Papers by Caio Gama Mascarenhas
Revista Eletrônica da PGE-RJ, Jun 11, 2024
RESUMO: O objetivo deste artigo é, inicialmente, debater as teorias por trás dos parâmetros objet... more RESUMO: O objetivo deste artigo é, inicialmente, debater as teorias por trás dos parâmetros objetivos para a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas na decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 684.612 (Tema 698). O texto inicia tecendo breves comentários sobre legitimidade processual interna do Poder Judiciário (legitimidade democrática e legitimidade constitucional), para então abordar a sua legitimidade externa de resultados (teoria das capacidades institucionais) e seus desdobramentos. Por fim, aborda-se a teoria da decisão estrutural. Defende-se, ao final do artigo, que há uma correlação lógica entre a teoria da decisão estrutural e a teoria das capacidades institucionaisrazão suficiente para acreditar em uma "autocontenção estrutural" do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal não demonstra sinais de timidez no tocante às possibilidades de intervenção do Poder Judiciário, porquanto considera que este ramo de poder está exercendo legitimamente suas atribuições enquanto guardião da constituição. O mesmo argumento não pode ser dito, no entanto, em relação à forma de sua intervenção. Argumenta-se que a adoção do processo estrutural e da decisão estrutural enquanto linguagem do Poder Judiciário seja um reconhecimento (explícito ou implícito) da ausência de capacidade institucional para concretizar direitos fundamentais de forma sistêmica. Daí o motivo para acreditar em uma autocontenção estrutural por parte do Poder Judiciário nesses casos. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, é realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca da doutrina, estudos e textos normativos.
Revista Eletrônica da PGE-RJ, Jul 3, 2023
MASCARENHAS, Caio Gama. A autocontenção estrutural do Poder Judiciário. Legitimidade, capacidade e Tema 698 do STF.. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 6(2). 2024, 2024
RESUMO: O objetivo deste artigo é, inicialmente, debater as teorias por trás dos parâmetros objet... more RESUMO: O objetivo deste artigo é, inicialmente, debater as teorias por trás dos parâmetros objetivos para a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas na decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 684.612 (Tema 698). O texto inicia tecendo breves comentários sobre legitimidade processual interna do Poder Judiciário (legitimidade democrática e legitimidade constitucional), para então abordar a sua legitimidade externa de resultados (teoria das capacidades institucionais) e seus desdobramentos. Por fim, aborda-se a teoria da decisão estrutural. Defende-se, ao final do artigo, que há uma correlação lógica entre a teoria da decisão estrutural e a teoria das capacidades institucionaisrazão suficiente para acreditar em uma "autocontenção estrutural" do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal não demonstra sinais de timidez no tocante às possibilidades de intervenção do Poder Judiciário, porquanto considera que este ramo de poder está exercendo legitimamente suas atribuições enquanto guardião da constituição. O mesmo argumento não pode ser dito, no entanto, em relação à forma de sua intervenção. Argumenta-se que a adoção do processo estrutural e da decisão estrutural enquanto linguagem do Poder Judiciário seja um reconhecimento (explícito ou implícito) da ausência de capacidade institucional para concretizar direitos fundamentais de forma sistêmica. Daí o motivo para acreditar em uma autocontenção estrutural por parte do Poder Judiciário nesses casos. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, é realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca da doutrina, estudos e textos normativos.
MASCARENHAS, Caio Gama.; RAHIM, Fabiola Marquetti Sanches . Garantismo, pragmatismo e a Nova Lei de Improbidade Administrativa: o que deveria retroagir e por quê?. In: CORONA, Maria et al (Org.). Anotações sobre a Lei de Improbidade Administrativa. 1ed.Belo Horizonte: Fórum, 2022, v. 1, p. 71-101., 2022
O presente trabalho faz uma breve revisão e reflexão sobre alguns conceitos, teorias e julgados q... more O presente trabalho faz uma breve revisão e reflexão sobre alguns conceitos, teorias e julgados que tratam sobre improbidade administrativa. Em especial, abordam-se os seguintes pontos: noções de improbidade administrativa e a Lei Federal nº 14.230/2021; possibilidade de retroatividade das normas mais benéficas no campo da improbidade; e os limites e possibilidades da retroatividade da Nova Lei.
RAHIM, Fabiola Marquetti; MASCARENHAS, Caio Gama. Auxílios, custeio e populismo fiscal em ano eleitoral: do custeio (ECS 113/2021 e 114/2021) aos auxílios (EC 123/2022). In: JÚNIOR, Onofre Batista et al (Org.). Populismo e o estado de direito. 1ed.Belo Horizonte: Casa do Direito, 2023, p. 208-231., 2023
O objetivo desse artigo é analisar juridicamente a relação entre o populismo fiscal e a aprovação... more O objetivo desse artigo é analisar juridicamente a relação entre o populismo fiscal e a aprovação das Emendas Constitucionais 113/2021, 114/2021 e 123/2022 no Brasil, ressaltando seus possíveis impactos eleitorais.
MASCARENHAS, Caio Gama.. Regulamentação local das transferências especiais (Emendas PIX) e combate à corrupção. REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, v. 1, p. 64, 2023., 2023
O objetivo desse artigo é, inicialmente, indicar os gargalos institucionais que facilitam a impro... more O objetivo desse artigo é, inicialmente, indicar os gargalos institucionais que facilitam a improbidade e corrupção e, em um segundo momento, indicar modelos para suprir lacunas a respeito da regulamentação no destino das verbas repassadas por transferência especial, prevista no artigo 166-A da Constituição Federal e introduzida pela EC n. 105/2019.
CONTI, José Maurício; MASCARENHAS, Caio Gama. Comentário ao Art. 166-A da Constituição Brasileira. In: José Joaquim Gomes Canotilho; Gilmar Mendes; Ingo Sarlet; Lênio Streck. (Org). Comentários à Constituição do Brasil. 3ªed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023, v. 1, p. 1863-1871., 2023
A linha entre federalismo e separação de poderes está se tornando mais tênue, especialmente na es... more A linha entre federalismo e separação de poderes está se tornando mais tênue, especialmente na esfera orçamentária após a Emenda Constitucional 105/2019. Destacam-se as transferências intergovernamentais reguladas por essa Emenda, decorrentes de emendas individuais de orçamento impositivo do artigo 166-A da Constituição Federal.
CONTI, José Maurício; MASCARENHAS, Caio Gama.. Repactuação do Federalismo Brasileiro e Reforma Fiscal. REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, v. 1, p. 113, 2023., 2023
Reforma tributária finalmente aprovada e promulgada por meio da Emenda Constitucional 132/23. Lev... more Reforma tributária finalmente aprovada e promulgada por meio da Emenda Constitucional 132/23. Levantam-se, contudo, algumas questões: o nome dessa reforma é adequado? Cuida-se de uma reforma estritamente tributária?
CONTI, José Maurício; MASCARENHAS, Caio Gama. Comentários ao Art. 212-A da Constituição Brasileira. In: José Joaquim Gomes Canotilho; Gilmar Ferreira Mendes; Ingo Sarlet; Lênio Luiz Streck. (Org.). Comentários à Constituição do Brasil. 3ªed.São Paulo: Saraiva Educação, 2023, v. 1, p. 2054-2061., 2023
Após a Emenda Constitucional 108 de 2020, destaca-se a nova posição do Fundeb na Constituição Fed... more Após a Emenda Constitucional 108 de 2020, destaca-se a nova posição do Fundeb na Constituição Federal, que deixou de ser uma norma transitória (artigo 60 do ADCT) para ser incorporado ao texto definitivo da Constituição no artigo 212-A.
MASCARENHAS, Caio Gama. Orçamento impositivo e as transferências do artigo 166-A da Constituição: notas sobre regime jurídico, accountability e corrupção. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 6(1)., 2023
O objetivo desse artigo é suprir uma lacuna na doutrina sobre o regime jurídico das transferência... more O objetivo desse artigo é suprir uma lacuna na doutrina sobre o regime jurídico das transferências intergovernamentais do artigo 166-A da Constituição Federal introduzidas pela Emenda Constitucional n. 105/2019. Assim, os seguintes problemas são enfrentados: Qual seria o regime jurídico aplicável às transferências obrigatórias decorrentes das emendas parlamentares de orçamento impositivo (art. 166-A da CF)? Transferências obrigatórias para quem? Quem possui o dever de transferir: a pessoa jurídica ou o Poder Executivo? O que são transferências especiais? E as transferências com finalidade definida? Quais os limites? Qual o destino dos recursos? Quem é o titular dos recursos repassados? Onde se gasta e sob quais condições? Quem controla? Transferências especiais favorecem a corrupção? São inconstitucionais? Três conclusões podem ser ressaltadas: (1) A transferência especial, modalidade de repasse incondicionado, foi a espécie que representou a verdadeira inovação apresentada pelo texto do artigo 166-A na Constituição, permitindo a imediata transmissão de titularidade dos recursos repassados aos governos subnacionais com amplo poder de definição de gastos. A transferência com finalidade definida, em verdade, é conceituada por exclusão e se trata de um regime geral de descentralização fiscal observado pelas emendas parlamentares, podendo seguir inúmeros ritos legais de repasses de recursos. Na prática, essas transferências já eram realizadas antes da Emenda Constitucional 105/2019; (2) Não há, na previsão das transferências especiais, quaisquer violações às cláusulas pétreas (§4º do artigo 60 da CF); (3) Deve-se fazer uma interpretação sistemática entre o artigo 166-A e o artigo 163-A da Constituição, pois as transferências especiais não escapam dos deveres de transparência e de accountability devidamente assegurados em plataforma pública de amplo acesso para fins de controle social. O estudo é realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo na análise de questões jurídicas, políticas e econômicas.
MASCARENHAS, Caio Gama. Pagar condenações judiciais desequilibra o orçamento público? : A sustentabilidade fiscal do teto de gastos para precatórios (ECs 113/2021 e 114/2021). Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 5(3)., 2023
O objetivo desse artigo é discutir se as Emendas Constitucionais 113 e 114 mantêm-se fiéis aos pr... more O objetivo desse artigo é discutir se as Emendas Constitucionais 113 e 114 mantêm-se fiéis aos propósitos originais do “Novo Regime Fiscal” da EC 95/2016 ao submeterem o pagamento de precatórios federais ao teto de gastos. A primeira parte do artigo trata sobre o teto de gastos no texto constitucional em sua forma originária (EC 95/2016): do que se trata? Qual era o seu propósito original? A segunda parte diz respeito aos aspectos contextuais e normativos das Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021. A terceira e quarta partes dizem respeito ao regime financeiro-orçamentário dos precatórios. A quinta parte trata do julgamento do Supremo tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional n. 62/2009, que contingenciou pagamento de precatórios. A sexta e última parte cuida da pergunta principal: “Pagar condenações judiciais desequilibra o orçamento?”. Utilizam-se neste último tópico doutrinas nacionais e internacionais sobre equilíbrio orçamentário e sustentabilidade fiscal. O trabalho é desenvolvido a partir dos métodos indutivo e dedutivo utilizando de material bibliográfico e documental. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, é realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca da doutrina, estudos e textos normativos.
Controle Externo - Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
O objetivo deste texto é fazer uma breve reflexão sobre a proteção do meio ambiente por meio do o... more O objetivo deste texto é fazer uma breve reflexão sobre a proteção do meio ambiente por meio do orçamento público. Notadamente, o método de abordagem das normas de finanças públicas voltadas à proteção do meio ambiente será a análise de algumas atividades financeiras do estado durante o ciclo orçamentário. Seguindo essa lógica, as seguintes questões serão enfrentadas: o que geralmente é discutido sobre as finanças públicas ambientais no momento que antecede a sanção presidencial da lei orçamentária? Quais são as receitas públicas ambientais? Que técnicas financeiras são utilizadas para os gastos públicos ambientais? Como são realizadas as despesas? Por último, por que as políticas públicas ambientais são inefetivas? Em relação ao último problema de pesquisa, o trabalho tratou brevemente de três hipóteses que explicariam a inefetividade das políticas de gestão ambiental: problemas de governança pública, captura do regulador e preterição da agenda ambiental. A pesquisa é teórica, com ...
Palavras-chave: ICMS Educação; capital educacional; princípio da eficiência econômicosocial; tran... more Palavras-chave: ICMS Educação; capital educacional; princípio da eficiência econômicosocial; transferências intergovernamentais de desempenho ou resultado; desenvolvimento sustentável.
Revista Controle Externo, 2023
O objetivo deste texto é fazer uma breve reflexão sobre a proteção do meio ambiente por meio do o... more O objetivo deste texto é fazer uma breve reflexão sobre a proteção do meio ambiente por meio do orçamento público. Notadamente, o método de abordagem das normas de finanças públicas voltadas à proteção do meio ambiente será a análise de algumas atividades financeiras do estado durante o ciclo orçamentário. Seguindo essa lógica, as seguintes questões serão enfrentadas: o que geralmente é discutido sobre as finanças públicas ambientais no momento que antecede a sanção presidencial da lei orçamentária? Quais são as receitas públicas ambientais? Que técnicas financeiras são utilizadas para os gastos públicos ambientais? Como são realizadas as despesas? Por último, por que as políticas públicas ambientais são inefetivas? Em relação ao último problema de pesquisa, o trabalho tratou brevemente de três hipóteses que explicariam a inefetividade das políticas de gestão ambiental: problemas de governança pública, captura do regulador e preterição da agenda ambiental. A pesquisa é teórica, com amparo na análise documental e do método dedutivo. Administração publica
REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ, 2020
O objetivo deste texto é colaborar para o estudo do federalismo fiscal, utilizando doutrinas naci... more O objetivo deste texto é colaborar para o estudo do federalismo fiscal, utilizando doutrinas nacionais e estrangeiras não só da área jurídica, mas igualmente da ciência política e da economia. O presente trabalho faz uma breve revisão e reflexão sobre algumas teorias que abordam aspectos jurídicos, políticos e econômicos do federalismo fiscal. Em especial, abordam-se os seguintes pontos: noções gerais de federalismo fiscal; a doutrina do federalismo competitivo; a teoria da constituição financeira; e o papel do planejamento e das transferências intergovernamentais na execução de políticas públicas. A pesquisa é teórica, com amparo na análise documental e do método dedutivo.
REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ, 2021
O objetivo deste texto é relatar um breve histórico da evolução do direito à educação, traçando u... more O objetivo deste texto é relatar um breve histórico da evolução do direito à educação, traçando um paralelo com a descentralização política (federalismo) e o financiamento público do ensino no histórico constitucional brasileiro. Analisam-se brevemente as Constituições de 1824, 1891, 1934, 1946, 1967/69, 1988, bem como atos normativos infraconstitucionais correlatos. Três breves conclusões podem ser apontadas: 1) há uma relação íntima entre a história do federalismo e a da educação brasileira, cujos conteúdos adaptam-se conforme o pensamento político predominante na época e as novas dimensões de direitos que se pretende proteger; 2) as autocracias (ditaduras de 1937 e 1964) não lidam bem com a ideia de autolimitação trazida pela vinculação de receita de impostos ao setor educacional; 3) há uma clara evolução das técnicas de finanças públicas educacionais, que se adaptam às novas necessidades sociais, políticas e econômicas de cada momento constitucional brasileiro. A pesquisa é teór...
Revista Eletrônica da PGE-RJ, May 4, 2022
RESUMO: A proposta do artigo é tecer considerações sobre as inovações financeiras da EC 108/2020 ... more RESUMO: A proposta do artigo é tecer considerações sobre as inovações financeiras da EC 108/2020 no tocante às finanças baseadas em desempenho. A primeira parte do artigo trata da parte teórica em direito financeiro. A segunda parte do artigo diz aos aspectos técnicos da política pública educacional. Que tipo de política pública é tratada? Quais modelos temos após a Emenda Constitucional 108/2020? Quem regulamenta e como? O trabalho é desenvolvido a partir dos métodos indutivo e dedutivo utilizando de material bibliográfico e documental. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca da doutrina, estudos e textos normativos. PALAVRAS-CHAVE: finanças públicas. ICMS-educação. transferências intergovernamentais. accountability escolar. desenvolvimento sustentável.
O trabalho visa analisar as transferências intergovernamentais de desempenho ou resultado (TIDR).... more O trabalho visa analisar as transferências intergovernamentais de desempenho ou resultado (TIDR). O marco teórico utilizado é Anwar Shah. Defende-se que essas transferências fazem parte da moderna economia institucional — em que governos se relacionam conforme princípios da Nova Administração Pública. As TIDR vinculam o financiamento ao desempenho do governo local na prestação de serviços. Essas transferências colocam condições nos resultados a serem alcançados, ao mesmo tempo que oferecem total flexibilidade no desenho de programas e níveis de gastos associados para alcançar esses objetivos. Por meio do método indutivo, procura-se encontrar modelos de tais transferências no ordenamento jurídico brasileiro. Após, abordam-se questões como cooperação e autonomia federativa.
Revista de Direito Brasileira, 2019
This article aims to present a perspective on the financing of education from the point of view o... more This article aims to present a perspective on the financing of education from the point of view of legal, sociological and economic doctrine, bringing empirical studies that
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Papers by Caio Gama Mascarenhas