Marcelo Torelly
PhD in Law (University of Brasilia). Former professor of Law (Catholic University of Brasilia), visiting researcher (Harvard Law School, Institute for Global Law and Policy) and visiting scholar (University of Oxford, Faculty of Law and Latin America Centre). Retired United Nations staff, International Organization for Migration. Work with research and innovation in the fields of transitional justice, international migration and humanitarian legal services. Speaks and publish in Portuguese, English and Spanish. Work translated into French, German, and Italian. Editor in Chief, Revista Anistia Política e Justiça de Transição, 2009-2013 (ISBN 2175-5329). Coordinator of MigraCidades Platform, 2019-2023.
less
Related Authors
Rafael Dilly Patrus
UFMG - The Federal University of Minas Gerais
José Blanes Sala
Universidade Federal do ABC
Mateus Trinta Bruzaca
Universidade de Pernambuco - UFPE (Brasil)
Alexandre Melo Franco Bahia
Universidade Federal de Ouro Preto
Thomaz F Tedesco
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Emilio Meyer
UFMG - The Federal University of Minas Gerais
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
UFMG - The Federal University of Minas Gerais
InterestsView All (16)
Uploads
Books by Marcelo Torelly
1970-79; 1980-88; 1980 até os dias atuais. Após esta ampla contextualização foca-se na aplicação das quatro dimensões principais da justiça de transição no Brasil: reformas institucionais; memória e verdade; reparação e; justiça e devido processo. Nesta última secção
sobre a dimensão da justiça, analisa e critica a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a extensão da lei de anistia de 1979 e apresenta o “modelo transicional brasileiro”, caracterizado pela assunção da responsabilidade estatal pelos crimes do regime militar e com as políticas transicionais estruturadas desde o eixo-condutor da reparação, que desenvolve-se fortemente no final da década 1990 e na década de 2000, gradualmente abrindo espaço para o surgimento de políticas de memória e verdade e para a renovação da demanda por justiça, naquilo que foi definido como um processo de “justiça tardia”.
2. Documentos brasileiros para migrantes e refugiados
3. Alteração de assentamento de pessoa migrante ou refugiada
4. Aspectos básicos do Direito de Família brasileiro
5. Direito do Trabalho: violações trabalhistas e rescisão contratual
6. Direito Imobiliário: direitos e deveres do locatário
7. Revalidação de diplomas emitidos no exterior
8. Procedimentos complementares junto ao CONARE
9. Preparação para entrevistas de elegibilidade junto ao CONARE
10. Audiências de custódia e atendimento jurídico à pessoa migrante ou em situação de refúgio no Brasil
11. Crianças e adolescentes migrantes e refugiados separados ou desacompanhados
12. Migrantes e refugiados pertencentes ao grupo LGBTQI+
13. Migrantes indígenas: principais demandas, particularidades e dificuldades
14. Atendimento a mulheres e meninas em situação de violência
15. Xenofobia e racismo: encaminhamentos jurídicos
16. Atendimento a vítimas de trabalho análogo ao escravo
17. Atendimento a vítimas de tráfico de pessoas
18. Migrantes e refugiados em conflito com a lei
impulsionar o diálogo migratório, certificar o engajamento dos governos em aprimorar a governança migratória e dar visibilidade às boas práticas identificadas nos estados e municípios brasileiros. Já os MGI são um conjunto de 90 indicadores que ajudam os governos a apreciarem a abrangência de suas estruturas de governança de migração. Os indicadores constituem um ponto de partida para engajar os governos em um processo consultivo que permite identificar áreas já desenvolvidas
e outras com potencial de desenvolvimento, mas sobretudo contribui para apontar prioridades em consonância com os desafios e oportunidades específicos que o país em questão possa enfrentar.
melhor gestão do fluxo migratório venezuelano pelo
Estado brasileiro, com atenção para as especificidades
relacionadas aos direitos dos povos indígenas, dentro de uma
abordagem de direitos. A partir dos diagnósticos, das descrições
e das demandas iniciais apontadas pelos indígenas venezuelanos
entrevistados e pelos interlocutores do poder público
e da sociedade civil brasileira, foi realizado um levantamento da
legislação brasileira e internacional aplicável, com enfoque nos
direitos humanos, direitos dos povos indígenas, direitos de minorias
étnicas e linguísticas e direitos das migrações.
1970-79; 1980-88; 1980 até os dias atuais. Após esta ampla contextualização foca-se na aplicação das quatro dimensões principais da justiça de transição no Brasil: reformas institucionais; memória e verdade; reparação e; justiça e devido processo. Nesta última secção
sobre a dimensão da justiça, analisa e critica a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a extensão da lei de anistia de 1979 e apresenta o “modelo transicional brasileiro”, caracterizado pela assunção da responsabilidade estatal pelos crimes do regime militar e com as políticas transicionais estruturadas desde o eixo-condutor da reparação, que desenvolve-se fortemente no final da década 1990 e na década de 2000, gradualmente abrindo espaço para o surgimento de políticas de memória e verdade e para a renovação da demanda por justiça, naquilo que foi definido como um processo de “justiça tardia”.
2. Documentos brasileiros para migrantes e refugiados
3. Alteração de assentamento de pessoa migrante ou refugiada
4. Aspectos básicos do Direito de Família brasileiro
5. Direito do Trabalho: violações trabalhistas e rescisão contratual
6. Direito Imobiliário: direitos e deveres do locatário
7. Revalidação de diplomas emitidos no exterior
8. Procedimentos complementares junto ao CONARE
9. Preparação para entrevistas de elegibilidade junto ao CONARE
10. Audiências de custódia e atendimento jurídico à pessoa migrante ou em situação de refúgio no Brasil
11. Crianças e adolescentes migrantes e refugiados separados ou desacompanhados
12. Migrantes e refugiados pertencentes ao grupo LGBTQI+
13. Migrantes indígenas: principais demandas, particularidades e dificuldades
14. Atendimento a mulheres e meninas em situação de violência
15. Xenofobia e racismo: encaminhamentos jurídicos
16. Atendimento a vítimas de trabalho análogo ao escravo
17. Atendimento a vítimas de tráfico de pessoas
18. Migrantes e refugiados em conflito com a lei
impulsionar o diálogo migratório, certificar o engajamento dos governos em aprimorar a governança migratória e dar visibilidade às boas práticas identificadas nos estados e municípios brasileiros. Já os MGI são um conjunto de 90 indicadores que ajudam os governos a apreciarem a abrangência de suas estruturas de governança de migração. Os indicadores constituem um ponto de partida para engajar os governos em um processo consultivo que permite identificar áreas já desenvolvidas
e outras com potencial de desenvolvimento, mas sobretudo contribui para apontar prioridades em consonância com os desafios e oportunidades específicos que o país em questão possa enfrentar.
melhor gestão do fluxo migratório venezuelano pelo
Estado brasileiro, com atenção para as especificidades
relacionadas aos direitos dos povos indígenas, dentro de uma
abordagem de direitos. A partir dos diagnósticos, das descrições
e das demandas iniciais apontadas pelos indígenas venezuelanos
entrevistados e pelos interlocutores do poder público
e da sociedade civil brasileira, foi realizado um levantamento da
legislação brasileira e internacional aplicável, com enfoque nos
direitos humanos, direitos dos povos indígenas, direitos de minorias
étnicas e linguísticas e direitos das migrações.
Centro de Estudios Legales y Sociales
El presente capítulo ha sido elaborado y compilado por Lorena Balardini, coordinadora del área de Investigación del CELS. Cuenta con los valiosos aportes de referentes de los procesos de justicia transicional en la región, como Jo-Marie Burt, Cath Collins, Marcelo Torelly y Raúl Olivera. Asimismo, fueron parte de su escritura Mariel Alonso y Andrea Rocha, también integrantes del CELS. Se agradecen los comentarios de Carolina Varsky y los insumos brindados por Ezequiel María y Carlos Píngaro Lefevre.
The articles analyze the emergence of the concept of global governance arguing that social complexification leads to the emergence of new kinds of transnational regulation that challenge the traditional concept of international law articulated in the late XIX Century. It divides the historical development in three stages: an assembly moment, an executive moment, and judicial moment characterized by normative fragmentation and the emergence of self-contained regimes with constitutional-like features. Methodologically, it describes the prevailing international organizations and legal theories across time. It concludes mapping seven distinctive features of the transnational space during the three stages: kind of problem concerning the field, strategies of action, decision making process, style of governance, available organizations and institutions, actors, and theoretical approaches.
entidades sociais argentinas, com sede na capital Buenos Aires. Patricia, que atualmente é um dos membros-diretores da Coalizão Internacional de Sítios de Consciência, recebeu a Revista Anistia Política e Justiça de Transição no Rio de Janeiro para discutir os
processos de memória e verdade na região. Ao longo de uma entrevista de mais de uma hora, Patricia respondeu a perguntas sobre a estruturação da Comissão da Verdade salvadorenha; os desafios de
lidar com o passado autoritário em meio a conflitos ainda em curso; o aprimoramento dos mecanismos de memória e verdade nas últimas duas décadas; a importância do trabalho de oitiva e registro de
depoimentos das vítimas de violência de Estado; a insurgência dos locais de memória e consciência por toda a região. E, finalmente, as conexões entre o exercício da memória sobre o passado e a agenda de
direitos humanos no tempo presente.
políticos do regime e acabou, ao longo de mais de dezesseis anos de atuação, compondo um acervo que se tornaria determinante para o êxito da Comissão da Verdade chilena, que viria a ser igualmente integrada por Zalaquett quando regressou do exílio a que fora forçado. Posteriormente, Zalaquett ainda integrou a mesa de diálogo estabelecida em 1999, buscando solucionar questões pendentes de direitos humanos em seu país, já sendo, então, reconhecido
internacionalmente por sua atuação na Anistia Internacional.