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Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal

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A Secretaria-Geral da Mesa é o principal órgão da área legislativa do Senado Federal. É responsável por toda a tramitação das proposições legislativas (projetos de lei, propostas de emendas à Constituição, projetos de resolução do Senado, etc.) desde seu protocolo e publicação, passando pela análise nas comissões do Senado e, finalmente, no Plenário, onde o Secretário-Geral da Mesa assessora diretamente o Presidente da Casa na condução da sessão.[1]

Diz ainda o Regulamento Administrativo do Senado Federal:

À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assessoramento direto e imediato às
Mesas do Senado Federal e do Congresso Nacional no desempenho de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais; executar as atividades de gestão do processo
legislativo; assessorar e secretariar as sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional;
assessorar e secretariar as reuniões das Mesas, dos Líderes do Senado Federal e do
Congresso Nacional; prestar assessoramento, por meio de suas unidades, às Comissões
Permanentes e Temporárias do Senado Federal, às Comissões Mistas do Congresso
Nacional, aos Conselhos e Órgãos do Parlamento e secretariar suas reuniões; organizar os
registros das sessões e reuniões realizadas e sua publicação em diários e anais; promover a
gestão do processo legislativo eletrônico, coordenando as atividades relacionadas ao
provimento de informações pertinentes às matérias legislativas, do Senado Federal e do
Congresso Nacional, às normas jurídicas, aos pronunciamentos e ao exercício do mandato
parlamentar, bem como o atendimento ao usuário do processo legislativo; e coordenar as
unidades administrativas que lhe estão afetas. [2]

Como a Constituição Federal prevê que o Presidente do Senado presidirá também o Congresso Nacional,[3] a secretaria dos trabalhos das reuniões conjuntas do Congresso Nacional é executada também pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. As reuniões conjuntas do Congresso Nacional ocorrem quando os deputados e senadores deliberam conjuntamente na mesma sessão, sobre matéria relativa a vetos presidenciais e orçamento federal.

No processo de impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff, o Secretário-Geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, funcionou como escrivão,[4] [5] do mesmo modo que ocorreu em 1992,[6] e secretaria todas as reuniões da Comissão Especial do Impeachment.

Relação de Secretários-Gerais da Mesa do Senado Federal

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O atual Secretário-Geral, Gustavo Afonso Sabóia Vieira.
  1. Isaac Brown (01/01/1960 a 23/08/1967)
  2. Herculano Ruy Vaz Carneiro (25/10/1967 a 27/4/1971)
  3. Paulo Nunes Augusto de Figueiredo (27/04/1971 a 24/11/1972)
  4. Sarah Abrahão (25/11/1972 a 21/11/1973)
  5. Aiman Guerra Nogueira da Gama (21/11/1973 a 28/02/1975)
  6. Sarah Abrahão (01/03/1975 a 05/12/1980)
  7. Nerione Nunes Cardoso (06/12/1980 a 09/11/1990)
  8. Guido Faria de Carvalho (10/11/1990 a 28/04/1993)
  9. Sara Ramos de Figueiredo (29/04/1993 a 02/02/1995)
  10. Raimundo Carreiro (02/02/1995 a 13/03/2007)
  11. Claudia Lyra Nascimento (14/03/2007 a 04/04/2014)
  12. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho (07/04/2014 a 22/02/2021)
  13. Gustavo A. Sabóia Vieira (atual)

Órgãos subordinados à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal

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São órgãos da Secretaria-Geral da Mesa:[7]

  1. Gabinete;
  2. Assessoria Técnica;
  3. Escritório Setorial de Gestão;
  4. Serviço de Protocolo Legislativo;
  5. Coordenação do Sistema de Votações Eletrônicas;
  6. Coordenação de Apoio à Mesa;
  7. Coordenação de Redação Legislativa;
  8. Coordenação de Apoio Logístico;
  9. Secretaria de Informação Legislativa;
  10. Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento;
  11. Secretaria Legislativa do Senado Federal;
  12. Secretaria Legislativa do Congresso Nacional;
  13. Secretaria de Comissões;
  14. Secretaria de Registro e Redação Parlamentar;
  15. Secretaria de Atas e Diários;
  16. Secretaria de Expediente.

Referências

  1. Regulamento Administrativo do Senado Federal http://www12.senado.leg.br/transparencia/leg/RASF_v020516.pdf Arquivado em 29 de junho de 2016, no Wayback Machine.
  2. Regulamento Administrativo do Senado Federal, art. 241
  3. Art. 57, § 5º da Constituição Federal
  4. Conforme Diário do Congresso Nacional de 12 de maio de 2016, pág. 12 http://legis.senado.gov.br/diarios/BuscaDiario?datSessao=11/05/2016&tipDiario=2
  5. «Secretário-geral será escrivão do julgamento do impeachment | EXAME.com - Negócios, economia, tecnologia e carreira». exame.abril.com.br. Consultado em 7 de março de 2017 
  6. «Hoje ministro do TCU, escrivão em 1992 detalha impeachment de Collor». O Globo. 19 de dezembro de 2015 
  7. Conforme o parágrafo único do art. 241 do Regulamento Administrativo do Senado Federal