Atalá Correia
Mestre e Doutor, cum laude, em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
less
Related Authors
Galen Strawson
The University of Texas at Austin
Shaun Gallagher
University of Memphis
Michaela Valente
Università degli Studi "La Sapienza" di Roma
Richard Jochelson
University of Manitoba
Francesca Gazzano
University of Genova
Venceslau Tavares Costa Filho
Universidade de Pernambuco - UPE (Brasil)
Mauro Grondona
University of Genova
Fabien Montcher
Saint Louis University
Paulo Modesto
UFBA - Federal University of Bahia
Gisele Leite
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
InterestsView All (16)
Uploads
Papers by Atalá Correia
Resumo: O presente artigo visa investigar quatro indagações conexas, nem sempre bem esclarecidas pela doutrina, porém de relevante interesse prático. Inicialmente, visamos esclarecer se há um prazo para a resolução contratual. A segunda pergunta, decorrente dessa, visa escrutinar o que se passa quando há concurso de pretensões. Se o vendedor ajuíza uma ação de resolução contratual, para reaver o bem vendido, pode ele, com o resultado infrutífero da demanda, ajuizar outra ação para cobrar o preço? Isso nos leva a discutir as prejudicialidades externas entre as diversas pretensões, o que constitui o objeto do terceiro ponto de investigação. Ao final, a questão se modifica, e passamos a avaliar se, tendo o devedor ajuizado uma ação impugnativa do crédito, isto impacta o prazo prescricional. A pesquisa toma por base uma metodologia sistemática, considerando que os problemas enfrentados tem sua razão de ser no conjunto de elementos dogmáticos que compõem o direito privado. Para tanto, pressupõe-se, como referencial, as já consolidadas noções de pretensão, prescrição e decadência. Do conjunto de problemas apresentados, extrai-se congruência nos efeitos do tempo sobre as posições jurídicas.
Palavras-chave:
Resolução contratual, cumprimento específico, pretensões concorrentes, prescrição, suspensão e interrupção.
Abstract: This article aims to investigate four related questions, not always well clarified by legal doctrine, but of relevant practical interest. Initially, we aim to clarify whether there is a deadline for contractual resolution. The second question, arising from this, aims to scrutinize what happens when there is a competition of actions (pretension). If the seller files a contract resolution action to recover the good sold, can he, with the fruitless result of the demand, file another action to collect the price? This leads us to discuss the external dependences between the different claims, which constitutes the object of the third point of investigation. In the end, the point of view changes, and we begin to assess whether action filed by the debtor, in order to challenge the credit, impacts the statute of limitations. The research is based on a systematic methodology. These questions are faced in light of doctrinal elements of private law, such as pretension, prescription and peremption (decadência). From the set of questions presented, we conclude that time limitation derived thereof are congruent.
Keywords: Termination of the agreement, specific performance, concurring action, statute of limitations, suspension and interruption.
Between the years 2017 and 2019 the Digital, Culture, Media and Sport Committee of the UK House of Commons published Final Report of an investigation about the conduct of some companies that exploit social networks. This study is one of several legislative and doctrinal studies spreading across countries that aim to understand the phenomenon of fake news in social networks, as a mechanism of violation of the Right to Privacy, Right to Truth and therefore a weakening of the Democratic Rule of Law. According to the report in question, it was demonstrated the incidence of the use of data from users and non-users of that social network for political and commercial purposes without the knowledge of the people who had their data collected and passed on to third parties. However, it is clear from the legislative and doctrinal documents used that this qualified form of violation of Privacy causes a weakening of the democratic process, in view of the fact that it violates the Fundamental Right to Truth - in its two meanings: personal and collective - since it attacks the collective decision-making process of society. The methodology, respecting the rhetorical bias of the proposed investigation, in document research and presenting some reflections of the theory social reality.
Correia, A. (2024). Proteção de Dados de Saúde como Direito de Personalidade. Caderno Virtual, 1(59). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/7926 (Original work published 15º de julho de 2024)
The adoption of the substantial contradictory model has led to an increase in the democratic legitimacy of the Judiciary Branch. In addition, there has been an increase in the infra-constitutional discipline of the duty to substantiate judicial decisions, providing the parties in the procedural relationship with greater control of jurisdictional activity and greater transparency in decision-making acts.
CORREIA, A.. Direito de resposta: tradição jurídica, conformação legal e natureza autônoma. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. RBEC, v. 16, p. 71-93, 2022.
CORREIA, A.. Tutela inibitória: proibição da expressão no estado democrático de direito. In: Paulo Gustavo Gonet Branco; Reynaldo Soares da Fonseca; Pedro Henrique de Moura Gonet Branco; João Carlos Banhos Velloso; Gabriel Campos Soares da Fonseca. (Org.). Eleições e Democracia na Era Digital. 1ed.São Paulo: Almedina, 2022, v. 1, p. 1-2.
This is a research based on empirical data arisen from court precedents of the Brazilian High Court of Appeals. We focused on how the Court estimates the value of non-pecuniary damages caused by the press. Targeted precedents were rendered as of 2004, the year in which Court overruled the upper threshold previously stated by Federal Law n. 5.250/1967, embracing from there on a case-by-case estimation. We evaluated benefits arisen from the two-phases test adopted by the Court to calculate how much money is enough to redress non-pecuniary damages. As a result, the research evidences that the test does not render the purported benefits, as there is great variation on the damages.
Obs.: Este artigo encontra-se licenciado com uma Licença Creative Commons-Atribuição 4.0 Internacional Revista de Estudos Empíricos em Direito
Como citar: Correia, A., Samir Asad Ghani, N. ., & Resende Borges, J. P. . (2023). O arbitramento dos danos extrapatrimoniais: o caso da lei de imprensa. Revista De Estudos Empíricos Em Direito, 10, 1–25. https://doi.org/10.19092/reed.v10.721
The field of contemporary comparative law gains greater relevance, in private law, from the French Civil Codification of 1804, and in constitutional law after the Second World War. On the other hand, this article demonstrates that comparativism in the legal field has older historical roots. In turn, the first part of the text reflects on central methodological issues, analyzing the origins and main characteristics of comparativism, in addition to addressing the themes of macro-comparison and micro-comparison. Still, the supposed modernizing function of comparative law is the object of critical analysis, dialoguing with developmental reflections and pluralism. The second part of the article argues that the contemporary field of comparative constitutional law, without disregarding the specifics of public law, benefits greatly from the analyzes promoted by the broader field of comparative law and from discussions originally produced under the influence of private law
Resumo: O presente artigo visa investigar quatro indagações conexas, nem sempre bem esclarecidas pela doutrina, porém de relevante interesse prático. Inicialmente, visamos esclarecer se há um prazo para a resolução contratual. A segunda pergunta, decorrente dessa, visa escrutinar o que se passa quando há concurso de pretensões. Se o vendedor ajuíza uma ação de resolução contratual, para reaver o bem vendido, pode ele, com o resultado infrutífero da demanda, ajuizar outra ação para cobrar o preço? Isso nos leva a discutir as prejudicialidades externas entre as diversas pretensões, o que constitui o objeto do terceiro ponto de investigação. Ao final, a questão se modifica, e passamos a avaliar se, tendo o devedor ajuizado uma ação impugnativa do crédito, isto impacta o prazo prescricional. A pesquisa toma por base uma metodologia sistemática, considerando que os problemas enfrentados tem sua razão de ser no conjunto de elementos dogmáticos que compõem o direito privado. Para tanto, pressupõe-se, como referencial, as já consolidadas noções de pretensão, prescrição e decadência. Do conjunto de problemas apresentados, extrai-se congruência nos efeitos do tempo sobre as posições jurídicas.
Palavras-chave:
Resolução contratual, cumprimento específico, pretensões concorrentes, prescrição, suspensão e interrupção.
Abstract: This article aims to investigate four related questions, not always well clarified by legal doctrine, but of relevant practical interest. Initially, we aim to clarify whether there is a deadline for contractual resolution. The second question, arising from this, aims to scrutinize what happens when there is a competition of actions (pretension). If the seller files a contract resolution action to recover the good sold, can he, with the fruitless result of the demand, file another action to collect the price? This leads us to discuss the external dependences between the different claims, which constitutes the object of the third point of investigation. In the end, the point of view changes, and we begin to assess whether action filed by the debtor, in order to challenge the credit, impacts the statute of limitations. The research is based on a systematic methodology. These questions are faced in light of doctrinal elements of private law, such as pretension, prescription and peremption (decadência). From the set of questions presented, we conclude that time limitation derived thereof are congruent.
Keywords: Termination of the agreement, specific performance, concurring action, statute of limitations, suspension and interruption.
Between the years 2017 and 2019 the Digital, Culture, Media and Sport Committee of the UK House of Commons published Final Report of an investigation about the conduct of some companies that exploit social networks. This study is one of several legislative and doctrinal studies spreading across countries that aim to understand the phenomenon of fake news in social networks, as a mechanism of violation of the Right to Privacy, Right to Truth and therefore a weakening of the Democratic Rule of Law. According to the report in question, it was demonstrated the incidence of the use of data from users and non-users of that social network for political and commercial purposes without the knowledge of the people who had their data collected and passed on to third parties. However, it is clear from the legislative and doctrinal documents used that this qualified form of violation of Privacy causes a weakening of the democratic process, in view of the fact that it violates the Fundamental Right to Truth - in its two meanings: personal and collective - since it attacks the collective decision-making process of society. The methodology, respecting the rhetorical bias of the proposed investigation, in document research and presenting some reflections of the theory social reality.
Correia, A. (2024). Proteção de Dados de Saúde como Direito de Personalidade. Caderno Virtual, 1(59). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/7926 (Original work published 15º de julho de 2024)
The adoption of the substantial contradictory model has led to an increase in the democratic legitimacy of the Judiciary Branch. In addition, there has been an increase in the infra-constitutional discipline of the duty to substantiate judicial decisions, providing the parties in the procedural relationship with greater control of jurisdictional activity and greater transparency in decision-making acts.
CORREIA, A.. Direito de resposta: tradição jurídica, conformação legal e natureza autônoma. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. RBEC, v. 16, p. 71-93, 2022.
CORREIA, A.. Tutela inibitória: proibição da expressão no estado democrático de direito. In: Paulo Gustavo Gonet Branco; Reynaldo Soares da Fonseca; Pedro Henrique de Moura Gonet Branco; João Carlos Banhos Velloso; Gabriel Campos Soares da Fonseca. (Org.). Eleições e Democracia na Era Digital. 1ed.São Paulo: Almedina, 2022, v. 1, p. 1-2.
This is a research based on empirical data arisen from court precedents of the Brazilian High Court of Appeals. We focused on how the Court estimates the value of non-pecuniary damages caused by the press. Targeted precedents were rendered as of 2004, the year in which Court overruled the upper threshold previously stated by Federal Law n. 5.250/1967, embracing from there on a case-by-case estimation. We evaluated benefits arisen from the two-phases test adopted by the Court to calculate how much money is enough to redress non-pecuniary damages. As a result, the research evidences that the test does not render the purported benefits, as there is great variation on the damages.
Obs.: Este artigo encontra-se licenciado com uma Licença Creative Commons-Atribuição 4.0 Internacional Revista de Estudos Empíricos em Direito
Como citar: Correia, A., Samir Asad Ghani, N. ., & Resende Borges, J. P. . (2023). O arbitramento dos danos extrapatrimoniais: o caso da lei de imprensa. Revista De Estudos Empíricos Em Direito, 10, 1–25. https://doi.org/10.19092/reed.v10.721
The field of contemporary comparative law gains greater relevance, in private law, from the French Civil Codification of 1804, and in constitutional law after the Second World War. On the other hand, this article demonstrates that comparativism in the legal field has older historical roots. In turn, the first part of the text reflects on central methodological issues, analyzing the origins and main characteristics of comparativism, in addition to addressing the themes of macro-comparison and micro-comparison. Still, the supposed modernizing function of comparative law is the object of critical analysis, dialoguing with developmental reflections and pluralism. The second part of the article argues that the contemporary field of comparative constitutional law, without disregarding the specifics of public law, benefits greatly from the analyzes promoted by the broader field of comparative law and from discussions originally produced under the influence of private law
Integra do livro disponível nas livrarias ou na Editora Almedina
https://www.almedina.com.br/produto/prescricao-10170
A união estável recebe estudos interpretativos relevantes de juristas brasileiros, assim como de Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Peru, Portugal e Uruguai, que apresentam, de forma abrangente e clara, como o tema é regulado em cada um de seus países. O estudo introdutório faz a comparação entre esses diversos modelos, mostrando soluções comuns e díspares, bem como os caminhos a serem trilhados. Trata-se de obra essencial para o amadurecimento profissional.
O livro pode ser adquirido nas livrarias ou diretamente na Almedina.
https://vimeo.com/290342290/2133085218
Fornecimento e consumo são parte de um grande círculo de geração e circulação de riquezas. O fornecimento, tomado em uma acepção coloquial, quase sempre pressupõe a transformação de recursos naturais em produtos. Os consumidores, por sua vez, adquirem os bens e serviços que lhes são colocados à disposição, no intuito de satisfazer suas necessidades.
Após o consumo, uma vasta gama de resíduos não aproveitáveis são descartados. Muitos destes resíduos se reintegram naturalmente no meio natural, completando o círculo iniciado pelo fornecimento. Entretanto, inúmeros são os resíduos que não se reintegram ao meio natural, desequilibrando-o.
Surge, então, o problema do lixo urbano, dos resíduos e de sua adequada disposição no meio ambiente. Para visualizarmos bem a questão dos resíduos, basta lembrar, a título ilustrativo, que a cidade de São Paulo produz cerca de 15 mil toneladas de resíduos por dia, dos quais 93% são aterrados e 0,1% é reciclado. Cerca de 1% desse lixo é composto de resíduos de alta periculosidade, como mercúrio, chumbo e cádmio, estando misturados ao lixo domiciliar2. Os dados do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) informam que no Brasil foram produzidas 255 mil toneladas de plástico PET durante o ano de 2000. Deste total, apenas 26% foi reciclado3. A única conclusão possível é, portanto, a de que a maior parte das embalagens PET, assim como das demais embalagens, deixam de ser recicladas e acabam sendo dispostas no meio ambiente de maneira inadequada.
O que foi produzido hoje, após o consumo, será transformado em resíduo e, se disposto de forma inadequada, levará centenas ou milhares de anos para que volte a se integrar ao meio ambiente. Enquanto não há a completa decomposição desses resíduos, os recursos naturais perdem boa parte de sua utilidade para o homem e, principalmente, deixam de agregar qualidade à vida humana.
É evidente, dessa forma, que esse problema está longe de ser hipótese cerebrina, lançada por ecologistas de última hora. O problema é atual e tem sido encarado com seriedade por todos os segmentos sociais. Nesse sentido, vale enfatizar que há muito tempo os danos causados ao ambiente deixaram de ser perigos remotos e seus efeitos fazem-se sentir em toda a sociedade. Notícias sobre o super aquecimento do globo (o chamado efeito estufa), a contaminação do solo, a diminuição da camada de ozônio, entre outras, passaram a fazer parte do cotidiano de todos nós.
Percebe-se que a degradação ambiental afeta diretamente a qualidade de vida de todos. O discurso corrente em todos os meios de comunicação faz com que todos tenham consciência de que o desenvolvimento pode, sim, trazer malefícios sensíveis ao bem-estar geral através da degradação ambiental. Assim, a preocupação de toda a sociedade com o meio ambiente cresceu na mesma proporção em que sérios danos lhe eram impingidos.
A preocupação ambiental, no entanto, não é evidentemente a única com a qual nos defrontamos diariamente. Não é menos presente em nossos meios de comunicação a ênfase na necessidade de desenvolvimento. Não há dúvidas de que sem progresso econômico e sem uma distribuição mais justa da renda, boa parte da população brasileira e de todo o mundo continuará vivendo em condições subumanas.
A sociedade tem uma clara necessidade de aumento de produção, a fim de que todos possam consumir o mínimo que lhes assegure uma digna qualidade de vida. O desenvolvimento é necessário para que se extirpe a miséria, ou seja, para que todos tenham possibilidade econômica de consumir produtos e serviços que atendam a suas necessidades básicas. Entretanto, não se pode perder de vista que o crescimento compulsório do consumo, em nome do progresso, traz conseqüências poluentes que diretamente afetam a qualidade de vida inicialmente almejada.
A sociedade contemporânea convive, assim, diariamente com a tensão existente entre duas metas. Quer-se buscar o desenvolvimento, sanando problemas cruciais, como a miséria, sem causar outros problemas sérios como a degradação ambiental.
O presente estudo insere-se dentro desse contexto em que consumo e meio ambiente coexistem em uma espécie de tensão paradigmática. Buscar-se-á compreender como a tensão entre meio ambiente e consumo se reproduz no campo jurídico. Cuidaremos, em especial, do problema dos resíduos, de sua destinação e da responsabilidade civil que daí pode advir. A questão dos resíduos é mais que apropriada, pois ela sintetiza a tensão ora posta sob análise. Nada mais apropriado, portanto, que iniciar buscando definições para estes dois fenômenos, consumo e ambiente, que formam o pano de fundo que permeia toda a nossa análise.