Bruno Saraiva
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Núcleo De Pesquisa Em Direito Civil, Graduate Student
Doutorando em Direito Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Procurador da Fazenda Nacional.
http://lattes.cnpq.br/4069522930552103
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The market depends on the Law. However, although legal institutions also exist to constitute the market, it
does not imply to recognize that legal norms are developed, per se, in an efficient way. Considering that, based on
Roman Law, the three fundamental precepts of Law, according to Ulpian, are to live honestly (honeste vivere), to injure
no one (alterum non laedere) and to give each his own (suum cuique tribuere), this article aims to determine whether
these precepts can promote the construction of an efficient market. To this end, the efficient market and its
characteristics are initially presented, in order to then draw considerations on Ulpiano’s three precepts and relate them
to those characteristics of the efficient market. In the end, it is concluded that honeste vivere, alterum non laedere and
suum cuique tribuere are fundamental precepts not only of Law, but also of efficient markets.
A relevância da cláusula geral da boa-fé objetiva nas relações contratuais é evidente. Todavia, em virtude de uma concepção meramente econômica do contrato, não é reconhecida a real dimensão de sua relevância. Mas qual é a real dimensão da boa-fé objetiva nas relações contratuais? Para responder a essa questão, o presente artigo procura apresentar a boa-fé objetiva nos termos da philia aristotélica, considerando o contrato como uma relação de amizade; nesse contexto, essa cláusula geral impõe aos contratantes o dever de comportar-se como amigo, em função da utilidade envolvida na relação contratual. Assim, lança-se a hipótese segundo a qual a boa-fé objetiva deve ser encarada como componente essencial à própria existência do contrato, já que ela traduz o dever de agir como amigo, sendo o contrato, em essência, uma relação de amizade. O estudo, para tanto, encontra-se estruturado da seguinte forma: inicialmente, demonstra-se que a finalidade essencial do contrato é proporcionar utilidade aos recursos intercambiados; em seguida, aborda-se a concepção tradicional de boa-fé objetiva, apresentando-a como uma cláusula geral que traz consigo um mandamento de consideração aos interesses do alter; após, adentra-se ao tema central da pesquisa, descrevendo o contrato como uma relação de amizade fundada na utilidade, à luz do pensamento aristotélico, para, em seguida, demonstrar a essencialidade da boa-fé objetiva às relações contratuais, na medida em que ela impõe o dever de comportar-se como amigo. Ao final, restará demonstrada a hipótese acima lançada.
The market depends on the Law. However, although legal institutions also exist to constitute the market, it
does not imply to recognize that legal norms are developed, per se, in an efficient way. Considering that, based on
Roman Law, the three fundamental precepts of Law, according to Ulpian, are to live honestly (honeste vivere), to injure
no one (alterum non laedere) and to give each his own (suum cuique tribuere), this article aims to determine whether
these precepts can promote the construction of an efficient market. To this end, the efficient market and its
characteristics are initially presented, in order to then draw considerations on Ulpiano’s three precepts and relate them
to those characteristics of the efficient market. In the end, it is concluded that honeste vivere, alterum non laedere and
suum cuique tribuere are fundamental precepts not only of Law, but also of efficient markets.
A relevância da cláusula geral da boa-fé objetiva nas relações contratuais é evidente. Todavia, em virtude de uma concepção meramente econômica do contrato, não é reconhecida a real dimensão de sua relevância. Mas qual é a real dimensão da boa-fé objetiva nas relações contratuais? Para responder a essa questão, o presente artigo procura apresentar a boa-fé objetiva nos termos da philia aristotélica, considerando o contrato como uma relação de amizade; nesse contexto, essa cláusula geral impõe aos contratantes o dever de comportar-se como amigo, em função da utilidade envolvida na relação contratual. Assim, lança-se a hipótese segundo a qual a boa-fé objetiva deve ser encarada como componente essencial à própria existência do contrato, já que ela traduz o dever de agir como amigo, sendo o contrato, em essência, uma relação de amizade. O estudo, para tanto, encontra-se estruturado da seguinte forma: inicialmente, demonstra-se que a finalidade essencial do contrato é proporcionar utilidade aos recursos intercambiados; em seguida, aborda-se a concepção tradicional de boa-fé objetiva, apresentando-a como uma cláusula geral que traz consigo um mandamento de consideração aos interesses do alter; após, adentra-se ao tema central da pesquisa, descrevendo o contrato como uma relação de amizade fundada na utilidade, à luz do pensamento aristotélico, para, em seguida, demonstrar a essencialidade da boa-fé objetiva às relações contratuais, na medida em que ela impõe o dever de comportar-se como amigo. Ao final, restará demonstrada a hipótese acima lançada.