
Wayne; PRESDEE, Mike (Eds.). Cultural criminology unleashed. London:
Glasshouse, 2004b.
FERRELL, Jeff. Empire of scrounge. New York: New York University Press, 2006.
FERRELL, Jeff. (2012a). Outline of a criminology of drift in Steve Hall and Simon
Winlow (Eds.). New directions in criminological theory. London: Routledge/
Wilan, 2012a.
FERRELL, Jeff. Drift, Berkeley, CA: University of California Press, 2018, forthcoming.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
dossiê “CRiminologia CultuRal”
FERRELL, Jeff; HAMM, Mark. True confessions: Crime, deviance, and field research. In: FERRELL, Jeff; HAMM, Mark (Eds.). Ethnography on the edge. Boston: Northeastern University Press, 1998.
FERRELL, Jeff; HAMM, Merk (Eds.). Ethnography at the edge. Boston: Northeastern University Press, 1998.
FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith (Eds.). Cultural criminology – Theories of crime. Farnham: Ashgate, 2011.
FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology – An invitation. London: Sage, 2008.
FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology – An invitation. 2. ed. London: Sage, 2015.
FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; MORRISON, Wayne; PRESDEE, Mike (Eds.).
Cultural criminology unleashed. London: Glasshouse, 2004.
FERRELL, Jeff; ILAN, Jonathan. Crime, culture, and everyday life. In: HALE,
Chris; HAYWARD, Keith; WAHIDIN, Azrini; WINCUP. Emma (Eds.). Criminology. Oxford: Oxford University Press, 2013.
FERRELL, Jeff; SANDERS, Clinton (Eds.). Cultural criminology. Boston: Northeastern University Press, 1995.
FONOW, Mary Margaret; COOK, Judith. Beyond methodology – Feminist scholarship as lived research. Bloomington: Indiana University Press, 1991.
GAROT, Robert. Who you claim. New York: New York University Press, 2010.
HAMM, Mark. High crimes and misdemeanours: George W. Bush and the sins of
Abu Ghraib. Crime, Media, Culture – An International Journal, 3(3), p. 259-84,
dez. 2007.
HAYWARD, Keith. City limits: Crime, consumer culture and the urban experience.
London: Glasshouse, 2004.
HAYWARD, Keith. The critical terrorism studies: cultural criminology nexus.
Critical Studies on Terrorism, 4(1), p. 57-73, 2011.
HAYWARD, Keith. Five spaces of cultural criminology. British Journal of Criminology, 52(3), p. 441-462, 2012.
HAYWARD, Keith. Documentary criminology: a cultural criminological introduction. In: BROWN, Michelle; Carrabine, Eamonn (Eds.). The routledge international handbook of visual criminology. London: Routledge, 2017b.
HAYWARD, Keith. Cultural criminology, critical concepts in criminology. London:
Routledge, 2017b.
HAYWARD, Keith; HOBBS, Dick. Beyond the binge in Booze Britain: market-led
liminalization and the spectacle of binge drinking. British Journal of Sociology,
58: 3, p. 437-456; set. 2007.
J. ROSS; KINDYNIS, Theo. Crime-consumerism nexus. In: ROSS, J. (Ed.). Encyclopedia of street crime in America. Thousand Oaks: Sage, 2013.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
61
62
Revista BRasileiRa de CiênCias CRiminais 2022 • RBCCRIM 193
J. ROSS; PRESDEE, Mike. Framing crime: Cultural criminology and the image.
London: Routledge, 2010.
HAYWARD, Keith; SMITH, Oliver. Crime and consumer culture. In: LIEBLING,
Alisson; MARUNA, Shadd; MCARA, Lesley (Eds.). The Oxford handbook of
criminology. 6. ed., Oxford: Oxford University Press, 2017.
HAYWARD, Keith; AR, Majid. The ‘Chav’ phenomenon: consumption, media and
the construction of a new underclass. Crime, Media, Culture – An International
Journal, 2: 1, p. 9-28, 2006.
HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock (Eds.). Special edition on cultural criminology.
Theoretical Criminology, 8(3), 2004.
ILAN, Jonathan. Reclaiming respectability? The cross-cultural dynamics of
crime, community and governance in inner-city Dublin. Urban Studies, 48,
p. 1137-1155, 2011.
ILAN, Jonathan. Understanding street culture poverty, crime, youth and cool. Camden: Palgrave Macmillan, 2015.
KANE, Stephanie. Where rivers meet the sea. Philadelphia: Temple University
Press, 2012.
KLEIN, Joshua. Toward a cultural criminology of war. Social Justice, 38(3), p. 86-103, 2011.
JENKINS, Phillip. Fighting Terrorism as if Women Mattered. In: FERRELL, Jeff;
WEBSDALE, Neil (Eds.). Making trouble. New York: Aldine, 1999.
KANE, Stephanie. The unconventional methods of cultural criminology. Theoretical Criminology 8(3): 303-21, 2004.
KATZ, Jack. Seductions of crime. New York: Basic Books, 1998.
KINDYNIS, Theo. Ripping up the map: criminology and cartography revisited.
British Journal of Criminology, 54 (2), p. 222-243, 2014.
KOZINETS, Robert V. Netnography, London: Sage, 2010.
KRASKA, Peter. Enjoying militarism: Political/personal dilemmas in studying
U.S. police paramilitary units. In: FERRELL, Jeff; HAMM, Mark (Eds.). Ethnography at the edge. Boston: Northeastern University Press, 1998.
LINNEMANN, Travis; WALL, Tyler; GREEN, Edward. The walking dead and the
killing state: zombification and the normalization of police violence. Theoretical Criminology, 18(4), p. 506-27, 2014.
LYNG, Stephen. Edgework – A social psychological analysis of voluntary risk-taking. American Journal of Sociology, 95(4), p. 876-921, 1990.
LYNG, Stephen (Ed.). Edgework. New York: Routledge, 2005.
MATALLANA-VILLARREAL, Jairo. (2010) Equidad espacial en el acceso a la educación inicial en Bogotá. Bogotá: Universidad de los Andes, 2010.
MILLS, Charles Wright Situated actions and vocabularies of motive. American
Sociological Review 5(6), p. 9004-13, 1940.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
dossiê “CRiminologia CultuRal”
MILLER, Jody. Getting played – African american girls, urban inequality, and gendered violence. New York: New York University Press, 2008.
MORRISON, Wayne. Reflections with memories: everyday photography capturing genocide. Theoretical Criminology, 8(3), p. 341-58, 2004.
MORRISON, Wayne. Criminology, civilization and the new world order, London:
Glasshouse, 2006.
MUZZATTI, Stephen. Consumer culture, criminology and the politics of exclusion. In: MAGUIRE, Mary; OKADA, Dan; SARDINA, Alexa D. (Eds.) Critical
issues of crime and justice – Thought, policy and practice. Thousand Oaks:
Sage, 2010.
NAEGLER, Laura; SALMAN, Sara. Cultural criminology and gender consciousness. Feminist Criminology, 11 (4), p. 354-374, 2016.
NIGHTINGALE, Carl. On the edge. New York: Basic Books, 1993.
O’MALLEY, Pat; MUGFORD, Stephen. Crime, excitement and modernity. In: BARAK, Gregg (Ed.). Varieties of Criminology. Westport, Conn.: Praeger, 1994.
O’NEILL, Maggie; WOODS, Philip; WEBSTER, Mark. New arrivals – Participatory action research, imagined communities and visions of social justice. Social Justice, 32 (1), p. 75-89, 2004.
POLSKY, Ned. Hustlers, beats and others. Garden City, NY: Anchor, 1969.
PRESDEE, Mike. (2000), Cultural criminology and the carnival of crime, London:
Routledge, 2000.
PRESDEE, Mike. Volume crime and everyday life. In: HALE, Chris; HAYWARD,
Keith; WAHIDIN, Azrini; WINCUP, Emma (Eds.). Criminology. Oxford: Oxford University Press, 2009.
PRESSER, Lois. The narratives of offenders. Theoretical Criminology, 13(2),
p. 177-200, 2009.
PRESSER, Lois; SANDBERG, Sveinung. (Eds.). Narrative criminology – Understanding stories of crime. Nova York: NYU Press, 2015.
RAJAH, Valli. Resistance as edgework in violent intimate relationships of drug-involved women. British Journal of Criminology, 47(2), p. 196-213, 2007.
RAYMEN, Thomas. Designing-in crime by designing-out the social? Situational
crime prevention and the intensification of harmful subjectivities. British
Journal of Criminology, Forthcoming, 2016.
REDMON, David. Documentary criminology: expanding the criminological imagination with ‘Mardi Gras – Made in China’ as a case study. Societies, 5 (2),
p. 425-441, 2015a.
REDMON, David. Beads, bodies and trash. London: Routledge, 2015b.
REDMON, David. Documentary criminology – Girl Model as a case study Crime,
Media, Culture: An International Journal. Forthcoming, 2016.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
63
64
Revista BRasileiRa de CiênCias CRiminais 2022 • RBCCRIM 193
ROOT, Carl; FERRELL, Jeff; and PALACIOUS, Wilson Raul. Brutal serendipity:
criminological verstehen and victimization. Critical Criminology, 21(2),
p. 141-55, 2013.
SANDBERG, Sveinung. What can ‘lies’ tell us about life? Notes towards a framework of narrative criminology. Journal of Criminal Justice Education, 21 (4),
p. 447-465, 2010.
SANDBERG, Sveinung; UGELVIK, T. Why do offenders tape their crimes? crime
and punishment in the age of the selfie. British Journal of Criminology, Forthcoming, 2016.
SCHUURMAN, Nadine, Metadata as a site for imbuing GIS with qualitative information. In: COPE, Meghan; ELWOOD, Sarah (Eds.). Qualitative GIS. London:
Sage, 2009.
SMITH, Oliver; RAYMEN, Thomas. Deviant leisure: a criminological perspective’, Theoretical Criminology, Forthcoming, 2016.
STUART, Hall; CRITCHER, Charles; JEFFERSON, Tony; CLARKE, John; ROBERTS, Brian. Policing the crisis: Preface to the 35th anniversary edition. London:
Palgrave Macmillan, 2013.
WALL, Tyler; LINNEMANN, Travis. Accumulating atrocities: capital, state killing and the cultural life of the dead. In: ROETHE, Dawn; KAUZLARICH,
Dave (Eds.). Towards a victimology of state crime. New York: Routledge, 2014a.
WALL, Tyler; LINNEMANN, Travis. Staring down the state: police power, visual
economies, and the War on Cameras. Crime, Media, Culture – An International, 10(2), p. 133-49, 2014b.
WENDER, Jonathan. Phenomenology, cultural criminology and the return to
astonishment. In: FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; Wayne, MORRISON,
Wayne; PRESDEE, Mike (Eds.). Cultural criminology unleashed. London: Cavendish, 2004.
WENDER, Jonathan. Policing and the Politics of Everyday Life. Champaign: University of Illinois Press, 2008.
WILLIS, Paul. Learning to labour. Aldershot: Gower, 1977.
YOUNG, Alison. Judging the Image. London: Routledge, 2004.
YOUNG, Alisson. The scene of violence: Cinema, crime, affect. London: Routledge, 2009.
YOUNG, Alison. The scene of the crime: is there such a thing as just looking? In:
HAYWARD, Keith; PRESDEE, Mike (Eds.). Framing crime – Cultural criminology and the image. London: Glasshouse, 2010.
YOUNG, Jock. Merton with energy, Katz with structure: the sociology of vindictiveness and the criminology of transgression. Theoretical Criminology, 7(3),
p. 389-414, 2003.
YOUNG, Jock. The Exclusive Society. London: Sage, 1999.
YOUNG, Jock. The criminological imagination. Cambridge: Polity, 2011.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
dossiê “CRiminologia CultuRal”
PESQUISAS DO EDITORIAL
ÁREA DO DIREITO: Penal
Veja também Doutrinas relacionadas ao tema
• A teoria da aprendizagem social do comportamento criminoso, de Júlio César Aguiar e Mário
Alves Medeiros – RBCCrim 184/277-300;
• Para além de qual criminologia? Limitações e possíveis contribuições relacionadas à abordagem
dos danos sociais, de Marcelo Buttelli Ramos – RBCCrim 173/433-465; e
• A concepção ontológica da liberdade individual e seu déficit de verificabilidade para a fundamentação da culpabilidade jurídico-penal, de Bruno Tadeu Buonicore – RBCCrim 163/61-104.
HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff; BROWN, Michelle. Traduzido por: KHALED JR., Salah H. Criminologia Cultural.
Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 193. ano 30. p. 37-65. São Paulo: Ed. RT, nov./dez. 2022.
DOI: [https://doi.org/10.54415/rbccrim.v193i193.225].
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