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2012
Performances artisticas apos performance art tem mantido a zona artisticamente interdisciplinar e/ou indisciplinar que caracteriza a arte da performance ou da acao artistica testemunhada. Entretanto, a banalizacao e a glamourizacao da duvida sobre performance continuam, assim como falsas dicotomias, inocuas pelo territorialismo que performance, ontologicamente, seria contra. Tal incongruencia pode favorecer o que este artigo investiga como “performao”, talvez um equivalente ao conhecido “teatrao”. Este artigo contrapoe ao tal “performao”, duas acoes artisticas em 2011, da graduanda e performadora Jazz Vasconcellos.
DAPesquisa, 2008
A pena é uni meio extremo; i orno lai c nar toda dúvida sobre o caráter comum, não especial (profissional) do crime. Mas o passo decisivo foi dado com o decreto n° 20.930, de 11 .jan.32, cujas normas criminalizadoras seriam consolidadas por Vicente Piragibe, no espaço do revogado artigo 159 do CP 1890. O decreto n" 20.930, do qual alguns dispositivos seriam alterados pelo decreto n" 24.505, de 29.jun.34, teve sua estrutura inteiramente reaproveitada pelo decreto-lei n° 891, de 25.nov.38, que o revogaria. No que tange às normas criminalizadoras, a estrutura proposta pelos três decretos dos anos trinta, submetida a uma cirurgia técnico-jurídica, conduzirá à sóbria fórmula do artigo 281 do CP 1940. É importante ressaltar que esta sucessão de decretos exprime a influência das sucessivas convenções internacionais. Após a Conferência de Haia, de 1912, sucederam-se, sob os auspícios da Liga das Nações, conferências "complementares" em Genebra, em 1925, 1931 e 1936, todas subscritas pelo Brasil e promulgadas inter-namente171. A influência de tais convenções sobre a legislação penal brasileira -essa internacionalização do controle argutamente percebida por Saio de Carvalho'8' -chegara para ficar, e não só caracterizaria lodo o período do modelo sanitário como subsistiria, com referenciais distintos, à própria reforma do modelo político-criminal, até porque, como veremos oportunamente, o modelo seria reformado de fora para dentro. Importa agora ressaltar a influência das convenções internacionais sobre o direito interno. A convenção decorrente da Conferência de 1925 comprometia os países subscritores com uma revisão periódica de suas leis e regulamentos (art. II); com a fiscalização da exportação e importação, de sorte a que fossem expedidas autorizações específicas (art. IV, al. b e arts. XII e XIII); com o registro nos livros mercantis e com a retenção das receitas que prescrevessem substâncias entorpecentes, a serem conservadas "pelo médico ou pelo farmacêutico" (art. VI, al. c). A convenção decorrente da Conferência de 1931 trataria de regulamentar desde os stocks de Estado (art. I, item 4"; art. IV, item 2") até os rótulos de comercialização das drogas (art. XIX), bem como uma troca de informações entre os países "sobre todo caso de tráfico ilícito descoberto" (art. XXIII). E a convenção decorrente da Conferência de 1936 se ocupava principalmente dos problemas de extraterritorialidade colocados pela repressão do tráfico internacional versando, entre outros tópicos, extradição e reincidência internacional (arts. VI, VII, VIII e IX). ais, nos crimes de que trata este decreto, constituirá circunstância agravante". O decreto n° 24.505, de 29.jun.34, que introduziu algumas modificações, e o decreto n° 891, de 25.nov.38, que revogou o decreto n" 20.930, de 11.jan.32, não alteraram substancialmente essa proposta, salvo na criminalização do consumo, um verbo a mais na nova multiplicação que se operou"'", que não produziria efeitos práticos face à próxima vigência do CP 1940. Registre-se, por outro lado, a eliminação da expulsão automática para réus estudantes. Os processos criminais, no Distrito Federal, eram da atribuição da Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública (art. 58, dec. 20.930/ 32), e um dispositivo do dec. 891/38 sela o compromisso médico-criminal desse modelo: "as autoridades sanitárias e policiais prestarão auxílio recíproco nas diligências que se tomarem necessárias ao bom cumprimento dos dispositivos desta lei" (art. 63). Sobrevêm o CP 1940, que confere à matéria uma disciplina equilibrada, não só optando por descriminalizar o consumo de drogas, mas também com um sóbrio recorte dos tipos legais, observando-sc inclusive uma redução do número de verbos cm comparação com o antecedente imediato (dec. 891/38, art. 33), redução tanto mais admirável quanto se observa a fusão, no artigo 281 CP, do tráfico e da posse ilícita no mesmo dispositivo. No contexto liberalizante da redemocratização, após 1946, o tema
Tempo, 2005
A sangria teve papel preponderante no repertório das práticas curativas utilizadas em Portugal, na Época Moderna. Este artigo analisa as matrizes do pensamento médico que autorizaram sua adoção em larga escala e demonstra, a partir do estudo circunstanciado da cidade de Lisboa, entre os séculos XVI e XVIII, a técnica e o perfil profissional dos barbeiros sangradores, responsáveis pela execução da flebotomia.
Revista Alamedas, 2023
Versa-se sobre a desintegração de Macbeth como consequência direta de seu rompimento com a ordem política. Guiado por sua ambição, o protagonista trágico, mata seu rei para usurpar o trono, mas sucumbe justamente ao fazer o que julgou que o elevaria. Macbeth sabia e havia imaginado o horror de seu crime, mas isso não foi o suficiente para prepará-lo para o verdadeiro horror de ver o sangue de Duncan em suas mãos. Expõem-se, primeiro, o quadro dramático sanguinolento de Macbeth, no qual a ambiguidade e a inversão de valores estão presentes tanto no interior do protagonista trágico como em toda a peça. Analisa-se, na sequência, a escolha de Macbeth entre dois modelos ético-morais, ou ele é o bravo general, que com coragem luta em favor de seu rei, ou é o traidor ambicioso que quer usurpar o trono, e para isso precisa cometer um regicídio. Por fim, contrapõe-se o modelo de bom governo sugerido por Malcolm ao governo de Macbeth. Após seu crime, ele não vê outra saída a não ser iniciar um governo tirano: manter-se no poder por meio da força, opressão e eliminação de qualquer um que represente perigo. O governo tirano de Macbeth é resultado direto de seu processo desintegração da sua "condição de homem" e da confluência de sua natureza belicosa com o poder absoluto que julga possuir. Conclui-se que, desde o início da trama, Macbeth tinha em mente o crime contra Duncan, mas o protagonista trágico não tinha em mente a força do mal, o tamanho de sua ambição pelo poder, a medida de sua espontaneidade para romper com a ordem política.
Em janeiro do corrente ano, no auge do que se chamou à época de "crise do sistema prisional", publicamos também aqui pelo Empório do Direito artigo em que alertávamos para um equívoco em que muitos dos atores do sistema de justiça criminal incorrem, ao tentarem combater o problema real da criminalidade no país com o aumento do uso do encarceramento. Na ocasião, demonstramos, por meio de dados extraídos de algumas das pesquisas empíricas mais recentes e abrangentes disponíveis, a carência de respaldo científico para essa crença quase generalizada de que a pena privativa de liberdade é instrumento eficaz e adequado para prevenir e reduzir a ocorrência de crimes. Mostramos também que a ineficácia do encarceramento como estratégia de combate à criminalidade vale especialmente para o estado do Rio de Janeiro, que nos últimos anos vem recorrendo ao uso da prisão com intensidade cada vez maior, sem que isso tenha trazido qualquer benefício em termos de redução da criminalidade 1 .
Urdimento, 2016
This work departs from the ethnography conducted among the black artists collective Akoben to discuss blackness, political engagement and theater production in the artistic work of theater group Companhia dos Comuns from Rio de Janeiro. The collective elaboration of a reflexive thought about black positionality in the world, as it proposed by this theater group, is discussed here through the theoretical frame of African Diaspora Studies and Post Colonial Theory. By doing so, we expect to reflect upon the effects that a political and aesthetically situated theater practice has as a tool towards the decolonization of the Afro-Brazilian´s cultural production. Examining one of the critical reviews the play "Roda do Mundo" had received, the article draws an analysis regarding how society and state deal with racial tensions and points out to how blackness was constructed in/by the colonial imaginary.
Dossiê "Teatro e política", Urdimento n. 10, dedicado a Jacques Rancière
2007
This article aims at analyzing the issue of violence in Ancient Rome. With focus on gladiators games, the objective is to disarticulate preconceived ideas and judgments that are present in the historiography about the theme. At the same time, a parallel was drawn with the contemporary violence, based on the principle that violence is not a precise concept, neither a word with a sense that remains unchanged along the historic process.
2019
INCOSE International Symposium, 2008
Wybrane zagadnienia lingwistyki tekstu, analizy dyskursu i komunikacji międzykulturowej – In memoriam Profesor Anny Duszak (1950-2015), 2018
The American Historical Review, 2001
Europe’s Journal of Psychology, 2015
Journal of Diabetes Research Reviews & Reports, 2021
London: Palgrave Macmillan, 2022
INSANIA Jurnal Pemikiran Alternatif Kependidikan, 2012
Physical Review D, 2003
Precambrian Research, 2017
Lecture Notes in Economics and Mathematical Systems, 2001
Frattura ed Integrità Strutturale, 2019
Electrochemistry Communications, 2013
Intelligent Systems, 2023
Éditions de l’École des hautes études en sciences sociales eBooks, 2009
IEEE Transactions on Geoscience and Remote Sensing, 2005
arXiv (Cornell University), 2018
Nihon Kessho Gakkaishi, 2009
Marine Ecology Progress Series, 1998
Pharmaceutical Fronts