1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1
Lei Processual Penal. . .............................................................
Princípios Constitucionais e Processuais Penais. . .....................
CAPÍTULO 2
Sistemas Processuais.......................................................
CAPÍTULO 3
Inquérito Policial..............................................................
CAPÍTULO 4
Ação Penal. . ...................................................................
CAPÍTULO 5
Ação Civil. . ..................................................................
CAPÍTULO 6
Jurisdição e Competência. .............................................
CAPÍTULO 7
Exceções e Questões Prejudiciais. ..................................
CAPÍTULO 8
Restituição das Coisas Apreendidas. . .............................
CAPÍTULO 9
Medidas Assecuratórias. ................................................
CAPÍTULO 10
Provas. . .......................................................................
CAPÍTULO 11
Processo e Procedimento. . ....................................
CAPÍTULO 12
Assistentes de Acusação......................................
CAPÍTULO 13
Prisões e Liberdade Provisória. . ............................
CAPÍTULO 14
Citações e Intimações. . ......................................
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CAPÍTULO 15
Nulidades. . ........................................................
CAPÍTULO 16
Sentença Criminal...............................................
CAPÍTULO 17
Recursos. ...............................................................
CAPÍTULO 18
“Habeas Corpus”. ...................................................
CAPÍTULO 19
Revisão Criminal. ...................................................
CAPÍTULO 20
Mandado de Segurança em Matéria Criminal. ......
CAPÍTULO 21
Reabilitação. . .......................................................
CAPÍTULO 22
Juizados Especiais Criminais. ................................
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CAPÍTULO 1
Lei Processual Penal
Princípios Constitucionais e Processuais Penais
01.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) O direito processual
brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais,
de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar
estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada,
sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
02.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A lei penal e a lei processual
penal observam o princípio da territorialidade absoluta em razão
de a prestação jurisdicional ser uma função soberana do Estado,
que só pode ser exercida nos limites do território nacional.
03.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) Será constitucional e,
portanto, não violará o princípio da publicidade dispositivo de
regimento interno do tribunal que preveja sessão secreta para o
julgamento de autoridade com foro de prerrogativa de função.
04.
(CESPE/Procurador-PE/2009) A garantia do juiz natural e a
vedação constitucional dos tribunais de exceção afastam do
ordenamento jurídico brasileiro o instituto do foro especial ou
privilegiado.
05.
(CESPE/AGU/2009) A lei processual penal não se submete ao
princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência
imediata
sobre
todos
os
processos
em
andamento,
independentemente de o crime haver sido cometido antes ou
depois de sua vigência ou de a inovação ser benéfica ou
prejudicial.
06.
(CESPE/Defensor
Público-AL/2009)
O
princípio
da
indisponibilidade foi mitigado com o advento dos juizados
especiais criminais, diante da possibilidade de se efetuar
transação em matéria penal.
07.
(CESPE/Analista de Trânsito-DF/2009) O princípio da
legalidade veda o uso da analogia “in malam partem” e a criação
de crimes e penas pelos costumes.
08.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) Não fere o direito ao
contraditório o fato de uma só das partes ser informada acerca
de novo documento juntado aos autos.
09.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) A legislação brasileira
alberga o princípio da verdade real de forma relativa, tanto que
não é permitida a rescisão de uma absolvição já transitada em
julgado quando surjam provas concludentes contra o agente.
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10.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) Buscando
concretizar os preceitos previstos na Convenção Americana de
Direitos Humanos, a Emenda Constitucional nº 45/2004
introduziu na CF uma nova modalidade de recurso inominado,
de modo a conferir eficácia ao duplo grau de jurisdição.
11.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) Não viola as
garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo
legal a atração por continência ou conexão do processo do
corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos
denunciados.
12.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) A lei processual penal admite
interpretação extensiva e o suplemento dos princípios gerais de
direito, por expressa disposição legal.
13.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) A lei processual penal tem
aplicação imediata, devendo os atos praticados sob a vigência de
lei anterior revogada ser renovados e praticados sob a égide da
nova lei, sob pena de nulidade absoluta.
14.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) A lei processual penal não
admite aplicação analógica, em obediência ao princípio da
legalidade estrita ou tipicidade expressa.
15.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) O juiz não pode vetar o
direito de vista do processo fora da secretaria, mesmo em caso
de diversidade de réus e necessidade de juntada freqüente de
documentos de interesse de todas as partes, sob pena de
violação do princípio da ampla defesa, segundo o STJ.
16.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) O acusado tem direito ao
contraditório e à plenitude de defesa, sendo que esta última se
restringe ao direito à defesa técnica.
17.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) O comportamento do réu
durante o processo, na tentativa de defender-se, presta-se a
agravar-lhe a pena, pois a CF não consagra o princípio do “nemo
tenetur se detegere”.
18.
(CESPE/AGU/2009) Ocorrendo a hipótese de “novatio legis in
mellius” em relação a determinado crime praticado por uma
pessoa definitivamente condenado pelo fato, caberá ao juízo da
execução, e não ao juízo da condenação, a aplicação da lei mais
benigna.
19.
(CESPE/AGU/2009) A lei processual penal não se submete ao
princípio da retroatividade “in mellius”, devendo ter incidência
imediata
sobre
todos
os
processos
em
andamento,
independentemente de o crime haver sido cometido antes ou
depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou
prejudicial.
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20.
(CESPE/Analista Judiciário-TRE-AM/2009) O princípio da “par
conditio” significa que o juiz forma sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial, sendolhe vedado fundamentar sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as
provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
21.
(CESPE/Analista Judiciário-TRE-AM/2009) Pelo princípio da
iniciativa das partes, cabe à parte provocar a prestação
jurisdicional, sendo vedado ao juiz agir de ofício, especialmente
quanto a questões probatórias.
22.
(CESPE/Polícia Civil-TO/2008) Impera no processo penal o
princípio da verdade real e não da verdade formal, próprio do
processo civil, em que, se o réu não se defender, presumem-se
verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
23.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) Pelo princípio da
iniciativa das partes, cabe à parte provocar a prestação
jurisdicional, sendo vedado ao juiz agir de ofício, especialmente
quanto a questões probatórias.
24.
(CESPE/Estagiário de Direito/DPESP/2008) No processo penal,
vige o sistema da íntima convicção do magistrado, exceto nas
decisões dos jurados no tribunal do júri, que é regido pelo
sistema da livre convicção.
25.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) No direito processual
penal, não vigora o princípio da identidade física do juiz, previsto
na lei processual civil.
26.
(CESPE/Juiz
Substituto-TJSE/2008)
Os
princípios
constitucionais aplicáveis ao processo penal incluem a
publicidade, a verdade real, a identidade física do juiz, o favor rei
e a indisponibilidade.
27.
(CESPE/SEBRAE-BA/2008) O acusado tem direito ao
contraditório e à plenitude de defesa, sendo que esta última se
restringe ao direito à defesa técnica.
28.
(CESPE/SEBRAE-BA/2008) O comportamento do réu durante o
processo, na tentativa de defender-se, presta-se a agravar-lhe a
pena, pois a CF não consagra o princípio “Nemo tenetur se
detegere”.
29.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Com a aplicação imediata da
lei processual penal, os atos realizados sob a vigência da lei
anterior perdem sua validade.
30.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) A lei processual penal não
admite interpretação extensiva.
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31.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Acerca do princípio da
inocência, o réu tem o dever de provar sua inocência e cabe ao
acusador apresentar indícios de autoria e materialidade.
32.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Os atos processuais
realizados sob a vigência de lei processual anterior são
considerados válidos, mesmo após a revogação da lei.
33.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) As normas processuais têm
aplicação imediata, ainda que o fato que deu origem ao processo
seja anterior à entrada em vigor dessas normas.
34.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) O dispositivo constitucional
que estabelece que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu, aplica-se à lei penal e à lei processual penal.
35.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Lei penal que substitua outra
e que favoreça o agente aplica-se aos fatos anteriores à sua
entrada em vigor, ainda que decididos por sentença
condenatória transitada em julgado.
36.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) A adoção do princípio do “non
bis in idem” pelo ordenamento jurídico penal complementa os
direitos e garantias individuais previstos na Constituição, cuja
interpretação sistemática leva à conclusão de que o direito à
liberdade, com base em coisa julgada material, prevalece sobre o
dever estatal de acusar.
37.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Aos crimes militares não se
aplica o princípio da insignificância.
38.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) O direito de audiência, de um
lado, e o direito de presença do réu, de outro, traduzem
prerrogativas jurídicas essenciais que derivam da garantia
constitucional do “due processo of law”.
39.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) O estatuto constitucional do
direito de defesa é um complexo de princípios e de normas que
amparam os acusados em sede de persecução criminal, exceto
os réus processados por suposta prática de crimes hediondos ou
de delitos a estes equiparados.
40.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) A fundamentação das
decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da Constituição
Federal, é condição absoluta de sua validade e, portanto,
pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição
suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a
certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os
efeitos dela resultantes.
41.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2007) Em homenagem
ao princípio da presunção de inocência, constitucionalmente
previsto, para que ocorra regressão, isto é, passagem de regime
menos severo ao mais rigoroso, fundada na prática de novo
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crime, exige a Lei de Execuções Penais a condenação com
trânsito em julgado.
42.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) O comportamento adotado
pelo réu durante o processo, na tentativa de defender-se, não se
presta a agravar-lhe a pena.
43.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) O silêncio do acusado,
durante o processo, não pode ser interpretado em seu desfavor.
44.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) Não pode o indiciado ou
acusado ser compelido a fornecer padrões gráficos de próprio
punho para exames periciais.
Gabarito:
1
C
12
C
23
E
34
E
2
E
13
E
24
E
35
C
3
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14
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25
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36
C
4
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15
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26
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37
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5
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27
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6
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28
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39
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7
C
18
C
29
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40
C
8
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C
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31
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10
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21
E
32
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43
C
11
C
22
C
33
C
44
C
Comentários:
01.
Correto. O direito brasileiro, no tocante à eficácia da lei
processual no tempo, adotou o sistema do isolamento dos atos
processuais, no qual a lei nova não atinge os atos processuais já
praticados, nem seus efeitos, e se aplica aos atos processuais
subseqüentes. O referido sistema é adotado tanto pelo Código de
Processo Penal (art. 2º), quanto pelo Código de Processo Civil
(art. 1.211).
02.
Errado. A lei processual penal aplica-se a todas as infrações
penais praticadas no território brasileiro, sem prejuízo de
convenções, tratados e regras de direito internacional. Segundo
Fernando Capez, vigora o princípio da territorialidade absoluta,
8
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aplicando-se a lei processual penal nacional aos processos e
julgamentos realizados no território brasileiro. Diferentemente,
no que tange à legislação penal, o princípio adotado é o da
territorialidade temperada, conforme se extrai do disposto no
art. 5º do Código Penal brasileiro.
03.
Errado. Os regimentos internos dos tribunais são elaborados
com base em autorização constitucional expressa (CF, art. 96, I,
‘a’). Com o advento da CF/88, delimitou-se, de modo mais
criterioso, o campo de regulamentação das leis e o dos
regimentos internos dos tribunais, cabendo a estes últimos o
respeito à reserva de lei federal para a edição de regras de
caráter processual (CF, art. 22, I). Ante o comando fundamental
preconizado no art. 5º, LX, da Carta Magna, a publicidade se
tornou pressuposto de validade não apenas do ato de julgamento
do Tribunal, mas da própria decisão que é tomada por esse
órgão jurisdicional (ADIN nº 2.970/DF, Min. Relatora Ellen
Gracie).
04.
Errado. Ninguém será processado e sentenciado senão pelo juiz
competente (CF, art. 5º, LIII). O acusado tem direito de ser
julgado por um juiz previamente determinado pela lei ou pela
Carta Magna, objetivando um julgamento com imparcialidade.
No tocante à questão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que
“não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do
devido processo legal a atração por continência ou conexão do
processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos
denunciados” (Súmula 704 do STF).
05.
Correto. A lei processual penal tem aplicação imediata, nos
termos do art. 2º do Código de Processo Penal. O legislador
pátrio adotou o princípio do “tempus reget actum” (aplicação
imediata das normas processuais penais), não existindo efeito
retroativo.
06.
Correto. O princípio da indisponibilidade é típico e exclusivo da
ação penal pública. Esta, uma vez ajuizada em face de todos os
autores do fato delituoso, não permite ao Ministério Público
desistir do processo. Contudo, à luz do que fixa a Lei nº
9.099/1995, o referido princípio foi, de fato, mitigado, tendo
valor relativo. Não sendo possível o acordo civil dos danos,
deverá ser proposta a transação penal. Uma vez aceita pelo
acusado, o Ministério Público desistirá de prosseguir no
processo instaurado, o que excepciona o princípio da
indisponibilidade.
07.
Correto. O art. 1º do Código Penal define o princípio da
legalidade (ou de reserva legal) e é inscrito como garantia
constitucional no art. 5º, XXXIX, da Carta Magna (“não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação
legal”). Em Direito Penal, o princípio da reserva legal (da
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legalidade) exige que os textos legais sejam interpretados sem
ampliações ou equiparações por analogia, salvo quando “in
bonam parte”. É vedada, portanto, a aplicação da analogia “in
malam partem” no direito penal incriminador. O costume não
pode criar delitos e determinar penas. Impede-o o princípio da
reserva legal. Para Damásio de Jesus, “a conduta punível,
positiva ou negativa, só pode resultar de um modelo legal, nunca
de normas consuetudinárias” (“Direito Penal – Parte Geral. São
Paulo: Saraiva, 1995, p. 23).
08.
Errado. Tanto a CF/88 (art. 5º, LV) quanto o Pacto de São José
da Costa Rica (art. 8º) garantem o contraditório. Com fulcro no
princípio do contraditório, assegura-se às partes o direito de
serem cientificadas de todos os atos e fatos ocorridos no curso
do processo. Segundo Aroldo Plínio Gonçalves, contraditório é a
“simétrica paridade de participação no processo, entre as partes”
(Gonçalves, Aroldo Plínio. Técnica Processual e Teoria do
Processo. Rio de Janeiro: AIDE, 2001, p. 127).
09.
Correto. No processo penal o Estado-juiz não pode se conformar
com a verdade formal constante dos autos. Sendo assim, o
magistrado poderá, no curso da instrução ou antes de proferir a
sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida
sobre ponto relevante (CPP, art. 156). Segundo o STJ, “a busca
pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual
Penal. A produção das provas, porque constitui garantia
constitucional, pode ser determinada, inclusive pelo Juiz, de ofício,
quando julgar necessário” (STF, Inq. 180/DF, Tribunal Pleno, DJ
31/08/1984). Entretanto, o princípio da verdade real comporta
algumas exceções, como o descabimento de revisão criminal
contra sentença absolutória (CPP, art. 621).
10.
Errado. O direito ao duplo grau de jurisdição está consagrado na
Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, chamada de
Pacto de São José da Costa Rica, no seu art. 8º, nº 2, letra ‘h’.
Não obstante o fato de que o princípio do duplo grau de
jurisdição tenha sido internalizado no direito brasileiro, em
julgado relatado pelo Min. Joaquim Barbosa, o STF já
reconheceu que o duplo grau de jurisdição não é uma garantia
absoluta, podendo ser excepcionada em algumas hipóteses. A
própria CF/88 estabelece exceções ao princípio do duplo grau de
jurisdição. Não procede, assim, “a tese de que a Emenda
Constitucional 45/04 introduziu na Constituição uma modalidade
de recurso inominado, de modo a conferir eficácia ao duplo grau
de jurisdição” (AI 601832 AgR, Relator(a): Min. Joaquim
Barbosa, 2ª T.; julgado em 17/03/2009).
11.
Correto. Trata-se da Súmula 704 do STF: “Não viola as garantias
do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a
10
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro
por prerrogativa de função de um dos denunciados”.
12.
Correto. O art. 3º do CPP estabelece que “a lei processual penal
admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como
o suplemento dos princípios gerais do direito”.
13.
Errado. O direito pátrio, no que tange à eficácia temporal da lei
processual penal, adotou o princípio de sua aplicação imediata,
nos termos do art. 2º do CPP. Os atos já efetivados sob a égide
da legislação anterior manterão, em regra, sua validade normal,
não havendo que se falar em renovação. Segundo Norberto
Avena, como conseqüência do “tempus regit actum”, os atos
processuais praticados no período da vigência da lei revogada
“não estarão invalidados em virtude do advento de nova lei,
ainda que importe esta em benefício ao acusado” (“Processo Penal
Esquematizado”. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,
2009, p. 40). A 1ª Turma do STF, no dia 28 de setembro de
2010, negou ordem de “habeas corpus” em que se pleiteava
renovação de interrogatório para observância da nova redação
conferida pela Lei nº 11.719/2008 ao art. 400 do CPP.
Observou-se que o interrogatório foi realizado em data anterior à
referida lei, o que, pelo princípio “tempus regit actum”, excluiria
a obrigação de se renovar ato validamente praticado sob a égide
de lei anterior, para que o paciente fosse interrogado ao final da
audiência de instrução e julgamento. Por fim, reafirmou-se o
entendimento da Corte Suprema segundo o qual não se declara
nulidade de ato processual se a alegação não vier acompanhada
de prova do efetivo prejuízo sofrido pelo paciente (HC,
104.555/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.09.2010).
14.
Errado. Conforme prescreve o art. 3º do CPP, a lei processual
penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica.
15.
Errado. O juiz pode vetar o direito de vista do processo fora da
secretaria em caso de diversidade de acusados e necessidade de
juntada freqüente de documentos de interesse de todas as
partes. O entendimento, inclusive, é da 6ª Turma do STJ, que
negou “habeas corpus” a suposto envolvido em crime contra a
ordem tributária, que intencionava retirar os autos do cartório
para obtenção de cópias. Consignou-se que o “juiz, enquanto
guardião e gestor do processo, pode determinar o acesso dos
autos, em Secretaria, desde que isso não importe em restrição de
conhecimento das peças nele juntadas e se realize por motivos de
ordem na condução dos atos processuais” (STJ, HC 58.271-MG.
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura).
16.
Errado. A Constituição Federal de 88 prevê em seu art. 5º,
incisos XXXVIII, ‘a’, e LV, a plenitude de defesa e a ampla defesa,
respectivamente. Ambos os institutos não se confundem. O
primeiro é mais abrangente do que o segundo. A plenitude de
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defesa é inerente ao procedimento relativo aos processos da
competência do Tribunal do Júri, no qual a defesa do réu há de
ser mais do que ampla, plena, não se restringindo à defesa
técnica, podendo ser invocados no plenário tanto argumentos
jurídicos quanto não-jurídicos.
17.
Errado. O comportamento do réu durante o processo, na
tentativa de defender-se, não se presta a agravar-lhe a pena: é
garantia que advém da Constituição Federal, ao consagrar o
princípio “nemo tenetur se detegere” (art. 5º, LXIII). Da Carta
Magna extrai-se o privilégio da não auto-incriminação,
decorrente do direito ao silêncio. Trata-se de prerrogativa
inserida constitucionalmente nos princípios da ampla defesa, da
presunção de inocência e do direito ao silêncio.
18.
Correto. O princípio da “novatio legis in mellius” consiste na
aplicação da lei mais benéfica a fatos pretéritos. É a hipótese de
aplicação retroativa da lei penal mais benéfica. A lei nova, mais
benéfica ao acusado, deverá ser aplicada, inclusive, ao
condenado submetido à execução de pena e/ou medida de
segurança. Conforme a Súmula 611 do STF e o art. 66, I, da Lei
de Execução Penal, a competência para aplicar a lei penal mais
benéfica é do Juiz de Execuções Penais.
19.
Correto. A lei processual penal tem aplicação imediata, não
havendo efeito retroativo (CPP, art. 2º). Não olvidar, contudo, que
há normas processuais com forte conteúdo penal. Nesses casos,
admite-se sua retroatividade, em razão da sua dupla natureza.
20.
Errado. A nova redação do art. 155, “caput”, do CPP, procedida
pela Lei 11.690/2008, manteve, como regra, o sistema da livre
apreciação da prova (livre convencimento motivado), que nada
tem a ver com o princípio da “par conditio”. O princípio da
igualdade processual (isonomia processual), desdobramento da
garantia constitucional assegurada no art. 5º, “caput”, da
CF/88, nada mais é do que o princípio da “par conditio” ou da
paridade de armas (as partes, em juízo, devem contar com as
mesmas oportunidades).
21.
Errado. Segundo o princípio “ne procedat judex ex officio” ou da
iniciativa da parte, o processo penal só pode ser instaurado por
meio da iniciativa das partes. Se não houver provocação do
Ministério Público, nos crimes de ação penal pública, ou do
ofendido, nos delitos de ação penal privada, o juiz deve manterse inerte, sob pena de violar o precitado princípio. Entretanto, no
que concerne às provas, é necessário se atentar ao que
disciplina o art. 156, I, do CPP, que reza que é facultado ao juiz,
de ofício, ordenador, mesmo antes de iniciada a ação penal, a
produção antecipada de provas consideradas urgentes e
relevantes,
observando
a
necessidade,
adequação
e
proporcionalidade da medida. Vale frisar que alguns estudiosos
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consideram o referido dispositivo inconstitucional, visto que,
atualmente, o magistrado não pode ter posição de inquisidor (o
sistema processual penal que vigora no Brasil é o acusatório,
caracterizado pela distinção entre as funções de acusar,
defender e julgar).
22.
Correto. Não há dúvida: no âmbito processual penal vigora o
princípio da verdade material, embora não tenha ele natureza
absoluta. Há um limite, portanto, que é o respeito à dignidade da
pessoa humana (CF, art. 1º, III).
23.
Errado. De fato, o processo penal só pode ser instaurado por
meio da iniciativa das partes. O magistrado, hodiernamente,
deve afastar-se ao máximo da persecução criminal, a fim de não
comprometer seu livre convencimento, porquanto, no sistema
das provas vigente, toda imposição da lei ao juiz, no que pertine
à obtenção de provas, fere sua imparcialidade. Não obstante, o
art. 156, I, do CPP, facultada ao juiz, de ofício, ordenar a
produção antecipada de material probatório considerado urgente
e relevante, mesmo antes de iniciada a ação penal. Ademais,
segundo o STJ, “A busca pela verdade real constitui princípio que
rege o Direito Processual Penal. A produção de provas, porque
constitui garantia constitucional, pode ser determinada, inclusive
pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário” (STJ, RHC
18.106/RJ; 6ª Turma, DJ 02/05/2006).
24.
Errado. O sistema adotado na seara processual penal é o da livre
convicção ou da persuasão racional, que concede ao Estado-juiz
liberdade de agir de acordo com as provas carreadas aos autos
(CPP, art. 155, com redação da Lei nº 11.690/08). Ou seja, no
que tange à sua motivação, o juiz está adstrito às provas
constante dos autos. Só pode haver condenação, por exemplo,
com base em provas contraditadas, que foram objeto de análise
judicial. Tal sistema não se confunde com o julgamento por
convicção íntima, que se caracteriza pela possibilidade do juiz
decidir independentemente de fundamentação e à revelia de
provas preexistentes. Atualmente, em regra, adota-se o sistema
do livre convencimento motivado. Excepcionalmente, adota-se o
sistema da convicção íntima (certeza moral do juiz), nos
julgamentos pertinentes ao Tribunal do Júri.
25.
Errado. O princípio da identidade física do juiz tem previsão no
art. 399, § 2º, do CPP (acrescentado pela Lei nº 11.719/08), que
estabelece que o “juiz que presidiu a instrução deverá proferir a
sentença”. Logicamente, deverá esta regra ser interpretada
analogicamente ao que disciplina o art. 132 do CPC.
26.
Errado. Apenas o princípio da publicidade tem “status”
constitucional (CF, art. 93, IX). Os demais – da verdade real, da
identidade física do juiz, do “favor rei” e da indisponibilidade, são
13
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princípios inerentes à legislação infraconstitucional, ao processo
penal.
27.
Errado. É reconhecida a instituição do júri, sendo assegurada a
plenitude de defesa (CF, art. 5º, XXXVIII, ‘a’). Por conseguinte, a
defesa do acusado, no Tribunal do Júri, há de ser mais do que
ampla. A defesa, de forma plena (mais do que ampla), não se
resume à defesa técnica, que deverá ser fiscalizada pelo
magistrado, a fim de que seja a mais eficiente possível. “No
momento da quesitação, o juiz deverá elaborar indagações
pertinentes à defesa técnica e à defesa pessoal do réu, inobstante
vislumbre serem contraditórias” (“Reformas no Processo
Penal/Organizador Guilherme de Souza Nucci”. Porto Alegre:
Verbo Jurídico, 2009, p. 25).
28.
Errado. O silêncio do acusado não importará em confissão e nem
poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa (CPP, art.
186). Essa garantia (“nemo tenetur se detegere”), aplicável para o
interrogatório judicial, incide, também, no interrogatório policial,
consoante dispõe o art. 6º, V, do CPP.
29.
Errado. O art. 2º do CPP estatui que a lei processual penal será
aplicada desde logo (imediatamente), sem prejuízo da validade
dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
30.
Errado. Letra de lei! Segundo o art. 3º do CPP, a lei processual
penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica,
bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
31.
Errado. Em razão da presunção de inocência, bem como do
princípio da ampla defesa, não é o réu que tem que comprovar
sua inocência, mas sim o Estado (Ministério Público) que deve
atestar a sua culpa. O Ministério Público deve provar a culpa,
demonstrando a materialidade do delito por meio do exame de
corpo de delito. Hoje, portanto, pelo sistema acusatório, não é
mais o acusado (réu) que tem que provar o álibi alegado. É o
órgão acusador (MP) que tem que comprovar a inexistência desse
álibi (prova indiciária negativa).
32.
Correto. Os atos processuais praticados no período de vigência
da lei pretérita revogada não estarão invalidados em razão do
advento de nova lei, ainda que resulte esta em benefício ao réu.
33.
Correto. A legislação processual terá aplicação imediata,
consoante prevê o art. 2º do CPP, não importando se o fato
objeto do processo penal foi cometido antes ou depois de sua
vigência.
34.
Errado. O comando disposto no art. 5º, XL, da CF/88, não diz
respeito às normas puramente processuais penais, mas tãosomente às normas de natureza penal.
14
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35.
Correto. Atualmente, o princípio da retroatividade da “Lex
mitior” é incondicional, incidindo sofre fato definitivamente
julgado ou não.
36.
Correto. A coisa julgada se fundamenta no princípio “non bis in
idem”. Não se admite, por exemplo, por questões de segurança
jurídica, que, extinta a punibilidade do réu seja o mesmo
novamente processado pelo mesmo fato. Convém ressaltar que o
examinador baseou-se no entendimento do STF assentado no
julgamento do HC 86.606/MS, da Relatoria da Min. Carmén
Lúcia (1ª Turma, 21/05/2007).
37.
Errado. O princípio da insignificância pode incidir sobre os
delitos praticados por militares, denominados crimes militares.
Segundo o Min. Celso de Mello, “a privação da liberdade e a
restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando
estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da
sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais,
notadamente naqueles casos em que os valores penalmente
tutelados se exponham ao dano, efetivo ou potencial,
impregnando de significativa lesividade (...). Cumpre acentuar,
finalmente, por relevante, que a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal tem admitido, na matéria em questão, a inteira
aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes militares”
(STF, Min. Celso de Mello. Medida Cautelar em HC 94.0854/SP).
38.
Correto. O direito ao devido processo legal tem “status”
constitucional (CF, art. 5º, LIV e LV). Deste princípio, no âmbito
processual penal, extrai-se que o acusado deve ser ouvido
pessoalmente perante o magistrado a fim de narrar os fatos,
segundo a sua concepção (o direito de presença está inserido na
autodefesa). Consoante entendimento jurisprudencial, “o direito
de audiência, de um lado, e o direito de presença do réu, de outro,
esteja ele preso ou não, traduzem prerrogativas jurídicas
essenciais que derivam da garantia constitucional do due process
of law e que asseguram, por isso mesmo, ao acusado, o direito de
comparecer aos atos processuais a serem realizados perante o
juízo processante, ainda que situado este em local diverso
daquele em que esteja custodiado o réu” (STF. 2ª Turma. Rel.
Min. Celso de Mello; HC 86.634/RJ).
39.
Errado. O acesso à defesa e o direito de defender-se são oriundos
do devido processo legal. “Essa prerrogativa processual revestese de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto
constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de
princípio e de normas que amparam qualquer acusado em sede de
persecução criminal, mesmo que se trate de réu processado por
suposta prática de crimes hediondos ou de delitos a estes
15
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equiparados. Precedentes” (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Celso de
Mello; HC 86.634/RJ).
40.
Correto. O princípio da obrigatoriedade de motivação das
decisões judiciais tem assento tanto na CF/88 (art. 93, IX)
quanto no Código de Processo Penal (art. 381). Objetiva
possibilitar aos interessados impugnarem concretamente as
decisões de juízes e tribunais sobre questões que lhes tenham
sido submetidas (contraditório judicial). Importante: o STF, em
recente julgado, consignou ser necessária a fundamentação no
recebimento da denúncia, sob pena de nulidade (há
doutrinadores que defendem que, embora a decisão de
recebimento da denúncia ou queixa-crime tenha carga decisória,
dispensa fundamentação). Segundo a Corte Suprema, “é nula a
decisão que recebe denúncia sem fundamentação suficiente sobre
a admissibilidade da ação penal” (RE 456673, Rel. Min. Cezar
Peluso. 2ª Turma, julgado em 31.03.2009).
41.
Errado. O art. 118, I, da Lei de Execuções Penais, fixa que a
execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma
regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais
rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime
doloso ou falta grave, não impondo, pois, o trânsito em julgado
da sentença condenatória para esse intuito. Frise-se, porém, que
alguns doutrinadores entendem que o supracitado dispositivo
legal viola frontalmente o princípio do estado de inocência, de
índole constitucional.
42.
Correto.
Conforme
entendimento
jurisprudencial,
o
“comportamento do réu durante o processo na tentativa de
defender-se não pode ser levado em consideração para aumento
de pena, sendo certo, que o réu não está obrigado a dizer a
verdade” (STF, Rel. Min. Moreira Alves. HC 72.815, j.
05/09/1995). Para alguns estudiosos, o acusado não tem
obrigação, dever ou ônus de expressar a verdade, podendo
silenciar e, inclusive, mentir (meio de sobrevivência do homem).
Isso é legal e constitucional (CF, art. 5º, LXIII).
43.
Correto. O direito ao silêncio está consagrado na Constituição
Federal vigente (art. 5º, LXIII). O preso tem direito de
permanecer calado em seu interrogatório, por exemplo, sem que
isso possa ser usado em seu prejuízo (direito de autodefesa
contra o Estado). Vale lembrar que a pessoa humana tem o
direito de não se auto-incriminar (Pacto de São José da Costa
Rica, art. 8º), permanecendo, portanto, calada. E o direito ao
silêncio deve ser informado, e a pertinente informação deve ser
documentada formalmente, conforme orientação do STF (Rel.
Min. Ellen Gracie. HC 82.463/MG; p. 19.12.2002).
44.
Correto. Consubstancia o “nemo tenetur se detegere” como o
direito fundamental de que ninguém poderá ser compelido a
16
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colaborar ou produzir prova contra si mesmo. Portanto, o inc. IV
do art. 174 do CPP há de se interpretado que não pode o
indiciado ou acusado ser obrigado a fornecer padrões gráficos de
próprio punho para exames periciais (STF, 1ª Turma, Min. Rel.
Ilmar Galvão. HC 77135/SP; p. 06.11.1998).
CAPÍTULO 2
Sistemas Processuais
45.
(CESPE/Juiz Federal Substituto TRF 2ª/2009) Não há
contraditório no inquérito policial, procedimento eminentemente
inquisitório, de forma que o defensor, ainda que no interesse do
representado, não tem direito a acesso amplo aos elementos de
prova já documentados nos autos e que digam respeito ao direito
de defesa; poderá ele, sobre tais documentos, exercer o
contraditório diferido.
46.
(CESPE/Soldado-DF/2009) No processo acusatório, a acusação
encontra-se em posição hierarquicamente superior à defesa, e o
juiz pode dar início ao processo por sua própria vontade.
47.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) A CF assegura o
sistema inquisitivo misto no processo penal.
Gabarito:
45
E
46
E
47
E
Comentários:
45.
Errado. De fato, não há contraditório em sede de inquérito
policial, que é essencialmente inquisitivo. Entretanto, a Lei nº
8.906/1994 reza que o advogado tem direito de “examinar em
qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de
flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que
conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
apontamentos”.
46.
Errado. No sistema acusatório atual o juiz não mais inicia, de
ofício, a persecução criminal. Há órgão próprio para tanto. O
titular da ação penal pública passou a ser o Ministério Público
(CF, art. 129, I), o qual, aliás, não é hierarquicamente superior à
defesa.
17
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47.
Errado. A CF/88 assegura o sistema acusatório, segundo
estabelece seu art. 129, inc. I. A função de acusar compete, em
regra, ao Ministério Público, e, em casos excepcionais, ao
particular (ação penal privada).
CAPÍTULO 3
Inquérito Policial
48.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) Segundo o STJ, a
recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial
relativa a cumprimento de diligências configura o crime de
desobediência.
49.
(CESPE/AGU/2010) Embora o inquérito policial tenha natureza
de procedimento informativo, e não de ato de jurisdição, os
vícios nele existentes podem contaminar a ação penal
subseqüente, com base na teoria norte-americana dos frutos da
árvore envenenada, ou “fruits of the poisonouss tree”.
50.
(CESPE/AGU/2010) O arquivamento do inquérito policial não
gera preclusão, sendo uma decisão tomada “rebus sic
stantibus”; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do
promotor de justiça, somente com novas provas pode ser
iniciada a ação penal.
51.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) O IP é um procedimento
sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter
amplo acesso aos elementos de prova que já estiverem
documentados nos autos e se refiram ao exercício do direito de
defesa.
52.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) De acordo com a Lei de
Falências, cabe ao juiz responsável pelo processo falimentar
presidir o inquérito de apuração dos crimes falimentares e, após
a conclusão, remetê-lo ao MP para, se for o caso, este oferecer a
denúncia.
53.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A oitiva do indiciado durante
o IP deve observar o mesmo procedimento do interrogatório
judicial, sendo-lhe assegurado o direito ao silêncio e a
assistência de advogado, que poderá fazer perguntas durante a
inquirição e acompanhar a oitiva das testemunhas.
54.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A prova pericial, apesar de
colhida durante o IP, é prova técnica e se submete ao
contraditório diferido, razão pela qual tem valor probatório
absoluto e não pode ser desconsiderada pelo juiz no momento da
sentença.
18
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55.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) Caso as informações obtidas
por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial
acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável.
56.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) Nas hipóteses de ação penal
pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial
deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária
a provocação ou a representação.
57.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) Não obstante o
princípio da indisponibilidade do processo, que vigora até
mesmo na fase do inquérito policial, uma vez ajuizada a ação
penal pública incondicionada, o MP tem livre arbítrio para dela
desistir.
58.
(CESPE/Analista de Saneamento/2009) A outorga constitucional
de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede
nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o
“dominus litis”, determinar a abertura de inquéritos policiais,
requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar
presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais,
quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime
de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam
indispensáveis à formação da sua “opinio delicti”.
59.
(CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com
sua esposa, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a
fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais,
considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na
casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação
judicial, e prendê-lo.
60.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) Com relação ao inquérito
policial, é presidido pela autoridade policial, da chamada polícia
judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.
61.
(CESPE/Defensor Público-AL/2009) Impede-se desarquivamento
do inquérito policial com vistas a prosseguir as investigações nas
hipóteses de decisões judiciais, reconhecendo a atipicidade do
fato ou a presença de alguma excludente de ilicitude.
62.
(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009) O término do inquérito
policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua
juntada pela autoridade policial responsável, que não pode,
nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido
inquiridas.
63.
(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009) No inquérito policial, o
ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão
requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo
da autoridade.
19
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64.
(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009) O inquérito policial tem
natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório
conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir
elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
65.
(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009) Depois de ordenado o
arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta
de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá
proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia,
salvo com expressa autorização judicial.
66.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) A polícia judiciária tem
total autonomia em relação ao MP.
67.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) O caráter sigiloso do
inquérito policial pode ser estendido até mesmo ao MP e ao
Poder Judiciário.
68.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) A decisão judicial não
se pode fundamentar, no inquérito policial, mesmo que não
exclusivamente.
69.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) O inquérito policial
não é indispensável.
70.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) A autoridade policial
não pode indeferir um pedido de realização de prova feito pelo
indiciado ou ofendido.
71.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) Não há
contraditório no inquérito policial, procedimento eminentemente
inquisitório, de forma que o defensor, ainda que no interesse do
representado, não tem direito a acesso amplo aos elementos de
prova já documentados nos autos e que digam respeito ao direito
de defesa; poderá ele, sobre tais documentos, exercer o
contraditório diferido.
72.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) Acerca do tráfico
ilícito de substâncias entorpecentes, a infiltração de agentes de
polícia em tarefas de investigação pode ser realizada em
qualquer fase da persecução criminal, dependendo, no entanto,
de autorização judicial e oitiva do MP.
73.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) Acerca do tráfico
ilícito de substâncias entorpecentes, não há, na legislação
específica, disposição expressa a respeito da pena de multa,
devendo o juiz aplicar, subsidiariamente, os dispositivos do CPP
acerca do tema.
74.
(CESPE/Analista de Saneamento-EMBASA/2009) A outorga
constitucional de funções de polícia judiciária à instituição
policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério
Público, que é o “dominus litis”, determinar a abertura de
inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências
20
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e
agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo
aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas
que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua “opinio
delicti”.
75.
(CESPE/Escrivão da Polícia Federal/2009) Não há crime quando
a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua
consumação.
76.
(CESPE/Escrivão da Polícia Federal/2009) Não se admite a
acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se
que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o
ofendido não será compromissado.
77.
(CESPE/Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário-ES/2009)
Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a
“notitia criminis” anônima.
78.
(CESPE/Soldado-DF/2009) Um marido traído assassinou sua
esposa. Encerrado o inquérito policial para a apuração do fato,
os autos foram encaminhados ao Ministério Público, e o
promotor de justiça responsável requereu o arquivamento do
procedimento por entender que o indiciado agiu em legítima
defesa. Nessa situação, caso o juiz discorde da opinião do titular
da ação penal, deve receber a denúncia de ofício e dar
seguimento à ação penal.
79.
(CESPE/Soldado-DF/2009) Tendo o titular da ação penal outros
elementos, em mãos, necessários ao oferecimento da denúncia
ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.
80.
(CESPE/Soldado-DF/2009) Segundo o Código de Processo Penal
(CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto.
81.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) Mesmo em face do
princípio da obrigatoriedade, vigente no ordenamento processual
penal, a autoridade policial não tem o dever de instaurar
inquérito policial quando é informada da ocorrência de crime
que se apure mediante ação penal pública.
82.
(CESPE/PM-DF/2009) A incomunicabilidade do preso é vedada
na vigência de estado de defesa.
83.
(CESPE/Técnico-TJRJ/2008) A inviolabilidade do domicílio não
obsta a entrada da autoridade policial, durante a noite, em caso
de flagrante delito.
84.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) O MP, caso entenda serem
necessárias novas diligências, por considerá-las imprescindíveis
ao oferecimento da denúncia, poderá requerer a devolução do
inquérito à autoridade policial.
21
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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85.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) A autoridade policial, caso
entenda não estarem presentes indícios de autoria de
determinado crime, poderá mandar arquivar autos de inquérito.
86.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Quando, no curso das
investigações, surgir indício da prática de infração penal por
parte de membro da magistratura, após a conclusão do
inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão
especial competente para o julgamento.
87.
(CESPE/Analista Judiciário-TJRJ/2008) Como o inquérito
policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade
policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação
penal subseqüente.
88.
(CESPE/Procurador do Estado-ES/2008) Joaquim, indiciado em
inquérito policial, em seu interrogatório na esfera policial, foi
constrangido ilegalmente a indicar uma testemunha presencial
do crime de que era acusado. A testemunha foi regularmente
ouvida e em seu depoimento apontou Joaquim como autor do
delito. Nessa situação, o depoimento da testemunha, apesar de
lícito em si mesmo, é considerado ilícito por derivação, uma vez
que foi produzido a partir de uma prova ilícita.
89.
(CESPE/Perito Criminal-AC/2008) A autoridade policial poderá
mandar arquivar os autos de inquérito policial, se verificar que
há causa de exclusão de ilicitude que acoberte a ação do
indiciado.
90.
(CESPE/Perito Criminal-AC/2008) Considerando a seguinte
situação hipotética. João, penalmente responsável, foi preso em
flagrante pela prática de roubo, tendo a autoridade policial
relatado e encaminhado os autos de inquérito ao Poder
Judiciário no prazo de 08 dias. Recebido o inquérito pelo
Ministério Público, seu representante determinou a devolução à
delegacia de origem, requisitando a realização de novas
diligências. Nessa situação, João permanecerá preso e à
disposição da justiça até a conclusão das novas diligências.
91.
(CESPE/Polícia Civil-TO/2008) O inquérito, procedimento
persecutório de caráter administrativo instaurado pela
autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério
Público, titular único e exclusivo da ação penal.
92.
(CESPE/TJRJ/2008) Se a ação penal for de iniciativa privada, o
inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu
representante legal.
93.
(CESPE/TJRJ/2008) O juiz não pode aplicar, ainda que
provisoriamente, medida de segurança no curso do inquérito
policial.
22
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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94.
(CESPE/TJRJ/2008) O inquérito pode ser arquivado, de ofício,
pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de
polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu
acobertado por causa excludente de antijuridicidade ou da
culpabilidade.
95.
(CESPE/TJRJ/2008) Uma vez relatado o inquérito policial, o
Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à
autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas
diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
96.
(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) O inquérito policial realizado
por delegacia incompetente em razão de sua circunscrição
territorial é nulo de pleno direito.
97.
(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) Nos crimes de ação pública, o
inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da
autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
98.
(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) Considere que, visando
apurar a possível existência de crime e sua autoria sobre
determinado fato veiculado na imprensa local, a autoridade
policial de determinada delegacia tenha instaurado inquérito
policial. Ao término da apuração dos fatos, conclui-se pela
inexistência de infração penal. Nessa situação, caberá à
autoridade policial relatar o procedimento e proceder à remessa
dos autos ao Poder Judiciário, pois lhe é vedado o arquivamento
de inquérito policial.
99.
(CESPE/Delegado de Polícia-AC/2008) Para verificar a
possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado
modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução
simulada dos fatos, da qual o indiciado ou suspeito não poderá
se negar a participar.
100.
(CESPE/Delegado de Polícia-AC/2008) Uma vez ordenado o
arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária,
por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não
poderá proceder a novas pesquisas sem autorização judicial para
tanto.
101.
(CESPE/Delegado de Polícia-AC/2008) As partes poderão, no
curso do inquérito policial, opor exceção de suspeição da
autoridade policial, nas mesmas situações previstas no Código
de Processo Penal em relação ao juiz.
102.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) Como o inquérito policial
é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode,
mesmo sem o inquérito, oferecer denúncia, desde que entenda
que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos
23
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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supostamente criminosos. Todavia, uma vez instaurado o
inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório
final da autoridade policial.
103.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) Dados obtidos em
interceptação de comunicações telefônicas e em escutas
ambientais judicialmente autorizadas para produção de prova
em inquérito policial podem ser usados, em procedimento
administrativo disciplinar, contra servidores cujos supostos
ilícitos tenham despontado à colheita dessa prova.
104.
(CESPE/Analista Judiciário-TJCE/2008) Nos crimes de tráfico
de entorpecentes, é admitida a prisão provisória, desde que
verificada ser imprescindível para as investigações do inquérito
policial.
105.
(CESPE/Analista Judiciário-TJCE/2008) O inquérito policial,
uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se
o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto,
podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade,
pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se
tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de
indicados.
106.
(CESPE/Analista Judiciário-TJCE/2008) O inquérito policial
será nulo, não havendo possibilidade de que o MP, com base nas
informações nele contidas, ofereça a denúncia, se a autoridade
policial tiver atuado fora dos limites da sua circunscrição.
107.
(CESPE/SGA-AC/2008) Se o órgão do Ministério Público, em vez
de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito
policial, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões
invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao
procurador-geral, que designará, obrigatoriamente, outro órgão
do Ministério Público para oferecer a denúncia.
108.
(CESPE/SGA-AC/2008) A autoridade policial, em nenhuma
situação, pode mandar arquivar os autos de inquérito policial.
109.
(CESPE/Juiz
Substituto-TJAL/2008)
Determinado
o
arquivamento do inquérito policial em face de requerimento do
MP, o ofendido não será impedido de intentar ação civil “ex
delicto”.
110.
(CESPE/Papiloscopista-TO/2008) Sendo o inquérito policial um
procedimento realizado pela polícia judiciária cujo destinatário é
o juiz, são aplicáveis em sua elaboração e tramitação todos os
princípios processuais inerentes à instrução criminal, entre os
quais o contraditório e a ampla defesa.
111.
(CESPE/Papiloscopista-TO/2008) A autoridade policial de
determinado município, por força de auto de prisão em flagrante,
instaurou inquérito policial contra Joaquim, que foi indiciado
24
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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pela prática de estelionato. Nessa situação, o prazo para a
conclusão do inquérito policial, estando Joaquim preso, será de
10 dias, contados a partir do dia em que se executou a ordem.
112.
(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) O inquérito policial é
procedimento administrativo público, não podendo a autoridade
policial a ele conferir sigilo sem que haja prévia determinação
judicial de segredo de justiça.
113.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) O preso tem direito à
identificação dos responsáveis pelo seu interrogatório policial.
114.
(CESPE/Analista Judiciário-TJDFT/2008) Entre as providências
que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver
conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a
reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser
efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.
115.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Surgindo, durante o
inquérito policial, dúvida fundada sobre a integridade mental do
indiciado, a autoridade policial ordenará, de ofício, que este seja
submetido a exame médico-legal.
116.
(CESPE/Estágio de Direito-DPESP/2008) O IP deve ser
concluído em cinco dias, se o réu estiver preso em flagrante, ou
em quinze dias, se estiver solto, podendo, neste último caso, ser
concedido novo prazo pela autoridade judicial.
117.
(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) Se o órgão do
Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer
o arquivamento do inquérito policial, o juiz, mesmo no caso de
considerar improcedentes as razões invocadas, deverá arquivar
os autos e expor fundamentadamente as razões de sua
convicção.
118.
(CESPE/Analista Judiciário-TJDFT/2008) Utilizando uma chave
de fenda, Ana riscou toda a lataria do veículo de Geraldo, fato
que foi presenciado por Felisberto. Nessa situação, se Felisberto
levar esse fato ao conhecimento da autoridade policial
competente, esta deverá imediatamente instaurar o inquérito
policial.
119.
(CESPE/Defensor Público-CE/2008) No curso do inquérito
policial, a autoridade competente, logo que tiver conhecimento
da prática da infração penal, deverá tomar uma séria de
providências elencadas pelo Código de Processo Penal (CPP), as
quais incluem a colheita de todas as provas que servirem para o
esclarecimento do fato e suas circunstâncias. Referida
autoridade não poderá, todavia, realizar acareações, já que esse
tipo de prova é ato privativo do juiz, que tem como pressuposto a
presença do contraditório.
25
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
120.
(CESPE/Defensor Público-CE/2008) Em crime de ação penal
pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o
inquérito policial de ofício. Todavia, se, no prazo decadencial de
seis meses, o ofendido ou seu representante legal não
formularem a representação, o inquérito será arquivado.
121.
(CESPE/Agente de Investigação-PB/2008) A identificação
criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por
organizações criminosas não será realizada se já houver
identificação civil.
122.
(CESPE/Agente de Investigação-PB/2008) Se a autoridade
policial estiver diante da realização do crime praticado por
organização criminosa, pode retardar a realização da prisão, sob
o fundamento de aguardar o momento oportuno para tanto,
colhendo-se mais provas e informações.
123.
(CESPE/Agente de Investigação-PB/2008) Independentemente
de autorização judicial, o agente policial pode ingressar, como se
fosse um autêntico membro, em organizações criminosas de
qualquer tipo, a fim de colher dados e provas para o combate ao
crime organizado.
124.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Sendo o crime de ação
penal pública incondicionada, se o promotor de justiça com
atribuições para tanto requisitar a instauração do IP, a
autoridade policial pode deixar de instaurá-lo, se entender
descabida a investigação, ante a presença de causa excludente
de antijuridicidade.
125.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O IP possui a
característica da indisponibilidade, que significa que, uma vez
instaurado, não pode a autoridade policial, por sua própria
iniciativa, promover seu arquivamento, exceto nos crimes de
ação penal privada.
126.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) No IP instaurado por
requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de
estrangeiro, o contraditório é obrigatório.
127.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) É possível que o
magistrado, em busca da verdade real, determine diligências em
IP, mesmo na situação de crime de ação penal pública
incondicionada em que membro do MP já tenha pugnado pelo
arquivamento dos autos.
128.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Não é possível que
autoridade policial, de ofício, investigue e indicie pessoa com foro
especial, sem a devida supervisão de magistrado naturalmente
competente para julgar tal detentor de prerrogativa funcional.
129.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) De acordo com a opinião
sumulada do STJ, a participação de membro do MP na fase
26
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição
para o oferecimento da denúncia.
130.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) O IP é a única
forma de início da persecução penal.
131.
(CESPE/Policial Rodoviário Federal/2008) Em todas as espécies
de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade
policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a
característica da oficiosidade.
132.
(CESPE/Policial Rodoviário Federal/2008) A requisição do MP
para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual
não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que,
no entender desta, seja descabida a investigação.
133.
(CESPE/Policial Rodoviário Federal/2008) A autoridade policial
poderá promover o arquivamento do IP, desde que comprovado
cabalmente que o indiciado agiu acobertado por uma excludente
da ilicitude ou da culpabilidade.
134.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Com relação ao inquérito
policial, trata-se de procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso,
informativo e disponível.
135.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) A interceptação telefônica
poderá ser determinada pela autoridade policial, no curso da
investigação, de forma motivada e observados os requisitos
legais.
136.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) A instauração de inquérito é
dispensável caso a acusação possua elementos suficientes para
a propositura da ação penal.
137.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Pode-se opor suspeição às
autoridades policiais nos atos do inquérito.
138.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Do plexo de direitos dos quais
é titular o indiciado, interessado primário no procedimento
administrativo do IP, é corolário e instrumento a prerrogativa do
advogado de acesso aos autos respectivos, explicitamente
outorgada pelo Estatuto da Advocacia, da qual, porém,
excluíram-se os Ips que correm em sigilo.
139.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Não é direito fundamental do
indiciado, no curso do IP, fazer-se assistir por advogado.
140.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Todo IP é modalidade de
investigação que tem seu regime jurídico traçado a partir da
Constituição Federal, mecanismo que é das atividades
genuinamente estatais de segurança pública.
141.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TJTO/2007) A decisão
judicial que determinar o arquivamento do inquérito policial é,
27
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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em regra, irrecorrível, embora caiba recurso de ofício no caso de
crime contra a economia popular.
142.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TJPI/2007) Segundo o
Código de Processo Penal, é cabível a incomunicabilidade do
indiciado, que dependerá sempre de despacho nos autos e
somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a
conveniência da investigação o exigir.
143.
(CESPE/Técnico Prefeitura de Rio Branco-AC/2007) Durante a
ocorrência de flagrante delito, é possível o ingresso da
autoridade policial em residência que seja local da prática do
delito, independentemente de autorização judicial.
Gabarito:
48
E
72
C
96
E
120
E
49
E
73
E
97
C
121
E
50
C
74
C
98
C
122
C
51
C
75
C
99
E
123
E
52
E
76
E
100
E
124
E
53
E
77
E
101
E
125
E
54
E
78
E
102
E
126
C
55
C
79
C
103
C
127
E
56
E
80
C
104
C
128
C
57
E
81
E
105
E
129
E
58
C
82
C
106
E
130
E
59
C
83
C
107
E
131
E
60
C
84
C
108
C
132
E
61
E
85
E
109
C
133
E
62
E
86
E
110
E
134
E
63
C
87
E
111
C
135
E
64
E
88
C
112
E
136
C
65
E
89
E
113
C
137
E
66
E
90
E
114
C
138
E
67
E
91
E
115
E
139
E
68
E
92
C
116
E
140
E
28
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
69
C
93
C
117
E
141
C
70
E
94
E
118
E
142
C
71
E
95
E
119
E
143
C
Comentários:
48.
Errado. Embora não esteja a autoridade policial sob
subordinação funcional ao magistrado ou ao membro do
Ministério Público, tem ela a obrigação funcional de realizar as
diligências requisitas pelas precitadas autoridades, nos termos
do art. 13, II, do CPP. O STJ já decidiu que a “recusa no
cumprimento das diligências não consubstancia, sequer em tese,
o crime de desobediência, repercutindo apenas no âmbito
administrativo-disciplinar” (RHC 6511, Rel. Min. Vicente Leal, DJ
27.10.1997).
49.
Errado. Irregularidades havidas na fase inquisitiva, não obstante
possam, em determinados casos, ensejar o relaxamento da
prisão cautelar, não têm o condão de contaminar o processocrime (RHC 13756, Min. José Arnaldo, DJ 21/03.2005).
50.
Correto. A decisão jurisdicional que defere o pleito de
arquivamento não faz coisa julgada material, visto que o art. 18
do CPP permite que a autoridade policial proceda a novas
pesquisas. “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a
requerimento do promotor de justiça, não pode a ação ser iniciada
sem novas provas” (Súmula 524 do STF). Importante: a decisão
que homologa o arquivamento do inquérito é irrecorrível.
51.
Correto. O sigilo no inquérito policial é oriundo do comando
previsto no art. 20 do CPP. O caráter sigiloso, no entanto, não se
estende ao juiz, ao representante do Ministério Público e aos
advogados (o EOAB, em seu art. 7º, XIV, fixa que o advogado
pode examinar em qualquer repartição policial autos de
inquérito, mesmo sem procuração). Porém, no que tange ao
sigilo das investigações, o STJ já se manifestou que “não é direito
líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito
policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das
informações é imprescindível para as investigações” (RO em MS
17.691/SC, DJ 14.03.2005).
52.
Errado. Antes da vigência da Lei 11.101/2005, a presidência da
investigação por crime falimentar ficava a cargo da autoridade
judiciária. Hoje, em havendo inquérito, será este presidido, em
regra, pela autoridade policial (não mais pela autoridade
judiciária). Observar o que dispõe o art. 187 da nova Lei de
Falências, em vigor desde 09 de junho de 2005.
29
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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53.
Errado. O advogado regularmente constituído pelo indivíduo
investigado pode acompanhar a instrução dos autos de inquérito
policial, contudo, tal direito não importa facultar-lhe a
intervenção nos autos de produção da prova, exigindo, por
exemplo, a palavra para indagar testemunhas.
54.
Errado. As provas colhidas no inquérito têm valor probatório
relativo (não absoluto). No processo penal a prova pericial, de
regra, é oficial e sujeita ao contraditório diferido (postergado).
Em obediência ao princípio do livre convencimento, o art. 182 do
CPP dispõe que o magistrado poderá desconsiderar o laudo
pericial, no todo ou em parte.
55.
Errado. O Ministério Público pode oferecer denúncia-crime sem
prévio inquérito policial (CPP, art. 39, § 5º). Entretanto, não
poderá denunciar sem peças de informação, elementos mínimos
que viabilizem o exercício da pertinente ação penal.
56.
Errado. A autoridade policial e o representante do Ministério
Público devem agir de ofício visando à apuração dos crimes de
ação penal pública incondicionada. Porém, em se tratando de
delitos de ação penal pública condicionada, a atuação das
autoridades supracitadas está condicionada à representação da
vítima (ou de seu representante legal) ou à requisição do
Ministro da Justiça.
57.
Errado. O art. 42 do CPP estabelece que o Ministério Público não
poderá desistir da ação penal pública. Atualmente, porém, a
indisponibilidade encontra-se mitigada pela Lei nº 9.099/1995,
que permite a transação penal nos delitos de menor potencial
ofensivo.
58.
Errado. O inquérito policial pode ser instaurado mediante
requisição (determinação) do juiz ou do Ministério Público.
Logicamente, em se tratando de delito de ação penal pública
condicionada, o exercício do poder requisitório está condicionado
à existência de representação preliminar da vítima ou de quem
legalmente a represente, feita à autoridade requisitante. Uma vez
recebido os autos de inquérito da autoridade policial, poderá o
representante do Ministério Público requisitar novas diligências
investigatórias indispensáveis para o ajuizamento da ação penal
(CPP, art. 13, II). Poderá, outrossim, requerer ao juiz o
arquivamento dos autos do inquérito em face de alguma hipótese
do art. 395 do CPP (com redação dada pela Lei nº 11.719/2008).
Vale anotar, por fim, que o sigilo inerente ao inquérito policial
não poderá atingir o juiz e o representante do Ministério Público.
59.
Correto. Em se tratando de flagrante delito, permite-se adentrar
na casa de outrem, independentemente de autorização do
morador, de dia ou de noite (CF, art. 5º, XI).
30
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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60.
Correto. A presidência do inquérito policial compete à autoridade
policial, que exerce a polícia judiciária (CPP, art. 4º), função de
caráter repressivo (não preventivo, portanto), visando auxiliar a
Justiça. Atua, pois, após a ocorrência da infração penal,
objetivando colher elementos que elucidem o fato criminoso.
61.
Errado. Depois de ordenado o arquivamento do IP pela
autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a
autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de
outras provas tiver notícia (CPP, art. 18). O surgimento de
provas novas autoriza o desarquivamento do inquérito policial e
o oferecimento da peça acusatória após a formação da “opinio
delicti”, justificando o interesse do titular da ação penal
(observar a Súmula 524 do STF).
62.
Errado. Conforme estabelece o § 1º do art. 10 do CPP, concluído
o inquérito, a autoridade policial (delegado de polícia) fará
minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos
ao juiz competente, juntamente com os instrumentos e objetos
que interessarem à prova. Neste momento, poderá, também,
indicar testemunhas que eventualmente não tiverem sido
inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas
(CPP, art. 10, § 2º).
63.
Correto. Segundo o art. 14 do CPP, o ofendido, ou seu
representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer
diligência que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
policial.
64.
Errado. O inquérito policial tem natureza administrativa. É um
procedimento
administrativo,
meramente
informativo,
inquisitivo, escrito, sigiloso, preparatório da ação penal, sem
caráter punitivo. Não tem, portanto, natureza jurisdicional.
65.
Errado. Após ordenado o arquivamento do IP pela autoridade
judiciária, por falta de base para a denúncia-crime, a autoridade
policial (estadual ou federal) poderá proceder a novas pesquisas,
se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18).
66.
Errado. Autonomia existe, no entanto, não é absoluta. A polícia
judiciária não tem total autonomia em relação ao Ministério
Público, visto que a autoridade policial tem o dever, por exemplo,
de realizar as diligências requisitadas pelo “parquet”.
Logicamente, se os dados fornecidos forem vagos e imprecisos,
cumprirá à autoridade policial oficiar ao agente requisitante,
mostrando-lhe a impossibilidade de qualquer investigação. De se
notar, aliás, que uma das funções institucionais do MP é o
exercício do controle externo da atividade policial, na forma da
lei complementar (CF, art. 129, VII).
67.
Errado. O sigilo no inquérito policial atinge as pessoas do povo e
o próprio investigado. Quanto ao juiz, ao membro do Ministério
31
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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Público e ao advogado, não há aplicação. Muito embora, em
relação ao advogado (defensor), já haja entendimento
jurisprudencial de que não tem direito assegurado ao acesso
irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo
conduzido sob sigilo, se o segredo das informações for
imprescindível para as investigações (STJ, Recurso Ordinário em
Mandado de Segurança. 17.691/SC; p. 14/03/2005).
68.
Errado. O termo “exclusivamente” previsto no art. 155 do CPP,
com redação dada pela Lei nº 11.690/2008, permitiu ao
magistrado a utilização dos elementos informativos da fase
inquisitorial. Atualmente, o Estado-juiz está autorizado a
sedimentar a formação do seu convencimento a partir dos
elementos oriundos do inquérito policial, o que não significa
dizer que está autorizado a fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos colhidos na
investigação policial.
69.
Correto. O inquérito é dispensável ao oferecimento da denúnciacrime, podendo o representante do Ministério Público formar o
seu convencimento com fundamento em outros elementos
informativos (CPP, art. 44, § 1º). O inquérito policial é
necessário, mas não totalmente indispensável.
70.
Errado. Reza o art. 14 do CPP que tanto o ofendido (ou seu
representante legal) quanto o indiciado poderão requerer
qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da
autoridade. Depreende-se, pois, que poderá haver indeferimento
da diligência requerida, a critério da autoridade policial. Vale
registrar que, “salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou
a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes,
quando não for necessária ao esclarecimento da verdade” (CPP,
art. 184).
71.
Errado. A questão foi considerada errada pela banca
examinadora. Entretanto, tenho minhas dúvidas. O advogado
tem direito de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo
sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em
andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar
peças e tomar apontamentos” (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIV). Não
obstante, já há entendimento que “sendo o sigilo imprescindível
para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência
do interesse público sobre o privado” (STJ, RO em Mandado de
Segurança. 17.691/SC, 5ª T.; 14.03.2005). Ou seja, o defensor,
ainda que no interesse do representado, não tem direito a acesso
amplo, irrestrito e absoluto aos elementos de prova já
documentados nos autos de IP que esteja sendo conduzido sob
sigilo (“se o segredo das informações é imprescindível para as
investigações”).
32
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
72.
Correto. O art. 53, I, da Lei nº 11.343/2006, dispõe que em
qualquer fase da persecução criminal (investigação policial),
visando ao combate do tráfico de entorpecentes, é permitida,
mediante ordem judicial e ouvido o Ministério Público, a
infiltração por agentes de polícia, que ocultarão sua identidade e
qualidades pessoais e funcionais, com o intuito de angariarem
informações e material probatório sobre as atividades ilícitas.
73.
Errado. O art. 33 da Lei nº 11.343/2006 prevê expressamente
pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e pena de
multa de 500 a 1.500 dias-multa.
74.
Correto. O Ministério Público pode requisitar à autoridade
competente a instauração de inquérito policial. Uma vez
instaurado, relatado e recebido pelo agente ministerial o
inquérito policial, o MP poderá requisitar à autoridade policial,
no prazo que determinar, novas diligências investigativas
indispensáveis à propositura da ação penal.
75.
Correto. A Súmula 145 do STF reza que não há crime quando a
preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua
consumação (flagrante preparado ou provocado).
76.
Errado. Segundo o art. 229 do CPP, podem ser acareados
acusados, testemunhas e ofendidos, entre si ou uns com os
outros, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos
ou circunstâncias relevantes.
77.
Errado. Há entendimento da Corte Suprema no sentido de que a
denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a
instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia
a polícia realizar diligências preliminares para apurar a
veracidade das informações obtidas anonimamente e, então,
instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (STF,
HC 95.244/PE, Rel. Min. Dias Toffoli; p. 23.03.2010).
78.
Errado. Se o representante do Ministério Público, ao invés de
oferecer denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de
quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar
improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou
peças de informação, no âmbito estadual, ao Procurador-Geral
de Justiça, e este oferecerá diretamente a denúncia, designará
outro representante do Ministério Público para oferecê-la, ou
insistirá no arquivamento, caso em que o magistrado estará
obrigado a acolher o pedido.
79.
Correto. O Ministério Público, independentemente da prévia
instauração de inquérito policial, também pode formar a sua
“opinio delicti” com base em outros elementos de convicção que
evidenciem a materialidade e a existência de indícios suficientes
de autoria.
33
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80.
Correto. A regra assentada no art. 10 do CPP é a de que o IP
deve ser findado no prazo de 30 (trinta) dias, caso esteja em
liberdade o investigado, e no prazo de 10 (dez) dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia
em que se executar a ordem de prisão.
81.
Errado. Ressalvadas as hipóteses de delitos de ação penal
pública condicionada à representação e dos crimes de ação
penal privada, o inquérito policial deve ser instaurado de ofício
pela autoridade policial, sempre que esta tiver ciência do
cometimento de uma infração penal. Ou seja, em se tratando de
crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade
policial e o Ministério Público devem agir “ex officio” visando à
apuração dos fatos delituosos (princípio da oficiosidade).
82.
Correto. Segundo estabelece o art. 21 do CPP, a
“incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho
nos autos e somente será permitida quando o interesse da
sociedade ou a conveniência da investigação o exigir”. Noberto
Avena sustenta que, atualmente, há divergências quanto à
recepção dessa previsão pela Carta Magna vigente. Segundo o
autor, “um primeiro entendimento, majoritário na doutrina,
inclina-se
no
sentido
de
que
é
inconstitucional
a
incomunicabilidade, pois se na vigência do Estado de Defesa,
quando há a supressão de inúmeras garantias individuais, o
preso não pode ficar incomunicável (art. 136, § 3º, IV, da CF), com
mais razão isto deve ser observado nos estados de normalidade,
em que as garantias estão sendo consideradas” (Processo Penal
Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,
2009, p. 130).
83.
Correto. Conforme estabelece o art. 5º, XI, da CF/88, em caso de
flagrante delito, ainda que sem o consentimento do morador,
permite-se a entrada na casa de outrem, de dia ou de noite.
84.
Correto. O Ministério Público, ao receber os autos de inquérito
policial da autoridade competente, poderá requisitar à
autoridade policial, no prazo que determinar, novas diligências,
desde que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (CPP,
art. 16). Contudo, estando o indiciado preso, há entendimento
doutrinário de que haverá constrangimento ilegal no retorno do
inquérito à delegacia. Vale anotar que se o MP julgar necessários
maiores esclarecimentos e documentos complementares ou
novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente,
de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam
fornecê-los (CPP, art. 47).
85.
Errado. Conforme prescreve o art. 17 do CPP, a autoridade
policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
34
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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86.
Errado. Segundo o art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, “quando, no curso de investigação, houver
indício de prática de crime por parte do magistrado, a autoridade
policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao tribunal
ou órgão especial competente para julgamento, a fim de que
prossiga na investigação”.
87.
Errado. Embora o inquérito policial substancie um procedimento
administrativo, não há que se falar em contraditório e em ampla
defesa. Não havendo acusação no inquérito policial, mas, sim,
mera investigação de fatos, o indiciado não precisa contradizer.
Ademais, o inquérito policial traduz-se como um procedimento
inquisitivo, razão pela qual se veda o contraditório. Entretanto, é
importante lembrar que na hipótese de inquérito instaurado pelo
polícia federal objetivando a expulsão do estrangeiro, o
contraditório faz-se necessário, assim como a ampla defesa.
88.
Correto. No STF, o entendimento atual é de que a prova obtida
em decorrência de uma prova colhida por meio ilícito é
inadmissível no processo, pois ilícita por derivação, ocasionando
a nulidade do processo.
89.
Errado. Uma vez instaurado o inquérito, não pode a autoridade
policial, por iniciativa própria, promover o seu arquivamento
(CPP, art. 17). Vê-se, pois, que o princípio da indisponibilidade
aplica-se, também, em sede de investigação policial.
90.
Errado. O Ministério Público, ao receber os autos de inquérito
policial, poderá requisitar à autoridade policial, no prazo que
determinar, novas diligências, desde que imprescindíveis ao
oferecimento da denúncia (CPP, art. 16). Contudo, estando o
indiciado preso, há entendimento doutrinário de que haverá
constrangimento ilegal no retorno do inquérito à delegacia.
Caberá, nesse caso, impetração de “habeas corpus”. Em outras
palavras, os autos somente devem retornar à delegacia de origem
se as diligências forem indispensáveis para o oferecimento da
denúncia e o indiciado estiver solto (em liberdade).
91.
Errado. Consoante estabelece o § 1º do art. 10 do CPP, a
autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido
apurado e enviará os autos ao juiz competente.
92.
Correto. Em se tratando de crimes de ação penal privada, devese observar o comando preconizado no art. 5º, § 5º, do CPP,
segundo o qual a autoridade policial somente poderá proceder ao
inquérito mediante requerimento do ofendido ou de quem
legalmente o represente (observar o que dispõe o art. 31 do CPP).
93.
Correto. Com a reforma do CP pela Lei nº 7.209/1984, a medida
de segurança é imposta na sentença exarada no processo de
conhecimento e tem natureza jurídica de uma absolvição
imprópria.
35
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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94.
Errado. A autoridade policial e a autoridade judiciária não
podem, por iniciativa própria, promover o arquivamento do
inquérito policial. Encaminhado o inquérito à autoridade
judiciária, tratando-se de investigação de crime de ação penal
pública, deverá o magistrado ordenar vista imediata ao
Ministério Público, que poderá pedir o arquivamento dos autos
do IP, oferecer denúncia ou requisitar diligências que se fizerem
imprescindíveis.
95.
Errado. Segundo o art. 16 do CPP, o representante do Ministério
Público não poderá requerer a devolução do IP à autoridade
policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao
oferecimento da denúncia-crime.
96.
Errado. A CF/88, em seu art. 5º, LIII, reza que “ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
As autoridades policiais não têm as atribuições de processar e
sentenciar, logo o dispositivo constitucional supra não se aplica
a elas. Não há que se falar em nulidade quando uma autoridade
policial atua em circunscrição de outra (RTJ 82, p. 18). Em se
tratando de mera peça informativa, não há que se falar em
nulidade do inquérito policial presidido por delegado pertencente
à circunscrição distinta daquele onde ocorreu o fato.
97.
Correto. Segundo o art. 5º, I e II, do CPP, nos crimes de ação
pública o inquérito policial será iniciado de ofício pela autoridade
policial, o que ocorre mediante a expedição de portaria, ou
mediante requisição (determinação; ordem) da autoridade
judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do
ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
98.
Correto. Relatado minuciosamente o inquérito pela autoridade
policial, esta encaminhará os autos do procedimento à
autoridade judiciária, não podendo, de forma alguma, promover,
por iniciativa própria, o arquivamento dos autos (CPP, art. 17).
99.
Errado. O acusado não está obrigado a fazer parte do ato de
reprodução simulada dos fatos. Conquanto possa ser levado ao
local, não pode ser coagido a participar da reconstituição.
100.
Errado. Depois de determinado o arquivamento do inquérito pela
autoridade judiciária, por falta de base para o oferecimento da
denúncia pelo “parquet”, a autoridade policial poderá proceder a
novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18).
101.
Errado. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais
nos atos do inquérito, porém deverão elas declarar-se suspeitas,
quando ocorrer motivo legal (CPP, art. 107).
102.
Errado. O inquérito policial é dispensável para o oferecimento da
denúncia-crime. Logo, é permitido que se ajuíze a competente
ação penal preterindo o relatório final da autoridade policial.
36
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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103.
Correto. Dados auferidos em interceptação de comunicações
telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas
para produção de prova em investigação criminal ou em
instrução processual penal, podem ser usados em procedimento
administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas
pessoas às quais foram colhidos, ou contra outros servidores
cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova
(STF, Inq. 2424/RJ. Rel. Min. Cezar Peluso. 24.08.2007).
104.
Correto. A prisão cautelar é uma espécie de medida cautelar, e
toda e qualquer medida de natureza cautelar tem por
característica a provisoriedade. A prisão temporária, por
exemplo, instituída pela Lei 7.960/1989, é uma espécie de
prisão cautelar, e segundo a referida norma, é cabível quando
imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º,
I). Não só os crimes do inc. III do art. 1º da Lei 7.960/1989
admitem decretação de prisão temporária, de natureza
provisória, mas também os crimes hediondos, a prática de
tortura, terrorismo e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins. Vale lembrar que a Lei 11.343/2006 (art. 51) aumentou o
prazo de prisão do indiciado para 30 dias para encerramento do
inquérito, igualando com o prazo de conclusão quando for prisão
temporária.
105.
Errado. Tratando-se de fato de difícil elucidação e estando o
indiciado solto, é possível a prorrogação do prazo para a
conclusão do inquérito policial. Neste caso, a autoridade policial
poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores
diligências, que serão realizadas no prazo marcado pela
autoridade judiciária (CPP, art. 10, § 3º).
106.
Errado. Em se tratando de mera peça informativa, não há que se
falar em nulidade do inquérito policial presidido por delegado
pertencente à circunscrição distinta daquele onde ocorreu o fato.
“As atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem
aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja
vista que a autoridade policial pode empreender diligências em
circunscrição diversa, independentemente da expedição de
precatória ou requisição. O entendimento desta Corte é pacífico no
sentido de que eventuais nulidades ocorridas no curso do
inquérito policial não contaminam a subseqüente ação penal”
(STJ. HC 44.154/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa; p.
27.03.2006).
107.
Errado. Realizada a remessa do inquérito ou peças de
informação ao Procurador-Geral, este oferecerá a denúncia ou
não. Segundo o art. 28 do CPP, ao invés de oferecer a denúncia,
o Procurador-Geral poderá designar outro órgão do Ministério
Público para oferecer a competente denúncia, ou insistirá no
37
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado
a atender.
108.
Correto. Letra de lei! A autoridade policial não poderá, em
hipótese alguma, mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art.
17). É o princípio da indisponibilidade, aplicável, inclusive, em
sede de inquérito policial.
109.
Correto. Segundo dispõe o art. 67, I, do CPP, não impedirá a
propositura da ação civil o despacho de arquivamento do
inquérito ou das peças de informação.
110.
Errado. De fato, o destinatário direto do inquérito policial
concluído é a autoridade judiciária competente. Entretanto, ao
inquérito, não se aplicam os princípios do contraditório e da
ampla defesa, sobretudo em razão da sua natureza inquisitiva.
111.
Correto. Na hipótese de indiciado preso em flagrante, o inquérito
policial deverá findar no prazo peremptório de 10 (dez) dias (CPP,
art. 10).
112.
Errado. Segundo o art. 20 do CPP, a própria autoridade policial
assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato
ou exigido pelo interesse da sociedade.
113.
Correto. O agente tem direito de ser cientificado quanto à
identidade dos responsáveis pela sua prisão ou por seu
interrogatório policial, quando preso (CF, art. 5º, LXIV; CPP,
arts. 288 e 291).
114.
Correto. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido
cometida de determinado modo, a autoridade policial poderá
proceder à reprodução simulada dos fatos, contanto que esta
não contrarie a moralidade ou a ordem pública (CPP, art. 7º).
115.
Errado. O exame médico-legal poderá ser ordenado ainda na fase
de inquérito, mediante representação da autoridade policial ao
juiz competente (CPP, art. 149, § 1º). Não pode a autoridade
policial ordenar, de ofício, que o indiciado submeta-se ao referido
exame.
116.
Errado. O inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 10
(dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver
preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir
do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30
(trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
(CPP, art. 10).
117.
Errado. No caso de julgar improcedentes as razões invocadas
pelo representante do Ministério Público, o juiz, na seara da
justiça estadual, fará remessa do inquérito ou peças de
informação ao Procurador-Geral de Justiça (CPP, art. 28).
38
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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118.
Errado. A ação penal, no caso de crime de dano simples contra
bens patrimoniais de particular, somente se procede mediante
queixa (CP, art. 167). À vista disso, a autoridade policial somente
poderá proceder ao inquérito mediante requerimento de quem
tenha qualidade para o ajuizamento da queixa-crime, vale dizer,
qualquer das pessoas arroladas no art. 31 do CPP.
119.
Errado. A acareação pode ser realizada tanto na fase de
inquérito policial quanto na fase do processo criminal
propriamente dito. Em sede de inquérito policial poderá ser
determinada pela autoridade policial, por iniciativa própria, ou
mediante requisição do juiz ou do representante do Ministério
Público. Já no curso do processo criminal, a acareação poderá
ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento das partes.
120.
Errado. A autoridade policial deve agir “ex officio” visando à
apuração dos delitos de ação penal pública incondicionada. Em
se tratando, porém, de delitos apurados mediante ação pública
condicionada, somente poderá agir em havendo representação
da vítima (ou de seu representante legal) ou requisição do
Ministro da Justiça.
121.
Errado. Segundo o art. 5º da Lei 9.034/1995, a identificação
criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por
organizações criminosas será realizada independentemente da
identificação civil.
122.
Correto. Trata-se de “ação controlada”, procedimento policial que
objetiva manter observação e acompanhamento de determinada
empreitada delituosa, retardando o aprisionamento dos
investigados, que estarão sob estrita vigilância. Visa-se, com
isso, reforçar o material probatório (Lei 9.034/95, art. 2º, II).
123.
Errado. A infiltração por agentes de polícia ou de inteligência
deverá ser precedida de circunstanciada autorização judicial,
que será estritamente sigilosa (Lei 9.034/95, art. 2º, V e
parágrafo único, incluídos pela Lei 10.217/2001).
124.
Errado. Há controvérsia doutrinária a respeito. Em princípio,
não poderá ser descumprida a requisição do Ministério Público,
visto que esta tem conotação de “determinação”. Segundo
Fernando Capez, “a autoridade policial não pode se recusar a
instaurar o inquérito, pois a requisição tem a natureza de
determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação
hierárquica” (Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2006.
p. 85). Guilherme de Souza Nucci, porém, leciona que, não
possuindo a requisição amparo legal, “não deve o delegado agir,
pois se o fizesse estaria cumprindo um desejo pessoal de outra
autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual
penal” (Código de Processo Penal comentado. São Paulo: RT,
2007. p. 74).
39
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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125.
Errado. Ante o princípio da indisponibilidade, não pode a
autoridade policial, por iniciativa própria, promover o
arquivamento do inquérito (CPP, art. 17), mesmo em se tratando
de crimes de ação penal privada.
126.
Correto. Não há que se falar em contraditório no inquérito
policial, salvo em se tratando de inquérito instaurado pela
Polícia Federal, por requisição do Ministro da Justiça,
objetivando a expulsão de estrangeiro (Lei 6.815/80, art. 70, c/c
os arts. 102 e 103 do Decreto 86.715/81).
127.
Errado. Se o juiz discordar do pedido de arquivamento dos autos
de inquérito deduzido pelo Ministério Público, deverá agir
conforme prescreve o art. 28 do CPP.
128.
Correto. Já se decidiu que no “exercício de competência penal
originária do STF (CF, art. 102, I, “b” c/c Lei nº 8.038/1990, art.
2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial
deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a
tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos
investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia
pelo dominus litis (...)” (Pet. QO 3.825/MT, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, Rel. p/ Ac. Min. Gilmar Mendes, pleno, 10.10.2007,
DJ 03.04.08).
129.
Errado. Segundo a Súmula 234 do STJ, “a participação de
membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não
acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da
denúncia”.
130.
Errado. A perseguição do delito objetivando a condenação e
punição do suposto infrator não é tarefa exclusiva da polícia
judiciária. O Ministério Público também participa da persecução
penal, iniciando-a, inclusive. Na ação penal pública
incondicionada, o MP pode instaurar o processo-crime
independentemente da manifestação de vontade de qualquer
pessoa (mesmo contra a vontade do ofendido ou de seu
representante legal). De se notar que o inquérito policial não é
um instrumento indispensável para a propositura da ação penal,
podendo “qualquer pessoa do povo provocar a iniciativa do
Ministério Público, nos casos em que cabia a ação pública,
fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e
indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção” (CPP, art.
27).
131.
Errado. Excetuadas as hipóteses de delitos de ação penal
pública condicionada à representação e dos crimes de ação
penal privada, o inquérito, independentemente de provocação,
deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que
tiver ciência do cometimento de um fato criminoso (CPP, art. 5º,
I).
40
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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132.
ERRADO. Embora tenha a requisição conotação de ordem,
exigência ou determinação, nem sempre a autoridade policial
deverá, obrigatoriamente, atendê-la. Afinal, “a requisição deverá
conter o mínimo indispensável que permita o início das
investigações, não podendo consistir em ofício genérico
incorporando a determinação ao delegado de polícia, por exemplo,
no sentido de que investigue crimes cometidos por determinada
pessoa. A requisição, enfim, para que possa obrigar o
destinatário, deve fundamentar-se em fatos, ainda que não venha
acompanhada de rol de testemunhas ou documentos
comprobatórios. Se, porém, insuficientes os dados fornecidos, não
será facultado ao delegado, simplesmente, deixar de cumpri-la
sob a alegação de ausência de informações. Neste caso, caberlhe-á oficiar à autoridade requisitante, comunicando as razões
que impossibilitaram o imediato cumprimento da requisição e
solicitando-lhe as informações necessárias” (Norberto Avena.
“Processo Penal Esquematizado”. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009. p. 111).
133.
Errado. O Código de Processo Penal, em seu art. 17, veda à
autoridade policial promover o arquivamento do IP.
134.
Errado. O inquérito policial é um procedimento escrito,
inquisitivo, sigiloso, meramente informativo, porém indisponível,
visto que a autoridade policial, por iniciativa própria, não pode
promover o seu arquivamento (CPP, art. 17).
135.
Errado. Conforme estabelece o inc. XII, do art. 5º, da CF/88,
somente autoridade judiciária tem competência para determinar
interceptação telefônica no Brasil, nas hipóteses e na forma que
a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal.
136.
Correto. Extrai-se do § 1º do art. 46 do CPP, que o inquérito
policial é dispensável, em determinadas situações, para a
propositura da ação penal. Estabelece o precitado dispositivo
que na hipótese do “Ministério Público dispensar o inquérito
policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da
data em que tiver recebido as peças de informações ou a
representação”.
137.
Errado. Não se poderá argüir suspeição às autoridades policiais
nos atos do inquérito policial, mas deverão elas declarar-se
suspeitas, quando ocorrer motivo legal (CPP, art. 107).
138.
Errado. Indubitavelmente, em se tratando de uma questão
formulada em exame da ordem, a maioria dos candidatos devem
ter se posicionado no sentido de que o sigilo conferido ao
inquérito policial não atinge o advogado, visto que a Lei nº
8.906/1994, em seu art. 7º, XIV, estabelece que é direito deste
“examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem
41
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em
andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar
peças e tomar apontamentos”. Não obstante, o STJ já se
manifestou a respeito, assentando que “não é direito líquido e
certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial
que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das
informações é imprescindível para as investigações (...)” (Recurso
Ordinário em MS 17.691/SC, 5ª T., DJ 14/03/2005). Por fim,
vale anotar o texto da 14ª Súmula Vinculante, que diz o
seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de
defesa”. O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da
medida, afirmou que a referida súmula não significará um
“obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”.
139.
Errado. O Título II da CF/88, que trata dos “direitos e garantias
fundamentais”, contempla os princípios do contraditório e da
ampla defesa (art. 5º, LV).
140.
Errado. O art. 5º, LV, da CF/88, reza que “aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes”. Tal dispositivo está inserido no Título II
da parte dogmática da Constituição Federal, que trata dos
“Direitos e Garantias Fundamentais”. A assistência por
advogado é uma garantia processual derivada do princípio
constitucional da ampla defesa, logo, é considerada um direito
fundamental.
141.
Correto. A decisão homologatória de arquivamento de IP é
irrecorrível. Porém, há previsão de reexame necessário (recurso
de ofício) no art. 7º, da Lei 1.521/51, que trata da decisão que
arquiva inquérito policial.
142.
Correto. A incomunicabilidade do indiciado está disciplinada no
art. 21 do CPP. Convém salientar que na vigência de estado de
defesa o preso não pode ficar incomunicável (CF, art. 136, § 3º,
IV).
143.
Correto. As autoridades policiais e seus agentes devem prender
quem quer que seja encontrado em flagrante delito (CPP, art.
301). É uma prisão cautelar que independe de ordem judicial!
Vale lembrar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, “ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia por determinação judicial” (CF, art. 5º, XI).
42
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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CAPÍTULO 4
Ação Penal
144.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Márcio foi
denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa
peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação
penal, por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia
de nulidade, fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite
perante o juízo cível da mesma comarca. Nessa situação
hipotética, a ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade
do primeiro casamento de Márcio seja resolvida definitivamente
no juízo cível.
145.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considerando os efeitos
jurídicos do perdão do ofendido, não se admite perdão
extraprocessual.
146.
(CESPE/Procurador Federal-AGU/2010) Com a reforma parcial
do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se
submeter ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é
possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a
inclusão do corréu.
147.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) A nova disciplina legal
referente aos crimes contra a dignidade sexual (crime contra os
costumes) estabelece como regra a ação penal pública
condicionada à representação da vítima, comportando como
única exceção os casos em que a vítima é pessoa vulnerável, o
que torna a ação penal pública incondicionada.
148.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) No caso de arquivamento do
inquérito policial requerido pelo promotor de justiça e dele
discordando o ofendido, a lei autoriza, no prazo decadencial de
seis meses, a propositura de ação penal de iniciativa privada
subsidiária da pública.
149.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) O CPP estabelece que, em
caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa-crime ou
prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente,
descente ou irmão. Trata-se de hipótese de substituição
processual.
150.
(CESPE/Promotor
iniciada mediante
com reclusão, as
para a acusação,
ação penal.
MPE-ES/2010) Tratando-se de ação penal
denúncia do órgão do MP por crime apenado
alegações finais serão peças imprescindíveis
em face do princípio da obrigatoriedade da
43
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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151.
(CESPE/Oficial da Polícia Militar DF/2010) A ação penal é o
instrumento utilizado para provocar a jurisdição a conhecer o
fato delituoso e aplicar a sanção penal ao caso concreto. Em
determinadas situações, a lei condiciona o exercício da ação
penal à representação da vítima.
152.
(CESPE/Oficial da Polícia Militar DF/2010) Para atender ao
princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei
processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação
penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.
153.
(CESPE/Promotor de Justiça-SE/2010) Considera-se perempta
a ação penal privada se o querelante deixar de promover seu
adequado andamento por dez dias consecutivos.
154.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Nas ações penais privadas, o
perdão do ofendido, em virtude da disponbilidade que as rege,
dispensa a aceitação pelo ofensor e produz efeitos “ipso jure”.
155.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) No sistema penal castrense, a
ação penal é, em qualquer hipótese, pública e incondicionada,
por expressa disposição do CPM.
156.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) A renúncia, nas ações penais
privadas, pode ser tácita, e admite, para tanto, todos os meios de
prova, conforme previsto no CPP.
157.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considera-se perempta a ação
penal privada quando for querelante pessoa jurídica e esta se
extinguir, mesmo que tenha deixado sucessor.
158.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Caso a denúncia ou
a queixa sejam manifestadamente ineptas ou falte justa causa
para a ação penal, deverá o réu ser absolvido sumariamente.
159.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) Acerca das normas aplicáveis
ao processo e ao julgamento dos crimes de calúnia e difamação,
é pública incondicionada a ação penal por crime contra a honra
de funcionário público em razão do exercício de suas funções.
160.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) Acerca das normas aplicáveis
ao processo e ao julgamento dos crimes de calúnia e difamação,
o juiz, antes de receber a queixa, oferece às partes oportunidade
para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo para
serem ouvidas, separadamente, na presença, obrigatória, dos
seus advogados, lavrando-se o termo respectivo.
161.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) Paulo Ricardo, funcionário
público federal, foi ofendido, em razão do exercício de suas
funções, por Ana Maria. Em face dessa situação hipotética, no
que concerne à legitimidade para a propositura da respectiva
ação penal, será concorrente a legitimidade de Paulo Ricardo,
mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do
ofendido.
44
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162.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) Acerca das normas aplicáveis
ao processo e ao julgamento dos crimes de calúnia e difamação,
caso seja oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do
fato imputado, poderá o querelante contestar a exceção, podendo
ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa.
163.
(CESPE/Defensor Público-AL/2009) Considera-se perempta a
ação penal pública condicionada quando, após seu início, o MP
deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias
seguidos.
164.
(CESPE/Defensor Público-AL/2009) É função institucional da
DP patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária
da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a
função acusatória, mais precisamente a assistência da
acusação.
165.
(CESPE/Defensor Público-AL/2009) O MP não possui
legitimidade para propor ação penal pública condicionada à
representação pela suposta prática do delito de estupro quando,
não obstante a pobreza da vítima, o estado-membro possua DPE
devidamente aparelhada.
166.
(CESPE/Advogado-IBRAMDF/2009)
Em
relação
ao
que
estabelece o Código de Processo Penal (CPP) no que se refere aos
crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa
ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que
façam presumir a existência do delito ou com declaração
fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer
dessas provas.
167.
(CESPE/Analista Judiciário-TJCE/2009) Estando o réu preso,
se o MP não oferecer a denúncia em cinco dias, contados da data
em que recebeu os autos de inquérito policial, a própria vítima,
Aurelino, poderá assumir a titularidade da causa, oferecendo a
queixa-crime substitutiva da denúncia, prosseguindo na causa
como autor, cabendo ao órgão do “parquet” como “custos legis”.
168.
(CESPE/Analista de Trânsito-DETRANDF/2009) O perdão do
ofendido extingue a punibilidade do agente nos crimes de ação
penal privada, ainda que concedido após o trânsito em julgado
da sentença penal condenatória.
169.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) A denúncia deve conter a
identificação e qualificação do denunciado, de maneira que não
haja dúvida sobre a autoria, e a descrição pericial do fato
criminoso em todas as circunstâncias agravantes e atenuantes
contidas no tipo.
170.
(CESPE/Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário-ES/2009)
Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público
45
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requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação
penal privada subsidiária da ação pública.
171.
(CESPE/Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário-ES/2009)
O titular da ação penal pública condicionada à representação é o
ofendido maior de 18 anos, que pode ser representado por seu
representante legal enquanto for menor de 21 anos.
172.
(CESPE/Procurador do Estado-PE/2009) Não obstante o
princípio da indisponibilidade do processo, que vigora até
mesmo na fase do inquérito policial, uma vez ajuizada a ação
penal pública incondicionada, o MP tem livre arbítrio para dela
desistir.
173.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) O crime de
estupro submete-se à ação penal exclusivamente privada,
porém, quando praticado com emprego de violência real, será
conforme a súmula do STF, de ação penal pública
incondicionada, motivo pelo qual a doutrina qualifica tal espécie
de ação penal como secundária.
174.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) Com a revogação
da tipificação legal do crime de adultério, não mais subsiste no
ordenamento jurídico pátrio a ação penal personalíssima, que,
conforme conceito doutrinário, é aquela cuja titularidade
compete exclusivamente ao ofendido, sendo o exercício vedado
até mesmo ao representante legal, não havendo previsão de
sucessão por morte ou ausência.
175.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) De acordo com o
entendimento do STF, se houver, na denúncia, simples erro de
direito na tipificação da imputação de fato idoneamente
formulada, é possível ao juiz afastar, de imediato, as
conseqüências processuais ou procedimentais decorrentes do
equívoco e prejudiciais ao acusado, sem antecipar formalmente a
desclassificação.
176.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) Na ação penal
pública condicionada, desde que feita a representação pelo
ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que
lhe forem oferecidos, tem plena liberdade de denunciar todos os
implicados no evento delituoso, mesmo que eles não sejam
nomeados pela vítima.
177.
(CESPE/Analista Judiciário-TREMA/2009) Em regra, o ofendido,
ou seu representante legal, decai do direito da queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses,
contado da data do crime.
178.
(CESPE/Analista
Judiciário-TREMA/2009)
Ação
penal
secundária é aquela em que a lei estabelece um titular ou uma
modalidade de ação penal para determinado crime, mas,
46
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mediante o surgimento de circunstâncias especiais, prevê,
secundariamente, nova espécie de ação para aquela mesma
infração.
179.
(CESPE/Analista Judiciário-TREMA/2009) No caso de morte do
ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o
direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada
personalíssima passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou
irmão.
180.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Considere que Maria, uma
rica empresária, tenha sido denunciada pela prática de
estelionato, e que, recebida a denúncia, tenha sido iniciada a
ação penal. Maria negou-se a contratar advogado para o
patrocínio de sua defesa e, por determinação do juízo, os autos
foram encaminhados à defensoria pública estadual. Nessa
situação, o defensor público designado pode negar a atuação no
feito, e, se aceitar o encargo, pode, ao final da demanda, postular
a condenação da réu ao pagamento de honorários a serem
arbitrados pelo juiz.
181.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009)
Não
cabe
condicional do processo em ação penal privada.
182.
(CESPE/Soldado-DF/2009) Fernando foi vítima de séria
agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente
imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o
fato chegou ao conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa
contra as agressoras, Fernando perdoou apenas Carolina sem
declinar os motivos do seu ato. O juiz, após certificar-se da
intenção das quereladas de serem perdoadas, extinguiu a
punibilidade em relação a ambas. Nessa situação, agiu
corretamente a autoridade judicial, pois, segundo o CPP,
Fernando não poderia perdoar apenas uma das agressoras.
183.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) Caberá ação penal privada
subsidiária da pública se o representante do “parquet” excluir
algum indiciado da denúncia.
184.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) Caberá ação penal privada
subsidiária da pública se o representante do “parquet” requisitar
as diligências necessárias à obtenção de dados informativos que
aperfeiçoem o acervo que contém a “informatio delicti”.
185.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Se o órgão do MP, em vez de
apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito
policial, o juiz determinará a remessa de ofício ao tribunal de
justiça para que seja designado outro órgão do MP para oferecêla.
suspensão
47
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186.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) A participação de membro do
Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu
impedimento para o oferecimento da denúncia.
187.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Havendo vestígios nos crimes
contra a propriedade imaterial, o exame pericial é condição de
procedibilidade para a ação penal.
188.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Nos crimes contra a honra do
presidente da República, a requisição do ministro da Justiça é
condição de procedibilidade para a ação penal, que deve ser
providenciada no prazo legal de seis meses a contar da data do
fato.
189.
(CESPE/Analista Judiciário-TJDFT/2008) Nos crimes sujeitos à
ação penal pública condicionada, a representação do ofendido
poderá ser retratada até a sentença recorrível.
190.
(CESPE/Agente Técnico-MPEAM/2008) O Ministério Público
pode oferecer denúncia com base em peças de informações
fornecidas por qualquer pessoa do povo, uma vez convencido da
existência dos requisitos necessários à propositura da ação.
191.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) A legislação processual penal
contempla tanto hipóteses de substituição processual quanto de
sucessão processual.
192.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) Nas ações penais
privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação
a um dos autores do crime aproveitará a todos, sem que
produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
193.
(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) Se o Ministério
Público não intentar a ação penal pública no prazo legal, será
admitida ação penal privada subsidiária da pública, que poderá
ser intentada pelo ofendido ou seu representante legal.
194.
(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) A denúncia ou queixa
será rejeitada quando for manifesta a ilegitimidade da parte, mas
a rejeição não obstará o exercício da ação penal, desde que
promovida por parte legítima.
195.
(CESPE/Agente Penitenciário-SGAAC/2008) O relatório do
delegado é a peça final do inquérito policial e o Ministério
Público somente pode oferecer a denúncia após o relatório, ou
seja, após a conclusão da investigação, para que fique
assegurado o devido processo legal.
196.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Tratando-se de ação penal
privada em crime com concurso de agentes, se houver exclusão
voluntária e expressa de um dos co-autores pelo querelante, o
MP poderá aditar a queixa-crime para incluí-lo, hipótese em que
este passará a intervir em todos os ulteriores termos do
processo.
48
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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197.
(CESPE/Agente Técnico-MPEAM/2008) Confirmado o estado de
pobreza da vítima e presente a representação, o crime de estupro
se processa mediante ação pública condicionada.
198.
(CESPE/Oficial de Justiça-TJCE/2008) De acordo com a Lei nº
11.340/2006, uma vez iniciado o inquérito policial, mediante a
representação da vítima, esta pode renunciar à ação penal antes
que a denúncia seja recebida, desde que confirme sua vontade
em audiência especialmente designada para este fim, na
presença do juiz e do representante do MP.
199.
(CESPE/Analista Judiciário-TJDFP/2008) Qualquer que seja o
crime, se for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse
da União, dos estados e(ou) dos municípios, a ação penal será
sempre pública.
200.
(CESPE/Analista Judiciário-TJDFT/2008) Nos crimes sujeitos à
ação penal pública condicionada, a representação do ofendido
poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.
201.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) Caberá ação
penal privada subsidiária da pública se o representante do
“parquet” determinar o arquivamento das peças de informação e
do inquérito policial.
202.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Em crime de ação
pública condicionada, a ausência de representação implica
nulidade “ab initio” do processo.
203.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) O direito de
representação somente pode ser exercido pela vítima, sendo
extinto em caso de morte.
204.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Salvo disposição em
contrário, o direito de representação decai em seis meses,
contados da data da consumação do delito, excluindo-se, da
contagem, o dia inicial.
205.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Os crimes contra os
costumes são, em regra, de ação penal pública condicionada à
representação, excetuando-se a hipótese de crime cometido com
abuso de pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou
curador.
206.
(CESPE/Procurador do Estado-CE/2008) Nos casos em que
somente se procede mediante queixa, não será considerada
perempta a ação penal quando o querelante deixar de apresentar
o rol de testemunhas na queixa-crime.
207.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Com o recebimento da
denúncia, o processo penal terá completada a sua formação.
208.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) A possibilidade jurídica do
pedido, como condição da ação penal, é exemplificada pela
49
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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doutrina com a possibilidade de se instaurar ação penal se o fato
narrado na denúncia ou queixa evidentemente não constituir
crime e com a impossibilidade de imposição de pena em caso de
fato que, pela inicial, não é previsto na lei como crime.
209.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) Com a reforma parcial do
CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter
ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é possível
aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de
corréu.
210.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2008) Os crimes falimentares são de
ação penal pública incondicionada, competindo ao juiz criminal
da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a
recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação
extrajudicial conhecer a ação penal respectiva.
211.
(CESPE/Defensor Público-CE/2008) Em relação aos crimes
contra o meio ambiente, esses crimes submetem-se à ação penal
pública incondicionada e não admitem a transação penal, pois
são crimes de ofensividade máxima, que atingem toda a
coletividade.
212.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) Caberá ação
penal privada subsidiária da pública se o representante do
“parquet” requisitar as diligências necessárias à obtenção de
dados informativos que aperfeiçoem o acervo que contém a
“informatio delicti”.
213.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) Caberá ação
penal privada subsidiária da pública se o representante do
“parquet” excluir algum indiciado da denúncia.
214.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O prazo para o Ministro
da Justiça oferecer a requisição, nos casos de crime perquirido
mediante ação pública condicionada, é o mesmo que o ofendido
(ou seu representante) tem para representar.
215.
(CESPE/Bibliotecário-MPERR/2008) É função institucional do
Ministério Público exercer o controle externo da atividade
policial.
216.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Extingue a punibilidade do
agente a decadência, nos crimes de ação penal privada e pública
incondicionada.
217.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Extingue a punibilidade do
agente a renúncia, nos crimes de ação penal privada subsidiária
da pública.
218.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Extingue a punibilidade do
agente a perempção, nos crimes de ação penal privada.
50
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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219.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Extingue a punibilidade do
agente o perdão, nos crimes de ação penal pública condicionada
à representação.
220.
(CESPE/Agente Penitenciário-ES/2007) De regra, a ação penal é
pública e, excepcionalmente, será privada, mas, para tanto, é
preciso que a própria lei assim o declare.
221.
(CESPE/Agente Penitenciário-ES/2007) O ofendido perderá o
direito de queixa ou de representação se não o exercer no prazo
máximo de três meses decorridos da data do conhecimento do
fato e de sua autoria. Diante de requerimento da vítima ou de
seu representante legal à autoridade policial noticiando fato
infringente da norma, diz-se que há “notitia criminis” de
cognição imediata.
222.
(CESPE/Defensor Público da União/2007) A desistência da ação
penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente
surgindo óbice intransponível quando já existente decisão
condenatória transitada em julgado.
223.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) Havendo dúvida
quanto à eventual excludente de ilicitude, por ocasião do
oferecimento da denúncia, deverá o titular da ação penal
pública, por força do princípio da presunção de inocência, pedir
o arquivamento do inquérito policial.
224.
(CESPE/Promotor MPE-AM/2007) A ação penal em relação a
crime de violação de direitos de autor de programa de
computador é, via de regra, pública incondicionada.
225.
(CESPE/Promotor MPE-AM/2007) Se o promotor denunciar o
autor de crime de homicídio por crime qualificado por motivo
fútil ou torpe, trata-se de denúncia genérica.
226.
(CESPE/Promotor MPE-AM/2007) É inepta a denúncia que, nos
crimes societários, não descreve e individualizada a conduta de
cada um dos sócios.
227.
(CESPE/Analista Judiciário-TSE/2007) Quando o Ministério
Público pede arquivamento da representação, descabe o
ajuizamento de ação penal privada, subsidiária da ação penal
pública, já que não houve omissão do Ministério Público.
228.
(CESPE/Analista Judiciário-TSE/2007) Em crimes contra a
honra praticados contra funcionário público “propter officium”,
não se admite a legitimidade concorrente do ofendido para
promover ação penal privada.
229.
(CESPE/Analista Judiciário-TSE/2007) O perdão do ofendido,
seja expresso ou tácito, é causa de exclusão da punibilidade nos
crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada e
naqueles em que há ação penal pública incondicionada.
51
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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230.
(CESPE/Analista Judiciário-TSE/2007) O benefício do sursis
processual, previsto na Lei nº 9.099/1995, não permite a
aplicação da analogia “in bonam partem”, prevista no Código de
Processo Penal, razão pela qual não é cabível nos casos de
crimes de ação penal privada.
Gabarito:
144
C
166
C
188
E
210
C
145
E
167
C
189
E
211
E
146
E
168
E
190
C
212
E
147
E
169
E
191
C
213
E
148
E
170
E
192
E
214
E
149
E
171
E
193
C
215
C
150
E
172
E
194
C
216
E
151
C
173
E
195
E
217
E
152
C
174
E
196
E
218
C
153
E
175
C
197
E
219
E
154
E
176
C
198
E
220
C
155
E
177
E
199
C
221
E
156
C
178
C
200
E
222
C
157
E
179
E
201
E
223
E
158
E
180
C
202
E
224
E
159
E
181
E
203
E
225
E
160
E
182
C
204
E
226
E
161
C
183
E
205
E
227
C
162
C
184
E
206
C
228
E
163
C
185
E
207
E
229
E
164
C
186
E
208
C
230
E
165
E
187
C
209
E
Comentários:
144.
Correto. Impõe a suspensão do processo-crime até a decisão
definitiva (com trânsito em julgado) no juízo cível no tocante à
52
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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validade do primeiro casamento (CPP, art. 92). Trata-se de uma
questão prejudicial extrapenal devolutiva obrigatória.
145.
Errado. Extrai-se do art. 56 do CPP, que há possibilidade do
perdão ser concedido fora dos autos (perdão extraprocessual),
bastando que o querelante assine documento particular
declinando sua intenção, com posterior juntada aos autos do
processo. A aceitação do perdão extraprocessual constará de
declaração subscrita pelo querelado, por seu representante legal
ou procurador com poderes especiais (CPP, art. 59). De se notar
que o perdão do ofendido não tem aplicação na ação penal
privada subsidiária da pública, podendo ocorrer, somente, na
ação penal privada exclusiva, depois do recebimento da
pertinente peça acusatória.
146.
Errado. Pelo princípio da indivisibilidade tem-se que a ação
penal pública deve ser ajuizada em face de todos que praticaram
o ilícito penal, não sendo permitido juízo de conveniência ou
oportunidade pelo agente ministerial (MP), para processar este
ou aquele sujeito. A indivisibilidade da ação penal pública tem
assento no art. 77, I, c/c 79, ambos do CPP. Diante de novas
provas, reza a doutrina pátria, haverá acréscimo de fatos ou
sujeitos. O aditamento próprio divide-se em: real (fatos) e pessoal
(sujeitos). A reforma parcial do CPP não vedou o aditamento da
denúncia-crime recebida para inclusão de corréu. O aditamento
denominado “provocado” é que foi revogado. Atualmente, ele não
existe mais nos arts. 417 e 384, ante o comando advindo das
Leis 11.689/2008 e 11.719/2008.
147.
Errado. Não mais existe a regra da ação penal privada nos
crimes sexuais. A regra, atualmente, nos termos do art. 225,
“caput”, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº
12.015/09, é a ação penal pública condicionada. Será pública
incondicionada, porém, quando a vítima for menor de 18
(dezoito) anos e for pessoa vulnerável (CP, art. 225, parágrafo
único).
148.
Errado. Não cabe ação penal pelo ofendido (queixa substitutiva
da denúncia) quando o Ministério Público requer o arquivamento
do inquérito policial, porquanto, ao requerer o arquivamento,
houve manifestação do agente ministerial e, neste caso, não há
que se falar em inércia.
149.
Errado. A legislação processual penal contempla os institutos da
substituição processual e da sucessão processual, os quais não
se confundem. Este último instituto, da sucessão processual,
tem assento no art. 31 do CPP. A substituição processual, por
sua vez, tem previsão no art. 30 do CPP. Em caso de morte do
ofendido, conforme estabelece o art. 31 do CPP, o direito de
oferecer queixa-crime ou prosseguir na ação penal passa ao
53
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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cônjuge, ascendente, descendente ou irmão – o que denota uma
“sucessão processual”.
150.
Errado. Quanto à obrigatoriedade ou não das alegações finais do
Ministério Público há controvérsia doutrinária. Pelo visto, o
examinador filiou-se à corrente que considera as alegações finais
do MP prescindíveis. Sob a ótica da acusação, sendo crime de
ação penal pública, o não-oferecimento não produz reflexos na
regularidade do feito. Todavia, no que tange à defesa, o
entendimento
dominante
sempre
foi
no
sentido
da
imprescindibilidade da apresentação das alegações finais
(decorrência da ampla defesa). Vale anotar que os memoriais
exercem o mesmo papel das alegações finais orais! (CPP, art.
403, § 3º).
151.
Correto. Nos crimes de ação penal pública condicionada, esta
será ajuizada por denúncia do Ministério Público, porém
dependerá de prévia requisição do Ministro da Justiça, ou de
anterior representação da vítima ou de quem tiver qualidade
para representá-la.
152.
Correto. Depreende-se do art. 42 do CPP que o Ministério
Público não pode desistir da ação penal. Da mesma forma,
conforme estabelece o art. 576, o Ministério Público não pode
desistir do recurso que haja interposto. Em ambas as situações
constata-se a aplicação do princípio da indisponibilidade. Notese, porém, que atualmente a indisponibilidade encontra-se
ressalvada pela Lei 9.099/95, que permite a transação penal nos
crimes de menor potencial ofensivo.
153.
Errado. Segundo a legislação processual penal, a inércia do
querelante, deixando de promover, injustificadamente, o
andamento da ação penal privada exclusiva, durante 30 (trinta)
dias consecutivos, dá ensejo à extinção da punibilidade (art. 60,
I). Tem-se, pois, que o não andamento da ação, por 10 (dez) dias
consecutivos apenas, não é suficiente para o reconhecimento do
instituto da perempção.
154.
Errado. Concedido o perdão nos autos, o querelado será
intimado a dizer, dentro de 03 (três) dias, se o aceita, devendo,
concomitantemente, ser cientificado de que o seu silêncio
importará aceitação.
155.
Errado. A legislação penal militar prevê também a possibilidade
de ação penal pública condicionada. Segundo o art. 122 do CPM
(Decreto-Lei 1.001/1969), “nos crimes previstos nos arts. 136 a
141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado,
depende da requisição do Ministério Militar, a que aquele estiver
subordinado; no caso do art. 141, quando o agente for civil e não
houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da
Justiça”.
54
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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156.
Correto. A renúncia pode ser expressa (CPP, art. 50) ou tácita.
Esta ocorre, por exemplo, quando a vítima deixa transcorrer o
prazo decadencial sem promover a queixa-crime. Ou ainda,
quando, intimado, o querelante mantém-se inerte no prazo
fixado judicialmente e não adita a queixa-crime incluindo outros
responsáveis.
157.
Errado. Considerar-se-á perempta a ação penal quando, sendo o
querelante pessoa jurídica, esta se extingue sem deixar sucessor
(CPP, art. 60, IV).
158.
Errado. Em ambos os casos a denúncia ou queixa-crime deverá
ser rejeitada pela autoridade judiciária, consoante prescreve o
art. 395, I e III, do CPP.
159.
Errado. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante
queixa-crime, e do Ministério Público, condicionada à
representação do ofendido, para a ação penal por crime contra
honra de servidor público em razão do exercício de suas funções
(Súmula 714 do STF).
160.
Errado. O juiz ouvirá as partes, separadamente, mas sem a
presença dos seus advogados. Ademais, não haverá lavratura de
termo, conforme prescreve o art. 520 do CPP.
161.
Correto. É verbete de súmula do Supremo Tribunal Federal (nº
714).
162.
Correto. Quando for ofertada a exceção da verdade ou da
notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a
exceção no prazo legal de 02 (dois) dias, podendo ser inquiridas
as testemunhas arroladas na queixa-crime, ou outras indicadas
naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar
o máximo legal (CPP, art. 523).
163.
Correto. A perempção é instituto próprio da ação penal privada
exclusiva, não se aplicando à ação penal privada subsidiária da
pública, tampouco à ação penal pública.
164.
Correto. Segundo a CF/88, a Defensoria Pública é instituição
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos
necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV (art. 134).
Indubitavelmente, não há nenhuma incompatibilidade com a
função acusatória.
165.
Errado. Questão controversa. O constitucionalista Pedro Lenza
ressalta que o STF vem entendendo, “de maneira acertada, que o
art. 68 do CPP é uma lei ainda constitucional e que está em
trânsito, progressivamente, para a inconstitucionalidade, à
medida que as Defensorias Públicas forem, efetiva e eficazmente,
sendo instaladas”. Segundo o mesmo doutrinador, “instalada
eficazmente a Defensoria, a ação não mais poderá ser ajuizada
55
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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pelo MP, devendo ser assumida pelo defensor”, inclusive “em
processos que estiverem em curso” (“Direito Constitucional
Esquematizado”. São Paulo: Saraiva. p. 702). A respeito do tema:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual o Ministério
Público do Estado de São Paulo tem legitimidade para ajuizar
ação em favor dos hipossuficientes até que a Defensoria Pública
estadual tenha plena condição de exerceu seu múnus” (RE
432.423, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 07.10.2005.
166.
Correto. Letra de lei! O art. 513 do CPP estabelece que nos
crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo
processo e julgamento competirão a magistrados, a queixa-crime
ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação
que façam presumir a existência do delito ou com declaração
fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer
dessas provas.
167.
Correto. Como regra, tem o Ministério Público cinco dias para
ajuizar a pertinente ação penal, se preso o investigado, e quinze
dias, se estiver solto, em liberdade. Os referidos prazos são
contados a partir do dia do recebimento dos autos de inquérito
policial pela promotoria de justiça. Expirados esses prazos e
mantendo-se inerte o “parquet”, surge para a vítima ou, na falta
desta, para qualquer das pessoas do art. 31 do CPP, a
possibilidade de ajuizamento da ação penal privada subsidiária
da pública (CPP, art. 29). Quando ajuizada essa modalidade de
ação, o MP atuará como fiscal da lei, podendo intervir em todos
os termos do processo e, a todo instante, no caso de desídia ou
negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
168.
Errado. O perdão do ofendido pode ser concedido a qualquer
tempo (depois do recebimento da ação penal privada exclusiva),
contanto que antes do trânsito em julgado da sentença penal
condenatória (CP, art. 106, § 2º).
169.
Errado. Do art. 385 do CPP, extrai-se que o juiz pode reconhecer
agravantes na sentença, embora “nenhuma tenha sido alegada”
na peça acusatória. À vista disso, deduz-se que a inclusão de
agravantes na peça acusatória é uma faculdade do Ministério
Público, não um dever.
170.
Errado. Julgadas procedentes as razões do Ministério Público
declinadas no pedido de arquivamento de inquérito policial, não
poderá o particular ajuizar ação penal privada subsidiária da
pública.
171.
Errado. Tanto na ação pública incondicionada como na
condicionada a titularidade é exclusiva do Ministério Público.
172.
Errado. Segundo prescreve o art. 42 do CPP, o Ministério Público
não
poderá
desistir
da
ação
penal
(princípio
da
indisponibilidade). Esta indisponibilidade alcança o Ministério
56
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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Público, inclusive, em sede recursal, conforme estabelece o art.
576 do CPP.
173.
Errado. Do comando oriundo da Lei nº 12.015/2009, depreendese que não há mais ação penal de iniciativa exclusivamente
privada nos crimes contra a dignidade sexual (antes
denominados crimes contra os costumes). Atualmente, conforme
estabelece o art. 225 do CP, a regra é ação penal pública
condicionada à representação. Procede-se, entretanto, mediante
ação penal pública incondicionada, se a vítima é menor de 18
(dezoito) anos ou pessoa vulnerável (CP, art. 225, parágrafo
único). Frise-se, no entanto, que o STF manifestou entendimento
de que, no crime de estupro, existindo violência real, ação penal
é pública incondicionada. Na avaliação da Corte Suprema, o art.
101 do CP prevalece sobre o art. 225 do mesmo diploma legal.
174.
Errado. De fato, o crime de adultério foi revogado pela Lei nº
11.106/2005. Entretanto, ainda há um caso de ação penal
privada personalíssima no Direito brasileiro: induzimento a erro
essencial e ocultação de impedimento (CP, art. 236). Aqui, o
direito de ação é personalíssimo e não se transmite.
175.
Correto. No julgamento do HC 84.653/SP, da relatoria do Min.
Sepúlveda Pertence, consignou-se que, “se se tem, na denúncia,
simples erro de direito na tipificação da imputação de fato
idoneamente formulada, é possível ao juiz, sem antecipar
formalmente a desclassificação, afastar de logo as conseqüências
processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e
prejudiciais ao acusado”.
176.
Correto. A representação se refere ao fato praticado, não a este
ou àquele agente infrator. Sendo assim, praticado o delito, em
concurso de agentes, ainda que ofertada representação nominal
apenas em relação a um dos supostos infratores, aos outros se
estenderão seus efeitos, podendo o Ministério Público ingressar
com a ação penal contra todos.
177.
Errado. O art. 38 do CPP assenta, expressamente, o prazo para o
oferecimento da representação: seis meses, contado do dia em
que o ofendido vier a saber quem foi o autor do delito, sob pena
de decadência. Portanto, o referido prazo não é contado da data
do crime, e sim da ciência da autoria do delito. A fluência do
prazo acarreta a extinção da punibilidade (CP, art. 107, IV).
178.
Correto. Ação penal secundária é aquela em que a lei, como
regra geral, estabelece um titular para a propositura da ação
penal com o fim de apurar determinado delito, porém, em
virtude do surgimento de circunstâncias especiais, prevê,
secundariamente, uma nova espécie de ação para aquela mesma
infração, modificando-a. Exemplo: nos crimes contra a dignidade
sexual, por exemplo, cuja regra é serem apurados mediante ação
57
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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penal privada. Não obstante, praticados com abuso do poder
familiar, tornam-se, secundariamente, delitos de ação penal
pública incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II).
179.
Errado. Esta modalidade de ação é exclusiva do ofendido, não
permitindo que outras pessoas possam ajuizá-la em seu lugar
ou prosseguir na que foi ajuizada. Em outras palavras, no caso
de falecimento do ofendido, por exemplo, o cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão, não poderão intentar ação penal em seu
lugar ou prosseguir na que já foi intentada.
180.
Correto. A jurisprudência do STF reforça o preceito
constitucional de que o objetivo da Defensoria Pública é restrito
à defesa dos direitos de que são titulares as pessoas carentes e
necessitadas (TSE, Respe 3973097/PI, Rel. Min. Aldir G. P.
Junior, DJ 29.06.2010).
181.
Errado. Irrelevante se mostra a natureza jurídica da ação penal,
se privada ou pública, para a concessão do benefício. “A
suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei
9.099/1995 pode ser proposta pelo querelante na ação penal
privada, em atenção às finalidades do novo diploma, por
constituir direito público subjetivo do acusado” (TACRIM-SP ED
985109 – Rel. Ricardo Lewandowski). Para Ada Pellegrini, não há
como observar o princípio da igualdade, “senão concebendo que
cabe a suspensão do processo também em relação à ação penal
privada. (...) O fato de o art. 89 mencionar exclusivamente
“Ministério Público”, “denúncia”, não é obstáculo para a incidência
da suspensão na ação penal privada, por causa da analogia (no
caso in bonan partem), que vem sendo reconhecida amplamente
na hipótese do art. 76” (Juizados Especiais Criminais –
Comentários – RT, 2ª ed.; 1997. p. 246).
182.
Correto. Como conseqüência do princípio da indivisibilidade da
ação penal privada, assenta o art. 51 do CPP que o perdão
concedido a um dos querelados aproveitará a todos, não
produzindo efeitos tão-somente àquele que o recusar.
183.
Errado. A ação penal privada subsidiária da pública só tem lugar
no caso de inércia do Ministério Público (CPP, art. 29). Não é ela
admissível quanto a indiciados excluídos da denúncia-crime (o
Ministério Público pode aditar a denúncia até a sentença, se for
o caso).
184.
Errado. Quando o Ministério Público requisita novas diligências,
devolvendo os autos à delegacia de polícia, não é cabível a ação
penal pelo ofendido. Da mesma forma, não cabe ação penal
privada subsidiária da pública quando o Ministério Público
requer o arquivamento dos autos de inquérito policial (houve
manifestação e não inércia do “parquet”).
58
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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185.
Errado. Aplica-se, aqui, o comando preconizado no art. 28 do
CPP. O juiz, no caso de reputar improcedentes as razões
invocadas pelo Ministério Público, fará remessa do inquérito ou
peças de informação ao Procurador-Geral de Justiça (âmbito
estadual), e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do
Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de
arquivamento, ao qual só então estará o magistrado obrigado a
atender.
186.
Errado. De acordo com a Súmula 234 do STJ, a participação de
membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não
acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia.
187.
Correto. Segundo o art. 525 do CPP, no caso de haver o crime
deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se
não for instruída com o exame pericial dos objetos que
constituam o corpo de delito.
188.
Errado. Em relação ao prazo, para oferecimento da requisição, o
Código de Processo Penal é omisso. Inexiste determinação de
prazo decadencial para o exercício da requisição, entendendo-se,
pois, que isto pode ocorrer enquanto não estiver extinta a
punibilidade (pela prescrição do delito praticado).
189.
Errado. A representação será irretratável após o oferecimento da
denúncia, nos termos do art. 25 do CPP.
190.
Correto. Conforme estabelece o art. 27 do CPP, qualquer pessoa
do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos
casos em que caiba a ação penal pública, fornecendo-lhe, por
escrito, informações sobre o fato e a autoria.
191.
Correto. O art. 31 do CPP, por exemplo, trata da sucessão
processual. Nesta, tem que existir morte ou declaração judicial
de ausência da vítima. A substituição processual, por sua vez,
tem previsão no art. 30 do CPP (age o ofendido como verdadeiro
substituto processual).
192.
Errado. Conforme o art. 49 do CPP, como decorrência do
princípio da indivisibilidade, renunciando o ofendido à
propositura da ação penal contra qualquer dos ofensores, terão
todos os demais extinta a punibilidade.
193.
Correto. Quando a ação penal pública não for proposta no prazo
legal, mantendo-se inerte o agente ministerial, surgirá para a
vítima ou, na falta, para qualquer das pessoas do art. 31 do
CPP, a possibilidade de ingresso de ação penal privada
subsidiária da pública.
194.
Correto. Segundo prescreve o art. 395, II, do CPP, a denúncia ou
queixa será rejeitada quando faltar pressuposto processual ou
condição para o exercício da ação penal. A “capacidade de ser
parte” é um pressuposto processual subjetivo. Na ação penal
59
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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pública, o Ministério Público possui capacidade para ser parte
ativa. Em contrapartida, na ação penal privada, quem possui
capacidade para ser parte ativa é o ofendido, seu representante
legal ou, no caso de morte ou declaração judicial de ausência, o
seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CPP, art. 31).
195.
Errado. Findado o inquérito policial, o CPP determina que a
autoridade policial realize minucioso relatório, devendo este
seguir ao juiz competente (art. 10, § 1º). Deduz-se, pois, que, de
fato, o relatório é a peça final do inquérito policial. Contudo, o
inquérito relatado é peça dispensável para o oferecimento da
denúncia, conforme se extrai do § 1º, do art. 46, do CPP.
196.
Errado. A exclusão voluntária e expressa de um dos co-autores
pelo querelante está relacionada com o princípio da
indivisibilidade.
Como
decorrência
deste,
renunciando
expressamente a vítima ao ajuizamento da ação penal contra
qualquer dos ofensores, terão todos os demais extinta a
punibilidade, consoante estatui o art. 49 do CPP.
197.
Errado. De acordo com a Lei 12.015/2009, em sendo a vítima
pobre, a ação será pública incondicionada (art. 225, parágrafo
único).
198.
Errado. O art. 16 da Lei 11.340/2006 não determina que a
renúncia se dê na presença do representante do Ministério
Público. Interpretando literalmente o art. 16 da precitada lei,
extrai-se que só será admitida a renúncia à representação
perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal
finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o
Ministério Público.
199.
Correto. Conforme estabelece o § 2º da Lei 8.699/1993, seja
qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio
ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será
pública.
200.
Errado. O CPP dispõe que a representação será irretratável após
o oferecimento da denúncia (art. 25). Vale anotar que o direito de
representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por
procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita
ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à
autoridade policial. Exige a lei que a retratação seja feita
também informalmente, por escrito ou verbal, reduzida a termo,
até o oferecimento da denúncia.
201.
Errado. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar
a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial, uma
vez deferido seu pedido, não poderá o particular ajuizar ação
penal privada subsidiária da pública. Note-se, conforme prevê o
art. 28 do CPP, o agente ministerial apenas “requer” o
60
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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arquivamento! Quem o “determina” é o Estado-juiz, ao julgar
procedentes as razões invocadas pelo “parquet”.
202.
Errado. A ausência de representação acarretará a rejeição da
denúncia pela autoridade judiciária, consoante se extrai do art.
395, II, 2ª parte, do CPP. Uma vez recebida a denúncia sem a
necessária representação, haverá nulidade, porém sanável,
sendo possível o prosseguimento do feito com o aproveitamento
dos atos já realizados, contanto que ofertada a representação no
prazo decadencial de 06 (seis) meses, contado da data da ciência
da autoria do fato praticado.
203.
Errado. Segundo prescreve o art. 24 do CPP, a representação
poderá ser exercida pelo ofendido ou por quem tiver qualidade
para representá-lo. No caso de morte do ofendido ou quando
declarado ausente por decisão judicial, o direito de
representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou
irmão (CPP, art. 24, § 1º).
204.
Errado. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu
representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses,
contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime
(CPP, art. 38).
205.
Errado. Antes da vigência da Lei 12.015/2009, com relação aos
crimes contra os costumes, as ações podiam ser de iniciativa
privada, públicas condicionadas à representação, ou ainda,
públicas incondicionadas. Sob a égide da precitada lei, porém,
as ações são, em regra, públicas condicionadas à representação
(art. 225). Excepcionalmente, são públicas incondicionadas, na
hipótese de vítima menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa
vulnerável (art. 225, parágrafo único). Mister salientar que
atualmente os “crimes contra os costumes” são denominados de
“crimes contra a dignidade sexual”, desde o advento da Lei
12.015/2009.
206.
Correto. Nos casos em que somente se procede mediante queixacrime, considerar-se-á perempta a ação penal nas hipóteses
previstas no art. 60, incs. I ao IV, do CPP.
207.
Errado. Segundo o “caput” do art. 363 do CPP (acrescentado
pela Lei 11.719/2008), o processo terá completada a sua
formação quando realizada a citação do acusado.
208.
Correto. O fato descrito no petitório inaugural penal (petição
inicial) deve ser típico (observado em norma penal
incriminadora) e a pretensão (pedido) do Ministério Público deve
ser admissível no direito (deve estar prevista em lei).
209.
Errado. Segundo o mestre Paulo Rangel, o “certo é que o
Ministério Público, verificando a necessidade de adequar a
61
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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denúncia à realidade fática ocorrida, adite-a para incluir um fato
novo ou um sujeito, sem provocação do juiz, pois, pela
obrigatoriedade da ação penal pública, assim deve agir” (“Direito
Processual Penal”, 17 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p.
319). Revogou-se do CPP apenas o aditamento denominado
“provocado”. Este não mais existe no art. 417 (com a reforma da
Lei 11.689/2008) e no art. 384 (com a reforma da Lei
11.719/2008).
210.
Correto. Todos os crimes previstos na Lei 11.101/05 são de ação
penal pública incondicionada (havendo inércia do Ministério
Público em oferecer a denúncia no prazo legal, faculta-se o
ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública). Fixa
a precitada lei que compete ao juiz criminal da jurisdição onde
tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial
ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer
da ação penal pelos crimes nela previstos.
211.
Errado. Nas infrações penais previstas na Lei 9.605/1998, a
ação penal é pública incondicionada (art. 26, “caput”). Segundo
o art. 27 da precitada lei, nos crimes ambientais de menor
potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena
restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº
9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formada
desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental,
salvo em caso de comprovada impossibilidade.
212.
Errado. Não estará legitimado o particular para propor ação
penal privada subsidiária da pública se o representante do
Ministério Público, por exemplo, peticionar ao juiz visando à
realização de diligências. Da mesma forma, não se admite a
atuação do particular na hipótese de requerimento do “parquet”
de retorno dos autos à autoridade policial para diligências
imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (CPP, art. 16).
213.
Errado. Havendo mais de um suposto autor do delito, nada
impede que a denúncia seja oferecida apenas em relação a um
ou alguns deles. A opção do Ministério Público não ocasiona
qualquer espécie de preclusão quanto aos demais (pode haver
aditamento da peça acusatória para inclusão de co-autor ou
partícipe que não tenha integrado o pólo passivo).
214.
Errado. Não há determinação de prazo decadencial para o
exercício da requisição pelo Ministro de Estado (no caso,
Ministro da Justiça). A manifestação pode ocorrer, no entanto,
até a prescrição do crime cometido.
215.
Correto. A Constituição Federal, em seu art. 129, enumera as
funções institucionais do Ministério Público, entre elas, a de
exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei
complementar (VII).
62
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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216.
Errado. Por força de lei, a decadência não ocorre quando se trata
de ação penal pública incondicionada. Vale lembrar que deve ser
decretada de ofício pelo magistrado (CPP, art. 61).
217.
Errado. Segundo Julio Fabbrini Mirabete, nada impede a
renúncia no caso de ação penal privada subsidiária, mas ela não
obsta que o Ministério Público ofereça a denúncia-crime (“Código
Penal Interpretado”. São Paulo: Atlas, 1999, p. 542). Portanto, a
renúncia do direito de queixa, na ação penal privada subsidiária
da pública, não acarreta a extinção da punibilidade.
218.
Correto. Perempção é a perda do direito de prosseguir na ação
penal privada, e é uma causa de extinção da punibilidade (CP,
art. 107, IV). Aplica-se tão-somente na ação penal privada
exclusiva!
219.
Errado. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se
procede mediante queixa-crime, impede o prosseguimento da
ação penal (CP, art. 105). Depreende-se que o perdão do
ofendido só se aplica aos crimes que se apuram exclusivamente
por ação penal privada.
220.
Correto. Se o Código Penal ou a legislação extravagante silenciar,
a ação penal será pública incondicionada. Excepcionalmente, a
ação penal será privada, mas, para tanto, é preciso que a própria
lei assim o declare (“somente se procede mediante queixa”).
221.
Errado. Estabelece o art. 38, “caput”, do CPP, que o direito de
queixa-crime, como regra geral, deverá ser exercido no prazo de
06 (seis) meses a contar do dia em que o ofendido ou seu
representante legal vier a saber quem foi o autor do delito.
Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou
representação, dentro do prazo supracitado, nos casos dos arts.
24, parágrafo único, e 31, do CPP (parágrafo único, do art. 38).
222.
Correto. A ação penal privada orienta-se pelo princípio da
disponibilidade. Uma vez proposta a ação penal, o querelante
pode desistir de seu prosseguimento, quer mediante o perdão,
quer por meio da omissão na prática de atos (CPP, art. 60, III).
223.
Errado. Norberto Avena assenta que, em tese, “aspectos relativos
à ilicitude da conduta não relevam no ajuizamento da denúncia. A
consideração a ser realizada pelo Ministério Público diz respeito,
unicamente, à existência de indícios de autoria e prova da
materialidade de uma infração penal (fato típico), descabendo
adentrar nas órbitas da ilicitude ou culpabilidade nesse momento”
(“Processo Penal Esquematizado”. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009, p. 162). Porém, segundo o autor, “parte da
doutrina tem aceito a possibilidade de não-ajuizamento da ação
penal pública em situações nas quais a presença de excludentes
da ilicitude seja absolutamente irrefutável, vale dizer, totalmente
estreme de dúvidas”.
63
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
224.
Errado. Conforme estabelece a Lei 9.609/1998, no que tange aos
crimes previstos em seu art. 12, em regra, somente se procede
mediante queixa-crime.
225.
Errado. “É inepta a denúncia genérica por não descrever clara e
especificamente a conduta delituosa do réu que, a par disso, fica
impossibilitado de se defender, frustrando o estabelecimento do
contraditório em termos positivos, com evidente prejuízo para a
defesa, sujeita a vagas acusações, consoante precedente do STF”
(STJ, HC 7512/PA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ
13.10.1998). O STF tem admitido a denúncia genérica nos
crimes de autoria coletiva (HC 22.265/BA, DJ 17.02.03).
226.
Errado. Precedente firmado pela 1ª Turma do STF, no HC
74.813, sob a relatoria do Min. Sydney Sanches: “Não é inepta a
denúncia, só por não descrever a conduta individual de cada um
dos sócios denunciados, se a todos, indistintamente, atribui a
prática do delito societário, afirmando-lhes a condição de
administradores que respondiam pelos atos a eles imputados, e
estes, na impetração do ‘writ’, não o negam, podendo, em tal
circunstância, apresentar ampla defesa no processo criminal”.
227.
Correto. Segundo Ishida, “não é motivo para a queixa-crime o
arquivamento ministerial, porque aí não se pode falar em inércia
do órgão acusador” (“Processo Penal”. 2. ed. São Paulo: Atlas,
2010, p. 71).
228.
Errado. “Em se tratando de crime contra a honra praticado contra
funcionário propter officium, admite-se a legitimidade concorrente
tanto do ofendido para promover ação penal privada (ex vi art. 5º,
X, da Lex Maxima), como do Ministério Público para oferecimento
de ação penal pública condicionada à representação (...)” (STJ, 5ª
T., REsp 663941/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 22.11.2004).
229.
Errado. Nos crimes que se apuram exclusivamente por ação
penal privada, fica extinta a punibilidade pelo perdão do
ofendido (aceito pelo agente).
230.
Errado. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
“o benefício processual previsto no art. 89, da Lei nº 9.099/1995,
mediante aplicação da analogia in bonam partem, prevista no art.
3º, do Código de Processo Penal, é cabível também nos casos de
crimes de ação penal privada” (RHC 12276/RJ, Rel. Min. Laurita
Vaz, DJ 07.04.2003).
CAPÍTULO 5
Ação Civil
64
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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231.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.2) Transitada em
julgado a sentença penal condenatória, poderão promover-lhe a
execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o
ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
232.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) O despacho de
arquivamento do inquérito policial e a decisão que julga extinta a
punibilidade são causas impeditivas da propositura da ação
civil.
233.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Segundo o CPP, a
sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura da
ação civil para reparação de eventuais danos resultantes do fato,
uma vez que seria contraditório absolver o agente na esfera
criminal e processá-lo no âmbito cível.
234.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Impede a
propositura da ação civil para a reparação do dano causado pelo
fato delituoso a sentença penal que reconhecer ter sido o ato
praticado em estrito cumprimento do dever legal.
235.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Impede a
propositura da ação civil para a reparação do dano causado pelo
fato delituoso a decisão que julgar extinta a punibilidade.
236.
(CESPE/Analista de Trânsito-DF/2009) A prescrição da
pretensão punitiva do Estado extingue a punibilidade do agente
e impede a propositura de ação civil reparatória dos danos
causados pela conduta criminosa.
237.
(CESPE/Defensor Público-AL/2009) Com o trânsito em julgado
da sentença penal condenatória, o ofendido deve promover a
liquidação do dano para fins de propositura da ação “ex delito”,
pois é vedado ao juiz fixar valor para reparação dos danos
causados pela infração.
238.
(CESPE/Defensor
Público-CE/2008)
A
sentença
penal
absolutória que decidir que o fato imputado ao acusado não
constitui crime impede a propositura da ação civil.
239.
(CESPE/Defensor Público-CE/2008) Apesar do princípio da
intranscendência, segundo o qual a pena não passará da pessoa
do condenado, a ação civil para ressarcimento do dano poderá
ser proposta, no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o
caso, contra o responsável civil.
240.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Para evitar decisões
conflitantes, o juiz pode suspender o curso do processo na esfera
cível até o julgamento definitivo da ação penal.
Gabarito:
65
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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231
C
235
E
239
C
232
E
236
E
240
C
233
E
237
E
234
C
238
E
Comentários:
231.
Correto. O art. 63 do CPP, em perfeita harmonia com o art. 91, I,
do CP, estabelece que com o trânsito em julgado da sentença
criminal condenatória, “poderão promover-lhe a execução, no
juízo cível, para o efeito de reparação do dano, o ofendido, seu
representante legal ou seus herdeiros”.
232.
Errado. Não impedirão o ajuizamento da ação civil o despacho de
arquivamento do inquérito ou das peças de informação e a
decisão que julgar extinta a punibilidade (CPP, art. 67, I e II). Da
mesma forma, não impedirá a propositura da ação civil a
sentença absolutória que decidir que o fato imputado não
constitui crime (III).
233.
Errado. Segundo o CPP, não obstante a sentença penal
absolutória, a “ação civil poderá ser proposta quando não tiver
sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do
fato”. Igualmente, não impedirá a propositura da ação civil, a
“sentença absolutória que decidir que o fato imputado não
constitui crime” (CPP, art. 67, III).
234.
Correto. “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que
reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em
legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no
exercício regular de direito” (CPP, art. 65). Frise-se, no entanto,
que o Código Civil apresenta exceções, hipóteses nas quais,
mesmo havendo absolvição com fulcro nas excludentes de
ilicitude, poderá existir demanda na esfera cível (estado de
necessidade agressivo; legítima defesa em que, por erro na
execução, atinge-se terceiro inocente; absolvição penal com base
na inexistência do fato ou na comprovação de não ter o acusado
concorrido para a infração penal).
235.
Errado. De acordo com o art. 67 do CPP, não impedirá a
propositura da ação civil a “decisão que julgar extinta a
punibilidade” (II).
236.
Errado. Extingue-se a punibilidade pela prescrição, conforme
prevê o art. 107, IV, do Código Penal. O fato de ter havido a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva,
decretada pelo juízo criminal, não obsta que seja aferida, no
66
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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âmbito cível, a responsabilidade do agente pelos prejuízos
causados, nos termos do art. 67, II, do CPP, dada a autonomia
entre as esferas cível e criminal.
237.
Errado. O magistrado, ao proferir sentença condenatória, fixará
valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pela vítima (CPP, inciso IV, do
art. 387, com redação dada pela Lei 11.719/2008). À vista disso,
hodiernamente, uma vez transitada em julgado a condenação
criminal, faculta-se à vítima, desde logo, ingressar com a ação de
execução “ex delicto” no juízo cível, exigindo do condenado
criminalmente o pagamento do “quantum” arbitrado na sentença
criminal (observar a regra prevista no art. 63, parágrafo único,
do CPP).
238.
Errado. Estabelece o art. 67, do CPP, que não impede a
propositura da ação civil a “sentença absolutória que decidir que
o fato imputado não constitui crime” (III).
239.
Correto. O ofendido não precisa aguardar o trânsito em julgado
da sentença criminal condenatória para, somente após,
promover-lhe a execução no juízo cível visando à reparação do
dano. Desse modo, o CPP faculta ajuizar, desde logo, a ação civil
“ex delito”. Segundo prevê o art. 64, “caput”, do CPP, “(...) a ação
para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível,
contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil”.
Não obstante, poderá o magistrado civil determinar a suspensão
do feito cível, para aguardar o julgamento definitivo do processo
penal (CPP, art. 64, parágrafo único).
240.
Correto. Se correrem, simultâneos, os processos civil e penal, o
juízo cível poderá sobrestar a ação civil, aguardando a decisão
penal, para evitar decisões conflitantes. De acordo com o
parágrafo único, do art. 64, do CPP, “intentada a ação penal, o
juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o
julgamento definitivo daquela”.
CAPÍTULO 6
Jurisdição e Competência
241.
(CESPE/Exame
de
Ordem
Unificado
2010.1)
Os
desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e dos
tribunais regionais federais possuem prerrogativa de foro
especial, devendo ser processados e julgados criminalmente no
STF.
242.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Caso um policial
militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos,
67
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça
estadual militar e outro, da justiça comum estadual, haverá
cisão processual.
243.
(CESPE/Advogado Detran-DF/2010) Havendo conexão entre
delitos de competência da justiça estadual e federal, devem ser
observadas as penas cominadas abstratamente pela lei a cada
tipo penal, fixando-se a competência pela infração de pena mais
grave.
244.
(CESPE/Advogado Detran-DF/2010) Compete, originariamente,
ao STF o julgamento de “habeas corpus” contra a decisão de
turma recursal de juizados especiais criminais.
245.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) No tocante ao lugar do crime,
o CPP aplica a teoria da ubiquidade para os crimes comissivos e
omissivos, do mesmo modo que o CP.
246.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Nas infrações penais conexas,
especificamente em relação aos crimes militares próprios, a
declaração de extinção da punibilidade de um dos delitos impede
que este agrave a pena resultante dos demais delitos da
conexão.
247.
(CESPE/Procurador Municipal-Prefeitura Boa Vista-RR/2010)
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será
firmada pelo domicílio da vítima.
248.
(CESPE/Procurador Municipal-Prefeitura Boa Vista-RR/2010)
Caso um prefeito municipal cometa crimes contra bens,
interesses ou serviços da União, ele somente poderá ser
processado criminalmente mediante ação penal instaurada no
tribunal de justiça do estado.
249.
(CESPE/Procurador Municipal-Prefeitura Boa Vista-RR/2010) A
competência territorial é relativa; não alegada no momento
oportuno, ocorre a preclusão. Por conseguinte, ela é prorrogável.
250.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) O foro por prerrogativa de
função segue o princípio da atualidade do exercício do mandato
ou cargo e, havendo concurso de agentes e de crimes, seguirá o
foro prevalente na forma da legislação processual e expresso na
CF. Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, a
execução penal se dará na primeira instância, perante a vara de
execuções penais.
251.
(CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Compete aos juízes federais
processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças
advindas do julgamento desses crimes.
252.
(CESPE/Procurador Judicial-PE/2009) O foro competente para
processar e julgar os prefeitos municipais é o tribunal de justiça
estadual.
68
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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253.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Caso determinada autoridade
do estado do Rio Grande do Norte, detentora de foro especial por
prerrogativa de função no TJRN, cuja previsão encontra-se
apenas na respectiva constituição estadual, cometa crime doloso
contra a vida, a competência para processá-la e julgá-la deve ser
do tribunal do júri.
254.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Por se tratar de hipótese de
competência criminal absoluta, verificada a ocorrência de
conexão entre delitos diversos, deve ser determinada a reunião
dos processos, ainda que um deles já tenha sido julgado, sob
pena de nulidade, que pode ser alegada a qualquer tempo e em
qualquer grau de jurisdição.
255.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Tratando-se de competência
territorial pelo lugar da infração, em regra, o CPP adotou a teoria
da atividade.
256.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Em regra, observa-se a teoria
do resultado para se firmar a competência no âmbito dos
juizados especiais criminais estaduais.
257.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Compete à justiça federal o
processo e julgamento do delito de interceptação telefônica sem
autorização judicial, pois resta evidenciado interesse específico
da União em manter a integridade do sistema de comunicação
nacional.
258.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Na hipótese de deslocamento
de competência, admite-se a ratificação dos atos decisórios
praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente.
259.
(CESPE/Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário-ES/2009)
O acusado de ter cometido crime de homicídio culposo deve ser
processado e julgado pelo tribunal do júri.
260.
(CESPE/Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário-ES/2009)
Os menores de 14 anos de idade e os deficientes mentais são
proibidos de depor.
261.
(CESPE/Analista
Judiciário-TREMA/2009)
Não
compete
originariamente ao STF a execução de sentenças nas causas de
sua competência originária, cabendo tal função ao juízo
competente de primeiro grau do local do fato.
262.
(CESPE/FINEP/2009) Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF)
processar e julgar o Presidente da República por crime comum,
havendo perpetuação dessa competência quando cessar o
mandato, circunstância que não acarreta a remessa dos autos à
justiça de 1º grau.
263.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) Em
relação aos crimes de tortura, não há disposição específica
relativa à competência; vigora, assim, a regra geral de
69
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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territorialidade prevista no CPP, não sendo competente a justiça
brasileira se o crime for praticado fora do território nacional,
ainda que a vítima seja brasileira.
264.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) No direito
processual penal, diferentemente do que ocorre no direito
processual civil, a competência por prevenção é reconhecível de
ofício pelo juiz da causa, de forma que é absoluta a nulidade
decorrente da inobservância de tal espécie de competência.
265.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) Compete à
justiça federal o processo e julgamento de quaisquer crimes em
que indígena figure como autor ou como vítima.
266.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) Compete à
Justiça Estadual o processo por contravenção penal, salvo se
praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da
União ou de suas entidades, fato que atrai a competência da
justiça federal.
267.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) Compete à
justiça federal o processo e julgamento dos crimes conexos de
competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP
de preponderância do lugar da infração à qual for cominada
pena mais grave.
268.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) Compete à
justiça federal processar e julgar as causas relativas a crimes
praticados em detrimento de sociedade de economia mista.
269.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 1ª/2009) O delito de
vender ou expor à venda, pela rede mundial de computadores,
fotografia com cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo
criança ou adolescente ocorre no momento da publicação da
imagem, ou seja, no lançamento da fotografia na Internet. Por
isso, segundo o STJ, o local em que se encontre sediado o
provedor de acesso ao ambiente virtual não é relevante para a
fixação da competência.
270.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) Verificada a reunião dos
processos por conexão ou continência, ainda que, no processo
da sua competência própria, o juiz profira sentença absolutória
ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na
sua competência, ele continuará competente em relação aos
demais processos.
271.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) A distribuição realizada para
o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão
preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou
queixa não torna o juízo prevento para a futura ação penal
relativa a tais diligências.
70
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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272.
(CESPE/ANAC/2009) Compete ao Superior Tribunal de Justiça
processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as
ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais.
273.
(CESPE/DETRAN-DF/2009) O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) é competente para processar e julgar, originariamente, um
comandante da Marinha que tenha praticado crime de
homicídio.
274.
(CESPE/AJAA-TRF 5ª Região/2009) Os crimes contra a
organização do trabalho devem ser julgados por um Juiz do
Trabalho.
275.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.2) A conexão e a continência no
concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores
importarão separação de processos e de julgamento.
276.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.2) No concurso entre a
competência do júri e de outro órgão da jurisdição comum,
prevalecerá a competência do júri.
277.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.2) No concurso entre a
jurisdição comum e a especial, prevalecerá a jurisdição especial.
278.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) O militar que, no exercício da
função, pratica crime doloso contra a vida de um civil deve ser
processado perante a justiça militar.
279.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) No caso de conexão entre um
crime comum e um crime eleitoral, este deve ser processado
perante a justiça eleitoral e aquele, perante a justiça estadual,
visto que, no concurso de jurisdições de diversas categorias,
ocorre a separação dos processos.
280.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Membro do Ministério Público
estadual que pratica crime doloso contra a vida deve ser
processado perante o tribunal do júri e, não, no foro por
prerrogativa de função ou especial, visto que a competência do
tribunal do júri está expressa na Constituição Federal.
281.
(CESPE/Analista
Judiciário-STF/2008)
O
STF
possui
competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o
advogado-geral da União.
282.
(CESPE/Analista Judiciário-TJDFT/2008) Caso o lugar da
infração seja desconhecido, a competência será regulada pelo
domicílio ou residência do réu.
283.
(CESPE/Analista Judiciário-TJDFT/2008) Para a determinação
da competência em matéria processual penal, o CPP adotou a
teoria da atividade, de modo que a competência será
determinada pelo local da ação ou da omissão, ainda que outro
seja o local do resultado.
71
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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284.
(CESPE/Analista Judiciário-TJDFT/2008) Verificada a reunião
dos processos por conexão ou continência, ainda que no
processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a
proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração
para outra que não se inclua na sua competência, continuará
competente em relação aos demais processos.
285.
(CESPE/Agente Técnico-MPEAM/2008) De acordo com o Código
de Processo Penal, a conexão e a continência implicam unidade
de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a
jurisdição comum e a militar.
286.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Em crime de tráfico ilícito
de entorpecentes, o fato de a droga haver sido transportada por
via aérea ocasiona, por si só, a competência da justiça federal,
ainda que a apreensão da substância se dê no solo.
287.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Compete à justiça estadual
processar e julgar funcionário público estadual, sem
prerrogativa de foro, acusado de prática de crime de dispensa
irregular de licitação, não sendo suficiente para atrair a
competência da justiça federal a existência de repasse de verbas
em decorrência de convênio da União com estado-membro.
288.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Havendo conexão entre
crime de competência do tribunal do júri e crime de competência
do juizado especial criminal, deverá o juiz determinar o
desmembramento do processo, tendo em vista que ambas as
competências são constitucionalmente previstas.
289.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Tratando-se de infração
permanente, praticada no território de duas ou mais jurisdições,
a competência será determinada pelo local da prática do último
ato de execução.
290.
(CESPE/Procurador do Estado-CE/2008) Tratando-se de
infração continuada ou permanente, praticada em território de
duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo
lugar em que tiver sido praticado o último ato de execução.
291.
(CESPE/Procurador do Estado-CE/2008) Não sendo conhecido o
lugar da infração, a competência será firmada pela prevenção.
292.
(CESPE/Procurador do Estado-CE/2008) A competência será
determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem
acusadas pela mesma infração.
293.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) Não é prevento
para a ação penal o juiz que primeiro toma conhecimento da
causa e examina a representação policial relativa aos pedidos de
prisão temporária, busca e apreensão e interceptação telefônica.
72
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
294.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) A CF cuida de regular
apenas a chamada competência absoluta, sem tratar da
competência de foro, regulada por legislação infraconstitucional.
295.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) Otávio foi preso, em uma
cidade do interior de Roraima, com grande quantidade de pastabase de cocaína, comprovando-se que a droga era proveniente da
Bolívia. Nessa situação, considerando-se que o local da prisão
não era sede de vara federal, Otávio poderá ser julgado na
justiça local, sendo cabível recurso para o TRF da 1ª Região.
296.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) Manuel foi denunciado pela
prática dos crimes de estupro e homicídio e foi submetido a
julgamento pelo tribunal do júri pelos dois crimes, em razão do
reconhecimento de conexão entre ambos. O conselho de
sentença absolveu Manuel em relação ao crime de homicídio.
Nessa situação, cessada a competência do tribunal do júri, o
crime de estupro deverá ser apreciado pelo juiz presidente.
297.
(CESPE/Advogado-SGAAC/2008) No processo penal, em caso de
crime tentado, a competência para processar e julgar o crime
será determinada pelo lugar em que for praticado o primeiro ato
de execução do crime.
298.
(CESPE/Advogado-SGAAC/2008) A conexão e a continência não
importarão em unidade de processo e julgamento quando houver
concurso entre a jurisdição comum e a militar.
299.
(CESPE/Delegado de Polícia-TO/2008) Um juiz de direito, por
motivo fútil, praticou um homicídio doloso, restando
devidamente apurada a sua responsabilidade pelo crime. Nessa
situação, será competente para o processo e o julgamento do
crime o tribunal do júri do local onde ocorreu o delito, pois
incide a norma constitucional quanto a competência do júri para
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
300.
(CESPE/Procurador do Estado-ES/2008) Agentes do IBAMA
abordaram um caminhão que transportava toras de madeira das
espécies jacarandá e sucupira, retiradas em propriedade
particular, sem cobertura da autorização para transporte de
produto florestal. Nessa situação, de acordo com o entendimento
jurisprudencial dominante, caberá à justiça comum a
competência para processar e julgar futura ação penal por crime
ambiental.
301.
(CESPE/Defensor Público-CE/2008) Em caso de conexão entre
crime de menor potencial ofensivo, da competência do juizado
especial criminal, e crime afeto à competência do juízo comum,
os autos deverão ser desmembrados, considerando-se que a
competência do juizado criminal é absoluta, já que prevista em
norma constitucional.
73
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
302.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Compete ao juízo do local
da emissão da cártula processar e julgar crime de estelionato
mediante emissão de cheque sem fundo.
303.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Nos crimes qualificados
pelo resultado, por força da teoria da atividade, adotada pelo
CPP, o foro competente é o do local da prática da ação,
independentemente do local em que se consumou o delito.
304.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O juízo deprecado é o
competente para processar e julgar crime de falso testemunho
praticado mediante carta precatória.
305.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Ocorre a conexão
intersubjetiva por concurso quando duas ou mais infrações
tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas
reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas.
306.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Ocorre a conexão
probatória quando a infração é praticada para facilitar ou
ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem
em relação a qualquer uma delas.
307.
(CESPE/PGE-AL/2008) A Justiça Estadual é competente para
julgar denunciados pela suposta prática do crime de roubo
qualificado ocorrido no interior de aeronave que se encontre em
solo.
308.
(CESPE/AJAA-STF/2008) Compete ao STF processar e julgar
originariamente, nas infrações penais comuns, os Ministros do
próprio STF.
309.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) O juízo universal da falência
detém competência para receber a denúncia também quanto aos
crimes conexos aos falimentares.
310.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) É competente a justiça
federal para o processo e julgamento de crime praticado dentro
da reserva indígena, ainda que, na ocasião, não tenha havido
disputa sobre direitos indígenas.
311.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Por ser a proteção ao meio
ambiente matéria de competência comum da União, dos estados,
do DF e dos municípios, e inexistir, quanto aos crimes
ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre
qual a justiça competente para o seu julgamento, tem-se que,
em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais são
de competência da justiça comum estadual.
312.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Compete à justiça estadual
processar e julgar crimes de desvio de verbas oriundas de órgãos
federais, sujeitas ao controle do TCU e não incorporadas ao
patrimônio do município.
74
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
313.
(CESPE/Juiz Substituto-TO/2007) Compete à justiça comum
estadual processar e julgar crime de saque de conta bancária
com uso de documento falso, junto à Caixa Econômica Federal.
314.
(CESPE/Juiz Substituto-TO/2007) Compete à justiça federal
processar e julgar crime de estelionato praticado mediante a
utilização de papel moeda grosseiramente falsificado.
315.
(CESPE/Juiz Substituto-TO/2007) Compete ao juízo federal das
execuções penais a execução das penas impostas a sentenciados
pela justiça federal, ainda que estes sejam recolhidos em
estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
316.
(CESPE/Juiz Substituto-TO/2007) Caso um prefeito e um
senador da República cometam crime de apropriação indébita
previdenciária em coautoria, é competente para processar e
julgar esse feito o tribunal mais graduado, ou seja, o STF, visto
que, nessa situação, ocorre a chamada “vis atractiva”.
317.
(CESPE/Agente Penitenciário-ES/2007) O tribunal do júri, cuja
competência é fixada em razão da matéria, julga os crimes
dolosos contra a vida e também aqueles contra o patrimônio.
318.
(CESPE/Agente Penitenciário-ES/2007) A jurisdição, como
função estatal destinada a dirimir conflitos, é única em todo o
país, o que equivale a dizer que todos os juízes devidamente
investidos no cargo contam com jurisdição, mas só podem
dirimir conflitos nos limites da sua competência.
319.
(CESPE/Agente Penitenciário-ES/2007) Compete ao STF o
julgamento dos próprios ministros nas infrações penais comuns,
uma vez que se trata de hipótese de competência originária
decorrente de prerrogativa de função.
320.
(CESPE/Defensor Público da União/2007) No processo penal,
diferentemente do que ocorre no processo civil, a nulidade
decorrente da inobservância da competência por prevenção é
absoluta.
321.
(CESPE/Juiz
Substituto-TJPI/2007)
Ocorre
conexão
intersubjetiva por simultaneidade quando vários agentes
cometem crimes, uns contra os outros.
322.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) Em caso de crimes
continuados ou permanentes, cuja execução se prolonga no
tempo, podendo atingir o território de mais de uma jurisdição, a
competência será da justiça federal.
323.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) Compete à Justiça Federal
o julgamento de contravenção penal praticada em detrimento de
bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.
324.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) Para processo e julgamento
de um crime de homicídio praticado a bordo de uma embarcação
75
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
brasileira que esteja em alto-mar, vindo da França para o Brasil,
é competente o foro do lugar de nascimento do autor do crime.
325.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) Em caso de conexão entre
crime de competência do juizado especial criminal e crime de
competência do juízo comum, prevalecerá a competência deste
último, que deverá aplicar os institutos da transação penal e da
composição dos danos civis.
326.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2007) Compete
à justiça federal processar e julgar crime de aliciamento de
trabalhadores que são levados de uma unidade da Federação
para outra.
327.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2007) Considere
que Diego, residente em Fortaleza, tenha divulgado, pela
internet, fotografias pornográficas de cenas de sexo explícito
envolvendo crianças e adolescentes, tendo o acesso ao endereço
eletrônico se dado além das fronteiras nacionais. Nessa situação,
compete à Justiça federal processar e julgar o crime praticado
por Diego.
328.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) A prevenção fixa a
competência do juízo, no processo penal, quando o juiz toma
conhecimento, em primeiro lugar, de um processo que poderá,
em tese, ser da competência de outros juízes.
Gabarito:
241
E
271
E
301
E
242
C
272
E
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C
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C
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C
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C
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E
76
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
254
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C
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C
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C
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C
328
C
269
C
299
E
270
C
300
C
Comentários:
241.
Errado. Estabelece o art. 105, I, da Constituição Federal de
1988, que compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e
julgar, originariamente, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados-membros e do Distrito Federal e os membros dos
Tribunais Regionais Federais.
242.
Correto. “Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o
policial militar pela prática de crime militar, e à Comum pela
prática do crime comum simultâneo àquele” (Súmula 90 do STJ).
Registre-se, segundo Válter Kenji Ishida, “não existe unidade
entre a justiça comum e a militar e a justiça comum e da infância
e da juventude. É o que ocorre se um policial militar pratica lesão
e abuso de autoridade. O primeiro crime é previsto no Código
Penal Militar e é afeto à Justiça Militar, ao passo que o segundo
ilícito, por não ser típico no Código Penal Militar, é de alçada da
justiça comum” (“Processo Penal”, 2. ed, São Paulo: Atlas, 2010,
p. 95).
77
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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243.
Errado. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 122:
“Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos
crimes conexos de competência federal e estadual, não se
aplicando a regra do art. 78, II, a, do CPP”.
244.
Errado. Em face de decisão de turma recursal de juizados
especiais criminais, deverá ser impetrado o “habeas corpus”
perante os Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais
Federais. Sendo, no entanto, o coator juiz de direito do JECRIM,
a impetração deverá ocorrer perante as Turmas Recursais.
245.
Errado. Existem três teorias que buscam definir o lugar do crime
para fins de fixação do foro competente para sua apuração: i)
teoria da atividade; ii) teoria do resultado; iii) teoria da
ubiqüidade. O CPP, no art. 70, “caput”, adotou a teoria do
resultado (é competente para o processo e julgamento, como
regra, o juízo do lugar onde a infração penal se consumou, ou,
sendo hipótese de tentativa, o local onde o derradeiro ato de
execução fora praticado).
246.
Errado. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um
deles não obsta, quanto aos outros, a agravação da pena
resultante da conexão (CP, art. 108).
247.
Errado. Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a
competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu
(CPP, art. 72, “caput”).
248.
Errado. A Carta Magna de 1988 estabelece que a lei orgânica do
Município deverá atender o seguinte preceito: “julgamento do
Prefeito perante o Tribunal de Justiça” (art. 29, X). Contudo,
“compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar prefeito
municipal acusado de crime federal, vale dizer, crime praticado
pelo prefeito em detrimento de bens, serviços ou interesses da
União Federal, empresas públicas e autarquias federais, em face
do art. 109, IV, da Constituição Federal. Precedentes do STF”
(STF, HC 68.967-1/PR, Rel. Min. Ilmar Galvão; HC 69.6490/DF, Rel. Min. Carlos Mário Velloso).
249.
Correto. A natureza da competência territorial é relativa. Não
alegada em tempo oportuno ocorre a preclusão. Neste sentido:
“Em se tratando de competência ratione loci e, portanto, relativa, e
não tendo o paciente alegado o vício no momento oportuno, isto é,
na fase da defesa prévia, houve prorrogatio fori em favor da
comarca em que foi ele julgado, não sendo mais possível examinar
sua impugnação a respeito, em razão da incontestável preclusão.
Precedentes” (STF, Ag. Reg. no HC 98205/RJ, Rel. Min. Ellen
Gracie, DJ 10.12.2009).
250.
Correto. Foi cancelada a Súmula 384 do STF e foram declarados
inconstitucionais os §§ 1º e 2º do art. 84, do CPP (ADIN 2.797).
Atualmente, cessado o exercício funcional, não há que se falar
78
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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em prerrogativa de função (foro especial). Neste sentido:
“Desaparece a prerrogativa de foro privilegiado quando cessa o
exercício da função, devendo o processo ainda não julgado ser
remetido ao juízo comum” (STJ, RHC 14166/RJ, j. 20.11.2003).
Observar o julgamento do HC 36.808/SP (STJ, DJ 19.05.2008).
Registre-se, a competência constitucional do Júri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente na Constituição Estadual (Súmula 721 do STF).
Ao contrário, se houver previsão do foro especial na Constituição
Federal, prevalece a competência por prerrogativa de função.
Transitada em julgado a decisão condenatória, a execução penal
dar-se-á na primeira instância, perante a respectiva vara de
execuções penais.
251.
Correto. De acordo com o art. 109, IV, da CF/88, compete aos
juízes federais processar e julgar os crimes políticos (a
competência da Justiça Especial Militar para julgar crimes
políticos foi revogada por força da Constituição vigente). No art.
102, II, a Carta Magna fixa que compete ao STF, julgar, em
recurso ordinário, o crime político.
252.
Correto. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei
orgânica do Município deverá atender o seguinte preceito:
“julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça” (art. 29, X).
Importante ressaltar que “findo o mandato eletivo do prefeito
municipal, não há que se falar mais em foro por prerrogativa de
função. Artigo 84, § 1º, CPP declarado inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal e Súmula 394 cancelada” (STJ, HC
36.809, DJ 19.05.2008).
253.
Correto. Autoridade que comete crime doloso contra a vida deve
ser julgada pelo Tribunal do Júri quando seu foro especial for
estabelecido tão-somente pela Constituição Estadual. Nesse
sentido, aliás, prevê a Súmula 721 do STF: “A competência
constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por
prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela
Constituição Estadual”.
254.
ERRADO. “A conexão não determina a reunião de processos, se
um deles já foi julgado” (Súmula 235 do STJ).
255.
ERRADO. O CPP adotou a teoria do resultado (não da atividade)
no seu art. 70, “caput”. Segundo a referida teoria, o crime se
realiza no local onde ocorreu o resultado. Registre-se, a referida
normatização não é absoluta, admitindo-se exceções.
256.
ERRADO. A competência territorial determina-se pelo lugar em
que foi cometida a infração penal (art. 63, da Lei 9.099/1995),
embasada na teoria da atividade. De acordo com a precitada
teoria, o delito ocorre no local da ação ou omissão, independente
do local do resultado.
79
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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257.
ERRADO. O juiz competente para a ação principal é quem deve
autorizar ou não a interceptação das comunicações telefônicas
(STJ, HC 10.243/RJ, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 23.04.2001),
que poderá ocorrer por ordem da Justiça Comum Estadual ou
da Justiça Comum Federal, preenchidos os requisitos legais e
constitucionais. Frise-se, é prevento o juízo que autorizou a
interceptação telefônica.
258.
Errado. A incompetência absoluta anula os atos instrutórios,
probatórios e decisórios. Segundo Norberto Avena, “prevalece o
entendimento de que as incompetências ratione materiae e ratione
personae importam na invalidação de todos os atos do processo,
mesmo os não-decisórios, inexistindo, ainda, a possibilidade de
serem ratificados os atos praticados no juízo impróprio”
(“Processo Penal Esquematizado”. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009, p. 854).
259.
Errado. Compete ao Tribunal do júri o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, consumados ou tentados (CPP, art. 74, §
1º). Observar o que prescreve o art. 5º, XXXVIII, ‘d’, da
Constituição Federal vigente.
260.
Errado. São proibidas de depor as pessoas que, em virtude de
função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo,
salvo se desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu
testemunho (CPP, art. 206). Os menores de 14 anos e os
deficientes mentais podem depor, porém, em relação a eles,
dispensa-se a prestação do compromisso previsto no art. 203 do
CPP (art. 208).
261.
Errado. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a
execução de sentença nas causas de sua competência originária,
facultada a delegação de atribuições para a prática de atos
processuais (CF, art. 102, I, ‘m’).
262.
Errado. O Presidente da República tem prerrogativa de foro. Com
efeito, deferida a autorização da Câmara dos Deputados, por
dois terços dos seus membros, será ele julgado, nas infrações
comuns (inclusive crimes eleitorais, dolosos contra a vida,
contravenções penais etc.), pela Corte Suprema (CF, art. 86).
Contudo, tal prerrogativa só permanece durante o exercício do
mandato. Finalizado o exercício do mandato presidencial, os
processos criminais em trâmite no STF serão remetidos ao juiz
singular competente, para prosseguimento. Registre-se, o art.
84, § 1º, do CPP, foi declarado inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal (ADIN 2.797). Outrossim, foi cancelada a
Súmula 394 do STF, em 25 de agosto de 1999.
263.
Errado. Dispõe o art. 2º, da Lei 9.455, de 07 de abril de 1997,
que define os crimes de tortura e dá outras providências, que as
disposições daquele diploma legal aplicam-se ainda quando o
80
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a
vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob
jurisdição brasileira.
264.
Errado. “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da
competência penal por prevenção” (Súmula 706 do STF).
265.
Errado. Nos termos da Súmula 140 do STJ, “compete à justiça
comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure
como autor ou como vítima”. O deslocamento da competência
para a Justiça Comum Federal somente ocorre quando o
processo trata de questões ligadas à cultura indígena e aos
direitos sobre suas terras (CF, art. 109, XI).
266.
Errado. “Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da
Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda
que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da
União ou de suas entidades” (Súmula 38 do STJ). Vale a pena
observar o que estabelece o art. 109, IV, da Constituição Federal
vigente.
267.
Correto. A Súmula 52 do extinto Tribunal Federal de Recursos
declarava competente a justiça federal para processar e julgar
crimes conexos de competência federal e estadual. A regra
consagrada pelos Tribunais é que, havendo conexão de delitos
de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal,
prevalece a competência desta. Segundo a Súmula 122 do STJ,
“compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificados
dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se
aplicando a regra do artigo 78, II, ‘a’, do CPP”.
268.
Errado. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar
as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os
crimes praticados em seu detrimento” (Súmula 42 do STJ).
269.
Correto. O bem jurídico protegido é a moral sexual da criança e
do adolescente. De acordo com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, o crime previsto no art. 241 do ECA ocorre
no momento da publicação das imagens, ou seja, no lançamento
das fotografias de pornografia infantil na “internet”. Por isso, o
local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao
ambiente virtual não é relevante para a fixação da competência
(CC 66.981-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 16.02.2009).
270.
Correto. Letra de lei! Observar o que dispõe o art. 81, “caput”, do
CPP.
271.
Errado. A competência pela prevenção ocorre quando um
magistrado se antecipa na prática de algum ato (prática anterior
de jurisdição; realização de ato com carga decisória). A
homologação de auto de prisão em flagrante, a decretação de
81
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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prisão preventiva, a concessão de fiança e a determinação de
seqüestro de bens, tornam o juízo prevento.
272.
Errado. Compete ao próprio Tribunal Regional Federal processar
e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações
rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da respectiva
região (CF, art. 108, I, ‘b’).
273.
Errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e
julgar, originariamente, nas infrações penais comuns (crime de
homicídio, por exemplo) os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica (CF, art. 102, I, ‘c’).
274.
Errado. O processamento e julgamento dos crimes contra a
organização do trabalho competem aos juízes federais (CF, art.
109, VI).
275.
Correto. Não haverá unidade de processo e julgamento em se
tratando de concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de
menores (CPP, art. 79, II). O imputável será julgado pela justiça
comum; o menor infrator, pela justiça da infância e juventude.
276.
Correto. Letra de lei! Observar o que dispõe o inciso I, do art. 78,
do CPP. De se notar, no entanto, que a prerrogativa de função
prevalece sobre a competência do júri, que como regra geral,
sofre esta exceção que é fixada pela Carta Magna (juiz de direito
estadual ou promotor de justiça, por exemplo, que comete crime
doloso contra a vida é julgado pelo Tribunal de Justiça, não pelo
Tribunal do Júri).
277.
Correto. Na determinação da competência por conexão ou
continência, são observadas algumas regras, conforme prevê o
art. 78 do CPP. Segundo estabelece seu inciso IV, no “concurso
entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta”. Sendo
assim, conexo delito eleitoral com crime comum, ambos serão
julgados pela Justiça Eleitoral, considerada especial.
278.
Errado. O militar que cometer um crime doloso contra a vida de
civil será julgado perante a Justiça Comum (Tribunal do Júri),
tendo em conta o que dispõe a Lei 9.299/1996, que alterou o
art. 82, § 2º, do CPP. Contudo, se o crime doloso for contra a
vida de outro militar (não de civil), a competência será da Justiça
Especial Militar.
279.
Errado. No concurso entre jurisdição comum e a especial,
prevalecerá esta, consoante estabelece o inciso IV, do art. 78, do
CPP.
280.
Errado. A CF/88 concede a algumas pessoas, em virtude do
cargo que ocupam na Administração Pública, a prerrogativa (não
privilégio) de serem julgadas por órgãos jurisdicionais
superiores. O art. 96, III, da Carta Magna vigente, por exemplo,
assenta que compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes
82
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os
membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
A prerrogativa de função prevalece sobre a competência do júri,
que como regra geral, sofre esta exceção que é fixada pela Carta
Magna (juiz de direito estadual ou promotor de justiça que
comete crime doloso contra a vida é julgado pelo Tribunal de
Justiça, não pelo Tribunal do Júri). Vale lembrar que o Tribunal
de Justiça é de maior grau de jurisdição, aplicando-se a regra,
processual, do art. 78, III, do CPP.
281.
Correto. A Lei 11.497/2007 atribuiu “status” de Ministro de
Estado ao Advogado-Geral da União, concedendo-lhe, por
extensão, o foro de prerrogativa de função.
282.
Correto. Letra de lei! Nos termos do art. 72, “caput”, do CPP,
“não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regularse-á pelo domicílio ou residência do réu”.
283.
Errado. O art. 70, “caput”, do CPP, reza que a “competência será,
em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração,
ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução”. Vê-se, pois, que o CPP considera que o delito
se realiza no local onde ocorreu o resultado, tendo adotado a
teoria do resultado (não da atividade).
284.
Correto. Letra de lei! Basta observar o que dispõe o art. 81,
“caput”, do CPP, que trata da perpetuação da competência.
285.
Errado. Estabelece o art. 79 do CPP, que a conexão e a
continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo
“no concurso entre a jurisdição comum e a militar” (inc. I).
286.
Errado. Compete à justiça comum federal processar e julgar o
crime de tráfico internacional de entorpecentes, que se
caracteriza pela entrada ou saída da substância entorpecente no
território nacional. O fato da droga haver sido transportada por
via aérea não ocasiona, por si só, a competência da justiça
federal. Conforme estabelece a Súmula 522 do STF, “salvo
ocorrência de tráfico para o exterior, quando então a competência
será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o
processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.
Segundo Paulo Rangel, a referida súmula foi cancelada com o
advento da Lei 11.343/2006. Para o doutrinador, “a súmula
referia-se apenas ao tráfico para o exterior, quando a Constituição
diz textualmente, no inciso V do art. 109, iniciada a execução no
País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou
reciprocamente (...). Em outras palavras: seja exportação (de
dentro para fora) ou importação (de fora para dentro) de
substância entorpecente, será tráfico internacional”, cabendo à
justiça comum federal processá-lo e julgá-lo, tenha ou não o
83
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
Município, onde os fatos ocorreram, sede da justiça federal
(“Direito Processual Penal”. 17 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2010, p. 350).
287.
Correto. Questão jurisprudencial! “É de competência da Justiça
Estadual processar e julgar agente público estadual acusado de
prática de delito de que trata o art. 89 da Lei nº 8.666/93, não
sendo suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a
existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da
União com Estado-membro” (STF, HC 90.174/GO, Rel. Min.
Carlos Britto, DJ 14.03.2008).
288.
Errado. Há de se aplicar a regra prevista no art. 78, I, do CPP. O
Tribunal do Júri julga os dois delitos!
289.
Errado. Tratando-se de crime permanente (cuja consumação se
prolonga no tempo), praticado em território de duas ou mais
jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
290.
Errado. Em se tratando de infração continuada ou permanente,
praticada em território de duas ou mais jurisdições, a
competência firmar-se-á pela prevenção (CPP, art. 71 c/c o art.
83).
291.
Errado. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência
regular-se-á pelo domicílio ou residência do acusado (CPP, art.
72, “caput”). Se, no entanto, o acusado tiver mais de uma
residência, a competência firmar-se-á pela prevenção (§ 1º).
292.
Errado. A competência será determinada pela continência (não
pela conexão) quando duas ou mais pessoas forem acusadas
pela mesma infração penal (CPP, art. 77, I). Na continência
concursal ou por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, I), o fato é
único, sendo praticado por várias pessoas (concurso de agentes).
293.
Errado. É prevento o juízo que autorizou a interceptação
telefônica, expediu mandados de prisão temporária e de busca e
apreensão.
294.
Errado. Há fixação da competência “ratione materiae” no plano
constitucional. Da mesma forma, há delimitação do poder de
julgar, no âmbito constitucional, em decorrência do lugar.
295.
Errado. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam
sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal
da circunscrição respectiva (art. 70, parágrafo único, da Lei
11.343/2006).
296.
Errado. Com a absolvição em relação ao crime de homicídio
(doloso contra a vida), continuarão os jurados competentes para
emitirem juízo de mérito sobre o delito de estupro.
84
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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297.
Errado. A competência será determinada, no caso de tentativa,
pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP,
art. 70, “caput”).
298.
Correto. A conexão e a continência importarão, em regra, a
unidade de processo e julgamento. O art. 79, I, do CPP, traz uma
ressalva em relação ao concurso entre a jurisdição comum e a
militar. Segundo Norberto Avena, a “hipótese abrange tanto o
concurso de crimes comum e militar como também o concurso de
agentes civil e militar no mesmo crime, determinando a lei, pois, a
separação dos processos” (“Processo Penal Esquematizado”. Rio
de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009, p. 607).
299.
Errado. Juiz de direito que comete crime doloso contra a vida
tem o privilégio de ser julgado pelo respectivo Tribunal de
Justiça. Frise-se, se determinado o foro “privilegiado” pela
Constituição Federal, prevalecerá sobre a competência do
Tribunal do Júri.
300.
Correto. Induvidosamente, a competência é da justiça comum
para processar e julgar a pertinente ação penal por crime
ambiental. A competência da Justiça Comum Federal é restrita
aos crimes ambientais perpetrados em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, de entidade autárquica federal
ou de empresa pública federal. Em razão da matéria, tratando-se
de ação penal pública, o processo e o julgamento dos crimes
praticados contra o meio ambiente, como regra, são da
competência da Justiça Comum Estadual.
301.
Errado. “Havendo conexão entre crimes da competência do
Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a
competência deste último” (Enunciado 10 do Fórum Nacional
Permanente dos Juizados Especiais).
302.
Errado. De acordo com a Súmula 521 do STF, “o foro competente
para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a
modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de
fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo
sacado”. Conforme a aludida súmula do STF, para o delito de
estelionato por emissão de cheques sem fundos (CP, art. 171, §
2º, VI), “é competente o juízo do foro do local, não onde foi
passado, mas o de sua consumação, justamente no qual deveria
produzir o resultado (ut art. 6º, in fine, do CP), que é o lugar da
recusa do pagamento, que é o da sede do sacado, de acordo,
outrossim, com a primeira parte do art. 70 do CPP” (JTAERGS
70/101).
303.
Errado. Nos crimes qualificados pelo resultado, fixa-se a
competência no lugar onde ocorreu o evento qualificador.
Consumando-se com o resultado “morte da vítima, da gestante”,
o foro competente é do lugar dos precitados eventos.
85
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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304.
Correto. “O crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP,
consuma-se quando, após proferida a inverdade, encerra-se o
depoimento, reduzido a termo e assinado pela testemunha, pelo
Juiz e pelas partes, sendo irrelevante se o seu efeito ou influência
venha ou não interferir na decisão da causa” (STJ, RT 741/577).
“Pouco importa que o falso testemunho prestado ante a jurisdição
deprecada vá produzir efeitos na deprecante. O que cumpre
indagar é o lugar onde se consumou a infração” (RT 605/298).
Enfim, o delito de falso testemunho (CP, art. 342) cometido em
carta precatória é da competência do foro deprecado (juízo do
local onde foi prestado o depoimento).
305.
Errado. A competência será determinada pela conexão
intersubjetiva por concurso se, ocorrendo duas ou mais
infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em
concurso, não importando o tempo e o lugar onde as infrações
foram praticadas. Exige-se, porém, que haja acordo prévio, a
comunhão de esforços e conjunção de vontades!
306.
Errado. A competência será determinada pela conexão
probatória ou instrumental “quando a prova de uma infração ou
de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova
de outra infração” (CPP, art. 76, III). Exemplo: conexão entre o
delito de furto e o de receptação.
307.
Errado. Aos juízes federais (justiça comum federal) compete
processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Especial Militar
(CF, art. 109, IX).
308.
Correto. Segundo estabelece a CF/88 (art. 102, I, ‘b’), a Corte
Suprema (STF) tem competência para processar e julgar,
originariamente, nas infrações penais comuns, os seus próprios
Ministros (na hipótese de crimes de responsabilidade, serão
julgados pelo Senado Federal).
309.
Correto. O juízo universal da falência detém competência para
julgar também os delitos conexos aos crimes falimentares. Vale
frisar que nos termos do art. 180 da Lei 11.101/2005, a
sentença que decreta a falência é condição objetiva de
punibilidade dos crimes falimentares.
310.
Errado. Não configurando os delitos praticados por índio, ou
contra índio, disputa de direitos indígenas (CF, art. 109, XI) e,
tampouco, infrações penais cometidas em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União ou de suas autarquias ou
empresas públicas, é da competência da Justiça Comum
Estadual o processamento e julgamento.
311.
Correto. Conforme estabelece o art. 23, VI, da CF/88, é
competência comum (paralela) da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente. A
86
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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competência da Justiça Federal é restrita aos crimes ambientais
perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da
União, de entidade autárquica federal ou de empresa pública
federal. Enfim, em razão da matéria, tratando-se de ação penal
pública, o processo e o julgamento dos crimes praticados contra
o meio ambiente, como regra, são da competência da Justiça
Comum Estadual.
312.
Errado. “Compete à Justiça Federal o processamento e
julgamento de feitos em que se aprecia a malversação de recursos
sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União,
repassados a Municípios por força de convênio (...)” (TRF 4ª
Região, AG 2007.04.00.002483-7, 4ª Turma, Rel. Valdemar
Capeletti, 14.05.2007). No caso dos convênios, as verbas são
somente transferidas, não se incorporando ao patrimônio do
município.
313.
Errado. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública
federal. Neste caso, compete à justiça comum federal processar e
julgar o delito de saque de conta bancária com uso de
documento falso (CF, art. 109, I).
314.
Errado. “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado
configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da
Justiça Estadual” (Súmula 73 do STJ).
315.
Errado. “Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a
execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça
Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos
sujeitos à administração estadual” (Súmula 192 do STJ).
316.
Errado. O delito de apropriação indébita previdenciária é de
competência absoluta da Justiça Federal. O prefeito, ao praticálo, será julgado pelo respectivo TRF (em razão da prerrogativa de
função). Tendo também o Senador prerrogativa de função, será
julgado pelo STF (apropriação indébita previdenciária é crime
comum). Ambas as competências estão fixadas na CF, logo, não
poderá haver reunião de processos. Entretanto, o STF admitiu a
competência da Corte Suprema na hipótese de membro do STJ e
outro do TRF (Inq. 2424/RJ, 19 e 20.11.08).
317.
Errado. O Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes
dolosos contra a vida (homicídio, aborto, infanticídio e
induzimento, instigação e auxílio ao suicídio), consoante
estabelece o art. 5º, XXXVIII, ‘d’, da CF/88.
318.
Correto. A jurisdição é una, única em si. O juiz, embora com
jurisdição, pode não ter competência para a realização do ato
jurisdicional. A delimitação do poder de julgar (“de dizer o
direito”) é denominada de competência (o juiz só pode dirimir
conflitos nos limites da sua competência).
87
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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319.
Correto. Conforme prevê a Constituição Federal vigente, compete
ao
Supremo
Tribunal
Federal
processar
e
julgar,
originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios
Ministros (CF, art. 102, I, ‘b’).
320.
Errado. “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da
competência penal por prevenção” (Súmula 706 do STF).
321.
Errado. A competência será determinada pela conexão
intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional “se, ocorrendo
duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo
tempo, por várias pessoas reunidas (...)” (CPP, art. 76, I, primeira
parte), sem nenhum vínculo subjetivo entre elas.
322.
Errado. O crime permanente é aquele cuja consumação (não a
execução) se prolonga (se protrai) no tempo. Registre-se,
“tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em
território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á
pela prevenção” (CPP, art. 71).
323.
Errado. As contravenções penais estão excluídas da competência
da Justiça Federal (CF, art. 109, IV). Segundo estabelece a
Súmula 38 do STJ, “compete à Justiça Estadual comum, na
vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção
penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou
interesses da União ou de suas entidades”.
324.
Errado. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas
águas territoriais da República Federativa do Brasil, ou nos rios
e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais,
em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do
primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o
crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que
houver tocado (CPP, art. 89).
325.
Correto. “Havendo conexão entre crimes da competência do
Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a
competência deste último” (Enunciado 10 do Fórum Nacional
Permanente dos Juizados Especiais). Frise-se, “na reunião de
processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri,
decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência,
observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição
dos danos civis” (parágrafo único, do art. 60, da Lei 9.099/1995,
incluído pela Lei 11.313/2006).
326.
Correto. Compete à justiça federal processar e julgar crime de
aliciamento de trabalhadores que são levados de uma unidade
da Federação para outra. Entretanto, se a respectiva conduta
não afetar coletivamente as instituições trabalhista, não haverá
interesse da União, cabendo à justiça estadual o processamento
e julgamento do feito. Neste sentido: “Não havendo lesão a
direitos de trabalhadores coletivamente considerados ou à
88
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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organização geral do trabalho, não há que se falar na
competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, VI da
CF/88” (STJ, CC 47.966/MG, 3ª Seção, DJ 26/03/2007).
327.
Correto. Em se evidenciando que os delitos de divulgação de
fotografias e filmes pornográficos ou de cenas de sexo explícito
envolvendo crianças e adolescentes se deram além das fronteiras
nacionais, não se restringindo a uma comunicação eletrônica
entre pessoas residentes no Brasil, competirá à Justiça Federal
processá-los e julgá-los (CF, art. 109, V).
328.
Correto. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez
que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes
ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos
outros na prática de algum ato do processo (com carga decisória)
ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento
da denúncia ou da queixa-crime.
CAPÍTULO 7
Exceções e Questões Prejudiciais
329.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) As hipóteses de suspeição e
impedimento previstas no CPP são igualmente aplicáveis ao
magistrado, ao promotor de justiça e à autoridade policial.
330.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) A questão prejudicial diz
respeito ao processo e seu regular desenvolvimento, merecendo
solução antes de a decisão ser proferida.
331.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Se, para o reconhecimento da
existência da infração penal, houver a dependência de decisão
da competência do juízo cível que diga respeito à propriedade do
objeto material do crime, será obrigatória a suspensão do curso
da ação penal até que a controvérsia seja dirimida no juízo cível
por sentença passada em julgado.
332.
(CESPE/Analista Processual-MPU/2010) As exceções têm como
limite processual para oferecimento a fase da resposta
preliminar. Não suspendem a tramitação da ação penal e
possibilitam a retratação do julgador.
333.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) Caso seja argüida a suspeição
de membro do MP, a decisão caberá ao próprio juiz criminal que
conduz o processo principal.
334.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) Julgada procedente a exceção
de suspeição do juiz pelo tribunal competente, o processo deverá
ser remetido ao seu substituto, com aproveitamento dos atos já
praticados no processo principal.
89
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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335.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) Sempre que houver argüição
de suspeição de jurado no procedimento do tribunal do júri,
deverá o juiz determinar a suspensão do processo principal até
que se decida o incidente.
336.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) As partes não poderão argüir
de suspeição os serventuários ou funcionários da justiça e os
peritos não oficiais, pois tais servidores exercem atividade
meramente administrativa.
337.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) Podem ser opostas exceções
de
suspeição,
incompetência
de
juízo,
litispendência,
ilegitimidade de parte e coisa julgada e, caso a parte oponha
mais de uma, deverá fazê-lo em uma só petição ou articulado.
338.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) A exceção de incompetência
de juízo, que não pode ser oposta verbalmente, deve ser
apresentada, no prazo da defesa, pela parte interessada.
339.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) A parte interessada pode opor
suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito,
devendo fazê-lo na primeira oportunidade em que tiver vista dos
autos.
340.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) As exceções de suspeição do
juiz e do membro do MP devem ser julgadas pelo tribunal
recursal competente.
341.
(CESPE/Promotor
MPE-RN/2009)
As
exceções
serão
processadas e julgadas em autos apartados e, em regra,
suspendem o andamento da ação penal.
342.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Autoridades policiais exercem
atividade meramente administrativa, razão pela qual não podem
declarar-se suspeitas.
343.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Quanto ao efeito, a questão
prejudicial pode ser obrigatória, quando necessariamente se
acarreta a suspensão do processo, ou facultativa, quando o juiz
criminal tiver a faculdade de suspender ou não a ação. As duas
situações são previstas pelo CPP.
344.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Existindo questão prejudicial
ao deslinde da ação penal, deve o juiz suspender o processo pelo
prazo improrrogável de seis meses. Expirado tal prazo sem que o
juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal deve fazer
prosseguir o processo, decidindo todas as teses de acusação e
defesa.
345.
(CESPE/Juiz Substituto-TO/2007) A defesa pode argüir a
suspeição da autoridade policial em qualquer tempo, no
transcorrer do inquérito policial.
90
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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Gabarito:
329
E
335
E
341
E
330
E
336
E
342
E
331
E
337
C
343
C
332
E
338
E
344
E
333
C
339
E
345
E
334
E
340
E
Comentários:
329.
Errado. Aos membros do Ministério Público se estendem, no que
lhes for aplicável, as prescrições respeitantes à suspeição e aos
impedimentos dos juízes (CPP, art. 258). No que tange às
autoridades policiais, não se oporá suspeição em relação a elas
nos atos do inquérito, mas deverão tais autoridades declarar-se
suspeitas, quando ocorrer motivo legal (CPP, art. 107).
330.
Errado. A questão prejudicial diz respeito ao mérito da causa
(interfere no julgamento do mérito) e não à regularidade formal
do processo.
331.
Errado. Havendo pendência de decisão da competência do juízo
cível, respeitante à propriedade do objeto material do delito, a
suspensão do processo-crime não é obrigatória, podendo o
magistrado optar entre suspendê-lo ou não (CPP, art. 93). Não
suspendendo, o juiz criminal decidirá a questão quanto à
propriedade ou não do bem na própria sentença.
332.
Errado. As exceções não suspenderão, em regra, o andamento
da ação penal (CPP, art. 111). A exceção de suspeição, no que
tange à defesa, poderá ser deduzida no prazo da resposta à
acusação (CPP, art. 396-A). Nos procedimentos que admitem
uma fase de defesa preliminar (crimes funcionais, lei de tóxicos
etc.), a exceção de incompetência do juízo, por exemplo, deverá
ser levantada nessa fase. Não havendo a fase preliminar, deverá
ser argüida no prazo da resposta à acusação (CPP, art. 396-A).
No que concerne à exceção de litispendência, não há prazo para
que seja suscitada. A exceção de ilegitimidade de parte, por sua
vez, seguirá o mesmo procedimento da exceção de incompetência
(CPP, art. 110). Por fim, a exceção de coisa julgada pode ser
argüida em qualquer tempo.
333.
Correto. Se for argüida a suspeição de representante do
Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá,
91
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
irrecorrivelmente, podendo antes admitir a produção de provas
no prazo de três dias (CPP, art. 104).
334.
Errado. Julgada procedente a exceção de suspeição do juiz pelo
Tribunal competente, o processo deverá ser remetido ao juiz
substituto, nulificando-se todos os atos nos quais oficiou o
suspeito, podendo a ele, ainda, ser imposto o pagamento das
custas, no caso de erro inescusável (CPP, art. 101).
335.
Errado. A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente,
decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri, que a
rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente
comprovada, o que tudo constará em ata (CPP, art. 106).
336.
Errado. As partes poderão argüir de suspeitos os peritos, os
intérpretes e os serventuários ou funcionários da justiça,
decidindo o magistrado de plano, irrecorrivelmente, à vista da
matéria alegada e prova imediata (CPP, art. 105).
337.
Correto. Se a parte houver de opor mais de uma das exceções,
deverá fazê-lo numa só petição ou articulado (CPP, § 1º, do art.
110).
338.
Errado. A exceção de incompetência do juízo diz respeito à
incompetência territorial, de natureza relativa, podendo ser
oposta verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa (primeira
defesa realizada nos autos). Observar o que dispõe o art. 107 do
CPP.
339.
Errado. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais
nos atos de inquérito (CPP, art. 107).
340.
Errado. O magistrado, não acolhendo a suspeição contra ele
movida, deverá determinar seja a exceção autuada em apartado,
apresentando sua resposta por escrito (CPP, art. 100) e
remetendo os autos ao Tribunal, para julgamento. Se for argüida,
porém, a suspeição do membro do Ministério Público, “o juiz,
depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a
produção de provas no prazo de 3 (três) dias” (CPP, art. 104). Vêse, pois, que em se tratando de suspeição de representante do
Ministério Público (promotor de justiça, por exemplo), caberá ao
juiz monocrático decidir (não o Tribunal), irrecorrivelmente.
341.
Errado. As exceções serão processadas em autos apartados e
não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal (CPP,
art. 111).
342.
Errado. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais
nos atos do inquérito, no entanto, deverão elas declarar-se
suspeitas, quando o ocorrer motivo legal (CPP, art. 107).
343.
Correto. O art. 92, “caput”, do CPP, regulamenta as questões
prejudiciais extrapenais absolutas, as quais obrigam o
92
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
magistrado a suspender o processo criminal. Já as questões
prejudiciais previstas no art. 93 do CPP, por serem “relativas”,
facultam ao magistrado a suspensão do processo-crime (não
havendo a suspensão do feito, quando do sentenciamento, o juiz
criminal decidirá a prejudicial).
344.
Errado. Há questões prejudiciais consideradas pela doutrina
“relativas” ou “facultativas”, porquanto a suspensão do processo
criminal não é obrigatória, podendo o magistrado optar entre
suspendê-lo ou não. O fato, portanto, de existir questão
prejudicial, por si só, não obriga o juiz a suspender o processocrime (CPP, art. 93).
345.
Errado. As autoridades policiais deverão declarar-se suspeitas,
quando ocorrer motivo legal. Em relação a elas não cabe
argüição de suspeição nos atos de inquérito (CPP, art. 107).
CAPÍTULO 8
Restituição das Coisas Apreendidas
346.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A restituição de coisa
apreendida em poder de terceiro de boa-fé pode ser feita pela
autoridade policial mediante a prova da propriedade.
347.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) A restituição de coisas
apreendidas, inexistindo dúvidas ou óbices sobre o direito do
reclamante, pode ser determinada pela autoridade policial,
mediante termo nos autos do inquérito policial, sendo
dispensáveis a manifestação do órgão do MP e a decisão do juízo
criminal.
348.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2008) Antes de transitar em julgado
a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser
restituídas enquanto interessarem ao processo.
349.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2008) Com relação ao pedido de
restituição de coisa apreendida, em caso de dúvida sobre quem
seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo
cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário
ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
350.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Antes de transitar em julgado
a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas,
ainda que interessem ao processo.
Gabarito:
93
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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346
E
348
C
347
C
349
C
350
E
Comentários:
346.
Errado. Quando os bens reclamados tiverem sido apreendidos
em poder de terceiro de boa-fé, a restituição não poderá ser
efetuada pela autoridade policial. O terceiro será intimado para
provar, em juízo, o seu direito, cabendo à autoridade judicial
resolver o incidente instaurado (CPP, art. 120, § 2º), com a oitiva
do representante do Ministério Público (§ 3º).
347.
Correto. A restituição, quando cabível, poderá ser determinada
pela autoridade policial ou judiciária, mediante termo nos autos,
desde que não haja dúvida acerca do direito do reclamante (CPP,
art. 120). Registre-se, sobre o pedido de restituição, assenta a
norma que será sempre ouvido o Ministério Público (CPP, § 3º,
do art. 120), porém, em se tratando de requerimento de
restituição feito à autoridade policial, no curso do inquérito, na
prática, não ocorre tal oitiva. Esta faz-se necessária somente na
fase judicial, ou seja, quando o pedido é deduzido à autoridade
judiciária, no curso do processo criminal.
348.
Correto. Letra de lei! O art. 118 do CPP veda a devolução de
coisas que ainda apresentem relevância ao processo judicial
(embora não haja previsão expressa, a vedação quanto à
restituição alcança, também, os objetos que interessem à
investigação criminal).
349.
Correto. Letra de lei! Basta observar o que dispõe o § 4º, do art.
120, do CPP. A restituição, quando cabível, poderá ser
determinada pela autoridade policial ou judiciária, mediante
termo nos autos, contanto que não exista dúvida quanto ao
direito do reclamante (CPP, art. 120, “caput”). Havendo dúvida, o
CPP faculta a produção de provas, no juízo criminal, visando a
saná-las (§ 1º, do art. 120). Persistindo a dúvida, a solução será
o encaminhamento das partes ao juízo cível (§ 4º, do art. 120).
350.
Errado. Antes do trânsito em julgado da sentença, as coisas
apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem
ao processo (CPP, art. 118).
CAPÍTULO 9
Medidas Assecuratórias
94
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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351.
(CESPE/Analista
Processual-MPU/2010)
As
medidas
assecuratórias previstas na lei sobre drogas (lei nº 11.343/2006)
e na que dispõe sobre lavagem de capitais (lei nº 9.613/1998)
podem ser decretadas tanto na fase de inquérito policial quanto
na etapa processual, impondo-se, em ambas as normas, como
condição especial para o conhecimento do pedido de restituição
de bens apreendidos, o comparecimento pessoal do acusado em
juízo.
352.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Considerando que um
promotor de justiça, nos autos de uma ação penal, tenha
requerido o seqüestro dos bens imóveis adquiridos pelo réu com
os proventos da infração e que, tendo entendido incabível a
medida assecuratória, o juiz tenha indeferido o procedimento, do
despacho que indeferiu o seqüestro caberá a interposição de
recurso em sentido estrito.
353.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) É cabível
o seqüestro de bens imóveis adquiridos pelo acusado com os
proventos da infração, desde que haja indícios veementes da
proveniência ilícita dos bens e que estes ainda não tenham sido
transferidos a terceiro.
354.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) O
seqüestro é medida assecuratória específica para os bens
imóveis adquiridos com os proventos da infração; portanto, não
cabe para bens móveis assim adquiridos.
355.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) A
sentença irrecorrível de extinção da punibilidade não autoriza o
levantamento do arresto ou o cancelamento da hipoteca, mas
somente a sentença absolutória irrecorrível.
356.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) Uma vez
ordenado judicialmente o seqüestro, poderá ele ser levantado se
a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias,
contados da data da conclusão da diligência.
357.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Em medida cautelar de
arresto de bens do investigado, tendente a garantir a reparação
do dano provocado pelo crime, a meação do cônjuge deve
responder ainda que não haja prova de que se tenha beneficiado
do produto da infração por atos ilícitos praticados pelo cônjuge.
358.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) O seqüestro pode ser
embargado pelo acusado, mas não, por terceiro a quem os bens
tenham sido transferidos a título oneroso.
359.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Se o indiciado tiver adquirido
bens imóveis utilizando os proventos da infração, caberá o
seqüestro desses bens, desde que não tenham sido transferidos
a terceiro.
95
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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360.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Se for julgada extinta a
punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em
julgado, o seqüestro será levantado.
361.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Podem ser objeto de
arresto os bens imóveis em relação aos quais haja indícios
veementes de que tenham sido adquiridos pelo réu com o
produto da infração penal, mediante requerimento do MP ou
representação da autoridade policial.
362.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2008) De acordo com o CPP, caberá
o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os
proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a
terceiro, bastando, para isso, a existência de indícios veementes
da proveniência ilícita dos bens. Poderá o seqüestro ser
decretado pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP ou do
ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em
qualquer fase do processo ou mesmo antes de oferecida a
denúncia ou queixa.
363.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Caberá o seqüestro dos bens
imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração,
salvo se já tiverem sido transferidos a terceiros.
Gabarito:
351
C
356
C
361
E
352
E
357
E
362
C
353
E
358
E
363
E
354
E
359
E
355
E
360
C
Comentários:
351.
Correto. Conforme dispõe a Lei 11.343/2006, o juiz poderá
decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e
outras medidas assecuratórias (art. 60, “caput”), sendo que
nenhum pedido de restituição de bem será conhecido sem o
comparecimento pessoal do acusado (art. 60, § 3º). O art. 4º, §
3º, da Lei 9.613/1998, também regulamenta a questão,
assentando que nenhum pedido de restituição será conhecido
sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo.
352.
Errado. Da decisão de deferimento/indeferimento do seqüestro
requerido, cabe recurso de apelação (CPP, art. 593, II). Da
96
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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decisão deferitória, também é cabível mandado de segurança
(ação de natureza cível, de índole constitucional).
353.
Errado. Para a decretação do seqüestro de bens imóveis, bastará
a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos
bens. Ainda que já tenha havido transferência a terceiro, caberá
o seqüestro dos bens imóveis adquiridos pelo indiciado ou pelo
acusado com os proventos da infração penal (CPP, art. 125).
354.
Errado. De acordo com o art. 132 do CPP, há permissão legal
quanto ao seqüestro de bens móveis, não havendo que se falar,
logicamente, em inscrição da medida assecuratória em registro
imobiliário. Registre-se, a presente medida tem aplicação
somente quando incabível a busca e apreensão (CPP, art. 132).
355.
Errado. Segundo prescreve o art. 141, do CPP, com redação
dada pela Lei 11.435/2006, o arresto será levantado ou
cancelada a hipoteca legal, se, por sentença irrecorrível (com
trânsito em julgado), o acusado for absolvido ou julgada extinta
a punibilidade.
356.
Correto. Se a ação penal não for ajuizada no prazo de sessenta
dias, contado da data em que ficar concluída a diligência
(inscrição no registro imobiliário), o seqüestro será levantado
(CPP, art. 131, I), perdendo a medida assecuratória sua eficácia.
357.
Errado. A questão diz respeito à medida cautelar de arresto, não
de seqüestro. Este concerne a bens adquiridos com o produto da
infração penal. O arresto, por sua vez, é relativo a bens
adquiridos licitamente. Compreendido isso, é fácil detectar a
“pegadinha” criada pelo examinador!
358.
Errado. O seqüestro pode ser embargado por terceiro, a quem
houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o
fundamento de tê-los adquiridos de boa-fé (CPP, art. 130, II). Os
precitados embargos somente poderão ser julgados após o
trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do
art. 130, parágrafo único, do CPP.
359.
Errado. O seqüestro, medida assecuratória, objetiva a
indisponibilidade de bens imóveis (CPP, art. 125) havidos pelo
investigado ou pelo acusado com proventos da infração penal,
ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. De se notar que
o ingresso da medida assecuratória não requer prova, porém
exige indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CPP,
art. 126).
360.
Correto. O seqüestro será levantado, ficando sem eficácia a
medida assecuratória, se for julgada extinta a punibilidade ou
absolvido o acusado, por sentença transitada em julgado (CPP,
art. 131, III).
97
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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361.
Errado. São objeto de arresto os bens adquiridos licitamente,
não os bens adquiridos com o produto da infração penal.
362.
Correto. O pertinente seqüestro poderá ocorrer em qualquer fase
do processo penal propriamente dito ou ainda antes de oferecida
a denúncia ou queixa-crime (CPP, art. 127), mesmo que não haja
inquérito policial. Poderá ser determinado, “ex officio”, pelo
magistrado, podendo o Ministério Público, o ofendido, seu
representante legal (se incapaz) ou seus herdeiros (se falecido),
requerê-lo. Da mesma forma, poderá a autoridade policial
representar ao juiz pela necessidade da medida assecuratória.
363.
Errado. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo
indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham
sido transferidos a terceiro (CPP, art. 125). Registre-se, este
poderá alegar boa-fé em sede de embargos (CPP, art. 130, II),
que poderão ser julgados apenas após o trânsito em julgado da
sentença condenatória (art. 130, parágrafo único, do CPP).
CAPÍTULO 10
Provas
364.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Se o juiz tiver
notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da
acusação
ou
da
defesa,
não
poderá
providenciar,
independentemente de requerimento das partes, a juntada aos
autos, uma vez que é mero espectador do processo, sem atuação
de ofício na gestão da prova.
365.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Em regra, a
testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor. No
entanto, o cônjuge do acusado à época do fato criminoso, ainda
que dele se encontre separado judicialmente, pode recusar-se a
testemunhar.
366.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Em regra, as partes
deverão apresentar os documentos necessários à comprovação
de suas alegações na primeira oportunidade que falarem nos
autos, sob pena de preclusão.
367.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) O procedimento de
acareação só será admitido entre acusados, sendo vedada a
acareação entre acusado e testemunha.
368.
(CESPE/Promotor
de
Justiça
Substituto-ES/2010)
No
interrogatório do réu, assegura-se a presença das partes, que
podem fazer reperguntas logo após a inquirição pela autoridade
judiciária. No entanto, o mesmo princípio não encontra
98
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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aplicação na fase policial em que o procedimento é inquisitivo,
pois, nessa fase, não se aplica o princípio do contraditório.
369.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Havendo indícios razoáveis de
autoria ou participação e não podendo a prova ser produzida por
outros meios, a interceptação telefônica pode ser deferida pelo
juízo criminal em qualquer delito, o que inclui os crimes
apenados com detenção e as contravenções penais.
370.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Nas infrações penais que
deixam vestígios, o exame de corpo de delito será indispensável
e, se realizado na fase inquisitiva, deverá ser renovado em juízo
em observância ao princípio do contraditório.
371.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Considerando que, em
determinado processo, após a apresentação das alegações finais
pelas partes, os autos tenham sido conclusos ao juiz para
sentença, e que o juiz, no entanto, tenha tido dúvidas quanto à
autoria do delito de falsificação de documento particular em
razão de não ter sido realizado exame grafotécnico, caberá ao
referido juiz proferir sentença absolutória, obedecendo ao
princípio do “in dubio pro reo”.
372.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) Na falta de perito oficial, o
exame de corpo delito deverá ser realizado por um profissional
idôneo, indicado pelo juiz, que tenha habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame.
373.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) O juiz penal está adstrito ao
laudo, não podendo rejeitar suas conclusões em face do
princípio da persuasão racional.
374.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A busca e apreensão
domiciliar pode ser realizada durante o dia ou a noite quando
houver autorização judicial.
375.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considerando o entendimento
mais recente do STJ sobre a realização do exame de alcoolemia,
popularmente denominado bafômetro, é inconstitucional a
exigência da realização do exame, pois ofende a dignidade da
pessoa humana.
376.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considerando o entendimento
mais recente do STJ sobre a realização do exame de alcoolemia,
popularmente denominado bafômetro, o STJ afirmou a
constitucionalidade absoluta da lei, de forma que o motorista é
obrigado a realizar o exame.
377.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) Parte da doutrina
manifesta-se contrariamente à expressa previsão legal de
cabimento da condução coercitiva determinada para simples
interrogatório do acusado, como corolário do direito ao silêncio.
99
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
378.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) O interrogatório, na
atual sistemática processual penal, deve ser realizado, como
regra geral, por intermédio da videoconferência, podendo o juiz,
por decisão fundamentada, nos expressos casos legais, decidir
por outra forma de realização do ato. O CPP estabelece, de forma
expressa, o uso da videoconferência ou de recurso tecnológico
similar para oitiva do ofendido e de testemunhas, inclusive nos
casos em que se admite a utilização de carta rogatória.
379.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) As provas ilícitas
que puderem ser obtidas pelos trâmites típicos e de praxe,
próprios da investigação ou instrução criminal, podem ser
admitidas no processo para beneficiar o réu ou satisfazer a
pretensão punitiva do Estado.
380.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) O juiz decidirá se
realiza o interrogatório por videoconferência em razão de pedido
do MP, não precisando fundamentar sua decisão.
381.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) O exame de corpo de delito e
outras perícias devem ser feitos, necessariamente, por dois
peritos oficiais ou, na impossibilidade de estes o fazerem, por
duas pessoas idôneas assim consideradas pelo juiz.
382.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) O procedimento de acareação,
objeto de severas críticas por violar o princípio da dignidade da
pessoa humana, foi extinto pela recente reforma do CPP.
383.
(CESPE/Agente Administrativo-MDS/2009) O sigilo das
comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal, não
havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a
realização da quebra do sigilo.
384.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª/2009) A gravação
clandestina de conversa telefônica, feita por um dos
interlocutores, com transcrição posteriormente juntada em
inquérito policial em que um dos participantes era investigado, é
fonte ilícita de prova e ofende a garantia da violação de provas
ilícitas.
385.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) O direito também é objeto de
prova, pois os juízes estaduais não são obrigados a conhecer o
direito federal em caráter absoluto.
386.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009)
A
prova
do
direito
estrangeiro só pode ser aceita quando submetida à apreciação
do Tribunal Penal Internacional.
387.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) O direito processual regula
os meios de prova, que são os instrumentos que trazem os
elementos de convicção aos autos. A finalidade da prova é o
convencimento do juiz, que é seu destinatário.
100
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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388.
(CESPE/Analista Judiciário-TREMA/2009) A prova ilícita por
derivação deve ser desentranhada do processo, ainda que obtida
por uma fonte independente da prova principal contaminada.
389.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) O sistema penal brasileiro
não admite a oitiva de corréu como testemunha, porque, por
garantia constitucional, ele tem o direito de permanecer calado e
tampouco tem o dever de dizer a verdade.
390.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) CPI tem o poder jurídico de
requisitar às operadoras de telefonia cópias de decisão ou de
mandado judicial de interceptação telefônica, para quebrar o
sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça.
391.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Ainda que o faça em ato
adequadamente fundamentado, CPI não está autorizada a
proceder à quebra de sigilo telefônico no ordenamento jurídico
brasileiro.
392.
(CESPE/Promotor
MPE-RN/2009)
Segundo
entendimento
doutrinário, quando a norma afrontada tiver natureza
processual, a prova vedada deve ser chamada de ilícita;
afrontando normas de direito material, deve ser chamada de
ilegítima.
393.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Em respeito à vedação
constitucional de provas obtidas por meios ilegais, esse tipo de
prova não é admitido no processo penal brasileiro, ainda que em
favor da defesa.
394.
(CESPE/Defensor
Público-ES/2009)
Não
se
admite
interceptações telefônicas quando o fato investigado constitui
infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
395.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Quando for necessário fazer
o reconhecimento judicial do acusado, não é obrigatório que ele
seja colocado ao lado de outras pessoas que com ele guardem
semelhança.
396.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Ainda que o acusado
indique seu defensor por ocasião de seu interrogatório, a
constituição regular desse defensor depende do instrumento de
mandato, que, nessa situação, deve ser juntado aos autos no
prazo de cinco dias, se outro prazo não for fixado pelo juiz.
397.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Somente no procedimento
do júri é necessário observar a incomunicabilidade das
testemunhas, pois, no procedimento comum, não há proibição
legal de que as testemunhas saibam ou ouçam os depoimentos
uma das outras.
398.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) Em sede de persecução
penal, o interrogatório judicial qualifica-se como ato de defesa do
réu, que não é obrigado a responder a qualquer indagação feita
101
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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pelo magistrado processante, porém poderá sofrer alguma
restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício dessa
especial prerrogativa.
399.
(CESPE/Agente da Polícia Civil-ES/2009) O sistema da livre
convicção, método de avaliação da prova concernente à livre
valoração ou à íntima convicção do magistrado, é inaplicável no
processo penal pátrio, porquanto afasta a necessidade de
motivação das decisões judiciais.
400.
(CESPE/Soldado-DF/2009) O juiz forma sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial e não
pode, em regra, fundamentar sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na fase investigatória.
401.
(CESPE/Soldado-DF/2009) Em respeito ao princípio da inércia,
a autoridade judicial não tem iniciativa probatória, sendo certo
que, em regra, as perícias devem ser realizadas por dois peritos
oficiais.
402.
(CESPE/Soldado-DF/2009) Considere que, em uma investigação
policial, determinado delegado requereu à autoridade judicial
competente a expedição de mandado de busca e apreensão na
residência de um dos investigados, a fim de que fossem
apreendidos computadores e outros objetos pertinentes ao
esclarecimento do fato criminoso em apuração. Deferido o pedido
e expedido o mandado, a diligência iniciou-se às 14 horas
estendendo-se até as 23 horas, mesmo sem o consentimento do
morador, que havia solicitado a retirada dos policiais de sua
residência assim que anoiteceu. Nessa situação, não há
ilegalidade no cumprimento do mandado.
403.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2009) A
gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é
considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita
com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é
clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular
como meio de prova.
404.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2009) A recente
reforma processual penal consagrou o entendimento, já
consolidado na doutrina, de que se deve distinguir provas ilícitas
e ilegítimas, consideradas estas as que violem normas
processuais, e ilícitas, as que violem normas de direito material.
405.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2009) A
acareação, uma vez requerida pela defesa, é direito do acusado,
sendo passível de revisão criminal a sentença penal
condenatória transitada em julgado na qual o juiz tenha
indeferido o pedido de acareação formulado no momento
oportuno, ainda que a sentença não se tenha fundado apenas no
depoimento do corréu.
102
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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406.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2009) Por ser
tema atinente às garantias constitucionais do processo, a
análise da utilização, pelo magistrado “a quo”, de provas ilícitas
para fundamentar a pronúncia do acusado dispensa o
prequestionamento, podendo ser analisada de ofício em qualquer
tempo e grau de jurisdição, não se aplicando o entendimento,
sumulado pelo STF, de que é inadmissível o recurso
extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a
questão federal suscitada.
407.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2009) Suponha
que a polícia, em diligência realizada sem autorização judicial,
tenha apreendido instrumentos de crime que não investigava.
Nessa situação hipotética, a prova colhida invalida o inquérito
policial ou processo em curso, mas não impede que o agente seja
investigado em face dos instrumentos encontrados, dada a
aplicação do princípio da proporcionalidade às teorias do
encontro fortuito de provas e dos frutos da árvore envenenada.
408.
(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) A confissão do réu no
processo penal tem valor apenas relativo, pois deverá ser
confrontada com as demais provas do processo, verificando se
entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
409.
(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) Maria foi vítima de estupro
praticado por um professor de sua escola. Após o crime, Maria
foi severamente ameaçada pelo agressor caso denunciasse os
fatos. Temerosa, Maria resolveu se confessar em uma igreja,
oportunidade em que, no confessionário, relatou os fatos ao
padre que a atendera. Posteriormente, Maria procurou a
autoridade policial e requereu providências em relação ao crime
e seu respectivo autor. Nessa situação, o padre que ouviu o ato
de confissão de Maria será obrigado a depor na condição de
testemunha, não podendo se eximir deste dever.
410.
(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) O reconhecimento pessoal
poderá ser realizado tanto na fase policial quanto na fase
judicial, sendo o primeiro válido somente se ratificado em juízo
ou se coerente com a prova produzida.
411.
(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) O exame de corpo de delito
pode ser suprido, quando desaparecidos os vestígios materiais
da infração penal, por outros elementos de caráter probatório,
notadamente os de natureza testemunhal ou documental.
412.
(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) As
perícias deverão ser feitas por apenas uma pessoa idônea, se não
houver peritos oficiais.
413.
(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) O exame
de corpo de delito direto é feito a partir da análise dos
depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo.
103
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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414.
(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) Em
relação às perícias, o ofendido não pode formular quesitos para
serem apresentados aos peritos oficiais.
415.
(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) No
tocante à análise dos laudos periciais, o juiz pode rejeitar o
laudo pericial apenas se este for carente de motivação.
416.
(CESPE/Papiloscopista e
confissão não é retratável.
417.
(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) Em
relação à confissão, o juiz não pode dividi-la, aceitando-a em
partes.
418.
(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) A
confissão tem valor absoluto, não podendo ser afastada por
outros elementos de prova.
419.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) Em sede de
persecução penal, o interrogatório judicial qualifica-se como ato
de defesa do réu, que não é obrigado a responder a qualquer
indagação feita pelo magistrado processante, porém, poderá
sofrer alguma restrição em sua esfera jurídica em virtude do
exercício dessa especial prerrogativa.
420.
(CESPE/Procurador do Estado-CE/2008) O prazo máximo para
a interceptação das comunicações telefônicas é de quinze dias,
prorrogável uma única vez, pelo mesmo período.
421.
(CESPE/Procurador do Estado-CE/2008) Joaquim, indiciado em
inquérito policial, em seu interrogatório na esfera policial, foi
constrangido ilegalmente a indicar uma testemunha presencial
do crime de que era acusado. A testemunha foi regularmente
ouvida e em seu depoimento apontou Joaquim como autor do
delito. Nessa situação, o depoimento da testemunha, apesar de
lícito em si mesmo, é considerado ilícito por derivação, uma vez
que foi produzido a partir de uma prova ilícita.
422.
(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) As partes
poderão indicar mais de um assistente técnico.
423.
(CESPE/Papiloscopista e Técnico em Perícia-PB/2008) O juiz
não pode rejeitar o laudo pericial.
424.
(CESPE/Papiloscopista e
confissão não é retratável.
425.
(CESPE/Perito Oficial Criminal-PB/2008) As cartas particulares
interceptadas ou obtidas por meios criminosos não podem ser
admitidas em juízo, nem mesmo para defesa de direito pelo
respectivo destinatário.
Técnico
Técnico
em
em
Perícia-PB/2008)
Perícia-PB/2008)
A
A
104
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
426.
(CESPE/Perito
Oficial
Criminal-PB/2008)
Permite-se
a
reconstituição de um crime sexual violento usando a vítima e o
réu, por exemplo.
427.
(CESPE/Agente Técnico-MPEAM/2008) O laudo cadavérico
assinado por dois peritos oficiais é espécie de prova real.
428.
(CESPE/Agente Técnico-MPEAM/2008) No processo penal, os
fatos incontroversos não necessitam ser provados. Assim, se o
réu confessar todos os fatos narrados na denúncia, não é preciso
que sua confissão seja confrontada com os demais elementos de
prova dos autos.
429.
(CESPE/Agente Técnico-MPEAM/2008) O princípio da liberdade
de prova é absoluto.
430.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) A prova ilícita por
derivação deve ser desentranhada do processo, ainda que obtida
por uma fonte independente da prova principal contaminada.
431.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) O juiz formará sua
convicção pela livre apreciação da prova produzida em
contraditório judicial. Os elementos informativos colhidos na
investigação não poderão servir de fundamentos para a sua
decisão, sob pena de nulidade absoluta.
432.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) São inadmissíveis as
provas ilícitas, as quais devem ser desentranhadas do processo.
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada
inadmissível não poderá proferir a sentença.
433.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) São inadmissíveis as
provas derivadas das ilícitas, ainda que não seja evidenciado o
nexo de causalidade entre uma e outra, ou que as derivadas
poderiam ter sido obtidas por uma fonte independente das
primeiras.
434.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Preclusa a decisão de
desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta terá de
ser inutilizada por força de decisão judicial, facultando-se às
partes acompanhar o incidente.
435.
(CESPE/Perito Criminal-SGAAC/2008) Antes da realização de
cada perícia, os peritos oficiais têm de prestar o compromisso de
bem e fielmente desempenhar o encargo.
436.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) O CPP veda expressamente
a inquirição de testemunhas por videoconferência. Por isso, se o
juiz verificar que a presença do réu poderá causar sério
constrangimento à testemunha, deverá determinar a retirada do
réu da sala de audiências.
105
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
437.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Considerando que o MP é o
titular da ação penal pública, é vedado ao juiz, antes do início da
ação penal, ordenar a produção de qualquer tipo de prova.
438.
(CESPE/Delegado de Polícia-TO/2008) Não se faz distinção entre
corpo de delito e exame de corpo de delito, pois ambos
representam o próprio crime em sua materialidade.
439.
(CESPE/Delegado de Polícia-TO/2008) Por determinação legal, o
exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos
seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é
dispensada se houver evidência da morte, como ausência de
movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou
enregelamento do corpo.
440.
(CESPE/Delegado de Polícia-TO/2008) Dispõe a lei processual
penal que os exames de corpo de delito e as outras perícias serão
feitos por dois peritos oficiais, o que significa que esses técnicos
podem desempenhar suas funções independentemente de
nomeação da autoridade policial ou do juiz, uma vez que a
investidura em tais cargos advém da lei.
441.
(CESPE/Delegado de Polícia-TO/2008) Considere que em
determinada ação penal foi realizada perícia de natureza
contábil, nos moldes determinados pela legislação pertinente, o
que resultou na elaboração do competente laudo de exame
pericial. Na fase decisória, o juiz discordou das conclusões dos
peritos e, de forma fundamentada, descartou o laudo pericial ao
exarar a sentença. Nessa situação, a sentença é nula, pois o
exame pericial vincula o juiz da causa.
442.
(CESPE/Delegado de Polícia-TO/2008) João, imputável, agrediu
fisicamente Francisco, produzindo-lhe lesões corporais leves.
Transcorridos alguns dias após a agressão, Francisco
compareceu à repartição policial, onde noticiou o crime.
Encaminhado para exame pericial, ficou constatado que não
mais existiam lesões. Nessa situação, por terem desaparecido os
vestígios, a materialidade do delito poderá ser demonstrada por
meio de prova testemunhal.
443.
(CESPE/Perito Criminal-TO/2008) A confissão do réu no
processo penal tem valor apenas relativo, pois deverá ser
confrontada com as demais provas do processo, verificando se
entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
444.
(CESPE/Perito
Criminal-SGAAC/2008)
Nos
crimes
não
transeuntes, a confissão do acusado poderá suprir a falta do
exame de corpo de delito direto ou indireto.
445.
(CESPE/Perito Criminal-SGAAC/2008) Antes da realização de
cada perícia, os peritos oficiais têm de prestar o compromisso de
bem e fielmente desempenhar o encargo.
106
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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446.
(CESPE/Perito Criminal-SGAAC/2008) Nos casos de morte
violenta, quando não houver infração penal que apurar, ou
quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte
e não houver necessidade de exame interno para a verificação de
alguma circunstância relevante, bastará o simples exame
externo do cadáver.
447.
(CESPE/Perito Oficial Criminal-PB/2008) O réu é obrigado a
participar da reconstituição do crime.
448.
(CESPE/Perito Oficial Criminal-PB/2008) Entre os elementos do
laudo do exame de corpo de delito estão o preâmbulo e o
histórico.
449.
(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) Em caso de morte
violenta, não se admite o simples exame externo do cadáver.
450.
(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) Não sendo possível o
exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios,
a prova testemunhal poderá suprir essa falta.
451.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Não sendo possível o
exame de corpo de delito por haverem desaparecidos os
vestígios, a prova testemunhal pode suprir-lhe a falta. Em caso,
todavia, de exame complementar, a prova testemunhal não
supre a falta do exame, devendo o crime, se for o caso, ser
desclassificado.
452.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Com relação ao exame de
corpo de delito, serão facultadas ao MP, ao assistente de
acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação
de quesitos e a indicação de assistente técnico.
453.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) No exame por precatória,
a nomeação dos peritos é feita no juízo deprecante, qualquer que
seja a natureza da ação penal.
454.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Se houver divergência
entre os peritos, são consignadas, no auto do exame, as
declarações e respostas de um e de outro, sendo redigido um
único laudo. O juiz decide acerca das conclusões de um ou de
outro, não podendo, todavia, nomear um terceiro perito, por falta
de amparo legal.
455.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) No caso de inobservância
de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou
contradições, a autoridade judiciária deve mandar desentranhar
o laudo, o qual será considerado prova ilícita.
456.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) A interceptação das
comunicações telefônicas pode ser determinada pelo juiz, a
requerimento da autoridade policial, na investigação criminal ou
na instrução processual penal.
107
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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457.
(CESPE/Delegado
de
Polícia-PB/2008)
O
pedido
de
interceptação telefônica das comunicações telefônicas deve ser
feito necessariamente por escrito.
458.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Somente após o trânsito
em julgado da sentença penal pode a gravação ser inutilizada,
mediante decisão judicial, ainda que não interesse à prova.
459.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Ainda que a diligência
possibilite a gravação da comunicação interceptada, é
dispensada a transcrição da gravação.
460.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) O CPP estabelece
um rol taxativo dos meios de provas admitidos, a fim de evitar o
emprego de provas ilícitas.
461.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Pela lei processual,
os ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos dos acusados
não são obrigados a depor, mas, se o fizerem, deverão prestar
compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho.
462.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) De acordo com o
CPP, o exame de corpo de delito é sempre obrigatório na
apuração de infrações que deixem vestígios, somente podendo
ser suprido pela prova testemunhal nos casos em que a prova
pericial seja inviabilizada em razão do desaparecimento dos
vestígios.
463.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) O preso tem direito à
identificação dos responsáveis pelo seu interrogatório policial.
464.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) A testemunha deve prestar o
depoimento oralmente ou trazê-lo por escrito.
465.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Ao juiz é vedado ouvir outras
testemunhas, além das indicadas pelas partes.
466.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) As testemunhas da acusação
e da defesa serão inquiridas umas na presença das outras.
467.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) A jurisprudência do STF
consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações
telefônicas não podem ser prorrogadas.
468.
(CESPE/Analista SEGER-ES/2007) Conversas telefônicas entre
o acusado e seu defensor não podem ser interceptadas, pois o
sigilo profissional do advogado, que é garantia do próprio
processo legal, somente pode ser quebrado quando o advogado
estiver envolvido na atividade criminosa.
469.
(CESPE/Defensor Público da União/2007) Para fundamentação
de pedido anteriormente deferido, de que se prorrogue a
interceptação de conversas telefônicas, a lei exige a transcrição
total dessas conversas, sem a qual não se pode comprovar que é
necessária a continuidade das investigações.
108
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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470.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TJPI/2007) O réu não é
obrigado a participar da reconstituição do crime, pois ninguém é
obrigado a produzir prova contra si mesmo.
471.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TJPI/2007) A prova
emprestada, ao ser transportada para o novo processo, continua
com a natureza jurídica da prova originariamente produzida.
Assim, se a prova emprestada era uma prova testemunhal, com
tal natureza será admitida no novo processo.
472.
(CESPE/Juiz
de
Direito
Substituto-TJPI/2007)
O
posicionamento mais recente do STF é no sentido de que o
Ministério Público tem legitimidade para requisitar a quebra de
sigilo bancário, sem necessidade de prévia autorização judicial.
473.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TJPI/2007) A chamada prova
crítica nada mais é do que a perícia, que, no ordenamento
brasileiro, tem natureza jurídica de meio de prova, admitindo-se
que o juiz não fique adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou
rejeitá-lo, no todo ou em parte.
474.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TJPI/2007) Não pode o
exame toxicológico ser substituído pela prova testemunhal. Além
disso, tal exame não é obrigatório, somente devendo ser
determinado pelo juiz se houver fortes indícios de que o acusado
é dependente de drogas.
475.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2007) Os fatos
axiomáticos são objetos de prova no processo penal.
476.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª Região/2007) Os
indícios e as presunções são meios de provas validamente
admitidos no processo penal, podendo fundamentar uma
sentença penal condenatória, ainda que não haja expressa
previsão legal para tanto.
477.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) A prova indiciária é
indireta por excelência, se se considerar necessária uma
construção lógica para que se chegue a uma circunstância até
então desconhecida.
478.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) O exame de corpo de
delito será realizado apenas em pessoas vivas ou mortas, não
sendo os animais objeto dessa espécie de exame.
479.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) Nos termos da lei
processual penal, o indício é considerado prova plena e direta,
uma vez que o seu conhecimento e identificação se perfazem
com raciocínio único, que não necessita de qualquer construção
lógica para se chegar a outro de maior amplitude.
480.
(CESPE/Analista Judiciário-TSE/2007) O direito de produzir
prova com vistas à verdade real assegurado aos indivíduos no
processo penal não pode ser limitado pelas liberdades públicas
109
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
constitucionalmente previstas, pois estas foram previstas em
tese, com foco no processo civil.
Gabarito:
364
E
394
C
424
E
454
E
365
C
395
C
425
E
455
E
366
E
396
E
426
E
456
E
367
E
397
E
427
E
457
E
368
C
398
E
428
E
458
E
369
E
399
E
429
E
459
E
370
E
400
C
430
E
460
E
371
C
401
E
431
E
461
E
372
E
402
C
432
E
462
C
373
E
403
C
433
E
463
C
374
E
404
E
434
C
464
E
375
E
405
E
435
E
465
E
376
E
406
E
436
E
466
E
377
C
407
E
437
E
467
E
378
E
408
C
438
E
468
C
379
E
409
E
439
C
469
E
380
E
410
C
440
C
470
C
381
E
411
C
441
E
471
E
382
E
412
E
442
C
472
E
383
E
413
E
443
C
473
C
384
E
414
E
444
E
474
E
385
E
415
E
445
E
475
E
386
E
416
E
446
C
476
E
387
C
417
E
447
E
477
C
388
E
418
E
448
C
478
E
389
C
419
E
449
E
479
E
390
E
420
E
450
C
480
E
391
E
421
C
451
E
110
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
392
E
422
C
452
C
393
E
423
E
453
E
Comentários:
364.
Errado. Se o magistrado tiver notícia da existência de documento
respeitante a ponto relevante da acusação ou da defesa,
providenciará, independentemente de requerimento de qualquer
das partes, para sua juntada aos autos, se possível (CPP, art.
234). Frise-se, o juiz pode determinar a juntada e ainda a busca
e apreensão (CPP, art. 240, § 1º, ‘h’).
365.
Correto. Pessoas referidas no art. 206 do CPP (2ª parte), entre
elas o cônjuge do (a) acusado (a) à época do fato delituoso (ainda
que dele (a) se encontre separado (a) judicialmente), poderão
recusar-se a depor, salvo quando não for possível, por outro
modo, auferir-se ou integrar-se a prova do fato e de suas
circunstâncias.
366.
Errado. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão
apresentar documentos em qualquer fase do processo (CPP, art.
231).
367.
Errado. Segundo estabelece o art. 229 do CPP, podem ser
acareados réus, testemunhas e ofendidos, entre si ou uns com
os outros. Os acareados serão reperguntados para que
expliquem os pontos considerados divergentes.
368.
Correto. O inquérito policial, mero expediente administrativo, de
caráter inquisitivo, não se coaduna com o contraditório, que é
inerente ao sistema acusatório. A realização do interrogatório do
acusado no curso do processo penal é indispensável, sob pena
de nulidade (CPP, art. 564, III). Anteriormente à alteração
introduzida ao CPP pela Lei 10.792/2003, considerava-se o
interrogatório como ato personalíssimo do magistrado. Com o
advento da referida lei, o art. 188 do CPP passou a permitir às
partes a faculdade de realizarem questionamentos ao réu
(sempre por intermédio do juiz, salvo no interrogatório realizado
no curso do julgamento pelo júri).
369.
Errado. A Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, faz referência à
infração penal, que abrange crimes e contravenções penais.
Contudo, a interceptação telefônica, só é admissível nas
hipóteses de delitos apenados com reclusão (art. 2º, III). Não é
permitida nos crimes punidos com detenção e nas contravenções
penais! Ademais, não é permitida sua utilização quando a prova
puder ser obtida por outros meios disponíveis legais (art. 2º, II).
111
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
370.
Errado. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o
exame de corpo de delito (CPP, art. 158). Este exame, prova dita
não-renovável, geralmente, depende de realização imediata sob
pena de desaparecimento dos vestígios deixados pela infração
penal.
371.
Correto. O art. 386, VII, do CPP, assenta que o juiz absolverá o
acusado quando não houver provas suficientes para a
condenação. Implicitamente, abarca o princípio do “in dubio pro
reo”. É imprescindível a confecção de um laudo de exame
grafotécnico! Na hipótese de ausência de provas da autoria e da
materialidade, a absolvição é a medida que se impõe. Meros
indícios ou conjecturas não bastam para um decreto
condenatório, vez que no processo penal a busca é pela verdade
real.
372.
Errado. Na ausência de perito oficial, o exame de corpo de delito
será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma
de curso superior preferencialmente na área específica, dentre
as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza
do exame (CPP, § 1º, do art. 159).
373.
Errado. O magistrado não ficará adstrito ao laudo pericial,
podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (CPP, art.
182). “Tal fato decorre do princípio do livre convencimento do juiz
(judex est peritus peritorum, ou seja, o juiz é o perito dos peritos)
ou ainda da prevalência do sistema liberatório e não do
vinculatório” (“Processo Penal”. Válter Kenji Ishida. 2. ed. São
Paulo: Atlas, 2010, p. 155).
374.
Errado. Segundo Válter Kenji Ishida, a “busca é o primeiro ato e
a apreensão o segundo. Primeiro se procura e depois se apreende
a coisa ou a pessoa. (...) A busca domiciliar encontra maior rigor
diante do direito à inviolabilidade do domicílio. Dessa forma, esse
tipo de busca só é permitido quando presente o consentimento do
morador ou independentemente deste, quando houver flagrante
delito, em hipótese de desastre, para prestar socorro ou por ordem
judicial. Nesse caso, com ordem judicial, o mandado deve ser
cumprido durante o dia. O STJ entendeu que na hipótese de
urgência, desnecessária a oitiva do MP (HC 119.205-MS, Rel. Min.
Jorge Mussi, julgado em 29-9-2009)” (“Processo Penal”. 2. ed. São
Paulo: Atlas, 2010, p. 155). Não obstante a limitação
constitucional, Norberto Avena sustenta que, “excepcionalmente,
poderá
e
deverá
ser
autorizado
pelo
juiz,
sempre
fundamentadamente, que se proceda à busca e apreensão
domiciliar no período noturno. Isto deverá ocorrer nas hipóteses
em que a execução da diligência durante o dia mostrar-se, de
plano, absolutamente despida de qualquer efetividade” (“Processo
Penal Esquematizado”. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2009, p. 551).
112
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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375.
Errado. “A prova da embriaguez ao volante deve ser feita,
preferencialmente, por meio de perícia (teste de alcoolemia ou de
sangue), mas esta pode ser suprida (se impossível de ser
realizada no momento ou em vista da recusa do cidadão), pelo
exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal, esta, em casos
excepcionais, por exemplo, quando o estado etílico é evidente e a
própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo
potencial à incolumidade pública (...)” (STJ, RHC 26.432/MT, 5ª
Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 22.02.2010).
No julgamento do HC 100.472, o Ministro Joaquim Barbosa, em
27.08.2009, assim se manifestou: “(...) não tendo sido realizado o
teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação
desse requisito, repita-se, à configuração típica”.
376.
Errado. Há entendimento no sentido de que o motorista poderá
recusar a realização do exame, visando a não produzir prova
contra si mesmo. Contudo, a prova da embriaguez poderá ser
suprida pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal
(STJ, RHC 26.432/MT, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes
Maia Filho, DJ 22.02.2010). Registre-se, no julgamento do HC
166377/SP, da relatoria do Min. Og Fernandes, consignou-se
que é extremamente tormentoso deparar-se com a falha
legislativa. “O que se inovou com o objetivo de coibir mais
eficazmente os delitos de trânsito ocasionados pela influência do
álcool pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o
indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho
de ar alveolar pulmonar” (STJ, DJ 01.07.2010).
377.
Correto. Parte da doutrina e da jurisprudência pátria sustenta
que o comparecimento do réu ao interrogatório constitui uma
faculdade. Registre-se, “o comparecimento do réu ao
interrogatório, quando devidamente qualificado e identificado,
constitui uma faculdade e não um dever do mesmo. Apenas em
situações excepcionais poderá o Magistrado promover a condução
coercitiva do acusado, nos termos do art. 260, do CPP. A CRFB,
ao permitir ao acusado calar-se diante do Juiz, demonstra que o
interrogatório não é imprescindível para o deslinde da causa,
devendo o réu, desde que devidamente citado, arcar com o ônus
processual de seu não comparecimento” (TRF 2ª R., Correição
Parcial 11, Rel. Des. Maria Helena Cisne, DJU 24.03.2008).
378.
Errado. O interrogatório por meio de videoconferência é uma
medida excepcional, conforme estabelece expressamente o § 2º,
do art. 185, do Código de Processo Penal. “A regra é que seja
feito o interrogatório no fórum (art. 792, caput) ou dentro do
presídio (art. 185, § 1º), pessoalmente pelo juiz em ambos os
casos. Tratando-se de réu preso, a regra é que seja feito no
presídio (art. 185, § 1º, do CPP) (Defensoria Pública/SP, 1ª fase,
6-3-2009), embora na prática, seja feito no fórum, mediante
113
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requisição, tratando-se de uma nulidade relativa, devendo ser
provado o prejuízo. O interrogatório por videoconferência (sem
presença física do juiz) é uma exceção” (“Processo Penal”. Válter
Kenji Ishida, 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 137).
379.
Errado. É admissível a prova colhida com aparente afronta às
normas legais, contanto que favoravelmente ao réu para provar
sua inocência, não para satisfazer a pretensão punitiva estatal.
Frise-se, porém, embora possa ser usada, excepcionalmente, em
favor do acusado, continua revestida do caráter de ilicitude.
380.
Errado. Excepcionalmente, por decisão fundamentada, de ofício
ou a requerimento das partes, poderá o juiz realizar o
interrogatório do acusado preso por sistema de videoconferência
(CPP, § 2º, do art. 185, com redação dada pela Lei 11.900/2009).
381.
Errado. A modificação introduzida pela Lei 11.690/2008, aboliu
a exigência de dois peritos oficiais. Sendo oficial, basta um
“expert” (CPP, art. 159, § 1º).
382.
Errado. A acareação persiste na legislação processual penal
(CPP, arts. 229 a 230), e poderá ser realizada tanto na fase do
inquérito policial quanto na fase judicial propriamente dita.
Podem ser acareados acusados, testemunhas e ofendidos, entre
si ou uns com os outros (CPP, art. 229). Há entendimento
doutrinário que, excepcionalmente, poderá ser determinada
acareação entre peritos no caso concreto.
383.
Errado. Não se confunde a quebra do sigilo das comunicações
telefônicas, que pode ser determinada, inclusive, pelas
comissões parlamentares de inquérito, com a interceptação
telefônica. Esta, para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal (CF, art. 5º, XII), se realizada sem ordem
judicial, sempre será ilícita.
384.
Errado. Na gravação clandestina um dos interlocutores tem
ciência de que a conversação está sendo registrada (um dos
comunicadores grava a conversa sem a anuência do outro). A
jurisprudência entende que não age ilicitamente, encontrando-se
acobertado por excludente de ilicitude, quem, para provar a
própria inocência, grava conversação com terceiro (RJTJSP
138/26). Inclusive, é o entendimento do STJ no Informativo
300/2006, ao entender que “quanto à gravação utilizada como
prova naqueles autos, não há que a tachar de ilícita, visto que foi
realizada por um dos interlocutores – a própria vítima no momento
de negociação da propina – fato que, conforme jurisprudência
deste Superior Tribunal e do STF, afasta-lhe a pecha”. Enfim, é
admissível como prova a gravação efetuada por um dos
interlocutores (STJ, RHC 5.944, 6ª Turma, RT 742/574).
385.
Errado. Segundo o Professor Válter Kenji Ishida, “não necessita
ser provada a lei federal (juria novit curia)” (“Processo Penal”, ed.
114
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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2., São Paulo: Atlas, 2010, p. 113). Apenas o direito municipal,
estadual, estrangeiro ou consuetudinário exige prova (CPC, art.
337).
386.
Errado. Deve ser provado o direito alienígena (estrangeiro),
conforme estabelece o art. 337 do CPC. Sua aceitação não tem
relação com o Tribunal Penal Internacional (o Brasil se submete
à jurisdição do TPI, consoante prevê o § 4º, do art. 5º, da
CF/88).
387.
Correto. O Código de Processo Penal, a partir do Título VII,
regulamenta a produção de provas no mundo do processo penal.
As provas têm como principal objetivo convencer o julgador,
razão pela qual o principal destinatário dos elementos
probatórios.
388.
Errado. As provas ilícitas e as derivadas destas são
inadmissíveis. Segundo estabelece a legislação processual penal
vigente, “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do
processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em
violação a normas constitucionais ou ilegais” (CPP, art. 157,
“caput”, com redação dada pela Lei 11.690/2008). “São também
inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não
evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte
independente das primeiras” (CPP, § 1º, do art. 157). (Grifo
nosso)
389.
Correto. O corréu não pode ser ouvido como testemunha do réu
no mesmo processo. Não se confunde testemunha com corréu!
Aquela presta compromisso legal e está sujeita ao crime de falso
testemunho. O corréu, por sua vez, pode falsear a verdade, uma
vez que não presta o compromisso legal (STJ, HC 40.394/MG,
Rel. Min. Og Fernandes, j. 14.04.2009).
390.
Errado. As comissões parlamentares de inquérito não têm poder
jurídico de requisitar às operadoras de telefonia cópias de
decisão ou de mandado judicial de interceptação telefônica, para
quebrar o sigilo imposto a processo submetido a segredo de
justiça. Este é oponível à CPI, representando expressiva
limitação aos seus poderes constitucionais (STF, MS 27.483REF-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.10.2008).
391.
Errado. As comissões parlamentares de inquérito não podem
autorizar a interceptação das comunicações telefônicas, porém
podem determinar, motivadamente, a quebra dos sigilos
telefônico, fiscal e bancário do investigado. A quebra do sigilo
telefônico não se confunde com a interceptação telefônica. A
primeira incide sobre os registros telefônicos da pessoa (data e
horário da chamada, número discado, duração da conversação
etc.).
115
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392.
Errado. As provas ilícitas e ilegítimas são espécies do gênero
prova ilegal. As primeiras são produzidas a partir da violação de
normas de direito material. As segundas, diferentemente, são
produzidas a partir da afronta a normas de natureza processual.
393.
Errado. A doutrina e a jurisprudência pátrias há tempo têm
considerado possível a utilização das provas ilícitas em favor do
acusado quando se tratar da única forma de absolvê-lo. Paulo
Rangel sustenta que “a vedação da prova obtida por meio ilícito é
de caráter relativo e não absoluto. Dessa forma, é admissível a
prova colhida com (aparente) infringência às normas legais, desde
que em favor do réu para provar sua inocência, pois absurda seria
a condenação de um acusado que, tendo provas de sua inocência,
não poderia usá-las só porque (aparentemente) colhidas ao
arrepio da lei” (Direito Processual Penal. 17. ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2010, p. 472).
394.
Correto. A Lei 9.296/1996, em seu art. 2º, estabelece que não
será admitida a interceptação de comunicações telefônicas
quando o fato investigado constituir infração penal punida, no
máximo, com pena de detenção (III). Registre-se, a lei faz
referência à infração penal, que abrange crime e contravenção
penal. Entretanto, a intercepção telefônica só é admissível nas
hipóteses de crimes apenados com reclusão! Não é permitida nos
delitos punidos com detenção e nas contravenções penais.
395.
Correto. Há decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido
de que “não se reconhece ilegalidade no posicionamento do réu
sozinho para o reconhecimento, pois o art. 226, II, do Código de
Processo Penal, determina que o agente será colocado ao lado de
outras pessoas que com ele tiverem semelhança ‘se possível’,
sendo tal determinação, portanto, recomendável mas não
essencial” (HC 7.802/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp,
21.06.1999). A doutrina diverge a respeito!
396.
Errado. A constituição de defensor independerá de instrumento
de mandato, se o réu o indicar por ocasião do interrogatório (CPP,
art. 266).
397.
Errado. Não apenas no procedimento do júri é necessário
observar a incomunicabilidade das testemunhas (CPP, art. 460).
Reza o art. 210, parágrafo único, do CPP, que “antes do início da
audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços
separados para a garantia da incomunicabilidade das
testemunhas”. Vê-se, pois, que a lei preocupa-se com a garantia
da incomunicabilidade das testemunhas, visando à isenção dos
depoimentos, não apenas no procedimento especial do júri, mas
também no procedimento comum.
398.
Errado. Antes de iniciar o interrogatório, deverá o magistrado
advertir o réu de seu direito de permanecer calado, sendo que tal
116
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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silêncio não importará em confissão e nem poderá ser
interpretado em prejuízo de sua defesa (CPP, 186, “caput”, com
redação dada pela Lei 10.792/2003). A Constituição Federal
vigente (art. 5º, LXIII) e o Pacto de São José da Costa Rica (art.
8º, I) asseguram ao preso e ao acusado, em todas as fases do
processo, o direito de permanecer calado, e o seu silêncio não
poderá ser valorado em prejuízo da defesa. Vale frisar que
anteriormente à Lei 10.792/2003, o silêncio do acusado, não
obstante fosse um direito, poderia ser interpretado em seu
prejuízo.
399.
Errado. O sistema de provas é o critério utilizado pelo julgador
para valorar os elementos de prova dos autos. O adotado entre
nós é o sistema da livre convicção ou da persuasão racional! O
juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar
sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos
na investigação (CPP, art. 155, “caput”). Neste sistema, as
decisões deverão ser motivadas, sob pena de nulidade (CF, art.
93, IX).
400.
Correto. Segundo prescreve o art. 155, “caput”, do CPP, com
redação dada pela Lei 11.690/2008, não pode o juiz
fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipada.
401.
Errado. Com o advento da Lei 11.690/2008, possibilitou-se a
produção antecipada de provas, de ofício, pelo juiz, antes mesmo
da ação penal (CPP, art. 156, I). Para tanto, exige-se justificativa
séria! Atualmente, também, a regra é que somente um perito
oficial deverá realizar o exame de corpo de delito e outras
perícias (CPP, art. 159, com redação dada pela Lei
11.690/2008). Frise-se, no entanto, que em se tratando de
perícia complexa, poder-se-á designar a atuação de mais de um
perito oficial (§ 7º).
402.
Correto. Atualmente, entende-se por dia o período compreendido
entre as 06 (seis) horas e as 20 (vinte) horas (interpretação
analógica do art. 172 do CPC, alterado pela Lei 8.952/94). De se
notar que o § 1º, do art. 172, do CPC, estabelece que serão
“concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes,
quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave
dano” (deverá haver imediata comunicação ao Ministério Público
e ao juiz competente visando a posterior controle legal do
procedimento).
403.
Correto. Na gravação clandestina um dos interlocutores grava a
conversação, logicamente, sem a autorização do outro (não há a
figura do terceiro). Tal gravação telefônica, segundo o STJ, não é
considerada ilícita, nem ilícito é sua utilização, como meio
117
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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probatório, mesmo quando realizada sem autorização judicial. O
Supremo Tribunal Federal tem anuído à posição perfilhada pelo
Tribunal da Cidadania (STJ), prevalecendo o entendimento de
que as gravações telefônicas são, como regra, meios lícitos de
prova, mesmo que sem prévia ordem judicial.
404.
Errado. A Lei 11.690/2008 deu nova redação ao art. 157,
“caput”, do CPP, que define como provas ilícitas as obtidas em
violação a normas constitucionais ou legais. Frise-se, são provas
ilícitas as que violam diretamente ou indiretamente a
Constituição Federal. Ilegítimas são as provas que violam
normas processuais (por exemplo, reconhecimento judicial do
acusado realizado com inobservância das formalidades do art.
226 do CPP).
405.
Errado. A acareação poderá ser realizada tanto na fase
investigatória (inquérito policial) quanto em juízo (fase judicial).
Na fase investigatória, poderá ser ordenada pela autoridade
policial, “ex offício”, ou, então, provocada via requisição do juiz
ou do Ministério Público. O próprio investigado, seu defensor e o
ofendido podem requerer à autoridade policial a realização de
acareações, que poderá deferir ou não o pedido. Durante o
processo criminal propriamente dito, a acareação poderá ser
determinada pelo juiz – de ofício ou a requerimento das partes.
Uma vez requerida a acareação, poderá ser indeferida pela
autoridade judiciária competente. Portanto, não é direito
subjetivo do acusado, visto que tanto o delegado de polícia
quanto a autoridade judiciária poderão indeferir o pedido.
Ademais, estabelece o art. 230 do CPP que a referida diligência
“só se realizará quando não importe demora prejudicial ao
processo e o juiz a entenda conveniente”.
406.
Errado. O prequestionamento é o mesmo do recurso especial. É
inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada na
decisão recorrível a questão federal suscitada (Súmula 282 do
STF). Vale lembrar que não cabe recurso extraordinário para
simples reexame da prova (Súmula 279 do STF).
407.
Errado. Algumas diligências policiais prescindem de autorização
judicial. Outras, porém, exigem prévia ordem de autoridade
judiciária. A questão coloca que a diligência foi realizada sem
autorização judicial, porém sem especificar a diligência adotada.
Assenta, também, que houve apreensão de instrumentos de
crime que não investigava. A manutenção de determinados
objetos, por si só, já importa em prática criminosa, o que
dispensa, muitas vezes, prévia autorização judicial para
apreendê-los
(na
hipótese
de,
ocasionalmente,
serem
encontrados, não definidos, portanto, no mandado de busca e
apreensão). Registre-se, a questão não delimitou a natureza dos
instrumentos apreendidos (armas sem registro, material para
118
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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fabricação de entorpecentes etc.). Supondo-se que foram
apreendidos instrumentos que, por si só, já importam em prática
delituosa, a ausência de mandado judicial não invalida o
inquérito, tampouco o processo em curso. Nada impede que
agente seja investigado em face dos instrumentos encontrados.
Questão mal formulada!!!
408.
Correto. A confissão não terá caráter absoluto, mesmo quando
prestada em juízo e na presença de advogado. Para a sua
apreciação, o julgador deverá confrontá-la com as demais provas
do processo, verificando se entre ela e estas há compatibilidade
ou concordância (CPP, art. 197). “Não se pode jamais considerála exclusivamente para efeito de uma condenação, sem confrontála com outros elementos, que possam confirmá-la ou contraditá-la”
(STJ, HC 50.304/RJ, DJ 25/09/2006).
409.
Errado. São proibidas de depor as pessoas que, em virtude de
função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo,
salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o
seu testemunho (CPP, art. 207). Exemplos: padre, psicólogo,
advogado etc. Se vierem a depor, com a anuência da parte
interessada, estarão sujeitos a compromisso, visto que não
constam no rol do art. 208 do CPP.
410.
Correto. Vítimas, testemunhas, acusados ou investigados,
podem identificar terceira pessoa. O reconhecimento de pessoas
pode ocorrer tanto na fase policial quanto na fase judicial,
devendo cumprir as formalidades previstas no art. 226 do CPP.
411.
Correto. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por
haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá
suprir-lhe a falta. Desaparecidos os vestígios materiais, a inicial
acusatória deverá estar instruída com prova da existência do
delito, que poderá ser demonstrada por qualquer meio de prova
lícito e legítimo.
412.
Errado. Primeiramente, convém salientar que a Lei 11.690/2008
aboliu a exigência de que dois peritos oficiais realizem o exame
de corpo de delito (CPP, art. 159). A regra, agora, é que a perícia
seja realizada por um perito oficial (exceção: tratando-se de
perícia complexa, poder-se-á designar a atuação de mais de um
perito oficial). Inaplicável, pois, a Súmula 361 do STF! Na falta
do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas
idôneas,
portadoras
de
diploma
de
curso
superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem
habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (CPP, §
1º, do art. 159).
413.
Errado. O exame de corpo de delito direto é realizado a partir da
análise dos vestígios deixados pela infração penal (necropsia no
cadáver, por exemplo).
119
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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414.
Errado. A Lei 11.690/2008, alterando o art. 159 do CPP,
facultou ao ofendido e a outros o direito à formulação de
quesitos e à indicação de assistente técnico (§ 3º), o que se
restringe à fase judicial (não se aplica à fase investigatória,
portanto). Importante: observar o que estabelece o art. 159, § 5º,
II (CPP).
415.
Errado. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial,
podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (CPP, art.
182). Há doutrinadores, porém, que sustentam que a referida
faculdade é limitada, encontrando ressalva na afirmação dos
peritos acerca da existência do corpo de delito.
416.
Errado. A confissão admite retratação, consoante prescreve o
art. 200 do CPP. Caberá ao julgador confrontar a confissão e a
retratação posterior com os demais meios probatórios carreados
aos autos. Mesmo havendo retratação, a confissão originária não
perderá seu valor como prova.
417.
Errado. A confissão será divisível, conforme estabelece o art. 200
do CPP. Poderá o magistrado aceitar, por exemplo, a autoria do
delito, porém refutar a excludente de antijuridicidade levantada.
418.
Errado. A confissão tem valor relativo no ordenamento jurídico
vigente, podendo ser afastada por outros elementos probatórios.
O juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo,
verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou
concordância (CPP, art. 197).
419.
Errado. O réu tem direito ao silêncio e à não auto-incriminação
(“nemo tenetur se detegere”). Nos termos do art. 186 do CPP,
antes de iniciar o interrogatório, o magistrado deverá advertir o
réu de seu direito de permanecer calado e de não responder
indagações que lhe forem formuladas. O silêncio, que não
importará confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da
defesa.
420.
Errado. O art. 5º da Lei 9.296/96 fixa que a medida terá
duração de 15 (quinze) dias, renovável por igual período,
contanto que comprovada a efetiva necessidade desse meio
probatório. O STF já se manifestou, consignando que “é possível
a prorrogação do prazo de autorização para interceptação
telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é
complexo a exigir investigação diferenciada e contínua. Não
configuração de desrespeito do art. 5º, caput, da Lei 9.296/1996”
(HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 16.09.2004).
Importante: observar o Informativo 281/2006 do Superior
Tribunal de Justiça.
421.
Correto. Em regra, são inadmissíveis as provas derivadas das
ilícitas (§ 1º, do art. 157, do CPP). Trata-se da aplicação da
Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados!
120
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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422.
Correto. A regra faculta a indicação de apenas um assistente
técnico (CPP, § 3º, do art. 159). Havendo mais de um acusado,
porém, poderão ser indicados tantos assistentes quanto for o
número de acusados. Importante: “Tratando-se de perícia
complexa que abranja mais de uma área de conhecimento
especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um
perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico” (§
7º).
423.
Errado. O juiz poderá rejeitar o laudo pericial, no todo ou em
parte (CPP, art. 182).
424.
Errado. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do
livre convencimento do magistrado, baseado na análise das
provas em conjunto (CPP, art. 200).
425.
Errado. O art. 233, “caput”, do CPP, reza que “as cartas
particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não
serão admitidas em juízo”. Frise-se, no entanto, “que as cartas
poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a
defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do
signatário” (parágrafo único, do art. 233). A jurisprudência tem
aceitado a violação, por ordem judicial, em caráter excepcional,
de correspondências, quando houver, em questão, interesse
maior do que a intimidade a ser preservada.
426.
Errado. A autoridade policial poderá proceder à reprodução
simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade
ou a ordem pública (CPP, art. 7º).
427.
Errado. O laudo cadavérico pericial é exemplo de prova pessoal
(não real), pois as afirmativas emanam da pessoa (do perito).
428.
Errado. Os fatos incontroversos não dispensam a prova,
podendo o magistrado, aliás, a teor do art. 156, II, do CPP,
determinar, no curso da instrução ou antes de prolatar a
sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre
ponto relevante. De se notar, outrossim, que a confissão do
delito não é suficiente, por si só, para um juízo condenatório,
sendo necessário um confronto com os demais elementos
probatórios carreados aos autos (CPP, art. 197).
429.
Errado. O princípio da liberdade da prova é relativo (sofre
limitações).
Um
dos
limites,
inclusive,
tem
assento
constitucional (CF, art. 5º, LVI).
430.
Errado. Segundo o § 1º, do art. 157 do CPP, são inadmissíveis as
provas derivadas das ilícitas (devendo ser desentranhadas do
processo), salvo quando as derivadas puderem se obtidas por
uma fonte independente das primeiras.
431.
Errado. De acordo com o art. 155 do CPP, com redação dada
pela Lei 11.690/2008, o magistrado formará sua convicção pela
121
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial
(sistema do livre convencimento ou da persuasão racional). Só
pode haver condenação com base nas provas contraditadas! O
doutrinador
Paulo
Rangel
sustenta
que
a
palavra
“exclusivamente”, prevista no “caput” do art. 155, do CPP,
“significa dizer que o juiz não deve levar em consideração, em sua
sentença, as informações contidas no inquérito policial,
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Não servem nem para cotejá-las com as do processo. Prova de
inquérito é para que o MP possa dar o pontapé inicial, oferecendo
a denúncia” (“Direito Processual Penal”, Rio de Janeiro: Editora
Lumen Juris, 2010, p. 508). Outros doutrinadores, porém,
sustentam que é evidente que a palavra “exclusivamente”
acabou “por liberar o magistrado a utilizar os elementos
informativos da fase inquisitorial ao proferir a sentença”
(“Reformas no Processo Penal/Organizador Guilherme Nucci”.
Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009, p. 101).
432.
Errado. São inadmissíveis as provas ilícitas (violação material),
devendo ser desentranhadas do processo (CPP, art. 157,
“caput”). O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada
inadmissível poderá proferir a sentença. Entretanto, caso
mantenha a prova nos autos, vindo a proferir sentença com base
na prova ilícita (inadmissível), poderão as partes impugnar a
decisão sentencial por meio de recurso de apelação.
433.
Errado. Provas ilícitas por derivação são aquelas que, não
obstante lícitas, na essência, derivam exclusivamente de prova
considerada ilícita. Segundo prescreve o § 1º, do art. 157, do
CPP, são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo
quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e
outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma
fonte independente das primeiras. Reputa-se fonte independente
aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe,
próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de
conduzir ao fato objeto da prova (CPP, § 2º, do art. 157).
434.
Correto. Letra de lei! O § 3º, do art. 157, do CPP, assenta que
preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada
inadmissível, “esta será inutilizada por decisão judicial, facultado
às partes acompanhar o incidente”.
435.
Errado. Somente os peritos não-oficiais que deverão prestar o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (CPP, §
2º, do art. 159, do CPP).
436.
Errado. Se o magistrado constatar que a presença do acusado
poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à
testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade
do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente
na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do
122
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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acusado, prosseguindo na inquirição, com a presença do
defensor (CPP, art. 217, “caput”, com redação dada pela Lei
11.690/2008).
437.
Errado. Extrai-se do art. 156, I, do CPP, que a prova da alegação
incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz, “ex
officio”, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a
produção antecipada de provas reputadas urgentes e relevantes,
observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da
medida. Frise-se, alguns estudiosos acreditam que os poderes
instrutórios do juiz não desnaturam o sistema acusatório.
Outros, porém, sustentam que a regra estabelecida no art. 156
do CPP, com redação dada pela Lei 11.690/2008, afasta
terminantemente o sistema acusatório.
438.
Errado. Corpo de delito é um conjunto de vestígios materiais
deixados pela infração penal. Constatados os precitados
vestígios, torna-se indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Não se confunde, portanto, o exame de corpo de delito com o
próprio corpo de delito!
439.
Correto. Dispõe o art. 162, “caput”, do CPP, que a “autópsia será
feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos,
pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita
antes daquele prazo, o que declararão no auto”.
440.
Correto. Embora o examinador tenha considerado a questão
“correta”, é necessário ressaltar que a alteração legislativa de
2008 (Lei 11.690/2008) aboliu a exigência de que dois peritos
realizem o exame. Reza o art. 159 do CPP, com redação dada
pela precitada lei, que o exame de corpo de delito e outras
perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma
de curso superior. Na falta de perito oficial, poderá a perícia ser
realizada por dois peritos não-oficiais, que deverão prestar o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
441.
Errado. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou
rejeitá-lo, no todo ou em parte (CPP, art. 182).
442.
Correto. Quando impossível a realização da certificação direta,
permite-se a realização do exame indireto do corpo de delito, por
intermédio da prova testemunhal (forma de suprimento, prevista
no art. 167 do CPP).
443.
Correto. Não há mais a “rainha das provas”! O valor da confissão
se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos
probatórios, e para a sua apreciação o magistrado deverá
confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se
entre ela e estas há compatibilidade ou concordância (CPP, art.
197).
123
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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444.
Errado. Crimes não transeuntes deixam vestígios, o que torna
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não
podendo supri-lo a confissão do acusado (CPP, art. 158).
445.
Errado. Somente os peritos não oficiais que deverão prestar o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (§ 2º,
do art. 159, do CPP).
446.
Correto. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame
externo do cadáver, quando não houver infração penal que
apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a
causa da morte e não houver necessidade de exame interno para
a constatação de alguma circunstância relevante (CPP, art. 162,
parágrafo único).
447.
Errado. “A reconstituição do crime configura ato de caráter
essencialmente probatório, pois destina-se – pela reprodução
simulada dos fatos – a demonstrar o modus faciendi de prática
delituosa (CPP, art. 7º). O suposto autor do ilícito penal não pode
ser compelido, sob pena de caracterização de injusto
constrangimento, a participar da reprodução simulada do fato
delituoso” (STF, HC 69026/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de
Mello, DJ 04.09.1992).
448.
Correto. Os laudos devem conter as seguintes partes ou etapas:
i) preâmbulo; ii) histórico; iii) descrição ou exposição; iv)
discussão; v) conclusão; vi) resposta aos quesitos (de forma
sumária).
449.
Errado. Letra de lei! O parágrafo único do art. 162, do CPP,
apresenta situações em que se permite o simples exame externo
do cadáver.
450.
Correto. Letra de lei! Dispõe o art. 167 do CPP sobre a
possibilidade da prova testemunhal suprir a falta do exame de
corpo de delito. Deixando a infração vestígios, faz-se necessária
a prova da materialidade, seja mediante a perícia apontada no
art. 158 do CPP, seja por meio de prova testemunhal (CPP, art.
167).
451.
Errado. Não há dúvida que a prova testemunhal, uma vez
desparecidos os vestígios do crime, supre a impossibilidade de
realização do exame de corpo de delito (CPP, art. 167). Em caso
de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido
incompleto,
proceder-se-á
a
exame complementar
por
determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a
pedido do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de
seu defensor. A falta de exame complementar poderá ser suprida
pela prova testemunhal (CPP, § 3º, do art. 168).
452.
Correto. O art. 159 do CPP, alterado pela Lei 11.690/2008,
facultou ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao
124
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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ofendido, ao querelante e ao acusado o direito à formulação de
quesitos e à indicação de assistente técnico (§ 3º). Frise-se,
porém, que o direito à formulação de quesitos e à indicação de
assistente técnico é restrito à fase judicial (não se aplica à fase
investigatória). Aliás, reforçando a questão, vale lembrar que o
art. 159, § 5º, II, do CPP, reza que durante o curso do processo
judicial, é permitido às partes, no que tange à perícia, indicar
assistentes técnicos.
453.
Errado. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-seá no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada,
acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo
magistrado deprecante (CPP, art. 177, “caput”).
454.
Errado. “Se houver divergência entre os peritos, serão
consignadas no auto do exame as declarações e resposta de um e
de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a
autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a
autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros
peritos” (CPP, art. 180).
455.
Errado. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de
omissões, obscuridades ou contradições, o magistrado mandará
suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo (CPP,
art. 181, com redação dada pela Lei 8.862/1994).
456.
Errado. Estabelece o art. 3º da Lei 9.296/96 que são legitimados
para requererem ao juiz a interceptação telefônica a autoridade
policial e o Ministério Público, podendo, ainda, o juiz determinála de ofício. Há doutrinadores que defendem, ainda, a
legitimidade do querelante para requerer a interceptação
telefônica, desde que presentes os requisitos que autorizam a
medida excepcional (a lei é silente a respeito). Não obstante a
autoridade policial tenha legitimidade para requerer a
interceptação (art. 3º, I, da Lei 9.296/96), é mister que o faça na
investigação criminal (não na instrução processual penal).
457.
Errado. Excepcionalmente, o magistrado poderá admitir que o
requerimento de interceptação telefônica seja formulado
oralmente, contanto que presentes os pressupostos que
autorizem a medida, caso em que a concessão será condicionada
à sua redução a termo (§ 1º, do art. 4º, da Lei 9.296/96).
458.
Errado. A gravação que não interessar à prova será inutilizada
por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual
ou após esta, em razão de requerimento do Ministério Público ou
da parte interessada (art. 9º, “caput”, da Lei 9.296/96).
459.
Errado. No caso de a diligência possibilitar a gravação da
comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição
(§ 1º, do art. 6º, da Lei 9.296/1996), a fim de que o conteúdo das
conversas seja juntado ao processo criminal.
125
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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460.
Errado. A regulamentação dos meios de prova existente no
Código de Processo Penal não é taxativa (não há como considerála exaustiva, segundo entendimento doutrinário majoritário).
461.
Errado. Toda pessoa poderá ser testemunha, não podendo
eximir-se da obrigação de depor. Entretanto, “poderão recusar-se
a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o
cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho
adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro
modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas
circunstâncias” (CPP, art. 206). Todas as pessoas referidas no
art. 206 do CPP não estão sujeitas a compromisso (CPP, art.
208).
462.
Correto. Segundo prescreve o art. 158 do CPP, “quando a
infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de
delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado”. Não sendo possível realizá-lo, por haverem
desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe
a falta (exame de corpo de delito indireto). Portanto, nada impede
que alguém venha a ser condenado pela morte de outrem,
mesmo sem ter sido encontrado o cadáver (“júri sem corpo”).
463.
Correto. A CF/88, em seu art. 5º, LXIV, reza que o preso tem
direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por
seu interrogatório policial.
464.
Errado. O depoimento será prestado oralmente, não sendo
permitido à testemunha trazê-lo por escrito (CPP, art. 204).
Entretanto, não será proibida, à testemunha, breve consulta a
apontamentos.
465.
Errado. Estabelece o art. 209 do CPP, que o “juiz, quando julgar
necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas
pelas partes”. São as denominadas testemunhas judiciais,
fundamentando-se a inquirição “ex officio” no poder-dever que
assiste ao julgador na busca da verdade real.
466.
Errado. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de
modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das
outras, devendo o magistrado adverti-las das penas cominadas
ao falso testemunho (CPP, art. 210, “caput”, com redação dada
pela Lei 11.690/2008).
467.
Errado. Nos termos da Lei 9.296/1996, o prazo definido para a
interceptação é de 15 (quinze) dias, permitida a renovação por
igual período. Entretanto, não há qualquer restrição legal ao
número de vezes em que pode ocorrer essa renovação, dês que
comprovada a sua necessidade. “É possível a prorrogação do
prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que
sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir
126
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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investigação diferenciada e contínua” (STF, HC 83515/RS, Rel.
Min. Nelson Jobim, 04.03.2005).
468.
Correto. Segundo o professor Vítor Cruz, “na jurisprudência do
STF a atividade do advogado goza de ampla inviolabilidade
profissional. Essa inviolabilidade serve para resguardar o seu
cliente e para que não se frustre a ampla defesa, mas, se o
investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a
inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a
Constituição não fornece guarida para a prática de crimes, ainda
que invocando um direito fundamental” (“1001 Questões
Comentadas de Direito Constitucional, CESPE”. Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2010, p. 85).
469.
Errado. “III. Não pode exigir que o deferimento das prorrogações
(ou renovações) seja sempre precedido da completa transcrição
das conversas, sob pena de frustrar-se a rapidez na obtenção da
prova. VI. Não se faz necessária a transcrição das conversas a
cada pedido de renovação de escuta telefônica, pois o que
importa, para a renovação, é que o Juiz tenha conhecimento do
que está sendo investigado, justificando a continuidade das
interceptações, mediante a demonstração de sua necessidade”
(STJ, RHC 13274/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 29.09.2003).
470.
Correto. A reconstituição do crime ou reprodução simulada dos
fatos tem assento no Código de Processo Penal, em seu art. 7º.
Pode o indiciado ou o acusado (réu) recusar-se a participar da
reconstituição, sem que isso possa ser usado em seu prejuízo ou
considerado um desrespeito à autoridade pública. Precedente do
Supremo Tribunal Federal sustenta que o “suposto autor do
ilícito penal não pode ser compelido, sob pena de caracterização
de injusto constrangimento, a participar da reprodução simulada
do fato delituoso. Do magistério doutrinário, atento ao princípio
que concede a qualquer indiciado ou réu o privilégio contra autoincriminação, resulta circunstância de que é essencialmente
voluntária a participação do imputado ao ato – provido de
indiscutível eficácia probatória – caracterizador de reprodução
simulada do fato delituoso” (RT 697:385-6).
471.
Errado. A jurisprudência tem sido reiterada, assentando que “é
possível a utilização de prova emprestada no processo penal,
desde que ambas as partes dela tenham ciência e que sobre ela
seja possibilitado o exercício do contraditório” (STJ, HC
91.781/SP, DJ 05.05.2008). Registre-se, prova emprestada é
aquela que é produzida “num processo para nele gerar efeitos,
sendo depois transportada documentalmente para outro, visando
a gerar efeitos em processo distinto” (GRINOVER, Ada Pellegrini.
“O Processo em Evolução”. São Paulo: Forense Universitária,
1996, p. 62). Tem-se, pois, que a prova antes produzida ingressa
noutro processo sob a forma documental, cuja força probatória
127
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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será valorada pelo magistrado, que não está adstrito a dar-lhe
idêntico valor ao que teve nos autos originários (em que foi
produzida).
472.
Errado. À época da elaboração da questão, predominava o
entendimento quanto à imprescindibilidade de autorização
judicial, razão pela qual o examinador considerou a questão
“incorreta”. Recentemente, o STJ reconheceu que o Ministério
Público pode requisitar, em procedimento investigativo prévio,
quebra de sigilo bancário e fiscal sem intermediação judicial.
Vejamos: “A exemplo do entendimento consagrado no STJ, no
sentido de que nas Execuções Fiscais a Fazenda Pública pode
requerer a quebra do sigilo fiscal e bancário sem a intermediação
judicial, tal possibilidade deve ser estendida ao Ministério Público,
que possui atribuição constitucional de requisitar informações
para fins de procedimento administrativo de investigação, além do
fato de que ambas as instituições visam ao bem comum e ao
interesse público. Precedentes do STJ e do STF” (STJ, RMS
31362/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 16.09.2010). O
Supremo Tribunal Federal, nos dias de hoje, também tem
reconhecido a legitimidade da requisição da quebra do sigilo
bancário pelo “parquet”, independentemente de autorização
Judicial. Vejamos: “Não há óbice a que o Ministério Público
requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente a obtenção da
prova de modo a formar seu convencimento a respeito de
determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal, mormente
em casos graves como o presente que envolvem altas somas em
dinheiro movimentadas em contas bancárias” (REsp 535478, Rel.
Min. Ellen Gracie, 2ª T., 21.11.2008).
473.
Correto. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (CPP, art. 182). Da
mesma forma, os jurados, por ocasião do julgamento dos crimes
dolosos contra a vida e conexos.
474.
Errado. Segundo o STJ, é indispensável o laudo toxicológico
para comprovação da materialidade do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes. Entretanto, nos casos de não apreensão da
droga, é possível “que a condenação pela prática do crime de
tráfico seja embasada em prova documental e testemunhal” (STJ,
HC 80.483, RJ 01.03.2010). “O laudo de exame toxicológico
definitivo da substância entorpecente não é condição única para
basear a condenação se outros dados suficientes, incluindo a
vasta prova testemunhal e documental produzidas na instrução
criminal, militam no sentido da materialidade do delito” (STJ,
REsp 1009380/MS 15.06.2009). Ademais, “o fato de, no
processo, existir, somente, prova indiciária, amparando a
acusação, por si só, não impede o juiz de condenar o imputado
128
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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(...)” (Sérgio Demoro Hamilton, “Temas de Processo Penal”. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 1998, p. 41).
475.
Errado. Fatos axiomáticos
independem de prova.
são
aqueles
evidentes,
logo,
476.
Errado. Os indícios e as presunções são verdadeiros meios de
prova, previstos em lei. Os primeiros estão contemplados no art.
239 do CPP. Registre-se, “não é nula a sentença que, embora
contrária ao interesse da defesa, esteja devidamente
fundamentada, embasando o decreto condenatório em elementos
de convicção (indícios e presunções), em conformidade com o
conjunto probatório dos autos” (TRF 4ª Região, ACR37286/PR,
Rel. Fábio Bittencourt da Rosa, 03.10.2001).
477.
Correto. Os indícios e as presunções são provas indiretas,
havendo necessidade de uma construção lógica por meio da qual
se chega ao fato ou à circunstância que se quer comprovar.
478.
Errado. O corpo de delito é conjunto de vestígios materiais que a
infração deixa no mundo. O exame de corpo de delito pode ser
realizado sobre os próprios vestígios materiais do fato (direto) ou
por meio de prova testemunhal (indireto). As perícias podem ser
realizadas em pessoas vivas ou mortas, em animais e nos
objetos.
479.
Errado. O indício é uma prova indireta (não direta), que não se
dirige ao próprio fato probando, porém, por raciocínio que se
realiza, se chega a ele. Na prova indireta há uma construção
lógica para se chegar ao fato que se quer provar.
480.
Errado. A liberdade de provar não é absoluta, visto que são
“inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”
(CF, art. 5º, LVI). De se notar, outrossim, que o art. 157 do CPP
reza que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do
processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em
violação a normas constitucionais ou legais”. Vê-se, pois, que a
liberdade de provar encontra limites e restrições tanto na norma
constitucional quanto na norma infraconstitucional.
CAPÍTULO 11
Processo e Procedimento
481.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.2) João da Silva foi
denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Nos
debates orais ocorridos na primeira fase do procedimento de júri,
a Defesa alegou que João agira em estrito cumprimento do dever
legal, postulando sua absolvição sumária. Ao proferir sua
decisão, o juiz rejeitou a tese do estrito cumprimento de dever
129
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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legal e o pedido de absolvição sumária, e pronunciou João por
homicídio simples, afastando a qualificadora contida na
denúncia. A decisão de pronúncia foi confirmada pelo Tribunal
de Justiça, operando-se a preclusão. Considerando tal narrativa,
nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não
poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa
poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.
482.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Admite-se a
suspensão condicional da pena (sursis) a reincidente em crime
doloso, desde que a condenação anterior tenha sido
exclusivamente à pena de multa.
483.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Mesmo com a vigência do
novo Código Civil, somente pode ser jurado e integrar o conselho
de sentença o indivíduo com mais de 21 anos de idade, desde
que pessoa idônea, de nacionalidade brasileira e em pleno gozo
dos direitos políticos.
484.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Quando, no curso da
execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença
mental ou perturbação da saúde mental do sentenciado, o juiz,
de ofício, deverá decretar a extinção da punibilidade.
485.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Admitindo-se a argüição de
suspeição ou impedimento de membro do MP, o magistrado
pode, com base nas razões oferecidas, determinar o seu
afastamento e requerer ao procurador-geral de justiça a
designação de um substituto legal. Da decisão, no entanto, cabe
recurso em sentido estrito.
486.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Se, para o reconhecimento da
existência da infração penal, houver a dependência de decisão
da competência do juízo cível que diga respeito à propriedade do
objeto material do crime, será obrigatória a suspensão do curso
da ação penal até que a controvérsia seja dirimida no juízo cível
por sentença passada em julgado.
487.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A argüição de falsidade
documental e a de insanidade mental, quando feitas por
procurador, exigem poderes especiais.
488.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considerando a reforma
parcial do CPP ocorrida em 2008 e o atual entendimento do STJ,
o recebimento da denúncia somente pode ocorrer após a
apresentação da defesa escrita do acusado.
489.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considerando a reforma
parcial do CPP, ocorrida em 2008 e o atual entendimento do
STJ, foi abolida a suspensão do curso prescricional no caso de
réu citado por edital que não comparece nem nomeia advogado,
mantendo-se apenas a suspensão do processo.
130
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
490.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considerando a reforma
parcial do CPP ocorrida em 2008 e o atual entendimento do STJ,
a citação pode ocorrer por hora certa, não se aplicando, todavia,
os dispositivos do CPC quanto à formalização dessa espécie de
citação.
491.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considerando a reforma
parcial do CPP ocorrida em 2008 e o atual entendimento do STJ,
não foi alterado o prazo para apresentação da resposta escrita do
réu, antes denominada defesa prévia.
492.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considerando o entendimento
mais recente do STJ sobre a realização do exame de alcoolemia,
popularmente denominado bafômetro, é inconstitucional a
previsão legal desse exame, pois ofende o princípio “Nemo
tenetur se detegere”.
493.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Em se tratando de crime
contra a honra praticado contra funcionário público em razão de
suas funções, há legitimidade concorrente entre a vítima e o MP.
494.
(CESPE/Promotor
MPE-SE/2010)
A
intensa
e
efetiva
participação na organização criminosa, segundo entendimento
consolidado no STJ, não constitui fundamento idôneo para
negar a liberdade provisória ao réu.
495.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Com relação aos meios
operacionais para prevenção e repressão de ações praticadas por
organizações criminosas, não prevê a legislação a captação e a
interceptação ambientais de sinais, mas somente a interceptação
telefônica, a qual deve ser precedida de circunstanciada
autorização judicial.
496.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Com relação aos meios
operacionais para prevenção e repressão de ações praticadas por
organizações criminosas, é permitida a ação controlada, que
consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação
praticada por determinada organização criminosa, desde que
mantida sob observação e acompanhamento para que a medida
legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da
formação de provas e do fornecimento de informações.
497.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Eduardo foi denunciado pelo
MP pela prática de crime de furto simples, cuja pena varia de um
a quatro anos de reclusão e multa. Na cota de oferecimento da
denúncia, o promotor ofereceu proposta de suspensão
condicional do processo, pelo prazo de quatro anos,
considerando que o acusado, embora tivesse sido beneficiado
com outra suspensão condicional três anos antes, teve a
punibilidade extinta em virtude do cumprimento das condições.
Ressaltou, ainda, que o denunciado preenchia também os
requisitos da suspensão condicional da pena. Nessa situação
131
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
hipotética, foi correto o oferecimento da proposta, a qual se
insere no âmbito da discricionariedade regrada do MP em casos
como esse.
498.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Diversamente do que ocorre
no procedimento comum, no rito do júri o juiz recebe a denúncia
após a apresentação da resposta escrita do acusado.
499.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Acerca do procedimento nos
feitos de competência do tribunal do júri, apresentada a defesa,
o juiz deve designar audiência de instrução e julgamento para
data próxima. Nessa data, a oitiva do MP sobre preliminares e
documentos constituiria inversão tumultuária, pois essa
apreciação será feita por ocasião das alegações finais e da
pronúncia.
500.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Acerca do procedimento nos
feitos de competência do tribunal do júri, os peritos podem ser
ouvidos em audiência de instrução e julgamento para
esclarecimento sobre laudos, mas isso depende de prévio
requerimento e de deferimento pelo juiz, dependendo, ainda, de
prévio requerimento e de deferimento.
501.
(CESPE/Analista Processual-MPU/2010) Os prazos, no processo
penal, são sempre contínuos e peremptórios, e, como regra geral,
não podem ser prorrogados nem interrompidos; há, entretanto,
situações em que é admitida a suspensão temporária dos prazos
processuais, tais como nas de comprovação de doença mental do
acusado, presença de questão prejudicial e impedimento do juiz,
casos em que se suspende o curso normal do procedimento, sem
que instância se desfaça, ensejando-se a chamada crise de
instância.
502.
(CESPE/Analista Processual-MPU/2010) Na atual sistemática
processual penal, a absolvição sumária e a rejeição da denúncia
têm como finalidade a extinção, de forma antecipada, do
processo: no primeiro caso, ocorre o exame do mérito da
questão, obstando-se a propositura de nova ação penal acerca
dos mesmos fatos; no segundo, enseja-se a declaração de
desconformidade com os aspectos formais indispensáveis à
propositura da ação penal e, supridas as exigências legais,
poderá a ação ser intentada novamente.
503.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A Lei nº 9.034/1995, que
dispõe a respeito do crime organizado, não veda a concessão de
liberdade provisória aos agentes que tenham tido intensa e
efetiva participação na organização criminosa.
504.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) Ao acusado que tenha
colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o
processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado
identificação dos demais coautores ou partícipes da ação
132
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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criminosa, o juiz poderá conceder o perdão judicial,
independentemente dos antecedentes criminais do beneficiário
desse perdão.
505.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) Com relação à primeira fase
do procedimento do tribunal do júri, o juiz absolverá o acusado
quando não existir prova de ter este concorrido para a infração
penal.
506.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) Na fase préprocessual, havendo conflito de atribuições entre membros do
Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado, ele
deve ser solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça,
seguindo-se a mesma sistemática constitucionalmente delineada
para resolução de conflito de competência entre juízes
vinculados a tribunais diversos. Idêntico procedimento adotado
quando do arquivamento de inquérito policial por juiz
materialmente incompetente.
507.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) Atualmente, o rito
estabelecido no CPP para os crimes de responsabilidade de
funcionário público é o comum ordinário, como regra geral,
ressalvados os procedimentos estabelecidos especificamente
para o júri e para os juizados especiais criminais. No que diz
respeito aos crimes praticados por funcionário contra a
administração em geral, deve ser seguido o procedimento
especial estabelecido no CPP. Caso condenado à pena privativa
de liberdade por tempo igual ou superior a um ano de detenção
ou de reclusão, nos crimes praticados com abuso de poder ou
violação de dever com a administração, o funcionário poderá
suportar, como efeito secundário extrapenal, a perda de cargo
público, se isso constar, expressa e fundamentadamente, na
sentença penal.
508.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) O exame de
avaliação da saúde mental do acusado poderá ser ordenado na
fase de inquérito, mediante representação da autoridade judicial
ao juiz competente.
509.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Caso seja
comprovada a insanidade mental do acusado, ao tempo da
infração penal, o processo deverá ser imediatamente extinto,
decretando-se a extinção da punibilidade do réu.
510.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Conforme a
complexidade do caso, após a audiência de instrução e
julgamento, poderá o juiz conceder às partes prazo de cinco dias
sucessivamente para a apresentação de memoriais.
511.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Na audiência de
instrução e julgamento, deverá proceder-se à tomada das
133
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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declarações do ofendido e do réu, designando-se nova data para
a inquirição das testemunhas e dos peritos.
512.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) A respeito do questionário
utilizado no tribunal do júri, o juiz-presidente não deve formular
quesitos sobre causas de diminuição de pena alegadas pela
defesa, visto tratar-se de matéria atinente à fixação da pena, que
incumbe ao juiz-presidente, e não, aos jurados.
513.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) No processo para apuração
de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por
advogado.
514.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) O adolescente que atinge 18
anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida
socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade
penal.
515.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) O defensor pode abandonar
o processo por qualquer motivo, desde que comunique
previamente ao juiz sua decisão.
516.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Se forem relevantes os
motivos alegados no pedido de desaforamento, o relator poderá
determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento
pelo júri.
517.
(CESPE/Defensor Público-AL/2009) Na hipótese de o réu ser
processado por mais de um crime, cada um deles com
procedimento diverso, deve ser seguido o procedimento mais
genérico possível para todos os delitos.
518.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) Assiste, a cada um dos
litisconsortes penais passivos, o direito – fundado em cláusulas
constitucionais –, de formular reperguntas aos demais co-réus,
que serão obrigados a respondê-las.
519.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) O réu pode ser processado e
julgado com base em leis “ex post facto”.
520.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) A arbitrária recusa em
permitir ao co-réu a formulação de reperguntas qualifica-se
como causa geradora de nulidade processual relativa, por
implicar transgressão ao estatuto constitucional do direito de
defesa.
521.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) O réu tem direito de
presença e de participação ativa nos atos de interrogatório
judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando
existentes.
522.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Para apurar dano provocado
ao erário, admite-se a quebra do sigilo bancário e fiscal dos
134
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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envolvidos diretamente pelo MP, sem necessidade de autorização
judicial.
523.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 1ª/2009) Compete à
União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre
procedimentos em matéria processual. Uma lei estadual pode
fixar prazo prescricional para a conclusão dos processos
administrativos instaurados para apuração de falta grave no
âmbito das execuções penais.
524.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 1ª/2009) A jurisprudência
do STF firmou-se no sentido de que, nos crimes de sonegação
fiscal, a ação penal só poderá ser instaurada após a definitiva
constituição do crédito tributário na esfera administrativa. No
entanto, tal orientação jurisprudencial não impõe o trancamento
de inquérito policial instaurado para a apuração do delito, uma
vez que não há constrangimento ilegal, além do que não se
revela razoável impedir, antes da solução no âmbito
administrativo, os simples atos investigativos, especialmente
diante da possibilidade de desaparecimento dos vestígios.
525.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Acerca dos crimes contra a
honra, tratando-se do delito de injúria, admite-se a exceção da
verdade caso o ofendido seja funcionário público, e a ofensa,
relativa ao exercício de suas funções.
526.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Caracterizado o delito de
injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena, no caso de retorsão
imediata, que consista em outra injúria.
527.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) O pedido de explicações em
juízo é cabível nos delitos de calúnia e difamação, mas não se
aplica ao de injúria.
528.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Caso o querelado, antes da
sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, sua
pena será diminuída.
529.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Nos crimes comuns e de
responsabilidade praticados pelo presidente da República, é
condição de procedibilidade a autorização do Senado Federal
para ser instaurado o processo.
530.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) No processo penal, o mesmo
juiz que presidiu a audiência de instrução deverá proferir a
sentença, sob pena de violação ao princípio da imediatidade
física do juiz.
531.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) Antônio, deputado federal,
estava sendo investigado em comissão parlamentar de inquérito
(CPI) pela prática de crimes contra a administração pública, uma
vez que existiam indícios de que o parlamentar teria
patrocinado, diretamente, interesse privado perante a
135
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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administração pública. Nessa situação, o plenário da CPI poderia
decretar a quebra do sigilo bancário de Antônio.
532.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Acerca do procedimento
comum ordinário, o juiz deverá, inicialmente, interrogar o
acusado, para, em seguida e sucessivamente, ouvir as
testemunhas e o ofendido.
533.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Acerca do procedimento
comum ordinário, em regra, as alegações finais serão orais, mas
o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número
de acusados, conceder às partes o prazo de cinco dias
sucessivamente para a apresentação de memoriais.
534.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Acerca do procedimento
comum ordinário, na instrução, poderão ser inquiridas até oito
testemunhas arroladas pela acusação e oito, pela defesa,
compreendidas nesses números aquelas que não prestem
compromisso.
535.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Acerca do procedimento
comum ordinário, a parte poderá desistir da inquirição de
qualquer das testemunhas arroladas, inclusive as testemunhas
do juízo.
536.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) A respeito do procedimento
relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, na
audiência de instrução, serão ouvidas as testemunhas de
acusação, as de defesa, o ofendido e o acusado, nessa ordem.
537.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) No que concerne ao
procedimento do júri, o desaforamento é cabível quando houver
dúvida quanto à imparcialidade do júri ou quanto à segurança
pessoal do acusado ou ainda quando o julgamento não se
realizar no período de um ano, desde que, para a demora, não
haja concorrido o réu ou a defesa, independentemente da
comprovação de excesso de serviço.
538.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) No procedimento comum
ordinário, não há a obrigatoriedade da incomunicabilidade entre
as testemunhas a serem ouvidas em um mesmo processo,
diferentemente do que ocorre no procedimento do júri.
539.
(CESPE/Juiz
Substituto-TJAL/2008)
Na
inquirição
testemunhas, o CPP adota o sistema presidencialista.
540.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) A falta de comparecimento
do defensor, ainda que motivada, não determinará o adiamento
de ato algum do processo, devendo o juiz nomear substituto,
ainda que provisoriamente ou apenas para o efeito do ato.
541.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) A respeito do procedimento
relativo aos processos da competência do tribunal do júri, ao
receber a denúncia ou queixa, o juiz determinará a citação do
das
136
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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acusado, para oferecer resposta escrita, no prazo de dez dias.
Apresentada a resposta, o juiz designará audiência de instrução
e determinará a realização das diligências requeridas pelas
partes, ainda que o acusado suscite questões preliminares.
542.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) A respeito do procedimento
relativo aos processos da competência do tribunal do júri,
encerrada a instrução criminal, mandará o juiz dar vista dos
autos, para alegações, ao MP, pelo prazo de cinco dias, e, em
seguida, por igual prazo, e em cartório, ao defensor do réu.
543.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) A respeito do procedimento
relativo aos processos da competência do tribunal do júri, caso
não se convença da materialidade do fato ou da existência de
indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz deve
absolver sumariamente o acusado.
544.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) A respeito do procedimento
relativo aos processos da competência do tribunal do júri, em
caso de inimputabilidade por doença mental do réu, o juiz não
deverá absolvê-lo sumariamente se a defesa sustentar a tese de
legítima defesa.
545.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) No que tange ao
procedimento do júri, a intimação da sentença de pronúncia
sempre será feita pessoalmente ao acusado. Não sendo este
encontrado, dá-se o que a doutrina chama de crise de instância,
que inviabiliza a realização do júri.
546.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) No que concerne ao
procedimento do júri, se houver dúvida quanto à imparcialidade
do júri, o juiz competente poderá representar ao tribunal de
justiça, o qual poderá determinar o desaforamento do
julgamento para outra comarca da mesma região, onde não
existam os motivos da dúvida, dando-se preferência às mais
próximas.
547.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) O libelo-crime acusatório é
peça obrigatória, devendo o promotor apresentá-lo após a
preclusão da decisão de pronúncia.
548.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Preclusa a decisão de
pronúncia, ainda que haja circunstância superveniente que
altere a classificação do crime, o juiz deverá aguardar a
realização do júri.
549.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Gera preclusão a decisão
judicial de arquivamento do inquérito policial a requerimento do
MP.
550.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) O crime de injúria
qualificada por preconceito de raça segue o procedimento
especial dos crimes contra a honra previstos no CPP.
137
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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551.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) No procedimento dos
crimes funcionais afiançáveis, é desnecessária a apresentação
da defesa preliminar se a ação penal for instruída com inquérito
policial.
552.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) O procedimento sumário
aplica-se aos crimes apenados com detenção e cujo máximo da
pena privativa de liberdade seja superior a dois anos.
553.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) No procedimento do crime
de tráfico de drogas, a falta de oportunidade ao acusado de
apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da
denúncia
constitui
nulidade
relativa
e
depende
do
reconhecimento do efetivo prejuízo.
554.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) O procedimento de ofício
se aplica aos crimes falimentares e contra a economia popular.
555.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) No julgamento pelo júri,
ocorre mera irregularidade quando os quesitos da defesa não
precedem aos das circunstâncias agravantes.
556.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) É anulável o julgamento
ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em
julgamento anterior do mesmo processo.
557.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2008) Se os peritos concluírem que
o acusado era, ao tempo da infração, inimputável por doença
mental, o processo-crime prosseguirá, com a presença do
curador. Por outro lado, se ficar constatado que a doença mental
sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o
acusado se restabeleça, podendo o juiz, nesse caso, ordenar a
internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro
estabelecimento adequado.
558.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2008) Em recente entendimento, o
STF passou a ter nova orientação no sentido de que, no
procedimento dos crimes de responsabilidade de funcionários
públicos, a notificação prévia do art. 514 do CPP não é
dispensada quando a denúncia se apoiar em inquérito policial.
559.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2008) O incidente de falsidade de
documento constante dos autos poderá ser requerido por
quaisquer das partes, mas o juiz não poderá, de ofício, proceder
à verificação da falsidade. Reconhecida a falsidade por decisão
irrecorrível, o juiz mandará desentranhar o documento e remetêlo-á, com os autos do processo incidente, ao MP, fazendo essa
decisão coisa julgada em relação a ulterior processo penal ou
civil.
560.
(CESPE/Agente de Investigação-PB/2008) Nos atos infracionais
cometidos sem violência ou grave ameaça, também é possível a
segregação provisória.
138
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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561.
(CESPE/Agente Penitenciário-AC/2008) Não havendo vara de
execuções penais específica na comarca, a execução penal
competirá ao juiz que prolatou a sentença penal condenatória.
562.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) Segundo o
entendimento do STF, os senadores e deputados federais não
dispõem da prerrogativa processual de serem inquiridos em
local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade
competente, quando arrolados como testemunhas.
563.
(CESPE/Analista
Técnico
II-SEBRAEBA/2008)
Segundo
entendimento do STF, os senadores e deputados federais
dispõem da prerrogativa de serem inquiridos em local, dia e hora
previamente ajustados entre eles e a autoridade competente,
mesmo quando indiciados em inquérito policial ou quando
figurarem como réus em processo penal.
564.
(CESPE/Analista
Técnico
II-SEBRAEBA/2008)
Segundo
entendimento do STF, os senadores e deputados federais que
ostentarem a condição formal de indiciado ou de réu poderão
sofrer condução coercitiva, se deixarem de comparecer a ato de
seu interrogatório.
565.
(CESPE/Analista
Técnico
II-SEBRAEBA/2008)
Segundo
entendimento do STF, os senadores e deputados federais não
dispõem de garantia constitucional que lhes assegure o estado
de relativa incoercibilidade pessoal.
566.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) O curador que
pratica crime doloso contra a pessoa curatelada poderá ser
declarado incapaz para o exercício da curatela.
567.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) A jurisprudência
do STF é firme no sentido de que procede a alegação de excesso
de prazo, ainda que a defesa tenha contribuído para a demora
na conclusão da instrução penal.
568.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) Se o promotor de
justiça se recusar a propor a suspensão condicional do processo,
mesmo estando presentes seus pressupostos legais permissivos,
o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral,
aplicando-se, por analogia, o CPP.
569.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) Admite-se a
suspensão condicional do processo por crime continuado, se a
soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento
mínimo de um sexto for inferior a dois anos.
570.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) O réu tem direito
de presença e de participação ativa nos atos de interrogatório
judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando
existentes.
139
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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571.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) A jurisprudência
do STF é no sentido de que a pessoa jurídica não tem direito à
concessão de assistência judiciária gratuita, por não se
enquadrar no conceito de necessitado, para os fins legais.
572.
(CESPE/Procurador do Estado-ES/2008) Os tipos penais da lei
dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as
relações de consumo são, de regra, dolosos; todavia, em sede de
crimes contra a ordem tributária, não se cogita da existência da
modalidade culposa, encontrada na referida legislação apenas
em alguns tipos relativos aos crimes contra as relações de
consumo.
573.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Após o trânsito em
julgado da sentença de pronúncia, é dada vista dos autos ao
órgão do MP, pelo prazo de cinco dias, para oferecimento do
libelo crime acusatório.
574.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Acerca do procedimento
relativo aos processos da competência do tribunal do júri, o
desaforamento ocorre necessariamente para a comarca mais
próxima, onde inexistirem os motivos ensejadores do pedido.
575.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Caso o MP promova o
aditamento da denúncia ou queixa, por força do “mutatio libelli”,
o juiz é obrigado a receber o aditamento, pois o MP é o titular da
ação penal pública.
576.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O participante de
organização criminosa tem sua pena reduzida em um a dois
terços, ainda que sua colaboração não tenha sido espontânea.
577.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Os condenados por crime
decorrente de organização criminosa iniciam o cumprimento da
pena em regime fechado.
578.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O defensor não poderá
abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando
previamente o juiz, sob pena de multa, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
579.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O processo terá
completada a sua formação quando o juiz receber a acusação,
tendo-a por apta.
580.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) O procedimento
ordinário aplica-se aos crimes punidos com reclusão, exceto
quando há expressa previsão legal de rito especial.
581.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) No caso de crime
contra a honra, o juiz deve, após o recebimento da denúncia,
designar audiência de conciliação, e, caso a vítima desista da
ação, o réu deverá ser absolvido.
140
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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582.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) O procedimento dos
crimes de competência do júri é composto de três fases: o
sumário da culpa, o juízo da causa e o julgamento em plenário.
583.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) O processo iniciado, de ofício,
pela autoridade policial ou judiciária, é compatível com a
Constituição Federal de 1988.
584.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) No procedimento do juiz
singular, após a oitiva das testemunhas, é aberto prazo para
apresentação das alegações finais.
585.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) O interrogatório do réu é ato
privativo do juiz, sendo dispensável a presença de defensor.
586.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Em qualquer fase do
processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá
declará-lo de ofício.
587.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Nos termos da Lei Maria da
Penha, as medidas protetivas de urgência poderão ser
concedidas inclusive de ofício pelo juiz, desde que haja audiência
das partes.
588.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) O CPP prevê a unidade de
processo e julgamento em caso de conexão.
589.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) A circunstância de ser réu
primário e de ter bons antecedentes, por si só, dá ao réu o
direito a responder ao processo em liberdade.
590.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) A argüição de suspeição
precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo
superveniente.
591.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) A mera suposição de
parcialidade do júri, sem nada que a demonstre, fundada tãosomente na circunstância de a irmã da vítima ser funcionária do
juízo, é suficiente para decretação do desaforamento.
592.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) O desaforamento reveste-se
do caráter de medida absolutamente excepcional.
593.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) A maior divulgação do fato e
dos seus incidentes e conseqüências, pelos meios de
comunicação social, não basta, só por si, para justificar o
desaforamento.
594.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Acerca do julgamento pelo
Tribunal do Júri, a produção ou leitura de documento novo será
comunicada à parte contrária com antecedência de, pelo menos,
três dias.
141
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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595.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) É inepta a denúncia que,
contendo narração incongruente dos fatos, impossibilita o
exercício pleno do direito de defesa.
596.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TO/2007) Os crimes
falimentares são processados perante o juízo da falência, mas
julgados perante o juiz criminal comum.
597.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TO/2007) O procedimento
dos crimes falimentares varia conforme o crime cometido pelo
falido, seja aquele doloso ou culposo.
598.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TO/2007) A ausência de
fundamentação do despacho de recebimento da denúncia por
crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se houver
sentença condenatória.
599.
(CESPE/Defensor Público da União/2007) No procedimento do
júri, o desaforamento é cabível a qualquer momento, a partir do
recebimento da denúncia.
600.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) Segundo o STF, inquéritos
policiais e ações penais em andamento não podem configurar
maus antecedentes para efeito da fixação da pena-base, sob
pena de ofensa ao princípio da presunção de não-culpabilidade.
601.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) O procedimento dos
crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, previsto
no CPP, será cabível para todos os crimes praticados por
servidor público, desde que comprovada essa condição.
602.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) No procedimento comum,
as partes oferecerão documentos a qualquer momento, até o
final da fase probatória, sendo vedado às partes oferecer
documentos por ocasião das alegações finais.
603.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) No curso da instrução
criminal, o interrogatório do acusado pode ser realizado de novo
a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de qualquer das
partes.
604.
(CESPE/Procurador Municipal-Vitória-ES/2007) O despacho
judicial que recebe a denúncia é uma decisão interlocutória
simples, sem conteúdo decisório, que, na sistemática processual
vigente, dispensa fundamentação por não gerar preclusão
quanto à regularidade da peça vestibular da ação penal.
Gabarito:
481
C
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142
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C
Comentários:
143
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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481.
Correto. Conforme prescreve o art. 418 do CPP (com redação
dada pela Lei 11.689/2008), o juiz poderá dar ao fato definição
jurídica diversa da constante da acusação, não obstante o
acusado fique sujeito a pena mais grave. A pronúncia limita as
teses acusatórias a serem apresentadas aos jurados! Ainda que
tenha sido o réu denunciado por homicídio qualificado (por
motivo fútil, por exemplo), caso venha a ser pronunciado por
homicídio simples, em sessão de julgamento o representante do
Ministério Público não poderá fazer menção à qualificadora
afastada pelo juiz e tampouco poderá esta ser objeto de
quesitação aos jurados.
482.
Correto. Não obsta a concessão do “sursis” (suspensão
condicional da pena) condenação anterior à pena de multa
(Súmula 499 do STF).
483.
Errado. Para ser jurado (espécie de agente honorífico), o cidadão
(brasileiro nato ou naturalizado) precisa ter mais de 18 (dezoito)
anos de idade e notória idoneidade, consoante estabelece o art.
436 do CPP, com redação dada pela Lei 11.689/2008.
484.
Errado. Quando, no curso da execução da pena privativa de
liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde
mental do sentenciado, o juiz, de ofício, a requerimento do
representante do Ministério Público ou da autoridade
administrativa, poderá determinar a substituição da pena por
medida de segurança (art. 183 da Lei 7.210/1984).
485.
Errado. Os membros do Ministério Público não funcionarão nos
processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge,
ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem no que lhes for
aplicável, as prescrições concernentes à suspeição e aos
impedimentos dos magistrados (CPP, art. 258). Se for argüida a
suspeição do representante do Ministério Público, o juiz, depois
de ouvi-lo, decidirá, sem recurso (decisão irrecorrível, portanto),
podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três
dias (CPP, art. 104). De se notar que alguns estudiosos
defendem a inconstitucionalidade do art. 104 do CPP, tendo em
conta a autonomia do Ministério Público. Registre-se, ainda, que
nada impede que o membro do Ministério Público,
espontaneamente, decline sua intervenção nos autos,
apresentando os motivos que o tornam impedido ou suspeito.
486.
Errado. Trata-se de questão prejudicial prevista no art. 93 do
CPP. Nesse caso, a suspensão do processo criminal não é
obrigatória, podendo o magistrado optar entre suspendê-lo ou
não. É mister ressaltar, porém, que a suspensão do processo, no
caso em questão, só poderá ocorrer se já existir ação civil em
andamento. Ademais, para que possa haver suspensão por prazo
determinado, exige-se que a questão seja de difícil solução!
144
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
487.
Errado. Conforme estabelece expressamente o art. 146 do CPP, a
argüição de falsidade, realizada por procurador, exige poderes
especiais.
488.
Errado. O recebimento da denúncia precede à apresentação da
defesa escrita do acusado. Não sendo caso de rejeição liminar,
procederá o juiz ao recebimento da peça acusatória (CPP, art.
396). Uma vez recebida a denúncia, o julgador ordenará a
citação pessoal do acusado para responder à acusação, por
escrito, no prazo de dez dias.
489.
Errado. Se o réu, citado por edital, não comparecer e tampouco
constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do
prazo prescricional (CPP, art. 366, com redação dada pela Lei
9.271/96).
490.
Errado. Anteriormente à reforma parcial ocorrida em 2008,
quando o réu se ocultava para não ser citado, procedia-se à
citação por edital, com prazo de cinco dias. Atualmente, com a
vigência da Lei 11.719/2008, constatando que o réu se oculta
para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e
procederá à citação com hora certa (art. 362 do CPP), na forma
estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil.
491.
Errado. A resposta do acusado, apontada no art. 396-A, do CPP,
vem em substituição à extinta defesa prévia, e visa, sobretudo,
proporcionar ao réu a possibilidade de trazer aos autos
argumentos que possam conduzir ao julgamento antecipado do
processo e sua absolvição sumária. Recebida a denúncia, o juiz
ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por
escrito, no prazo de dez dias (CPP, art. 396, “caput”, com
redação dada pela Lei 11.719/2008). Frise-se, antes da reforma
parcial do CPP, a citação era primeiro para o interrogatório, e
depois deste, havia três dias para o oferecimento da defesa
prévia por escrito.
492.
Errado. “A prova da embriaguez ao volante deve ser feita,
preferencialmente, por meio de perícia (teste de alcoolemia ou de
sangue), mas esta pode ser suprida (se impossível de ser
realizada no momento ou em vista da recusa do cidadão), pelo
exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal, esta, em casos
excepcionais, por exemplo, quando o estado etílico é evidente e a
própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo
potencial à incolumidade pública (...)” (STJ, RHC 26.432/MT, 5ª
Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 22.02.2010).
493.
Correto. “Em se tratando de crime contra a honra praticado contra
funcionário público propter officium, admite-se a legitimidade
concorrente tanto do ofendido para promover ação penal privada
(ex vi art. 5º, X, da Lex Maxima), como do Ministério Público para
oferecimento da ação penal condicionada à representação” (STJ,
145
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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REsp 663941/SP,
22.11.2004).
Rel.
Min.
Felix
Fischer,
5ª
Turma,
494.
Errado. O art. 7º da Lei 9.034/1995 veda a concessão de
liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes com
intensa e efetiva participação na organização criminosa.
Contudo, o STF e o STJ têm abrandado a interpretação da
precitada normativa, exigindo, motivação concreta para o
indeferimento do requerimento de liberdade provisória (STJ, RE
772.504/PR, 5ª Turma, 20.11.2006).
495.
Errado. A Lei 9.034/1995, em seu art. 2º, IV (inciso incluído
pela Lei 10.217/2001), reza que em qualquer fase da persecução
criminal são permitidas a captação e a interceptação ambiental
de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e
análise, mediante circunstanciada ordem judicial.
496.
Correto. A “ação controlada” tem previsão na Lei 9.034/1995
(art. 2º, II). Visa o momento oportuno e conveniente para realizar
a prisão em flagrante (flagrante esperado, diferido ou retardado).
O acompanhamento e a observação detida (estrita vigilância),
por parte dos agentes policiais, da conduta delituosa da
organização criminosa, são medidas imprescindíveis para que
possa haver o retardamento da prisão em flagrante dos
investigados.
497.
Correto. O art. 89, “caput”, da Lei 9.099/95, reza que o
“Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a
suspensão do processo, por dois a quatro anos (...)”. “Poderá”,
portanto (sem que isso signifique completa discricionariedade)!
Em 09 de outubro de 2003, o STF publicou a Súmula 696, que
tem o seguinte enunciado: “reunidos os pressupostos legais
permissivos da suspensão condicional do processo, mas se
recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo,
remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando por analogia o
art. 28 do Código de Processo Penal”.
498.
Errado. O recebimento da denúncia precede à resposta do
acusado. Recebida a denúncia-crime, é ordenada a citação do
acusado para responder, por escrito, à acusação, no prazo de
dez dias (CPP, art. 406, “caput”, com redação dada pela Lei
11.689/2008).
499.
Errado. Apresentada a defesa, o magistrado deverá notificar o
Ministério Público ou o querelante, ouvindo-os sobre eventuais
preliminares argüidas na resposta do acusado ou sobre
documentos acostados, no prazo de cinco dias (CPP, art. 409,
com redação dada pela Lei 11.689/2008).
500.
Correto. Os esclarecimentos dos peritos serão prestados após a
inquirição das testemunhas, dependendo, porém, de prévio
146
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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requerimento e de deferimento pelo juiz (§ 1º do art. 411, do
CPP).
501.
Errado. A designação “crise de instância” pode ser usada em
todas as hipóteses de suspensão do processo. Vale frisar que,
segundo estabelece o art. 798, “caput”, do CPP (Livro VI –
Disposições Gerais), “todos os prazos correrão em cartório e serão
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias,
domingo ou dia feriado”.
502.
Errado. A rejeição da denúncia-crime, diferentemente do nãorecebimento desta, ocorre por motivos materiais (não formais),
relativos ao fato narrado. A decisão de rejeição poderá fazer coisa
julgada material, obstando a propositura de nova ação
acusatória em relação ao mesmo fato contra o mesmo acusado.
503.
Errado. “Não será concedida liberdade provisória, com ou sem
fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação
na organização criminosa” (art. 7º da Lei 9.034/1995). Não
obstante, a Corte Suprema (STF) e o Superior Tribunal de
Justiça têm dado interpretação diversa à questão. Vejamos: “A
simples alegação de que é vedada a concessão de liberdade
provisória aos agentes com intensa e efetiva participação nos
quadros da organização criminosa, com base apenas no disposto
do art. 7º da Lei n. 9.034/95, não encontra respaldo na
jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Entendimento
pacífico que, sendo a prisão cautelar uma medida necessária para
assegurar os meios e os fins do processo de conhecimento penal,
faz-se sempre necessária fundamentação concreta, nos moldes do
art. 312 do CPP” (STJ, RE 772.504/PR, 5ª T., DJ 20.11.2006).
504.
Errado. De acordo com a Lei 9.807/99, poderá o juiz, de ofício
ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a
conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo
primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a
investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração
tenha resultado a identificação dos demais coautores ou
partícipes da ação criminosa (art. 13, I). Vê-se, pois, que a
concessão do perdão judicial depende dos antecedentes
criminais (a lei exige, expressamente, primariedade).
505.
Errado. Será absolvido sumariamente o acusado se estiver
provado que não concorrera para o delito como autor ou
partícipe (CPP, art. 415, II).
506.
Errado. Compete ao STJ os conflitos de competência entre
quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, ‘o’, bem
como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes
vinculados a tribunais diversos (CF, art. 105, I, ‘d’). Contudo,
compete ao STF dirimir conflito de atribuições entre os
Ministérios Públicos federal e estadual (Pet. 3528/BA, Rel. Min.
147
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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Marco Aurélio, 28.09.2005). Tem prevalecido o entendimento de
que a Corte Suprema (STF) é competente para julgar conflito de
atribuição entre Ministério Público Federal e dos Estados ou
entre MP de um Estado e de outro (STF, Pet. 3.631/SP, DJ
07.03.2008).
507.
Correto. É efeito da condenação (efeito extrapenal específico) a
perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando
aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior
a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou
violação de dever para com a Administração Pública (CP, art. 92,
I). De se notar que tal efeito não é automático, tampouco
obrigatório, devendo, a fim de que possa ser efetivado, constar
na sentença condenatória, fundamentadamente.
508.
Correto. O incidente de insanidade mental pode ser instaurado
durante o inquérito policial, podendo o juiz proceder à
instauração mediante representação da autoridade policial. Vale
registrar que, uma vez instaurado no curso do inquérito policial,
não acarreta suspensão de seu curso.
509.
Errado. Comprovada a insanidade mental do réu, ao tempo da
infração penal, o incidente deve ser apensado ao processo, que
terá prosseguimento, assistido o acusado por curador.
510.
Correto. “O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o
número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias
sucessivamente para a apresentação de memoriais” (CPP, art.
403, § 3º). A regra é a oralidade! Excepcionalmente, admite-se a
apresentação de memorais. Importante: no procedimento do júri,
ao contrário do que ocorre no procedimento comum ordinário,
não se contempla a possibilidade de serem os debates orais
substituídos por memoriais escritos.
511.
Errado. Há uma ordem a ser cumprida: 1º) declarações do
ofendido, se possível; 2º) declaração das testemunhas (arroladas
pela acusação e pela defesa, nesta ordem); 3º) interrogatório do
réu;
4º)
esclarecimentos
dos
peritos,
acareações
e
reconhecimento de pessoas ou coisas. Todas as provas orais
serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir
as reputadas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (CPP,
art. 411, § 2º).
512.
Errado. A defesa pode sustentar causa de diminuição de pena.
Nesse caso, encontrando-se condenado o réu, o juiz-presidente
formulará quesito sobre causa de diminuição de pena (o quesito
não poderá ser genérico). Observar o que dispõe o art. 483, III,
do CPP.
513.
Errado. Consoante estabelece a Lei 8.069/1990, nenhum
adolescente a quem se atribua o cometimento de ato infracional,
148
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor
(ECA, art. 227, “caput”).
514.
Errado. A internação, excepcionalmente, pode persistir após os
18 e até os 21 anos, mas apenas pode ser executada em
decorrência de fatos cometidos antes da maioridade penal. A
liberação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos (ECA, art.
121, § 5º).
515.
Errado. “O defensor não poderá abandonar o processo senão por
motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de
multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis” (CPP, art. 265, “caput”, com redação dada pela
Lei 11.719/2008).
516.
Correto. O requerimento de desaforamento será distribuído
imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou
Turma competente. “Sendo relevantes os motivos alegados, o
relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do
julgamento pelo júri” (§ 2º do art. 427 do CPP).
517.
Correto. Importante registrar que se aplicam a todos os
procedimentos,
subsidiariamente,
as
disposições
do
procedimento ordinário (CPP, art. 394, § 5º).
518.
Errado. “Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o
direito – fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos
LIV e LV) – de formular reperguntas aos demais corréus, que, no
entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da
prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são
titulares” (STF, HC. 94.016/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
26.02.2009). Não há, portanto, obrigatoriedade em responder às
indagações, haja vista a prerrogativa contra a auto-incriminação.
519.
Errado. Do devido processo legal, princípio consagrado na
Constituição Federal vigente (art. 5º, LIV e LV), decorre o direito
de não ser processado e julgado com base em leis “ex post facto”
520.
Errado. A recusa em permitir ao corréu a formulação de
reperguntas qualifica-se como “causa geradora de nulidade
processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto
constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF”
(STF, HC. 94.016/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 26.02.2009).
521.
Correto. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a
possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos
formular reperguntas aos demais corréus, quando as defesas de
tais acusados se mostrarem colidentes. Para o Ministro Celso de
Mello, trata-se de “direito cuja legitimação decorre do postulado
constitucional da ampla defesa, postulado que se qualifica como
requisito
legitimador
da
própria
‘persecutio
criminis’,
149
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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indispensável à concretização do ‘due processo of law’” (STF, HC
94661, Segunda Turma, 30.09.08).
522.
Correto. O STJ já reconheceu que o Ministério Público pode
requisitar, em procedimento investigativo prévio, quebra de sigilo
bancário e fiscal sem intermediação judicial. Vejamos: “A
exemplo do entendimento consagrado no STJ, no sentido de que
nas Execuções Fiscais a Fazenda Pública pode requerer a quebra
do sigilo fiscal e bancário sem a intermediação judicial, tal
possibilidade deve ser estendida ao Ministério Público, que possui
atribuição constitucional de requisitar informações para fins de
procedimento administrativo de investigação, além do fato de que
ambas as instituições visam ao bem comum e ao interesse
público. Precedentes do STJ e do STF” (STJ, RMS 31362/GO, Rel.
Min. Herman Benjamin, DJ 16.09.2010).
523.
Errado. De fato, conforme estabelece o art. 24, XI, da CF/88,
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar,
concorrentemente, sobre procedimentos em matéria processual.
Entretanto, é mister ressaltar que a legislação estadual não tem
o condão de disciplinar a prescrição, visto que compete
privativamente à União legislar sobre direito penal (CF, art. 22,
I). Importante: observar o julgamento do HC 97611/RS, 2ª T., da
relatoria do Min. Eros Grau, DJ 07.08.2009.
524.
Errado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário
não há justa causa para a ação penal (RT 190/22. Rel. Gilmar
Mendes). “Não havendo sido ainda reconhecida a exigibilidade do
crédito tributário (‘na debeatur’) e determinado o respectivo valor
(‘quantum debeatur’), estar-se-á diante de conduta absolutamente
desvestida de tipicidade penal. A instauração de persecução
penal, desse modo, nos crimes contra a ordem tributária definidos
no art. 1º da Lei n º 8.137/90 somente se legitimará, mesmo em
sede de investigação policial, após a definitiva constituição do
crédito tributário, pois, antes que tal ocorra, o comportamento do
agente será penalmente irrelevante, porque manifestamente
atípico. Precedentes” (STF, HC 85.329/SP, Rel. Min. Celso de
Mello).
525.
Errado. Não há possibilidade de se apresentar exceção da
verdade ao delito de injúria (STJ, ExVerd 37 PB, Rel. Min. José
Delgado, DJ 19.12.2003).
526.
Correto. No delito de injúria, o magistrado pode deixar de aplicar
a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra
injúria (CP, art. 140, § 1º, II).
527.
Errado. O pedido de explicações é cabível nos delitos de calúnia,
difamação e injúria. Registre-se, se, de referências, alusões ou
frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgue
ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a
150
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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fornecê-las ou, a critério do juiz, não as
satisfatoriamente, responde pela ofensa (CP, art. 144).
fornece
528.
Errado. O querelado que, antes da sentença, se retrata
cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena (CP,
art. 143).
529.
Errado. O Presidente da República só poderá ser processado e
julgado, por crime comum ou de responsabilidade, após a
autorização da Câmara dos Deputados, por maioria qualificada
de dois terços dos votos (CF, art. 86).
530.
Errado. Embora o examinador tenha considerado a questão
‘incorreta’, é mister ressaltar que, com a alteração introduzida
pela Lei 11.719/2008 ao CPP, evidenciou-se o princípio da
identidade física do juiz por meio do comando exposto no art.
399, § 2º, do Código de Processo Penal. O juiz que presidir a
instrução deverá prolatar a sentença! Frise-se, no entanto, que
tal regra deverá ser interpretada analogicamente ao que
estabelece o art. 132 do Código de Processo Civil. Atualmente,
portanto, ante a vigência da lei supracitada, a questão mostra-se
“correta”.
531.
Correto. As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) podem
determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do
investigado (esta última não se confunde com a interceptação
das comunicações telefônicas). Frise-se, “a CPI – que dispõe de
competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo
bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do
Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste
de gravíssimas conseqüências, se justificar, de modo adequado, e
sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a
necessidade de adoção dessa medida excepcional (...)” (MS,
23.868, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.08.2001, DJ 21.06.2002).
532.
Errado. O interrogatório do acusado é a providência final,
derradeira, depois de produzida a prova oral (ofendido,
testemunhas, perito etc.). As declarações do ofendido ocorrerão
em primeiro plano, havendo, em seguida, a inquirição das
testemunhas de acusação e, após, das arroladas pela defesa. Na
seqüência, os esclarecimentos dos peritos, acareações,
reconhecimento de pessoas e coisas e, por fim, o interrogatório
do réu.
533.
Correto. A regra é a oralidade. Contudo, o juiz poderá,
considerada a complexidade do caso ou o número de réus,
conceder às partes o prazo de 05 (cinco) dias sucessivamente
para o oferecimento de memoriais (CPP, art. 403, § 3º).
534.
Errado. Em se tratando de procedimento comum ordinário, na
instrução, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas
pela acusação e oito pela defesa (CPP, art. 401, “caput”, com
151
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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redação dada pela Lei 11.719/2008). Nesse número não se
compreendem as que não prestem compromisso e as referidas (§
1º do art. 401, do CPP, acrescentado pela Lei 11.719/2008).
535.
Errado. Consoante estabelece o § 2º do art. 401 do CPP,
acrescentado pela Lei 11.719/2008, a parte poderá desistir da
inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, com exceção
das do juízo (observar o que dispõe o art. 209, “caput”, do CPP).
536.
Errado. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de
declarações do ofendido, se possível, à inquirição das
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta
ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações
e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em
seguida, o réu e procedendo-se o debate (CPP, art. 411, “caput”,
com redação dada pela Lei 11.689/2009).
537.
Errado. Segundo estabelece o art. 428 do CPP, com redação
dada pela Lei 11.689/2008, o desaforamento poderá ser
determinado, “em razão do comprovado excesso de serviço,
ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não
puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do
trânsito em julgado da decisão de pronúncia”.
538.
Errado. Os arts. 210, “caput”, e 460, do CPP, tratam da
incomunicabilidade
entre
as
testemunhas,
objetivando
assegurar a isenção nos depoimentos.
539.
Errado. A Lei 11.690/2008 extirpou o sistema presidencialista
de inquirição de testemunhas. Antes da referida lei, as
perguntas das partes eram requeridas ao juiz que as formulava à
testemunha (sistema presidencialista ou inquirição indireta).
Com a alteração feita pela Lei 11.690/2008, o art. 212 do CPP
passou a ter a seguinte redação: “As perguntas serão formuladas
pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz
aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com
a causa ou importarem na repetição de outra já respondida”.
540.
Errado. A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado,
o defensor não puder comparecer (§ 1º, do art. 265, do CPP,
acrescentado pela Lei 11.719/2008).
541.
Errado. Apresentada a defesa, o magistrado deverá notificar o
Ministério Público ou o querelante para se manifestarem a
respeito de preliminares eventualmente argüidas na resposta do
acusado ou sobre documentos que tenham sido coligidos, no
prazo de cinco dias (CPP, art. 409, com redação dada pela Lei
11.689/2008).
542.
Errado. Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o
caso, o disposto no art. 384 do CPP (aplicação da regra alusiva à
“mutatio libelli”). Não sendo o caso de aplicação da “mutatio
152
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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libelli”, as alegações serão orais, concedendo-se a palavra,
primeiramente, ao Ministério Público e, depois, à defesa, pelo
prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais dez (CPP, art.
411, § 4º). Diferentemente do que ocorre no procedimento
ordinário (art. 403, § 3º, e 4040, parágrafo único), os debates
orais não podem ser substituídos por memoriais escritos.
543.
Errado. Não se convencendo da materialidade do fato ou da
existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o
magistrado, fundamentadamente, impronunciará o acusado
(CCP, art. 414).
544.
Correto. Há causas que excluem a culpabilidade, consagradas
nos arts. 21, 22, 26, “caput” (inimputabilidade por doença
mental, por exemplo) e 28, § 1º, todos do CP. De se notar que o
inimputável por doença mental é isento de pena, não podendo,
assim, ser condenado. Por conseguinte, se, submetido a Júri,
não acolherem os jurados a tese absolutória, restará ao Estadojuiz, com base no art. 26, “caput”, do Código Penal, após votação
dos quesitos, proferir sentença absolutória com imposição de
medida de segurança.
545.
Errado. Atualmente, após a vigência da Lei 11.689/2008, o
acusado, como regra, é intimado pessoalmente da decisão de
pronúncia. Não localizado ele para intimação pessoal, é, em
qualquer caso (afiançável ou não o delito), intimado por edital
(CPP, art. 420, I e parágrafo único). Anteriormente à aludida lei,
não se admitia a citação editalícia (não sendo localizado o réu
para intimação pessoal, suspendia-se o processo até que fosse
ele localizado).
546.
Correto. O Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do
assistente, do querelante ou do acusado ou mediante
representação do juiz competente, poderá determinar o
desaforamento (deslocamento) do julgamento para outra
comarca da mesma região, onde não haja motivos da dúvida,
preferindo-se as mais próximas (CPP, art. 427, “caput”, do CPP).
547.
Errado. Tanto o libelo como a contrariedade do libelo-crime
foram revogados pela Lei 11.689/2008, que entrou em vigor em
09 de agosto de 2008.
548.
Errado. A decisão que pronuncia o réu faz coisa julgada
unicamente formal. Ressalva-se desta imutabilidade somente a
hipótese de verificação superveniente de circunstância que altere
a classificação do crime. “Ainda que preclusa a decisão de
pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a
classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao
Ministério Público” (CPP, art. 421, § 1º).
549.
Errado. O Min. Ricardo Lewandowski (relator), no julgamento do
HC 87395/PR, em 26 de novembro de 2009, asseverou que o
153
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada, desde
que não tenha sido por atipicidade do fato, nem causa
preclusão, haja vista se tratar de decisão tomada “rebus sic
stantibus”. É uma decisão administrativa, logo não faz coisa
julgada!
550.
Errado. Cuidado! A questão foi elaborada antes da vigência da
Lei 12.033/2009. Este diploma legal modificou a natureza da
ação penal no crime de injúria racial. Atualmente, o delito de
injúria qualificada, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal,
procede mediante ação penal pública condicionada à
representação do ofendido (anteriormente à precitada lei,
procedia mediante ação penal privada). O procedimento dos
crimes contra honra, previsto nos arts. 519 a 523 do CPP,
aplica-se unicamente aos delitos contra honra de ação penal
privada.
551.
Correto. O examinador certamente baseou-se na Súmula 330 do
STJ, que reza ser “desnecessária a resposta preliminar de que
trata o art. 514 do Código de Processo Penal, na ação penal
instruída por inquérito policial”. É importante registrar, porém,
que no julgamento do HC 89.686/SP, a Corte Suprema (STF)
pronunciou-se de modo contrário, sustentando que o fato de
haver inquérito policial não autoriza dispensar a fase de defesa
preliminar contemplada no art. 514 do CPP (12.06.2007).
552.
Correto. Atualmente, de acordo com o art. 394, § 1º, II, do CPP,
o procedimento sumário deverá ser adotado quando o processo
tiver por objeto delito cuja sanção máxima cominada seja
inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade, não
importando a natureza da pena, se reclusão ou detenção. Devese excluir, porém, da abrangência desse procedimento, as
infrações de menor potencial ofensivo. Entretanto, se as
infrações de competência dos Juizados Especiais Criminais
forem encaminhadas ao juízo comum, em virtude da
necessidade de citação por edital ou da complexidade dos fatos,
deverão ser apuradas por meio do procedimento sumário.
553.
Correto. O procedimento de apuração dos crimes relacionados a
tóxicos, primeiramente, era regulamentado pela Lei 6.368/1976.
Posteriormente, foi editada a Lei 10.409/2002, incorporando
modificações procedimentais. Hoje, as referidas legislações
encontram-se revogadas, em virtude da entrada em vigor da Lei
11.343/2006. Não obstante o entendimento do examinador, de
que se trata de nulidade ‘relativa’, é mister ressaltar que
prevalece, na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a
orientação de que configura ‘nulidade absoluta’ a ausência de
notificação para defesa preliminar, agora contemplada no art. 55
da Lei 11.343/2006. No julgamento do HC 138.275/SP, em
05/11/2009, o Ministro Relator Og. Fernandes, ressaltou que a
154
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Lei 11.343/06 trouxe nova sistemática às políticas públicas
sobre tóxicos, revogando a Lei 10.409/02, mas não alterou o
direito do acusado apresentar sua defesa anteriormente ao início
da ação penal (art. 55, da Lei 11.343/06). Neste sentido, os
seguintes precedentes: STJ, HC 54.023/SP, Rel. Min. Nilson
Naves, 03.03.08; STJ, RHC 21.822/SP. Rel. Min. Arnaldo
Esteves Lima, 22.10.07; STJ, HC 84.980/RJ, Rel. Min. Felix
Fischer, 25.10.07. Registre-se, no entanto, que no julgamento do
HC 94.011/SP, da relatoria do Ministro Menezes Direito, do
Supremo Tribunal Federal, entendeu-se que a inobservância da
defesa preliminar configura apenas ‘nulidade relativa’, estando
condicionada, logicamente, ao efetivo prejuízo (12.09.2008).
Questão, portanto, bastante controversa!
554.
Errado. O procedimento de ofício aplica-se aos crimes contra a
economia popular (art. 7º, da Lei 1.521/51). É mister salientar
que a questão elaborada pela banca examinadora não tem
conteúdo esclarecedor.
555.
Errado. Não se trata de mera irregularidade! “É absoluta a
nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa
não precedem aos das circunstâncias agravantes” (Súmula 162
do STF).
556.
Errado. “É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação
de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo
processo” (Súmula 206 do STF).
557.
Correto. Se os peritos concluírem que o acusado era, na época
do fato, inimputável por doença mental, o incidente de
insanidade mental deve ser apensado ao feito, que terá
prosseguimento, assistido o réu, contudo, por curador. Se se
verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo
continuará suspenso até que o réu se restabeleça ou ocorra a
extinção da punibilidade, pela prescrição (que não fica
suspensa).
558.
Correto. O Superior Tribunal de Justiça, no tange ao tema,
editou a Súmula 330, dispondo que é desnecessária a resposta
preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, na
ação penal instruída por inquérito policial. Por um tempo, o STF
acompanhou o entendimento do precitado Tribunal da
Cidadania, asseverando que a resposta preliminar fica restrita
aos casos em que a denúncia-crime apresentada estiver
baseada, apenas, em documentos carreados à representação
(AgRg no Ag 703.123/RJ, DJ 15.09.2008). Entretanto, no
julgamento do HC 89.686/SP (12/06/2007), a Corte Suprema
mudou de opinião, assentando que o fato de haver inquérito
policial não autoriza dispensar a fase de defesa preliminar
contemplada no art. 514 do CPP.
155
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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559.
Errado. Nada impede que o incidente de falsidade documental
seja desencadeado, “ex officio”, pelo juiz, conforme prescreve o
art. 147 do CPP. Qualquer que seja a decisão do incidente de
falsidade documental, é possível impugná-la mediante recurso
em sentido estrito (CPP, art. 581, XVIII) – quer procedente, quer
improcedente. Ademais, qualquer que seja a decisão, não fará
coisa julgada em prejuízo de posterior processo penal ou civil
(CPP, art. 148).
560.
Correto. O examinador considerou a questão ‘correta’, no
entanto, a Corte Suprema já se manifestou, recentemente, de
forma diversa. Vejamos: “Se o Estatuto da Criança e do
Adolescente não permite sequer a internação definitiva do menor,
em se tratando de ato infracional cometido sem violência ou grave
ameaça, impossível sua segregação provisória” (STF, HC
98.985/MS, Rel. Min. Jane 6ª T., DJ 12.05.2008).
Importante: observar o julgamento do HC 142.289/SP, da
Relatoria da Ministra Laurita Vaz (STF, DJ 20/08.2009),
respeitante ao tema.
561.
Correot. Reza o art. 65 da Lei 7.210/1984, que a execução penal
competirá ao magistrado indicado na lei local de organização
judiciária e, na sua ausência, ao juiz da sentença.
562.
Errado. Os congressistas dispõem da prerrogativa processual de
serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados
entre eles e autoridade competente, quando arrolados como
testemunhas ou na condição de ofendidos (observar o que
estabelece o art. 221 do CPP). Contudo, a Corte Constitucional
(STF) tem reiterado que essa prerrogativa não se estende aos
deputados federais e senadores quando indiciados em inquérito
policial ou quando figurarem como réus em processo criminal
(Inq. 2.839/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 05.10.2009).
563.
Errado. Os deputados federais e senadores dispõem da
prerrogativa processual de serem inquiridos em local, dia e hora
previamente ajustados entre eles e a autoridade competente,
quando arrolados como testemunhas ou quando ostentarem a
condição de vítimas (observar o art. 221 do CPP).
564.
Errado. “O membro do Congresso Nacional, quando ostentar a
condição formal de indiciado ou réu, não poderá sofrer condução
coercitiva, se deixar de comparecer ao ato de seu interrogatório,
pois essa medida restritiva, que lhe afeta o ‘status libertatis’, é
vedada pela cláusula constitucional que assegura, aos
parlamentares, o estado de relativa incoercibilidade pessoal (CF,
art. 53, § 2º)” (STF, Inq. 2839/SP, Rel. Min. Celso de Mello, p.
17.09.2009).
565.
Errado. A incoercibilidade pessoal relativa (“freedom from
arrest”) protege os deputados federais e senadores da República
156
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(Inq. 510, RTJ 135/509, in Juis Saraiva 21). Quando estes
ostentarem a condição formal de indiciado ou de acusado, não
poderão sofrer condução coercitiva, ainda que determinada pela
Corte Suprema, se deixar de atender à convocação para
responder a interrogatório.
566.
Correto. Constitui efeito da condenação a incapacidade para o
exercício do poder familiar, tutela ou curatela, nos crimes
dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho,
tutelado ou curatelado (CP, art. 92, II).
567.
Errado. Consoante assentado na Súmula 64 do Superior
Tribunal de Justiça, “não há constrangimento ilegal a ser sanado
pela via de Habeas Corpus, impetrado com fundamento no
excesso de prazo, quando a demora seja atribuída à defesa”.
Importante: a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que
a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de
prazo não pode ser aceita quando a defesa contribui para a
demora do processo (STF, HC 98255/RS, Rel. Min. Cármen
Lúcia, DJ 15.04.2010). Ademais, tem-se entendido que “não há
constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a
complexidade da causa, em razão do número de réus e da
necessidade de expedição de precatórias, justifica a razoável
demora para o encerramento da ação penal” (STF, HC
98255/RS).
568.
Correto. Discordando o juiz do representante do Ministério
Público, encaminhará os autos ao Procurador-Geral de Justiça,
aplicando-se, por analogia, o art. 28 do Código de Processo
Penal.
569.
Errado. A Súmula 243 do STF assenta que “o benefício da
suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações
penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o
mínimo de um (01) ano”. A Súmula 723 do STF, por sua vez, reza
que “não se admite a suspensão condicional do processo por
crime continuado se a soma da pena mínima da infração mais
grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano”.
Não obstante, Ada Pellegrini Grinover e outros, sustentam que
“não importa qual seja a natureza do concurso: material, formal
ou crime continuado. A concessão da suspensão, em qualquer
hipótese, deve ser regida pelo critério bifásico individual-global.
No primeiro momento, pensamos que de modo algum podem ser
somadas as penas mínimas de cada delito para o efeito de
excluir, ab initio, a suspensão. Quanto à pena (requisito objetivo),
o critério de valoração é o individual (CP, art. 119 e Súmula 497
do STF). Cada crime deve ser considerado isoladamente, com sua
sanção mínima abstrata respectiva. Se temos, por exemplo, cinco
157
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crimes em concurso (cinco estelionatos, ad exemplum) e cada um
deles, no mínimo abstrato, não excede de um ano, em tese, pela
pena cominada, todos admitem suspensão” (Juizados Especiais
Criminais, 3. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 254).
570.
Correto. Segundo o Ministro Celso de Mello, a prerrogativa de
participação ativa, podendo fazer perguntas, no interrogatório de
corréus, quando existentes, é uma garantia constitucional do
devido processo legal (HC 94661, 2ª Turma, 30.09.08). “É
legítimo, em face do que dispõe o artigo 188 do CPP, que as
defesas dos corréus participem dos interrogatórios de outros réus”
(AP AgR 470-1/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 13.03.08).
571.
Errado. Para a Corte Suprema (STF), não há óbice à concessão
do benefício da gratuidade às pessoas jurídicas. Entretanto, “ao
contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não
basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos,
devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação
inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em
juízo” (STF, Ag. Reg. nos Emb. Decl. 1905/SP, Min. Rel. Marco
Aurélio, DJ. 20.09.2002).
572.
Correto. Tendo em conta que a única previsão de delito culposo
que se tem na Lei 8.137/1990, diz respeito a alguns tipos
concernentes aos crimes contra a relação de consumo – art. 7º,
parágrafo único – não se cogita, mesmo, da existência da
modalidade culposa, em sede de crimes contra a ordem
tributária e equiparados que cuidam os arts. 1º, 2º e 3º da
precitada lei.
573.
Errado. Tanto o libelo quanto a contrariedade deste foram
revogados pela Lei 11.689/2008!
574.
Errado. O juiz competente poderá determinar o desaforamento
do julgamento para outra comarca da mesma região, preferindose as mais próximas (art. 427, “caput”, do CPP, com redação
dada pela Lei 11.689/2008).
575.
Errado. O juiz competente não é obrigado a receber o aditamento
da peça acusatória. Conforme prevê o art. 384, § 5º, do CPP,
acrescentado pela Lei 11.719/2008, “não recebido o aditamento,
o processo prosseguirá”. Frise-se, o aditamento poderá ser
rejeitado por qualquer das razões previstas no art. 395 do
Código de Processo Penal.
576.
Errado. Nos delitos praticados em organização criminosa, a pena
será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração
espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações
penais e sua autoria (art. 6º da Lei 9.034/1995).
577.
Correto. De acordo com o art. 10 da Lei 9.034/1995, os
condenados por crime decorrente de organização criminosa
158
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iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado. Letra de
lei!
578.
Correto. O defensor não poderá abandonar o processo senão por
motivo imperioso, comunicando previamente o magistrado, sob
pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis (CPP, art. 265, “caput”,
com redação dada pela Lei 11.719/2008).
579.
Errado. O processo terá completada sua formação quando
realizada a citação do acusado (CPP, art. 363, “caput”, com
redação dada pela Lei 11.719/2008).
580.
Correto. O procedimento será comum ou especial (CPP, art. 394,
“caput”, com redação dada pela Lei 11.719/2009). Consoante
prevê o art. 394, § 1º, I, do CPP, o procedimento comum
ordinário deve ser aplicado ao processo criminal quando tiver por
objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior
a quatro anos de pena privativa de liberdade, não importando
tratar-se de reclusão ou detenção. A Lei 11.719/2008 não mais
leva em consideração a qualidade da pena (reclusão ou
detenção), mas sim a quantidade da pena! Importante: à vista do
exposto, não há como considerar a questão ‘incorreta’, visto que
o procedimento ordinário aplica-se aos crimes punidos com
reclusão (estaria ‘incorreta’ caso tivesse mencionado que o
“procedimento ordinário aplica-se tão-somente aos crimes
punidos com reclusão”).
581.
Errado. Nos termos da lei (CPP, art. 520), antes de receber a
queixa-crime, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se
reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as,
separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se
lavrando termo.
582.
Errado. O procedimento dos crimes dolosos contra a vida de
competência do júri é composto de duas fases distintas (bifásico,
portanto): “judicium acusationes” (juízo de admissibilidade) e
“judicium causae” (juízo de mérito).
583.
Errado. A estrutura do processo penal é acusatória, e a atuação
do juiz colhendo elementos necessários para o esclarecimento da
verdade, em regra, fere o pilar do Estado Democrático de Direito,
referido no art. 1º, “caput”, da CF/88. Frise-se, o Brasil adota
um sistema acusatório que não é puro em sua essência,
porquanto, segundo Paulo Rangel, “o inquérito policial regido pelo
sigilo, pela inquisitoriedade, tratando o indiciado como objeto de
investigação, integra os autos do processo, e o juiz, muitas vezes,
pergunta, em audiência, se os fatos que constam do inquérito
policial são verdadeiros” (p. 56). Para o autor, “o problema maior
do operador do direito é interpretar este sistema acusatório de
acordo com a Constituição e não de acordo com a lei ordinária,
159
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pois, se esta estiver em desacordo com o que aquela estabelece,
não haverá recepção, ou, segundo alguns, estará revogada”
(“Direito Processual Penal”, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010,
p. 57).
584.
Errado. Atualmente, na audiência de instrução e julgamento
serão ouvidas as testemunhas de acusação; de defesa; eventuais
esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de
pessoas e coisas e, por fim, interrogatório do acusado. Findado
este, passa-se à fase das diligências (as partes poderão requerêlas). Se houver diligências, não haverá alegações finais orais,
sendo ofertada às partes oportunidade de oferecer alegações
finais por memoriais. Não havendo pedido de diligências, ou se
forem indeferidas, as partes poderão manifestar-se oralmente
(observar o art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei
11.719/2008).
585.
Errado. A partir da alteração do Código de Processo Penal pela
Lei 10.792/2003, a presença de defensor (constituído ou
nomeado) no ato do interrogatório do acusado passou a ser
considerada obrigatória, sob pena de nulidade absoluta.
Hodiernamente, aliás, independentemente da idade do
interrogado, é imprescindível a presença do defensor no
interrogatório (observar o art. 185 do CPP, com redação dada
pela Lei 10.792/03).
586.
Correto. Letra de lei! Segundo estabelece o art. 61 do CPP, em
qualquer fase do processo, o magistrado, se reconhecer extinta a
punibilidade, deverá declará-la de ofício.
587.
Errado. As medidas protetivas de urgência estão disciplinadas
no Capítulo II da Lei Maria da Penha, onde prevê taxativamente
a sua concessão pela autoridade judiciária a requerimento do
Ministério Público ou a pedido da ofendida. Não cabe à
autoridade policial requerer ou representar pelas referidas
medidas de proteção. Para a atuação do magistrado, é
necessário que este seja provocado a agir, visto que a adoção de
medidas cautelares está condicionada à vontade da vítima
(observar o art. 22 da Lei 11.340/2006).
588.
Correto. A conexão (CPP, art. 76) e a continência (CPP, art. 77),
hipóteses de modificação da competência, em regra, importarão
unidade de processo e julgamento (CPP, art. 79).
589.
Errado. Não é suficiente que o réu seja primário ou de bons
antecedentes para que seja automaticamente justificável sua
liberdade. Já se decidiu que “a primariedade e os alegados bons
antecedentes do paciente, residente no distrito da culpa, não têm
o condão de obstaculizar a decretação da prisão preventiva,
quando presente a circunstância, no caso, da garantia da ordem
160
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pública, que a faz necessária” (HC 8.541, de Chapecó/SC, Rel.
Des. Tycho Brahe).
590.
Errado. Letra de lei. Segundo prescreve o art. 96 do CPP, “a
argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando
fundada em motivo superveniente”.
591.
Errado. Caso concreto! “A mera suposição de parcialidade do júri,
sem nada que a demonstre, fundada tão-somente na
circunstância de a irmã da vítima ser funcionária do juízo, é
suficiente para decretação do desaforamento. Recurso ordinário
em habeas corpus a que se nega provimento” (STF, Recurso
Ordinário em HC: RHC 90001/PE, Rel. Min. Eros Grau, DJ
07.12.2006).
592.
Correto. De fato, o desaforamento é medida excepcional (STF,
HC 70.228/MS, Min. Rel. Celso de Mello, 04.05.93; STF,
Recurso Ordinário em HC: RHC 90001/PE, Rel. Min. Eros Grau,
DJ 07.12.2006).
593.
Correto. “A maior divulgação do fato e dos seus incidentes e
conseqüências, pelos meios de comunicação social, não basta, só
por si, para justificar o desaforamento, sempre excepcional, do
julgamento do júri. A opinião da imprensa não reflete,
necessariamente, o estado de ânimo da coletividade e, por
extensão, dos membros integrantes do Conselho de Sentença”
(STF, HC 70.228/MS, Min. Rel. Celso de Mello, 04.05.93).
594.
Correto. Letra de lei! Durante o julgamento não será permitida a
leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido
juntado aos autos com a antecedência mínima de 03 (três) dias
úteis, dando-se ciência à outra parte (CPP, art. 479, “caput”,
com redação dada pela Lei 11.689/2008).
595.
Correto. No julgamento do HC 88359/RJ, a Corte Suprema
decidiu que “é inepta a denúncia que, contendo narração
incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do direito
de defesa” (STF, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 09.03.2007). Além
de clara, a denúncia deve ser “(...) completa, minuciosa, explícita
e, assim, efetiva. Por meio da inicial, o acusado deve ficar ciente
do ilícito que lhe é imputado e de todos os elementos de prova que
sustentam a imputação, para que possa preparar a defesa (...)”.
596.
Errado. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido
decretada a “quebra” (falência) conhecer da ação penal pelos
crimes previstos na Lei 11.101/2005 (art. 183).
597.
Errado. Não existe crime falimentar culposo! Exige-se sempre
dolo.
598.
Correto. A Súmula 564 do STF, aprovada em 15.12.1976, prevê
que “a ausência de fundamentação do despacho de recebimento
da denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual,
161
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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salvo se houver sentença condenatória”. Decidiu-se: salvo nos
casos de crime falimentar, “o recebimento da denúncia por
despacho não fundamentado não atrai nulidade absoluta (CPP,
art. 564). Precedente do STF: HC 68.302-DF, RTJ 123/1205. II –
Ademais, a possível nulidade viu-se superada com a sentença
condenatória e o acórdão que decidiu a apelação, estes
devidamente fundamentados” (STF, AGCRA 158.880-SP, 2ª T.,
Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 08.09.95). Importante: o revogado
Decreto-Lei 7.661/1945 exigia que a decisão de recebimento de
denúncia-crime fosse fundamentada. Contudo, é importante
registrar que com o advento da Lei 11.101/2005, deixou de
existir a obrigatoriedade de fundamentação da decisão
supracitada (TJRS, HC 70025565151, Rel. Des. Gaspar Marques
Batista, 18.09.2008; STJ, HC 106406/SP, Rel. Min. Felix
Fischer, 5ª T., DJ 03.08.2009).
599.
Errado. A pretensão de desaforamento deve ser deduzida após o
trânsito em julgado da decisão de pronúncia e anteriormente ao
julgamento. Importante lembrar que na pendência de recurso
contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o
julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo,
nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a
realização de julgamento anulado (CPP, art. 427, § 4º).
600.
Errado. A Corte Suprema já decidiu que “inquéritos policiais e
ações penais em andamento configuram, desde que devidamente
fundamentados, maus antecedentes para efeito de fixação da
pena-base, sem que, com isso, reste ofendido o princípio de nãoculpabilidade” (STF, Ag. Reg. em Agravo de Instrumento. Min.
Rel. Ricardo Lewandowski, 31.08.2007). Não obstante, a Terceira
Seção do STJ aprovou súmula proibindo que inquéritos policiais
e ações penais ainda em andamento sejam usados para majorar
a pena do acusado acima do mínimo legal (observar a Súmula
444 do STJ).
601.
Errado. Em se tratando de delitos cometidos por funcionários
públicos (servidores), ainda que nesta condição, contra
particular, não há a incidência do rito especial (exemplos: art.
150, § 2º, do CP, e art. 151, § 3º, do CP).
602.
Errado. Conforme dispõe o art. 231 do CPP, os documentos
podem ser juntados em qualquer fase do feito. Entretanto, há
exceção à regra no art. 479 do CPP (alterado pela Lei
11.689/08), restringindo, no Tribunal do Júri, a exibição de
documento aos jurados.
603.
Correto. “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo
interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer
das partes” (CPP, art. 196, com redação dada pela Lei
10.792/2003).
162
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604.
Correto. Não se exige que o ato de recebimento da denúncia seja
fundamentado. Com fulcro nesse entendimento, a Turma
denegou “habeas corpus” em que se pretendia a anulação do
processo desde o recebimento da denúncia (HC 95354/SC, Rel.
Min. Gilmar Mendes, 14.06.2010).
CAPÍTULO 12
Assistentes de Acusação
605.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Não há previsão legal de
concessão de tempo para manifestação oral, ao assistente de
acusação, nas alegações finais da primeira fase do júri.
606.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) Nos termos da
legislação processual penal vigente, admite-se, no curso regular
da persecução penal, na fase pré-processual, em feito de ação
penal privada, a possibilidade de habilitar-se como assistente de
acusação a companheira do ofendido. Pode esta, por intermédio
do advogado regularmente constituído, caso não possua
capacidade postulatória, valer-se das garantias estabelecidas
pela lei quanto à prova técnica pericial e apresentar assistente
técnico, na sobredita fase, a fim de acompanhar a elaboração de
exame pericial de alta complexidade que abranja mais de uma
área de conhecimento especializado, oferecendo, desde logo,
quesitos a serem respondidos pelo perito e pelo assistente
técnico.
607.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2009) O assistente do MP
somente é admitido até a sentença de primeiro grau e recebe a
causa no estado em que se achar.
608.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) O assistente da acusação
pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a
denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o
recurso efeito suspensivo.
609.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) A vítima pode intervir no
processo penal por intermédio de advogado, como assistente da
acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não
transitada em julgado a decisão final.
610.
(CESPE/Promotor
MPE-RR/2008)
O
ofendido
ou
seu
representante legal poderão oficiar com perguntas às
testemunhas, participar dos debates orais e arrazoar os recursos
apresentados pelo Ministério Público. Poderão, ainda, interpor
recursos, mas, nesse caso, será imprescindível demonstrar que
promoveram sua habilitação como assistentes antes de ser
proferida a sentença.
163
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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611.
(CESPE/Defensor Público-CE/2008) Se o Ministério Público
estadual propuser ação penal por crimes contra as relações de
consumo perpetrados por determinada construtora, qualquer
associação constituída há mais de um ano e que inclua entre
seus fins institucionais a defesa do consumidor poderá intervir
como assistente do Ministério Público no referido processo.
612.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) o assistente do
Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de
impronúncia, sendo o recurso cabível na espécie privativo do
órgão ministerial.
Gabarito:
605
E
608
E
611
C
606
E
609
C
612
E
607
E
610
E
Comentários:
605.
Errado. Letra de lei! Inexistindo requerimento de diligências, ou
sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20
(vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa,
prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o magistrado, a
seguir, a sentença (CPP, art. 403, com redação dada pela Lei
11.719/2008). “Ao assistente do Ministério Público, após a
manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos,
prorrogando-se por igual período o tempo da manifestação da
defesa” (CPP, art. 403, § 2º, com redação dada pela Lei
11.719/2008).
606.
Errado. Segundo estatui o art. 268 do CPP, a admissão do
assistente é cabível em qualquer momento da ação penal pública
(não privada).
607.
Errado. O assistente de acusação será admitido enquanto não
transitar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em
que se achar (CPP, art. 269).
608.
Errado. “O rol do art. 271 do CPP é taxativo, de forma que o
assistente da acusação exerce poderes estritamente dentro dos
limites conferidos por este dispositivo legal” (STJ, REsp
604.379/SP, 5ª T., DJ 06.03.2006). O assistente, habilitado ou
não, inexistindo recurso do “parquet”, poderá somente apelar da
sentença (CPP, art. 593), da impronúncia (CPP, art. 416, com
redação dada pela Lei 11.689/2008) e em sentido estrito da
164
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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extinção da punibilidade (CPP, art. 581, VIII). Vale a pena
reportar-se aos arts. 584, § 1º, e 598, do CPP!
609.
Correto. A intervenção do assistente de acusação (ofendido ou
seu representante legal) é cabível em qualquer momento da ação
penal pública (CPP, art. 268), enquanto não passar em julgado a
sentença (CPP, art. 269). Na fase de execução penal não é
permitida sua atuação!
610.
Errado. Segundo prescreve o art. 271 do CPP, “ao assistente
será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às
testemunhas, aditar o libelo e o articulados, participar do debate
oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou
por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598”. A doutrina
majoritária sustenta que, de acordo com o CPP, o assistente de
acusação, habilitado ou não, inexistindo recurso do Ministério
Público, poderá apelar da sentença, da impronúncia e recorrer
em sentido estrito da extinção da punibilidade (observar os arts.
598 e 584, § 1º, do CPP).
611.
Correto. Letra de lei! Observar o comando preconizado nos arts.
80 e 82, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
612.
Errado. “O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer
nos casos de absolvição, impronúncia e extinção da punibilidade
(arts. 584, § 1º, e 598 do CPP), em caráter supletivo, ou seja,
somente quando o Ministério Público abstiver-se de fazê-lo, ou
ainda, quando o seu recurso for parcial, não abrangendo a
totalidade das questões discutidas, sendo esta última a hipótese
dos autos” (REsp 326.028/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU
16.02.2004). Enfim, extrai-se do CPP, que o assistente de
acusação, habilitado ou não, inexistindo recurso do Ministério
Público, poderá somente: i) apelar da sentença (art. 593); ii)
apelar da impronúncia (art. 416); iii) recorrer em sentido estrito
da extinção da punibilidade (art. 581, VIII).
CAPÍTULO 13
Prisões e Liberdade Provisória
613.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Estando o réu solto e sendo
pronunciado pela prática de crime doloso contra a vida, não
poderá recorrer da sentença de pronúncia senão depois de
preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir.
614.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Considere-se que determinada
pessoa, penalmente imputável, tenha sido presa em flagrante
pela prática de infanticídio, com pena de detenção de dois a seis
165
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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anos. Nesse caso, concluído o auto de prisão, não caberá à
autoridade policial a concessão de fiança.
615.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Considere que uma mulher de
35 anos tenha sido vítima de estupro mediante grave ameaça e
que, logo após a consumação do delito, o seu autor tenha sido
perseguido e preso por populares que testemunharam o crime.
Nessa situação, apresentados o fato e o agente à autoridade
policial competente, o auto de prisão em flagrante somente
poderá ser lavrado à vista de manifestação de vontade positiva
da ofendida.
616.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Considere que a polícia tenha
encontrado um grande depósito de entorpecente, o que resultou
na apreensão de cerca de 200 kg de maconha, acondicionada em
pacotes para a difusão ilícita, e que o dono do galpão, que não se
encontrava no local, tenha sido abordado, logo em seguida à
apreensão, em um “shopping” situado na vizinhança. Nessa
situação, não é cabível a prisão em flagrante do responsável pelo
depósito, pois a tipificação da conduta de ter em depósito
substância entorpecente exige a presença do agente no local da
apreensão.
617.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) A liberdade provisória sem
fiança e o direito de livrar-se solto se equivalem
processualmente, pois ambos impõem a imediata soltura do
indiciado, mesmo que em decorrência de prisão em flagrante, e
vinculam o sujeito a obrigações jurídicas impostas no momento
da concessão do benefício.
618.
(CESPE/Oficial da Polícia Militar DF/2010) A prisão preventiva
pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal. A
apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não
impede a sua decretação, nos casos em que a lei a autoriza.
619.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) No que diz respeito à
prisão e à liberdade provisória, a Constituição Federal elegeu
alguns delitos como inafiançáveis. Quanto a algumas infrações
penais, declarou, de forma expressa, a inafiançabilidade e,
quanto a outras, subordinou a vedação da fiança aos termos da
lei ordinária.
620.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) Os tribunais
superiores sedimentaram o entendimento de possibilidade da
liberdade provisória, nos termos estabelecidos pelo CPP, mesmo
para o caso de inafiançabilidade proclamada expressamente pela
Lei Fundamental.
621.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Tendo o réu respondido solto
ao processo, não pode o juiz, na pronúncia, decretar sua
segregação cautelar.
166
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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622.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Segundo o CPP, a prisão
especial consiste exclusivamente no recolhimento em local
distinto da prisão comum. Não havendo estabelecimento
específico para o preso especial, ele deve ser recolhido em cela
distinta em estabelecimento prisional comum.
623.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Nas hipóteses em que se livre
solto, o réu deverá ser posto em liberdade, não havendo
necessidade de lavratura do auto de prisão em flagrante, mas
somente do boletim de ocorrência policial.
624.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Quando verificar pelo auto de
prisão em flagrante que o agente praticou o fato em legítima
defesa, o juiz deve conceder ao réu liberdade provisória imediata
e desvinculada, independentemente de oitiva do MP.
625.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Com a reforma parcial do
CPP, ocorrida em 2008, foi expressamente revogado o dispositivo
que possibilitava ao juiz a decretação de prisão preventiva de
ofício, em homenagem à adoção irrestrita do sistema acusatório.
626.
(CESPE/Analista Judiciário-TREBA/2010) Na hipótese de
concurso de crimes, a concessão de liberdade provisória
considera cada conduta isoladamente, de forma que a fiança
deve ser concedida ainda que a soma das penas mínimas
cominadas seja superior a dois anos de reclusão, mas,
individualmente consideradas, não ultrapassem tal prazo.
627.
(CESPE/Analista Judiciário-TREBA/2010) Não cabe prisão
preventiva na hipótese de crime culposo, de contravenção penal
e no caso de o réu ter agido acobertado por causa de exclusão de
ilicitude.
628.
(CESPE/Analista Judiciário-TREBA/2010) A chamada prisão
para averiguação é a privação momentânea da liberdade fora das
hipóteses de flagrante e sem ordem escrita do juiz competente.
Apesar de ser inconstitucional, tal prisão não configura crime de
abuso de autoridade.
629.
(CESPE/Analista Judiciário-TREBA/2010) O indivíduo que,
tendo praticado o delito de roubo a uma farmácia, for
perseguido, logo após, por autoridades policiais, e, durante a
fuga, na iminência de ser alcançado e preso, dirigir-se ao distrito
policial mais próximo para se entregar, não pode ser preso em
flagrante, por ter-se apresentado espontaneamente.
630.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) São pressupostos da prisão
preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica;
conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei
penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria.
631.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) A apresentação espontânea
do acusado à autoridade policial, ao juiz criminal ou ao MP
167
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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impede a prisão preventiva, devendo o acusado responder ao
processo em liberdade.
632.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) Em regra, a prisão temporária
deve ter duração máxima de cinco. Tratando-se, no entanto, de
procedimento destinado à apuração da prática de delito
hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
633.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) A pena de multa descumprida
não pode ser convertida em prisão.
634.
(CESPE/Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário-ES/2009) A
situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas se
o agente, após cometer infração penal, for perseguido
ininterruptamente pela autoridade policial.
635.
(CESPE/Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário-ES/2009) A
prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se
encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa indicada por ele.
Além disso, deve ser entregue a ele, em 24 horas, a nota de
culpa, assinada pela autoridade e na qual constem o motivo da
prisão e o nome do condutor e das testemunhas.
636.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Quando há elementos
suficientes a fundamentar a constrição da liberdade, tal como a
gravidade em concreto da conduta delituosa, a prisão preventiva
pode ser decretada mesmo que o réu seja primário, possua bons
antecedentes e exerça profissão lícita.
637.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) A prisão do depositário
judicial pode ser decretada no próprio processo em que se
constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação
de depósito.
638.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Setores da doutrina
entendem que, nas infrações permanentes, é incabível a prisão
em flagrante, pois seria necessário, para tanto, prova de uma
duração mínima do crime.
639.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Na hipótese de posse de
drogas para consumo pessoal, não se impõe prisão em flagrante.
Nessa situação, o autor do fato deve ser imediatamente
encaminhado ao juízo competente ou, na falta desse, assumir o
compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo
circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames
e das perícias necessários.
640.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Roberto, no gozo de
suspensão condicional da pena, veio a ser processado
novamente, dessa vez por furto qualificado pelo concurso de
168
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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pessoas. Nessa situação, desde que Roberto comprove ter
ocupação lícita, residência fixa no distrito da culpa e não ter
outras incidências penais, deve ser-lhe concedida fiança.
641.
(CESPE/Defensor Público-PI/2009) O simples fato de um
acusado ser morador de rua, não possuindo residência fixa nem
ocupação lícita, é motivo legal para a decretação da custódia
cautelar.
642.
(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009) Não há crime quando a
preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua
consumação.
643.
(CESPE/Agente da Polícia Federal/2009) Excepcionalmente, o
juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das
partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de
sistema de videoconferência.
644.
(CESPE/Agente da Polícia Civil-ES/2009) O sistema da livre
convicção, método de avaliação da prova concernente à livre
valoração ou à íntima convicção do magistrado, é inaplicável no
processo penal pátrio, porquanto afasta a necessidade de
motivação das decisões judiciais.
645.
(CESPE/Procurador Judicial-PE/2009) As prisões temporária e
preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o
inquérito policial e a ação penal.
646.
(CESPE/Procurador Judicial-PE/2009) Admite-se o relaxamento
da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue
ao preso no prazo de 48 horas.
647.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) O CPP
expressamente veda a prisão em flagrante do agente que se
apresente à autoridade policial, ainda que logo após a prática do
crime.
648.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) Acerca da prisão preventiva,
para que seja decretada, é necessário que haja indícios do fato e
suspeita fundada acerca da autoria.
649.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) Acerca da prisão preventiva,
a fala de fundamentação da decisão que a decreta poderá ser
suprida sem representação da autoridade ou requerimento do
MP.
650.
(CESPE/Escrivão da Polícia Federal/2009) Assemelham-se as
prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser
decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação
penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento
das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada
de ofício pelo juiz.
169
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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651.
(CESPE/Juiz
Federal
Substituto-TRF
5ª
Região/2009)
Reincidindo o agente na prática do crime de uso de substância
entorpecente, caberá a sua prisão em flagrante, devendo ser ele
imediatamente encaminhado ao juiz competente.
652.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) A prisão
preventiva é condição de procedibilidade para o processo de
extradição e, tendo natureza cautelar, destina-se a assegurar a
execução de eventual ordem de extradição, mas comporta, em
regra, liberdade provisória e prisão domiciliar.
653.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) A liberdade provisória deverá
ser concedida sempre que o juiz verificar a ausência de
quaisquer das hipóteses previstas em lei para a decretação da
prisão preventiva.
654.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) A prisão preventiva somente
poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente
fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada
perante o juízo competente.
655.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) A restrição à liberdade do
acusado antes da sentença definitiva deve ser admitida sempre
que se verificar o “fumus boni iuris”, independentemente da
existência de “periculum in mora”.
656.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) O poder de polícia da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido
nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do
agente e a realização do inquérito.
657.
(CESPE/Papiloscopista Policial-TO/2008) A prisão preventiva e a
prisão temporária, exemplos de prisão cautelar, antecipam o
reconhecimento de culpa com a conseqüente privação da
liberdade do indivíduo, pois o juízo que se faz, ao decretá-las, é
de culpabilidade.
658.
(CESPE/Papiloscopista
Policial-TO/2008)
Considere
que
policiais em serviço de ronda noturna perceberam que, em
determinada casa, um homem apunhalava uma mulher, a qual,
por sua vez, gritava desesperadamente por socorro. Nessa
situação, os policiais, mesmo que em horário noturno, poderão
adentrar a residência sem o consentimento dos moradores e
realizar a prisão do agressor.
659.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) Não cabe prisão
preventiva na hipótese de crime culposo, de contravenção penal
e no caso de o réu ter agido acobertado por causa de exclusão da
ilicitude.
660.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) A chamada prisão para
averiguação é a privação momentânea da liberdade fora das
hipóteses de flagrância e sem ordem escrita do juiz competente.
170
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
Apesar de ser inconstitucional, tal prisão não configura crime de
abuso de autoridade.
661.
(CESPE/Promotor de Justiça Substituto-RR/2008) O juiz não
pode, caso o réu tenha respondido ao processo solto, impor
prisão preventiva quando da prolação da sentença penal
condenatória.
662.
(CESPE/Perito Criminal-SGAAC/2008) A prisão temporária não
poderá ser decretada de ofício pelo juiz.
663.
(CESPE/Perito Criminal-SGAAC/2008) Marcos praticou crime de
homicídio culposo, tendo sido denunciado nas penas
respectivas, pelo Ministério Público. Nessa situação, se
necessário para garantia da ordem pública, o juiz, de ofício,
poderá decretar a prisão preventiva de Marcos.
664.
(CESPE/Analisa
Técnico
II-SEBRAEBA/2008)
Segundo
entendimento do STF, a proibição de liberdade provisória, nos
casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria
inafiançabilidade imposta pela CF à legislação ordinária.
665.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) No flagrante irreal, o
agente é perseguido logo após cometer o ilícito,
666.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) A prisão em flagrante é
compulsória em relação às autoridades policiais e seus agentes,
desde que constatada a presença das hipóteses legais, mas
possuem eles plena discricionariedade para avaliar o cabimento
ou não da medida.
667.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) No flagrante preparado, a
conseqüência é a soltura do indiciado, em nada influindo a
preparação do flagrante na conduta típica praticada pelo agente.
668.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) A prisão preventiva pode
ser decretada para garantia de aplicação da lei penal, ou seja,
para impedir que o agente, solto, continue a delinqüir e,
conseqüentemente, acautelar o meio social.
669.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Considerando a lei que
regulamenta a prisão temporária, não cabe prisão temporária
nas contravenções penais nem em crimes culposos.
670.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O prazo da prisão
temporária, que em regra é de 5 dias, prorrogáveis por igual
período, é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso
deve ser imediatamente posto em liberdade, não podendo se a
prisão convertida em preventiva.
671.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Pode ser decretada prisão
temporária em qualquer fase do IP ou da ação penal.
171
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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672.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Não se concede liberdade
provisória, com ou sem fiança, a qualquer participante de
organização criminosa.
673.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) De acordo com o CPP,
após uma prisão em flagrante, deve a autoridade policial que
lavrar o auto providenciar, com o imediatismo possível, a
comunicação para a família do preso, ou pessoa por ele
indicada, ao juiz competente e à defensoria pública, no caso de
não haver advogado já constituído.
674.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O presidente da
República não estará sujeito à prisão enquanto não sobrevier
sentença condenatória transitada em julgado. Tal proteção
poderá alcançar os governadores caso haja previsão nas
constituições estaduais.
675.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Para o STF, em
entendimento sumulado, há crime no chamado delito de ensaio,
sendo, por isso, seu causador suscetível de prisão em flagrante,
lavratura de auto de prisão e abertura de IP, com o devido
indiciamento.
676.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Caso alguém, após matar
sua companheira, apresente-se, voluntariamente, à autoridade
policial, comunicando o ocorrido e indicando o local do crime,
essa apresentação voluntária tornará inviável a prisão em
flagrante assim como a preventiva, mesmo que esse indivíduo dê
argumentos de que fugirá do país.
677.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) A prisão temporária,
espécie de segregação cautelar, visa ao resultado da investigação
pré-processual, podendo ser decretada pelo juiz de ofício ou
mediante requerimento do MP ou representação da autoridade
policial.
678.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) É compatível com
Constituição Federal de 1988 a prisão para averiguação.
679.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) É compatível com a
Constituição Federal de 1988 a busca domiciliar determinada
pela autoridade policial.
680.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) É compatível
Constituição Federal de 1988 a prisão processual.
681.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Poderá ser imposta ao
usuário de drogas prisão em flagrante, devendo o autuado ser
encaminhado ao juízo competente para que este se manifeste
sobre a manutenção da prisão, após a lavratura do termo
circunstanciado.
682.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) É possível o relaxamento da
prisão por excesso de prazo.
com
a
a
172
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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683.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) O prazo da prisão temporária
em caso de homicídio qualificado é igual ao de um homicídio
simples.
684.
(CESPE/Exame da Ordem 2007.1) Não há vedação expressa à
liberdade provisória no diploma legal conhecido como Lei Maria
da Penha.
685.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) O ato que determina a
expedição de mandado de prisão – proveniente de tribunal (do
relator de apelação, por exemplo) – dispensa fundamentação.
686.
(CESPE/Juiz Substituto-TJTO/2007) As conseqüências do
quebramento da fiança não incluem a impossibilidade de
concessão de suspensão condicional do processo.
687.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) O fato de o réu ter sido
condenado pela prática do mesmo delito não autoriza que lhe
seja decretada prisão preventiva.
688.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) Em caso de decreto de
prisão preventiva fundado em conveniência da instrução
criminal, encerrando-se esta, não há que se concluir pela
desnecessidade daquela, não havendo, pois, constrangimento
ilegal.
689.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) O acusado revel que, citado
por edital, não compareceu nem nomeou advogado poderá, nos
termos do art. 366 do Código de Processo Penal, ter sua prisão
preventiva decretada, com fundamento na própria revelia.
690.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) Não é permitida a prisão
preventiva de eleitor, desde cinco dias antes até 48 horas após
as eleições, exceto se o mandado seja decorrente de prisão
decretada anteriormente a tal prazo, ou em caso de flagrante
delito ou, ainda, em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável.
691.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) Preso em flagrante
delito, o acusado de prática de delito de trânsito cometido em
razão de evidente imprudência deverá permanecer preso, pois
presentes os pressupostos da prisão preventiva.
692.
(CESPE/Defensor Público da União/2007) Ocorre o flagrante
esperado quando alguém provoca o agente à prática do crime e,
ao mesmo tempo, toma providência para que tal crime não se
consume. Nesse caso, entende o STF que há crime impossível.
Gabarito:
173
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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613
E
633
C
653
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673
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671
E
691
E
632
C
652
E
672
E
692
E
Comentários:
613.
Errado. Conforme estabelece o art. 413, § 3º, do CPP, “o juiz
decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou
substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade
anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a
necessidade de decretação da prisão ou imposição de quaisquer
medidas previstas no Título IX do Livro I (...)”. A pronúncia,
atualmente, por si só, não poderá implicar em prisão do réu! A
reforma da Lei 11.689/2008 não mais trata a prisão como efeito
da decisão de pronúncia. Se o magistrado constatar que não
estão presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva,
deve deixar o acusado em liberdade (“réu solto”).
174
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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614.
Errado. O infanticídio é um crime doloso contra a vida,
afiançável e punido com pena de detenção (CP, art. 123). A
autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração
punida com detenção ou prisão simples (CPP, art. 322).
615.
Correto. De acordo com a Lei 12.015/2009, a ação penal no
crime de estupro é agora pública condicionada à representação
do ofendido (CP, art. 225), à exceção do estupro contra menor de
18 (dezoito) anos ou vulnerável (neste caso, ação penal pública
incondicionada). Tratando-se de vítima maior de 18 anos e
capaz mentalmente, somente ela poderá decidir pela lavratura
ou não do auto de prisão em flagrante.
616.
Errado. De se notar que a conduta de ter em depósito
substância entorpecente qualifica-se como crime permanente e,
por isso mesmo, a situação de flagrância se prolonga no tempo,
sendo, pois, válida a prisão efetuada sem mandado judicial.
617.
Errado. Em alguns casos, consoante explica Tourinho Filho,
“levando-se em consideração a minimidade da pena cominada à
infração, a liberdade provisória é obrigatória, sem que o indiciado
ou réu seja obrigado a prestar fiança ou mesmo se sujeite a
qualquer obrigação” (“Manual de Processo Penal”. 8. ed. São
Paulo: Saraiva, 2006, pp. 627-628). A autoridade se vê obrigada
a conceder a liberdade provisória. Segundo o autor, “nessas
hipóteses, usando a linguagem do legislador, o indiciado ou réu
“se livra solto”, isto é, ele se defende do processo em liberdade”
(p. 628). Enfim, aquele que “se livra solto” (CPP, art. 321) não se
sujeita a obrigações. Vale lembrar que há liberdade provisória
sem fiança, porém vinculada (o juiz pode exigir, do indiciado ou
réu, o compromisso de comparecer a todos os atos do processo,
sob pena de revogação).
618.
Correto. A soma da investigação policial (inquérito policial) com a
ação penal proposta pelo Ministério Público ou pela vítima,
constitui a persecução penal. Reza o art. 311 do CPP, que em
qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal,
caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz. A apresentação
espontânea do réu à autoridade não impedirá a decretação da
prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza (CPP, art.
317).
619.
Correto. Conforme assenta expressamente o texto constitucional
vigente, a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível (art. 5º, XLII), e a lei considerará crimes
inafiançáveis a prática de tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
crimes hediondos (art. 5º, XLIII). Ademais, constitui crime
inafiançável a ação de grupos armados, civis ou militares, contra
a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5º,
XLIV).
175
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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620.
Correto. A inafiançabilidade prevista para alguns crimes mais
graves, consoante dicção do art. 5º, XLIII, da Carta Magna, não
significa impedimento para obtenção da liberdade provisória sem
fiança do art. 310, parágrafo único, do CPP, porquanto são
situações distintas. “Então, embora inafiançáveis, é possível a
concessão da liberdade provisória do art. 310, parágrafo único, do
CPP, para os crimes de racismo e de tortura, conforme
entendimento de nossos tribunais superiores (STJ – RHC nº
5.691/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 23.06.1997), e,
acrescentamos nós, também para os crimes previstos nos arts. 14
e 15 da Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento)” (Oliveira,
Eugênio Pacelli de. “Curso de Processo Penal”. 13ª ed. rev. ampl.
atual., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 566).
621.
Errado. Atualmente, sustenta-se que a prisão por “sentença” de
pronúncia não se encontra no rol de prisões provisórias. Na
pronúncia, o juiz decidirá, motivadamente, no caso de
manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida
restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de
acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou
imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do
Livro I do Código de Processo Penal (CPP, art. 413, § 3º).
622.
Correto. Letra de lei! Observar os §§ 1º e 2º do art. 295, do
Código de Processo Penal, acrescentados pela Lei 10.258/2001.
623.
Errado. Se o acusado se livrar solto, deverá ser posto em
liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante (CPP,
art. 309).
624.
Errado. Quando o juiz constatar pelo auto de prisão em flagrante
que o agente praticou o fato em legítima defesa (excludente de
ilicitude), poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder
ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento
a todos os atos do processo, sob pena de revogação (CPP, art.
310, “caput”).
625.
Errado. A reforma parcial do CPP não atingiu o comando
estabelecido no art. 311 do CPP, que admite preventiva
decretada, “ex officio”, pelo juiz.
626.
Errado. Imputada ao réu, por exemplo, a prática de crimes em
concurso material, cuja soma das sanções mínimas ultrapassa o
limite de dois anos, descabe o benefício da fiança para a
concessão de liberdade provisória (Súmula 81 do STJ).
627.
Correto. Somente caberá decreto de prisão preventiva em se
tratando de crimes dolosos, não sendo admissível nos crimes
culposos e nas contravenções penais. Outrossim, não se admite
prisão preventiva na hipótese de exclusão de antijuridicidade ou
de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito
cumprimento do dever legal e exercício regular de direito).
176
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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628.
Errado. A prisão para averiguação, adotada durante a ditadura
militar, é incompatível com o texto constitucional vigente, que
assenta que ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente (CF, art. 5º, LXI).
629.
Errado. “Não tem cabimento prender em flagrante o agente que,
horas depois do delito, entrega-se à polícia, que o não perseguia, e
confessa o crime” (RHC 61.442/MT, Rel. Min. Francisco Rezek,
DJ 10.02.1994). Registre-se, um dos fundamentos da prisão em
flagrante é evitar a fuga do autor do fato. Diferentemente do
precitado entendimento jurisprudencial, em havendo fuga e
perseguição policial, a prisão em flagrante torna-se legítima.
630.
Correto. Letra de lei! Observar o art. 312 do CPP (com redação
dada pela Lei 8.884/1994).
631.
Errado. Conforme prescreve o art. 317 do Código de Processo
Penal, a apresentação espontânea do acusado à autoridade não
obstará a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei
a autoriza (se presentes os pressupostos legais).
632.
Correto. Tratando-se de crimes hediondos e equiparados, dispõe
o art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/90 (com alteração da Lei
11.464/2007), que o prazo da prisão temporária será de 30
(trinta) dias, prorrogáveis por igual tempo, contanto que
comprovada a extrema necessidade.
633.
Correto. A possibilidade de se converter a pena de multa em
detenção desapareceu do ordenamento jurídico com a vigência
da Lei 9.268/1996, que deu nova redação ao art. 51 do Código
Penal. “Com o advento da Lei 9.268/96, que alterou o art. 51 do
Código Penal, a pena de multa passou a ser considerada dívida
de valor, cuja cobrança compete à Fazenda Pública, nos moldes
da Lei de Execução Penal” (REsp 843296/RS, Rel. Min. Arnaldo
Esteves Lima, DJ 07.02.2008).
634.
Correto. A perseguição ininterrupta do agente, por policiais, logo
após haverem sido informados do cometimento do crime,
configura flagrante impróprio ou quase-flagrante (CPP, art. 302,
III), sendo irrelevante se a prisão ocorreu horas após a
ocorrência do fato delituoso. O tempo de perseguição é
irrelevante, podendo estender até mesmo por dias.
635.
Correto. Letra de lei! Observar o disposto no art. 306 do CPP,
com redação dada pela Lei 11.449/2007. Realizada a prisão,
dentro de 24 horas, será entregue ao preso, mediante recibo, a
nota de culpa, subscrita pela autoridade, com as razões do
aprisionamento, o nome do condutor e o das testemunhas (CPP,
art. 306, § 2º).
177
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636.
Correto. Segundo o Ministro Joaquim Barbosa, “o fato de o réu
ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão
lícita, por si só, não impedem a custódia cautelar” (STF, HC
100.891). Enfim, as condições pessoais do indivíduo, favoráveis
ao indiciado ou réu, não configuram “obstáculo” para a
decretação da prisão preventiva, por exemplo, desde que,
logicamente, presentes os pressupostos legais (STJ, HC
21.989/CE, 19.12.2007).
637.
Errado. Verbete de súmula (619, do STF)! Não obstante o
Ministro Menezes Direito ter diferenciado, no julgamento do HC
87.585-8/TO (Rel. Min. Marco Aurélio), depositório judicial de
depositário civil, em decisão ulterior (HC 92.566-9/SP), o STF
revogou a precitada Súmula 619, estendendo a vedação da
prisão civil também ao depositário judicial infiel. Frise-se, na
Sessão Plenária do dia 16 de dezembro de 2009 (DOU de
23.12.2009, p. 1), a Corte Suprema editou a Súmula Vinculante
nº 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que
seja a modalidade do depósito”. Acompanhando a orientação
firmada pelo STF, o Superior Tribunal de Justiça também não
está admitindo a prisão do depositário infiel (REsp 914.253, Rel.
Min. Luiz Fux, 02.12.2009).
638.
Errado. Tratando-se de crime de natureza permanente, a sua
consumação se projeta no tempo, de forma que a prisão em
flagrante do infrator pode ocorrer a qualquer momento.
639.
Correto. Em razão do que dispõe o art. 48, § 2º, da Lei
11.343/2006, em se tratando de posse de drogas para consumo
pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), “não se imporá prisão em
flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente
encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o
compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo
circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e
perícias necessários”.
640.
Errado. Não será concedida fiança ao que estiver no gozo de
suspensão condicional da pena (“sursis”) ou de livramento
condicional, salvo se processado por crime culposo ou
contravenção que admita fiança (CPP, art. 324, III).
641.
Errado. O simples fato de um acusado ser morador de rua, não
possuindo residência fixa nem ocupação lícita, não é motivo
legal para a decretação da custódia cautelar. Com base nesse
entendimento, a Turma deferiu “habeas corpus” para conceder
liberdade provisória a denunciado por suposta tentativa de
homicídio qualificado, cuja prisão foi decretada para garantir a
aplicação da lei penal e preservar a ordem pública (HC
97177/DF, Rel Min. Cezar Peluso, 08.09.2009).
178
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
642.
Correto. Verbete de súmula! O flagrante preparado tem previsão
na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (“delito de
ensaio”).
643.
Correto. O juiz, de modo excepcional, por decisão
fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá
realizar o interrogatório do acusado preso por sistema de
videoconferência (CPP, art. 185, § 2º, com redação dada pela Lei
11.900/2009).
644.
Errado. O sistema da íntima convicção (ou prova livre, ou certeza
moral do juiz) ainda é adotado nos julgamentos concernentes ao
Tribunal do Júri.
645.
Correto. A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz tanto
na fase do inquérito policial quanto na fase de instrução
criminal (CPP, art. 311). O magistrado, inclusive, pode decretá-la
de ofício! A prisão temporária, por sua vez, não admite
decretação, “ex officio”, pelo juiz. Ademais, não é admissível sua
decretação durante a ação penal. Nesse sentido: “Uma vez
recebida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão
temporária, que visa resguardar, tão-somente, a integridade das
investigações” (STJ, HC 44.987/BA, DJ 13.03.2006).
646.
Errado. Dentro de 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão,
será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa,
assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do
condutor e o das testemunhas (CPP, art. 306, §§ 1º e 2º).
647.
Errado. Não tem cabimento prender alguém em flagrante que,
horas depois do crime, entrega-se à polícia, que não o perseguia,
e confessa o delito (RHC 61.442/MT, Min. Rel. Francisco Rezek.
DJ 10.02.84). Contudo, “a apresentação espontânea do Paciente
à autoridade policial, a teor do disposto no art. 317, do Código de
Processo Penal, não impede a decretação da prisão preventiva nos
casos em que a lei a autoriza, como na hipótese” (STJ, HC
118965/RO, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 28.06.2010). O CPP não
veda expressamente a prisão em flagrante do agente que se
apresenta espontaneamente à autoridade policial. Entretanto,
doutrina e jurisprudência pátrias têm se pronunciado no sentido
de ser desnecessária a precitada segregação cautelar.
648.
Errado. Para a decretação de prisão preventiva é necessário que
haja indícios suficientes de autoria e materialidade. Não
obstante, “não basta haver indícios suficientes de materialidade e
autoria de determinada conduta se, à luz do ordenamento
jurídico, ela não caracteriza ilícito penal” (TRF 4ª R., RSE
44489/PR, Rel. Maria de Fátima F. Labarrère, 14.12.2004).
Importante: o clamor público não pode autorizar um decreto de
prisão preventiva.
179
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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649.
Errado. As decisões judiciais devem ser motivadas (CF, art. 93,
IX). A ausência de fundamentação da decisão que decreta a
prisão preventiva ocasiona a nulidade da mesma. Além disso, é
importante lembrar que o art. 5º, LXI, da CF/88, reza que
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Por
fim, é “letra de lei”: “O despacho que decretar ou denegar a prisão
preventiva será sempre fundamentado” (CPP, art. 315).
650.
Errado. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução
penal caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, “ex officio”,
a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou
mediante representação da autoridade policial. A prisão
temporária, diferentemente, somente pode ser decretada na fase
de investigações policiais, apenas em face de representação da
autoridade policial ou de requerimento do representante do
Ministério Público (não pode ser decretada, “ex officio”, pelo juiz).
651.
Errado. De acordo com o art. 48, § 2º, da Lei 11.340/2006, “não
se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser
imediatamente encaminhado ao juízo competente, ou, na falta
deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se
termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos
exames e perícias necessários”.
652.
Errado. Conforme já decidido pela Corte Suprema, “a prisão do
súdito estrangeiro constitui pressuposto indispensável ao regular
prosseguimento da ação de extradição passiva, sendo-lhe
inaplicáveis, para efeito de sua válida decretação, os
pressupostos e fundamentos referidos no art. 312 do Código de
Processo Penal” (Extradição n. 1.121-AgR/EUA, Rel. Min. Eros
Grau, 17.04.2009). Decidiu-se, outrossim, que “a prisão
preventiva para extradição constitui requisito de procedibilidade
do processo extradicional, que só terá seu curso regular se o
extraditando estiver preso à disposição do Supremo Tribunal
Federal” (HC 90.070/GO, Min. Rel. Eros Grau, DJ 30.03.2007).
Enfim, o aprisionamento do estrangeiro constitui requisito de
procedibilidade da ação extradicional, devendo perdurar até “o
julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo
admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisãoalbergue” (parágrafo único do art. 84 da Lei 6.815/1980).
653.
Correto. A liberdade provisória, de índole constitucional, não
pode ser negada se estiverem presentes as razões que a
autorizam. Quando estiverem presentes os motivos que
autorizam a decretação da prisão preventiva, logicamente, não
poderá ser concedido o referido benefício (observar art. 324, IV,
do CPP).
654.
Errado. A prisão preventiva, de fato, só pode ser decretada por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária (decisão
180
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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interlocutória simples). Contudo, nada impede que seja
decretada, também, durante a fase do inquérito policial (CPP,
art. 311).
655.
Errado. Dois são os pressupostos necessários: i) “periculum in
mora” (“periculum libertatis”); ii) e o “fumus boni iuris” (fumus
comissi delicti”). A demora no curso do feito processual pode
fazer com que a proteção jurídica que se ambiciona, ao ser dada,
não tenha eficácia (“periculum in mora”).O “fumus boni iuris”,
por sua vez, tem relação com a existência do delito e indícios
suficiente de autoria.
656.
Correto. “O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas
dependências, compreende, consoante regimento, a prisão em
flagrante do acusado e a realização do inquérito” (Súmula 397 do
STF).
657.
Errado. Não há antecipação da culpa, porquanto o juízo que se
faz, ao decretá-las, é de periculosidade (não de culpabilidade).
658.
Correto. “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial” (CF, art. 5º, XI). Vê-se,
pois, que para prestar socorro, diante de desastre ou flagrante
delito, pode-se adentrar em qualquer hora do dia ou da noite,
mesmo sem o consentimento do morador.
659.
Correto. A prisão preventiva é inadmissível nos crimes culposos
e nas contravenções penais (observar o art. 313 do CPP).
Ademais, a referida prisão em nenhum caso será decretada se o
juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente
praticado o fato acobertado por uma excludente de ilicitude (ou
de antijuridicidade).
660.
Errado. A custódia contemplada no § 2º do art. 290, do CPP, não
se confunde com a prisão para averiguação. Segundo Fernando
Capez, esta “é a privação momentânea da liberdade, fora das
hipóteses de flagrante e sem ordem escrita do juiz competente,
com a finalidade de investigação. Além de ser inconstitucional,
configura crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65, art. 3º,
a e i)” (“Curso de Processo Penal”, 9ª ed. rev. e atual. São Paulo:
Saraiva, 2003).
661.
Errado. Conforme prevê o art. 387, parágrafo único, do CPP,
com redação dada pela Lei 11.719/2008, o magistrado, ao
proferir a sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente,
sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão
preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
181
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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662.
Correto. A prisão temporária não poderá ser decretada, “ex
officio”, pelo juiz. Sua decretação depende de provocação da
autoridade policial (representação) ou do Ministério Público (art.
2º, “caput”, da Lei 7.960/1989).
663.
Errado. Extrai-se do art. 313 do CPP que somente caberá prisão
preventiva nos crimes dolosos, não sendo admissível nos crimes
culposos, tampouco nas contravenções penais.
664.
Correto. A lei dos crimes hediondos, em sua redação original,
vedava expressamente a liberdade provisória, o que foi repetido
pela nova lei de drogas (Lei 11.343/2006), em seu art. 44. Com o
advento da Lei 11.464/2007, houve supressão da proibição da
liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados. Sendo
assim, muitos doutrinadores passaram a sustentar a
possibilidade de liberdade provisória nos delitos hediondos e
equiparados. Não obstante, diversos julgados da 1ª Turma do
STF adotaram o entendimento de que a proibição da liberdade
provisória deriva do próprio texto magno, o qual veda a fiança
nos crimes hediondos e equiparados. Vejamos: “(...) A proibição
de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e
equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela
CF à legislação ordinária” (STF, HC 98548, Relatora Min.
Cármen Lúcia, 1ª T., j. 24.11.2009). A segunda Turma, porém,
recentemente, não seguiu os precedentes no sentido de que a
proibição da liberdade provisória decorre da inafiançabilidade
(STF, HC 101505, Relator Min. Eros Grau, 2ª T., j. 15.12.2009).
Questão extremamente controvertida!
665.
Correto. O flagrante irreal (impróprio ou quase flagrante) ocorre
quando o agente é perseguido logo após a infração, encontrandose em situação que faça presumi-lo autor da infração praticada.
666.
Errado. Consoante estabelece o art. 301 do CPP, as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja
encontrado em flagrante delito (estrito cumprimento do dever
legal). Aqui, portanto, não há que se falar em discricionariedade
sobre conveniência ou não para efetivação da prisão.
667.
Errado. Reza a Súmula 145 do STF, que “não há crime quando a
preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua
consumação”. Tratando-se de flagrante preparado, autoriza-se o
relaxamento da prisão (CF, art. 5º, LXV). Entretanto, é mister
ressaltar que, embora preparado (delito de ensaio) o flagrante,
em havendo consumação do delito, o agente pode ser preso em
flagrante.
668.
Errado. A prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei
penal (CPP, art. 312) baseia-se no receio justificado de que
venha o investigado ou réu a evadir-se; fundamenta-se no risco
182
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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efetivo de fuga do acusado (uma vez em fuga, não se sujeitará à
Justiça).
669.
Correto. As infrações arroladas no inciso III, do § 1º, da Lei
7.960/1989, são todas dolosas (crimes dolosos). Conclui-se,
pois, que não é admissível prisão temporária em se tratando de
crime culposo e de contravenção penal.
670.
Errado. Como regra, o prazo da prisão temporária é de 05 (cinco)
dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de
excepcional necessidade (art. 2º, “caput”, da Lei 7.960/89).
Decorrido o prazo legal (prorrogado ou não), o preso deverá ser
colocado imediatamente em liberdade, exceto se, no curso do
aprisionamento temporário, houver decretação da prisão
preventiva (art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/89).
671.
Errado. Não se pode pensar na aplicação da prisão temporária
quando já instaurada a ação penal. “Uma vez recebida a
denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que
visa resguardar, tão-somente, a integridade das investigações”
(STJ, HC 44.987/BA, DJ 13.03.2006).
672.
Errado. A Lei 9.034/1995, em seu art. 7º, reza que “não será
concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes
que tenham tido intensa e efetiva participação na organização
criminosa”.
673.
Correto. Estabelece o art. 5º, LXII, da CF/88, que “a prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à
pessoa por ele indicada”. Registre-se, a Lei 11.449/2007
adequou dispositivo do CPP à Carta Magna vigente ao exigir que
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre sejam
comunicados imediatamente ao magistrado competente e à
família do preso ou à pessoa por ele indicada. Ademais, de
acordo com o art. 306, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei
11.449/2007, dentro de 24 horas depois da prisão, deverá ser
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante
acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não
informe o nome de seu advogado, cópia integral para a
Defensoria Pública.
674.
Errado. O Presidente da República não poderá ser preso, nas
infrações comuns, enquanto não sobrevier decisão condenatória
prolatada pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 86, § 3º). Tal
imunidade não foi outorgada expressamente pela CF/88 ao
Governador de Estado-membro e do Distrito Federal. Segundo a
jurisprudência da Corte Suprema (STF), somente pode ser
estendida aos Governadores a imunidade formal que condiciona
o processo e julgamento do Presidente da República à prévia
autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus
183
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votos (CF, art. 86). A imunidade relativa à prisão (CF, art. 86, §
3º) não pode ser estendida pelas Constituições Estaduais aos
Governadores, por se tratar de prerrogativa inerente ao Chefe do
Poder Executivo Federal, na qualidade de chefe de Estado (ADIN
1.021/SP, rel. p/ acórdão Min. Celso de Mello, 19.10.1995).
675.
Errado. “Não há crime quando a preparação do flagrante pela
polícia torna impossível sua consumação” (Súmula 145 do STF).
A referida súmula da Corte Suprema cuida do flagrante
preparado, também chamado de delito de ensaio (delito
provocado). Não há crime no chamado “delito de ensaio”,
autorizando-se, desde logo, o relaxamento da prisão, nos termos
do art. 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988. Importante:
uma vez preparado o flagrante, havendo, porém, consumação do
delito, o infrator pode ser preso em flagrante!
676.
Errado. “(...) Não tem cabimento prender em flagrante o agente
que, horas depois do delito, entrega-se à polícia, que o não
perseguia, e confessa o crime. Ressalvada a hipótese de
decretação da custódia preventiva, se presentes os seus
pressupostos, concede-se a ordem de habeas corpus, para
invalidar o flagrante. Unânime” (RHC 61.442/MT. Rel. Min.
Francisco Rezek. DJ 10.02.1984). “A apresentação espontânea
do Paciente à autoridade policial, a teor do disposto no art. 317,
do Código de Processo Penal, não impede a decretação da prisão
preventiva nos casos em que a lei a autoriza, como na hipótese”
(STJ, HC 118965/RO, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 28.06.2010).
677.
Errado. A prisão temporária somente pode ser decretada por
ordem judicial (escrita e fundamentada), dependendo, no
entanto, de representação da autoridade policial ou de
requerimento do Ministério Público. Não se admite, pois,
decretação “ex officio” pela autoridade judiciária.
678.
Errado. A prisão para averiguação é incompatível com a CF/88,
configurando crime de abuso de autoridade.
679.
Errado. O art. 241 do CPP não foi recepcionado pela CF/88.
Mesmo que a busca domiciliar seja realizada pela própria
autoridade policial, mostra-se indispensável o mandado judicial.
Enfim, “a busca domiciliar não pode vir desamparada de
mandado judicial, do qual só se prescinde quando a diligência for
realizada pessoalmente pela autoridade judicial” (STJ, HC
43234/SP, j. 03.11.2005).
680.
Correto. A Carta Magna de 1988, em diversos dispositivos, cuida
da prisão cautelar, de natureza processual (arts. 5º, LXI e LVII,
por exemplo). Registre-se, se o acusado somente pode ser
considerado culpado após sentença penal condenatória com
trânsito em julgado, a prisão, antes disso, não pode configurar
184
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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mera antecipação de pena, apenas se justificando quando tiver
natureza cautelar (somente a título de cautela).
681.
Errado. De acordo com o art. 28 da Lei 11.343/2006, considerase usuário quem adquire, tem em depósito, transporta ou traz
consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em
desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Em razão
do que dispõe o art. 48, § 2º, da precitada legislação, em relação
ao indivíduo flagrado na posse de drogas para consumo próprio,
“não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser
imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta
deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se
termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos
exames e perícias necessários”.
682.
Correto. A CF/88 (art. 5º, LXXVIII) assegura o direito de ser
julgado num prazo razoável, muito embora não haja delimitação
do que seja razoável. “O caso concretizado é que informará se
houve ou não excesso. Havendo pedido do Ministério Público que
acarretará maior demora para a formação da culpa do réu, a
prisão deste deve ser relaxada a fim de se evitar constrangimento
ilegal” (Rec. em sentido estrito nº 70023585276, 8ª Câmara
Criminal, TJRS. Rel. Mario Rocha Lopes Filho. J. 25.06.2008).
683.
Errado. Como regra, a prisão temporária, decretada pela
autoridade judiciária, terá o prazo de cinco dias, podendo este
lapso temporal ser prorrogado por igual período, em caso de
excepcional necessidade (art. 2º, “caput”, da Lei 7.960/1989).
Em se tratando de crimes hediondos e equiparados, dispõe o art.
2º, § 4º, da Lei 8.072/90 (com alteração da Lei 11.464/2007),
que o prazo da temporária será de trinta dias, prorrogáveis por
igual tempo, contanto que comprovada a extrema necessidade. O
homicídio simples, quando não praticado em atividade típica de
grupo de extermínio, não é considerado crime hediondo, logo,
tem prazo de prisão temporária menor se comparado ao
homicídio qualificado, que é considerado crime hediondo.
684.
Correto. De fato, não há vedação expressa do instituto da
liberdade provisória na Lei Maria da Penha Maia. Não obstante o
intuito desta seja a aplicação de maior rigor aos indivíduos que
cometam violência doméstica e familiar contra a mulher, deve a
precitada lei ser interpretada de acordo com o texto magno (CF,
art. 5º, LVII). Tem-se permitido, pois, a aplicação de liberdade
provisória, com ou sem fiança, pela autoridade judiciária.
685.
Errado. Estabelece o art. 5º, LXI, da Constituição Federal de
1988, que “ninguém ser preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar”.
185
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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686.
Correto. Ocorrerá o quebramento da fiança quando o acusado,
intimado regularmente, deixar, sem justificativa, de comparecer
a atos do processo, quando mudar de residência ou se ausentar
por mais de 08 (oito) dias sem comunicar previamente ao juízo, e
quando, na vigência do benefício, cometer outra infração penal
(arts. 327 e 328 c/c 341 e 343 do CPP).
687.
Correto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o fato de o
acusado ter sido condenado pelo cometimento do mesmo crime
não autoriza que lhe seja decretada prisão preventiva, de
natureza cautelar. “A ser verdadeiro o receio de nova prática
delitiva, derivado do simples fato de anterior condenação, a
prisão preventiva assumiria natureza de medida necessária e
automática em quase todos os processos criminais em que o
acusado apresentasse condenação prévia, o que, por óbvio, não
atende à necessidade cautelar da prisão processual” (STF, HC
86140/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 06.06.2007).
688.
Errado. Baseada a prisão preventiva unicamente no fundamento
“conveniência da instrução criminal”, uma vez findada esta, não
há mais motivo para que subsista o decreto preventivo,
impondo-se a revogação nos termos do art. 316 do Código de
Processo Penal (STF, HC 86140/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ
06.06.2007).
689.
Errado. A jurisprudência do STF está alinhada no sentido de
que, para a decretação da prisão preventiva, não basta a mera
citação por edital, exigindo-se os autorizadores do art. 312 do
CPP devidamente evidenciados. O fato de o réu não atender
citação editalícia não significa que ele pretende frustrar a
aplicação da lei (STF, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, HC
95674). Enfim, “a só revelia do acusado citado por edital não lhe
autoriza decreto de prisão preventiva” (STF, HC 86140/SP, Rel.
Min. Cezar Peluso, DJ 06.06.2007).
690.
Errado. A Lei 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral
brasileiro, em seu art. 236, caput, assenta que “nenhuma
autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e
oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda,
por desrespeito a salvo-conduto”.
691.
Errado. De acordo com o disposto no art. 301 da Lei 9.503/1997
(Código de Trânsito Brasileiro), não estará sujeito à prisão em
flagrante o agente que presta socorro (pronto e integral) à vítima.
692.
Errado. O flagrante esperado não se confunde com o flagrante
preparado (provocado). O primeiro ocorre quando o sujeito atua
independentemente de provocação ou induzimento. Ocorrendo o
flagrante esperado a prisão é manifestadamente legal! Registre186
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se, o flagrante preparado (delito de ensaio) está previsto na
Súmula 145 do STF, que reza que “não há crime quando a
preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua
consumação”.
CAPÍTULO 14
Citações e Intimações
693.
(CESPE/Oficial da Polícia Militar DF/2010) A citação é ato de
comunicação processual por meio do qual se dá ciência ao réu
da ação ajuizada, para que ele venha integrar a relação jurídica
processual e nesta produza a sua defesa. Se verificar que o réu
se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar
a ocorrência e proceder à citação com hora certa, nos termos da
legislação processual civil.
694.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A citação do acusado será
feita por hora certa quando ele não for encontrado ou se ocultar
para não ser citado.
695.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) Admite-se a citação por hora
certa no procedimento sumaríssimo.
696.
(CESPE/Analista Processual-MPU/2010) A citação de acusado
que esteja no exterior, em local conhecido, deve ser efetuada,
conforme a sistemática processual penal brasileira, por
intermédio de carta rogatória, ordenando-se expressamente a
suspensão do processo e o prazo prescricional, até o efetivo
cumprimento da ordem judicial.
697.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Se, no curso da ação penal,
houver a necessidade de oitiva de uma testemunha arrolada pela
acusação por intermédio de carta precatória, então, para não
haver nulidade, será necessária a intimação das partes da
expedição da precatória, bem como do dia designado para a
oitiva da testemunha perante o juízo deprecado.
698.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) O réu preso deve
ser citado pessoalmente.
699.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) É inadmissível no
processo penal a citação por hora certa.
700.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Tratando-se de
processo penal, a citação inicial deve ser feita pelo correio.
701.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) O oficial de justiça, ao
verificar que o réu se oculta para não ser citado, deve certificar a
ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma
estabelecida no CPC.
187
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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702.
(CESPE/Defensor Público-DPEES/2009) Na
assistência judiciária gratuita, o defensor público
particular no exercício de defesa dativa
prerrogativas de intimação pessoal, contando-se
prazos processuais.
hipótese de
e o advogado
possuem as
em dobro os
703.
(CESPE/Analista Judiciário-TREGO/2009) Estando o réu em
liberdade, uma vez intimado por sentença condenatória, começa
a fluir, nessa data, o prazo para a interposição do recurso,
independentemente da intimação do advogado constituído.
704.
(CESPE/Analista Judiciário-TREGO/2009) Comparecendo o
oficial de justiça por três vezes na residência do réu sem o
encontrar e constatando que o réu se oculta para não ser citado,
o oficial poderá intimar qualquer pessoa da família ou, na falta
desta, qualquer vizinho, cientificando-o de que no dia seguinte,
voltará para efetuar a citação, marcando a hora para isso.
Comparecendo na hora designada, o oficial poderá dar por feita
a citação, ainda que o citando não esteja em sua residência.
705.
(CESPE/Defensor Público-AL/2008) No processo penal, contamse os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos
do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
706.
(CESPE/Defensor Público-AL/2008) Na hipótese de réu assistido
pela DP, prolatada sentença penal condenatória, o sentenciado e
seu defensor devem ser intimados, sendo certo que o prazo
recursal tem início na data da intimação do defensor (excluindose o dia do começo), ainda que o réu tenha sido intimado em
momento posterior.
707.
(CESPE/Analista Judiciário-STJ/2008) As cartas rogatórias
emanadas de autoridades estrangeiras competentes dependem
de homologação pelo STF para serem cumpridas e devem estar
acompanhadas de tradução em língua nacional.
708.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Quando verificar que o réu
se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar
a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma
prevista no CPC.
709.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Ainda que devidamente
intimado, se o ofendido deixa de comparecer à audiência de
instrução e julgamento, não pode o juiz determinar sua
condução coercitiva, considerando que não se trata de
testemunha compromissada.
710.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) O ofendido terá de ser
comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída
do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à
sentença, bem como a respectivos acórdãos que a mantenham
ou modifiquem.
188
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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711.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) No que concerne ao
procedimento do júri, a intimação da sentença de pronúncia
sempre será feita pessoalmente ao acusado. Não sendo este
encontrado, dá-se o que a doutrina chama de crise de instância,
que inviabiliza a realização do júri.
712.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) É cabível citação por hora
certa no processo penal, desde que o oficial de justiça verifique e
certifique que o réu se oculta para não ser citado. Nessa
situação, para que se complete a citação com hora certa, o
escrivão deve enviar ao réu carta, telegrama ou radiograma,
dando-lhe ciência de tudo.
713.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) Se um réu foi intimado para a
audiência de interrogatório, mas não compareceu nem
apresentou qualquer justificativa para a sua ausência, deverá
ser decretada sua revelia, não sendo necessária a sua intimação
pessoal para comparecer à audiência de instrução.
714.
(CESPE/Procurador do Estado-ES/2008) A citação válida no
processo penal vincula o réu à instância, com todas as
conseqüências dela decorrentes, e, ainda, constitui causa
interruptiva da prescrição.
715.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) A intimação da sentença
de pronúncia, em caso de crime inafiançável, é necessariamente
pessoal, não prosseguindo o processo até que o réu seja
intimado da sentença de pronúncia, caso em que ocorre a
chamada crise de instância.
716.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) A citação, no processo
penal, torna prevento o juízo, induz litispendência e interrompe
a prescrição.
717.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) De acordo com o
art. 366 do CPP, se o réu citado por edital não comparecer ao
interrogatório e não constituir advogado, o processo prosseguirá
sem a intimação do réu para os demais atos processuais, com
exceção da sentença.
718.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) De acordo com o
art. 366 do CPP, se o réu citado por edital não comparecer ao
interrogatório e não constituir advogado, o processo e o prazo
prescricional ficarão suspensos, podendo o juiz, se necessário,
determinar a produção de provas urgentes e decretar a prisão do
réu.
719.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) No procedimento
dos crimes funcionais, a citação do funcionário público,
ordenada pelo juiz após o recebimento da denúncia, deve ser
realizada por mandado e efetivada por intermédio do chefe
imediato do respectivo serviço.
189
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
720.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) São formas de citação do réu
no processo penal e no civil: por mandado, por edital e por hora
certa.
721.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) O processo e o curso do prazo
prescricional ficarão suspensos no caso do réu que, citado por
edital, não comparecer ao interrogatório nem constituir
advogado.
722.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) O processo prosseguirá sem a
presença do réu que se oculta para não ser citado, desde que
certificado pelo oficial de justiça.
723.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Nos processos penal e civil, é
efeito da citação válida a interrupção da prescrição.
724.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) A falta ou a nulidade da
citação são insanáveis.
725.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) A citação do réu preso
far-se-á mediante requisição com a sua apresentação imediata
em juízo, no dia e hora designados.
726.
(CESPE/Analista Judiciário-TREGO/2009) O réu que não for
encontrado deverá ser citado por edital, sendo imprescindível a
transcrição da denúncia ou queixa ou que seja feito resumo dos
fatos em que esta se baseia.
727.
(CESPE/Analista Judiciário-TREGO/2009) Estando o réu em
local incerto e não sabido, será determinada a citação por edital,
por prazo a ser fixado pelo juiz, entre 15 e 90 dias.
Gabarito:
693
C
702
E
711
E
720
E
694
E
703
E
712
C
721
C
695
E
704
E
713
C
722
E
696
C
705
C
714
E
723
E
697
E
706
E
715
E
724
E
698
C
707
E
716
E
725
C
699
E
708
C
717
E
726
E
700
E
709
E
718
C
727
E
701
C
710
C
719
E
Comentários:
190
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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693.
Correto. A citação instaura validamente a instância (sua
ausência gera nulidade). Hoje, quando o réu se oculta, não se
procede mais à citação por edital, mas sim com hora certa,
conforme estabelece o art. 362, “caput”, do Código de Processo
Penal (com redação dada pela Lei 11.719/2008). Completada a
citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo (CPP, art. 362, parágrafo único, com
redação dada pela Lei 11.719/2008).
694.
Errado. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com
o prazo de 15 (quinze) dias (CPP, art. 361). Constatado, pelo
oficial de justiça, que o réu se oculta para não ser citado, o
meirinho certificará a ocorrência e procederá à citação com hora
certa, na forma estabelecida no CPC (CPP, art. 362, “caput”).
695.
Errado. Segundo prescreve o art. 66 da Lei 9.099/95, a citação
será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível,
ou por mandado. Não encontrado o réu para ser citado, o
magistrado encaminhará as peças existentes ao Juízo comum
para adoção do procedimento previsto em lei (art. 66, parágrafo
único, da Lei 9.099/95). Vê-se, pois, que legislador não permitiu
outra forma de citação que não a pessoal!
696.
Correto. Não mais importa se o delito é afiançável ou
inafiançável. Anteriormente à Lei 9.271/96, o CPP autorizava a
expedição de rogatória apenas se fosse inafiançável o crime (na
hipótese de delito afiançável, o réu deveria ser citado por edital).
Hodiernamente, havendo citação mediante carta rogatória
(estando o réu em lugar conhecido; sabido), suspende-se o curso
do prazo prescricional até seu cumprimento (CPP, art. 368).
697.
Errado. Com base na Súmula 115 do STF, esta Corte firmou
compreensão de que a “nulidade decorrente da falta de intimação
do advogado constituído pelo réu da expedição de cartas
precatórias para a inquirição de testemunhas indicadas pela
acusação é relativa, devendo, assim, ser agitada no momento
processual oportuno, com a necessária demonstração do prejuízo
advindo para o acusado” (STJ, HC 115831/AP, Rel. Min. Paulo
Gallotti, DJ 22.06.2009). Registre-se, “não se reconhece a
nulidade do feito pela ausência de intimação da data da
audiência de oitiva de testemunha no Juízo deprecado, se
evidenciado que o patrono do paciente foi devidamente intimado
da expedição da carta precatória, bem como diante da falta de
previsão legal” (HC 28094/SP, Rel. Gilson Dipp, 29.09.2003).
698.
Correto. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado (CPP,
art. 360, com redação dada pela Lei 10.792/2003).
699.
Errado. A Lei 11.719/2008 introduziu no processo penal a
citação com hora certa (importada do processo civil), na hipótese
191
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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de réu que se oculta para não ser citado (CPP, art. 362).
Completada a citação com hora certa, se o réu não comparecer,
ser-lhe-á nomeado defensor dativo (CPP, art. 362, parágrafo
único).
700.
Errado. No processo penal não há citação pelo correio (observar
o art. 351 do CPP).
701.
Correto. Letra de lei (CPP, art. 362, “caput”)! Antes da Lei
11.719/2008, quando o réu se ocultava, era citado por edital.
Atualmente, verificando que o réu se oculta para não ser citado,
o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação
com hora certa, na forma estabelecida no CPC (arts. 227 a 229).
702.
Errado. “A prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor
público não se estende ao defensor dativo, que não integra o
serviço estatal de assistência judiciária” (STJ, EDcl. no AgRg no
Ag 1297442 SP 2010/0063910-0, Rel. Haroldo Rodrigues, p.
20.09.2010).
703.
Errado. Tanto o réu quanto o seu defensor, pessoalmente,
possuem legitimidade para a interposição de recursos (CPP, art.
577, “caput”). Sendo assim, não é suficiente a intimação de
apenas um deles no que tange à sentença penal condenatória
(HC 74.550/MG, DJ 20.06.2007).
704.
Errado. Conforme estabelece o art. 362, “caput”, do CPP,
constatando que o acusado se oculta para não ser citado, o
oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação
com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo
Civil (arts. 227 a 229).
705.
Correto. O STF assim tem se manifestado sobre a questão: “No
processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não
da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de
ordem” (Súmula 710).
706.
Errado. “O princípio da ampla defesa impõe a intimação do réu,
pessoalmente ou por edital, conforme o caso, e de seu defensor,
constituído ou dativo, do teor da sentença condenatória, sob pena
de nulidade” (HC, 74.550/MG, 5ª T., DJ 29.06.2007). Em se
tratando de defensor dativo (CPP, art. 370, § 4º) e defensor
público (LC 80/94, art. 44, I), a intimação deverá ser pessoal!
Diferentemente, em sendo defensor constituído, deverá ser
intimado via publicação no órgão oficial (CPP, art. 370, § 1º).
Registre-se, “é indiferente a ordem cronológica para a intimação
do réu e de seu defensor (Precedente do STF e desta Corte)” (STJ,
REsp 873.052/TO, DJ 04.06.2007). Ocorrendo a intimação
pessoal do réu e de seu defensor em datas diversas, prevalecerá
a data da última intimação, eis que mais favorável ao acusado
(TRF 1ª R., RCCR 90561/DF 2003.34.00..090561-0, Rel. Des.
Fed. no Tolentino Amaral).
192
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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707.
Errado. A competência para autorizar o cumprimento da carta
rogatória (“exequatur”) é do Superior Tribunal de Justiça (CF,
art. 105, I, ‘i, acrescentado pela EC 45/2004).
708.
Correto. Hodiernamente, há no processo penal a citação com
hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil
(arts. 227 a 229).
709.
Errado. Intimado, se deixar de comparecer sem motivo justo, o
ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade (CPP,
art. 201, § 1º).
710.
Correto. Letra de lei! Observar o disposto no art. 201, § 2º, do
CPP (regra introduzida pela Lei 11.690/2008).
711.
Errado. Hoje, com as alterações advindas da Lei 11.689/2008, a
intimação da pronúncia deverá, como regra, ser realizada
pessoalmente ao réu. Não sendo este encontrado, será, em
qualquer caso (crime afiançável ou não), intimado por edital
(CPP, art. 420, I e parágrafo único).
712.
Correto. Constatando que o réu se oculta para não ser citado, o
oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação
com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do
Código de Processo Civil (CPP, art. 362, “caput”).
713.
Correto. No processo penal, revel é o acusado que, intimado a
comparecer ao processo, ou à prática de ato processual, sem
qualquer justificativa, a ele não comparece. Assim, prescreve o
art. 367 do Código de Processo Penal.
714.
Errado. A citação válida, no processo penal, vincula o réu à
instância, no entanto, não constitui causa interruptiva da
prescrição (observar o rol taxativo previsto no art. 117 do CP).
715.
Errado. Atualmente, devido às alterações procedimentais
trazidas pela Lei 11.689/2008, a intimação da pronúncia deverá,
como regra, ser realizada ao réu pessoalmente. Não localizado o
acusado para intimação pessoal, será, em qualquer caso (crime
afiançável ou não), intimado por edital (CPP, art. 420, I e
parágrafo único).
716.
Errado. No processo penal, a citação válida produz um único
efeito: instauração de instância. A citação válida, portanto, não é
causa interruptiva da prescrição, porquanto o rol do art. 117 do
Código Penal é taxativo!
717.
Errado. Letra de lei! Observar o que dispõe o art. 366 do CPP.
Segundo o dispositivo supracitado, o efeito da citação editalícia e
do não-comparecimento do réu e da não-constituição de
advogado é a suspensão do processo e do curso do prazo de
prescrição.
193
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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718.
Correto. Letra de lei! Observar o disposto no art. 366 do Código
de Processo Penal. Vale frisar que a suspensão do processo e do
curso da prescrição somente se dará quando a citação for ficta
(ou presumida). O comando extraído do art. 366 do CPP não tem
aplicação no que tange à infração penal de menor potencial
ofensivo, pois, por força do art. 66, da Lei 9.099/95, não pode
haver, no Juizado Especial Criminal, citação por edital (somente
pessoal).
719.
Errado. Recebida a denúncia, determinar-se-á a citação do
acusado para, em dez dias, responder à acusação com base no
art. 396 do CPP, ocasião em que poderá o advogado argüir
preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A). A precitada
citação será feita mediante mandado, cumprido por oficial de
justiça, que também encaminhará notificação ao chefe da
repartição do funcionário comunicando a citação e a obrigação
do comparecimento daquele em juízo (observar o art. 359 do
CPP).
720.
Errado. Cuidado!!! À época, o examinador considerou a questão
“incorreta”, haja vista que não existia, no processo penal, a
citação por hora certa. Com a alteração introduzida pela Lei
11.719/2008, o CPP passou a contar com uma nova espécie de
citação: a citação por hora certa (art. 362, “caput”).
Hodiernamente, portanto, o processo penal contempla a citação
real (chamada de pessoal, em regra), citação ficta (por edital) e a
citação por hora certa (importada do processo civil).
721.
Correto. Letra de lei! Conforme estatui o art. 366 do CPP, se o
réu, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o magistrado determinar a produção antecipada das
provas reputadas urgentes e, se for o caso, decretar prisão
preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP. Enfim,
estando o acusado em lugar incerto e não sabido, será citado por
edital, aplicando-se, nesse caso, o art. 366 do CPP, se
preenchidos os outros requisitos legais.
722.
Errado. Anteriormente à Lei 11.719/2008, quando o réu se
ocultava era citado por edital (razão pela qual a questão foi
considerada ‘incorreta’ pelo examinador). Com a nova redação
fornecida pela precitada lei, caso se constate que o réu está se
ocultando, será determinada a citação por hora certa por três
vezes, e se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado
defensor dativo, prosseguindo o feito à sua revelia (CPP, art. 362,
e parágrafo único).
194
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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723.
Errado. No processo civil, são vários os efeitos da citação válida,
entre eles: interrupção da prescrição. No processo penal,
diferentemente, o efeito é apenas um: instauração da instância.
724.
Errado. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou
notificação estará sanada, contanto que o interessado
compareça, antes de o ato consumar-se, não obstante declare
que o faz para o único fim de argüi-la (CPP, art. 570).
725.
Correto. Cuidado!!! Prescrevia o art. 360 do CPP: “Se o réu
estiver preso, será requisitada a sua apresentação em juízo, no
dia e hora designados”. À vista disso, à época, o examinador
considerou a questão como “correta”. Atualmente, é de se
considerar “incorreta” a assertiva, visto que, de acordo com a Lei
10.792/2003, exige-se que o réu preso seja citado pessoalmente.
726.
Errado. Não é nula a citação editalícia que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa-crime,
ou não resuma os fatos em que se baseia (observar a Súmula
366 do STF).
727.
Errado. Estando o réu em lugar incerto e não sabido, será citado
por edital (CPP, art. 361), aplicando o art. 366 do CPP. Segundo
prescreve o art. 361 do CPP, se o réu não for encontrado, será
citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO 15
Nulidades
728.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Nos processos de competência
do tribunal do júri, as nulidades relativas ocorridas na fase da
instrução criminal devem ser argüidas no prazo das alegações
antecedentes à pronúncia. Se posteriores à pronúncia, devem
ser alegadas a qualquer tempo, desde que demonstrado o efetivo
prejuízo.
729.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Se, em determinado processo,
o réu tiver deixado de ser intimado da sentença condenatória,
vindo a comparecer no processo após a fluência do prazo
recursal, a falta de intimação do acusado caracterizará nulidade
absoluta e irreversível por cerceamento de defesa.
730.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Segundo orientação do STF,
nos procedimentos de responsabilidade dos funcionários
públicos, a falta de oportunidade de defesa preliminar antes do
recebimento da denúncia formal causa nulidade absoluta.
731.
(CESPE/Defensor Público da União-DPU/2010) Segundo
entendimento sumulado do STF, o advogado de defesa não pode
pedir, em alegações finais, a qualquer título, a condenação do
195
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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acusado, sob pena de nulidade absoluta, por violação ao
princípio da ampla defesa.
732.
(CESPE/Exame da Ordem 2009.2) Tratando-se de processo
penal, é absoluta a nulidade por falta de intimação da expedição
de precatória para inquirição de testemunha.
733.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) No processo penal, a falta e a
deficiência da defesa técnica constituem nulidade absoluta.
734.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) É nula a citação por edital
que indica o dispositivo de lei penal, mas não transcreve a
denúncia ou a queixa.
735.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) Sendo
vários os acusados em ação penal pública, constitui nulidade
relativa a ausência de oportunidade ao corréu de formular
reperguntas no interrogatório do outro; é necessária, para
anulação do ato, a demonstração de prejuízo por parte do
interessado, e não cabe falar em ofensa às garantias
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
736.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 1ª Região/2009) Nos
crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a
ausência de notificação prévia para apresentar defesa preliminar
não invalida, por si só, a ação penal, pois, pelo princípio do “pás
de nullité sans grief”, exige-se, em regra, a demonstração de
prejuízo concreto à parte que suscita o vício, exceto quando se
trata de nulidade absoluta, ocasião em que o prejuízo é sempre
presumido, segundo o STF.
737.
(CESPE/Analista Judiciário-STJ/2008) Não gera nulidade a
ausência de intimação do acusado e de seu defensor, para
sessão em que se delibere acerca do recebimento ou rejeição da
denúncia, nos casos de ação penal originária.
738.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) Alex, ao ser interrogado em
processo penal, não foi comunicado pelo juiz acerca de seu
direito constitucional de se manter em silêncio. Durante seu
interrogatório, confessou as infrações penais que lhe foram
imputadas. Nessa situação, mesmo sendo considerado o
interrogatório como meio de prova e de defesa, configura-se
causa de nulidade relativa, em razão da aplicação do princípio
“Nemo tenetur se detegere”.
739.
(CESPE/Promotor de Justiça Substituto-RR/2008) Ana,
servidora pública, foi indiciada pelo cometimento do crime de
prevaricação, crime afiançável, praticado contra a administração
pública. Não sendo cabíveis os benefícios previstos na Lei nº
9.099/1995, foi oferecida a denúncia. O juiz determinou a
citação da ré para o interrogatório e não concedeu prazo para a
apresentação da resposta prévia, prevista no art. 514 do Código
196
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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de Processo Penal. Nessa situação, operou-se nulidade absoluta,
devendo ser decretada a nulidade de todos os atos decisórios
proferidos no processo.
740.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) Nenhum ato deve ser
declarado nulo se, da nulidade, não resultar prejuízo para a
acusação ou a defesa.
741.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) A nulidade por ilegitimidade
do representante da parte não pode ser sanada mediante
ratificação dos atos processuais, sendo necessária a renovação
dos atos processuais realizados pelo representante ilegítimo.
742.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) A incompetência do juízo
anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando
for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
743.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2008) No julgamento do partícipe,
renovação de quesito atinente à materialidade, negado em
julgamento anterior relativo ao autor principal, importa em
nulidade. O julgamento do partícipe, no caso, deverá ser
anulado, estendendo-lhe os efeitos da decisão absolutória
proferida em favor do autor.
744.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) É nula a decisão do
tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no
recurso de acusação ou em recurso de ofício.
745.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) É nulo o julgamento da
apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do
único defensor, o réu não foi previamente intimado para
constituir outro.
746.
(CESPE/Juiz Substituto-TJSE/2008) Constitui nulidade a falta
de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao
recurso interposto contra a rejeição da denúncia, podendo ser
suprida pela nomeação de defensor dativo.
747.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Se o advogado constituído
do réu, embora devidamente intimado, deixa de apresentar
alegações finais, o juiz pode proferir sentença condenatória, sem
necessidade de designar defensor público ou dativo para suprir a
falta, sem que haja qualquer espécie de nulidade.
748.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) No direito processual
penal, diferentemente do que ocorre no processo civil, é absoluta
a nulidade decorrente da inobservância da competência penal
por prevenção.
749.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) É nula a decisão de
pronúncia que contém excesso de linguagem, ainda que os
jurados não tenham tido acesso a ela, pois não há necessidade
de comprovação de prejuízo concreto.
197
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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750.
(CESPE/Defensor
Público-CE/2008)
A
nulidade
por
ilegitimidade do representante da parte poderá ser sanada a
qualquer tempo, mediante ratificação dos atos processuais.
751.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) No processo
penal, tanto a falta da defesa quanto a deficiência de defesa
constituem nulidade absoluta.
752.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) O acusado,
embora preso, tem o direito de assistir e de presenciar, sob pena
de nulidade relativa, os atos processuais, notadamente aqueles
que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se
realiza, sempre, sob a égide do contraditório; porém, são
relevantes, para esse efeito, as alegações do poder público
concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à
remoção de acusados presos a outros pontos da própria
comarca, do estado ou do país.
753.
(CESEPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) É nulo o
processo penal desde a intimação do réu que não se fez na
pessoa do DP que o assista na causa.
754.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) A apresentação de defesa
prévia ou de alegações preliminares é mera faculdade
processual, mas a falta de concessão de prazo gera nulidade.
755.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) A defesa deficiente gera
nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo.
756.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Acerca do julgamento pelo
Tribunal do Júri, pode o tribunal, quando entender necessário
para o julgamento do recurso, realizar novas diligências, visando
à complementação das provas já carreadas aos autos, o que
implica dizer que se trata de um direito do réu.
757.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Acerca do julgamento pelo
Tribunal do Júri, não será declarada a nulidade de ato
processual que não houver influído na apuração da verdade
substancial ou na decisão da causa.
758.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) As nulidades posteriores à
pronúncia devem ser argüidas, sob pena de preclusão, logo
depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.
759.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) O acusado, embora preso,
tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob
pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente
aqueles que se produzem na fase de instrução do processo
penal, que se realiza, sob a égide do contraditório.
Gabarito:
198
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728
E
736
E
744
E
752
E
729
E
737
E
745
C
753
C
730
E
738
C
746
E
754
C
731
E
739
E
747
E
755
E
732
E
740
C
748
E
756
E
733
E
741
E
749
E
757
C
734
E
742
C
750
C
758
C
735
E
743
C
751
E
759
C
Comentários:
728.
Errado. As alegações escritas, contempladas na antiga redação
do art. 406 do CPP, foram substituídas por debates orais, nos
termos do art. 411 do CPP (com redação dada pela Lei
11.689/2008). Nulidades que ocorram entre o oferecimento da
resposta do réu à acusação até o término da instrução deverão
ser argüidas por ocasião dos referidos debates orais. As
nulidades, porém, que venham a ocorrer na fase posterior à
pronúncia e antes do Júri, deverão ser argüidas logo depois de
anunciado o julgamento e apregoadas as partes (CPP, art. 571,
V).
729.
Errado. A nulidade ocorrerá por falta de intimação para ciência
de sentenças e despachos de que caiba recurso (CPP, art. 564,
III, ‘o’).
730.
Errado. A nulidade por inobservância do art. 514 do CPP é
relativa, devendo, pois, ser argüida em momento oportuno,
concomitantemente com a demonstração do prejuízo sofrido pela
parte.
731.
Errado. De acordo com a Súmula 523 do STF, “no processo
penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua
deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.
Segundo Mirabete, “enquanto o Ministério Público pode pedir a
absolvição do réu, ao advogado de defesa está vedado concordar
com a condenação do acusado, sob pena de nulidade absoluta.
(Súmula 523 do STF)” (“Código de Processo Penal Interpretado”.
Júlio Fabrinni Mirabete. São Paulo: Atlas, 1997, p. 640).
732.
Errado. É entendimento consolidado no STJ que a ausência de
intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade
relativa, nos termos da Súmula 155 do STF, dependendo de
demonstração de prejuízo efetivo (STJ, HC 155237/DF, Rel. Min.
Jorge Mussi, p. 09.08.2010).
199
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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733.
Errado. A deficiência na defesa do réu é nulidade relativa
(Súmula 523 do STF), cujo reconhecimento depende da efetiva
demonstração do prejuízo sofrido pelo acusado em virtude da má
atuação de seu defensor.
734.
Errado. “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não
resuma os fatos em que se baseia” (Súmula 366 do STF).
735.
Errado. “Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o
direito – fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos
LIV e LV) – de formular reperguntas aos demais corréus, que, no
entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da
prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são
titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu,
resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de
reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade
processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto
constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF”
(HC 94.016/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª T., p. 26.02.2009).
736.
Errado. A inobservância ao disposto no art. 514 do CPP, para
configurar nulidade, exige o protesto oportuno e a demonstração
de prejuízo daí decorrente. Ademais, a defesa preliminar não é
indispensável quando a acusação está supedaneada em
inquérito (Precedentes do STJ e do STF). O princípio do “pás de
nullité sans grief” exige a demonstração de prejuízo concreto à
parte que suscita o vício, independentemente de sanção prevista
para o ato, porquanto não se declara nulidade processual por
mera presunção (HC 97.033/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia).
737.
Errado. Dá-se ensejo à nulidade absoluta, por cerceamento de
defesa, a realização de sessão em que se delibera acerca do
recebimento ou rejeição da denúncia, nos casos de ação penal
originária, sem a prévia intimação regular do acusado e de seu
defensor (HC 58.410, Min. Arnaldo Lima, DJ 14.05.2007).
738.
Correto. Atualmente, vige no processo penal brasileiro o
princípio do “nemo tenetur se detegere” (direito do acusado ao
silêncio e à não auto-incriminação), consagrado na Constituição
Federal vigente, em seu art. 5º, LXIII. Dispõe o art. 186 do CPP
que, antes de iniciar o interrogatório, deverá o magistrado
informar o acusado de seu direito de permanecer calado e de não
responder perguntas que lhe forem formuladas (anotar que tal
garantia também aplica-se ao interrogatório policial).
739.
Errado. “Só se anulará o processo, pelo não cumprimento do
artigo 514 do CPP, nos casos em que a formalidade for essencial,
se for concretamente demonstrado o prejuízo” (RTJ 60/489 – RT
569/392, 628/408/STF – Crime funcional – Notificação prévia –
Falta – Nulidade relativa: “A falta de notificação prévia ao
200
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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funcionário público não causa a nulidade do processo, se não
demonstrado o prejuízo para a defesa” (STJ, REsp 25.023-0-PE,
Rel. Min. Costa Lima, DJU 16.11.1992). Importante: para a
maioria
doutrinária
e
jurisprudencial,
constitui
mera
irregularidade a ausência da notificação, não maculando a ação
penal. De se notar que a Súmula 330 do STJ reza que “é
desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial”. “(...) a obrigatoriedade da notificação do acusado –
funcionário público -, para a apresentação de resposta formal fica
restrita aos casos em que a denúncia apresentada estiver
baseada,
tão-somente,
em
documentos
acostados
à
representação” (AgRg no Ag 703.123/RJ, DJ 15/09/2008).
740.
Correto. Letra de lei! Segundo prescreve o art. 563 do CPP,
“nenhum ato deve ser declarado nulo se, da nulidade, não
resultar prejuízo para a acusação ou a defesa”. Importante
anotar que as “nulidades absolutas não exigem demonstração do
prejuízo, porque nelas o mesmo é evidente (...)” (Grinover, Ada
Pellegrini et al. Nulidades no Processo Penal. 6 ed., São Paulo:
RT, p. 28).
741.
Errado. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte
(nulidade por ilegitimidade “ad processum”) poderá ser a todo
tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais (CPP,
art. 568).
742.
Correto. Letra de lei! Observar o que dispõe o art. 567 do CPP. É
mister ressaltar, no entanto, que há doutrinadores que
entendem que o precitado dispositivo de lei está inteiramente
revogado, haja vista o comando preconizado no art. 5º, LIII, da
Constituição Federal de 88. Para os que defendem a revogação
tácita do art. 567 do CPP, o processo deve ser declarado nulo “ab
initio” e ser remetido para o juiz competente, para renovação de
todos os atos realizados.
743.
Correto. Importante lembrar que não havendo crime na ação
principal do autor, não há que se falar em participação
criminosa.
744.
Errado. Conforme disposto na Súmula 160 do STF, “é nula a
decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida
no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de
ofício”.
745.
Correto. Verbete de súmula! “É nulo o julgamento da apelação se,
após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o
réu não foi previamente intimado para constituir outro” (Súmula
708 do STF).
746.
Errado. De acordo com a Súmula 707 do Supremo Tribunal
Federal, “constitui nulidade a falta de intimação do denunciado
201
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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para oferecer contrarrazões ao recurso interposto de rejeição de
denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.
747.
Errado. “A teor do art. 564, IV, do CPP, configura ofensa do due
processo of law, do contraditório e da ampla defesa, a ausência
de nomeação de defensor público ou dativo ao réu, nos casos em
que o profissional constituído, embora devidamente intimado,
mantém-se inerte na fase do art. 500 do CPP e não apresenta as
essenciais alegações finais, restando evidente prejuízo, para o
reconhecimento da nulidade absoluto do feito, haja vista a
prolação da sentença condenatória” (STJ, HC 96.920/CE, Rel.
Min. Jorge Mussi, p. 20.10.2008). Vale anotar que a reforma
processual revogou o supracitado art. 500 do CPP, que era a fase
na qual as partes argüiriam as nulidades no procedimento
ordinário de competência do juiz monocrático.
748.
Errado. “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da
competência penal por prevenção” (Súmula 706 do STF).
749.
Errado. O vício alegado, excesso de linguagem na pronúncia, é
de natureza relativa, consoante entendimento jurisprudencial do
STJ. “(...) Com efeito, eventuais vícios decorrentes da decisão de
pronúncia devem ser argüidos no momento oportuno com a
demonstração do prejuízo sofrido pela parte, e por meio de recurso
próprio, eis que o art. 581 do Código de Processo Penal assevera
ser cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra tal
provimento” (HC 32.005/SP, Rel. Min. Og Fernandes).
750.
Correto. Trata-se da nulidade por ilegitimidade “ad processum”
(de natureza relativa, segundo parte da doutrina pátria).
Conforme prescreve o art. 568 do CPP, a “nulidade por
ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo
sanada, mediante ratificação dos atos processuais”.
751.
Errado. A falta de defesa é causa de nulidade absoluta, porém a
sua deficiência gera tão-somente nulidade relativa (observar a
Súmula 523 do STF).
752.
Errado. O réu, embora preso, tem o direito de comparecer, de
assistir e de presenciar os atos processuais, sob pena de
nulidade absoluta. São irrelevantes “(...) as alegações do Poder
Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder
à remoção de acusados presos a outros pontos do Estado ou do
País”, eis que, “(...) alegações de mera conveniência
administrativa não têm – e nem podem ter – precedência sobre as
inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que
determina a Constituição” (RTJ 142/477-478, Rel. Min. Celso de
Mello).
753.
Correto. Com fulcro nos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950
(acrescido pela Lei 7.871/1989), 370, § 4º, do CPP, e 128 da LC
80/94, é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem lhe
202
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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faça as vezes, a intimação pessoal para todos os atos do
processo, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de
defesa.
754.
Correto. “A falta de defesa prévia não é causa de nulidade,
quando o réu ou seu advogado, devidamente intimados, deixam
de apresentá-la, pois, nos termos do art. 395 do Código de
Processo Penal, trata-se de peça facultativa” (STJ-5ª Turma,
REsp 661.439/RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca). O que
gera nulidade é a ausência de concessão de prazo para o
defensor apresentar a pertinente defesa.
755.
Errado. Consoante estabelece a Súmula 523 do Supremo
Tribunal Federal, a deficiência na defesa do acusado é nulidade
relativa (não absoluta).
756.
Errado. “O art. 616 do Código de Processo Penal faculta ao
julgador, quando entender necessário para o julgamento do
recurso (dúvidas a serem sanadas, por exemplo) a realização de
novas diligências, visando à complementação das provas já
carreadas aos autos, o que não implica, dizer, que se trata de um
direito do réu (...)” (REsp 781.110/PA, Min. Rel. Arnaldo Esteves
Lima. 5ª T. DJ 10.04.2006, p. 290). Sem grifo no original.
757.
Correto. Letra de lei! Estabelece o art. 566 do CPP que não será
declarada a nulidade de ato processual que não tenha influído
na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
758.
Correto. Letra de lei! Segundo dispõe o art. 571, V, as nulidades
deverão ser argüidas – as ocorridas posteriormente à pronúncia
e antes do Júri – logo depois de anunciado o julgamento e
apregoadas as partes. Vale frisar que o aludido dispositivo não
foi afetado pela Lei 11.689/2008!
759.
Correto. O acusado, não obstante preso, tem o direito de
comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade
absoluta, os atos processuais, especialmente aqueles que se
produzem na fase de instrução do processo criminal, que se
realiza, sempre, sob a égide do contraditório, sendo irrelevantes,
para esse efeito “(...) as alegações do Poder Público concernentes
à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de
acusados presos a outros pontos do Estado ou do País”, eis que,
“(...) alegações de mera conveniência administrativa não têm – e
nem podem ter – precedência sobre as inafastáveis exigências de
cumprimento e respeito ao que determina a Constituição” (RTJ
142/477-478, Rel. Min. Celso de Mello).
CAPÍTULO 16
Sentença Criminal
203
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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760.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.2) João foi
denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois
segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas
da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha
Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do
objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no
corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer
providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de
Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art.
157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza
emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória
transita em julgado para o Ministério Público. O Tribunal, ao
julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência
de prova para a condenação, deve absolver o acusado.
761.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Ao proferir
sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a
reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para
apuração do dano efetivamente sofrido.
762.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) É possível a
homologação, pelo STJ, de sentença penal condenatória
proferida pela justiça de outro país, para obrigar o condenado
residente no Brasil à reparação do dano causado pelo crime que
cometeu.
763.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Carlos, empresário
reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime
contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado
constituído renunciou ao mandato procuratório. Devidamente
intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo
o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa.
Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos será
obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor
dativo, arbitrados pelo juiz.
764.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A sentença penal que
reconhece não haver prova da existência do fato permite a
absolvição do réu e faz coisa julgada no cível, impedindo a
propositura de ação civil indenizatória.
765.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) O juiz poderá dar ao fato
definição jurídica diversa da constante da acusação, embora,
com isso, o acusado fique sujeito a pena mais grave.
766.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) Considere que, ao
sentenciar determinado feito criminal, o juiz, sem modificar a
descrição do fato referido na denúncia, atribui-lhe definição
jurídica diversa, verificando, em conseqüência disso, que a
204
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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competência é de outro juízo. Nessa situação, ocorre a
“perpetuatio jurisdictionis”, devendo o juiz sentenciar, desde
logo, o feito, sem necessidade de remessa a outro juízo.
767.
(CESPE/Defensor Público-BA/2010) O monitoramento eletrônico
destina-se a sentenciados que, em regime semiaberto, estejam
em gozo do benefício de saídas temporárias, ou que estejam
cumprindo prisão domiciliar, de acordo com as circunstâncias
do caso submetido à apreciação do juízo da execução.
768.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Quanto à fixação
da pena, concorrendo circunstâncias atenuantes e agravantes,
deve sempre prevalecer a circunstância atenuante, em respeito
ao princípio do “in dubio pro reo”.
769.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.3) Quanto à fixação
da pena, o CP adotou o sistema trifásico de fixação da pena,
segundo o qual o juiz fixa a pena-base, considera, em seguida,
as circunstâncias agravantes e atenuantes e, por último, as
causas de aumento e de diminuição da pena.
770.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) As penas restritivas de
direitos são autônomas e substituem as penas privativas de
liberdade, podendo ser aplicadas em casos de crimes cometidos
com grave ameaça, desde que não tenha havido violência contra
a pessoa.
771.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) Se o condenado for
reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em
face de condenação anterior, a medida seja socialmente
recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude
da prática do mesmo crime.
772.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) A pena restritiva de direitos
converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o
descumprimento injustificado da restrição imposta.
773.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) O juiz,
sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou
queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, salvo se
tiver de aplicar pena mais grave, hipótese em que é
indispensável o aditamento.
774.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) No caso
de “emendatio libelli” efetuada na sentença, ainda que se trate
de infração da competência de outro juízo, o juiz deverá
sentenciar, em conseqüência da “perpetuatio jurisdictionis”.
775.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) No caso
de “mutatio libelli”, ouvido o defensor do acusado no prazo de
cinco dias e admitido o aditamento, não há previsão legal de
realização de nova audiência, já que a nova definição jurídica do
fato terá advindo da instrução já realizada.
205
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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776.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) No caso
de “mutatio libelli”, o MP deverá aditar a denúncia no prazo de
cinco dias, não sendo válido às partes arrolar novas
testemunhas.
777.
(CESPE/Juiz
Federal
Substituto-TRF
2ª
Região/2009)
Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de
“mutatio libelli”, o juiz fará remessa dos autos ao procuradorgeral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o
aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou
insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a
atender.
778.
(CESPE/Analista de Trânsito-DETRANDF/2009) A sentença
penal absolutória impede a ação civil reparatória quando
reconhece que o fato imputado não constitui crime ou que não
existe prova suficiente para a condenação.
779.
(CESPE/Defensor Público-DPEES/2009) Na primeira etapa da
fixação da pena, a lei penal legou ao magistrado o poder e o
dever de analisar o julgado, o fato e suas circunstâncias, a fim
de extrair dados capazes de diferenciar a conduta e permitir, a
partir do mínimo legal, dosagem em maior extensão. Se, nessa
etapa, o juiz concluir pelo aumento da pena, deverá indicar os
dados do processo que o levaram a isso.
780.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Com a decisão de pronúncia,
que reconhece a existência de crime e indícios de autoria, o
nome do réu pode ser incluído no rol dos culpados.
781.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) Tornar certa a
obrigação de indenizar o dano causado pelo crime constitui
efeito da condenação.
782.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) De acordo com o
princípio da correlação entre a sentença e a denúncia ou queixa,
o juiz pode reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas
pela acusação.
783.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) A sentença penal
condenatória não pode ser executada no cível, devendo ser
previamente ajuizada, na referida esfera, uma ação de
conhecimento para apurar a responsabilidade civil do réu.
784.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) A absolvição com
fundamento na legítima defesa, estado de necessidade, estrito
cumprimento do dever legal e exercício regular de direito não
impede que seja discutido no cível se o autor do fato agiu
acobertado por uma das excludentes de ilicitude.
785.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Faz coisa julgada no
cível a sentença penal absolutória que decidir que o fato
206
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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imputado ao réu não constitui crime ou que julgar extinta a
punibilidade.
786.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Ao proferir a sentença
condenatória, o juiz fixará também o valor máximo para a
reparação dos danos causados pela infração.
787.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Depois de citado, o
acusado deverá responder à acusação no prazo de 10 dias. Após
esse prazo, o juiz não poderá absolver sumariamente o acusado
se ficar provada a inexistência do fato.
788.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O juiz, sem modificar a
descrição do fato contida na denúncia ou queixa, pode atribuirlhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência,
tenha de aplicar pena mais grave.
789.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Encerrada a instrução
probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato,
em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou
circunstância da infração penal não contida na acusação, o juiz
deve baixar os autos, para que o MP a adite no prazo de três
dias.
790.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Nos crimes de ação
pública, o juiz pode proferir sentença condenatória, ainda que o
MP tenha pedido a absolvição, mas não pode reconhecer
agravantes que não tenham sido alegadas na denúncia, em face
do princípio da congruência.
791.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) A pronúncia é causa
interruptiva da prescrição, salvo se o tribunal do júri vier a
desclassificar o crime.
792.
(CESPE/Delegado
de
Polícia-PB/2008)
Na
sentença
condenatória, o juiz deve fixar o valor para reparação integral
dos danos causados pela infração, considerando o pedido e as
provas demonstradas a respeito do prejuízo sofrido.
793.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Apenas com o trânsito
em julgado de sentença absolutória é que o juiz deve ordenar a
cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.
794.
(CESPE/Procurador-SE/2008) No peculato doloso, se o sujeito
ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva,
fica extinta a sua punibilidade.
795.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) A sentença absolutória que
decidir que o fato imputado não constitui crime impede a
propositura da ação civil.
796.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) A decisão de pronúncia é
mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tanto
207
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
que o juiz se convença da existência de crime e dos indícios de
autoria.
797.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Vige, na fase da pronúncia, o
princípio “in dubio pro reo”.
798.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Se o juiz, ao pronunciar
sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação
falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à
autoridade policial para a instauração de inquérito.
799.
(CESPE/Juiz
Substituto-TJPI/2007)
A
sentença
penal
absolutória imprópria constitui título executivo judicial, podendo
ser executada no juízo cível para fins de reparação do dano.
800.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) Se o réu for absolvido na
sentença penal em face de o fato não constituir infração penal,
fica impedida a via civil para reparação do dano.
801.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) A absolvição criminal com
fundamento na causa de exclusão da culpabilidade coação moral
irresistível impede a via civil de reparação de dano.
802.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) A sentença subjetivamente
plúrima é aquela proferida por órgão colegiado heterogêneo,
como ocorre no tribunal do júri, em que os jurados decidem
sobre o crime, e o juiz, sobre a pena a ser aplicada ao
condenado.
803.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) Aplicando o princípio
“novit curia”, o juiz poderá corrigir a classificação legal do fato
corretamente descrita na denúncia, mesmo que tenha de aplicar
pena mais grave, sem necessidade de oitiva prévia das partes.
804.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) A aplicação da “emendatio
libelli”, por ocasião da sentença penal condenatória, é lícita ao
magistrado nos crimes de ação penal pública, mas não nos
crimes de ação penal privada.
805.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) Se o juiz com base no CPP,
que dispõe sobre a “mutatio libelli”, der vistas ao Ministério
Público para aditar a denúncia, mas o promotor não quiser,
deverá o juiz proferir sentença penal absolutória.
806.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) A pronúncia é causa
interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a
desclassificar o crime.
807.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) A pronúncia é causa
interruptiva da prescrição, ainda que, posteriormente, seja
anulada em face de recurso da defesa.
808.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) A decisão de impronúncia
não gera qualquer efeito patrimonial. Assim, não impede a
208
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
responsabilidade civil do réu impronunciado, postulada por
intermédio da ação civil “ex delicto”.
809.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) A despronúncia pode
ocorrer quando o juiz reconsidera a decisão de pronúncia em
face de recurso em sentido estrito interposto pelo réu.
810.
(CESPE/Assistência
Judiciária-DF/2007)
Entre
os
atos
jurisdicionais, a sentença é a decisão terminativa do processo e
definitiva quanto ao mérito; por sua vez, as decisões
interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma
controvérsia, colocando fim a uma fase do processo.
811.
(CESPE/Juiz Substituto-TJMA/2007)
libelli” no segundo grau de jurisdição.
812.
(CESPE/Juiz Substituto-TJMA/2007) Chama-se de sentença
suicida a que não possui fundamentação.
813.
(CESPE/Juiz Substituto-TJMA/2007) Em crime de ação penal
pública, o juiz poderá reconhecer agravantes na sentença, ainda
que nenhuma agravante tenha sido alegada pelo MP.
Não
cabe
“emendatio
Gabarito:
760
C
774
E
788
C
802
E
761
C
775
E
789
E
803
C
762
C
776
E
790
E
804
E
763
C
777
C
791
E
805
E
764
E
778
E
792
E
806
C
765
C
779
C
793
E
807
E
766
E
780
E
794
E
808
C
767
C
781
C
795
E
809
C
768
E
782
C
796
C
810
E
769
C
783
E
797
E
811
E
770
E
784
E
798
C
812
E
771
C
785
E
799
E
813
C
772
C
786
E
800
E
773
E
787
C
801
E
Comentários:
209
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
760.
Correto. O acusado não pode ser condenado ou pronunciado por
delito diverso do que lhe foi expressamente descrito na denúncia
ou queixa-crime, quando isto resultar em reconhecimento de
circunstâncias ou elementos não descritos na inicial acusatória,
sem que previamente sejam adotadas as medidas previstas no
art. 384 do CPP (“mutatio libelli”). Não tendo sido adotado o
comando preconizado no art. 384 do CPP no decorrer do
processo, o Tribunal, reconhecendo que a definição jurídica
escorreita para o fato delituoso é diversa daquela constante da
peça acusatória, deverá absolver o acusado (observar a Súmula
453 do STF).
761.
Correto. A Lei 11.719/2008 conferiu nova redação ao art. 387,
IV, do Código de Processo Penal. Conforme estabelece o
dispositivo supracitado, o juiz fixará o valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração penal, levando em
conta os prejuízos sofridos pela vítima (importe mínimo que se
mostre suficiente para recompor os prejuízos já detectados na
ação penal).
762.
Correto. Segundo o art. 105, I, ‘i’, da CF/88, compete ao
Superior Tribunal de Justiça homologar sentenças estrangeiras,
permitindo, com isso, que o ato jurisdicional alienígena produza
efeitos no território brasileiro. Vale anotar que o precitado
dispositivo constitucional foi acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 45/2004.
763.
Correto. Letra de lei! O acusado que não for pobre será obrigado
a pagar honorários do defensor dativo arbitrados pelo juiz (CPP,
art. 263, parágrafo único).
764.
Errado. A sentença criminal que reconhece não haver prova da
existência do fato imputado, de fato, permite a absolvição do réu
(CPP, art. 386, II). Entretanto, tal modalidade de absolvição não
faz coisa julgada no cível, ou seja, não impede que seja proposta
a pertinente ação civil (observar o que dispõe o art. 935 do
Código Civil).
765.
Correto. Trata-se da “emendatio libelli”! O art. 383, “caput”, do
CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008, reza que o juiz
competente, sem modificar a descrição do fato contida na
denúncia ou queixa-crime, poderá atribuir-lhe definição jurídica
diversa (nova capitulação), ainda que, em conseqüência, tenha
de aplicar pena mais grave. De se notar que se faculta ao juiz
reconhecer na sentença (e na pronúncia) delito cuja capitulação
importe em determinação de reprimenda mais grave,
independentemente de qualquer providência prévia.
766.
Errado. O juiz, quando do sentenciamento do feito, pode atribuir
definição jurídica diversa, sem alterar a descrição do fato (haverá
desclassificação, sem, contudo, pronunciamento de condenação
210
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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ou de absolvição). Com o trânsito em julgado da manifestação
judicial, o magistrado deverá determinar a remessa dos autos do
processo ao juízo reputado competente, para que dê
prosseguimento ao feito (CPP, art. 383, § 2º, acrescentado pela
Lei 11.719/2008).
767.
Correto. Os condenados que cumprem pena em regime
semiaberto, poderão obter autorização para saída temporária do
estabelecimento, sem vigilância direta, nos casos previstos no
art. 122 da Lei de Execução Penal. “A ausência de vigilância
direta não impede a utilização de equipamento de monitoração
eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da
execução” (parágrafo único do art. 122, da Lei 7.210/84,
acrescentado pela Lei 12.258/2010). De acordo com o art. 146B, da LEP, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da
monitoração eletrônica, quando “determinar a prisão domiciliar”
(IV).
768.
Errado. O Código Penal, no art. 67, estabelece que “no concurso
de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite
indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se
como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime,
da personalidade do agente e da reincidência. “É certo que a
doutrina e a jurisprudência consolidadas vêm entendendo que, no
concurso entre tais circunstâncias, deverá a menoridade de 21
anos ser a que mais modifica a pena-base (circunstância que
agravará em maior grau, porém inferior à redução provocada pela
menoridade), e, depois, das circunstâncias agravantes e
atenuantes subjetivas e, por fim, das objetivas (estas, as que
menos modificam a pena)” (Processo Penal Esquematizado.
Norberto Avena. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,
2009).
769.
Correto. Na primeira etapa, faz-se o estabelecimento da penabase, com a simples análise das circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do CP (dispositivo com redação dada pela Lei
7.209/84);
na
segunda
etapa,
são
consideradas
as
circunstâncias agravantes e atenuantes; na terceira etapa, fixase a pena definitiva, utilizando-se as causas de aumento e de
diminuição de pena.
770.
Errado. O art. 44, I, do Código Penal, veda a substituição em se
tratando de delito cometido com violência ou grave ameaça à
pessoa.
771.
Correto. Letra de lei! Dispõe o art. 44, § 3º, do Código Penal, que
“se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a
substituição, desde que, em face da condenação anterior, a
medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se
tenha operado em virtude da prática do mesmo crime”. É
importante anotar que por “mesmo crime” compreende-se aquele
211
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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que apresenta as mesmas elementares, independentemente de
se tratar de delito simples, qualificado ou privilegiado – tentado
ou consumado.
772.
Correto. Conforme prescreve o § 4º do art. 44 do Código Penal, a
pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade
quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição
imposta (observar o disposto no art. 181 da Lei 7.210/1984).
773.
Errado. Sem modificar a descrição do fato assentada na
denúncia ou queixa-crime, o juiz, ao condenar o réu, poderá
atribuir nova definição jurídica, ainda que, conseqüentemente,
tenha de aplicar pena mais grave (CPP, art. 383, com redação
dada pela Lei 11.719/2008). Trata-se do instituto da “emendatio
libelli”!
774.
Errado. A desclassificação em razão da “emendatio libelli” pode
ocasionar modificação de competência do juízo. Transitada em
julgado
a
manifestação
judicial
atinente
à
referida
desclassificação, deverá o juiz determinar a remessa dos autos
ao juízo reputado competente, para que lá tenha prosseguimento
(CPP, art. 383, § 2º, acrescentado pela Lei 11.719/2008).
775.
Errado. Admitido o aditamento, cabe ao juiz designar dia e hora
certa para continuação da audiência, com inquirição das
testemunhas arroladas, novo interrogatório do réu, realização de
debates e julgamento (CPP, art. 384, § 2º).
776.
Errado. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até três
testemunhas, no prazo de cinco dias, ficando o magistrado, na
sentença, adstrito aos termos do aditamento (CPP, art. 384, §
4º).
777.
Correto. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao
aditamento da exordial (denúncia-crime), aplica-se o disposto no
art. 28 do CPP (§ 1º do art. 384 do CPP, acrescentado pela Lei
11.719/2008).
778.
Errado. A sentença absolutória que reconhece que o fato
imputado não constitui crime (CPP, art. 386, III) ou que não
existe prova suficiente para condenação (CPP, art. 386, VII), não
faz coisa julgada no cível (não gera repercussão no âmbito cível,
podendo a vítima ingressar com uma ação indenizatória em face
do agente ofensor).
779.
Correto. Na primeira etapa busca-se a fixação da pena-base,
levando em conta as circunstâncias judiciais previstas no art. 59
do Código Penal: i) culpabilidade; ii) antecedentes; iii) conduta
social; iv) personalidade do agente; v) motivos; vi) circunstâncias
do crime; vii) conseqüências do crime; viii) e comportamento da
vítima.
212
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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780.
Errado. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o princípio constitucional da não-culpabilidade
impede que se lance o nome do réu no rol dos culpados antes do
trânsito em julgado da decisão condenatória.
781.
Correto. O art. 91, I, do Código Penal, reza que a sentença
condenatória torna certa a obrigação de indenizar o dano
causado pelo crime (observar o art. 387, IV, do CPP, com
redação dada pela Lei 11.719/2008).
782.
Correto. Extrai-se do art. 385 do CPP, que é possível, nos crimes
de ação pública, o reconhecimento, pelo juiz, de agravantes,
ainda que nenhuma tenha sido levantada pelo Ministério Público
na denúncia (reconhecimento “ex officio” de agravantes).
783.
Errado. A sentença penal condenatória vincula o juízo cível,
tornando certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo
delito (CP, art. 91, I). Transitada em julgada a condenação,
forma-se título executivo judicial, podendo a sentença ser
executada pela vítima ou por seus herdeiros (CPP, art. 63),
independentemente de prévia ação indenização.
784.
Errado. De acordo com o art. 65, do Código de Processo Penal,
faz coisa julgada no cível a sentença criminal que reconhecer ter
sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima
defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício
regular de direito (absolvição baseada em circunstâncias que
excluem o crime).
785.
Errado. Faz coisa julgada no cível a sentença penal absolutória
que julga improcedente a pretensão acusatória por estar provada
a inexistência do fato (CPP, art. 386, I) ou que o réu não
concorreu para a infração penal (CPP, art. 386, IV). Segundo
estatui o art. 65 do CPP, faz coisa julgada no cível a sentença
criminal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de
necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do
dever legal ou no exercício regular de direito (a absolvição
fundada em circunstâncias que excluem o crime).
786.
Errado. O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor
mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal,
considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (CPP, art. 387,
IV, com redação dada pela Lei 11.719/2008).
787.
Correto. Estabelece o art. 397 do CPP que, oferecida a resposta
pelo réu, os autos deverão ser conclusos ao magistrado, ocasião
em que verificará a possibilidade de antecipar o resultado da
demanda, para o fim de absolver sumariamente o acusado,
desde que reconheça a existência manifesta de causa excludente
da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente
da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), que o fato
213
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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narrado evidentemente não constitui crime e, por derradeiro,
encontrar-se extinta a punibilidade (incs. I ao IV).
788.
Correto. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da
constante da acusação, não obstante o acusado fique sujeito a
pena mais grave (aplicação da “emendatio libelli”).
789.
Errado. Conforme estabelece o § 4º, do art. 384, do CPP, o prazo
fixado para o aditamento da denúncia é de cinco dias.
790.
Errado. Letra de lei! Nos crimes de ação pública, o magistrado
poderá reconhecer agravantes, não obstante nenhuma tenha
sido alegada na peça acusatória (CPP, art. 385).
791.
Errado. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda
que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o delito (Súmula
191 do STJ).
792.
Errado. O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará o valor
mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (CPP, art. 387,
IV).
793.
Errado. Na sentença absolutória, reza o CPP, o juiz ordenará a
cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas
(CPP, art. 386, parágrafo único, II, com redação dada pela Lei
11.690/2008). Tem-se, pois, que independe do trânsito em
julgado da sentença absolutória.
794.
Errado. No peculato culposo (não doloso), a reparação do dano,
se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade (CP,
art. 312, § 3º).
795.
Errado. Não há efeitos cíveis nesta modalidade de absolvição.
Em outras palavras, reconhecido, em sentença, não constituir o
fato infração penal (CPP, art. 386, III), isso não impede a
propositura de ação civil de ressarcimento de danos.
796.
Correto. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se
convencido da materialidade do fato e da existência de indícios
suficientes de autoria ou participação. A pronúncia é decisão
judicial que reconhece a admissibilidade da acusação imputada
pelo “parquet” na denúncia-crime, determinando, por
conseqüência, o julgamento do acusado perante o Conselho de
Sentença.
797.
Errado. Adota-se, na decisão de pronúncia, o princípio do “in
dubio pro societate”. Em havendo dúvida quanto à conduta do
réu, diante do material probatório apresentado, deverá o
magistrado sujeitar o acusado a julgamento perante o júri (na
dúvida, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade).
798.
Correto. Letra de lei! Observar o disposto no art. 211 do Código
de Processo Penal.
214
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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799.
Errado. Compreende-se por absolvição imprópria aquela que,
reconhecendo a inimputabilidade do réu em virtude de doença
mental ao tempo do fato imputado, impõe a ele medida de
segurança. Esta somente poderá ser aplicada após o trânsito em
julgado da sentença (não se admite, atualmente, a figura da
medida de segurança provisória). Em razão do comando
preconizado na Lei 7.210/1984, resta prejudicado o disposto no
art. 596, parágrafo único, do CPP.
800.
Errado. Reconhecida a atipicidade da infração descrita na peça
acusatória, dar-se-á ensejo à sentença absolutória, o que não
impede uma ação civil de ressarcimento de danos.
801.
Errado. As causas que excluem a culpabilidade dão ensejo à
absolvição do acusado (CPP, art. 386, VI). Neste caso, a
absolvição não produz reflexo no dever de indenizar (não impede
a via civil de reparação de dano).
802.
Errado. A sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que depende
da decisão de mérito dos jurados e da fixação da pena pelo juizpresidente, é denominada de sentença subjetivamente complexa
(não de sentença subjetivamente plúrima).
803.
Correto. Os arts. 383 e 418 do Código de Processo Penal
facultam ao juiz reconhecer na sentença e na pronúncia crime
cuja capitulação importe em aplicação de pena mais grave,
independentemente de qualquer providência prévia em relação
às partes.
804.
Errado. A “emendatio libelli” tem aplicação tanto na ação penal
pública quanto na ação penal privada.
805.
Errado. Não procedendo o Ministério Público ao aditamento da
denúncia, aplica-se o art. 28 do Código de Processo Penal (CPP,
art. 384, § 1º, acrescentado pela Lei 11.719/2008).
806.
Correto. A pronúncia interrompe a prescrição, ainda que o
Tribunal do Júri venha a desclassificar a infração penal pela
qual foi pronunciado o réu (Súmula 191 do STJ).
807.
Errado. Conforme prescreve o art. 117, II, do Código Penal, a
decisão de pronúncia é causa interruptiva da prescrição, não
importando a circunstância de o Tribunal do Júri,
eventualmente, desclassificar a infração penal pela qual foi
pronunciado o acusado para outra (observar a Súmula 191 do
STJ). Em sendo anulada a pronúncia em face de recurso em
sentido estrito interposto pela defesa, não há que se falar em
interrupção da prescrição.
808.
Correto. A decisão de impronúncia não impede o ajuizamento da
ação civil “ex delicto” (pelo processo de conhecimento). Vale
lembrar que a decisão que impronuncia o acusado não faz título
executivo judicial!
215
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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809.
Correto. Contra a decisão de pronúncia cabe recurso em sentido
estrito (CPP, art. 581, IV). Interposto o referido recurso, por
determinação do art. 589 do CPP, haverá o juízo de retratação
(efeito regressivo do recurso): o magistrado reformará ou
sustentará sua decisão. Reformando, despronuncia o acusado.
Não havendo retratação, os autos seguem ao tribunal respectivo,
que, dando provimento ao recurso, despronuncia o réu.
810.
Errado. As decisões interlocutórias simples não acarretam
qualquer extinção, seja do processo, seja de uma fase do
respectivo procedimento (ex.: decretação de prisão preventiva,
recebimento de denúncia ou queixa-crime etc.).
811.
Errado. Não há vedação à realização da “emendatio libelli” no
segundo grau de jurisdição, porquanto se trata de simples
redefinição jurídica dos fatos narrados na denúncia (STF, HC
92.181/MG, Rel. Joaquim Barbosa).
812.
Errado. Quando a parte dispositiva da sentença (“decisum”)
discorda totalmente da fundamentação (ou motivação), dá-se
ensejo a uma sentença suicida.
813.
Correto. Depreende-se do art. 385 do CPP que, nos crimes de
ação pública, o juiz pode proferir sentença condenatória, ainda
que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem
como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido
alegada. Tais agravantes não precisam fazer parte da imputação!
Frise-se, no entanto, que há entendimento doutrinário que
defende que o art. 385 do CPP é incompatível com o comando
constitucional vigente.
CAPÍTULO 17
Recursos
814.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Maurício foi
denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1ª
Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte – MG. Por entender
que não havia justa causa para a ação penal, o advogado
contratado pelo réu impetrou “habeas corpus” perante o TJ/MG,
que, por maioria de votos, denegou a ordem. Nessa situação
hipotética, em face da inexistência de ambigüidade, omissão,
contradição, ou obscuridade no acórdão, caberá recurso
ordinário constitucional ao STJ.
815.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Pelo sistema processual penal
em vigor, existe previsão legal de recurso de ofício para as
sentenças de absolvição sumária, concessiva de “habeas corpus”
e de impronúncia.
216
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
816.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Tratando-se de recurso em
sentido estrito, subirá nos próprios autos o recurso interposto
contra decisão que concluir pela incompetência do juízo.
817.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Considerando que um
promotor de justiça, nos autos de uma ação penal, tenha
requerido o seqüestro dos bens adquiridos pelo réu com os
proventos da infração e que, tendo entendido incabível a medida
assecuratória, o juiz tenha indeferido o procedimento, do
despacho que indeferiu o seqüestro caberá a interposição de
recurso em sentido estrito.
818.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) Nos termos do CPP, contra a
decisão que rejeitar a denúncia ou queixa, por ser terminativa do
processo, cabe apelação e, contra a que a receber, por ser
decisão interlocutória, cabe recurso em sentido estrito sem
suspensão do curso do processo.
819.
(CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Compete aos juízes federais
processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças
advindas do julgamento desses crimes.
820.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) As sentenças de pronúncia e
impronúncia são impugnáveis por recurso em sentido estrito.
821.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) De acordo com a Lei de
Execuções Penais, das decisões proferidas pelo juiz das
execuções caberá recurso de agravo no prazo de dez dias, com
efeito suspensivo.
822.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A renúncia do réu ao direito
de apelação manifestada sem a assistência do defensor, impede
o conhecimento da apelação por este interposta.
823.
(CESPE/Promotor
MPE-RO/2010)
Na
atual
sistemática
processual penal, é previsto recurso de apelação para impugnar
decisão judicial que acolha ou rejeite a absolvição sumária.
824.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) O recurso em sentido estrito e
o agravo em execução permitem que o magistrado exerça o juízo
de retratação, não possuem efeito suspensivo e devem ser
interpostos no prazo de cinco dias.
825.
(CESPE/FINEP/2009) Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF)
processar e julgar o Presidente da República por crime comum,
havendo perpetuação dessa competência quando cessar o
mandato, circunstância que não acarreta a remessa dos autos à
justiça de 1º grau.
826.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) Parte da doutrina
afirma que a intervenção do Ministério Público pleiteando a
condenação, nos recursos de apelação interpostos pelo réu, em
segunda instância, já estando o feito contrarrazoado, ofende os
217
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
princípios do contraditório e da ampla defesa, por não haver
previsão de manifestação da defesa contraditando tal parecer
ministerial.
827.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.2) O protesto por novo júri é
cabível contra decisões do tribunal do júri que acarretem ao réu
condenação à pena privativa de liberdade, com reclusão superior
a vinte anos.
828.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2009.2) Constitui nulidade
a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões
ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia, não a
suprindo a nomeação de defensor dativo.
829.
(CESPE/Procurador Judicial-PE/2009) A parte não será
prejudicada pela interposição de um recurso pelo outro em face
da adoção do princípio da fungibilidade recursal, que tem
aplicação irrestrita no processo penal brasileiro.
830.
(CESPE/Defensor Público-AL/2009) O prazo para interposição
de agravo contra decisão do juiz da execução penal é de dez dias.
831.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Considere que determinado
réu, em ação penal pública, tenha sido condenado em primeira
instância e que, publicada a sentença penal condenatória e
realizadas as intimações necessárias, o advogado de defesa
tenha renunciado ao mandato. Considere, ainda, que, sem
condições financeiras de arcar com a contratação de novo
defensor, o agente procurou a defensoria pública, que, após
analisar a situação pessoal do condenado, aceitou o patrocínio
da demanda. Nessa situação, o recurso cabível só será
tempestivo se a defensoria pública apresentá-lo dentro do prazo
legal, computado em dobro, cuja contagem já terá sido iniciada,
uma vez que não haverá restituição integral do prazo, segundo o
STJ.
832.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) Nas hipóteses de atuação
de defensor público, não prevalece o princípio da voluntariedade
dos recursos, o que leva à conclusão de que a falta de
interposição de apelo em ataque à decisão contrária aos
interesses do réu, por si só, acarreta nulidade.
833.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) As razões de apelação
apresentadas pela defensoria pública, mesmo que fora do prazo
legal, devem ser consideradas. Nesse caso, há mera
irregularidade, que não compromete o recebimento do recurso,
pois o não recebimento poderia constituir ofensa ao princípio da
ampla defesa.
834.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) Considere que
Pedro tenha sido processado por crime de descaminho, tendo
sido extinta sua punibilidade em face da prescrição punitiva.
218
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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Considere, ainda que, ao ser intimado da sentença, Pedro tenha
renunciado ao direito de apelação sem a assistência do seu
defensor, que, inconformado com tal decisão, pois tinha como
tese a negativa de autoria, apelou da sentença de extinção da
punibilidade. Nessa situação hipotética, prevalecerá a vontade
de Pedro.
835.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) Com as recentes
alterações do CPP, o recurso de ofício foi revogado, ficando
tacitamente revogados todos os dispositivos que o previam,
como, por exemplo, o dispositivo da lei dos crimes contra a
economia popular que previa o recurso de ofício em caso de
arquivamento do inquérito policial.
836.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) O MP poderá desistir de
recurso que haja interposto, desde que se verifique que o fato
evidentemente não constitui crime.
837.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Ainda que haja de má-fé, em
face do princípio da fungibilidade recursal, que possui natureza
absoluta no direito processual penal, a parte não será
prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
838.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) No caso de concurso de
agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se
fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros.
839.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) O recurso não poderá ser
interposto pelo réu, pois tal ato é exclusivo do advogado.
840.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Admite-se protesto por novo
júri quando a condenação imposta em grau de recurso for igual
ou superior a vinte anos, desde que decorrente de concurso
material.
841.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) No caso de crime político
previsto na Lei de Segurança Nacional, cabe recurso ordinário
constitucional ao STJ.
842.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) No caso de concurso de
pessoas, a decisão do recurso interposto por um dos réus se
estende aos demais, em face do princípio da igualdade, sendo
irrelevante o fundamento.
843.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) A apelação é cabível
contra sentenças definitivas e sempre tem efeito devolutivo e
suspensivo.
844.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Os embargos
infringentes e de nulidade somente podem ser interpostos pela
defesa e são cabíveis contra decisões de segunda instância que
não sejam unânimes.
219
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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845.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Os embargos de
declaração são cabíveis em caso de decisão ambígua, omissa,
contraditória ou obscura e são julgados pela instância superior
ao órgão prolator da decisão.
846.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) O réu não poderá apelar
sem se recolher à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário
e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença
condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.
847.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Contra sentença
impronúncia ou de absolvição sumária cabe apelação.
848.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Da sentença que absolver
sumariamente o acusado, deverá o juiz recorrer de ofício ao
tribunal de justiça.
849.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) No direito processual
penal, em prol do direito de liberdade do réu e da incidência do
princípio “in dubio pro reo”, admite-se recurso de parte que não
tenha interesse na reforma ou modificação da decisão.
850.
(CESPE/Juiz
Substituto-TJAL/2008)
Pelo
princípio
da
fungibilidade recursal, ainda que presente a má-fé, a parte não
será prejudicada pela interposição de um recurso por outro,
devendo o juiz, ao reconhecer a impropriedade do recurso
interposto pela parte, mandar processá-lo de acordo com o rito
do recurso cabível.
851.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Em caso de cabimento do
recurso de apelação, poderá ser usado o recurso em sentido
estrito, se a parte recorrer somente de parte da decisão.
852.
(CESPE/Promotor
MPE-RN/2008)
Cabem
embargos
de
declaração contra sentença obscura, contraditória, omissa ou
duvidosa, no prazo máximo de dois dias, interrompendo-se a
contagem do prazo para a interposição de outros recursos.
853.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2008) Ao MP é concedido prazo em
dobro para a interposição dos recursos criminais.
854.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2008) Quando não for unânime a
decisão de segunda instância, desfavorável à acusação,
admitem-se embargos infringentes e de nulidade a serem
interpostos pelo MP.
855.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) Tanto o recurso em sentido
estrito quanto a carta testemunhável admitem o juízo de
retratação.
856.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) Paulo, que se encontrava
preso preventivamente, foi condenado pela prática de crime
contra o consumo. Apresentou apelação, mas teve seu recurso
denegado pelo juiz prolator da sentença. Nessa situação, visando
de
220
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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dar seguimento à apelação para viabilizar o seu processamento,
caberá a Paulo apresentar carta testemunhável.
857.
(CESPE/Promotor MPE-RR/2008) José foi condenado à pena de
20 anos de reclusão pelo crime de homicídio, sendo que os
jurados declararam sua responsabilidade pela morte de
Francisca e Inês, e reconheceram a ocorrência de crime
continuado. Nessa situação, considerando o regulamento legal
do protesto por novo júri, é correto afirmar que não será cabível
este recurso.
858.
(CESPE/Agente de Investigação-PB/2008) Com relação às ações
praticadas por organizações criminosas, em caso de condenação,
o réu pode apelar em liberdade.
859.
(CESPE/Analista Técnico II-SEBRAEBA/2008) O prazo para a
interposição de agravo contra a decisão do juiz da execução
penal é de dez dias.
860.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) Da sentença obscura,
ambígua, contraditória ou omissa caberão embargos de
declaração, no prazo de cinco dias, a serem interpostos perante
o tribunal competente.
861.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) A respeito do crime
organizado e com base na legislação respectiva, o réu pode
apelar em liberdade, se for primário e portador de bons
antecedentes.
862.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Em caso de sentença
condenatória, o réu não poderá apelar em liberdade,
independentemente de fundamentação do juiz.
863.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) O recurso em sentido estrito
será declarado deserto caso o réu fuja após haver recorrido.
864.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) No julgamento de apelação de
decisão do tribunal do júri em que a sentença seja contrária à
decisão dos jurados, o tribunal “ad quem” deve determinar que o
réu seja submetido a novo júri, em respeito à soberania dos
veredictos.
865.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) No julgamento da apelação de
decisão do tribunal do júri em que a decisão dos jurados seja
manifestadamente contrária à prova dos autos, o tribunal “ad
quem” deve determinar que o réu seja submetido a novo júri, em
respeito à soberania dos veredictos.
866.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Na apelação das decisões
proferidas por juiz singular, admite-se o juízo de retratação.
867.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) No processo penal, os
instrumentos utilizáveis pela defesa e pela acusação incluem os
embargos infringentes.
221
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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868.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) No processo penal, os
instrumentos utilizáveis pela defesa e pela acusação incluem o
protesto por novo júri.
869.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) No processo penal, os
instrumentos utilizáveis pela defesa e pela acusação incluem a
carta testemunhável.
870.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Havendo concurso de
agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus, se
fundado em motivos que seja de caráter exclusivamente pessoal,
aproveitará aos outros.
871.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.2) Da decisão que negar o
livramento condicional, caberá agravo.
872.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Em havendo conexão, a
absolvição da sanção do crime da competência do tribunal do
júri impede o protesto por novo júri que estaria autorizado pela
pena imposta em razão do crime conexo.
873.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) O protesto por novo júri deve
ser concedido quando ocorrer condenação igual ou superior a
vinte anos, decorrente de um único crime, independentemente
de ele ser doloso contra a vida ou a ele conexo.
874.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) É uníssona a jurisprudência
dos tribunais superiores sobre a admissibilidade do protesto por
novo júri quando a condenação decorre de cúmulo material.
875.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) As férias
interrompem a contagem dos prazos recursais.
876.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) É cabível recurso em sentido
estrito contra decisão que indefere o pedido de conversão do
julgamento em diligência para oitiva de testemunha.
877.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) A interposição de recurso sem
efeito suspensivo contra decisão condenatória obsta a expedição
de mandado de prisão.
878.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Ao tribunal “ad quem” é
vedado, em sede recursal, ordenar a prisão do condenado
quando improvido o recurso por este interposto, conforme
previsão expressa no CPP.
879.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Dispondo a sentença
condenatória, transitada em julgado para a acusação, que o réu
pode recorrer em liberdade, condicionando a execução da pena
ao trânsito em julgado, não pode o tribunal “a quo”, em apelação
exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado, para
determinar a imediata execução da reprimenda, pois isso
caracteriza “reformatio in pejus”.
forenses
222
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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880.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Há que se falar em piora na
situação do condenado por acórdão que, ao reduzir o “quantum”
da condenação, determina seu imediato cumprimento, em
oposição à sentença que determinara que tal só ocorresse após o
trânsito em julgado.
881.
(CESPE/Juiz Substituto-TJTO/2007) Com relação aos embargos
infringentes, tais embargos são cabíveis em relação à decisão
unânime proferida em “habeas corpus”.
882.
(CESPE/Juiz Substituto-TJTO/2007) Com relação aos embargos
infringentes, estes têm caráter “pro et contra”, isto é, podem ser
interpostos pela defesa ou pela acusação, no prazo de 10 dias.
883.
(CESPE/Juiz Substituto-TJTO/2007) Com relação aos embargos
infringentes, o relator e revisor de tais embargos não podem ter
participado do primeiro julgamento do réu.
884.
(CESPE/Defensor Público da União/2007) A renúncia do réu ao
direito de apelação impede o conhecimento do recurso por este
interposto, ainda que no ato da renúncia o réu esteja sem a
assistência do defensor.
885.
(CESPE/Defensor Público da União/2007) Nos processos de
competência do júri, o efeito devolutivo da apelação não fica
adstrito aos fundamentos da sua interposição.
886.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2007) Entende o STF
que, no recurso extraordinário em matéria criminal, não é
necessário exigir-se a demonstração da repercussão geral das
questões constitucionais discutidas em qualquer recurso
extraordinário, pois é imanente a repercussão geral de todo
recurso extraordinário em matéria criminal, tendo em conta
estar em causa, normalmente, a liberdade de locomoção.
887.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAC/2007) No juizado especial
criminal, cabe apelação da decisão que rejeitar a denúncia, que
poderá ser julgada por turma de três juízes em exercício no
primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.
888.
(CESPE/Juiz Substituto-AC/2007) No recurso em sentido
estrito, poderá o recorrente declarar, na petição ou no termo, ao
interpor o recurso, que deseja arrazoar na superior instância.
Nesse caso, serão os autos remetidos ao tribunal “ad quem”,
onde será aberta vista às partes, após notificadas pela
publicação oficial e observados os prazos legais.
889.
(CESPE/Promotor de Justiça Substituto-MA/2007) Prevalece na
doutrina o entendimento de que o réu em nenhuma hipótese
pode apelar da própria sentença absolutória.
890.
(CESPE/Assistência Judiciária-DF/2007) É perfeitamente viável
a interposição de recurso pelo acusado, mesmo diante de uma
absolvição, o mesmo podendo dar-se com o Ministério Público,
223
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
que pode recorrer da sentença absolutória ou condenatória,
quando na situação de fiscal da lei.
Gabarito:
814
C
834
C
854
E
874
E
815
E
835
E
855
C
875
E
816
E
836
E
856
E
876
E
817
E
837
E
857
E
877
E
818
E
838
C
858
E
878
E
819
C
839
E
859
E
879
C
820
E
840
E
860
E
880
E
821
E
841
E
861
E
881
E
822
E
842
E
862
E
882
E
823
E
843
E
863
E
883
C
824
E
844
C
864
E
884
E
825
E
845
E
865
C
885
E
826
C
846
E
866
E
886
E
827
E
847
C
867
E
887
C
828
C
848
E
868
E
888
E
829
C
849
E
869
C
889
E
830
E
850
E
870
E
890
C
831
E
851
E
871
C
832
E
852
E
872
C
833
C
853
E
873
C
Comentários:
814.
Correto. Das decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal ou dos Tribunais Regionais Federais, que, em
única ou última instância, denegarem a ordem de “habeas
corpus”, é cabível recurso ordinário constitucional ao Superior
Tribunal de Justiça (CF, art. 105, II, ‘a’).
224
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
815.
Errado. Consoante prescreve o art. 416 do CPP, contra a
sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá
apelação (recurso voluntário). Em face da decisão que concede
ou nega a ordem de “habeas corpus”, porém, cabe recurso em
sentido estrito (CPP, art. 581, X). O art. 574 do CPP
excepcionada a voluntariedade dos recursos, estabelecendo os
casos em que os recursos deverão ser interpostos, de ofício, pelo
juiz: i) sentença concessiva da ordem de “habeas corpus”; ii)
absolvição do réu com fundamento na existência de
circunstância que exclua o crime ou isente o acusado de pena,
nos termos do art. 411. Importante: o recurso de ofício da
absolvição sumária não mais existe (o art. 411 do CPP foi
revogado pela Lei 11.689/2008). A decisão de impronúncia não é
passível de reexame necessário (recurso “ex officio”).
816.
Errado. Da decisão que concluir pela incompetência do juízo
cabe recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, II). Frise-se,
porém, que o dispositivo supracitado não diz respeito ao
julgamento de exceção de incompetência, mas sim à decisão do
juiz que, de ofício, considera-se incompetente. No caso em
questão, o recurso interposto não subirá nos próprios autos
(observar o que dispõe o art. 583, I a III, e parágrafo único, do
CPP).
817.
Errado. O art. 581 do CPP tem um rol de hipóteses que dão
ensejo à interposição de recurso em sentido estrito (nove das
vinte e quatro hipóteses estão revogadas). Entende-se que o rol é
taxativo (não é meramente exemplificativo). A decisão
indeferitória do seqüestro não está elencada no art. 581 do CPP,
logo não é passível de impugnação via recurso em sentido
estrito. Importante anotar que a decisão que determina o
seqüestro de bens enseja apelação (da mesma forma, poderá ser
impetrado mandado de segurança).
818.
Errado. Conforme dispõe o art. 581, I, do CPP, do nãorecebimento da denúncia ou queixa, cabe recurso em sentido
estrito. A decisão que recebe, porém, a denúncia ou a queixa, é
impugnável via “habeas corpus”. No que tange à decisão que
rejeita a denúncia ou queixa, predomina o entendimento de que
é impugnável via recurso em sentido estrito. De se notar que
esta regra comporta exceção: a rejeição da denúncia ou queixa
no âmbito dos Juizados Especiais Criminais dá ensejo a
interposição de apelação (art. 82 da Lei 9.099/1995).
819.
Correto. A Carta Magna (CF), em seu art. 109, IV, reza que
compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos
(a CF não recepcionou a Lei 7.170/1983, pois a matéria crimes
políticos deve ser processada e julgada pela Justiça Comum
Federal e não mais pela Justiça Especial Militar). No seu art.
225
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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102, II, a CF/88 fixa a competência do STF para julgar em
recurso ordinário os referidos crimes políticos.
820.
Errado. Segundo o art. 581, IV, do CPP, caberá recurso em
sentido estrito da decisão que pronunciar o réu. Entretanto, da
decisão de impronúncia, conforme prescreve o art. 416 do CPP,
cabível é o recurso de apelação.
821.
Errado. A Súmula 700 do STF fixa prazo de cinco dias para
interposição do recurso de agravo em execução.
822.
Errado. Depreende-se da Súmula 705 do STF que “a renúncia do
réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do
defensor, não impede o conhecimento da apelação por este
interposta”.
823.
Errado. De acordo com recentes alterações do CPP, introduzidas
pela Lei 11.689/2008, o recurso cabível de absolvição sumária
no procedimento do júri é apelação, encontrando-se tacitamente
revogadas as disposições acerca do recurso de ofício (reexame
necessário). Segundo dispõe o art. 416 do CPP, contra a decisão
de absolvição sumária é cabível apelação. Vale frisar que,
anteriormente à Lei 11.689/2008, a decisão era atacada por
meio de recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, VI). A decisão
que rejeita a absolvição sumária deve ser impugnada por meio
de “habeas corpus”.
824.
Errado. O recurso em sentido estrito e o agravo em execução
possuem efeito regressivo (este porque segue o rito daquele). O
agravo em execução não possui efeito suspensivo (art. 197 da Lei
7.210/1984), porém o recurso em sentido estrito, em
determinadas situações, suspende a execução da decisão
impugnada (CPP, art. 584, § 2º). Ambos devem ser interpostos
no prazo de cinco dias (observar a Súmula 700 do STF).
825.
Errado. A prerrogativa de função só permanece durante o
exercício do mandato presidencial, não subsistindo após o
encerramento deste. Expirado o exercício do mandato executivo,
qualquer que seja o motivo, os processos criminais em trâmite
perante o STF serão remetidos à Justiça de 1º grau competente,
para regular prosseguimento.
826.
Correto. A instrução contraditória é inerente ao direito de defesa.
O contraditório prega que a defesa deve (pelo menos deveria)
manifestar-se sempre depois da acusação. É prejudicial ao
acusado o parecer do Ministério Público em segunda instância,
antes do pertinente processo criminal ser posto em pauta para
julgamento. “(...) não se pode confundir a função de parte com a
de fiscal da lei. No processo criminal por ação de iniciativa pública
é o MP, uno e indivisível, quem oferece denúncia; é ele quem
postula a aplicação da sanção penal; e é ele quem, mesmo em
grau de recurso, tem legitimidade para sustentar oralmente o
226
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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recurso do promotor, visando, até, a majoração da pena. Então
não se pode falar que o mesmo órgão público, o mesmo órgão do
Estado, possa ser, ao mesmo tempo, fiscal da lei e parte, ao ponto
de, na instância recursal, desaparecer a parte, permanecendo
apenas o fiscal da lei, em uma estranha ação penal sem autor”
(Castanho de Carvalho e Luis Gustavo Grandinetti. O Processo
Penal em face da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 1988, p.
85).
827.
Errado. Somente admitia-se o protesto por novo júri quando a
sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou
superior a vinte anos (importante: a Lei 11.689/2008, em seu
art. 4º, revogou o recurso de protesto por novo júri).
828.
Correto. Segundo estabelece a Súmula 707 do STF, constitui
nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer
contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúnciacrime, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
829.
Correto. Um recurso interposto em lugar de outro não prejudica
o direito da parte, porquanto será conhecido como se fosse o
recurso que se queria ingressar. Isso decorre do princípio da
fungibilidade recursal, previsto no art. 579 do CPP. Logicamente,
tal regra não tem caráter absoluto, visto que o CPP também faz
restrição expressa à hipótese de má-fé do recorrente. Ademais, a
transformação do recurso equivocadamente interposto submetese à observância do prazo previsto para o recurso escorreito.
830.
Errado. Aplicação da Súmula 700 do STF, que estabeleceu prazo
de cinco dias para interposição de agravo contra decisão do juiz
da execução penal.
831.
Errado. Não pode ser o réu prejudicado diante da omissão do
advogado constituído que renunciou ao mandato no curso do
prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à
interrupção ou não deste prazo.
832.
Errado. A Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, por
exemplo, prescreve que é dever funcional dos defensores a
interposição de recursos, não podendo, portanto, desistir ou
renunciar.
833.
Correto. Majoritariamente, entende-se que a apresentação fora
do prazo, das razões de apelação, não torna esta intempestiva.
Trata-se de irregularidade que não afeta a admissibilidade do
recurso.
834.
Correto. Embora o examinador tenha considerado a questão
como ‘correta’, ouso divergir. Tendo o réu (Pedro) renunciado,
prevalece a vontade do advogado, que interpôs o recurso de
apelação em face da sentença que extinguiu a punibilidade. A
propósito, a Súmula 705 do STF dispõe que a “renúncia do réu
227
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do
defensor, não impede o conhecimento da apelação por este
interposta”. Frise-se, ainda, que o STJ já decidiu que “havendo
divergência entre o réu e o seu defensor quanto à eventual
interposição de recurso, deve prevalecer o entendimento da
defesa técnica, porquanto, sendo profissional especializado, o
defensor tem condições de melhor analisar a situação processual
do acusado e, portanto, garantir-lhe o pleno exercício do direito de
defesa”.
835.
Errado. O recurso de ofício foi revogado em relação à decisão que
absolve sumariamente o réu. Desta decisão, é cabível apelação,
ficando revogado o art. 581, VI, do CPP, que previa, para o caso,
recurso em sentido estrito. O art. 7º da Lei 1.521/1951 prevê o
chamado recurso necessário da decisão de arquivamento dos
crimes contra a saúde pública ou contra a economia popular
(aqui, não houve revogação do recurso de ofício).
836.
Errado. Segundo o art. 576 do CPP, primando pelo princípio da
indisponibilidade, o Ministério Público não pode desistir de
recurso que tenha interposto.
837.
Errado. O art. 579 do Código de Processo Penal contempla o
princípio da fungibilidade recursal. Permite-se, assim, a
interposição de recurso em lugar de outro, sem que isso
prejudique o direito da parte, contanto que não haja má-fé do
recorrente. Portanto, não tem caráter absoluto o princípio em
questão.
838.
Correto. Letra de lei! Aplicação do art. 580 do CPP, que dispõe
que na hipótese de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão
do recurso interposto por um dos acusados, se fundado razões
que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará
aos outros.
839.
Errado. O recurso, segundo o art. 577 do CPP, poderá ser
interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo
réu, seu procurador ou seu defensor.
840.
Errado. O protesto por novo júri, antes de sua revogação pela Lei
11.689/2008 (art. 4º), era compreendido como um recurso à
disposição do réu (da defesa), quando houvesse condenação
igual ou superior a 20 anos. Tal recurso tinha aplicação
independentemente de concursos de crimes (concurso material,
concurso formal e crime continuado).
841.
Errado. Por crime político compreendem-se os delitos cometidos
contra a ordem política e social, sobretudo aqueles fixados no
art. 8º e seguintes da Lei 7.170/1983, que define os crimes
contra a segurança nacional. O recurso, não importando o órgão
prolator da decisão recorrida, será sempre o Ordinário
228
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Constitucional (observar o art. 105, II, ‘b’, da CF/88), para o
Supremo Tribunal Federal (não para o STJ).
842.
Errado. No caso de concursos de agentes (CP, art. 25), a decisão
do recurso interposto por um dos réus, se baseado em motivos
que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará
aos outros (CPP, art. 580). É o efeito extensivo do recurso!
843.
Errado. Conforme dispõe o art. 593, I, do CPP, caberá apelação
criminal no prazo de cinco dias das sentenças definitivas de
condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. Contudo,
nem sempre a apelação terá efeito suspensivo, o qual poderá ou
não ser aceito, dependendo da natureza da sentença recorrida.
844.
Correto. O recurso de embargos infringentes e de nulidade, no
CPP, é privativo da defesa, só podendo ser oposto em favor do
réu. Porém, vale lembrar que o Código de Processo Penal Militar,
em seu art. 538, permite oposição do precitado recurso tanto
pelo Ministério Público quanto pela defesa.
845.
Errado. Segundo o art. 382 do CPP, qualquer das partes poderá,
no prazo de dois dias, requerer ao juiz que declare a sentença,
sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição
ou omissão (anotar que os embargos declaratórios também
podem ser opostos contra acórdão, nos termos do art. 619 do
CPP). Tais embargos de declaração são julgados pelo próprio
órgão prolator (juiz, Câmara ou Turma).
846.
Errado. A Lei 11.719/2008 (art. 3º) revogou o art. 594 do CPP. A
questão correlata do recolhimento à prisão como condição para o
conhecimento do recurso de apelação, disciplinada pelo revogado
art. 594 do CPP, havia sido objeto até mesmo de súmula do
Superior Tribunal de Justiça: “O conhecimento de recurso de
apelação do réu independe de sua prisão” (Súmula 347 do STJ).
Atualmente, a legislação processual penal consigna que a
manutenção ou imposição da prisão no momento da sentença
requer a presença dos requisitos e pressupostos da prisão
preventiva, de natureza cautelar. Tem-se declarado que o
conhecimento da apelação independe do recolhimento à prisão,
por violar o princípio da ampla defesa (STJ, HC 49038/SP, 6ª
Turma, 27.11.2007).
847.
Correto. Reza o art. 416 do CPP, que “contra a sentença de
impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação” (artigo
com redação dada pela Lei 11.689/2008).
848.
Errado. A Lei 11.689/2008 afastou o recurso de ofício na
hipótese processual de absolvição sumária. O recurso cabível da
decisão que absolve sumariamente o acusado é a apelação,
restando revogado o art. 581, VI, do CPP, que previa, para o
caso, recurso em sentido estrito. Não há mais o recurso de ofício
(reexame necessário) para a situação supracitada!
229
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849.
Errado. O juízo de admissibilidade dos recursos compõe-se de
requisitos intrínsecos e extrínsecos. O “interesse” é um requisito
intrínseco, representado pelo binômio: utilidade + necessidade.
Conforme estabelece o parágrafo único, do art. 577, do Código
de Processo Penal, não se admitirá recurso da parte que não
tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
850.
Errado. Segundo dispõe o art. 579 do CPP, “salvo a hipótese de
má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um
recurso por outro”. É o princípio da fungibilidade, expressamente
previsto no Código de Processo Penal!
851.
Errado. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o
recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da
decisão se recorra (CPP, art. 593, § 4º). A apelação criminal
prevalece sobre o recurso em sentido estrito!
852.
Errado. Segundo o art. 382 do CPP, são cabíveis embargos
declaratórios, no prazo de dois dias, contra sentença obscura,
ambígua, contraditória ou omissa (nada consta a respeito de
sentença “duvidosa”). Em face de sentença “duvidosa”, os
embargos de declaração são cabíveis tão-somente no âmbito dos
Juizados Especiais Criminais (art. 83 da Lei 9.099/1995). Notese, a interposição dos embargos de declaração interrompe o
prazo para interposição de outros recursos, aplicando-se, por
analogia, o disposto no art. 538 do CPC c/c art. 3º do CPP. Já
na seara dos Juizados Especiais Criminais, quando opostos
contra sentença, os embargos declaratórios suspenderão (não
interromperão) o prazo para o recurso (art. 83, § 2º, da Lei
9.099/1995).
853.
Errado. Em matéria criminal, o Ministério Público não goza do
benefício do prazo em dobro para recorrer.
854.
Errado. O recurso de embargos infringentes e de nulidade,
previsto no Código de Processo Penal, é exclusivo da defesa, só
podendo ser interposto em favor do acusado. Entretanto, é
mister ressaltar que o Código de Processo Penal Militar também
contempla o precitado recurso, permitindo sua oposição tanto
pelo Ministério Público quanto pela defesa (art. 538).
855.
Correto. Tanto o recurso em sentido estrito como a carta
testemunhável possuem o efeito regressivo, visto que permitem
ao próprio juiz prolator retratar-se da decisão recorrida. Note-se,
porém, se a carta testemunhável for requerida em relação à
decisão que obste apelação ou recurso ordinário constitucional,
tendo em conta que estes recursos não possuem efeito
regressivo, a carta também não o terá.
856.
Errado. A apelação é denegada (não recebida) na hipótese de
ausência dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos que
compõem a sua admissibilidade. Uma vez denegada a apelação,
230
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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o instrumento cabível é o recurso em sentido estrito (CPP, art.
581, XV).
857.
Errado. Demonstrada a continuidade delitiva, a regra geral é a
prevista no “caput” do art. 71 do Código Penal. Antes da
revogação do protesto por novo júri pela Lei 11.689/2008 (art.
4º), permitia-se sua utilização nos casos de concurso de crimes:
i) concurso material (CP, art. 69); ii) concurso formal (CP, art.
70); e crime continuado (CP, art. 71).
858.
Errado. A Lei 9.034/1995, em seu art. 9º, veda a possibilidade
do réu apelar em liberdade. Entretanto, o art. 387, parágrafo
único, do CPP, estabelece que o juiz decidirá, ao proferir a
sentença condenatória, sobre a manutenção, ou se for o caso,
imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar, sem
prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
Tem-se entendido, pois, que o art. 387, parágrafo único, do CPP,
revogara tacitamente o art. 9º da Lei 9.034/1995.
859.
Errado. A Corte Suprema sumulou a respeito do prazo para
interposição de agravo. Segundo a Súmula 700 do STF, “é de
cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do
juiz da execução penal”.
860.
Errado. Os embargos declaratórios estão previstos no art. 382 do
CPP, e são cabíveis, no prazo de dois dias, quando na sentença
houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
861.
Errado. De acordo com a Lei 9.034/1995, que dispõe sobre a
utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de
ações praticadas por organizações criminosas, o réu não poderá
apelar em liberdade (art. 9º). De se notar, porém, que o art. 387,
parágrafo único, do CPP, prevê que o magistrado decidirá, ao
proferir a sentença condenatória, sobre a manutenção, ou se for
o caso, imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar,
sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser
interposta. Tem-se entendido, portanto, que o art. 387,
parágrafo único, do CPP, revogara tacitamente o art. 9º da Lei
9.034/1995.
862.
Errado. Segundo a Súmula 347 do STJ, o “conhecimento de
recurso de apelação do réu independe de sua prisão”.
863.
Errado. O art. 595 do CPP diz respeito ao recurso de apelação,
que, uma vez interposto pela defesa, o conhecimento do juiz
quanto à fuga do réu, acarreta a deserção e a conseqüente
extinção do recurso. Não obstante, hodiernamente, a efetivação
da prisão não pode mais ser uma condicionante do
conhecimento e julgamento do recurso de apelação criminal
(observar a Súmula 347 do STJ e o art. 387, parágrafo único, do
CPP).
231
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864.
Errado. Cabe recurso de apelação da sentença do juiz-presidente
contrária à decisão dos jurados (CPP, art. 593, III, ‘b’). Uma vez
provido o precitado recurso, haverá retificação da decisão
recorrida (CPP, art. 593, § 1º).
865.
Correto. A instância superior, ao dar provimento ao recurso (de
apelação), não poderá rejulgar a matéria, porquanto, neste caso,
haveria afronta ao princípio da soberania dos veredictos. O
Tribunal, dando provimento à apelação interposta, apenas
cassará a decisão, por ser manifestadamente contrária à prova
dos autos, sem rejulgar a matéria, sujeitando o réu a novo
julgamento por outro Conselho de Sentença (não poderão fazer
parte do segundo Conselho jurados que tenham atuado no
primeiro).
866.
Errado. A apelação não possui efeito regressivo, jamais
permitindo juízo de retratação concernente à decisão recorrida,
ao contrário do que ocorre com o recurso em sentido estrito e
com o agravo em execução.
867.
Errado. O recurso de embargos infringentes é exclusivo da
defesa, só podendo ser interposto em favor do acusado.
868.
Errado. O protesto por novo júri era cabível quando fosse o réu
condenado pelo Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 20
anos, nos termos do art. 607 (a Lei 11.689/2008, em seu art. 4º,
revogou o recurso de protesto por novo júri). Um dos requisitos
do revogado recurso era a privatividade da defesa.
869.
Correto. Tanto a defesa como a acusação podem usufruir da
carta testemunhável, cabível contra decisão que denega recurso
interposto ou que obsta o seu seguimento à instância superior
(CPP, art. 639, I e II).
870.
Errado. O efeito extensivo está previsto no art. 580 do Código de
Processo Penal, que estabelece que no caso de concurso de
agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se
fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros.
871.
Correto. Segundo o art. 83 do Código Penal, o juiz poderá
conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa
de liberdade igual ou superior a dois anos, satisfeitos alguns
requisitos, dentre eles, o cumprimento de um mínimo de pena
(incs. I e II). Por conseqüência, fica evidente que o instituto do
livramento condicional somente pode ser deliberado pelo juiz da
execução, cabendo, em face da sua decisão, o recurso de agravo,
previsto no art. 197 da Lei 7.210/1984.
872.
Correto. Primeiramente, é importante lembrar que a Lei
11.689/2008, em seu art. 4º, revogou o recurso de protesto por
novo júri, o qual era cabível quando fosse o acusado condenado
232
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pelo Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 20 anos, nos
termos do art. 607 do CPP. Não obstante, há jurisprudência no
sentido da ultra-atividade dos arts. 607 e 608 do CPP,
relativamente a julgamentos por crimes dolosos contra a vida
cometidos antes da revogação. Vejamos: “Quanto à lei processual
no tempo, se a interposição foi anterior à data da entrada em
vigor da nova lei (9 de agosto de 2008), haverá aceitação do
protesto por novo júri, recurso este atualmente revogado” (REsp
1.094.482/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 01.09.2009). Contudo,
segundo Andrey Borges de Mendonça, se na entrada em vigor da
lei não houve nenhum tipo de recurso, não caberá mais
aplicação do protesto (“Nova reforma do código de processo
penal”, p. 151).
873.
Correto. O protesto por novo júri é cabível não só em relação ao
crime doloso contra a vida, mas também ao que lhe seja conexo,
desde que obedecido o requisito da condenação, de no mínimo
20 anos de reclusão (STJ, HC 24.732/SC, Rel. Min. Laurita Vaz,
j. 24.08.2004).
874.
Errado. Os arts. 607 e 608 do CPP que tratavam do protesto por
novo júri foram revogados pela Lei 11.689/2008. O STF tem
entendimento firme quanto à impossibilidade de protesto em
virtude de cúmulo material (HC 75.540/RJ, Rel. Min. Carlos
Velloso, DJ 06.02.98; HC 71.195/SP, Rel.Min. Francisco Rezek,
DJ 04.08.95; HC 66.830/RO, Rel. Min. Oscar Corrêa, DJ
11.11.98).
875.
Errado. Os prazos recursais são “contínuos e peremptórios”, não
se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado,
conforme estabelece o art. 798 do CPP.
876.
Errado. Somente cabe recurso em sentido estrito nas hipóteses
previstas no art. 581 do CPP. O rol é taxativo!
877.
Errado. A interposição de recurso com efeito unicamente
devolutivo contra decisão condenatória não obsta a expedição de
mandado de prisão.
878.
Errado. “O Tribunal ad quem (...) pode ordenar, em sede recursal,
a prisão do condenado, quando improvido o recurso por ele
interposto. O acórdão do Tribunal ad quem – porque substitui a
sentença recorrida no que tiver sido objeto de impugnação
recursal – faz cessar, uma vez negado provimento ao recurso da
defesa, a eficácia da decisão de primeiro grau no ponto em que
esta assegurou ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade”
(STF, HC 72610/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 06.09.96).
879.
Correto. Se somente o réu houver recorrido, não existindo
recurso do Ministério Público, o Tribunal não poderá agravar a
situação daquele.
233
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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880.
Errado. A proibição da reforma para pior (proibição da
“reformatio in pejus”), prevista no art. 617 do CPP, tem
justificativa quando somente o réu houver recorrido.
881.
Errado. Um dos requisitos para que se possa interpor os
embargos infringentes é decisão por maioria (não unanimidade,
portanto), desfavorável ao acusado.
882.
Errado. O recurso de embargos infringentes é exclusivo da
defesa, só podendo ser interposto em favor do réu.
883.
Correto. O recurso de embargos infringentes objetiva o reexame
de uma decisão (de cunho material) exarada em segundo grau de
jurisdição, em julgamento de recurso em sentido estrito e
apelação. Vale lembrar que é um recurso exclusivo da defesa,
permitindo-se sua interposição somente em favor do réu.
884.
Errado. “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada
sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da
apelação por este interposta” (Súmula 705 do STF).
885.
Errado. Segundo a Súmula 713 do STF, “o efeito devolutivo das
apelações do Tribunal do júri é adstrito aos fundamentos de sua
interposição”.
886.
Errado. O requisito “demonstração necessária da repercussão
geral da matéria constitucional” tem assento no art. 102, § 3º,
da Carta Magna, introduzido pela EC 45/2004. De se notar que
o precitado requisito tem aplicação em relação ao recurso
extraordinário, não se aplicando ao recurso especial. Tal
requisito não tem regulamentação específica para a questão
criminal (analogicamente, tem-se aplicado aos recursos
extraordinários criminais).
887.
Correto. A rejeição da denúncia ou queixa-crime no âmbito dos
Juizados Especiais Criminais dá ensejo à interposição de
apelação, por força do disposto no art. 82 da Lei 9.099/1995.
Tal apelação poderá ser julgada por turma composta por 03
(três) juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição,
reunidos na sede do respectivo juizado (art. 82, § 1º).
888.
Errado. O recurso em sentido estrito pode ser interposto tanto
por petição quanto por termo nos autos. Quando interposto por
petição, deverá esta ser dirigida ao próprio magistrado prolator
da decisão recorrida. As razões poderão ser apresentadas
posteriormente (ou no momento da interposição). Devem estas
ser elaboradas em peça distinta da interposição, endereçadas às
Câmaras dos Tribunais de Justiça locais ou às Turmas dos
TRFs.
889.
Errado. O réu tem interesse em recorrer da sentença
absolutória, por exemplo, quando lhe é atribuída medida de
segurança em sentença (absolvição imprópria). Por meio do seu
234
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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apelo, buscará o recorrente excluir a referida medida de
segurança. buscando excluir a medida de segurança fixada em
sentença (absolvição imprópria).
890.
Correto. O recurso pode ser interposto pelo Ministério Público,
ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor
(CPP, art. 577). O réu, mesmo absolvido, poderá ter interesse em
apelar da sentença absolutória, visando, por exemplo, modificar
o fundamento da absolvição com o fim de afastar eventual
responsabilidade civil. O Ministério Público pode recorrer na
condição de parte e como fiscal da lei. Como “custos legis” (fiscal
da lei), pode recorrer da sentença absolutória ou condenatória.
Vale anotar, porém, que se tem entendido que não há interesse
do “parquet” em apelar da sentença absolutória exclusivamente
privada quando o querelante mantém-se inerte. Nada impede, no
entanto, que recorra o Ministério Público da sentença
condenatória exarada na ação penal privada, mesmo na inércia
do querelante, buscando o aumento da pena atribuída.
CAPÍTULO 18
“Habeas Corpus”
891.
(CESPE/Procurador-AGU/2010) O “habeas corpus” constitui,
segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial
que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em
procedimento criminal.
892.
(CESPE/Promotor MPE-ES/2010) O promotor de justiça, na
condição de membro do MP oficiante em primeiro grau, não pode
interpor “habeas corpus” diretamente ao TJ.
893.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Considerando o entendimento
mais recente do STJ sobre a realização do exame de alcoolemia,
popularmente denominado bafômetro, não cabe “habeas corpus”
preventivo para discutir o tema, pois não se pode considerar
como fundado receio o simples temor de, porventura, ter de se
submeter ao exame ao trafegar pelas ruas em veículo automotor,
sem a existência de procedimento investigatório.
894.
(CESPE/Defensor Público-AL/2009) É incabível a ordem
concessiva de “habeas corpus” quando já extinta a pena
privativa de liberdade, ou contra decisão condenatória somente a
pena de multa ou, ainda, em relação a processo em curso por
infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
895.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 2ª Região/2009) O
representante legal de pessoa jurídica citado para representá-la
tem interesse processual para impetrar “habeas corpus” em
235
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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favor dela, não havendo, assim, óbice ao processamento do
“writ”.
896.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) Uma vez instaurado, o
“habeas corpus” pode trancar ação penal cujo pedido seja
juridicamente impossível.
897.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) Quando inepta, a denúncia
não pode ser rejeitada, mas é possível trancar a ação penal por
meio de “habeas corpus”.
898.
(CESPE/Analista
Judiciário-TRE-GO/2009)
Somente
o
advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, poderá impetrar o “habeas corpus”.
899.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.2) Com base na CF, concede-se
“habeas corpus” sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em
iminente perigo de sofrer violência ou coação em relação a
qualquer de seus direitos individuais, por ilegalidade ou abuso
de poder.
900.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Cabe “habeas corpus” contra
decisão condenatória a pena de multa ou quando já estiver
extinta a pena privativa de liberdade.
901.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2008) O STJ entende cabível
“habeas corpus” com a finalidade de arquivamento de
procedimento criminal com base em denúncia apócrifa contra
detentor de foro por prerrogativa de função, pois considera que,
ao se admitir investigação calcada em denúncia apócrifa,
fragiliza-se não a pessoa, mas a própria instituição à qual
pertence e, em última razão, o Estado democrático de direito.
902.
(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) Caberá “habeas
corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de
sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir,
sendo considerada ilegal a coação quando o processo for
manifestadamente nulo.
903.
(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) Ordenada a soltura
do paciente em virtude de “habeas corpus”, a autoridade que
tiver determinado a coação não poderá ser condenada nas
custas processuais.
904.
(CESPE/Escrivão de Polícia-SGAAC/2008) O “habeas corpus”
que visa tutelar o direito de ir e vir do réu, é recurso exclusivo da
defesa e não pode ser impetrado pelo Ministério Público.
905.
(CESPE/Delegado de Polícia-TO/2008) Na apreciação do “habeas
corpus”, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de
pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em
sentido diverso ou mais amplo do que pleiteado ou mencionado
pelo impetrante.
236
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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906.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) De acordo com os
precedentes do STJ, as hipóteses de cabimento de “habeas
corpus” não contemplam a análise acerca da existência ou não
de litispendência entre ações.
907.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) A coisa julgada material
que recobre a sentença condenatória por delito de quadrilha ou
bando não obsta, por si só, a que se reconheça, em “habeas
corpus”, a atipicidade da conduta e a conseqüente nulidade da
condenação, se um dos supostos membros foi definitivamente
absolvido em outro processo.
908.
(CESPE/Analista Judiciário-STJ/2008) O STJ entende possível o
recebimento de “habeas corpus” como substitutivo de revisão
criminal, quando a ilegalidade for manifesta e não for necessário
o revolvimento de matéria fático-probatória.
909.
(CESPE/Analista
Técnico-SEBRAE-BA/2008)
Segundo
entendimento do STF, a ação do “habeas corpus” prescinde,
para efeito de cognoscibilidade, da indicação – específica e
individualizada – de fatos concretos cuja ocorrência possa
repercutir na esfera da imediata liberdade de locomoção física
dos indivíduos.
910.
(CESPE/Analista
Técnico-SEBRAE-BA/2008)
Segundo
entendimento do STF, a ação do “habeas corpus” qualifica-se
como típica ação penal popular.
911.
(CESPE/Analista
Técnico-SEBRAE-BA/2008)
Segundo
entendimento do STF, a ação do “habeas corpus” pode ser
utilizada como sucedâneo de outras ações judiciais, inclusive
naquelas hipóteses em que o direito-fim (ou direito-escopo) não
se identifica com a própria liberdade de locomoção física.
912.
(CESPE/Analista
Técnico-SEBRAEBA/2008)
Segundo
entendimento do STF, a ação do “habeas corpus” não pode ser
ajuizada por um estudante de direito nos tribunais superiores,
embora ele possa ajuizá-la nas instâncias ordinárias.
913.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O “habeas corpus”, de
acordo com a CF, será de competência do STJ quando o coator
for o comandante do Exército.
914.
(CESPE/AJAJ-STF/2008) Habeas corpus impetrado contra
promotor de justiça do DF e Territórios deve ser julgado no TRF
da 1ª Região.
915.
(CESPE/AJAJ-STF/2008) A CF exige que o “habeas corpus” seja
cabível apenas contra ato de autoridade pública.
916.
(CESPE/Analista Judiciário-STF/2008) É possível a impetração
de “habeas corpus” contra um hospital particular que esteja
privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.
237
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
917.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) É incabível pedido de “habeas
corpus” em favor de beneficiado com a suspensão condicional do
processo, já que inexiste ameaça à sua liberdade de locomoção.
918.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Em princípio, ressalvada
manifesta ilegalidade, descabe o uso de “habeas corpus” para
cassar indeferimento de liminar.
919.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) É incabível “habeas corpus”
para declarar-se a atipicidade da conduta, mesmo quando está é
verificável de plano, “primus ictus oculi”, sem a necessidade de
exame valorativo do conjunto fático ou probatório.
920.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.1) Cabe “habeas corpus” quando
já extinta a pena privativa de liberdade.
921.
(CESPE/Juiz Substituto-TJTO/2007) O “habeas corpus” não é o
meio adequado para impugnar o afastamento de acusado do
cargo de desembargador, ocorrido há mais de quatro anos, sem
que a instrução criminal seja devidamente concluída.
922.
(CESPE/Juiz Substituto-TJTO/2007) Cabe “habeas corpus”
para tutelar direito de ir e vir do paciente, ainda quando já
extinta a pena privativa de liberdade.
923.
(CESPE/Juiz Substituto-TJTO/2007) É cabível “habeas corpus”
em favor de beneficiado pela suspensão condicional do processo,
visando-se ao trancamento da ação penal.
924.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TJTO/2007) Compete ao
tribunal de justiça de cada estado processar e julgar “habeas
corpus” impetrado contra ato emanado de turma recursal.
925.
(CESPE/Juiz de Direito Substituto-TJPI/2007) Em processo
cuja pena privativa de liberdade já esteja extinta, cabe “habeas
corpus” para se evitar que, com fundamento na reincidência, o
juiz fixe regime de cumprimento de pena mais gravoso ao
sentenciado em novo processo criminal.
926.
(CESPE/Analista-TRT 9ª/2007) O “habeas corpus” não é medida
idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de
sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na
hipótese, risco direto e imediato de constrangimento ao direito
de liberdade.
927.
(CESPE/Analista Judiciário-TRE/2007) O “habeas corpus” pode
ser concedido de ofício por juiz ou tribunal, sem que isso
implique ofensa ao princípio da inércia da jurisdição.
Gabarito:
238
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
891
C
901
C
911
E
921
E
892
E
902
C
912
E
922
E
893
C
903
E
913
C
923
C
894
C
904
E
914
C
924
C
895
E
905
C
915
E
925
E
896
C
906
C
916
C
926
E
897
E
907
C
917
E
927
C
898
E
908
C
918
C
899
E
909
E
919
E
900
E
910
C
920
E
Comentários:
891.
Correto. O “habeas corpus” constitui meio idôneo para o exame
da decisão que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal (STJ,
HC 34.440/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, p. 08.06.2009). Segundo a
jurisprudência da Suprema Corte (STF), será cabível “habeas
corpus” não só contra a ofensa direta, mas também frente à
ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de ir e vir (direito
de locomoção).
892.
Errado. Nada impede que o agente ministerial venha a deduzir
uma pretensão em sede de “habeas corpus” em favor do
investigado, indiciado ou réu (acusado).
893.
Correto. Não é suficiente, para a concessão da ordem, o mero
temor de futura e incerta abordagem por agentes da autoridade
de trânsito e de futura e incerta exigência de submissão aos
pertinentes exames (TJSP, HC 8142485000, 7ª Câmara de
Direito Público, Rel. Walter Swensson, p. 11.09.2008).
894.
Correto. Segundo a Súmula 695 do STF, não cabe “habeas
corpus” quando já extinta a pena privativa de liberdade. Da
mesma forma, “não cabe habeas corpus contra decisão
condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por
infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”
(Súmula 693 do STF).
895.
Errado. A pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar
“habeas corpus” em favor de pessoa física, assinando a peça
inaugural, nesse caso, o seu representante legal (STJ, RHC
3.716/PR, 5ª Turma, p. 15/08/1994).
896.
Correto. Pedido juridicamente impossível dá ensejo à impetração
de HC, ação de natureza criminal, de índole constitucional.
239
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
897.
Errado. Segundo o art. 395, I, do CPP, a denúncia ou queixacrime será rejeitada quando for manifestadamente inepta.
898.
Errado. O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu
favor ou de outrem, tenha ou não capacidade postulatória.
899.
Errado. Conforme estabelece o inc. LXVIII, do art. 5º, da CF/88,
“conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade
de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
900.
Errado. De acordo com a Súmula 693 do STF, “não cabe habeas
corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a
processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária
seja a única cominada”.
901.
Correto. Em se tratando de paciente que detém foro por
prerrogativa de função, ao admitir-se investigação baseada em
denúncia anônima (apócrifa), fragiliza-se não o indivíduo, e sim
a própria instituição à qual pertence e, em última razão, o
Estado Democrático de Direito (AI 725700/RJ, Rel. Min. Marco
Aurélio, p. 09.02.2009).
902.
Correto. Letra de lei! Observar os arts. 647 e 648, VI, do Código
de Processo Penal.
903.
Errado. Determinada a soltura do paciente em decorrência de
“habeas corpus”, será condenada nas custas a autoridade que,
por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a
coação (CPP, art. 653).
904.
Errado. Primeiramente, vale registrar que o “habeas corpus” não
tem natureza recursal. É uma ação de natureza penal, de índole
constitucional, podendo ser ajuizada pelo Ministério Público em
favor do investigado, indiciado ou réu (CPP, art. 654).
905.
Correto. “Na apreciação de habeas-corpus, o órgão investido do
ofício judicante não está vinculado à causa de pedir e ao pedido
formulados. Exsurgindo das peças dos autos a convicção sobre a
existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante , cumpre-lhe
afastá-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido
diverso do pleiteado” (STF, HC 69421/SP, Rel. Min. Marco
Aurélio, p. 28.08.1992).
906.
Correto. Não obstante, há doutrinadores que defendem uma
modalidade de “habeas corpus” para impugnar decisão de
improcedência de exceções de incompetência, ilegitimidade de
parte, litispendência ou coisa julgada. Segundo Norberto Avena,
“são situações nas quais o uso do remédio não objetiva
desconstituir ou impedir uma decisão jurisdicional referente à
decretação de prisão, mas sim atacar pronunciamentos que,
considerados ilícitos, ilegítimos ou de qualquer forma viciados pelo
impetrante, eventual e futuramente, poderão resultar na custódia
240
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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do paciente” (“Processo Penal Esquematizado”. Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2009, p. 1.131).
907.
Correto. “A coisa julgada material que recobre sentença
condenatória por delito de quadrilha ou bando não obsta, por si
só, a que se reconheça, em habeas corpus, a atipicidade da
conduta e conseqüente nulidade da condenação, se um dos
quatro supostos membros foi efetivamente absolvido noutro
processo” (STF, HC 91650/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, p.
09.05.2008).
908.
Correto. “O recebimento do habeas corpus como substitutivo de
revisão criminal é viável tão-somente quando a ilegalidade for
manifesta e não seja necessário o revolvimento de matéria fáticoprobatória” (STJ, HC 102139/PA, Rel. Min. Felix Fischer, p.
18.08.2008).
909.
Errado. “A ação de habeas corpus exige, para efeito de
cognoscibilidade, a indicação, específica e individualizada, de
fatos concretos cuja ocorrência possa repercutir na esfera da
imediata liberdade de locomoção física dos indivíduos. A ausência
de precisa indicação de atos concretos e específicos, por parte da
autoridade apontada como coatora, que revelem prática atual ou
iminente de comportamento abusivo ou de conduta revestida de
ilicitude, inviabiliza, processualmente, o ajuizamento da ação
constitucional de habeas corpus” (STF, HC 83966 AgR/SP, Min.
Celso de Mello, p. 25.11.2005).
910.
Correto. Segundo o STF, a legitimidade ativa para o ajuizamento
da ação de “habeas corpus” reveste-se de caráter universal.
Qualificando-se como típica ação penal popular, o “habeas
corpus” pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor
ou de outrem (RTJ 164/193 – RT 718/518 – HC 58.373/PB, Rel.
Min. Moreira Barbosa).
911.
Errado. O “habeas corpus” não pode ser usufruído como
sucedâneo de outras ações judiciais, especialmente naquelas
hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria
liberdade de locomoção física. “A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal tem salientado que, não havendo risco efetivo de
constrição à liberdade de locomoção física, não se revela
pertinente o remédio do habeas corpus, cuja utilização supõe,
necessariamente, a concreta configuração de ofensa, atual ou
iminente, ao direito de ir, vir e permanecer das pessoas” (STF, HC
83966 AgR/SP, Min. Celso de Mello, p. 25.11.2005)
912.
Errado. O “habeas corpus”, qualificado como típica ação penal
popular, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor
ou de outrem (CPP, art. 654). Reveste-se a legitimidade ativa de
caráter universal. Inquestionável a legitimidade “ad causam” de
241
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
um estudante de direito para o ajuizamento do “habeas corpus”
(HC 100000-MC/SP, Min. Celso de Mello, p. 05.08.2009).
913.
Correto. Letra de lei! Compete ao Superior Tribunal de Justiça
processar e julgar, originariamente, os “habeas corpus”, quando
o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado
ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF, art. 105, I,
‘c’).
914.
Correto. O “Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”
integra o Ministério Público da União (CF, art. 128, I, ‘d’), motivo
pelo qual o promotor de justiça deverá ser julgado perante o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
915.
Errado. Doutrinadores de renome, como Magalhães Noronha
(“Curso de Direito Processual Penal, 21 ed, São Paulo: Saraiva,
1992, pp. 409-410) e Mirabete (“Processo Penal”, 8 ed., São
Paulo: Atlas, p. 172), admitem a impetração de “habeas corpus”
em face de particular. Do art. 5º, LXIII, da CF/88, extrai-se que
o HC pode ser impetrado contra qualquer um que cometa
ilegalidade.
916.
Correto. A questão é controversa no âmbito doutrinário. Tem
prevalecido nas provas de concursos públicos o entendimento de
que é permitida a impetração de HC contra ato de particular.
917.
Errado. As condições do “sursis processual” (suspensão
condicional do processo) podem ser objeto de ataque via “habeas
corpus”, visto que, em tese, se ilegais ou manifestadamente
exorbitantes, podem acarretar evidente constrangimento ilegal
(HC 32824/GO, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 24.04.2004).
918.
Correto. No julgamento do HC 32662/SP, consignou-se que, “em
princípio, ressalvada manifesta ilegalidade, descabe o uso de
“habeas corpus” para cassar indeferimento de liminar
(Precedentes do Pretório Excelso e do STJ)” (Rel. Min. Felix
Fischer, p. 31.05.2004).
919.
Errado. A conclusão pela atipicidade da conduta exige o reexame
de fatos e provas, incabível na via estreita do “habeas corpus”,
que não admite dilação probatória (STF, HC 84516/PR, Rel. Eros
Grau, p. 24.09.2004).
920.
Errado. Verbete de súmula (Súmula 695 do STF).
921.
Errado. Questão de Ordem no HC-QO 90617/PE.
922.
Errado. A Súmula 695 do STF veda a impetração de “habeas
corpus” quando já extinta a pena privativa de liberdade.
923.
Correto. “É cabível pedido de habeas corpus em favor de
beneficiado com a suspensão condicional do processo (...),
porquanto tal medida pode ameaçar a liberdade de locomoção do
242
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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paciente” (STF,
2106.2005).
HC
85747/SP,
Rel.
Min.
Marco
Aurélio,
924.
Correto. Em se tratando de coação determinada pelas Turmas
Recursais, deverá ser ajuizado o “habeas corpus” perante os
Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais (STF, HCQO 80.090/DF, p. 24.04.2007).
925.
Errado. Verbete de súmula (Súmula 695 do STF).
926.
Errado. A quebra do sigilo bancário consubstancia uma ofensa
indireta ao direito de ir e vir (de locomoção), visto que,
posteriormente, a pessoa processada poderia ser condenada à
pena privativa de liberdade com fulcro no material probatório
levantado durante a quebra do sigilo. Segundo o STF, o “habeas
corpus” é cabível não apenas contra ofensa direta, mas também
contra ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de
locomoção (HC 84.716, Min. Marco Aurélio, p. 19.10.2004).
927.
Correto. Tanto os juízes quanto os Tribunais têm competência
para expedir de ofício ordem de HC, quando no curso do
processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de
sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º).
CAPÍTULO 19
Revisão Criminal
928.
(CESPE/Promotor MPE-SE/2010) Compete ao tribunal de
justiça processar e julgar revisão criminal em que o réu
condenado pelo juizado especial criminal, por praticar crime de
menor potencial ofensivo, pugne pela reforma de decisão.
929.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A soberania dos vereditos no
tribunal do júri não é absoluta, pois se admite revisão criminal,
ação na qual o réu que foi condenado pelo conselho de sentença
poderá ser absolvido.
930.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) De acordo com o CPP, têm
legitimidade para promover a revisão criminal o próprio réu, seu
procurador legal, membro do MP e, em caso de morte do réu, o
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do condenado.
931.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A revisão criminal pode ser
proposta a qualquer tempo, desde que não esteja extinta a
punibilidade, hipótese em que não será possível a revisão por
falta de interesse de agir.
932.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) É pressuposto da revisão
criminal o trânsito em julgado de uma sentença penal
243
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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condenatória, sendo inadmissível nos casos de sentença penal
absolutória, ainda que se aplique medida de segurança.
933.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A revisão criminal, por ser
instrumento jurídico mais amplo que a ação rescisória, poderá
ser ajuizada quando houver mudança de entendimento
jurisprudencial consolidado que, de qualquer forma, beneficie o
condenado, segundo dispositivo expresso do CPP.
934.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) A revisão poderá ser
requerida em qualquer tempo, antes ou após a extinção da pena.
935.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Ainda que fundada em novas
provas, não é admitida a reiteração do pedido de revisão
criminal.
936.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) A revisão não pode ser pedida
pelo próprio réu, pois é recurso de interposição privativo do
advogado.
937.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Julgando procedente a
revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração ou
absolver o réu, mas não poderá modificar a pena.
938.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) A revisão criminal pode ser
requerida, desde que antes da extinção da pena, pelo réu ou por
procurador, independentemente de habilitação.
939.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) A revisão criminal
tem natureza de recurso e somente pode ser requerida pelo
próprio réu após o trânsito em julgado de uma decisão
condenatória.
940.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Quanto à revisão criminal,
poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que antes da
extinção da pena.
941.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Quanto à revisão criminal,
caberá uma única vez, não sendo admissível a reiteração do
pedido.
942.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Quanto à revisão criminal,
no caso de ação penal privada, poderá ser requerida tanto pelo
querelante quanto pelo querelado.
943.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Quanto à revisão criminal,
se o tribunal de justiça julgar procedente a revisão, poderá
alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a
pena ou anular o processo.
944.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) Quanto à revisão criminal,
a absolvição implicará restabelecimento de todos os direitos
perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for o
caso, impor medida de segurança cabível.
244
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
945.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) No processo penal, os
instrumentos utilizáveis pela defesa e pela acusação incluem a
revisão criminal.
946.
(CESPE/Juiz Substituto-TJPI/2007) De acordo com orientação
do STF, somente o advogado regularmente inscrito na OAB pode
promover revisão criminal, diferentemente do que ocorre no
“habeas corpus”, em que o sentenciado pode fazê-lo direta e
pessoalmente.
947.
(CESPE/Analista Judiciário-TSE/2007) O pleito de revisão
criminal pode constituir mera reiteração de recurso de apelação
anteriormente interposto pelo condenado.
948.
(CESPE/Analista Judiciário-TSE/2007) Não cabe revisão
criminal para rever sentença proferida contra pessoa que, em
momento posterior, se sabe não ter cometido o crime objeto da
condenação. É parte ilegítima para ajuizá-la a pessoa que tem
seu nome lançado como réu na sentença condenatória proferida
com erro na identificação do agente do delito.
949.
(CESPE/Analista Judiciário-TSE/2007) Aplicando-se o princípio
da fungibilidade entre o “habeas corpus” e a revisão criminal, é
possível desconstituir decisão transitada em julgado por meio de
“habeas corpus”, se verificada a existência de flagrante
ilegalidade.
950.
(CESPE/Analista Judiciário-TSE/2007) O ajuizamento de
revisão criminal obsta a execução da sentença condenatória
transitada em julgado, tendo em vista que o pedido revisional
possui efeito suspensivo.
Gabarito:
928
E
936
E
944
E
929
C
937
E
945
E
930
E
938
E
946
E
931
E
939
E
947
E
932
E
940
E
948
E
933
E
941
E
949
C
934
C
942
E
950
E
935
E
943
C
Comentários:
245
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
928.
Errado. A competência para o julgamento da revisão criminal no
âmbito dos Juizados Especiais Criminais será da respectiva
Turma Recursal, conforme entendimento do Superior Tribunal
de Justiça (REsp 470.673/RS, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo
da Fonseca; p. 04.08.2003).
929.
Correto. Entendimento majoritário é no sentido de que é cabível
a revisão criminal visando à desconstituição de decisões do
Tribunal do Júri. Segundo Mirabete, “não se pode pôr em dúvida
que é admissível a revisão de sentença condenatória irrecorrível
proferida pelo Tribunal do Júri. A alegação de que o deferimento
do pedido revisional feriria a “soberania dos vereditos”,
consagrada na Constituição Federal, não se sustenta. (...) se o
tribunal popular falha contra o acusado, nada impede que este
possa recorrer ao pedido revisional, também instituído em seu
favor, para suprir as deficiências daquele julgamento” (Júlio
Fabbrini Mirabete. “Processo Penal”. 10ª ed.; São Paulo: Atlas,
2000. p. 676). Importante salientar, no entanto, que há
entendimento doutrinário contrário ao cabimento da revisão
criminal, haja vista a soberania das decisões do júri popular.
930.
Errado. Conforme dispõe o art. 623 do CPP, a revisão criminal
pode ser pleiteada pelo próprio réu ou por procurador legalmente
habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão. Não obstante inexista
previsão legal respeitante ao cabimento da ação revisional por
parte do Ministério Público, já há entendimento no sentido de
que este pode intentar revisão criminal, bem como impetrar
“habeas corpus” em favor do réu.
931.
Errado. Inexiste prazo para o ajuizamento da revisão criminal
pelos legitimados legais, podendo estes usufruí-la mesmo depois
de cumprida ou extinta a pena imposta. Pode ser proposta,
inclusive, após a morte do réu.
932.
Errado. É inadmissível a propositura da revisão criminal para a
desconstituição de sentença absolutória, exceto em uma
hipótese: absolvição imprópria, quando se impõe medida de
segurança ao acusado.
933.
Errado. O art. 621 do Código de Processo Penal regulamenta as
hipóteses de cabimento da revisão criminal, as quais são
taxativas, não admitindo, pois, ampliação.
934.
Correto. Pode ser ajuizada a qualquer tempo, mesmo após o
cumprimento ou extinção da pena imposta.
935.
Errado. Se fundada em novas provas, admite-se a reiteração do
pedido de revisão criminal. Logicamente, o segundo pleito de
revisão criminal deve ser indeferido quando não trouxer novas
246
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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provas e se tratar de mera reiteração do pedido anterior
analisado e indeferido pelo Tribunal.
936.
Errado. O art. 623 do CPP autoriza o ingresso da ação de revisão
criminal pelo próprio réu, independentemente de assistência por
advogado. Frise-se, no entanto, que atualmente predomina o
entendimento de que para o ajuizamento da ação revisional
exige-se capacidade postulatória, tendo em conta preceito
constitucional (CF, art. 133).
937.
Errado. Julgado procedente o pedido revisional, o tribunal
poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu,
modificar a pena ou anular o processo (CPP art. 626).
938.
Errado. A revisão criminal pode ser pleiteada mesmo depois de
extinta a pena, pelo réu ou por procurador legalmente habilitado
(CPP, art. 623).
939.
Errado. A revisão criminal não possui natureza recursal. É uma
ação penal, de caráter desconstitutivo, que pode ser ajuizada,
após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pelo
próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso
de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou
irmão.
940.
Errado. Pode ser ajuizada a qualquer tempo, mesmo depois de
cumprida ou extinta a pena imposta ao réu.
941.
Errado. Com base em novas provas, admite-se a reiteração do
pedido de revisão criminal.
942.
Errado. Segundo estabelece o art. 623 do CPP, a revisão poderá
ser pedida pelo próprio réu (querelado, por exemplo) ou por
procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu,
pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Querelante,
portanto, não tem legitimidade!
943.
Correto. Conseqüências jurídicas da procedência da pretensão
revisional no âmbito criminal: i) alteração da classificação da
infração; ii) absolvição do réu; iii) modificação da pena; iv) ou
anulação do processo.
944.
Errado. De fato, a absolvição implicará o restabelecimento de
todos os direitos perdidos em razão da condenação, devendo o
tribunal, se for o caso, impor a medida de segurança cabível
(CPP, art. 627).
945.
Errado. A revisão criminal é uma ação penal de uso exclusivo da
defesa, podendo ser proposta, inclusive, após a morte do réu.
Não obstante, já há entendimento de que o Ministério Público
tem legitimidade para ajuizá-la (TJPR, RVCR 5305275/PR, Rel.
Miguel Pessoa, j. 27.11.2008). Na medida em que se faculta ao
representante do Ministério Público opinar no sentido da
absolvição do réu (CPP, art. 385), bem como impetrar “habeas
247
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
corpus” em favor deste, não há razão para se criar óbice no
tocante ao ingresso de revisão criminal pelo “parquet”.
946.
Errado. Segundo estabelece o art. 623 do Código de Processo
Penal, a revisão criminal pode ser proposta pelo próprio réu,
independentemente de advogado. Contudo, atualmente já há
entendimento de que o ajuizamento da revisão exige capacidade
postulatória.
947.
Errado. Revisão criminal não é uma segunda apelação, devendo
ser requerida sem que haja reiteração do pedido. Em outras
palavras, inadmissível, em sede de ação de revisão, o reexame de
matéria exaustivamente debatida, tanto pela sentença criminal
de primeiro grau quanto em recurso em segundo grau de
jurisdição, desnaturando a revisão como se fosse uma nova
apelação.
948.
Errado. O próprio réu é parte legítima para a propositura da
revisão criminal (CPP, art. 623).
949.
Correto. No âmbito do STJ, é pacífico o entendimento de que, a
despeito da previsão legal da ação revisional como meio hábil à
desconstituição da sentença condenatória transitada em julgado,
o “habeas corpus” também pode ser utilizado com o mesmo
objetivo.
950.
Errado. O pedido de revisão criminal não possui efeito
suspensivo e, em razão disso, não obsta a execução da sentença
condenatória transitada em julgado (STJ, HC 36266, Rel. Min.
José Arnaldo da Fonseca, p. 16.11.2004).
CAPÍTULO 20
Mandado de Segurança em Matéria Criminal
951.
(CESPE/Promotor MPE-RO/2010) A jurisprudência tem acolhido
a possibilidade de interposição do mandado de segurança contra
ato jurisdicional prolatado por juiz do juizado especial criminal,
dispensado o litisconsórcio passivo do réu, quando impetrado
pelo MP, porque a autoridade coatora é quem prestará as
informações e defenderá o ato impugnado, sendo o “mandamus”
julgado pela turma recursal.
952.
(CESPE/Defensor Público-AL/2009) No mandado de segurança
impetrado pelo MP contra decisão proferida em processo penal,
obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
953.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) O MP não tem legitimidade
para impetrar mandado de segurança criminal, uma vez que se
trata de prerrogativa exclusiva da defesa.
248
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
954.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Nos casos urgentes, segundo
jurisprudência sumulada do STF, é cabível mandado de
segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
955.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) A competência para processar
e julgar mandado de segurança contra decisões emanadas dos
juizados especiais criminais estaduais é dos respectivos
tribunais de justiça.
956.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) É inadmissível a interposição
de mandado de segurança criminal nas hipóteses em que haja
controvérsia acerca da matéria de direito.
957.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) O mandado de segurança em
matéria penal deve ser julgado por autoridade judicial com
competência criminal.
958.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) O mandado de segurança em
processo penal – ao contrário do “habeas corpus”, que dispensa
advogado – deve ser impetrado por advogado e tutela direito
líquido e certo, como no caso de decisão arbitrária que não
admita a habilitação do assistente de acusação.
959.
(CESPE/ Analista Administrativo-ANATEL/2009) O mandado de
segurança, o “habeas corpus” e o “habeas data” são ações
mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois
qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento
segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal.
960.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.1) Admite-se mandado de
segurança para o advogado poder acompanhar diligência em
processo judicial, ainda que sigiloso.
961.
(CESPE/Defensor Público-CE/2008) O mandado de segurança
está vocacionado para fins cíveis, não constituindo instrumento
idôneo para o processo penal, que dispõe do “habeas corpus”
para sanar eventuais ilegalidades.
Gabarito:
951
E
955
E
959
E
952
C
956
E
960
C
953
E
957
C
961
E
954
E
958
C
Comentários:
249
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
951.
Errado. Verbete de súmula. “No mandado de segurança
impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em
processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte
passivo” (Súmula 701 do STF). Em havendo vários réus, o
Ministério Público deverá requerer a citação de todos, sob pena
de nulidade (HC 60.637/RJ; DJ 23/06/2008).
952.
Correto. Redação da Súmula 701 do Supremo Tribunal Federal.
953.
Errado. Tanto o acusado como o ofendido têm legitimidade para
impetrar mandado de segurança criminal, assim como o
representante do Ministério Público (art. 32, I, da Lei Orgânica
Nacional do MP), o querelante e terceiros interessados.
954.
Errado. A Súmula 267 do STF fixa que não cabe mandado de
segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
955.
Errado. Segundo a Súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), “compete à turma recursal processar e julgar o mandado de
segurança contra ato de juizado especial”.
956.
Errado. Conforme estabelece a Súmula 635 do Supremo
Tribunal Federal (STF), “controvérsia sobre matéria de direito não
impede concessão de mandado de segurança”.
957.
Correto. Hely Lopes Meirelles leciona que “qualquer que seja a
origem ou natureza do ato impugnado (administrativo, judicial,
civil, penal, policial, militar, eleitoral, trabalhista etc.), o mandado
de segurança será sempre processado e julgado como ação civil,
no juízo competente” (“Mandado de Segurança”, 23 ed., São
Paulo: Malheiros, 2001, p. 31). À vista disso, Paulo Rangel
explica que, sendo o MS “contra decisão do juiz criminal, não há
razão para ser julgado no âmbito cível. Sendo HC de ato
jurisdicional civil (por exemplo, inadimplemento de pensão
alimentícia), não há razão para ser julgado no âmbito penal”
(“Direito Processual Penal”. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2010, p. 1029).
958.
Correto. O “habeas corpus” não é ato privativo de advogado. O
mandado de segurança, porém, diferentemente, exige
capacidade postulatória (deverá ser assinado por quem tenha
capacidade postulatória). A decisão que defere ou indefere o
pedido de habilitação do assistente de acusação é irrecorrível
(CPP, art. 273). Contudo, negado o precitado pedido, o mandado
de segurança faz-se necessário, visto que a habilitação constituise em direito “líquido e certo”, podendo ser indeferida pelo
magistrado apenas se o requerente não for o ofendido ou
qualquer das pessoas arroladas no art. 31 do CPP, ou se, mesmo
legitimado, não estiver assistido por pessoa habilitada.
250
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
959.
Errado. A capacidade postulatória é indispensável em se
tratando de mandado de segurança e “habeas data”. Vale frisar
que, na esfera criminal, não há possibilidade de impetração do
“mandamus” (MS) contra ato de particular.
960.
Correto. A questão foi considerada “correta” pela banca do
Exame da Ordem, no entanto, há diversos entendimentos
contrários. No Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, de
nº 2003/0238100-0, por exemplo, o STJ decidiu que “não é
direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de
inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o
segredo das informações é imprescindível para as investigações.
O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial,
que é mero procedimento administrativo de investigação
inquisitorial” (Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., DJ 14.03.2005).
Diferentemente, em consonância com o entendimento da banca
examinadora, precedente do STF assentou que “o sistema
normativo brasileiro assegura, ao Advogado regularmente
constituído pelo indiciado (ou por aquele submetido a atos de
persecução estatal), o direito de pleno acesso aos autos de
persecução penal, mesmo que sujeita, em juízo ou fora dele, a
regime de sigilo (necessariamente excepcional), limitando-se, no
entanto, tal prerrogativa jurídica, às provas já produzidas e
formalmente incorporadas ao procedimento investigatório,
excluídas, conseqüentemente, as informações e providências
investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo,
não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial.
Precedentes. Doutrina” (STF, Med. Caut. em HC 96.767-5/DF,
Min. Rel. Celso de Mello).
961.
Errado. O mandado de segurança é processado e julgado como
ação civil, no juízo competente. Embora seja uma ação de
natureza cível, nada impede que seu ajuizamento ocorra no
âmbito criminal, visando a proteger direito líquido e certo, não
amparado por “habeas corpus” ou “habeas data” (art. 1º da Lei
12.016/2009).
CAPÍTULO 21
Reabilitação
962.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) A reabilitação será requerida
ao juiz da execução criminal.
963.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) A decisão final do juiz acerca
da reabilitação independe de prévia oitiva do MP.
964.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Da decisão que a reabilitação
haverá recurso de ofício.
251
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
965.
(CESPE/Exame de Ordem 2008.3) Indeferida a reabilitação, o
condenado não mais poderá renovar o pedido, sob pena de
ofensa à coisa julgada.
Gabarito:
962
E
963
E
964
C
965
E
Comentários:
962.
Errado. Preenchidos os requisitos do art. 94 do Código Penal
brasileiro, deverá a reabilitação ser requerida ao juiz da sentença
e não ao juiz da execução. De se notar que o instituto da
reabilitação, que objetiva suspender alguns efeitos penais da
sentença condenatória, não tem previsão na Lei de Execuções
Penais.
963.
Errado. Antes da decisão final o juiz deverá ouvir o Ministério
Público, conforme determina o art. 745 do CPP.
964.
Correto. A decisão que concede a reabilitação criminal exige
reexame necessário (recurso de ofício), conforme prevê o art. 746
do Código de Processo Penal. Mesmo que não haja recurso
voluntário interposto pelo Ministério Público contra a decisão
concessiva de reabilitação criminal, impõe-se ao juiz
sentenciante encaminhar, de ofício, ao Tribunal, sua decisão,
para reexame.
965.
Errado. Com o advento da Lei 7.209/1984, que modificou a
Parte Geral do Código Penal brasileiro, estabeleceu-se no art. 94,
parágrafo único, do precitado código, que inexiste prazo para a
efetivação de novo pedido de reabilitação. Importante notar que o
art. 749 do Código de Processo Penal reza que indeferida a
reabilitação, o condenado não poderá renovar o pedido “senão
após o decurso de 2 (dois) anos”. Hoje, conforme já assentado,
não há mais prazo para a realização de novo pleito de
reabilitação criminal, sendo suficiente que o sentenciado
comprove a presença dos requisitos legais necessários (o CP
revogou tacitamente o dispositivo supracitado do CPP).
CAPÍTULO 22
Juizados Especiais Criminais
252
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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966.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Os processos
referentes aos juizados especiais criminais devem orientar-se
pelos critérios de oralidade, documentação, simplicidade,
formalidade, economia processual e celeridade, em busca,
sempre que possível, da conciliação ou da transação.
967.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) O juizado especial
criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem
competência apenas para a conciliação e o julgamento das
infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as
regras de conexão e continência.
968.
(CESPE/Exame de Ordem Unificado 2010.1) Considerando as
disposições processuais penais previstas na Lei federal nº
9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), os atos processuais
serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em
qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de
organização judiciária.
969.
(CESPE/Promotor Substituto-SE/2010) A transação, prevista na
Lei dos Juizados Especiais Criminais, configura retratação da
ação penal já oferecida.
970.
(CESPE/Promotor Substituto-RO/2010) O juiz pode determinar
a transação e a suspensão condicional do processo de ofício,
caso não sejam propostas pelo MP, e o autor do fato preencha os
requisitos legais.
971.
(CESPE/Promotor
Substituto-RO/2010)
No
procedimento
sumaríssimo dos juizados especiais criminais, sendo oposta
exceção da verdade em face de pessoas que possuam foro por
prerrogativa de função, a questão prejudicial homogênea será
julgada pela turma recursal.
972.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) No que concerne ao
procedimento dos juizados especiais criminais, a aceitação de
proposta de suspensão condicional do processo não importa
reincidência, mas deve ser registrada, de forma a impedir a
concessão do mesmo benefício no prazo de cinco anos.
973.
(CESPE/Defensor Público da União/2010) No que concerne ao
procedimento dos juizados especiais criminais, aceitando o réu a
proposta de transação penal e aplicada pelo juiz a pena restritiva
de direitos ou multa, não há previsão legal de recurso contra
sentença, que pode, todavia, ser discutida pela via do “habeas
corpus”.
974.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) A reparação dos danos
sofridos pela vítima não é objetivo do processo perante o juizado
especial criminal, devendo ser objeto de ação de indenização por
eventuais danos materiais e morais sofridos, perante a vara cível
ou juizado especial cível competente.
253
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
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975.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) Não sendo encontrado o
acusado, para ser citado pessoalmente, e havendo certidão do
oficial de justiça afirmando que o réu se encontra em local
incerto e não sabido, o juiz do juizado especial criminal deverá
proceder à citação por edital, ouvido previamente o MP.
976.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) Acerca do procedimento
relativo aos crimes de menor potencial ofensivo, previsto na Lei
nº 9.099/1995, na audiência preliminar, o ofendido terá a
oportunidade de exercer o direito de representação verbal nas
ações penais públicas condicionadas e, caso não o faça, ocorrerá
a decadência do direito.
977.
(CESPE/Exame de Ordem 2009.1) Acerca do procedimento
relativo aos crimes de menor potencial ofensivo, previsto na Lei
nº 9.09/1995, tratando-se de crime de ação penal pública
incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá
propor a aplicação imediata de pena de multa, a qual, se for a
única aplicável, poderá ser reduzida, pelo juiz, até a metade.
978.
(CESPE/Defensor Público-ES/2009) No procedimento dos
juizados especiais criminais, caso não seja obtida a composição
dos danos civis, deve ser dado imediatamente ao ofendido o
direito de representação verbal. Caso o ofendido não ofereça a
representação na audiência preliminar, ocorrerá a decadência do
direito respectivo.
979.
(CESPE/Defensor
Público-AL/2009)
A
prerrogativa
da
Defensoria Pública de intimação pessoal é incompatível com o
rito dos juizados especiais.
980.
(CESPE/Defensor
Público-AL/2009)
O
princípio
da
indisponibilidade foi mitigado com o advento dos juizados
especiais criminais, diante da possibilidade de se efetuar
transação em matéria penal.
981.
(CESPE/Juiz Federal Substituto-TRF 5ª/2009) No juizado
especial federal criminal, uma vez reunidos os pressupostos
permissivos da suspensão condicional do processo, mas se
recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, caso não
concorde com o entendimento do promotor, remeterá a questão
ao procurador-geral de justiça, aplicando, por analogia, o
disposto no art. 28 do CPP.
982.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Na hipótese de concurso
formal perfeito de infrações penais de menor potencial ofensivo,
afasta-se a competência do juizado especial criminal, ainda que
a pena máxima cominada ao crime mais grave acrescida de
eventual exasperação máxima decorrente do concurso resulte
em pena privativa de liberdade não-superior a dois anos.
254
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
983.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Acerca dos juizados especiais
criminais, a citação do autor do fato deve ser pessoal, no
entanto, caso não seja encontrado, deve ser expedido edital para
tanto, por aplicação subsidiária das normas do CPP ao
procedimento dos juizados especiais criminais.
984.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Acerca dos juizados especiais
criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa-crime
cabe recurso em sentido estrito, que deve ser julgado por turma
composta por três juízes em exercício no primeiro grau de
jurisdição, reunidos, na sede do juizado.
985.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) Acerca dos juizados especiais
criminais, cabem embargos de declaração contra sentença
obscura, contraditória, omissa ou duvidosa, no prazo máximo de
dois dias, interrompendo-se a contagem do prazo para a
interposição de outros recursos.
986.
(CESPE/Promotor MPE-RN/2009) No que tange aos juizados
especiais criminais, a transação penal é cabível exclusivamente
na fase pré-processual e é colocada à disposição tanto da parte
acusatória, que pode propô-la, quanto da defesa, a quem cabe
reclamá-la. O silêncio do órgão acusador em ofertar a transação
e a inércia da defesa em requerê-la no momento oportuno
acarretam a preclusão.
987.
(CESPE/Defensor Público-CE/2008) A competência do juizado
especial criminal é determinada pelo lugar onde a infração penal
tenha se consumado.
988.
(CESPE/Juiz Substituto-TJAL/2008) No rito do juizado especial
criminal, o comparecimento do acusado à audiência preliminar
sem o acompanhamento de advogado, ainda que tenha o réu
recusado a proposta de transação penal, é causa de nulidade
absoluta, que independe da demonstração de prejuízo.
989.
(CESPE/Papiloscopista Policial-TO/2008) Para os efeitos da Lei
dos Juizados Especiais Criminais, são considerados crimes de
menor potencial ofensivo o desacato, o furto simples e a ameaça,
entre outros.
990.
(CESPE/Oficial de Justiça-TJCE/2008) Nos crimes de racismo, a
ação penal privada contra o ofensor poderá ser proposta nos
JECs, já que esses crimes são considerados delitos de pequeno
potencial ofensivo.
991.
(CESPE/Delegado de Polícia-PB/2008) O rito sumaríssimo é
uma espécie do gênero procedimento especial, aplicável para as
infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
992.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Quando a proposta
de suspensão é recusada, o juiz deve remeter os autos ao
Ministério Público para que este ofereça denúncia.
255
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
993.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) A suspensão
condicional do processo é cabível no caso de crimes praticados
com violência e grave ameaça.
994.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) A suspensão
somente pode ser concedida nas infrações penais de menor
potencial ofensivo.
995.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) Expirado o prazo
sem revogação da suspensão, o juiz deve decretar a extinção da
punibilidade.
996.
(CESPE/Estagiário de Direito-DPESP/2008) O procedimento
sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/1995, é aplicado nos
casos de infrações de menor potencial ofensivo e para aqueles
cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano.
997.
(CESPE/Exame de Ordem 2007.3) Com relação à figura do
usuário de drogas, o porte de drogas tornou-se infração de
menor potencial ofensivo, estando o sujeito ao procedimento da
Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais
criminais.
998.
(CESPE/Juiz de Substituto-TO/2007) São aplicáveis os preceitos
desses juizados especiais no âmbito da justiça militar.
999.
(CESPE/Juiz de Substituto-TO/2007) É vedada a concessão da
suspensão condicional do processo aos acusados que,
condenados em feito criminal anterior, não possam mais ser
havidos como reincidentes, dada a consumação do lapso de
cinco anos do cumprimento da respectiva pena.
1000. (CESPE/Juiz Substituto-TO/2007) O benefício da suspensão
condicional do processo não pode ser revogado após o período de
prova, ainda que os fatos que ensejaram a revogação tenham
ocorrido antes do término desse período.
1001. (CESPE/Juiz Substituto-MA/2007) Aos crimes previstos no
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 –, cuja pena máxima
privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplicam-se o
procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais
e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do CP e do
CPP.
Gabarito:
966
E
975
E
984
E
993
C
967
E
976
E
985
E
994
E
968
C
977
C
986
C
995
C
256
1001 Questões Comentadas – Direito Processual Penal – CESPE
Prof. Nourmirio Tesseroli Filho
969
E
978
E
987
E
996
E
970
E
979
C
988
E
997
C
971
E
980
C
989
E
998
E
972
E
981
E
990
E
999
E
973
E
982
E
991
E
1000
E
974
E
983
E
992
E
1001
C
Comentários:
966.
Errado. Letra de lei! Segundo estabelece o art. 62 da Lei
9.099/1995, o processo perante o Juizado Especial Criminal
orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade,
economia processual e celeridade, objetivando, sempre que
possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a
aplicação de pena não privativa de liberdade.
967.
Errado. Letra de lei! Conforme prescreve a Lei 9.099/1995, o
Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados
e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a
execução das infrações penais de menor potencial ofensivo,
respeitadas as regras de conexão e continência (art. 60, com
redação dada pela Lei 11.313/2006).
968.
Correto. Letra de lei! Está previsto no art. 64 da Lei 9.099/1995,
que os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em
horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme
dispuserem as normas de organização judiciária.
969.
Errado. Mesmo a ação já iniciada, o legislador possibilita a
composição civil dos danos e, não sendo esta possível, a
transação penal. Uma vez aceita pelo acusado a proposta de
transação penal, o Ministério Público desistirá de prosseguir no
processo (é a Lei 9.099/1995 excepcionando o princípio da
indisponibilidade). Não configura a transação uma retratação da
ação penal, mas sim um direito subjetivo do autor do fato,
devendo o Ministério Público propô-la no momento oportuno,
preenchidos os requisitos legais para a sua concessão.
970.
Errado. O juiz não pode conceder de ofício ambos os institutos.
Deve-se aplicar, nesta situação, por analogia, o art. 28 do CPP.
Tal entendimento, no que tange ao “sursis” processual, tem
assento no verbete nº 696 da súmula da jurisprudência
predominante do STF, segundo o qual “reunidos os pressupostos
legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se
recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo,
remeterá a questão ao Procurador Geral, aplicando-se por
analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”.
257
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971.
Errado. Dos crimes contra a honra tipificados no Código Penal
brasileiro, somente a injúria não admite a exceção de verdade.
Quando esta é oposta contra autoridade sujeita a foro por
prerrogativa de função, compete ao Tribunal competente
processar e julgar o incidente (CPP, art. 85). Vale anotar, porém,
que o art. 85 do CPP aplica-se tão-somente ao crime de calúnia.
Segundo o STF, “é inaplicável ao crime de difamação o art. 85 do
CPP, ainda que haja exceção de verdade, uma vez que neste
crime não é imputado à vítima a prática de fato definido como
‘crime’, mas apenas um fato ofensivo à reputação” (RTJ 68/316).
972.
Errado. A norma prevista no § 4º do art. 76 da Lei 9.099/95 não
é aplicável à suspensão condicional do processo, porquanto não
se deve admitir a analogia em prejuízo do réu. Desse modo, não
haverá, no caso de suspensão, qualquer registro, mesmo para
obstar novamente o benefício no prazo de cinco anos.
973.
Errado. Aceitando o réu a proposta de transação penal efetuada
pelo “parquet” e aplicada a pena restritiva de direitos ou multa
pelo juiz competente, da decisão deste caberá recurso de
apelação, conforme estabelece o § 5º, do art. 76, da Lei
9.099/1995.
974.
Errado. Segundo o art. 62 da Lei 9.099/1995, o processo
perante o Juizado Especial deve objetivar, sempre que possível, a
reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena
não privativa de liberdade.
975.
Errado. Não há citação por edital no procedimento do Juizado
Especial Criminal. Não encontrado o acusado para ser citado, o
juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para
adoção do procedimento legal (art. 66, parágrafo único, da Lei
9.099/95).
976.
Errado. O não oferecimento da representação na audiência
preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser
exercido no prazo previsto em lei (art. 75, parágrafo único, da Lei
9.099/95).
977.
Correto. O Ministério Público poderá propor a aplicação imediata
de pena restritiva de direitos ou multas. Nas hipóteses de ser a
pena de multa a única aplicável, o magistrado poderá reduzi-la
até a metade, consoante estabelece o § 1º, do art. 76, da Lei
9.099/1995.
978.
Errado. Letra de lei! O parágrafo único, do art. 75 da Lei
9.099/1995, assenta que o não oferecimento da representação
na audiência preliminar não gera decadência do direito, que
poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
979.
Correto. “O prazo em dobro previsto no art. 44, I, da Lei
Complementar nº 80/94 não se aplica à Defensoria Pública (...),
258
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pois é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, norteado
pelo Princípio da Celeridade” (Processo nº 2003.40.00.70.63637/PI, Rel. Juiz Hélio Ourem, DJU 03.12.2004). Observar o
seguinte julgado, respeitante ao tema: STF, HC 76.915-0/RS,
Min. Rel. Marco Aurélio.
980.
Correto. De fato, com o advento dos juizados especiais criminais,
foi mitigado o princípio da indisponibilidade, consagrado em
vários dispositivos do CPP. O Ministério Público não pode
desistir da ação penal pública (CPP, art. 42) ou do recurso que
haja interposto (CPP, art. 576). Não obstante, a Lei 9.099/1995
permite a transação penal nos crimes de menor potencial
ofensivo (contravenções e infrações cuja pena máxima “in
abstracto” não ultrapasse dois anos de prisão, cumulada ou não
com multa).
981.
Errado. Há entendimento consolidado no STF, oriundo da
Súmula 696 (o juiz dissentindo da recusa do promotor, remeterá
a questão ao Procurador-Geral de Justiça, aplicando-se, por
analogia, o art. 28 do CPP). Na Justiça Federal (juizado especial
federal) também se aplica o disposto na precitada súmula, no
entanto, a proposta é ofertada por um procurador da República
(não um promotor de justiça). Dissentindo o juiz federal da
recusa do procurador da República, remeterá a questão ao
respectivo chefe do Ministério Público, aplicando, por analogia, o
art. 28 do CPP.
982.
Errado. No concurso de crimes, a pena reputada para fins de
fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o
resultado da soma, no caso de concurso material, ou a
exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime
continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Com
efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02
(dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. A
“contrario sensu”, se do precitado somatório não resultar um
apenamento superior a 02 (dois) anos, não haverá que se falar
em afastamento da competência do Juizado Especial.
983.
Errado. Não se admite citação editalícia no procedimento do
Juizado Especial Criminal (art. 66, parágrafo único, da Lei
9.099/95). Não sendo localizado o acusado para citação pessoal,
deverão os autos ser encaminhados ao juízo comum, no qual
será adotado o procedimento sumário, contemplado nos art. 531
e seguintes do Código de Processo Penal (art. 538).
984.
Errado. Nos juizados especiais criminais, a rejeição da denúncia
ou queixa-crime comporta apelação por força de previsão legal
(art. 82 da Lei 9.099/1995).
985.
Errado. Caberão embargos declaratórios quando, em sentença
ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou
259
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dúvida (art. 83 da Lei 9.099/1995). Contudo, o prazo para
oposição não é de dois dias, mas sim de cinco dias, contado da
ciência da decisão (art. 83, § 1º, da Lei 9.099/1995). Ademais,
quando opostos contra sentença, os embargos de declaração
suspenderão (não interromperão, portanto) o prazo para o
recurso cabível (art. 83, § 2º, da Lei 9.099/1995).
986.
Correto. Entendimento jurisprudencial da Suprema Corte
quanto à transação penal: “constitui providência cabível
exclusivamente na fase pré-processual, colocada à disposição
tanto da parte acusatória – que pode propô-la – quanto pela
defesa – a quem cabe reclamá-la. Ocorre que, na presente
situação, o órgão acusador silenciara em ofertar a transação e o
denunciado nada requerera no tempo certo, resultando preclusa a
possibilidade de sua aplicação, deve a ação, nesse ponto, ter seu
devido prosseguimento” (HC 87.817/PB, Rel. Min. Gilmar
Mender, 17.11.2009).
987.
Errado. Letra de lei! A competência do Juizado Especial Criminal
será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração
penal (art. 63 da Lei 9.099/1995).
988.
Errado. Segundo o examinador, a ausência de advogado na
audiência preliminar não acarreta nulidade absoluta, porém é
importante frisar que o STF já decidiu de modo contrário. No
julgamento do HC 88.797/RJ, assentou-se o seguinte: “Os arts.
68, 72, § 3º, da Lei nº 9.099/95 exigem, expressamente, o
comparecimento do autor do fato na audiência preliminar,
acompanhado de seu advogado ou, na ausência deste, de
Defensor Público. A inobservância desses preceitos traduz
nulidade absoluta. Hipótese em que o paciente não foi amparado
por defesa técnica nem lhe foi nomeado Defensor Público na
audiência preliminar na qual proposta a transação penal. Ordem
concedida” (STF, 2ª T., Rel. Eros Grau. j. 22.08.2006, unânime,
DJ 15.09.2006). A mesma Corte, em caso similar, também já
decidiu: “(...) Apesar de a paciente ter comparecido à referida
audiência sem advogado, vê-se no acórdão da Turma Recursal
que ela recusou a proposta de transação penal renovada na
audiência de instrução e julgamento, então acompanhada de
advogado. 4. Sem demonstração de prejuízo, não se anula ato
processual. Ordem denegada” (STF, HC 92.870, Rel. Min. Eros
Grau, 2ª T.; p. 22.02.2008).
989.
Errado. A Lei 10.259/2001 conceituou de modo diferente crime
de menor potencial ofensivo, derrogando, assim, o art. 61 da Lei
9.099/1995, que se aproveita apenas quando se trata das
contravenções penais. São infrações penais de menor potencial
ofensivo todos os crimes a que a lei comine pena máxima não
superior a dois anos, ou multa, independentemente da previsão
de procedimento especial. Com relação ao crime de furto
260
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simples, a lei comina pena máxima em abstrato superior a dois
anos (CP, art. 155) – o que afasta a competência dos Juizados
Especiais Criminais.
990.
Errado. No crime de racismo, a ação penal é pública
incondicionada, e o delito é imprescritível, conforme prevê a
Constituição Federal vigente (art. 5º, XLII). A injúria racial,
diferentemente, é de ação penal privada (crime prescritível).
991.
Errado. O procedimento será comum ou especial. O comum
divide-se em ordinário, sumário e sumaríssimo (CPP, art. 394, §
1º). Portanto, o procedimento sumaríssimo é espécie do gênero
procedimento comum (não especial), e é aplicável às infrações
penais de menor potencial ofensivo, conforme estabelece o art.
394, § 1º, III, do CPP.
992.
Errado. O oferecimento da denúncia precede à proposta de
suspensão condicional do processo (“sursis” processual),
consoante prevê o art. 89 da Lei 9.099/1995. Segundo o § 7º do
art. 89 da precitada legislação, se o acusado não aceitar a
proposta de suspensão condicional do processo, este prosseguirá
em seus ulteriores termos.
993.
Correto. A suspensão condicional do processo (“sursis
processual”) será cabível em quaisquer procedimentos, incluindo
os
chamados
procedimentos
especiais,
contanto
que
preenchidas as condições legais do art. 89 da Lei 9.099/95
(exceções relativas à Justiça Militar e aos crimes praticados com
violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme
disposto no art. 41 da Lei 11.340/06).
994.
Errado. O art. 89, “caput”, da Lei 9.099/1995, estabelece que
nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior
a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá
propor a suspensão condicional do processo. Tal instituto
alcança diversos crimes, abrangidos ou não pela Lei dos
Juizados Especiais (art. 89, “caput”). A propósito, a conclusão nº
2 da Comissão Nacional de Interpretação da Lei 9.099/1995 reza
o seguinte: “São aplicáveis pelos juízos comuns (estadual e
federal), militar e eleitoral, imediata e retroativamente, respeitada
a coisa julgada, os institutos penais da Lei 9099, como a
composição civil extinta a punibilidade (art. 74, parágrafo único),
transação (arts. 72 e 76), representação (art. 88) e suspensão
condicional do processo (art. 89)”.
995.
Correto. Letra de lei! Conforme estatui o § 5º do art. 89 da Lei
9.099/1995, concluído o prazo (período de prova) sem revogação
da suspensão, o juiz declarará extinta a punibilidade.
996.
Errado. O JECRIM está regulamentado, no âmbito da Justiça
Estadual, pela Lei 9.099/95, destinado à conciliação, julgamento
e execução das infrações de menor potencial ofensivo (art. 60),
261
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como tais reputadas, de acordo com o art. 61, modificado pela
Lei 11.313/2006, “as contravenções penais e os crimes a que a
lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada
ou não com multa”.
997.
Correto. O art. 48, § 1º, da Lei 11.343/2006, determina a
competência dos juizados especiais criminais para processar e
julgar os delitos referentes ao uso próprio de substâncias
entorpecentes (TJDF, CCP161313520108070000/DF, Rel. Alfeu
Machado, DJ 01.12.2010).
998.
Errado. A Súmula 09, do Superior Tribunal Militar (STM), reza
que “a Lei nº 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos
Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se
aplica à Justiça Militar da União”. Com o advento da Lei
9.839/1999, surgiu expressa vedação dos Juizados Especiais
Criminais em face da Justiça Castrense. De se notar, no
entanto, que o STJ já decidiu que “tratando-se de crime militar
impróprio (lesão corporal leve), não há porque obstar a aplicação
da Lei 9.099/95 (representação do ofendido), porquanto, nesses
casos, inexiste incompatibilidade de entre os rigores da hierarquia
e disciplina, peculiares à vida castrense, e aquele diploma legal.
Precedentes do STF” (REsp 208.032/DF, Rel. Min. Fernandes
Gonçalves).
999.
Errado. “(...) A melhor interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95
é aquela que faz associar a esse diploma normativo a regra do
inciso I do art. 64 do Código Penal, de modo a viabilizar a
concessão da suspensão condicional do processo a todos aqueles
acusados que, mesmo já condenados em feito criminal anterior,
não podem mais ser havidos como reincidentes, dada a
consumação do lapso de cinco anos do cumprimento da respectiva
pena (...)” (HC 88157/SP, Rel. Carlos Britto, 1ª Turma. p.
30.03.2007).
1000. Errado. Pode haver revogação mesmo depois de expirado o
período de prova, desde que motivada por fatos ocorridos até o
seu término (HC 97527/MG, Rel. Min. Ellen Gracie, 16.06.09).
1001. Correto. O Estatuto do Idoso, em seu art. 94, prevê que todos os
crimes com pena máxima igual ou inferior a 04 (quatro) anos
devem se submeter ao procedimento disciplinado na Lei dos
Juizados Especiais. Subsidiariamente, no que couber, aplicamse as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
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