Papers by José Faleiros Júnior
Revista Fórum de Direito Civil, Dec 2024
Explora-se a responsabilidade civil no contexto da criptoeconomia, com ênfase na atuação das corr... more Explora-se a responsabilidade civil no contexto da criptoeconomia, com ênfase na atuação das corretoras (exchanges) de criptoativos e em sua responsabilização por ilícitos cibernéticos. Com a evolução da tecnologia blockchain, surgiram novos desafios jurídicos, especialmente em relação à tutela dos investidores e à regulação das transações com criptoativos. A pesquisa discute como as exchanges operam como provedores de aplicação e os riscos envolvidos em suas atividades comerciais, incluindo fraudes, volatilidade e segurança. Além disso, aborda-se a responsabilidade civil decorrente de crimes cibernéticos envolvendo criptoativos, destacando-se a necessidade de diretrizes claras para lidar com os danos causados. A análise se baseia no método dedutivo e em revisão bibliográfica para avaliar os riscos e benefícios da atuação dessas corretoras na criptoeconomia. Ao fim, conclui-se que, apesar das inovações trazidas pela blockchain, é essencial uma abordagem cautelosa e regulatória para garantir a proteção dos investidores e a integridade do mercado. A responsabilidade das corretoras deve ser delineada com base em princípios jurídicos sólidos para enfrentar os desafios da criptoeconomia e prevenir a ocorrência de ilícitos cibernéticos.
Revista de Direito do Consumidor, Dec 2023
O surgimento da tecnologia blockchain já tem alterado significativamente a forma como os institut... more O surgimento da tecnologia blockchain já tem alterado significativamente a forma como os institutos jurídicos tradicionais são analisados para comportar os hodiernos desafios tecnológicos. Essa tecnologia levanta questionamentos sobre as mudanças de natureza consumerista que concernem ao mercado de criptoativos e à criptoeconomia, à reformulação do sistema de checagem de patentes e à implementação de sistemas de validação documental, bem como à implementação de “contratos inteligentes” (smart contracts), que são delineados, assinados e registrados em uma plataforma capaz de executá-los automaticamente. Embora haja entusiasmo inicial, é necessário considerar os impactos jurídicos e os perigos que essa novidade pode apresentar. Inovação e regulação continuam descompassadas, e a tecnologia blockchain é um dos exemplos mais empolgantes de como as novas tecnologias podem abalar os institutos tradicionais do direito, pois “contratos inteligentes” não inauguram uma nova modalidade contratual, mas sua execução automatizada traz preocupações. A partir disso, o artigo explora os seguintes aspectos: a inviabilidade de que contratos relacionais sejam instrumentalizados via blockchain, os custos da inflexibilidade, que podem anular as vantagens econômicas oferecidas pelos “contratos inteligentes”; a diferença entre “contratos inteligentes” e contratos algorítmicos, e também o perigo da tecnocracia, ou seja, a dependência dos especialistas que possuem o conhecimento necessário para utilizar os sistemas de programação que viabilizam sua instrumentalização. A pesquisa será desenvolvida pelo método dedutivo, com uma conclusão analítica sendo apresentada ao final.
Anais do VII Encontro Virtual do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, Jun 2024
O presente trabalho tem como objeto de estudo os smart contracts e a tecnologia blockchain que os... more O presente trabalho tem como objeto de estudo os smart contracts e a tecnologia blockchain que os suporta. A pesquisa iniciará com uma análise aprofundada da rede blockchain, explorando suas características técnicas essenciais para entender como os smart contracts operam nesse ambiente. Será dada atenção especial à forma como esses contratos digitais são criados, executados e armazenados de maneira descentralizada, sem a necessidade de intermediários. A investigação segue com uma avaliação criteriosa dos requisitos de validade dos smart contracts à luz do Código Civil brasileiro. Essa análise focará em como essas ferramentas tecnológicas se encaixam nas categorias de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma que a lei prescreve ou não. O objetivo é esclarecer se os smart contracts podem ser considerados negócios jurídicos válidos, mesmo não se enquadrando no molde tradicional dos contratos. O trabalho também propõe um estudo sobre os desafios jurídicos e as implicações práticas da aplicação dos smart contracts, incluindo aspectos como a autonomia da vontade, a segurança jurídica e os potenciais conflitos normativos. Será adotado o método dedutivo para desenvolver a pesquisa, partindo de premissas gerais sobre a tecnologia blockchain e analisando casos específicos para verificar a aderência dessas tecnologias ao direito brasileiro. A conclusão buscará sintetizar os resultados encontrados e propor diretrizes para a integração harmoniosa entre as inovações tecnológicas dos smart contracts e o sistema jurídico brasileiro.
Anais do VII Encontro Virtual do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, Jun 2024
Este trabalho apresenta as linhas essenciais do projeto “EducaDigi”, desenvolvido a partir das pr... more Este trabalho apresenta as linhas essenciais do projeto “EducaDigi”, desenvolvido a partir das premissas da Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023), especialmente a partir dos eixos da inclusão digital e da educação digital, com foco no desenvolvimento de competências digitais para estudantes do ensino médio. Trabalha-se com a hipótese de fomentar, por aprendizagem gamificada, personalizada e adaptável, o pensamento crítico e o acesso à informação de modo criativo e equilibrado, em sintonia com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a redução de assimetrias pedagógicas identificadas pelo legislador por ocasião da promulgação da política nacional. Trabalha-se com o objetivo geral de viabilizar o cumprimento da citada lei e com os objetivos específicos de ampliar a inclusão digital pelo engajamento de estudantes, individualizando a assimilação de conteúdo pedagógico a partir do aprendizado adaptativo, bem com ampliar o rol de competências digitais. A pesquisa será levada a efeito a partir da prototipagem de um mínimo produto viável, a ser estruturado pela coleta de subsídios em pesquisa baseada no método indutivo. As conclusões preliminares apresentadas nessa pesquisa nortearão os estágios subsequentes do desenvolvimento.
Anais do VII Encontro Virtual do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, Jun 2024
O rápido desenvolvimento de algoritmos está revolucionando o campo da saúde, introduzindo sistema... more O rápido desenvolvimento de algoritmos está revolucionando o campo da saúde, introduzindo sistemas automatizados que operam sem supervisão humana direta e potencializando o crescimento da telemedicina. Essa inovação permite realizar consultas médicas à distância, superando desafios geográficos e tornando o acesso aos cuidados de saúde mais ágil e eficiente. No entanto, a substituição progressiva de intervenções humanas por máquinas implica em riscos significativos, incluindo a possibilidade de erros automáticos e danos potenciais aos pacientes, o que destaca a necessidade premente de regulamentações específicas para o uso de inteligência artificial na saúde. A teletriagem, que é a avaliação e orientação médica realizada remotamente, conforme definido pelo Conselho Federal de Medicina, exemplifica uma área onde a presença e supervisão médicas são cruciais, mesmo em um contexto de automação crescente. A pesquisa foca na conformidade dessas práticas com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sublinhando a importância crítica da proteção de dados pessoais em cenários de atendimento à distância. Enfrenta-se o desafio de harmonizar os avanços tecnológicos com a legislação vigente, visando identificar possíveis riscos e estabelecer as necessidades regulatórias apropriadas. O estudo tem como objetivo principal analisar os aspectos jurídicos da teletriagem, projetando adaptações legais e tecnológicas necessárias para fortalecer a prática médica remota e garantir a segurança e a privacidade dos pacientes.
Brazilian Journal of Law, Technology and Innovation, Jul 1, 2024
The purpose of this paper is to elucidate the intersection of algorithmic explainability and civi... more The purpose of this paper is to elucidate the intersection of algorithmic explainability and civil liability, exploring the implications of complex algorithms on legal responsibility. Algorithms, while not inherently intelligent, depend on data to present probabilistic predictions, differing significantly from human intuition. The core of this study lies in examining the limits of liability for damages caused by sophisticated algorithms, considering their inherent unpredictability. By analyzing the accountability framework proposed by scholars like Frank Pasquale, Mark Coeckelbergh, and Giovanni Comandé, this paper highlights the importance of data-informed duties and relational justifications as elements of the principle of explainability. It underscores the need for a proactive approach to risk management and the establishment of ethical standards for trustworthy AI. The discussion includes the necessity of regulatory guidelines that balance technological innovation with preventive measures that ensures transparency, predictability, and accountability in the deployment of algorithmic systems.
Revista de Ciências do Estado (UFMG), Jun 28, 2024
As tecnologias avançadas lideradas pelas grandes empresas do Vale do Silício, conhecidas como Big... more As tecnologias avançadas lideradas pelas grandes empresas do Vale do Silício, conhecidas como Big Tech, desempenham um papel central no capitalismo do século XXI. Essas empresas, que representam sete das dez companhias mais valiosas do mundo segundo a Brand Finance em 2023, expandiram significativamente sua influência sobre os Estados nacionais, confrontando assim a soberania desses países. Este fenômeno é exemplificado por eventos como a influência da Meta no caso Cambridge Analytica e as intervenções do Google no debate sobre o "PL das Fake News". Esses episódios destacam a capacidade das Big Tech de influenciar decisões políticas globais e desafiar a autonomia estatal. O presente estudo visa explorar a regulação das plataformas digitais como um dos muitos desafios enfrentados pelos Estados na preservação de sua soberania. Abordagens de pesquisadores e especialistas são examinadas para compreender a interação entre desafios econômicos e políticos no contexto das influências digitais sobre a soberania nacional. Além disso, propõe-se uma metodologia para enfrentar tais desafios, considerando tanto as discussões existentes quanto novas perspectivas. Por fim, o estudo sugere a implementação de políticas antitruste, regulamentações baseadas em direitos humanos e o fomento a iniciativas estatais de inovação tecnológica como formas de reforçar a soberania estatal frente aos desafios impostos pelas Big Tech. A complexidade destas questões indica que ainda há muito a ser explorado e discutido, requerendo uma abordagem dinâmica e adaptativa à regulação das tecnologias emergentes e à proteção da autonomia nacional.
Revista Eletrônica Direito e Política, 2023
O artigo realiza uma análise detalhada dos termos de uso do aplicativo Threads em relação à legis... more O artigo realiza uma análise detalhada dos termos de uso do aplicativo Threads em relação à legislação de proteção de dados pessoais brasileira e da União Europeia. O aplicativo, desenvolvido pela empresa Meta, é utilizado para compartilhar fotos e mensagens com amigos próximos. Contudo, a sua política de privacidade e termos de uso têm levantado preocupações sobre a proteção de dados pessoais e os direitos dos usuários. Serão apontados os pontos em conformidade e os pontos que podem levantar preocupações legais. Inicialmente, o artigo explora a sociedade tecnológica e a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável no Brasil e na União Europeia. Em seguida, serão analisados os termos de uso do aplicativo Threads em detalhes, abordando questões como consentimento do usuário, coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais, além de políticas de retenção de dados e direitos dos usuários. O método de pesquisa é o dedutivo e o método de procedimento é o analítico por meio da pesquisa indireta com a consulta a livros e revistas científicas. Proposição de recomendações para que a empresa de tecnologia adeque seus termos de uso de acordo com as regulamentações de privacidade e proteção de dados do Brasil e da União Europeia, garantindo maior transparência e proteção aos direitos dos usuários.
InovaJur - Revista Jurídica da Universidade do Estado de Minas Gerais, Sep 2023
Este estudo analisa os impactos da evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na... more Este estudo analisa os impactos da evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na sociedade contemporânea. Embora a facilidade de acesso à informação tenha trazido benefícios, como economia de tempo e dinheiro, também surgem desafios, como a disseminação de fake news e o controle de conteúdo nas redes sociais. O objetivo é examinar os limites da liberdade de expressão diante das fake news e das restrições impostas na internet, que podem afetar a democracia e o direito ao acesso adequado às informações. A pesquisa utiliza o método dedutivo e se baseia em fontes bibliográficas e doutrinárias para refletir sobre essas questões.
Revista Fórum de Direito Civil, Aug 2023
A figura do “contato herdeiro” não se enquadra claramente em contratos de mandato ou representaçã... more A figura do “contato herdeiro” não se enquadra claramente em contratos de mandato ou representação, levantando dúvidas sobre sua função em relação à administração dos ativos digitais. Perfis de redes sociais não geram renda direta, mas sua fama pode ter valor econômico. O trabalho analisa as características do “contato herdeiro” em empresas como Meta, Apple e Google, destacando sua natureza personalíssima e a necessidade de compatibilização com a lei brasileira. A importância do inventariante e do administrador provisório na gestão das contas digitais também é abordada. Trabalha-se com o método indutivo, partindo-se dos exemplos das empresas citadas para que uma compreensão assertiva do tema possa ser obtida. Ao final, conclui-se que a indicação do “contato herdeiro” como contrato é inválida, e sugere-se sua consideração como um representante atípico dissociado do mandato.
Revista Digital de Direito Administrativo, 2023
Na hodierna sociedade da informação, em que a presença da tecnologia modifica sobremaneira a form... more Na hodierna sociedade da informação, em que a presença da tecnologia modifica sobremaneira a forma pe-la qual os indivíduos interagem entre si e, inclusive, com o Estado, toda a vetusta lógica de funcionamento das instituições, a partir da dicotomia entre os interesses público e privado, passa a demandar profunda ressignificação, o que constitui a problemática desta pesquisa. O direito público passa por estágio marcan-te no que tange à efetivação da cidadania, tida como fundamento da República Federativa do Brasil e postu-lado essencial para a legitimação da democracia. A partir dessa premissa, a hipótese ora tratada analisa os parâmetros de controle da Administração Pública na formação do consenso para a tomada de decisões por meio da utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em virtude da consolidação propi-ciada pela Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital). A pesquisa utilizará o método de abordagem his-tórico-sociológico, com análise bibliográfico-doutrinária. Ao final, serão apresentadas as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à necessidade de ressignifi-cação do pilar de sustentação do direito público.
Revista EJEF (TJMG), 2023
O artigo aborda o conceito de accountability, que é o processo pelo qual as entidades e gestores ... more O artigo aborda o conceito de accountability, que é o processo pelo qual as entidades e gestores públicos são responsabilizados por suas ações e decisões, incluindo o trato com recursos públicos e o desempenho em geral. O termo pode ser analisado sob diferentes perspectivas, incluindo a capacidade e autoridade dos servidores públicos para agir, a obrigação de prestação de contas e a suposição das consequências dos próprios atos. Serão análisadas quatro dimensões terminológicas: a política, a administrativa, a profissional e a democrática. Destacarse-á que a accountability não implica um distanciamento completo entre Estado e cidadãos, mas sim uma aproximação essencial baseada em transparência e boa conduta, que se coaduna com o direito fundamental à boa administração pública, reavivado em razão das perspectivas introduzidas no sistema jurídico pela Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021). Será utilizado o método dedutivo, com abordagem qualitativa baseada em pesquisa bibliográfica.
Revista IBERC, 2023
Este artigo aborda os desafios para a responsabilização civil por ilícitos relacionados a falhas ... more Este artigo aborda os desafios para a responsabilização civil por ilícitos relacionados a falhas de sistemas de inteligência artificial enviesados em relação a questões raciais. Explora-se a possibilidade de um algoritmo ser considerado racista – o que não se confirma nas conclusões – e como isso pode causar danos pela ação omissiva de quem não realiza adequada curadoria de dados que conduzem ao viés algorítmico. Além disso, discute-se a necessidade de parametrização normativa baseada na gradação do risco, em linha com o modelo que segue em discussão na União Europeia. A pesquisa utiliza o método dedutivo, com embasamento bibliográfico e revisitação de conceitos teóricos. O objetivo é buscar uma conclusão diante desse tema problemático, considerando a preservação dos direitos humanos e os desafios apresentados pela evolução dos algoritmos e dos sistemas de inteligência artificial.
Brazilian Journal of Law, Technology and Innovation, Mar 2023
This paper examines the complex legal relationship between image rights, terms of use, fair use, ... more This paper examines the complex legal relationship between image rights, terms of use, fair use, and the limits of copyright in the context of contemporary art production, particularly in the information society. The paper focuses on the actions of American artist Richard Prince, who used photographs posted by Instagram users to create canvases that he exhibited and sold for large sums of money. Prince argued that his appropriation of the images and the addition of details, such as comments and likes, represented a creative and transformative innovation that did not violate any rights. This argument sparked a long legal dispute over copyright and fair use limits in American law, which raises important questions about the limits of artistic freedom and the risks of violating rights in the digital age. Drawing on the hermeneutic filter that philosophy can offer, the paper attempts to reconcile the various aspects of this controversy and offers some directions for a more assertive understanding of the problem from a legal standpoint.
Medicine and Law, Mar 2023
Personal health data is regarded as sensitive data in the Brazilian General Personal Data Protect... more Personal health data is regarded as sensitive data in the Brazilian General Personal Data Protection Law (Law No. 13.709, of August 14, 2018). As there is no need for the prioritization of consent or any other hypothesis for the processing of personal data, it is important to know the limits for which the figure designated in the law as “to protect health” has greater value. It is from this that the theme-problem and the hypothesis of this article are extracted, aiming to clarify the ballast situations for the processing of personal data in terms of what is meant by health protection. To this end, concepts and clarifications on important aspects of the law and its incidence will be presented. In methodological terms, the paper will be based on the deductive method, starting from introductory and conceptual aspects of the law to advance towards more in-depth outlines on the chosen hypothesis of processing personal data. At the end, a conclusion will be presented.
Revista da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre, Dec 2022
O artigo explora, em linhas comparativas, os conceitos de governo eletrônico, governo de performa... more O artigo explora, em linhas comparativas, os conceitos de governo eletrônico, governo de performance e governo digital, sendo este o mais recente modelo apresentado para a compreensão dos desdobramentos da sociedade da informação para a Administração Pública do século XXI. O tema-problema parte da premissa de que descrições obsoletas, como governo eletrônico e governo de performance, há tempos debatidas e exploradas pela doutrina novecentista, demandam aprimoramentos e revisões. Na hipótese, a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) é averiguada em linhas mais abstratas, reconhecendo-se sua essencialidade e sua originalidade para a consolidação do modelo de governo digital como arquétipo adequado e que melhor reflete os desafios hodiernos para o trato das questões públicas a partir dos influxos das tecnologias digitais emergentes. A pesquisa é qualitativa e baseada em revisão bibliográfica. Utiliza-se o método dedutivo.
Revista Direitos Culturais, Dec 2022
Inúmeras são as potencialidades do implemento de algoritmos nas atividades relacionadas ao comérc... more Inúmeras são as potencialidades do implemento de algoritmos nas atividades relacionadas ao comércio eletrônico e, mais especificamente, na formação dos contratos eletrônicos de consumo, com potencial de violar os direitos dos consumidores. Exemplos como as técnicas de geo-pricing e geo-blocking simbolizam essa tendência, mas a realidade ultrapassa esses exemplos, impondo, para a consolidação da hipótese de pesquisa, investigação mais ampla acerca da incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) em face da utilização de dados pessoais para a formação de perfis (profiling) não apenas baseados em geolocalização. Trabalha-se, nesse sentido, com os metaparâmetros de governança de dados descritos nos arts 46 a 51 da lei para uma releitura da clássica estrutura doutrinária dos contratos eletrônicos, cujo potencial de prevenção às práticas discriminatórias apresenta condições de propiciar que os ciberconsumidores não sejam sufragados pelo implemento algorítmico abusivo. A pesquisa utilizará a metodologia dedutiva, baseando-se, ainda, no método de pesquisa bibliográfico-doutrinário para, logo em seguida, apresentar as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à problemática explicitada.
Revista de Direito da Responsabilidade, Oct 11, 2022
Compreender os impactos da acentuada evolução de algoritmos de inteligência artificial para a res... more Compreender os impactos da acentuada evolução de algoritmos de inteligência artificial para a responsabilidade civil é um desafio transdisciplinar. Não há dúvidas de que o período de transição no qual se consolida o apogeu da assim chamada ‘sociedade da informação’ desvela nuances que, para a Ciência do Direito, impõem a reestruturação de certas bases teóricas, ultrapassando a regulação e demandando compreensão funcional de institutos jurídicos tradicionais. E, não, algoritmos não são “inteligentes”. Bem ao contrário, para funcionarem, ainda dependem do passado para apontar predições heurísticas em caráter probabilístico (pois, em resumo, o que fazem é processar dados) e, devido a tal singela e absolutamente óbvia razão, estão muito longe do modo de agir intuitivo, imaginativo e criativo dos humanos.
Revista dos Tribunais, Nov 2020
O presente trabalho visa demonstrar como a tutela da pessoa, no contexto da Sociedade da Informaç... more O presente trabalho visa demonstrar como a tutela da pessoa, no contexto da Sociedade da Informação, necessita do reconhecimento do diálogo de fontes, descrevendo como a integridade do denominado “corpo eletrônico” deve também ser protegida nas relações de consumo. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica qualitativa, foi feita a análise das alterações na concepção da personalidade humana, passando do cuidado com o corpo físico à preocupação com os dados pessoais, que revelam a pessoa na Internet. Finalmente, pelo método dedutivo e sob a ótica da eficácia expansiva dos direitos fundamentais, concluiu-se pela necessidade de proteger o consumidor também nas suas relações digitais, como forma de garantir a ampla tutela da pessoa humana. Na escrita, utilizou-se o procedimento dedutivo.
Civilistica.com - Revista Eletrônica de Direito Civil, Sep 2022
Muitas investigações concernentes aos contratos inteligentes (smart contracts) ainda se situam no... more Muitas investigações concernentes aos contratos inteligentes (smart contracts) ainda se situam no plano teorético, haja vista a incipiência prática. Por outro lado, estruturas algorítmicas já existem e são utilizadas para parametrizar contratos autodefinidos (self-driving contracts). Esses modelos dependem de prévia indicação, por parâmetros matemáticos devidamente estabelecidos entre as partes, das soluções que deverão ser adotadas pelo algoritmo de regência, que pode ser ou não uma estrutura funcional implementada a partir da tecnologia blockchain (usualmente associada aos contratos inteligentes). O problema da investigação cuida das situações de desequilíbrio, mais particularmente da onerosidade excessiva, no contexto desses instrumentos. Trabalha-se com a hipótese de que, no atual estado da técnica, o escopo desses modelos ainda deve se restringir a situações mais singelas e menos propensas ao desequilíbrio, sob pena de sua inflexibilidade provocar distorções evitáveis e previsíveis, não pela natureza do negócio, mas pela forma adotada. A pesquisa se baseará no método dedutivo, com aportes bibliográficos e pesquisa qualitativa. Ao final, uma conclusão será apresentada.
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Papers by José Faleiros Júnior
as lindes da tecnocracia e deságua no clamor por um Estado capaz de dar concretude normativa aos deveres de proteção que lhe são impostos e, em última instância, à promoção da pacificação social (seu telos essencial); mas, sendo a sociedade da informação uma estrutura complexa, também aos cidadãos que tomarão parte desse metamorfoseado modelo administrativo-participativo devem ser conferidos os (novos) mecanismos de inserção social. É nesse contexto que a proposta de sacramentação do acesso à Internet como um direito fundamental tem seu nascedouro, sendo associada à imprescindível proposta de fomento à educação digital e à superação da ‘digital divide’.
Justificativa esta intenção a partir dos riscos que o uso de veículos aéreos não tripulados representa, a nível de responsabilidade civil, devido à carência de princí-pios norteadres da regulamentação internacional da chamada Internet das Coisas (Internet of Things) – uma infraestrutura na qual bilhões de sensores são incorporados a dispositivos comuns e cotidianos para registrar, processar, armazenar e transferir dados –, que incentiva a digitalização de todo tipo de informação, criando redes inteligentes que conectam objetos. Considerando que os drones são categorizados no domínio de uma nova “web 3.0 espacial”, ao fornecer dados de localização sobre os itens ou pessoas gravadas, eles complementam os dispositivos de monitoramento onipresentes que estão formando um novo mercado de serviços de geolocalização. Também não se pode perder de vista que a indústria de brinquedos e os entusiastas de drones trazem desafios próprios do ponto de vista mercadológico e regulatório. Ainda, não se deixa de considerar os usos militares desses objetos e suas implicações na hodierna sociedade da vigilância. Com essas breves considerações introdutórias, registra-se que a pesquisa se baseia no método dedutivo, com o implemento de substratos bibliográfico-doutrinários para indicar caminhos no tocante à regulação do uso de drones.
No Brasil, foi exatamente nesse contexto que foram editadas importantes regulamentações, sendo a primeira delas a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (o chamado “Marco Civil da Internet”) e, posteriormente, o Decreto nº 8.771/2016, que a regulamentou. E, mais recentemente, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (a chamada “Lei Geral de Proteção de Dados”), posteriormente alterada pela Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018.
Com foco voltado à regulamentação da proteção de dados pessoais, a referida legislação foi promulgada na esteira do Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (GDPR, na sigla em inglês), que entrou em efeito em maio de 2018.
Diversos conceitos importantes são extraídos da nova lei, aos quais se dedicará algumas breves linhas deste texto, com ênfase na delimitação conceitual do dados pessoais sensíveis, analisando-se, ainda, seu contexto de aplicação, os modos de sua proteção e a necessariedade de sua tutela.
Não se tem a pretensão de esgotar a pesquisa a esse respeito, tampouco se almeja abordar toda e qualquer situação em que dados pessoais sensíveis poderão desafiar o direito à apresentação de respostas contundentes para violações geradoras de danos. O objetivo geral desta investigação é indicar, em linhas gerais, a imperiosidade da reflexão acerca do novo papel das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), que contribuíram para que a informação pessoal se mostrasse capaz de extrapolar os limites da própria pessoa, revelando a necessidade de mecanismos que possibilitem à pessoa deter conhecimento e controle sobre seus próprios dados – que são, no fundo, expressão direta de sua própria personalidade.
Dentre diversos preceitos que inspiraram a edição desses marcos regulatórios, merece menção a proteção à autodeterminação informativa, da qual se deduz uma série de parâmetros de autonomia do titular de dados quanto às funções e aos limites de seu consentimento para as operações de coleta, tratamento e armazenagem de seus dados pessoais. E, em meio a esse repertório de funções consentidas, se extrai a possibilidade que passa a deter o titular de solicitar, mediante requisição expressa, a transferência do conjunto de seus dados pessoais de um fornecedor de serviços ou produtos para outro.
A portabilidade de dados surge, então, como direito essencial para a efetivação da proteção de dados pessoais enquanto direito fundamental. Merece, por essa razão, análise pontual a partir do tema-problema delineado, concernente às barreiras da lacuna normativa previamente existente, no campo regulatório e de proteção ao consumidor, e à suficiência dos ditames contidos no novo marco regulatório brasileiro para a superação de seus desafios – hipótese central da discussão apresentada.
Embora a automatização de atendimentos tenha vantagens elogiáveis, como a realização de atendimentos remotos síncronos, via ferramentas de videoconferência e webconferência, substituir profissionais humanos por máquinas noutros contextos pode levar a situações que acirram riscos e elevam a possibilidade de danos aos pacientes1.
Por isso, a regulamentação da inteligência artificial tornou-se uma demanda urgente, pois os sistemas algorítmicos são os mais desejados para a otimização de rotinas dessa estirpe, especialmente nos atendimentos e consultas iniciais, que podem ser compreendidos pelo conceito de "teletriagem", definido pelo Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução n. 2.314/2022, como "o ato realizado por um médico, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista" (art. 11).
opacidade explicativa. Propõe-se uma breve explicação de cada uma destas dimensões, investigando, a partir da análise de casos hipotéticos, as repercussões à responsabilidade civil médica.
explicitada.