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HERMENÊUTICA JURÍDICA 2022-2

2022

Programa de disciplina obrigatória oferecida para o curso de graduação em direito da UFMG no segundo semestre de 2022.

DISCIPLINA: HERMENÊUTICA JURÍDICA SEMESTRE: 2º semestre de 2022 CARGA HORÁRIA: 60 horas/aula CRÉDITOS: 04 CÓDIGO DIT023 PERÍODO: 6º HORÁRIO: Turma C: 19h a 20h40 (segunda) e 20h50 a 22h30 (quarta) – SALA: 901 Turma D: 20h50 a 22h30 (segunda) e 19h a 20h40 (quarta) – SALA: 902 PROFESSOR: MARCO ANTÔNIO SOUSA ALVES CONTATO: marcofilosofia@gmail.com EMENTA: Conceito e objeto da Hermenêutica jurídica. Evolução histórica do pensamento hermenêutico. Teoria da interpretação. Cânones hermenêuticos. Elementos e métodos de interpretação. Lógica da aplicação da norma jurídica e teoria do argumento jurídico. Processos de integração do direito. UNIDADES DE ENSINO: 1. Introdução: o que é hermenêutica? 1.1. Hermenêutica filosófica e jurídica 1.2. Raízes do problema hermenêutico 2. A cientifização da hermenêutica no século XIX 2.1. Iluminismo, codificação e legalismo: Código Civil de Napoleão e Escola da Exegese 2.2. A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher 2.3. Friedrich Carl von Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris 2.4. Conceitualismo alemão e Movimento do direito livre 2.5. A dogmática da interpretação: Métodos de interpretação e integração do direito 3. As críticas à ciência hermenêutica no século XX: o positivismo e o problema do decisionismo jurídico 3.1. Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação 3.2. Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 4. Hermenêutica contemporânea: 4.1. Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 4.2. Ronald Dworkin: princípios, interpretação construtiva e integridade 4.3. Teoria da argumentação: Lógica, Retórica e Dialética (Perelman e Alexy) 4.4. Recepção crítica no Brasil: Lenio Streck e Marcelo Neves. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: 1. 2. Data 22/08 24/08 Dia Segunda Quarta 3. 4. 29/08 31/08 Segunda Quarta 5. 6. 05/09 07/09 12/09 Segunda Quarta Segunda 7. 8. 14/09 19/09 Quarta Segunda 9. 21/09 10. 26/09 Quarta Segunda 11. 12. 13. 14. 28/09 03/10 05/10 10/10 12/10 15. 17/10 Quarta Segunda Quarta Segunda Quarta Segunda 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 19/10 24/10 26/10 31/10 02/11 07/11 09/11 14/11 16/11 21/11 23/11 Quarta Segunda Quarta Segunda Quarta Segunda Quarta Segunda Quarta Segunda Quarta 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 28/11 30/11 05/12 07/12 12/12 14/12 19/12 21/12 Segunda Quarta Segunda Quarta Segunda Quarta Segunda Quarta Temas Apresentação do curso e introdução: o que é hermenêutica? A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher 1/2 [Ler texto 1] A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher 2/2 Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris 1/2 [Ler textos 2 e 3 (opção a, b, c ou d)] Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris 2/2 Feriado: Dia da Independência Síntese da hermenêutica no século XIX: codificação, escolas e métodos de interpretação 1º Trabalho em sala: Schleiermacher e Savigny (20 pontos) Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação1/2 [Ler texto 4] Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação 2/2 Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 1/3 [Ler texto 5] Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 2/3 Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 3/3 Revisão e devolução do 1º trabalho (atividade com estagiárias docentes) 2º Trabalho em sala: Kelsen e Hart (20 pontos) Feriado: N. Sra. Aparecida Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 1/3 [Ler textos 6 e 7] Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 2/3 Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 3/3 Ronald Dworkin: interpretação construtiva e integridade 1/2 [Ler texto 8] Ronald Dworkin: interpretação construtiva e integridade 2/2 Feriado: Finados Hermenêutica filosófica e hermenêutica jurídica contemporânea Métodos de interpretação e hermenêutica constitucional [Ler texto 9] Revisão e devolução do 2º trabalho (atividade com estagiárias docentes) 3º Trabalho em sala: Gadamer e Dworkin (20 pontos) Teoria da Argumentação: Lógica, Retórica e Dialética [Ler textos 10, 11 e 12] Teoria da Argumentação: a nova retórica de Chaïm Perelman e a abordagem procedimental de Robert Alexy Recepção no Brasil: Lenio Streck [Ler texto 13] Recepção no Brasil: Marcelo Neves [Ler texto 14] Revisão e Devolução do 3º trabalho (atividade com estagiárias docentes) Prova Final (40 pontos) Provas de 2ª chamada / Pedidos de Revisão da Prova Final Exame Especial SISTEMA DE AVALIAÇÃO: 1) Trabalhos em sala de aula: com consulta aos textos, individual ou em dupla (valor: 20 pontos cada). Total: 60 pontos. • 14/09 – 1º Trabalho: Schleiermacher e Savigny • 10/10 – 2º Trabalho: Kelsen e Hart • 16/11 – 3º Trabalho: Gadamer e Dworkin 2) 07/12 - Prova Final: individual e sem consulta, com questões abertas e fechadas (valor: 40 pontos). Informações sobre provas de 2ª chamada e Exame Especial: • • As provas de 2ª chamada destinam-se aos alunos que não realizaram alguma avaliação (trabalhos ou prova), mediante justificativa. Esses alunos terão a oportunidade de fazer uma prova individual e sem consulta, com a mesma matéria e de igual valor à atividade não realizada, no final do semestre, no dia 12/12. O exame especial destina-se aos alunos frequentes (com mais de 75% de presença) que não obtiveram os 60 pontos necessários para aprovação, mas obtiveram no mínimo 40 pontos (abaixo disso o aluno é reprovado diretamente). O exame especial será individual, sem consulta, com matéria cumulativa e terá o valor de 100 (cem) pontos. Para ser aprovado, o aluno deverá obter um mínimo de 60 pontos mais a quantidade de pontos que faltou para ser aprovado regularmente. Quando aprovado, a nota final do aluno será 60 pontos, independentemente do resultado obtido no exame especial. A data de aplicação do exame especial será 14/12. Material (bibliografia básica) do curso disponível em: https://www.dropbox.com/sh/6ymegjbxoptadfv/AABz5L4Q59KJpxUBp2iZ17Baa?dl=0 BIBLIOGRAFIA: BIBLIOGRAFIA BÁSICA: 1. SCHLEIERMACHER, Friedrich. Hermenêutica: Arte e técnica da interpretação. Petrópolis: Vozes, 1999. (I – Discursos Acadêmicos Sobre o conceito de hermenêutica A, p. 25-47; III – Exposição separada da segunda parte – Da interpretação técnica, p. 93-102). 2. SAVIGNY, Friedrich Karl von. Da vocação de nosso tempo para a legislação e a jurisprudência (1814). In: LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006, p. 255-270. 3. SAVIGNY. Sistema do direito romano atual. Opções (espanhol, inglês, francês e alemão): a. SAVIGNY, F.C. Sistema del derecho romano actual. Madrid: F. Góngora y Compañía, 1878. (Libro I, cap. IV: Interpretación de las leyes, p. 146-151 - trecho). b. SAVIGNY, Friedrich Carl von. System of the modern roman law. vol I. Madras: J. Higginbotham Publisher, 1867. (First book, cap. IV: Interpretation of written laws, p. 166-174 - trecho). c. SAVIGNY, Friedrich Karl von. Traité de droit romain (1840). Tome I. Paris: Firmin Didot Frères. (Ch. 4: Interprétation des lois, p. 201-215 - trecho). d. SAVIGNY, Friedrich Carl von. System des heutigen Römischen Rechts. Erster Band. Berlin: Deit und Camp, 1840 (Viertes Kapitel: Auslegung der Gesetze, §32§33, s. 206-216). 4. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. (Cap. VIII: A interpretação, p.387-397). 5. HART, Herbert. O conceito de direito. 5ª ed. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007. (Cap. 7: Formalismo e ceticismo sobre as regras, p. 137-168). 6. GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. 2a ed. Rio de Janeiro: FGV, 2003. (Conferência 5: Esboço dos fundamentos de uma hermenêutica, pp. 57-71). 7. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 2a ed. Petrópolis: Vozes, 1998. (Parte II: Os traços fundamentais de uma teoria da experiência hermenêutica: Cap. 2.1. A elevação da historicidade da compreensão a um princípio hermenêutico, p. 400-458). 8. DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999 (Cap. VII: Integridade no direito, p.271-332). 9. SHECAIRA, Fábio; STRUCHINER, Noel. Teoria da argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio / Contraponto, 2016. (Cap. 4: Métodos de interpretação jurídica, p. 69-102). 10. PERELMAN, Chaïm. Lógica Jurídica: nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2000 (2a parte, cap. II: A lógica jurídica e a argumentação, p.183-243). 11. ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001 (Introdução, p.17-43). 12. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. (Cap. 3.1: Regras e Princípios, p. 85-120). 13. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011 (Elementos para a pré-compreensão dos pontos centrais da obra, p. 27-57). 14. NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. 2ª ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014. (Cap. IV: Uso e abuso de princípios: da doutrina à prática jurídico-constitucional brasileira, p. 171-220). INDICAÇÃO COMPLEMENTAR DE LEITURA POR TEMA: I. Iluminismo, codificação e legalismo: Código Civil de Napoleão e Escola da Exegese BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 2006. (Cap. III: O Código de Napoleão e as origens do positivismo jurídico na França, p.63-90). CICCO, Cláudio de. 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