Número 3
Editorial
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A Inteligência Artificial e a Inteligência Humana
Henrique Araújo
Cível
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O “mau uso por parte do usufrutuário”, em especial no tocante ao usufruto de participações sociais
Rui Pinto Duarte
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Sobre a amortização – extinção de ações
J. M. Coutinho de Abreu
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O Talak nos tribunais portugueses
Rui Manuel Moura Ramos
Social
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As plataformas digitais e o novo artigo 12.°-A do Código do Trabalho: empreendendo ou trabalhando?
João Leal Amado
Criminal
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Os tipos de corrupção e a sua distinção do recebimento ou oferta indevidos de vantagem
Paulo de Sousa Mendes
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Colegialidade, direcção e justiça: a composição dos colectivos nos tribunais superiores em matéria de recurso penal
José António Barreiros
Cultural
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Digitalização, Automação, e Inteligência Artificial nos Tribunais Judiciais Portugueses
Andreia Martinho
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Justiça e comunicação social – Novos problemas de comunicação e linguagem
J. N. Cunha Rodrigues
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Estado de Direito – noção em movimento
Guilherme D’Oliveira Martins
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Alexandre Herculano: um Emérito Jurista?
J. F. Salazar Casanova
Jurisprudência
Janeiro a Junho de 2023
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Acórdão n.º 1/2023
O prazo de interposição dos recursos de decisões proferidas no procedimento previsto no artigo 3.º da Lei n.º 75/98 de 19-11, é de 15 dias, nos termos do artigo 32.º/3 do RGPTC, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8-9.
Barateiro Martins (Relator)
DR n.º 23/2023, Série I de 2023-02-01
Texto Integral: Diário da República | DGSI
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Acórdão n.º 2/2023
O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor.
Paulo Ferreira da Cunha (Relator)
DR n.º 23/2023, Série I de 2023-02-01
Texto Integral: Diário da República | DGSI
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Acórdão n.º 3/2023
À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69.º do Código Penal aplicam-se, por analogia, nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Penal, as regras de contagem da pena de prisão constantes do artigo 479.º do Código de Processo Penal.
Maria do Carmo Silva Dias (Relatora)
DR n.º 31/2023, Série I de 2023-02-13
Texto Integral: Diário da República | DGSI
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Acórdão n.º 4/2023
Concede-se a revista, revogando-se o acórdão recorrido, e decidindo-se que a expressão «dias consecutivos», constante da Cláusula 82.ª do Contrato Colectivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal – AIMMAP e o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, deve ser interpretada como sendo dias seguidos, independentemente de serem dias úteis ou dias de trabalho ou dias de descanso.
Ramalho Pinto (Relator)
DR n.º 95/2023, Série I de 2023-05-17
Texto Integral: Diário da República | DGSI | Boletim do Trabalho e Emprego
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Acórdão n.º 5/2023
As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito pelo disposto nos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento.
António Gama (Relator)
DR n.º 111/2023, Série I de 2023-06-09
Texto Integral: Diário da República | DGSI
Ficha Técnica
Esta publicação não adopta o novo Acordo Ortográfico, deixando-se essa opção ao critério dos autores
ISSN: 2795-5486
DL: 502 151/22
Registo: ERC 127837
Distribuição: gratuita
Execução gráfica – revisão, design e paginação: Zebra Caprichosa, Lda.
Versão em papel, números 1, 2, 3 e 4
Impressão: Manuel Barbosa & Filhos, Lda.
Tiragem inicial: 200 exemplares.