DISCIPLINA: HERMENÊUTICA JURÍDICA
SEMESTRE: 2º semestre de 2022
CARGA HORÁRIA: 60 horas/aula
CRÉDITOS: 04
CÓDIGO
DIT023
PERÍODO: 6º
HORÁRIO:
Turma C: 19h a 20h40 (segunda) e 20h50 a 22h30 (quarta) – SALA: 901
Turma D: 20h50 a 22h30 (segunda) e 19h a 20h40 (quarta) – SALA: 902
PROFESSOR: MARCO ANTÔNIO SOUSA ALVES
CONTATO: marcofilosofia@gmail.com
EMENTA:
Conceito e objeto da Hermenêutica jurídica. Evolução histórica do pensamento hermenêutico.
Teoria da interpretação. Cânones hermenêuticos. Elementos e métodos de interpretação. Lógica
da aplicação da norma jurídica e teoria do argumento jurídico. Processos de integração do direito.
UNIDADES DE ENSINO:
1. Introdução: o que é hermenêutica?
1.1. Hermenêutica filosófica e jurídica
1.2. Raízes do problema hermenêutico
2. A cientifização da hermenêutica no século XIX
2.1. Iluminismo, codificação e legalismo: Código Civil de Napoleão e Escola da Exegese
2.2. A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher
2.3. Friedrich Carl von Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris
2.4. Conceitualismo alemão e Movimento do direito livre
2.5. A dogmática da interpretação: Métodos de interpretação e integração do direito
3. As críticas à ciência hermenêutica no século XX: o positivismo e o problema do
decisionismo jurídico
3.1. Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação
3.2. Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade
4. Hermenêutica contemporânea:
4.1. Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica
4.2. Ronald Dworkin: princípios, interpretação construtiva e integridade
4.3. Teoria da argumentação: Lógica, Retórica e Dialética (Perelman e Alexy)
4.4. Recepção crítica no Brasil: Lenio Streck e Marcelo Neves.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
1.
2.
Data
22/08
24/08
Dia
Segunda
Quarta
3.
4.
29/08
31/08
Segunda
Quarta
5.
6.
05/09
07/09
12/09
Segunda
Quarta
Segunda
7.
8.
14/09
19/09
Quarta
Segunda
9. 21/09
10. 26/09
Quarta
Segunda
11.
12.
13.
14.
28/09
03/10
05/10
10/10
12/10
15. 17/10
Quarta
Segunda
Quarta
Segunda
Quarta
Segunda
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
19/10
24/10
26/10
31/10
02/11
07/11
09/11
14/11
16/11
21/11
23/11
Quarta
Segunda
Quarta
Segunda
Quarta
Segunda
Quarta
Segunda
Quarta
Segunda
Quarta
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
28/11
30/11
05/12
07/12
12/12
14/12
19/12
21/12
Segunda
Quarta
Segunda
Quarta
Segunda
Quarta
Segunda
Quarta
Temas
Apresentação do curso e introdução: o que é hermenêutica?
A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher 1/2
[Ler texto 1]
A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher 2/2
Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris 1/2
[Ler textos 2 e 3 (opção a, b, c ou d)]
Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris 2/2
Feriado: Dia da Independência
Síntese da hermenêutica no século XIX: codificação, escolas e métodos de
interpretação
1º Trabalho em sala: Schleiermacher e Savigny (20 pontos)
Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação1/2
[Ler texto 4]
Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação 2/2
Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 1/3
[Ler texto 5]
Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 2/3
Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 3/3
Revisão e devolução do 1º trabalho (atividade com estagiárias docentes)
2º Trabalho em sala: Kelsen e Hart (20 pontos)
Feriado: N. Sra. Aparecida
Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 1/3
[Ler textos 6 e 7]
Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 2/3
Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 3/3
Ronald Dworkin: interpretação construtiva e integridade 1/2 [Ler texto 8]
Ronald Dworkin: interpretação construtiva e integridade 2/2
Feriado: Finados
Hermenêutica filosófica e hermenêutica jurídica contemporânea
Métodos de interpretação e hermenêutica constitucional [Ler texto 9]
Revisão e devolução do 2º trabalho (atividade com estagiárias docentes)
3º Trabalho em sala: Gadamer e Dworkin (20 pontos)
Teoria da Argumentação: Lógica, Retórica e Dialética [Ler textos 10, 11 e 12]
Teoria da Argumentação: a nova retórica de Chaïm Perelman e a abordagem
procedimental de Robert Alexy
Recepção no Brasil: Lenio Streck [Ler texto 13]
Recepção no Brasil: Marcelo Neves [Ler texto 14]
Revisão e Devolução do 3º trabalho (atividade com estagiárias docentes)
Prova Final (40 pontos)
Provas de 2ª chamada / Pedidos de Revisão da Prova Final
Exame Especial
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
1) Trabalhos em sala de aula: com consulta aos textos, individual ou em dupla (valor: 20
pontos cada). Total: 60 pontos.
• 14/09 – 1º Trabalho: Schleiermacher e Savigny
• 10/10 – 2º Trabalho: Kelsen e Hart
• 16/11 – 3º Trabalho: Gadamer e Dworkin
2) 07/12 - Prova Final: individual e sem consulta, com questões abertas e fechadas (valor:
40 pontos).
Informações sobre provas de 2ª chamada e Exame Especial:
•
•
As provas de 2ª chamada destinam-se aos alunos que não realizaram alguma avaliação
(trabalhos ou prova), mediante justificativa. Esses alunos terão a oportunidade de fazer
uma prova individual e sem consulta, com a mesma matéria e de igual valor à atividade
não realizada, no final do semestre, no dia 12/12.
O exame especial destina-se aos alunos frequentes (com mais de 75% de presença) que
não obtiveram os 60 pontos necessários para aprovação, mas obtiveram no mínimo 40
pontos (abaixo disso o aluno é reprovado diretamente). O exame especial será individual,
sem consulta, com matéria cumulativa e terá o valor de 100 (cem) pontos. Para ser
aprovado, o aluno deverá obter um mínimo de 60 pontos mais a quantidade de pontos que
faltou para ser aprovado regularmente. Quando aprovado, a nota final do aluno será 60
pontos, independentemente do resultado obtido no exame especial. A data de aplicação do
exame especial será 14/12.
Material (bibliografia básica) do curso disponível em:
https://www.dropbox.com/sh/6ymegjbxoptadfv/AABz5L4Q59KJpxUBp2iZ17Baa?dl=0
BIBLIOGRAFIA:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
1. SCHLEIERMACHER, Friedrich. Hermenêutica: Arte e técnica da interpretação.
Petrópolis: Vozes, 1999. (I – Discursos Acadêmicos Sobre o conceito de hermenêutica A,
p. 25-47; III – Exposição separada da segunda parte – Da interpretação técnica, p. 93-102).
2. SAVIGNY, Friedrich Karl von. Da vocação de nosso tempo para a legislação e a
jurisprudência (1814). In: LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do
Direito. São Paulo: Método, 2006, p. 255-270.
3. SAVIGNY. Sistema do direito romano atual. Opções (espanhol, inglês, francês e alemão):
a. SAVIGNY, F.C. Sistema del derecho romano actual. Madrid: F. Góngora y
Compañía, 1878. (Libro I, cap. IV: Interpretación de las leyes, p. 146-151 - trecho).
b. SAVIGNY, Friedrich Carl von. System of the modern roman law. vol I. Madras:
J. Higginbotham Publisher, 1867. (First book, cap. IV: Interpretation of written
laws, p. 166-174 - trecho).
c. SAVIGNY, Friedrich Karl von. Traité de droit romain (1840). Tome I. Paris:
Firmin Didot Frères. (Ch. 4: Interprétation des lois, p. 201-215 - trecho).
d. SAVIGNY, Friedrich Carl von. System des heutigen Römischen Rechts. Erster
Band. Berlin: Deit und Camp, 1840 (Viertes Kapitel: Auslegung der Gesetze, §32§33, s. 206-216).
4. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. (Cap.
VIII: A interpretação, p.387-397).
5. HART, Herbert. O conceito de direito. 5ª ed. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 2007. (Cap. 7: Formalismo e ceticismo sobre as regras, p.
137-168).
6. GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. 2a ed. Rio de Janeiro:
FGV, 2003. (Conferência 5: Esboço dos fundamentos de uma hermenêutica, pp. 57-71).
7. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: traços fundamentais de uma hermenêutica
filosófica. 2a ed. Petrópolis: Vozes, 1998. (Parte II: Os traços fundamentais de uma teoria
da experiência hermenêutica: Cap. 2.1. A elevação da historicidade da compreensão a um
princípio hermenêutico, p. 400-458).
8. DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999 (Cap. VII:
Integridade no direito, p.271-332).
9. SHECAIRA, Fábio; STRUCHINER, Noel. Teoria da argumentação jurídica. Rio de
Janeiro: Ed. PUC-Rio / Contraponto, 2016. (Cap. 4: Métodos de interpretação jurídica, p.
69-102).
10. PERELMAN, Chaïm. Lógica Jurídica: nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2000 (2a
parte, cap. II: A lógica jurídica e a argumentação, p.183-243).
11. ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001 (Introdução,
p.17-43).
12. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. (Cap.
3.1: Regras e Princípios, p. 85-120).
13. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias
discursivas. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011 (Elementos para a pré-compreensão dos pontos
centrais da obra, p. 27-57).
14. NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como
diferença paradoxal do sistema jurídico. 2ª ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
(Cap. IV: Uso e abuso de princípios: da doutrina à prática jurídico-constitucional brasileira,
p. 171-220).
INDICAÇÃO COMPLEMENTAR DE LEITURA POR TEMA:
I. Iluminismo, codificação e legalismo: Código Civil de Napoleão e Escola da Exegese
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 2006. (Cap. III: O Código de Napoleão e as origens do
positivismo jurídico na França, p.63-90).
CICCO, Cláudio de. História do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. (Parte
IV, cap.II: O significado do Código Civil Francês de 1804, p.179-186).
HASSEMER, Winfried. Sistema jurídico e codificação: a vinculação do juiz à lei. In: KAUFMANN, A; HASSEMER
(org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 2002, Cap. 4, p.281-301.
LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006 (Cap. 4: A codificação,
p.213-217; Cap.5: A ciência do direito, p.245-252).
MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat, baron de. O espírito das leis (1748).
PORTALIS, Jean-Étienne Marie. Discurso preliminar ao primeiro projeto de Código Civil (1801). P. 228-243. In:
LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006.
PUFENDORF, Samuel. Dos deveres do homem e do cidadão de acordo com a lei natural (1673). P.99-112. In: LOPES,
José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006.
II. Romantismo e historicismo: A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher
GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. São Leopoldo: UNISINOS, 1999. (Schleiermacher: a
universalização do mal-entendido, pp.123-134).
SCHLEIERMACHER, Friedrich. Hermenêutica: Arte e técnica da interpretação. Petrópolis: Vozes, 1999.
SCHLEIERMACHER, Friedrich; REY PUENTE, Fernando. Introdução aos Diálogos de Platão. Belo Horizonte:
Editora UFMG, 2002.
III. Friedrich Carl von Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris
CICCO, Cláudio de. História do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. (Parte
IV, cap.IV, trecho: O historicismo, o romantismo e o idealismo alemão, p.203-217).
JOUANJAN, Olivier - Uma história do pensamento jurídico alemão (cap.1: Nascimento. A Escola Histórica do direito
e a querela sobre a codificação, p.8-38).
MORELLI, Mariano G. Derecho, historia, lengua y cultura en el pensamiento de Savigny. Revista del Centro I.F.J y
F.S., n. 28. Disponível em www.centrodefilosofia.org.ar.
SAVIGNY, Friedrich Karl von. Da vocação de nosso tempo para a legislação e a jurisprudência (1814). P. 255-270.
In: LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006.
SAVIGNY, Friedrich Karl von. Traité de droit romain (1840). Paris: Firmin Didot Frères.
SAVIGNY, F.C. Sistema del derecho romano actual. Madrid: F. Góngora y Compañía, 1878.
SAVIGNY, Friedrich Carl von. System of the modern roman law. vol I. Madras: J. Higginbotham Publisher, 1867.
IV. Métodos de interpretação, integração do direito e tradição dogmática; Conceitualismo alemão; Jhering;
Movimento do direito livre
ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique; OLIVEIRA, Rafael. Introdução à teoria e à filosofia do direito. 2ª ed. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002
(Cap.8: O sério e o jocoso em Jhering – uma visão retórica da ciência jurídica, p.161-184).
ANDRADE, Christiano José de. O problema dos métodos da interpretação jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais,
1992. (Cap. 2, trecho: O caráter problemático da interpretação, p.21-67; Cap. 3: Problemas especiais da
interpretação, p.114-123).
ANDRADE, Christiano José de. Hermenêutica Jurídica no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. (cap. 1:
A interpretação jurídica: considerações gerais, pp.11-34).
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6a ed. Brasília: Ed. UnB, 1995. (Cap. 4: A completude do
ordenamento jurídico, p.115-160).
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 2006. (Cap.II: As origens do positivismo jurídico na
Alemanha, p.45-62).
CAENEGEM, R C Van. Uma introdução histórica ao direito privado. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2ª ed. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 1996 (§5: Sistema e obtenção do direito, p.149-198).
CARVALHO, Janete Magalhães.; FRANCISCHETTO, Gilsilene Passon Picoretti (Coord). Discursos introdutórios
na ciência do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 1997 (Cap.2.3.2: As correntes hermenêuticas
modernas, p.155-186).
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 4a ed. São Paulo:
Editora Atlas, 2003. (Cap.5.1.3: Voluntas legis ou voluntas legislatoris?, p. 264-268; Cap.5.2: Métodos e tipos
dogmáticos de interpretação, p. 286-298; Cap. 5.3: Interpretação e integração do direito, p. 298-308).
FRANÇA, R Limongi. Formas e aplicação do direito positivo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1969 (Cap.IV:
Da hermenêutica e Interpretação do direito positivo, p.41-64; Cap. V: Da aplicação ou integração do direito
positivo, p.65-80).
FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica Jurídica. 2a ed. São Paulo: Saraiva, 1988. (Cap. II: Sistemas interpretativos.
P.33-40; 2a Parte, Cap. III: Analogia, pp. 63-67).
FRIEDE, Reis. Ciência do direito, norma, interpretação e hermenêutica jurídica. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000
(Parte II: Da imperatividade do direito positivo e do poder do juiz, p.39-46; Parte V: Da interpretação da Norma
Jurídica, p.133-170).
GÉNY, François. Méthode d’interprétation et sources en droit privé positif (1899). 2ème édition, 1932.
GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001 (2ª Parte, Cap.2: As
fontes do direito na época contemporânea (de 1789 aos nossos dias), p.413-532).
HECK, Philipp. Interpretação da lei e jurisprudencia dos interesses (1914). São Paulo: Saraiva, 1947.
HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito. 3a ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994. (Cap. IV, trecho: Escolas
Hermenêuticas, pp. 31-69).
HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milénio. Florianópolis: Fundação Boiteux,
2005. (Cap. 8.3: As escolas clássicas do século XIX, p.376-401; Cap. 8.4: As escolas anti-conceitualistas e antiformalistas, p.402-441).
HORN, Norbert. Introdução à ciência do direito e à filosofia jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.
(§6: Teorias do direito e da ciência jurídica, p.154-174; §7: Doutrina jurídica dos métodos, p.174-200).
JHERING, Rudolph von. La dogmatica juridica (1852-1865). Buenos Aires: Losada, 1946 (tradução espanhola de
Geist des römischen Rechts).
JHERING, Rudolph von. O espírito do direito romano (1852-1865). Trecho. In: LOPES, José Reinaldo de Lima et.
al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006.
JHERING, Rudolph von. A luta pelo direito (1872). Tradução de José Tavares Bastos.
JHERING, Rudolph von. A finalidade do direito (1877-1883). 2 vol. Campinas: Bookseller, 2002. (Cap. VIII, trecho:
A mecânica social ou as alavancas do movimento social (cont.): k) O direito: a norma como fator, p.225-288; l) A
finalidade do direito, p.289-337).
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Lisboa: St. Ives, 1997. (Parte I: Histórico-crítica: teoria do direito
e metodologia na Alemanha desde Savigny, p.9-260; Parte II: Sistemática: Cap. IV: A interpretação das leis, p.439518).
LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2008 (Cap.8: Metodologia e ensino
jurídico: a Modernidade, p.193-211).
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. (trechos, p.
36-81; p.87-175).
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27a ed. São Paulo: Saraiva, 2004. (Cap. XXI: Da hermenêutica ou
interpretação do direito, p.277-294).
WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1980. (5ª
parte: Escola Histórica do direito, Pandectística e Positivismo do Estado nacional, p.397-590).
WOLKMER, Antonio Carlos. Síntese de uma história das ideias jurídicas: da Antiguidade Clássica à Modernidade.
Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006 (Cap.IV: Evolução das idéias jusfilosóficas na modernidade, p.99-220).
V. O positivismo e o problema do decisionismo jurídico: Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da
interpretação
COELHO, Fábio Ulhoa. Para entender Kelsen. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. (Cap. 15: Hermenêutica kelseniana,
p. 56-62).
FERRAZ Jr., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 4a ed. São Paulo: Atlas, 2003. (Cap. 5.1.2: Desafio
kelseniano: interpretação autêntica e doutrinária, p.261-263).
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. (Cap. XI: A hierarquia
das normas, p. 181-233).
MATOS, Andityas S. M. C. Filosofia do direito e justiça na obra de Hans Kelsen. Belo Horizonte: Del Rey, 2005 (1ª
parte: Pressupostos, p.13-111).
SIMON, Henrique Smidt. Direito, hermenêutica e filosofia da linguagem: o problema da decisionismo em Hans
Kelsen e Herbert Hart. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2006.
VI. Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade
HART, Herbert. O conceito de direito. 5ª ed. Trad. A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
MACCORMICK, Neil. H. L. A. Hart. Tradução de Claudia Martins. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea. São Paulo:
Saraiva, 2013. (cap. 3.2. A hermenêutica de Hart: hábitos e regras).
SIMON, Henrique Smidt. Direito, hermenêutica e filosofia da linguagem: o problema da decisionismo em Hans
Kelsen e Herbert Hart. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2006.
VII.
Hermenêutica contemporânea: A tradição hermenêutica: Dilthey e Heidegger
CORETH, Emerich. Questões fundamentais de hermenêutica. São Paulo: Edusp, 1973. (Cap. 1: História do problema,
pp. 1-43).
PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa: Ed. 70, 1999.
REIS, José Carlos. Wilhelm Dilthey e a autonomia das ciências histórico-sociais. Londrina: Eduel, 2003 (O método
das ciências histórico-sociais: compreensão e objetividade, p.177-240).
RICOEUR, Paul. Du texte à l’action: essais d’herméneutique II. Paris : Éd. du Seuil, 1986 (La tâche de
l’herméneutique: en venant de Schleiermacher et de Dilthey, p. 75-100).
RICOEUR, Paul. Teoria da interpretação: o discurso e o excesso de significação. Lisboa: Edições 70, 1987 (Cap.4:
Explicação e compreensão, p.83-100).
RICOEUR, Paul. O justo ou a essência da justiça. Lisboa: Instituto Piaget, 1997 (Interpretação e/ou argumentação,
p.143-162; O acto de julgar, p.163-170).
VATTIMO, Gianni. Para além da interpretação: o significado da hermenêutica para a filosofia. Rio de Janeiro:
Tempo Brasileiro, 1999 (Cap.I: A vocação niilista da hermenêutica, p.11-28; Apêndice I: A verdade da
hermenêutica, p.111-138).
VIII.
Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica
ALMEIDA, Custódio; FLICKINGER, Hans-Georg; ROHDEN, Luiz. Hermenêutica filosófica: nas trilhas de HansGeorg Gadamer. Porto Alegre: Edipucrs, 2000.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. In: Os Pensadores, vol.2. São Paulo: Abril Cultural, 1984, p.47-236.
DAVEY, Nicholas. Unquiet understanding: Gadamer’s philosophical hermeneutics. State University of New York
Press, 2006 (Cap.1: Philosophical Hermeneutics: navigating the approaches, p.1-36).
DOSTAL, Robert (ed). The Cambridge Companion to Gadamer. Cambridge University Press, 2002 (Cap.1:
DOSTAL, Robert. Gadamer: the man and his work, p.13-35; Cap.2: GRONDIN, Jean. Gadamer’s basic
understanding of understanding, p.36-51).
FERNÁNDEZ-LARGO, Antonio Osuna. Hermenéutica Jurídica: en torno a la hermenéutica de Hans-Georg
Gadamer. Valladolid: Universidad de Valladolid, 1992. (Cap. II: Exposición de la nueva teoría hermenéutica de
H.-G. Gadamer, pp.41-84).
GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. 2a ed. Rio de Janeiro: FGV, 2003. (Conferência 5:
Esboço dos fundamentos de uma hermenêutica, pp. 57-71).
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método II: complementos e índice. Petrópolis: Vozes, 2002 (Cap.5: Sobre o
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