Crise do Judiciário
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O saneamento dentro do Processo Civil brasileiro passou por uma série de modificações no decorrer do tempo. O presente texto objetiva traçar a transformação do saneamento e a organização do processo no Brasil. Para a realização deste... more
O saneamento dentro do Processo Civil brasileiro passou por uma série de modificações no decorrer do tempo. O presente texto objetiva traçar a transformação do saneamento e a organização do processo no Brasil. Para a realização deste estudo, foi utilizada a revisão bibliográfica, a legislação pertinente e dados fornecidos por órgãos legitimados do Poder Judiciário. A trajetória do saneamento se inicia no Código de Processo Civil de 1939, em que se destacarão as possíveis influências recebidas de outros ordenamentos jurídicos. Sucessivamente, serão trazidas informações sobre as reformas que foram proporcionadas pelo Código de Processo Civil de 1973. Serão abordadas, também, as alterações e inovações trazidas com o advento do Código Processo Civil de 2015, no tocante ao saneamento processual, e como tais alterações influenciam na atividade jurisdicional. Ao final, destaca-se uma reflexão sobre a possibilidade de o saneamento processual ser uma ferramenta na tentativa de solucionar a crise do Judiciário, salientando, nesse momento, a necessidade de qualidade técnica nos atos realizados pelos magistrados, sua repercussão face aos recursos e como o saneamento age positivamente nesse contexto. Palavras-chave: Processo Civil-Decisão de saneamento-Crise do Judiciário.
Abstract: The curative action within the Brazilian Civil Procedure has undergone a series of modifications throughout the course of time. The present article aims to trace the transformation of the court curative action and the organization of the procedure in Brazil and its relation to the adjudication. For the accomplishment of this study the bibliographical revision, the pertinent legislation and data provided by legitimized organs of the judicial power were used. The course of the court curative action began in the Civil Procedure Code of 1939, in which the possible influences it received from other legal systems are highlighted. Data on the reforms that were purveyed by the Civil Procedure Code of 1973 will be presented successively. Also, the amendments and innovations brought with the advent of the Civil Procedure Code of 2015 in procedural reorganization and how these changes influenced the jurisdictional performance will also be addressed. Finally, there will be a consideration on the possibility of procedural reorganization being used as a tool in the attempt to solve the crisis of the law court system, and also a discussion on the need for technical quality in the acts performed by magistrates, the consequences of the curative action on the appeals and how the procedural reorganization works positively in this context.
Abstract: The curative action within the Brazilian Civil Procedure has undergone a series of modifications throughout the course of time. The present article aims to trace the transformation of the court curative action and the organization of the procedure in Brazil and its relation to the adjudication. For the accomplishment of this study the bibliographical revision, the pertinent legislation and data provided by legitimized organs of the judicial power were used. The course of the court curative action began in the Civil Procedure Code of 1939, in which the possible influences it received from other legal systems are highlighted. Data on the reforms that were purveyed by the Civil Procedure Code of 1973 will be presented successively. Also, the amendments and innovations brought with the advent of the Civil Procedure Code of 2015 in procedural reorganization and how these changes influenced the jurisdictional performance will also be addressed. Finally, there will be a consideration on the possibility of procedural reorganization being used as a tool in the attempt to solve the crisis of the law court system, and also a discussion on the need for technical quality in the acts performed by magistrates, the consequences of the curative action on the appeals and how the procedural reorganization works positively in this context.
RESUMO: O momento singular experimentado pelo Brasil torna-o um dos palcos mais promissores para a realização de investimentos nos mais diversos setores, seja em sede de investimentos do capital privado nacional, seja na atração de... more
RESUMO: O momento singular experimentado pelo Brasil torna-o um dos palcos mais promissores para a realização de investimentos nos mais diversos setores, seja em sede de investimentos do capital privado nacional, seja na atração de investimentos diretos estrangeiros. Todavia, conquanto seja destino sedutor em razão das possibilidades, os investidores, por vezes, mostram-se temerosos em executar os investimentos oportunizados, máxime em razão dos inúmeros percalços encontrados na tentativa de mitigar ou confrontar os riscos. O presente ensaio pretende, assim, sob a ótica da Análise Econômica do Direito, demonstrar que a atuação jurisdicional passa a ser de relevante papel na distribuição dos riscos e garantia da eficiência das transações, porquanto a célere solução de eventuais disputas é imperativa na mitigação de entraves operacionais e, por conseguinte, na promoção da atratividade econômica. Para tanto, analisa-se a crise do Poder Judiciário brasileiro mediante dados estatísticos e abordagem crítica que demonstram produção deficitária. De outro lado, a ascensão da arbitragem, que passa a exercer relevante papel no cenário econômico na medida em que propicia a criação de ambiente acolhedor e seguro àqueles que se propõem a investir, atuando como gatilho para a recepção do capital que sustenta o desenvolvimento econômico nacional.
ABSTRACT: The unique moment experienced by Brazil makes it one of the most promising stages for carrying out investments in different sectors, either by national private capital or attraction of direct foreign investments. However, although it is an attractive destination due to the possibilities, the investors are often fearful to embrace the opportunities due to several difficulties in the attempt to overcome the risks. Therefore, this essay intends to demonstrate under Law & Economics that the jurisdictional activities play a relevant role in distribution of risks and ensuring efficiency of the transactions, since the quick resolution of possible disputes is mandatory to mitigate operational barriers and, as a result, in promoting economic attractiveness. Thus, this article analyses the crisis of the Brazilian Judiciary through statistical data and critical analysis that demonstrate deficit and, on the other hand, the rising of arbitration, which plays a relevant role in the economic scenario insofar as provides a safe and welcoming environment to those willing to invest, acting as a trigger for receipt of capital that sustains the national economic development.
ABSTRACT: The unique moment experienced by Brazil makes it one of the most promising stages for carrying out investments in different sectors, either by national private capital or attraction of direct foreign investments. However, although it is an attractive destination due to the possibilities, the investors are often fearful to embrace the opportunities due to several difficulties in the attempt to overcome the risks. Therefore, this essay intends to demonstrate under Law & Economics that the jurisdictional activities play a relevant role in distribution of risks and ensuring efficiency of the transactions, since the quick resolution of possible disputes is mandatory to mitigate operational barriers and, as a result, in promoting economic attractiveness. Thus, this article analyses the crisis of the Brazilian Judiciary through statistical data and critical analysis that demonstrate deficit and, on the other hand, the rising of arbitration, which plays a relevant role in the economic scenario insofar as provides a safe and welcoming environment to those willing to invest, acting as a trigger for receipt of capital that sustains the national economic development.
O presente trabalho analisa a incorporação dos métodos consensuais de resolução de conflitos pelo Poder Judiciário e a sua aplicação no âmbito da Administração Pública. Passados mais de 10 (dez) anos da denominada Reforma do Judiciário... more
O presente trabalho analisa a incorporação dos métodos consensuais de resolução de conflitos pelo Poder Judiciário e a sua aplicação no âmbito da Administração Pública. Passados mais de 10 (dez) anos da denominada Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a Lei nº 13.140/2015 vem regular a prática do instituto da mediação, além de tratar da autocomposição de conflitos na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal. A crescente inadequação da forma tradicional de resolução de conflitos, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988, tornou a prestação de justiça no Brasil um serviço caro, lento e ineficiente. O Poder Público em muito contribui para esse quadro, pois participa da maior parte dos processos judiciais em tramitação. Este trabalho visa demonstrar, pelo método hipotético-dedutivo e pesquisa essencialmente bibliográfica, que a adoção de soluções consensuais pela Administração Pública encontra amparo na maior eficiência da prestação estatal, em que a ausência da intermediação de um processo judicial dá ao Estado melhores condições de realizar os direitos e garantias constitucionais. Nesse sentido, demonstra-se que o regime de direito público perpassa por uma revisão de seus conceitos, abrindo espaço para os métodos autocompositivos como meio de bem atender aos interesses da sociedade e de propiciar melhor funcionamento das atividades estatais.
As Súmulas Vinculantes e a Nova Escola da Exegese - Alexandre Bahia - Repro - 206. <<O artigo questiona a possibilidade de se gerar uniformidade através das Súmulas Vinculantes. A pretensão que as Súmulas Vinculantes possuem se... more
As Súmulas Vinculantes e a Nova Escola da Exegese - Alexandre Bahia - Repro - 206.
<<O artigo questiona a possibilidade de se gerar uniformidade através das Súmulas Vinculantes. A pretensão que as Súmulas Vinculantes possuem se assemelha às esperanças que a Escola da Exegese depositava sobre as leis, gerais e abstratas. Da mesma forma que a lei, no entanto, também as Súmulas padecem do mesmo mal: a condição hermenêutica. O artigo faz ainda uma comparação entre as Súmulas e o stare decisis americano para mostrar a superioridade deste ao não desvincular os precedentes aos casos passados quando de seu uso para a resolução de uma lide atual, diferentemente do que ocorre com as Súmulas, onde há abstração frente ao próprio caso a ser resolvido, para que se encontre a tese coincidente. Conclui-se que a atividade judicial resolve casos e não teses, logo, as Súmulas jamais conseguirão evitar a necessidade de interpretação>>
<<O artigo questiona a possibilidade de se gerar uniformidade através das Súmulas Vinculantes. A pretensão que as Súmulas Vinculantes possuem se assemelha às esperanças que a Escola da Exegese depositava sobre as leis, gerais e abstratas. Da mesma forma que a lei, no entanto, também as Súmulas padecem do mesmo mal: a condição hermenêutica. O artigo faz ainda uma comparação entre as Súmulas e o stare decisis americano para mostrar a superioridade deste ao não desvincular os precedentes aos casos passados quando de seu uso para a resolução de uma lide atual, diferentemente do que ocorre com as Súmulas, onde há abstração frente ao próprio caso a ser resolvido, para que se encontre a tese coincidente. Conclui-se que a atividade judicial resolve casos e não teses, logo, as Súmulas jamais conseguirão evitar a necessidade de interpretação>>
Falamos de crise do Judiciário há muito tempo no Brasil, assim como falamos de reforma do Judiciário. Esta pesquisa buscou dissecar o funcionamento dos discursos de crise em cotejo com as disputas em torno das reformas do Judiciário,... more
Falamos de crise do Judiciário há muito tempo no Brasil, assim como falamos de reforma do Judiciário. Esta pesquisa buscou dissecar o funcionamento dos discursos de crise em cotejo com as disputas em torno das reformas do Judiciário, evidenciando as representações da realidade contidas nesses discursos. A análise se apoiou em um referencial que entende ser impossível definir “crise” de forma universal e definitiva, por ser uma expressão das experiências e percepções compartilhadas em cada momento histórico. Para entender o funcionamento dos discursos de crise é necessário observar o contexto em que eles se estabelecem, os interesses e expectativas dos sujeitos envolvidos nas disputas discursivas, como também a correlação de poder entre esses atores. O trabalho mergulhou em discursos parlamentares da Câmara Federal, entre os anos de 1946 e 1978, para compreender em que contexto surgiu o discurso de crise do judiciário e como ele se articulou com os movimentos de reforma. O recorte histórico foi escolhido depois de uma etapa exploratória nos Diários do Congresso Nacional que foram digitalizados pela Câmara dos Deputados e disponibilizados para consulta pelo seu portal na Internet. Foi feita a consulta por palavra-chave com o termo “judiciário”, restringindo os resultados aos discursos parlamentares. Foram selecionadas as ocorrências que informavam a condição do sistema de justiça e as que discutiam reformas do Poder Judiciário. O quadro foi completado com o uso de outros documentos primários e também com fontes secundárias. O panorama formado ao longo do período selecionado aponta que as condições do Judiciário eram tão ruins, ou até piores, que as atuais, mas nem sempre foi qualificada como uma crise. Também foi possível perceber que a concordância a respeito dos problemas do Judiciário não era o suficiente para aprovar reformas. Durante o período de regime democrático, entre 1946 e 1963, muitas propostas de reforma do Judiciário foram apresentadas, todas por parlamentares, mas nenhuma foi sequer colocada em votação. Durante o período autoritário, entre 1964 e 1978, foram menos propostas de reforma, mas todas foram apresentadas pelo governo. Apesar de haver falas sobre crise no momento de apresentação dessas propostas, a maioria foi rejeitada quando submetida à votação, apenas uma foi efetivamente aprovada, mas dentro de um clima de constrangimento da atividade parlamentar. Essas aparentes incongruências foram analisadas no trabalho de forma a esclarecer o funcionamento dos discursos, seus efeitos, limites e condições objetivas. A análise também revelou o surgimento de um discurso peculiar dentro do Judiciário em reação às percepções de crise. Esse discurso de “não-crise” perdurou pelo menos até o início da década de 1990 e expressava a indisposição do Judiciário em se perceber como parte responsável pelos problemas do sistema de justiça. Na conclusão, há uma retomada do trabalho e uma discussão a respeito da insuficiência dos discursos de crise para organizar as reformas e dos riscos de encaminha-las com base apenas na sensação de urgência que aqueles discursos imprimem. Deve ser compreendida a complexidade da administração da justiça e sua permanente contingência, o que demanda que a tomada de decisão se baseie em evidências e que haja uma reflexão permanente sobre as funções e finalidades do sistema de justiça e um processo continuado de monitoramento e avaliação para identificar deficiência e reorientar os rumos.
Falamos de crise do Judiciário há muito tempo no Brasil, assim como falamos de reforma do Judiciário. Esta pesquisa buscou dissecar o funcionamento dos discursos de crise em cotejo com as disputas em torno das reformas do Judiciário,... more
Falamos de crise do Judiciário há muito tempo no Brasil, assim como falamos de reforma do Judiciário. Esta pesquisa buscou dissecar o funcionamento dos discursos de crise em cotejo com as disputas em torno das reformas do Judiciário, evidenciando as representações da realidade contidas nesses discursos. A análise se apoiou em um referencial que entende ser impossível definir “crise” de forma universal e definitiva, por ser uma expressão das experiências e percepções compartilhadas em cada momento histórico. Para entender o funcionamento dos discursos de crise é necessário observar o contexto em que eles se estabelecem, os interesses e expectativas dos sujeitos envolvidos nas disputas discursivas, como também a correlação de poder entre esses atores. O trabalho mergulhou em discursos parlamentares da Câmara Federal, entre os anos de 1946 e 1978, para compreender em que contexto surgiu o discurso de crise do judiciário e como ele se articulou com os movimentos de reforma. O recorte histórico foi escolhido depois de uma etapa exploratória nos Diários do Congresso Nacional que foram digitalizados pela Câmara dos Deputados e disponibilizados para consulta pelo seu portal na Internet. Foi feita a consulta por palavra-chave com o termo “judiciário”, restringindo os resultados aos discursos parlamentares. Foram selecionadas as ocorrências que informavam a condição do sistema de justiça e as que discutiam reformas do Poder Judiciário. O quadro foi completado com o uso de outros documentos primários e também com fontes secundárias. O panorama formado ao longo do período selecionado aponta que as condições do Judiciário eram tão ruins, ou até piores, que as atuais, mas nem sempre foi qualificada como uma crise. Também foi possível perceber que a concordância a respeito dos problemas do Judiciário não era o suficiente para aprovar reformas. Durante o período de regime democrático, entre 1946 e 1963, muitas propostas de reforma do Judiciário foram apresentadas, todas por parlamentares, mas nenhuma foi sequer colocada em votação. Durante o período autoritário, entre 1964 e 1978, foram menos propostas de reforma, mas todas foram apresentadas pelo governo. Apesar de haver falas sobre crise no momento de apresentação dessas propostas, a maioria foi rejeitada quando submetida à votação, apenas uma foi efetivamente aprovada, mas dentro de um clima de constrangimento da atividade parlamentar. Essas aparentes incongruências foram analisadas no trabalho de forma a esclarecer o funcionamento dos discursos, seus efeitos, limites e condições objetivas. A análise também revelou o surgimento de um discurso peculiar dentro do Judiciário em reação às percepções de crise. Esse discurso de “não-crise” perdurou pelo menos até o início da década de 1990 e expressava a indisposição do Judiciário em se perceber como parte responsável pelos problemas do sistema de justiça. Na conclusão, há uma retomada do trabalho e uma discussão a respeito da insuficiência dos discursos de crise para organizar as reformas e dos riscos de encaminha-las com base apenas na sensação de urgência que aqueles discursos imprimem. Deve ser compreendida a complexidade da administração da justiça e sua permanente contingência, o que demanda que a tomada de decisão se baseie em evidências e que haja uma reflexão permanente sobre as funções e finalidades do sistema de justiça e um processo continuado de monitoramento e avaliação para identificar deficiência e reorientar os rumos.
PALAVRAS-CHAVE: judiciário; crise; reforma; representações; discursos,
PALAVRAS-CHAVE: judiciário; crise; reforma; representações; discursos,
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