Papers by Luiz Fernando Castilhos Silveira
Journal of Law and Sustainable Development
O problema da interpretação jurídica é usualmente apresentado como um dualismo entre objetividade... more O problema da interpretação jurídica é usualmente apresentado como um dualismo entre objetividade (o sentido da “lei”) e subjetivismo (arbitrariedades ou preferências pessoais do julgador). A busca pela objetividade, desejável em um sistema democrático, é feita através da busca pelo sentido texto legal e – no seu esgotamento – por meio da busca de outros entes que tragam consigo o sentido do texto (vontade do legislador, princípios, etc.). O presente artigo fará uma análise dessa problemática a partir de alguns conceitos-chave do pensamento de Hannah Arendt, ao mesmo tempo tratando a jurisdição constitucional como um espaço privilegiado no qual o sentido das normas e princípios jurídicos é instituído e propagado. Tanto essa instituição quanto essa propagação não são atos objetivos (não estão no texto), nem devem ser puramente subjetivos (arbitrários ou baseados em caprichos pessoais); são, sim, atos para os quais deve ser exigida responsabilidade daquele que decide no que se refere ...
Democracia e resiliência no Brasil
Práticas em Gestão Pública Universitária, Jun 17, 2021
Abordou-se o tema da autonomia universitária e o seu status de norma constitucional. Questionou-s... more Abordou-se o tema da autonomia universitária e o seu status de norma constitucional. Questionou-se a hierarquia e os limites da autonomia universitária, os seus componentes e as suas relações com a liberdade acadêmica, e os direitos fundamentais por ela protegidos. Buscou-se abordar as razões pelas quais a autonomia universitária foi alçada à hierarquia de norma constitucional; a evolução da interpretação do Supremo Tribunal Federal a respeito da autonomia universitária, até o julgamento da ADPF 548; o papel das universidades como instituições de garantias, enquanto instituições de resguardo do Estado democrático; e a possibilidade de restrição da autonomia universitária por norma infraconstitucional. A pesquisa foi bibliográfica e documental com natureza aplicada, objetivo explicativo e abordagem qualitativa. Concluiuse que: a autonomia universitária possui status constitucional expressa, por opção deliberada da assembleia nacional constituinte quando da elaboração da Constituição de 1988; a autonomia universitária tem relação com, mas não está limitada à liberdade acadêmica, sendo mais ampla que esta e incluindo a autonomia de gestão institucional; a autonomia universitária é meio para a defesa de direitos fundamentais do cidadão e da sociedade, não só no que diz respeito ao ensinar e aprender, ou à produção, custódia e disseminação do conhecimento, mas também no que toca à liberdade de pensamento e expressão e, com eles, à defesa do Estado democrático; a limitação da autonomia universitária não pode ocorrer por meio de ato normativo infraconstitucional.
Este trabalho trata de uma investigacao de aspectos do raciocinio e argumentacao juridicos, tomad... more Este trabalho trata de uma investigacao de aspectos do raciocinio e argumentacao juridicos, tomados como caso particular do raciocinio e argumentacao em geral enquanto elementos necessarios a producao de conhecimento (juridico ou qualquer outro). Uma das premissas da pesquisa diz respeito ao fato de que raciocinio ou argumentacao juridicos compreendem mais do que aquilo comumente atribuido pelos juristas a esses campos. Concepcoes tradicionais, via de regra calcadas em uma racionalidade tipica da modernidade, se reportam ao Direito como interpretacao (de normas, regras, leis, principios, ou de fatos juridicamente relevantes, e assim por diante) e aplicacao (dos mesmos elementos, subsumindo uns aos outros); o papel do processo seria o de permitir que se reconstrua os fatos, por meio da prova e dos argumentos das partes, sendo que a funcao do julgador seria a de, abstendo-se da discussao, dizer o Direito com base nesses elementos (normas mais fatos). Pode-se dizer, caricatamente, que ...
Recht en Methode in onderzoek en onderwijs, 2014
In jurisprudence, a debate exists about the possibility and desirability of a rigid distinction b... more In jurisprudence, a debate exists about the possibility and desirability of a rigid distinction between discovery (how a judge actually reaches a decision) and justification (how a judge publicly justifies a decision). This article shows that this debate is being muddled because of differences and ambiguities in the way that different writers use the terms 'discovery,' 'justification,' and related terms. The article argues that merely distinguishing between 'discovery' and 'justification' is not precise enough, and that we should make a distinction between different elements within each of these contexts. I propose a six-fold classification, through which we can identify reasons, acts, and processes that play a role both in the context of discovery and in the context of justification. This six-fold classification enables us to move forward from debating whether discovery and justification can be rigidly separated, towards articulating how each element (reasons, acts, and processes) has a role to play in each of the contexts (discovery and justification), and how these elements and contexts are related.
Revista PGPU, 2021
Abordou-se o tema da autonomia universitária e o seu status de norma constitucional. Questionou-s... more Abordou-se o tema da autonomia universitária e o seu status de norma constitucional. Questionou-se a hierarquia e os limites da autonomia universitária, os seus componentes e as suas relações com a liberdade acadêmica, e os direitos fundamentais por ela protegidos. Buscou-se abordar as razões pelas quais a autonomia universitária foi alçada à hierarquia de norma constitucional; a evolução da interpretação do Supremo Tribunal Federal a respeito da autonomia universitária, até o julgamento da ADPF 548; o papel das universidades como instituições de garantias, enquanto instituições de resguardo do Estado democrático; e a possibilidade de restrição da autonomia universitária por norma infraconstitucional. A pesquisa foi bibliográfica e documental com natureza aplicada, objetivo explicativo e abordagem qualitativa. Concluiuse que: a autonomia universitária possui status constitucional expressa, por opção deliberada da assembleia nacional constituinte quando da elaboração da Constituição de 1988; a autonomia universitária tem relação com, mas não está limitada à liberdade acadêmica, sendo mais ampla que esta e incluindo a autonomia de gestão institucional; a autonomia universitária é meio para a defesa de direitos fundamentais do cidadão e da sociedade, não só no que diz respeito ao ensinar e aprender, ou à produção, custódia e disseminação do conhecimento, mas também no que toca à liberdade de pensamento e expressão e, com eles, à defesa do Estado democrático; a limitação da autonomia universitária não pode ocorrer por meio de ato normativo infraconstitucional.
REEDUCAÇÃO DA EDUCAÇÃO JURÍDICA, 2021
O presente artigo aborda o método de estudo clínico em direito e a sua possibilidade de virtualiz... more O presente artigo aborda o método de estudo clínico em direito e a sua possibilidade de virtualização no período da pandêmica da COVID 19. Apresenta-se um relato de caso sobre uma experiência de virtualização da atividade de estudo clínico em matéria de direitos humanos, voltada a elaboração de atuação como amicus curiae nas ADPF 759 e ADI 6565, onde se discute o tema da autonomia universitária e sua relação com a garantia da liberdade acadêmica, como pilar fundamental da democracia. O caso apresentado e colocado em debate foi uma estratégia de união interinstitucional entre o Núcleo Interamericano de Direitos Humanos da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e a Universidade de Caxias do Sul, campus Hortênsias, de modo a integrar os discentes e docentes em atividades conjuntas de pesquisa e extensão para comprovar a possibilidade de virtualização da atividade clínica em direito, no período da pandemia da COVID 19.
Revista da Faculdade de Direito
publicado emhttps://www.academia.edu/49240671/ADPF_548_AUTONOMIA_UNIVERSIT%C3%81RIA_COMO_GARANTIA_DAS_LIBERDADES_NO_ESTADO_DEMOCR%C3%81TICO_DE_DIREITO
CONJUR ADI 6.565: Considerações sobre a autonomia universitária, 2020
OPINIÃO ADI 6.565: Considerações sobre a autonomia universitária 12 de outubro de 2020, 14h11 Por... more OPINIÃO ADI 6.565: Considerações sobre a autonomia universitária 12 de outubro de 2020, 14h11 Por Carolina Cyrillo e Luiz Fernando Castilhos Silveira O Partido Verde (PV) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.565), contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 que estabelece as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais. O relator da ação, ministro Edson Fachin, já liberou a análise do pedido de liminar no Plenário Virtual, proferindo seu voto deferindo parcialmente a medida cautelar para dar interpretação conforme ao artigo de modo a determinar que a escolha dos reitores obedeça a organização das listas feitas pelas universidades, determinando a nomeação recaia sobre o docente que encontre-se indicado no primeiro lugar da lista. A ADI 6.565 colocará novamente o STF diante da necessidade de enfrentar o que é e qual o alcance da autonomia universitária das universidades federais. A alçada da autonomia universitária à hierarquia constitucional é uma novidade trazida pela Constituição Federal de 1988 (CF 88), em especial nos seus artigos 206 e 207. Significa que a preocupação jurídica de proteção da autonomia das universidades recebeu nas normas jurídicas um tratamento de outro patamar, ou relevância, em relação a preocupação jurídica de proteger as instituições universitárias na ordem jurídica anterior. Essa inovação constitucional é de extrema importância para as práticas de adequação jurídica e de gestão desse setor, em especial na universidade federal. No direito constitucional, sobretudo naquele de matriz sul-americana e garantista, fruto de uma luta de transição entre ditaduras e democracias, aparecem novas funções constitucionais destinadas a algumas instituições de Estado. Essas instituições ganham protagonismo normativo constitucional com o objetivo de serem garantias de direitos fundamentais, reconquistados nas novas democracias constitucionais. Essas instituições ganham proteção constitucional, inclusive, em relação aos poderes públicos (executivo, legislativo, judiciário), justamente para que seja possível atribuir a elas a concretude dos direitos fundamentais, independentemente das políticas governamentais, dando-lhes autonomia e tornando-as instituições de garantias de direitos fundamentais.
Conference Presentations by Luiz Fernando Castilhos Silveira
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DEMOCRACIA E RESILIÊNCIA NO BRASIL A DISPUTA EM TORNO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, 2022
A DISPUTA EM TORNO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 BOSCH EDITOR O livro que apresentamos trata do momento... more A DISPUTA EM TORNO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 BOSCH EDITOR O livro que apresentamos trata do momento atual pelo qual passa a democracia no Brasil. Após a superação de duas décadas de ditadura e após três décadas de democracia e de importantes conquistas políticas, sociais e econômicas, o país vive um inquietante processo de erosão democrática, que passa até mesmo por conjecturas sobre uma ruptura democrática ostensiva. Nesse contexto, o livro produz uma narrativa sobre o passado e o presente e traz aportes teóricos para refletir criticamente sobre como construir o futuro. A obra se divide em três eixos principais: democracia, Estado de Direito e direitos e liberdades. O primeiro eixo trata da atual recessão democrática e propõe caminhos para seu enfrentamento. O segundo examina a atuação e a influência do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e de órgãos e cortes internacionais sobre movimentos de retrocesso e/ou de resiliência. O terceiro demonstra a relação entre proteção à democracia e garantia aos direitos fundamentais e às liberdades de modo geral, com ênfase sobre as liberdades de expressão, de informação e de produção científica.
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