Este artigo analisa criticamente a determinação do foro competente no direito norte-americano. Pa... more Este artigo analisa criticamente a determinação do foro competente no direito norte-americano. Para tanto, demonstra que as razões jurídicas que fundamentaram Pennoyer v. Neff (1878) foram suplantadas por razões extrajurídicas em International Shoe v. State of Washington (1945). São analisadas também decisões que refinaram os critérios de fixação de competência territorial-em especial a doutrina dos contatos mínimos com o foro. Ao final, são contrastadas as vantagens e desvantagens do sistema norte-americano, marcado pela flexibilidade, em comparação com o direito brasileiro, acostumado com normas rígidas e previsíveis para determinação da competência.
Trata-se de tradução (com adaptações) de artigo de Kevin Clermont sobre a coisa julgada.
Resumo: ... more Trata-se de tradução (com adaptações) de artigo de Kevin Clermont sobre a coisa julgada. Resumo: Sob as perspectivas histórica, da teoria do direito e comparativa, este artigo tenta sintetizar a coisa julgada enquanto a integra com o restante do Direito. Desde os seus primórdios, todos os sistemas de Justiça apresentam um núcleo mínimo de coisa julgada, trazendo o bar e a defense preclusion. Esse núcleo é universal não porque representa um valor universal, mas porque responde a uma necessidade institucional universal. Qualquer sistema de justiça precisa ter decisões; para ser efetivo, suas sentenças devem significar algo com vinculação, e a vinculação mínima é que, salvo em circunstâncias específicas, o perdedor não pode desfazer um julgamento com o objetivo de mudar o resultado. Diante da formulação de algumas regras e exceções, cada sistema de justiça pode e deve entregar o mínimo de coisa julgada. Mas questões de justiça também impõem alguns limites à coisa julgada. Entre os limites mínimos e máximos, políticas específicas diante do contexto de cada local vão decidir o quão longe a coisa julgada irá em cada país, com grandes implicações para os respectivos sistemas legais. Em um extremo está os Estados Unidos, país que adora a preclusão, e, portanto, vai muito além do que seria o mínimo de coisa julgada. Outros países ficam próximos ao mínimo necessário. Talvez o melhor seja o meio termo. O artigo foi escrito sob a perspectiva do direito norte-americano.
Uma das inovações do CPC 2015 foi o fim do recurso de embargos infringentes, com a inclusão do ju... more Uma das inovações do CPC 2015 foi o fim do recurso de embargos infringentes, com a inclusão do julgamento estendido, no art. 942. Pouco tempo após a vigência do Código, já há projeto de lei no sentido da revogação desse dispositivo legal. Não nos parece a melhor solução. Palavras-chave: Código de Processo Civil-Embargos infringentes-Apelação-Julgamento estendido-Julgamento não unânime Abstract: One of the innovations of the 2015 Brazilian Civil Procedure Code was the end of an appeal based on a non-unanimous judgment held in a court of appeal, with the inclusion of the "extended trial of the appeal" (article 942). Shortly after the Code entered into force, there is already a bill to repeal this legal provision. It does not seem to be the best solution. Keywords: Brazilian Civil Procedure Code-Appeal based on a non-unanimous judgment-Appeal-"Extended trial of the appeal"-Non-unanimous judgment Pela manutenção do "julgamento estendido" no CPC/2015 (art. 942)
Entenda as principais diferenças entre as diversas pós-graduações existentes no Brasil e em outro... more Entenda as principais diferenças entre as diversas pós-graduações existentes no Brasil e em outros países.
Texto do subgrupo de "sentença e coisa julgada" do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Process... more Texto do subgrupo de "sentença e coisa julgada" do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo) a respeito dos requisitos para a formação da coisa julgada incidental segundo o art. 503, §1º, da Lei nº 13.105/15, o novo Código de Processo Civil.
O texto propõe a leitura do Novo CPC do ponto de vista dos impactos que o o diploma terá sobre o ... more O texto propõe a leitura do Novo CPC do ponto de vista dos impactos que o o diploma terá sobre o Supremo Tribunal Federal.
Artigo produzido coletivamente pelos membros do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro),... more Artigo produzido coletivamente pelos membros do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro), por meio de seu subgrupo de “sentença e coisa julgada”, a respeito de inovação proposta pelo projeto de NCPC.
Este artigo analisa criticamente a determinação do foro competente no direito norte-americano. Pa... more Este artigo analisa criticamente a determinação do foro competente no direito norte-americano. Para tanto, demonstra que as razões jurídicas que fundamentaram Pennoyer v. Neff (1878) foram suplantadas por razões extrajurídicas em International Shoe v. State of Washington (1945). São analisadas também decisões que refinaram os critérios de fixação de competência territorial-em especial a doutrina dos contatos mínimos com o foro. Ao final, são contrastadas as vantagens e desvantagens do sistema norte-americano, marcado pela flexibilidade, em comparação com o direito brasileiro, acostumado com normas rígidas e previsíveis para determinação da competência.
Trata-se de tradução (com adaptações) de artigo de Kevin Clermont sobre a coisa julgada.
Resumo: ... more Trata-se de tradução (com adaptações) de artigo de Kevin Clermont sobre a coisa julgada. Resumo: Sob as perspectivas histórica, da teoria do direito e comparativa, este artigo tenta sintetizar a coisa julgada enquanto a integra com o restante do Direito. Desde os seus primórdios, todos os sistemas de Justiça apresentam um núcleo mínimo de coisa julgada, trazendo o bar e a defense preclusion. Esse núcleo é universal não porque representa um valor universal, mas porque responde a uma necessidade institucional universal. Qualquer sistema de justiça precisa ter decisões; para ser efetivo, suas sentenças devem significar algo com vinculação, e a vinculação mínima é que, salvo em circunstâncias específicas, o perdedor não pode desfazer um julgamento com o objetivo de mudar o resultado. Diante da formulação de algumas regras e exceções, cada sistema de justiça pode e deve entregar o mínimo de coisa julgada. Mas questões de justiça também impõem alguns limites à coisa julgada. Entre os limites mínimos e máximos, políticas específicas diante do contexto de cada local vão decidir o quão longe a coisa julgada irá em cada país, com grandes implicações para os respectivos sistemas legais. Em um extremo está os Estados Unidos, país que adora a preclusão, e, portanto, vai muito além do que seria o mínimo de coisa julgada. Outros países ficam próximos ao mínimo necessário. Talvez o melhor seja o meio termo. O artigo foi escrito sob a perspectiva do direito norte-americano.
Uma das inovações do CPC 2015 foi o fim do recurso de embargos infringentes, com a inclusão do ju... more Uma das inovações do CPC 2015 foi o fim do recurso de embargos infringentes, com a inclusão do julgamento estendido, no art. 942. Pouco tempo após a vigência do Código, já há projeto de lei no sentido da revogação desse dispositivo legal. Não nos parece a melhor solução. Palavras-chave: Código de Processo Civil-Embargos infringentes-Apelação-Julgamento estendido-Julgamento não unânime Abstract: One of the innovations of the 2015 Brazilian Civil Procedure Code was the end of an appeal based on a non-unanimous judgment held in a court of appeal, with the inclusion of the "extended trial of the appeal" (article 942). Shortly after the Code entered into force, there is already a bill to repeal this legal provision. It does not seem to be the best solution. Keywords: Brazilian Civil Procedure Code-Appeal based on a non-unanimous judgment-Appeal-"Extended trial of the appeal"-Non-unanimous judgment Pela manutenção do "julgamento estendido" no CPC/2015 (art. 942)
Entenda as principais diferenças entre as diversas pós-graduações existentes no Brasil e em outro... more Entenda as principais diferenças entre as diversas pós-graduações existentes no Brasil e em outros países.
Texto do subgrupo de "sentença e coisa julgada" do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Process... more Texto do subgrupo de "sentença e coisa julgada" do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo) a respeito dos requisitos para a formação da coisa julgada incidental segundo o art. 503, §1º, da Lei nº 13.105/15, o novo Código de Processo Civil.
O texto propõe a leitura do Novo CPC do ponto de vista dos impactos que o o diploma terá sobre o ... more O texto propõe a leitura do Novo CPC do ponto de vista dos impactos que o o diploma terá sobre o Supremo Tribunal Federal.
Artigo produzido coletivamente pelos membros do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro),... more Artigo produzido coletivamente pelos membros do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro), por meio de seu subgrupo de “sentença e coisa julgada”, a respeito de inovação proposta pelo projeto de NCPC.
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Resumo: Sob as perspectivas histórica, da teoria do direito e comparativa, este artigo tenta sintetizar a coisa julgada enquanto a integra com o restante do Direito. Desde os seus primórdios, todos os sistemas de Justiça apresentam um núcleo mínimo de coisa julgada, trazendo o bar e a defense preclusion. Esse núcleo é universal não porque representa um valor universal, mas porque responde a uma necessidade institucional universal. Qualquer sistema de justiça precisa ter decisões; para ser efetivo, suas sentenças devem significar algo com vinculação, e a vinculação mínima é que, salvo em circunstâncias específicas, o perdedor não pode desfazer um julgamento com o objetivo de mudar o resultado. Diante da formulação de algumas regras e exceções, cada sistema de justiça pode e deve entregar o mínimo de coisa julgada. Mas questões de justiça também impõem alguns limites à coisa julgada. Entre os limites mínimos e máximos, políticas específicas diante do contexto de cada local vão decidir o quão longe
a coisa julgada irá em cada país, com grandes implicações para os respectivos sistemas legais. Em um extremo está os Estados Unidos, país que adora a preclusão, e, portanto, vai muito além do que seria o mínimo de coisa julgada. Outros países ficam próximos ao mínimo necessário. Talvez o melhor seja o meio termo. O artigo foi escrito sob a
perspectiva do direito norte-americano.
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Resumo: Sob as perspectivas histórica, da teoria do direito e comparativa, este artigo tenta sintetizar a coisa julgada enquanto a integra com o restante do Direito. Desde os seus primórdios, todos os sistemas de Justiça apresentam um núcleo mínimo de coisa julgada, trazendo o bar e a defense preclusion. Esse núcleo é universal não porque representa um valor universal, mas porque responde a uma necessidade institucional universal. Qualquer sistema de justiça precisa ter decisões; para ser efetivo, suas sentenças devem significar algo com vinculação, e a vinculação mínima é que, salvo em circunstâncias específicas, o perdedor não pode desfazer um julgamento com o objetivo de mudar o resultado. Diante da formulação de algumas regras e exceções, cada sistema de justiça pode e deve entregar o mínimo de coisa julgada. Mas questões de justiça também impõem alguns limites à coisa julgada. Entre os limites mínimos e máximos, políticas específicas diante do contexto de cada local vão decidir o quão longe
a coisa julgada irá em cada país, com grandes implicações para os respectivos sistemas legais. Em um extremo está os Estados Unidos, país que adora a preclusão, e, portanto, vai muito além do que seria o mínimo de coisa julgada. Outros países ficam próximos ao mínimo necessário. Talvez o melhor seja o meio termo. O artigo foi escrito sob a
perspectiva do direito norte-americano.