A Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), ao dispor sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido em razão da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, estabeleceu que a...
moreA Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), ao dispor sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido em razão da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, estabeleceu que a União transferiria três bilhões de reais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, preferencialmente por meio dos fundos de cultura desses entes federativos periféricos. Considerando que a instituição desses fundos não é obrigatória, coloca-se como problema de pesquisa se essa preferência do legislador federal converter-se-á na forma prevalente de execução descentralizada desses
recursos financeiros. Nesse sentido, o presente artigo tem três objetivos: identificar quantos e quais entes periféricos exerceram validamente a opção de instituir fundos de cultura; comparar os fundos de cultura estaduais, distritais e municipais, por meio da identificação de sete características; e identificar quantos e quais entes periféricos com fundos de cultura efetivaram a preferência do legislador federal ao regulamentar a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Adota-se uma amostra de 53 entes federativos periféricos, formada pelos 26 Estados, pelo Distrito Federal e pelos 26 Municípios-sede de Capitais. Quanto à metodologia, a pesquisa classifica-se como descritiva quanto aos objetivos e quantitativo-qualitativa quanto à abordagem e está baseada em coleta de dados legislativos pela Internet e em revisão de literatura. Os resultados apontam que todos os 53 entes federativos pesquisados têm fundo de cultura instituído, mas apenas 20 dos 46 regulamentos da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) encontrados mencionam expressamente o fundo de cultura como instrumento de financiamento do auxílio emergencial. Dessa forma, conclui-se que a preferência da lei
federal pelos fundos de cultura pode ser comprometida em até 62,26% dos entes federativos periféricos pesquisados.