As fontes e os arquivos judiciais começaram a despertar maior interesse de historiadores e gestores ligados à Justiça a partir dos anos 1990 no Brasil. Antes disso, o problema mal se colocava, pois, por um lado, a Justiça e o Judiciário...
moreAs fontes e os arquivos judiciais começaram a despertar maior
interesse de historiadores e gestores ligados à Justiça a partir dos
anos 1990 no Brasil. Antes disso, o problema mal se colocava,
pois, por um lado, a Justiça e o Judiciário não eram objeto sistemático
da inquirição historiográfica e, por outro, admitia-se que a
dinâmica da gestão documental cabia, por princípio, ao Poder
Executivo, mesmo em se tratando de processos e documentos judiciais.
Os autos findos, ao perderem seu valor corrente, tendiam a
cair numa espécie de limbo, sendo a sua preservação permanente
ou delegada ao Executivo ou mantida apenas por inércia da tradição
em mal ajeitados arquivos de fóruns e tribunais. Mas a explosão
de judicialidade que se desdobrou a partir dos anos 1970 e em
especial após a Constituição de 1988, generosa na consolidação
de direitos e garantias, impactou este cenário de diversas maneiras.
A nova centralidade no sistema político que o Judiciário passou
a exercitar motivou o despertar de um crescente interesse social
sobre o seu funcionamento. Além disso, um marco institucional
e uma sociedade complexificados passaram a suscitar indagações
mais diversas sobre múltiplos aspectos das relações culturais e de poder, cuja reverberação não raro se deu em processos judiciais,
vez que a Justiça, pela sua própria natureza, tende a funcionar
como caixa de ressonância para a dinâmica dos conflitos e aspirações
sociais, fato que contribui para curiosidade renovada por
essa documentação. Paralelamente, escancarou-se a dramática
situação dos acervos judiciais, carentes de estratégias de gestão e
mantidos a custos cada vez mais assombrosos. Ao se precipitar o
horizonte da gestão dessa massa descomunal, colocaram-se consequentemente
questões metodológicas delicadas e não raro polêmicas,
tais como a necessidade de eliminação ou não de parte
do conjunto a ser preservado bem como, por derivação, os critérios
capazes de orientar intervenções seletivas, suscitando um debate,
até então inusitado, entre historiadores, magistrados e arquivistas.
O presente artigo pretende avaliar alguns dos aspectos desta
elaborada questão, concluindo pela necessidade de estabelecimento
de uma política interdisciplinar para a gestão dos arquivos judiciais,
que contemple exigências técnicas norteadoras da arquivologia,
as contingências e necessidades administrativas dos tribunais,
sem deixar de respeitar os parâmetros da ciência histórica e
do compromisso com a preservação do patrimônio cultural brasileiro.